Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região - Ano 10 - nº 41 - outubro de 2010 Justiça do Trabalho do Ceará inicia uniformização de rotinas de trabalho Trabalho será realizado por Varas do Trabalho e tem como um dos objetivos padronizar atendimento aos cidadãos Idosos têm prioridade no pagamento de precatórios - pág. 3 LOCALIZAÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO NO CEARÁ Fortaleza - 14 VTs Baturité Caucaia Crateús Tianguá Iguatu Limoeiro do Norte Maracanaú Pacajus Quixadá Sobral Cariri - 2 VTs CASOS NOVOS E MAGISTRADOS DE 1º GRAU NO CE EM 2009 1095 984 966 953 930 929 869 847 838 834 822 811 789 777 742 723 702 636 630 604 502 496 494 471 810 Casos novos por magistrados - 1º grau TRT - SP TRT - GO TRT - AM/RR TRT - CE TRT - AP/PA TRT - RJ TRT - MG TRT - RN TRT - AL TRT - PI TRT - SE TRT - Campinas TRT - PR TRT - DF/TO TRT - PE TRT - MA TRT - BA TRT - RS TRT - SC TRT - ES TRT - MS TRT - AC/RO TRT - MT TRT - PB Média Nacional com o gerenciamento de rotinas implantado em todas as Varas. Para isso, o Tribunal precisará superar obstáculos como a distância entre as Varas, culturas e práticas de trabalho distintas Entrevista: Folha 7 debate conciliação na JT - págs. 4 e 5 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Magistrados por 100 mil habitantes TRT - MS TRT - DF/TO TRT - RS TRT - AC/RO TRT - MT TRT - SP TRT - AM/RR TRT - SC TRT - ES TRT - RJ TRT - Campinas TRT - PR TRT - PB TRT - PE TRT - MG TRT - SE TRT - GO TRT - AP/PA TRT - RN TRT - AL TRT - BA TRT - PI TRT - MA TRT - CE Média Nacional 2,5 2,4 2,4 2,4 2,3 1,9 1,9 1,9 1,9 1,8 1,8 1,8 1,7 1,6 1,5 1,5 1,4 1,4 1,4 1,4 1,4 1,0 0,8 0,7 1,7 Fonte: Justiça em Números 2009 - CNJ Os cidadãos cearenses que procuram a primeira instância da Justiça do Trabalho vão encontrar uma nova realidade nos próximos meses. Do atendimento nos protocolos ao recebimento de recursos, o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) vai uniformizar procedimentos e rotinas nas 26 Varas do Trabalho do estado. O primeiro passo para padronizar o atendimento ao cidadão foi a elaboração de um manual para auxiliar servidores e magistrados no gerenciamento do trabalho. O documento trata especificamente do fluxo de trabalho na fase de conhecimento dos processos. Para elaborar o manual, foi realizado um diagnóstico sobre as atividades mais comuns no cotidiano de uma Vara do Trabalho: do recebimento da reclamação trabalhista no protocolo, passando pela distribuição, audiências até chegar ao recebimento de recursos. Uma comissão formada por magistrados, diretores de secretaria e servidores elegeu as melhores práticas que, em seguida, foram validadas pelos juízes. Entre as novidades aprovadas está, por exemplo, a recomendação de que as atas de audiências e de acordos sejam disponibilizadas na internet automaticamente. Assim, o cidadão poderá conferir imediatamente o que foi decidido. Varas do Trabalho: Para 2010, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta que pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1ª Instância implantem métodos de gestão de processos de trabalho. O objetivo do TRT/CE é fechar 2010 decorrentes de Varas implantadas em épocas diferentes e também a quantidade pequena de servidores e magistrados para o volume de processos. Das 26 Varas do Trabalho Posto Avançado de Maranguape entra em funcionamento - pág. 7 do Ceará, 14 estão na capital. As 12 restantes estão espalhadas pela região metropolitana de Fortaleza e interior. Mais de 500 quilômetros separam, por exemplo, as Varas localizadas em Fortaleza e Juazeiro do Norte. Outro fator importante a ser superado são práticas enraizadas em cada unidade ao longo dos anos. A 1ª Vara de Fortaleza existe desde 1939, enquanto a unidade de Maracanaú foi instalada apenas em 2006. Por fim, aparece a relação entre demanda e força de trabalho. De acordo com números do CNJ, em 2009 o TRT/CE recebeu 44.770 casos novos na 1ª Instância. Para lidar com esse volume de processos e também com os casos já em andamento, o Tribunal contava no ano passado com 47 juízes atuando no primeiro grau. Em média, cada magistrado possuía 953 novos processos para solucionar. O número coloca o Ceará no quarto lugar no ranking do CNJ que calcula a quantidade de casos novos por magistrados de 1º grau. Em contrapartida, o Ceará ainda é o estado com a menor proporção de magistrados e servidores para grupos de 100 mil habitantes. Eram 0,7 magistrado para cada grupo de 100 mil pessoas 2009, segundo o CNJ. No Mato Grosso do Sul são 2,5 juízes para a mesma quantidade de cidadãos. Também há uma força de trabalho pequena para o tamanho da população do estado. O Distrito Federal e o Tocantins possuem em média 43 servidores para cada grupo de 100 mil habitantes. No Ceará, são apenas 12. Memória: Fortaleza e a ameaça de apagão por greve - pág. 8 2 Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região A data de 28 de outubro, dia do servidor público, é para ser comemorada. Na página da internet brasilescola.com, nas anotações da pedagoga Jussara de Barros, da equipe Brasil Escola, colho que a data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937. Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado. As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional. Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham. Os serviços FOLHA 7 - Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará 7ª Região Editor: Moacir Maia CE00702JP Redação: Eliézer Rodrigues, Fátima Medina, Luiz Carlos Martins, Moacir Maia e Willians Fausto Editoração eletrônica: Odenes Uchôa e Hugo Cardim Fotografias: Carlos Cunha e StockPhotos Apoio: Antônio Carlos Santiago de Castro, Eugênio Ferraz, Solange Benevides Av. Santos Dumont, 3384, Ed. Anexo I, 1º andar - Aldeota Fortaleza/CE - CEP: 60150-162 Telefone: (85) 3388-9427 E-mail: [email protected] Site: www.trt7.jus.br Canal YouTube: www.youtube.com/trtceara Twitter: @trt7ceara Programa De Fato e De Direito: quintas-feiras, às 19h, pela TV Ceará, com reapresentação no sábado, às 14h. Receba a FOLHA7 na sua casa gratuitamente. Solicite enviando seu endereço completo para o nosso e-mail: [email protected] públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da justiça, saúde, segurança, etc. Para ser servidor público é preciso participar de concurso e ser aprovado, garantindo assim a vaga enquanto profissional. O bom desse tipo de trabalho é “Não se constrói um país organizado, que atenda as necessidades da população de forma digna, sem o servidor público” que o servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de um funcionário público, é que ele é afastado de seu cargo. Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade. Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres Esta edição da Folha7 tornou-se alvissareira quando pudemos disponibilizar uma pauta de informações que traduzem ganho efetivo na concretização de nossa missão institucional de buscar a melhoria e a excelência na prestação de serviços de nosso Tribunal. O caro leitor, ao visitar nossas páginas, vai saber o que o TRT/CE está fazendo para aprimorar o funcionamento da 1ª Instância, adotando procedimentos e padronização de rotinas no atendimento ao cidadão. Sabemos como esse esforço reveste-se de fundamental importância, pois garante uma prestação de serviço público de qualidade, o que torna efetiva a cidadania em nossa jurisdição. Também vale destacar que, com esse mesmo objetivo de melhorar os nossos serviços, estamos ampliando nossa capilaridade no território cearense, com a inauguração do Posto Avançado de Maranguape, ponto em que a Justiça do Trabalho abre uma nova frente para a aplicação de direitos. Medida que pode ser verificada, ainda, quando destacamos da União. O servidor público é muito importante para todos. Nosso bem-estar depende do seu trabalho, em hospitais, escolas ou repartições. O serviço público é uma das mais importantes tarefas de uma nação. O papel desempenhado pelos funcionários é de fundamental importância, pelo que é nossa obrigação reconhecer isso e tratá-los dignamente. O servidor brasileiro sempre respondeu à altura pelas missões que lhe foram atribuídas, tanto quanto lhe foi permitido. Não se constrói um país organizado, que atenda as necessidades da população de forma digna, sem o servidor público, porém motivado, bem remunerado, tratado com distinção e ao mesmo tempo feliz pela sua incumbência de servir a população. Parabenizo a todos os servidores em atividade e aposentados do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a respeito de que ressalto a dedicação e o empenho. Com o trabalho do servidor público todos melhoramos a cada dia. Desembargador Cláudio Pires Presidente do TRT/CE em reportagem a Resolução Nº 115 do CNJ que trata da prioridade para idosos no pagamento de precatórios. Uma edição recheada de boas notícias e também ancorada na saudação do presidente do TRT/CE, desembargador Cláudio Pires, ao servidor público, com destaque aos que integram a Justiça do Trabalho. Uma homenagem que se reveste do reconhecimento expresso, pautado em suas palavras de que “o servidor público é muito importante para todos. O serviço público é uma das mais importantes tarefas de uma nação. O papel desempenhado pelos funcionários é de fundamental importância, pelo que é nossa obrigação reconhecer isso e tratá-los dignamente. Não se constrói um país organizado, que atenda as necessidades da população de forma digna, sem o servidor público, porém motivado, bem remunerado, tratado com distinção e ao mesmo tempo feliz pela sua incumbência de servir a população”. Boas notícias serão, com certeza, a garantia de uma boa leitura! Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região Caseiro pede à Justiça do Trabalho reconhecimento de vínculo de emprego Caseiro trabalhava na praia da Taíba realizando limpeza de piscina e manutenção de jardim. Por ausência de provas, a Justiça do Trabalho recusou em 1ª e 2ª Instâncias o pedido de reconhecimento de vínculo como empregado doméstico A Justiça do Trabalho do Ceará negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por trabalhador que atuava como caseiro em uma residência na praia da Taíba (60 quilômetros de Fortaleza). De acordo com decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), o trabalhador não apresentou provas de que o vínculo de emprego realmente existia. Em decisão tomada inicialmente na 1ª Instância pela Vara do Trabalho de Caucaia, ficou constatado que o trabalhador realizava serviços esporádicos limpando o terreno e a piscina da casa e aguando a grama. No entanto, a configuração do vínculo de caseiro está submetida aos requisitos previstos na Lei do Doméstico (Lei nº 5.859/72), que exige o requisito de continuidade da prestação de serviços. O trabalhador argumentava que atuou como caseiro de maio de 1982 a maio de 2005. Também afirma que trabalhava de segunda a domingo das 5h às 20h e recebia um salário mínimo como remuneração. Também afirmou que nunca recebeu o O QUE É EMPREGO DOMÉSTICO? Motoristas foram ao Pleno do TRT/CE acompanhar julgamento de agravo Praia da Taíba fica a 70 km de Fortaleza e possui aproximadamente 2.500 moradores pagamento de repouso semanal remunerado, 13º salário, férias e aviso prévio. Pedia à Justiça do Trabalho a condenação do proprietário da residência no pagamento de verbas rescisórias e salariais de todo o período do contrato de trabalho. Apresentou como provas duas testemunhas que não souberam confirmar fatos essenciais à configuração do emprego, como, por exemplo, com que frequência o caseiro trabalhava. Já o empregador afirmava que o caseiro trabalhava como prestador de serviços de jardinagem, aguando as plantas a cada dois dias. Também destacou que o caseiro atendia outras pessoas no local, realizando os mesmo serviços. Após ter o pedido julgado improcedente na Vara de Caucaia, o caseiro recorreu à 2ª Instância da Justiça do Trabalho. Lá a decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho. (Processo: 0012100-33.2007.5.07.0030) Considera-se empregado doméstico a pessoa maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa em residências de pessoa ou família. A categoria é formada por cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiros, vigias, motoristas particulares, jardineiros, acompanhantes de idosos, entre outras. Os caseiros também são considerados empregados domésticos quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. Com a edição da Lei n.º 11.324/2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859/ 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho. Idosos e pessoas com doenças graves têm prioridade no pagamento de precatórios Para ter direito ao benefício que assegura a prioridade, é preciso que advogado faça solicitação nos autos Os idosos e portadores de doenças graves têm prioridade no pagamento de precatório, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal. Mas o que muita gente não sabe é que para que o pagamento seja incluído na listagem de prioritários é preciso que o advogado faça a solicitação formal de prioridade nos autos. A medida também foi reafirmada pela resolução nº 115 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça. A resolução também lista quais são as doenças consideradas graves para obter o benefício: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e hepatopatia grave. Outra novidade da resolução nº115/ 2010 é a obrigatoriedade de advogados informarem ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará o número de inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoa Física (CPF). A informação deve ser fornecida nos autos dos respectivos processos. Junto com o CPF, os tribunais irão fornecer ao CNJ outros dados, como número do processo, valor do precatório e data do trânsito em julgado da decisão. Todas as informações ficarão organizadas no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP). Também passa a vigorar com a resolução nº 115 o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), no qual constarão as entidades devedoras que não realizarem a liberação de recursos na data prevista. Precatório: O precatório é uma requisição feita por um juiz de decisão irrecorrível contra a Fazenda pública federal, estadual ou municipal para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores. Com a resolução do CNJ, os Tribunais poderão monitorar o pagamento de precatórios por meio do SGP. 3 4 entrevista Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região A conciliação permite que a parte possa participar diretamente do processo de decisão. Ainda tem a imensa vantagem que é a possibilidade da parte ser ouvida. E ser ouvido significa ser levado a sério. André Gomma de Azevedo Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia Os trabalhadores e empresas com processos em andamento na Justiça do Trabalho do Ceará terão uma nova oportunidade para solucionarem disputas trabalhistas de maneira mais rápida. Entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro, juízes do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará vão reunir as partes envolvidas em processos para que juntas cheguem a um acordo. Será a Semana Nacional de Conciliação, atividade promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. O trabalhador ou empresa terão duas maneiras de incluírem seus processos na pauta da Semana de Conciliação. A primeira é ir até a Vara do Trabalho ou ao Tribunal e preencher um formulário solicitando a inclusão do processo na pauta da Semana de Conciliação. A outra maneira é fazer a solicitação no site www.trt7.jus.br. A conciliação é uma das maneiras mais rápidas e eficazes de resolver conflitos trabalhistas. Uma das principais vantagens é a possibilidade de o trabalhador ou empresa participarem direta- mente do processo de decisão. Outra vantagem é que o acordo amigável deixa pouco espaço para recursos. Para compreender um pouco mais sobre os benefícios da conciliação, como descobrir se um acordo é a melhor solução e quais são as principais técnicas utilizadas por conciliadores, a Folha 7 deste mês conversa com o juiz de direito André Gomma de Azevedo. Ele é magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia, mestre em direito pela Universidade de Columbia (Nova Iorque) e instrutor de técnicas autocompositivas do Movimento pela Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Folha 7: Quais são as principais vantagens para o cidadão ou empresa que resolver conciliar e não dar seguimento a um processo judicial? André Azevedo: A conciliação permite que a parte possa participar diretamente do processo de decisão. Ainda tem a imensa vantagem que é a possibilidade da parte ser ouvida. E ser ouvido significa ser levado a Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região sério . Além disso, a conciliação provoca o exaurimento do grau recursal. A partir do momento em que a pessoa fecha um acordo, não resta muito espaço concreto para que as partes eventualmente venham a recorrer. É teoricamente possível, mas são exceções. Na conciliação não caberia, como regra, recurso. Existe alguma fronteira para auxiliar o cidadão a descobrir quando deve optar pela conciliação ou quando deve seguir com o processo? A principal análise que o cidadão deve fazer é se o valor que está sendo proposto se aproxima razoavelmente do que ele imagina receber. Nós poderíamos falar de cálculo de valor presente e uma série de outras fórmulas matemáticas que permitiriam fazer isso com mais precisão. Mas acabaria complicando muito um processo decisório que é relativamente simples. Ele deve avaliar o grau de proximidade do acordo com aquilo que ele acredita que deva receber se não for realizada a conciliação. Em teoria da negociação isso se chama melhor alternativa por um acordo negociado. Quais são as habilidades e características que deve possuir um bom conciliador? Ele deve planejar bem a pauta para reduzir substancialmente o tempo dedicado à conciliação envolvendo empresas que já assinalaram reiteradas vezes que não têm propensão a conciliar. Para que assim ele possa abrir mais tempo de pauta para casos em que efetivamente há espaço de conciliação. E nesse contexto é muito importante a própria proposta de achar o tempo necessário para ouvir as partes. contexto fático, avaliando a probabilidade das partes provarem algo concretamente ou não. O magistrado trabalhista acaba atuando como protagonista na própria ação de sinalizar como o caso seguiria e como ele pode fechar com a conciliação. O Movimento pela Conciliação ocorre desde 2006, sob a coordenação do CNJ. Já é possível aferir quais são os resultados desta ação na diminuição do número de processos acumulados e também na criação de uma cultura de conciliação? Um dos componentes mais RECLAMAÇÕES CONCILIADAS EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS RECEBIDOS EM 2009 NAS VARAS DO TRABALHO DO CEARÁ 3ª VT de Fortaleza 11ª VT de Fortaleza VT de Limoeiro do Norte 13ª VT de Fortaleza 7ª VT de Fortaleza 10ª VT de Fortaleza 12ª VT de Fortaleza 2ª VT de Fortaleza 5ª VT de Fortaleza 4ª VT de Fortaleza 6ª VT de Fortaleza 8ª VT de Fortaleza 9ª VT de Fortaleza VT de Maracanaú 1ª VT de Fortaleza VT de Tianguá VT de Quixadá VT de Baturité VT de Crateús VT de Iguatu VT de Pacajus 2ª VT do Cariri VT de Caucaia VT de Sobral 14ª VT de Fortaleza 1ª VT do Cariri E qual deve ser a interferência do magistrado durante a conciliação? Normalmente, o que ocorre como prática na Justiça do Trabalho é que o magistrado acompanha de uma forma superficialmente qual é o caso e depois começa a conversar com as partes sobre o que elas deveriam provar para terem êxito. Em função disso, ele faz uma proposta considerando possibilidades de demonstração do 60% 59% 58% 56% 55% 53% 52% 51% 51% 50% 49% 49% 47% 47% 43% 43% 42% 31% 29% 28% 27% 23% 21% 17% 12% 12% Fonte: Boletim Estatístico TRT/CE Quais são as principais barreiras que atualmente impedem as pessoas de optarem pela conciliação na Justiça do Trabalho? Curiosamente, a Justiça Trabalhista tem muitas discrepâncias. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará tem um dos melhores índices de conciliação do Brasil. Aqui muitos usuários optam pela conciliação, ao contrário de outros tribunais que têm um índice relativamente pequeno. Um dos componentes importantes para considerarmos é que nem todo caso vai fechar por conciliação. Nem todo caso deve fechar por conciliação. A conciliação é usada para um segmento de casos. Alguns operadores do direito se equivocam achando que tudo deva fechar por conciliação. A conciliação é um instrumento, como uma ferramenta na parede de oficina mecânica: não é preciso utilizar todos os instrumentos em um conserto. É preciso utilizar as ferramentas específicas para as características concretas daquele caso. importantes do Movimento pela Conciliação nos dois primeiros anos foi o exaurimento daqueles casos que dormiam no poder Judiciário e que facilmente seriam conciliados. Esses casos todos já foram retirados do poder judiciário por meio de boas conciliações. Agora a gente começa a ter uma segunda fase do Movimento pela Conciliação que são aqueles casos que demandam maior complexidade técnica na pró- pria conciliação. E isso está impulsionando o próprio poder Judiciário a melhorar a qualificação dos conciliadores e melhorar técnicas de conciliação. A gente começa a perceber que o Movimento pela Conciliação já gerou movimentos positivos no Brasil: de conscientização por uma cultura de conciliação, de conscientização dos usuários da Justiça de que eles pacificam melhor se eles mesmos constroem os próprios acordos, dos magistrados de que é necessário administrar a pauta de conciliação, e de que nós devemos nos capacitar. O senhor poderia citar algum caso exemplar em que graças à conciliação foi possível resolver de maneira rápida e eficaz algo que provavelmente levaria muito tempo para ser resolvido por outro meio judicial? Eu vou dar um exemplo da própria Justiça do Trabalho. Um caso de reparação por dano moral decorrente de assédio no ambiente de trabalho em que o empregado ouve do empregador que vai tomar medidas concretas para que relações de trabalho sejam mais respeitosas e não necessariamente se toca em punir gerente A, B ou C. Trata-se de instituir uma política de harmonização das relações de emprego. Isso faz com que a parte que não estava disposta a conciliar, que estava sim disposta a dar a maior publicidade possível ao caso como uma forma de retaliar pelo abuso moral, veja que aquela ação concreta se transformou em uma melhoria para o empregado. E ele acaba fechando o acordo em função disso. E ficar negociando o dano moral para a empresa é muito complicado. Negociar a efetiva solução moral para um caso de dano moral é a melhor solução. Este é um bom exemplo de como a técnica ajuda a encontrar as melhores soluções. Tem um processo na Justiça do Trabalho do Ceará e quer conciliar? Acesse www.trt7.jus.br e solicite a inclusão de seu processo na pauta da Semana Nacional de Conciliação, que vai ocorrer de 29 de novembro a 3 de dezembro. 5 6 observatório legal Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região Acusado de furto sem provas obtém indenização por danos morais Uma montadora de automóveis foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 262 mil a um ex-funcionário por tê-lo acusado sem provas de furtar peças. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve condenação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A Turma, porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525 mil para R$ 262 mil. O suposto furto foi objeto de ação penal, mas o trabalhador foi absolvido por ausência de prova. Diante disso, propôs ação trabalhista requerendo o pagamento de verbas rescisórias e reparação por danos morais. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional da 2ª Região deferiram o pedido de verbas rescisórias e condenaram a empresa a pagar uma indenização ao trabalhador no valor de R$ 525 mil. Segundo o TRT, as verbas rescisórias eram devidas, pois não ficou comprovada a justa causa. Além disso, “os procedimentos imprudentes e arbitrários da empresa – que deteve o empregado com poder de polícia, baseandose em frágeis declarações de uma testemunha - extrapolaram o direito potestativo do empregador”. Inconformada com essa decisão, a montadora interpôs recurso de revista ao TST. A relatora do acórdão na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, concordou com a reparação por danos morais. Contudo, acolheu proposta da ministra Dora Maria da Costa quanto à redução do valor da indenização, pleiteada pela empresa, por considerá-la excessiva. (Processo: RR-11444026.2005.5.02.0463 ) JT de MG condena empresa que submetia trabalhador a jornadas Bancário ganha R$ 100 mil para mudar de empregador A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) condenou uma empresa de celulose a pagar uma indenização por danos morais de R$ 300 mil por submeter trabalhadores a jornadas desgastantes. Na ação civil pública ficou comprovado que o empregador desrespeitava o limite máximo de duas horas de prorrogação da jornada diária. O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, também apurou que em muitas ocasiões a empresa não permitia que os empregados descansassem 11 horas entre uma jornada e outra, não concedia intervalo intrajornada de uma hora, nem o descanso semanal legal de 24 horas. (Processo: 00778-2009097-03-00-9) Um bancário recebeu oferta de R$ 100 mil para que deixasse uma instituição financeira e fosse trabalhar em outra. No entanto, ele foi dispensado sem justa causa antes do fim do contrato e não lhe foi pago todo o valor acertado. Na JT de Minas Gerais, ele conseguiu sentença favorável a receber o restante. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do TST. Segundo o trabalhador, ele recebeu, inicialmente, R$ 35 mil e o restante seria pago após quatro anos. Para isso, o novo empregado firmou um contrato de abertura de crédito e assinou uma nota promissória em branco, sendo que haveria a retenção proporcional de valores caso houvesse o pedido de demissão antes do prazo acertado. (Processo: RR 42000-71.2009.5.03.0137) desgastantes O objetivo desta seção é fornecer ao leitor um panorama de decisões relevantes tomadas por outros Tribunais e também pelos poderes Executivo e Legislativo. Empresa é condenada por desconto de ligações telefônicas Uma empresa de Porto Alegre que demitiu por justa causa uma funcionária acusada de fazer ligações particulares no trabalho foi condenada a reverter a dispensa para sem justa causa. A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul também obrigou a empresa a pagar verbas salariais decorrentes da mudança. A empresa apresentou um relatório de ligações na tentativa de provar que a funcionária ligava para números particulares. No entanto, o documento acabou sendo utilizado para embasar a condenação em primeira e segunda instância de reversão da dispensa por justa causa. Ele demonstrava que havia registros de mais de uma ligação realizada dentro de um mesmo minuto e para uma mesma pessoa, mas com duração de tempos diferentes, o que evidenciou a cobrança até mesmo das ligações não completadas. O procedimento fere o artigo 462 da CLT, que proíbe o empregador de efetuar qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção coletiva. (Processo: 012860041.2008.5.04.0028) Acordo na 33ª Vara de Salvador beneficia 502 trabalhadores Trabalhadores terceirizados responsáveis pela limpeza de uma universidade pública em Salvador foram beneficiados com um acordo que garantiu o pagamento de R$ 703 mil em verbas rescisórias. A conciliação entre os empregados e a empresa terceirizada foi realizada pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador. Um dos fatores que contribuíram para que o acordo ocorresse foi o deferimento de uma tutela antecipada pela juíza responsável pela 33º Vara. Ela bloqueou faturas de pagamento da universidade para a empresa até que o conflito com os trabalhadores fosse resolvido. (Processo: 0000722-23.2010.5.05.0033) Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região SERVIÇO O Posto Avançado de Maranguape funciona de segunda a sextafeira na Rua Coronel Antonio Botelho, S/ Nº, no Centro de Maranguape. O horário de funcionamento é das 7h30 às 15h30 Maranguape recebe Posto Avançado da Justiça do Trabalho A população de Maranguape conta com uma nova unidade judiciária para auxiliá-la na resolução de conflitos trabalhistas. No mês de outubro, entrou em funcionamento no município um Posto Avançado da Justiça do Trabalho do Ceará. Agora, os moradores podem apresentar petições relacionadas a conflitos trabalhistas, participar de audiências e realizar outros atos processuais sem ter que ir a Maranacaú. A nova unidade contará com quatro servidores e um juiz do Trabalho substituto, que atenderão a população de segunda a sexta-feira das 7h30 às 15h30. O Posto localizado a aproximadamente 30 quilômetros de Fortaleza será vinculado à Vara do Trabalho de Maracanaú, que também atende as populações dos municípios de Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba. Juntos, o Posto Avançado de Maranguape e a Vara do Trabalho de Maracanaú vão responder pelas demandas judiciais trabalhistas de aproximadamente 450 mil cidadãos. Na região, a maior parte das ações trabalhistas envolve operários e empregadores do setor industrial, sobretudo do ramo têxtil. Entre as reclamações mais comuns estão as ações rescisórias e pedidos de indenização por acidente de trabalho. Com a instalação do Posto Avançado de Maranguape, a expectativa é que haja um aumento do número de ações devido à demanda reprimida no município. A ausência de transporte regular entre Maracanaú e Maranguape dificultava o acesso da população aos servi- Justiça do Trabalho do Ceará vai debater cultura de paz e mundo melhor A Justiça do Trabalho inicia um novo projeto em outubro. É o TRT do Bem, ação que promove o debate e a reflexão sobre o nosso comportamento diante dos desafios que a sociedade contemporânea nos impõe. O TRT do Ceará estruturou um calendário de atividades que permite aprofundamento de temas que agregem valor à vida pessoal, a partir de experiências e exemplos que permitam visualizar novas referências e valores. As exposições e debates têm como temática a cultura de paz e a construção ços judiciais trabalhistas. Maracanaú: A Vara do Trabalho de Maracanaú é a mais nova do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. Foi criada pela Lei nº 10.770 de novembro de 2003 e entrou em funcionamento em março de 2006. No ano passado, ela foi a segunda Vara do estado em número de ações recebidas. Foram 2.112 reclamações trabalhistas, superando as Varas da Capital. Em primeiro lugar aparece a Vara de Limoeiro com 2.626 reclamações em 2009. PROGRAMAÇÃO Outubro: Filme “Chico Xavier” e exposição “Os Pacifistas” Dezembro: Palestra com o Professor Luiz Gonzaga Pinheiro Fevereiro: Palestra com o servidor aposentado do TRT/ CE Paulo Cardoso de um mundo melhor. Com uma programação bimestral, o calendário de atividades envolve exposições, palestras, exbição de filmes e debates com tema sobre como olhamos o mundo e os bons exemplos de vida. Nas palestras serão apresentadas trajetórias de exemplos de vida como Mahatma Gandhi, Madre Tereza de Calcutá, Chico Xavier e Francisco de Assis. O objetivo é estimular o processo de reflexão sobre postura do mundo e de desafios da vida cotidiana. Abril: Palestra com o advogado e professor Cid Carvalho Junho: Filme “Bezerra de Menezes” e palestra com o professor Luciano Klein Agosto: Filme “Patch Adams: o amor é contagioso” e palestra com a servidora do TRT/ CE Olga Maia 7 8 memória e trabalho Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região Conefor foi a fornecedora de energia que sucedeu a antiga Serviluz e antecedeu a atual Coelce. Anterior a todas elas, exisitia a The Ceará Tramway Light & Power Acordo coloca fim à ameaça de greve e de blecaute em Fortaleza Em 1963, inflação fez com que eletricitários solicitassem à Justiça do Trabalho revisão de convenção coletiva A população de Fortaleza viveu sob a ameaça de um apagão durante o primeiro semestre de 1963. Trabalhadores da Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza (Conefor) prometiam interromper o fornecimento de energia se não recebessem aumento salarial de 60%, além de aumento do salário-família. A Companhia argumentava que o aumento era descabido, pois em outubro do ano anterior já havia reajustado o salário de seus funcionários. Sem acordo, o conflito foi parar na Justiça do Trabalho do Ceará. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Termoelétrica de Fortaleza argumentava que uma situação inusitada havia deixado o acordo anterior defasado: a inflação no governo do presidente João Goulart subira demasiadamente e o salário dos trabalhadores da Conefor já não era suficiente para sustentar suas famílias. “Cenoura a preço proibitivo”, dizia o Correio do Ceará em abril de 1963. “Tarifa de ônibus subiu mais de 30%” e “Preço dos gêneros alimentícios já subiram 16,4% em 1963”, informavam as páginas de O Povo. O descontentamento dos trabalhadores da Conefor aumentou quando a direção da empresa decidiu reajustar apenas o salário dos gerentes. Chefes de setor receberam reajuste de até 40 mil cruzeiros. Em média, passaram a receber salários superiores a 100 mil cruzeiros. Já os operários recebiam 16.500 cruzeiros. “Conefor diz não aos pequenos, mas concede aumento a chefes”, informou a Gazeta de Notícias de 14 de fevereiro de 1963. Batalha Judicial: No Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), empregados e empregadores seguiam divergindo. De um lado, a Conefor utilizava “Valorização artificial de bens de consumo decretaram vertiginosa e sempre ascensional aumento do custo de vida” Argumento utilizado pelo advogado dos trabalhadores para revisar convenção coletiva o artigo 873 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para argumentar que convenções coletivas só podem ser revistas após um ano de vigência. Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) também apresentava o mesmo argumento. Para o advogado do Sindicato, a disparada da inflação justificava a revisão. “As imensas dificuldades que vêm passando todo o povo brasileiro, especialmente os integrantes das classes média e proletária, em consequência da valorização artificial de bens de consumo decretaram vertiginoso e sempre ascensional aumento do custo de vida”, afirmava o advogado dos trabalhadores. Na primeira audiência, houve empate entre os desembargadores TRT/CE favoráveis e contrários à revisão da convenção. O presidente do Tribunal desempatou e determinou que a PRT realizasse nova tentativa de conciliação. Aumentou a pressão dos trabalhadores já decididos a apagar Fortaleza. A disputa terminou com um acordo realizado pela PRT e homologado pelo TRT/CE. A Conefor se comprometeu a revisar o acordo a partir de 1º de outubro de 1963. Assumiu o compromisso de não conceder reajuste inferior ao custo de vida. O acordo foi festejado por trabalhadores da Conefor e pelo restante da população. Uma parcela dos fortalezenses ficou especialmente contente com o fim do impasse: os donos de aparelhos de TVs. A ameaça de apagão poderia impedi-los de assistir ao humorístico de maior sucesso na época: o Vídeo Alegre, transmitido pela antiga TV Ceará , que tinha como atração o estreante Renato Aragão e o personagem recém-criado, Didi Mocó. Convenções coletivas podem ser revistas antes de um ano? A redação do artigo 873 da CLT permanece com o mesmo conteúdo de 1963: “Decorrido mais de um ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram”. Mas a revisão de uma convenção antes de um ano por fatos excepcionais (como a disparada da inflação em 1963), deverá será avaliada caso a caso. Mas há indicações no ordenamento jurídico que indicam para a possibilidade de trabalhadores reivindicarem a revisão. O artigo 14 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) diz, por exemplo, que não constitui abuso do direito de greve paralisação que “seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho”.