BDE on-line - Edição 1178 Página 1 de 26 Nº 1178 - Quarta feira, 2 de dezembro de 2009 Atos do Poder Legislativo • Lei nº 12.102, de 1º de dezembro de 2009 Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Ministério da Educação • Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.130, de 1º de dezembro de 2009 • Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dos dias 9, 10, 11 e 12 de Novembro/2009 • Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.705 a 1.707, de 1º dezembro de 2009 • Secretaria de Educação Superior - Despachos da Secretária - Em 30 de novembro de 2009 • Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria n° 296, de 17 de novembro de 2009 (Anexo II – 1a Parte) Atos do Poder Legislativo LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: "Art. 6º-A. É instituído o 'Dia do Plano Nacional de Educação', a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad (DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.1) Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.130, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 2 de 26 dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, Portaria Normativa nº 8, de 26 de junho de 2009 e a Portaria nº 1.059, de 9 de novembro de 2009, resolve: Art. 1º Designar para compor a Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009: I - Representado o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP): Iguatemy Maria de Lucena Martins (Presidente) e Webster Spiguel Cassiano; II - Representando a Secretaria de Educação Superior (SESu/ MEC): Paula Branco Melo e Maria Neusa de Lima Pereira; III - Representando a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC): Andrea Faria de Barros Andrade e Sandra Maria Silva Ungar; IV - Representando a Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC): Hélio Chaves Filho e Hélio Pereira Feitosa; V - Representando a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): Nadja Maria Valverde; VI - Representando o Fórum de Pró-Reitores de Graduação (FORGRAD): Maria José Sena; VII - Representando a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA): Paulo Henrique Alves Magalhães e Francisco Fernando Ramos de Carvalho. Art. 2º Designar Ana Maria de Góis Rodrigues, Gilce Morais da Silva, Giovanni Silva Paiva, Katia Cristina da Silva Vaz, Leandro de Castro Fiúza, Margareth das Graças Reis Dantas e Silvia Pereira Guimarães para assessorar a Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009. Art. 3º Os trabalhos da Comissão se encerrarão em 26 de março de 2010. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 02/12/2009 - Seção II - p.19) CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO SÚMULA DE PARECERES Reunião Ordinária dos dias 9, 10, 11 e 12 de Novembro/2009 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo: 23001.000038/2009-14 Parecer: CNE/CEB 20/2009 Relator: Raimundo Moacir Mendes Feitosa Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/ DF Assunto: Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil Voto do relator: Em vista do exposto, propõe-se a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000235/2009-33 Parecer: CNE/CEB 21/2009 Relatores: Cesar Callegari e Maria Izabel Azevedo Noronha Interessada: Fundação Prefeito Faria Lima/Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM) São Paulo/SP Assunto: Consulta sobre a necessidade de cumprimento do prazo estabelecido na Lei nº 11.738/2008, para a formulação ou adequação dos planos de carreira para o pessoal docente, nas condições em que especifica Voto dos relatores: Explicitando, na forma da Análise acima, o nosso entendimento quanto ao alcance do prazo fixado na Lei nº 11.738/2008, em relação à elaboração ou adequação dos planos de carreira, passamos a responder objetivamente à consulta formulada pelo consulente: a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até decisão definitiva da mesma Corte. b) Todos os entes federados devem observar a data limite de 31 de dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira referidos no Parágrafo Único do artigo 206 da Constituição Federal. c) O ente federado que, em 31 de dezembro de 2009, ainda não tenha concluído o processo de elaboração ou adequação do seu plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Básica, mas que esteja, nessa mesma data, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais da gestão democrática do ensino, desenvolvendo esse processo com a participação dos servidores a quem esse plano se destina e necessite de prorrogação de prazo em relação a essa data, pode ser atendido quanto ao pleito de novo https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 3 de 26 prazo, desde que apre sente justificativas devidamente fundamentadas e, com base nelas, assuma compromisso em relação à conclusão dos trabalhos e ações faltantes dentro desse novo prazo, dando publicidade a esses compromissos. d) O chefe do Poder Executivo que não cumprir as disposições legais, em relação ao piso salarial e ao plano de carreira, ficará sujeito às penalidades impostas pela Lei, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). e) Em todos os casos (elaboração ou adequação dos planos de carreira) devem ser respeitadas as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2009 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000091/2008-34 Parecer: CNE/CES 312/2009 Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior Interessada: Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) - Fortaleza/CE Assunto: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado Acadêmico em Linguística Aplicada, e nos cursos de Mestrado Profissional em Computação e em Saúde da Criança e do Adolescente, do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Ceará Voto do relator: Favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade nacional dos diplomas dos 29 (vinte e nove) alunos concluintes do curso de Mestrado Profissional em Saúde da Criança e do Adolescente, dos 40 (quarenta) alunos concluintes do curso de Mestrado Acadêmico em Linguística Aplicada, e dos 37 (trinta e sete) alunos concluintes do curso de Mestrado Profissional em Computação, ministrados pela Universidade Estadual do Ceará, com sede no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Mestrado Profissional em Saúde da Criança e do Adolescente: 1. Ana Acácia Marinho Almeida 289.451.663-00; 2. Ana Celia Silva Holanda 140.980.163- 20; 3. Ana Lucia de Almeida Ramalho 090.355.163-20; 4. Angela Maria Ferrer de Carvalho 224.024.463-15; 5. Denise Silva de Moura 617.212.634-20; 6. Edna Maria Camelo Chaves 385.985.743-68; 7. Elisabeth Pinto de Carvalho 265.083.703-91; 8. Faraday Sousa Neves 360.034.844-20; 9. Framartinho Carlos Silva Araujo 209.650.873-87; 10. Francisca Lúcia Medeiros do Carmo 179.797.813-68; 11. Francisco Rogério Rodrigues de Menezes 228.435.743-15; 12. Geila de Amorim Rocha 347.009.604-00; 13. Helena Maria Barbosa Carvalho 105.029.983-34; 14. Henrique César Nascimento Ramalho 163.156.693-87; 15. Hildênia Baltasar Ribeiro 267.448.643-00; 16. Laura Tereza Vilaça Araújo Benevides 113.083.033-00; 17. Lêda Maria da Costa Pinheiro Frota 244.625.353-91; 18. Lúcia de Fátima Rabêlo de Brito 166.968.403-20; 19. Márcia Lessa Fernandes Ribeiro 144.144.493-91; 20. Maria Socorro Pequeno Leite 266.072.983-20; 21. Maria da Conceição Alves Jucá 104.738.313-68; 22. Maria Goretti Policarpo Barreto 203.174.333-34; 23. Maria Haydée Augusto Brito 230.474.453-20; 24. Maria José Menezes Azevedo 061.890.403-49; 25. Mônica Araújo Gomes 191.061.143-34; 26. Regina Lúcia Portela Diniz 032.717.653-91; 27. Regina Lúcia Ribeiro Moreno 234.863.503-82; 28. Rejane Maria Carvalho de Oliveira 220.777.823-15; 29. Roseny Marinho Mesquita Pereira 267.452.673- 49. Mestrado Acadêmico em Linguística Aplicada: 1. Alba Liarth da Cruz 310.306.293-15; 2. Ana Maria Brito e Mello 182.488.883-04; 3. Ana Virgínia Passos Theóphilo 677.864.805-87; 4. Ângela Maria Bezerra Sabóia 136.363.243-49; 5. Angela Maria Matos Mesquita 113.583.353-20; 6. Antonio Roberto Ferreira Aragão 362.984.333-68; 7. Astrid Almeida de Miranda Leão 144.492.853-87; 8. Claudiana Maria Rodrigues Nunes de Almeida 235.830.533-20; 9. Débora Andrade Pamplona 232.445.933-72; 10. Elineide Veras de Paula 141.496.993-72; 11. Emilia Maria Peixoto Farias 153.296.313-00; 12. Francimá Campos Rocha 122.428.883-15; 13. Francisca Arivalneide Braga Mendonça 377.655.313-87; 14. Glaucya Gislane Brito Cavalcante 220.095.903-68; 15. Isabel Maria Brasil Gadelha 065.650.432- 49; 16. Ivelise Silva Nóbrega Teixeira 034.386.603-00; 17. Jacqueline Freitas Bezerra 386.080.143-00; 18. Lílian Cavalcanti Fernandes Vieira 120.201.682-00; 19. Liliane Maria Vidal Soares 377.654.773- 15; 20. Márcia de Melo Fernandes Gradvohl 153.748.743-49; 21. Maria Carmen Chaves Cavalcante 112.833.943-91; 22. Maria da Conceição Marques Ferreira Lima 061.154.623-04; 23. Maria das Graças Marques 068.957.603-00; 24. Maria do Socorro Pires Germano 117.561.532-49; 25. Maria Eldelita Franco Holanda 096.467.363-00; 26. Maria Eneide Lima de Araujo 203.208.413 -91; 27. Maria Fabíola Vasconcelos Lopes 319.382.483-68; 28. Maria Manolisa Nogueira Vasconcelos 319.383.53315; 29. Maria Nilza de Moura 317.800.673- 72; 30. Maria da Salete Nunes 289.204.144-91; 31. Paula Lenz Costa Lima 091.635.223-49; 32. Pedro Henrique Lima Praxedes Filho 186.731.713-14; 33. Rozania Maria Alves de Moraes 321.668.263-34; 34. Sâmia Alves Carvalho 617.328.343-34; 35. Sarah Virgínia Carvalho da Silva 267.722.723-15; 36. Sofia Porto Linhares Teixeira 262.796.143-87; 37. Ticiana Telles Melo 283.847.253-49; 38. Vera Lúcia Santiago Araújo 143.089.593-49; 39. Verônica de Melo Fernandes 389.156.773-15; 40. Vládia Maria Borges Falcão 120.680.123-91. Mestrado Profissional em Computação: 1. Andre Luis C. de Araújo 463.568.513-68; 2. Antônio Manoel Ribeiro de Almeida 242.129.623-49; 3. Antônio Moisés Filho de Oliveira Mota 202.868.723-15; 4. Antônio Ribeiro Uchoa 081.161.053-53; 5. Antônio Valdson dos Santos 229.464.703-34; 6. Antônio Wendell de Oliveira Rodrigues 517.856.333-68; 7. Augusto Wagner de Castro Palhano 009.938.237-77; 8. Cícero Roberto Bitencourt Calou 115.809.683-68; 9. Davis Macedo Vasconcelos 266.545.583-34; 10. Doroteu A. C. Pequeno 122.177.003-91; 11. Edson da Silva Almeida 212.936.253-91; 12. Elisabeth Gomes Pereira Fireman 189.421.05300; 13. Emanuel Ferreira Coutinho 549.095.463-91; 14. Fabíola Soares Fernandes 448.327.453-87; 15. Francisco Alves de Oliveira Filho 020.877.583-87; 16. Francisco Eduardo Alencar Julião 440.729.883- 91; 17. Francisco José https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 4 de 26 Macambira 057.394.623-04; 18. Francisco Valdenor Pereira da Silva 356.780.463-49; 19. Franco de Magalhaes Neto 057.394.973-53; 20. George Alberto de Aguiar Coelho 061.595.163-53; 21. Germânia Kelly Furtado Ferreira 462.323.383- 91; 22. Henrique Dias Marques 243.923.323-49; 23. José Bento de Freitas 110.090.474-34; 24. José Demontiei Ferreira 144.966.903-49; 25. José Gledson de Sousa Silva 358.746.603-30; 26. José Lourenço Santos Aquino 058.994.433-91; 27. José Luciano Pimentel 013.518.773-72; 28. José Maximiano Arruda Ximenes de Lima 704.319.304-49; 29. Luiz Cláudio Pereira 213.589.456-82; 30. Marcos Vinicio Pitombeira Ferreira 233.444.583-53; 31. Maria Auxiliadora Ferreira Blum 132.689.104-91; 32. Marta Alves da Silva 321.399.503-72; 33. Paulo Henrique Aguiar 266.355.853-20; 34. Régis Conde de Moura 506.541.603-68; 35. Ricardo Duarte Taveira 162.270.503-34; 36. Samuel Brasileiro Filho 163.622.683-34; 37. Taumaturgo Antônio Moura Oliveira 314.318.523-68 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23033.000497/2003-35 Parecer: CNE/CES 313/2009 Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca Interessada: Silvana Sueli Guimarães Machado - Guarulhos/SP Assunto: Convalidação de estudos realizados por Silvana Sueli Guimarães Machado no curso de Fisioterapia, entre 1994 e 1995, na Universidade Bandeirante de São Paulo, e entre 1996 e 1998, na Faculdade de Fisioterapia de Guarulhos, hoje denominada Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos Voto do relator: Favorável à convalidação dos estudos realizados por Silvana Sueli Guimarães Machado, RG nº 14.449.735-9/SP, no período de 1994 a 1995, no Curso de Fisioterapia, ministrado pela Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN), mantida pela Academia Paulista Anchieta S/C Ltda., ambas com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, e, no período de 1996 a 1998, no Curso de Fisioterapia, ministrado pela Instituição antes denominada Faculdade de Fisioterapia de Guarulhos, hoje Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kennedy", ambas com sede no município de Guarulhos, Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo: 23001.000115/2009-36 Parecer: CNE/CES 314/2009 Relator: Milton Linhares Interessado: Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. - Salvador/BA Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 211/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana, situada na Rua Artemia Pires Freitas, s/nº, no município de Feira de Santana, no Estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000162/2009-80 Parecer: CNE/CES 315/2009 Relator: Edson de Oliveira Nunes Interessada: Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Convalidação dos estudos realizados por alunos inscritos no Mestrado em Educação Física, ministrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre 1993/2003, e validação nacional dos respectivos títulos Voto do relator: Com base nos fundamentos apresentados neste Parecer, manifesto-me favoravelmente para que este Colegiado dê provimento ao pedido, no sentido de reconhecer o mérito acadêmico do Mestrado em Educação Física da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ofertado entre 1993/2003, convalidando os títulos dos 49 (quarenta e nove) alunos constantes da relação em anexo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.005101/2007-57 SAPIEnS: 20060014670 Parecer: CNE/CES 316/2009 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Associação Educacional de Araras - Araras/SP Assunto: Credenciamento do Centro Universitário de Araras - "Dr. Edmundo Ulson", para oferta de educação superior a distância Voto da relatora: Favorável ao credenciamento do Centro Universitário de Araras - "Dr. Edmundo Ulson", com sede à Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida, no município de Araras, no Estado de São https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 5 de 26 Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, com abrangência de atuação nos seguintes polos presenciais: à Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida, Araras/SP (sede) e à Rua Amadeu Gamberini, nº 125, São Miguel Paulista, São Paulo/SP Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.010410/2008-20 SAPIEnS: 20070008918 Parecer: CNE/CES 317/2009 Relator: Paulo Speller Interessada: ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda. - Vitória/ES Assunto: Credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil, a ser instalada no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil, a ser instalada na Avenida Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta do curso de graduação em Pedagogia, licenciatura Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.003684/2007-81 SAPIEnS: 20060012558 Parecer: CNE/CES 318/2009 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Associação Antônio Vieira - Porto Alegre/RS Assunto: Credenciamento de campus fora de sede da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul Voto do relator: Favorável ao credenciamento do campus fora de sede da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, sediada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, a ser instalado na Rua Luiz Manoel Gonzaga, nº 744, Bairro Três Figueiras, no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com a oferta inicial do curso de Administração, bacharelado, com 30 (trinta) vagas totais anuais. Nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, o campus ora credenciado integrará o conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000068/2008-40 Parecer: CNE/CES 319/2009 Relator: Edson de Oliveira Nunes Interessado: Colégio São Francisco - Pedreiras/MA Assunto: Recurso contra atos do Secretário de Educação Superior que indeferiu as autorizações dos cursos de graduação de Ciências Contábeis e Ciência da Computação, bacharelados, e Educação Física, licenciatura, pleiteados pela Faculdade de Educação São Francisco, após avaliação positiva do INEP/MEC Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, combinado com o art. 33 do mesmo Decreto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, favorável à autorização dos cursos de graduação em Ciências Contábeis e Ciência da Computação, bacharelados, e Educação Física, licenciatura, a serem ofertados pela Faculdade de Educação São Francisco, com sede à Rua Abílio Monteiro, nº 1.751, no Bairro de Engenhos, no Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, com 100 (cem) vagas totais anuais, cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000016/2009-54 Parecer: CNE/CES 320/2009 Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca Interessada: Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Osasco/SP Assunto: Retificação do Parecer CNE/CES nº 209/2009, relativo à convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de mestrado em Tecnologia de Sistemas de Informação, ministrado pelo Centro Universitário FIEO Voto do relator: Favorável à retificação do Parecer CNE/CES nº 209/2009, de modo que passe a constar da relação https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 6 de 26 dos egressos do Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia de Sistemas de Informação, ministrado pelo Centro Universitário FIEO, com sede no município de Osasco, Estado de São Paulo, o nome da aluna Sandra Regina de Oliveira, RG 19.768.023- 9 Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 20074136 Parecer: CNE/CES 321/2009 Relatora: Maria Beatriz Moreira Luce Interessada: Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. - Maringá/PR Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que reconheceu, por meio da Portaria nº 528/2009, para fim de expedição e registro de diploma, o curso de Biomedicina, bacharelado, habilitação em Análises Clínicas, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Ingá Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, e considerando a situação exposta, manifesto-me: (1) pelo conhecimento do recurso; (2) pela suspensão dos efeitos da Portaria SESu nº 528/2009, artigos 1º e 2º; e, (3) no mérito, pelo deferimento do reconhecimento do curso de Biomedicina, habilitação em Análises Clínicas, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em regime presencial, a ser ministrado pela Faculdade Ingá, localizada na Avenida Colombo, nº 9.727, Rodovia BR 376 - Km 130, Bairro Parque Industrial Bandeirantes, no município de Maringá, Estado do Paraná Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo e-MEC: 20078957 Parecer: CNE/CES 322/2009 Relator: Edson de Oliveira Nunes Interessada: Sociedade Educacional das Américas - São Paulo/SP Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº 1.127/2008, indeferiu pedido de autorização do Curso de Psicologia da Faculdade das Américas Voto do relator: Submeto à Câmara de Educação Superior o entendimento de que a Portaria SESu nº 1.127/2008, em virtude da supressão de etapas processuais essenciais indicadas neste Parecer, tenha seu objeto anulado, devolvendo-se o processo à Secretaria de Educação Superior do MEC, para que providencie nova avaliação, bem assim que suas Diretorias e Departamentos conduzam as análises prévias, e demais fases instrumentais, observando os ritos e os prazos estipulados em normas lavradas pelo próprio MEC Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 200806800 Parecer: CNE/CES 323/2009 Relator: Aldo Vannucchi Interessada: Sociedade Brasileira de Educação Renascentista - São Paulo/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº 1.262/2009, o pedido de autorização do curso de Química, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Renascença Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendose, assim, os efeitos da Portaria nº 1.262/2009, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a qual indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Química, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Renascença, localizada no município de São Paulo, Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 200806840 Parecer: CNE/CES 324/2009 Relator: Paulo Speller Interessada: Sociedade Brasileira de Educação Renascentista - São Paulo/SP Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.008/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Física, licenciatura, proposto pela Faculdade Renascença Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento e voto pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 1.008/2009, da Secretaria de Educação Superior, no que se refere ao indeferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de Física, licenciatura, solicitado pela Faculdade Renascença, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 7 de 26 Processo e-MEC: 200712421 Parecer: CNE/CES 325/2009 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessado: Centro Educacional Maria Milza Ltda. (CEMAM) - Cruz das Almas/BA Assunto: Credenciamento das Faculdades Unidas de Pesquisa, Ciências e Saúde Ltda. (FAPEC), a serem instaladas no município de Jequié, no Estado da Bahia Voto da relatora: Favorável ao credenciamento das Faculdades Unidas de Pesquisa, Ciências e Saúde Ltda., a serem instaladas na Rua Dr. José Alfredo Guimarães, nº 317, bairro São Luis, no município de Jequié, no Estado da Bahia, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta inicial do curso de Enfermagem, bacharelado, e do curso de Biomedicina, bacharelado Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 20074154 Parecer: CNE/CES 326/2009 Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade Relatora ad hoc: Maria Beatriz Moreira Luce Interessado: Complexo de Ensino Superior Especializado na Área de Saúde S/S - Passo Fundo/RS Assunto: Credenciamento da Faculdade Especializada na Área de Saúde do Rio Grande do Sul, a ser instalada no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Especializada na Área de Saúde do Rio Grande do Sul, a ser instalada na Rua Angélica Otto, nº 160, bairro Loteamento São Geraldo, no município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta do curso de Odontologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 200710982 Parecer: CNE/CES 327/2009 Relator: Aldo Vannucchi Interessada: Associação de Ensino Beira Rio - Imperatriz/MA Assunto: Credenciamento da Faculdade Fama de Imperatriz (FAMA), a ser instalada no município de Imperatriz, no Estado do Maranhão Voto do relator: Contrário ao credenciamento da Faculdade Fama de Imperatriz, que seria instalada na Rua Monte Castelo, nº 161, Centro, no município de Imperatriz, Estado do Maranhão Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 200712055 Parecer: CNE/CES 328/2009 Relator: Edson de Oliveira Nunes Interessada: INACI Associação de Ensino - São Paulo/SP Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia FINACI, a ser instalada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a partir da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia FINACI, a ser estabelecida à Praça Pedro Lessa, nº 41, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo de 3 (três) anos ou nos termos do § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, após a homologação deste Parecer, a partir da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, na modalidade presencial, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.002519/2009-74 Parecer: CNE/CES 329/2009 Relator: Aldo Vannucchi Interessada: Escola Disneylândia Ltda. - São Pedro da Aldeia/RJ Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Ciência da Computação e Informática Silva Serpa, sediada no município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido da Instituição, da Faculdade de Ciência de Computação e Informática Silva Serpa, credenciada pela Portaria MEC nº 3.011/2001, com endereço de funcionamento na Rua https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 8 de 26 José dos Santos Silva, nº 20, Centro, município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para fins de aditamento de ato autorizativo originário, nos termos do art. 57 da Portaria Normativa nº 40/2007. Voto, também, no sentido de que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos arquivos e registros acadêmicos da IES, ficando também responsável pela expedição de quaisquer documentos necessários a resguardar a vida escolar dos alunos matriculados Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.000028/2009-99 Parecer: CNE/CES 330/2009 Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior Interessada: Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS) - Rio de Janeiro/RJ Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade São Luís, sediada no município de São Paulo, no Estado de São Paulo Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido da Instituição, Faculdade São Luís, credenciada pelo Decreto Federal nº 24.724/1948, situada à Rua Haddock Lobo, nº 400, Cerqueira César, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, devendo o acervo da IES, correspondente a toda a documentação acadêmica, ficar sob a responsabilidade e arquivada no Colégio São Luís, com sede no mesmo local da Faculdade São Luís Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000011/2009-21 Parecer: CNE/CES 331/2009 Relator: Paulo Speller Interessada: Associação Limeirense de Educação e Cultura - Limeira/SP Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 779/2008, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Letras, licenciatura, pleiteado pelas Faculdades Integradas Einstein de Limeira Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação do projeto pedagógico do curso de Letras com as duas habilitações (Língua Portuguesa e Língua Inglesa) à legislação em vigor, que deverão ser verificadas por ocasião do reconhecimento do curso, devendo incluir a carga horária mínima de 3.600 horas (2.800 relativas à primeira habilitação e 800 relativas à segunda habilitação), manifestando -me favoravelmente ao pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, com habilitações em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e em Língua Inglesa e respectivas Literaturas, das Faculdades Integradas Einstein de Limeira, com sede na Rua Raul Machado, nº 134, bairro Vila Queiroz, no município de Limeira, Estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000116/2009-81 Parecer: CNE/CES 332/2009 Relator: Mario Portugal Pederneiras Interessado: Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. - Salvador/BA Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 176/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Jequié Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento e voto pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 176/2009, da Secretaria de Educação Superior, no que se refere ao indeferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, solicitado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Jequié, instalada no município de Jequié, Estado da Bahia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000210/2009-30 Parecer: CNE/CES 333/2009 Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior Interessado: João Henrique Bonametti - Curitiba/PR Assunto: Recurso contra decisão da Universidade Federal do Paraná, que indeferiu pedido de reconhecimento de diploma obtido no curso de doutorado em História, ministrado na Universidade Portucalense Infante Dom Henrique Voto do relator: Responda-se ao interessado nos termos deste Parecer Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 9 de 26 Processo: 23000.010876/2006-63 SAPIEnS: 20060002334 Parecer: CNE/CES 334/2009 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessada: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) - João Pessoa/PB Assunto: Credenciamento da Faculdade Cenecista de Maricá, a ser instalada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Cenecista de Maricá, a ser instalada na Rua Barão Inohan, nº 137, Centro, no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos de Administração, bacharelado, e de Pedagogia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000221/2009-10 Parecer: CNE/CES 335/2009 Relator: Mario Portugal Pederneiras Interessado: Instituto de Ensino Superior do Cone Sul Ltda. (INESCO) - Garibaldi/RS Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 429/2009, indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul (FISUL) Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 429/2009, que seria ministrado pela Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul (FISUL), situada à Rua Presidente Vargas, nº 561, Centro, no município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processo e-MEC: 20075745 Parecer: CNE/CES 336/2009 Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte/MG Assunto: Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Votorantim, a ser instalada no município de Votorantim, no Estado de São Paulo Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Pitágoras de Votorantim, a ser instalada à Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 279, Centro, no Município de Votorantim, no Estado de São Paulo, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos de Engenharia Mecânica (20076478), com 200 (duzentas) vagas totais anuais; de Engenharia de Controle e Automação (20076479), com 200 (duzentas) vagas totais anuais; de Engenharia de Produção (20076480), com 200 (duzentas) vagas totais anuais; de Comunicação Social (20076481), com 100 (cem) vagas totais anuais; de Ciência da Computação (20076482), com 100 (cem) vagas totais anuais; e de Administração (20076483), com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO por maioria. Processos: 23001.000050/2006-86, 23000.013725/99-77, 23001.000146/2000-59, 23001.000295/2001-07, 23033.000484/2001- 02, 23033.000535/2001-98, 23033.000564/2001-50 e 23033.001738/99-43 Parecer: CNE/CES 337/2009 Relatora: Maria Beatriz Moreira Luce Interessada: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Presidente Prudente/SP Assunto: Irregularidades na titulação de professores da rede estadual de São Paulo, na oferta de cursos e na expedição de diplomas por parte da Universidade do Oeste Paulista Voto da relatora: Considerando os fatos e critérios apontados, manifesto-me: (1) pelo conhecimento dos fatos e conclusões constantes deste processo, em especial aqueles relatados e avaliados na Nota Técnica nº 1.263/2009CGSUP/DESUP/SESu/ MEC; e (2) pelo encerramento do presente processo, por motivo de exaustivo exame da problemática, com observação à lei e às normas regulatórias; e (3) por imediatas providências de regularização da situação da UNOESTE, relativamente ao reconhecimento de todos os cursos de graduação e pós-graduação e ao (re)credenciamento institucional Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 10 de 26 Processo: 23001.000321/2001-99 Parecer: CNE/CES 338/2009 Comissão: Antonio Carlos Caruso Ronca (Presidente) e Marília Ancona-Lopez (Relatora) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 2/2007, que propõe a alteração do art. 13 da Resolução CNE/CES nº 8/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia Voto da Comissão: Em face do exposto, os Relatores submetem à aprovação da Câmara de Educação Superior do CNE o Projeto de Resolução anexo a este Parecer, que reformula as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o Projeto Pedagógico Complementar para a Formação de Professores de Psicologia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23001.000182/2009-51 Parecer: CNE/CES 339/2009 Relator: Paulo Speller Interessado: Ministério Público Federal/ Procuradoria da República no Estado de São Paulo - São Paulo/ SP Assunto: Solicita, com fulcro no Artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, informações a respeito de cursos em Obstetrícia no Estado de São Paulo Voto do relator: Voto no sentido de que não cabe à Câmara de Educação Superior deste Conselho emitir manifestação sobre a validade do diploma e o registro profissional dos egressos do curso de Obstetrícia oferecido pela Universidade de São Paulo, uma vez que este é autorizado e reconhecido no escopo do sistema de educação superior do Estado de São Paulo, cabendo ao respectivo Conselho Estadual emitir manifestação acerca da questão ora colocada em pauta, o que submeto à consideração desta Câmara Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 200712850 Parecer: CNE/CES 340/2009 Relator: Mario Portugal Pederneiras Interessado: Instituto Makro União Pós-Graduação e Extensão Ltda. - Campo Mourão/PR Assunto: Credenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, a ser instalada no município de Campo Mourão, no Estado do Paraná Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, a ser instalada na Avenida Capitão Índio Bandeira, nº 1.060, Centro, no município de Campo Mourão, Estado do Paraná, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, com a oferta inicial dos cursos de Enfermagem, bacharelado, de Psicologia, bacharelado, e de Serviço Social, bacharelado, cada um com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a serem autorizados pela SESu/MEC Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 200801168 Parecer: CNE/CES 341/2009 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: União Metropolitana de Ensino Paranaense Ltda. - Londrina/PR Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria SESu nº 75/2009, pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana Londrinense Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, combinado com o artigo 33 do mesmo Decreto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, favorável à autorização do curso de Educação Física, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Metropolitana Londrinense, localizada na Rua Edwy Taques de Araújo, nº 1.100, bairro Gleba Palhano, no município de Londrina, Estado do Paraná Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23000.026057/2007-19 e-MEC Nº: 20078564 Parecer: CNE/CES 342/2009 Relator: Paulo Speller Interessada: Sociedade Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia São Carlos S/S Ltda. - Campos dos Goytacazes/RJ https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 11 de 26 Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 167/2009, que trata do credenciamento da Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, a ser instalada no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, a ser instalada na Avenida Governador Roberto Silveira, nº 910, Centro, no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos de Enfermagem, bacharelado, e de Ciências Biológicas, licenciatura, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais cada Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 200710107 Parecer: CNE/CES 343/2009 Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior Interessado: Instituto de Educação em Negócios - Caxias do Sul/RS Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 231/2009, que trata do credenciamento da Faculdade do Instituto de Educação em Negócios, a ser instalada no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade do Instituto de Educação em Negócios, a ser instalada à Rua Gustavo Ramos Sehbe, nº 107, Bairro Cinquentenário, no município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais, recomendando à SESu/MEC verificar a possibilidade de autorizar, concomitantemente, o curso de Administração, bacharelado, em vista das considerações de mérito do referido curso, contidas no Parecer aprovado pela CES em 7/8/2009 (Parecer CNE/CES nº 231/2009) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 20074981 Parecer: CNE/CES 344/2009 Relator: Milton Linhares Interessado: Instituto Apoena de Desenvolvimento Educacional Ltda. - Macapá/AP Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Macapá, a ser instalada no município de Macapá, no Estado do Amapá Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Macapá, a ser estabelecida à Rua General Rondon, nº 209, bairro Julião Ramos, no município de Macapá, no Estado do Amapá, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Gestão Comercial, com 100 (cem) vagas totais anuais, e em Gestão de Recursos Humanos, com 100 (cem) vagas totais anuais, na modalidade presencial Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo e-MEC: 20075256 Parecer: CNE/CES 345/2009 Relatora: Marília Ancona-Lopez Interessada: Associação Educacional de Cacoal - Cacoal/RO Assunto: Credenciamento da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena, a ser instalada no município de Vilhena, no Estado de Rondônia Voto do Pedido de Vistas: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena (FAEV), a ser instalada à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1.425, Estrada do Aeroporto, no município de Vilhena, Estado de Rondônia, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos de Biomedicina, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, e de Ciências Contábeis, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais Decisão da Câmara: APROVADO, por unanimidade, o voto do pedido de vista do Conselheiro Antonio de Araujo Freitas Junior. Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação. As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 1º de dezembro de 2009 ESPARTACO MADUREIRA COELHO https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 12 de 26 Secretário Executivo (DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.36) ANEXO DO PARECER CNE/CES 315/2009 Relação nominal do alunado que concluiu os créditos e defendeu dissertação no Mestrado em Educação Física, ministrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. NOME CPF 1 Alexandra Marques Abrantes Viana 024776067-60 2 Astrogildo Vianna de Oliveira Junior 438396147-91 3 Carlos Elias Barroso Pimentel 297809347-15 4 Eduardo José da Costa e Faria 863427207-97 5 Fátima Lúcia Bispo Santos 002421727-17 6 Gilberto Cytryn 712715547-04 7 Gilda Espínola de Carvalho Maia 578104604-63 8 José Jairo Vieira 008492637-60 9 José Luis Vidal Insuela 597731037-49 10 Mário Hermes Feitoza 668560607-00 11 Luisa Ribeiro Meirelles 778205507-59 12 Ricardo Gomes Cabral 607073567-68 13 Adriana Loureiro de Oliveira 854314357-87 14 Rosângela de Sena Almeida 014879399-09 15 Cláudio Gonçalves Peixoto 838452677-04 16 Israel Washynton de Freitas 507363927-49 17 Maria Zoê Digenio Canellas 481551447-04 18 Elisa Maria Jardim da Costa Resende 387899577-68 19 Marcus Flavio do Amaral Vasconcellos 435213207-15 20 Sandra Duarte de Oliveira Simões 817284257-00 21 João Batista Damasceno 751508087-68 22 Paulo Henrique Ribeiro 724981967-49 23 Francisco Lemos Pereira 402871817-15 24 Nanci Luz Pimenta 988636497-15 25 Paulo César Guedes Ferraz 442253507-20 26 Patrícia Magalhães Franco Teixeira 490935507-30 27 Luiz Antonio Leitão 409847617-72 28 Vera Eunice de Souza Carneiro 400343997-04 29 Ana Maria Fontoura dos Anjos 766859507-49 30 Miguel Henrique Rodrigues da Silva 672999897-00 31 Luciana de Fátima Freitas Carmona 025745207-93 32 Eliana Machado de Almeida 496717407-82 33 Leonardo Cardoso Dias 031237807-67 34 Roberto Corrêa dos Anjos 9 3 1 2 9 2 11 7 - 7 2 35 Yvone de Lima e Silva 793625087-53 36 Fabiana Albino de Oliveira 038250207-89 37 Maria de Lourdes Botelho Coré 463287267-91 38 Marco Aurélio da Gama e Silva 592228597-15 39 Iedda de Almeida Brasil 013985077-50 40 Paulo Fernando Tenório Wanderley 010954477-34 41 Rogério Farias de Melo 908730847-72 42 Rhodes Albernaz de Almeida Serra 600572117-87 43 Patrícia Simões Gonçalves 028840987-63 44 Jayme Pimenta Valente Filho 042030897-00 45 Flávio Chame 889814877-15 46 Jorge França de Faria Junior 109172417-20 47 Eduardo Henrique Almada Cézar 462874857-87 48 Cristiano José Martins de Miranda 002403 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.705, DE 1º DEZEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 47, § 1° do Decreto 5.773, bem como o contido na Nota Técnica n° 1387/2009 - CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, de 22 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo contra a Faculdade Anglo Latino, instituição mantida pela Sociedade Educadora Anchieta, credenciada por meio da Portaria nº 1220, publicada no Diário Oficial da União 03 de https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 13 de 26 novembro de 1998, com vistas ao encerramento da oferta dos cursos Administração-Bacharelado, com habilitações em Análise de Sistemas, Comércio Exterior, Recursos Humanos, Finanças, Marketing e Gestão de Serviços Turísticos; Ciências Contábeis-Bacharelado; Comunicação Social-Bacharelado, com habilitações em Radialismo, publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Jornalismo; Direito-Bacharelado e Pedagogia-Licenciatura, com habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Magistério da Educação Infantil e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, e posterior descredenciamento. Art. 2º Determinar que a instituição seja notificada a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 51 do Decreto 5773/2006. Art. 3º Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior desta Secretaria, para realizar as diligências necessárias à instrução do processo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.39) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.706, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições e considerando o Processo Administrativo n° 23000.006663/2008-07, a Nota Técnica n° 119/2009-CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, de 17 de março de 2009, e o Relatório da Comissão de Verificação Especial, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido na Nota Técnica n° 1613/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 30 de novembro de 2009, referente à validade da integralização do Curso de Teologia realizado por Isabel Obadia Silva na Real faculdade de Brasília, hoje Faculdade Fortium, resolve: Art. 1° Aditar a Portaria n° 415, de 25 de março de 2009, para inclusão do nome de Isabel Obadia Silva no anexo da referida Portaria, como aluna com direito a recebimento de diploma registrado; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.39) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.707, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria n° 651, publicada no DOU em 07 de maio de 2009, que instaurou o Processo Administrativo n° 23000.003342/2009-23 com vistas à desativação do curso de Direito, bacharelado, ofertado pelo Centro Universitário do Triângulo no campus de Araguari, instituição mantida pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, sendo o endereço de funcionamento do campus à Avenida Nicolau Dorázio, n° 359, Industrial, Araguari, MG, e o da mantenedora à Rua Visconde de Sepetiba, n° 935, 15° Andar, Centro, São Gonçalo, RJ; e a Nota Técnica n° 1482/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 30 de outubro de 2009; e em atendimento ao disposto no art. 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos, a pedido, resolve: 1.Encerrar, a pedido, a oferta do curso de Direito, bacharelado, autorizado pelo Parecer n° 292, de 06 de abril de 1994, expedido pelo extinto Conselho Federal de Educação, oferecido pelo Centro Universitário do Triângulo no campus de Araguari, credenciado por um Decreto Federal sem numeração, publicado no DOU em 31 de outubro de 1997, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; 2.Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário do Triângulo no campus de Araguari. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.39) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 30 de novembro de 2009 INTERESSADO: Universidade Nove de Julho Curso de Medicina da Universidade Nove de Julho - UNINOVE. Abertura de Procedimento de Supervisão. Denúncia sobre ausência de professores e de cenários de prática em disciplinas do curso. Divergências entre informações contidas na denúncia e as contidas na manifestação da IES. Realização de visita de supervisão para verificação das reais condições de funcionamento do curso. Concessão de prazo para saneamento do referido curso, nos termos do art. 48, do Decreto nº 5.773/2006, com base nos diagnósticos e recomendações constantes do relatório de verificação in loco. Determinação de medida cautelar de redução do número de novos ingressos, para preservação do interesse dos alunos, nos termos do art. 48, § 4º e https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 14 de 26 11, § 3º daquele Decreto. Impugnação apresentada pela IES, com base no art. 48, § 1º do mesmo Decreto. Manutenção do conteúdo das medidas de saneamento nos termos do Despacho nº 91/2009 - MEC/SESu/ DESUP/CGSUP, publicado em 07/10/2009. Encaminhamento de recuso contra medida cautelar ao CNE, pela competência. Nº 141/2009 - MEC/SESU/DESUP/CGSUP - Adotando por base os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 1362/2009-CGSUP/DESUP/ SESU/MEC que demonstrou: (i) a adequação das medidas de saneamento impugnadas pela UNINOVE ao contido no relatório de verificação in loco das condições de oferta de seu curso de Medicina; (ii) que a UNINOVE apresentou recurso contra medida cautelar de redução do número de ingressos de seu curso de Medicina não havendo, contudo, razões para reconsideração no âmbito dessa Secretaria, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 48, § 2º, e 11, § 4º do Decreto nº 5.773/2006, determina que: 1. Sejam mantidas as medidas e os prazos de saneamento do curso de Medicina ofertado pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE contidos no Despacho nº 91/2009 - MEC/SESu/DESUP/CGSUP, não se admitindo nova impugnação ou recurso; 2. Seja o recurso da Universidade Nove de Julho - UNINOVE contra a medida cautelar de redução do número de ingressos recebido, sem efeito suspensivo, e enviado para análise e deliberação do Conselho Nacional de Educação, mantendo-se os efeitos do item 2 do Despacho nº 91/2009 - MEC/SESu/DESUP/CGSUP até decisão final daquele Conselho. 3. Seja a instituição notificada do teor do Despacho. INTERESSADO: Faculdade Amec Trabuco UF: BA Instituição sob Processo Administrativo, instaurado por meio da Portaria nº 722 publicada no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2008, com vistas ao descredenciamento. Torna sem efeito o Despacho nº 13/2008GAB/SESu/MEC, publicado no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2008. Determina o descredenciamento da Faculdade Amec Trabuco, com o consequente encerramento da oferta de todos os seus cursos e a possibilidade de interposição de recurso no Conselho Nacional da Educação no prazo de 30 (trinta) dias, se for de interesse da instituição, de acordo com o disposto no art. 53 do Decreto 5773/2006. Nº 144/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - Adotando como base os fundamentos das Notas Técnicas nº 1268/2009CGSUP/DESUP/SESu/ MEC e nº 1437/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstraram (1) que a Faculdade Amec Trabuco paralisou suas atividades acadêmicas sem prévia comunicação a este Ministério,(2) que a Coordenação- Geral de Supervisão da Educação Superior efetuou diversas tentativas de contato com o dirigente da instituição sem obter êxito (3) que foi exarado o Despacho nº 13/2008, publicado no Diário Oficial da União com texto em desacordo com o disposto nos artigos 52 e 53 do Decreto 5773/2009 ( 4) que em posterior análise do processo foi constatado o equívoco no ato publicado, e, Conforme previsão do art. 52, incisos I e IV , e do art. 53 do Decreto5773/200, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação determina que: 1.Seja tornado sem efeito o Despacho nº 13/2008/GAB/SESu/ MEC, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2008, cujo texto está em desacordo com os artigos 52 e 53 do Decreto 5773/2006. 2.Seja descredenciada a Faculdade Amec Trabuco, instituição mantida pela Amec Trabuco Empreendimentos Educacionais Ltda, credenciada por meio da Portaria nº 2.369, publicado no Diário Oficial da União de 12 de Agosto 2004, com endereço de funcionamento à Rua Santa Clara, s/n°, Convento do Desterro, Bairro Nazaré, na cidade de Salvador, Bahia. 3.Sejam encerradas as ofertas dos cursos de Administração, com habilitações em Controladoria, Marketing e Finanças Coorporativas, autorizado por meio da Portaria MEC n° 2.370, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Agosto de 2004, e Engenharia, com habilitação em Engenharia Ambiental , autorizado por meio da portaria nº Portaria MEC n° 2.371, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Agosto de 2004. 4.A instituição seja notificada do teor do presente Despacho, informando-lhe sobre a possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de trinta dias, contados a partir de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI (DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.41) INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA N° 296, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto n.° 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN n° 04/2004 e com fundamento na Portaria N. 4/2008 e na Portaria n. 12/2008, resolve: Art. 1° Oficializar os resultados do Índice Geral de Cursos do ano de 2007 (IGC -2007), do Conceito ENADE 2007 e do Conceito Preliminar de Cursos do ano de 2007 (CPC-2007), conforme anexos I e II. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REYNALDO FERNANDES (DOU de 01/12/2009 - Seção I - p.12) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 15 de 26 ( * ) Por motivos técnicos, Estamos publicando neste BDE online, a primeira parte do Anexo II da presente Portaria que foi publicada juntamente com o Anexo I no BDE on-line do dia 01/12/2009. co_ies Área Nome da IES Sigla IES Município (funcionamento d curso) 1 1 2 5 8 9 10 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Mato Grosso VETERINÁRIAUniversidade Federal de Mato Grosso VETERINÁRIAUniversidade de Brasília VETERINÁRIAUniversidade Federal do Piauí VETERINÁRIAFundação Universidade Federal de Viçosa VETERINÁRIAUniversidade Estadual de Londrina VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica do Paraná UFMT UFMT UnB UFPI UFV UEL PUCPR 10 MEDICINA VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR 17 20 UFU UPF PUCRS URUGUAIANA UESC UNINCOR UECE UNIFENAS ILHEUS TRES CORACOES FORTALEZA ALFENAS UDESC LAGES UNESP JABOTICABAL UNESP ARACATUB A UNESP BOTUC AT U 57 76 82 89 138 140 143 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Uberlândia MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Passo Fundo Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do MEDICINA VETERINÁRIA Sul MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual de Santa Cruz MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Vale do Rio Verde MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Ceará MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade José do Rosário Vellano Fundação Universidade do Estado de Santa MEDICINA VETERINÁRIA Catarina Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita MEDICINA VETERINÁRIA Filho Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita MEDICINA VETERINÁRIA Filho Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita MEDICINA VETERINÁRIA Filho MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual de Maringá MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Regional de Blumenau MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade do Oeste de Santa Catarina MEDICINA VETERINÁRIAFundação Faculdades Luiz Meneghel MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Barão de Mauá MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Severino Sombra MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Uberaba SINOP CUIABA BRASILIA TERESINA VICOSA LONDRINA TOLEDO SAO JOSE DOS PINHAIS UBERLANDIA PASSO FUNDO UEM FURB UNOESC F FALM CBM USS UNIUBE 146 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Rio Preto UNIRP 163 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estácio de Sá UNESA 167 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Metodista de São Paulo UMESP 176 207 215 221 265 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA UCB CUML UniABC UNICSUL FIO 271 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade do Oeste Paulista UNOESTE 296 296 298 308 308 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA URCAMP URCAMP UNO PA R UNI PA C UNI PA C 308 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Presidente Antônio Carlos UNI PA C 308 319 319 322 322 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA UNI PA C UNICASTELO UNICASTELO UNIP UNIP UMUARAMA BLUMENAU XANXERE BANDEIRANTES RIBEIRAO PRETO VASSOURAS UBERABA SAO JOSE DO RI PRETO RIO DE JANEIRO SAO BERNARDO CAMPO RIO DE JANEIRO RIBEIRAO PRETO SANTO ANDRE SAO PAULO OURINHOS PRESIDENTE PRUDENTE ALEGRETE BAGE ARAPONGAS UBERLANDIA BOM DESPACHO CONSELHEIRO LAFAIETE JUIZ DE FORA FERNANDOPOLIS DESCA LVADO BAURU CAMPINAS 21 24 27 29 30 43 56 56 56 VETERINÁRIAUniversidade Castelo Branco VETERINÁRIACentro Universitário Moura Lacerda VETERINÁRIAUniversidade do Grande Abc VETERINÁRIAUniversidade Cruzeiro do Sul VETERINÁRIAFaculdades Integradas de Ourinhos VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade VETERINÁRIAUniversidade da Região da Campanha da Região da Campanha Norte do Paraná Presidente Antônio Carlos Presidente Antônio Carlos Presidente Antônio Carlos Camilo Castelo Branco Camilo Castelo Branco Paulista Paulista https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 16 de 26 322 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Paulista UNIP 322 330 338 338 353 355 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA UNIP UNIG PUC Minas PUC Minas FEPA R UTP SAO JOSE DOS CAMPOS SAO PAULO I TAPERUNA BETIM POCOS DE CALDA CURITIBA CURITIBA 374 MEDICINA FMU SAO PAULO 375 387 404 420 437 439 441 446 449 450 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA UNISA UCDB UPIS UNIMAR UNI PA R FAFRAM UnC UNICRUZ ULBRA CEULJI/ULBRA 457 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Bandeirante de São Paulo UNIBAN 466 UAM UNIGRANRIO DUQUE DE CAXIA FESO UNG CES VA TERESOPOLIS GUARULHOS VALENC A FESB BRAGANCA PAUL 496 502 514 515 568 568 569 571 571 572 573 574 575 577 578 581 582 584 584 587 587 589 590 592 621 634 661 664 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Anhembi Morumbi Universidade do Grande Rio Professor José de MEDICINA VETERINÁRIA Souza Herdy MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Serra dos Órgãos MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Guarulhos MEDICINA VETERINÁRIACentro de Ensino Superior de Valença Faculdade de Ciências e Letras de Bragança MEDICINA VETERINÁRIA Paulista MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Franca MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Monte Serrat MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Barra Mansa MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Plínio Leite MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Maranhão MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Maranhão MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Pará MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Paraná MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Paraná MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Fluminense MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Espírito Santo MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiro MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Minas Gerais MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Alagoas MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal da Bahia MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Rio Grande do Sul MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Santa Maria MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Goiás MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Goiás MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural de Pernambuco MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural de Pernambuco MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural do Semi-Árido MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural da Amazônia MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Lavras MEDICINA VETERINÁRIACentro de Estudos Superiores de Maceió MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Pelotas MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Pio Décimo MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Vila Velha SAO PAULO CAMPO GRANDE BRASILIA MARILIA UMUARAMA ITUVERAVA CANOINHAS CRUZ ALTA CANOAS JI- PARANA SAO BERNARDO CAMPO SAO PAULO 669 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Nilton Lins 671 MEDICINA VETERINÁRIA 472 480 481 490 495 673 694 VETERINÁRIAUniversidade Paulista VETERINÁRIAUniversidade Iguaçu VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais VETERINÁRIAFaculdade Evangélica do Paraná VETERINÁRIAUniversidade Tuiuti do Paraná Centro Universitário das Faculdades VETERINÁRIA Metropolitanas Unidas VETERINÁRIAUniversidade de Santo Amaro VETERINÁRIAUniversidade Católica Dom Bosco VETERINÁRIAFaculdades Integradas da Upis VETERINÁRIAUniversidade de Marília VETERINÁRIAUniversidade Paranaense VETERINÁRIAFaculdade Doutor Francisco Maeda VETERINÁRIAUniversidade do Contestado VETERINÁRIAUniversidade de Cruz Alta VETERINÁRIAUniversidade Luterana do Brasil VETERINÁRIACentro Universitário Luterano de Ji-Paraná Universidade para O Desenvolvimento do Estado da Região do Pantanal MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário da Grande Dourados MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Mato Grosso do Sul e UNIFRAN FRANCA UNIMONTE SAN TO S UBM BARRA MANSA UNIPLI I TABORA I UEMA SAO LUIS UEMA IMPER ATRI Z UFPA CASTANHAL UFPR PALOTINA UFPR CURITIBA UFF NITEROI UFES ALEGRE UFRRJ SEROPEDICA UFMG BELO HORIZONT U FA L ARAPIRACA UFBA SALVADO R UFRGS PORTO ALEGRE UFSM SANTA MARIA UFG GOIANIA UFG JATAI UFRPE GARANHUNS UFRPE RECIFE UFERSA MOSSORO UFRA BELEM UFLA L AVRA S CESMAC MACEIO UFPel CAPAO DO LEAO FPD ARACAJU UVV VILA VELHA UNINI LTONLIN MANAUS S UNIDERP CAMPO GRANDE UNIGRAN UFMS DOURADOS CAMPO GRANDE https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 763 780 MEDICINA VETERINÁRIAInstituto Unificado de Ensino Superior Objetivo IUESO MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Cuiabá UNIC Centro Universitário de Desenvolvimento do 826 MEDICINA VETERINÁRIA Centro Oeste 953 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Metropolitana de Santos UNIMES Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy UENF 1027 MEDICINA VETERINÁRIA Ribeiro 1045 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Anhangüera UNIFIAN 1078 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Integrado de Campo Mourão CEI 1087 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdades Integradas Aparício Carvalho FIMCA 11 2 6 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Centro Oeste UNICENTRO 11 4 5 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Agrárias do Planalto Central AGROPLAC 11 9 6 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Maringá - Ceumar CESUMAR Centro Regional Universitário de Espírito Santo do UNIPINHAL 1230 MEDICINA VETERINÁRIA Pinhal 1245 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Castelo FACASTEL O 1297 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Dourados FA D 1436 MEDICINA VETERINÁRIAEscola Superior Batista do Amazonas ESBAM 1490 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Jaguariúna FA J 1505 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia FAME D 1623 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Agrárias de Andradina FCAA 1657 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Educacional de Dois Vizinhos FAED 1773 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Itapiranga SEI / FA I 1825 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais FEAD Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio UNIFEOB 1836 MEDICINA VETERINÁRIA Bastos - Feob 1869 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Itajubá Universitas 1883 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Agrárias e da Saúde FA S 1917 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal FACIME D Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde de Uniguaçu 1927 MEDICINA VETERINÁRIA União da Vitória 1985 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Comunitária de Campinas FA C 2479 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Latino Americana FLA 2564 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Campina Grande UFCG 3193 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdades Integradas dos Campos Gerais CESCAGE 3205 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Biológicas e da Saúde FACISA 3849 MEDICINA VETERINÁRIAFundação Universidade Federal do Tocantins UFT 3974 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Rio Verde Fesurv 3983 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Formiga UNIFORMG Fundação Universidade Federal do Vale do São UNI VASF 3984 MEDICINA VETERINÁRIA Francisco 4254 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdades Integradas da Terra de Brasília FTB 2 ODONTOLOGIA Universidade de Brasília UnB 3 ODONTOLOGIA Universidade Federal de Sergipe UFS 4 ODONTOLOGIA Universidade Federal do Amazonas U FA M 5 ODONTOLOGIA Universidade Federal do Piauí UFPI 9 ODONTOLOGIA Universidade Estadual de Londrina UEL 10 ODONTOLOGIA Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR 16 ODONTOLOGIA Universidade Gama Filho UGF 17 ODONTOLOGIA Universidade Federal de Uberlândia UFU 19 ODONTOLOGIA Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUC-Campinas 20 ODONTOLOGIA Universidade de Passo Fundo UPF Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do PUCRS 21 ODONTOLOGIA Sul 27 ODONTOLOGIA Universidade Vale do Rio Verde UNINCOR 27 ODONTOLOGIA Universidade Vale do Rio Verde UNINCOR 27 ODONTOLOGIA Universidade Vale do Rio Verde UNINCOR 30 ODONTOLOGIA Universidade José do Rosário Vellano UNIFENAS 30 ODONTOLOGIA Universidade José do Rosário Vellano UNIFENAS Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita UNESP 56 ODONTOLOGIA Filho Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita UNESP 56 ODONTOLOGIA Filho Página 17 de 26 GOIANIA CUIABA LUZIANIA SAN TO S CAMPOS DOS GOYTACAZES LEME CAMPO MOURAO PORTO VELHO GUARAPU AVA BRASILIA MARINGA ESPIRITO SANTO PINHAL CASTELO DOURADOS MANAUS JAGUARIUNA GARCA ANDRADINA DOIS VIZINHOS I TAPIRANGA BELO HORIZONT SAO JOAO DA BO VISTA I TAJUBA LAURO DE FREIT CACOAL UNIAO DA VITOR CAMPINAS ANAPOLIS PATO S PONTA GROSSA VICOSA ARAGUAINA RIO VERDE FORMIGA PETROLINA BRASILIA BRASILIA ARACAJU MANAUS TERESINA LONDRINA CURITIBA RIO DE JANEIRO UBERLANDIA CAMPINAS PASSO FUNDO PORTO ALEGRE BELO HORIZONT BETIM TRES CORACOES ALFENAS VARGINHA ARACATUB A ARARAQUARA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 18 de 26 UEM UERN FURB SAO JOSE DOS CAMPOS MARINGA CAICO BLUMENAU FAFICA C ATANDUVA UNIVILLE UNOESC UNIVALI UNIARA USC USS UNITRI UNIUBE JOINVILLE JOACABA I TAJA I ARARAQUARA BAURU VASSOURAS UBERLANDIA UBERABA SAO JOSE DO RI PRETO RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO SAO BERNARDO CAMPO CARUARU RIBEIRAO PRETO SAO PAULO LINS PRESIDENTE PRUDENTE SAO JOSE DOS CAMPOS SANTA CRUZ DO LONDRINA SAO PAULO FERNANDOPOLIS SAO PAULO MANAUS CAMPINAS SOROCABA SAO PAULO GOIANIA BRASILIA I TAPERUNA NOVA IGUACU BELO HORIZONT ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Universidade Estadual de Maringá Universidade do Estado do Rio Grande do Norte Universidade Regional de Blumenau Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva Universidade da Região de Joinville Universidade do Oeste de Santa Catarina Universidade do Vale do Itajaí Centro Universitário de Araraquara Universidade do Sagrado Coração Universidade Severino Sombra Centro Universitário do Triângulo Universidade de Uberaba 146 ODONTOLOGIA Centro Universitário de Rio Preto UNIRP 163 165 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Universidade Estácio de Sá Universidade Veiga de Almeida UNESA U VA 167 ODONTOLOGIA Universidade Metodista de São Paulo UMESP 181 208 221 266 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Faculdade de Odontologia de Caruaru Universidade de Ribeirão Preto Universidade Cruzeiro do Sul Universidade Metodista de Piracicaba FOC UNAERP UNICSUL UNIMEP 271 ODONTOLOGIA Universidade do Oeste Paulista UNOESTE 275 ODONTOLOGIA Universidade do Vale do Paraíba UNI VA P 295 298 316 319 319 322 322 322 322 322 322 330 330 338 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Universidade de Santa Cruz do Sul Universidade Norte do Paraná Centro Universitário Nove de Julho Universidade Camilo Castelo Branco Universidade Camilo Castelo Branco Universidade Paulista Universidade Paulista Universidade Paulista Universidade Paulista Universidade Paulista Universidade Paulista Universidade Iguaçu Universidade Iguaçu Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais 343 ODONTOLOGIA Centro Universitário Newton Paiva 355 367 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 374 ODONTOLOGIA 375 ODONTOLOGIA Universidade Tuiuti do Paraná Universidade Estadual de Montes Claros Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas Universidade de Santo Amaro UNISC UNO PA R UNINOVE UNICASTELO UNICASTELO UNIP UNIP UNIP UNIP UNIP UNIP UNIG UNIG PUC Minas CENTRO BELO HORIZONT UNIVERSITÁRIO UTP CURITIBA UNIMONTES MONTES CLAROS 384 ODONTOLOGIA Centro Universitário de Anápolis 398 403 409 417 420 426 437 437 449 449 449 457 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Universidade Tiradentes Universidade Católica de Brasília Universidade de Pernambuco Universidade Cidade de São Paulo Universidade de Marília Centro Universitário Franciscano Universidade Paranaense Universidade Paranaense Universidade Luterana do Brasil Universidade Luterana do Brasil Universidade Luterana do Brasil Universidade Bandeirante de São Paulo 56 ODONTOLOGIA 57 71 76 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 79 ODONTOLOGIA 81 82 83 124 137 140 142 143 UNESP FMU SAO PAULO UNISA UniEVANGÉLIC A UNIT UCB UPE UNICID UNIMAR Unifra UNI PA R UNI PA R ULBRA ULBRA ULBRA UNIBAN SAO PAULO ANAPOLIS ARACAJU BRASILIA CAMARAGIBE SAO PAULO MARILIA SANTA MARIA UMUARAMA C ASCAVEL CACHOEIRA DO S CANOAS TORRES SAO PAULO https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 458 470 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 472 ODONTOLOGIA 480 481 489 490 494 496 Página 19 de 26 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Universidade Ibirapuera Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo Universidade do Grande Rio Professor José de Souza Herdy Centro Universitário Serra dos Órgãos Universidade Guarulhos Centro Universitário de Volta Redonda Centro de Ensino Superior de Valença Universidade do Sul de Santa Catarina Universidade de Franca UNIb FONF SAO PAULO NOVA FRIBURGO UNIGRANRIO DUQUE DE CAXIA FESO UNG UniFOA CES VA UNISUL UNIFRAN TERESOPOLIS GUARULHOS VOLTA REDONDA VALENC A TUBARAO FRANCA GOVERNADOR VALADARES MOGI DAS CRUZ MOGI DAS CRUZ SALVADO R RIO DE JANEIRO SAO LUIS CAMPINA GRAND FORTALEZA BELEM N ATA L CURITIBA NITEROI VITORI A BELO HORIZONT JUIZ DE FORA MACEIO SALVADO R JOAO PESSOA RECIFE PORTO ALEGRE SANTA MARIA SOBRAL FORTALEZA GOIANIA FLORIANOPOLIS RIO DE JANEIRO ALFENAS 513 ODONTOLOGIA Universidade Vale do Rio Doce UNI VALE 521 526 534 547 548 550 555 569 570 571 572 573 575 576 577 578 579 580 581 582 583 583 584 585 586 595 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 596 ODONTOLOGIA 609 621 634 663 665 666 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Universidade de Mogi das Cruzes Universidade Braz Cubas Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública Universidade do Estado do Rio de Janeiro Universidade Federal do Maranhão Universidade Estadual da Paraíba Universidade de Fortaleza Universidade Federal do Pará Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Paraná Universidade Federal Fluminense Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal da Bahia Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Ceará Universidade Federal de Goiás Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha Mucuri Universidade Estadual do Oeste do Paraná Centro de Estudos Superiores de Maceió Universidade Federal de Pelotas Universidade Salgado de Oliveira Universidade de Taubaté Universidade Estadual de Feira de Santana 669 ODONTOLOGIA Centro Universitário Nilton Lins 670 ODONTOLOGIA 671 ODONTOLOGIA 673 678 688 694 705 718 730 743 750 756 780 792 794 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Universidade São Francisco Universidade para O Desenvolvimento do Estado da Região do Pantanal Centro Universitário da Grande Dourados Faculdade de Odontologia do Planalto Central Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Faculdade São José Universidade Potiguar Universidade Estadual de Ponta Grossa Escola Superior de Ensino Helena Antipoff Faculdade Unirg Universidade Estadual do Piauí Universidade de Cuiabá Centro Universitário do Estado do Pará Centro Universitário de Várzea Grande UMC UBC EBMSP UERJ UFMA UEPB UNIFOR UFPA UFRN UFPR UFF UFES UFMG UFJF U FA L UFBA UFPB UFPE UFRGS UFSM UFC UFC UFG UFSC UFRJ UNI FAL-MG e UFVJM e DIAMANTINA UNIOESTE CASCAVEL CESMAC MACEIO UFPel PELOTA S UNIVERSO NITEROI UNITAU TAUBAT E UEFS FEIRA DE SANTA UNINI LTONLIN MANAUS S USF BRAGANCA PAUL UNIDERP CAMPO GRANDE UNIGRAN FOPLAC UESB UFMS FSJ UNP UEPG ESEHA UNIRG UESPI UNIC CESUPA UNI VA G DOURADOS BRASILIA JEQUIE CAMPO GRANDE RIO DE JANEIRO NATAL PONTA GROSSA NITEROI GURUPI PARNAIBA CUIABA BELEM VARZEA GRANDE https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 823 952 953 1042 1043 1087 11 2 8 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Página 20 de 26 11 5 7 11 8 9 11 9 6 1356 1379 1414 1422 1430 1461 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 1563 ODONTOLOGIA 1592 1600 1638 1717 1734 1767 1883 2132 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 2135 ODONTOLOGIA 2293 ODONTOLOGIA 2368 2494 2745 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 2843 ODONTOLOGIA 2915 3146 3193 3238 3372 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA 3641 ODONTOLOGIA 3971 ODONTOLOGIA Centro Universitário do Maranhão UNICEUMA Universidade Santa Cecília UNISANTA Universidade Metropolitana de Santos UNIMES Centro Universitário Positivo UNICENP Centro Universitário Herminio Ometto de Araras UNIARARAS Faculdades Integradas Aparício Carvalho FIMCA Universidade de Itaúna UI Faculdade de Estudos Administrativos de Minas FEAD - MG Gerais - Fead-Mg Escola Superior São Francisco de Assis ESFA Universidade do Planalto Catarinense UNIPLAC Centro Universitário de Maringá - Ceumar CESUMAR Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul FUNEC Faculdades Integradas São Pedro FAES A Faculdade São Lucas FSL Centro Universitário do Norte UNINO RT E Faculdade Ingá UNINGÁ Faculdade de Tecnologia e Ciências FTC SALVADOR Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e NOVA FAPI Tecnológicas do Piauí Faculdade de Odontologia de Manaus FOM Instituto de Ciências da Saúde ICS Faculdade do Amazonas CIEC ODONT Faculdade de Imperatriz FACIMP Faculdade Integral Diferencial FACI D Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas UNICEN Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde FA S Faculdade Barão do Rio Branco FA B Instituto Filosófico Teológico Nossa Senhora IFTNSIRS Imaculada Rainha do Sertão Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da FCHBS Saúde Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic SLMANDIC Faculdade de Pindamonhangaba FAPI Escola Superior da Amazônia ESAMAZ Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz FCMS de Fora Faculdade Cidade de Patos de Minas FPM Faculdade de Odontologia do Recife FOR Faculdades Integradas dos Campos Gerais CESCAGE Faculdade de Odontologia ITPA C Centro Universitário de Lavras UNILAVRA S Faculdades Unificadas da Fundação Educacional Unificadas FEB de Barretos Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional IESPEN 4030 ODONTOLOGIA Centro Universitário Fluminense 4849 ODONTOLOGIA 1 2 3 4 5 7 9 10 12 13 16 17 18 19 20 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA 11 3 9 ODONTOLOGIA UNIFLU SAO LUIS SAN TO S SAN TO S CURITIBA ARARAS PORTO VELHO ITAUNA BELO HORIZONT SANTA TERESA LAGES MARINGA SANTA FE DO SU VITORI A PORTO VELHO MANAUS MARINGA SALVADO R TERESINA MANAUS MONTES CLAROS MANAUS I MPERATRIZ TERESINA TANGARA DA SE LAURO DE FREIT RIO BRANCO QUIXADA BOA VISTA CAMPINAS PINDAMONHANG BELEM JUIZ DE FORA PATOS DE MINAS RECIFE PONTA GROSSA ARAGUAINA L AVRA S BARRE TO S PORTO NACIONA CAMPOS DOS GOYTACAZES Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da FAHESA / ITPACARAGUAINA Saúde de Araguaína Universidade Federal de Mato Grosso UFMT CUIABA Universidade de Brasília UnB BRASILIA Universidade Federal de Sergipe UFS ARACAJU Universidade Federal do Amazonas U FA M MANAUS Universidade Federal do Piauí UFPI TERESINA Universidade Federal de São Carlos UFSCAR SAO CARLOS Universidade Estadual de Londrina UEL LONDRINA Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR CURITIBA Fundação Universidade Federal do Rio Grande FURG RIO GRANDE Universidade de Caxias do Sul UCS CAXIAS DO SUL Universidade Gama Filho UGF RIO DE JANEIRO Universidade Federal de Uberlândia UFU UBERLANDIA Universidade Católica de Pelotas UCPEL PELOTA S Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUC-Campinas CAMPINAS Universidade de Passo Fundo UPF PASSO FUNDO https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 21 de 26 21 MEDICINA 24 27 29 30 30 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA 32 MEDICINA 38 MEDICINA 56 MEDICINA 57 71 76 81 82 83 124 138 140 143 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Universidade Estadual de Santa Cruz Universidade Vale do Rio Verde Universidade Estadual do Ceará Universidade José do Rosário Vellano Universidade José do Rosário Vellano Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal Universidade do Estado do Pará Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Universidade Estadual de Maringá Universidade do Estado do Rio Grande do Norte Universidade Regional de Blumenau Universidade da Região de Joinville Universidade do Oeste de Santa Catarina Universidade do Vale do Itajaí Centro Universitário de Araraquara Centro Universitário Barão de Mauá Universidade Severino Sombra Universidade de Uberaba 149 MEDICINA Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto FAMERP 163 MEDICINA 190 MEDICINA 208 224 226 MEDICINA MEDICINA MEDICINA Universidade Estácio de Sá Escola de Medicina Souza Marques da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques Universidade de Ribeirão Preto Faculdade de Medicina do ABC Centro Universitário Lusíada 271 MEDICINA Universidade do Oeste Paulista UNOESTE 284 295 307 308 308 316 319 330 330 351 353 367 375 403 409 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA 415 MEDICINA 417 420 431 449 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA 472 MEDICINA 475 480 482 489 490 494 494 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA 501 MEDICINA Faculdade de Medicina de Itajubá FMIt Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC Faculdade de Medicina de Barbacena FAME Universidade Presidente Antônio Carlos UNI PA C Universidade Presidente Antônio Carlos UNI PA C Centro Universitário Nove de Julho UNINOVE Universidade Camilo Castelo Branco UNICASTELO Universidade Iguaçu UNIG Universidade Iguaçu UNIG Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais FCMMG Faculdade Evangélica do Paraná FEPA R Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES Universidade de Santo Amaro UNISA Universidade Católica de Brasília UCB Universidade de Pernambuco UPE Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São FCMSCSP Paulo Universidade Cidade de São Paulo UNICID Universidade de Marília UNIMAR Faculdade de Medicina de Marília FAMEMA Universidade Luterana do Brasil ULBRA Universidade do Grande Rio Professor José de UNIGRANRIO Souza Herdy Faculdade de Medicina de Petrópolis FMP Centro Universitário Serra dos Órgãos FESO Universidade do Extremo Sul Catarinense UNESC Centro Universitário de Volta Redonda UniFOA Centro de Ensino Superior de Valença CES VA Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL Escola Superior de Ciências da Santa Casa de EMESCAM Misericórdia de Vitória PUCRS PORTO ALEGRE UESC UNINCOR UECE UNIFENAS UNIFENAS ILHEUS BELO HORIZONT FORTALEZA BELO HORIZONT ALFENAS UNCISAL MACEIO UEPA BELEM UNESP BOTUC AT U UEM UERN FURB UNIVILLE UNOESC UNIVALI UNIARA CBM USS UNIUBE UNESA MARINGA MOSSORO BLUMENAU JOINVILLE JOACABA I TAJA I ARARAQUARA RIBEIRAO PRETO VASSOURAS UBERABA SAO JOSE DO RI PRETO RIO DE JANEIRO EMSM RIO DE JANEIRO UNAERP FMABC UNILUS RIBEIRAO PRETO SANTO ANDRE SAN TO S PRESIDENTE PRUDENTE I TAJUBA SANTA CRUZ DO BARBACENA ARAGUARI JUIZ DE FORA SAO PAULO FERNANDOPOLIS I TAPERUNA NOVA IGUACU BELO HORIZONT CURITIBA MONTES CLAROS SAO PAULO BRASILIA RECIFE SAO PAULO SAO PAULO MARILIA MARILIA CANOAS DUQUE DE CAXIA PETROPOLIS TERESOPOLIS CRICIUMA VOLTA REDONDA VALENC A PALHOC A TUBARAO VITORI A https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 22 de 26 CAMPOS DOS GOYTACAZES MOGI DAS CRUZ GOIANIA SALVADO R SOROCABA RIO DE JANEIRO SAO LUIS RIO BRANCO FORTALEZA CAXIAS BELEM CURITIBA BELO HORIZONT JUIZ DE FORA MACEIO SALVADO R JOAO PESSOA RECIFE PORTO ALEGRE SANTA MARIA SOBRAL FORTALEZA BARBALHA GOIANIA FLORIANOPOLIS RIO DE JANEIRO SAO PAULO UBERABA CASCAVEL PELOTA S VILA VELHA TAUBAT E FEIRA DE SANTA 506 MEDICINA Faculdade de Medicina de Campos FMC 521 527 534 546 547 548 549 555 568 569 571 575 576 577 578 579 580 581 582 583 583 583 584 585 586 591 597 609 634 664 665 666 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA Universidade de Mogi das Cruzes Universidade Católica de Goiás Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Universidade do Estado do Rio de Janeiro Universidade Federal do Maranhão Universidade Federal do Acre Universidade de Fortaleza Universidade Estadual do Maranhão Universidade Federal do Pará Universidade Federal do Paraná Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Alagoas Universidade Federal da Bahia Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal de Pernambuco Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Ceará Universidade Federal de Goiás Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de São Paulo Universidade Federal do Triângulo Mineiro Universidade Estadual do Oeste do Paraná Universidade Federal de Pelotas Centro Universitário Vila Velha Universidade de Taubaté Universidade Estadual de Feira de Santana 669 MEDICINA Centro Universitário Nilton Lins 670 MEDICINA UMC UCG EBMSP PUCSP UERJ UFMA U FA C UNIFOR UEMA UFPA UFPR UFMG UFJF U FA L UFBA UFPB UFPE UFRGS UFSM UFC UFC UFC UFG UFSC UFRJ UNIFESP UFTM UNIOESTE UFPel UVV UNITAU UEFS UNINI LTONLIN MANAUS S USF BRAGANCA PAUL 671 MEDICINA Universidade São Francisco Universidade para O Desenvolvimento do Estado e UNIDERP da Região do Pantanal 688 MEDICINA Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB 693 694 699 MEDICINA MEDICINA MEDICINA UNIRIO UFMS UNIR 717 MEDICINA FFFCM PA PORTO ALEGRE 718 750 756 780 789 792 823 953 1042 1087 11 8 9 1244 1414 1430 1461 1547 1559 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Rondônia Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas Porto Alegre Universidade Potiguar Faculdade Unirg Universidade Estadual do Piauí Universidade de Cuiabá Universidade Federal de Roraima Centro Universitário do Estado do Pará Centro Universitário do Maranhão Universidade Metropolitana de Santos Centro Universitário Positivo Faculdades Integradas Aparício Carvalho Universidade do Planalto Catarinense Faculdade Brasileira Faculdade São Lucas Faculdade Ingá Faculdade de Tecnologia e Ciências Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte Centro Universitário do Espírito Santo VITORIA DA CONQUISTA RIO DE JANEIRO CAMPO GRANDE PORTO VELHO UNP UNIRG UESPI UNIC UFRR CESUPA UNICEUMA UNIMES UNICENP FIMCA UNIPLAC UNIVIX FSL UNINGÁ FTC SALVADOR FMJ UNESC NATAL GURUPI TERESINA CUIABA BOA VISTA BELEM SAO LUIS SAN TO S CURITIBA PORTO VELHO LAGES VITORI A PORTO VELHO MARINGA SALVADO R JUAZEIRO DO NO COL ATIN A CAMPO GRANDE https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 23 de 26 1563 MEDICINA 1586 1600 1664 1734 1895 1917 1960 1995 2082 MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA MEDICINA 2362 MEDICINA 2564 2579 MEDICINA MEDICINA 2843 MEDICINA 3151 3223 3226 MEDICINA MEDICINA MEDICINA 3615 MEDICINA 3791 3966 3971 MEDICINA MEDICINA MEDICINA 3984 MEDICINA 4504 MEDICINA 5215 1 1 MEDICINA AGRONOMIA AGRONOMIA Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e NOVA FAPI Tecnológicas do Piauí Universidade do Vale do Sapucaí UNIVÁS Instituto de Ciências da Saúde ICS Faculdade da Saúde e Ecologia Humana Faseh Faculdade Integral Diferencial FACI D Faculdade Christus Christus Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal FACIME D Faculdade de Medicina do Planalto Central FAMEPLAC Faculdade de Medicina Nova Esperança FAMENE Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba FCM-PB Faculdade de Ciências Médicas de Campina FCM Grande Universidade Federal de Campina Grande UFCG Faculdade Atenas FA Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz FCMS de Fora Universidade Comunitária Regional de Chapecó UNOCHAPECÓ Escola Superior de Ciências da Saúde ESCS Faculdade de Medicina ITPA C Faculdade Boa Viagem - Instituto Materno Infantil FBV-IMIP de Pernambuco Faculdade de Medicina do Vale do Aço FAME VAÇO Centro Universitário de Caratinga UNEC Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional IESPEN Fundação Universidade Federal do Vale do São UNI VASF Francisco Fundação Universidade Federal da Grande UFGD Dourados Faculdades Integradas Padre Albino FIPA Universidade Federal de Mato Grosso UFMT Universidade Federal de Mato Grosso UFMT 1 AGRONOMIA Universidade Federal de Mato Grosso UFMT 2 3 4 5 5 7 8 9 10 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA Universidade de Brasília Universidade Federal de Sergipe Universidade Federal do Amazonas Universidade Federal do Piauí Universidade Federal do Piauí Universidade Federal de São Carlos Fundação Universidade Federal de Viçosa Universidade Estadual de Londrina Pontifícia Universidade Católica do Paraná UnB UFS U FA M UFPI UFPI UFSCAR UFV UEL PUCPR 10 AGRONOMIA Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR 13 13 17 20 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 21 AGRONOMIA 24 27 30 40 40 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 43 AGRONOMIA Universidade de Caxias do Sul UCS Universidade de Caxias do Sul UCS Universidade Federal de Uberlândia UFU Universidade de Passo Fundo UPF Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do PUCRS Sul Universidade Estadual de Santa Cruz UESC Universidade Vale do Rio Verde UNINCOR Universidade José do Rosário Vellano UNIFENAS Universidade do Estado da Bahia UNEB Universidade do Estado da Bahia UNEB Fundação Universidade do Estado de Santa UDESC Catarina 47 AGRONOMIA Universidade Estadual de Goiás UEG 47 AGRONOMIA UEG 56 AGRONOMIA Universidade Estadual de Goiás Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho PALMEIRAS DE GOIAS IPAMERI UNESP JABOTICABAL TERESINA POUSO ALEGRE MONTES CLAROS VES PASIAN O TERESINA FORTALEZA CACOAL BRASILIA JOAO PESSOA JOAO PESSOA CAMPINA GRAND CAMPINA GRAND PARACAT U JUIZ DE FORA CHAPECO BRASILIA ARAGUAINA RECIFE I PATINGA CAR ATINGA PORTO NACIONA PETROLINA DOURADOS C ATANDUVA SINOP CUIABA PRIMAVERA DO LESTE BRASILIA SAO CRISTOVAO MANAUS TERESINA BOM JESUS ARARAS VICOSA LONDRINA TOLEDO SAO JOSE DOS PINHAIS VACARIA CAXIAS DO SUL UBERLANDIA PASSO FUNDO URUGUAIANA ILHEUS TRES CORACOES ALFENAS BARREIRAS JUAZEIRO LAGES https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 24 de 26 56 AGRONOMIA 56 AGRONOMIA 56 AGRONOMIA 57 57 82 82 82 89 207 265 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Universidade Estadual de Maringá Universidade Estadual de Maringá Universidade do Oeste de Santa Catarina Universidade do Oeste de Santa Catarina Universidade do Oeste de Santa Catarina Fundação Faculdades Luiz Meneghel Centro Universitário Moura Lacerda Faculdades Integradas de Ourinhos 271 AGRONOMIA Universidade do Oeste Paulista 296 308 308 308 319 319 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 329 AGRONOMIA 367 386 387 404 420 439 441 446 449 450 494 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA Universidade da Região da Campanha Universidade Presidente Antônio Carlos Universidade Presidente Antônio Carlos Universidade Presidente Antônio Carlos Universidade Camilo Castelo Branco Universidade Camilo Castelo Branco Escola Superior de Agronomia de Paraguaçú Paulista Universidade Estadual de Montes Claros Centro Universitário de Goiás Universidade Católica Dom Bosco Faculdades Integradas da Upis Universidade de Marília Faculdade Doutor Francisco Maeda Universidade do Contestado Universidade de Cruz Alta Universidade Luterana do Brasil Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Universidade do Sul de Santa Catarina 513 AGRONOMIA Universidade Vale do Rio Doce 532 AGRONOMIA 548 549 550 568 568 568 569 569 571 573 573 574 575 577 577 579 581 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA Universidade Regional do Noroeste do Estado do UNIJUI Rio Grande do Sul Universidade Federal do Maranhão UFMA Universidade Federal do Acre U FA C Universidade Estadual da Paraíba UEPB Universidade Estadual do Maranhão UEMA Universidade Estadual do Maranhão UEMA Universidade Estadual do Maranhão UEMA Universidade Federal do Pará UFPA Universidade Federal do Pará UFPA Universidade Federal do Paraná UFPR Universidade Federal do Espírito Santo UFES Universidade Federal do Espírito Santo UFES Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro UFRRJ Universidade Federal de Minas Gerais UFMG Universidade Federal de Alagoas U FA L Universidade Federal de Alagoas U FA L Universidade Federal da Paraíba UFPB Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS 582 AGRONOMIA Universidade Federal de Santa Maria UFSM 582 582 583 584 584 585 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade UFSM UFSM UFC UFG UFG UFSC Federal Federal Federal Federal Federal Federal de Santa Maria de Santa Maria do Ceará de Goiás de Goiás de Santa Catarina UNESP ILHA SOLTEIRA UNESP BOTUC AT U UNESP REGISTRO UEM UEM UNOESC UNOESC UNOESC F FALM CUML FIO UMUARAMA MARINGA SAO JOSE DO CE XANXERE CAMPOS NOVOS BANDEIRANTES RIBEIRAO PRETO OURINHOS PRESIDENTE UNOESTE PRUDENTE URCAMP BAGE UNI PA C TEOFILO OTONI UNI PA C UBERLANDIA UNI PA C BOM DESPACHO UNICASTELO FERNANDOPOLIS UNICASTELO DESCA LVADO PARAGUACU ESAPP PAULISTA UNIMONTES JANAUBA UNIGOIÁS GOIANIA UCDB CAMPO GRANDE UPIS BRASILIA UNIMAR MARILIA FAFRAM ITUVERAVA UnC CACADOR UNICRUZ CRUZ ALTA ULBRA CANOAS CEULJI/ULBRA JI- PARANA UNISUL TUBARAO GOVERNADOR UNI VALE VALADARES IJUI CHA PADINH A RIO BRANCO CATOLE DO ROC SAO LUIS IMPER ATRI Z BALSAS ALTAMIRA MARABA CURITIBA SAO MATEUS ALEGRE SEROPEDICA MONTES CLAROS ARAPIRACA RIO LARGO AREIA PORTO ALEGRE FREDERICO WESTPHALEN SANTA MARIA I TAQU I CRATO GOIANIA JATAI FLORIANOPOLIS https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 25 de 26 587 587 587 588 589 590 592 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Universidade Mucuri Federal Rural de Pernambuco Federal Rural de Pernambuco Federal Rural de Pernambuco Tecnológica Federal do Paraná Federal Rural do Semi-Árido Federal Rural da Amazônia Federal de Lavras Federal dos Vales do Jequitinhonha UFRPE UFRPE UFRPE UTFPR UFERSA UFRA UFLA e UFVJM 596 AGRONOMIA 609 AGRONOMIA Universidade Estadual do Oeste do Paraná UNIOESTE 634 648 665 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA UFPel FAZU UNITAU 671 AGRONOMIA UNIDERP CAMPO GRANDE 673 AGRONOMIA Universidade Federal de Pelotas Faculdades Associadas de Uberaba - Fazu Universidade de Taubaté Universidade para O Desenvolvimento do Estado da Região do Pantanal Centro Universitário da Grande Dourados MARECHAL CAND RONDON CAPAO DO LEAO UBERABA TAUBAT E UNIGRAN 688 AGRONOMIA Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB 694 699 704 719 719 719 719 730 756 756 780 781 789 794 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA UFMS UNIR FACIAGRA UNEMAT UNEMAT UNEMAT UNEMAT UEPG UESPI UESPI UNIC FACSUL UFRR UNI VA G 824 AGRONOMIA FAFICH GOI ATUB A 844 AGRONOMIA FAEF GARCA 1019 AGRONOMIA FACT U UNAI 1027 AGRONOMIA 1028 1028 1078 11 2 6 11 9 0 11 9 6 1227 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 1230 AGRONOMIA 1281 AGRONOMIA 1297 AGRONOMIA 1300 AGRONOMIA 1312 1322 1336 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 1426 AGRONOMIA 1450 1728 1766 1773 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de Rondônia Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina Universidade do Estado de Mato Grosso Universidade do Estado de Mato Grosso Universidade do Estado de Mato Grosso Universidade do Estado de Mato Grosso Universidade Estadual de Ponta Grossa Universidade Estadual do Piauí Universidade Estadual do Piauí Universidade de Cuiabá Faculdade do Sul de Mato Grosso Universidade Federal de Roraima Centro Universitário de Várzea Grande Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal de Garça Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí Factu Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Faculdade Integrado de Campo Mourão Universidade Estadual do Centro Oeste Faculdade Integral Cantareira Centro Universitário de Maringá - Ceumar Faculdade São Francisco de Barreiras - Fasb Centro Regional Universitário de Espírito Santo do Pinhal Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva Faculdade Dourados Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior Dr. Aristides de Carvalho Schlobac Faculdades Integradas de Rondonópolis Faculdade Eduvale de Avaré Faculdade Assis Gurgacz Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara Centro Universitário do Cerrado-Patrocínio Faculdade Interamericana de Porto Velho Faculdade Espírito Santense Faculdade de Itapiranga DOURADOS VITORIA DA CONQUISTA CHAPADAO DO S ROLIM DE MOUR ARARIPINA ALTA FLORESTA NOVA XAVANTIN TANGARA DA SE CACERES PONTA GROSSA PARNAIBA PICOS CUIABA RONDONOPOLIS BOA VISTA VARZEA GRANDE e UENF UEMS UEMS CEI UNICENTRO F.I.C. CESUMAR FASB UNIPINHAL SERRA TALHADA GARANHUNS RECIFE PATO BRANCO MOSSORO BELEM L AVRA S DIAMANTINA CAMPOS DOS GOYTACAZES AQUIDAUANA CASSILANDIA CAMPO MOURAO GUARAPU AVA SAO PAULO MARINGA BARREIRAS ESPIRITO SANTO PINHAL FAIT I TAPE VA FA D DOURADOS ITES TAQUARITINGA FAIR EDUVALE FA G RONDONOPOLIS AVARE C ASCAVEL ILES ITUMBIARA UNICERP Uniron UNICAPE SEI / FA I PATROCINI O PORTO VELHO CARIACICA I TAPIRANGA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=153&coddoc=b... 07/12/2009 BDE on-line - Edição 1178 Página 26 de 26 1793 AGRONOMIA 1825 2323 2365 2536 2564 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 2791 AGRONOMIA 3151 3193 3363 3371 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 3460 AGRONOMIA 3464 3849 AGRONOMIA AGRONOMIA Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas de União da Vitória Faculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais Faculdade da Amazônia Faculdade Católica do Tocantins Faculdade Roraimense de Ensino Superior Universidade Federal de Campina Grande Faculdade de Ciências Agrárias e Exatas de Primavera do Leste Universidade Comunitária Regional de Chapecó Faculdades Integradas dos Campos Gerais Faculdade Guaraí Centro Universitário de Patos de Minas Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba Faculdade de Engenharia de Passos Fundação Universidade Federal do Tocantins 3921 AGRONOMIA Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira 3972 3974 4254 4396 4503 AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA AGRONOMIA 4504 AGRONOMIA 5077 AGRONOMIA Centro Superior de Ensino e Pesquisa de Machado CESEP Universidade de Rio Verde Fesurv Faculdades Integradas da Terra de Brasília FTB Faculdades Integradas de Mineiros FIMES Universidade Federal do Recôncavo da Bahia UFRB Fundação Universidade Federal da Grande UFGD Dourados Universidade Estadual de Roraima FESUR/UERR UNIGUAÇU UNIAO DA VITOR FEAD FAMA FACTO FARE S UFCG BELO HORIZONT VILHENA PALMAS BOA VISTA POMBAL PRIMAVERA DO UNICEN LESTE UNOCHAPECÓ CHAPECO CESCAGE PONTA GROSSA FA G GUARAI UNI PA M PATOS DE MINAS ISEPI ITUIU TABA FEP UFT PASSOS GURUPI LUIS EDUARDO MAGALHAES MACHADO RIO VERDE BRASILIA MINEIROS CRUZ DAS ALMAS FAAH F DOURADOS BOA VISTA O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. 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