RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Centro Administrativo à R. Alexandre Cavalcanti, S/N, Centro
São Gonçalo do Amarante-RN - CEP 59.290-000
CGC 08.079.402/0001-35
Edital nº 01/2015
Edital de processo seletivo para contratação de Estagiários na
modalidade de Ensino fundamental por meio de convênio com IEL.
1. Das disposições preliminares
1.1 O Processo Seletivo e sua realização estão sob a
responsabilidade da Secretária de Educação de São Gonçalo do
Amarante, em conjunto com o IEL, obedecidas as normas do edital.
1.2 O Processo Seletivo constará de inscrição on-line e avaliação
de desempenho para quem já foi estagiário feita pelo diretor da escola e
entregue á Secretaria de Educação.
1.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a
divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras
informações pertinentes a este processo seletivo as quais serão
divulgados no site.
2. Dos contratos
2.1 Serão oferecidas as seguintes vagas para estudantes de
graduação em pedagogia; estudantes de graduação em letras com
habilitação em língua portuguesa; estudantes de graduação em letras
com habilitação em inglês; estudantes de graduação em letras com
habilitação em espanhol; estudantes de graduação em matemática;
estudantes de graduação em historia; estudantes de graduação em
geografia; estudantes de qualquer curso de licenciatura, com experiência
comprovada para intérprete (libras) e Educação Especial; que estejam
cursando o 3º período.
3. Da divulgação da inscrição
3.1 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste edital e certificar-se que preenche todos
os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
3.2 A inscrição no processo implica o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste
edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 As inscrições para o presente processo seletivo simplificado
serão realizadas mediante preenchimento da Ficha de Inscrição.
3.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar,
obrigatoriamente, os documentos relacionados a seguir:
a) documento de identidade – RG;
b) cadastro de pessoa física – CPF;
c) número do título de leitor, zona e seção;
d) endereço atualizado;
e) telefones para contato e endereço eletrônico;
f) escolaridade exigida para o cargo comprovada com documento
atualizado da Faculdade a qual cursa;
g) número do PIS/PASEP;
h) número do certificado militar (para candidatos do sexo
masculino).
4. Dos requisitos básicos para contratação
4.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as
seguintes exigências:
a) possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
b) ter nacionalidade brasileira, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações militares;
e) residir, preferencialmente no município,
f) comprovar experiência do aprendizado teórico, relacionamento
humano de forma a complementar o ensino e a aprendizagem em
consonância com o calendário escolar;
g) para efetivação da contratação o candidato declarará a ausência
de vinculo funcional com quaisquer entidades públicas da União, Estado e
do Município.
5. Do prazo do contrato
5.1 A contratação do candidato selecionado será de no mínimo 30
dias, podendo ser prorrogado, á critério da Secretaria de Educação
mediante justificada motivação, até 31 de dezembro de 2015.
6. Da remuneração
6.1 A remuneração será de acordo com o estabelecido pelo IEL.
6.2 As atividades exercidas serão remuneradas por meio de bolsaestágio.
6.3 O estagiário está incluso na cobertura do seguro por acidente
de trabalho.
7. Da contratação
7.1 Os candidatos serão convocados para contratação por meio do
site, e-mail e/ou contato de telefone.
7.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito
que aceitam as atribuições, horários e local de lotação para o qual estão
convocados, dentro da necessidade da Secretaria de Educação.
7.3 A Secretaria de Educação firmará contrato com o candidato
aprovado e convocado por meio do convênio com o IEL, pelo prazo
estabelecido no contrato, sendo no mínimo de 30 dias.
7.4 No ato da contratação o candidato convocado deverá
apresentar os documentos exigidos pelo IEL.
8. Condições gerais
8.1 Os estágio tem fundamento e base na formação curricular do
estagiário, caracterizando sua pré-formação e profissionalização,
completando a tarefa escolar.
8.2 O contrato não se configura sob nenhuma forma como vinculo
empregatício.
8.3 Este edital em sua integra será publicado no endereço
www.saogoncalo.rn.gov.br .
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Edital nº 01/2015 Edital de processo seletivo para contratação de