REGULAMENTO PARA O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO 1 CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA INDICE 1. Introdução ........................................................................................................ 3 2. Amparo Legal ................................................................................................... 3 3. Objetivos a) Geral ............................................................................................................ 3 b) Específicos .................................................................................................. 3 4. Linhas de Atuação ............................................................................................ 4 5. Inicio do Estágio ..................................................................... 4 6. Disposições Gerais .................................................................. 4 6.1. Requisitos Básicos para Concessão do Estágio........................ 4 6.2. Obrigações do CEUNSP/FEA.................................................. 5 6.3. Obrigações da Unidade Concedente de Estágio....................... 5 6.4. Obrigações dos Acadêmicos em Relação ao CEUNSP/FEA....... 6 6.5. Documentos necessários à comprovação da regularidade do Estágio ....................................................................................... 6 6 6.6. Estagio realizado em empresa onde o acadêmico tem vínculo empregatício ............................................................................... 6.7. Documentos a serem apresentados no término do Estágio .................................................................................................. 7 7. Desenvolvimento do Estágio Curricular Acadêmico..................... 7 8. Formatação ........................................................................... 8 9. Encadernação........................................................................ 8 10. Entrega final do Relatório do Estagiário................................... 9 11. Sistema de Avaliação ............................................................. 9 11. Disposições Finais ................................................................ 9 12. ANEXOS ANEXO I Capa de Validação de Estágio ANEXO II Capa Divisória de Estágio – Documentação do Estágio ANEXO III Índice da Documentação do Estágio ANEXO IV Curriculum do Acadêmico ANEXO V Convênio para Realização de Estágio ANEXO VI Termo de Compromisso de Estágio Curricular ANEXOVII Termo de Compromisso do Estagiário ANEXO VIII Informações Gerais do Estágio ANEXO IX Plano de Atividades do Estagiário ANEXO X Avaliação da Empresa sobre o Estagiário ANEXO XI Avaliação feita pelo Acadêmico sobre o seu Estágio na Empresa ANEXO XII Relatório de acompanhamento das atividades pelo Coordenador de Estágio ANEXO XIII Atestado de Conclusão de Estágio ANEXO XIV Ofício de Conclusão de Curso ANEXO XV Capa Divisória de Estágio – Relatório de Estágio ANEXO XVI Sumário do Relatório de Estágio ANEXO XVII Capa Divisória de Estágio – Histórico da Empresa ANEXO XVIII Capa Divisória de Estágio – Parte Teórica ANEXO XIX Capa Divisória de Estágio – Parte Prática ANEXO XX Capa Divisória de Estágio – Conclusão ANEXO XXI Capa Divisória de Estágio – Anexos ANEXO XXII CD com Cópia Eletrônica do Trabalho ANEXO XXIII Passo a passo de Estágio Curricular Supervisionado ANEXO XXIV Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 2 NORMA PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO O Estágio é uma atividade de caráter pedagógico e profissional, que articula a escola e o mundo do trabalho, o saber da experiência e que integra a estrutura curricular dos Cursos da Faculdade de Engenharia e Arquitetura a um projeto educacional amplo. É o momento privilegiado para a integração entre a teoria e a prática, a partir de uma experiência vivida, inserida em contexto que envolve diferentes visões e dimensões da realidade, possibilitando a formação de um profissional crítico e criativo, em condições de enfrentar desafios e explorar oportunidades. O Estágio é uma atividade curricular desempenhada pelo Acadêmico, com estreita correlação com sua formação acadêmica, e deve ser desenvolvida mesmo que o Acadêmico tenha vínculo empregatício com alguma organização. Para Acadêmicos dos Cursos da Faculdade de Engenharia e Arquitetura, é obrigatório o desenvolvimento do estágio para obtenção do título de: Engenheiro, Arquiteto e Tecnólogo. Entende-se por Estágio Curricular Supervisionado a execução de atividades em que o estudante, fundamenta os conhecimentos teóricos adquiridos na Faculdade, procurando observá-los e/ou aplica-los em termos práticos, mediante aprovação prévia de programação específica, sob orientação do Professor(a) Orientador(a) de Estágio Acadêmico Supervisionado. A carga horária mínima de Estágio Curricular Supervisionado está prevista no Projeto Pedagógico de Curso - PPC, dos cursos da Faculdade de Engenharia e Arquitetura. 2. AMPARO LEGAL Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Anexo XXIV). 3. OBJETIVOS São objetivos do Estágio Curricular Supervisionado: a) Geral: o Estágio Curricular Supervisionado será uma atividade que procurará estar articulada com o processo de ensino e aprendizagem, integrando teoria e prática. b) Específicos: o Estágio Curricular Supervisionado buscará consolidar os seguintes objetivos: 1) Proporcionar ao Acadêmico oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societário; 2) Completar o processo ensino – aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional; 3) Atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário/a mais oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das organizações e da comunidade; 4) Facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aqueles de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais, ambientais e econômicas a que estão sujeitos; CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 1. INTRODUÇÃO 3 4. LINHAS DE ATUAÇÃO O Estágio Curricular Supervisionado tem a finalidade de capacitar o Acadêmico a dominar todo instrumental necessário para intervir na dinâmica organizacional, gerencial e operacional pelo aprofundamento dos conhecimentos dos materiais de formação profissional definidos pelo currículo mínimo, desenvolvendo suas atividades em uma das áreas de atuação, de acordo com o curso: - Curso de Tecnologia vide Cataloga Nacional de Cursos Tecnológicos; - Cursos de Engenharia e Arquitetura vide Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado. 5. INICIO DO ESTÁGIO O início do Estágio Acadêmico Supervisionado está previsto no Projeto Pedagógico de Curso - PPC, dos cursos da Faculdade de Engenharia e Arquitetura, desde que tenha cursado e obtido aprovação nas disciplinas da formação profissional básica. CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 5) Incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotarem modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas; 6) Promover a integração da IES – Instituto de Ensino Superior / Curso / Empresa / Comunidade 7) Atuar como instrumento de iniciação à pesquisa científica; 8) Possibilitar o desenvolvimento de comportamento ético e compromisso profissional, contribuindo para o amadurecimento pessoal e profissional do acadêmico; 9) Proporcionar ao Acadêmico contato com vários modelos de comportamento profissional; 10) Promover oportunidade para que o Acadêmico vivencie realidades e avalie as expectativas que a sociedade tem em relação à sua futura ação profissional; 11) Promover o contato real com potenciais clientes ou usuários de seus conhecimentos e habilidades, de modo que o Acadêmico perceba que as exigências e expectativas são crescentes, o que deve reforçar as convicções e facilitar a formação ética profissional; 12) Propiciar aos Acadêmicos o exercício e articulação das habilidades, competências e conhecimentos necessários ao desempenho profissional; 13) Favorecer condições pedagógicas de socialização das diferentes experiências e olhares sobre a realidade observada; 14) Possibilitar a revisão contínua dos objetivos do curso e dos valores do trabalho, garantindo conhecimento através da ação/reflexão/ação; 15) Estimular o desenvolvimento de pesquisa e a produção do conhecimento pelo Acadêmico. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCESSÃO DO ESTÁGIO Cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008: a) Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei; b) Celebração de termo de compromisso entre o educando, a unidade concedente do estágio e a instituição de ensino; e 4 c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. a) Celebrar o Convênio para Realização de Estágio Curricular (Anexo V) com a Unidade Concedente de Estágio. b) Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular (Anexo VI) com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a Unidade Concedente de Estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; c) Avaliar as instalações da Unidade Concedente do Estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; d) Indicar Professor Orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; e) Exigir do Acadêmico a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da unidade concedente (Lei nº 11.788/2008, art. 3º, §1º); f) Aprovar o Plano de Atividades do Estagiário (Anexo IX), o qual será incorporado, como aditivo, ao Termo de Compromisso de Estágio Curricular, conforme previsto no Parágrafo Único, do Inciso VII, do Artigo 7º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 g) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio Curricular, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas; h) Fazer a avaliação dos estágios de seus educandos; i) Comunicar à Unidade Concedente do Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (Lei nº 11.788/2008, art. 7º). 6.3. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO a) Celebrar o Convênio para Realização de Estágio Curricular (Anexo V) com o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, através da Faculdade de Engenharia e Arquitetura. b) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio Curricular (Anexo VI) com o Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, através da Faculdade de Engenharia e Arquitetura e o educando, zelando por seu cumprimento; c) Elaborar o Plano de Atividades do Estagiário (Anexo IX), o qual será incorporado, como aditivo, ao Termo de Compromisso de Estágio Curricular, conforme previsto no Parágrafo Único, do Inciso VII, do Artigo 7º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 d) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (Lei nº 11.788/2008, art. 14), e) Indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação específica quando se tratar de profissão regulamentada, ou com experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; f) Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 6.2. OBRIGAÇÕES DO CEUNSP/FEA 5 g) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, conforme modelo fornecido pela Instituição de Ensino; h) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; i) Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário (Lei nº 11.788/2008, art. 9º). a) Apresentar o Convênio para Realização de Estágio Curricular (Anexo V) devidamente preenchido e assinado pelo Responsável da Unidade Concedente de Estágio e por duas testemunhas; b) Apresentar o Termo de Compromisso de Estágio Curricular (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado pelo Responsável pela Unidade Concedente de Estágio e pelo próprio Acadêmico; c) Apresentar o Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais no dia da assinatura do Convênio para Realização de Estágio Curricular e do Termo de Compromisso de Estágio Curricular; d) Apresentar ao Orientador(a) de Estágio, toda a documentação referente ao estágio, devidamente preenchida, assinada e carimbada, para conferencia e correções que forem necessárias; e) Elaborar o Relatório de Estágio conforme previsto no presente Regulamento; f) Apresentar ao Orientador(a) de Estágio o Relatório de Estágio para conferencia e correções que forem necessárias; g) Encadernar em capa dura, na curso do curso, a Documentação de Estágio e Relatório de Estágio, conforme sequência estabelecida nesse Regulamento; h) Entregar o material encadernado via protocolo (Casa Amarela), 30(dias) antes do término do semestre, conforme previsto no Manual do Aluno; i) Cumprir todos os prazos estipulados nesse Regulamento e os demais definidos pelas Coordenações dos Cursos e pelo Núcleo de Apoio Docente – NAD. 6.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO ESTÁGIO a) Comprovante de matrícula do semestre correspondente ao estágio para evidenciar a regularidade da situação escolar do estudante; b) O Convênio para Realização de Estágio Curricular assinado pelo CEUNSP/FEA, Unidade Concedente do Estágio e duas Testemunhas; c) O Termo de Compromisso de Estágio Curricular, devidamente assinado pelo CEUNSP/FEA, Unidade Concedente do Estágio e Acadêmico; e) O Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais; d) O Plano de Atividades do Estagiário para verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e a formação acadêmica. CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 6.4. OBRIGAÇÕES DOS ACADÊMICOS EM RELAÇÃO AO CEUNSP/FEA 6.6. ESTAGIO REALIZADO EM EMPRESA ONDE O ACADÊMICO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO O acadêmico deverá acrescentar na documentação do Estágio um dos seguintes documentos, conforme previsto na Ficha de Informações Gerais do Estágio (Anexo VIII): a) Fotocópia do contrato de trabalho e cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); 6 b) Em se tratando de sócio-proprietário da empresa concedente de estágio, desde que esta atue no ramo de atividade da área de conhecimento do curso, o estagiário deve apresentar fotocópia do contrato social da empresa. 6.7. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO TÉRMINO DO ESTÁGIO - Convênio para realização de estágio curricular;(Anexo V) - Termo de compromisso de estágio curricular; Anexo VI) - Termo de compromisso do estagiário; (Anexo VII) - Informações gerais; - Plano de Atividades do Estagiário; (Anexo IX) - Avaliação da empresa sobre o estagiário; (Anexo X) - Avaliação feita pelo acadêmico sobre seu estágio na empresa;(Anexo XI). - Relatório de acompanhamento das atividades pelo coordenador de estágio do CEUNSP; (Anexo XII) - Atestado de conclusão de estágio; (Anexo XIII) - Ofício de conclusão de estágio curricular supervisionado; (Anexo XIV) O Estágio Curricular Supervisionada será desenvolvido em 2(duas) etapas: a Legal (documental) e do Relatório de Estágio Propriamente dito, à saber: - 1ª Etapa: Legal (documentação) Elaboração da documentação prevista no item 6.9 dessa Norma. - 2ª Etapa: Relatório de Estágio O Relatório de Estágio será desenvolvido em 4 (quatro) partes: - 1ª Fase: Histórico da Empresa, onde constará a: - Caracterização da Empresa; - Perfil / Histórico; - Razão Social; - Ramo de Atividade; - Dados Gerais, tais como: número de empregados (total e na área de opção), número de unidades (industriais, pontos de venda), características como: (classificação, processo, tecnologia, mercado, fornecedores e consumidores), relacionamento com entidades de crédito e órgãos oficiais, políticas de salários, de pessoal, de marketing, estratégias de negócios, produtos, critérios de promoções, etc; - Capital Social (evolução); - Objetivo Social e Missão. CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 7. DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR ACADÊMICO - 2ª Parte: Teórica Aqui deve ser apresentado todo o conteúdo teórico visto intramuros, durante o período do curso, relacionado à atividade desenvolvida. Poderá ser consultados livros, apostilas, professores da escola ou outros. - 3ª Parte: Prática Aqui deve ser apresentada a Prática, ou seja, aquilo que foi efetivamente executado, as atividades cotidianas do estágio. Esta parte pode ser confundida com a parte teórica, mas é diferenciada, pois, na prática as coisas podem ser abordadas de forma diferente da teórica. 7 - 4ª Parte: Conclusão É o confrontando dos aspectos teóricos com as realizações efetivas ou praticas, até onde a teoria reflete na pratica e também a importância do ensinamento da escola, a ser executado no campo de trabalho. O Acadêmico deverá ainda, expor os pontos fortes e fracos dos ensinamentos acadêmicos durante a aplicação prática dos mesmos, dando sugestões de melhorias. A conclusão do Relatório de Estágio é uma importante ferramenta de avaliação, onde o Coordenador poderá ajustar o curso para as necessidades atuais de mercado. a) Os relatórios serão impressos em fonte Arial 12, espaço 1,5 para a separação das linhas e em espaço 2,0 (duplo) para a separação dos parágrafos, devendo ser observadas as margens de: 2,5 cm (esquerda) e 1,5 cm (direita, superior e inferior). b) O formato das folhas de papel será o A 4 (210x297mm); c) Os gráficos que envolverem fluxogramas deverão utilizar simbologia padrão, de uso funcional na empresa de atuação do estagiário; d) O Relatório de Estágio deverá conter um mínimo de 21 (vinte e uma) páginas de conteúdo. Não serão contado como para essa exigência mínima de páginas as ilustrações, folhas de apresentação, o índice, a citação, a bibliografia, os anexos, os formulários e as folhas de separação, quando usadas. 9. ENCADERNAÇ ÃO O relatório deverá ser encadernado em capa dura, sendo utilizada a adotada para cada curso da Faculdade de Engenharia e Arquitetura. Deverá ser gerada uma cópia eletrônica que será entregue juntamente com o relatório. A sequencia para encadernação será a seguinte: 1) Capa com a validação (ANEXO I); 2) Apresentação: Não Obrigatório. 3) Agradecimentos: Não Obrigatório. 4) Homenagens: Não Obrigatório. 5) Tema Livre: Não Obrigatório. 6) Capa divisória – Documentação do Estágio (Anexo II): - Índice da documentação; (Anexo III) - Currículo; (Anexo IV) - Convênio para realização de estágio curricular;(Anexo V) - Termo de compromisso de estágio curricular; Anexo VI) - Termo de compromisso do estagiário; (Anexo VII) - Informações gerais; - Plano de Atividades do Estagiário; (Anexo IX) - Avaliação da empresa sobre o estagiário; (Anexo X) - Avaliação feita pelo acadêmico sobre seu estágio na empresa; (Anexo XI). - Relatório de acompanhamento das atividades pelo coordenador de estágio do CEUNSP; (Anexo XII) - Atestado de conclusão de estágio; (Anexo XIII) - Ofício de conclusão de estágio curricular supervisionado; (Anexo XIV) - Ficha de classificação de estágio. CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 8. FORMATAÇÃO 8 7) Capa divisória – Relatório de Estágio (Anexo XV): - Sumário (Anexo XVI) 8) Capa divisória – Histórico da Empresa (Anexo XVII): 9) Capa divisória – Parte Teórica (Anexo XVIII): 10) Capa divisória – Parte Prática (Anexo XIX) 11) Capa divisória – Conclusão (Anexo XX) 12) Capa divisória – Anexo (XXI) - Bibliográfica: serão obrigatórias quando da referência ou transcrição de textos dos diversos autores mencionados, publicados em livros, jornais ou revistas, de acordo com as normas da ABNT. - Documentos que não se encaixaram nos itens anteriores e que o Acadêmico queira anexar. - CD com cópia eletrônica do trabalho O prazo para entrega do Relatório de Estágio Curricular será de 30 (trinta) dias antes do término do semestre em que o Acadêmico se forma, conforme Manual do Aluno e Calendário Oficial do CEUNSP. O Relatório de Estágio Curricular deverá ser entregue via requerimento (Casa Amarela). 11. SISTEMA DE AVALIAÇÃO Considerando o previsto na legislação e regulamentação do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio o Acadêmico será considerado: - Aprovado: se obtiver média igual ou superior a 5(cinco); - Reprovado: se obtiver média inferior a 5(cinco). O Acadêmico reprovado deverá refazer todo o processo de estágio. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS O Relatório de Estágio Curricular Supervisionada poderá ser utilizado como base na elaboração de Artigos Científicos. Os casos omissos nessa Norma serão resolvidos pelo Conselho de Coordenadores da Faculdade de Engenharia e Arquitetura, presidido pelo seu Diretor, não cabendo recursos à resolução tomada. CEUNSP - FEA – FACULDADE DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 10. ENTREGA FINAL DO RELATÓRIO DO ESTAGIÁRIO 9