PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2015 – SEMUS
A Prefeitura Municipal de Anchieta, doravante denominada PMA, pelo Sr. Prefeito Marcus
Vinícius Doelinger Assad, com sede na Rodovia do Sol, Km 21,5, Nº 1620, Vila Residencial
Samarco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 71 da Lei
Orgânica Municipal Nº 01/1990, resolve que realizará Processo Seletivo Simplificado para
contratação de profissionais em Designação Temporária, com base na Lei Nº 353/1999 e Lei
Nº 156/2003 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, e Processo nº
24393/2015.
1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação de
profissionais em Designação Temporária e cadastro de reserva para atuarem no
exercício de 2015 na Secretaria e Gerências da Secretaria Municipal de Saúde. O
Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no âmbito do Município de Anchieta para os
cargos
de
MÉDICO,
ENFERMEIRO,
ODONTÓLOGO,
FISIOTERAPEUTA,
ASSISTENTE
SOCIAL,
FARMACÊUTICO,
NUTRICIONISTA,
TERAPEUTA
OCUPACIONAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM MOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E
MOTORISTA, conforme item 4.1.
1.2. Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de
Saúde - SEMUS, que compreende: a inscrição, a classificação inicial e a classificação
final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado e o preenchimento de vagas serão efetuados de
acordo com os critérios estabelecidos pela SEMUS, expressos no presente Edital, com
divulgação nos locais abaixo relacionados, conforme as datas estabelecidas no
cronograma – ANEXO I:
a) Sede administrativa da Prefeitura Municipal e ou;
b) Site – www.anchieta.es.gov.br e
c) DIO/ES.
2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. São atribuições da Secretaria de Saúde:
a) Compor, antes do início das inscrições, a Comissão que irá executar o Processo
Seletivo Simplificado até a data da chamada estabelecida no cronograma – ANEXO
I;
b) Coordenar e orientar o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de
profissionais em designação temporária;
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
2.2. São atribuições da Comissão do Processo Seletivo Simplificado:
a) Executar o Processo Seletivo Simplificado, até a chamada, de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital e nos prazos constantes no ANEXO I;
b) Emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento de vagas através de
instrumento específico, que constará o nome do candidato, cargo, horário, local de
atuação e data do início do contrato.
2.3. São atribuições da Secretaria e Gerências da Saúde:
a) Receber, analisar e carimbar (confere com a original) a documentação exigida pelo
Recursos Humanos, do candidato que apresentar o instrumento específico, de
preenchimento de vagas, fornecido pela Comissão no ato da chamada;
b) Providenciar entrega da documentação do candidato a Gerência Operacional de
Recursos Humanos junto com ofício, contendo: nome do servidor, data de início e
término do contrato, local de trabalho e número do Processo Seletivo Simplificado
junto, para a efetivação do contrato;
c) Emitir ao candidato comprovante que o mesmo entregou todos os documentos;
d) Apresentar, após o término da chamada, novos pedidos de designação temporária a
Secretaria de Saúde, justificando o surgimento das mesmas;
e) Solicitar a cessação da Designação Temporária, quando for o caso, a partir da
ocorrência.
3. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata a alínea “a”, do item 2.1,
neste Edital, será composta por 05 (cinco) servidores da PMA desde que não participem
do presente Processo Seletivo Simplificado.
3.1.1. Havendo necessidade, a SEMUS poderá designar outros servidores para
ajudarem a Comissão, desde que não participem do presente Processo Seletivo
Simplificado.
3.1.2. A SEMUS contará com a assessoria da Procuradoria Geral da PMA, para
auxiliarem nos trabalhos executados pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado.
4. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, REQUISITO MÍNIMO, VAGAS E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
4.1. Os cargos, carga horária, salários, requisito mínimo e número de vagas, constam no
QUADRO I, abaixo:
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
QUADRO I
CARGO/
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE (R$)
+ GRATIFICAÇÕES
R$ 5.120,23
MÉDICO GENERALISTA – ESF:
40 H/SEMANAL
+ Incentivo (R$ 1.000,00)
+ Adicional (R$ 1.000,00)
+ gratificação (60% sobre o
Vencimento base)
MÉDICO PLANTONISTA – PA:
24 H/SEMANAL
+ gratificação (60% sobre o
Vencimento base)
+ R$ 500,00 por plantão
R$ 3.072,14
MÉDICO PSIQUIATRA CAPS I / CAPS AD:
20 H/SEMANAL
ENFERMEIRO – ESF:
40 H/SEMANAL
R$ 2.560,11
+ gratificação (60% sobre o
Vencimento base)
R$ 5.120,23
ENFERMEIRO – VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA:
40 H/SEMANAL
R$ 5.120,23
ENFERMEIRO – AUDITORIA E
REGULAÇÃO:
40 H/SEMANAL
R$ 5.120,23
ENFERMEIRO - PA:
ESCALA: 12X60
(+ Três complementações de 12
horas)
CIRURGIÃO DENTISTA
TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILO-FACIAL – CEO:
20 H/SEMANAL
ODONTOPEDIATRA COM
CAPACITAÇÃO EM PNE – CEO:
40 H/SEMANAL
R$ 5.120,23
R$ 2.560,11
+ gratificação (40% sobre o
Vencimento base)
R$ 5.120,23
+ gratificação (40% sobre o
vencimento base)
Nº DE
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
Graduação em Medicina;
Registro no Conselho
Classe.
de
Graduação em Medicina;
Registro no Conselho
Classe.
de
3
Graduação em Medicina com
Residência em Psiquiatria ou
Especialização
em
Psiquiatria;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Enfermagem;
Especialização em Atenção
Primária a Saúde e/ou Saúde
Coletiva;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Enfermagem;
Especialização em
Epidemiologia;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Enfermagem;
Especialização em Auditoria
Pública;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Enfermagem;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Odontologia
com especialização em
Cirurgia de Buco Maxilo
Facial;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Odontologia;
Especialização/Pós
Graduação em
Odontopediatria;
Certificação em tratamento
de Pacientes Portadores de
Necessidades Especiais –
PNE (neuropsicomotoras);
Registro no Conselho de
Classe.
1
1
1
1
1
3
1
1
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
QUADRO I (continuação)
CARGO/
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO BASE (R$)
+ GRATIFICAÇÕES
ENDODONTISTA – CEO:
40 H/SEMANAL
R$ 5.120,23
+ gratificação (40% sobre o
vencimento base)
FISOTERAPÊUTA – CEU:
30 H/SEMANAL
R$ 3.272,23
ASSISTENTE
SOCIAL
CENTRAL DE REGULAÇÃO:
30 H/SEMANAL
–
FARMACÊUTICO – CAPS
CAF, ESF'S:
40 H/SEMANAL
FARMACÊUTICO – PA:
ESCALA: 12X36
I,
R$ 3.272,23
R$ 3.272,23
R$ 3.272,23
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
– LABORATÓRIO MUNICIPAL:
40 H/SEMANAL
R$ 3.272,80
NUTRICIONISTA
40 H/SEMANAL
R$ 3.272,80
TERAPEUTA OCUPACIONAL –
CAPS I:
30 H/SEMANAL
R$ 3.272,80
TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
ESF:
40 H/SEMANAL
R$ 2.091,96
TÉCNICO DE ENFERMAGEM –
PA:
ESCALA: 12X36
R$ 2.091,96
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO
ORTOPÉDICA – PA:
ESCALA: 12X36
R$ 2.091,96
TÉCNICO DE RADIOLOGIA –
PA:
24 H/SEMANAL
TÉCNICO DE RADIOLOGIA –
CEO:
24 H/SEMANAL
R$ 2.091,96
R$ 2.091,96
REQUISITO MÍNIMO
Graduação em Odontologia;
Especialização em
Endodontista;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Fisioterapia;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Assistência
Social;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Farmácia;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Farmácia;
Registro no Conselho de
Classe;
Graduação em Farmácia com
Habilitação em Bioquímica;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação em Nutricionista;
Registro no Conselho de
Classe.
Graduação
em
Terapia
Ocupacional;
Registro no Conselho de
Classe.
Curso
Técnico
em
Enfermagem;
Registro no Conselho de
Classe.
Curso
Técnico
em
Enfermagem;
Registro no Conselho de
Classe.
Curso
Técnico
em
Imobilização Ortopédica;
Registro no Conselho de
Classe.
Curso Técnico de Radiologia;
Registro no Conselho de
Classe.
Curso Técnico de Radiologia;
Registro no Conselho de
Classe.
Nº DE
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
QUADRO I (continuação)
CARGO/
CARGA HORÁRIA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO –
LABORATÓRIO MUNICIPAL:
40 H/SEMANAL
MOTORISTA AB
40 H/SEMANAL
MOTORISTA D
40 H/SEMANAL
SALÁRIO BASE (R$)
+ GRATIFICAÇÕES
R$ 2.091,96
Nº DE
VAGAS
REQUISITO MÍNIMO
Curso
Técnico
Laboratório;
Registro no Conselho
Classe.
de
1
de
Ensino
Médio
e
CNH
Categoria “AB”
Ensino Médio e CNH no
R$1.337,15
mínimo Categoria “D”
Auxílio alimentação de R$ 500,00 reais.
R$1.337,15
1
3
4.2 As Atribuições dos cargos constam no QUADRO II, abaixo:
QUADRO II
MÉDICO GENERALISTA – ESF: 40 H/ SEMANAL
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; Desenvolver
ações de saúde coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município;
Fazer consultas preventivas, exame físico nos pacientes, visitas domiciliar, realização de campanhas junto à
população no combate a epidemias, doenças endêmicas e outras; realizar outras tarefas da área médicohospitalar; Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança; Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes
clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
MÉDICO PLANTONISTA – PA: 24 H/SEMANAL
Efetuar atendimento de urgência e emergência, exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos
e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades agudas a qualquer paciente,
aplicando recursos de medicina terapêutica. Atuar no transporte de pacientes graves e ou que necessitam de
transporte médico, assim como na estabilização e suporte avançado de vida na sala de estabilização do PA e
unidades que possuam em sua estrutura sala de estabilização. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais
e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
MÉDICO PSIQUIATRA – CAPS I: 20 H/SEMANAL
Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo
medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população; Desenvolver
ações de saúde coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos
assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município;
Fazer consultas preventivas, exames físicos completos de pacientes, tratamento médico voltado para psiquiatria,
realização de campanhas junto à população; Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança; Executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir
os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão
integrada.
ENFERMEIRO ESF: 40 H/SEMANAL
Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito
da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema, no âmbito da atenção à saúde individual e
coletiva; Coordenar a equipe técnica que atuar. Desenvolver ações de vigilância; Assessorar e prestar suporte
técnico em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do
Sistema Único de Saúde no Município; Elaboração do plano de enfermagem a partir do levantamento e análise
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no
atendimento a população adscrita; Coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da
comunidade, de acordo com os recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população;
supervisionar e orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o
padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos
locais onde se desenvolvem os serviços; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar
prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
ENFERMEIRO – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: 40 H/SEMANAL
Identificar, analisar e interpretar tendências, determinantes políticos, sociais e econômicos e operar interferências
para a solução de problemas. Desenvolver ações interdisciplinares junto às equipes de saúde e outras
secretarias. Realizar busca ativa/seguimento dos casos sob vigilância nos diversos programas vinculados a
vigilância epidemiológica. Participar junto das equipes de ESF e outros pontos de atenção a saúde do município
das ações de promoção e prevenção de doenças. Desenvolver habilidades para estabelecer prioridades dentro
dos limites dos recursos existentes, estabelecer metas, organizar programas, realizar investigações e avaliações.
Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão
integrada.
ENFERMEIRO – AUDITORIA E REGULAÇÃO: 40 H/SEMANAL
Auditar e regular os procedimentos frente aos padrões e protocolos estabelecidos pela secretaria municipal de
saúde; Elaborar relatórios/ planilhas por meio das quais se define o perfil do prestador: custo por dia, custo por
procedimento, comparativos entre prestadores por especialidade; participar de visitas hospitalares; avaliar e
controlar as empresas prestadoras de serviços, fornecendo dados para a manutenção e continuidade do
convênio; realizar a análise do prontuário médico, verificando se está corretamente preenchido nos seus
diversos campos, tanto médico como de enfermagem; verificando os seguintes itens no prontuário: história
clínica, registro diário da prescrição e evolução médica e de enfermagem, checagem dos serviços, relatórios de
anestesia e cirurgia; fornecer subsídios e participar de treinamentos do pessoal de enfermagem; analisar contas
e glosas. Organizar demanda de regulação de exames e consultas especialidades. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
ENFERMEIRO - PA: PLANTONISTA 12X60 +3 complementações de 12 horas
Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito
da assistência de urgência e emergência na saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar suporte técnico a
municipalidade, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do
Sistema Único de Saúde no Município; Elaboração de plano operativo padrão para as ações de enfermagem;
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir
um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde e no atendimento aos usuários do sistema; supervisionar os serviços que auxiliem na
execução das atribuições típicas da classe; Acolher e classificar risco dos usuários; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
CIRURGIÃO DENTISTA TRAUMATOLOGISTA BUCO-MAXILO-FACIAL – CEO: 20
H/SEMANAL
Realizar consultas e atendimentos odontológicos; realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos; promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações: anatomia do terço
médio e inferior da face; infecção de origem dental; dentes inclusos; periapicopatias; cistos e tumores benignos
dos maxilares e dos tecidos moles da face das afecções do seio maxilar; traumatologia Buco Maxilo Facial;
ortodôntico-cirurgico das deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares;
anestesia local da região Buco Maxilo Facial; realizar pré-operatório em cirurgias diversas; frenectomia; cirurgias
pré-protéticas; fraturas e luxação da ATM; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua
especialização; promover a contra-referência e referência, promover outras atividades correlatas. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
ODONTOPEDIATRA COM CAPACITAÇÃO EM PNE – CEO: 40 H/SEMANAL
Odontopediatra/PNE: Prestar atenção aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, emocionalmente
perturbados; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias
ou definitivas a nível ambulatorial e hospitalar; aprofundar estudos e prestar atenção odontológica aos pacientes
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
que apresentam problemas especiais de saúde com repercursão na boca e estruturas anexas; atuar sobre os
problemas relativos da cárie dentária, á doença periodontal; ás maloclusões, ás malformações congênitas e ás
neoplasias; diagnóstico das alterações que afetam o sistema estomatognático; tratamento das lesões dos
tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cáries;
traumatismos; alterações na odontogênese, maloclusões e malformações congênitas; condução psicológica da
criança e do adolescente para a atenção odontológica. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e
utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
ENDODONTISTA – CEO: 40 H/SEMANAL
Compreender a Legislação e o papel do SUS; participar dos espaços coletivos de planejamento e avaliação junto
com a Coordenação do CEO; realizar estudo, o diagnóstico, prevenção e o tratamento endodontico em dentes
com polpa viva, com polpa se vitalidade, retratamento, tratamento de perfurações radiculares; promover a
referencia e contra-referencia e as atividades que constarem no contrato de trabalho. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
ODONTÓLOGO CIRURGIÃO PROTESISTA – CEO: 20 H/SEMANAL
Realizar os procedimentos de restaurações de dentes unitários; elaborar plano de tratamento para substituir
dentes ausentes; desenhar prótese fixa prepara coroas totais; prepara restaurações intracoronárias; elaborar
preparo para dentes extremamente danificados, efetuar moldagens; restauração de cerâmica; próteses parciais
fixas adesivas; realizar restauração inlays e onlays de porcelana; atuar na reabilitação protética de pacientes
com perda avançada de inserção; fazer prótese total, prótese parcial removível; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar
prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
FISOTERAPÊUTA – CEU: 30 H/SEMANAL
Atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras, afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas entre outras
demandas de fisioterapia; Assessorar e prestar suporte técnico em saúde, regular os processos assistenciais
(organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município; Ensinar
exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto; Supervisionar e avaliar atividades do
pessoal auxiliar de fisioterapia; Realizar prescrição de cuidados; Realizar contra referência as equipes de ESF
dos tratamentos realizados; Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Emitir
parecer de sua especialidade; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade,
de acordo com os recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população; supervisionar e
orientar os serviços que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
ASSISTENTE SOCIAL – 30 H/SEMANAL
Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como
buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais
vulneráveis às crises socioeconômicas; Propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas
sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais; Elaborar planos,
programas, projetos e atividades de trabalho; Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e
grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados; Interpretar, de forma diagnóstica, a
problemática social; Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários; Prevenir
desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração social;
Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem na saúde,
aprendizagem e trabalho; Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de
gestão integrada.
FARMACÊUTICO – CAPS I, CAF, ESF'S: 40 H/SEMANAL
Desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a padronização, passado pelo
processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle, qualidade e distribuição; Supervisionar as
atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar, as rotinas e processo de dispensação; Participar
das atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde; Planejar, coordenar,
controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar
suporte técnico em saúde a municipalidade, regular os processos assistenciais (organizar demanda e oferta de
serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município, integrando-o com outros níveis do sistema.
Manipular drogas de várias espécies; Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; Manter registro
permanente do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à
farmácia; Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Ter custodia de
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
drogas tóxicas e narcóticos; Realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de
receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
FARMACÊUTICO – PA: PLANTONISTA 12X60
Desenvolver atividades nas áreas dos medicamentos e correlatas, desde a padronização, passado pelo
processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle, qualidade e distribuição; Supervisionar as
atividades desenvolvidas no setor inclusive do pessoal auxiliar, as rotinas e processo de dispensação; Participar
das atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde; Planejar, coordenar,
controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde individual e coletiva; Assessorar e prestar
suporte técnico em saúde a municipalidade, regular os processos assistenciais (organizar demanda e oferta de
serviço) no âmbito do Sistema Único de Saúde no Município, integrando-o com outros níveis do sistema
Manipular drogas de várias espécies; Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; Manter registro
permanente do estoque de drogas; Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à
farmácia; Examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; Ter custodia de
drogas tóxicas e narcóticos; Realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de
receituário médico; Efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO – LABORATÓRIO MUNICIPAL: 40 H/SEMANAL
Executar atividades de análise em laboratório de Análises Clínica, realizando e orientando exames, testes e
dosagens por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos,
tratamento e prevenção de doenças; emitir e se responsabilizar pelos laudos; seguir rigidamente os padrões
técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança; planejar; coordenar;
controlar; analisar; avaliar e executar atividade de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar
suporte técnico em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviço) no
âmbito do Sistema Único de Saúde do município. Supervisionar a equipe técnica do laboratório, capacitá-los,
Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de gestão
integrada.
NUTRICIONISTA – 40 H/SEMANAL
Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente
aproveitamento de recursos dietéticos; Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de
alimentos; Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de
saúde pública, educação e de outros similares; Orientar e elaborar a criação de cardápios com vistas a contribuir
para melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar prontuário eletrônico e ferramentas de
gestão integrada.
TERAPEUTA OCUPACIONAL – 30 H/SEMANAL
Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva;
Proceder ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiência físicas e/ou
psíquicas, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na sua recuperação e integração social;
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar
a capacidade mental e física do paciente; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais e utilizar
prontuário eletrônico e ferramentas de gestão integrada.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – ESF: 40 H/SEMANAL
Exercer atividades de nível técnico, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em
grau auxiliar; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência à saúde; Atuar na execução dos programas e nas atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; Integrar equipes e
colaborar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do
enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; Executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas
municipais e utilizar as ferramentas de gestão integrada.
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
TÉCNICO DE ENFERMAGEM – PA: PLANTONISTA 12X36
Exercer atividades de nível técnico, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em
grau auxiliar; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes admitidos no serviço
de urgência e emergência municipal; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral de acordo
com as normas de vigilância; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e
controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde;
Integrar equipes e colaborar em programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as
privativas do enfermeiro, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes
clínicas municipais e utilizar as ferramentas de gestão integrada.
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA – PA: 12X36
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de
material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); Executar imobilizações com uso de esparadrapo e
talas digitais (imobilizações para dedos); Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na
instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local; Preparar
sala para procedimentos; Proceder à conservação e a manutenção do equipamento de trabalho; Prestar
assistência em sua área à equipe medica e de enfermagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível
de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas municipais.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA – PA: 24 H/SEMANAL
Executar exames radiológicos sob supervisão do médico radiologista e revelação de chapas radiológicas;
Colocar os filmes nos chassis, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos; Preparar o paciente para
assegurar a validade do exame; Acionar o aparelho de Raios-X, observando as instruções de funcionamento;
Colocar o paciente nas posições, medindo distâncias para a focalização da área a ser radiografada; Registrar o
número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes; manter a ordem e a higiene do
ambiente de trabalho, seguindo as normas para evitar acidentes; Encaminhar o chassi com o filme a câmara
escura para ser feita a revelação; Operar máquinas reveladoras automáticas; selecionar os filmes a serem
utilizados, atendendo o tipo de radiografia requisitada, para facilitar execução do trabalho; Executar outras
tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA – CEO: 24 H/SEMANAL
Operar aparelhos de RX e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para
provocar na descarga de radioatividade correta; preparar equipamento, sala de exames e material, averiguando
condições técnicas e acessórios necessários; preparar pacientes para exame; prestar atendimento aos pacientes
realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta; revelar filmes
radiológicos zelando pela qualidade das imagens; realizar o processamento e a documentação das imagens
adquiridas; controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipos e requisitantes; manter
equipamentos e unidades de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao supervisor
eventuais problemas; participar de programas de treinamento quando convocados; executar tarefas pertinentes a
área de atuação; executar outras tarefas compatíveis com a exigência para o exercício da função. Seguir os
protocolos/diretrizes clínicas municipais.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO – LABORATÓRIO MUNICIPAL: 40 H/SEMANAL
Executar atividades técnicas em laboratório de Análises Clínicas, relacionadas com coleta de material biológico,
dosagens e análises hematológicas, bioquímicas, imunológicas, parasitológicas, urinálises e bacterioscópicas,
realizando e orientando exames, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para
possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Seguir os protocolos/diretrizes clínicas
municipais.
MOTORISTA - CNH categoria AB – 40 H/SEMANAL
Conduzir motocicleta e veículo de passeio para efetuar transporte de documentos, pessoas e cargas; Entregar e
retirar correspondências volumes pequenos e encomendas assinando ou solicitando protocolos que comprovem
a execução dos serviços; Usar obrigatoriamente o capacete e EPI´s; Trabalhar seguindo normas de segurança,
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Utilizar-se de capacidades comunicativas; Vistoriar o veículo
sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; Testar os freios e a
parte elétrica; Pilotar a motocicleta e veículo de passeio observando as normas de trânsito e responsabilizandose pelas cargas; Manter documentação legal em seu poder durante sua utilização e manter sua carteira de
habilitação atualizada; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos
necessários a chefia superior; efetuar reparos de emergência no veículo; Dirigir com cautela e moderação
garantindo a segurança dos pedestre e passageiros; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
MOTORISTA – CNH, Categoria no mínimo D – 40 H/SEMANAL
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; Realizar verificações e manutenções
básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa,
software de navegação e outros; utilizar-se de capacidades comunicativas; Trabalhar seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade,
verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; Testar os freios e a parte elétrica; Dirigir o
veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou
inorgânicas conduzidas; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos
necessários a chefia superior; efetuar reparos de emergência no veículo; Entregar e retirar correspondências
volumes pequenos e encomendas assinando ou solicitando protocolos que comprovem a execução dos serviços;
Dirigir com cautela e moderação garantindo a segurança dos pedestre e passageiros; Executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
5. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO CARGO
5.1. A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
b) Ter a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação, respeitando
o art. 40 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal/1988.
c) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas; e
d) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no Art. 37,
item XVI da Constituição Federal.
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá possuir nível de escolaridade exigida para o
cargo, conforme QUADRO I, comprovada por instituição legalizada junto ao órgão
competente e demais qualificações requeridas no presente Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1.
As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no local e nos
dias especificados no cronograma – ANEXO I, com horário de atendimento de 09:00
às 16:00h, sendo vedada a inscrição em mais de um Cargo.
6.2.
Para se inscrever, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição – ANEXO II,
disponibilizada no site oficial da PMA, devendo ser preenchida com letra legível, sem
rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados.
6.2.1. São de responsabilidade do candidato a aquisição e o preenchimento da Ficha
de Inscrição - ANEXO II;
6.2.2. O candidato que não especificar o Cargo ou realizar duas inscrições para
cargos diferentes será indeferido.
6.3. Após preencher a Ficha de Inscrição – ANEXO II, o candidato deverá dirigir-se ao local
da inscrição para entregar o envelope que especifique em sua parte externa o nome do
candidato, o número de telefone fixo e celular para contato. No conteúdo do envelope
deverão conter as cópias autenticadas em cartório legíveis e sem rasuras, de todos
os documentos, abaixo relacionados:
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
a) Cópia autenticada em cartório do documento de identificação com foto, nos termos
da lei podendo ser apresentado: Carteira Nacional de Habilitação ou Cédula de
Identidade ou Carteira de Trabalho Previdência Social – página da foto e da
qualificação civil ou Carteira Profissional do Respectivo Conselho;
b) Cópia autenticada em cartório do registro da Carteira Profissional do Respectivo
Conselho, para os cargos que o exigirem;
c) Cópia autenticada em cartório do CPF/MF ou comprovante de Situação Cadastral
do
CPF/MF
emitido
no
site
da
Receita
Federal
do
Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br);
d) Cópia autenticada em cartório do comprovante de Escolaridade (Diploma ou
Histórico Escolar ou Certidão ou Declaração de Escolaridade), expedido por
instituição legalizada junto ao órgão competente;
e) Cópias autenticadas em cartório de Cursos/Títulos de atualização ou
aperfeiçoamento, na área de atuação, expedido por instituição legalizada junto ao
órgão competente.
f) Cópias autenticadas em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
contendo página da foto, qualificação civil e os contratos de trabalho na área de
atuação para fins de comprovação do Tempo de Serviço na iniciativa privada (vide
item 7.4);
g) Cópias autenticadas em cartório ou original da certidão/atestado expedido pelo
Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceito a expedição por outro
órgão, indicando o tempo de efetivo exercício com assinatura e identificação do
responsável pela área de Recursos Humanos ou afins para efeito de comprovação
do Tempo de Serviço na Administração Pública (vide item 7.4);
h) Se estrangeiro, cópias autenticadas em cartório do comprovante de naturalização
brasileira;
i) Se candidato inscrito através de procurador, apresentar instrumento procuratório
original ou autenticado em cartório, conforme item 6.3.2.
j) Cópia autenticada em cartório da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro
do prazo de validade, para o cargo de motorista.
k) Original da Declaração de não acúmulo ilegal de cargos, conforme modelo – ANEXO
III, para os cargos que a exigirem.
Observação:
Se o documento apresentado, na letra “b” do item 6.3, contiver foto e números de
Identidade (RG) e do CPF/MF, poderá substituir os documentos requeridos na letra
“a”.
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
6.3.1. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se
enquadrarem nos requisitos do edital, serão desconsideradas e caso o
documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a
inscrição, acarretará em indeferimento do candidato no certame.
6.3.2. O candidato que necessitar realizar sua inscrição mediante procuração, deverá
entregar para compor os documentos do envelope, no ato de inscrição, o
original ou cópia autenticada em cartório do instrumento de Procuração que
estabeleça poderes específicos de representação no presente Processo Seletivo
Simplificado, com firma do candidato reconhecida em cartório e cópia
autenticada em cartório do documento de identidade do procurador. A data de
emissão da procuração deverá ser equivalente ao mês/ano da publicação do
presente edital ou posterior à sua publicação. É de inteira responsabilidade do
procurador se identificar ao servidor no momento da inscrição.
6.4. O servidor responsável pelo recebimento do envelope contará na presença do
candidato apenas o número de laudas (folhas) contidos no envelope, em seguida o
envelope será lacrado e o candidato receberá o comprovante de inscrição, não sendo
de responsabilidade do servidor naquele instante a conferência dos devidos
documentos apresentados.
6.4.1. O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de
Inscrição, pela escolha do Cargo, pela escolha dos cursos/títulos e
comprovantes de tempo de serviço apresentados, assim como todos os
documentos de comprovação dos pré-requisitos.
6.4.2. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional com pendência de
documentações, extemporânea ou em desacordo com as normas do presente
Edital.
6.5. Concluído o processo seletivo, toda documentação apresentada pelo candidato não
será aproveitada para formalização de contrato, mas ficará retida pela SEMUS para
eventual necessidade.
6.6. Não serão fornecidas aos candidatos, informações referente a este Edital no ato da
inscrição.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: CLASSIFICAÇÃO,
ELIMINAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA de caráter
eliminatório e classificatório.
7.2.
A avaliação para efeito da classificação dos candidatos inscritos abrangerá as
categorias expressas no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão
somados, totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final
do candidato:
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
Pontuação Máxima
Discriminação
100 pontos
1
Tempo
.
de Serviço na área pleiteada
3
Cursos/Títulos
.
na área pleiteada
7.3.
40 pontos
60 pontos
A Escolaridade tem como objetivo:
a) Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como requisitos
para inscrição - item 4.1, QUADRO I – eliminatório;
b) Pontuar os Cursos/Títulos apresentados no ato da inscrição e relacionados no
ANEXO IV, deste Edital – classificatório, de acordo com o cargo pretendido.
7.4. O Tempo de Serviço – classificatório – será comprovado através de:
a) NA INICIATIVA PRIVADA: a comprovação deverá ser feita com Carteira de Trabalho
e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório
legível das páginas que contém a foto, a identificação civil do trabalhador e da
página do contrato de trabalho. O não atendimento a estes quesitos implicará na
atribuição de zero ponto no documento apresentado. Na hipótese de contrato em
vigor (sem registro da data de saída), o candidato deverá, obrigatoriamente,
apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, que ateste a vigência
do contrato até a presente data.
b) NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: a comprovação deverá ser feita através de
certidão/atestado original ou cópia autenticada em cartório que deverá conter: o
nome do candidato, função exercida e tempo de serviço. O documento deverá estar
datado, com assinatura e identificação do responsável pelo setor de Recursos
Humanos ou departamento pessoal ou nomenclatura ligada a Recursos Humanos.
c) AUTÔNOMO: apresentar a comprovação que deverá ser feita através da Ficha de
Inscrição do Trabalhador – NIT expedido pelo INSS, original ou cópia
autenticada em cartório.
7.5. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação
de tempo de serviço na área de atuação, não sendo computados os pontos que
ultrapassarem o total de 40 (quarenta) meses conforme especificado no ANEXO IV.
Além disso, não serão considerados para pontuação a fração de mês, exceto se os dias
trabalhados no respectivo mês for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias, ficando
agosto/2015 como data limite para o último exercício.
7.5.1. Não será considerado para contagem de pontos, o tempo de serviço em outra
função ao da área pleiteada, concomitante em mais de um cargo público, privado
ou prestado a pessoa física e nem através de estágio ou serviço voluntário.
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
7.6. A atribuição de pontos referentes à Cursos/Títulos na área pleiteada obedecerá aos
critérios estabelecidos no ANEXO IV e considerar-se-á a apresentação de no máximo
02 (dois) documentos.
7.6.1. Os certificados apresentados deverão ser expedidos por instituição legalizada
junto ao órgão competente, com especificação da carga horária, conteúdo
programático e assinatura do emitente e se expedido em língua estrangeira,
acompanhado por tradução realizada por tradutor oficial.
7.7. Não será aceita documentação com qualquer espécie de rasura ou emendas, exceto as
que tiverem justificativa na observação da Carteira de Trabalho.
8. DO DESEMPATE
8.1. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o
candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste
Processo Seletivo Simplificado, tendo preferência o mais idoso, conforme Art. 27,
parágrafo único, da lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior número de pontos no item Cursos/Títulos
c) Obtiver maior número de pontos no item Tempo de Serviço e
d) Maior idade, para os candidatos com idades inferiores a sessenta anos.
9. DO RECURSO
9.1. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser
redigido pelo candidato e dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, conforme data especificada no cronograma – ANEXO I, devendo ser
protocolado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta,
conforme modelo do pedido de recurso constante no ANEXO V, que deverá seguir as
seguintes exigências:
a) Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado;
b) Conter nome completo, nº de inscrição, indicação do Cargo em que se inscreveu e
assinatura do candidato e
c) Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de
texto digitado ou escrito com letra legível.
9.1.1 O pedido de recurso que não atender os critérios do item 9.1 será
imediatamente indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
9.1.2. No julgamento dos recursos, serão considerados somente os documentos
entregues no ato de inscrição.
9.1.3. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital,
detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá
proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação
devida.
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
9.2. Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do
Processo Seletivo Simplificado, sendo divulgada nova classificação após recursos –
Resultado Final, na data estabelecida no cronograma – ANEXO I.
9.3. Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SEMUS à disposição do requerente até
48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da classificação final, sendo posteriormente
os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da PMA.
10. DA CHAMADA
10.1. A chamada dos candidatos para a escolha de vagas seguirá a ordem de classificação
por Cargo.
10.1.1. O servidor responsável pela chamada deverá entregar ao candidato formulário
específico que indique o nome do candidato, o cargo, o local, horário, início de
trabalho, devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos,
visando à efetivação de contrato, na devida Secretaria.
10.1.2. A chamada ocorrerá no horário, data e local estabelecido no cronograma ANEXO I.
10.2. Não será permitido ao candidato no momento da chamada, escolher vaga em outro
cargo que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição. O candidato que não
comparecer no dia da chamada, chegar ao local da escolha e seu nome já tenha sido
chamado ou desistir de assumir a vaga, será reposicionado no final da classificação,
sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos
motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da
família ou laudo médico).
10.3. O candidato que necessitar ser representado na chamada por procurador, deverá
instruir o mesmo a se identificar no ato da chamada e entregar o original ou cópia
autenticada em cartório do instrumento de Procuração que estabelece poder
específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com firma do
candidato reconhecida em cartório e cópia autenticada em cartório do documento
de identidade do procurador. A data de emissão da procuração deverá ser equivalente
ao mês/ano da publicação do presente edital ou posterior à sua publicação. É de inteira
responsabilidade do candidato a escolha feita pelo seu procurador.
10.4. A aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao
candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser
chamado segundo a ordem de classificação em número de vagas suficientes para
suprir às necessidades da administração municipal.
10.4.1. O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado
pelo Recursos Humanos da PMA, ao longo do ano, para suprimento de vagas que
surgirem após a chamada, através de convocação publicada no site e sede
administrativa da PMA, que conterá data, horário e local específico para
comparecimento, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar as
devidas convocações.
15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
10.4.2. O candidato que não comparecer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, na data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado
como desistente.
10.5. Uma vez contratados não serão admitidos os pedidos de transferência para localidades
diversas das escolhidas inicialmente pelo servidor. Outrossim, a escolha do servidor
não garante a inamovibilidade do mesmo que pode a qualquer tempo ser removido de
acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
10.6. Os candidatos que porventura estiverem de Auxílio doença e/ou Licença maternidade,
contratados, através edital 001/2013, não terão seus contratos encerrados em
15/10/2015. Não serão, contudo, garantida ao candidato a permanência em seu então
local de trabalho nem contratado para o período de 2015, e sim permanência do
contrato até o fim do auxilio doença ou a estabilidade prevista nos atos das
disposições constitucionais transitórias. Nestes casos citados, o candidato deverá
inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, cumprindo o cronograma contido
no ANEXO I. Caso o candidato esteja em situação que o impeça de participar dos
procedimentos previstos neste edital, deverá seguir as regras dos itens 6.3.2 e 10.4,
para assegurar sua participação/vaga no decorrer do próximo contrato.
11. DA DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO
11.1. A designação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante a
assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de
Anchieta e o profissional contratado, após ter sido chamado e escolhido a vaga, com
início de trabalho previsto para Novembro/2015.
11.2. Para a efetivação do contrato, o candidato chamado deverá, nas datas especificadas
no ANEXO I, comparecer na Secretaria de Saúde, de posse do instrumento específico
recebido da Comissão no ato da chamada, para entrega das cópias de toda
documentação, exigida pelo Setor de Recursos Humanos e disponível no site da
PMA, com apresentação dos respectivos originais, sob pena de ter sua designação
indeferida.
11.3. O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação
normalmente, sendo que o pagamento do primeiro salário será efetuado mediante
apresentação do contracheque, no caixa da Agência do BANESTES de Anchieta, que
posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o recebimento dos
próximos salários.
11.4. É vedado ao candidato iniciar suas atividades para as quais foi designado sem que
apresente a sua chefia imediata o comprovante de entrega de toda documentação para
efetivação do contrato.
12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Cabe a SEMUS providenciar junto à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos a cessação da designação temporária que ocorrer antes do
término previsto no contrato, com base nos casos previstos no presente edital e em
legislação vigente.
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
12.2. Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão
fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações,
sendo que:
a) Para consideração do critério de assiduidade, 03 (três) faltas não justificadas no
mesmo mês ou 12 (doze) no período de contratação implicarão na rescisão do
contrato; e
b) Para consideração do critério de disciplina, após a segunda ADVERTÊNCIA, o
próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato, que poderá ocorrer
ainda, independentemente de advertência anterior.
12.3. A cessação de contrato de que trata o item 12.1 ocorrerá após ser concedido o direito
de defesa ao servidor e proceder à averiguação dos fatos, através de abertura de
processo administrativo, devendo, quando for o caso, a decisão ser comunicada por
escrito, via correio para o endereço contido na Ficha de Inscrição do candidato ou por
outros meios.
12.4. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a
cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas após a escolha no local e horário de trabalho;
b) Se completar 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Caso não compareça a Cursos de Capacitação, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares, de continuar exercendo o total da
carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido e
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato.
12.5. Mesmo que seja efetivado contrato de candidatos que responderam a processo
administrativo pela PMA em 2013 e 2014 e tenham sido penalizados com a rescisão
contratual, a administração municipal ao constatar o fato rescindirá a qualquer tempo
o contrato em vigor.
12.6. O candidato que está respondendo a Processo Administrativo pela PMA fica
condicionado às penalidades do julgamento do Processo, podendo ter rescindido seu
contrato, quando não poderá efetivar novo contrato com a PMA.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
13.1. Surgindo vaga no decorrer do ano sem que exista candidato classificado, a SEMUS
divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, nos termos
da Lei n° 353/1999, seguindo os mesmos critérios do presente Edital.
13.2. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de
outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, ou qualquer
tempo, mesmo quando verificadas após a contratação, implicará na eliminação do
candidato e/ou cessação do contrato.
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
13.3. Os candidatos à designação temporária, para atuação em instituições conveniadas,
estarão sujeitos aos mesmos critérios deste Edital, devendo se adequar às normas
das instituições em que estiver atuando.
13.4. Na hipótese de haver concurso público para efetivação de servidores em cargo objeto
do presente Processo Seletivo Simplificado, o Chefe do Poder Executivo Municipal,
quando da posse dos novos concursados, poderá rescindir unilateralmente os
contratos temporários, observadas eventuais vantagens previstas nas fontes de Direito.
A rescisão de que trata este item, poderá também ocorrer caso a Administração
Pública encontre outras formas de facilitar os serviços prestados à Municipalidade.
13.5. A vigência do presente Processo Seletivo será de 12 meses, a partir da assinatura do
contrato conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado por igual período caso o
concurso público para efetivação de servidores nos cargos estabelecidos no presente
Edital não esteja homologado.
13.6. Os casos omissos e as dúvidas existentes no decurso do certame serão decididos pela
Comissão do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a
Administração Pública.
13.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e das instruções específicas,
expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Anchieta – ES, 25 de Setembro de 2015.
MARCUS VINÍCIUS DOELINGER ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
ANEXO I - CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SEMUS
AÇÃO
RESPONSÁVEL
DATA/
PERÍODO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
SEMUS
28/09/2015
INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO INICIAL
Inscrições para os Cargos
Local: Rua Emílio Santos Souza, nº 79, Bairro Justiça II –
Anchieta – ES,
(sede do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I)
Comissão
Horário: 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas
30/09 e 01 e
02/10/2015
Tel: (28) 3536-3657
Divulgação da ordem de Classificação Inicial
Comissão
19/10/2015
RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Pedidos de Recurso
Candidato
20/10/2015
Divulgação da ordem de Classificação Final após
julgamento dos recursos.
Comissão
26/10/2015
Comissão
29/10/2015
CHAMADA
Local: Rua do Carmo, Nº 170, Bairro João XXIII,
Praça São Pedro – Anchieta – ES
(Auditório da Secretaria de Agricultura)
Horário: Início pontualmente às 09:00 (nove) horas
Tel: 3536-3069
Entrega e conferência de todos os documentos exigidos
pelo setor de Recursos Humanos para efetivação do
contrato, com início previsto para 09/11/2015.
Candidato/
SEMUS
30/10 a
04/11/2015
ATENÇÃO:
OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS
EXIGIDOS PELO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, IMPRETERIVELMENTE NOS
PRAZOS PREVISTOS NESTE ANEXO.
LOCAL: SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO: de 11:00 às 16:00h
TEL. SEMUS = (28) 3536-3139
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/ 2015 – SEMUS
Nº de Inscrição:____________________________
Nº de Laudas ____________
(sem ficha de inscrição)
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:____________________________________________________________________
Procuração: (
) SIM
(
) NÃO
CI: ______________ CPF/MF: ________________ Data Nascimento:_____/_____/_____
Endereço:_____________________________________________________N°__________
Bairro:_________________________ Município:_______________________UF:________
Telefone(s) Fixo: ____________________________Celular:_________________________
Email:___________________________________________________________________
CARGO PRETENDIDO:___________________________________________________
Declaro conhecer as exigências estabelecidas no Edital 01/2015 - SEMUS e estou de
acordo com elas. Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações e
pela veracidade dos documentos entregues no ato da inscrição.
Anchieta, ______ de ____________ de 2015.
Assinatura do Candidato: ________________________________________________
Assinatura do Responsável por receber a Ficha de Inscrição: _________________________
------------------------------------------------------- cortar ----------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO – EDITAL 01/2015 – SEMUS
Nome: ___________________________________________________________________
Procuração: ( ) SIM
( ) NÃO
Data:_____/_____/2015
Nº de Inscrição:
Nº de Laudas:
CARGO PRETENDIDO:___________________________________________________
___________________________________________________
Assinatura do Responsável por receber a Ficha de Inscrição
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILEGAL DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO ILEGAL DE CARGOS
Nome:________________________________________________________________
Brasileiro: ( )Sim ( )Não
Casado: ( )Sim ( )Não
Acúmulo ilegal de cargos: ( )Sim ( )Não
Candidato concorrente ao cargo:
CPF:
CI:
Declaro para os devidos fins de direito, que não ocupo qualquer outro cargo, emprego,
função ou presto serviço em órgãos da administração direta ou indireta do poder público
federal, estadual ou municipal, ou que dos mesmos esteja afastado por motivo de licença
remunerada, não exercendo qualquer atividade que caracterize acumulação ilegal
conforme a Constituição Federal, Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas a, b, c ou ainda
incompatibilidade de horários com cargo que exercerei, mesmo sendo em regime de
escala de acordo com a necessidade da municipalidade.
Declaro, outrossim, está ciente das sanções civis e criminais (artigo 299 do Código
Penal) Crime de Falsidade Ideológica – Pena- Reclusão de 01 (um) a 05 (cinco)anos,
sujeitando-se às penas da Lei.
Assinatura do candidato
Anchieta-ES,____de ___________ de 2015.
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
ANEXO IV - CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
Não serão atribuídos pontos a especialidade exigida como requisito mínimo
conforme item 2.1 – QUADRO I, deste edital.
Pontuação para Especialização/Graduação
Qualificação
Descrição
Tempo de Serviço na área pleiteada para
atuação:
Tempo de Serviço
(MÁXIMO DE 40 PONTOS) para efeito de cálculo será atribuído 01
(um) ponto por mês, até o limite de 40
(quarenta meses), conforme item 7.5.
Cursos/títulos compatíveis Título em Doutorado na área pleiteada.
Título em Mestrado na área pleiteada.
ao exercício da função
Curso de Pós Graduação Especialização,
pleiteada
com duração mínima de 360 horas na área
pleiteada.
(MÁXIMO 60 PONTOS –
Curso de aperfeiçoamento, capacitação e
MÁXIMO 02
outros cursos, na área pleiteada, com
DOCUMENTOS)
duração mínima de 100 horas ou superior.
Pontuação
Máxima
40 pontos
60 pontos
28 pontos
12 pontos
4 pontos
Pontuação para Técnicos
Qualificação
Tempo de Serviço
(MÁXIMO DE 40 PONTOS)
Cursos/títulos compatíveis
ao exercício da função
pleiteada
(MÁXIMO 60 PONTOS –
MÁXIMO 02
DOCUMENTOS)
Descrição
Tempo de Serviço na área pleiteada para
atuação:
para efeito de cálculo será atribuído 01
(um) ponto por mês, até o limite de 40
(quarenta meses), conforme item 7.5.
Curso de aperfeiçoamento, capacitação e
outros cursos, na área pleiteada, com
duração igual ou superior 200 horas.
Curso de aperfeiçoamento, capacitação e
outros cursos, na área pleiteada, com
duração igual ou superior 100 horas.
Curso de aperfeiçoamento, capacitação e
outros cursos, na área pleiteada, com
duração igual ou superior 40 horas.
Pontuação
Máxima
40 pontos
60 pontos
28 pontos
12 pontos
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
Pontuação para Ensino Médio - Motorista
Qualificação
Tempo de Serviço
(MÁXIMO DE 40 PONTOS)
Cursos/títulos compatíveis
ao exercício da função
pleiteada
(MÁXIMO 60 PONTOS –
MÁXIMO 02
DOCUMENTOS)
Descrição
Tempo de Serviço na área pleiteada para
atuação:
para efeito de cálculo será atribuído 01
(um) ponto por mês, até o limite de 40
(quarenta meses), conforme item 7.5.
Curso de aperfeiçoamento, capacitação e
outros cursos, na área pleiteada, com
duração igual ou superior 100 horas.
Curso de aperfeiçoamento, capacitação e
outros cursos, na área pleiteada, com
duração igual ou superior 60 horas.
Curso de aperfeiçoamento, capacitação e
outros cursos, na área pleiteada, com
duração igual ou superior 10 horas.
Pontuação
Máxima
40 pontos
60 pontos
28 pontos
12 pontos
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
CNPJ Nº 14.051.123/0001-66
ANEXO V - MODELO PEDIDO DE RECURSO
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 01/2015 - SEMUS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Requerente:_________________________________________________________
Cargo pretendido:____________________________________________________
Número de Inscrição: _________________________________________________
Nacionalidade: ______________________ Estado Civil: _____________________
CI: ____________ CPF/MF: ________________ Data Nascimento:____/____/____
Endereço:_________________________________________________N°________
Bairro:______________________ Município:____________________UF:________
Telefone(s) Fixo: ________________________Celular:_______________________
Email:______________________________________________________________
Ponto de referência: ___________________________________________________
Nas linhas abaixo apresente argumentação para cada situação recorrida:
Conforme Edital 01/2015 – SEMUS tenho ciência que no julgamento dos recursos serão
considerados somente os documentos constantes no envelope entregue no ato da
Inscrição.
Anchieta, ______ de ________ de 2015.
Assinatura do Candidato
24
Download

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº