COMUNICADO FAEPA Nº 15/2014
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ORTOPEDISTA PARA ATUAR NA ÁREA DE
CIRURGIA DE MÃO NO HOSPITAL ESTADUAL DE RIBEIRÃO PRETO
O Diretor Executivo da FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO
HCFMRPUSP – FAEPA, de acordo com o Regulamento Interno de Recrutamento e Seleção de
que trata a Resolução 85/2012, comunica que estarão abertas, no período de 31/03 a
04/04/ 2014, as inscrições para a seleção de 01 (UMA) VAGA de MÉDICO ORTOPEDISTA PARA
ATUAR NA ÁREA DE CIRURGIA DE MÃO no Hospital Estadual de Ribeirão Preto, sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
I.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
1. A contratação será destinada às seguintes atividades: atendimento médico na área
de Cirurgia de Mão do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, incluindo atividades de
atendimento ambulatorial, procedimentos cirúrgicos e enfermarias;
2. Supervisão, orientação e demais atividades inerentes ao ensino a alunos da FMRPUSP e residentes do HCFMRP-USP;
3. Realização de triagens via computador da DRS para o Hospital Estadual de Ribeirão
Preto, quando necessário;
4. Participar, em escala de rodízio do pronto atendimento e eventuais pacientes,
acompanhantes e funcionários no ambulatório que necessitem de atendimento de
urgência ou emergência, nos dias que estiver presente no ambulatório;
5. Participar de reuniões clínicas de equipe multidisciplinar;
6. Requisitar medicamentos através de prescrição eletrônica e realizar
encaminhamentos informatizados, quando necessário;
7. Utilizar os equipamentos de informática necessários para a realização de suas
atividades e atribuições em consonância com a política institucional.
II. PARA FINS DE INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas neste Comunicado. A anuência da inscrição dar-se-á
mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de
inscrição.
2. Requisitos necessários para o exercício da função:
a) Possuir diploma de MÉDICO, expedido por escola oficial ou reconhecida;
b) Possuir título de especialista e/ou residência médica completa, reconhecida
pelo MEC em CIRURGIA DE MÃO, em Programa reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica.
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3. O candidato selecionado que, convocado, não atender as condições exigidas
acima, e não apresentar os documentos comprobatórios no prazo que lhe for
outorgado, além de não ser contratado ficará sujeito às sanções penais cabíveis
por falsidade ideológica.
4. As inscrições ficarão abertas no período de 00:00h do dia 31/03 às 14:00h do dia
04/04/2014, e serão efetuadas pela Internet. Na hipótese de o interessado não ter
acesso à Internet, estará disponível para efeito de inscrição (preenchimento, envio
do requerimento e impressão do boleto) o Órgão do Poupatempo.
5. As Inscrições serão feitas no site www.faepa.br mediante o preenchimento da
Ficha de Inscrição disponibilizada no site e o pagamento da taxa no valor de
R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais), em qualquer agência bancária, por meio do
Boleto Bancário que o candidato imprimirá, observados os horários estabelecidos
para as diversas formas de pagamento da taxa: Internet, agência bancária, caixa
eletrônico e banco 24 horas.
6. O boleto estará disponível para impressão até 18:00h da data do encerramento
das inscrições, 04/04/2014.
7. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado
pelo banco, com autenticação mecânica.
8. O pagamento referente à taxa de inscrição será aceito de acordo com as instruções
constantes no Boleto Bancário.
9. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação pelo banco, do
pagamento referente à taxa.
10. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Comunicado, bem como a que for realizada fora do período
estabelecido das 00:00h do dia 31/03 às 14:00h do dia 04/04/2014. Será
cancelada a inscrição se for verificado a qualquer tempo, o não atendimento a
todos os requisitos fixados.
11. A FAEPA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na sua não
efetivação.
13. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade,
sendo que o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da
ficha de inscrição.
14. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
15. Efetuada a inscrição, a devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se
Seleção não se realizar.
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III. SELEÇÃO
1. A Seleção será realizada em observância às seguintes etapas:
1.1. Primeira Etapa: ANÁLISE DE CURRICULOS, que consistirá na verificação e
avaliação dos documentos comprobatórios referentes à escolaridade e
experiência do candidato.
1.1.1. Para ter o seu currículo avaliado, o candidato deverá comprovar todas
as suas informações, mediante a apresentação de cópia dos seguintes
documentos:
a) Documentos comprobatórios de experiência anterior na função
(certidões ou declarações);
b) Comprovante de conclusão do curso;
c) Cópia de documento comprobatório da inscrição no órgão de classe.
1.1.2. A Não apresentação, nesta fase, dos documentos que comprovem os
requisitos para o exercício da função exigidos nas alíneas “a” e “b”, de que
trata o item “2”, da cláusula II – PARA FINS DE INSCRIÇÃO, do presente
Comunicado, implicará na eliminação do candidato.
1.1.3. Na avaliação do currículo, os títulos serão avaliados, de 0 (zero) a 10
(dez), observados os seguintes critérios:
ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS
1 – Experiência em Ortopedia (Cirurgia de Mão)
a) Menor que 12 meses
1,0
b) Maior que 12 meses
3,0
Máximo computável
3,0
2 – Mestrado
a) Incompleto
1,0
b) Completo
2,0
Máximo computável
2,0
3 – Doutorado
a) Incompleto
2,0
b) Completo
3,0
Máximo computável
3,0
3 – Atualizações na Área (Congressos, Cursos, Jornadas, outros)
a) Pontuação por evento nos últimos 05 anos
0,5
Máximo computável
2,0
Total
10,0
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2. Segunda etapa: Entrevista. A avaliação obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 10
(dez).
2.1 O candidato deverá comparecer à entrevista, munido do currículo com
comprovantes, no Hospital Estadual de Ribeirão Preto, Avenida Independência, nº
4750, Bairro João Rossi – Ribeirão Preto, no dia 10/04/2014, às 10h30.
2.2 O não comparecimento à entrevista acarretará a eliminação do candidato.
IV. DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa ,
observando o seguinte critério:
NOTA
Nota 1
Nota 2
ETAPA
Análise de Currículo
Entrevista
PESO
4
6
A nota Média final do candidato será, portanto, calculada pela seguinte fórmula:
Nota Média Final= [(Nota1x4) + (Nota 2x6)]
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Caso haja empate de classificação, o critério de desempate obedecerá a seguinte
ordem:
- Candidato que tiver maior nota na Entrevista;
- Candidato que tiver maior nota na Avaliação Curricular;
- Candidato que tiver maior idade;
- Candidato que tiver maior número de filhos;
- Candidato Casado.
V. CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pela Internet no site
www.faepa.br as divulgações de todas as etapas referentes a este Comunicado,
não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativas de ausência
ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos.
2. Os candidatos deverão comparecer ao local da ENTREVISTA, pelo menos 01(UMA)
hora antes da hora marcada, munidos do comprovante de pagamento bancário da
inscrição, documentos de identidade e Currículo com documentos
comprobatórios.
3. Os candidatos que não portarem documento de identificação não poderão
participar da entrevista, ficando automaticamente eliminado.
4. Não haverá segunda chamada. A ausência do candidato implicará na sua
eliminação, seja qual for o motivo alegado.
5. Concluída a avaliação, as notas obtidas pelos candidatos serão divulgadas no site
www.faepa.br.
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6. No prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da divulgação que refere o item anterior,
poderá o candidato requerer ao Diretor Executivo da FAEPA, revisão das notas
atribuídas, devendo o requerimento ser entregue a Unidade de Recursos Humanos
do Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
7. O pedido de revisão de notas apresentando fora do prazo estabelecido no item
anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.
VI. DA CONTRATAÇÃO
1. Sendo a FAEPA pessoa jurídica de direito privado, a vaga não se destina ao
preenchimento de função pública.
2. Os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com
ordem de sua classificação, para prestar serviços no Hospital Estadual de Ribeirão
Preto.
3. O candidato que for convocado e considerado apto no exame médico será
admitido por prazo determinado de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias,
prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco). Findo o prazo de experiência de 90
(noventa) dias e não havendo qualquer manifestação das partes, ter-se-á
prorrogado o contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da
legislação trabalhista.
4. A Fundação se reserva o direito de não contratar o candidato que já fez parte
de seu quadro de pessoal e/ou do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, cujo
desempenho funcional anterior não recomende sua nova contratação, ou que
tenha sido demitido do Serviço Público como medida disciplinar.
VII. DA JORNADA SEMANAL E DA REMUNERAÇÃO
O candidato convocado será contratado para uma jornada semanal de 24 horas
(Vinte e Quatro Horas) semanais, mediante a remuneração mensal (salário +
adicionais) de R$ 6.557,03 (Seis Mil Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Três
Centavos).
VIII. LOTAÇÃO
O contratado deverá sujeitar-se às finalidades específicas da atividade e exercerá
sua função no Hospital Estadual de Ribeirão Preto, dentro dos horários que lhe
forem determinados, os quais poderão variar para os períodos diurno, noturno,
misto ou na forma de revezamento, inclusive nos finais de semana e feriados.
IX. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1. A Seleção dos candidatos terá a validade de 01(um) ano, podendo a critério do
Diretor Executivo da FAEPA, ser prorrogado por no máximo, igual período.
2. Durante a validade do processo, as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser
preenchidas, de acordo com as necessidades da Fundação e a seu exclusivo
critério, mediante convocação de candidatos habilitados, obedecida rigorosa
ordem de classificação.
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X.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição.
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