Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009
dade de subdelegação, a competência para a notificação da adjudicação,
a outorga do contrato em representação do Estado Português, a liberação
das cauções prestadas e eventual execução das mesmas e a autorização
e efectivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das
obrigações que lhes forem contratualmente subjacentes.
21 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Defesa Nacional, Augusto
Ernesto Santos Silva.
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Gabinete do Secretário de Estado da Defesa
Nacional e dos Assuntos do Mar
Despacho n.º 27790/2009
Nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 752/87,
de 2 de Setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º e o n.º 2 do
artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, e tendo presente
a proposta do general Chefe do Estado-Maior do Exército, nomeio o
TCOR Paulo Jorge dos Santos Martins para o desempenho das funções
de vogal da Comissão do Domínio Público Marítimo, em substituição
do TCOR Francisco José Lopes Palma Gomes.
25 de Novembro de 2009. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello
de Vasconcellos.
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Instituto de Defesa Nacional
Aviso n.º 23343/2009
Contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico
(suporte de sistemas) para o Instituto da Defesa Nacional
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de
22 de Janeiro, e, para os devidos efeitos, se torna Público que, na sequência do meu despacho datado de 21 de Dezembro de 2009, se encontra
aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias
úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da
República, para constituição de relação jurídica de emprego público,
por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto
de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da carreira e
categoria de Assistente Técnico para exercer funções no Instituto de
Defesa Nacional, em Lisboa.
2 — O procedimento concursal destina -se a colmatar as necessidades do serviço, conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,de 27 de Fevereiro.
3 — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se que não foi efectuada consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi publicitado
ainda qualquer procedimento para reserva de recrutamento, e até à sua
publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da
referida consulta.
4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade
com o mapa de pessoal aprovado para 2009, de apoio técnico aos utilizadores da informática e à funcionalidade dos respectivos sistemas.
nomeadamente:
a) Instalação de estações de trabalho, periféricos e suporte lógico,
respectiva manutenção e actualização;
b) Elaboração de página, introdução de dados, e actualização da
Intranet do IDN;
c) Inserção de dados e actualização da página da internet;
d) Suporte aos utilizadores finais na utilização dos equipamentos e
no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;
e) Verificação do cumprimento das normas de segurança física e lógica
e manutenção do equipamento e dos suportes de informação;
f) Instalação e programação de aplicações informáticas, de acordo
com exigências de sistemas de informação específicos, com recurso aos
suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
g) Suporte logístico e técnico a eventos dos IDN: conferências, colóquios, reuniões.
5 — Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição,
convenção internacional ou lei especial;
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b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 — Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de
Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
7 — Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau
de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do
artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta habilitação
poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, ser
substituída por formação e ou experiência necessária e suficiente em
suporte de sistemas, devidamente comprovada.
8 — Constituem factores preferenciais:
a) Experiência comprovada, de 5 anos ou mais, na utilização, configuração e manutenção de software incluindo anti-vírus, software tipo
“escritório”, e.g. MS Office, base de dados Filemaker, navegadores web,
email, Acrobat Reader, software de impressão.
b) Familiaridade com sistemas operativos MS Windows e MacOS
X, incluindo servidores.
c) Conhecimentos e prática de Gestão e Administração, em particular
na área dos contratos públicos.
d) Conhecimentos e prática de configuração de equipamentos de rede:
routers, switches, redes sem fios.
e) Conhecimentos de utilização, configuração e apoio de outro software, nomeadamente bases de dados Oracle e DigitArq.
f) Conhecimentos de configuração de sistemas de autenticação e
backup;
g) Experiência de suporte técnico a equipamento de videoconferência
e multimédia;
h) Experiência de aquisição de bens e serviços de informática, planeamento da renovação do parque informático de organizações de dimensão
de centenas de postos de trabalho;
i) Experiência de aquisição de consumíveis de informática numa
organização de dimensão de centenas de postos de trabalho.
j) Conhecimentos de electrónica adequados a pequenas reparações.
k) Verificação do cumprimento de contratos de manutenção.
l) Conhecimentos de Inglês (escrito)
9 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho
para cuja ocupação se publicita o procedimento, previsto na alínea l) do
n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 — A candidatura deve ser acompanhada dos documentos referidos
do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público,
no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas
com a área funcional do lugar para que se candidata;
e) Curriculum Vitae.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão
do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da
Portaria.
11 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente Aviso no Diário da República.
12 — Forma de apresentação da candidatura:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio,
aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado
na página electrónica do Instituto da Defesa Nacional (www.idn.gov.
pt), ou por requerimento o qual deverá ser elaborado de acordo com o
artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009;
b) As candidaturas podem ser:
a) Remetidas pelo correio, dirigidas ao Director do IDN, em envelope fechado com a indicação exterior “procedimento concursal para
recrutamento de um assistente técnico”, sob registo e com aviso de
recepção, para o endereço do IDN— Calçada das Necessidades, 5, 1399
-017 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do
carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope;
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b) Podem, também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado,
com a indicação exterior “procedimento concursal para recrutamento de
um assistente técnico” “no mesmo endereço, no período compreendido
entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00.
c) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 — O presente recrutamento tem carácter urgente, na medida em
que visa assegurar a continuidade de um conjunto de necessidades
estruturantes do sistema informático do IDN, por forma, a repor a capacidade de rápida intervenção e resposta às anomalias e avarias dos
equipamentos informáticos do instituto.
14 — Face a estas circunstâncias, e nos termos do artigo 6.º da Portaria
n.º 83-A/2009 e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008,
os métodos de selecção utilizados serão, um único método de selecção
obrigatório — avaliação curricular (AC) — complementado com um método de selecção facultativo — entrevista profissional de selecção(EPS),
ambos de carácter eliminatório, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º
da Portaria acima mencionada sendo que:
a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso
profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 — Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência
deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma
faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim:
a) O método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro
momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento.
b) O segundo método de selecção será aplicado apenas a parte dos
candidatos aprovados no método anterior, ou seja, aos candidatos com
nota igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular.
c) Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas, por
ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais
da respectiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
d) Poderá ser dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos
quando os candidatos aprovados no método anterior satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
16 — Descrição do método de selecção e sistema de valoração
16.1 — Avaliação curricular:
16.1.1 — A avaliação curricular consiste na apreciação do currículo
profissional, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos para
cada um dos factores indicados em 14.a);
16.1.2 — A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte
valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
16.2 — Entrevista profissional de selecção
16.2.1 — A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação
dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais do
candidato.
16.2.2 — A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo
os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de
20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 — Sistema de classificação final:
17.1 — A classificação final (CF) dos candidatos aprovados expressa
de 0 a 20 Valores, é obtida pela seguinte fórmula:
CF = (70 % × AC) + (30 % × EPS)
17.2 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer
um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração
inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo
aplicado o método de avaliação seguinte.
18 — Júri de Selecção:
18.1 — Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Presidente — Major Mário José Rodrigues Paiva, Coordenador do
Núcleo de Informática;
Vogais efectivos:
1.º Vogal — Eusébio Afonso Da Silva Dias, Coordenador Técnico
2.º Vogal — António Manuel da Costa Peguinho, Sargento — Chefe
Vogais suplentes
1.º Vogal: Agostinho Dias de Figueiredo Loureiro, Sargento;
2.º Vogal: Maria Nazaré Ferreira Morais Dos Reis Oliveira, coordenador técnico.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos
pelo primeiro vogal efectivo.
18.2 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação
e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas
aos candidatos sempre que solicitadas.
19 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica do IDN (www.idn.gov.pt) em data oportuna,
após aplicação dos métodos de selecção.
20 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no
artigo 55.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria
é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá
lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na
progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido
de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte
à presente publicação no Diário da República, e ainda, num jornal de
expansão nacional, por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contado
da mesma data, por extracto a partir da data da referida publicação, e na
página electrónica do IDN.
Data: 22 de Dezembro de 2009. — Nome: António José Barreiros
Telo, Cargo: Director.
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MARINHA
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Portaria n.º 1310/2009
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente,
em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR,
o primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais:
24791 Gonçalo Nuno Porto Carinhas
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar
de 01 de Setembro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva
antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo
com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º,
ambos do mesmo Estatuto, resultante da passagem à situação de adido ao
quadro do 20688 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais José
Francisco Cordeiro Salgado, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto.
Este oficial uma vez promovido, deverá ficar colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21292 capitão-tenente
da classe de Engenheiros Navais Abel Filipe Braga de Almeida Tavares.
Ministério da Defesa Nacional — Marinha, 09-12-2009. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de
Melo Gomes, almirante.
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Portaria n.º 1311/2009
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º
do mesmo Estatuto, os seguintes oficiais da classe de Técnicos de Superiores Navais:
9102000 STEN TSN GRAD 2TEN Margarida Odete da Cunha Covelinhas;
9100697 STEN TSN GRAD 2TEN Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes;
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