Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 dade de subdelegação, a competência para a notificação da adjudicação, a outorga do contrato em representação do Estado Português, a liberação das cauções prestadas e eventual execução das mesmas e a autorização e efectivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem contratualmente subjacentes. 21 de Dezembro de 2009. — O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. 202727265 Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar Despacho n.º 27790/2009 Nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, e tendo presente a proposta do general Chefe do Estado-Maior do Exército, nomeio o TCOR Paulo Jorge dos Santos Martins para o desempenho das funções de vogal da Comissão do Domínio Público Marítimo, em substituição do TCOR Francisco José Lopes Palma Gomes. 25 de Novembro de 2009. — O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. 202714629 Instituto de Defesa Nacional Aviso n.º 23343/2009 Contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico (suporte de sistemas) para o Instituto da Defesa Nacional 1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, e, para os devidos efeitos, se torna Público que, na sequência do meu despacho datado de 21 de Dezembro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da carreira e categoria de Assistente Técnico para exercer funções no Instituto de Defesa Nacional, em Lisboa. 2 — O procedimento concursal destina -se a colmatar as necessidades do serviço, conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008,de 27 de Fevereiro. 3 — Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se que não foi efectuada consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foi publicitado ainda qualquer procedimento para reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. 4 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009, de apoio técnico aos utilizadores da informática e à funcionalidade dos respectivos sistemas. nomeadamente: a) Instalação de estações de trabalho, periféricos e suporte lógico, respectiva manutenção e actualização; b) Elaboração de página, introdução de dados, e actualização da Intranet do IDN; c) Inserção de dados e actualização da página da internet; d) Suporte aos utilizadores finais na utilização dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas; e) Verificação do cumprimento das normas de segurança física e lógica e manutenção do equipamento e dos suportes de informação; f) Instalação e programação de aplicações informáticas, de acordo com exigências de sistemas de informação específicos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; g) Suporte logístico e técnico a eventos dos IDN: conferências, colóquios, reuniões. 5 — Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial; 52575 b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 6 — Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida. 7 — Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 12-A/2008, ser substituída por formação e ou experiência necessária e suficiente em suporte de sistemas, devidamente comprovada. 8 — Constituem factores preferenciais: a) Experiência comprovada, de 5 anos ou mais, na utilização, configuração e manutenção de software incluindo anti-vírus, software tipo “escritório”, e.g. MS Office, base de dados Filemaker, navegadores web, email, Acrobat Reader, software de impressão. b) Familiaridade com sistemas operativos MS Windows e MacOS X, incluindo servidores. c) Conhecimentos e prática de Gestão e Administração, em particular na área dos contratos públicos. d) Conhecimentos e prática de configuração de equipamentos de rede: routers, switches, redes sem fios. e) Conhecimentos de utilização, configuração e apoio de outro software, nomeadamente bases de dados Oracle e DigitArq. f) Conhecimentos de configuração de sistemas de autenticação e backup; g) Experiência de suporte técnico a equipamento de videoconferência e multimédia; h) Experiência de aquisição de bens e serviços de informática, planeamento da renovação do parque informático de organizações de dimensão de centenas de postos de trabalho; i) Experiência de aquisição de consumíveis de informática numa organização de dimensão de centenas de postos de trabalho. j) Conhecimentos de electrónica adequados a pequenas reparações. k) Verificação do cumprimento de contratos de manutenção. l) Conhecimentos de Inglês (escrito) 9 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 10 — A candidatura deve ser acompanhada dos documentos referidos do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente: a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral; d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; e) Curriculum Vitae. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria. 11 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. 12 — Forma de apresentação da candidatura: a) As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto da Defesa Nacional (www.idn.gov. pt), ou por requerimento o qual deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009; b) As candidaturas podem ser: a) Remetidas pelo correio, dirigidas ao Director do IDN, em envelope fechado com a indicação exterior “procedimento concursal para recrutamento de um assistente técnico”, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IDN— Calçada das Necessidades, 5, 1399 -017 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope; 52576 Diário da República, 2.ª série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2009 b) Podem, também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior “procedimento concursal para recrutamento de um assistente técnico” “no mesmo endereço, no período compreendido entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 17h00. c) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico. 13 — O presente recrutamento tem carácter urgente, na medida em que visa assegurar a continuidade de um conjunto de necessidades estruturantes do sistema informático do IDN, por forma, a repor a capacidade de rápida intervenção e resposta às anomalias e avarias dos equipamentos informáticos do instituto. 14 — Face a estas circunstâncias, e nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, os métodos de selecção utilizados serão, um único método de selecção obrigatório — avaliação curricular (AC) — complementado com um método de selecção facultativo — entrevista profissional de selecção(EPS), ambos de carácter eliminatório, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria acima mencionada sendo que: a) A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. b) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. 15 — Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim: a) O método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. b) O segundo método de selecção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, ou seja, aos candidatos com nota igual ou superior a 9,5 valores na avaliação curricular. c) Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. d) Poderá ser dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados no método anterior satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal. 16 — Descrição do método de selecção e sistema de valoração 16.1 — Avaliação curricular: 16.1.1 — A avaliação curricular consiste na apreciação do currículo profissional, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos para cada um dos factores indicados em 14.a); 16.1.2 — A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas. 16.2 — Entrevista profissional de selecção 16.2.1 — A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais do candidato. 16.2.2 — A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 17 — Sistema de classificação final: 17.1 — A classificação final (CF) dos candidatos aprovados expressa de 0 a 20 Valores, é obtida pela seguinte fórmula: CF = (70 % × AC) + (30 % × EPS) 17.2 — São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 18 — Júri de Selecção: 18.1 — Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Presidente — Major Mário José Rodrigues Paiva, Coordenador do Núcleo de Informática; Vogais efectivos: 1.º Vogal — Eusébio Afonso Da Silva Dias, Coordenador Técnico 2.º Vogal — António Manuel da Costa Peguinho, Sargento — Chefe Vogais suplentes 1.º Vogal: Agostinho Dias de Figueiredo Loureiro, Sargento; 2.º Vogal: Maria Nazaré Ferreira Morais Dos Reis Oliveira, coordenador técnico. O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo. 18.2 — As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 19 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica do IDN (www.idn.gov.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção. 20 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e ainda, num jornal de expansão nacional, por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, por extracto a partir da data da referida publicação, e na página electrónica do IDN. Data: 22 de Dezembro de 2009. — Nome: António José Barreiros Telo, Cargo: Director. 202730423 MARINHA Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada Portaria n.º 1310/2009 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, o primeiro-tenente da classe de Engenheiros Navais: 24791 Gonçalo Nuno Porto Carinhas (no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 01 de Setembro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 20688 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais José Francisco Cordeiro Salgado, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto. Este oficial uma vez promovido, deverá ficar colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21292 capitão-tenente da classe de Engenheiros Navais Abel Filipe Braga de Almeida Tavares. Ministério da Defesa Nacional — Marinha, 09-12-2009. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante. 202713365 Portaria n.º 1311/2009 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes oficiais da classe de Técnicos de Superiores Navais: 9102000 STEN TSN GRAD 2TEN Margarida Odete da Cunha Covelinhas; 9100697 STEN TSN GRAD 2TEN Ana Catarina Pais Mamede Ramos Nunes;