FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXI FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Nº 15.146 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13.240, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 10.819.386,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.962, de 24 de dezembro 2012 e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar aos orçamentos da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação os recursos oriundos do superávit financeiro das Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE em 2012 Fonte de Recursos 109. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Educação – FNDE, o crédito suplementar no valor de R$ 10.819.386,00 (dez milhões, oitocentos e dezenove mil e trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro da Fonte de Recursos 109 – Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE, apurado no Balanço Patrimonial de 2012, indicado no Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de outubro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte Valor 24000 SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO 10.819.386 24901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 10.819.386 12.366.0061.2078.0002 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/FORTALEZA - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0109 1.019.804 12.366.0106.1360.0001 - EXERCICIO PROGRAMA NACIONAL INCLUSAO DE JOVENS-PROJOVEM-MUNIC. OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.91.39 0109 T O T A L 9.799.582 10.819.386 ANEXO II DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF NA FONTE 109, NO EXERCÍCIO DE 2012: SUPERÁVIT TOTAL DA PMF AD = Ativo Disponível = R$ 78.487.648,09 PF = Passivo Financeiro= R$ 21.549.646,02 SF = Superávit Financeiro Superávit Financeiro = Ativo Disponível – Passivo Financeiro SF = R$ 78.487.648,09 - R$ 21.549.646,02 SF = R$ 56.938.002,07 SUPERÁVIT DA PMF NA FONTE 109 ATIVO DISPONÍVEL = R$ 13.796.119,74 PASSIVO FINANCEIRO = R$ 2.976.732,93 Superávit Financeiro = Ativo Disponível – Passivo Financeiro SF = R$ 13.796.119,74 - R$ 2.976.732,93 SF = R$ 10.819.386,81 *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão IVO FERREIRA GOMES Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO Secretário Municipal Extraordinário da Copa KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome DECRETO Nº 13.241, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Institui o Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, IX, e XXIX da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO, que segundo dados do Censo IBGE/2010 a cidade de Fortaleza conta com 194 assentamentos precários, assim considerados 108.903 domicílios urbanos em situação de adensamento excessivo, de inadequação fundiária, com carência de infraestrutura ou sem banheiro, com famílias vivendo em áreas de risco ou de preservação ambiental, contando com 396.370 habitantes e correspondendo a parcela de 16% da população do Município. CONSIDERANDO, o art. 4º da Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009 – Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, que estabelece dentre os seus objetivos a ampliação da oferta de áreas para produção habitacional de interesse social com qualidade, dirigida aos segmentos de baixa renda; a promoção da regularização fundiária das áreas irregulares ocupadas por população de baixa renda; a indução da utilização de imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados para implantação de habitação de interesse social para atendimento à demanda por habitações de interesse social. CONSIDERANDO, o art. 5º, da LC 062/2009 – PDPFOR que traça as diretrizes da Política de Habitação e Regularização Fundiária para o município de Fortaleza. CONSIDERANDO, o art. 6º, da LC 062/2009 - PDPFOR que identifica entre as ações estratégicas prioritárias da política habitacional e de regularização fundiária a instituição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). CONSIDERANDO, o art. 123 e seguintes, da Lei Complementar nº 062/2009 - PDPFOR que definem e qualificam as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) como áreas urbanas prioritárias a serem trabalhadas pelo governo municipal na promoção da justiça social, na erradicação da pobreza e na exclusão social, na redução das desigualdades sociais e no combate à segregação socioespacial. CONSIDERANDO, a necessidade do Executivo Municipal regulamentar as áreas identificadas como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no PDPFOR. CONSIDERANDO, a neces- FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretário Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 sidade do Executivo Municipal, elaborar planos habitacionais, de requalificação urbanística e de regularização fundiária para as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). CONSIDERANDO a necessidade de planejar e priorizar os investimentos nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e de elaborar projetos básicos e executivos que subsidiem a captação de recursos junto aos governos estadual, federal e a organismos internacionais. CONSIDERANDO a transversalidade e a complexidade das políticas públicas a serem implementadas para efetividade das Zonas Especiais de Interesse Social. CONSIDERANDO, por fim, o princípio da gestão democrática das cidades, amplamente difundido no arcabouço jurídico nacional, e que garante a participação cidadã na formulação, implementação, avaliação e monitoramento e revisão da política urbana. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Técnico Intersetorial e Comunitário das Zonas de Interesse Social – ZEIS com a finalidade de subsidiar o Executivo Municipal de informações suficientes para tomadas de decisão relativamente à regulamentação e à implementação destas zonas especiais no âmbito do território municipal. Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR em conjunto com a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR pelos seguintes representantes: 01 (um) representante do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR; b) 01 (um) representante da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR; c) 01 (um) representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; d) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG; e) 01 (um) representante das Secretarias Regionais; f) 01 (um) representante da Secretaria de Municipal Infra Estrutura – SEINF; g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; h) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; i) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE; j) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Combate à Fome; k) 02 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Cidadã, sendo um deles da Defesa Civil; l) 01 (um) representante da Coordenadoria de Participação Popular; m) 01 (um) representante da Secretaria de Direitos Humanos; n) 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Finanças – SEFIN; o) 01 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos e Conservação; p) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Municipal; q) 01 (um) representante da Empresa de Transpor- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 Apresentação do percentual de terrenos identificados como ZEIS do tipo 3 que já sofreram a progressividade de liberação prevista no art. 312, § 3º, do Plano Diretor Participativo de Fortaleza, Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009. k) Avaliação dos efeitos da inclusão, pela Lei Complementar nº18 de 30 de maio de 2012, dos parágrafos 1º, 2º e 3º no art.126 no Plano Diretor de Diretor que trata das ZEIS tipo 1. Art. 5º - Para fins de informações relativas à regularização fundiária o relatório deverá conter: a) Mapeamento e levantamento das propriedades públicas ocupadas por moradias nas áreas identificadas como ZEIS; b) Levantamento da titularidade das áreas identificadas como ZEIS; c) Levantamento das ações de regularização fundiária em andamento. Art. 6º - O relatório deverá apresentar estudos e levantamentos das operações urbanas já realizadas, propostas ou em andamento, dos planos e projetos nas áreas mapeadas como ZEIS localizadas nas Regiões Central, Noroeste, Leste, Oeste e Nordeste do Município e consideradas prioritárias para realização de operações urbanas consorciadas de acordo com art. 243 do Plano Diretor Participativo de Fortaleza. Art. 7º - O Comitê deverá identificar, colecionar e disponibilizar para consulta a produção científica nos níveis de monografia, dissertação e tese e outros projetos de extensão junto às instituições de pesquisa e ensino superior que tenham abordado as temáticas relativas às Zonas Especiais de Interesse Social no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 8º - O prazo para finalização das tarefas a desenvolver pelo Grupo de Trabalho será de 120 dias úteis a contar da publicação do presente decreto. Art. 9º - O Instituto de Planejamento de Fortaleza proverá a estrutura e os recursos necessários ao pleno funcionamento do Comitê Técnico Intersetorial das ZEIS, podendo para tanto efetuar convênios com entidades técnicas e de ensino superior, de acordo com art.2º, XX da Lei Complementar 106, de 18 de abril de 2012. Art. 10 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 21 de outubro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** tes Urbano de Fortaleza – ETUFOR; r) 09 (nove) representantes das ZEIS, convidados pelo Prefeito Municipal; s) 01 (um) representante da organização não governamental Centro de Estudos, Articulação e Referência sobre Assentamentos Humanos – CEARAH Periferia; t) 01 (um) da Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza. Art. 3º - Ao Comitê Técnico Intersetorial das Zonas de Interesse Social – ZEIS compete no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, apresentar ao Prefeito relatório detalhado sobre as ZEIS contendo as seguintes informações: a) Diagnóstico situacional de cada uma das áreas demarcadas como ZEIS no Plano Diretor Participativo de Fortaleza e que compõem o conteúdo do mapa 5 e anexo 5-A componentes desta legislação; b) Diagnóstico situacional da ZEIS Lagamar instituída através da Lei Complementar nº 0076 de 18 de março de 2010; c) Mapeamento dos assentamentos precários existentes nas ZEIS, com indicação do número de famílias residentes, caracterização socioeconômica, identificação dos espaços de uso coletivo, da oferta de infraestrutura urbana e levantamento das demandas comunitárias nestes locais. d) Mapeamento dos conjuntos habitacionais públicos ou privados parcialmente urbanizados, irregulares e clandestinos indicando o número de famílias residentes, caracterização socioeconômica, infraestrutura urbana, equipamentos comunitários e as ocupações em áreas de risco; e) Mapeamento das ZEIS localizadas no Macrozoneamento Ambiental não passíveis de ocupação, a fim de evitar futuras situações de risco e de baixa qualidade ambiental para a população residente das ZEIS. f) Mapeamento e diagnóstico situacional das áreas dotadas de infraestrutura com concentração de terrenos não edificados, já identificados no mapa 5 e seu anexo 5-A do PDPFOR; g) Proposição de planos de intervenção para cada área identificada como ZEIS do tipo 3. h) Apresentação do rol de políticas públicas de requalificação urbanística, regularização fundiária e dinamização econômico-social, em execução ou prevista para as áreas de ZEIS. i) Apresentação de estudos que indiquem o impacto na diminuição do déficit habitacional no município com a utilização das áreas identificadas como ZEIS do tipo 3 no Plano Diretor. J) DECRETO Nº 13.242, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 10.210.030,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 6º, I, a e b, observado o disposto no Art. 7º, da Lei nº 9.962, de 24 de dezembro de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 10.210.030,00 (Dez milhões, duzentos e dez mil e trinta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de outubro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte 11000 GABINETE DO PREFEITO 240.000 Valor 11202 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 240.000 15.127.0017.2033.0009 - SISTEMA DE INFORMACOES ESTATISTICAS - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100 240.000 19000 SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 260.000 19201 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO,SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA 150.000 04.122.0002.2002.0008 - MANUTENCAO DOS SERVCOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100 19202 EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO 150.000 110.000 15.452.0066.2084.0001 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER I MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 25.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 30.000 15.452.0066.2084.0002 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER II DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 15.452.0066.2084.0004 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER IV MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 25.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 10.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 20.000 15.452.0066.2084.0005 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER V 15.452.0066.2084.0006 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER VI 26000 SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI 30 26201 FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA 30 13.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 30 27000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.317.000 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.317.000 15.451.0063.1116.0002 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO - TRANSFOR - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 300.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 3.000.000 AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100 1.000 INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0100 1.000 15.451.0095.1356.0006 - IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA - PREURBIS - SER VI 15.451.0118.1449.0006 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DE REDE DE DRENAGEM URBANA-SER VI 15.451.0131.1504.0002 - DINAMIZ.CORREDORES TRANSP.IMPL.VIAS-PAC MOB.URB.(COPA 2014) OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 2.010.000 15.453.0131.2279.0001 - GERENCIAMENTO DAS ACOES DE DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - COPA 2014 - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 5.000 29000 SEC MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 155.000 29101 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 155.000 27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 20.000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100 8.000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100 22.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 50.000 27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 55.000 30000 SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA 121.000 30101 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA 121.000 04.122.0002.2014.0027 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 120.000 23.695.0129.1496.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 1.000 31000 SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME 18.000 31901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 18.000 08.243.0117.2126.0001 - PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - PETI INDENIZACOES E RESTITUICOES S 3.3.90.93 0181 18.000 35000 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 499.000 35101 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 449.000 08.244.0128.2319.0002 - ASSESSORAMENTO DAS POLITICAS PARA AS MULHERES - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 5181 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5181 50.000 08.422.0126.2310.0002 - CAMPANHA PREVENCAO COMBATE A VIOLENCIA CONTRA MULHERES-MUNIC. OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 1.000 14.122.0002.2002.0031 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO 35201 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 188.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 209.000 FUNDACAO DA CRIANCA DA FAMILIA CIDADA 50.000 08.243.0071.2111.0001 - CASA DE ACOLHIMENTO DE PASSAGEM INDENIZACOES E RESTITUICOES S 3.3.90.93 5281 50.000 41000 SECRETARIA REGIONAL II 3.500.000 41101 SECRETARIA REGIONAL II 3.500.000 15.451.0023.1081.0002 - URBANIZACAO DE AREAS - SER II AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100 500.000 INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 0181 3.000.000 15.451.0063.1110.0002 - AMPLIACAO DO SISTEMA VIARIO - SER II 44000 SECRETARIA REGIONAL V 100.000 44101 SECRETARIA REGIONAL V 100.000 13.392.0115.1408.0005 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER V - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 T O T A L 100.000 10.210.030 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificacao 11000 GABINETE DO PREFEITO 11202 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA Esf Elemento Fonte Valor 6.258.000 240.000 15.127.0017.2033.0009 - SISTEMA DE INFORMACOES ESTATISTICAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 11203 FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 240.000 6.018.000 16.482.0080.1115.0004 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER IV - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 100.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 100.000 16.482.0080.1115.0005 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER V - OP 16.482.0080.1115.0007 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SERVILUZ (ALDEIA DA PRAIA) - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 2.400.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 18.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 2.000.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 100.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181 100.000 16.482.0080.1121.0007 - MELHORIA HABITACIONAL - SERVILUZ (ALDEIA DA PRAIA) - SER II 16.482.0084.1505.0001 - PROJETO VILA DO MAR - REGULARIZACAO FUNDIARIA - SER I 16.482.0095.1354.0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 100.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 1.000.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181 100.000 16.482.0105.1344.0001 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - MUNICIPIO - OP 19000 SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 260.000 19201 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO,SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA 150.000 06.181.0036.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 19202 EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO 150.000 110.000 15.452.0066.2084.0004 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 25.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 25.000 15.452.0066.2084.0005 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 30.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 20.000 15.452.0066.2084.0006 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER VI 26000 SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI 30 26201 FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA 30 13.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 30 27000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.317.000 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 2.317.000 04.122.0002.2002.0025 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS F 3.3.90.05 0100 1.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 4.000 15.451.0063.2081.0001 - OPERACIONALIZACAO DA USINA DE ASFALTO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 300.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 2.010.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2100 1.000 15.451.0095.1356.0001 - IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA - PREURBIS - SER I 15.451.0118.1449.0006 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DE REDE DE DRENAGEM URBANA - SER VI OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2100 1.000 29000 SEC MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 155.000 29101 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 155.000 27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 22.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 20.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 50.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 30.000 27.812.0046.2086.0008 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER - MUNICIPIO 27.812.0046.2086.0012 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER PARA USUARIOS DE CRACK E OUTRAS DROGAS - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 25.000 27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - MUNICIPIO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 8.000 30000 SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA 121.000 30101 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA 121.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 23.695.0060.1067.0007 - PROMOCAO E PARTICIPACAO EM EVENTOS DE TURISMO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 120.000 23.695.0129.1496.0004 - REQUALIFICACAO URBANA E AMBIENTAL DE AVENIDA BEIRA MAR - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 1.000 35000 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 499.000 35101 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 261.000 08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5181 50.000 08.244.0128.2319.0002 - ASSOSSORAMENTO DAS POLITICAS PARA AS MULHERES - MUNICIPIO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO S 3.3.90.33 5181 1.000 08.422.0126.2310.0002 - CAMPANHA DE PREVENCAO E COMBATE A VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100 1.000 SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100 100.000 14.422.0124.2291.0001 - PROMOCAO DOS DIREITOS HUMANOS - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 35201 FUNDACAO DA CRIANCA DA FAMILIA CIDADA 109.000 238.000 08.243.0071.2107.0001 - ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE USUARIO DE DROGRAS (NUPRED) SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 149.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 5281 50.000 08.243.0071.2111.0001 - CASA DE ACOLHIMENTO DE PASSAGEM 08.244.0076.2145.0001 - FAMILIAS DEFENSORAS LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100 39.000 41000 SECRETARIA REGIONAL II 500.000 41101 SECRETARIA REGIONAL II 500.000 04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 500.000 44000 SECRETARIA REGIONAL V 100.000 44101 SECRETARIA REGIONAL V 100.000 13.392.0115.1408.0005 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER V - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 T O T A L 100.000 10.210.030 *** *** *** DECRETO Nº 13.243, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, credito especial no valor de R$ 12.000,00 para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.002, de 28 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa, através da criação de novos elementos de despesa, das diversas unidades orçamentárias. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de outubro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte 27000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Valor 5.000 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.000 15.451.0023.1013.0001 - PROJETOS URBANISTICOS DE AREAS PRIORITARIAS - MUNICIPIO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 5.000 31000 SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME 2.000 31101 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 1.000 19.573.0111.2311.0001 - MANUTENCAO DA CASA BRASIL - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 31901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.000 1.000 08.241.0116.2255.0001 - PROGRAMA DE ATENCAO BASICA AO IDOSO - PABI - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 4.4.90.92 0100 1.000 35000 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 5.000 35101 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 5.000 08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO S 3.3.90.33 5181 T O T A L 5.000 12.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte Valor 27000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.000 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 5.000 15.451.0023.1013.0001 - PROJETOS URBANISTICOS DE AREAS PRIORITARIAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 5.000 31000 SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME 2.000 31101 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME 1.000 19.573.0111.2311.0001 - MANUTENCAO DA CASA BRASIL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 31901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.000 1.000 08.241.0116.2255.0001 - PROGRAMA DE ATENCAO BASICA AO IDOSO - PABI - MUNICIPIO SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 500 MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100 500 35000 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 5.000 35101 SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 5.000 08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 5181 T O T A L CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial n° 89/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços objetivando a eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em monitoramento de conteúdos informativos da mídia de Fortaleza, do interior do Estado do Ceará e de todo o país, através da valoração e da organização sistemática de informações selecionadas e de seu armazenamento em banco de dados, com confecção de clipping eletrônico e "web site" para uso via internet, a ser acessado com senha individual disponível para até 300 (trezentos) usuários, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência e demais exigências deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa AD2M ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO, formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3481/Pregão Presencial |. Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO PROCESSO: Pregão Presencial n° 81/2013. ORIGEM: Guarda Municipal de Fortaleza – GMF. OBJETO: Constitui o objeto dessa licitação a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e acessórios dos equipamentos do sistema integrado de monitoramento da Guarda 5.000 12.000 Municipal de Fortaleza em todos os locais que fazem parte da rede, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos das especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos que fazem parte deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa: IME – ENGENHARIA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME, apresentou Memorial de Recurso no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-Ce. Maiores informações pelo telefone: (85) 34523481/Pregão Presencial|. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 200/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica visando à prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para atender às necessidades da Secretaria Regional VI, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa: DINÂMICA, apresentou Memorial de Recurso no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452-3474/Pregão Eletrônico |. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Camilla Holanda Lima de Freitas - PREGOEIRO(A). *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 207/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preços visando a aquisição futura e eventual de brinquedos, cd´s e dvd´s, jogos pedagógicos e material de atendimento educacional especial para uso individual e coletivo dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. DO TIPO: Menor preço global por lote. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global por lote. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa COMERCIAL CEARENSE DE MERCADORIAS - CCM, apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do Edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes e demais interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3474 | Pregão Eletrônico |. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 225/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa para o registro de preços visando a aquisições futuras e eventuais de agendas escolares para todos os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa MARCOGRAF GRÁFICA LTDA, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Camilla Holanda de Lima Freitas - PREGOEIRO(A) *** *** *** AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 52/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preço para futuras e eventuais aquisições de material permanente (equipamentos para consultórios) destinado a atender a demanda da SMS/coordenadorias copas e covis, unidades hospitalares e unidades primárias de saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que por decisão do(a) Secretária Municipal de Saúde - SMS, Senhor(a) Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld, REVOGOU esta licitação pelas razões contidas no termo de revogação parte integrante deste processo. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3481/Pregão Presencial|. Fortaleza-Ce, 22 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Presencial n° 88/2013. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de reagentes e insumos diversos (soluções, controles, calibradores, papel, impressora, fitas para impressoras, no-break senoidal, etc) destinados ao laboratório Central de Fortaleza, localizado no Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA, tendo como obrigações acessórias a disponibilização e instalação dos analisadores em regime de comodato, inclusive a manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica (24 horas/dia) e assessoria científica nos locais destes equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3481/Pregão Presencial |. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE ADIAMENTO PROCESSO: Pregão Presencial n° 85/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para efetuar os serviços de disponibilização de 02 (dois) links de dados para prover acesso a internet, com 2 mbps, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro do limite da lei, conforme projeto básico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que por razões de ordem administrativa a SESSÃO DE CONVOCAÇÃO anteriormente marcada para o dia 22 de outubro de 2013, às 09h15min. ocorrerá somente no dia 29 de outubro de 2013, às 14h00min. na Rua do Rosário, 77 – Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja – Fortaleza – DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 CE. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar no telefone: (85) 3105.1150/CPL. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 85/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para efetuar os serviços de disponibilização de 02 (dois) links de dados para prover acesso a internet, com 2 mbps, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado dentro do limite da lei, conforme projeto básico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa EMBRATEL, apresentou IMPUGNAÇÃO em 18/10/2013, ao termo do Edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes e demais interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105.1150 | CPL. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 92/2013. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição de material médico hospitalar (fios cirúrgicos inabsorvíveis), destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE, comunica aos licitantes e demais interessados que o Credenciamento, os envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 06 de novembro de 2013, no horário compreendido entre 09h00min. às 09h15min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 06 de novembro de 2013 às 09h15min. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3481/Pregão Presencial. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial n° 93/2013. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui o objeto desta licitação o registro de preços para futuras e eventuais aquisições de germicidas, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde, Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU), por um período de 12 meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE, comunica aos licitantes e demais interessados que o Credenciamento, os envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 06 de novembro de 2013, no horário compreendido entre 14h00min. às 14h15min. na Central de Licitações/Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 06 de novembro de 2013 às 14h15min. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3452.3481 | Pregão Presencial |. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 203/2013. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui o objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de - de refrigeração de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste edital, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que o Pregão Eletrônico 203/2013 - IJF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-Ce, 22 de outubro de 2013. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A). *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 206/2013. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de equipamentos para zeladoria do IJF de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-CE/CPL, comunica aos licitantes e demais inte- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 ressados que o Pregão Eletrônico 206/2013 - IJF, foi declarada FRACASSADA. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 22 de outubro de 2013. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A). SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA N° 083/2013 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Subinspetor, matrícula n° 3.178-01, Presidente, JOSÉ ALDAÍLTON MOREIRA BRANDÃO, Subinspetor, matrícula 15.031-01, Membro e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° 004/2013 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2013. Publique-se, registrese e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA N° 084/2013 - SESEC - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 109 da Lei Complementar n° 37/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11.07.07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e art. 186 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Subinspetor, matrícula n° 3.178-01, Presidente, JOSÉ ALDAÍLTON MOREIRA BRANDÃO, Subinspetor, matrícula 15.031-01, Membro e FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Guarda Municipal, matrícula 73.142-01, Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo n° 007/2013 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 07 de outubro de 2013. Publique-se, registrese e cumpra-se. Francisco José Veras de Albuquerque SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto modificar a cláusula sexta do Contrato, alterando o valor mensal e o valor global, decorrente do contrato de prestação de serviços relacionados à continuidade operacional da atual Metro Ethernet, doravante denominada Infovia PMF, bem como a expansão dos pontos de acesso dessa atual Rede e à incorporação de novos serviços, caracterizando a nova Rede Governo: Infovia PMF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente alteração fundamenta-se no item 17.8 do edital que gerou a Ata de Registro de Preços n° 001/2009 da PRODERJ, no artigo 40, inciso XI, da Lei de Licitações n° 8.666/93 e os artigos 2° e 3° da Lei n° 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. DO VALOR: O Contrato sofrerá um reajuste de acordo com projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE - INPC a ser aplicada de 13,04%, referente ao período de novembro de 2010 a novembro de 2012, onde o valor mensal passará a ser de R$ 158.315,20 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos) e valor global de R$ 1.899.782,42 (um milhão, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 01 de abril de 2013. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela TELEMAR NORTE LESTE S/A: Paulo Régis Bernardo da Rocha e Manoel Félix Macedo. *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452 de 20 de março de 1997, a Prefeitura Municipal de Fortaleza informa aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no Município de Fortaleza, que os recursos federais relacionados abaixo foram recebidos em setembro/2013. DIA RECEITA SIGLA VALOR 01 Sem movimento para o dia 0,00 02 Sem movimento para o dia 0,00 03 Sem movimento para o dia 04 Transf. SUS Atenção Básica 05 06 0,00 Aten Bas 540.000,00 (+) Transf. SUS/Gestão do SUS Gest SUS 157.950,00 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 2.720.377,42 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 1.949.731,77 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 1.681.779,56 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 112.582,71 (+) Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS FNAS Transf. SUS/MAC SUS/MAC 34.170.742,29 (+) 607.467,48 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 3.168.716,35 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 1.952.811,32 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 1.769.671,04 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 797.888,94 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 23.512,50 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 126.917,67 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 18.509,28 (+) 07 Sem movimento para o dia 0,00 08 Sem movimento para o dia 0,00 09 C.P. Compen. Finan. Recur. Minerais-Extração Extr. Min 22.739,24 (+) FNAS 207.000,00 (+) FNAS 1.802,83 (+) FNAS 30.000,00 (+) FNAS 30.000,00 (+) FNAS 30.000,00 (+) FNAS 30.000,00 (+) Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS Transf. Recur. Fundo Nac. EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO - CONTRATANTE: Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: Telemar Norte Leste Assist. Soc. FNAS Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 Transf. Recur. Fundo Nac. Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS FNAS 30.000,00 (+) Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS 10 Dedução FNAS Receita FPM p/Formação do FUNDEB C.P. Fundo C/R. FPM FPM Receita Imposto C/R. ITR ITR Transf. SUS Atenção Básica SUS/Gestão Aten Bas 85,15 (+) 4.792.038,50 (+) do SUS/MAC 11 17,03 (-) s/Propried. Territ. Rural - ITR Transf. 19.200.518,03 (+) ITR p/Formação do FUNDEB C.P. 3.840.103,59 (-) Participação Municípios - FPM Dedução 30.000,00 (+) SUS/MAC 30.000,00 (+) FNAS 80.372,90 (+) FNAS 38.943,75 (+) FNAS 48.500,00 (+) Transf. SUS/Assist. 12 Transf. 1.064.859,60 (+) FUNDEB 189,80 (+) FUNDEB 2.332.263,41 (+) FUNDEB 1.649.154,58 (+) 13 FUNDEB 7.127,21 (+) SUS/MAC 7.753,70 (+) Aten Bas 2.238.200,00 (+) Convenio 787.237,91 (+) FUNDEB 3.058.988,48 (+) FUNDEB 38.117,43 (+) FUNDEB 118.411,29 (+) FNAS 82.794,53 (+) C/R. FPM 999.223,90 (-) 0,00 FUNDEB 51.608,93 (+) Dedução Receita FPM Fundo Participação FPM Receita C.P. Imposto 3.935,885,62 (+) C. FUNDEB 7.819.267,32 (+) FUNDEB 28.117,41 (+) FUNDEB 978,63 (+) FUNDEB 544.617,40 (+) FUNDEB 3.148.353,22 (+) FUNDEB 2.226.215,68 (+) FUNDEB 21.156,77 (+) FUNDEB 11.388,08 (+) 0,00 Sem movimento para o dia 0,00 23 Transf. Recur. Fun. Desen. 24 SUS/MAC 33.673,27 (-) SUS/MAC 20.142,06 (-) 25 Out. Tran 52.480,00 (+) Transf. SUS Atenção Basica Aten Bas 20,00 (+) FNAS SUS/MAC 6.973,51 (+) SUS/MAC 16.228,61 (+) SUS/MAC 5.788,02 (+) C.P. Fundo Especial 1.463.703,00 (+) do F.E.P. 781.855,13 (+) Roya. Exc 63.834,39 (+) Royaltie 493.791,15 (+) C.P. Royalties Compens. Fin. 7990/89 - União 26 Sem movimento para o dia 27 Outras Transf. SUS Fundo a Fundo 0,00 Out. Tran 310.000,00 (+) Out. Tran 400.000,00 (+) Out. Tran 400.000,00 (+) Outras Transf. SUS Fundo a 0,00 Fundo 0,00 Outras Transf. SUS Fundo a 16 Outras Transf. União Fundo 12.505.210,50 (+) 100.633,19 (+) 207.000,00 (+) Transf. SUS/MAC Sem movimento para o dia FUNDEB 438.088,20 (+) Transf. SUS/MAC Sem movimento para o dia Educ. Basic. FUNDEB 1.499.531,72 (+) Aten Bas 15 Ou Tranf Sal. Educ. Transf. SUS Atenção Basica 14 Transf. Recur. Fun. Desen. 579.277,97 (+) FNDE 9478/97 - União Fundo FUNDEB C.P. Royalties Excedente L. Transf. Diretas FNDE-Prog. Outras Transf. SUS Fundo a 819.225,25 (+) Transf. Recur. Fundo Nac. Petroleo - FEP Transf. SUS/MAC FUNDEB Outras Transf. Dir. Fun. Nac. Transf. SUS/MAC Transf. SUS/MAC 11.153,52 (+) Transf. Salario Educação - Assist. Soc. FNAS 345.480,00 (+) FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Des. Educ. FNDE PNAE 1.101,70 (+) Transf. Recur. Fun. Desen. Sal. Educ. Alim. Escol. PNAE FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 1.781.446,00 (+) 87,33 (+) 22 Educ. Basic. FUNDEB PNAE ITR Sem movimento para o dia Educ. Basic. FUNDEB 19.376,62 (+) 17,46 (-) 21 Educ. Basic. FUNDEB FUNDEB C/R. ITR s/Propried. Territ. Rural - ITR FUNDEB 4.996.119,57 (+) ITR p/Formação do FUNDEB Transf. Diretas FNDE-Prog. Alim. Escol. PNAE 30.000,00 (+) Transf. SUS/MAC Dedução Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SUS/MAC Municípios - FPM Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 37.346,97 (+) Transf. SUS/MAC C.P. Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SUS/MAC p/Formação do FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 80.939,61 (+) Transf. SUS/MAC Assist. Soc. FNAS 20 Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 82.557,47 (+) SUS/MAC Transf. Recur. Fundo Nac. Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SUS/MAC Transf. SUS/MAC Educ. Basic. FUNDEB Ass Farm Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. SUS/MAC Transf. Recur. Fun. Desen. Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 30.000,00 (+) Transf. Recur. Fun. Desen. Recur. Complementação SUS/MAC Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 10.351,47 (+) Transf. SUS/MAC Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SUS/MAC Transf. Recur. Fun. Desen. Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 67.649,85 (+) Transf. SUS/MAC da União Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SUS/MAC Outras Transf. de Convênio Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB 84.659,55 (+) Transf. SUS/MAC 19 Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB SUS/MAC Transf. SUS Atenção Básica Farma- cêutica 33.479,95 (+) Transf. SUS/MAC 18 Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS 44.814,32 (+) SUS/MAC Sem movimento para o dia Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS FNAS Transf. SUS/MAC 17 Transf. Recur. Fundo Nac. Assist. Soc. FNAS Assist. Soc. FNAS 28 Sem movimento para o dia 0,00 29 Sem movimento para o dia 0,00 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 30 Dedução Receita ITR p/Formação do FUNDEB C.P. Imposto C/R. ITR 83,24 (-) s/Propried. Territ. Rural - ITR Dedução QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 ITR Rec. ICMS 416,20 (+) - Desoner. p/Form. FUNDEB C/R - DESO 51.482,65 (-) Transf. Financ. L.C. 87/96: ICMS-Desoneração Dedução Receita ICMS-Des 257.413,27 (+) C/R FPM 2.934.161,61 (-) FPM p/Formação do FUNDEB C.P. Fundo Participação Municípios - FPM FPM 14.670.808,10 (+) Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB FUNDEB 36.262,01 (+) FUNDEB 1.982,48 (+) FUNDEB 7.245,72 (+) FUNDEB 2.405.606,23 (+) FUNDEB 1.701.015,69 (+) FUNDEB 6.143.064,69 (+) Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Recur. Fun. Desen. Educ. Basic. FUNDEB Transf. Diretas FNDE-Prog. Alim. Escol. PNAE PNAE Transf. SUS/MAC SUS/MAC 4.812,75 (+) Transf. SUS/MAC SUS/MAC 38.179,85 (+) TOTAL Bancos C/Vinculada Bancos/Indiretas Bancos IPM/PREVIFOR 123.216.749,28 351.782.366,92 729.198.239,82 TOTAL.......................................................... DESPESA ORÇAMENTÁRIA 352.351.367,63 Legislativa Essencial a Justiça Administração Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Comércio e Serviço Desporto e Lazer Encargos Especiais Ciência e Tecnologia 9.366.930,85 3.103.952,82 39.711.313,77 4.554.137,95 5.416.837,21 28.328.639,77 122.922.001,47 215.503,82 65.044.710,05 1.422.772,02 865.196,78 39.945.878,09 3.750.174,41 REPASSES CONCEDIDOS Rep. Conced. Diretas Rep. Concedido/FMS Rep. Conced. FME/IPM 157.602.735,07 119.329.803,75 38.272.931,32 1.858.064.375,22 6.282.226,53 6.875.427,11 377.631,72 14.168.033,26 345.480,00 (-) 148.415.972,48 *** *** *** BALANCETE FINANCEIRO DE SETEMBRO/2013 RECEITA ORÇAMENTÁRIA 349.804.279,46 Rec. Correntes Rec. Tributária Rec. Contribuição Rec. Contrib. Intra Rec. Patrimonial Rec. Serviços Rec. Serviço Intra Transf. Correntes Outras Rec. Correntes Deduções FUNDEB 343.301.820,75 77.687.593,34 18.646.475,24 27.288.330,32 5.200.222,15 71.689,11 Rec. Capital Oper. de Crédito Alienação de Bens Transf. de Capital Amort. de Empréstimos Out. Rec. Capital 228.494.159,16 8.082.933,40 - 22.169.581,97 6.502.458,71 5.701.952,29 787.237,91 13.268,51 REPASSES RECEBIDOS Rep. Recebido/Diretas Repasse Recebido/FMS Rep. Recebido FMS/IJF Rep. Recebido Câmara Rep. Rec. IPM Prev/FME 157.602.735,07 108.910.369,97 29.770.165,72 8.502.765,60 10.419.433,78 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Dep. Div. Origens Consignações Restos a Pagar Insc. Diversos Devedores Deb. Val. Mobiliarios Ajuste Exer. Anterior 45.227.174,02 688.769,13 38.421.796,33 SALDO ANTERIOR Bancos/Câmara Bancos/Diretas 6.102.664,53 13.944,03 1.305.430.186,67 7.283.455,55 93.949.375,10 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Dep. Div. Origens Consignações Restos a pagar/2008 Restos a pagar/2009 Restos a pagar/2009 Restos a pagar/2011 Restos a pagar/2012 Diversos Devedores Ressarc. Câmara SEFIN Deb. Val. Mobiliários Ajuste Sdo. Consignad. Ajuste Exer. Anterior SALDO P/MÊS SEGUINTE Bancos/Câmara Bancos/Diretas. Bancos c/Vinculada Bancos/Indiretas Bancos/IPM PREVIFOR 42.861.254,96 653.147,43 39.864.765,23 1.301.541,30 3.571,17 1.038.229,83 1.305.249.017,56 8.334.743,57 92.316.156,66 115.391.298,53 351.706.659,36 737.500.159,44 TOTAL......................................................... 1.858.064.375,22 Data Emissão: 14.10.2013. Jurandir Gurgel Gondim Filho SECRETÁRIO DE FINANÇAS. Flávia Roberta Bruno Teixeira - GERENTE DA CELULA DE CONTABILIDADE. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 4365/2013 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° 0907101317474/2013. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria Regional IV, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 a serem realizados pela Fundação Getúlio Vargas - FGV concernente à análise de conformidade e melhoria da qualidade dos gastos da folha de pagamento, objeto do Contrato de Serviços n° 001/2013, ficando incumbida de prestar o acessoramento e o apoio necessário ao bom andamento da execução dos serviços, bem como esclarecer os casos omissos. Art. 4° Esta Portara entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 01 de outubro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora PATRÍCIA AGNES BRAGA DE ALMEIDA, matrícula n° 57046-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Regional V, a partir de 05.07.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de outubro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA N° 089/2013 Institui o Grupo de Trabalho, para o acompanhamento das atividades de análise de conformidade e melhoria da qualidade dos gastos da Folha de Pagamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza. TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e do seu juízo de conveniência e oportunidade, com fundamento no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, e tendo em vista o que consta no Processo n° 3107144811714/2013, decide REVOGAR o Pregão Eletrônico n° 170/2013, que tem como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, por razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes. Fortaleza, 15 de outubro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG celebrou com a Fundação Getúlio Vargas o Contrato de Serviços n° 001/2013, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de análise e diagnóstico da folha de pagamento, visando melhorar a qualidade dos dados, da informação e dos sistemas. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas, proporcionalmente o suporte operacional necessário para o bom andamento dos serviços. RESOLVE: Art. 1° - Fica instituída o Grupo de Trabalho de acompanhamento das atividades de análise de conformidade e melhoria na qualidade dos gastos da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 2° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, sem ônus para o Município: I THIAGO BRAGA GOMES DE SOUSA, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG; II - FABRÍCIO TORRES DE AZEVEDO, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG; III - JORGE ALBERTO CAVALCANTI ALCOFORADO, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG; V - ANTÔNIO PAULO CORDEIRO BELEZIA, representante da Secretaria da Controladoria e Transparência - SECOT; V - WASHINGTON LUIZ MOREIRA MORENO, representante da Secretaria da Controladoria e Transparência - SECOT; VI - RODRIGO MACÊDO DE CARVALHO, representante da Procuradora Geral do Município PGM. Art. 3° - Compete à Comissão acompanhar os trabalhos SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH DIRETORIA DE CONCURSO E SELEÇÃO – DCS SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº 31/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas atribuições legais, divulga, em anexo, o gabarito definitivo da prova objetiva da Seleção Pública Unificada para Estágio na Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no item 14 do Edital nº 23/2013. Fortaleza, 10 de outubro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº 23/2013 GABARITO DEFINITIVO PROVAS ÁREAS DIVERSAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 C B A C C A D A D B B C D A B B D C A 20 D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D A C C B C D C B A C A C B A D C B B D 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C B A C C A D A D B B C D A B B D C A D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 PROVA DE DIREITO D A C C B C D C B A C A C B A D C B B D 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 C D D A B A C D A B B C C A D D B B A D DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 PROVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 C B A C C A D A D B B C D A B B D C A 20 D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D A C C B C D C B A C A C B A D C B B D 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 D B D B C D C C B A A C C A B C B C B A 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 C B A C C A D A D B B C D A B B D C A D 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 D A C C B C D C B A C A C B A D C B B D 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 A D B A A C D B B C D C D C B B A C B A PROVA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (PUBLICIDADE E PROPAGANDA) *** *** *** SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH COMUNICAÇÃO SOCIAL / PUBLICIDADE E PROPAGANDA QUÍMICA ADMINISTRAÇÃO ARQUITETURA E URBANISMO DIRETORIA DE CONCURSOS E SELEÇÕES – DCS SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº 33/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas atribuições legais, divulga, em anexo, o cronograma para a realização das entrevistas referentes à 3ª etapa da Seleção Pública Unificada para Estágio na Prefeitura de Fortaleza, de acordo com o estabelecido no item 14 do Edital nº 23/2013, alterado pelo respectivo Aditivo, de 10 de outubro de 2013. Fortaleza, 21 de outubro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº 33/2013 ANEXO CRONOGRAMA DE ENTREVISTA 3ª ETAPA Conforme Edital nº 23/2013, o qual regulamenta esse processo seletivo, no seu subitem 13.1, letra “a”, será eliminado o candidato que não comparecer na data, no horário e no local determinado para a realização da entrevista. Logo não será permitida a entrada do candidato que não comparecer no horário das 8 horas dos cursos convocados para o turno da manhã, bem como no horário das 13:30min para os candidatos dos cursos convocados para o turno da tarde. O candidato também será eliminado se não comparecer munido do documento oficial de identificação, conforme subitem 9.4.3 e suas alíneas. O candidato deverá comparecer com 1 (uma) hora de antecedência DIA: 24 de outubro de 2013 TURNO: manhã HORÁRIO: 8h LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas CURSOS: TURISMO CIÊNCIAS SOCIAIS DIA: 24 de outubro de 2013 TURNO: tarde HORÁRIO: 13:30h LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas CURSOS: CIÊNCIAS ECONÔMICAS ENGENHARIA AMBIENTAL ENFERMAGEM CIÊNCIAS CONTÁBEIS DIA: 25 de outubro de 2013 TURNO: tarde HORÁRIO: 13:30h LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas CURSOS: GEOGRAFIA FISIOTERAPIA COMUNICAÇÃO SOCIAL / JORNALISMO NUTRIÇÃO BIOLOGIA EDUCAÇÃO FÍSICA DIA: 26 de outubro de 2013 TURNO: manhã HORÁRIO: 8h LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas CURSOS: DIREITO BIBLIOTECONOMIA FARMÁCIA ENGENHARIA DE ALIMENTOS ODONTOLOGIA HISTÓRIA DIA: 26 de outubro de 2013 TURNO: tarde HORÁRIO: 13:30h LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas CURSOS: PSICOLOGIA FILOSOFIA CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO LETRAS PEDAGOGIA LETRAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 DIA: 27 de outubro de 2013 TURNO: manhã HORÁRIO: 8h LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas CURSOS: SERVIÇO SOCIAL Candidatos cujos os nomes começam com as iniciais: da letra “A” a letra “J” DIA: 27 de outubro de 2013 TURNO: tarde HORÁRIO: 13:30h LOCAL: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos ENDEREÇO: Av. João Pessoa, 5609 - Bairro Damas CURSOS: SERVIÇO SOCIAL Candidatos cujos os nomes começam com as iniciais: da letra “K” a letra “Y” *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH SELEÇÃO PÚBLICA UNIFICADA PARA ESTÁGIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ERRATA AO ADITIVO DO EDITAL Nº 23/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Edital nº 23/2013, instrumento que regulamenta a Seleção Pública Unificada para Estágio na Prefeitura de Fortaleza. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela praticados. CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade e da publicidade. DIVULGA a presente ERRATA ao Aditivo do Edital nº 23/2013, de 10 de outubro de 2013, que alterou o Calendário de Atividades previsto no item 14 do referido Edital, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES QUADRO III ATIVIDADE (...) Realização das Entrevistas (...) DATA PROVÁVEL (...) 24,25,28,29 e 30/10/2013 (...) LEIA-SE: 14. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES QUADRO III ATIVIDADE (...) Realização das Entrevistas (...) DATA PROVÁVEL (...) 24,25,26 e 27/10/2013 (...) Fortaleza, 11 de outubro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA N° 255/2013 - SME Delega competências ao Secretário Executivo Municipal da Educação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 39, de 13 de julho de 2007, e CONSIDERANDO as determinações do Decreto n° 10.499, de 06 de abril de 1999, do Decreto n° 10046, de 24 de fevereiro de 1997, do Decreto n° 9321, de 08 de fevereiro de 1994, do Decreto n° 12.821, de 24 de maio de 2011, alterado pelo Decreto n° 12.948, de 23 de abril de 2012, do Decreto n° 13.196, de 09 de agosto de 2013, e da Portaria SAM (atual SEPOG) n° 001/2008, de 01 de fevereiro de 2008. CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e dinamizar o trâmite dos processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, favorecendo os Princípios da Celeridade e da Economicidade Processual. RESOLVE: Art. 1° - Delegar ao Secretário Executivo Municipal da Educação as seguintes competências para: I - encaminhar à Procuradoria Geral do Município para parecer final os processos que assim o demandam, submetendo a apreciação do Secretário da Educação após retorno dos autos; II - solicitar à Comissão de Licitação aplicação de penalidade por descumprimento de contrato; III - encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão as solicitações referente a publicações, averbações e desaverbações relacionadas ao cadastro funcional dos servidores; IV assinar apostilamentos referentes aos cadastros funcionais dos servidores; V - manifestar-se sobre os pedidos de disposição e de cessão dos servidores públicos municipais do magistério e da gestão pública lotados na Secretaria Municipal da Educação, nos termos da legislação municipal; VI - autorizar a utilização de Licença Prêmio para os servidores do magistério municipal e da gestão pública lotados nos órgãos do Sistema Municipal de Ensino; VII - assinar os termos de compromisso de estágios; VIII - assinar processo decisório, ordem de compra e ordem de serviço; IX - assinar erratas e extratos de contratos firmados pela Secretaria Municipal da Educação. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1° de agosto de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de outubro de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Secretaria Municipal da Educação, doravante denominada SME, com sede nesta capital, sito na Av. Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o n° 04.909.081/0001-89, representada neste ato, nos termos da Lei Complementar n° 0097, de 22 de dezembro de 2011, por seu Secretário Executivo, Joaquim Aristides de Oliveira, resolve promover a imediata rescisão do Convênio 15/2013, cujo objeto é o atendimento na educação infantil a 60 (sessenta) crianças com idade entre 01 e 03 anos da Creche São Gabriel, localizada à Rua Ana Gonçalves, n° 141, São João do Tauape, firmado com o Centro Educacional de Iniciação Profissional - CEIP - Dr. Francisco Sales de Macedo, com sede na Rua XXIX, n° 632, Antonio Bezerra, inscrito no CNPJ n° 41.541.871/0001-08, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, conforme o estabelecido nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Convênio fica rescindido em consonância com os artigos 78, 79 e 116 da Lei Federal n° 8.666/93, com a Cláusula Décima Quarta do Convênio e tendo em vista as razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo de Rescisão não põe fim às sanções previstas no Convênio, nem à incidência de ônus para a parte contratada. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Fortaleza, 19 de setembro de 2013. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Laudo Técnico n° 0147/2013/SEINF, resolve Retificar o Extrato e o Contrato 37/2013, publicado no Diário Oficial do Município do dia 19 de agosto de 2013, firmado com a Empresa BM3 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, objetivando a realização do contrato de locação não residencial para funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação. ONDE SE LÊ: Do objeto: ... área construída 2.431,14 m²... LEIA-SE: Do objeto: ... área construída 2.282,00 m²... Fortaleza, 16 de outubro de 2013. Joaquim Aristedes de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PUBLICAÇÃO SEM EFEITO – DOM Nº 15.075 – O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE tornar sem efeito a publicação do Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2011 - FORTAL Empreendimentos Ltda veiculada no Diário Oficial do Município de nº 15.075, de 15 de julho de 2013. Fortaleza-CE, 17 de julho de 2013. Joaquim Aristides de Oliveira – SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: LÍDER INFORMÁTICA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 13.176.794/0001-90. III - DO OBJETO: O Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo para atender a demanda do Programa de Odontologia da Atenção Básica e CEOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital de Pregão Eletrônico nº 142/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços, apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do Certame, conforme conta nos autos do Processo nº 2809141703522/2012. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 13.090 de 08/03/2013, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 142/2013. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2013. Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. *** *** *** ERRATA – Portaria nº 348/2013 – Publicado no Diário Oficial do Município de 29 de agosto de 2013. Portaria nº 348/2013, que designa os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos. (Processo Administrativo nº 1505153523528/2013). ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar os servidores para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • EDINEIDE EGÍDIO DO NASCIMENTO, matrícula 42063, Gestora da Unidade de Atenção Primária à Saúde Pedro Celestino Romero – QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 SER V. LEIA-SE: Art. 1º - Designar os servidores para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • EDINEIDE EGÍDIO DO NASCIMENTO SILVEIRA RAMOS, matrícula 42063, Gestora da Unidade de Atenção Primária à Saúde Pedro Celestino Romero – SER V. Fortaleza, 03 de outubro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** ERRATA – Portaria nº 500/2013 – Publicado no Diário Oficial do Município de 29 de agosto de 2013. Portaria nº 500/2013, que designa os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos (Processo Administrativo nº 0507085304392/2013). ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • MARIA DO AMPARO VIDAL, matrícula 92348, Diretora de Apoio Clínico do Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA. LEIA-SE: Art. 1º - Designar os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • MARIA DO AMPARO VIDAL SALES, matrícula 92348, Diretora de Apoio Clínico do Centro de Especialidades Médicas José de Alencar – CEMJA. Fortaleza, 03 de outubro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** ERRATA – Portaria nº 27/2013 – Publicado no Diário Oficial do Município de 27 de fevereiro de 2013. Portaria nº 27/2013, que se designa o servidor DENYS AFONSO LOPES PINHO, Coordenador do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, matrícula 17.728, para administrar o suprimento de fundos. (Processo Administrativo nº 0605161515863/2013). ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar o servidor DENYS LOPES PINHO, Coordenador do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, matrícula 17.728, para administrar o Suprimento de Fundos. LEIA-SE: Art. 1º - Designar o servidor DENYS AFONSO LOPES PINHO, Coordenador do Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, matrícula 17.728, para administrar o Suprimento de Fundos. Fortaleza, 03 de outubro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** ERRATA – Portaria nº 318/2013 – Publicado no Diário Oficial do Município de 21 de junho de 2013. Portaria nº 318/2013, que designa os servidores para a Concessão e Administração de Suprimento de Fundos. (Processo Administrativo nº 2205094008234/2013). ONDE SE LÊ: Art. 1º - Designar os servidores para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • PÉRICLES ROSENO DE SOUZA, matrícula 85710, Diretor da Unidade de Atenção Primária à Saúde Carlos Ribeiro – SER IV. LEIA-SE: Art. 1º – Designar os servidores para Concessão e Administração de Suprimento de Fundos, conforme listagem abaixo: • PÉRICLES ROSENO DE SOUZA, matrícula 85710, Gestor da Unidade de Atenção Primária à Saúde Carlos Ribeiro – SER I. Fortaleza, 03 de outubro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2013 - SEINF - OBJETO CONTRATUAL: A contratação de empresa para serviços e obras necessários ao remanejamento de cabos e dutos dos serviços públicos de telefonia contemplando, exclusivamente, a área definida na cláusula oitava deste contrato, que interfiram com a execução das obras referentes ao empreendimento denominado “Copa do Mundo Fida de 2014”. CONTRATANTE/FISCALIZADOR: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 no, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, integrante da administração direta do Município de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o n° 04.889.850/0001-43, localizada nesta capital à Av. Dep. Paulino Rocha, 1343, Bairro Cajazeiras, CEP 60.864-311, representada por seu titular Eng°. Samuel Dias, CREA/CE n° 13.487 D, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Telemar Norte Leste S/A CNPJ n° 33.000.118/0001-79, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua General Polidoro, 99. Neste ato representado pelos Procuradores, Sr. Manoel Felix Macedo, brasileiro, solteiro, Executivo de Negócios, matrícula 24690, CPF 163.555.55315, telefone (85) 8801.4914 e Sr. Paulo Regis Bernardo da Rocha, brasileiro, casado, matrícula 25038, CPF n° 422.447.653-34. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este aditivo tem por fundamento o art. 65, II, (d), da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, ante as justificativas apresentadas no Processo Administrativo n° 2405113222365/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O objeto deste aditivo é o acréscimo do valor contratual, inserto na Cláusula Terceira do Contrato n° 01/2013, no montante de R$ 705.684,70 (setecentos e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), cujo valor passará de R$ 7.748.847,45 para R$ 8.454.532,15 (oito milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e quinze centavos), representando um acréscimo de 9,107% (nove vírgula cento e sete por cento). CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DA DATA DE ASSINATURA: 18 de outubro de 2013. ASSINAM O TERMO: Eng° Samuel Dias SECRETÁRIO DA SEINF. Paulo Regis Bernardo da Rocha e Manoel Felix Macedo - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. George Pimentel Fernandes e Enaile Sousa Lima de Castro - TESTEMUNHAS. Glaucio Valença Pereira Rangel COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SEINF. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 Secretário, Robinson Passos de Castro e Silva, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: I - Nomear o membro abaixo, desta Secretaria, como Coordenador do Grupo de Análise de Pleitos - GAP, de acordo com o art. 7º da Lei n° 9585/2009, para fins de continuidade e monitoramento dos Programas Polo Criativo de Fortaleza e Polo Tecnológico de Fortaleza. a) RAIMUNDO EDUARDO SILVEIRA FONTENELE, Coordenador Especial, matrícula de n° 9707401. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. III - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 14 de outubro de 2013. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO ERRATA – Na Portaria DEA 24/2013 da SEUMA, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 02 de maio de 2013, que tem por objeto a responsabilização do servidor JOSAPHAT NOBRE DO NASCIMENTO, no que tange ao Auto de Infração de Trânsito, Auto 72214957, A767905, referente a veiculo oficial de Placa NUQ 9921 VW/Gol, por infração ao art. 208 e art. 257, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro. ONDE SE LÊ: Esta despesa deve correr por conta da Dotação Orçamentária: 28101.04.122.0002.2002.0024, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 100, consignadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano. LEIA-SE: Esta despesa deve correr por conta da Dotação Orçamentária: 28101.04.122.0002.2002.0024, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100, consignadas a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. Fortaleza, 10 de outubro de 2013. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz – SECRETÁRIA DA SEUMA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO EDITAL Nº 02/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA. Programa Segundo Tempo. A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Coordenação do Programa Segundo Tempo, torna pública o Edital nº 02/2013 para o processo de seleção de professores/coordenadores de núcleo e monitores esportivo/estagiário, para atuarem no Programa Segundo Tempo. A inscrição deverá ser efetuada na Coordenação de Esporte Educacional da Secretaria de Esporte e Lazer, localizado na Rua Ildefonso Albano, 2050, no período de 21 a 25 de outubro de 2013, das 08 às 12:00h e das 13:00 as 17:00h, não sendo admitido inscrições fora deste prazo. O processo seletivo visa a formação de cadastro de reserva para coordenadores de núcleo e monitores/estagiários, para atuarem no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte, pelo período de 16 (dezesseis) meses, conforme vigência do Convênio nº 751946/2010. O inteiro teor deste edital estará disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal Esporte e Lazer: www.fortaleza.ce.gov.br/esporte. Mais informações poderão ser obtidas através do seguinte endereço: Rua Ildefonso Albano, 2050, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará. Márcio Eduardo e Lima Lopes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. Amanda Rodrigues – COORDENADORA DE ESPORTE EDUCACIONAL SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA N° 30/2013 - A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE, através de seu SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA N° 112/2013 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, neste ato representada por seu Secretário, Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar ROSANA LIMA RODRIGUES, matrícula n° 97130-01, lotada na Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Convênio n° 27/2013 - Processo Administrativo n° 2607151001693/2013, celebrado com a COMPANHIA PRISMA DE ARTES, referente ao Projeto “IV Festival Popular de Teatro de Fortaleza”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 14 de outubro de 2013. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA *** *** *** EDITAL Nº 20/2013 I AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA SELEÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE TEATRO DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2013 O MUNICÍPIO DE FORTALEZA através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULTFOR, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP 60160-150 na cidade de Fortaleza-Ce, neste ato representada por seu Secretário, Francisco Geraldo de Magela Lima Filho, faz saber que, pelo presente Edital, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa conjunta SECON/SEFAZ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 /SEPLAN 01/2005, promove a abertura do Processo de Seleção, através do presente Edital – I Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse para Seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos para Realização do Festival de Teatro de Fortaleza – Edição 2013, na modalidade Melhor Técnica, objetivando a escolha de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída nos termos do Código Civil Brasileiro, com a qual celebrará convênio para a execução do Festival de Teatro de Fortaleza – Edição 2013. 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui este Edital, no processo de seleção, através do presente Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse, na modalidade melhor técnica, de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída na forma do Código Civil Brasileiro, para a execução, por meio de Convênio, do Festival de Teatro de Fortaleza – Edição 2013. 1.2. O valor disponível para convênio é de até R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais). 1.3. A contrapartida mínima para a realização do convênio é da ordem de 10% (dez por cento) do valor disponibilizado, podendo este ser integralizado através de depósito ou da comprovação de prestação de serviços. 1.4. Os proponentes de projetos selecionados cujos valores estejam acima do limite mencionado comprometem-se a realizar integralmente o projeto contemplado, independentemente de apoios adicionais, sendo-lhes facultada, no entanto, a busca de outros parceiros, em patrocínio direto, apoio institucional, bem como Leis de Incentivo à Cultura Estadual e/ou Federal, devendo os projetos serem aprovados previamente pela SECULTFOR. 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Edital fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar nº 119/2012, combinada com a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, no Decreto Estadual no 28.442, de 30 de outubro de 2006, e nas disposições da Lei Federal no 8.666/93 e suas posteriores alterações no que lhe for cabível, bem como nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SECON /SEFAZ/SEPLAN nº 01/2005. 3 – DOS RECURSOS: O apoio constante no presente Edital será custeado por meio de recursos da Secretaria Municipal de Fortaleza, segundo a seguinte dotação orçamentária: Programa: 13.392.0054.1265. 0002; Elemento: 335041; Sequencial: 41; Fonte: 100. 4 - DA INSCRIÇÃO: 4.1 - As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital. 4.2 - Serão aceitas as inscrições de projetos entre os dias: 15 (quinze) de outubro à 28 (vinte e oito) de outubro de 2013. 4.3 - O Envelope de Inscrição deverá ser entregue no Setor de Protocolo da SECULTFOR, localizado na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP: 60.160-150 na cidade de Fortaleza-Ce, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Nos espaços do remetente e do destinatário do citado envelope, deverão constar as seguintes informações: Destinatário: Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP 60.160-150 – Fortaleza Ceará. Edital nº 20/2013 - I Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse para Seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos para Realização do Festival de Teatro de Fortaleza – Edição 2013. Remetente: Razão Social do Proponente; PROJETO: RESPONSÁVEL PELO PROJETO: ENDEREÇO COMPLETO DO PROPONENTE: CEP: TELEFONES DE CONTATO: 4.3.1. Será vedada a inscrição via fax, via correio postal e via correio eletrônico. 4.4 - Somente serão analisados projetos de entidades privadas sem fins lucrativos, entregues no setor do protocolo da SECULTFOR até as 16h30 do último dia de inscrição. 4.5 - O Envelope de Inscrição a que se refere o item 4.3 deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, 02 (dois) envelopes lacrados contendo o seguinte: 4.5.1 - Envelope 01 – Lacrado contendo - Habilitação Jurídica: a) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br); b) Cópia do Estatuto e suas últimas QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 alterações; c) Certidão de regularidade junto ao FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); d) Certidão Negativa de Débitos do INSS, emitida pela DATAPREV; e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza - SEFIN; f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda (www.sefaz.ce.gov.br); g) Certidão Negativa Conjunta Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; i) Currículo detalhado das atividades culturais exercidas; j) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria; l) Cópia de Documento de Identificação (RG, CPF e/ou Carteira Nacional de Habilitação e Comprovante de Endereço do Atual Presidente ou responsável pela instituição; m) Currículo do Responsável Legal da entidade e currículo do responsável técnico pelo projeto; n) Declaração de Compatibilidade Técnica, assinada pelo atual presidente; o) Comprovação de no mínimo 02 (três) anos de atividade da instituição. 4.5.2 - Envelope 02 – Lacrado contendo - Habilitação Técnica: a) Projeto, com seu respectivo plano de trabalho que deverá conter no mínimo as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução; IV - plano de aplicação dos recursos financeiros; V cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas programadas; b) Currículo da organização demonstrando histórico de sua atuação em objeto relacionado ou similar ao objeto do presente Edital, comprovação de experiência com gestão de recursos, inclusive com a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, com a adoção de procedimentos de seleção e contratação, análogos ao da Lei nº 8.666/93; c) Portfólio; d) Comprovação de quadro funcional da entidade, devidamente registrado; e) Comprovação de convênios, ou contratos de gestão, ou prestação de serviços à atividades, ou ações de caráter cultural do porte dos projetos ora em concorrência, bem como a comprovação da prestação de contas e o cumprimento do projeto. 4.5.3 Toda a documentação acima deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo responsável em 03 (três) vias impressas. Deverá ser encaminhada em páginas sequencialmente numeradas e rubricadas, além de cópias de convênios, contratos de repasses, termo de cooperação técnica e financeira, termo de parceria, ou outros instrumentos contratuais que comprovem a experiência expressa no currículo. 5 – DA SELEÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA: 5.1. A Seleção será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, por meio da Comissão de Habilitação Técnica e Comissão de Habilitação Jurídica nomeada por Portaria, mediante apresentação dos documentos relacionados nos itens 4.5.1 e 4.5.2. 5.1.1. A pessoa jurídica interessada em participar da presente seleção deverá ter mais de dois anos de existência, comprovado na data do registro do ato constitutivo do Registro Civil da Pessoa Jurídica. 5.1.2. Caso a pessoa jurídica interessada se faça representar por procuração, o procurador deverá apresentar procuração pública, lavrada em Cartório, constando poderes específicos de representação da pessoa jurídica junto à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, devendo o procurador possuir cópia autenticada dos seus documentos pessoais de identidade. 5.2. Não poderão inscrever-se ou participar direta ou indiretamente desse Edital e dos programas, projeto ou ações financiados por: a) Membros das Comissões de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes até 2º grau, além de seus sócios comerciais; b) Funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza. 5.3. Caso seja constatada a inscrição da pessoa jurídica com inadimplência em qualquer fase compreendida entre a habilitação jurídica e a publicação em diário oficial do Município, o projeto estará automaticamente desabilitado e/ou desclassificado do presente edital. 5.4. Havendo desabilitação e/ou desclassificação a comissão se reunirá para elencar dentre os projetos habilitados classificáveis o mais qualificado para figurar entre os DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 contemplados. 6 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A seleção de pessoa jurídica interessada obedecerá aos seguintes critérios: 6.1. De posse de toda a documentação, a Comissão de Habilitação Jurídica analisará e decidirá pelo credenciamento, ou não, da instituição junto ao programa, de acordo com os critérios constantes do presente Edital. 6.2. Caso haja mais de uma instituição credenciada neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR se reserva o direito de conveniar com a que obtiver maior pontuação, conforme da Comissão de Habilitação Técnica e as demais ficarão em lista de classificadas, seguindo a ordem de pontuação. 6.3. Selecionada a Instituição, esta terá que manter o cronograma de desenvolvimento das ações necessárias, contemplando todas as atividades e metas, devendo uma avaliação de desempenho ser realizada mensalmente. 6.4. Caso a Instituição não atinja o índice de eficiência esperado, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, por meio da Coordenadoria responsável, dará inicio a um processo administrativo, em que a instituição deverá apresentar as justificativas para o não atendimento, devendo após isso a comissão de seleção da SECULTFOR decidir pela continuidade, ou encerramento do convênio, e chamamento de instituição classificada para cumprir o restante das ações, atividades e metas. Não havendo instituições credenciadas, ou caso as mesmas não tenham mais interesse na participação do Programa, a SECULTFOR publicará novo Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse para seleção de novas instituições. 7 – DO CERTAME: 7.1. O processo de julgamento e seleção acontecerá na seguinte sequência: 7.1.1. No local, data e hora estabelecidos será aberto o certame objeto deste edital, fechando-se as portas do recinto 15 (quinze) minutos após a abertura e não mais sendo permitida a entrada de qualquer pessoa, salvo servidores da SECULTFOR, ligados diretamente a esta ação e membros das comissões previstos na portaria respectiva; 7.1.2. Abertos os envelopes de Habilitação Jurídica, a Comissão verificará quais instituições atenderam aos requisitos do referido Edital, devendo esta observação constar na ata da sessão e ser publicizada no site da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR (www.fortalece.ce.gov.br/cultura). 7.1.3. Após esta providência, a sessão será suspensa, pelo período de 48 (quanta e oito) horas, prazo em que se dará a interposição de recursos; 7.1.4. Após as providências dos itens acima, será realizada nova sessão, para abertura dos envelopes de Habilitação Técnica, ocasião em que a Comissão de Habilitação Técnica fará a análise e pontuação. 7.1.5. A avaliação terá a pontuação total de 100 (cem) pontos, que serão avaliados de acordo com os seguintes critérios: 1 - Originalidade do proposta - (dez pontos); 2 - Qualidade artística da proposta - (dez pontos); 3 Qualificação técnica da proposta - (dez pontos); 4 - Atendimento às exigências do edital - (dez pontos); 5 - Clareza e consistência de linguagem observadas as atividades propostas - (dez pontos); 6 - Relação de equilíbrio entre as atividades, despesas e custos apresentados - (dez pontos); 7 - Análise do portfólio - (dez pontos); 8 – Análise curricular da equipe - (dez pontos); 9 -Tempo de existência da instituição - (dez pontos); 10 -Comprovação de realização de eventos do porte dos projetos em questão - (dez pontos). 7.1.6. Fica estabelecido o perfil mínimo de 50% do valor total da pontuação, que será de 50 (cinquenta pontos), estando automaticamente eliminadas do processo os proponentes que não atingirem este perfil. 7.1.7. Concluindo o processo, a Comissão de Habilitação Técnica dará ciência aos interessados da Habilitação Técnica, observando o conjunto da propostas que tenha a melhor técnica e mérito, devidamente comprovados por meio da documentação apresentada e encaminhará para publicação no site da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; 7.1.8. Após esta providência, a sessão será suspensa, pelo período de 48 horas, prazo em que poderá se dar a interposição de recursos; 7.1.9. Concluído o prazo de recurso, a Comissão de Seleção publicará no site da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e no Diário Oficial do Município - DOM, o resultado final, que definirá a QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 instituição que celebrará os respectivos convênios. 8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 8.1. Dos atos praticados pela Comissão de Seleção, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser apresentado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 8.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão de Seleção no horário de expediente, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame. 8.3. Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio eletrônico, e/ou apresentadas de forma ilegível. 8.4. A Organização que se sentir prejudicada no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, não sendo acatado após esse prazo. 8.5. O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, que terá o prazo de até 48 (quarenta oito) horas, contados do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos, sendo postados no site da SECULTFOR. 9 – DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO: 9.1. Concluído o processo, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR expedirá comunicado através de seu sítio eletrônico, informando aos participantes quais foram as instituições selecionadas e convocando as vencedoras para celebração dos respectivos Convênios. 9.2. Caso a pessoa jurídica vencedora do certame desista, total ou parcialmente, a Comissão procederá ao chamamento da instituição credenciada classificada com a segunda maior nota; caso não haja qualquer outra instituição credenciada, ou existindo não demonstre interesse, a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR procederá a uma nova chamada pública, a ser definida pelo Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza. 9.3. O prazo de vigência do convênio é de 06 (seis) meses, tendo como termo de início a data de assinatura. 9.4. O Convênio não poderá ser prorrogado. 10 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 10.1. Os serviços serão executados de acordo com as regras estabelecidas no Convênio, obedecendo ao respectivo plano de trabalho e cronograma de desembolso. 10.2. A(s) instituição(ões) contratada(s) deverá(ão) atender e cumprir rigorosamente todas as condições contidas neste edital e seus anexos, bem como nos respectivos convênios. 10.3. É também de responsabilidade da pessoa jurídica vencedora, realizar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR e proceder as atividades e metas, elaborar os relatórios técnicos e físicos nos termos de recebimento estabelecidas no Convênio, utilizar, na íntegra, o Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, para todas as aquisições/prestações de serviços nos limites definidos no mesmo. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1. É facultada à Comissão Especial de Seleção e/ou a Representante Legal da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, em qualquer fase do processo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento, ou informação, que deveria constar originariamente da proposta. 11.2. É facultada, também, à Comissão Especial de Seleção e/ou a Representante Legal da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, em qualquer fase do processo: a) Proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Instituição, a finalidade e a segurança da contratação; b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos constantes no Regulamento de Compras, Contratação de obras e Serviços da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR; 11.3. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR reserva-se o direito de revogar este processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 11.4. Quaisquer esclarecimentos sobre o teor deste Edital, deverão ser solicitados, sempre por escrito, diretamente a Comissão Especial de Seleção, ou outro meio eletrônico, no prazo máximo de 48 horas antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas a todos os proponentes via fax e/ou por e-mail, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes. 11.5. A Organização proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante todo o processo. 11.6. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste processo de seleção, será considerado foro competente a comarca de Fortaleza, sendo unicamente competente o respectivo Foro. 11.7. Os interessados poderão solicitar cópia deste instrumento convocatório, somente na Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR (Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP 60160-150 - Fortaleza-Ce), no Setor de Protocolo, no horário de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, munidos de documento de identificação da instituição interessada e do responsável pela retirada do edital, devendo assinar o protocolo específico de recebimento. 11.8. A pessoa jurídica vencedora assumirá integral e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste edital. Compõem este Edital os Anexos: Anexo I - Ofício Requerimento de Inscrição; Anexo II Termo de Referência do Festival de Teatro; Anexo III - Modelo Plano de Trabalho; Anexo IV – Minuta do Convênio. 11.9 - A Comissão fará vistoria previa nos endereços das entidades participantes do presente edital, para verificação de condições técnicas para a realização da atividade proposta, devendo a mesma em caso de desconformidade, apresentar declaração de impugnação da entidade. Fortaleza, 14 de Outubro de 2013. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR. ANEXO I - MODELO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Ofício nº ______/ 2013 Senhor Francisco Geraldo de Magela Lima Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza Por meio desse ofício, a ______________________________, (nome da entidade), inscrita no CNPJ o nº ________________ localizada no endereço: ____________________representada neste por: (representante legal)________________________, serve-se do presente para solicitar a Vossa Excelência a inscrição no I Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse para Seleção de Entidade Privada Sem Fins Lucrativos para Realização do Festival de Teatro de Fortaleza – EDIÇÃO 2013, com a finalidade de concorrer ao Lote – ( )____________________________________. Limitada ao consideração. exposto, apresenta votos de estima e Fortaleza, _____ de _____________ de _______. (assinatura do representante da entidade) (nome e função na entidade). ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DO IX FESTIVAL DE TEATRO DE FORTALEZA O IX Festival de Teatro de Fortaleza tem por objetivo valorizar e difundir a diversidade teatral local, descentralizando os espaços de difusão, bem como, a formação de artistas e público em geral (através de palestras, oficinas, formação de plateia). A edição de 2013 foi pensada junto a classe teatral, representada pelo 59º Fórum de Teatro, formulando um modelo de Festival que atendesse a demanda dos artistas, pensando na interação do festival com a cidade de Fortaleza. Nesta IX Edição do Festival, as apresentações acontecerão em espaços múltiplos e alternativos da cidade, bem como os teatros disponíveis da cidade. Participarão do Festival todas as linguagens teatrais, como: Teatro Adulto, Teatro de Rua, Teatro de Bonecos, Teatro Infantil, Intervenções e Performances. FASE PRÉ-PRODUÇÃO: 1. DAS ATIVIDADES PRELIMINARES: 1.1. Realização do planejamento operacional das atividades de programação e articulação junto aos Espetáculos Teatrais locais e Ações de Formação selecionados pelo Edital, bem como os espetáculos nacionais que serão indicados pelo Curador Nacional convidado pela SECULTFOR; 1.2. Coordenação da Programação - Coordenação das atividades de programação e articulação junto aos Espetáculos Teatrais locais selecionados, bem como os Espetáculos nacionais que serão indicados pelo curador convidado da Secretaria de Cultura de Fortaleza; 1.3. Coordenação de Comunicação e Imprensa - Consultoria em comunicação e divulgação de informações sobre o evento junto aos veículos de comunicação; Criação e desenvolvimento de peças de publicidade e propaganda do evento - Criação de peças de publicidade, como: banners, folders, cartazes, camisas, outdoor, dentre outros (A responsável pela Assessoria de Comunicação do evento será a assessora da Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, todo o material deverá passar pela aprovação da mesma); Nota: A consultoria que se refere este artigo está subordinada as orientações da Assessoria de Comunicação da SECULTFOR. 1.4. Criação e Desenvolvimento de Peças de Publicidade e Propaganda do Festival - Criação de peças de publicidade, como: banners, folders, cartazes, camisas, spots, VTs, dentre outros; Nota: Todas as peças de publicidade e propaganda do Festival deverão ser submetidas e aprovadas pelas Assessoria de Comunicação da SECULTFOR. FASE DE PRODUÇÃO: 2 LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: Todas as atividades do Festival, incluindo a Mostra de Espetáculos, as Ações de Formação, bem como os locais onde as mesmas acontecerão deverão ser programadas pela equipe da SECULTFOR, a partir das diretrizes da Curadoria e do resultado do Edital IX Festival de Teatro de Fortaleza. Nota: Qualquer outra indicação de locais para realização das atividades deverá ser devidamente justificada e aprovada pela SECULTFOR. 3 - DA ORGANIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO BÁSICA DO FESTIVAL: 3.1. A SECULTFOR irá garantir a prestação dos seguintes serviços e equipamentos: A) Serviços de Sonorização e Iluminação básica; B) Serviços de Segurança - até 2 (dois) seguranças por evento; C) Serviços de Camareiras - até 1 (um) por evento; D) Serviços de Capatazia até 2 (dois) por evento; E) Serviços de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - até (dois) por evento; 3.1.1. Qualquer outros serviços ou equipamentos não mencionados acima deverão ser previamente listados pelo proponente. Nota 1: Não será prestado serviços de grupo gerador; Nota 2: Destaca-se que todas e quaisquer atrações artisticas, palestrantes, oficineiros, entre outros, deverão ser previamente aprovados pela SECULTFOR. 3.3. O Festival será totalmente gratuito, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de ingresso, material didático, taxa de inscrição, taxa de matrícula, entre outros. 3.4. Deverá ser fornecido aos Espetáculos nacionais convidados: cachê conforme pré-estabelecido pela Curadoria nacional no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) distribuídos entre os 8 (oito) espetáculos, hospedagem em hotel de pelo menos 3 (três) estrelas; refeições adequadas (café, almoço e jantar, como lanches disponíveis no local da apresentação); passagens aéreas, translado local além de outros serviços necessários a perfeita realização das atividades. Nota: Para efeito do objeto de que trata esta Manifestação de Interesse deverá ser apresentada proposta de preço para trechos de passagens aéreas de cidades como Natal, Recife, Salvador, Belém, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Brasília. Campinas, incluindo aqui possíveis observadores convidados. 3.5. Deverá ser fornecida aos 20 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 (vinte) Espetáculos Teatrais selecionados pelo Edital todas as condições citadas no item 3.2, conforme especificidade de cada um deles. 3.6. Atividades de Lançamento do Festival organização, programação e divulgação do evento de lançamento do IX Festival de Teatro de Fortaleza. 3.7. Contratação de equipe de produção e técnicos para acompanhar o Festival como: coordenador de produção, produtor executivo, assistentes de produção, diretor técnico, assistente de direção técnica e curadoria. 3.8. Composição da curadoria – Os Espetáculos Teatrais e Ações de Formação inscritos no Edital IX Festival de Teatro de Fortaleza serão selecionados por uma Comissão composta por 03 (três) membros: um curador nacional convidado pela Secretaria de Cultura de Fortaleza, um curador local indicado pelo Fórum de Teatro, e um representante da Secretaria de Cultura de Fortaleza. 3.9. Deverão ser suportados 1 (um) CURADOR LOCAL, profissional de notório saber na linguagem teatral, designado pela SECULTFOR em consonância com a indicação do Fórum do Teatro. O curador local irão compor a Comissão de Curadoria. A sua remuneração é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) bruto. 3.10. Deverá ser suportado 1 (um) CURADOR NACIONAL para compor a Comissão de Curadoria profissional da área de notório saber - que será designado pela SECULTFOR, devendo este receber a remuneração de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) bruto. Deverá ser fornecido hospedagem em hotel de pelo menos 3 (três) estrelas; refeições adequadas; 2 (duas) passagens aéreas (SAO-FORSAO), translado além de outros serviços necessários a perfeita realização das atividades. 3.11. Deverá ser suportado 1(um) CURADOR CRÍTICO para, durante o Festival, produzir material textual sobre os Espetáculos, bem como avaliar o andamento das atividades. Trata-se de um profissional da área de notório saber - que será designado pela SECULTFOR, devendo este receber a remuneração de R$ 10.000,00 (dez mil reais) bruto. Deverá ser fornecido hospedagem em hotel de pelo menos 3 (três) estrelas; refeições adequadas; 2 (duas) passagens aéreas (SAO-FOR-SAO), translado além de outros serviços necessários a perfeita realização das atividades. 3.12. Contratação de equipe que fará o registro fotográfico e videográfico de todo o Festival. Será produzida uma Revista Eletrônica diária, a ser exibida diariamente durante as atividades festivas. 3.13. Contratação de atrações musicais que 1 - ETAPAS S/ FASES 1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 2 2.2 2.2.14 2.2.16 2.2.17 2.2.18 2.2.19 2.2.21 2.2.22 2.2.23 2.2.24 2.2.25 2.2.26 2.2.27 2.2.28 2.3 2.3.1.2 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21 farão a programação festival durante os 8 dias do Festival incluindo djs e grupos e artistas musicais locais. 3.14. Será de responsabilidade do proponente obtenção de licenças eventualmente necessárias, em especial a autorização do uso de equipamentos sonoros. 3.16. DA PROGRAMAÇÃO BÁSICA: O Festival será realizado no período de 23 a 30 de Novembro incluindo em sua programação os projetos contemplados pelo Edital: Mostra de Espetáculos e Ações de Formação. Para cada dia de programação deverão ser realizadas 6 apresentações sendo, 5 de Espetáculos contemplados pelo Edital e 1 do Espetáculo nacional convidado. As Ações de Formação acontecerão entre os dias 25 e 29 de Novembro nas sedes dos grupos, conforme projeto aprovado no Edital. - Todo o equipamento, material didático, demais despesas e remuneração relacionada às Ações de Formação será de responsabilidade do proponente selecionado pelo Edital. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: 4.1. DA EQUIPE TÉCNICA: 4.1.1. no mínimo 1 (um) Coordenador Geral de Produção; 4.1.2. no mínimo 1 (um) Produtor Executivo; 4.1.3. no mínimo 3 (três) Produtores; 4.1.4. no mínimo 3 (três) Assistentes de Produção; 4.1.6. no mínimo 1 (um) Diretor Técnico; 4.1.7. no mínimo 1 (um) Assistente de Direção Técnica; 4.1.9. no mínimo 3 (três) Sonoplastas; 4.1.10. no mínimo 10 (dez) Cenotécnicos; 4.1.17. Disponibilização de SERVIÇO DE TRANSPORTE para a equipe da SECULTFOR fazer o acompanhamento de todo o evento. 4.2. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO: a) Divulgação de informações sobre o evento por toda a cidade, no período que antecede o Festival e durante o Festival (TV, Jornal, Outdoor, carro de som - quando necessário), bem como, através de material gráfico (cartaz, folders, banners, faixas, dentre outros), tendo os terminais de ônibus como pólos de divulgação visual. b) Toda a comunicação do evento será coordenada pela Assessoria de Comunicação da SECULTFOR. Todo material deverá passar pela aprovação da mesma. c) Deverá ser realizado serviço de registro audiovisual e fotográfico bem como seu desenvolvimento e edição durante o evento, cabendo a produtora que realizará o Festival fornecer cópia do material videográfico a SECULTFOR. 4.3 ESTRUTURA GERAL DO FESTIVAL SUGERIDA:Nota: Qualquer alteração deve ser devidamente justificada. 2 - DESCRIÇÃO DAS ETAPAS/FASES PRÉ-PRODUÇÃO Coordenadores da Mostra Coordenador Geral de Produção Produtor Executivo Assistentes de Produção Diretor Técnico Assitente de Direção Técnica Curadoria Nacional, Local e Crítica (a escolha ficará a critério da SECULTFOR) PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO Infra-estrutura Material de consumo Cenografia Hospedagem (hotel 3 estrelas) Passagens aéreas SP/Fort/SP Passagens aéreas RJ/Fort/RJ Passagens aéreas Recife/Fort/Recife Passagens aéreas Salvador/Fort/Salvador Passagens aéreas BH/ Fort/ BH Passagens terrestres Mossoró/Fort/Mossoró Frete interestadual para cenários Locação de ônibus Locação de Vans Cachês para espetáculos convidados Recursos Humanos Contratação de Sonoplasta 3 - QUANT. 4 - UNIDADE 5QUANT. DE UNID. 1 1 2 3 1 1 3 serviço serviço serviço serviço serviço serviço Serviço 1 1 1 1 1 1 1 1 1 40 50 21 6 1 1 6 3 2 4 1 verba Verba Diária Unidade unidade unidade unidade unidade unidade Serviço Diária Diária cachê 1 1 8 1 1 1 1 1 1 1 8 8 1 3 diária 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 2.3.1.3 2.3.10 2.3.11 2.3.12 2.2.13 3 3.1 3.2 3.2.1 3.2.2 3.3 3.3.1 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22 Contratação de Cenotécnico Contratação de Fotógrafo Rádio comunicadores Dj encerramento Bandas para abertura e encerramento DIVULGAÇÃO Confecção de camisetas Contratação de mídia eletrônica - produção Confecção de spot de rádio Confecção spot - carro de som Veiculação de mídia eletrônica Contratação de mídia de rádio - AM/FM Nota: Importa ressaltar que o proponente poderá oferecer estrutura diferente, fazendo a justificativa técnica quando necessário. 4.4 MEIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA: 1. no mínimo 4 (quatro) BLIMP: com logos da Festival e da SECULTFOR; 2. 1 (um) serviço de colação de cartazes: Ao longo do Festival a divulgação deve buscar meios de comunicação comumente utilizados no município como a colação de cartazes; 3. 150 (cento e cinquenta) adesivos de sinalização: Nos camarins, nos locais onde serão realizadas as oficinas e outros locais do Festival, será necessário haver sinalização para guiar os participantes; 4. 100 (cem) CRACHÁS: Para uma melhor identificação das equipes e dos envolvidos na realização do Festival, deverão ser produzidos crachás para todos os colaboradores. Destes, no mínimo 50 (cinquenta) deverão ser destinados a SECULTFOR; 5. 1000 (um mil) cartazes: Os cartazes devem ser produzidos e divulgados pela cidade de Fortaleza. A SECULTFOR deverá receber no mínimo 100 (cem) cartazes para serem disponibilizados e expostos nos equipamentos da Prefeitura de Fortaleza; 6. 4000 (quatro mil) panfletos: Os panfletos devem ser produzidos e distribuídos nos lugares próximos onde acontecerão as apresentações. Deste, 300 (trezentos) devem ser destinados a SECULTFOR; 7. 3 (três) banner fundo de palco 9x3: Ao fundo dos palcos, deverá ser exposto banner informativo do IX Festival de Teatro de Fortaleza; 8. 1 (um) CRIAÇÃO DE VT DE 30 SEGUNDOS: A empresa deverá criar VT que exponha o perfil do Festival, para quem é destinado, onde ocorre e quais as atrações; 9. 7 (sete) veiculação de VT: O VT deve ser veiculado ao longo da semana nas quais o Festival acontece; 10. 1 (um) CRIAÇÃO DE SPOT PARA RÁDIO: Também deverá ser criado spot de rádio para ser veiculado ao longo da semana do Festival; 11. 200 (duzentas) veículação de spot de rádio: O spot deve ser veiculado em diferentes rádios ao longo da semana de realização do Festival; 12. 50 (cinquenta) locação de carro de som (hora): Um carro de som também deverá fazer a divulgação do Festival; 13. 120 (cento e vinte) camisetas fio 30; Deverão ser produzidas, no mínimo a quantia indicada, camisetas para serem utilizantes pelas equipes que estarão envolvidas na realização do evento. Destas pelo menos 50 [cinquenta] unidades deverão destinas a SECULTFOR, fazendo este destaque no verso da camisa. 14. REGISTRO AUDIOVISUAL E FOTOGRÁFICO: deverá ser realizado registro audiovisual e fotográfico de todas as apresentações, locais e nacionais. Durante o Festival, a produtora deve disponibilizar na internet vídeos das apresentações locais e nacionais. E o produto final deverá ser colocado, na íntegra, para visualização na internet e este dever ser, no mínimo 10 (dez) cópias, entregue a SECULTFOR. 4.5 OUTROS SERVIÇOS: 1. 16 (dezesseis) diárias de ônibus local Pelas diferentes localidades do Festival, deverá ser colocado a disposição do público ônibus para facilitar a locomoção. Estes deverão ter itinerário fixo, a ser determinado junto a SECULTFOR. 2. 32 (trinta e duas) DIÁRIAS DE VAN com ar-condicionado e no mínimo 16 (dezesseis) lugares, que ficará a disposição da equipe da SECULTFOR,no mínimo 3 (três) horas antes e 3 (três) horas depois em todas as Seletivas e Final da Mostra. ANEXO III - MODELO PLANO DE TRABALHO: 10 3 30 8 2 diária serviço diária cachês cachê 8 1 8 1 1 120 serviço 1 1 7 serviço serviço 1 1 2 inserções 200 CAPA < INSERIR LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE > < INSERIR O TÍTULO DO PROJETO > Obs: O título do projeto deve informar somente O NOME DO EVENTO. Fortaleza <mês>, <ano> SUMÁRIO • DADOS GERAIS DO PROJETO • CONTEXTUALIZAÇÃO • PERÍODO E LOCAL DO EVENTO • PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE • JUSTIFICATIVA • OBJETIVOS 4.1. Objetivo Geral 4.2. Objetivos específicos • RESULTADOS ESPERADOS • INDICADORES • CUSTOS ENVOLVIDOS • FONTES DE CONSULTA. 1 - DADOS GERAIS DO PROJETO: Nome do Evento: Município (s) contemplado (s) Nº de habitantes do município que receberá o recurso para o evento Instituição proponente: Endereço completo da instituição proponente: CNPJ da instituição proponente: Responsável pela instituição proponente: CPF do responsável pela instituição proponente: RG e Órgão Expedidor do responsável pela instituição proponente: Prazo de Execução: <inserir o nome do evento> <informar o(s) nome(s) do(s) município(s) que o evento será realizado> <informar o número de habitantes do município que receberá o recurso para o evento, considerando o censo do IBGE de 2010> <informar o nome da instituição que está propondo o projeto> <informar o endereço completo da instituição que está propondo o projeto, inclusive com CEP, telefones e e-mail> <informar CNPJ da instituição que está propondo o projeto> <informar o nome e cargo/função da autoridade máxima da instituição proponente> <informar CPF da autoridade máxima da instituição proponente> <informar o RG da autoridade máxima da instituição proponente> <informar data – dia/mês/ano – de início e de término do projeto> DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Objeto do convênio: Concedente: Valor solicitado ao concedente: Valor de contrapartida do proponente: Valor total do Convênio: QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 <informar o objeto do convênio> Secretaria Municipal de Fortaleza <inserir o valor de repasse> Cultura de <mínimo de 10% do valor total do projeto> <é o valor solicitado somado com o valor de contrapartida do proponente> 2. CONTEXTUALIZAÇÃO: <elaborar um breve histórico sobre o que é e como surgiu o evento> <descrever, de forma sucinta, as edições anteriores e os principais resultados já obtidos> <apresentar, de forma sucinta, a proposta do evento a ser realizado (o formato, as atrações, atrativos, a estrutura geral) e a abrangência prevista para o evento proposto (regional, nacional, internacional). 3. PERÍODO E LOCAL DO EVENTO: <informar a data ou o período do evento. Atenção: não confundir com o período de vigência do projeto> <informar o endereço que será realizado o evento> 4. PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE: < especificar de maneira clara e objetiva as ações previstas promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência sensorial ou motora ou com mobilidade reduzida> 5. JUSTIFICATIVA: < informar qual o alinhamento do evento com a política cultural do Município de Fortaleza: <informar qual a contribuição e a importância do evento para o desenvolvimento e o fortalecimento da cultura no município, na região, no estado ou no País> <informar sobre as condições de infraestrutura da cidade para a realização de eventos> <informar as vias de acesso ao município. Ex.: rodovias, aeroportos, hidrovias etc.> <informar as condições atuais das vias de acesso> <descrever a relação custo-benefício do evento, informando estimativa de geração de emprego, ocupações e renda e previsão de outros resultados diretos e indiretos do evento> <informar se serão utilizadas tecnologias limpas, aspectos de sustentabilidade, práticas de educação ambiental etc.> <Informar porque é importante que a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, apoie o evento> <informar outros pontos que se julgar necessário para demonstrar a importância do evento> 6. OBJETIVOS: <Os Objetivos caracterizam, resumidamente, a finalidade do evento. Eles devem ser claros, sucintos e diretos. Os objetivos são considerados como o resultado da realização do evento e podem ser subdivididos em objetivo geral do projeto e objetivos específicos.> 6.1 Objetivo Geral: <informar qual o principal objetivo do evento> Atenção! O Objetivo Geral define explicitamente o propósito do Evento respondendo a pergunta: “Por que o evento é realizado”? Em outras palavras, equivale a dizer “onde queremos chegar?” 6.2. Objetivos específicos: <informar os objetivos específicos, caso haja> Atenção! Os objetivos específicos caracterizam as etapas intermediárias do Evento, ou seja, descrevem, com detalhes, o objetivo geral. O conjunto dos objetivos específicos não pode ser mais abrangente do que a proposta do objetivo geral. Se isso ocorrer, deve-se fazer uma revisão de todos os objetivos para adequá-los uns aos outros. Há projetos em que apenas um objetivo é suficiente, de modo a não ser necessário detalhar o objetivo geral em objetivos específicos. 7. RESULTADOS ESPERADOS: Atenção! Os resultados devem ser descritos de forma clara e verificável. Ao defini-los deve-se assegurar que seja determinado com razoável facilidade. Se esses elementos não podem ser identificados em um resultado programado, é preferível reformulá-lo. Existe pelo menos um resultado para cada objetivo específico (e é provável que haja mais de um), sendo indispensável que sejam descritos todos os resultados necessários para alcançar cada objetivo. Também pode ocorrer que um resultado apoie mais de um objetivo específico. Neste caso é necessário referir-se a todos os objetivos apoiados. 8. INDICADORES: É importante apresentar ainda informações sobre indicadores para comprovação dos resultados. Atenção! Indicadores são instrumentos capazes de medir o desempenho do evento. Deve ser passível de aferição, coerente com o objetivo estabelecido, sensível à contribuição das principais ações e apurável em tempo oportuno. O indicador permite, conforme o caso, mensurar a eficácia, eficiência ou efetividade alcançada com a execução do projeto. Indicadores são, ainda, parâmetros qualificados e quantificados, que servem como padrões de acompanhamento, desempenho ou efeito dos componentes de um projeto ou de uma ação, passíveis de serem comprovados segundo as informações contidas nas fontes de comprovação. Pode-se, também, afirmar que os indicadores, dependendo do tipo, servem para expressar qualitativa e quantitativamente as atividades e resultados do projeto, ou os efeitos (impactos) e os benefícios resultantes de suas ações. 9. CUSTOS ENVOLVIDOS: <descrever os custos envolvidos devem apresentar o valor total da proposta de evento (soma do valor de repasse e valor de contrapartida), o valor de repasse e o valor de contrapartida da entidade proponente (que deve ser de no mínimo 10% do valor total)> Atenção! Os custos envolvidos, assim como seus subitens (cronograma físico, cronograma de desembolso e plano de aplicação detalhado) deverão ser inseridos no Plano de Trabalho. 10. FONTES DE CONSULTA: As Fontes de Consulta devem ser numeradas e apresentadas em ordem alfabética com o sobrenome do(s) autor(es), em letras maiúsculas. Os demais nomes, na forma de iniciais, ou por extenso, devem vir em seguida, separados por vírgulas. Quando houver mais de um autor, seus nomes devem ser separados com ponto-e-vírgula (ver exemplos 1 e 3). No caso de mais do que três autores, pode-se usar a expressão “et al” após o autor principal. Aos nomes, segue-se o título do artigo ou do livro, que deve estar em negrito. No caso de publicações em revista, o nome desta deve seguir as abreviações dos indexadores da área; no caso de livros, o título deverá ser apresentado completo. No caso de uma citação de revista, após o nome do autor deve ser acrescentado o número, ou volume da revista, seguido por “dois pontos” e os números das páginas inicial e final do artigo (ver exemplo 1). Para uma citação de livro a regra é a mesma, mas ao final, acrescenta-se o número de páginas do livro (ver exemplo 2). A citação de capítulo de um livro é feita quando o autor do capítulo não for o mesmo autor do livro. A informação final deverá ser referente às páginas de início e término do capítulo (ver exemplo 3). Quanto à citação de artigo na Internet, deve-se incluir a data em que a informação foi acessada (ver exemplo 4). Qualquer dúvida com relação à apresentação das referências pode ser esclarecida no livro que trata das “Normas da ABNT”. Exemplos de como lidar com as Referências Bibliográficas. SOBRENOME, C.M; SOBRENOME, E.M.F. Título do artigo ao qual se fez referência. Rev. Consultada, 2:1-5, abr. ano da publicação. SOBRENOME, C.M. Titulo do livro. N.º Edição. Local: Editora, ano da publicação, n.º páginas. SOBRENOME, C.M. ; SOBRENOME, E.M.F. Capítulo número: Título do Capítulo. In: SOBRENOME do autor do livro, R.A. Título do Livro. Número da Edição. Local: Ed. Editora, ano da publicação. Página inicial – página final. SOBRENOME, C.M. (ano). Título do artigo. Nome da revista eletrônica ou Site. Onde pode ser encontrada a referência: www.endereço.com /localização/artigo.html. [dia/mês/ano]. ANEXO IV - MINUTA DO CONVÊNIO 2 1 CONVÊNIO N° __/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: _____________CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR E A ______________________. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº. 04, Centro – CEP 60.160-150, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.321.307/0001-48, neste ato representada por seu Secretário FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO, brasileiro, Jornalista, portador da Cédula de Identidade nº __________ SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº _____________, doravante denominada CONCEDENTE, e a ENTIDADE ________, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº: _________, com sede na ____________________, CONVENENTE, neste ato representada por seu representante____________, resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitando-se os CONVENENTES, no que couber, às disposições da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, do Decreto Municipal n° 9321 de 08 de fevereiro de 1994, Instrução Normativa nº 1, de 15.01.97 e suas alterações, da Secretaria do Tesouro Nacional, onde couber, bem como ao constante no Processo Administrativo nº ________________, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo____________________________________________ __________________________________________________ CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: I - Constituem obrigações da CONCEDENTE: a) Aprovar discricionariamente o Plano de Trabalho especialmente elaborado pela Convenente em função deste convênio, que dele passará a fazer parte integrante, independentemente de transcrição, após aprovados os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do Projeto; b) transferir os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; c) coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, diretamente, mediante o apoio administrativo da Procuradoria Geral do Município, ou por meio de outro órgão delegado, que desde já o CONVENENTE aceita; d) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações do Plano de Trabalho, vedada a alteração da natureza do objeto pactuado; e) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos da CONCEDENTE alocados ao Convênio e de contrapartida; f) prorrogar, automaticamente, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. II - Constituem obrigações do CONVENENTE: a) Cumprir, na forma e prazos estipulados, o Plano de Trabalho do presente termo de convênio, que dele faz parte integrante, assumindo a responsabilidade técnica para tanto; b) reparar, consertar, corrigir, modificar, refazer, desfazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados em desacordo com o presente Convênio e/ou instrumentos que o integram; c) apresentar documentos comprobatórios ao atendimento das exigências estabelecidas na Constituição da República, na Lei 8.666/93, no Decreto Municipal 9321/94 e na Lei n°: 8.916, 28/12/2004, bem como das disposições contidas na Instrução Normativa n° 01/STN/MF, de 15.01.97, para fins de transparência dos recursos objeto do Convênio; d) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; e) efetuar a restituição dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: d.1 – quando não executado o objeto do Convênio; d.2 – quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, e d.3 – quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio; f) recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24 período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha realizado aplicação; g) promover procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e aquisição de materiais, de acordo com as normas legais em vigor, ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, se for o caso; h) prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE; i) apresentar a CONCEDENTE os relatórios de execução físico-financeira deste Convênio, compatível com a liberação dos recursos, bem como da utilização da contrapartida, quando exigida, devidamente aprovados pelo órgão fiscalizador delegado; j) apresentar na prestação de contas, comprovação de depósito da contrapartida na conta específica do convênio, bem como as cópias dos cheques nominais referentes à utilização dos recursos em contratação de serviços e aquisição de materiais; l) propiciar, no local, os meios e as condições necessárias para que a CONCEDENTE, possa realizar as inspeções; m) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho, fundiários, fiscais (tributos municipais, estaduais e federais) e comerciais acaso decorrente da execução do presente Instrumento; n) suprir todos os meios necessários para que seus prepostos, possam atuar de forma segura; incluindo para tanto, uniforme, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) durante a execução dos serviços, bem como medidas de prevenção de acidentes; o) compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual e federal; p) aderir ao Programa de Ações Afirmativas, instituído pela Portaria nº 1.156, de 20 de dezembro de 2001, comprometendo-se a envidar todos os esforços necessários à consecução dos objetivos propostos no Programa Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça; q) cumprir, rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes; r) manter preposto especialmente designado para representá-lo perante a CONCEDENTE, aceito por esta, o qual deverá deixar os contatos eletrônicos (e-mail) e telefones (fixo e celular) com representante da CONCEDENTE; s) substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, sempre que exigido pela CONCEDENTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, o seu preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONCEDENTE, de órgãos da administração pública ou instituições parceiras; t) responsabilizar-se, civil e penalmente, por todo e qualquer dano ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONCEDENTE ou a prepostos seus ou a terceiros, ou aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens, incluindo-se, também, danos materiais ou pessoais a terceiros a qualquer título, em função da execução do objeto deste convênio, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade para a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo CONCEDENTE; u) responsabilizar-se perante o CONCEDENTE pelos danos ou desvios causados aos bens que lhes forem confiados ou a seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação do CONCEDENTE , sob pena de glosa de qualquer importância que tenha a receber, ou de cobrança judicial; v) responder por danos, pelo desaparecimento de bens materiais, por avarias e demais despesas decorrentes de quaisquer infrações, causadas por seus empregados ou preposto do CONCEDENTE ou a seus prepostos ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade; x) não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS: Os recursos necessários à execução do objeto deste Convênio equivalem ao montante de R$ ____________________________, cabendo à Concedente o valor de _______________________ e à Convenente o valor de _______________- a título de contrapartida. a) Recursos da CONCEDENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 a) Programa de Trabalho: _____________________ Elemento de Despesa: _____________________ Fonte de Recursos: ________________ Sequencial: ____________ CLÁUSULA QUARTA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS: A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na Cláusula Terceira, em favor da CONVENENTE, em conta específica, vinculada ao Convênio, onde serão movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso em compatibilidade com o Plano de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A movimentação dos referidos recursos será exclusivamente efetuada para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado financeiro, vedado sua aplicação em finalidade diversa, ainda que em caráter emergencial. PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação da importância referida na Cláusula Terceira far-se-á na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho apresentado. PARÁGRAFO TERCEIRO - É obrigatória a restituição pela CONVENENTE de eventual saldo de recursos, à CONCEDENTE, ou ao Tesouro Municipal, conforme o caso, na data de sua conclusão ou na extinção deste Convênio. PARÁGRAFO QUARTO - Rescindido, denunciado, extinto ou concluído o presente Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECULTFOR no prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO: A CONCEDENTE fará o acompanhamento da execução deste CONVÊNIO, além do exame das despesas, com avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos de que trata a prestação de contas referida na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos à consecução do objeto e o atingimento de objetivos. CLÁUSULA SEXTA - DO PLANO DE TRABALHO: O CONVENENTE, para alcance do objeto pactuado, se obriga a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado, aprovado e assinado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excepcionalmente, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do Plano de Trabalho, que será previamente apreciado pela SECULTFOR e aprovada pela autoridade competente, vedada, porém, a mudança do objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO - Integrará o Plano de Trabalho projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos técnicos que defina os serviços e que possibilite a estimativa de seu custo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL: A utilização temporária de pessoal, que se tornar necessário para a execução do objeto deste Convênio, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência de 180 dias a contar da data da assinatura, sendo vedada a prorrogação, ressalvada a hipótese da cláusula segunda, inciso I, alineá “f”. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: É assegurada à CONCEDENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução local do objeto deste Convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica facultado à CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GLOSA DAS DESPESAS: Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa do estabelecido neste instrumento, ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura, e especialmente: a) cobrir/efetuar despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como de contratação de pessoal a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados à execução do objeto do Convênio; b) realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Instrumento, ou atribuir-lhe efeitos financeiros retroativos; c) efetivar despesas com multas, juros ou correção monetárias, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; d) efetuar despesas relativas à QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 prestação de serviços de consultoria, assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado público da Administração Pública, que pertença, esteja lotado ou em exercício no quadro funcional de qualquer dos partícipes ou de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública; e, e) aplicação dos recursos em mercado financeiro, excetuadas as autorizadas em legislação federal específica. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONVENENTE ficará sujeito a apresentar a Prestação de Contas do total dos recursos recebidos da CONCEDENTE, até 60 (sessenta dias), após o prazo previsto para a vigência do Convênio expresso no Plano de Trabalho, sem prejuízo da prestação parcial de contas requeridas pela CONCEDENTE, a qualquer tempo. A prestação de contas dos recursos de que trata a Cláusula Terceira deverá ser instruída com as seguintes peças técnica e contábil: a) relatório de cumprimento do objeto; b) cópia do Plano de Trabalho; c) cópia do Termo de Convênio; d) relatório de Execução físico-financeira; e) demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; f) relação de pagamentos efetuados, com recursos repassados pela CONCEDENTE e os provenientes da contrapartida da CONVENENTE; g) Cópia do extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária quando for o caso; h) comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, se for o caso, à conta indicada pelo responsável pelo programa/projeto, quando for o caso; i) cópia do despacho adjudicatório das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa, com o respectivo embasamento legal, quando for o caso. j) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, com recursos da CONCEDENTE, quando for o caso; PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas deverão ser comprovadas necessariamente através de recibos e notas fiscais ou cupom fiscal, devendo as faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos dentro da vigência do instrumento e em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor/CONCEDENTE, pelo Tribunal de Contas -, relativa ao exercício em que ocorreu a sua concessão. PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilita o CONVENENTE a participar de novos convênios, acordos ou ajustes com a Administração Municipal, por prazo não inferior a 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS: O CONVENENTE compromete-se a restituir o valor transferido e recolher o valor da contrapartida pactuada, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: a) inexecução do objeto; b) falta de apresentação da prestação de contas, no prazo exigido; c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente convênio, ainda que em caráter de emergência; PARÁGRAFO ÚNICO – Compromete-se, ainda o CONVENENTE, a recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO: Este Convênio poderá ser rescindido, automaticamente, por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o previsto no parágrafo único da Cláusula Décima Segunda, excetuadas as autorizações específicas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 contidas em legislação ou norma federal; c) falta de apresentação dos Relatórios de Execução Técnica e Físicofinanceira aprovada pelo órgão competente para tal, e da Prestação de Contas nos prazos estabelecidos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Convênio poderá, ainda, ser denunciado pelos partícipes, observado o aviso prévio de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de Trabalho, findos os quais será dada publicidade do ato. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique em rescisão deste Convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este Instrumento, creditando-se-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DÚVIDAS: As dúvidas suscitadas na execução deste Convênio serão dirimidas pela CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS: Todas as comunicações relativas ao presente Convênio serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por ofício protocolado ou fac-símile. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As comunicações dirigidas ao CONVENENTE deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: _______________________________.PARÁGRAFO SEGUNDO - As comunicações dirigidas à CONCEDENTE deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.169-150. PARÁGRAFO TERCEIRO - As alterações de endereços, e-mail, facsímile ou telefone, de qualquer das partes, deverão ser imediatamente comunicadas à outra por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente Instrumento será efetuada, em extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: Para dirimir os conflitos decorrentes deste Convênio, fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmam este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza, ____ de _______________de 2013. CONCEDENTE: Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. CONVENENTE: __________________ ENTIDADE. SECRETARIA REGIONAL III QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 cificações estão discriminadas no Anexo do edital, que tem como Contratante a Prefeitura Municipal de Fortaleza/Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão SEPOG/Secretaria Executiva Regional III - SER III, ONDE SE LÊ: Extrato do Contrato nº 20/2013 - Pregão Eletrônico nº 23/2012 - Ata de Registro de Preços nº 03/2013, LEIA-SE: Extrato do Contrato nº 20/2013 - Pregão Presencial nº 23/2012 - Ata de Registro de Preços nº 03/2013. GABINETE DA SECRETÁRIA REGIONAL III - SER III, em 11 de outubro de 2013. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁRIA REGIONAL III - SER III. SECRETARIA REGIONAL V PORTARIA Nº 133/2013/GAB/SER V – O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores públicos municipais FRANCISCO WARES BEZERRA, Professor, matrícula nº 03427-1 e LEA GONDIM ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 60632-01, ambos lotados nesta SER V, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 160406/2010 – PMF. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a partir da sua instalação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de outubro de 2013. Julio Ramos Soares Oliveira – SECRETÁRIO – SER V. *** *** *** PORTARIA Nº 134/2013/GAB/SER V – O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores públicos municipais FRANCISCO WARES BEZERRA, Professor, matrícula nº 03427-1 e LEA GONDIM ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 60632-01, ambos lotados nesta SER V, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 167488/2010 – PMF. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a partir da sua instalação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de outubro de 2013. Julio Ramon Soares Oliveira – SECRETÁRIO – SER V. *** *** *** ERRATA - No Extrato do Termo de Contrato nº 19/2013, datado de 27 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de outubro de 2013, da Ata de Registro de Preços nº 03/2013, cujo objeto consiste no fornecimento de Gás Liquefeito - GLP, lote 01, cujas especificações estão discriminadas no Anexo do edital, que tem como Contratante a Prefeitura Municipal de Fortaleza/Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPOG/Secretaria Executiva Regional III - SER III, ONDE SE LÊ: Extrato do Contrato nº 19/2013 - Pregão Eletrônico nº 23/2012 - Ata de Registro de Preços nº 03/2013, LEIA-SE: Extrato do Contrato nº 19/2013 Pregão Presencial nº 23/2012 - Ata de Registro de Preços nº 03/2013. GABINETE DA SECRETÁRIA REGIONAL III - SER III, em 11 de outubro de 2013. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁRIA REGIONAL III - SER III. *** *** *** PORTARIA Nº 135/2013/GAB/SER V – O SECRETÁRIO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 186, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Designar os servidores públicos municipais FRANCISCO WARES BEZERRA, Professor, matrícula nº 03427-1 e LEA GONDIM ARAÚJO, Agente Administrativo, matrícula nº 60632-01, ambos lotados nesta SER V, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 24393/2010 – PMF. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a partir da sua instalação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 14 de outubro de 2013. Julio Ramos Soares Oliveira – SECRETÁRIO – SER V. *** *** *** ERRATA - No Extrato do Termo de Contrato 20/2013, datado de 27 de setembro de 2013, publicado Diário Oficial do Município em 04 de outubro de 2013, Ata de Registro de Preços nº 03/2013, cujo objeto consiste fornecimento de Gás Liquefeito - GLP, lote 02, cujas espe- TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais RESOLVE, com respaldo no resultado de julgamento das propostas de preços, Homologar e Adjudicar o Procedimento licitatório na nº no da no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 modalidade Concorrência Pública nº 03/2013, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de construção da Praça da Juventude – Granja Portugal, em área sob jurisdição da Secretaria Regional V – SER-V, no Município de Fortaleza, em favor da empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.642.026/0001-45, vencedora da licitação, no valor global de R$ 1.762.877,30 (hum milhão setecentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), tudo nos termos indicados no relatório de fls. 1370/1372 da Comissão Permanente de Licitações. Publique-se e Cumprase. Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2013. Júlio Ramon Soares Oliveira SECRETÁRIO DA REGIONAL – SR V *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais RESOLVE, com respaldo no resultado de julgamento das propostas de preços, Adjudicar e Homologar o Procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 03/2013, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma e ampliação do Posto de Saúde do Conjunto José Walter, localizado na Av. N, em área sob circunscrição da Secretaria Regional V, no Município de Fortaleza, em favor da empresa R. MEIRA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.279.114/0001-61, vencedora da licitação, no valor global de R$ 452.316,36 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos), tudo nos termos indicados no relatório de fls. 535/536 da Comissão Permanente de Licitações. Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2013. Júlio Ramon Soares Oliveira SECRETÁRIO DA REGIONAL – SR V INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 420/2011, que fazem entre si o Instituto de Previdência do Município – IPM, e RESMOFISIO – FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA E MOTORA LTDA. CONTRATANTE: Instituto de Previdência do Município – IPM, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato representado por seu Superintendente, Dr. José Barbosa Porto, nacionalidade brasileira, casado, Dentista, inscrito no CPF 153.934.883-00, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): RESMOFISIO – Fisioterapia Respiratória e Motora Ltda, inscrito no CNPJ nº 00.644.354/0001-79, Endereço: Rua Coronel Linhares, 950, LJ 08 Aldeota, CEP 60.170-240, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Maria Zilbene Soares Albuquerque Lima, CPF 422.857.553-68, RG 91002232972 SSP/CE. DO OBJETO: O item referente da vigência do Termo de Credenciamento, ficará prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data do término em 01.08.2013, vencendo-se em 31.07.2014 data na qual findarse-á o presente, podendo entretanto, ser o mesmo prorrogado ou rescindindo a qualquer momento, caso haja interesse e conveniência por parte da Contratante. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Edital de Chamamento Público 01/2011/IPM, na Lei nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 8.409/99 e de conformidade com o disposto no Processo nº 120856/2011. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Credenciamento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce, 01 de agosto de 2013. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: José Barbosa Porto – SUPERINTENDENTE DO IPM. Pela CONTRATADA: Maria Zilbene Soares Albuquerque Lima. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27 INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 756/2013 - IJF Designa Comissão para apurar falta de assinatura de contrato da Empresa Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda, junto ao Instituto Dr. José Frota. O SUPERINTENDENTE INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, e subsidiados pelas disposições da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO que os órgãos da administração direta e indireta da administração pública municipal subordinam-se a regime da Lei nº 8.666/93 que regulamentou o inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a Empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA, não veio assinar a Ata de Registro de Preços de nº 022/2013, referente ao PP nº 85/2012. CONSIDERANDO ainda que é direito constitucional a garantia da ampla defesa e do contraditório. RESOLVE: Art. 1º - Com fundamento no artigo 14 do Decreto 11.251/2002 e subsidiariamente nas disposições da Lei nº 8.666/93, bem como no que mais consta nos autos do Processo Administrativo 0904144641605/2013, instaurar procedimento administrativo contra a empresa contratada INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.643555/0001-43, com sede em São José do Rio Preto, Avenida Tarraf nº 2590, Anexo 2.600, Primavera - JD, Bairro: Jardim Anice, CEP: 15.061-460 - SP, representada pela Empresa Biocorp do Brasil Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.814.452/0001-68, com sede na Rua Rotary, 608/01, Parquelândia, Fortaleza-Ce, representada por Francisco José Mendes Rocha, brasileiro, CPF nº 060.703.70325, RG nº 2007929674-7 SSP-CE. Art. 2º - Constituir uma Comissão composta da servidora ALINE MARIA PORTO FERNANDES, matrícula nº 42.6210 e OAB/CE 4796, para sob a presidência desta, apurar os fatos, ficando designada como Secretária a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar Administrativa, matrícula 181981-0. Art. 3º Comissão designada deve apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ficando os seus membros dispensados de suas atividades funcionais durante o período de instrução processual e de defesa. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 02 de outubro de 2013. Joana Angélica Maciel Paiva SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO IJF. *** *** *** PORTARIA Nº 757/2013 - IJF Designa Comissão para apurar inadimplência da Empresa PETROPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA – ME, junto ao IJF. O SUPERINTENDENTE INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, e subsidiados pelas disposições da Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO que os órgãos da administração direta e indireta da administração pública municipal subordinam-se a regime da Lei nº 8.666/93 que regulamentou o inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a Empresa PETROPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME, não fez a entrega do material reportado no empenho 36.001236/00 de 15.07.2013, Lustra Móveis (200ml) PA plástica com cabo de plástico. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 CONSIDERANDO ainda que é direito constitucional a garantia da ampla defesa e do contraditório. RESOLVE: Art. 1º - Com fundamento no artigo 14 do Decreto 11.251/2002 e subsidiariamente nas disposições da Lei nº 8.666/93, bem como no que mais consta nos autos do Processo Administrativo 1608121051778/2013, instaurar procedimento administrativo contra a empresa contratada PETROPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 16558.102/0001-67, com sede em Fortaleza-Ceará, à Rua: A, 112-B – Loteamento Expedicionários II, Bairro dendê, representada por Célia Maria de Albuquerque, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, CPF nº 233.717.733-53, RG nº 94002447647-SSP-CE. Art. 2º - Constituir uma Comissão composta da servidora ALINE MARIA PORTO FERNANDES, matrícula nº 42.6210 e OAB/CE 4796, para sob a presidência desta, apurar os fatos, ficando designada como Secretária a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar Administrativa, matrícula 181981-0. Art. 3º Comissão designada deve apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, ficando os seus membros dispensados de suas atividades funcionais durante o período de instrução processual e de defesa. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 04 de outubro de 2013. Joana Angélica Maciel Paiva – SUPERINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. *** *** *** PORTARIA Nº 787/2013 – IJF Institui e designa servidores para comporem a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do Instituto Dr. José Frota. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, que institui o Regulamento Interno deste Hospital. CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, mediante o Ofício Circular nº 038/2013, de 09 de setembro de 2013, objetivando a realização do inventário patrimonial de todos os órgãos municipais, adequando o Município de Fortaleza às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas aos Serviços Públicos – NBCASP. CONSIDERANDO que a realização anual de Inventário dos Bens Patrimoniais tem previsão no Decreto nº 10.484 de 02 de março de 1999. CONSIDERANDO ainda as disposições contidas nos autos do Processo Administrativo nº 1609155325702/2013 – SPU. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais no âmbito do Instituto Dr. José Frota, cujas competências estão dispostos no art. 38, II e X, do Decreto Municipal nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, o qual aprova o Regulamento Interno do IJF. Art. 2º - A Comissão de que trata esta Portaria tem por estrutura 01 (um) Coordenador e 02 (dois) membros, e será composta pelos seguintes servidores municipais: a) MÁRCIA MARIA MAGALHÃES CRISÓSTOMO – Coordenadora; b) ANTÔNIO JOSÉ CASSUNDÉ DO NASCIMENTO – Membro – matrícula nº 14.042-01; c) JOSÉ MARIA ALEXANDRE DE SOUZA – Membro – matrícula nº 18.553-01. Art. 3º - Os servidores integrantes da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do IJF não receberão qualquer vantagem pecuniária adicional à sua remuneração em decorrência da execução das atividades-fim desta Comissão. Parágrafo Único – As atividades da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais do IJF, cessarão após a finalização e entrega dos dados coletados à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogando automaticamente as disposições contidas na Portaria nº 641/2010 – IJF, de 27.08.2010, na Portaria nº 945/2011 – IJF, de 09.09.2011 e na Portaria nº 673/2012 – IJF, de 21.09.2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA – IJF, em 08 de outubro de 2013. Dra. Joana Angélica Maciel Paiva – SUPERINTENDENTE DO IJF EM EXERCÍCIO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2013 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.626.340/0001-58. III - DO OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar (Hemostático), cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 092/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 1706105143894/2013. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº 13.090 de 08/03/2013 e nº 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. V – MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 092/2013. VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII – DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2013. VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2013. Joana Angélica Paiva Maciel - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA PORTARIA IPEM – FORTALEZA Nº 124 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 13.203/2013, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, estabelecendo novos valores da bandeirada, da tarifa horária e do quilometro rodado aos veículos que prestam serviços aos usuários de táxi comum, resolve baixar a seguinte Portaria. Art. 1º - Estabelecendo calendário para verificações metrológicas compulsórias dos Taxímetros, referentes ao exercício de 2013, conforme tabela abaixo: Final de placas 8 e 9 – de 23 de setembro a 04 de outubro. Final de placas 0 e 1 – de 07 a outubro de 18 de outubro. Final de placas 2 e 3 – de 21 a outubro de 01 de novembro. Final de placas 4 e 5 – de 04 de novembro a 14 de novembro. Final de placas 6 e 7 – de 18 de novembro a 29 de novembro. Art. 2º - Fica desobrigado do atendimento a este cronograma, os taxímetros instalados nos veículos que estejam sujeitos a: transferências de veículo e/ou transferências de proprietário. Art. 3º - A inobservância às prescrições da presente Portaria acarretará aos infratores, a aplicação das penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933/99. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE IPM/FORT. *** *** *** PORTARIA Nº 125/2013 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 75 da Lei 6.794 de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, reconhecer ao servidor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DO NASCIMENTO, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 247, o direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio, relativos ao período aquisitivo de 01.06.2003 a 31.05.2008, que serão usufruídos DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 oportunamente. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 01 de outubro de 2013. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 126/2013 – O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/FORT, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 75 da Lei 6.794 de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, reconhecer ao servidor FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 279, o direito a 3 (três) meses de Licença-Prêmio, relativos ao período aquisitivo de 27.07.2008 a 26.07.2013, que serão usufruídos oportunamente. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 30 de setembro de 2013. Fernando Rossas Freire – SUPERINTENDENTE. *** *** *** PORTARIA Nº 127/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IX, do Regulamento do IPEM, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992, e, em cumprimento ao disposto no art. 186, da Lei 6.794/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, tendo em vista as supostas irregularidades na realização de pagamento com juros à Previdência Social, apontadas nos autos do Processo nº 3814/13 - IPEM/Fort. RESOLVE indicar o servidor MÁRLIO CIDRACK PRATA, matrícula nº 1494, para, na qualidade de sindicante, e no prazo de 30 (trinta) dias, promover a apuração dos respectivos fatos. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA. Fortaleza, 01 de outubro de 2013. Fernando Rossas Freire SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. *** *** *** PORTARIA Nº 129/2013 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: 1º - Constituir a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, conforme estabelece a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e Resolução nº 07, de 20 de maio de 1997. 2º - A referida comissão deverá ter a supervisão do Arquivo Central da Prefeitura de Fortaleza, onde deverá julgar os valores primários e secundários dos documentos seguindo os critérios indicados no manual de arquivo de documentos da Prefeitura Municipal de Fortaleza e os prazos de arquivamento. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial: - FÁTIMA MARIA NASCIMENTO GUILHERME Coordenadora; - TÂNIA MARIA DA CRUZ BEZERRA Suplente; - FRANCISCO CARLOS MELO COSTA - Suplente; ALISSON LEMOS PORFÍRIO - Suplente; - MARCÍLIO DE SOUSA CHAVES - Rep. Jurídico. Certifique-se e cumpra-se. Fortaleza, 08 de outubro de 2013. Fernando Rossas Freire SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 23/2012 – CONTRATANTE: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC. CONTRATADO: Clailson Ribeiro Advogados Associados S/S. OBJETO: A rescisão do Contrato nº 23/2012, que se refere a serviços técnico e especializados de apoio à QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 dívida ativa não tributária da AMC – Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 1609135723514 /2013 e art. 79, II, da Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: Este instrumento passará a vigorar a partir de sua assinatura e publicação. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADÃNIA DE FORTALEZA – AMC - Vitor Cosmo Ciasca Neto. Pela CONTRATADA – CLAILSON RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – Clailson Cardoso Ribeiro. AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA – PROCESSO Nº 127/2012-DS. ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitário de Fortaleza. INTERESSADO: Diretoria de Saneamento da ACFOR. CONCESSIONÁRIA: Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE. “DECISÃO em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, no sentido de que: a) Pela aplicação dos efeitos da revelia, fase à ausência nos presentes autos de recurso administrativo a esta Presidência; b) Consequentemente, seja mantido o Auto de Infração nº 209/12, no sentido de aplicação da penalidade de Advertência Escrita com base no art. 17 da Resolução nº 05/07 da ACFOR; c) Sejam adotadas as providências de anotação no livro de registro desta advertência escrita contida no Auto de Infração. Publique-se. Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2013. Homero Cals Silva – PRESIDENTE DA ACFOR”. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO, TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DE IMÓVEL DESTINADO PARA SALÃO COMUNITÁRIO – CENTRINHO. DOS CONTRATANTES: A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, neste ato representado por sua Presidenta, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, e a Secretaria Executiva Regional IV, representada por seu Secretário, Sr. Francisco Airton Morais Mourão. DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta à Cessionária, da edificação localizada no Conjunto Habitacional Planalto Universo, na Rua Marte S/N, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a Cedente. DA UTILIZAÇÃO: O bem objeto deste termo será utilizado pelo Cessionário, exclusivamente para o Salão Comunitário – Centrinho. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 24 meses, a partir da assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), observado interesse da Administração. DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS: A Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidam sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. DAS ALTERAÇÕES: O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTA DA HABITAFOR. Francisco Airton Morais Mourão – SECRETÁRIO DA REGIONAL (SER) IV. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA. VISTO: Leonardo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Barreto dos Santos Ramos – DIRETOR DE REGULAÇÃO FUNDIÁRIA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO, TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DE IMÓVEL DESTINADO AO CENTRO COMUNITÁRIO MARAVILHA, que entre si celebram a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR e a Casa da Convivência Familiar – CCF. A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, com sede nesta capital, na Rua Nogueira Acioli, 1400, Bairro Centro, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº 8911002008773 – SSP-CE e CPF nº 455.043.423-68, doravante denominada Cedente, e a Casa da Convivência Familiar, estabelecida na Rua Bartolmeu de Gusmão, nº 153, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará, representada por sua Diretora-Presidente Sra. Benedita Pereira das Chagas, brasileira, divorciada, estudante, RG nº 96009009501 SSP-CE, CPF nº 229.108.913-72, adiante denominada Cessionária, celebram o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público a Título Gratuito, Temporário e Precário de Imóvel destinado para o Centro Comunitário da Comunidade Maravilha, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins fixados. DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta à Cessionária, de parte da edificação do Centro Comunitário Maravilha, localizado na Comunidade Maravilha, referente ao espaço de dimensões 283,37m², permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a Cedente. DA UTILIZAÇÃO: O bem objeto deste termo será utilizado pelo Cessionário, exclusivamente para a ONG Casa do Convívio Familiar – CCF, Parágrafo Único – A Cessionária administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso, obedecendo a Fiscalização da HABITAFOR, na qual terá livre acesso ao equipamento público. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 24 meses, a partir da assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), observado interesse da Administração. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Obrigações do Cedente: Entregar a Cessionária a posse direta da área destinada ao uso ora cedida e fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas no presente instrumento. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sobcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo; Cobrir todas e quaisquer despesas relativas à manutenção e à conservação do uso do objeto (Área), desta cessão, bem como danos porventura causados por seus agentes, durante a vigência deste Termo; Zelar pela integridade do bem o conservando em perfeito estado; Devolver o bem imóvel, objeto do presente termo, ao término do seu prazo, em perfeitas condições de uso e conservação, livre e desembaraçado, ficando certo que toda e qualquer melhoria que se fizer no bem, será, automaticamente, a ele incorporada, não gerando em favor da Cessionária, quaisquer direitos à indenização; Permitir a Cedente a fiscalização do bem e, em caso de perda, a qualquer título, ou dano do bem cedido, ressarcir ao Cedente, o prejuízo causado, podendo, a critério da Cedente, tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie e quantidade. DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS: A Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. DAS ALTERAÇÕES: O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos. DA EXTINÇÃO, DISSOLUÇÃO E RESCISÃO: A presente Cessão de Uso extinguir-se-á: a) Por dissolução de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) A qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30 escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento. c) Por rescisão, unilateral, quando verificado o descumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade. PARÁGRAFO ÚNICO – A Cessionária não pode transferir para terceiros sem prévia anuência da Cedente o objeto desta cessão. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento será efetuada pela Cedente, em extrato, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Termo de Cessão, e que não puderem ser decididas pela via administrativa. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – CEDENTE e Benedita Pereira das Chagas – DIRETORA PRESIDENTE DA ONG CASA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR – CESSIONÁRIA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO, TEMPORÁRIO E PRECÁRIO DE IMÓVEL DESTINADO AO CENTRO COMUNITÁRIO MARAVILHA, que entre si celebram a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA MARAVILHA. A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, com sede nesta capital, na Rua Nogueira Acioli, 1400, Bairro Centro, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº 8911002008773 – SSP-CE e CPF nº 455.043.423-68, doravante denominada Cedente, e a Associação dos Moradores e Amigos da Maravilha - AMAM, CNPJ nº 11.088.804/0001-00, localizada na Rua Bartolomeu Gusmão, nº 200, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará, representada por seu Presidente Sr. Lucivan Lima Silva, brasileiro, solteiro, contador, RG nº 2000010212990 SSP-CE, CPF nº 963.480.543-49, adiante denominada Cessionária, celebram o presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público a Título Gratuito, Temporário e Precário de Imóvel destinado para o Centro Comunitário da Comunidade Maravilha, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins fixados. DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta à Cessionária, de parte da edificação do Centro Comunitário Maravilha, localizado na Comunidade Maravilha, referente ao espaço de dimensões 484,79m², permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a Cedente. DA UTILIZAÇÃO: O bem objeto deste termo será utilizado pela Cessionária, exclusivamente para a Associação dos Moradores e Amigos da Maravilha – AMAM. Parágrafo Único – A Cessionária administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso, obedecendo a Fiscalização da HABITAFOR, na qual terá livre acesso ao equipamento público. DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência de 24 meses, a partir da assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta dias), observado interesse da Administração. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Obrigações do Cedente: Entregar a Cessionária a posse direta da Área destinada Ao Uso ora cedida e fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas no presente instrumento. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sobcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo; Cobrir todas e quaisquer despesas relativas à manutenção e à conservação do uso do objeto (Área), desta cessão, bem como danos porventura causados por seus agentes, durante a vigência deste Termo; Zelar pela integridade do bem o conservando em perfeito estado; Devolver o bem imóvel, objeto do presente termo, ao término do seu prazo, em perfeitas condições de uso e conservação, livre e desembaraçado, ficando certo que toda e qualquer melhoria que se fizer no bem, será, automaticamente, a ele incorporada, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 não gerando em favor da Cessionária, quaisquer direitos à indenização; Permitir a Cedente a fiscalização do bem e, em caso de perda, a qualquer título, ou dano do bem cedido, ressarcir ao Cedente, o prejuízo causado, podendo, a critério da Cedente, tal reposição ser realizada por bem de igual valor, espécie e quantidade. DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS: A Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo. DAS ALTERAÇÕES: O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos. DA EXTINÇÃO, DISSOLUÇÃO E RESCISÃO: A presente Cessão de Uso extinguir-se-á: a) Por dissolução de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. b) A qualquer tempo, por inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação por escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento. c) Por rescisão, unilateral, quando verificado o descumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Termo ou, ainda, a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade. PARÁGRAFO ÚNICO – A Cessionária não pode transferir para terceiros sem prévia anuência da Cedente o objeto desta cessão. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste instrumento será efetuada pela Cedente, em extrato, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, no prazo de 10 dias, contados a partir da data da sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Termo de Cessão, e que não puderem ser decididas pela via administrativa. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – CEDENTE e Lucivan Lima Silva – PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA MARAVILHA - CESSIONÁRIA. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146/0001-31, com sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly nº 1400, 1º andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº 8911002008773, SSP/CE, e CPF nº 455.043.423-68. REVOGA PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo termo de Permissão de Uso, de um imóvel popular encravado no, Conjunto Habitacional Vila do Mar I, à Rua São Bernardo, nº 468, Apartamento 102, Bloco A, cedido a título gratuito a Senhora FRANCISCA DENES PEREIRA DA SILVA, RG nº 94007024795 SSP-CE e CPF nº 780.150.903-00, com fundamento na Lei Municipal nº 9294 de 05 de novembro de 2007, nos autos do Processo Administrativo nº 1005085518353/2012 - HABITAFOR. Fortaleza, 10 de outubro de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.089.146/0001-31, com sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly nº 1400, 1º andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral nº 8911002008773, SSP/CE, e CPF nº 455.043.423-68. REVOGA PERMISSÃO DE USO, neste ato representado pelo termo de Permissão de Uso, de um imóvel popular encravado no, Con- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31 junto Habitacional Vila do Mar I, à Rua das Jangadas, nº 93, Bloco A, Térreo, cedido a título gratuito ao Senhor JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, RG nº 91007015740 SSP-CE e CPF nº 770.481.483-49, com fundamento na Lei Municipal nº 9294 de 05 de novembro de 2007, nos autos do Processo Administrativo nº 1104075743107/2012 - HABITAFOR. Fortaleza, 10 de outubro de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO - Pelo presente instrumento de revogação de permissão o Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, no CNPJ sob o n° 06.089.146.0001-31, com sede nesta capital, a Rua Nogueira Acioly n° 1400, 1° andar, Bairro Centro, representado neste ato pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), por sua Presidente, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, brasileira, solteira, Educadora Popular, portadora de Registro Geral n° 8911002008773, SSP-CE, e CPF n° 455.043.423-68, Revoga Permissão de Uso, neste ato representado pelo termo de permissão de uso, de um imóvel popular encravado no Conjunto Habitacional Vila do Mar I, à Rua Pescador Danilo, n° 79, Apartamento 101, Bloco B, cedido a título gratuito ao Senhor ISAIAS CARLOS DA SILVA NETO, RG n° 2001010131026 SSP-CE e CPF n° 485.902.583-00, com fundamento na Lei Municipal n° 9294 de 05 de novembro de 2007, nos autos do Processo Administrativo n° 1104142738073/2012 HABITAFOR. Fortaleza, 10 de outubro de 2013. Franscisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO celebrado entre a HABITAFOR e a MOTA LAVOR ADVOGADOS (Tomada de Preços nº 07/2008 – Vila Cazumba). CONTRATANTE: A Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, CNPJ 06.089.146/0001-31, com sede na Rua Nogueira Acioli, 1400, 1º andar, Centro, Fortaleza, representada por sua Presidente Francisca Eliana Gomes dos Santos, portadora do CPF nº 455.043.423-68, no uso de suas atribuições. CONTRATADA: MOTA LAVOR Advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.160.274/0001-50, representada por seus Diretores Raimundo de Lavor Neto, inscrito no CPF nº 698.625.083-53, OAB-CE sob o nº 13141 e Danilo Régis Correia Mota, inscrito no CPF nº 678.679.603-68, OAB-CE sob o nº 13171. CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima mencionadas e qualificadas resolvem rescindir amigavelmente o Contrato de Serviço Discriminado no Edital de Tomada de Preços nº 07/2008, o qual tinha como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de diagnóstico das situações física, social e jurídica, levantamento cartorário dos registros imobiliários, atividades administrativas e jurídicas de regularização fundiária e atividades de participação social na comunidade Vila Cazumba, tudo conforme acostado no Processo Administrativo nº 2101100356621/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: De acordo com o Departamento Administrativo Financeiro desta Fundação, não consta nenhuma pendência financeira em relação às atividades desenvolvidas pela empresa. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo de Rescisão será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2013. SIGNATÁRIOS: Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTA DA HABITAFOR – CONTRATANTE. Raimundo de Lavor Neto – SÓCIO DA EMPRESA MOTA LAVOR ADVOGADOS e Danilo Régis Correia Mota – SÓCIO DA EMPRESA MOTA LAVOR ADVOGADOS. *** *** *** NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo 136536/2009. Data: 11.10.2013. Notifica-se a Sra. Clebiana DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2013 Oliveira da Silva, beneficiária da unidade habitacional localizada no Conjunto Habitacional Planalto Universo, bloco 171, apto 03, quadra 02, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly, 1400, esquina com Heráclito Graça, fone: 3105-1330, no prazo de (15) dias, a contar do recebimento desta, para a assinatura do Termo de Permissão. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência. *** *** *** NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo 2207132211368/2013. Data: 14.10.2013. Notifica-se a Sra. ANTÔNIA ALINE FERREIRA DUARTE, ocupante da Unidade Habitacional, localizado no Conjunto Habitacional Anita Garibaldi, Rua Travessa Olical, n° 19, Bairro Colônia, para comparecimento à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, localizada na Rua Nogueira Acioly, 1400, esquina com Heráclito Graça, fone: 3105-1330, no prazo de (15) dias, a contar do recebimento desta, para apresentar defesa sobre a situação atual do imóvel. O não comparecimento pessoal de V.S.ª no prazo citado implicará nas sanções legais cabíveis. Dias e horários de atendimento: segunda à sexta das 08h às 11h. Deve estar munido dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N° 52, DE 24 DE SETEMBRO 2013. Regulamenta a transferência de recursos destinados às entidades privadas, sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público, de forma gratuita na área da assistência social. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS FORTALEZA, em reunião Ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2013, no uso das competências que lhe conferem a Lei Municipal n° 8.404 de 24 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n° 9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. CONSIDERANDO o art. 16 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece que a concessão de subvenções sociais observará os limites das possibilidades financeiras. CONSIDERANDO o art. 12, § 3º, I da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõem sobre a destinação das transferências das subvenções sociais. CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias. CONSIDERANDO o art. 55, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei n° 12.708, de 17 de agosto de 2012, que dispõe sobre a aplicação das receitas de capital. CONSIDERANDO a Lei n° 9.915, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2013 e dá outras providências. CONSIDERANDO as Leis Orçamentárias Anuais do Município de Fortaleza (LOA). CONSIDERANDO o art. 1º da Lei 8742, de 7 de dezembro de 1993, que define que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, bem como Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. CONSIDERANDO as deliberações da reunião conjunta das Comissões de Gerenci- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 amento do Fundo Municipal de Assistência Social, de Documentação e Cadastro e de Política de Assistência Social realizada em 03 de setembro de 2013. CONSIDERANDO as deliberações da I Reunião do Grupo de Trabalho para regulamentação dos critérios de habilitação das entidades com emendas parlamentares, realizada em 12 de setembro de 2013. CONSIDERANDO a Ata da VII Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar a transferência de recursos destinados às entidades privadas, sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, de atendimento direto ao público, de forma gratuita na área da assistência social. Art. 2º - São formas de transferências de recursos contempladas por esta resolução as seguintes: I - Subvenções Sociais; II - Contribuições Correntes; III - Recursos de Capital; IV - Auxílios. § 1º - As subvenções sociais são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio. § 2º - As contribuições correntes serão destinadas para custeio de: I - Materiais de consumo; II - Pagamento de serviços de terceiros; III - Adaptação; IV - Reforma. § 3º - Os auxílios são as transferências destinadas a cobrir despesas de capital. § 4º - Os recursos de capital serão aplicados exclusivamente para: I - Aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessária à instalação dos referidos equipamentos; II - Aquisição de material permanente. § 5º - É vedada a utilização de recursos de capital transferidos em finalidade diversa da pactuada Art. 3º - Estão aptas a receber recursos as entidades socioassistenciais que estejam devidamente inscritas no CMAS Fortaleza, conforme a Resolução CNAS n° 16, de 5 de maio de 2010, e registradas no CadSuas a partir de 2014. § 1º - Para o cumprimento do caput deste artigo, faz-se necessário que as entidades apresentem: I - Declaração de que a entidade está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias emitida pelo CMAS Fortaleza; II - Parecer Técnico da capacidade de atendimento concedida pelo órgão gestor da Assistência Social. III Declaração do Órgão Gestor da Assistência Social de Fortaleza atestando não haver pendências de prestação de contas em decisão definitiva. § 2º - As entidade que atuem com o público criança e adolescente devem apresentar registro de inscrição no Conselho da Criança e do Adolescente. § 3º - As entidades que atuem com o público idoso devem apresentar inscrição no Conselho do Idoso, quando houver. Art. 4º - Os valores dos recursos serão calculados com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CMAS Fortaleza n° 1652/11 ou a Resolução que sucedê-la. Art. 5º - O órgão gestor deverá estabelecer os procedimentos administrativos para celebração dos convênios com as entidades socioassistenciais contempladas nessa resolução através de portaria. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Iraguassú Teixeira Filho - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TERMO DE ERRATA - Considerando o que consta no Diário Oficial do Município de Fortaleza de n° 15130, ano LXI, na página 16, do dia 01 de outubro de 2013, referente a Resolução de nº 67/13 do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ONDE SE LÊ: Exonerar o Sr. ESTEFÂNIO DE MELO SILVA do quadro de Conselheiros do Conselho Tutelar V, em virtude da decisão judicial supracitada ter tornado inválida sua permanência no cargo, além de votação deste Colegiado, LEIA-SE: Afastar o Sr. ESTEFÂNIO DE MELO SILVA do quadro de Conselheiros do Conselho Tutelar V, em virtude da decisão judicial supracitada ter tornado inválida sua permanência no cargo, além de votação deste Colegiado, estando durante o período de afastamento sem remuneração. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA, em 16 de outubro de 2013. Francisco Arquimedes Pinheiro Rodrigues - PRESIDENTE DO COMDICA. *** *** ***