SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS EDITAL Nº 04/2007 CONCURSO PÚBLICO (SELEÇÃO) PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA A FUNÇAO-ATIVIDADE DE:OFICIAL ADMINISTRATIVO. A SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN, nos termos da Autorização do Governador do Estado no Processo SS 574/2007, publicado no Diário Oficial de 10-04- 2007, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 14 de abril de 2007 São Paulo, 117 (71) Público para contratação de servidores, para a Função-Atividade OFICIAL ADMINISTRATIVO, sob o regime da C.L.T. para exercerem as suas atividades, nas seguintes localidades: 09(NOVE) FUNÇÕES ATIVIDADES DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, SENDO: 01 (UM) para o Serviço Regional-2, para ter sede de trabalho no município de São Vicente. 02 (DUAS) para o Serviço Regional-3,para ter sede de trabalho na sede do Serviço Regional 3, em Taubaté; 01 (UMA) para o Serviço Regional-5, para ter sede de trabalho no município de Campinas; 01 (UMA) para o Serviço Regional-6, para ter sede de trabalho no município de Ribeirão Preto. 01 (UMA) para o Serviço Regional-8, para ter sede de trabalho no município de São José do Rio Preto. 01 (UMA) para o Serviço Regional-9, para ter sede de trabalho no município de Araçatuba. 01 (UMA) para o Serviço Regional-10, para ter sede de trabalho no município de Presidente Prudente; 01 (UMA) para o Serviço Regional-11, para ter sede de trabalho no município de Marilia. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. Estas instruções especiais, regem o Concurso de que trata o presente Edital. 2- Não será reservada vaga para pessoa portadora de deficiência, a que se refere à Lei Complementar nº 683, de 18.09.82, uma vez que, o percentual de vagas não atinge o mínimo de 01(uma) vaga porém, poderá participar nas condições estabelecidas neste Edital; DOS SALÁRIOS 3. A remuneração da Função Atividade de Oficial Administrativo, corresponde a Faixa Salarial, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário da L.C. 712/93, na Jornada de Trabalho de 40 horas semanais. Obs: O salário terá acréscimo do Adicional de Insalubridade e gratificações atribuída à referida função-atividade. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE 4. Digitar ou datilografar correspondências, informações, relatórios e outros expedientes; Redigir ofícios, cartas, despachos e outros expedientes; Preparar quadros, tabelas e mapas estatísticos; Preparar Certidões, atos e documentos em geral; Executar cálculos aritméticos simples; Fazer lançamentos em fichas; Arquivar fichas, informes, correspondência e papéis em geral em ordem pré-determinada; Conferir todos trabalhos digitados; Executar outras atividades compatíveis com a função. DAS INSCRIÇÕES 5. As inscrições serão recebidas no período de 16 a 19 de abril de 2007,no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00, nos seguintes locais a seguir mencionados: SERVIÇO REGIONAL-2, SÃO VICENTE Rua João Ramalho, 578 - Centro São Vicente – SP SERVIÇO REGIONAL - 3, TAUBATÉ Avenida Nove de Julho, 372 - Centro Taubaté – SP SERVIÇO REGIONAL - 4, SOROCABA Avenida Comendador Pereira Inácio , 105 Jd. Emília - Sorocaba – SP SERVIÇO REGIONAL - 5, CAMPINAS Rua São Carlos , 546 - Vila Industrial - Campinas – SP SERVIÇO REGIONAL - 6, RIBEIRÃO PRETO Rua D. João VI, 115 - Jardim Mosteiro - Ribeirão Preto – SP SERVIÇO REGIONAL - 8, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Avenida Philadelpho Manoel Gouveia Neto,3101-3ºAndar- São José do Rio Preto-SP SERVIÇO REGIONAL - 9, ARAÇATUBA Rua Minas Gerais,135 Araçatuba – SP SERVIÇO REGIONAL - 10, PRESIDENTE PRUDENTE Av. Cel. José Soares Marcondes,2020,Vila Nova-Presidente Prudente-SP SERVIÇO REGIONAL - 11, MARÍLIA Rua XV de Novembro, 1157 - Subsolo - Centro - Marilia - SP. Obs.: As inscrições serão recebidas somente nos locais ou unidades onde o candidato pretende concorrer à vaga. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 6- São condições de inscrição: 6.1- Ter dezoito anos completos na data da inscrição; 6.2- Ser Brasileiro (a); 6.3- Quando do sexo masculino, ter documento que comprove haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar; 6.4-Ter votado na última eleição, pago a respectiva multa ou ter justificado nos termos da lei; 6.5- Possuir grau de escolaridade exigida nos termos da legislação vigente; 6.6- Estar legalmente habilitado para o exercício da função; 7-Para a Função-Atividade de OFICIAL ADMINISTRATIVO possuir Certificado de Conclusão da 8ª do Ensino Fundamental ou equivalente (antigo ginásio); 8.-Para inscrever-se,o candidato deverá no ato da inscrição apresentar: 8.1-Cédula de identidade; 8.2-Pagar a taxa de inscrição na importância de R$ 7,83; 8.3-Preencher o Requerimento de Inscrição dirigido ao Superintendente da SUCEN, solicitando sua inscrição. A inscrição deverá ser feita na localidade onde o candidato pretende concorrer ä vaga, conforme os locais estabelecidos no item 5. 8.4-No ato da inscrição por Procuração, o instrumento do mandato e o documento de identidade do procurador; 8.5-Assinar declaração de que possui no ato da inscrição os documentos comprobatórios das condições exigidas para a inscrição. A apresentação dos documentos será feita por ocasião da convocação para a admissão, através do Edital publicado no Diário Oficial do Estado. A não apresentação dos documentos, quando convocado para a admissão, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 8.7-Não serão aceitas inscrições por via postal, nem por fax,nem e-mail. DAS PROVAS 9-O Concurso constará de provas Escrita, Prova Prática de digitação de texto; 9.2-A prova escrita constará de questões objetivas, de acordo com o programa em anexo. 9.3-A convocação para as provas será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de 5 dias úteis; DO JULGAMENTO DAS PROVAS 10-As provas escrita e prática serão avaliadas na escala de Zero a 100 pontos; 11-Serão considerados habilitados para a prova prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos, na prova Escrita; 12-A nota final será a soma dos pontos atribuídos às provas: Escrita e Prático-Oral; 13-Os candidatos habilitados serão classificados de acordo a nota final; 14-Serão considerados inabilitados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 pontos nas provas Escrita ou Prática; DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14- Havendo empate na classificação final, serão utilizados para desempate sucessivamente os seguintes critérios: 14.1-Maior número de pontos na prova escrita; 14.2-Número de filhos; 14.3-Mais idade. CONSIDERAÇÕES GERAIS 15-Os candidatos deverão apresentar pedido de revisão de provas no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data da publicação dos resultados. 16-O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) ano,podendo ser prorrogado somente uma vez,por igual período. 17-A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que,verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 18-A inscrição implicará para o candidato no conhecimento e aceitação das condições do Concurso,aqui estabelecida. PROGRAMAS OFICIAL ADMINISTRATIVO 1- PORTUGUÊS Ortografia Oficial, especialmente acentuação, separação de sílabas, emprego do g, j, x, ch, ç, ss, sc e z; Conjugação de verbos regulares e irregulares; Substantivo; Adjetivo; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos pronomes; Emprego de crase; Pontuação; Regência. 2- MATEMÁTICA Operações com números inteiros e fracionários; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções, regra de três (simples e composta), Divisão Proporcional; Juros simples e proporcionais; Números inteiros e relativos; Expressões algébricas; Equações e Inequações do 1º Grau; Sistema de equação do 1º Grau; Unidades de medida, seus respectivos múltiplos e sub-múltiplos de:Tempo, volume, área, peso e comprimento. 3- PROVA PRÁTICA DE DATILOGRAFIA ou DIGIGTAÇÃO de texto em Microcomputador. EDITAL 05/2007 CONCURSO PÚBLICO(SELEÇÃO)PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA A FUNÇÃO-ATIVIDADE DE: ENGENHEIRO -I A SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN, nos termos da Autorização do Governador do Estado no Processo SS 574/2007, publicado no Diário Oficial de 10-04- 2007, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para contratação de servidor, para a Funçao-Atividade de ENGENHEIRO I, sob o regime da C.L.T,. para exercer as suas atividades, na seguinte localidade: 1 (uma) função atividade, para ter sede de Trabalho no Serviço Regional 11, em Marilia INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. Estas instruções especiais regem o Concurso de que trata o presente Edital 2. De conformidade com o dispositivo da Lei Complementar 683, de18.09.92(art. 1º) não serão reservadas vagas para deficiente, uma vez que o percentual de vagas disponíveis não atinge o mínimo de 01 vaga, porém, poderão participar do concurso nas condições estabelecidas no ítem 8.6. DOS SALÁRIOS 3. A remuneração corresponde a referência salarial inicial da classe ( Tabela Específica L.C. 540/88 e alterações posteriores), em jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), acrescido do adicional de Insalubridade e demais Gratificações atribuída à classe. DAS INSCRIÇÕES 3. As inscrições serão recebidas no período de 16 a 19 de abril de 2007, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, no seguinte local: SERVIÇO REGIONAL 11-Rua XV de Novembro, 1157 - Subsolo - Centro - Marilia -SP DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5. São condições de inscrição: 5.1- Ter dezoito anos completos na data da inscrição; 5.2- Ser Brasileiro(a); 5.3- Quando do sexo masculino, ter documento que comprove haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar; 5.4 - Ter votado na última eleição, ou pago a respectiva multa ou ter justificado nos termos da lei; 5.5 - Possuir grau de escolaridade exigida nos termos da legislação vigente; 5.6- Possuir registro no Conselho de Classe para o exercício da profissão; 5.7-Diploma devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Engenharia, expedido por Escola Oficial ou reconhecida pelo Governo Federal e registrado na forma da legislação em vigor; 6. Para inscrever-se o candidato deverá, no ato da inscrição, apresentar: 6.1 - Cédula de Identidade; 6.2 Pagar no próprio local a taxa de Inscrição na importância de R$ 46,96 (quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). 6.3 Preencher requerimento de Inscrição dirigido ao Superintendente da SUCEN, solicitando sua inscrição. 6.4 A inscrição deverá ser feita na localidade onde o candidato pretende concorrer à vaga, conforme o local estabelecido no item 4. 6.5 No caso da Inscrição por Procuração, o instrumento de mandato com firma reconhecida e o documento de identidade do procurador; 6.6 Entregar o “curriculum vitae,” com uma cópia dos títulos relacionados, que será conferido com os originais, no ato da inscrição; 6.7- Assinar declaração de que possui no ato da inscrição os demais documentos comprobatórios das condições exigidas para a inscrição ,que deverão ser apresentados por ocasião da convocação para a admissão, através do Edital publicado no Diário Oficial do Estado. A não apresentação dos documentos, quando convocado para a admissão, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição 6.8- Não serão recebidas inscrições por via postal, por fax e nem por e-mail, . DAS ATRIBUIÇÕES 7 . As Atribuições da função -atividade de ENGENHEIRO I ,são as seguintes: - Analisar e interpretar dados; - Elaborar pareceres sobre estudos e pesquisas realizadas; - Participar de planejamento dos trabalhos da Autarquia; - Revisar trabalhos técnicos e informações à serem submetidos a chefia da Unidade; - Elaborar linhas mestras de planos, projetos e programas de trabalho; - Realizar calibração e manutenção de equipamentos de amostragem e proteção e segurança do trabalho para os Servidores da Autarquia; - Elaborar cronogramas e programação de trabalho de campo, voltados para o desenvolvimento de ação de vigilância e controle de vetores, roedores e artrópodes peçonhentos ou incômodos - Executar outras atividades compatíveis com a função. DAS PROVAS 8 O Concurso constará de Provas Escrita, Prático -Oral e Avaliação dos Títulos. 8.1- Prova escrita constará de questões objetivas de acordo com o programa em anexo. 8.2- Na avaliação dos títulos serão considerados os relacionados no “Curriculum Vitae”, diretamente ligados à área de atuação, formação e experiência de Trabalho, devidamente comprovados: 8.3- A prova Prático - Oral destina-se a avaliar o potencial de desenvolvimento do candidato e a adequação às condições específicas de trabalho; 8.4- O “Currículum Vitae” e xerox dos títulos relacionados, deverão ser entregues no ato de inscrição; conforme item 6.6; 8.5- A convocação para as provas serão feitas por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de 5 dias úteis; 8.6- O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos , no que se reporta ao conteúdo, à avaliação das provas e outros documentos solicitados DO JULGAMENTO DAS PROVAS 9. As provas Escrita e Prático - Oral serão avaliadas na escala de Zero a 100 pontos; 10. Serão considerados habilitados para a prova Prático - Oral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos, na prova Escrita; 11 Serão considerados inabilitados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 pontos nas provas Escrita ou Prático -Oral; 12. Aos títulos serão atribuídos no máximo 30 (trinta ) pontos; 13. A nota final será a soma dos pontos atribuídos às provas: Escrita e Prático - Oral e Avaliação dos títulos; 14. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final; DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15. Havendo empate na classificação final, serão utilizados para desempate sucessivamente os seguintes critérios: 15.1 - Maior número de pontos na prova Escrita; 15.2 - Número de filhos; 15.3 - Mais idade. CONSIDERAÇÕES GERAIS 16. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de provas no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data da publicação dos resultados. 17. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período. 18. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 19. A inscrição implicará para o candidato no conhecimento e aceitação das condições do Concurso, aqui estabelecidas. PROGRAMA ENGENHEIRO I 1- SANEAMENTO BÁSICO - Abastecimento de água em meio rural; - Esgotamento sanitário em meio rural; - Sistema de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos em meio rural e urbano. 2- CONTROLE DE ENDEMIAS - Bioecologia de vetores de dengue, febre amarela, malária, leishmaniose, doença de Chagas e do hospedeiro intermediário da esquistossomose; - Controle de dengue, febre amarela, malária, leishmaniose tegumentar e visceral, doença de Chagas e esquistossomose; - Controle integrado: vetores biológico e hospedeiro intermediário das doenças acima citadas, vetores mecânicos e artrópodes peçonhentos ou incômodos (mosca, barata, pernilongos, borrachudo, aranha e escorpião) e reservatórios (roedores urbanos). 3- CONTROLE QUÍMICO DE VETORES E HOSPEDEIROS INTERMEDIÁRIOS - Praguicidas: formulações, classificação toxicológica e modo de ação sobre o vetor ou hospedeiro intermediário; - Técnicas de aplicação de inseticidas (adulticidas e larvicidas) e moluscicidas; - Medidas de higiene e segurança do trabalho, relativos ao emprego de praguicidas. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA: - Rouaquayrol, M.Z. - Epidemiologia & Saúde - Pessoa, Samuel B. - Parasitologia Médica, 1982, 11ª edição, capítulo IV. - Superintendência de Controle de Endemias - Secretaria de Estado da Saúde - Governo do Estado de São Paulo – Segurança em Controle Químico de Vetores. São Paulo, 2000. - Fundação Serviços de Saúde Pública - Ministério da Saúde. Manual de Saneamento Volumes I, II e III, 1972. - Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde - Superintendência de Controle de Endemias - Coordenadoria de Controle de Doenças - Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana do Estado de São Paulo -2006; - Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Saúde - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN - Normas e Recomendações Técnicas para Vigilância e Controle do Aedes aegypti no Estado de São Paulo - 2002. EDITAL Nº 06/2007 CONCURSO PÚBLICO (SELEÇÃO) PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA A FUNÇAO-ATIVIDADE DE:MOTORISTA A SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN, nos termos da Autorização do Governador do Estado no Processo SS 574/2007, publicado no Diário Oficial de 10-04- 2007, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para contratação de servidores, para a FunçãoAtividade MOTORISTA, sob o regime da C.L.T. para exercerem as suas atividades, nas seguintes localidades: 19(dezenove) FUNÇÕES-ATIVIDADES DE, MOTORISTA SENDO: 02(duas) para o Serviço Regional -2, para ter sede de trabalho no município de Santos; 02 (duas) para o Serviço Regional -3, para ter sede de trabalho ,no município de Guaratinguetá; 02 (duas) para o Serviço Regional -4, para ter sede de trabalho Sede do Serviço Regional-4, no município de Sorocaba; 02 (duas) para o Serviço Regional -5,sendo, 01(uma) para ter sede de trabalho Sede do Serviço Regional-5, no município de Campinas e 01(uma) para ter ser sede de trabalho no município de Mogi Guaçú; 04 (quatro) para o Serviço Regional -6, sendo 03(três) para ter sede de trabalho na sede do Serviço Regional 6,no município de Ribeirão Preto e 01(um) para ter sede de trabalho no município de Araraquara; 01 (uma) para o Serviço Regional -8, para ter sede de trabalho no município de Votuporanga; 03 (três) para o Serviço Regional -9,sendo:02(duas) para ter sede de trabalho na Sede do Serviço Regional 9,no município de Araçatuba e 01(uma) para ter sede de trabalho no município de Andradina; 01 (uma) para o Serviço Regional -10, para ter sede de trabalho na Sede do Serviço Regional 10,no município de Presidente Prudente. 02 (dois) para o Serviço Regional -11,sendo:01(uma) para ter sede de trabalho na Sede do Serviço Regional 11,no município de Marilia e 01(uma) para ter sede de trabalho no município de Baurú. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. Estas instruções especiais, regem o Concurso de que trata o presente Edital. 2- Não será reservada vaga para pessoa portadora de deficiência, a que se refere à Lei Complementar nº 683, de 18.09.82, uma vez que, o percentual de vagas não atinge o mínimo de 01(uma) vaga porém, poderá participar nas condições estabelecidas neste Edital. DOS SALÁRIOS 3. A remuneração da Função Atividade de MOTORISTA, corresponde a Faixa Salarial,da Escala de Vencimentos Nível Intermediário da L.C. 712/93, na Jornada de Trabalho de 40 horas semanais. Obs: O salário terá acréscimo do Adicional de Insalubridade e gratificações atribuída à referida função-atividade. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE 4. Dirigir o veículo que lhe for determinado, observando as regras de trânsito no transporte de pessoas ou de cargas; Inspecionar o veículo antes da partida, durante e após o percurso; Manter o veículo a seu cargo em estado de asseio interno e externo; Executar pequenos reparos de emergência; Zelar pelo correto funcionamento,segurança e manutenção do veículo; Preencher regularmente os boletins de ocorrência, relatórios de serviços e impressos relacionados com o controle do veículo; Tomar as providências pertinentes quando envolvido em acidente de trânsito; Auxiliar nos serviços de carga e descarga; Quando integrante de turma, cumprir as tarefas que lhe forem designadas pelo Encarregado; Zelar pelo transporte em segurança dos usuários e do veículo; Executar outras atividades compatíveis com a função. DAS INSCRIÇÕES 5. As inscrições serão recebidas no período de 16 a 19 de abril de 2007,no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00, nos seguintes locais a seguir mencionados: SERVIÇO REGIONAL-2, São Vicente; Rua Amador Bueno, 538 - Paquetá - Santos –SP SERVIÇO REGIONAL - 3, TAUBATÉ Rua Tamandaré,126 - Centro – Guaratinguetá SERVIÇO REGIONAL - 4, SOROCABA Av. Comendador Pereira Inácio , 105 Vergueiro- Sorocaba – SP SERVIÇO REGIONAL - 5, CAMPINAS Rua São Carlos , 546 Vila Industrial - Campinas – SP Rua Afonso Pessine, 86 - , Centro, em Mogi Guaçú; SERVIÇO REGIONAL - 6, RIBEIRÃO PRETO Rua D. Joao VI, 115 - Jardim Mosteiro Ribeirão Preto – SP Rua Dezoito2562 - Centro- Barretos – SP SERVIÇO REGIONAL - 8, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Rua Guaporé, 225 - Santa Luzia, Votuporanga- SP: SERVIÇO REGIONAL - 9, ARAÇATUBA Rua Minas Gerais,135 - Araçatuba – SP Av. Barão do Rio Branco,545 - Vila Passareli - Andradina- SP: SERVIÇO REGIONAL - 10, PRESIDENTE PRUDENTE Av. Cel. José Soares Marcondes,2357 - Presidente Prudente – SP SERVIÇO REGIONAL - 11, MARÍLIA Rua XV de Novembro, 1157 - Subsolo Centro - Marilia - SP. Rua Antonio Zuiani - quadra 5 s/nº Alto da Cidade – Bauru - SP. Obs.: As inscrições serão recebidas somente nos locais ou unidades onde o candidato pretende concorrer à vaga. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 6- São condições de inscrição: 6.1- Ter dezoito anos completos na data da inscrição; 6.2- Ser Brasileiro (a); 6.3- Quando do sexo masculino, ter documento que comprove haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar; 6.4-Ter votado na última eleição,ou pago a respectiva multa ou ter justificado nos termos da lei; 6.5- Possuir grau de escolaridade exigida nos termos da legislação vigente; 6.6- Estar legalmente habilitado para o exercício da função; 7-Para a Função-Atividade de MOTORISTA, possuir o Comprovante de Escolaridade de 4º série do Ensino Fundamental ou equivalente (antigo primário); Carteira Nacional de Habilitação (Classe D ou “E”); e comprovação pelo Registro em Carteira Profissional de Trabalho ou documento comprobatório de experiência profissional, de no mínimo 1 ano; 8 Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição apresentar: 8.1-Cédula de identidade; 8.2-Pagar a taxa de inscrição na importância de R$ 7,83; 8.3 -Preencher o Requerimento de Inscrição dirigido ao Superintendente da SUCEN, solicitando sua inscrição. A inscrição deverá ser feita na localidade onde o candidato pretende concorrer ä vaga, conforme os locais estabelecidos no item 5. 8.4 - No ato da inscrição por Procuração, o instrumento do mandato e o documento de identidade do procurador; 8.5 - Assinar declaração de que possui no ato da inscrição os documentos comprobatórios das condições exigidas para a inscrição. A apresentação dos documentos será feita por ocasião da convocação para a admissão, através do Edital publicado no Diário Oficial do Estado. A não apresentação dos documentos, quando convocado para a admissão, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 8.6-O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para submeterse à prova; 8.7-Não serão aceitas inscrições por via postal, nem por fax,nem e-mail. DAS PROVAS 9- O Concurso constará de prova Escrita,.e prova prática de trânsito; 9.2- A prova escrita constará de questões objetivas, de acordo com o programa em anexo. 9.3-A convocação para as provas será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de 5 dias úteis; DO JULGAMENTO DAS PROVAS 10- As provas escrita e prática serão avaliadas na escala de Zero a 100 pontos; 11-Serão considerados habilitados para a prova prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos, na prova Escrita; 12-A nota final será a soma dos pontos atribuídos às provas: Escrita e Prática; 13-Os candidatos habilitados serão classificados de acordo a nota final; 14-Serão considerados inabilitados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 pontos nas provas Escrita ou Prática; DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15-Serão elaboradas duas listas de classificação de candidatos aprovados, uma geral com nomes de todos os candidatos inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com os nomes apenas dos candidatos portadores de deficiência; 16-No prazo de 5 dias úteis, contados da publicação das listas de classificação dos portadores de deficiência aprovados, deverão submeter-se à perícia médica para verificação de compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições da função; 17- A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados do respectivo exame; 18-Quando a perícia concluir pela inaptidão constituir-se-á Junta Médica para uma nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato; 19-A indicação pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do laudo inicial; 20-A Junta Médica deverá apresentar conclusão do laudo médico no prazo de 5 dias úteis, contados da data da realização do exame; 21-Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica; 22-Realizada a perícia mencionada no item (16), o candidato entregará o laudo a SUCEN, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição; 23-Tendo terminado o prazo estabelecido no item anterior, a SUCEN publicará no Diário Oficial do Estado a lista de classificação Final e Especial, dos quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica; 24-O candidato cuja deficiência não for confirmada ou que deixar de entregar o laudo referido no item (20), constará apenas na classificação geral; 24-Não ocorrendo inscrição no Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação, prosseguindo o Concurso, nos seus anteriores termos. 25-. Havendo empate na classificação final, serão utilizados para desempate sucessivamente os seguintes critérios: 25.1 - Maior número de pontos na prova escrita; 25.2 - Número de filhos; 25.3 - Mais idade. CONSIDERAÇÕES GERAIS 26. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de provas no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data da publicação dos resultados. 27.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) ano,podendo ser prorrogado somente uma vez,por igual período. 28.A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que,verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 29.A inscrição implicará para o candidato no conhecimento e aceitação das condições do Concurso,aqui estabelecidas. PROGRAMAS MOTORISTA 1- PORTUGUÊS - Ortografia Oficial; - Conjugação de verbos usuais; - Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o sujeito. 2- MATEMÁTICA - Quatro operações com números inteiros e fracionários; - Sistema métrico decimal. 3- Prova prática de trânsito EDITAL Nº 07/2007 CONCURSO PÚBLICO (SELEÇÃO) PARA ADMISSÃO DE PESSOAL PARA A FUNÇAO-ATIVIDADE DE:DESINSETIZADOR. A SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN, nos termos da Autorização do Governador do Estado no Processo SS 574/2007, publicado no Diário Oficial de 10-04- 2007, torna pública a abertura de inscrições do Concurso Público para contratação de servidores, para a Função- Atividade DESINSETIZADOR, sob o regime da C.L.T. para exercerem as suas atividades, nas seguintes localidades: 90 (NOVENTA) FUNÇÕES DE, DESINSETIZADOR. SENDO: 12 (doze) para a Divisão de Programas Especiais Pinheiros, município de São Paulo; 08 (oito) para o Serviço Regional -2, para ter sede de trabalho no município de Santos. 08 (oito) para o Serviço Regional -3, sendo 04 (quatro), para ter sede de trabalho na sede do Serviço Regional 3, em Taubaté, 02(duas) para ter sede de trabalho no município de Guaratinguetá; 02(duas) para ter sede de trabalho no município São Jose dos Campos. 12 (doze) para o Serviço Regional -4, sendo 08 (oito) para ter sede de trabalho no município de Sorocaba. 02(duas) para ter sede de trabalho no município de Itararé; 02(duas) para ter sede de trabalho no município Botucatu. 10 (dez) para o Serviço Regional -5, sendo 06 (seis) para ter sede de trabalho no município de Campinas, 01(uma) para ter sede de trabalho no município de Limeira; 02(duas) para ter sede de trabalho no município de Mogi Guaçu e . 01(uma) para ter sede de trabalho no município de São João da Boa Vista. 08 (oito) para o Serviço Regional -6, sendo 04 (quatro) para ter sede de trabalho no município de Barretos, 04 (quatro) para ter sede de trabalho no município de Franca. 08 (oito) para o Serviço Regional -8, sendo 04 (quatro) para ter sede de trabalho no município de São José do Rio Preto, 04 (quatro) para ter sede de trabalho no município de Votuporanga. 08 (oito) para o Serviço Regional -9, para ter sede de trabalho no município de Araçatuba. 08 (oito) para o Serviço Regional -10, sendo 04 (quatro) para ter sede de trabalho no município de Presidente Prudente, 04 (quatro) para ter sede de trabalho no município de Dracena. 08 (oito) para o Serviço Regional - 11, para ter sede de trabalho no município de Marília. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. Estas instruções especiais, regem o Concurso de que trata o presente Edital. 2. Ficam reservadas 1% das Funções - Atividades às pessoas portadoras de deficiência nos termos da L.C. 683, de 18 de Setembro de 1992. DOS SALÁRIOS 3. A remuneração da Função Atividade de Desinsetizador, corresponde a Faixa Salarial, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário da L.C. 674/92, na Jornada de Trabalho de 30 horas semanais. Obs: O salário terá acréscimo do Adicional de Insalubridade e gratificações atribuída à referida função-atividade. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse em Saúde Pública; Preparar e aplicar inseticidas em habitações, anexos e locais; Colher amostras de material para exames de laboratórios; Auxiliar os moradores das casas visitadas na remoção dos móveis, roupas e animais; Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores; Limpar e reparar instrumentos de trabalho; Anotar o trabalho realizado em fichas e boletins próprios; Auxiliar em levantamento de áreas e locais de trabalho; Executar outras atividades compatíveis com a função. DAS INSCRIÇÕES 5. As inscrições serão recebidas no período de 16/04 a 19/04/2007, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00, nos seguintes locais a seguir mencionados: DIVISÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS – DPE Rua Cardeal Arco Verde, 2878 - Pinheiros – SP SERVIÇO REGIONAL-2, SÃO VICENTE Rua João Ramalho, 578 - Centro São Vicente – SP SERVIÇO REGIONAL - 3, TAUBATÉ Av. Nove de Julho, 372 - Centro Taubaté - SP Rua Tamandaré 126 -Guaratinguetá –SP Av. Olivo Gomes, 100 - Parque da Cidade Santana – São José dos Campos – SP SERVIÇO REGIONAL - 4, SOROCABA Av. Comendador Pereira Inácio , 105 -Vergueiro- Sorocaba – SP Rua Newton Prado, 8 Centro Botucatu – SP Rua Amazonas Ribas, 463 Centro - Itararé – SP SERVIÇO REGIONAL - 5, CAMPINAS Rua São Carlos , 546 - Vila Industrial - Campinas – SP Rua Afonso Pessini, 86 - Centro - Mogi Guaçu – SP Rua São Francisco, 630 - Santo Antonio - São João da Boa Vista Av. Ana Carolina de Barros Levi, 220- Centro- Limeira-SP SERVIÇO REGIONAL 6, RIBEIRÃO PRETO Rua Gonçalves Dias, 2297 - Vila Nicásio - Franca- SP Rua Dezoito, 2562 - Centro – Barretos SERVIÇO REGIONAL - 8, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Av. Philadelpho Manoel G.Neto, 3101 Vila Macedo , São.José do Rio Preto; Rua Padre Anchieta, 3234, Sta. Luzia, Votuporanga; SERVIÇO REGIONAL - 9, ARAÇATUBA Rua Minas Gerais,135 - Vila Mendonça - Araçatuba – SP SERVIÇO REGIONAL - 10, PRESIDENTE PRUDENTE Av. Cel. José Soares Marcondes, 2029 - Vila Nova – SP Rua Martim Afonso, 1416 - Vila São Francisco - Dracena – SP SERVIÇO REGIONAL - 11, MARÍLIA Rua XV de Novembro, 1157 - Subsolo - Centro - Marilia - SP. Obs.: As inscrições serão recebidas somente nos locais ou unidades onde o candidato pretende concorrer à vaga. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 6- São condições de inscrição: 6.1- Ter dezoito anos completos na data da inscrição; 6.2- Ser Brasileiro (a); 6.3- Quando do sexo masculino, ter documento que comprove haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar; 6.4-Ter votado na última eleição,ou pago a respectiva multa ou ter justificado nos termos da lei; 6.5- Possuir grau de escolaridade exigida nos termos da legislação vigente; 6.6- Estar legalmente habilitado para o exercício da função; 7- Certificado de Conclusão da 8ª série do Ensino Fundamental ou equivalente (antigo ginásio); 8.- Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição apresentar: 8.1-Cédula de identidade; 8.2-Pagar a taxa de inscrição na importância de R$ 7,83; 8.3 -Preencher o Requerimento de Inscrição dirigido ao Superintendente da SUCEN, solicitando sua inscrição. A inscrição deverá ser feita na localidade onde o candidato pretende concorrer ä vaga, conforme os locais estabelecidos no item 5. 8.4 - No ato da inscrição por Procuração, o instrumento do mandato e o documento de identidade do procurador; 8.5 - Assinar declaração de que possui no ato da inscrição os documentos comprobatórios das condições exigidas para a inscrição. A apresentação dos documentos será feita por ocasião da convocação para a admissão, através do Edital publicado no Diário Oficial do Estado. A não apresentação dos documentos, quando convocado para a admissão, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição; 8.6 O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para submeterse à prova; 8.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, e nem por e-mail. DAS PROVAS 9- O Concurso constará de provas Escrita, Prova Prático- Oral; 9.2- A prova escrita constará de questões objetivas, e interpretação de texto, de acordo com o programa em anexo. 9.3-A convocação para as provas será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com a antecedência mínima de 5 dias úteis; DO JULGAMENTO DAS PROVAS 10- As provas escrita e prática-Oral serão avaliadas na escala de Zero a 100 pontos; 11-Serão considerados habilitados para a prova práticooral, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos, na prova Escrita; 12-A nota final será a soma dos pontos atribuídos às provas: Escrita e Prático - Oral; 13-Os candidatos habilitados serão classificados de acordo a nota final; 14-Serão considerados inabilitados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 pontos nas provas Escrita ou Práticooral. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 15-Serão elaboradas duas listas de classificação de candidatos aprovados, uma geral com os nomes de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com os nomes apenas dos candidatos portadores de deficiência; 16-No prazo de 5 dias úteis, contados da publicação das listas de classificação dos portadores de deficiência aprovados, deverão submeter-se à perícia médica para verificação de compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições da função; 17- A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados do respectivo exame; 18-Quando a perícia concluir pela inaptidão constituir-se-á Junta Médica para uma nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato; 19-A indicação pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do laudo inicial; 20-A Junta Médica deverá apresentar conclusão do laudo médico no prazo de 5 dias úteis, contados da data da realização do exame; 21-Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica; 22-Realizada a perícia mencionada no item (16), o candidato entregará o laudo a SUCEN, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição; 23-Tendo terminado o prazo estabelecido no item anterior, a SUCEN publicará no Diário Oficial do Estado a lista de classificação Final e Especial, dos quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica; 24-O candidato cuja deficiência não for confirmada ou que deixar de entregar o laudo referido no item (20), constará apenas na classificação geral; 24-Não ocorrendo inscrição no Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação, prosseguindo o Concurso, nos seus anteriores termos. 25-. Havendo empate na classificação final, serão utilizados para desempate sucessivamente os seguintes critérios: 25.1 - Maior número de pontos na prova escrita; 25.2 - Número de filhos; 25.3 - Mais idade. CONSIDERAÇÕES GERAIS 26. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de provas no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data da publicação dos resultados. 27.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) ano,podendo ser prorrogado somente uma vez,por igual período. 28.A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ainda que,verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 29.A inscrição implicará para o candidato no conhecimento e aceitação das condições do Concurso,aqui estabelecidas. PROGRAMAS DESINSETIZADOR A) Provas Teóricas 1- PORTUGUÊS: Ortografia Oficial; Conjugação de verbos usuais; Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o sujeito. Interpretação de Texto 2- MATEMÁTICA: Quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal e suas unidades; Cálculo de Área de: quadrado, triângulo, trapézio e círculo retângulo Cálculo de Volume de: cubo, paralelepípedo e cilindro. Proporção B) Prova Prático – Oral Aptidão física para operar máquinas e uso de equipamentos de proteção na aplicação de inseticidas.