Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região - Ano 10 - nº 41 - outubro de 2010
Justiça do Trabalho do Ceará inicia
uniformização de rotinas de trabalho
Trabalho será realizado por Varas do Trabalho e tem como um dos objetivos padronizar atendimento aos cidadãos
Idosos têm prioridade
no pagamento de
precatórios - pág. 3
LOCALIZAÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO NO CEARÁ
Fortaleza - 14 VTs
Baturité
Caucaia
Crateús
Tianguá
Iguatu
Limoeiro do Norte
Maracanaú
Pacajus
Quixadá
Sobral
Cariri - 2 VTs
CASOS NOVOS E MAGISTRADOS DE 1º GRAU NO CE EM 2009
1095
984
966
953
930
929
869
847
838
834
822
811
789
777
742
723
702
636
630
604
502
496
494
471
810
Casos novos por magistrados - 1º grau
TRT - SP
TRT - GO
TRT - AM/RR
TRT - CE
TRT - AP/PA
TRT - RJ
TRT - MG
TRT - RN
TRT - AL
TRT - PI
TRT - SE
TRT - Campinas
TRT - PR
TRT - DF/TO
TRT - PE
TRT - MA
TRT - BA
TRT - RS
TRT - SC
TRT - ES
TRT - MS
TRT - AC/RO
TRT - MT
TRT - PB
Média Nacional
com o gerenciamento de rotinas
implantado em todas as Varas.
Para isso, o Tribunal precisará superar obstáculos como a
distância entre as Varas, culturas
e práticas de trabalho distintas
Entrevista: Folha 7
debate conciliação
na JT - págs. 4 e 5
1
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24
Magistrados por 100 mil habitantes
TRT - MS
TRT - DF/TO
TRT - RS
TRT - AC/RO
TRT - MT
TRT - SP
TRT - AM/RR
TRT - SC
TRT - ES
TRT - RJ
TRT - Campinas
TRT - PR
TRT - PB
TRT - PE
TRT - MG
TRT - SE
TRT - GO
TRT - AP/PA
TRT - RN
TRT - AL
TRT - BA
TRT - PI
TRT - MA
TRT - CE
Média Nacional
2,5
2,4
2,4
2,4
2,3
1,9
1,9
1,9
1,9
1,8
1,8
1,8
1,7
1,6
1,5
1,5
1,4
1,4
1,4
1,4
1,4
1,0
0,8
0,7
1,7
Fonte: Justiça em Números 2009 - CNJ
Os cidadãos cearenses que
procuram a primeira instância da Justiça do Trabalho vão
encontrar uma nova realidade nos próximos meses. Do
atendimento nos protocolos
ao recebimento de recursos, o
Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará (TRT/CE) vai uniformizar procedimentos e rotinas
nas 26 Varas do Trabalho do
estado. O primeiro passo para
padronizar o atendimento ao
cidadão foi a elaboração de um
manual para auxiliar servidores
e magistrados no gerenciamento do trabalho.
O documento trata especificamente do fluxo de trabalho na
fase de conhecimento dos processos. Para elaborar o manual,
foi realizado um diagnóstico
sobre as atividades mais comuns no cotidiano de uma Vara
do Trabalho: do recebimento da
reclamação trabalhista no protocolo, passando pela distribuição, audiências até chegar ao
recebimento de recursos.
Uma comissão formada
por magistrados, diretores de
secretaria e servidores elegeu
as melhores práticas que, em
seguida, foram validadas pelos juízes. Entre as novidades
aprovadas está, por exemplo, a
recomendação de que as atas de
audiências e de acordos sejam
disponibilizadas na internet
automaticamente. Assim, o cidadão poderá conferir imediatamente o que foi decidido.
Varas do Trabalho: Para
2010, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu como meta que
pelo menos 50% das unidades
judiciárias de 1ª Instância implantem métodos de gestão de
processos de trabalho. O objetivo do TRT/CE é fechar 2010
decorrentes de Varas implantadas em épocas diferentes e também a quantidade pequena de
servidores e magistrados para o
volume de processos.
Das 26 Varas do Trabalho
Posto Avançado de
Maranguape entra em
funcionamento - pág. 7
do Ceará, 14 estão na capital.
As 12 restantes estão espalhadas pela região metropolitana
de Fortaleza e interior. Mais
de 500 quilômetros separam,
por exemplo, as Varas localizadas em Fortaleza e Juazeiro do
Norte. Outro fator importante
a ser superado são práticas enraizadas em cada unidade ao
longo dos anos. A 1ª Vara de
Fortaleza existe desde 1939,
enquanto a unidade de Maracanaú foi instalada apenas em
2006.
Por fim, aparece a relação
entre demanda e força de trabalho. De acordo com números
do CNJ, em 2009 o TRT/CE recebeu 44.770 casos novos na 1ª
Instância. Para lidar com esse
volume de processos e também
com os casos já em andamento, o Tribunal contava no ano
passado com 47 juízes atuando
no primeiro grau. Em média,
cada magistrado possuía 953
novos processos para solucionar. O número coloca o Ceará
no quarto lugar no ranking do
CNJ que calcula a quantidade
de casos novos por magistrados de 1º grau.
Em contrapartida, o Ceará
ainda é o estado com a menor
proporção de magistrados e servidores para grupos de 100 mil
habitantes. Eram 0,7 magistrado para cada grupo de 100 mil
pessoas 2009, segundo o CNJ.
No Mato Grosso do Sul são 2,5
juízes para a mesma quantidade de cidadãos. Também há
uma força de trabalho pequena
para o tamanho da população
do estado. O Distrito Federal e
o Tocantins possuem em média
43 servidores para cada grupo
de 100 mil habitantes. No Ceará, são apenas 12.
Memória: Fortaleza e
a ameaça de apagão
por greve - pág. 8
2
Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região
A data de 28 de outubro,
dia do servidor público, é para
ser comemorada. Na página da
internet brasilescola.com, nas
anotações da pedagoga Jussara de Barros, da equipe Brasil
Escola, colho que a data foi
instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através
da criação do Conselho Federal
do Serviço Público Civil, em
1937. Em 1938 foi fundado o
Departamento Administrativo
do Serviço Público do Brasil,
onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado. As leis
que regem os direitos e deveres
dos funcionários que prestam
serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro
de 1939, motivo pelo qual é o
dia da comemoração desse profissional. Em 11 de dezembro
de 1990, foi publicado o novo
Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, a Lei nº 8112, alterando várias disposições da antiga
lei, porém os direitos e deveres
desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além
dos estatutos das entidades em
que trabalham. Os serviços
FOLHA 7 - Informativo do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará 7ª Região
Editor: Moacir Maia
CE00702JP
Redação: Eliézer Rodrigues, Fátima
Medina, Luiz Carlos Martins, Moacir Maia e Willians Fausto
Editoração eletrônica:
Odenes Uchôa e Hugo Cardim
Fotografias: Carlos Cunha e
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públicos estão divididos em
classes hierárquicas, de acordo
com os órgãos dos governos,
que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços
prestados podem ser de várias
áreas de atuação, como da justiça, saúde, segurança, etc. Para
ser servidor público é preciso
participar de concurso e ser
aprovado, garantindo assim a
vaga enquanto profissional. O
bom desse tipo de trabalho é
“Não se constrói um país organizado, que atenda as necessidades
da população de forma digna,
sem o servidor público”
que o servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de
suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de
um funcionário público, é que
ele é afastado de seu cargo. Os
salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres
públicos, dependendo da localidade. Se for municipal, são
pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais;
e se federal, pagos pelos cofres
Esta edição da Folha7 tornou-se alvissareira quando pudemos disponibilizar uma pauta de informações que traduzem
ganho efetivo na concretização
de nossa missão institucional
de buscar a melhoria e a excelência na prestação de serviços
de nosso Tribunal.
O caro leitor, ao visitar nossas páginas, vai saber o que
o TRT/CE está fazendo para
aprimorar o funcionamento da
1ª Instância, adotando procedimentos e padronização de rotinas no atendimento ao cidadão.
Sabemos como esse esforço
reveste-se de fundamental importância, pois garante uma
prestação de serviço público de
qualidade, o que torna efetiva a
cidadania em nossa jurisdição.
Também vale destacar que,
com esse mesmo objetivo de
melhorar os nossos serviços,
estamos ampliando nossa capilaridade no território cearense,
com a inauguração do Posto
Avançado de Maranguape, ponto em que a Justiça do Trabalho
abre uma nova frente para a
aplicação de direitos.
Medida que pode ser verificada, ainda, quando destacamos
da União. O servidor público é
muito importante para todos.
Nosso bem-estar depende do
seu trabalho, em hospitais, escolas ou repartições. O serviço
público é uma das mais importantes tarefas de uma nação.
O papel desempenhado pelos
funcionários é de fundamental
importância, pelo que é nossa
obrigação reconhecer isso e tratá-los dignamente. O servidor
brasileiro sempre respondeu à
altura pelas missões que lhe foram atribuídas, tanto quanto lhe
foi permitido. Não se constrói
um país organizado, que atenda
as necessidades da população
de forma digna, sem o servidor público, porém motivado,
bem remunerado, tratado com
distinção e ao mesmo tempo
feliz pela sua incumbência de
servir a população. Parabenizo
a todos os servidores em atividade e aposentados do Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região, a respeito de que ressalto
a dedicação e o empenho. Com
o trabalho do servidor público
todos melhoramos a cada dia.
Desembargador Cláudio Pires
Presidente do TRT/CE
em reportagem a Resolução Nº
115 do CNJ que trata da prioridade para idosos no pagamento
de precatórios.
Uma edição recheada de
boas notícias e também ancorada na saudação do presidente do TRT/CE, desembargador
Cláudio Pires, ao servidor público, com destaque aos que
integram a Justiça do Trabalho.
Uma homenagem que se reveste do reconhecimento expresso,
pautado em suas palavras de
que “o servidor público é muito
importante para todos. O serviço público é uma das mais importantes tarefas de uma nação.
O papel desempenhado pelos
funcionários é de fundamental
importância, pelo que é nossa
obrigação reconhecer isso e
tratá-los dignamente. Não se
constrói um país organizado,
que atenda as necessidades da
população de forma digna, sem
o servidor público, porém motivado, bem remunerado, tratado
com distinção e ao mesmo tempo feliz pela sua incumbência
de servir a população”.
Boas notícias serão, com
certeza, a garantia de uma boa
leitura!
Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região
Caseiro pede à Justiça do Trabalho
reconhecimento de vínculo de emprego
Caseiro trabalhava na praia da Taíba realizando limpeza de piscina e manutenção de jardim. Por ausência de provas, a
Justiça do Trabalho recusou em 1ª e 2ª Instâncias o pedido de reconhecimento de vínculo como empregado doméstico
A Justiça do Trabalho do Ceará negou o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego
feito por trabalhador que atuava
como caseiro em uma residência na praia da Taíba (60 quilômetros de Fortaleza). De acordo com decisão unânime da 2ª
Turma do Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará (TRT/CE), o
trabalhador não apresentou provas de que o vínculo de emprego realmente existia.
Em decisão tomada inicialmente na 1ª Instância pela Vara
do Trabalho de Caucaia, ficou
constatado que o trabalhador
realizava serviços esporádicos
limpando o terreno e a piscina
da casa e aguando a grama. No
entanto, a configuração do vínculo de caseiro está submetida
aos requisitos previstos na Lei do
Doméstico (Lei nº 5.859/72), que
exige o requisito de continuidade
da prestação de serviços.
O trabalhador argumentava que atuou como caseiro de
maio de 1982 a maio de 2005.
Também afirma que trabalhava
de segunda a domingo das 5h às
20h e recebia um salário mínimo
como remuneração. Também
afirmou que nunca recebeu o
O QUE É EMPREGO
DOMÉSTICO?
Motoristas foram ao Pleno do TRT/CE acompanhar julgamento de agravo
Praia da Taíba fica a 70 km de Fortaleza e possui aproximadamente 2.500 moradores
pagamento de repouso semanal
remunerado, 13º salário, férias
e aviso prévio. Pedia à Justiça
do Trabalho a condenação do
proprietário da residência no
pagamento de verbas rescisórias
e salariais de todo o período do
contrato de trabalho.
Apresentou como provas
duas testemunhas que não souberam confirmar fatos essenciais
à configuração do emprego,
como, por exemplo, com que
frequência o caseiro trabalhava.
Já o empregador afirmava
que o caseiro trabalhava como
prestador de serviços de jardinagem, aguando as plantas a cada
dois dias. Também destacou que
o caseiro atendia outras pessoas
no local, realizando os mesmo
serviços.
Após ter o pedido julgado improcedente na Vara de Caucaia, o
caseiro recorreu à 2ª Instância da
Justiça do Trabalho. Lá a decisão
foi mantida por unanimidade
pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho. (Processo:
0012100-33.2007.5.07.0030)
Considera-se empregado
doméstico a pessoa maior de
18 anos que presta serviços
de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa em
residências de pessoa ou família. A categoria é formada
por cozinheiros, governantas,
babás, lavadeiras, faxineiros,
vigias, motoristas particulares, jardineiros, acompanhantes de idosos, entre outras. Os
caseiros também são considerados empregados domésticos
quando o sítio ou local onde
exerce a sua atividade não
possui finalidade lucrativa.
Com a edição da Lei n.º
11.324/2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859/ 1972,
os trabalhadores domésticos
firmaram direito a férias de
30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito
aos feriados civis e religiosos, além da proibição de
descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no
local de trabalho.
Idosos e pessoas com doenças graves
têm prioridade no pagamento de precatórios
Para ter direito ao benefício que assegura a prioridade, é preciso que advogado faça solicitação nos autos
Os idosos e portadores de
doenças graves têm prioridade
no pagamento de precatório, de
acordo com o parágrafo 2º do
artigo 100 da Constituição Federal. Mas o que muita gente
não sabe é que para que o pagamento seja incluído na listagem
de prioritários é preciso que o
advogado faça a solicitação formal de prioridade nos autos. A
medida também foi reafirmada
pela resolução nº 115 de 2010 do
Conselho Nacional de Justiça.
A resolução também lista
quais são as doenças consideradas graves para obter o benefício: tuberculose ativa, alienação
mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave,
Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação,
AIDS e hepatopatia grave.
Outra novidade da resolução
nº115/ 2010 é a obrigatoriedade
de advogados informarem ao
Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará o número de inscrição
do beneficiário no Cadastro de
Pessoa Física (CPF). A informação deve ser fornecida nos autos
dos respectivos processos.
Junto com o CPF, os tribunais
irão fornecer ao CNJ outros dados, como número do processo,
valor do precatório e data do trânsito em julgado da decisão. Todas
as informações ficarão organizadas no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP). Também passa a
vigorar com a resolução nº 115 o
Cadastro de Entidades Devedoras
Inadimplentes (Cedin), no qual
constarão as entidades devedoras
que não realizarem a liberação de
recursos na data prevista.
Precatório: O precatório é
uma requisição feita por um juiz
de decisão irrecorrível contra a
Fazenda pública federal, estadual
ou municipal para que as dívidas
sejam pagas aos respectivos credores. Com a resolução do CNJ,
os Tribunais poderão monitorar
o pagamento de precatórios por
meio do SGP.
3
4
entrevista
Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região
A conciliação
permite que a parte
possa participar
diretamente do
processo de decisão.
Ainda tem a imensa
vantagem que é a
possibilidade da
parte ser ouvida. E
ser ouvido significa
ser levado a sério.
André Gomma de Azevedo
Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia
Os trabalhadores e empresas
com processos em andamento
na Justiça do Trabalho do Ceará terão uma nova oportunidade
para solucionarem disputas trabalhistas de maneira mais rápida. Entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro, juízes do
Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará vão reunir as partes
envolvidas em processos para
que juntas cheguem a um acordo. Será a Semana Nacional de
Conciliação, atividade promovida pelo Conselho Nacional de
Justiça.
O trabalhador ou empresa
terão duas maneiras de incluírem seus processos na pauta da
Semana de Conciliação. A primeira é ir até a Vara do Trabalho ou ao Tribunal e preencher
um formulário solicitando a inclusão do processo na pauta da
Semana de Conciliação. A outra
maneira é fazer a solicitação no
site www.trt7.jus.br.
A conciliação é uma das maneiras mais rápidas e eficazes de
resolver conflitos trabalhistas.
Uma das principais vantagens é
a possibilidade de o trabalhador
ou empresa participarem direta-
mente do processo de decisão.
Outra vantagem é que o acordo
amigável deixa pouco espaço
para recursos.
Para compreender um pouco mais sobre os benefícios da
conciliação, como descobrir se
um acordo é a melhor solução e
quais são as principais técnicas
utilizadas por conciliadores, a
Folha 7 deste mês conversa com
o juiz de direito André Gomma
de Azevedo. Ele é magistrado
do Tribunal de Justiça da Bahia,
mestre em direito pela Universidade de Columbia (Nova Iorque) e instrutor de técnicas autocompositivas do Movimento
pela Conciliação do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Folha 7: Quais são as principais vantagens para o cidadão ou empresa que resolver
conciliar e não dar seguimento a um processo judicial?
André Azevedo: A conciliação permite que a parte possa
participar diretamente do processo de decisão. Ainda tem a
imensa vantagem que é a possibilidade da parte ser ouvida. E
ser ouvido significa ser levado a
Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região
sério . Além disso, a conciliação
provoca o exaurimento do grau
recursal. A partir do momento
em que a pessoa fecha um acordo, não resta muito espaço concreto para que as partes eventualmente venham a recorrer. É
teoricamente possível, mas são
exceções. Na conciliação não
caberia, como regra, recurso.
Existe alguma fronteira
para auxiliar o cidadão a descobrir quando deve optar pela
conciliação ou quando deve
seguir com o processo?
A principal análise que o
cidadão deve fazer é se o valor que está sendo proposto se
aproxima razoavelmente do que
ele imagina receber. Nós poderíamos falar de cálculo de valor
presente e uma série de outras
fórmulas matemáticas que permitiriam fazer isso com mais
precisão. Mas acabaria complicando muito um processo
decisório que é relativamente
simples. Ele deve avaliar o grau
de proximidade do acordo com
aquilo que ele acredita que deva
receber se não for realizada a
conciliação. Em teoria da negociação isso se chama melhor
alternativa por um acordo negociado.
Quais são as habilidades e
características que deve possuir um bom conciliador?
Ele deve planejar bem a
pauta para reduzir substancialmente o tempo dedicado à conciliação envolvendo empresas
que já assinalaram reiteradas
vezes que não têm propensão
a conciliar. Para que assim ele
possa abrir mais tempo de pauta para casos em que efetivamente há espaço de conciliação. E nesse contexto é muito
importante a própria proposta
de achar o tempo necessário
para ouvir as partes.
contexto fático, avaliando a
probabilidade das partes provarem algo concretamente ou
não. O magistrado trabalhista
acaba atuando como protagonista na própria ação de sinalizar como o caso seguiria e
como ele pode fechar com a
conciliação.
O Movimento pela Conciliação ocorre desde 2006, sob
a coordenação do CNJ. Já é
possível aferir quais são os
resultados desta ação na diminuição do número de processos acumulados e também
na criação de uma cultura de
conciliação?
Um dos componentes mais
RECLAMAÇÕES CONCILIADAS EM RELAÇÃO AOS PROCESSOS
RECEBIDOS EM 2009 NAS VARAS DO TRABALHO DO CEARÁ
3ª VT de Fortaleza
11ª VT de Fortaleza
VT de Limoeiro do Norte
13ª VT de Fortaleza
7ª VT de Fortaleza
10ª VT de Fortaleza
12ª VT de Fortaleza
2ª VT de Fortaleza
5ª VT de Fortaleza
4ª VT de Fortaleza
6ª VT de Fortaleza
8ª VT de Fortaleza
9ª VT de Fortaleza
VT de Maracanaú
1ª VT de Fortaleza
VT de Tianguá
VT de Quixadá
VT de Baturité
VT de Crateús
VT de Iguatu
VT de Pacajus
2ª VT do Cariri
VT de Caucaia
VT de Sobral
14ª VT de Fortaleza
1ª VT do Cariri
E qual deve ser a interferência do magistrado durante a conciliação?
Normalmente, o que ocorre como prática na Justiça do
Trabalho é que o magistrado
acompanha de uma forma superficialmente qual é o caso e
depois começa a conversar com
as partes sobre o que elas deveriam provar para terem êxito.
Em função disso, ele faz uma
proposta considerando possibilidades de demonstração do
60%
59%
58%
56%
55%
53%
52%
51%
51%
50%
49%
49%
47%
47%
43%
43%
42%
31%
29%
28%
27%
23%
21%
17%
12%
12%
Fonte: Boletim Estatístico TRT/CE
Quais são as principais
barreiras que atualmente impedem as pessoas de optarem
pela conciliação na Justiça do
Trabalho?
Curiosamente, a Justiça Trabalhista tem muitas discrepâncias. O Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará tem um dos
melhores índices de conciliação
do Brasil. Aqui muitos usuários
optam pela conciliação, ao contrário de outros tribunais que
têm um índice relativamente
pequeno. Um dos componentes
importantes para considerarmos
é que nem todo caso vai fechar
por conciliação. Nem todo caso
deve fechar por conciliação.
A conciliação é usada para um
segmento de casos. Alguns operadores do direito se equivocam
achando que tudo deva fechar
por conciliação. A conciliação
é um instrumento, como uma
ferramenta na parede de oficina
mecânica: não é preciso utilizar
todos os instrumentos em um
conserto. É preciso utilizar as
ferramentas específicas para as
características concretas daquele caso.
importantes do Movimento
pela Conciliação nos dois primeiros anos foi o exaurimento
daqueles casos que dormiam
no poder Judiciário e que facilmente seriam conciliados.
Esses casos todos já foram
retirados do poder judiciário
por meio de boas conciliações.
Agora a gente começa a ter uma
segunda fase do Movimento
pela Conciliação que são aqueles casos que demandam maior
complexidade técnica na pró-
pria conciliação. E isso está
impulsionando o próprio poder
Judiciário a melhorar a qualificação dos conciliadores e melhorar técnicas de conciliação.
A gente começa a perceber que
o Movimento pela Conciliação
já gerou movimentos positivos
no Brasil: de conscientização
por uma cultura de conciliação, de conscientização dos
usuários da Justiça de que eles
pacificam melhor se eles mesmos constroem os próprios
acordos, dos magistrados de
que é necessário administrar a
pauta de conciliação, e de que
nós devemos nos capacitar.
O senhor poderia citar
algum caso exemplar em
que graças à conciliação foi
possível resolver de maneira rápida e eficaz algo que
provavelmente levaria muito tempo para ser resolvido
por outro meio judicial?
Eu vou dar um exemplo
da própria Justiça do Trabalho. Um caso de reparação
por dano moral decorrente de
assédio no ambiente de trabalho em que o empregado ouve
do empregador que vai tomar
medidas concretas para que
relações de trabalho sejam
mais respeitosas e não necessariamente se toca em punir
gerente A, B ou C. Trata-se
de instituir uma política de
harmonização das relações de
emprego. Isso faz com que a
parte que não estava disposta a conciliar, que estava sim
disposta a dar a maior publicidade possível ao caso como
uma forma de retaliar pelo
abuso moral, veja que aquela
ação concreta se transformou
em uma melhoria para o empregado. E ele acaba fechando
o acordo em função disso. E
ficar negociando o dano moral
para a empresa é muito complicado. Negociar a efetiva
solução moral para um caso
de dano moral é a melhor solução. Este é um bom exemplo
de como a técnica ajuda a encontrar as melhores soluções.
Tem um processo na Justiça do
Trabalho do Ceará e quer conciliar? Acesse www.trt7.jus.br e solicite a inclusão de seu processo
na pauta da Semana Nacional de
Conciliação, que vai ocorrer de 29
de novembro a 3 de dezembro.
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6
observatório legal
Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região
Acusado de furto sem provas obtém
indenização por danos morais
Uma montadora de automóveis foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$
262 mil a um ex-funcionário por
tê-lo acusado sem provas de furtar peças. A decisão foi tomada
pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve
condenação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (São Paulo). A Turma,
porém, reduziu o valor da indenização de R$ 525 mil para R$
262 mil.
O suposto furto foi objeto de
ação penal, mas o trabalhador foi
absolvido por ausência de prova.
Diante disso, propôs ação trabalhista requerendo o pagamento
de verbas rescisórias e reparação
por danos morais. Ao analisar o
caso, o juízo de primeiro grau e
o Tribunal Regional da 2ª Região
deferiram o pedido de verbas rescisórias e condenaram a empresa
a pagar uma indenização ao trabalhador no valor de R$ 525 mil.
Segundo o TRT, as verbas rescisórias eram devidas, pois não
ficou comprovada a justa causa.
Além disso, “os procedimentos
imprudentes e arbitrários da empresa – que deteve o empregado
com poder de polícia, baseandose em frágeis declarações de uma
testemunha - extrapolaram o
direito potestativo do empregador”.
Inconformada com essa decisão, a montadora interpôs recurso de revista ao TST. A relatora
do acórdão na Oitava Turma,
ministra Maria Cristina Peduzzi,
concordou com a reparação por
danos morais. Contudo, acolheu
proposta da ministra Dora Maria
da Costa quanto à redução do valor da indenização, pleiteada pela
empresa, por considerá-la excessiva. (Processo: RR-11444026.2005.5.02.0463 )
JT de MG condena
empresa que submetia
trabalhador a jornadas
Bancário ganha
R$ 100 mil para mudar
de empregador
A 4ª Vara do Trabalho de
Coronel Fabriciano (MG) condenou uma empresa de celulose a pagar uma indenização por
danos morais de R$ 300 mil por
submeter trabalhadores a jornadas desgastantes. Na ação civil
pública ficou comprovado que
o empregador desrespeitava o
limite máximo de duas horas de
prorrogação da jornada diária.
O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, também
apurou que em muitas ocasiões
a empresa não permitia que os
empregados descansassem 11
horas entre uma jornada e outra, não concedia intervalo intrajornada de uma hora, nem o
descanso semanal legal de 24
horas. (Processo: 00778-2009097-03-00-9)
Um bancário recebeu oferta
de R$ 100 mil para que deixasse
uma instituição financeira e fosse trabalhar em outra. No entanto, ele foi dispensado sem justa
causa antes do fim do contrato
e não lhe foi pago todo o valor
acertado. Na JT de Minas Gerais,
ele conseguiu sentença favorável
a receber o restante. A decisão foi
mantida pela 6ª Turma do TST.
Segundo o trabalhador, ele recebeu, inicialmente, R$ 35 mil e
o restante seria pago após quatro
anos. Para isso, o novo empregado firmou um contrato de abertura de crédito e assinou uma nota
promissória em branco, sendo
que haveria a retenção proporcional de valores caso houvesse
o pedido de demissão antes do
prazo acertado. (Processo: RR 42000-71.2009.5.03.0137)
desgastantes
O objetivo desta seção
é fornecer ao leitor um
panorama de decisões
relevantes tomadas
por outros Tribunais e
também pelos poderes
Executivo e Legislativo.
Empresa é condenada
por desconto de
ligações telefônicas
Uma empresa de Porto Alegre que demitiu por justa causa uma funcionária acusada de
fazer ligações particulares no
trabalho foi condenada a reverter a dispensa para sem justa
causa. A decisão tomada pela
6ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho do Rio Grande do
Sul também obrigou a empresa
a pagar verbas salariais decorrentes da mudança.
A empresa apresentou um
relatório de ligações na tentativa de provar que a funcionária
ligava para números particulares. No entanto, o documento
acabou sendo utilizado para
embasar a condenação em primeira e segunda instância de
reversão da dispensa por justa
causa. Ele demonstrava que
havia registros de mais de uma
ligação realizada dentro de um
mesmo minuto e para uma mesma pessoa, mas com duração
de tempos diferentes, o que evidenciou a cobrança até mesmo
das ligações não completadas.
O procedimento fere o artigo 462 da CLT, que proíbe o
empregador de efetuar qualquer
desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de convenção
coletiva. (Processo: 012860041.2008.5.04.0028)
Acordo na 33ª Vara de
Salvador beneficia
502 trabalhadores
Trabalhadores terceirizados
responsáveis pela limpeza de uma
universidade pública em Salvador
foram beneficiados com um acordo que garantiu o pagamento de
R$ 703 mil em verbas rescisórias.
A conciliação entre os empregados e a empresa terceirizada foi
realizada pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador. Um dos fatores
que contribuíram para que o acordo ocorresse foi o deferimento de
uma tutela antecipada pela juíza
responsável pela 33º Vara. Ela
bloqueou faturas de pagamento
da universidade para a empresa
até que o conflito com os trabalhadores fosse resolvido. (Processo: 0000722-23.2010.5.05.0033)
Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região
SERVIÇO
O Posto Avançado de
Maranguape funciona
de segunda a sextafeira na Rua Coronel
Antonio Botelho, S/
Nº, no Centro de
Maranguape. O horário
de funcionamento é das
7h30 às 15h30
Maranguape recebe Posto
Avançado da Justiça do Trabalho
A população de Maranguape conta com uma nova unidade judiciária para auxiliá-la
na resolução de conflitos trabalhistas. No mês de outubro,
entrou em funcionamento no
município um Posto Avançado
da Justiça do Trabalho do Ceará. Agora, os moradores podem
apresentar petições relacionadas a conflitos trabalhistas, participar de audiências e realizar
outros atos processuais sem ter
que ir a Maranacaú.
A nova unidade contará com
quatro servidores e um juiz do
Trabalho substituto, que atenderão a população de segunda a
sexta-feira das 7h30 às 15h30.
O Posto localizado a aproximadamente 30 quilômetros de
Fortaleza será vinculado à Vara
do Trabalho de Maracanaú, que
também atende as populações
dos municípios de Guaiúba,
Itaitinga e Pacatuba.
Juntos, o Posto Avançado de
Maranguape e a Vara do Trabalho de Maracanaú vão responder
pelas demandas judiciais trabalhistas de aproximadamente 450
mil cidadãos. Na região, a maior
parte das ações trabalhistas envolve operários e empregadores
do setor industrial, sobretudo do
ramo têxtil. Entre as reclamações
mais comuns estão as ações rescisórias e pedidos de indenização
por acidente de trabalho.
Com a instalação do Posto
Avançado de Maranguape, a
expectativa é que haja um aumento do número de ações devido à demanda reprimida no
município. A ausência de transporte regular entre Maracanaú
e Maranguape dificultava o
acesso da população aos servi-
Justiça do Trabalho do Ceará vai debater
cultura de paz e mundo melhor
A Justiça do Trabalho inicia um novo projeto em outubro. É o TRT do Bem, ação que
promove o debate e a reflexão
sobre o nosso comportamento
diante dos desafios que a sociedade contemporânea nos
impõe.
O TRT do Ceará estruturou
um calendário de atividades
que permite aprofundamento
de temas que agregem valor à
vida pessoal, a partir de experiências e exemplos que permitam visualizar novas referências e valores. As exposições
e debates têm como temática
a cultura de paz e a construção
ços judiciais trabalhistas.
Maracanaú: A Vara do Trabalho de Maracanaú é a mais
nova do Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará. Foi criada
pela Lei nº 10.770 de novembro
de 2003 e entrou em funcionamento em março de 2006. No
ano passado, ela foi a segunda
Vara do estado em número de
ações recebidas. Foram 2.112
reclamações trabalhistas, superando as Varas da Capital. Em
primeiro lugar aparece a Vara
de Limoeiro com 2.626 reclamações em 2009.
PROGRAMAÇÃO
Outubro: Filme “Chico Xavier” e exposição “Os Pacifistas”
Dezembro: Palestra com
o Professor Luiz Gonzaga
Pinheiro
Fevereiro: Palestra com o
servidor aposentado do TRT/
CE Paulo Cardoso
de um mundo melhor.
Com uma programação
bimestral, o calendário de atividades envolve exposições,
palestras, exbição de filmes e
debates com tema sobre como
olhamos o mundo e os bons
exemplos de vida.
Nas palestras serão apresentadas trajetórias de exemplos de
vida como Mahatma Gandhi,
Madre Tereza de Calcutá, Chico
Xavier e Francisco de Assis. O
objetivo é estimular o processo de
reflexão sobre postura do mundo
e de desafios da vida cotidiana.
Abril: Palestra com o advogado e professor Cid Carvalho
Junho: Filme “Bezerra de
Menezes” e palestra com o
professor Luciano Klein
Agosto: Filme “Patch Adams:
o amor é contagioso” e palestra com a servidora do TRT/
CE Olga Maia
7
8
memória e trabalho
Informativo do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região
Conefor foi a fornecedora de energia que sucedeu a antiga Serviluz e antecedeu a atual Coelce. Anterior a todas elas, exisitia a The Ceará Tramway Light & Power
Acordo coloca fim à ameaça de
greve e de blecaute em Fortaleza
Em 1963, inflação fez com que eletricitários solicitassem à Justiça do Trabalho revisão de convenção coletiva
A população de Fortaleza viveu sob a ameaça de um apagão
durante o primeiro semestre de
1963. Trabalhadores da Companhia Nordeste de Eletrificação de
Fortaleza (Conefor) prometiam
interromper o fornecimento de
energia se não recebessem aumento salarial de 60%, além de
aumento do salário-família. A
Companhia argumentava que o
aumento era descabido, pois em
outubro do ano anterior já havia
reajustado o salário de seus funcionários. Sem acordo, o conflito
foi parar na Justiça do Trabalho
do Ceará.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Termoelétrica de Fortaleza argumentava que uma situação inusitada
havia deixado o acordo anterior
defasado: a inflação no governo
do presidente João Goulart subira
demasiadamente e o salário dos
trabalhadores da Conefor já não
era suficiente para sustentar suas
famílias.
“Cenoura a preço proibitivo”,
dizia o Correio do Ceará em abril
de 1963. “Tarifa de ônibus subiu
mais de 30%” e “Preço dos gêneros alimentícios já subiram 16,4%
em 1963”, informavam as páginas
de O Povo.
O descontentamento dos trabalhadores da Conefor aumentou quando a direção da empresa
decidiu reajustar apenas o salário
dos gerentes. Chefes de setor receberam reajuste de até 40 mil
cruzeiros. Em média, passaram
a receber salários superiores a
100 mil cruzeiros. Já os operários recebiam 16.500 cruzeiros.
“Conefor diz não aos pequenos,
mas concede aumento a chefes”,
informou a Gazeta de Notícias de
14 de fevereiro de 1963.
Batalha Judicial: No Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), empregados e empregadores seguiam divergindo.
De um lado, a Conefor utilizava
“Valorização artificial de bens de
consumo decretaram vertiginosa
e sempre ascensional aumento do
custo de vida”
Argumento utilizado pelo advogado dos trabalhadores para revisar
convenção coletiva
o artigo 873 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) para argumentar que convenções coletivas só podem ser revistas após
um ano de vigência. Parecer da
Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) também apresentava o
mesmo argumento.
Para o advogado do Sindicato, a disparada da inflação justificava a revisão. “As imensas dificuldades que vêm passando todo
o povo brasileiro, especialmente
os integrantes das classes média
e proletária, em consequência da
valorização artificial de bens de
consumo decretaram vertiginoso
e sempre ascensional aumento do
custo de vida”, afirmava o advogado dos trabalhadores.
Na primeira audiência, houve
empate entre os desembargadores
TRT/CE favoráveis e contrários
à revisão da convenção. O presidente do Tribunal desempatou e
determinou que a PRT realizasse nova tentativa de conciliação.
Aumentou a pressão dos trabalhadores já decididos a apagar
Fortaleza.
A disputa terminou com um
acordo realizado pela PRT e homologado pelo TRT/CE. A Conefor se comprometeu a revisar o
acordo a partir de 1º de outubro
de 1963. Assumiu o compromisso de não conceder reajuste inferior ao custo de vida.
O acordo foi festejado por
trabalhadores da Conefor e pelo
restante da população. Uma parcela dos fortalezenses ficou especialmente contente com o fim do
impasse: os donos de aparelhos
de TVs. A ameaça de apagão
poderia impedi-los de assistir ao
humorístico de maior sucesso na
época: o Vídeo Alegre, transmitido pela antiga TV Ceará , que
tinha como atração o estreante
Renato Aragão e o personagem
recém-criado, Didi Mocó.
Convenções
coletivas podem
ser revistas
antes de um ano?
A redação do artigo 873
da CLT permanece com o
mesmo conteúdo de 1963:
“Decorrido mais de um
ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que
fixarem condições de trabalho, quando se tiverem
modificado as circunstâncias que as ditaram”. Mas
a revisão de uma convenção antes de um ano por
fatos excepcionais (como
a disparada da inflação em
1963), deverá será avaliada caso a caso.
Mas há indicações no
ordenamento jurídico que
indicam para a possibilidade de trabalhadores reivindicarem a revisão. O artigo
14 da Lei 7.783/89 (Lei de
Greve) diz, por exemplo,
que não constitui abuso
do direito de greve paralisação que “seja motivada pela superveniência de
fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a
relação de trabalho”.
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Justiça do Trabalho do Ceará inicia uniformização de rotinas de