FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO Diretora: - Profª Mayra Santos Cabral Coordenadores de estágios: - Prof. Marcos A.C. Carvalho. - Profª Ilsa Rosa Vicari RIO VERDE - GO 2008 1 14.2 Condições para que o Acadêmico possa realizar o estágio na empresa onde trabalha 8 SUMÁRIO Tít. 1 1.1 2 3 4 4.1 4.2 4.3 4.4 5 6 6.1 7 8 8.1 8.2 9 10 10.1 10.2 10.3 11 12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 13 14 14.1 CONCEITO Diretrizes e carga horária CARACTERIZAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL MODALIDADES DE ESTÁGIO Diagnósticos e Implantação de Sistemas Projeto para criação de empresas (incubadora) Participação em pesquisa ou programa de extensão Prestação de serviços OBJETIVOS DURAÇÃO DO ESTÁGIO Do período de realização ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA ATRIBUIÇÕES do Núcleo Geral de Estágio e Práticas de Ensino da PróReitoria de Graduação da Faculdade de Administração ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ATRIBUIÇÕES do Conselho da Faculdade de ADM do Coordenador de Estágio da escolha do Coordenador PROGRAMAÇÃO E PLANO DOS ESTÁGIOS ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO E ATRIBUIÇÕES PERTINENTES Do Orientador Modalidades de Orientação Atribuições do Professor Orientador Atribuições do Supervisor Técnico Atribuições do Estagiário Atribuições da Unidade Concedente DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR ORIENTADOR DOS CAMPOS DE ESTÁGIO Locais onde o estágio curricular poderá ser desenvolvido Página 2 2 2 2 2 2 2 3 3 3 3 3 4 4 Tít. 15 15.1 16 16.1 16.2 16.3 16.4 17 18 4 4 4 4 4 5 5 5 I II III DOS CONVÊNIOS COM EMPRESAS Condições necessárias para a realização de Convênio DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO Procedimentos Iniciais Dos demais procedimentos Da disponibilidade de Professores Orientadores Da entrega dos relatórios DA AVALIAÇÃO DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO Ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário Modelo dos relatórios mensais . 6 6 6 6 6 7 7 7 7 7 2 Página 8 8 9 9 9 9 9 10 10 10 11 11 12 1 – CONCEITO Entende-se por Estágio Curricular o conjunto de atividades de aprendizagens social, profissional e cultural, proporcionadas aos acadêmicos pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, sendo realizado junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado sob a coordenação da Universidade. 1.1. Diretrizes e Carga horária O estágio curricular da Faculdade de Administração da Universidade de Rio Verde obedecerá às diretrizes e carga horária contidas em sua matriz curricular e em seu Projeto Político Pedagógico. 3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O estágio Curricular se encontra previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, art. 82 e seu parágrafo único e, para a efetiva realização do programa de Estágio, a Faculdade de Administração buscou amparo legal na Lei no 6.494, de 07 de dezembro de 1977, bem como no Decreto Lei nº 87.497, de 18 de agosto de 1982. A responsabilidade pelas decisões acerca da inclusão do programa como um procedimento didático-pedagógico, envolvendo atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionada aos acadêmicos, é exclusivamente da Instituição de Ensino (artigos 2° e 3° do Decreto Lei 87.497/82). 2 - CARACTERIZAÇÃO O Estágio Curricular da Faculdade de Administração realizar-se-á sob a orientação indireta de um professor, nas seguintes áreas, entre outras: a) logística b) organização, sistemas e métodos; c) gestão de pessoas: d) planejamento e administração estratégica; e) produção; f) sistemas de informações; g) Administração financeira e orçamentária; h) marketing; i) gestão de serviços; j) gestão da qualidade; k) desenvolvimento de novos empreendimentos; l) técnicas de negociação. 4 - MODALIDADES DE ESTÁGIO O estágio curricular em Administração visa possibilitar a integração entre a teoria, aplicada em sala de aula, e a prática, vivenciada pelo acadêmico, regendo-se por normas específicas e podendo ser realizado segundo a opção de cada academico-estagiário nas seguintes modalidades: 1.1- 4.1. Diagnósticos e Implantação de Sistemas Refere-se a atividades desenvolvidas em empresas públicas ou privadas de qualquer porte, de diagnóstico da administração geral ou de área administrativa, segundo a afinidade do estagiário e principalmente a necessidade da empresa ou instituição. Para tanto, será desenvolvido plano de implantação (definição do problema, fundamentação teórica, estratégia de ação, cronograma de execução, avaliação e referências bibliográficas) a nível administrativo ou 3 sistêmico em qualquer das áreas diagnosticadas. 1.2- 4.2. Projeto para criação de empresas (incubadora) Refere-se ao trabalho de estágio com o objetivo de desenvolver projeto de criação de empresas, nos mais diversos ramos de atividades, de interesse comum entre estagiário e professor orientador. Essa modalidade procura incentivar a formação de um acervo sobre projetos empresariais que contribua para subsidiar futuros investidores na região, bem como atender eventual necessidade presente de investidores em busca de novo negócio. 1.3- 4.3. Participação em pesquisa ou programa de extensão Essa modalidade de estágio prevê a participação do acadêmico em projetos de pesquisa ou programas de extensão, de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Administração. A participação em pesquisa ou programas de extensão só poderá ser efetivada quando houver a compatibilização com os objetivos e período de realização. Poderão ser aprovadas pela Coordenação do Núcleo de Estágio, outras modalidades propostas por acadêmicos e/ou professores, mediante apresentação do Projeto ou Plano de Estágio, devidamente fundamentado. 4.4. Prestação de serviços A prestação de serviços poderá ser feita através da Empresa Júnior de Administração, podendo envolver qualquer das áreas específicas do Administrador. No caso de estágio curricular obrigatório realizado diretamente com empresas de qualquer porte, quer sejam elas públicas ou privadas, de economia mista ou autarquias, deverá ter por objetivo o aprendizado e estar amparado pelas Leis que regem o estágio e/ou Leis trabalhistas comuns àqueles que já prestam serviços nas empresas onde realizarão o estágio. Os relatórios de estágio deverão ser apresentados individualmente e conforme modelo anexo. 5 – OBJETIVOS O estágio curricular, determinante da formação profissional e da cidadania do acadêmico, tem por objetivos proporcionar o exercício do aprendizado compromissado com a realidade sócio-economicopolítica do País e promover a integração teórica e prática necessária à formação profissional e será realizado conforme estrutura curricular vigente, a saber: . proporcionar ao acadêmico oportunidade de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional; . complementar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional; . atenuar o impacto da passagem da vida de acadêmico para a vida profissional, abrindo oportunidade de conhecimento do funcionamento das organizações; . facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas sociais e econômicas a que estão sujeitas; . incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas; . promover a integração Escola-Empresa-Comunidade; 4 . complementar a formação acadêmica dentro do princípio da preservação do meio ambiente e da promoção humana. 6 - DURAÇÃO DO ESTÁGIO O Estágio Curricular obrigatório terá a duração mínima de trezentas (357) horas, conforme estabelece a matrizcurricular do curso. De acordo com artigo 19 e parágrafo único, da Portaria da PróReitoria de Graduação nº 015/2007, poderá ocorrer carga horária diferenciada em caso de estágio de imersão. 6.1 Do período de realização O estágio curricular obrigatório será iniciado no 3° (terceiro) semestre podendo, de acordo com o conhecimento apresentado pelo Acadêmico, ser iniciado a partir do 1° (primeiro) semestre, respeitado, contudo, o prazo final que será até o 8º (oitavo) semestre. O estágio estará concluído na data em que a carga horária de 357 horas tenha sido cumprida. 7 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA O Estágio curricular em Administração obedecerá a seguinte organização: - Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação; - Faculdade de Administração. 8.1. Compete ao Núcleo Geral de Estágio e Práticas de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação: I - manter serviços de assessoria aos estagiários, cuja organização administrativa e didático-pedagógica deve atender às necessidades emergentes dos diversos cursos; II - encaminhar as questões de organização dos estágios às instâncias universitárias competentes; III - participar, quando necessário, de reunião de avaliação dos estágios; IV - receber os relatórios circunstanciados e tomar as providências cabíveis quanto às possíveis irregularidades; V -formalizar e firmar convênios e/ou acordos de cooperação, mediante delegação, entre a Universidade e as unidades concedentes de estágio, visando o estabelecimento de campos de estágio; VI - manter cadastro das unidades que constituam campo de estágio a partir de convênios e/ou acordos de cooperação celebrados com a Universidade, na forma exigida pela legislação vigente; VII - estabelecer controle de vigência dos convênios, analisando-os periodicamente e verificando a necessidade ou não de sua renovação; VIII - promover o intercâmbio entre os Coordenadores de Estágio, visando solucionar problemas e uniformizar procedimentos; IX - promover, juntamente com os Coordenadores de Estágio, intercâmbio com outras instituições; X - dar assessoria aos Coordenadores de Estágio na elaboração, tramitação e divulgação dos regulamentos específicos dos estágios; XI - emitir certificado de Estágio Curricular não obrigatório, mediante requerimento do aluno e apresentação de relatório final; XII - assinar Certificados de Estágio Curricular não Obrigatório; 8 - ATRIBUIÇÕES 5 XIII - assinar, pela Universidade, mediante delegação, os Termos de Compromisso a ser firmados entre os estudantes e concedentes de estágios; XIV - manter cadastro atualizado de todos os estudantes que estejam realizando estágio curricular não obrigatório. 8.2. Compete a Faculdade de Administração: I - prover apoio logístico e recursos humanos para a formalização e realização dos estágios; II - verificar se o aluno está regularmente matriculado na na Faculdade de Administração. 9 – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 9.1. Da organização didática dos estágios participam: - Conselho da Faculdade - Coordenador de Estágio. 10 - ATRIBUIÇÕES 10.1. Compete ao Conselho da Faculdade de Administração: I - estabelecer diretrizes para o Estágio Curricular Obrigatório e não Obrigatório; II - aprovar o manual de estágio e encaminha-lo ao Núcleo Geral e Estágios e Práticas de Ensino; III - aprovar a programação dos estágios Curriculares Obrigatórios; IV - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os estágios. 10.2. Compete ao Coordenador de Estágio I - elaborar o Manual de Estágio, encaminhando-o ao Conselho da Faculdade para aprovação; II - definir, em conjunto com o Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino, as diferentes possibilidades de campos de estágio, a fim de que sejam formalizados os convênios e/ou acordos de cooperação para o desenvolvimento de estágios, mantendo um banco de dados atualizados; III - identificar os campos de estágio e providenciar a inserção dos estudantes nos mesmos; IV- coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes aos estágios, com os Professores Orientadores; V – orientar os estudantes na escolha da área e campo de estágio; VI - convocar, sempre que necessário, os Professores Orientadores de Estágio, para discutir questões relativas ao planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle de atividades de estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos necessários ao seu desenvolvimento; VII - organizar, a cada período de estágio obrigatório, os campos e os grupos de estagiários e distribuí-los entre os Professores Orientadores de acordo com os campos existentes; VIII - encaminhar ao Conselho da Faculdade a programação, o sistema de organização e desenvolvimento de Estágios Curriculares Obrigatórios para a aprovação, conforme previsto no subitem 10.1 deste Regulamento; IX - avaliar os relatórios circunstanciados com notícia de indício de desvirtuamento do estágio emitidos pelos Professores Orientadores e encaminhar ao Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino, após análise do Conselho da Faculdade; 6 X - decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de desistência do professor orientador e do estagiário; XI - divulgar os critérios estabelecidos neste documento para os professores orientadores; XII - prover os mecanismos operacionais necessários à execução do Estágio Curricular; XIII - substituir, ou indicar substituto, para o professor orientador, nos termos deste documento, quando estiver impedido por motivo de afastamento de suas atividades por um período considerado prejudicial à supervisão do estágio; XIV - estabelecer, de comum acordo com o professor orientador, os horários para a orientação dos estagiários. XV divulgar oportunamente a relação dos professores orientadores e respectivas áreas de orientação; XVI - substituir o professor orientador nos termos previstos neste documento; XVII - encaminhar oficialmente à Diretoria da Faculdade de Administração as dificuldades e impasses eventualmente surgidos no decurso das atividades previstas, inclusive no que tange à relação orientador/estagiário. XVIII - entregar, aos departamentos competentes, para fins de arquivo, cópias do relatório final de estágio e das fichas de freqüência e avaliação; XIV - manter-se ciente sobre a posição dos estagiários 10.3. Indicação do Coordenador O Coordenador do Núcleo de Estágio, será 1 (um) professor, indicado pelo Conselho da Faculdade de Administração. 11 – PROGRAMAÇÃO E PLANO DOS ESTÁGIOS A programação dos Estágios Curriculares Obrigatórios deve ser elaborada pelo Coordenador, até o final do semestre letivo anterior ao início do estágio e encaminha-la ao Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino, devendo dela constar: A – estimativa provável de estagiários para o período; B – áreas de atuação; C – período de realização. 12 – ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO E ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A orientação do estágio compreende o acompanhamento do estudante no decorrer de suas atividades de estágio, de forma a permitir o melhor desempenho de ações pertinentes à realidade da profissão. 12.1 Orientador Somente poderão ser Orientadores de Estágio, os Docentes da FESURV – Universidade de Rio Verde respeitada as suas áreas de formação e experiência Profissional, bem como as peculiaridades do campo de trabalho em que se realizará o estágio. 12.2. Modalidades de orientação - Orientação direta – acompanhamento do acadêmico pelo Professor Orientador, por meio de observação contínua e direta das atividades desenvolvidas no campo de estágio, ao longo de todo o processo, podendo se complementar com entrevistas, reuniões e seminários. - Orientação indireta - acompanhamento do estágio por meio de contatos esporádicos com o estagiário e com o Supervisor de Campo, relatórios e, sempre que possível, visitas ao campo do estágio. 7 12.3. Ao Professor Orientador, compete: I - participar das reuniões convocadas pelo Coordenador do Estágio, para elaboração do manual de estágio ou qualquer outro assunto pertinente; . II - definir junto com o estagiário as atividades que serão desenvolvidas durante o período de trabalho, de acordo com as solicitações da unidade concedente e com o exigido pela Faculdade de Administração, conforme Ficha Roteiro de Estágio, (anexo I); III - orientar e avaliar, periodicamente, de conformidade com o cronograma de atividades, o trabalho efetuado pelo estagiário, emitindo conceito referente à sua avaliação, de acordo com o calendário da instituição; IV - manter contato, sempre que se fizer necessário, com a unidade concedente do estágio, para acompanhar sua realização, por meio de mecanismos que atendam aos interesses das partes envolvidas; V - observar as orientações e solicitações da Coordenação do Núcleo de Estágio; VI - orientar o estagiário no cumprimento do presente Regulamento; VII - comparecer ao local e horários estabelecidos para atendimento ao estagiário; VIII - solicitar à Coordenação do Núcleo de Estágio, quando julgar necessário, o afastamento da orientação de determinado estagiário, desde que justifique por escrito suas razões; IX - emitir relatório circunstanciado quando houver indício de desvirtuamento do estágio e encaminhar ao Coordenador do Estágio. 12.4. Ao Supervisor Campo, compete: I - designar atividades correlatas à formação profissional do estagiário; II - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades previstas no plano de estágio; III - supervisionar internamente os trabalhos do estagiário na empresa, procedendo a sua avaliação nos aspectos humano e profissional; IV - manter relacionamento com a Coordenação da Área de Estágio e com o Professor Orientador através de seus representantes; V - solicitar reuniões com o Professor Orientador quando se fizerem necessárias; VI - preencher mensalmente a Ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário, anexo III. 12.5. Ao Estagiário, compete: I - elaborar o plano de estágio juntamente com o Professor Orientador; II - executar as atividades previstas em seu plano de estágio; III - apresentar mensalmente relatórios ou outros documentos avaliativos ou de controle do Professor Orientador; IV - solicitar, por sua iniciativa, mudança de orientador, desde que sejam aceitas pela Coordenação do Núcleo de Estágio, suas razões apresentadas por escrito; V - apresentar, mensalmente, ao seu Professor Orientador, a ficha de avaliação de desempenho (Anexo II), devidamente preenchida e assinada pelo Orientador de Campo; VI - respeitar o sigilo da Instituição ou Unidade Concedente do Estágio e obedecer às normas por eles estabelecidas; VII - aceitar determinações do Professor Orientador e/ou do Supervisor de Campo, bem como as normas e regulamentos do estágio. 12.6. A Unidade Concedente compete: I - participar, (por intermédio de um supervisor interno 8 supervisor técnico) do trabalho do estagiário, orientando-o na sua realização; II - firmar com o estagiário um contrato de estágio, estabelecendo os compromissos mútuos, de acordo com a legislação vigente (Anexo I). 13 - DA CARGA-HORÁRIA DO PROFESSOR ORIENTADOR A - A carga-horária atribuída para cada professor orientador será de uma hora aula/estagiário/semana. 14 – DOS CAMPOS DE ESTÁGIO Constitui campo de estágio as unidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, as próprias unidades da FERSURV – Universidade de Rio Verde, desde que apresentem condições para: a- planejamento e execução das atividades de estágio; b- aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do campo específico de trabalho; c- vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho em uma área profissional específica; d- avaliação das atividades de estágio. 14.1. O Estágio Curricular poderá ser desenvolvido: a. na própria empresa, quando o estagiário for proprietário de qualquer tipo de iniciativa privada ou quando este for titular de cargo executivo de qualquer tipo de instituição, privada ou pública; b. o acadêmico não sendo proprietário e/ou titular de cargo executivo pode realizar o Estágio Curricular em qualquer tipo de organização; 14.2. O acadêmico poderá estagiar na própria Empresa ou Instituição em que trabalha desde que: a. receba da unidade concedente (empresa) a necessária aprovação para fazê-lo; b. a unidade concedente de estágio lhe ofereça condições de trabalho necessárias e lhe permita desenvolver um programa de acordo com o exigido pela Faculdade de Administração. 1.41.51.6- 15 – DOS CONVÊNIOS COM EMPRESAS 15.1. Condições necessárias para a realização de Convênio Para que uma empresa possa oferecer estágio supervisionado ao acadêmico, a mesma deverá realizar convênio com FESUV – Universidade de Rio Verde, por intermédio do Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino. 15.1.1. Para o estabelecimento de convênio e/ou acordo de cooperação de estágio, será considerado pela FESURV – Universidade de Rio Verde, em relação à concedente do estágio, o que abaixo segue: - existência e disponibilização de infra-estruturas física, de material e de recursos humanos; - aceitação das condições de orientação e avaliação da FESURV Universidade de Rio Verde; - anuência e acatamento às normas de estágio da FESURV Universidade de Rio Verde; 9 - existência dos instrumentos jurídicos previstos nos artigos 10, 11 e 12 da Portaria da Portaria nº 15, da Pró-Reitoria de Graduação da FESURV – Universidade de Rio Verde, datada e 27/11/2007, que estabelecem: Art. 10. Os estágios devem ser formalizados por instrumentos jurídicos, celebrados entre a Universidade, a concedente do estágio e o estudante. Art. 11. A relação entre a Universidade e as unidades concedentes de campo de estágio se estabelecerá através de convênio e/ou acordo de cooperação firmado diretamente entre as partes, com o objetivo de estabelecer campo de estágio para estudantes da Universidade. Art. 12. A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente com interveniência obrigatória da Universidade, no qual serão definidas as condições para a realização do estágio, constando menção expressa ao convênio e/ou acordo de cooperação respectivo. § 1º Quando se tratar de estágio curricular não obrigatório, o Termo de compromisso deverá ser instruído com: I-número de apólice de seguro de acidentes pessoais a ser feita pela concedente e/ou pela FESURV – Universidade de Rio Verde, cujo número deverá estar expresso no termo de compromisso; II – quando a concedente for unidade da FESURV – Universidade de Rio Verde, ficará dispensada a exigência prevista no inciso I deste artigo; III – Plano de estágio elaborado pelo estudante juntamente com seu Professor Orientador, com a participação da concedente, através do Supervisor no Campo de Estágio. § 2º É pressuposta de validade do Plano de Estágio a descrição sucinta de todas as atividades a serem desempenhadas pelo estudante. 1.7- 16 – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO 16.1. Procedimentos Iniciais O acadêmico, devidamente matriculado na Faculdade de Administração, após receber, no início do período letivo, as orientações da Coordenação do Núcleo de Estágio, em sala de aula, deverá procurar o Núcleo Geral de Estágios e Práticas e de Ensino da IES, para a verificação da existência ou não de convênio e/ou acordo de cooperação entre a empresa onde pretende estagiar e a FESURV – Universidade de Rio Verde. Em não existindo, será de competência do Núcleo Geral de Estágio procurar a empresa para a devida formalização documental. 16.2. Dos demais procedimentos - Após a observância do exposto no Título 11, o acadêmico deverá procurar o Coordenador do Núcleo de Estágio da Faculdade de Administração, para o recebimento o e preenchimento dos documentos necessários ao atendimento dos aspectos legais do estágio. - Concomitantemente ao preenchimento dos documentos acima citados, o acadêmico deverá procurar um Professor da área em que pretende estagiar, acordar com o mesmo o acompanhamento e orientação, expondo-lhe o tema escolhido. 1 - Aprovada a área de estágio, o tema e o Professor Orientador, acadêmico e Orientador deverão preencher o formulário anexo I. - Concluído o preenchimento do anexo I, o acadêmico deverá assinalo e coletar a assinatura da empresa concedente do estágio, inclusive nos documentos legais, restituindo-os ao Coordenador, o qual os encaminhará para o Núcleo Geral de Estágios Práticas e de Ensino da IES para que também os assine. O estágio iniciar-se-á efetivamente na data de assinatura do Acordo de Cooperação e TCE pela empresa concedente. 16.3. Da disponibilidade dos professores orientadores: a) todos os docentes da Faculdade de Administração estarão aptos a orientar estágio, dentro das áreas de seu domínio; b) poderá haver recusa na orientação de estágio por parte do docente, desde que haja inadequação da área pretendida pelo acadêmico com a área de atuação do Professor Orientador; c) em qualquer caso de recusa, caberá ao Coordenador do Núcleo de Estágio, Indicar outro docente, garantindo a realização da atividade de orientação. Além dos contatos iniciais mantidos com os acadêmicos estagiários, o professor orientador estará também a disposição destes, em data e horário previamente fixados para orientação e acompanhamento. 17 - DA AVALIAÇÃO a avaliação é dos relatórios será de responsabilidade dos orientadores, cabendo 70% da nota ao professor orientador e 30% ao supervisor de campo. 1.8- 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS a) todo aluno terá uma pasta de arquivo contendo Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e relatório das atividades desenvolvidas; b) para cômputo das horas de estágio, serão consideradas as despendidas na empresa; c) as horas de permanência do estagiário na empresa, devidamente comprovadas pelo Supervisor de Campo; d) o estagiário que não entregar por três meses consecutivos o relatório de estágio ao seu Professor Orientador, sem justificativa, estará automaticamente reprovado; f) os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Estágio, no âmbito de sua competência; g) o presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 16.4. Entrega dos relatórios a) mensalmente o acadêmico estagiário deverá entregar ao Professor Orientador um relatório parcial das atividades desenvolvidas (conforme anexo III) durante o período, o qual será por ele lido e avaliado e corrigido se necessário. b) em caso de transgressão dos prazos, a Coordenação de Estágio tomará ciência do fato e determinará as medidas cabíveis; 1 ANEXO I FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO Curso: Previsão para Término do Curso: Período: Contratante: Endereço: Telefone: ANEXOS CEP: Estagiário (a): Endereço: Telefone: CEP: Área de Estágio: Data de Início: Orientador: Data de Término: Horas Semanais: O Estagiário deverá realizar as seguintes atividades: Obs: de acordo com a lei 6.494 de 07/12/77(modificada pela Lei 8.859 de 29/03/94) e Decreto Lei 87.497 de 18/08/82 (modificado pelo Decreto 89.467 de 21/03/94), somente poderão estagiar os alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando efetivamente as aulas. 1 Ass. Empresa Ass. Escola Ass. Estagiário(a) mc/2004 ANEXO II Ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário Acadêmico: Empresa: Supervisor de Campo: Período: Horas cumpridas: Local e Data: OBSERVAÇÕES A avaliação é de responsabilidade dos orientadores, cabendo 70% da nota ao Professor Orientador e 30% ao Orientador de Campo, considerando-se, que o valor total da avaliação será de 10(dez) pontos. _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ _______________________________________________________ ________________________ Assinatura do Supervisor de Campo Fatores para avaliação Qualidade do Trabalho Conhecimentos técnicos Iniciativa Cumprimentos de tarefas Organização/ Disciplina Responsabilidade Cooperação e Sociabilidade Total 70% 30% ANEXO III total RELATÓRIO MENSAL DE ESTÁGIO Nº / EMPRESA: ESTAGIÁRIO: AREA DO ESTÁGIO: ORIENTADOR DE CAMPO: 1 DATA / N° DE HORAS: HORAS TOTAIS: TÓPICOS VIVENCIADOS: - AÇÕES EMPREENDIDAS Assinatura do Estagiário: Assinatura do Orientador de Campo: Assinatura do Prof. Orientador: 1