REGULAMENTO “Bonafont & Onodera – Ganhe uma massagem “ 1. Promoção do tipo “compre e ganhe” promovida pela DANONE e pela ONODERA 2. Esta Promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física do sexo feminino com idade acima de 18 (dezoito) anos completos, residentes, única e exclusivamente, no Estado de São Paulo. 3. Esta Promoção é válida para qualquer uma das unidades ONODERA listadas no item 5 abaixo, durante o período de 01/05/2010 a 31/08/2010. 4. Durante o período desta Promoção, serão realizadas massagens,as consumidoras da água BONAFONT poderão ganhar 1 (uma) sessão de massagem na troca de 12 tampinhas de BONAFONT ou do cupom fiscal comprovando a aquisição da mesma quantidade de BONAFONT, a troca será feita na apresentação do cupom fiscal ou com a troca de 12 tampas de Bonafont .conforme as regras deste Regulamento. A consumidora poderá escolher entre 1 (uma) sessão de massagem Modeladora ou 1 (uma) sessão de Massagem Relaxante, com duração de 30 minutos, exclusivas para mulheres acima de 18 anos, realizadas com cremes exclusivos da Onodera Happy, a ser realizada em uma das unidades da ONODERA participantes da Promoção, listadas no item 5 abaixo. 5. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • As unidades da ONODERA participantes da Promoção são: Aclimação – Avenida Aclimação, 750 Alphaville – Alameda Tocantins, 75 – Ed. West Gate – Lj. 01 Americana- Rua Manoel dos Santos Azanha 153 Anália Franco - Avenida Emília Marengo, 64 Bauru- Avenida Getúlio Vargas quadra 12 Brooklin Novo – Rua Flórida, 207 Butantã – Rua Sapetuba, 86 Campinas – Avenida Júlio de Mesquita, 939 Casa Verde – Rua Leão XIII, 196 Chácara Sto Antônio – Rua Estilo Barroco, 39 Cursino – Avenida Cursino, 1537 Higienópolis – Rua Alagoas, 1066 Ipiranga – Avenida Nazaré, 1185 Itaim Bibi – Avenida Juscelino Kubitschek, 787 Jundiaí- Rua São Lazaro 580 Lapa – Rua Tito, 1416 Limeira- Rua Barao de Campinas 745 Moema – Avenida República do Líbano, 2004 Mogi das Cruzes- Rua Santana 158 Mooca – Avenida Paes de Barros, 2002 Morumbi – Rua Dr. Fonseca Brasil, 77 Nova Campinas – Avenida Dr. Moraes Sales, 2283 • • • • • • • • • • • • • • • • Osasco – Avenida Dom Pedro I, 308 Pamplona – Avenida Pamplona, 850 Paraíso – Rua Correia Dias, 136 Pinheiros – Avenida Henrique Schaumann, 733 Piracicaba – Avenida Carlos Botelho, 605 Real Parque – Avenida Morumbi, 6740 Ribeirão Preto – Avenida Independência, 1351 Santana – Avenida Nova Cantareira, 939 Santo André – Avenida Dom Pedro II, 1125/1135 Santos – Avenida General Francisco Glicério, 651 São Bernardo do Campo – Avenida Amazonas, 580 São Caetano do Sul – Avenida Lucas Nogueira Garcez, 357 São José do Rio Preto – Avenida Bady Bassit, 3854 Tambóre – Avenida Vênus, 124 – Centro de Apoio II Tatuapé – Rua Simas Pimenta, 90 Vila Mariana – Rua Sena Madureira, 273 6. Nesta Promoção, a consumidora que adquirir 12 (doze) unidades de qualquer água BONAFONT (500 ml, 1,5L e 5L), terá direito a uma das massagens- descritas no item 04, bastando apresentar o cupom fiscal em uma das lojas ONODERA participantes ou trocar as 12 (doze) tampinhas das garrafas de água BONAFONT e preencher o cadastro fornecido na ONODERA. 7. Esta promoção não é válida para compras cumulativas em diferentes cupons fiscais, ou seja, o conjunto de 12 (doze) unidades de Bonafont deve estar registrado no mesmo cupom fiscal. Caso a consumidora compre mais de um conjunto de 12 (doze) unidades de Bonafont, ela poderá trocar mais de 1 (uma) massagem, mas cada consumidora poderá participar nesta promoção tão-somente com 1 (uma) sessão de massagem, sendo que as demais massagens trocadas deverão ser cedidas para outras mulheres maiores de 18 anos. 8. Caso a consumidora junte mais de 12 (doze) tampinhas de qualquer água BONAFONT, ou compre mais de 12 (doze) unidades de qualquer água BONAFONT, ela poderá trocar mais de 1 (uma) massagemceder as tampinhas ou o cupom fiscal para outra mulher maior de 18 (dezoito) anos de idade para que possa realizar a troca por 1 (uma) sessão de massagem nos termos deste Regulamento. , mas cCada consumidora poderá participar nesta Promoção tão-somente com 1 (uma) sessão de massagem, sendo que as demais massagens trocadas deverão ser cedidas para outras mulheres maiores de 18 (dezoito) anos. 9. Os vale-massagens não poderão ser comprados diretamente pelas consumidoras, nem adquiridos fora da mecânica da Promoção. 10. Não será aceita a troca e/ou a substituição do brinde (massagem) por outro de qualquer natureza ou conversão do brinde em dinheiro. 11. Somente terão validade para participar desta Promoção, as garrafas adquiridas, dentro do período de realização desta Promoção (conforme item 3 acima). Após a troca, os cupons fiscais serão carimbados para identificação de utilização e devolvidos ao consumidor e as tampinhas das garrafas serão retidas pela ONODERA. Os documentos carimbados não poderão ser reutilizados para nova participação na Promoção. 12. Cada consumidora poderá ter apenas uma participação nesta Promoção, fazendo tão-somente 1 (uma) sessão de massagem, não sendo possível a utilização de mais de 1 (uma) massagem por consumidora. 13. A troca das tampinhas ou do cupom fiscal pela sessão de massagem e a realização desta deverá ocorrer até o dia 31/08/2010, sob pena de a consumidora perder o direito à realização da sessão de massagem. 14. Só serão aceitas participantes do Estado de São Paulo, onde a água BONAFONT é comercializada. 15. A DANONE não se responsabilizará por qualquer gasto com deslocamento dos vencedores até as lojas da ONODERA participantes desta Promoção. 15. A DANONE se reserva o direito de requerer documentos que comprovem a data de nascimento das consumidoras participantes desta Promoção, bem como quaisquer outros documentos que julgar pertinente para a entrega dos brindes. 16. O Regulamento desta Promoção estará nos site da ONODERA e no site da DANONE (www.bonafont.com.br), bem como poderá ser consultado através do Departamento de Atendimento ao Consumidor da DANONE - tel 08007017561. 17. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento. 18. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por membros da DANONE e da ONODERA, cuja decisão é irrecorrível e soberana. 19. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, valebrinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei 5.768/71 e do Decreto nr. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.