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Nº 1178 - Quarta feira, 2 de dezembro de 2009
Atos do Poder Legislativo
• Lei nº 12.102, de 1º de dezembro de 2009
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de
2001.
Ministério da Educação
• Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.130, de 1º de dezembro de 2009
• Conselho Nacional de Educação - Súmula de Pareceres - Reunião Ordinária dos dias 9, 10, 11 e 12 de
Novembro/2009
• Secretaria de Educação Superior - Portarias de nºs 1.705 a 1.707, de 1º dezembro de 2009
• Secretaria de Educação Superior - Despachos da Secretária - Em 30 de novembro de 2009
• Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Portaria n° 296, de 17
de novembro de 2009 (Anexo II – 1a Parte)
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 12.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Art. 6º-A. É instituído o 'Dia do Plano Nacional de Educação', a ser comemorado, anualmente, em 12 de
dezembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
(DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.1)
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.130, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de
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dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009,
Portaria Normativa nº 8, de 26 de junho de 2009 e a Portaria nº 1.059, de 9 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009:
I - Representado o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP): Iguatemy Maria
de Lucena Martins (Presidente) e Webster Spiguel Cassiano;
II - Representando a Secretaria de Educação Superior (SESu/ MEC): Paula Branco Melo e Maria Neusa de Lima
Pereira;
III - Representando a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC): Andrea Faria de Barros
Andrade e Sandra Maria Silva Ungar;
IV - Representando a Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC): Hélio Chaves Filho e Hélio Pereira Feitosa;
V - Representando a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): Nadja Maria Valverde;
VI - Representando o Fórum de Pró-Reitores de Graduação (FORGRAD): Maria José Sena;
VII - Representando a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA): Paulo Henrique Alves
Magalhães e Francisco Fernando Ramos de Carvalho.
Art. 2º Designar Ana Maria de Góis Rodrigues, Gilce Morais da Silva, Giovanni Silva Paiva, Katia Cristina da Silva
Vaz, Leandro de Castro Fiúza, Margareth das Graças Reis Dantas e Silvia Pereira Guimarães para assessorar a
Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2009.
Art. 3º Os trabalhos da Comissão se encerrarão em 26 de março de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 02/12/2009 - Seção II - p.19)
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO
SÚMULA DE PARECERES
Reunião Ordinária dos dias 9, 10, 11 e 12 de Novembro/2009
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23001.000038/2009-14
Parecer: CNE/CEB 20/2009
Relator: Raimundo Moacir Mendes Feitosa
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica - Brasília/ DF
Assunto: Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Voto do relator: Em vista do exposto, propõe-se a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000235/2009-33
Parecer: CNE/CEB 21/2009 Relatores: Cesar Callegari e Maria Izabel Azevedo Noronha
Interessada: Fundação Prefeito Faria Lima/Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM) São Paulo/SP
Assunto: Consulta sobre a necessidade de cumprimento do prazo estabelecido na Lei nº 11.738/2008, para a
formulação ou adequação dos planos de carreira para o pessoal docente, nas condições em que especifica Voto
dos relatores: Explicitando, na forma da Análise acima, o nosso entendimento quanto ao alcance do prazo fixado
na Lei nº 11.738/2008, em relação à elaboração ou adequação dos planos de carreira, passamos a responder
objetivamente à consulta formulada pelo consulente: a) A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu artigo 3º o Piso
Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica no valor de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com integralização gradual de forma
progressiva e proporcional, tornando-o integral a partir de 1º de janeiro de 2010. No entanto, o Supremo Tribunal
Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167-3/600) proferiu sentença concedendo medida cautelar
que anula a eficácia da vigência do piso salarial em questão, a partir de 1º de janeiro de 2008, passando essa
vigência para 1º de janeiro de 2009; e observado o gradualismo da integralização, o integral será a partir de 1º de
janeiro de 2011. Portanto, é o prazo resultante dessa sentença proferida pelo STF que deve ser observado, até
decisão definitiva da mesma Corte. b) Todos os entes federados devem observar a data limite de 31 de dezembro
de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira referidos no Parágrafo Único do artigo 206 da
Constituição Federal. c) O ente federado que, em 31 de dezembro de 2009, ainda não tenha concluído o processo
de elaboração ou adequação do seu plano de carreira para os profissionais do magistério da Educação Básica, mas
que esteja, nessa mesma data, observando os princípios constitucionais e infraconstitucionais da gestão
democrática do ensino, desenvolvendo esse processo com a participação dos servidores a quem esse plano se
destina e necessite de prorrogação de prazo em relação a essa data, pode ser atendido quanto ao pleito de novo
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prazo, desde que apre sente justificativas devidamente fundamentadas e, com base nelas, assuma compromisso
em relação à conclusão dos trabalhos e ações faltantes dentro desse novo prazo, dando publicidade a esses
compromissos. d) O chefe do Poder Executivo que não cumprir as disposições legais, em relação ao piso salarial e
ao plano de carreira, ficará sujeito às penalidades impostas pela Lei, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa). e) Em todos os casos (elaboração ou adequação dos planos de carreira)
devem ser respeitadas as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Pública, estabelecidas pela Resolução CNE/CEB nº 2/2009
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Processo: 23001.000091/2008-34
Parecer: CNE/CES 312/2009
Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior
Interessada: Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) - Fortaleza/CE
Assunto: Convalidação de estudos e validação nacional de títulos obtidos no curso de Mestrado Acadêmico em
Linguística Aplicada, e nos cursos de Mestrado Profissional em Computação e em Saúde da Criança e do
Adolescente, do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Ceará
Voto do relator: Favorável à convalidação de estudos de pós-graduação stricto sensu para efeito de validade
nacional dos diplomas dos 29 (vinte e nove) alunos concluintes do curso de Mestrado Profissional em Saúde da
Criança e do Adolescente, dos 40 (quarenta) alunos concluintes do curso de Mestrado Acadêmico em Linguística
Aplicada, e dos 37 (trinta e sete) alunos concluintes do curso de Mestrado Profissional em Computação,
ministrados pela Universidade Estadual do Ceará, com sede no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Mestrado Profissional em Saúde da Criança e do Adolescente: 1. Ana Acácia Marinho Almeida 289.451.663-00; 2.
Ana Celia Silva Holanda 140.980.163- 20; 3. Ana Lucia de Almeida Ramalho 090.355.163-20; 4. Angela Maria
Ferrer de Carvalho 224.024.463-15; 5. Denise Silva de Moura 617.212.634-20; 6. Edna Maria Camelo Chaves
385.985.743-68; 7. Elisabeth Pinto de Carvalho 265.083.703-91; 8. Faraday Sousa Neves 360.034.844-20; 9.
Framartinho Carlos Silva Araujo 209.650.873-87; 10. Francisca Lúcia Medeiros do Carmo 179.797.813-68; 11.
Francisco Rogério Rodrigues de Menezes 228.435.743-15; 12. Geila de Amorim Rocha 347.009.604-00; 13. Helena
Maria Barbosa Carvalho 105.029.983-34; 14. Henrique César Nascimento Ramalho 163.156.693-87; 15. Hildênia
Baltasar Ribeiro 267.448.643-00; 16. Laura Tereza Vilaça Araújo Benevides 113.083.033-00; 17. Lêda Maria da
Costa Pinheiro Frota 244.625.353-91; 18. Lúcia de Fátima Rabêlo de Brito 166.968.403-20; 19. Márcia Lessa
Fernandes Ribeiro 144.144.493-91; 20. Maria Socorro Pequeno Leite 266.072.983-20; 21. Maria da Conceição
Alves Jucá 104.738.313-68; 22. Maria Goretti Policarpo Barreto 203.174.333-34; 23. Maria Haydée Augusto Brito
230.474.453-20; 24. Maria José Menezes Azevedo 061.890.403-49; 25. Mônica Araújo Gomes 191.061.143-34; 26.
Regina Lúcia Portela Diniz 032.717.653-91; 27. Regina Lúcia Ribeiro Moreno 234.863.503-82; 28. Rejane Maria
Carvalho de Oliveira 220.777.823-15; 29. Roseny Marinho Mesquita Pereira 267.452.673- 49. Mestrado Acadêmico
em Linguística Aplicada: 1. Alba Liarth da Cruz 310.306.293-15; 2. Ana Maria Brito e Mello 182.488.883-04; 3. Ana
Virgínia Passos Theóphilo 677.864.805-87; 4. Ângela Maria Bezerra Sabóia 136.363.243-49; 5. Angela Maria Matos
Mesquita 113.583.353-20; 6. Antonio Roberto Ferreira Aragão 362.984.333-68; 7. Astrid Almeida de Miranda Leão
144.492.853-87; 8. Claudiana Maria Rodrigues Nunes de Almeida 235.830.533-20; 9. Débora Andrade Pamplona
232.445.933-72; 10. Elineide Veras de Paula 141.496.993-72; 11. Emilia Maria Peixoto Farias 153.296.313-00; 12.
Francimá Campos Rocha 122.428.883-15; 13. Francisca Arivalneide Braga Mendonça 377.655.313-87; 14. Glaucya
Gislane Brito Cavalcante 220.095.903-68; 15. Isabel Maria Brasil Gadelha 065.650.432- 49; 16. Ivelise Silva
Nóbrega Teixeira 034.386.603-00; 17. Jacqueline Freitas Bezerra 386.080.143-00; 18. Lílian Cavalcanti Fernandes
Vieira 120.201.682-00; 19. Liliane Maria Vidal Soares 377.654.773- 15; 20. Márcia de Melo Fernandes Gradvohl
153.748.743-49; 21. Maria Carmen Chaves Cavalcante 112.833.943-91; 22. Maria da Conceição Marques Ferreira
Lima 061.154.623-04; 23. Maria das Graças Marques 068.957.603-00; 24. Maria do Socorro Pires Germano
117.561.532-49; 25. Maria Eldelita Franco Holanda 096.467.363-00; 26. Maria Eneide Lima de Araujo 203.208.413
-91; 27. Maria Fabíola Vasconcelos Lopes 319.382.483-68; 28. Maria Manolisa Nogueira Vasconcelos 319.383.53315; 29. Maria Nilza de Moura 317.800.673- 72; 30. Maria da Salete Nunes 289.204.144-91; 31. Paula Lenz Costa
Lima 091.635.223-49; 32. Pedro Henrique Lima Praxedes Filho 186.731.713-14; 33. Rozania Maria Alves de
Moraes 321.668.263-34; 34. Sâmia Alves Carvalho 617.328.343-34; 35. Sarah Virgínia Carvalho da Silva
267.722.723-15; 36. Sofia Porto Linhares Teixeira 262.796.143-87; 37. Ticiana Telles Melo 283.847.253-49; 38.
Vera Lúcia Santiago Araújo 143.089.593-49; 39. Verônica de Melo Fernandes 389.156.773-15; 40. Vládia Maria
Borges Falcão 120.680.123-91. Mestrado Profissional em Computação: 1. Andre Luis C. de Araújo 463.568.513-68;
2. Antônio Manoel Ribeiro de Almeida 242.129.623-49; 3. Antônio Moisés Filho de Oliveira Mota 202.868.723-15;
4. Antônio Ribeiro Uchoa 081.161.053-53; 5. Antônio Valdson dos Santos 229.464.703-34; 6. Antônio Wendell de
Oliveira Rodrigues 517.856.333-68; 7. Augusto Wagner de Castro Palhano 009.938.237-77; 8. Cícero Roberto
Bitencourt Calou 115.809.683-68; 9. Davis Macedo Vasconcelos 266.545.583-34; 10. Doroteu A. C. Pequeno
122.177.003-91; 11. Edson da Silva Almeida 212.936.253-91; 12. Elisabeth Gomes Pereira Fireman 189.421.05300; 13. Emanuel Ferreira Coutinho 549.095.463-91; 14. Fabíola Soares Fernandes 448.327.453-87; 15. Francisco
Alves de Oliveira Filho 020.877.583-87; 16. Francisco Eduardo Alencar Julião 440.729.883- 91; 17. Francisco José
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Macambira 057.394.623-04; 18. Francisco Valdenor Pereira da Silva 356.780.463-49; 19. Franco de Magalhaes
Neto 057.394.973-53; 20. George Alberto de Aguiar Coelho 061.595.163-53; 21. Germânia Kelly Furtado Ferreira
462.323.383- 91; 22. Henrique Dias Marques 243.923.323-49; 23. José Bento de Freitas 110.090.474-34; 24. José
Demontiei Ferreira 144.966.903-49; 25. José Gledson de Sousa Silva 358.746.603-30; 26. José Lourenço Santos
Aquino 058.994.433-91; 27. José Luciano Pimentel 013.518.773-72; 28. José Maximiano Arruda Ximenes de Lima
704.319.304-49; 29. Luiz Cláudio Pereira 213.589.456-82; 30. Marcos Vinicio Pitombeira Ferreira 233.444.583-53;
31. Maria Auxiliadora Ferreira Blum 132.689.104-91; 32. Marta Alves da Silva 321.399.503-72; 33. Paulo Henrique
Aguiar 266.355.853-20; 34. Régis Conde de Moura 506.541.603-68; 35. Ricardo Duarte Taveira 162.270.503-34;
36. Samuel Brasileiro Filho 163.622.683-34; 37. Taumaturgo Antônio Moura Oliveira 314.318.523-68
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23033.000497/2003-35
Parecer: CNE/CES 313/2009
Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca
Interessada: Silvana Sueli Guimarães Machado - Guarulhos/SP
Assunto: Convalidação de estudos realizados por Silvana Sueli Guimarães Machado no curso de Fisioterapia, entre
1994 e 1995, na Universidade Bandeirante de São Paulo, e entre 1996 e 1998, na Faculdade de Fisioterapia de
Guarulhos, hoje denominada Faculdades Integradas de Ciências Humanas, Saúde e Educação de Guarulhos
Voto do relator: Favorável à convalidação dos estudos realizados por Silvana Sueli Guimarães Machado, RG nº
14.449.735-9/SP, no período de 1994 a 1995, no Curso de Fisioterapia, ministrado pela Universidade Bandeirante
de São Paulo (UNIBAN), mantida pela Academia Paulista Anchieta S/C Ltda., ambas com sede no município de São
Paulo, Estado de São Paulo, e, no período de 1996 a 1998, no Curso de Fisioterapia, ministrado pela Instituição
antes denominada Faculdade de Fisioterapia de Guarulhos, hoje Faculdades Integradas de Ciências Humanas,
Saúde e Educação de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kennedy", ambas com sede no
município de Guarulhos, Estado de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo: 23001.000115/2009-36
Parecer: CNE/CES 314/2009
Relator: Milton Linhares
Interessado: Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. - Salvador/BA
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº
211/2009, o pedido de autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de
Tecnologia e Ciências de Feira de Santana
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, dar-lhe provimento, favorável à autorização do curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Feira de Santana, situada na Rua Artemia
Pires Freitas, s/nº, no município de Feira de Santana, no Estado da Bahia
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000162/2009-80
Parecer: CNE/CES 315/2009
Relator: Edson de Oliveira Nunes
Interessada: Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Convalidação dos estudos realizados por alunos inscritos no Mestrado em Educação Física, ministrado
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, entre 1993/2003, e validação nacional dos respectivos títulos
Voto do relator: Com base nos fundamentos apresentados neste Parecer, manifesto-me favoravelmente para que
este Colegiado dê provimento ao pedido, no sentido de reconhecer o mérito acadêmico do Mestrado em Educação
Física da Universidade do Estado do Rio de Janeiro ofertado entre 1993/2003, convalidando os títulos dos 49
(quarenta e nove) alunos constantes da relação em anexo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.005101/2007-57
SAPIEnS: 20060014670
Parecer: CNE/CES 316/2009
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessada: Associação Educacional de Araras - Araras/SP
Assunto: Credenciamento do Centro Universitário de Araras - "Dr. Edmundo Ulson", para oferta de educação
superior a distância
Voto da relatora: Favorável ao credenciamento do Centro Universitário de Araras - "Dr. Edmundo Ulson", com sede
à Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque Santa Cândida, no município de Araras, no Estado de São
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Paulo, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se
realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação
dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele
Decreto, a partir da oferta do curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, com
abrangência de atuação nos seguintes polos presenciais: à Avenida Ernani Lacerda de Oliveira, nº 100, Parque
Santa Cândida, Araras/SP (sede) e à Rua Amadeu Gamberini, nº 125, São Miguel Paulista, São Paulo/SP
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.010410/2008-20
SAPIEnS: 20070008918
Parecer: CNE/CES 317/2009
Relator: Paulo Speller
Interessada: ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda. - Vitória/ES
Assunto: Credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil, a ser instalada no município de Vila Velha, Estado
do Espírito Santo
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Escola Superior Aberta do Brasil, a ser instalada na Avenida
Leopoldina, nº 840, bairro Coqueiral de Itaparica, no município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, até o
primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º,
do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três)
anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta do curso de graduação em Pedagogia,
licenciatura
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.003684/2007-81
SAPIEnS: 20060012558
Parecer: CNE/CES 318/2009
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessada: Associação Antônio Vieira - Porto Alegre/RS
Assunto: Credenciamento de campus fora de sede da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), no
município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul
Voto do relator: Favorável ao credenciamento do campus fora de sede da Universidade do Vale do Rio dos Sinos,
sediada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, a ser instalado na Rua Luiz Manoel
Gonzaga, nº 744, Bairro Três Figueiras, no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos
do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, com a oferta inicial do
curso de Administração, bacharelado, com 30 (trinta) vagas totais anuais. Nos termos do § 1º do art. 24 do
Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, o campus ora credenciado integrará o
conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000068/2008-40
Parecer: CNE/CES 319/2009
Relator: Edson de Oliveira Nunes
Interessado: Colégio São Francisco - Pedreiras/MA
Assunto: Recurso contra atos do Secretário de Educação Superior que indeferiu as autorizações dos cursos de
graduação de Ciências Contábeis e Ciência da Computação, bacharelados, e Educação Física, licenciatura,
pleiteados pela Faculdade de Educação São Francisco, após avaliação positiva do INEP/MEC
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, combinado com o art. 33 do
mesmo Decreto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, favorável à autorização dos cursos de
graduação em Ciências Contábeis e Ciência da Computação, bacharelados, e Educação Física, licenciatura, a serem
ofertados pela Faculdade de Educação São Francisco, com sede à Rua Abílio Monteiro, nº 1.751, no Bairro de
Engenhos, no Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, com 100 (cem) vagas totais anuais, cada
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000016/2009-54
Parecer: CNE/CES 320/2009
Relator: Antonio Carlos Caruso Ronca
Interessada: Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Osasco/SP
Assunto: Retificação do Parecer CNE/CES nº 209/2009, relativo à convalidação de estudos e validação nacional de
títulos obtidos no curso de mestrado em Tecnologia de Sistemas de Informação, ministrado pelo Centro
Universitário FIEO
Voto do relator: Favorável à retificação do Parecer CNE/CES nº 209/2009, de modo que passe a constar da relação
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dos egressos do Programa de Mestrado Profissional em Tecnologia de Sistemas de Informação, ministrado pelo
Centro Universitário FIEO, com sede no município de Osasco, Estado de São Paulo, o nome da aluna Sandra
Regina de Oliveira, RG 19.768.023- 9
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 20074136
Parecer: CNE/CES 321/2009
Relatora: Maria Beatriz Moreira Luce
Interessada: Unidade de Ensino Superior Ingá Ltda. - Maringá/PR
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que reconheceu, por meio da Portaria nº
528/2009, para fim de expedição e registro de diploma, o curso de Biomedicina, bacharelado, habilitação em
Análises Clínicas, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela
Faculdade Ingá
Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, e considerando a situação
exposta, manifesto-me: (1) pelo conhecimento do recurso; (2) pela suspensão dos efeitos da Portaria SESu nº
528/2009, artigos 1º e 2º; e, (3) no mérito, pelo deferimento do reconhecimento do curso de Biomedicina,
habilitação em Análises Clínicas, bacharelado, com 150 (cento e cinquenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno
e noturno, em regime presencial, a ser ministrado pela Faculdade Ingá, localizada na Avenida Colombo, nº 9.727,
Rodovia BR 376 - Km 130, Bairro Parque Industrial Bandeirantes, no município de Maringá, Estado do Paraná
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo e-MEC: 20078957
Parecer: CNE/CES 322/2009
Relator: Edson de Oliveira Nunes
Interessada: Sociedade Educacional das Américas - São Paulo/SP
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria SESu nº
1.127/2008, indeferiu pedido de autorização do Curso de Psicologia da Faculdade das Américas
Voto do relator: Submeto à Câmara de Educação Superior o entendimento de que a Portaria SESu nº 1.127/2008,
em virtude da supressão de etapas processuais essenciais indicadas neste Parecer, tenha seu objeto anulado,
devolvendo-se o processo à Secretaria de Educação Superior do MEC, para que providencie nova avaliação, bem
assim que suas Diretorias e Departamentos conduzam as análises prévias, e demais fases instrumentais,
observando os ritos e os prazos estipulados em normas lavradas pelo próprio MEC
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 200806800
Parecer: CNE/CES 323/2009
Relator: Aldo Vannucchi
Interessada: Sociedade Brasileira de Educação Renascentista - São Paulo/SP
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria nº
1.262/2009, o pedido de autorização do curso de Química, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Renascença
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendose, assim, os efeitos da Portaria nº 1.262/2009, da Secretaria de
Educação Superior do Ministério da Educação, a qual indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do
curso de Química, licenciatura, pleiteado pela Faculdade Renascença, localizada no município de São Paulo, Estado
de São Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 200806840
Parecer: CNE/CES 324/2009
Relator: Paulo Speller
Interessada: Sociedade Brasileira de Educação Renascentista - São Paulo/SP
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 1.008/2009,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Física, licenciatura, proposto pela Faculdade Renascença
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento e voto pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 1.008/2009, da Secretaria de
Educação Superior, no que se refere ao indeferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de
Física, licenciatura, solicitado pela Faculdade Renascença, com sede no município de São Paulo, Estado de São
Paulo
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
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Processo e-MEC: 200712421
Parecer: CNE/CES 325/2009
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessado: Centro Educacional Maria Milza Ltda. (CEMAM) - Cruz das Almas/BA
Assunto: Credenciamento das Faculdades Unidas de Pesquisa, Ciências e Saúde Ltda. (FAPEC), a serem instaladas
no município de Jequié, no Estado da Bahia
Voto da relatora: Favorável ao credenciamento das Faculdades Unidas de Pesquisa, Ciências e Saúde Ltda., a
serem instaladas na Rua Dr. José Alfredo Guimarães, nº 317, bairro São Luis, no município de Jequié, no Estado
da Bahia, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do
disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o
prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta inicial do curso de
Enfermagem, bacharelado, e do curso de Biomedicina, bacharelado
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 20074154
Parecer: CNE/CES 326/2009
Relator: Hélgio Henrique Casses Trindade
Relatora ad hoc: Maria Beatriz Moreira Luce
Interessado: Complexo de Ensino Superior Especializado na Área de Saúde S/S - Passo Fundo/RS
Assunto: Credenciamento da Faculdade Especializada na Área de Saúde do Rio Grande do Sul, a ser instalada no
município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Especializada na Área de Saúde do Rio Grande do Sul,
a ser instalada na Rua Angélica Otto, nº 160, bairro Loteamento São Geraldo, no município de Passo Fundo, no
Estado do Rio Grande do Sul, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste
Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007,
observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta do curso
de Odontologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 200710982
Parecer: CNE/CES 327/2009
Relator: Aldo Vannucchi
Interessada: Associação de Ensino Beira Rio - Imperatriz/MA
Assunto: Credenciamento da Faculdade Fama de Imperatriz (FAMA), a ser instalada no município de Imperatriz, no
Estado do Maranhão
Voto do relator: Contrário ao credenciamento da Faculdade Fama de Imperatriz, que seria instalada na Rua Monte
Castelo, nº 161, Centro, no município de Imperatriz, Estado do Maranhão
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 200712055
Parecer: CNE/CES 328/2009
Relator: Edson de Oliveira Nunes
Interessada: INACI Associação de Ensino - São Paulo/SP
Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia FINACI, a ser instalada no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, a partir da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia FINACI, a ser estabelecida à Praça
Pedro Lessa, nº 41, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo de 3 (três) anos ou nos
termos do § 7º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, após a
homologação deste Parecer, a partir da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia, na modalidade
presencial, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.002519/2009-74
Parecer: CNE/CES 329/2009
Relator: Aldo Vannucchi
Interessada: Escola Disneylândia Ltda. - São Pedro da Aldeia/RJ
Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade de Ciência da Computação e Informática Silva Serpa,
sediada no município de São Pedro da Aldeia, no Estado do Rio de Janeiro
Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido da Instituição, da Faculdade de Ciência de Computação e
Informática Silva Serpa, credenciada pela Portaria MEC nº 3.011/2001, com endereço de funcionamento na Rua
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José dos Santos Silva, nº 20, Centro, município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para fins de
aditamento de ato autorizativo originário, nos termos do art. 57 da Portaria Normativa nº 40/2007. Voto, também,
no sentido de que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação providencie o recolhimento dos
arquivos e registros acadêmicos da IES, ficando também responsável pela expedição de quaisquer documentos
necessários a resguardar a vida escolar dos alunos matriculados
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.000028/2009-99
Parecer: CNE/CES 330/2009
Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior
Interessada: Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS) - Rio de Janeiro/RJ
Assunto: Descredenciamento voluntário da Faculdade São Luís, sediada no município de São Paulo, no Estado de
São Paulo
Voto do relator: Voto pelo descredenciamento, a pedido da Instituição, Faculdade São Luís, credenciada pelo
Decreto Federal nº 24.724/1948, situada à Rua Haddock Lobo, nº 400, Cerqueira César, no município de São
Paulo, Estado de São Paulo, devendo o acervo da IES, correspondente a toda a documentação acadêmica, ficar
sob a responsabilidade e arquivada no Colégio São Luís, com sede no mesmo local da Faculdade São Luís
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000011/2009-21
Parecer: CNE/CES 331/2009
Relator: Paulo Speller
Interessada: Associação Limeirense de Educação e Cultura - Limeira/SP
Assunto: Recurso contra a decisão da Secretária de Educação Superior, que, por meio da Portaria nº 779/2008,
indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso de Letras, licenciatura, pleiteado pelas Faculdades
Integradas Einstein de Limeira
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, dar-lhe provimento, no sentido de que sejam adotadas as providências necessárias para a adequação do
projeto pedagógico do curso de Letras com as duas habilitações (Língua Portuguesa e Língua Inglesa) à legislação
em vigor, que deverão ser verificadas por ocasião do reconhecimento do curso, devendo incluir a carga horária
mínima de 3.600 horas (2.800 relativas à primeira habilitação e 800 relativas à segunda habilitação), manifestando
-me favoravelmente ao pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, com habilitações em Língua
Portuguesa e respectivas Literaturas e em Língua Inglesa e respectivas Literaturas, das Faculdades Integradas
Einstein de Limeira, com sede na Rua Raul Machado, nº 134, bairro Vila Queiroz, no município de Limeira, Estado
de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000116/2009-81
Parecer: CNE/CES 332/2009
Relator: Mario Portugal Pederneiras
Interessado: Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. - Salvador/BA
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 176/2009,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Tecnologia e Ciências de
Jequié
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento e voto pela manutenção dos efeitos da Portaria nº 176/2009, da Secretaria de
Educação Superior, no que se refere ao indeferimento do pedido de autorização para o funcionamento do curso de
Direito, bacharelado, solicitado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Jequié, instalada no município de
Jequié, Estado da Bahia
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000210/2009-30
Parecer: CNE/CES 333/2009
Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior
Interessado: João Henrique Bonametti - Curitiba/PR
Assunto: Recurso contra decisão da Universidade Federal do Paraná, que indeferiu pedido de reconhecimento de
diploma obtido no curso de doutorado em História, ministrado na Universidade Portucalense Infante Dom Henrique
Voto do relator: Responda-se ao interessado nos termos deste Parecer
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
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Processo: 23000.010876/2006-63
SAPIEnS: 20060002334
Parecer: CNE/CES 334/2009
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessada: Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) - João Pessoa/PB
Assunto: Credenciamento da Faculdade Cenecista de Maricá, a ser instalada no Município de Maricá, Estado do Rio
de Janeiro
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Cenecista de Maricá, a ser instalada na Rua Barão
Inohan, nº 137, Centro, no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, até o primeiro ciclo avaliativo do
SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006,
com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, §
4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos de Administração, bacharelado, e de Pedagogia, licenciatura,
com 100 (cem) vagas totais anuais cada
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000221/2009-10
Parecer: CNE/CES 335/2009
Relator: Mario Portugal Pederneiras
Interessado: Instituto de Ensino Superior do Cone Sul Ltda. (INESCO) - Garibaldi/RS
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que, por meio da Portaria nº 429/2009,
indeferiu o pedido de autorização do curso de Direito, bacharelado, da Faculdade de Integração do Ensino Superior
do Cone Sul (FISUL)
Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da Portaria SESu nº 429/2009, que seria ministrado pela
Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul (FISUL), situada à Rua Presidente Vargas, nº 561,
Centro, no município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processo e-MEC: 20075745
Parecer: CNE/CES 336/2009
Relator: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
Interessado: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. - Belo Horizonte/MG
Assunto: Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Votorantim, a ser instalada no município de Votorantim, no
Estado de São Paulo
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Pitágoras de Votorantim, a ser instalada à Avenida
Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 279, Centro, no Município de Votorantim, no Estado de São Paulo, até o
primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art.
10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo
de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos de Engenharia Mecânica
(20076478), com 200 (duzentas) vagas totais anuais; de Engenharia de Controle e Automação (20076479), com
200 (duzentas) vagas totais anuais; de Engenharia de Produção (20076480), com 200 (duzentas) vagas totais
anuais; de Comunicação Social (20076481), com 100 (cem) vagas totais anuais; de Ciência da Computação
(20076482), com 100 (cem) vagas totais anuais; e de Administração (20076483), com 150 (cento e cinquenta)
vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO por maioria.
Processos: 23001.000050/2006-86, 23000.013725/99-77, 23001.000146/2000-59, 23001.000295/2001-07,
23033.000484/2001- 02, 23033.000535/2001-98, 23033.000564/2001-50 e 23033.001738/99-43
Parecer: CNE/CES 337/2009
Relatora: Maria Beatriz Moreira Luce
Interessada: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Presidente Prudente/SP
Assunto: Irregularidades na titulação de professores da rede estadual de São Paulo, na oferta de cursos e na
expedição de diplomas por parte da Universidade do Oeste Paulista
Voto da relatora: Considerando os fatos e critérios apontados, manifesto-me: (1) pelo conhecimento dos fatos e
conclusões constantes deste processo, em especial aqueles relatados e avaliados na Nota Técnica nº 1.263/2009CGSUP/DESUP/SESu/ MEC; e (2) pelo encerramento do presente processo, por motivo de exaustivo exame da
problemática, com observação à lei e às normas regulatórias; e (3) por imediatas providências de regularização da
situação da UNOESTE, relativamente ao reconhecimento de todos os cursos de graduação e pós-graduação e ao
(re)credenciamento institucional
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
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Processo: 23001.000321/2001-99
Parecer: CNE/CES 338/2009 Comissão: Antonio Carlos Caruso Ronca (Presidente) e Marília Ancona-Lopez
(Relatora)
Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF
Assunto: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 2/2007, que propõe a alteração do art. 13 da Resolução CNE/CES nº
8/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia Voto da
Comissão: Em face do exposto, os Relatores submetem à aprovação da Câmara de Educação Superior do CNE o
Projeto de Resolução anexo a este Parecer, que reformula as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de
graduação em Psicologia, estabelecendo normas para o Projeto Pedagógico Complementar para a Formação de
Professores de Psicologia
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23001.000182/2009-51
Parecer: CNE/CES 339/2009
Relator: Paulo Speller
Interessado: Ministério Público Federal/ Procuradoria da República no Estado de São Paulo - São Paulo/ SP
Assunto: Solicita, com fulcro no Artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, informações a respeito de
cursos em Obstetrícia no Estado de São Paulo
Voto do relator: Voto no sentido de que não cabe à Câmara de Educação Superior deste Conselho emitir
manifestação sobre a validade do diploma e o registro profissional dos egressos do curso de Obstetrícia oferecido
pela Universidade de São Paulo, uma vez que este é autorizado e reconhecido no escopo do sistema de educação
superior do Estado de São Paulo, cabendo ao respectivo Conselho Estadual emitir manifestação acerca da questão
ora colocada em pauta, o que submeto à consideração desta Câmara
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 200712850
Parecer: CNE/CES 340/2009
Relator: Mario Portugal Pederneiras
Interessado: Instituto Makro União Pós-Graduação e Extensão Ltda. - Campo Mourão/PR
Assunto: Credenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, a ser instalada no município de Campo Mourão,
no Estado do Paraná
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade União de Campo Mourão, a ser instalada na Avenida
Capitão Índio Bandeira, nº 1.060, Centro, no município de Campo Mourão, Estado do Paraná, até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três)
anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, com a oferta inicial dos cursos de Enfermagem, bacharelado, de
Psicologia, bacharelado, e de Serviço Social, bacharelado, cada um com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a serem
autorizados pela SESu/MEC
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 200801168
Parecer: CNE/CES 341/2009
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessada: União Metropolitana de Ensino Paranaense Ltda. - Londrina/PR
Assunto: Recurso contra decisão da Secretária de Educação Superior que indeferiu, por meio da Portaria SESu nº
75/2009, pedido de autorização do curso de Educação Física, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Metropolitana
Londrinense
Voto da relatora: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, combinado com o artigo 33 do
mesmo Decreto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, favorável à autorização do curso de
Educação Física, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade
Metropolitana Londrinense, localizada na Rua Edwy Taques de Araújo, nº 1.100, bairro Gleba Palhano, no
município de Londrina, Estado do Paraná
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.026057/2007-19
e-MEC Nº: 20078564
Parecer: CNE/CES 342/2009
Relator: Paulo Speller
Interessada: Sociedade Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia São Carlos S/S Ltda. - Campos dos
Goytacazes/RJ
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Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 167/2009, que trata do credenciamento da Faculdade Metropolitana
São Carlos BJI, a ser instalada no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade Metropolitana São Carlos BJI, a ser instalada na
Avenida Governador Roberto Silveira, nº 910, Centro, no município de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio
de Janeiro, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos
do disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado
o prazo máximo de 3 (três) anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos de
Enfermagem, bacharelado, e de Ciências Biológicas, licenciatura, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais
cada
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 200710107
Parecer: CNE/CES 343/2009
Relator: Antonio de Araujo Freitas Junior
Interessado: Instituto de Educação em Negócios - Caxias do Sul/RS
Assunto: Reexame do Parecer CNE/CES nº 231/2009, que trata do credenciamento da Faculdade do Instituto de
Educação em Negócios, a ser instalada no município de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade do Instituto de Educação em Negócios, a ser instalada
à Rua Gustavo Ramos Sehbe, nº 107, Bairro Cinquentenário, no município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do
disposto no art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o
prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta do curso de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 75 (setenta e cinco) vagas totais anuais, recomendando à SESu/MEC verificar a
possibilidade de autorizar, concomitantemente, o curso de Administração, bacharelado, em vista das considerações
de mérito do referido curso, contidas no Parecer aprovado pela CES em 7/8/2009 (Parecer CNE/CES nº 231/2009)
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 20074981
Parecer: CNE/CES 344/2009
Relator: Milton Linhares
Interessado: Instituto Apoena de Desenvolvimento Educacional Ltda. - Macapá/AP
Assunto: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Macapá, a ser instalada no município de Macapá, no
Estado do Amapá
Voto do relator: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Macapá, a ser estabelecida à Rua
General Rondon, nº 209, bairro Julião Ramos, no município de Macapá, no Estado do Amapá, até o primeiro ciclo
avaliativo do SINAES a se realizar após a homologação deste Parecer, nos termos do disposto no art. 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três)
anos, conforme o art. 13, § 4º, daquele Decreto, a partir da oferta dos cursos superiores de tecnologia em Gestão
Comercial, com 100 (cem) vagas totais anuais, e em Gestão de Recursos Humanos, com 100 (cem) vagas totais
anuais, na modalidade presencial
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo e-MEC: 20075256
Parecer: CNE/CES 345/2009
Relatora: Marília Ancona-Lopez
Interessada: Associação Educacional de Cacoal - Cacoal/RO
Assunto: Credenciamento da Faculdade de Educação e Cultura de Vilhena, a ser instalada no município de Vilhena,
no Estado de Rondônia Voto do Pedido de Vistas: Favorável ao credenciamento da Faculdade de Educação e
Cultura de Vilhena (FAEV), a ser instalada à Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 1.425, Estrada do Aeroporto,
no município de Vilhena, Estado de Rondônia, até o primeiro ciclo avaliativo do SINAES a se realizar após a
homologação deste Parecer, nos termos do art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773/2006, com redação dada pelo
Decreto nº 6.303/2007, observado o prazo máximo de 3 (três) anos, fixado no art. 13, § 4º, daquele Decreto, a
partir da oferta dos cursos de Biomedicina, bacharelado, com 40 (quarenta) vagas totais anuais, e de Ciências
Contábeis, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais
Decisão da Câmara: APROVADO, por unanimidade, o voto do pedido de vista do Conselheiro Antonio de Araujo
Freitas Junior. Observação: De acordo com o Regimento do CNE, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias
para recursos, a contar da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União.
Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação.
As Atas das Sessões Deliberativas desta Reunião, uma vez aprovadas pelo Colegiado, serão divulgadas na página
do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 1º de dezembro de 2009
ESPARTACO MADUREIRA COELHO
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Secretário Executivo
(DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.36)
ANEXO DO PARECER CNE/CES 315/2009
Relação nominal do alunado que concluiu os créditos e defendeu dissertação no Mestrado em Educação Física,
ministrado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
NOME CPF
1 Alexandra Marques Abrantes Viana 024776067-60
2 Astrogildo Vianna de Oliveira Junior 438396147-91
3 Carlos Elias Barroso Pimentel 297809347-15
4 Eduardo José da Costa e Faria 863427207-97
5 Fátima Lúcia Bispo Santos 002421727-17
6 Gilberto Cytryn 712715547-04
7 Gilda Espínola de Carvalho Maia 578104604-63
8 José Jairo Vieira 008492637-60
9 José Luis Vidal Insuela 597731037-49
10 Mário Hermes Feitoza 668560607-00
11 Luisa Ribeiro Meirelles 778205507-59
12 Ricardo Gomes Cabral 607073567-68
13 Adriana Loureiro de Oliveira 854314357-87
14 Rosângela de Sena Almeida 014879399-09
15 Cláudio Gonçalves Peixoto 838452677-04
16 Israel Washynton de Freitas 507363927-49
17 Maria Zoê Digenio Canellas 481551447-04
18 Elisa Maria Jardim da Costa Resende 387899577-68
19 Marcus Flavio do Amaral Vasconcellos 435213207-15
20 Sandra Duarte de Oliveira Simões 817284257-00
21 João Batista Damasceno 751508087-68
22 Paulo Henrique Ribeiro 724981967-49
23 Francisco Lemos Pereira 402871817-15
24 Nanci Luz Pimenta 988636497-15
25 Paulo César Guedes Ferraz 442253507-20
26 Patrícia Magalhães Franco Teixeira 490935507-30
27 Luiz Antonio Leitão 409847617-72
28 Vera Eunice de Souza Carneiro 400343997-04
29 Ana Maria Fontoura dos Anjos 766859507-49
30 Miguel Henrique Rodrigues da Silva 672999897-00
31 Luciana de Fátima Freitas Carmona 025745207-93
32 Eliana Machado de Almeida 496717407-82
33 Leonardo Cardoso Dias 031237807-67
34 Roberto Corrêa dos Anjos 9 3 1 2 9 2 11 7 - 7 2
35 Yvone de Lima e Silva 793625087-53
36 Fabiana Albino de Oliveira 038250207-89
37 Maria de Lourdes Botelho Coré 463287267-91
38 Marco Aurélio da Gama e Silva 592228597-15
39 Iedda de Almeida Brasil 013985077-50
40 Paulo Fernando Tenório Wanderley 010954477-34
41 Rogério Farias de Melo 908730847-72
42 Rhodes Albernaz de Almeida Serra 600572117-87
43 Patrícia Simões Gonçalves 028840987-63
44 Jayme Pimenta Valente Filho 042030897-00
45 Flávio Chame 889814877-15
46 Jorge França de Faria Junior 109172417-20
47 Eduardo Henrique Almada Cézar 462874857-87
48 Cristiano José Martins de Miranda 002403
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.705, DE 1º DEZEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 47, § 1° do
Decreto 5.773, bem como o contido na Nota Técnica n° 1387/2009 - CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, de 22 de outubro
de 2009, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo contra a Faculdade Anglo Latino, instituição mantida pela Sociedade
Educadora Anchieta, credenciada por meio da Portaria nº 1220, publicada no Diário Oficial da União 03 de
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novembro de 1998, com vistas ao encerramento da oferta dos cursos Administração-Bacharelado, com habilitações
em Análise de Sistemas, Comércio Exterior, Recursos Humanos, Finanças, Marketing e Gestão de Serviços
Turísticos; Ciências Contábeis-Bacharelado; Comunicação Social-Bacharelado, com habilitações em Radialismo,
publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Jornalismo; Direito-Bacharelado e Pedagogia-Licenciatura, com
habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Magistério da Educação Infantil e Magistério
das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, e posterior descredenciamento.
Art. 2º Determinar que a instituição seja notificada a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 51 do Decreto 5773/2006.
Art. 3º Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão da
Educação Superior desta Secretaria, para realizar as diligências necessárias à instrução do processo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.39)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.706, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior, no uso de suas atribuições e considerando o Processo Administrativo n°
23000.006663/2008-07, a Nota Técnica n° 119/2009-CGSUP/DESUP/ SESu/MEC, de 17 de março de 2009, e o
Relatório da Comissão de Verificação Especial, de 25 de agosto de 2009, bem como o contido na Nota Técnica n°
1613/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 30 de novembro de 2009, referente à validade da integralização do
Curso de Teologia realizado por Isabel Obadia Silva na Real faculdade de Brasília, hoje Faculdade Fortium, resolve:
Art. 1° Aditar a Portaria n° 415, de 25 de março de 2009, para inclusão do nome de Isabel Obadia Silva no anexo
da referida Portaria, como aluna com direito a recebimento de diploma registrado;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.39)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.707, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a
Portaria n° 651, publicada no DOU em 07 de maio de 2009, que instaurou o Processo Administrativo n°
23000.003342/2009-23 com vistas à desativação do curso de Direito, bacharelado, ofertado pelo Centro
Universitário do Triângulo no campus de Araguari, instituição mantida pela Associação Salgado de Oliveira de
Educação e Cultura, sendo o endereço de funcionamento do campus à Avenida Nicolau Dorázio, n° 359, Industrial,
Araguari, MG, e o da mantenedora à Rua Visconde de Sepetiba, n° 935, 15° Andar, Centro, São Gonçalo, RJ; e a
Nota Técnica n° 1482/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 30 de outubro de 2009; e em atendimento ao disposto
no art. 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos, a pedido, resolve:
1.Encerrar, a pedido, a oferta do curso de Direito, bacharelado, autorizado pelo Parecer n° 292, de 06 de abril de
1994, expedido pelo extinto Conselho Federal de Educação, oferecido pelo Centro Universitário do Triângulo no
campus de Araguari, credenciado por um Decreto Federal sem numeração, publicado no DOU em 31 de outubro
de 1997, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
2.Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o
curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário do Triângulo no campus de Araguari.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.39)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 30 de novembro de 2009
INTERESSADO: Universidade Nove de Julho
Curso de Medicina da Universidade Nove de Julho - UNINOVE.
Abertura de Procedimento de Supervisão. Denúncia sobre ausência de professores e de cenários de prática em
disciplinas do curso. Divergências entre informações contidas na denúncia e as contidas na manifestação da IES.
Realização de visita de supervisão para verificação das reais condições de funcionamento do curso. Concessão de
prazo para saneamento do referido curso, nos termos do art. 48, do Decreto nº 5.773/2006, com base nos
diagnósticos e recomendações constantes do relatório de verificação in loco. Determinação de medida cautelar de
redução do número de novos ingressos, para preservação do interesse dos alunos, nos termos do art. 48, § 4º e
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11, § 3º daquele Decreto. Impugnação apresentada pela IES, com base no art. 48, § 1º do mesmo Decreto.
Manutenção do conteúdo das medidas de saneamento nos termos do Despacho nº 91/2009 - MEC/SESu/
DESUP/CGSUP, publicado em 07/10/2009.
Encaminhamento de recuso contra medida cautelar ao CNE, pela competência.
Nº 141/2009 - MEC/SESU/DESUP/CGSUP - Adotando por base os fundamentos expressos na Nota Técnica nº
1362/2009-CGSUP/DESUP/ SESU/MEC que demonstrou: (i) a adequação das medidas de saneamento impugnadas
pela UNINOVE ao contido no relatório de verificação in loco das condições de oferta de seu curso de Medicina; (ii)
que a UNINOVE apresentou recurso contra medida cautelar de redução do número de ingressos de seu curso de
Medicina não havendo, contudo, razões para reconsideração no âmbito dessa Secretaria, a Secretária de Educação
Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e com base nos artigos 48, § 2º, e 11, § 4º do
Decreto nº 5.773/2006, determina que:
1. Sejam mantidas as medidas e os prazos de saneamento do curso de Medicina ofertado pela Universidade Nove
de Julho - UNINOVE contidos no Despacho nº 91/2009 - MEC/SESu/DESUP/CGSUP, não se admitindo nova
impugnação ou recurso;
2. Seja o recurso da Universidade Nove de Julho - UNINOVE contra a medida cautelar de redução do número de
ingressos recebido, sem efeito suspensivo, e enviado para análise e deliberação do Conselho Nacional de
Educação, mantendo-se os efeitos do item 2 do Despacho nº 91/2009 - MEC/SESu/DESUP/CGSUP até decisão final
daquele Conselho.
3. Seja a instituição notificada do teor do Despacho.
INTERESSADO: Faculdade Amec Trabuco UF: BA
Instituição sob Processo Administrativo, instaurado por meio da Portaria nº 722 publicada no Diário Oficial da
União em 23 de outubro de 2008, com vistas ao descredenciamento. Torna sem efeito o Despacho nº 13/2008GAB/SESu/MEC, publicado no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2008. Determina o
descredenciamento da Faculdade Amec Trabuco, com o consequente encerramento da oferta de todos os seus
cursos e a possibilidade de interposição de recurso no Conselho Nacional da Educação no prazo de 30 (trinta) dias,
se for de interesse da instituição, de acordo com o disposto no art. 53 do Decreto 5773/2006.
Nº 144/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC - Adotando como base os fundamentos das Notas Técnicas nº 1268/2009CGSUP/DESUP/SESu/ MEC e nº 1437/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstraram (1) que a Faculdade
Amec Trabuco paralisou suas atividades acadêmicas sem prévia comunicação a este Ministério,(2) que a
Coordenação- Geral de Supervisão da Educação Superior efetuou diversas tentativas de contato com o dirigente da
instituição sem obter êxito (3) que foi exarado o Despacho nº 13/2008, publicado no Diário Oficial da União com
texto em desacordo com o disposto nos artigos 52 e 53 do Decreto 5773/2009 ( 4) que em posterior análise do
processo foi constatado o equívoco no ato publicado, e, Conforme previsão do art. 52, incisos I e IV , e do art. 53
do Decreto5773/200, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação determina que:
1.Seja tornado sem efeito o Despacho nº 13/2008/GAB/SESu/ MEC, publicado no Diário Oficial da União de 13 de
novembro de 2008, cujo texto está em desacordo com os artigos 52 e 53 do Decreto 5773/2006.
2.Seja descredenciada a Faculdade Amec Trabuco, instituição mantida pela Amec Trabuco Empreendimentos
Educacionais Ltda, credenciada por meio da Portaria nº 2.369, publicado no Diário Oficial da União de 12 de
Agosto 2004, com endereço de funcionamento à Rua Santa Clara, s/n°, Convento do Desterro, Bairro Nazaré, na
cidade de Salvador, Bahia.
3.Sejam encerradas as ofertas dos cursos de Administração, com habilitações em Controladoria, Marketing e
Finanças Coorporativas, autorizado por meio da Portaria MEC n° 2.370, publicada no Diário Oficial da União de 12
de Agosto de 2004, e Engenharia, com habilitação em Engenharia Ambiental , autorizado por meio da portaria nº
Portaria MEC n° 2.371, publicada no Diário Oficial da União de 12 de Agosto de 2004.
4.A instituição seja notificada do teor do presente Despacho, informando-lhe sobre a possibilidade de recurso ao
Conselho Nacional de Educação, no prazo de trinta dias, contados a partir de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
(DOU de 02/12/2009 - Seção I - p.41)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA N° 296, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP,
no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto n.° 4.633, de 21 de
março de 2003, Portaria MEC 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN
n° 04/2004 e com fundamento na Portaria N. 4/2008 e na Portaria n. 12/2008, resolve:
Art. 1° Oficializar os resultados do Índice Geral de Cursos do ano de 2007 (IGC -2007), do Conceito ENADE 2007 e
do Conceito Preliminar de Cursos do ano de 2007 (CPC-2007), conforme anexos I e II.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES
(DOU de 01/12/2009 - Seção I - p.12)
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( * ) Por motivos técnicos, Estamos publicando neste BDE online, a primeira parte do Anexo II da presente
Portaria que foi publicada juntamente com o Anexo I no BDE on-line do dia 01/12/2009.
co_ies Área
Nome da IES
Sigla IES
Município
(funcionamento d
curso)
1
1
2
5
8
9
10
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
VETERINÁRIAUniversidade Federal de Mato Grosso
VETERINÁRIAUniversidade Federal de Mato Grosso
VETERINÁRIAUniversidade de Brasília
VETERINÁRIAUniversidade Federal do Piauí
VETERINÁRIAFundação Universidade Federal de Viçosa
VETERINÁRIAUniversidade Estadual de Londrina
VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica do Paraná
UFMT
UFMT
UnB
UFPI
UFV
UEL
PUCPR
10
MEDICINA VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica do Paraná
PUCPR
17
20
UFU
UPF
PUCRS
URUGUAIANA
UESC
UNINCOR
UECE
UNIFENAS
ILHEUS
TRES CORACOES
FORTALEZA
ALFENAS
UDESC
LAGES
UNESP
JABOTICABAL
UNESP
ARACATUB A
UNESP
BOTUC AT U
57
76
82
89
138
140
143
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Uberlândia
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Passo Fundo
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
MEDICINA VETERINÁRIA
Sul
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual de Santa Cruz
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Vale do Rio Verde
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Ceará
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade José do Rosário Vellano
Fundação Universidade do Estado de Santa
MEDICINA VETERINÁRIA
Catarina
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
MEDICINA VETERINÁRIA
Filho
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
MEDICINA VETERINÁRIA
Filho
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
MEDICINA VETERINÁRIA
Filho
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual de Maringá
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Regional de Blumenau
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade do Oeste de Santa Catarina
MEDICINA VETERINÁRIAFundação Faculdades Luiz Meneghel
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Barão de Mauá
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Severino Sombra
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Uberaba
SINOP
CUIABA
BRASILIA
TERESINA
VICOSA
LONDRINA
TOLEDO
SAO JOSE DOS
PINHAIS
UBERLANDIA
PASSO FUNDO
UEM
FURB
UNOESC
F FALM
CBM
USS
UNIUBE
146
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Rio Preto
UNIRP
163
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estácio de Sá
UNESA
167
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Metodista de São Paulo
UMESP
176
207
215
221
265
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
UCB
CUML
UniABC
UNICSUL
FIO
271
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade do Oeste Paulista
UNOESTE
296
296
298
308
308
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
URCAMP
URCAMP
UNO PA R
UNI PA C
UNI PA C
308
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Presidente Antônio Carlos
UNI PA C
308
319
319
322
322
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
UNI PA C
UNICASTELO
UNICASTELO
UNIP
UNIP
UMUARAMA
BLUMENAU
XANXERE
BANDEIRANTES
RIBEIRAO PRETO
VASSOURAS
UBERABA
SAO JOSE DO RI
PRETO
RIO DE JANEIRO
SAO BERNARDO
CAMPO
RIO DE JANEIRO
RIBEIRAO PRETO
SANTO ANDRE
SAO PAULO
OURINHOS
PRESIDENTE
PRUDENTE
ALEGRETE
BAGE
ARAPONGAS
UBERLANDIA
BOM DESPACHO
CONSELHEIRO
LAFAIETE
JUIZ DE FORA
FERNANDOPOLIS
DESCA LVADO
BAURU
CAMPINAS
21
24
27
29
30
43
56
56
56
VETERINÁRIAUniversidade Castelo Branco
VETERINÁRIACentro Universitário Moura Lacerda
VETERINÁRIAUniversidade do Grande Abc
VETERINÁRIAUniversidade Cruzeiro do Sul
VETERINÁRIAFaculdades Integradas de Ourinhos
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
VETERINÁRIAUniversidade
da Região da Campanha
da Região da Campanha
Norte do Paraná
Presidente Antônio Carlos
Presidente Antônio Carlos
Presidente Antônio Carlos
Camilo Castelo Branco
Camilo Castelo Branco
Paulista
Paulista
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322
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Paulista
UNIP
322
330
338
338
353
355
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
UNIP
UNIG
PUC Minas
PUC Minas
FEPA R
UTP
SAO JOSE DOS
CAMPOS
SAO PAULO
I TAPERUNA
BETIM
POCOS DE CALDA
CURITIBA
CURITIBA
374
MEDICINA
FMU
SAO PAULO
375
387
404
420
437
439
441
446
449
450
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
UNISA
UCDB
UPIS
UNIMAR
UNI PA R
FAFRAM
UnC
UNICRUZ
ULBRA
CEULJI/ULBRA
457
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Bandeirante de São Paulo
UNIBAN
466
UAM
UNIGRANRIO
DUQUE DE CAXIA
FESO
UNG
CES VA
TERESOPOLIS
GUARULHOS
VALENC A
FESB
BRAGANCA PAUL
496
502
514
515
568
568
569
571
571
572
573
574
575
577
578
581
582
584
584
587
587
589
590
592
621
634
661
664
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Anhembi Morumbi
Universidade do Grande Rio Professor José de
MEDICINA VETERINÁRIA
Souza Herdy
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Serra dos Órgãos
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Guarulhos
MEDICINA VETERINÁRIACentro de Ensino Superior de Valença
Faculdade de Ciências e Letras de Bragança
MEDICINA VETERINÁRIA
Paulista
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Franca
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Monte Serrat
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Barra Mansa
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Plínio Leite
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Maranhão
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Maranhão
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Pará
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Paraná
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Paraná
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Fluminense
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Espírito Santo
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiro
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Minas Gerais
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Alagoas
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal da Bahia
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal do Rio Grande do Sul
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Santa Maria
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Goiás
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Goiás
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural de Pernambuco
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural de Pernambuco
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural do Semi-Árido
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal Rural da Amazônia
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Lavras
MEDICINA VETERINÁRIACentro de Estudos Superiores de Maceió
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Pelotas
MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Pio Décimo
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Vila Velha
SAO PAULO
CAMPO GRANDE
BRASILIA
MARILIA
UMUARAMA
ITUVERAVA
CANOINHAS
CRUZ ALTA
CANOAS
JI- PARANA
SAO BERNARDO
CAMPO
SAO PAULO
669
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Nilton Lins
671
MEDICINA VETERINÁRIA
472
480
481
490
495
673
694
VETERINÁRIAUniversidade Paulista
VETERINÁRIAUniversidade Iguaçu
VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
VETERINÁRIAPontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
VETERINÁRIAFaculdade Evangélica do Paraná
VETERINÁRIAUniversidade Tuiuti do Paraná
Centro Universitário das Faculdades
VETERINÁRIA
Metropolitanas Unidas
VETERINÁRIAUniversidade de Santo Amaro
VETERINÁRIAUniversidade Católica Dom Bosco
VETERINÁRIAFaculdades Integradas da Upis
VETERINÁRIAUniversidade de Marília
VETERINÁRIAUniversidade Paranaense
VETERINÁRIAFaculdade Doutor Francisco Maeda
VETERINÁRIAUniversidade do Contestado
VETERINÁRIAUniversidade de Cruz Alta
VETERINÁRIAUniversidade Luterana do Brasil
VETERINÁRIACentro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Universidade para O Desenvolvimento do Estado
da Região do Pantanal
MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário da Grande Dourados
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Mato Grosso do Sul
e
UNIFRAN
FRANCA
UNIMONTE
SAN TO S
UBM
BARRA MANSA
UNIPLI
I TABORA I
UEMA
SAO LUIS
UEMA
IMPER ATRI Z
UFPA
CASTANHAL
UFPR
PALOTINA
UFPR
CURITIBA
UFF
NITEROI
UFES
ALEGRE
UFRRJ
SEROPEDICA
UFMG
BELO HORIZONT
U FA L
ARAPIRACA
UFBA
SALVADO R
UFRGS
PORTO ALEGRE
UFSM
SANTA MARIA
UFG
GOIANIA
UFG
JATAI
UFRPE
GARANHUNS
UFRPE
RECIFE
UFERSA
MOSSORO
UFRA
BELEM
UFLA
L AVRA S
CESMAC
MACEIO
UFPel
CAPAO DO LEAO
FPD
ARACAJU
UVV
VILA VELHA
UNINI LTONLIN
MANAUS
S
UNIDERP
CAMPO GRANDE
UNIGRAN
UFMS
DOURADOS
CAMPO GRANDE
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763
780
MEDICINA VETERINÁRIAInstituto Unificado de Ensino Superior Objetivo
IUESO
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Cuiabá
UNIC
Centro Universitário de Desenvolvimento do
826
MEDICINA VETERINÁRIA
Centro Oeste
953
MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Metropolitana de Santos
UNIMES
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy
UENF
1027 MEDICINA VETERINÁRIA
Ribeiro
1045 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário Anhangüera
UNIFIAN
1078 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Integrado de Campo Mourão
CEI
1087 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdades Integradas Aparício Carvalho
FIMCA
11 2 6 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Estadual do Centro Oeste
UNICENTRO
11 4 5 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Agrárias do Planalto Central AGROPLAC
11 9 6 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Maringá - Ceumar
CESUMAR
Centro Regional Universitário de Espírito Santo do
UNIPINHAL
1230 MEDICINA VETERINÁRIA
Pinhal
1245 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Castelo
FACASTEL O
1297 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Dourados
FA D
1436 MEDICINA VETERINÁRIAEscola Superior Batista do Amazonas
ESBAM
1490 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Jaguariúna
FA J
1505 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
FAME D
1623 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Agrárias de Andradina
FCAA
1657 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Educacional de Dois Vizinhos
FAED
1773 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Itapiranga
SEI / FA I
1825 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais FEAD
Centro Universitário Fundação de Ensino Octávio
UNIFEOB
1836 MEDICINA VETERINÁRIA
Bastos - Feob
1869 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Itajubá
Universitas
1883 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Agrárias e da Saúde
FA S
1917 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal
FACIME D
Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde de
Uniguaçu
1927 MEDICINA VETERINÁRIA
União da Vitória
1985 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Comunitária de Campinas
FA C
2479 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade Latino Americana
FLA
2564 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade Federal de Campina Grande
UFCG
3193 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdades Integradas dos Campos Gerais
CESCAGE
3205 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdade de Ciências Biológicas e da Saúde
FACISA
3849 MEDICINA VETERINÁRIAFundação Universidade Federal do Tocantins
UFT
3974 MEDICINA VETERINÁRIAUniversidade de Rio Verde
Fesurv
3983 MEDICINA VETERINÁRIACentro Universitário de Formiga
UNIFORMG
Fundação Universidade Federal do Vale do São
UNI VASF
3984 MEDICINA VETERINÁRIA
Francisco
4254 MEDICINA VETERINÁRIAFaculdades Integradas da Terra de Brasília
FTB
2
ODONTOLOGIA
Universidade de Brasília
UnB
3
ODONTOLOGIA
Universidade Federal de Sergipe
UFS
4
ODONTOLOGIA
Universidade Federal do Amazonas
U FA M
5
ODONTOLOGIA
Universidade Federal do Piauí
UFPI
9
ODONTOLOGIA
Universidade Estadual de Londrina
UEL
10
ODONTOLOGIA
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
PUCPR
16
ODONTOLOGIA
Universidade Gama Filho
UGF
17
ODONTOLOGIA
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
19
ODONTOLOGIA
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
PUC-Campinas
20
ODONTOLOGIA
Universidade de Passo Fundo
UPF
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
PUCRS
21
ODONTOLOGIA
Sul
27
ODONTOLOGIA
Universidade Vale do Rio Verde
UNINCOR
27
ODONTOLOGIA
Universidade Vale do Rio Verde
UNINCOR
27
ODONTOLOGIA
Universidade Vale do Rio Verde
UNINCOR
30
ODONTOLOGIA
Universidade José do Rosário Vellano
UNIFENAS
30
ODONTOLOGIA
Universidade José do Rosário Vellano
UNIFENAS
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
UNESP
56
ODONTOLOGIA
Filho
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
UNESP
56
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Filho
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GOIANIA
CUIABA
LUZIANIA
SAN TO S
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
LEME
CAMPO MOURAO
PORTO VELHO
GUARAPU AVA
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MARINGA
ESPIRITO SANTO
PINHAL
CASTELO
DOURADOS
MANAUS
JAGUARIUNA
GARCA
ANDRADINA
DOIS VIZINHOS
I TAPIRANGA
BELO HORIZONT
SAO JOAO DA BO
VISTA
I TAJUBA
LAURO DE FREIT
CACOAL
UNIAO DA VITOR
CAMPINAS
ANAPOLIS
PATO S
PONTA GROSSA
VICOSA
ARAGUAINA
RIO VERDE
FORMIGA
PETROLINA
BRASILIA
BRASILIA
ARACAJU
MANAUS
TERESINA
LONDRINA
CURITIBA
RIO DE JANEIRO
UBERLANDIA
CAMPINAS
PASSO FUNDO
PORTO ALEGRE
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BETIM
TRES CORACOES
ALFENAS
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ARACATUB A
ARARAQUARA
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UEM
UERN
FURB
SAO JOSE DOS
CAMPOS
MARINGA
CAICO
BLUMENAU
FAFICA
C ATANDUVA
UNIVILLE
UNOESC
UNIVALI
UNIARA
USC
USS
UNITRI
UNIUBE
JOINVILLE
JOACABA
I TAJA I
ARARAQUARA
BAURU
VASSOURAS
UBERLANDIA
UBERABA
SAO JOSE DO RI
PRETO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
SAO BERNARDO
CAMPO
CARUARU
RIBEIRAO PRETO
SAO PAULO
LINS
PRESIDENTE
PRUDENTE
SAO JOSE DOS
CAMPOS
SANTA CRUZ DO
LONDRINA
SAO PAULO
FERNANDOPOLIS
SAO PAULO
MANAUS
CAMPINAS
SOROCABA
SAO PAULO
GOIANIA
BRASILIA
I TAPERUNA
NOVA IGUACU
BELO HORIZONT
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho
Universidade Estadual de Maringá
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Universidade Regional de Blumenau
Instituto Municipal de Ensino Superior de
Catanduva
Universidade da Região de Joinville
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Universidade do Vale do Itajaí
Centro Universitário de Araraquara
Universidade do Sagrado Coração
Universidade Severino Sombra
Centro Universitário do Triângulo
Universidade de Uberaba
146
ODONTOLOGIA
Centro Universitário de Rio Preto
UNIRP
163
165
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Universidade Estácio de Sá
Universidade Veiga de Almeida
UNESA
U VA
167
ODONTOLOGIA
Universidade Metodista de São Paulo
UMESP
181
208
221
266
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Faculdade de Odontologia de Caruaru
Universidade de Ribeirão Preto
Universidade Cruzeiro do Sul
Universidade Metodista de Piracicaba
FOC
UNAERP
UNICSUL
UNIMEP
271
ODONTOLOGIA
Universidade do Oeste Paulista
UNOESTE
275
ODONTOLOGIA
Universidade do Vale do Paraíba
UNI VA P
295
298
316
319
319
322
322
322
322
322
322
330
330
338
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Universidade de Santa Cruz do Sul
Universidade Norte do Paraná
Centro Universitário Nove de Julho
Universidade Camilo Castelo Branco
Universidade Camilo Castelo Branco
Universidade Paulista
Universidade Paulista
Universidade Paulista
Universidade Paulista
Universidade Paulista
Universidade Paulista
Universidade Iguaçu
Universidade Iguaçu
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
343
ODONTOLOGIA
Centro Universitário Newton Paiva
355
367
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
374
ODONTOLOGIA
375
ODONTOLOGIA
Universidade Tuiuti do Paraná
Universidade Estadual de Montes Claros
Centro Universitário das Faculdades
Metropolitanas Unidas
Universidade de Santo Amaro
UNISC
UNO PA R
UNINOVE
UNICASTELO
UNICASTELO
UNIP
UNIP
UNIP
UNIP
UNIP
UNIP
UNIG
UNIG
PUC Minas
CENTRO
BELO HORIZONT
UNIVERSITÁRIO
UTP
CURITIBA
UNIMONTES
MONTES CLAROS
384
ODONTOLOGIA
Centro Universitário de Anápolis
398
403
409
417
420
426
437
437
449
449
449
457
ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Universidade Tiradentes
Universidade Católica de Brasília
Universidade de Pernambuco
Universidade Cidade de São Paulo
Universidade de Marília
Centro Universitário Franciscano
Universidade Paranaense
Universidade Paranaense
Universidade Luterana do Brasil
Universidade Luterana do Brasil
Universidade Luterana do Brasil
Universidade Bandeirante de São Paulo
56
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57
71
76
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79
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137
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142
143
UNESP
FMU
SAO PAULO
UNISA
UniEVANGÉLIC
A
UNIT
UCB
UPE
UNICID
UNIMAR
Unifra
UNI PA R
UNI PA R
ULBRA
ULBRA
ULBRA
UNIBAN
SAO PAULO
ANAPOLIS
ARACAJU
BRASILIA
CAMARAGIBE
SAO PAULO
MARILIA
SANTA MARIA
UMUARAMA
C ASCAVEL
CACHOEIRA DO S
CANOAS
TORRES
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Universidade Ibirapuera
Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
Universidade do Grande Rio Professor José de
Souza Herdy
Centro Universitário Serra dos Órgãos
Universidade Guarulhos
Centro Universitário de Volta Redonda
Centro de Ensino Superior de Valença
Universidade do Sul de Santa Catarina
Universidade de Franca
UNIb
FONF
SAO PAULO
NOVA FRIBURGO
UNIGRANRIO
DUQUE DE CAXIA
FESO
UNG
UniFOA
CES VA
UNISUL
UNIFRAN
TERESOPOLIS
GUARULHOS
VOLTA REDONDA
VALENC A
TUBARAO
FRANCA
GOVERNADOR
VALADARES
MOGI DAS CRUZ
MOGI DAS CRUZ
SALVADO R
RIO DE JANEIRO
SAO LUIS
CAMPINA GRAND
FORTALEZA
BELEM
N ATA L
CURITIBA
NITEROI
VITORI A
BELO HORIZONT
JUIZ DE FORA
MACEIO
SALVADO R
JOAO PESSOA
RECIFE
PORTO ALEGRE
SANTA MARIA
SOBRAL
FORTALEZA
GOIANIA
FLORIANOPOLIS
RIO DE JANEIRO
ALFENAS
513
ODONTOLOGIA
Universidade Vale do Rio Doce
UNI VALE
521
526
534
547
548
550
555
569
570
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580
581
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583
584
585
586
595
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
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596
ODONTOLOGIA
609
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634
663
665
666
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Universidade de Mogi das Cruzes
Universidade Braz Cubas
Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Maranhão
Universidade Estadual da Paraíba
Universidade de Fortaleza
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha
Mucuri
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Centro de Estudos Superiores de Maceió
Universidade Federal de Pelotas
Universidade Salgado de Oliveira
Universidade de Taubaté
Universidade Estadual de Feira de Santana
669
ODONTOLOGIA
Centro Universitário Nilton Lins
670
ODONTOLOGIA
671
ODONTOLOGIA
673
678
688
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705
718
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ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Universidade São Francisco
Universidade para O Desenvolvimento do Estado
da Região do Pantanal
Centro Universitário da Grande Dourados
Faculdade de Odontologia do Planalto Central
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Faculdade São José
Universidade Potiguar
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Escola Superior de Ensino Helena Antipoff
Faculdade Unirg
Universidade Estadual do Piauí
Universidade de Cuiabá
Centro Universitário do Estado do Pará
Centro Universitário de Várzea Grande
UMC
UBC
EBMSP
UERJ
UFMA
UEPB
UNIFOR
UFPA
UFRN
UFPR
UFF
UFES
UFMG
UFJF
U FA L
UFBA
UFPB
UFPE
UFRGS
UFSM
UFC
UFC
UFG
UFSC
UFRJ
UNI FAL-MG
e
UFVJM
e
DIAMANTINA
UNIOESTE
CASCAVEL
CESMAC
MACEIO
UFPel
PELOTA S
UNIVERSO
NITEROI
UNITAU
TAUBAT E
UEFS
FEIRA DE SANTA
UNINI LTONLIN
MANAUS
S
USF
BRAGANCA PAUL
UNIDERP
CAMPO GRANDE
UNIGRAN
FOPLAC
UESB
UFMS
FSJ
UNP
UEPG
ESEHA
UNIRG
UESPI
UNIC
CESUPA
UNI VA G
DOURADOS
BRASILIA
JEQUIE
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NATAL
PONTA GROSSA
NITEROI
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2132
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2135
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2293
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2368
2494
2745
ODONTOLOGIA
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2843
ODONTOLOGIA
2915
3146
3193
3238
3372
ODONTOLOGIA
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ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
3641
ODONTOLOGIA
3971
ODONTOLOGIA
Centro Universitário do Maranhão
UNICEUMA
Universidade Santa Cecília
UNISANTA
Universidade Metropolitana de Santos
UNIMES
Centro Universitário Positivo
UNICENP
Centro Universitário Herminio Ometto de Araras UNIARARAS
Faculdades Integradas Aparício Carvalho
FIMCA
Universidade de Itaúna
UI
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas
FEAD - MG
Gerais - Fead-Mg
Escola Superior São Francisco de Assis
ESFA
Universidade do Planalto Catarinense
UNIPLAC
Centro Universitário de Maringá - Ceumar
CESUMAR
Faculdades Integradas de Santa Fé do Sul
FUNEC
Faculdades Integradas São Pedro
FAES A
Faculdade São Lucas
FSL
Centro Universitário do Norte
UNINO RT E
Faculdade Ingá
UNINGÁ
Faculdade de Tecnologia e Ciências
FTC SALVADOR
Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e
NOVA FAPI
Tecnológicas do Piauí
Faculdade de Odontologia de Manaus
FOM
Instituto de Ciências da Saúde
ICS
Faculdade do Amazonas
CIEC ODONT
Faculdade de Imperatriz
FACIMP
Faculdade Integral Diferencial
FACI D
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas
UNICEN
Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde
FA S
Faculdade Barão do Rio Branco
FA B
Instituto Filosófico Teológico Nossa Senhora
IFTNSIRS
Imaculada Rainha do Sertão
Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da
FCHBS
Saúde
Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic SLMANDIC
Faculdade de Pindamonhangaba
FAPI
Escola Superior da Amazônia
ESAMAZ
Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz
FCMS
de Fora
Faculdade Cidade de Patos de Minas
FPM
Faculdade de Odontologia do Recife
FOR
Faculdades Integradas dos Campos Gerais
CESCAGE
Faculdade de Odontologia
ITPA C
Centro Universitário de Lavras
UNILAVRA S
Faculdades Unificadas da Fundação Educacional
Unificadas FEB
de Barretos
Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional
IESPEN
4030
ODONTOLOGIA
Centro Universitário Fluminense
4849
ODONTOLOGIA
1
2
3
4
5
7
9
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12
13
16
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19
20
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
11 3 9 ODONTOLOGIA
UNIFLU
SAO LUIS
SAN TO S
SAN TO S
CURITIBA
ARARAS
PORTO VELHO
ITAUNA
BELO HORIZONT
SANTA TERESA
LAGES
MARINGA
SANTA FE DO SU
VITORI A
PORTO VELHO
MANAUS
MARINGA
SALVADO R
TERESINA
MANAUS
MONTES CLAROS
MANAUS
I MPERATRIZ
TERESINA
TANGARA DA SE
LAURO DE FREIT
RIO BRANCO
QUIXADA
BOA VISTA
CAMPINAS
PINDAMONHANG
BELEM
JUIZ DE FORA
PATOS DE MINAS
RECIFE
PONTA GROSSA
ARAGUAINA
L AVRA S
BARRE TO S
PORTO NACIONA
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
Faculdade de Ciências Humanas, Econômicas e da
FAHESA / ITPACARAGUAINA
Saúde de Araguaína
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
CUIABA
Universidade de Brasília
UnB
BRASILIA
Universidade Federal de Sergipe
UFS
ARACAJU
Universidade Federal do Amazonas
U FA M
MANAUS
Universidade Federal do Piauí
UFPI
TERESINA
Universidade Federal de São Carlos
UFSCAR
SAO CARLOS
Universidade Estadual de Londrina
UEL
LONDRINA
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
PUCPR
CURITIBA
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
FURG
RIO GRANDE
Universidade de Caxias do Sul
UCS
CAXIAS DO SUL
Universidade Gama Filho
UGF
RIO DE JANEIRO
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
UBERLANDIA
Universidade Católica de Pelotas
UCPEL
PELOTA S
Pontifícia Universidade Católica de Campinas
PUC-Campinas CAMPINAS
Universidade de Passo Fundo
UPF
PASSO FUNDO
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124
138
140
143
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul
Universidade Estadual de Santa Cruz
Universidade Vale do Rio Verde
Universidade Estadual do Ceará
Universidade José do Rosário Vellano
Universidade José do Rosário Vellano
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas - Uncisal
Universidade do Estado do Pará
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho
Universidade Estadual de Maringá
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
Universidade Regional de Blumenau
Universidade da Região de Joinville
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Universidade do Vale do Itajaí
Centro Universitário de Araraquara
Centro Universitário Barão de Mauá
Universidade Severino Sombra
Universidade de Uberaba
149
MEDICINA
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
FAMERP
163
MEDICINA
190
MEDICINA
208
224
226
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
Universidade Estácio de Sá
Escola de Medicina Souza Marques da Fundação
Técnico-Educacional Souza Marques
Universidade de Ribeirão Preto
Faculdade de Medicina do ABC
Centro Universitário Lusíada
271
MEDICINA
Universidade do Oeste Paulista
UNOESTE
284
295
307
308
308
316
319
330
330
351
353
367
375
403
409
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
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MEDICINA
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415
MEDICINA
417
420
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449
MEDICINA
MEDICINA
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472
MEDICINA
475
480
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490
494
494
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
501
MEDICINA
Faculdade de Medicina de Itajubá
FMIt
Universidade de Santa Cruz do Sul
UNISC
Faculdade de Medicina de Barbacena
FAME
Universidade Presidente Antônio Carlos
UNI PA C
Universidade Presidente Antônio Carlos
UNI PA C
Centro Universitário Nove de Julho
UNINOVE
Universidade Camilo Castelo Branco
UNICASTELO
Universidade Iguaçu
UNIG
Universidade Iguaçu
UNIG
Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais
FCMMG
Faculdade Evangélica do Paraná
FEPA R
Universidade Estadual de Montes Claros
UNIMONTES
Universidade de Santo Amaro
UNISA
Universidade Católica de Brasília
UCB
Universidade de Pernambuco
UPE
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa São
FCMSCSP
Paulo
Universidade Cidade de São Paulo
UNICID
Universidade de Marília
UNIMAR
Faculdade de Medicina de Marília
FAMEMA
Universidade Luterana do Brasil
ULBRA
Universidade do Grande Rio Professor José de
UNIGRANRIO
Souza Herdy
Faculdade de Medicina de Petrópolis
FMP
Centro Universitário Serra dos Órgãos
FESO
Universidade do Extremo Sul Catarinense
UNESC
Centro Universitário de Volta Redonda
UniFOA
Centro de Ensino Superior de Valença
CES VA
Universidade do Sul de Santa Catarina
UNISUL
Universidade do Sul de Santa Catarina
UNISUL
Escola Superior de Ciências da Santa Casa de
EMESCAM
Misericórdia de Vitória
PUCRS
PORTO ALEGRE
UESC
UNINCOR
UECE
UNIFENAS
UNIFENAS
ILHEUS
BELO HORIZONT
FORTALEZA
BELO HORIZONT
ALFENAS
UNCISAL
MACEIO
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BELEM
UNESP
BOTUC AT U
UEM
UERN
FURB
UNIVILLE
UNOESC
UNIVALI
UNIARA
CBM
USS
UNIUBE
UNESA
MARINGA
MOSSORO
BLUMENAU
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JOACABA
I TAJA I
ARARAQUARA
RIBEIRAO PRETO
VASSOURAS
UBERABA
SAO JOSE DO RI
PRETO
RIO DE JANEIRO
EMSM
RIO DE JANEIRO
UNAERP
FMABC
UNILUS
RIBEIRAO PRETO
SANTO ANDRE
SAN TO S
PRESIDENTE
PRUDENTE
I TAJUBA
SANTA CRUZ DO
BARBACENA
ARAGUARI
JUIZ DE FORA
SAO PAULO
FERNANDOPOLIS
I TAPERUNA
NOVA IGUACU
BELO HORIZONT
CURITIBA
MONTES CLAROS
SAO PAULO
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RECIFE
SAO PAULO
SAO PAULO
MARILIA
MARILIA
CANOAS
DUQUE DE CAXIA
PETROPOLIS
TERESOPOLIS
CRICIUMA
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CAMPOS DOS
GOYTACAZES
MOGI DAS CRUZ
GOIANIA
SALVADO R
SOROCABA
RIO DE JANEIRO
SAO LUIS
RIO BRANCO
FORTALEZA
CAXIAS
BELEM
CURITIBA
BELO HORIZONT
JUIZ DE FORA
MACEIO
SALVADO R
JOAO PESSOA
RECIFE
PORTO ALEGRE
SANTA MARIA
SOBRAL
FORTALEZA
BARBALHA
GOIANIA
FLORIANOPOLIS
RIO DE JANEIRO
SAO PAULO
UBERABA
CASCAVEL
PELOTA S
VILA VELHA
TAUBAT E
FEIRA DE SANTA
506
MEDICINA
Faculdade de Medicina de Campos
FMC
521
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546
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MEDICINA
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MEDICINA
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MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
Universidade de Mogi das Cruzes
Universidade Católica de Goiás
Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Maranhão
Universidade Federal do Acre
Universidade de Fortaleza
Universidade Estadual do Maranhão
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal de Juiz de Fora
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Universidade Federal de Pelotas
Centro Universitário Vila Velha
Universidade de Taubaté
Universidade Estadual de Feira de Santana
669
MEDICINA
Centro Universitário Nilton Lins
670
MEDICINA
UMC
UCG
EBMSP
PUCSP
UERJ
UFMA
U FA C
UNIFOR
UEMA
UFPA
UFPR
UFMG
UFJF
U FA L
UFBA
UFPB
UFPE
UFRGS
UFSM
UFC
UFC
UFC
UFG
UFSC
UFRJ
UNIFESP
UFTM
UNIOESTE
UFPel
UVV
UNITAU
UEFS
UNINI LTONLIN
MANAUS
S
USF
BRAGANCA PAUL
671
MEDICINA
Universidade São Francisco
Universidade para O Desenvolvimento do Estado e
UNIDERP
da Região do Pantanal
688
MEDICINA
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
UESB
693
694
699
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
UNIRIO
UFMS
UNIR
717
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FFFCM PA
PORTO ALEGRE
718
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MEDICINA
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MEDICINA
MEDICINA
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas
Porto Alegre
Universidade Potiguar
Faculdade Unirg
Universidade Estadual do Piauí
Universidade de Cuiabá
Universidade Federal de Roraima
Centro Universitário do Estado do Pará
Centro Universitário do Maranhão
Universidade Metropolitana de Santos
Centro Universitário Positivo
Faculdades Integradas Aparício Carvalho
Universidade do Planalto Catarinense
Faculdade Brasileira
Faculdade São Lucas
Faculdade Ingá
Faculdade de Tecnologia e Ciências
Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte
Centro Universitário do Espírito Santo
VITORIA DA
CONQUISTA
RIO DE JANEIRO
CAMPO GRANDE
PORTO VELHO
UNP
UNIRG
UESPI
UNIC
UFRR
CESUPA
UNICEUMA
UNIMES
UNICENP
FIMCA
UNIPLAC
UNIVIX
FSL
UNINGÁ
FTC SALVADOR
FMJ
UNESC
NATAL
GURUPI
TERESINA
CUIABA
BOA VISTA
BELEM
SAO LUIS
SAN TO S
CURITIBA
PORTO VELHO
LAGES
VITORI A
PORTO VELHO
MARINGA
SALVADO R
JUAZEIRO DO NO
COL ATIN A
CAMPO GRANDE
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MEDICINA
MEDICINA
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3615
MEDICINA
3791
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3971
MEDICINA
MEDICINA
MEDICINA
3984
MEDICINA
4504
MEDICINA
5215
1
1
MEDICINA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e
NOVA FAPI
Tecnológicas do Piauí
Universidade do Vale do Sapucaí
UNIVÁS
Instituto de Ciências da Saúde
ICS
Faculdade da Saúde e Ecologia Humana
Faseh
Faculdade Integral Diferencial
FACI D
Faculdade Christus
Christus
Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal
FACIME D
Faculdade de Medicina do Planalto Central
FAMEPLAC
Faculdade de Medicina Nova Esperança
FAMENE
Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba
FCM-PB
Faculdade de Ciências Médicas de Campina
FCM
Grande
Universidade Federal de Campina Grande
UFCG
Faculdade Atenas
FA
Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde de Juiz
FCMS
de Fora
Universidade Comunitária Regional de Chapecó
UNOCHAPECÓ
Escola Superior de Ciências da Saúde
ESCS
Faculdade de Medicina
ITPA C
Faculdade Boa Viagem - Instituto Materno Infantil
FBV-IMIP
de Pernambuco
Faculdade de Medicina do Vale do Aço
FAME VAÇO
Centro Universitário de Caratinga
UNEC
Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional
IESPEN
Fundação Universidade Federal do Vale do São
UNI VASF
Francisco
Fundação Universidade Federal da Grande
UFGD
Dourados
Faculdades Integradas Padre Albino
FIPA
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
1
AGRONOMIA
Universidade Federal de Mato Grosso
UFMT
2
3
4
5
5
7
8
9
10
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Universidade de Brasília
Universidade Federal de Sergipe
Universidade Federal do Amazonas
Universidade Federal do Piauí
Universidade Federal do Piauí
Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Universidade Estadual de Londrina
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
UnB
UFS
U FA M
UFPI
UFPI
UFSCAR
UFV
UEL
PUCPR
10
AGRONOMIA
Pontifícia Universidade Católica do Paraná
PUCPR
13
13
17
20
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
21
AGRONOMIA
24
27
30
40
40
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
43
AGRONOMIA
Universidade de Caxias do Sul
UCS
Universidade de Caxias do Sul
UCS
Universidade Federal de Uberlândia
UFU
Universidade de Passo Fundo
UPF
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
PUCRS
Sul
Universidade Estadual de Santa Cruz
UESC
Universidade Vale do Rio Verde
UNINCOR
Universidade José do Rosário Vellano
UNIFENAS
Universidade do Estado da Bahia
UNEB
Universidade do Estado da Bahia
UNEB
Fundação Universidade do Estado de Santa
UDESC
Catarina
47
AGRONOMIA
Universidade Estadual de Goiás
UEG
47
AGRONOMIA
UEG
56
AGRONOMIA
Universidade Estadual de Goiás
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho
PALMEIRAS DE
GOIAS
IPAMERI
UNESP
JABOTICABAL
TERESINA
POUSO ALEGRE
MONTES CLAROS
VES PASIAN O
TERESINA
FORTALEZA
CACOAL
BRASILIA
JOAO PESSOA
JOAO PESSOA
CAMPINA GRAND
CAMPINA GRAND
PARACAT U
JUIZ DE FORA
CHAPECO
BRASILIA
ARAGUAINA
RECIFE
I PATINGA
CAR ATINGA
PORTO NACIONA
PETROLINA
DOURADOS
C ATANDUVA
SINOP
CUIABA
PRIMAVERA DO
LESTE
BRASILIA
SAO CRISTOVAO
MANAUS
TERESINA
BOM JESUS
ARARAS
VICOSA
LONDRINA
TOLEDO
SAO JOSE DOS
PINHAIS
VACARIA
CAXIAS DO SUL
UBERLANDIA
PASSO FUNDO
URUGUAIANA
ILHEUS
TRES CORACOES
ALFENAS
BARREIRAS
JUAZEIRO
LAGES
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57
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89
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265
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho
Universidade Estadual de Maringá
Universidade Estadual de Maringá
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Universidade do Oeste de Santa Catarina
Fundação Faculdades Luiz Meneghel
Centro Universitário Moura Lacerda
Faculdades Integradas de Ourinhos
271
AGRONOMIA
Universidade do Oeste Paulista
296
308
308
308
319
319
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
329
AGRONOMIA
367
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450
494
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Universidade da Região da Campanha
Universidade Presidente Antônio Carlos
Universidade Presidente Antônio Carlos
Universidade Presidente Antônio Carlos
Universidade Camilo Castelo Branco
Universidade Camilo Castelo Branco
Escola Superior de Agronomia de Paraguaçú
Paulista
Universidade Estadual de Montes Claros
Centro Universitário de Goiás
Universidade Católica Dom Bosco
Faculdades Integradas da Upis
Universidade de Marília
Faculdade Doutor Francisco Maeda
Universidade do Contestado
Universidade de Cruz Alta
Universidade Luterana do Brasil
Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Universidade do Sul de Santa Catarina
513
AGRONOMIA
Universidade Vale do Rio Doce
532
AGRONOMIA
548
549
550
568
568
568
569
569
571
573
573
574
575
577
577
579
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AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Universidade Regional do Noroeste do Estado do
UNIJUI
Rio Grande do Sul
Universidade Federal do Maranhão
UFMA
Universidade Federal do Acre
U FA C
Universidade Estadual da Paraíba
UEPB
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
Universidade Estadual do Maranhão
UEMA
Universidade Federal do Pará
UFPA
Universidade Federal do Pará
UFPA
Universidade Federal do Paraná
UFPR
Universidade Federal do Espírito Santo
UFES
Universidade Federal do Espírito Santo
UFES
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
UFRRJ
Universidade Federal de Minas Gerais
UFMG
Universidade Federal de Alagoas
U FA L
Universidade Federal de Alagoas
U FA L
Universidade Federal da Paraíba
UFPB
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
UFRGS
582
AGRONOMIA
Universidade Federal de Santa Maria
UFSM
582
582
583
584
584
585
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
UFSM
UFSM
UFC
UFG
UFG
UFSC
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
Federal
de Santa Maria
de Santa Maria
do Ceará
de Goiás
de Goiás
de Santa Catarina
UNESP
ILHA SOLTEIRA
UNESP
BOTUC AT U
UNESP
REGISTRO
UEM
UEM
UNOESC
UNOESC
UNOESC
F FALM
CUML
FIO
UMUARAMA
MARINGA
SAO JOSE DO CE
XANXERE
CAMPOS NOVOS
BANDEIRANTES
RIBEIRAO PRETO
OURINHOS
PRESIDENTE
UNOESTE
PRUDENTE
URCAMP
BAGE
UNI PA C
TEOFILO OTONI
UNI PA C
UBERLANDIA
UNI PA C
BOM DESPACHO
UNICASTELO FERNANDOPOLIS
UNICASTELO DESCA LVADO
PARAGUACU
ESAPP
PAULISTA
UNIMONTES
JANAUBA
UNIGOIÁS
GOIANIA
UCDB
CAMPO GRANDE
UPIS
BRASILIA
UNIMAR
MARILIA
FAFRAM
ITUVERAVA
UnC
CACADOR
UNICRUZ
CRUZ ALTA
ULBRA
CANOAS
CEULJI/ULBRA JI- PARANA
UNISUL
TUBARAO
GOVERNADOR
UNI VALE
VALADARES
IJUI
CHA PADINH A
RIO BRANCO
CATOLE DO ROC
SAO LUIS
IMPER ATRI Z
BALSAS
ALTAMIRA
MARABA
CURITIBA
SAO MATEUS
ALEGRE
SEROPEDICA
MONTES CLAROS
ARAPIRACA
RIO LARGO
AREIA
PORTO ALEGRE
FREDERICO
WESTPHALEN
SANTA MARIA
I TAQU I
CRATO
GOIANIA
JATAI
FLORIANOPOLIS
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AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Universidade
Mucuri
Federal Rural de Pernambuco
Federal Rural de Pernambuco
Federal Rural de Pernambuco
Tecnológica Federal do Paraná
Federal Rural do Semi-Árido
Federal Rural da Amazônia
Federal de Lavras
Federal dos Vales do Jequitinhonha
UFRPE
UFRPE
UFRPE
UTFPR
UFERSA
UFRA
UFLA
e
UFVJM
596
AGRONOMIA
609
AGRONOMIA
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
UNIOESTE
634
648
665
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
UFPel
FAZU
UNITAU
671
AGRONOMIA
UNIDERP
CAMPO GRANDE
673
AGRONOMIA
Universidade Federal de Pelotas
Faculdades Associadas de Uberaba - Fazu
Universidade de Taubaté
Universidade para O Desenvolvimento do Estado
da Região do Pantanal
Centro Universitário da Grande Dourados
MARECHAL CAND
RONDON
CAPAO DO LEAO
UBERABA
TAUBAT E
UNIGRAN
688
AGRONOMIA
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
UESB
694
699
704
719
719
719
719
730
756
756
780
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AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
UFMS
UNIR
FACIAGRA
UNEMAT
UNEMAT
UNEMAT
UNEMAT
UEPG
UESPI
UESPI
UNIC
FACSUL
UFRR
UNI VA G
824
AGRONOMIA
FAFICH
GOI ATUB A
844
AGRONOMIA
FAEF
GARCA
1019
AGRONOMIA
FACT U
UNAI
1027
AGRONOMIA
1028
1028
1078
11 2 6
11 9 0
11 9 6
1227
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
1230
AGRONOMIA
1281
AGRONOMIA
1297
AGRONOMIA
1300
AGRONOMIA
1312
1322
1336
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
1426
AGRONOMIA
1450
1728
1766
1773
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina
Universidade do Estado de Mato Grosso
Universidade do Estado de Mato Grosso
Universidade do Estado de Mato Grosso
Universidade do Estado de Mato Grosso
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Universidade Estadual do Piauí
Universidade Estadual do Piauí
Universidade de Cuiabá
Faculdade do Sul de Mato Grosso
Universidade Federal de Roraima
Centro Universitário de Várzea Grande
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de
Goiatuba
Faculdade de Agronomia e Engenharia Florestal
de Garça
Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí Factu
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy
Ribeiro
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Faculdade Integrado de Campo Mourão
Universidade Estadual do Centro Oeste
Faculdade Integral Cantareira
Centro Universitário de Maringá - Ceumar
Faculdade São Francisco de Barreiras - Fasb
Centro Regional Universitário de Espírito Santo do
Pinhal
Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de
Itapeva
Faculdade Dourados
Instituto Taquaritinguense de Ensino Superior Dr.
Aristides de Carvalho Schlobac
Faculdades Integradas de Rondonópolis
Faculdade Eduvale de Avaré
Faculdade Assis Gurgacz
Instituto Luterano de Ensino Superior de
Itumbiara
Centro Universitário do Cerrado-Patrocínio
Faculdade Interamericana de Porto Velho
Faculdade Espírito Santense
Faculdade de Itapiranga
DOURADOS
VITORIA DA
CONQUISTA
CHAPADAO DO S
ROLIM DE MOUR
ARARIPINA
ALTA FLORESTA
NOVA XAVANTIN
TANGARA DA SE
CACERES
PONTA GROSSA
PARNAIBA
PICOS
CUIABA
RONDONOPOLIS
BOA VISTA
VARZEA GRANDE
e
UENF
UEMS
UEMS
CEI
UNICENTRO
F.I.C.
CESUMAR
FASB
UNIPINHAL
SERRA TALHADA
GARANHUNS
RECIFE
PATO BRANCO
MOSSORO
BELEM
L AVRA S
DIAMANTINA
CAMPOS DOS
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AQUIDAUANA
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GUARAPU AVA
SAO PAULO
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BARREIRAS
ESPIRITO SANTO
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FAIT
I TAPE VA
FA D
DOURADOS
ITES
TAQUARITINGA
FAIR
EDUVALE
FA G
RONDONOPOLIS
AVARE
C ASCAVEL
ILES
ITUMBIARA
UNICERP
Uniron
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SEI / FA I
PATROCINI O
PORTO VELHO
CARIACICA
I TAPIRANGA
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BDE on-line - Edição 1178
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AGRONOMIA
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3849
AGRONOMIA
AGRONOMIA
Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas de
União da Vitória
Faculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais
Faculdade da Amazônia
Faculdade Católica do Tocantins
Faculdade Roraimense de Ensino Superior
Universidade Federal de Campina Grande
Faculdade de Ciências Agrárias e Exatas de
Primavera do Leste
Universidade Comunitária Regional de Chapecó
Faculdades Integradas dos Campos Gerais
Faculdade Guaraí
Centro Universitário de Patos de Minas
Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de
Ituiutaba
Faculdade de Engenharia de Passos
Fundação Universidade Federal do Tocantins
3921
AGRONOMIA
Faculdade Arnaldo Horácio Ferreira
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AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
AGRONOMIA
4504
AGRONOMIA
5077
AGRONOMIA
Centro Superior de Ensino e Pesquisa de Machado CESEP
Universidade de Rio Verde
Fesurv
Faculdades Integradas da Terra de Brasília
FTB
Faculdades Integradas de Mineiros
FIMES
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
UFRB
Fundação Universidade Federal da Grande
UFGD
Dourados
Universidade Estadual de Roraima
FESUR/UERR
UNIGUAÇU
UNIAO DA VITOR
FEAD
FAMA
FACTO
FARE S
UFCG
BELO HORIZONT
VILHENA
PALMAS
BOA VISTA
POMBAL
PRIMAVERA DO
UNICEN
LESTE
UNOCHAPECÓ CHAPECO
CESCAGE
PONTA GROSSA
FA G
GUARAI
UNI PA M
PATOS DE MINAS
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UFT
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LUIS EDUARDO
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BRASILIA
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CRUZ DAS ALMAS
FAAH F
DOURADOS
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O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira, produzido pela
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