FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXI
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Nº 15.146
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13.240, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito suplementar
no valor de R$ 10.819.386,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.962, de 24 de dezembro 2012 e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação os
recursos oriundos do superávit financeiro das Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE em 2012
Fonte de Recursos 109. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação
– Fundo Municipal de Educação – FNDE, o crédito suplementar no valor de R$ 10.819.386,00 (dez milhões, oitocentos e dezenove mil
e trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro da Fonte de Recursos 109 – Transferências do Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE, apurado no Balanço Patrimonial de 2012, indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de
outubro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
Valor
24000
SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.819.386
24901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.819.386
12.366.0061.2078.0002 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/FORTALEZA - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0109
1.019.804
12.366.0106.1360.0001 - EXERCICIO PROGRAMA NACIONAL INCLUSAO DE JOVENS-PROJOVEM-MUNIC.
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.91.39 0109
T O T A L
9.799.582
10.819.386
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF NA FONTE 109, NO EXERCÍCIO DE 2012:
SUPERÁVIT TOTAL DA PMF
AD = Ativo Disponível = R$ 78.487.648,09
PF = Passivo Financeiro= R$ 21.549.646,02
SF = Superávit Financeiro
Superávit Financeiro = Ativo Disponível – Passivo Financeiro
SF = R$ 78.487.648,09 - R$ 21.549.646,02
SF = R$ 56.938.002,07
SUPERÁVIT DA PMF NA FONTE 109
ATIVO DISPONÍVEL = R$ 13.796.119,74
PASSIVO FINANCEIRO = R$ 2.976.732,93
Superávit Financeiro = Ativo Disponível – Passivo Financeiro
SF = R$ 13.796.119,74 - R$ 2.976.732,93
SF = R$ 10.819.386,81
*** *** ***
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FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA
Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
PRISCO RODRIGUES BEZERRA
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário da Controladoria e Transparência
FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE
Secretário Municipal de Segurança Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal de Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão
IVO FERREIRA GOMES
Secretário Municipal de Educação
Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS
BRECKENFELD
Secretária Municipal de Saúde
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO
Secretário Municipal Extraordinário da
Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos
Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA
LIMA FILHO
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal de Conservação e
Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO
Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO
Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente
JOÃO SALMITO FILHO
Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza
CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA
Secretário Municipal de Trabalho,
Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
DECRETO Nº 13.241, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Institui o Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI, IX, e XXIX da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO, que segundo dados do Censo IBGE/2010 a cidade de
Fortaleza conta com 194 assentamentos precários, assim considerados 108.903 domicílios urbanos em situação de adensamento excessivo, de inadequação fundiária, com carência de
infraestrutura ou sem banheiro, com famílias vivendo em áreas
de risco ou de preservação ambiental, contando com 396.370
habitantes e correspondendo a parcela de 16% da população
do Município. CONSIDERANDO, o art. 4º da Lei Complementar
nº 062, de 02 de fevereiro de 2009 – Plano Diretor Participativo
do Município de Fortaleza, que estabelece dentre os seus objetivos a ampliação da oferta de áreas para produção habitacional de interesse social com qualidade, dirigida aos segmentos
de baixa renda; a promoção da regularização fundiária das
áreas irregulares ocupadas por população de baixa renda; a
indução da utilização de imóveis não edificados, não utilizados
e subutilizados para implantação de habitação de interesse
social para atendimento à demanda por habitações de interesse social. CONSIDERANDO, o art. 5º, da LC 062/2009 –
PDPFOR que traça as diretrizes da Política de Habitação e
Regularização Fundiária para o município de Fortaleza. CONSIDERANDO, o art. 6º, da LC 062/2009 - PDPFOR que identifica entre as ações estratégicas prioritárias da política habitacional e de regularização fundiária a instituição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). CONSIDERANDO, o art. 123 e
seguintes, da Lei Complementar nº 062/2009 - PDPFOR que
definem e qualificam as Zonas Especiais de Interesse Social
(ZEIS) como áreas urbanas prioritárias a serem trabalhadas
pelo governo municipal na promoção da justiça social, na erradicação da pobreza e na exclusão social, na redução das desigualdades sociais e no combate à segregação socioespacial.
CONSIDERANDO, a necessidade do Executivo Municipal regulamentar as áreas identificadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no PDPFOR. CONSIDERANDO, a neces-
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO
Secretário Regional IV
JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA
Secretário Regional V
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Regional VI
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS
Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
SEGOV
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
sidade do Executivo Municipal, elaborar planos habitacionais,
de requalificação urbanística e de regularização fundiária para
as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). CONSIDERANDO a necessidade de planejar e priorizar os investimentos
nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e de elaborar
projetos básicos e executivos que subsidiem a captação de
recursos junto aos governos estadual, federal e a organismos
internacionais. CONSIDERANDO a transversalidade e a complexidade das políticas públicas a serem implementadas para
efetividade das Zonas Especiais de Interesse Social. CONSIDERANDO, por fim, o princípio da gestão democrática das
cidades, amplamente difundido no arcabouço jurídico nacional,
e que garante a participação cidadã na formulação, implementação, avaliação e monitoramento e revisão da política urbana.
DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zonas de Interesse Social – ZEIS com a
finalidade de subsidiar o Executivo Municipal de informações
suficientes para tomadas de decisão relativamente à regulamentação e à implementação destas zonas especiais no âmbito do território municipal. Art. 2º - O Grupo de Trabalho será
coordenado pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza –
IPLANFOR em conjunto com a Fundação de Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR pelos seguintes representantes: 01 (um) representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR; b) 01 (um) representante da
Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza –
HABITAFOR; c) 01 (um) representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; d) 01 (um) representante
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão –
SEPOG; e) 01 (um) representante das Secretarias Regionais; f)
01 (um) representante da Secretaria de Municipal Infra Estrutura – SEINF; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Saúde; h) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; i) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE; j) 01 (um) representante da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Trabalho e Combate à Fome; k) 02
(dois) representantes da Secretaria da Segurança Cidadã,
sendo um deles da Defesa Civil; l) 01 (um) representante da
Coordenadoria de Participação Popular; m) 01 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos; n) 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Finanças – SEFIN; o) 01
(um) representante da Secretaria de Serviços Públicos e Conservação; p) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do
Municipal; q) 01 (um) representante da Empresa de Transpor-
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FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
Apresentação do percentual de terrenos identificados como
ZEIS do tipo 3 que já sofreram a progressividade de liberação
prevista no art. 312, § 3º, do Plano Diretor Participativo de
Fortaleza, Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de
2009. k) Avaliação dos efeitos da inclusão, pela Lei Complementar nº18 de 30 de maio de 2012, dos parágrafos 1º, 2º e 3º
no art.126 no Plano Diretor de Diretor que trata das ZEIS tipo 1.
Art. 5º - Para fins de informações relativas à regularização
fundiária o relatório deverá conter: a) Mapeamento e levantamento das propriedades públicas ocupadas por moradias nas
áreas identificadas como ZEIS; b) Levantamento da titularidade
das áreas identificadas como ZEIS; c) Levantamento das ações
de regularização fundiária em andamento. Art. 6º - O relatório
deverá apresentar estudos e levantamentos das operações
urbanas já realizadas, propostas ou em andamento, dos planos
e projetos nas áreas mapeadas como ZEIS localizadas nas
Regiões Central, Noroeste, Leste, Oeste e Nordeste do Município e consideradas prioritárias para realização de operações
urbanas consorciadas de acordo com art. 243 do Plano Diretor
Participativo de Fortaleza. Art. 7º - O Comitê deverá identificar,
colecionar e disponibilizar para consulta a produção científica
nos níveis de monografia, dissertação e tese e outros projetos
de extensão junto às instituições de pesquisa e ensino superior
que tenham abordado as temáticas relativas às Zonas Especiais de Interesse Social no âmbito do Município de Fortaleza.
Art. 8º - O prazo para finalização das tarefas a desenvolver
pelo Grupo de Trabalho será de 120 dias úteis a contar da
publicação do presente decreto. Art. 9º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza proverá a estrutura e os recursos necessários ao pleno funcionamento do Comitê Técnico Intersetorial
das ZEIS, podendo para tanto efetuar convênios com entidades
técnicas e de ensino superior, de acordo com art.2º, XX da Lei
Complementar 106, de 18 de abril de 2012. Art. 10 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 21 de outubro de
2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
tes Urbano de Fortaleza – ETUFOR; r) 09 (nove) representantes das ZEIS, convidados pelo Prefeito Municipal; s) 01 (um)
representante da organização não governamental Centro de
Estudos, Articulação e Referência sobre Assentamentos Humanos – CEARAH Periferia; t) 01 (um) da Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza. Art. 3º - Ao Comitê
Técnico Intersetorial das Zonas de Interesse Social – ZEIS
compete no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, apresentar ao Prefeito relatório detalhado sobre as ZEIS contendo as seguintes informações: a)
Diagnóstico situacional de cada uma das áreas demarcadas
como ZEIS no Plano Diretor Participativo de Fortaleza e que
compõem o conteúdo do mapa 5 e anexo 5-A componentes
desta legislação; b) Diagnóstico situacional da ZEIS Lagamar
instituída através da Lei Complementar nº 0076 de 18 de março
de 2010; c) Mapeamento dos assentamentos precários existentes nas ZEIS, com indicação do número de famílias residentes,
caracterização socioeconômica, identificação dos espaços de
uso coletivo, da oferta de infraestrutura urbana e levantamento
das demandas comunitárias nestes locais. d) Mapeamento dos
conjuntos habitacionais públicos ou privados parcialmente
urbanizados, irregulares e clandestinos indicando o número de
famílias residentes, caracterização socioeconômica, infraestrutura urbana, equipamentos comunitários e as ocupações em
áreas de risco; e) Mapeamento das ZEIS localizadas no Macrozoneamento Ambiental não passíveis de ocupação, a fim de
evitar futuras situações de risco e de baixa qualidade ambiental
para a população residente das ZEIS. f) Mapeamento e diagnóstico situacional das áreas dotadas de infraestrutura com
concentração de terrenos não edificados, já identificados no
mapa 5 e seu anexo 5-A do PDPFOR; g) Proposição de planos
de intervenção para cada área identificada como ZEIS do tipo
3. h) Apresentação do rol de políticas públicas de requalificação urbanística, regularização fundiária e dinamização econômico-social, em execução ou prevista para as áreas de ZEIS. i)
Apresentação de estudos que indiquem o impacto na diminuição do déficit habitacional no município com a utilização das
áreas identificadas como ZEIS do tipo 3 no Plano Diretor. J)
DECRETO Nº 13.242, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 10.210.030,00 para reforço de dotações
orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 6º, I, a e b, observado o disposto no Art. 7º, da Lei nº 9.962, de
24 de dezembro de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos
órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar no valor de R$ 10.210.030,00 (Dez milhões, duzentos e dez mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de outubro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
11000
GABINETE DO PREFEITO
240.000
Valor
11202
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
240.000
15.127.0017.2033.0009 - SISTEMA DE INFORMACOES ESTATISTICAS - MUNICIPIO
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
240.000
19000
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
260.000
19201
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO,SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA
150.000
04.122.0002.2002.0008 - MANUTENCAO DOS SERVCOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100
19202
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO
150.000
110.000
15.452.0066.2084.0001 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER I
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
25.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
30.000
15.452.0066.2084.0002 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER II
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FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
15.452.0066.2084.0004 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER IV
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
25.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
10.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
20.000
15.452.0066.2084.0005 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER V
15.452.0066.2084.0006 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER VI
26000
SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI
30
26201
FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
30
13.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
30
27000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
5.317.000
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
5.317.000
15.451.0063.1116.0002 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO - TRANSFOR - SER II
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
3.000.000
AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100
1.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0100
1.000
15.451.0095.1356.0006 - IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA - PREURBIS - SER VI
15.451.0118.1449.0006 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DE REDE DE DRENAGEM URBANA-SER VI
15.451.0131.1504.0002 - DINAMIZ.CORREDORES TRANSP.IMPL.VIAS-PAC MOB.URB.(COPA 2014)
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
2.010.000
15.453.0131.2279.0001 - GERENCIAMENTO DAS ACOES DE DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - COPA 2014
- MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
5.000
29000
SEC MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
155.000
29101
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
155.000
27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
20.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100
8.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100
22.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
50.000
27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
55.000
30000
SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
121.000
30101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
121.000
04.122.0002.2014.0027 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
120.000
23.695.0129.1496.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS - MUNICIPIO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
1.000
31000
SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME
18.000
31901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
18.000
08.243.0117.2126.0001 - PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
INDENIZACOES E RESTITUICOES S 3.3.90.93 0181
18.000
35000
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
499.000
35101
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
449.000
08.244.0128.2319.0002 - ASSESSORAMENTO DAS POLITICAS PARA AS MULHERES - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 5181
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5181
50.000
08.422.0126.2310.0002 - CAMPANHA PREVENCAO COMBATE A VIOLENCIA CONTRA MULHERES-MUNIC.
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
1.000
14.122.0002.2002.0031 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
35201
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
188.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
209.000
FUNDACAO DA CRIANCA DA FAMILIA CIDADA
50.000
08.243.0071.2111.0001 - CASA DE ACOLHIMENTO DE PASSAGEM
INDENIZACOES E RESTITUICOES S 3.3.90.93 5281
50.000
41000
SECRETARIA REGIONAL II
3.500.000
41101
SECRETARIA REGIONAL II
3.500.000
15.451.0023.1081.0002 - URBANIZACAO DE AREAS - SER II
AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100
500.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0181
3.000.000
15.451.0063.1110.0002 - AMPLIACAO DO SISTEMA VIARIO - SER II
44000
SECRETARIA REGIONAL V
100.000
44101
SECRETARIA REGIONAL V
100.000
13.392.0115.1408.0005 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER V - OP
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
T O T A L
100.000
10.210.030
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
11000
GABINETE DO PREFEITO
11202
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
Esf Elemento Fonte
Valor
6.258.000
240.000
15.127.0017.2033.0009 - SISTEMA DE INFORMACOES ESTATISTICAS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
11203
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
240.000
6.018.000
16.482.0080.1115.0004 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER IV - OP
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
16.482.0080.1115.0005 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER V - OP
16.482.0080.1115.0007 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SERVILUZ (ALDEIA DA PRAIA) - SER II
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
2.400.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
18.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
2.000.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
100.000
16.482.0080.1121.0007 - MELHORIA HABITACIONAL - SERVILUZ (ALDEIA DA PRAIA) - SER II
16.482.0084.1505.0001 - PROJETO VILA DO MAR - REGULARIZACAO FUNDIARIA - SER I
16.482.0095.1354.0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MUNICIPIO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
1.000.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
16.482.0105.1344.0001 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - MUNICIPIO - OP
19000
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
260.000
19201
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO,SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA
150.000
06.181.0036.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
19202
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO
150.000
110.000
15.452.0066.2084.0004 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER IV
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
25.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
25.000
15.452.0066.2084.0005 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER V
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
30.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
20.000
15.452.0066.2084.0006 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER VI
26000
SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI
30
26201
FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
30
13.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
30
27000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2.317.000
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
2.317.000
04.122.0002.2002.0025 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS F 3.3.90.05 0100
1.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
4.000
15.451.0063.2081.0001 - OPERACIONALIZACAO DA USINA DE ASFALTO - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
300.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
2.010.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2100
1.000
15.451.0095.1356.0001 - IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA - PREURBIS - SER I
15.451.0118.1449.0006 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DE REDE DE DRENAGEM URBANA - SER VI
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2100
1.000
29000
SEC MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
155.000
29101
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
155.000
27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
22.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
50.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
30.000
27.812.0046.2086.0008 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER - MUNICIPIO
27.812.0046.2086.0012 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER PARA USUARIOS DE CRACK E OUTRAS DROGAS - MUNICIPIO
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
25.000
27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - MUNICIPIO
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
8.000
30000
SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
121.000
30101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
121.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
23.695.0060.1067.0007 - PROMOCAO E PARTICIPACAO EM EVENTOS DE TURISMO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
120.000
23.695.0129.1496.0004 - REQUALIFICACAO URBANA E AMBIENTAL DE AVENIDA BEIRA MAR - SER II
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
1.000
35000
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
499.000
35101
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
261.000
08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5181
50.000
08.244.0128.2319.0002 - ASSOSSORAMENTO DAS POLITICAS PARA AS MULHERES - MUNICIPIO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO S 3.3.90.33 5181
1.000
08.422.0126.2310.0002 - CAMPANHA DE PREVENCAO E COMBATE A VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES - MUNICIPIO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100
1.000
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100
100.000
14.422.0124.2291.0001 - PROMOCAO DOS DIREITOS HUMANOS - MUNICIPIO - OP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
35201
FUNDACAO DA CRIANCA DA FAMILIA CIDADA
109.000
238.000
08.243.0071.2107.0001 - ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE USUARIO DE DROGRAS (NUPRED)
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
149.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 5281
50.000
08.243.0071.2111.0001 - CASA DE ACOLHIMENTO DE PASSAGEM
08.244.0076.2145.0001 - FAMILIAS DEFENSORAS
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100
39.000
41000
SECRETARIA REGIONAL II
500.000
41101
SECRETARIA REGIONAL II
500.000
04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
500.000
44000
SECRETARIA REGIONAL V
100.000
44101
SECRETARIA REGIONAL V
100.000
13.392.0115.1408.0005 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER V - OP
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
T O T A L
100.000
10.210.030
*** *** ***
DECRETO Nº 13.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, credito especial no valor de
R$ 12.000,00 para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.002, de 28 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro
de Detalhamento da Despesa, através da criação de novos elementos de despesa, das diversas unidades orçamentárias. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de
outubro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
27000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Valor
5.000
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
5.000
15.451.0023.1013.0001 - PROJETOS URBANISTICOS DE AREAS PRIORITARIAS - MUNICIPIO
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
5.000
31000
SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME
2.000
31101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
1.000
19.573.0111.2311.0001 - MANUTENCAO DA CASA BRASIL - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
31901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.000
1.000
08.241.0116.2255.0001 - PROGRAMA DE ATENCAO BASICA AO IDOSO - PABI - MUNICIPIO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 4.4.90.92 0100
1.000
35000
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
5.000
35101
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
5.000
08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO S 3.3.90.33 5181
T O T A L
5.000
12.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
Valor
27000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
5.000
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
5.000
15.451.0023.1013.0001 - PROJETOS URBANISTICOS DE AREAS PRIORITARIAS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
5.000
31000
SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME
2.000
31101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
1.000
19.573.0111.2311.0001 - MANUTENCAO DA CASA BRASIL - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
31901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1.000
1.000
08.241.0116.2255.0001 - PROGRAMA DE ATENCAO BASICA AO IDOSO - PABI - MUNICIPIO
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
500
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
500
35000
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
5.000
35101
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
5.000
08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 5181
T O T A L
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA
AVISO
DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 89/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços objetivando a eventual e futura contratação
de empresa especializada na prestação de serviços
técnicos em monitoramento de conteúdos informativos da mídia de Fortaleza, do interior do Estado
do Ceará e de todo o país, através da valoração e
da organização sistemática de informações selecionadas e de seu armazenamento em banco de
dados, com confecção de clipping eletrônico e "web
site" para uso via internet, a ser acessado com
senha individual disponível para até 300 (trezentos)
usuários, objetivando atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, em conformidade
com o Anexo I - Termo de Referência e demais
exigências deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa
AD2M ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO, formulou Pedido
de Esclarecimento aos termos do edital do processo em
epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores
informações pelo telefone: (85) 3452.3481/Pregão Presencial |.
Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino
Machado - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO
DE MEMORIAL DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 81/2013.
ORIGEM: Guarda Municipal de Fortaleza – GMF.
OBJETO: Constitui o objeto dessa licitação a contratação de
empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva com
reposição de peças e acessórios dos equipamentos
do sistema integrado de monitoramento da Guarda
5.000
12.000
Municipal de Fortaleza em todos os locais que fazem
parte da rede, pelo período de 12 (doze) meses, nos
termos das especificações constantes no Termo de
Referência e seus Anexos que fazem parte deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que a empresa: IME – ENGENHARIA DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME, apresentou Memorial
de Recurso no processo em epígrafe, estando o documento
à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário,
77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. Maiores informações pelo telefone: (85) 34523481/Pregão Presencial|. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de
2013. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO
DE MEMORIAL DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 200/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica visando à prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, para atender
às necessidades da Secretaria Regional VI, pelo
período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que a empresa: DINÂMICA, apresentou Memorial
de Recurso no processo em epígrafe, estando o documento à
disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário,
77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85)
3452-3474/Pregão Eletrônico |. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de
2013. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
AVISO
DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 207/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços
visando a aquisição futura e eventual de brinquedos,
cd´s e dvd´s, jogos pedagógicos e material de atendimento educacional especial para uso individual e
coletivo dos alunos da Rede Pública Municipal de
Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
DO TIPO: Menor preço global por lote.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global
por lote.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que a empresa COMERCIAL CEARENSE DE
MERCADORIAS - CCM, apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo
do Edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações
encontram-se à disposição dos licitantes e demais interessados
em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452-3474 | Pregão Eletrônico |.
Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Eduardo Martins da
Silva - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE RESPOSTA
AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 225/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando a
aquisições futuras e eventuais de agendas escolares
para todos os alunos da Rede Pública Municipal de
Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE |
CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado
pela empresa MARCOGRAF GRÁFICA LTDA, encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão
Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Camilla
Holanda de Lima Freitas - PREGOEIRO(A)
*** *** ***
AVISO
DE REVOGAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 52/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preço
para futuras e eventuais aquisições de material
permanente (equipamentos para consultórios)
destinado a atender a demanda da SMS/coordenadorias copas e covis, unidades hospitalares e
unidades primárias de saúde, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados
que por decisão do(a) Secretária Municipal de Saúde - SMS,
Senhor(a) Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld,
REVOGOU esta licitação pelas razões contidas no termo de
revogação parte integrante deste processo. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3452.3481/Pregão Presencial|. Fortaleza-Ce, 22 de agosto
de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO
DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 88/2013.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de
reagentes e insumos diversos (soluções, controles,
calibradores, papel, impressora, fitas para impressoras, no-break senoidal, etc) destinados ao laboratório Central de Fortaleza, localizado no Centro
de Especialidades Médicas José de Alencar –
CEMJA, tendo como obrigações acessórias a
disponibilização e instalação dos analisadores em
regime de comodato, inclusive a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica (24 horas/dia) e assessoria científica nos locais destes
equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste
edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE,
comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa
LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, formulou PEDIDO DE
ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em
epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores
informações pelo telefone: (85) 3452.3481/Pregão Presencial |.
Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino
Machado - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE ADIAMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 85/2013.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para efetuar os serviços de disponibilização de 02 (dois) links de dados para prover acesso a internet, com 2 mbps, por um período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado dentro do limite da lei, conforme projeto básico, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço
global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que por razões de ordem administrativa a
SESSÃO DE CONVOCAÇÃO anteriormente marcada para o
dia 22 de outubro de 2013, às 09h15min. ocorrerá somente no
dia 29 de outubro de 2013, às 14h00min. na Rua do Rosário,
77 – Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja – Fortaleza –
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
CE. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico
www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do
TCM-CE. Maiores informações ligar no telefone: (85)
3105.1150/CPL. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013.
Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 85/2013.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa para efetuar os serviços de disponibilização de 02 (dois) links de dados para prover acesso a internet, com 2 mbps, por um período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado dentro do limite da lei, conforme projeto básico, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE | CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que a empresa EMBRATEL, apresentou
IMPUGNAÇÃO em 18/10/2013, ao termo do Edital do Pregão
em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição
dos licitantes e demais interessados em sua sede situada na
Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone:
(85) 3105.1150 | CPL. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013.
Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 92/2013.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços
para futura e eventual aquisição de material médico
hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinados
ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da
Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), por um
período de 12 meses, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - CE, comunica aos licitantes e demais
interessados que o Credenciamento, os envelopes contendo as
Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão
recebidos no dia 06 de novembro de 2013, no horário
compreendido entre 09h00min. às 09h15min. na Central de
Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce, e iniciada a
abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 06 de
novembro de 2013 às 09h15min. O Edital poderá ser lido e
obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
ligar para o telefone: (85) 3452.3481/Pregão Presencial.
Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino
Machado - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 93/2013.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de germicidas,
destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos
Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Centro de
Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA e
Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU), por um período de 12 meses, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - CE, comunica aos licitantes e demais interessados que o Credenciamento, os envelopes contendo as
Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão
recebidos no dia 06 de novembro de 2013, no horário
compreendido entre 14h00min. às 14h15min. na Central de
Licitações/Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce, e iniciada a
abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 06 de
novembro de 2013 às 14h15min. O Edital poderá ser lido e
obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim
como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações
ligar para o telefone: (85) 3452.3481 | Pregão Presencial |.
Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino
Machado - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO
DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 203/2013.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de - de
refrigeração de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I deste edital, por
um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais
interessados que o Pregão Eletrônico 203/2013 - IJF, foi
declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3474 | Pregão
Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Maria
Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A).
*** *** ***
AVISO
DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 206/2013.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, para futuras e eventuais aquisições de
equipamentos para zeladoria do IJF de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência deste edital, por um período
de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais inte-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
ressados que o Pregão Eletrônico 206/2013 - IJF, foi declarada
FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.
Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou
através do telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2013. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA N° 083/2013 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar
os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Subinspetor, matrícula n° 3.178-01, Presidente, JOSÉ
ALDAÍLTON MOREIRA BRANDÃO, Subinspetor, matrícula
15.031-01, Membro e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR
MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, Secretário,
para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a
fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram
origem ao Processo n° 004/2013 - Corregedoria. A Sindicância
a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 07 de outubro de 2013. Publique-se, registrese e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA N° 084/2013 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar
os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Subinspetor, matrícula n° 3.178-01, Presidente, JOSÉ
ALDAÍLTON MOREIRA BRANDÃO, Subinspetor, matrícula
15.031-01, Membro e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR
MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, Secretário,
para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a
fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram
origem ao Processo n° 007/2013 - Corregedoria. A Sindicância
a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação
no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 07 de outubro de 2013. Publique-se, registrese e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto modificar a cláusula sexta do Contrato, alterando o valor mensal e o
valor global, decorrente do contrato de prestação de serviços
relacionados à continuidade operacional da atual Metro Ethernet, doravante denominada Infovia PMF, bem como a expansão dos pontos de acesso dessa atual Rede e à incorporação
de novos serviços, caracterizando a nova Rede Governo: Infovia PMF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração
fundamenta-se no item 17.8 do edital que gerou a Ata de Registro de Preços n° 001/2009 da PRODERJ, no artigo 40, inciso
XI, da Lei de Licitações n° 8.666/93 e os artigos 2° e 3° da Lei
n° 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. DO VALOR: O Contrato
sofrerá um reajuste de acordo com projeção do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC a ser aplicada de
13,04%, referente ao período de novembro de 2010 a novembro de 2012, onde o valor mensal passará a ser de
R$ 158.315,20 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e quinze
reais e vinte centavos) e valor global de R$ 1.899.782,42 (um
milhão, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e
dois reais e quarenta e dois centavos). DATA/ASSINATURAS:
Fortaleza, 01 de abril de 2013. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela TELEMAR NORTE
LESTE S/A: Paulo Régis Bernardo da Rocha e Manoel Félix
Macedo.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Em cumprimento
ao que determina a Lei nº 9.452 de 20 de março de 1997, a
Prefeitura Municipal de Fortaleza informa aos partidos políticos,
aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no Município de Fortaleza, que os recursos federais
relacionados abaixo foram recebidos em setembro/2013.
DIA
RECEITA
SIGLA
VALOR
01
Sem movimento para o dia
0,00
02
Sem movimento para o dia
0,00
03
Sem movimento para o dia
04
Transf. SUS Atenção Básica
05
06
0,00
Aten Bas
540.000,00 (+)
Transf. SUS/Gestão do SUS
Gest SUS
157.950,00 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
2.720.377,42 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
1.949.731,77 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
1.681.779,56 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
112.582,71 (+)
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
FNAS
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
34.170.742,29 (+)
607.467,48 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
3.168.716,35 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
1.952.811,32 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
1.769.671,04 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
797.888,94 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
23.512,50 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
126.917,67 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
18.509,28 (+)
07
Sem movimento para o dia
0,00
08
Sem movimento para o dia
0,00
09
C.P. Compen. Finan. Recur.
Minerais-Extração
Extr. Min
22.739,24 (+)
FNAS
207.000,00 (+)
FNAS
1.802,83 (+)
FNAS
30.000,00 (+)
FNAS
30.000,00 (+)
FNAS
30.000,00 (+)
FNAS
30.000,00 (+)
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
Transf. Recur. Fundo Nac.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria
Municipal de Finanças. CONTRATADA: Telemar Norte Leste
Assist. Soc. FNAS
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
Transf. Recur. Fundo Nac.
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
FNAS
30.000,00 (+)
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
10
Dedução
FNAS
Receita
FPM
p/Formação do FUNDEB
C.P.
Fundo
C/R. FPM
FPM
Receita
Imposto
C/R. ITR
ITR
Transf. SUS Atenção Básica
SUS/Gestão
Aten Bas
85,15 (+)
4.792.038,50 (+)
do
SUS/MAC
11
17,03 (-)
s/Propried.
Territ. Rural - ITR
Transf.
19.200.518,03 (+)
ITR
p/Formação do FUNDEB
C.P.
3.840.103,59 (-)
Participação
Municípios - FPM
Dedução
30.000,00 (+)
SUS/MAC
30.000,00 (+)
FNAS
80.372,90 (+)
FNAS
38.943,75 (+)
FNAS
48.500,00 (+)
Transf.
SUS/Assist.
12
Transf.
1.064.859,60 (+)
FUNDEB
189,80 (+)
FUNDEB
2.332.263,41 (+)
FUNDEB
1.649.154,58 (+)
13
FUNDEB
7.127,21 (+)
SUS/MAC
7.753,70 (+)
Aten Bas
2.238.200,00 (+)
Convenio
787.237,91 (+)
FUNDEB
3.058.988,48 (+)
FUNDEB
38.117,43 (+)
FUNDEB
118.411,29 (+)
FNAS
82.794,53 (+)
C/R. FPM
999.223,90 (-)
0,00
FUNDEB
51.608,93 (+)
Dedução
Receita
FPM
Fundo
Participação
FPM
Receita
C.P.
Imposto
3.935,885,62 (+)
C. FUNDEB
7.819.267,32 (+)
FUNDEB
28.117,41 (+)
FUNDEB
978,63 (+)
FUNDEB
544.617,40 (+)
FUNDEB
3.148.353,22 (+)
FUNDEB
2.226.215,68 (+)
FUNDEB
21.156,77 (+)
FUNDEB
11.388,08 (+)
0,00
Sem movimento para o dia
0,00
23
Transf. Recur. Fun. Desen.
24
SUS/MAC
33.673,27 (-)
SUS/MAC
20.142,06 (-)
25
Out. Tran
52.480,00 (+)
Transf. SUS Atenção Basica
Aten Bas
20,00 (+)
FNAS
SUS/MAC
6.973,51 (+)
SUS/MAC
16.228,61 (+)
SUS/MAC
5.788,02 (+)
C.P.
Fundo
Especial
1.463.703,00 (+)
do
F.E.P.
781.855,13 (+)
Roya. Exc
63.834,39 (+)
Royaltie
493.791,15 (+)
C.P. Royalties Compens. Fin.
7990/89 - União
26
Sem movimento para o dia
27
Outras Transf. SUS Fundo a
Fundo
0,00
Out. Tran
310.000,00 (+)
Out. Tran
400.000,00 (+)
Out. Tran
400.000,00 (+)
Outras Transf. SUS Fundo a
0,00
Fundo
0,00
Outras Transf. SUS Fundo a
16
Outras Transf. União
Fundo
12.505.210,50 (+)
100.633,19 (+)
207.000,00 (+)
Transf. SUS/MAC
Sem movimento para o dia
FUNDEB
438.088,20 (+)
Transf. SUS/MAC
Sem movimento para o dia
Educ. Basic. FUNDEB
1.499.531,72 (+)
Aten Bas
15
Ou Tranf
Sal. Educ.
Transf. SUS Atenção Basica
14
Transf. Recur. Fun. Desen.
579.277,97 (+)
FNDE
9478/97 - União
Fundo
FUNDEB
C.P. Royalties Excedente L.
Transf. Diretas FNDE-Prog.
Outras Transf. SUS Fundo a
819.225,25 (+)
Transf. Recur. Fundo Nac.
Petroleo - FEP
Transf. SUS/MAC
FUNDEB
Outras Transf. Dir. Fun. Nac.
Transf. SUS/MAC
Transf. SUS/MAC
11.153,52 (+)
Transf. Salario Educação -
Assist. Soc. FNAS
345.480,00 (+)
FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Des. Educ. FNDE
PNAE
1.101,70 (+)
Transf. Recur. Fun. Desen.
Sal. Educ.
Alim. Escol. PNAE
FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
1.781.446,00 (+)
87,33 (+)
22
Educ. Basic. FUNDEB
PNAE
ITR
Sem movimento para o dia
Educ. Basic. FUNDEB
19.376,62 (+)
17,46 (-)
21
Educ. Basic. FUNDEB
FUNDEB
C/R. ITR
s/Propried.
Territ. Rural - ITR
FUNDEB
4.996.119,57 (+)
ITR
p/Formação do FUNDEB
Transf. Diretas FNDE-Prog.
Alim. Escol. PNAE
30.000,00 (+)
Transf. SUS/MAC
Dedução
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SUS/MAC
Municípios - FPM
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
37.346,97 (+)
Transf. SUS/MAC
C.P.
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SUS/MAC
p/Formação do FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
80.939,61 (+)
Transf. SUS/MAC
Assist. Soc. FNAS
20
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
82.557,47 (+)
SUS/MAC
Transf. Recur. Fundo Nac.
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SUS/MAC
Transf. SUS/MAC
Educ. Basic. FUNDEB
Ass Farm
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. SUS/MAC
Transf. Recur. Fun. Desen.
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
30.000,00 (+)
Transf. Recur. Fun. Desen.
Recur.
Complementação
SUS/MAC
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
10.351,47 (+)
Transf. SUS/MAC
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SUS/MAC
Transf. Recur. Fun. Desen.
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
67.649,85 (+)
Transf. SUS/MAC
da União
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SUS/MAC
Outras Transf. de Convênio
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
84.659,55 (+)
Transf. SUS/MAC
19
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
SUS/MAC
Transf. SUS Atenção Básica
Farma-
cêutica
33.479,95 (+)
Transf. SUS/MAC
18
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
44.814,32 (+)
SUS/MAC
Sem movimento para o dia
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
FNAS
Transf. SUS/MAC
17
Transf. Recur. Fundo Nac.
Assist. Soc. FNAS
Assist. Soc. FNAS
28
Sem movimento para o dia
0,00
29
Sem movimento para o dia
0,00
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
30
Dedução
Receita
ITR
p/Formação do FUNDEB
C.P.
Imposto
C/R. ITR
83,24 (-)
s/Propried.
Territ. Rural - ITR
Dedução
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
ITR
Rec.
ICMS
416,20 (+)
-
Desoner. p/Form. FUNDEB
C/R - DESO
51.482,65 (-)
Transf. Financ. L.C. 87/96:
ICMS-Desoneração
Dedução
Receita
ICMS-Des
257.413,27 (+)
C/R FPM
2.934.161,61 (-)
FPM
p/Formação do FUNDEB
C.P.
Fundo
Participação
Municípios - FPM
FPM
14.670.808,10 (+)
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
FUNDEB
36.262,01 (+)
FUNDEB
1.982,48 (+)
FUNDEB
7.245,72 (+)
FUNDEB
2.405.606,23 (+)
FUNDEB
1.701.015,69 (+)
FUNDEB
6.143.064,69 (+)
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Recur. Fun. Desen.
Educ. Basic. FUNDEB
Transf. Diretas FNDE-Prog.
Alim. Escol. PNAE
PNAE
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
4.812,75 (+)
Transf. SUS/MAC
SUS/MAC
38.179,85 (+)
TOTAL
Bancos C/Vinculada
Bancos/Indiretas
Bancos IPM/PREVIFOR
123.216.749,28
351.782.366,92
729.198.239,82
TOTAL..........................................................
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
352.351.367,63
Legislativa
Essencial a Justiça
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direito da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Comércio e Serviço
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Ciência e Tecnologia
9.366.930,85
3.103.952,82
39.711.313,77
4.554.137,95
5.416.837,21
28.328.639,77
122.922.001,47
215.503,82
65.044.710,05
1.422.772,02
865.196,78
39.945.878,09
3.750.174,41
REPASSES CONCEDIDOS
Rep. Conced. Diretas
Rep. Concedido/FMS
Rep. Conced. FME/IPM
157.602.735,07
119.329.803,75
38.272.931,32
1.858.064.375,22
6.282.226,53
6.875.427,11
377.631,72
14.168.033,26
345.480,00 (-)
148.415.972,48
*** *** ***
BALANCETE FINANCEIRO DE SETEMBRO/2013
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
349.804.279,46
Rec. Correntes
Rec. Tributária
Rec. Contribuição
Rec. Contrib. Intra
Rec. Patrimonial
Rec. Serviços
Rec. Serviço Intra
Transf. Correntes
Outras Rec. Correntes
Deduções FUNDEB
343.301.820,75
77.687.593,34
18.646.475,24
27.288.330,32
5.200.222,15
71.689,11
Rec. Capital
Oper. de Crédito
Alienação de Bens
Transf. de Capital
Amort. de Empréstimos
Out. Rec. Capital
228.494.159,16
8.082.933,40
- 22.169.581,97
6.502.458,71
5.701.952,29
787.237,91
13.268,51
REPASSES RECEBIDOS
Rep. Recebido/Diretas
Repasse Recebido/FMS
Rep. Recebido FMS/IJF
Rep. Recebido Câmara
Rep. Rec. IPM Prev/FME
157.602.735,07
108.910.369,97
29.770.165,72
8.502.765,60
10.419.433,78
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Dep. Div. Origens
Consignações
Restos a Pagar Insc.
Diversos Devedores
Deb. Val. Mobiliarios
Ajuste Exer. Anterior
45.227.174,02
688.769,13
38.421.796,33
SALDO ANTERIOR
Bancos/Câmara
Bancos/Diretas
6.102.664,53
13.944,03
1.305.430.186,67
7.283.455,55
93.949.375,10
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Dep. Div. Origens
Consignações
Restos a pagar/2008
Restos a pagar/2009
Restos a pagar/2009
Restos a pagar/2011
Restos a pagar/2012
Diversos Devedores
Ressarc. Câmara SEFIN
Deb. Val. Mobiliários
Ajuste Sdo. Consignad.
Ajuste Exer. Anterior
SALDO P/MÊS SEGUINTE
Bancos/Câmara
Bancos/Diretas.
Bancos c/Vinculada
Bancos/Indiretas
Bancos/IPM PREVIFOR
42.861.254,96
653.147,43
39.864.765,23
1.301.541,30
3.571,17
1.038.229,83
1.305.249.017,56
8.334.743,57
92.316.156,66
115.391.298,53
351.706.659,36
737.500.159,44
TOTAL.........................................................
1.858.064.375,22
Data Emissão: 14.10.2013. Jurandir Gurgel Gondim Filho SECRETÁRIO DE FINANÇAS. Flávia Roberta Bruno Teixeira - GERENTE DA CELULA DE CONTABILIDADE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO N° 4365/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de
acordo com o Processo n° 0907101317474/2013. RESOLVE
conceder à disposição da Secretaria Regional IV, com ônus
para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
a serem realizados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV concernente à análise de conformidade e melhoria da qualidade
dos gastos da folha de pagamento, objeto do Contrato de Serviços n° 001/2013, ficando incumbida de prestar o acessoramento e o apoio necessário ao bom andamento da execução
dos serviços, bem como esclarecer os casos omissos. Art. 4° Esta Portara entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de outubro de 2013. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, a servidora PATRÍCIA AGNES BRAGA DE ALMEIDA, matrícula n° 57046-01, Agente Administrativo, lotada
na Secretaria Regional V, a partir de 05.07.2013. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de outubro de 2013. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 089/2013
Institui o Grupo de Trabalho,
para o acompanhamento das
atividades de análise de conformidade e melhoria da qualidade dos gastos da Folha de
Pagamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas
atribuições legais e do seu juízo de conveniência e oportunidade, com fundamento no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e demais
disposições legais aplicáveis, e tendo em vista o que consta no
Processo n° 3107144811714/2013, decide REVOGAR o Pregão Eletrônico n° 170/2013, que tem como objeto a contratação
de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, por razões de interesse público decorrente de fatos
supervenientes. Fortaleza, 15 de outubro de 2013. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Município de Fortaleza,
por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG celebrou com a Fundação Getúlio
Vargas o Contrato de Serviços n° 001/2013, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de análise e diagnóstico da folha de pagamento, visando melhorar a qualidade
dos dados, da informação e dos sistemas. CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de acompanhamento das atividades a
serem desenvolvidas, proporcionalmente o suporte operacional
necessário para o bom andamento dos serviços. RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída o Grupo de Trabalho de acompanhamento das atividades de análise de conformidade e melhoria
na qualidade dos gastos da folha de pagamento da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Art. 2° - O Grupo de Trabalho de que
trata o artigo anterior será composta pelos servidores abaixo,
sob a presidência do primeiro, sem ônus para o Município: I THIAGO BRAGA GOMES DE SOUSA, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG; II - FABRÍCIO TORRES DE AZEVEDO, representante
da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
- SEPOG; III - JORGE ALBERTO CAVALCANTI ALCOFORADO, representante da Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG; V - ANTÔNIO PAULO CORDEIRO BELEZIA, representante da Secretaria da Controladoria
e Transparência - SECOT; V - WASHINGTON LUIZ MOREIRA
MORENO, representante da Secretaria da Controladoria e
Transparência - SECOT; VI - RODRIGO MACÊDO DE CARVALHO, representante da Procuradora Geral do Município PGM. Art. 3° - Compete à Comissão acompanhar os trabalhos
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
DIRETORIA DE CONCURSO E SELEÇÃO – DCS
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EDITAL Nº 31/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas
atribuições legais, divulga, em anexo, o gabarito definitivo da
prova objetiva da Seleção Pública Unificada para Estágio na
Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no item
14 do Edital nº 23/2013. Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EDITAL Nº 23/2013
GABARITO DEFINITIVO
PROVAS ÁREAS DIVERSAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
C
B
A
C
C
A
D
A
D
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B
C
D
A
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B
D
C
A
20
D
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29
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38
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40
D
A
C
C
B
C
D
C
B
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C
A
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C
B
B
D
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02
03
04
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11
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14
15
16
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19
20
C
B
A
C
C
A
D
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D
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B
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33
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35
36
37
38
39
40
PROVA DE DIREITO
D
A
C
C
B
C
D
C
B
A
C
A
C
B
A
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C
B
B
D
41
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43
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48
49
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52
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57
58
59
60
C
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D
A
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D
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B
A
D
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
PROVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
C
B
A
C
C
A
D
A
D
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B
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40
D
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50
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55
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D
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C
B
A
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11
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20
C
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C
A
D
21
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35
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38
39
40
D
A
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C
D
C
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A
C
B
A
D
C
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B
D
41
42
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47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
A
D
B
A
A
C
D
B
B
C
D
C
D
C
B
B
A
C
B
A
PROVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE E PROPAGANDA)
*** *** ***
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
COMUNICAÇÃO SOCIAL / PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
QUÍMICA
ADMINISTRAÇÃO
ARQUITETURA E URBANISMO
DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES – DCS
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EDITAL Nº 33/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas
atribuições legais, divulga, em anexo, o cronograma para a
realização das entrevistas referentes à 3ª etapa da Seleção
Pública Unificada para Estágio na Prefeitura de Fortaleza, de
acordo com o estabelecido no item 14 do Edital nº 23/2013,
alterado pelo respectivo Aditivo, de 10 de outubro de 2013.
Fortaleza, 21 de outubro de 2013. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EDITAL Nº 33/2013
ANEXO
CRONOGRAMA DE ENTREVISTA
3ª ETAPA
Conforme Edital nº 23/2013, o qual regulamenta
esse processo seletivo, no seu subitem 13.1, letra “a”, será
eliminado o candidato que não comparecer na data, no horário
e no local determinado para a realização da entrevista. Logo
não será permitida a entrada do candidato que não comparecer
no horário das 8 horas dos cursos convocados para o turno da
manhã, bem como no horário das 13:30min para os candidatos
dos cursos convocados para o turno da tarde. O candidato
também será eliminado se não comparecer munido do documento oficial de identificação, conforme subitem 9.4.3 e suas
alíneas. O candidato deverá comparecer com 1 (uma) hora de
antecedência
DIA: 24 de outubro de 2013
TURNO: manhã
HORÁRIO: 8h
LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas
CURSOS:
TURISMO
CIÊNCIAS SOCIAIS
DIA: 24 de outubro de 2013
TURNO: tarde
HORÁRIO: 13:30h
LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas
CURSOS:
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ENGENHARIA AMBIENTAL
ENFERMAGEM
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DIA: 25 de outubro de 2013
TURNO: tarde
HORÁRIO: 13:30h
LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas
CURSOS:
GEOGRAFIA
FISIOTERAPIA
COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO
NUTRIÇÃO
BIOLOGIA
EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA: 26 de outubro de 2013
TURNO: manhã
HORÁRIO: 8h
LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas
CURSOS:
DIREITO
BIBLIOTECONOMIA
FARMÁCIA
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ODONTOLOGIA
HISTÓRIA
DIA: 26 de outubro de 2013
TURNO: tarde
HORÁRIO: 13:30h
LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas
CURSOS:
PSICOLOGIA
FILOSOFIA
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
LETRAS
PEDAGOGIA
LETRAS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
DIA: 27 de outubro de 2013
TURNO: manhã
HORÁRIO: 8h
LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas
CURSOS:
SERVIÇO SOCIAL
Candidatos cujos os nomes começam com as
iniciais: da letra “A” a letra “J”
DIA: 27 de outubro de 2013
TURNO: tarde
HORÁRIO: 13:30h
LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e
Recursos Humanos
ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas
CURSOS: SERVIÇO SOCIAL
Candidatos cujos os nomes começam com as iniciais: da letra “K” a letra “Y”
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS,
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH
SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ERRATA AO ADITIVO DO EDITAL Nº 23/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no Edital nº
23/2013, instrumento que regulamenta a Seleção Pública Unificada para Estágio na Prefeitura de Fortaleza. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever,
ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade e da
publicidade. DIVULGA a presente ERRATA ao Aditivo do Edital
nº 23/2013, de 10 de outubro de 2013, que alterou o Calendário
de Atividades previsto no item 14 do referido Edital, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
QUADRO III
ATIVIDADE
(...)
Realização das Entrevistas
(...)
DATA PROVÁVEL
(...)
24,25,28,29 e
30/10/2013
(...)
LEIA-SE:
14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
QUADRO III
ATIVIDADE
(...)
Realização das Entrevistas
(...)
DATA PROVÁVEL
(...)
24,25,26 e
27/10/2013
(...)
Fortaleza, 11 de outubro de 2013. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 255/2013 - SME
Delega competências ao Secretário Executivo Municipal da
Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 39, de 13 de julho de 2007, e CONSIDERANDO
as determinações do Decreto n° 10.499, de 06 de abril de
1999, do Decreto n° 10046, de 24 de fevereiro de 1997, do
Decreto n° 9321, de 08 de fevereiro de 1994, do Decreto n°
12.821, de 24 de maio de 2011, alterado pelo Decreto n°
12.948, de 23 de abril de 2012, do Decreto n° 13.196, de 09 de
agosto de 2013, e da Portaria SAM (atual SEPOG) n°
001/2008, de 01 de fevereiro de 2008. CONSIDERANDO a
necessidade de desburocratizar e dinamizar o trâmite dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da
Educação, favorecendo os Princípios da Celeridade e da Economicidade Processual. RESOLVE: Art. 1° - Delegar ao Secretário Executivo Municipal da Educação as seguintes competências para: I - encaminhar à Procuradoria Geral do Município
para parecer final os processos que assim o demandam, submetendo a apreciação do Secretário da Educação após retorno
dos autos; II - solicitar à Comissão de Licitação aplicação de
penalidade por descumprimento de contrato; III - encaminhar à
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão as
solicitações referente a publicações, averbações e desaverbações relacionadas ao cadastro funcional dos servidores; IV assinar apostilamentos referentes aos cadastros funcionais dos
servidores; V - manifestar-se sobre os pedidos de disposição e
de cessão dos servidores públicos municipais do magistério e
da gestão pública lotados na Secretaria Municipal da Educação, nos termos da legislação municipal; VI - autorizar a utilização de Licença Prêmio para os servidores do magistério municipal e da gestão pública lotados nos órgãos do Sistema Municipal de Ensino; VII - assinar os termos de compromisso de
estágios; VIII - assinar processo decisório, ordem de compra e
ordem de serviço; IX - assinar erratas e extratos de contratos
firmados pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1° de
agosto de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 16 de outubro de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO - O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Secretaria Municipal
da Educação, doravante denominada SME, com sede nesta
capital, sito na Av. Avenida Desembargador Moreira, 2875,
Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 04.909.081/0001-89,
representada neste ato, nos termos da Lei Complementar n°
0097, de 22 de dezembro de 2011, por seu Secretário Executivo, Joaquim Aristides de Oliveira, resolve promover a imediata
rescisão do Convênio 15/2013, cujo objeto é o atendimento na
educação infantil a 60 (sessenta) crianças com idade entre 01
e 03 anos da Creche São Gabriel, localizada à Rua Ana Gonçalves, n° 141, São João do Tauape, firmado com o Centro
Educacional de Iniciação Profissional - CEIP - Dr. Francisco
Sales de Macedo, com sede na Rua XXIX, n° 632, Antonio
Bezerra, inscrito no CNPJ n° 41.541.871/0001-08, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93,
conforme o estabelecido nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA
PRIMEIRA - O Convênio fica rescindido em consonância com
os artigos 78, 79 e 116 da Lei Federal n° 8.666/93, com a
Cláusula Décima Quarta do Convênio e tendo em vista as
razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo de Rescisão não põe fim às sanções previstas no
Convênio, nem à incidência de ônus para a parte contratada.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Fortaleza, 19 de setembro de 2013. Joaquim Aristides de
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME.
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Laudo Técnico n°
0147/2013/SEINF, resolve Retificar o Extrato e o Contrato
37/2013, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de
agosto de 2013, firmado com a Empresa BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, objetivando a realização do contrato de locação não residencial para
funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal da
Educação. ONDE SE LÊ: Do objeto: ... área construída
2.431,14 m²... LEIA-SE: Do objeto: ... área construída 2.282,00
m²... Fortaleza, 16 de outubro de 2013. Joaquim Aristedes de
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PUBLICAÇÃO SEM EFEITO – DOM Nº 15.075 –
O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE tornar sem efeito
a publicação do Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº
18/2011 - FORTAL Empreendimentos Ltda veiculada no Diário
Oficial do Município de nº 15.075, de 15 de julho de 2013. Fortaleza-CE, 17 de julho de 2013. Joaquim Aristides de Oliveira
– SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 63/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: LÍDER INFORMÁTICA EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ nº 13.176.794/0001-90. III - DO OBJETO: O Registro de
preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de
consumo para atender a demanda do Programa de Odontologia da Atenção Básica e CEOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital de Pregão Eletrônico nº 142/2013 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços, apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar, e será incluído na respectiva ata, o registro dos
licitantes que aceitaram cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na seqüência da classificação do
Certame, conforme conta nos autos do Processo nº
2809141703522/2012. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto Municipal nº 13.090 de 08/03/2013, Decreto Federal nº
7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V –
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 142/2013. VI – VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação,
sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Fortaleza
(CE), 22 de outubro de 2013. Maria do Perpetuo Socorro
Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- SMS.
*** *** ***
ERRATA – Portaria nº 348/2013 – Publicado no
Diário Oficial do Município de 29 de agosto de 2013. Portaria nº
348/2013, que designa os servidores para a Concessão e
Administração de Suprimento de Fundos. (Processo Administrativo nº 1505153523528/2013). ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar os servidores para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • EDINEIDE
EGÍDIO DO NASCIMENTO, matrícula 42063, Gestora da Unidade de Atenção Primária à Saúde Pedro Celestino Romero –
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
SER V. LEIA-SE: Art. 1º - Designar os servidores para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • EDINEIDE EGÍDIO DO NASCIMENTO SILVEIRA RAMOS, matrícula 42063, Gestora da Unidade de Atenção
Primária à Saúde Pedro Celestino Romero – SER V. Fortaleza,
03 de outubro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA – Portaria nº 500/2013 – Publicado no
Diário Oficial do Município de 29 de agosto de 2013. Portaria nº
500/2013, que designa os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos (Processo Administrativo
nº 0507085304392/2013). ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar os
servidores para a Concessão e Administração de Suprimento
de Fundos, conforme listagem abaixo: • MARIA DO AMPARO
VIDAL, matrícula 92348, Diretora de Apoio Clínico do Centro de
Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA. LEIA-SE:
Art. 1º - Designar os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: •
MARIA DO AMPARO VIDAL SALES, matrícula 92348, Diretora
de Apoio Clínico do Centro de Especialidades Médicas José de
Alencar – CEMJA. Fortaleza, 03 de outubro de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA – Portaria nº 27/2013 – Publicado no
Diário Oficial do Município de 27 de fevereiro de 2013. Portaria
nº 27/2013, que se designa o servidor DENYS AFONSO LOPES PINHO, Coordenador do Hospital Distrital Evandro Ayres
de Moura, matrícula 17.728, para administrar o suprimento de
fundos. (Processo Administrativo nº 0605161515863/2013).
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar o servidor DENYS LOPES
PINHO, Coordenador do Hospital Distrital Evandro Ayres de
Moura, matrícula 17.728, para administrar o Suprimento de
Fundos. LEIA-SE: Art. 1º - Designar o servidor DENYS AFONSO LOPES PINHO, Coordenador do Hospital Distrital Evandro
Ayres de Moura, matrícula 17.728, para administrar o Suprimento de Fundos. Fortaleza, 03 de outubro de 2013. Maria do
Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
*** *** ***
ERRATA – Portaria nº 318/2013 – Publicado no
Diário Oficial do Município de 21 de junho de 2013. Portaria nº
318/2013, que designa os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos. (Processo Administrativo nº 2205094008234/2013). ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar
os servidores para Concessão e Administração de Suprimento
de Fundos, conforme listagem abaixo: • PÉRICLES ROSENO
DE SOUZA, matrícula 85710, Diretor da Unidade de Atenção
Primária à Saúde Carlos Ribeiro – SER IV. LEIA-SE: Art. 1º –
Designar os servidores para Concessão e Administração de
Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • PÉRICLES
ROSENO DE SOUZA, matrícula 85710, Gestor da Unidade de
Atenção Primária à Saúde Carlos Ribeiro – SER I. Fortaleza,
03 de outubro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins
Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 01/2013 - SEINF - OBJETO CONTRATUAL: A
contratação de empresa para serviços e obras necessários ao
remanejamento de cabos e dutos dos serviços públicos de
telefonia contemplando, exclusivamente, a área definida na
cláusula oitava deste contrato, que interfiram com a execução
das obras referentes ao empreendimento denominado “Copa
do Mundo Fida de 2014”. CONTRATANTE/FISCALIZADOR: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
no, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF,
integrante da administração direta do Município de Fortaleza,
inscrita no CNPJ sob o n° 04.889.850/0001-43, localizada nesta capital à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343, Bairro Cajazeiras,
CEP 60.864-311, representada por seu titular Eng°. Samuel
Dias, CREA/CE n° 13.487 D, residente e domiciliado nesta
capital. CONTRATADA: Telemar Norte Leste S/A CNPJ n°
33.000.118/0001-79, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua General Polidoro, 99. Neste ato representado
pelos Procuradores, Sr. Manoel Felix Macedo, brasileiro, solteiro, Executivo de Negócios, matrícula 24690, CPF 163.555.55315, telefone (85) 8801.4914 e Sr. Paulo Regis Bernardo da
Rocha, brasileiro, casado, matrícula 25038, CPF n°
422.447.653-34. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Este aditivo tem por fundamento o art. 65, II, (d), da Lei
n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, ante as justificativas apresentadas no Processo Administrativo n° 2405113222365/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: O objeto deste aditivo é o acréscimo do valor contratual, inserto na Cláusula Terceira do Contrato n° 01/2013, no
montante de R$ 705.684,70 (setecentos e cinco mil seiscentos
e oitenta e quatro reais e setenta centavos), cujo valor passará
de R$ 7.748.847,45 para R$ 8.454.532,15 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais
e quinze centavos), representando um acréscimo de 9,107%
(nove vírgula cento e sete por cento). CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DA DATA DE ASSINATURA: 18 de
outubro de 2013. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Dias SECRETÁRIO DA SEINF. Paulo Regis Bernardo da Rocha e
Manoel Felix Macedo - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de
Castro - TESTEMUNHAS. Glaucio Valença Pereira Rangel COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
Secretário, Robinson Passos de Castro e Silva, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE: I - Nomear o membro abaixo,
desta Secretaria, como Coordenador do Grupo de Análise de
Pleitos - GAP, de acordo com o art. 7º da Lei n° 9585/2009,
para fins de continuidade e monitoramento dos Programas Polo
Criativo de Fortaleza e Polo Tecnológico de Fortaleza. a)
RAIMUNDO EDUARDO SILVEIRA FONTENELE, Coordenador
Especial, matrícula de n° 9707401. II - Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. III - Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 14 de outubro de 2013. Robinson
Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE
URBANO
ERRATA – Na Portaria DEA 24/2013 da SEUMA,
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 02 de maio de
2013, que tem por objeto a responsabilização do servidor
JOSAPHAT NOBRE DO NASCIMENTO, no que tange ao Auto
de Infração de Trânsito, Auto 72214957, A767905, referente a
veiculo oficial de Placa NUQ 9921 VW/Gol, por infração ao art.
208 e art. 257, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro.
ONDE SE LÊ: Esta despesa deve correr por conta da Dotação
Orçamentária: 28101.04.122.0002.2002.0024, Elemento de
Despesa 33.90.39, Fonte 100, consignadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano. LEIA-SE: Esta
despesa deve correr por conta da Dotação Orçamentária:
28101.04.122.0002.2002.0024,
Elemento
de
Despesa
33.90.92, Fonte 100, consignadas a Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente. Fortaleza, 10 de outubro de 2013.
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DO EDITAL Nº 02/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA.
Programa Segundo Tempo. A PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, através da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer e da Coordenação do Programa Segundo Tempo, torna
pública o Edital nº 02/2013 para o processo de seleção de
professores/coordenadores de núcleo e monitores esportivo/estagiário, para atuarem no Programa Segundo Tempo. A
inscrição deverá ser efetuada na Coordenação de Esporte
Educacional da Secretaria de Esporte e Lazer, localizado na
Rua Ildefonso Albano, 2050, no período de 21 a 25 de outubro
de 2013, das 08 às 12:00h e das 13:00 as 17:00h, não sendo
admitido inscrições fora deste prazo. O processo seletivo visa a
formação de cadastro de reserva para coordenadores de núcleo e monitores/estagiários, para atuarem no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte, pelo período de 16
(dezesseis) meses, conforme vigência do Convênio nº
751946/2010. O inteiro teor deste edital estará disponível na
página eletrônica da Secretaria Municipal Esporte e Lazer:
www.fortaleza.ce.gov.br/esporte. Mais informações poderão ser
obtidas através do seguinte endereço: Rua Ildefonso Albano,
2050, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará. Márcio Eduardo e
Lima Lopes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER. Amanda Rodrigues – COORDENADORA DE ESPORTE EDUCACIONAL SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PORTARIA N° 30/2013 - A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, através de seu
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA
PORTARIA N° 112/2013 - A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR,
neste ato representada por seu Secretário, Francisco Geraldo
de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE designar ROSANA LIMA RODRIGUES, matrícula n°
97130-01, lotada na Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR, para responder pela gestão,
acompanhamento, fiscalização e avaliação do Convênio n°
27/2013 - Processo Administrativo n° 2607151001693/2013,
celebrado com a COMPANHIA PRISMA DE ARTES, referente
ao Projeto “IV Festival Popular de Teatro de Fortaleza”.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 14 de outubro
de 2013. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA
*** *** ***
EDITAL Nº 20/2013
I AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE
INTERESSE PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM
FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE
TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2013
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA através de sua
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTFOR,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, com sede
na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP 60160-150 na
cidade de Fortaleza-Ce, neste ato representada por seu
Secretário, Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, faz saber
que, pelo presente Edital, com fundamento na Lei Federal nº
8.666/93 e na Instrução Normativa conjunta SECON/SEFAZ
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
/SEPLAN 01/2005, promove a abertura do Processo de
Seleção, através do presente Edital – I Aviso de Solicitação de
Manifestação de Interesse para Seleção de Entidade Privada
Sem Fins Lucrativos para Realização do Festival de Teatro de
Fortaleza – Edição 2013, na modalidade Melhor Técnica,
objetivando a escolha de pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, constituída nos termos do Código Civil
Brasileiro, com a qual celebrará convênio para a execução do
Festival de Teatro de Fortaleza – Edição 2013. 1 - DO
OBJETO: 1.1. Constitui este Edital, no processo de seleção,
através do presente Aviso de Solicitação de Manifestação de
Interesse, na modalidade melhor técnica, de pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, constituída na forma do
Código Civil Brasileiro, para a execução, por meio de Convênio,
do Festival de Teatro de Fortaleza – Edição 2013. 1.2. O valor
disponível para convênio é de até R$ 415.000,00 (quatrocentos
e quinze mil reais). 1.3. A contrapartida mínima para a
realização do convênio é da ordem de 10% (dez por cento) do
valor disponibilizado, podendo este ser integralizado através de
depósito ou da comprovação de prestação de serviços. 1.4. Os
proponentes de projetos selecionados cujos valores estejam
acima do limite mencionado comprometem-se a realizar
integralmente o projeto contemplado, independentemente de
apoios adicionais, sendo-lhes facultada, no entanto, a busca de
outros parceiros, em patrocínio direto, apoio institucional, bem
como Leis de Incentivo à Cultura Estadual e/ou Federal,
devendo os projetos serem aprovados previamente pela
SECULTFOR. 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Edital
fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar nº
119/2012, combinada com a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de
agosto de 2006, no Decreto Estadual no 28.442, de 30 de
outubro de 2006, e nas disposições da Lei Federal no 8.666/93
e suas posteriores alterações no que lhe for cabível, bem como
nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SECON
/SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005. 3 – DOS RECURSOS: O apoio
constante no presente Edital será custeado por meio de
recursos da Secretaria Municipal de Fortaleza, segundo a
seguinte dotação orçamentária: Programa: 13.392.0054.1265.
0002; Elemento: 335041; Sequencial: 41; Fonte: 100. 4 - DA
INSCRIÇÃO: 4.1 - As inscrições serão gratuitas e o ato de
inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste
Edital. 4.2 - Serão aceitas as inscrições de projetos entre os
dias: 15 (quinze) de outubro à 28 (vinte e oito) de outubro de
2013. 4.3 - O Envelope de Inscrição deverá ser entregue no
Setor de Protocolo da SECULTFOR, localizado na Rua Pereira
Filgueiras, nº 04, Centro, CEP: 60.160-150 na cidade de
Fortaleza-Ce, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
16h30. Nos espaços do remetente e do destinatário do citado
envelope, deverão constar as seguintes informações:
Destinatário: Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, Rua
Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP 60.160-150 – Fortaleza
Ceará. Edital nº 20/2013 - I Aviso de Solicitação de
Manifestação de Interesse para Seleção de Entidade Privada
Sem Fins Lucrativos para Realização do Festival de Teatro de
Fortaleza – Edição 2013.
Remetente: Razão Social do Proponente;
PROJETO:
RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE:
CEP:
TELEFONES DE CONTATO:
4.3.1. Será vedada a inscrição via fax, via correio postal e via
correio eletrônico. 4.4 - Somente serão analisados projetos de
entidades privadas sem fins lucrativos, entregues no setor do
protocolo da SECULTFOR até as 16h30 do último dia de
inscrição. 4.5 - O Envelope de Inscrição a que se refere o item
4.3 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, 02 (dois)
envelopes lacrados contendo o seguinte: 4.5.1 - Envelope 01 –
Lacrado contendo - Habilitação Jurídica: a) Cartão do CNPJ,
emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.
fazenda.gov.br); b) Cópia do Estatuto e suas últimas
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
alterações; c) Certidão de regularidade junto ao FGTS, emitida
pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); d) Certidão
Negativa de Débitos do INSS, emitida pela DATAPREV; e)
Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela
Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN; f)
Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela
Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br); g) Certidão
Negativa Conjunta Federal, emitida pela Secretaria da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br); h) Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho; i) Currículo detalhado das atividades culturais
exercidas; j) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria; l) Cópia
de Documento de Identificação (RG, CPF e/ou Carteira
Nacional de Habilitação e Comprovante de Endereço do Atual
Presidente ou responsável pela instituição; m) Currículo do
Responsável Legal da entidade e currículo do responsável
técnico pelo projeto; n) Declaração de Compatibilidade Técnica,
assinada pelo atual presidente; o) Comprovação de no mínimo
02 (três) anos de atividade da instituição. 4.5.2 - Envelope 02 –
Lacrado contendo - Habilitação Técnica: a) Projeto, com seu
respectivo plano de trabalho que deverá conter no mínimo as
seguintes informações: I - identificação do objeto a ser
executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de
execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da
execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas
programadas; b) Currículo da organização demonstrando
histórico de sua atuação em objeto relacionado ou similar ao
objeto do presente Edital, comprovação de experiência com
gestão de recursos, inclusive com a Secretaria Municipal de
Cultura de Fortaleza, com a adoção de procedimentos de
seleção e contratação, análogos ao da Lei nº 8.666/93; c)
Portfólio; d) Comprovação de quadro funcional da entidade,
devidamente registrado; e) Comprovação de convênios, ou
contratos de gestão, ou prestação de serviços à atividades, ou
ações de caráter cultural do porte dos projetos ora em
concorrência, bem como a comprovação da prestação de
contas e o cumprimento do projeto. 4.5.3 Toda a
documentação acima deverá estar devidamente preenchida e
assinada pelo responsável em 03 (três) vias impressas. Deverá
ser encaminhada em páginas sequencialmente numeradas e
rubricadas, além de cópias de convênios, contratos de
repasses, termo de cooperação técnica e financeira, termo de
parceria, ou outros instrumentos contratuais que comprovem a
experiência expressa no currículo. 5 – DA SELEÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA INTERESSADA: 5.1. A Seleção será
realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, por meio da Comissão de Habilitação Técnica e
Comissão de Habilitação Jurídica nomeada por Portaria,
mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens
4.5.1 e 4.5.2. 5.1.1. A pessoa jurídica interessada em participar
da presente seleção deverá ter mais de dois anos de
existência, comprovado na data do registro do ato constitutivo
do Registro Civil da Pessoa Jurídica. 5.1.2. Caso a pessoa
jurídica interessada se faça representar por procuração, o
procurador deverá apresentar procuração pública, lavrada em
Cartório, constando poderes específicos de representação da
pessoa jurídica junto à Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza, devendo o procurador possuir cópia autenticada dos
seus documentos pessoais de identidade. 5.2. Não poderão
inscrever-se ou participar direta ou indiretamente desse Edital e
dos programas, projeto ou ações financiados por: a) Membros
das Comissões de Seleção, bem como de seus cônjuges,
ascendentes, descendentes até 2º grau, além de seus sócios
comerciais; b) Funcionário público, funcionário terceirizado,
cargos comissionados ou estagiários da Secretaria Municipal
de Cultura de Fortaleza. 5.3. Caso seja constatada a inscrição
da pessoa jurídica com inadimplência em qualquer fase
compreendida entre a habilitação jurídica e a publicação em
diário oficial do Município, o projeto estará automaticamente
desabilitado e/ou desclassificado do presente edital. 5.4.
Havendo desabilitação e/ou desclassificação a comissão se
reunirá para elencar dentre os projetos habilitados
classificáveis o mais qualificado para figurar entre os
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
contemplados. 6 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS: A seleção de pessoa jurídica interessada
obedecerá aos seguintes critérios: 6.1. De posse de toda a
documentação, a Comissão de Habilitação Jurídica analisará e
decidirá pelo credenciamento, ou não, da instituição junto ao
programa, de acordo com os critérios constantes do presente
Edital. 6.2. Caso haja mais de uma instituição credenciada
neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR se reserva o direito de conveniar com a que
obtiver maior pontuação, conforme da Comissão de Habilitação Técnica e as demais ficarão em lista de classificadas,
seguindo a ordem de pontuação. 6.3. Selecionada a Instituição,
esta terá que manter o cronograma de desenvolvimento das
ações necessárias, contemplando todas as atividades e metas,
devendo uma avaliação de desempenho ser realizada
mensalmente. 6.4. Caso a Instituição não atinja o índice de
eficiência esperado, a Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR, por meio da Coordenadoria
responsável, dará inicio a um processo administrativo, em que
a instituição deverá apresentar as justificativas para o não
atendimento, devendo após isso a comissão de seleção da
SECULTFOR decidir pela continuidade, ou encerramento do
convênio, e chamamento de instituição classificada para
cumprir o restante das ações, atividades e metas. Não havendo
instituições credenciadas, ou caso as mesmas não tenham
mais interesse na participação do Programa, a SECULTFOR
publicará novo Aviso de Solicitação de Manifestação de
Interesse para seleção de novas instituições. 7 – DO
CERTAME: 7.1. O processo de julgamento e seleção acontecerá na seguinte sequência: 7.1.1. No local, data e hora
estabelecidos será aberto o certame objeto deste edital,
fechando-se as portas do recinto 15 (quinze) minutos após a
abertura e não mais sendo permitida a entrada de qualquer
pessoa, salvo servidores da SECULTFOR, ligados diretamente
a esta ação e membros das comissões previstos na portaria
respectiva; 7.1.2. Abertos os envelopes de Habilitação Jurídica,
a Comissão verificará quais instituições atenderam aos
requisitos do referido Edital, devendo esta observação constar
na ata da sessão e ser publicizada no site da Secretaria
Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR
(www.fortalece.ce.gov.br/cultura). 7.1.3. Após esta providência,
a sessão será suspensa, pelo período de 48 (quanta e oito)
horas, prazo em que se dará a interposição de recursos; 7.1.4.
Após as providências dos itens acima, será realizada nova
sessão, para abertura dos envelopes de Habilitação Técnica,
ocasião em que a Comissão de Habilitação Técnica fará a
análise e pontuação. 7.1.5. A avaliação terá a pontuação total
de 100 (cem) pontos, que serão avaliados de acordo com os
seguintes critérios: 1 - Originalidade do proposta - (dez pontos);
2 - Qualidade artística da proposta - (dez pontos); 3 Qualificação técnica da proposta - (dez pontos); 4 - Atendimento às exigências do edital - (dez pontos); 5 - Clareza e
consistência de linguagem observadas as atividades propostas
- (dez pontos); 6 - Relação de equilíbrio entre as atividades,
despesas e custos apresentados - (dez pontos); 7 - Análise do
portfólio - (dez pontos); 8 – Análise curricular da equipe - (dez
pontos); 9 -Tempo de existência da instituição - (dez pontos);
10 -Comprovação de realização de eventos do porte dos
projetos em questão - (dez pontos). 7.1.6. Fica estabelecido o
perfil mínimo de 50% do valor total da pontuação, que será de
50 (cinquenta pontos), estando automaticamente eliminadas do
processo os proponentes que não atingirem este perfil. 7.1.7.
Concluindo o processo, a Comissão de Habilitação Técnica
dará ciência aos interessados da Habilitação Técnica,
observando o conjunto da propostas que tenha a melhor
técnica e mérito, devidamente comprovados por meio da
documentação apresentada e encaminhará para publicação no
site da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR; 7.1.8. Após esta providência, a sessão será
suspensa, pelo período de 48 horas, prazo em que poderá se
dar a interposição de recursos; 7.1.9. Concluído o prazo de
recurso, a Comissão de Seleção publicará no site da Secretaria
Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e no Diário
Oficial do Município - DOM, o resultado final, que definirá a
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
instituição que celebrará os respectivos convênios. 8 – DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1. Dos atos praticados
pela Comissão de Seleção, caberá recurso administrativo, sem
efeito suspensivo, que deverá ser apresentado de forma clara e
objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por
irregular. 8.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue
diretamente ao Presidente da Comissão de Seleção no horário
de expediente, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, até
48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame. 8.3.
Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro
meio eletrônico, e/ou apresentadas de forma ilegível. 8.4. A
Organização que se sentir prejudicada no decorrer do certame
deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados,
ou quando houver omissão no prazo comum de 48 (quarenta e
oito) horas, não sendo acatado após esse prazo. 8.5. O recurso
administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão
Especial de Seleção, que terá o prazo de até 48 (quarenta oito)
horas, contados do recebimento do processo, para analisar e
verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram
observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se
constatar que os pré-requisitos foram atendidos, sendo
postados no site da SECULTFOR. 9 – DA CELEBRAÇÃO DO
CONVÊNIO: 9.1. Concluído o processo, num prazo de 48
(quarenta e oito) horas, a Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR expedirá comunicado através de seu
sítio eletrônico, informando aos participantes quais foram as
instituições selecionadas e convocando as vencedoras para
celebração dos respectivos Convênios. 9.2. Caso a pessoa
jurídica vencedora do certame desista, total ou parcialmente, a
Comissão procederá ao chamamento da instituição
credenciada classificada com a segunda maior nota; caso não
haja qualquer outra instituição credenciada, ou existindo não
demonstre interesse, a Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR procederá a uma nova chamada
pública, a ser definida pelo Secretário Municipal de Cultura de
Fortaleza. 9.3. O prazo de vigência do convênio é de 06 (seis)
meses, tendo como termo de início a data de assinatura. 9.4. O
Convênio não poderá ser prorrogado. 10 – DO PRAZO E
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10.1. Os serviços
serão executados de acordo com as regras estabelecidas no
Convênio, obedecendo ao respectivo plano de trabalho e
cronograma de desembolso. 10.2. A(s) instituição(ões)
contratada(s) deverá(ão) atender e cumprir rigorosamente
todas as condições contidas neste edital e seus anexos, bem
como nos respectivos convênios. 10.3. É também de
responsabilidade da pessoa jurídica vencedora, realizar a
prestação de contas à Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR e proceder as atividades e metas,
elaborar os relatórios técnicos e físicos nos termos de
recebimento estabelecidas no Convênio, utilizar, na íntegra, o
Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços
da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, para todas as aquisições/prestações de serviços
nos limites definidos no mesmo. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. É facultada à Comissão Especial de Seleção e/ou a
Representante Legal da Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR, em qualquer fase do processo,
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar
a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento, ou informação, que deveria constar originariamente
da proposta. 11.2. É facultada, também, à Comissão Especial
de Seleção e/ou a Representante Legal da Secretaria
Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, em qualquer
fase do processo: a) Proceder consultas ou diligências que
entender cabíveis, interpretando as normas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Instituição, a finalidade e a
segurança da contratação; b) Relevar erros formais ou simples
omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e
classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não
firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação
dos princípios básicos constantes no Regulamento de
Compras, Contratação de obras e Serviços da Secretaria
Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR; 11.3.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20
Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR
reserva-se o direito de revogar este processo de seleção por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar
tal conduta. 11.4. Quaisquer esclarecimentos sobre o teor
deste Edital, deverão ser solicitados, sempre por escrito,
diretamente a Comissão Especial de Seleção, ou outro meio
eletrônico, no prazo máximo de 48 horas antes da data
marcada para o recebimento dos envelopes. As respostas
serão enviadas a todos os proponentes via fax e/ou por e-mail,
até o dia anterior à data marcada para recebimento dos
envelopes. 11.5. A Organização proponente é responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados durante todo o processo. 11.6. Para fins de
dirimir controvérsias decorrentes deste processo de seleção,
será considerado foro competente a comarca de Fortaleza,
sendo unicamente competente o respectivo Foro. 11.7. Os
interessados poderão solicitar cópia deste instrumento
convocatório, somente na Secretaria Municipal de Cultura de
Fortaleza - SECULTFOR (Rua Pereira Filgueiras, nº 04,
Centro, CEP 60160-150 - Fortaleza-Ce), no Setor de Protocolo,
no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, munidos
de documento de identificação da instituição interessada e do
responsável pela retirada do edital, devendo assinar o
protocolo específico de recebimento. 11.8. A pessoa jurídica
vencedora
assumirá
integral
e
exclusivamente
a
responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas,
previdenciárias e os demais encargos que porventura venham
a incidir sobre o objeto deste edital. Compõem este Edital os
Anexos: Anexo I - Ofício Requerimento de Inscrição; Anexo II Termo de Referência do Festival de Teatro; Anexo III - Modelo
Plano de Trabalho; Anexo IV – Minuta do Convênio. 11.9 - A
Comissão fará vistoria previa nos endereços das entidades
participantes do presente edital, para verificação de condições
técnicas para a realização da atividade proposta, devendo a
mesma em caso de desconformidade, apresentar declaração
de impugnação da entidade. Fortaleza, 14 de Outubro de 2013.
Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR.
ANEXO I - MODELO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Ofício nº ______/ 2013
Senhor Francisco Geraldo de Magela Lima
Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
Por meio desse ofício, a ______________________________,
(nome da entidade), inscrita no CNPJ o nº ________________
localizada no endereço: ____________________representada
neste por: (representante legal)________________________,
serve-se do presente para solicitar a Vossa Excelência a
inscrição no I Aviso de Solicitação de Manifestação de
Interesse para Seleção de Entidade Privada Sem Fins
Lucrativos para Realização do Festival de Teatro de Fortaleza
– EDIÇÃO 2013, com a finalidade de concorrer ao Lote –
( )____________________________________.
Limitada ao
consideração.
exposto,
apresenta
votos
de
estima
e
Fortaleza, _____ de _____________ de _______.
(assinatura do representante da entidade)
(nome e função na entidade).
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DO IX FESTIVAL DE
TEATRO DE FORTALEZA
O IX Festival de Teatro de Fortaleza tem por
objetivo valorizar e difundir a diversidade teatral local,
descentralizando os espaços de difusão, bem como, a
formação de artistas e público em geral (através de palestras,
oficinas, formação de plateia). A edição de 2013 foi pensada
junto a classe teatral, representada pelo 59º Fórum de Teatro,
formulando um modelo de Festival que atendesse a demanda
dos artistas, pensando na interação do festival com a cidade de
Fortaleza. Nesta IX Edição do Festival, as apresentações
acontecerão em espaços múltiplos e alternativos da cidade,
bem como os teatros disponíveis da cidade. Participarão do
Festival todas as linguagens teatrais, como: Teatro Adulto,
Teatro de Rua, Teatro de Bonecos, Teatro Infantil, Intervenções
e Performances. FASE PRÉ-PRODUÇÃO: 1. DAS ATIVIDADES PRELIMINARES: 1.1. Realização do planejamento
operacional das atividades de programação e articulação junto
aos Espetáculos Teatrais locais e Ações de Formação
selecionados pelo Edital, bem como os espetáculos nacionais
que serão indicados pelo Curador Nacional convidado pela
SECULTFOR; 1.2. Coordenação da Programação - Coordenação das atividades de programação e articulação junto
aos Espetáculos Teatrais locais selecionados, bem como os
Espetáculos nacionais que serão indicados pelo curador
convidado da Secretaria de Cultura de Fortaleza; 1.3.
Coordenação de Comunicação e Imprensa - Consultoria em
comunicação e divulgação de informações sobre o evento junto
aos veículos de comunicação; Criação e desenvolvimento de
peças de publicidade e propaganda do evento - Criação de
peças de publicidade, como: banners, folders, cartazes,
camisas, outdoor, dentre outros (A responsável pela Assessoria
de Comunicação do evento será a assessora da Secretaria de
Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, todo o material deverá
passar pela aprovação da mesma); Nota: A consultoria que se
refere este artigo está subordinada as orientações da
Assessoria de Comunicação da SECULTFOR. 1.4. Criação e
Desenvolvimento de Peças de Publicidade e Propaganda do
Festival - Criação de peças de publicidade, como: banners,
folders, cartazes, camisas, spots, VTs, dentre outros; Nota:
Todas as peças de publicidade e propaganda do Festival
deverão ser submetidas e aprovadas pelas Assessoria de
Comunicação da SECULTFOR. FASE DE PRODUÇÃO: 2 LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Todas as
atividades do Festival, incluindo a Mostra de Espetáculos, as
Ações de Formação, bem como os locais onde as mesmas
acontecerão deverão ser programadas pela equipe da
SECULTFOR, a partir das diretrizes da Curadoria e do
resultado do Edital IX Festival de Teatro de Fortaleza. Nota:
Qualquer outra indicação de locais para realização das
atividades deverá ser devidamente justificada e aprovada pela
SECULTFOR. 3 - DA ORGANIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO
BÁSICA DO FESTIVAL: 3.1. A SECULTFOR irá garantir a
prestação dos seguintes serviços e equipamentos: A) Serviços
de Sonorização e Iluminação básica; B) Serviços de Segurança
- até 2 (dois) seguranças por evento; C) Serviços de
Camareiras - até 1 (um) por evento; D) Serviços de Capatazia até 2 (dois) por evento; E) Serviços de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos - até (dois) por evento; 3.1.1. Qualquer outros
serviços ou equipamentos não mencionados acima deverão ser
previamente listados pelo proponente. Nota 1: Não será
prestado serviços de grupo gerador; Nota 2: Destaca-se que
todas e quaisquer atrações artisticas, palestrantes, oficineiros,
entre outros, deverão ser previamente aprovados pela
SECULTFOR. 3.3. O Festival será totalmente gratuito, sendo
vedado qualquer tipo de cobrança de ingresso, material
didático, taxa de inscrição, taxa de matrícula, entre outros. 3.4.
Deverá ser fornecido aos Espetáculos nacionais convidados:
cachê conforme pré-estabelecido pela Curadoria nacional no
valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) distribuídos
entre os 8 (oito) espetáculos, hospedagem em hotel de pelo
menos 3 (três) estrelas; refeições adequadas (café, almoço e
jantar, como lanches disponíveis no local da apresentação);
passagens aéreas, translado local além de outros serviços
necessários a perfeita realização das atividades. Nota: Para
efeito do objeto de que trata esta Manifestação de Interesse
deverá ser apresentada proposta de preço para trechos de
passagens aéreas de cidades como Natal, Recife, Salvador,
Belém, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto
Alegre, Curitiba, Brasília. Campinas, incluindo aqui possíveis
observadores convidados. 3.5. Deverá ser fornecida aos 20
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
(vinte) Espetáculos Teatrais selecionados pelo Edital todas as
condições citadas no item 3.2, conforme especificidade de
cada um deles. 3.6. Atividades de Lançamento do Festival organização, programação e divulgação do evento de
lançamento do IX Festival de Teatro de Fortaleza. 3.7.
Contratação de equipe de produção e técnicos para
acompanhar o Festival como: coordenador de produção,
produtor executivo, assistentes de produção, diretor técnico,
assistente de direção técnica e curadoria. 3.8. Composição da
curadoria – Os Espetáculos Teatrais e Ações de Formação
inscritos no Edital IX Festival de Teatro de Fortaleza serão
selecionados por uma Comissão composta por 03 (três)
membros: um curador nacional convidado pela Secretaria de
Cultura de Fortaleza, um curador local indicado pelo Fórum de
Teatro, e um representante da Secretaria de Cultura de
Fortaleza. 3.9. Deverão ser suportados 1 (um) CURADOR
LOCAL, profissional de notório saber na linguagem teatral,
designado pela SECULTFOR em consonância com a indicação
do Fórum do Teatro. O curador local irão compor a Comissão
de Curadoria. A sua remuneração é de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) bruto. 3.10. Deverá ser suportado 1 (um) CURADOR
NACIONAL para compor a Comissão de Curadoria profissional da área de notório saber - que será designado pela
SECULTFOR, devendo este receber a remuneração de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) bruto. Deverá ser fornecido
hospedagem em hotel de pelo menos 3 (três) estrelas;
refeições adequadas; 2 (duas) passagens aéreas (SAO-FORSAO), translado além de outros serviços necessários a perfeita
realização das atividades. 3.11. Deverá ser suportado 1(um)
CURADOR CRÍTICO para, durante o Festival, produzir material
textual sobre os Espetáculos, bem como avaliar o andamento
das atividades. Trata-se de um profissional da área de notório
saber - que será designado pela SECULTFOR, devendo este
receber a remuneração de R$ 10.000,00 (dez mil reais) bruto.
Deverá ser fornecido hospedagem em hotel de pelo menos 3
(três) estrelas; refeições adequadas; 2 (duas) passagens
aéreas (SAO-FOR-SAO), translado além de outros serviços
necessários a perfeita realização das atividades. 3.12.
Contratação de equipe que fará o registro fotográfico e
videográfico de todo o Festival. Será produzida uma Revista
Eletrônica diária, a ser exibida diariamente durante as
atividades festivas. 3.13. Contratação de atrações musicais que
1 - ETAPAS
S/ FASES
1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
2
2.2
2.2.14
2.2.16
2.2.17
2.2.18
2.2.19
2.2.21
2.2.22
2.2.23
2.2.24
2.2.25
2.2.26
2.2.27
2.2.28
2.3
2.3.1.2
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
farão a programação festival durante os 8 dias do Festival
incluindo djs e grupos e artistas musicais locais. 3.14. Será de
responsabilidade do proponente obtenção de licenças
eventualmente necessárias, em especial a autorização do uso
de equipamentos sonoros. 3.16. DA PROGRAMAÇÃO
BÁSICA: O Festival será realizado no período de 23 a 30 de
Novembro incluindo em sua programação os projetos
contemplados pelo Edital: Mostra de Espetáculos e Ações de
Formação. Para cada dia de programação deverão ser
realizadas 6 apresentações sendo, 5 de Espetáculos
contemplados pelo Edital e 1 do Espetáculo nacional
convidado. As Ações de Formação acontecerão entre os dias
25 e 29 de Novembro nas sedes dos grupos, conforme projeto
aprovado no Edital. - Todo o equipamento, material didático,
demais despesas e remuneração relacionada às Ações de
Formação será de responsabilidade do proponente selecionado
pelo Edital. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 4.1. DA EQUIPE
TÉCNICA: 4.1.1. no mínimo 1 (um) Coordenador Geral de
Produção; 4.1.2. no mínimo 1 (um) Produtor Executivo; 4.1.3.
no mínimo 3 (três) Produtores; 4.1.4. no mínimo 3 (três)
Assistentes de Produção; 4.1.6. no mínimo 1 (um) Diretor
Técnico; 4.1.7. no mínimo 1 (um) Assistente de Direção
Técnica; 4.1.9. no mínimo 3 (três) Sonoplastas; 4.1.10. no
mínimo 10 (dez) Cenotécnicos; 4.1.17. Disponibilização de
SERVIÇO DE TRANSPORTE para a equipe da SECULTFOR
fazer o acompanhamento de todo o evento. 4.2. SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO: a) Divulgação de informações sobre o
evento por toda a cidade, no período que antecede o Festival e
durante o Festival (TV, Jornal, Outdoor, carro de som - quando
necessário), bem como, através de material gráfico (cartaz,
folders, banners, faixas, dentre outros), tendo os terminais de
ônibus como pólos de divulgação visual. b) Toda a
comunicação do evento será coordenada pela Assessoria de
Comunicação da SECULTFOR. Todo material deverá passar
pela aprovação da mesma. c) Deverá ser realizado serviço de
registro audiovisual e fotográfico bem como seu
desenvolvimento e edição durante o evento, cabendo a
produtora que realizará o Festival fornecer cópia do material
videográfico a SECULTFOR. 4.3 ESTRUTURA GERAL DO
FESTIVAL SUGERIDA:Nota: Qualquer alteração deve ser
devidamente justificada.
2 - DESCRIÇÃO DAS ETAPAS/FASES
PRÉ-PRODUÇÃO
Coordenadores da Mostra
Coordenador Geral de Produção
Produtor Executivo
Assistentes de Produção
Diretor Técnico
Assitente de Direção Técnica
Curadoria Nacional, Local e Crítica (a escolha ficará a critério da SECULTFOR)
PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO
Infra-estrutura
Material de consumo
Cenografia
Hospedagem (hotel 3 estrelas)
Passagens aéreas SP/Fort/SP
Passagens aéreas RJ/Fort/RJ
Passagens aéreas Recife/Fort/Recife
Passagens aéreas Salvador/Fort/Salvador
Passagens aéreas BH/ Fort/ BH
Passagens terrestres Mossoró/Fort/Mossoró
Frete interestadual para cenários
Locação de ônibus
Locação de Vans
Cachês para espetáculos convidados
Recursos Humanos
Contratação de Sonoplasta
3 - QUANT.
4 - UNIDADE
5QUANT.
DE UNID.
1
1
2
3
1
1
3
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
Serviço
1
1
1
1
1
1
1
1
1
40
50
21
6
1
1
6
3
2
4
1
verba
Verba
Diária
Unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
unidade
Serviço
Diária
Diária
cachê
1
1
8
1
1
1
1
1
1
1
8
8
1
3
diária
8
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
2.3.1.3
2.3.10
2.3.11
2.3.12
2.2.13
3
3.1
3.2
3.2.1
3.2.2
3.3
3.3.1
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
Contratação de Cenotécnico
Contratação de Fotógrafo
Rádio comunicadores
Dj encerramento
Bandas para abertura e encerramento
DIVULGAÇÃO
Confecção de camisetas
Contratação de mídia eletrônica - produção
Confecção de spot de rádio
Confecção spot - carro de som
Veiculação de mídia eletrônica
Contratação de mídia de rádio - AM/FM
Nota: Importa ressaltar que o proponente poderá oferecer
estrutura diferente, fazendo a justificativa técnica quando
necessário. 4.4 MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA:
1. no mínimo 4 (quatro) BLIMP: com logos da Festival e da
SECULTFOR; 2. 1 (um) serviço de colação de cartazes: Ao
longo do Festival a divulgação deve buscar meios de
comunicação comumente utilizados no município como a
colação de cartazes; 3. 150 (cento e cinquenta) adesivos de
sinalização: Nos camarins, nos locais onde serão realizadas as
oficinas e outros locais do Festival, será necessário haver
sinalização para guiar os participantes; 4. 100 (cem)
CRACHÁS: Para uma melhor identificação das equipes e dos
envolvidos na realização do Festival, deverão ser produzidos
crachás para todos os colaboradores. Destes, no mínimo 50
(cinquenta) deverão ser destinados a SECULTFOR; 5. 1000
(um mil) cartazes: Os cartazes devem ser produzidos e
divulgados pela cidade de Fortaleza. A SECULTFOR deverá
receber no mínimo 100 (cem) cartazes para serem
disponibilizados e expostos nos equipamentos da Prefeitura de
Fortaleza; 6. 4000 (quatro mil) panfletos: Os panfletos devem
ser produzidos e distribuídos nos lugares próximos onde
acontecerão as apresentações. Deste, 300 (trezentos) devem
ser destinados a SECULTFOR; 7. 3 (três) banner fundo de
palco 9x3: Ao fundo dos palcos, deverá ser exposto banner
informativo do IX Festival de Teatro de Fortaleza; 8. 1 (um)
CRIAÇÃO DE VT DE 30 SEGUNDOS: A empresa deverá criar
VT que exponha o perfil do Festival, para quem é destinado,
onde ocorre e quais as atrações; 9. 7 (sete) veiculação de VT:
O VT deve ser veiculado ao longo da semana nas quais o
Festival acontece; 10. 1 (um) CRIAÇÃO DE SPOT PARA
RÁDIO: Também deverá ser criado spot de rádio para ser
veiculado ao longo da semana do Festival; 11. 200 (duzentas)
veículação de spot de rádio: O spot deve ser veiculado em
diferentes rádios ao longo da semana de realização do
Festival; 12. 50 (cinquenta) locação de carro de som (hora): Um
carro de som também deverá fazer a divulgação do Festival;
13. 120 (cento e vinte) camisetas fio 30; Deverão ser
produzidas, no mínimo a quantia indicada, camisetas para
serem utilizantes pelas equipes que estarão envolvidas na
realização do evento. Destas pelo menos 50 [cinquenta]
unidades deverão destinas a SECULTFOR, fazendo este
destaque no verso da camisa. 14. REGISTRO AUDIOVISUAL
E FOTOGRÁFICO: deverá ser realizado registro audiovisual e
fotográfico de todas as apresentações, locais e nacionais.
Durante o Festival, a produtora deve disponibilizar na internet
vídeos das apresentações locais e nacionais. E o produto final
deverá ser colocado, na íntegra, para visualização na internet e
este dever ser, no mínimo 10 (dez) cópias, entregue a
SECULTFOR. 4.5 OUTROS SERVIÇOS: 1. 16 (dezesseis)
diárias de ônibus local Pelas diferentes localidades do Festival,
deverá ser colocado a disposição do público ônibus para
facilitar a locomoção. Estes deverão ter itinerário fixo, a ser
determinado junto a SECULTFOR. 2. 32 (trinta e duas)
DIÁRIAS DE VAN com ar-condicionado e no mínimo 16
(dezesseis) lugares, que ficará a disposição da equipe da
SECULTFOR,no mínimo 3 (três) horas antes e 3 (três) horas
depois em todas as Seletivas e Final da Mostra.
ANEXO III - MODELO PLANO DE TRABALHO:
10
3
30
8
2
diária
serviço
diária
cachês
cachê
8
1
8
1
1
120
serviço
1
1
7
serviço
serviço
1
1
2
inserções
200
CAPA
< INSERIR LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE >
< INSERIR O TÍTULO DO PROJETO >
Obs: O título do projeto deve informar somente O NOME DO
EVENTO.
Fortaleza
<mês>, <ano>
SUMÁRIO
• DADOS GERAIS DO PROJETO
• CONTEXTUALIZAÇÃO
• PERÍODO E LOCAL DO EVENTO
• PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE
• JUSTIFICATIVA
• OBJETIVOS
4.1. Objetivo Geral
4.2. Objetivos específicos
• RESULTADOS ESPERADOS
• INDICADORES
• CUSTOS ENVOLVIDOS
• FONTES DE CONSULTA.
1 - DADOS GERAIS DO PROJETO:
Nome
do
Evento:
Município (s)
contemplado
(s)
Nº
de
habitantes do
município que
receberá
o
recurso para o
evento
Instituição
proponente:
Endereço
completo
da
instituição
proponente:
CNPJ
da
instituição
proponente:
Responsável
pela instituição
proponente:
CPF
do
responsável
pela instituição
proponente:
RG e Órgão
Expedidor do
responsável
pela instituição
proponente:
Prazo
de
Execução:
<inserir o nome do evento>
<informar o(s) nome(s) do(s) município(s)
que o evento será realizado>
<informar o número de habitantes do
município que receberá o recurso para o
evento, considerando o censo do IBGE de
2010>
<informar o nome da instituição que está
propondo o projeto>
<informar o endereço completo da
instituição que está propondo o projeto,
inclusive com CEP, telefones e e-mail>
<informar CNPJ da instituição que está
propondo o projeto>
<informar o nome e cargo/função da
autoridade
máxima
da
instituição
proponente>
<informar CPF da autoridade máxima da
instituição proponente>
<informar o RG da autoridade máxima da
instituição proponente>
<informar data – dia/mês/ano – de início e
de término do projeto>
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Objeto
do
convênio:
Concedente:
Valor
solicitado ao
concedente:
Valor
de
contrapartida
do
proponente:
Valor total do
Convênio:
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
<informar o objeto do convênio>
Secretaria Municipal de
Fortaleza
<inserir o valor de repasse>
Cultura
de
<mínimo de 10% do valor total do projeto>
<é o valor solicitado somado com o valor
de contrapartida do proponente>
2. CONTEXTUALIZAÇÃO: <elaborar um breve histórico sobre
o que é e como surgiu o evento> <descrever, de forma sucinta,
as edições anteriores e os principais resultados já obtidos>
<apresentar, de forma sucinta, a proposta do evento a ser
realizado (o formato, as atrações, atrativos, a estrutura geral) e
a abrangência prevista para o evento proposto (regional,
nacional, internacional). 3. PERÍODO E LOCAL DO EVENTO:
<informar a data ou o período do evento. Atenção: não
confundir com o período de vigência do projeto> <informar o
endereço que será realizado o evento> 4. PROMOÇÃO DA
ACESSIBILIDADE: < especificar de maneira clara e objetiva as
ações previstas promoção de acessibilidade às pessoas com
deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida>
5. JUSTIFICATIVA: < informar qual o alinhamento do evento
com a política cultural do Município de Fortaleza: <informar
qual a contribuição e a importância do evento para o
desenvolvimento e o fortalecimento da cultura no município, na
região, no estado ou no País> <informar sobre as condições de
infraestrutura da cidade para a realização de eventos>
<informar as vias de acesso ao município. Ex.: rodovias,
aeroportos, hidrovias etc.> <informar as condições atuais das
vias de acesso> <descrever a relação custo-benefício do
evento, informando estimativa de geração de emprego,
ocupações e renda e previsão de outros resultados diretos e
indiretos do evento> <informar se serão utilizadas tecnologias
limpas, aspectos de sustentabilidade, práticas de educação
ambiental etc.> <Informar porque é importante que a Prefeitura
de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Cultura,
apoie o evento> <informar outros pontos que se julgar
necessário para demonstrar a importância do evento> 6.
OBJETIVOS: <Os Objetivos caracterizam, resumidamente, a
finalidade do evento. Eles devem ser claros, sucintos e diretos.
Os objetivos são considerados como o resultado da realização
do evento e podem ser subdivididos em objetivo geral do
projeto e objetivos específicos.> 6.1 Objetivo Geral: <informar
qual o principal objetivo do evento> Atenção! O Objetivo Geral
define explicitamente o propósito do Evento respondendo a
pergunta: “Por que o evento é realizado”? Em outras palavras,
equivale a dizer “onde queremos chegar?” 6.2. Objetivos
específicos: <informar os objetivos específicos, caso haja>
Atenção! Os objetivos específicos caracterizam as etapas
intermediárias do Evento, ou seja, descrevem, com detalhes, o
objetivo geral. O conjunto dos objetivos específicos não pode
ser mais abrangente do que a proposta do objetivo geral. Se
isso ocorrer, deve-se fazer uma revisão de todos os objetivos
para adequá-los uns aos outros. Há projetos em que apenas
um objetivo é suficiente, de modo a não ser necessário
detalhar o objetivo geral em objetivos específicos. 7.
RESULTADOS ESPERADOS: Atenção! Os resultados devem
ser descritos de forma clara e verificável. Ao defini-los deve-se
assegurar que seja determinado com razoável facilidade. Se
esses elementos não podem ser identificados em um resultado
programado, é preferível reformulá-lo. Existe pelo menos um
resultado para cada objetivo específico (e é provável que haja
mais de um), sendo indispensável que sejam descritos todos os
resultados necessários para alcançar cada objetivo. Também
pode ocorrer que um resultado apoie mais de um objetivo
específico. Neste caso é necessário referir-se a todos os
objetivos apoiados. 8. INDICADORES: É importante apresentar
ainda informações sobre indicadores para comprovação dos
resultados. Atenção! Indicadores são instrumentos capazes de
medir o desempenho do evento. Deve ser passível de aferição,
coerente com o objetivo estabelecido, sensível à contribuição
das principais ações e apurável em tempo oportuno. O
indicador permite, conforme o caso, mensurar a eficácia,
eficiência ou efetividade alcançada com a execução do projeto.
Indicadores são, ainda, parâmetros qualificados e quantificados, que servem como padrões de acompanhamento,
desempenho ou efeito dos componentes de um projeto ou de
uma ação, passíveis de serem comprovados segundo as
informações contidas nas fontes de comprovação. Pode-se,
também, afirmar que os indicadores, dependendo do tipo,
servem para expressar qualitativa e quantitativamente as
atividades e resultados do projeto, ou os efeitos (impactos) e os
benefícios resultantes de suas ações. 9. CUSTOS ENVOLVIDOS: <descrever os custos envolvidos devem apresentar o
valor total da proposta de evento (soma do valor de repasse e
valor de contrapartida), o valor de repasse e o valor de
contrapartida da entidade proponente (que deve ser de no
mínimo 10% do valor total)> Atenção! Os custos envolvidos,
assim como seus subitens (cronograma físico, cronograma de
desembolso e plano de aplicação detalhado) deverão ser
inseridos no Plano de Trabalho. 10. FONTES DE CONSULTA:
As Fontes de Consulta devem ser numeradas e apresentadas
em ordem alfabética com o sobrenome do(s) autor(es), em
letras maiúsculas. Os demais nomes, na forma de iniciais, ou
por extenso, devem vir em seguida, separados por vírgulas.
Quando houver mais de um autor, seus nomes devem ser
separados com ponto-e-vírgula (ver exemplos 1 e 3). No caso
de mais do que três autores, pode-se usar a expressão “et al”
após o autor principal. Aos nomes, segue-se o título do artigo
ou do livro, que deve estar em negrito. No caso de publicações
em revista, o nome desta deve seguir as abreviações dos
indexadores da área; no caso de livros, o título deverá ser
apresentado completo. No caso de uma citação de revista,
após o nome do autor deve ser acrescentado o número, ou
volume da revista, seguido por “dois pontos” e os números das
páginas inicial e final do artigo (ver exemplo 1). Para uma
citação de livro a regra é a mesma, mas ao final, acrescenta-se
o número de páginas do livro (ver exemplo 2). A citação de
capítulo de um livro é feita quando o autor do capítulo não for o
mesmo autor do livro. A informação final deverá ser referente
às páginas de início e término do capítulo (ver exemplo 3).
Quanto à citação de artigo na Internet, deve-se incluir a data
em que a informação foi acessada (ver exemplo 4). Qualquer
dúvida com relação à apresentação das referências pode ser
esclarecida no livro que trata das “Normas da ABNT”.
Exemplos de como lidar com as Referências Bibliográficas.
SOBRENOME, C.M; SOBRENOME, E.M.F. Título do artigo ao
qual se fez referência. Rev. Consultada, 2:1-5, abr. ano da
publicação. SOBRENOME, C.M. Titulo do livro. N.º Edição.
Local: Editora, ano da publicação, n.º páginas. SOBRENOME,
C.M. ; SOBRENOME, E.M.F. Capítulo número: Título do
Capítulo. In: SOBRENOME do autor do livro, R.A. Título do
Livro. Número da Edição. Local: Ed. Editora, ano da
publicação. Página inicial – página final. SOBRENOME, C.M.
(ano). Título do artigo. Nome da revista eletrônica ou Site.
Onde pode ser encontrada a referência: www.endereço.com
/localização/artigo.html. [dia/mês/ano].
ANEXO IV - MINUTA DO CONVÊNIO
2
1
CONVÊNIO N° __/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: _____________CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA – SECULTFOR E
A ______________________.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE
FORTALEZA - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº. 04, Centro – CEP
60.160-150, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
10.321.307/0001-48, neste ato representada por seu Secretário
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO, brasileiro,
Jornalista, portador da Cédula de Identidade nº __________ SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº _____________, doravante
denominada CONCEDENTE, e a ENTIDADE ________,
entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº: _________, com sede na
____________________,
CONVENENTE,
neste
ato
representada por seu representante____________, resolvem
celebrar
o
presente
Convênio,
sujeitando-se
os
CONVENENTES, no que couber, às disposições da Lei n°
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, do
Decreto Municipal n° 9321 de 08 de fevereiro de 1994,
Instrução Normativa nº 1, de 15.01.97 e suas alterações, da
Secretaria do Tesouro Nacional, onde couber, bem como ao
constante no Processo Administrativo nº ________________,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente
Convênio
tem
por
objetivo____________________________________________
__________________________________________________
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES: I - Constituem obrigações da CONCEDENTE: a)
Aprovar discricionariamente o Plano de Trabalho especialmente elaborado pela Convenente em função deste
convênio, que dele passará a fazer parte integrante,
independentemente de transcrição, após aprovados os
procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução
do Projeto; b) transferir os recursos financeiros previstos para
a execução deste Convênio, na forma estabelecida no
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, observada
a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c)
coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste
Convênio, diretamente, mediante o apoio administrativo da
Procuradoria Geral do Município, ou por meio de outro órgão
delegado, que desde já o CONVENENTE aceita; d) examinar e
aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações do
Plano de Trabalho, vedada a alteração da natureza do objeto
pactuado; e) examinar e aprovar as prestações de contas dos
recursos da CONCEDENTE alocados ao Convênio e de
contrapartida; f) prorrogar, automaticamente, a vigência do
Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos,
limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. II
- Constituem obrigações do CONVENENTE: a) Cumprir, na
forma e prazos estipulados, o Plano de Trabalho do presente
termo de convênio, que dele faz parte integrante, assumindo a
responsabilidade técnica para tanto; b) reparar, consertar,
corrigir, modificar, refazer, desfazer ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços executados em
desacordo com o presente Convênio e/ou instrumentos que o
integram; c) apresentar documentos comprobatórios ao
atendimento das exigências estabelecidas na Constituição da
República, na Lei 8.666/93, no Decreto Municipal 9321/94 e na
Lei n°: 8.916, 28/12/2004, bem como das disposições contidas
na Instrução Normativa n° 01/STN/MF, de 15.01.97, para fins
de transparência dos recursos objeto do Convênio; d) executar
direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução
do objeto a que alude este Convênio, observando os critérios
de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; e)
efetuar a restituição dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos
seguintes casos: d.1 – quando não executado o objeto do
Convênio; d.2 – quando não for apresentada, no prazo exigido,
a prestação de contas, e d.3 – quando os recursos forem
utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; f)
recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
período compreendido entre a liberação do recurso e sua
utilização, quando não comprovar o seu emprego na
consecução do objeto, ainda que não tenha realizado
aplicação; g) promover procedimentos licitatórios para a
contratação de serviços e aquisição de materiais, de acordo
com as normas legais em vigor, ou a justificativa para sua
dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento
legal, se for o caso; h) prestar contas dos recursos transferidos
pela CONCEDENTE; i) apresentar a CONCEDENTE os
relatórios de execução físico-financeira deste Convênio,
compatível com a liberação dos recursos, bem como da
utilização da contrapartida, quando exigida, devidamente
aprovados pelo órgão fiscalizador delegado; j) apresentar na
prestação de contas, comprovação de depósito da
contrapartida na conta específica do convênio, bem como as
cópias dos cheques nominais referentes à utilização dos
recursos em contratação de serviços e aquisição de materiais;
l) propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para
que a CONCEDENTE, possa realizar as inspeções; m)
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, fundiários,
fiscais (tributos municipais, estaduais e federais) e comerciais
acaso decorrente da execução do presente Instrumento; n)
suprir todos os meios necessários para que seus prepostos,
possam atuar de forma segura; incluindo para tanto, uniforme,
equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC)
durante a execução dos serviços, bem como medidas de
prevenção de acidentes; o) compatibilizar o objeto deste
Convênio com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual e federal; p) aderir ao Programa
de Ações Afirmativas, instituído pela Portaria nº 1.156, de 20 de
dezembro de 2001, comprometendo-se a envidar todos os
esforços necessários à consecução dos objetivos propostos no
Programa Nacional de Direitos Humanos do Ministério da
Justiça; q) cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas
Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do
Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes;
r) manter preposto especialmente designado para representá-lo
perante a CONCEDENTE, aceito por esta, o qual deverá deixar
os contatos eletrônicos (e-mail) e telefones (fixo e celular) com
representante da CONCEDENTE; s) substituir, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre
que exigido pela CONCEDENTE e independentemente de
qualquer justificativa por parte desta, o seu preposto, cuja
atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do
CONCEDENTE, de órgãos da administração pública ou
instituições parceiras; t) responsabilizar-se, civil e penalmente,
por todo e qualquer dano ou prejuízos causados, direta ou
indiretamente, ao CONCEDENTE ou a prepostos seus ou a
terceiros, ou aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens,
incluindo-se, também, danos materiais ou pessoais a terceiros
a qualquer título, em função da execução do objeto deste
convênio, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade para a fiscalização ou o
acompanhamento da execução dos serviços pelo CONCEDENTE; u) responsabilizar-se perante o CONCEDENTE pelos
danos ou desvios causados aos bens que lhes forem confiados
ou a seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento
correspondente, imediatamente após o recebimento da
notificação do CONCEDENTE , sob pena de glosa de qualquer
importância que tenha a receber, ou de cobrança judicial; v)
responder por danos, pelo desaparecimento de bens materiais,
por avarias e demais despesas decorrentes de quaisquer
infrações, causadas por seus empregados ou preposto do
CONCEDENTE ou a seus prepostos ou a terceiros, desde que
fique comprovada sua responsabilidade; x) não caucionar ou
utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS: Os recursos
necessários à execução do objeto deste Convênio equivalem
ao montante de R$ ____________________________,
cabendo à Concedente o valor de _______________________
e à Convenente o valor de _______________- a título de
contrapartida. a) Recursos da CONCEDENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
a) Programa de Trabalho: _____________________
Elemento de Despesa: _____________________
Fonte de Recursos: ________________
Sequencial: ____________
CLÁUSULA QUARTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS: A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na
Cláusula Terceira, em favor da CONVENENTE, em conta
específica, vinculada ao Convênio, onde serão movimentados,
obedecendo ao cronograma de desembolso em compatibilidade com o Plano de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO –
A movimentação dos referidos recursos será exclusivamente
efetuada para pagamento de despesas previstas no Plano de
Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem
bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, vedado sua
aplicação em finalidade diversa, ainda que em caráter
emergencial. PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação da
importância referida na Cláusula Terceira far-se-á na forma
estabelecida no cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho apresentado. PARÁGRAFO TERCEIRO - É
obrigatória a restituição pela CONVENENTE de eventual saldo
de recursos, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Municipal,
conforme o caso, na data de sua conclusão ou na extinção
deste Convênio. PARÁGRAFO QUARTO - Rescindido,
denunciado, extinto ou concluído o presente Convênio, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão
devolvidos à SECULTFOR no prazo, improrrogável, de 30
(trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO
DA EXECUÇÃO: A CONCEDENTE fará o acompanhamento da
execução deste CONVÊNIO, além do exame das despesas,
com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que
trata a prestação de contas referida na CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos à
consecução do objeto e o atingimento de objetivos. CLÁUSULA
SEXTA - DO PLANO DE TRABALHO: O CONVENENTE, para
alcance do objeto pactuado, se obriga a cumprir o Plano de
Trabalho especialmente elaborado, aprovado e assinado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excepcionalmente, admitir-se-á ao
CONVENENTE propor a reformulação do Plano de Trabalho,
que será previamente apreciado pela SECULTFOR e aprovada
pela autoridade competente, vedada, porém, a mudança do
objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO - Integrará o Plano de Trabalho projeto básico, entendido como tal o conjunto de
elementos técnicos que defina os serviços e que possibilite a
estimativa de seu custo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL: A utilização temporária de pessoal, que se
tornar necessário para a execução do objeto deste Convênio,
não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza,
nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou
previdenciária para a CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 180 dias a
contar da data da assinatura, sendo vedada a prorrogação,
ressalvada a hipótese da cláusula segunda, inciso I, alineá “f”.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: É
assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a
autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre
a execução local do objeto deste Convênio. PARÁGRAFO
ÚNICO - Fica facultado à CONCEDENTE assumir ou transferir
a execução do Convênio, no caso de paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GLOSA
DAS DESPESAS: Serão glosadas as despesas porventura
realizadas com finalidade diversa do estabelecido neste
instrumento, ainda que em caráter de emergência, com
posterior cobertura, e especialmente: a) cobrir/efetuar despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar,
bem como de contratação de pessoal a qualquer título, exceto
de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do
objeto do Convênio; b) realizar despesas em data anterior ou
posterior à vigência deste Instrumento, ou atribuir-lhe efeitos
financeiros retroativos; c) efetivar despesas com multas, juros
ou correção monetárias, decorrentes de pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo; d) efetuar despesas relativas à
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25
prestação de serviços de consultoria, assistência técnica ou
assemelhados, por servidor ou empregado público da Administração Pública, que pertença, esteja lotado ou em exercício
no quadro funcional de qualquer dos partícipes ou de qualquer
outro órgão ou entidade da Administração Pública; e, e)
aplicação dos recursos em mercado financeiro, excetuadas as
autorizadas em legislação federal específica. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONVENENTE ficará sujeito a apresentar a Prestação de Contas do
total dos recursos recebidos da CONCEDENTE, até 60
(sessenta dias), após o prazo previsto para a vigência do
Convênio expresso no Plano de Trabalho, sem prejuízo da
prestação parcial de contas requeridas pela CONCEDENTE, a
qualquer tempo. A prestação de contas dos recursos de que
trata a Cláusula Terceira deverá ser instruída com as seguintes
peças técnica e contábil: a) relatório de cumprimento do objeto;
b) cópia do Plano de Trabalho; c) cópia do Termo de Convênio;
d) relatório de Execução físico-financeira; e) demonstrativo da
Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos, a contrapartida e os rendimentos auferidos da
aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos; f) relação de pagamentos efetuados, com
recursos repassados pela CONCEDENTE e os provenientes da
contrapartida da CONVENENTE; g) Cópia do extrato da conta
bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela
até o último pagamento e conciliação bancária quando for o
caso; h) comprovante de recolhimento do saldo de recursos
não aplicados, se for o caso, à conta indicada pelo responsável
pelo programa/projeto, quando for o caso; i) cópia do despacho
adjudicatório das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa, com o respectivo embasamento legal, quando for o
caso. j) relação dos bens adquiridos, produzidos ou
construídos, com recursos da CONCEDENTE, quando for o
caso; PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas deverão ser
comprovadas necessariamente através de recibos e notas
fiscais ou cupom fiscal, devendo as faturas, notas fiscais,
recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios ser
emitidos dentro da vigência do instrumento e em nome do
CONVENENTE, devidamente identificados com o número do
Convênio, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do
gestor/CONCEDENTE, pelo Tribunal de Contas -, relativa ao
exercício em que ocorreu a sua concessão. PARÁGRAFO
SEGUNDO – A inadimplência ou irregularidade na prestação
de contas inabilita o CONVENENTE a participar de novos
convênios, acordos ou ajustes com a Administração Municipal,
por prazo não inferior a 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS: O CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido e
recolher o valor da contrapartida pactuada, atualizado
monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para
com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) inexecução
do objeto; b) falta de apresentação da prestação de contas, no
prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa
da estabelecida no presente convênio, ainda que em caráter de
emergência; PARÁGRAFO ÚNICO – Compromete-se, ainda o
CONVENENTE, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor
correspondente a rendimentos de aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação
do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu
emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por
inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento
que o torne material ou formalmente inexequível e,
particularmente, quando constatadas as seguintes situações: a)
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em
desacordo com o previsto no parágrafo único da Cláusula
Décima Segunda, excetuadas as autorizações específicas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
contidas em legislação ou norma federal; c) falta de
apresentação dos Relatórios de Execução Técnica e Físicofinanceira aprovada pelo órgão competente para tal, e da
Prestação de Contas nos prazos estabelecidos. PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Este Convênio poderá, ainda, ser denunciado
pelos partícipes, observado o aviso prévio de 30 (trinta) dias
antes do término da execução estabelecida no Plano de
Trabalho, findos os quais será dada publicidade do ato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo a denúncia ou qualquer
das hipóteses que implique em rescisão deste Convênio, ficam
os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
prazo em que tenha vigido este Instrumento, creditando-se-lhe,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DÚVIDAS: As dúvidas
suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pela
CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS
COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS: Todas
as comunicações relativas ao presente Convênio serão
consideradas como regularmente feitas se entregues ou
enviadas por ofício protocolado ou fac-símile. PARÁGRAFO
PRIMEIRO - As comunicações dirigidas ao CONVENENTE
deverão ser encaminhadas
ao seguinte
endereço:
_______________________________.PARÁGRAFO SEGUNDO - As comunicações dirigidas à CONCEDENTE deverão
ser entregues no seguinte endereço: Rua Pereira Filgueiras,
nº 04, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.169-150. PARÁGRAFO TERCEIRO - As alterações de endereços, e-mail, facsímile ou telefone, de qualquer das partes, deverão ser
imediatamente comunicadas à outra por escrito. CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente
Instrumento será efetuada, em extrato, no Diário Oficial do
Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua
assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n°
8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: Para
dirimir os conflitos decorrentes deste Convênio, fica eleito o
foro da Cidade de Fortaleza, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmam este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta
seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, ____ de
_______________de 2013. CONCEDENTE: Francisco
Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE
CULTURA
DE
FORTALEZA.
CONVENENTE:
__________________ ENTIDADE.
SECRETARIA REGIONAL III
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
cificações estão discriminadas no Anexo do edital, que tem
como Contratante a Prefeitura Municipal de Fortaleza/Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão SEPOG/Secretaria Executiva Regional III - SER III, ONDE SE
LÊ: Extrato do Contrato nº 20/2013 - Pregão Eletrônico nº
23/2012 - Ata de Registro de Preços nº 03/2013, LEIA-SE:
Extrato do Contrato nº 20/2013 - Pregão Presencial nº 23/2012
- Ata de Registro de Preços nº 03/2013. GABINETE DA SECRETÁRIA REGIONAL III - SER III, em 11 de outubro de 2013.
Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁRIA REGIONAL III - SER III.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA Nº 133/2013/GAB/SER V – O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores públicos
municipais FRANCISCO WARES BEZERRA, Professor, matrícula nº 03427-1 e LEA GONDIM ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 60632-01, ambos lotados nesta SER V, para
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 160406/2010 – PMF. A Sindicância a que se
refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30
dias, a partir da sua instalação. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de outubro
de 2013. Julio Ramos Soares Oliveira – SECRETÁRIO –
SER V.
*** *** ***
PORTARIA Nº 134/2013/GAB/SER V – O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores públicos
municipais FRANCISCO WARES BEZERRA, Professor, matrícula nº 03427-1 e LEA GONDIM ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 60632-01, ambos lotados nesta SER V, para
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 167488/2010 – PMF. A Sindicância a que se
refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30
dias, a partir da sua instalação. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de outubro
de 2013. Julio Ramon Soares Oliveira – SECRETÁRIO –
SER V.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato do Termo de Contrato nº
19/2013, datado de 27 de setembro de 2013, publicado no
Diário Oficial do Município em 04 de outubro de 2013, da Ata
de Registro de Preços nº 03/2013, cujo objeto consiste no
fornecimento de Gás Liquefeito - GLP, lote 01, cujas especificações estão discriminadas no Anexo do edital, que tem como
Contratante a Prefeitura Municipal de Fortaleza/Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão - SEPOG/Secretaria Executiva Regional III - SER III, ONDE SE LÊ: Extrato do Contrato
nº 19/2013 - Pregão Eletrônico nº 23/2012 - Ata de Registro de
Preços nº 03/2013, LEIA-SE: Extrato do Contrato nº 19/2013 Pregão Presencial nº 23/2012 - Ata de Registro de Preços nº
03/2013. GABINETE DA SECRETÁRIA REGIONAL III - SER
III, em 11 de outubro de 2013. Maria de Fátima Vasconcelos
Canuto - SECRETÁRIA REGIONAL III - SER III.
*** *** ***
PORTARIA Nº 135/2013/GAB/SER V – O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores públicos
municipais FRANCISCO WARES BEZERRA, Professor, matrícula nº 03427-1 e LEA GONDIM ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 60632-01, ambos lotados nesta SER V, para
sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos narrados no Processo
Administrativo nº 24393/2010 – PMF. A Sindicância a que se
refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30
dias, a partir da sua instalação. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de outubro
de 2013. Julio Ramos Soares Oliveira – SECRETÁRIO –
SER V.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato do Termo de Contrato
20/2013, datado de 27 de setembro de 2013, publicado
Diário Oficial do Município em 04 de outubro de 2013,
Ata de Registro de Preços nº 03/2013, cujo objeto consiste
fornecimento de Gás Liquefeito - GLP, lote 02, cujas espe-
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA
REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais RESOLVE,
com respaldo no resultado de julgamento das propostas de
preços, Homologar e Adjudicar o Procedimento licitatório na
nº
no
da
no
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
modalidade Concorrência Pública nº 03/2013, objetivando a
contratação de empresa para execução dos serviços de
construção da Praça da Juventude – Granja Portugal, em área
sob jurisdição da Secretaria Regional V – SER-V, no Município
de Fortaleza, em favor da empresa OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.642.026/0001-45, vencedora da licitação, no valor
global de R$ 1.762.877,30 (hum milhão setecentos e sessenta
e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta centavos),
tudo nos termos indicados no relatório de fls. 1370/1372 da
Comissão Permanente de Licitações. Publique-se e Cumprase. Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2013.
Júlio Ramon Soares Oliveira
SECRETÁRIO DA REGIONAL – SR V
*** *** ***
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA
REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais RESOLVE,
com respaldo no resultado de julgamento das propostas de
preços, Adjudicar e Homologar o Procedimento licitatório na
modalidade Tomada de Preços nº 03/2013, objetivando a
contratação de empresa para execução dos serviços de
reforma e ampliação do Posto de Saúde do Conjunto José
Walter, localizado na Av. N, em área sob circunscrição da
Secretaria Regional V, no Município de Fortaleza, em favor da
empresa R. MEIRA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.279.114/0001-61, vencedora da licitação, no valor
global de R$ 452.316,36 (quatrocentos e cinquenta e dois mil,
trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), tudo nos
termos indicados no relatório de fls. 535/536 da Comissão
Permanente de Licitações. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza
(CE), 22 de outubro de 2013.
Júlio Ramon Soares Oliveira
SECRETÁRIO DA REGIONAL – SR V
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 420/2011, que fazem
entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM, e
RESMOFISIO – FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA
LTDA. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município –
IPM, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta
capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato
representado por seu Superintendente, Dr. José Barbosa Porto,
nacionalidade brasileira, casado, Dentista, inscrito no CPF
153.934.883-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADO(A): RESMOFISIO – Fisioterapia Respiratória e
Motora Ltda, inscrito no CNPJ nº 00.644.354/0001-79,
Endereço: Rua Coronel Linhares, 950, LJ 08 Aldeota, CEP
60.170-240, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra.
Maria Zilbene Soares Albuquerque Lima, CPF 422.857.553-68,
RG 91002232972 SSP/CE. DO OBJETO: O item referente da
vigência do Termo de Credenciamento, ficará prorrogado por
mais 12 (doze) meses, contados a partir da data do término em
01.08.2013, vencendo-se em 31.07.2014 data na qual findarse-á o presente, podendo entretanto, ser o mesmo prorrogado
ou rescindindo a qualquer momento, caso haja interesse e
conveniência por parte da Contratante. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: No Edital de Chamamento Público 01/2011/IPM, na Lei
nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 8.409/99 e de conformidade
com o disposto no Processo nº 120856/2011. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do Termo de Credenciamento. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza-Ce, 01 de agosto de 2013. ASSINATURAS: Pelo
CONTRATANTE: José Barbosa Porto – SUPERINTENDENTE DO IPM. Pela CONTRATADA: Maria Zilbene
Soares Albuquerque Lima.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 756/2013 - IJF
Designa Comissão para apurar
falta de assinatura de contrato
da Empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda, junto
ao Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de
1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10
de fevereiro de 2002, e subsidiados pelas disposições da Lei nº
8.666/93. CONSIDERANDO que os órgãos da administração
direta e indireta da administração pública municipal subordinam-se a regime da Lei nº 8.666/93 que regulamentou o inciso
XXI, do art. 37, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que
a Empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA,
não veio assinar a Ata de Registro de Preços de nº 022/2013,
referente ao PP nº 85/2012. CONSIDERANDO ainda que é
direito constitucional a garantia da ampla defesa e do
contraditório. RESOLVE: Art. 1º - Com fundamento no artigo 14
do Decreto 11.251/2002 e subsidiariamente nas disposições da
Lei nº 8.666/93, bem como no que mais consta nos autos do
Processo Administrativo 0904144641605/2013, instaurar
procedimento administrativo contra a empresa contratada
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA, inscrita no
CNPJ nº 55.643555/0001-43, com sede em São José do Rio
Preto, Avenida Tarraf nº 2590, Anexo 2.600, Primavera - JD,
Bairro: Jardim Anice, CEP: 15.061-460 - SP, representada pela
Empresa Biocorp do Brasil Representações Ltda, inscrita no
CNPJ nº 04.814.452/0001-68, com sede na Rua Rotary,
608/01, Parquelândia, Fortaleza-Ce, representada por
Francisco José Mendes Rocha, brasileiro, CPF nº 060.703.70325, RG nº 2007929674-7 SSP-CE. Art. 2º - Constituir uma
Comissão composta da servidora ALINE MARIA PORTO
FERNANDES, matrícula nº 42.6210 e OAB/CE 4796, para sob
a presidência desta, apurar os fatos, ficando designada como
Secretária a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA
SILVA, Auxiliar Administrativa, matrícula 181981-0. Art. 3º Comissão designada deve apresentar relatório conclusivo no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ficando
os seus membros dispensados de suas atividades funcionais
durante o período de instrução processual e de defesa.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em
02 de outubro de 2013. Joana Angélica Maciel Paiva SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 757/2013 - IJF
Designa Comissão para apurar
inadimplência da Empresa
PETROPLAST INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA – ME,
junto ao IJF.
O SUPERINTENDENTE INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o
inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de
1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10
de fevereiro de 2002, e subsidiados pelas disposições da Lei nº
8.666/93. CONSIDERANDO que os órgãos da administração
direta e indireta da administração pública municipal
subordinam-se a regime da Lei nº 8.666/93 que regulamentou o
inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a Empresa PETROPLAST INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA - ME, não fez a entrega do material
reportado no empenho 36.001236/00 de 15.07.2013, Lustra
Móveis (200ml) PA plástica com cabo de plástico.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
CONSIDERANDO ainda que é direito constitucional a garantia
da ampla defesa e do contraditório. RESOLVE: Art. 1º - Com
fundamento no artigo 14 do Decreto 11.251/2002 e
subsidiariamente nas disposições da Lei nº 8.666/93, bem
como no que mais consta nos autos do Processo
Administrativo 1608121051778/2013, instaurar procedimento
administrativo contra a empresa contratada PETROPLAST
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ
nº 16558.102/0001-67, com sede em Fortaleza-Ceará, à Rua:
A, 112-B – Loteamento Expedicionários II, Bairro dendê,
representada por Célia Maria de Albuquerque, brasileira,
residente e domiciliada nesta Capital, CPF nº 233.717.733-53,
RG nº 94002447647-SSP-CE. Art. 2º - Constituir uma
Comissão composta da servidora ALINE MARIA PORTO
FERNANDES, matrícula nº 42.6210 e OAB/CE 4796, para sob
a presidência desta, apurar os fatos, ficando designada como
Secretária a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA
SILVA, Auxiliar Administrativa, matrícula 181981-0. Art. 3º Comissão designada deve apresentar relatório conclusivo no
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ficando
os seus membros dispensados de suas atividades funcionais
durante o período de instrução processual e de defesa.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em
04 de outubro de 2013. Joana Angélica Maciel Paiva –
SUPERINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 787/2013 – IJF
Institui e designa servidores
para comporem a Comissão de
Inventário de Bens Patrimoniais
do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe
confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de
fevereiro de 1995, que institui o Regulamento Interno deste
Hospital. CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
mediante o Ofício Circular nº 038/2013, de 09 de setembro de
2013, objetivando a realização do inventário patrimonial de
todos os órgãos municipais, adequando o Município de
Fortaleza às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas aos Serviços
Públicos – NBCASP. CONSIDERANDO que a realização anual
de Inventário dos Bens Patrimoniais tem previsão no Decreto
nº 10.484 de 02 de março de 1999. CONSIDERANDO ainda as
disposições contidas nos autos do Processo Administrativo nº
1609155325702/2013 – SPU. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais no âmbito
do Instituto Dr. José Frota, cujas competências estão dispostos
no art. 38, II e X, do Decreto Municipal nº 9.592, de 15 de
fevereiro de 1995, o qual aprova o Regulamento Interno do IJF.
Art. 2º - A Comissão de que trata esta Portaria tem por
estrutura 01 (um) Coordenador e 02 (dois) membros, e será
composta pelos seguintes servidores municipais: a) MÁRCIA
MARIA MAGALHÃES CRISÓSTOMO – Coordenadora; b)
ANTÔNIO JOSÉ CASSUNDÉ DO NASCIMENTO – Membro –
matrícula nº 14.042-01; c) JOSÉ MARIA ALEXANDRE DE
SOUZA – Membro – matrícula nº 18.553-01. Art. 3º - Os
servidores integrantes da Comissão de Inventário de Bens
Patrimoniais do IJF não receberão qualquer vantagem
pecuniária adicional à sua remuneração em decorrência da
execução das atividades-fim desta Comissão. Parágrafo Único
– As atividades da Comissão de Inventário de Bens
Patrimoniais do IJF, cessarão após a finalização e entrega dos
dados coletados à Secretaria Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município,
revogando automaticamente as disposições contidas na
Portaria nº 641/2010 – IJF, de 27.08.2010, na Portaria nº
945/2011 – IJF, de 09.09.2011 e na Portaria nº 673/2012 – IJF,
de 21.09.2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA – IJF, em 08 de outubro de 2013. Dra. Joana
Angélica Maciel Paiva – SUPERINTENDENTE DO IJF EM
EXERCÍCIO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 61/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura
Municipal de Fortaleza. II - DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº
02.626.340/0001-58. III - DO OBJETO: Registro de preços,
visando futuras e eventuais aquisições de material médico
hospitalar (Hemostático), cujas especificações e quantitativos
encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do
edital de Pregão Eletrônico nº 092/2013 que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
1706105143894/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de
06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei
Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993
e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº
092/2013. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados
a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação.
VII – DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2013. VIII –
ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF.
Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2013. Joana Angélica Paiva
Maciel - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA IPEM – FORTALEZA Nº 124 DE 20
DE SETEMBRO DE 2013 – O SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal nº 13.203/2013, da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
estabelecendo novos valores da bandeirada, da tarifa horária e
do quilometro rodado aos veículos que prestam serviços aos
usuários de táxi comum, resolve baixar a seguinte Portaria. Art.
1º - Estabelecendo calendário para verificações metrológicas
compulsórias dos Taxímetros, referentes ao exercício de 2013,
conforme tabela abaixo: Final de placas 8 e 9 – de 23 de
setembro a 04 de outubro. Final de placas 0 e 1 – de 07 a
outubro de 18 de outubro. Final de placas 2 e 3 – de 21 a
outubro de 01 de novembro. Final de placas 4 e 5 – de 04 de
novembro a 14 de novembro. Final de placas 6 e 7 – de 18 de
novembro a 29 de novembro. Art. 2º - Fica desobrigado do
atendimento a este cronograma, os taxímetros instalados nos
veículos que estejam sujeitos a: transferências de veículo e/ou
transferências de proprietário. Art. 3º - A inobservância às
prescrições da presente Portaria acarretará aos infratores, a
aplicação das penalidades previstas no art. 8º da Lei nº
9.933/99. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
assinatura. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE
IPM/FORT.
*** *** ***
PORTARIA Nº 125/2013 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT,
aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992.
RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 75 da Lei 6.794
de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
reconhecer ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DO
NASCIMENTO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 247, o
direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio, relativos ao período
aquisitivo de 01.06.2003 a 31.05.2008, que serão usufruídos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
oportunamente. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 01 de outubro de 2013.
Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 126/2013 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT,
aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992.
RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 75 da Lei 6.794
de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
reconhecer ao servidor FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 279, o direito a 3 (três)
meses de Licença-Prêmio, relativos ao período aquisitivo de
27.07.2008 a 26.07.2013, que serão usufruídos oportunamente. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA, 30 de setembro de 2013.
Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 127/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM, aprovado pelo
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992, e, em cumprimento ao disposto no art. 186, da Lei 6.794/1990 - Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, tendo em vista as supostas irregularidades na realização de pagamento com juros à
Previdência Social, apontadas nos autos do Processo nº
3814/13 - IPEM/Fort. RESOLVE indicar o servidor MÁRLIO
CIDRACK PRATA, matrícula nº 1494, para, na qualidade de
sindicante, e no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração
dos respectivos fatos. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA.
Fortaleza, 01 de outubro de 2013. Fernando Rossas Freire SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM.
*** *** ***
PORTARIA Nº 129/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE: 1º - Constituir a Comissão Setorial de Avaliação de
Documentos do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza,
conforme estabelece a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e
Resolução nº 07, de 20 de maio de 1997. 2º - A referida
comissão deverá ter a supervisão do Arquivo Central da
Prefeitura de Fortaleza, onde deverá julgar os valores primários
e secundários dos documentos seguindo os critérios indicados
no manual de arquivo de documentos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza e os prazos de arquivamento. 3º - Designar os
servidores abaixo relacionados para compor a Comissão
Setorial: - FÁTIMA MARIA NASCIMENTO GUILHERME Coordenadora; - TÂNIA MARIA DA CRUZ BEZERRA Suplente; - FRANCISCO CARLOS MELO COSTA - Suplente; ALISSON LEMOS PORFÍRIO - Suplente; - MARCÍLIO DE
SOUSA CHAVES - Rep. Jurídico. Certifique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 08 de outubro de 2013. Fernando Rossas Freire SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E DE CIDADANIA
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO Nº 23/2012 – CONTRATANTE: Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de
Fortaleza – AMC. CONTRATADO: Clailson Ribeiro Advogados
Associados S/S. OBJETO: A rescisão do Contrato nº 23/2012,
que se refere a serviços técnico e especializados de apoio à
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
dívida ativa não tributária da AMC – Autarquia Municipal de
Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 1609135723514
/2013 e art. 79, II, da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Este
instrumento passará a vigorar a partir de sua assinatura e
publicação. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADÃNIA DE FORTALEZA – AMC - Vitor Cosmo Ciasca Neto.
Pela CONTRATADA – CLAILSON RIBEIRO ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S – Clailson Cardoso Ribeiro.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA –
PROCESSO Nº 127/2012-DS. ASSUNTO: Monitoramento do
Sistema
de
Esgotamento
Sanitário
de
Fortaleza.
INTERESSADO: Diretoria de Saneamento da ACFOR.
CONCESSIONÁRIA: Companhia de Água e Esgoto do Estado
do Ceará – CAGECE. “DECISÃO em consonância com a
decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a)
Pela aplicação dos efeitos da revelia, fase à ausência nos
presentes autos de recurso administrativo a esta Presidência;
b) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração nº
209/12, no sentido de aplicação da penalidade de Advertência
Escrita com base no art. 17 da Resolução nº 05/07 da ACFOR;
c) Sejam adotadas as providências de anotação no livro de
registro desta advertência escrita contida no Auto de Infração.
Publique-se. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2013. Homero
Cals Silva – PRESIDENTE DA ACFOR”.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO, TEMPORÁRIO E
PRECÁRIO DE IMÓVEL DESTINADO PARA SALÃO COMUNITÁRIO – CENTRINHO. DOS CONTRATANTES: A Fundação
de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR,
neste ato representado por sua Presidenta, Sra. Francisca
Eliana Gomes dos Santos, e a Secretaria Executiva Regional
IV, representada por seu Secretário, Sr. Francisco Airton Morais Mourão. DO OBJETO: O presente instrumento tem como
objeto formalizar a posse direta à Cessionária, da edificação
localizada no Conjunto Habitacional Planalto Universo, na Rua
Marte S/N, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem
com a Cedente. DA UTILIZAÇÃO: O bem objeto deste termo
será utilizado pelo Cessionário, exclusivamente para o Salão
Comunitário – Centrinho. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá
vigência de 24 meses, a partir da assinatura, facultada sua
prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência
mínima de 30 (trinta dias), observado interesse da Administração. DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS: A
Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica,
impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidam
sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver
no uso e gozo do mesmo. DAS ALTERAÇÕES: O presente
instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto,
através de Termos Aditivos. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA
ASSINATURA: 08 de agosto de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTA DA
HABITAFOR. Francisco Airton Morais Mourão – SECRETÁRIO DA REGIONAL (SER) IV. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. VISTO: Leonardo
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Barreto dos Santos Ramos – DIRETOR DE REGULAÇÃO
FUNDIÁRIA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO, TEMPORÁRIO E
PRECÁRIO DE IMÓVEL DESTINADO AO CENTRO COMUNITÁRIO MARAVILHA, que entre si celebram a Fundação de
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR e a
Casa da Convivência Familiar – CCF. A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, com sede
nesta capital, na Rua Nogueira Acioli, 1400, Bairro Centro,
neste ato representado por sua Presidente, Sra. Francisca
Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº 8911002008773 – SSP-CE
e CPF nº 455.043.423-68, doravante denominada Cedente, e a
Casa da Convivência Familiar, estabelecida na Rua Bartolmeu
de Gusmão, nº 153, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará, representada por sua Diretora-Presidente Sra. Benedita Pereira das
Chagas, brasileira, divorciada, estudante, RG nº 96009009501
SSP-CE, CPF nº 229.108.913-72, adiante denominada Cessionária, celebram o presente Termo de Cessão de Uso de Bem
Público a Título Gratuito, Temporário e Precário de Imóvel
destinado para o Centro Comunitário da Comunidade Maravilha, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo
não será utilizado fora dos fins fixados. DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta à
Cessionária, de parte da edificação do Centro Comunitário
Maravilha, localizado na Comunidade Maravilha, referente ao
espaço de dimensões 283,37m², permanecendo o domínio e a
posse indireta do bem com a Cedente. DA UTILIZAÇÃO: O
bem objeto deste termo será utilizado pelo Cessionário, exclusivamente para a ONG Casa do Convívio Familiar – CCF, Parágrafo Único – A Cessionária administrará, usará e fruirá o
bem ora cedido, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso,
obedecendo a Fiscalização da HABITAFOR, na qual terá livre
acesso ao equipamento público. DA VIGÊNCIA: O presente
termo terá vigência de 24 meses, a partir da assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com
antecedência mínima de 30 (trinta dias), observado interesse
da Administração. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Obrigações do Cedente: Entregar a Cessionária a posse direta da
área destinada ao uso ora cedida e fiscalizar o cumprimento
das obrigações contidas no presente instrumento. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: Utilizar o imóvel exclusivamente
para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do
bem em causa, mediante aluguel, sobcontrato, arrendamento
ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo; Cobrir todas e quaisquer despesas relativas à manutenção e à
conservação do uso do objeto (Área), desta cessão, bem como
danos porventura causados por seus agentes, durante a vigência deste Termo; Zelar pela integridade do bem o conservando
em perfeito estado; Devolver o bem imóvel, objeto do presente
termo, ao término do seu prazo, em perfeitas condições de uso
e conservação, livre e desembaraçado, ficando certo que toda
e qualquer melhoria que se fizer no bem, será, automaticamente, a ele incorporada, não gerando em favor da Cessionária,
quaisquer direitos à indenização; Permitir a Cedente a fiscalização do bem e, em caso de perda, a qualquer título, ou dano
do bem cedido, ressarcir ao Cedente, o prejuízo causado, podendo, a critério da Cedente, tal reposição ser realizada por
bem de igual valor, espécie e quantidade. DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS: A Cessionária pagará as
taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às
suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
DAS ALTERAÇÕES: O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos.
DA EXTINÇÃO, DISSOLUÇÃO E RESCISÃO: A presente Cessão de Uso extinguir-se-á: a) Por dissolução de comum acordo,
bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) A qualquer
tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das
obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento. c) Por
rescisão, unilateral, quando verificado o descumprimento de
qualquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a
superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Cessionária não pode transferir para
terceiros sem prévia anuência da Cedente o objeto desta cessão. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento será
efetuada pela Cedente, em extrato, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no prazo de 10 dias, contados a partir da data
da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Termo
de Cessão, e que não puderem ser decididas pela via administrativa. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – CEDENTE e Benedita Pereira
das Chagas – DIRETORA PRESIDENTE DA ONG CASA DA
CONVIVÊNCIA FAMILIAR – CESSIONÁRIA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO
DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO, TEMPORÁRIO E
PRECÁRIO DE IMÓVEL DESTINADO AO CENTRO COMUNITÁRIO MARAVILHA, que entre si celebram a Fundação de
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR e a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA MARAVILHA. A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, com sede nesta capital, na Rua Nogueira
Acioli, 1400, Bairro Centro, neste ato representado por sua
Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº
8911002008773 – SSP-CE e CPF nº 455.043.423-68, doravante denominada Cedente, e a Associação dos Moradores e
Amigos da Maravilha - AMAM, CNPJ nº 11.088.804/0001-00,
localizada na Rua Bartolomeu Gusmão, nº 200, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará, representada por seu Presidente Sr.
Lucivan Lima Silva, brasileiro, solteiro, contador, RG nº
2000010212990 SSP-CE, CPF nº 963.480.543-49, adiante
denominada Cessionária, celebram o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público a Título Gratuito, Temporário e
Precário de Imóvel destinado para o Centro Comunitário da
Comunidade Maravilha, mediante a condição de que o imóvel
objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins fixados. DO
OBJETO: O presente instrumento tem como objeto formalizar a
posse direta à Cessionária, de parte da edificação do Centro
Comunitário Maravilha, localizado na Comunidade Maravilha,
referente ao espaço de dimensões 484,79m², permanecendo o
domínio e a posse indireta do bem com a Cedente. DA UTILIZAÇÃO: O bem objeto deste termo será utilizado pela Cessionária, exclusivamente para a Associação dos Moradores e
Amigos da Maravilha – AMAM. Parágrafo Único – A Cessionária administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, enquanto
perdurar a presente Cessão de Uso, obedecendo a Fiscalização da HABITAFOR, na qual terá livre acesso ao equipamento
público. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 24
meses, a partir da assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30
(trinta dias), observado interesse da Administração. DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Obrigações do Cedente: Entregar a Cessionária a posse direta da Área destinada Ao Uso ora
cedida e fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas no
presente instrumento. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se
propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante
aluguel, sobcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma,
durante a vigência deste Termo; Cobrir todas e quaisquer despesas relativas à manutenção e à conservação do uso do objeto (Área), desta cessão, bem como danos porventura causados
por seus agentes, durante a vigência deste Termo; Zelar pela
integridade do bem o conservando em perfeito estado; Devolver o bem imóvel, objeto do presente termo, ao término do seu
prazo, em perfeitas condições de uso e conservação, livre e
desembaraçado, ficando certo que toda e qualquer melhoria
que se fizer no bem, será, automaticamente, a ele incorporada,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
não gerando em favor da Cessionária, quaisquer direitos à
indenização; Permitir a Cedente a fiscalização do bem e, em
caso de perda, a qualquer título, ou dano do bem cedido, ressarcir ao Cedente, o prejuízo causado, podendo, a critério da
Cedente, tal reposição ser realizada por bem de igual valor,
espécie e quantidade. DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS
ENCARGOS: A Cessionária pagará as taxas relativas à água,
energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as
despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel,
enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. DAS ALTERAÇÕES: O presente instrumento poderá ser alterado, exceto
quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos. DA EXTINÇÃO, DISSOLUÇÃO E RESCISÃO: A presente Cessão de Uso
extinguir-se-á: a) Por dissolução de comum acordo, bastando,
para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) A qualquer tempo, por
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou
condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte
inadimplente, com prova de recebimento. c) Por rescisão, unilateral, quando verificado o descumprimento de qualquer das
cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência
de norma legal que impeça sua continuidade. PARÁGRAFO
ÚNICO – A Cessionária não pode transferir para terceiros sem
prévia anuência da Cedente o objeto desta cessão. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento será efetuada pela
Cedente, em extrato, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir as questões que derivem deste Termo de Cessão,
e que não puderem ser decididas pela via administrativa. DATA
DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2013. SIGNATÁRIOS:
Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE
FORTALEZA – CEDENTE e Lucivan Lima Silva – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS
DA MARAVILHA - CESSIONÁRIA.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE
USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146/0001-31, com sede
nesta capital, a Rua Nogueira Acioly nº 1400, 1º andar, Bairro
Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira,
solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº
8911002008773, SSP/CE, e CPF nº 455.043.423-68. REVOGA
PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo termo de
Permissão de Uso, de um imóvel popular encravado no, Conjunto Habitacional Vila do Mar I, à Rua São Bernardo, nº 468,
Apartamento 102, Bloco A, cedido a título gratuito a Senhora
FRANCISCA DENES PEREIRA DA SILVA, RG nº
94007024795 SSP-CE e CPF nº 780.150.903-00, com fundamento na Lei Municipal nº 9294 de 05 de novembro de 2007,
nos autos do Processo Administrativo nº 1005085518353/2012
- HABITAFOR. Fortaleza, 10 de outubro de 2013. Francisca
Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE
USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146/0001-31, com sede
nesta capital, a Rua Nogueira Acioly nº 1400, 1º andar, Bairro
Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira,
solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº
8911002008773, SSP/CE, e CPF nº 455.043.423-68. REVOGA
PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo termo de
Permissão de Uso, de um imóvel popular encravado no, Con-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
junto Habitacional Vila do Mar I, à Rua das Jangadas, nº 93,
Bloco A, Térreo, cedido a título gratuito ao Senhor JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, RG nº 91007015740 SSP-CE e CPF nº
770.481.483-49, com fundamento na Lei Municipal nº 9294 de
05 de novembro de 2007, nos autos do Processo Administrativo nº 1104075743107/2012 - HABITAFOR. Fortaleza, 10 de
outubro de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE
USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, no CNPJ sob o n° 06.089.146.0001-31, com sede nesta
capital, a Rua Nogueira Acioly n° 1400, 1° andar, Bairro Centro,
representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente,
Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira,
Educadora Popular, portadora de Registro Geral n°
8911002008773, SSP-CE, e CPF n° 455.043.423-68, Revoga
Permissão de Uso, neste ato representado pelo termo de permissão de uso, de um imóvel popular encravado no Conjunto
Habitacional Vila do Mar I, à Rua Pescador Danilo, n° 79, Apartamento 101, Bloco B, cedido a título gratuito ao Senhor
ISAIAS CARLOS DA SILVA NETO, RG n° 2001010131026
SSP-CE e CPF n° 485.902.583-00, com fundamento na Lei
Municipal n° 9294 de 05 de novembro de 2007, nos autos do
Processo
Administrativo
n°
1104142738073/2012
HABITAFOR. Fortaleza, 10 de outubro de 2013. Franscisca
Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO celebrado entre a HABITAFOR e a MOTA LAVOR ADVOGADOS
(Tomada de Preços nº 07/2008 – Vila Cazumba). CONTRATANTE: A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza – HABITAFOR, CNPJ 06.089.146/0001-31, com sede
na Rua Nogueira Acioli, 1400, 1º andar, Centro, Fortaleza,
representada por sua Presidente Francisca Eliana Gomes dos
Santos, portadora do CPF nº 455.043.423-68, no uso de suas
atribuições. CONTRATADA: MOTA LAVOR Advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.160.274/0001-50, representada por
seus Diretores Raimundo de Lavor Neto, inscrito no CPF nº
698.625.083-53, OAB-CE sob o nº 13141 e Danilo Régis Correia Mota, inscrito no CPF nº 678.679.603-68, OAB-CE sob o
nº 13171. CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima mencionadas e qualificadas resolvem rescindir amigavelmente o Contrato de Serviço Discriminado no Edital de Tomada de Preços nº
07/2008, o qual tinha como objeto a contratação de empresa
especializada para execução de serviços de diagnóstico das
situações física, social e jurídica, levantamento cartorário dos
registros imobiliários, atividades administrativas e jurídicas de
regularização fundiária e atividades de participação social na
comunidade Vila Cazumba, tudo conforme acostado no Processo Administrativo nº 2101100356621/2013. CLÁUSULA
SEGUNDA: De acordo com o Departamento Administrativo
Financeiro desta Fundação, não consta nenhuma pendência
financeira em relação às atividades desenvolvidas pela empresa. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo de Rescisão
será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro
do prazo estabelecido pelas normas em vigor. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca
Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTA DA HABITAFOR
– CONTRATANTE. Raimundo de Lavor Neto – SÓCIO DA
EMPRESA MOTA LAVOR ADVOGADOS e Danilo Régis
Correia Mota – SÓCIO DA EMPRESA MOTA LAVOR ADVOGADOS.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo
136536/2009. Data: 11.10.2013. Notifica-se a Sra. Clebiana
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Oliveira da Silva, beneficiária da unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Planalto Universo, bloco 171, apto
03, quadra 02, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na
Rua Nogueira Acioly, 1400, esquina com Heráclito Graça, fone:
3105-1330, no prazo de (15) dias, a contar do recebimento
desta, para a assinatura do Termo de Permissão. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas
sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo
2207132211368/2013. Data: 14.10.2013. Notifica-se a Sra.
ANTÔNIA ALINE FERREIRA DUARTE, ocupante da Unidade
Habitacional, localizado no Conjunto Habitacional Anita Garibaldi, Rua Travessa Olical, n° 19, Bairro Colônia, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de
Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly,
1400, esquina com Heráclito Graça, fone: 3105-1330, no prazo
de (15) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar
defesa sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções
legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à
sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos:
RG, CPF, Comprovante de Residência.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 52, DE 24 DE SETEMBRO 2013.
Regulamenta a transferência
de recursos destinados às entidades privadas, sem fins lucrativos, de atividade de natureza
continuada, de atendimento direto ao público, de forma gratuita na área da assistência social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS FORTALEZA, em reunião Ordinária realizada
no dia 24 de setembro de 2013, no uso das competências que
lhe conferem a Lei Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de
1999, alterada pela Lei n° 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que
estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO o art.
16 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece
que a concessão de subvenções sociais observará os limites
das possibilidades financeiras. CONSIDERANDO o art. 12, §
3º, I da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõem
sobre a destinação das transferências das subvenções sociais.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias. CONSIDERANDO o art. 55, inciso I, alíneas “a” e “b” da
Lei n° 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre a
aplicação das receitas de capital. CONSIDERANDO a Lei n°
9.915, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária de 2013 e dá outras
providências. CONSIDERANDO as Leis Orçamentárias Anuais
do Município de Fortaleza (LOA). CONSIDERANDO o art. 1º da
Lei 8742, de 7 de dezembro de 1993, que define que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, bem como
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas. CONSIDERANDO as
deliberações da reunião conjunta das Comissões de Gerenci-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
amento do Fundo Municipal de Assistência Social, de Documentação e Cadastro e de Política de Assistência Social realizada em 03 de setembro de 2013. CONSIDERANDO as deliberações da I Reunião do Grupo de Trabalho para regulamentação dos critérios de habilitação das entidades com emendas
parlamentares, realizada em 12 de setembro de 2013. CONSIDERANDO a Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza.
RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a transferência de recursos
destinados às entidades privadas, sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público,
de forma gratuita na área da assistência social. Art. 2º - São
formas de transferências de recursos contempladas por esta
resolução as seguintes: I - Subvenções Sociais; II - Contribuições Correntes; III - Recursos de Capital; IV - Auxílios. § 1º - As
subvenções sociais são as transferências destinadas a cobrir
despesas de custeio. § 2º - As contribuições correntes serão
destinadas para custeio de: I - Materiais de consumo; II - Pagamento de serviços de terceiros; III - Adaptação; IV - Reforma.
§ 3º - Os auxílios são as transferências destinadas a cobrir
despesas de capital. § 4º - Os recursos de capital serão aplicados exclusivamente para: I - Aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessária à instalação
dos referidos equipamentos; II - Aquisição de material permanente. § 5º - É vedada a utilização de recursos de capital transferidos em finalidade diversa da pactuada Art. 3º - Estão aptas
a receber recursos as entidades socioassistenciais que estejam
devidamente inscritas no CMAS Fortaleza, conforme a Resolução CNAS n° 16, de 5 de maio de 2010, e registradas no
CadSuas a partir de 2014. § 1º - Para o cumprimento do caput
deste artigo, faz-se necessário que as entidades apresentem: I
- Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias emitida pelo
CMAS Fortaleza; II - Parecer Técnico da capacidade de atendimento concedida pelo órgão gestor da Assistência Social. III Declaração do Órgão Gestor da Assistência Social de Fortaleza
atestando não haver pendências de prestação de contas em
decisão definitiva. § 2º - As entidade que atuem com o público
criança e adolescente devem apresentar registro de inscrição
no Conselho da Criança e do Adolescente. § 3º - As entidades
que atuem com o público idoso devem apresentar inscrição no
Conselho do Idoso, quando houver. Art. 4º - Os valores dos
recursos serão calculados com base nos critérios estabelecidos
pela Resolução CMAS Fortaleza n° 1652/11 ou a Resolução
que sucedê-la. Art. 5º - O órgão gestor deverá estabelecer os
procedimentos administrativos para celebração dos convênios
com as entidades socioassistenciais contempladas nessa resolução através de portaria. Art. 6º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. José Iraguassú Teixeira
Filho - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TERMO DE ERRATA - Considerando o que
consta no Diário Oficial do Município de Fortaleza de n° 15130,
ano LXI, na página 16, do dia 01 de outubro de 2013, referente
a Resolução de nº 67/13 do Conselho de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente, ONDE SE LÊ: Exonerar o Sr.
ESTEFÂNIO DE MELO SILVA do quadro de Conselheiros do
Conselho Tutelar V, em virtude da decisão judicial supracitada
ter tornado inválida sua permanência no cargo, além de
votação deste Colegiado, LEIA-SE: Afastar o Sr. ESTEFÂNIO
DE MELO SILVA do quadro de Conselheiros do Conselho
Tutelar V, em virtude da decisão judicial supracitada ter tornado
inválida sua permanência no cargo, além de votação deste
Colegiado, estando durante o período de afastamento sem
remuneração. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
FORTALEZA, em 16 de outubro de 2013. Francisco Arquimedes Pinheiro Rodrigues - PRESIDENTE DO COMDICA.
*** *** ***
Download

- Prefeitura Municipal de Fortaleza