RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Centro Administrativo à R. Alexandre Cavalcanti, S/N, Centro São Gonçalo do Amarante-RN - CEP 59.290-000 CGC 08.079.402/0001-35 Edital nº 01/2015 Edital de processo seletivo para contratação de Estagiários na modalidade de Ensino fundamental por meio de convênio com IEL. 1. Das disposições preliminares 1.1 O Processo Seletivo e sua realização estão sob a responsabilidade da Secretária de Educação de São Gonçalo do Amarante, em conjunto com o IEL, obedecidas as normas do edital. 1.2 O Processo Seletivo constará de inscrição on-line e avaliação de desempenho para quem já foi estagiário feita pelo diretor da escola e entregue á Secretaria de Educação. 1.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo as quais serão divulgados no site. 2. Dos contratos 2.1 Serão oferecidas as seguintes vagas para estudantes de graduação em pedagogia; estudantes de graduação em letras com habilitação em língua portuguesa; estudantes de graduação em letras com habilitação em inglês; estudantes de graduação em letras com habilitação em espanhol; estudantes de graduação em matemática; estudantes de graduação em historia; estudantes de graduação em geografia; estudantes de qualquer curso de licenciatura, com experiência comprovada para intérprete (libras) e Educação Especial; que estejam cursando o 3º período. 3. Da divulgação da inscrição 3.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado. 3.2 A inscrição no processo implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.3 As inscrições para o presente processo seletivo simplificado serão realizadas mediante preenchimento da Ficha de Inscrição. 3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, os documentos relacionados a seguir: a) documento de identidade – RG; b) cadastro de pessoa física – CPF; c) número do título de leitor, zona e seção; d) endereço atualizado; e) telefones para contato e endereço eletrônico; f) escolaridade exigida para o cargo comprovada com documento atualizado da Faculdade a qual cursa; g) número do PIS/PASEP; h) número do certificado militar (para candidatos do sexo masculino). 4. Dos requisitos básicos para contratação 4.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos; b) ter nacionalidade brasileira, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal. c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; e) residir, preferencialmente no município, f) comprovar experiência do aprendizado teórico, relacionamento humano de forma a complementar o ensino e a aprendizagem em consonância com o calendário escolar; g) para efetivação da contratação o candidato declarará a ausência de vinculo funcional com quaisquer entidades públicas da União, Estado e do Município. 5. Do prazo do contrato 5.1 A contratação do candidato selecionado será de no mínimo 30 dias, podendo ser prorrogado, á critério da Secretaria de Educação mediante justificada motivação, até 31 de dezembro de 2015. 6. Da remuneração 6.1 A remuneração será de acordo com o estabelecido pelo IEL. 6.2 As atividades exercidas serão remuneradas por meio de bolsaestágio. 6.3 O estagiário está incluso na cobertura do seguro por acidente de trabalho. 7. Da contratação 7.1 Os candidatos serão convocados para contratação por meio do site, e-mail e/ou contato de telefone. 7.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito que aceitam as atribuições, horários e local de lotação para o qual estão convocados, dentro da necessidade da Secretaria de Educação. 7.3 A Secretaria de Educação firmará contrato com o candidato aprovado e convocado por meio do convênio com o IEL, pelo prazo estabelecido no contrato, sendo no mínimo de 30 dias. 7.4 No ato da contratação o candidato convocado deverá apresentar os documentos exigidos pelo IEL. 8. Condições gerais 8.1 Os estágio tem fundamento e base na formação curricular do estagiário, caracterizando sua pré-formação e profissionalização, completando a tarefa escolar. 8.2 O contrato não se configura sob nenhuma forma como vinculo empregatício. 8.3 Este edital em sua integra será publicado no endereço www.saogoncalo.rn.gov.br .