FESURV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR
DA FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Diretora:
- Profª Mayra Santos Cabral
Coordenadores de estágios:
- Prof. Marcos A.C. Carvalho.
- Profª Ilsa Rosa Vicari
RIO VERDE - GO
2008
1
14.2
Condições para que o Acadêmico possa realizar o estágio
na empresa onde trabalha
8
SUMÁRIO
Tít.
1
1.1
2
3
4
4.1
4.2
4.3
4.4
5
6
6.1
7
8
8.1
8.2
9
10
10.1
10.2
10.3
11
12
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
13
14
14.1
CONCEITO
Diretrizes e carga horária
CARACTERIZAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
MODALIDADES DE ESTÁGIO
Diagnósticos e Implantação de Sistemas
Projeto para criação de empresas (incubadora)
Participação em pesquisa ou programa de extensão
Prestação de serviços
OBJETIVOS
DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Do período de realização
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA
ATRIBUIÇÕES
do Núcleo Geral de Estágio e Práticas de Ensino da PróReitoria de Graduação
da Faculdade de Administração
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
ATRIBUIÇÕES
do Conselho da Faculdade de ADM
do Coordenador de Estágio
da escolha do Coordenador
PROGRAMAÇÃO E PLANO DOS ESTÁGIOS
ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO E ATRIBUIÇÕES
PERTINENTES
Do Orientador
Modalidades de Orientação
Atribuições do Professor Orientador
Atribuições do Supervisor Técnico
Atribuições do Estagiário
Atribuições da Unidade Concedente
DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR
ORIENTADOR
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Locais onde o estágio curricular poderá ser desenvolvido
Página
2
2
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3
3
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3
3
4
4
Tít.
15
15.1
16
16.1
16.2
16.3
16.4
17
18
4
4
4
4
4
5
5
5
I
II
III
DOS CONVÊNIOS COM EMPRESAS
Condições necessárias para a realização de Convênio
DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Procedimentos Iniciais
Dos demais procedimentos
Da disponibilidade de Professores Orientadores
Da entrega dos relatórios
DA AVALIAÇÃO
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO
Ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário
Modelo dos relatórios mensais
.
6
6
6
6
6
7
7
7
7
7
2
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8
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9
9
9
9
10
10
10
11
11
12
1 – CONCEITO
Entende-se por Estágio Curricular o conjunto de atividades de
aprendizagens social, profissional e cultural, proporcionadas aos
acadêmicos pela participação em situações reais de vida e trabalho
em seu meio, sendo realizado junto a pessoas jurídicas de direito
público ou privado sob a coordenação da Universidade.
1.1. Diretrizes e Carga horária
O estágio curricular da Faculdade de Administração da Universidade
de Rio Verde obedecerá às diretrizes e carga horária contidas em sua
matriz curricular e em seu Projeto Político Pedagógico.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O estágio Curricular se encontra previsto na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional 9394/96, art. 82 e seu parágrafo único
e, para a efetiva realização do programa de Estágio, a Faculdade de
Administração buscou amparo legal na Lei no 6.494, de 07 de
dezembro de 1977, bem como no Decreto Lei nº 87.497, de 18 de
agosto de 1982. A responsabilidade pelas decisões acerca da
inclusão do programa como um procedimento didático-pedagógico,
envolvendo atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural proporcionada aos acadêmicos, é exclusivamente da
Instituição de Ensino (artigos 2° e 3° do Decreto Lei 87.497/82).
2 - CARACTERIZAÇÃO
O Estágio Curricular da Faculdade de Administração realizar-se-á
sob a orientação indireta de um professor, nas seguintes áreas, entre
outras:
a) logística
b) organização, sistemas e métodos;
c) gestão de pessoas:
d) planejamento e administração estratégica;
e) produção;
f) sistemas de informações;
g) Administração financeira e orçamentária;
h) marketing;
i) gestão de serviços;
j) gestão da qualidade;
k) desenvolvimento de novos empreendimentos;
l) técnicas de negociação.
4 - MODALIDADES DE ESTÁGIO
O estágio curricular em Administração visa possibilitar a integração
entre a teoria, aplicada em sala de aula, e a prática, vivenciada pelo
acadêmico, regendo-se por normas específicas e podendo ser
realizado segundo a opção de cada academico-estagiário nas
seguintes modalidades:
1.1-
4.1. Diagnósticos e Implantação de Sistemas
Refere-se a atividades desenvolvidas em empresas públicas ou
privadas de qualquer porte, de diagnóstico da administração geral ou
de área administrativa, segundo a afinidade do estagiário e
principalmente a necessidade da empresa ou instituição. Para tanto,
será desenvolvido plano de implantação (definição do problema,
fundamentação teórica, estratégia de ação, cronograma de execução,
avaliação e referências bibliográficas) a nível administrativo ou
3
sistêmico em qualquer das áreas diagnosticadas.
1.2-
4.2. Projeto para criação de empresas (incubadora)
Refere-se ao trabalho de estágio com o objetivo de desenvolver
projeto de criação de empresas, nos mais diversos ramos de
atividades, de interesse comum entre estagiário e professor
orientador.
Essa modalidade procura incentivar a formação de um acervo sobre
projetos empresariais que contribua para subsidiar futuros
investidores na região, bem como atender eventual necessidade
presente de investidores em busca de novo negócio.
1.3-
4.3. Participação em pesquisa ou programa de extensão
Essa modalidade de estágio prevê a participação do acadêmico em
projetos de pesquisa ou programas de extensão, de responsabilidade
da Diretoria da Faculdade de Administração. A participação em
pesquisa ou programas de extensão só poderá ser efetivada quando
houver a compatibilização com os objetivos e período de realização.
Poderão ser aprovadas pela Coordenação do Núcleo de Estágio,
outras modalidades propostas por acadêmicos e/ou professores,
mediante apresentação do Projeto ou Plano de Estágio, devidamente
fundamentado.
4.4. Prestação de serviços
A prestação de serviços poderá ser feita através da Empresa Júnior
de Administração, podendo envolver qualquer das áreas específicas
do Administrador.
No caso de estágio curricular obrigatório realizado diretamente com
empresas de qualquer porte, quer sejam elas públicas ou privadas, de
economia mista ou autarquias, deverá ter por objetivo o aprendizado
e estar amparado pelas Leis que regem o estágio e/ou Leis
trabalhistas comuns àqueles que já prestam serviços nas empresas
onde realizarão o estágio.
Os relatórios de estágio deverão ser apresentados individualmente e
conforme modelo anexo.
5 – OBJETIVOS
O estágio curricular, determinante da formação profissional e da
cidadania do acadêmico, tem por objetivos proporcionar o exercício
do aprendizado compromissado com a realidade sócio-economicopolítica do País e promover a integração teórica e prática necessária
à formação profissional e será realizado conforme estrutura
curricular vigente, a saber:
. proporcionar ao acadêmico oportunidade de desenvolver suas
habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente
organizacional;
. complementar o processo ensino-aprendizagem, através da
conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do
aprimoramento pessoal e profissional;
. atenuar o impacto da passagem da vida de acadêmico para a vida
profissional, abrindo
oportunidade de conhecimento do
funcionamento das organizações;
. facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares,
permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às
constantes inovações tecnológicas, políticas sociais e econômicas a
que estão sujeitas;
. incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais,
propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais
empreendedores, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e
processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas;
. promover a integração Escola-Empresa-Comunidade;
4
. complementar a formação acadêmica dentro do princípio da
preservação do meio ambiente e da promoção humana.
6 - DURAÇÃO DO ESTÁGIO
O Estágio Curricular obrigatório terá a duração mínima de trezentas
(357) horas, conforme estabelece a matrizcurricular do curso.
De acordo com artigo 19 e parágrafo único, da Portaria da PróReitoria de Graduação nº 015/2007, poderá ocorrer carga horária
diferenciada em caso de estágio de imersão.
6.1 Do período de realização
O estágio curricular obrigatório será iniciado no 3° (terceiro)
semestre podendo, de acordo com o conhecimento apresentado pelo
Acadêmico, ser iniciado a partir do 1° (primeiro) semestre,
respeitado, contudo, o prazo final que será até o 8º (oitavo)
semestre. O estágio estará concluído na data em que a carga horária
de 357 horas tenha sido cumprida.
7 – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DIDÁTICA
O Estágio curricular em Administração obedecerá a seguinte
organização:
- Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino da Pró-Reitoria de
Graduação;
- Faculdade de Administração.
8.1. Compete ao Núcleo Geral de Estágio e Práticas de Ensino da
Pró-Reitoria de Graduação:
I - manter serviços de assessoria aos estagiários, cuja
organização administrativa e didático-pedagógica deve atender às
necessidades emergentes dos diversos cursos;
II - encaminhar as questões de organização dos estágios às
instâncias universitárias competentes;
III - participar, quando necessário, de reunião de avaliação
dos estágios;
IV - receber os relatórios circunstanciados e tomar as
providências cabíveis quanto às possíveis irregularidades;
V
-formalizar e firmar convênios e/ou acordos de
cooperação, mediante delegação, entre a Universidade e as unidades
concedentes de estágio, visando o estabelecimento de campos de
estágio;
VI - manter cadastro das unidades que constituam campo de
estágio a partir de convênios e/ou acordos de cooperação celebrados
com a Universidade, na forma exigida pela legislação vigente;
VII - estabelecer controle de vigência dos convênios,
analisando-os periodicamente e verificando a necessidade ou não de
sua renovação;
VIII - promover o intercâmbio entre os Coordenadores de
Estágio, visando solucionar problemas e uniformizar procedimentos;
IX - promover, juntamente com os Coordenadores de
Estágio, intercâmbio com outras instituições;
X - dar assessoria aos Coordenadores de Estágio na
elaboração, tramitação e divulgação dos regulamentos específicos
dos estágios;
XI - emitir certificado de Estágio Curricular não obrigatório,
mediante requerimento do aluno e apresentação de relatório final;
XII - assinar Certificados de Estágio Curricular não
Obrigatório;
8 - ATRIBUIÇÕES
5
XIII - assinar, pela Universidade, mediante delegação, os
Termos de Compromisso a ser firmados entre os estudantes e
concedentes de estágios;
XIV - manter cadastro atualizado de todos os estudantes que
estejam realizando estágio curricular não obrigatório.
8.2. Compete a Faculdade de Administração:
I - prover apoio logístico e recursos humanos para a
formalização e realização dos estágios;
II - verificar se o aluno está regularmente matriculado na na
Faculdade de Administração.
9 – ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
9.1. Da organização didática dos estágios participam:
- Conselho da Faculdade
- Coordenador de Estágio.
10 - ATRIBUIÇÕES
10.1. Compete ao Conselho da Faculdade de Administração:
I - estabelecer diretrizes para o Estágio Curricular
Obrigatório e não Obrigatório;
II - aprovar o manual de estágio e encaminha-lo ao Núcleo
Geral e Estágios e Práticas de Ensino;
III - aprovar a programação dos estágios Curriculares
Obrigatórios;
IV - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para
os estágios.
10.2. Compete ao Coordenador de Estágio
I - elaborar o Manual de Estágio, encaminhando-o ao
Conselho da Faculdade para aprovação;
II - definir, em conjunto com o Núcleo Geral de Estágios e
Práticas de Ensino, as diferentes possibilidades de campos de
estágio, a fim de que sejam formalizados os convênios e/ou acordos
de cooperação para o desenvolvimento de estágios, mantendo um
banco de dados atualizados;
III - identificar os campos de estágio e providenciar a
inserção dos estudantes nos mesmos;
IV- coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das
atividades pertinentes aos estágios, com os Professores Orientadores;
V – orientar os estudantes na escolha da área e campo de
estágio;
VI - convocar, sempre que necessário, os Professores
Orientadores de Estágio, para discutir questões relativas ao
planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle de
atividades de estágio e análise de critérios, métodos e instrumentos
necessários ao seu desenvolvimento;
VII - organizar, a cada período de estágio obrigatório, os
campos e os grupos de estagiários e distribuí-los entre os Professores
Orientadores de acordo com os campos existentes;
VIII - encaminhar ao Conselho da Faculdade a programação,
o sistema de organização e desenvolvimento de Estágios
Curriculares Obrigatórios para a aprovação, conforme previsto no
subitem 10.1 deste Regulamento;
IX - avaliar os relatórios circunstanciados com notícia de
indício de desvirtuamento do estágio emitidos pelos Professores
Orientadores e encaminhar ao Núcleo Geral de Estágios e Práticas
de Ensino, após análise do Conselho da Faculdade;
6
X - decidir sobre a aceitação ou não dos pedidos de
desistência do professor orientador e do estagiário;
XI - divulgar os critérios estabelecidos neste documento para
os professores orientadores;
XII - prover os mecanismos operacionais necessários à
execução do Estágio Curricular;
XIII - substituir, ou indicar substituto, para o professor
orientador, nos termos deste documento, quando estiver impedido
por motivo de afastamento de suas atividades por um período
considerado prejudicial à supervisão do estágio;
XIV - estabelecer, de comum acordo com o professor
orientador, os horários para a orientação dos estagiários.
XV divulgar oportunamente a relação dos professores
orientadores e respectivas áreas de orientação;
XVI - substituir o professor orientador nos termos previstos
neste documento;
XVII - encaminhar oficialmente à Diretoria da Faculdade de
Administração as dificuldades e impasses eventualmente surgidos no
decurso das atividades previstas, inclusive no que tange à relação
orientador/estagiário.
XVIII - entregar, aos departamentos competentes, para fins
de arquivo, cópias do relatório final de estágio e das fichas de
freqüência e avaliação;
XIV - manter-se ciente sobre a posição dos estagiários
10.3. Indicação do Coordenador
O Coordenador do Núcleo de Estágio, será 1 (um) professor,
indicado pelo Conselho da Faculdade de Administração.
11 – PROGRAMAÇÃO E PLANO DOS ESTÁGIOS
A programação dos Estágios Curriculares Obrigatórios deve ser
elaborada pelo Coordenador, até o final do semestre letivo anterior
ao início do estágio e encaminha-la ao Núcleo Geral de Estágios e
Práticas de Ensino, devendo dela constar:
A – estimativa provável de estagiários para o período;
B – áreas de atuação;
C – período de realização.
12 – ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO E ATRIBUIÇÕES
PERTINENTES
A orientação do estágio compreende o acompanhamento do
estudante no decorrer de suas atividades de estágio, de forma a
permitir o melhor desempenho de ações pertinentes à realidade da
profissão.
12.1 Orientador
Somente poderão ser Orientadores de Estágio, os Docentes da
FESURV – Universidade de Rio Verde respeitada as suas áreas de
formação e experiência Profissional, bem como as peculiaridades do
campo de trabalho em que se realizará o estágio.
12.2. Modalidades de orientação
- Orientação direta – acompanhamento do acadêmico pelo
Professor Orientador, por meio de observação contínua e direta das
atividades desenvolvidas no campo de estágio, ao longo de todo o
processo, podendo se complementar com entrevistas, reuniões e
seminários.
- Orientação indireta - acompanhamento do estágio por meio de
contatos esporádicos com o estagiário e com o Supervisor de
Campo, relatórios e, sempre que possível, visitas ao campo do
estágio.
7
12.3. Ao Professor Orientador, compete:
I - participar das reuniões convocadas pelo Coordenador do
Estágio, para elaboração do manual de estágio ou qualquer outro
assunto pertinente;
.
II - definir junto com o estagiário as atividades que serão
desenvolvidas durante o período de trabalho, de acordo com as
solicitações da unidade concedente e com o exigido pela Faculdade
de Administração, conforme Ficha Roteiro de Estágio, (anexo I);
III - orientar e avaliar, periodicamente, de conformidade com
o cronograma de atividades, o trabalho efetuado pelo estagiário,
emitindo conceito referente à sua avaliação, de acordo com o
calendário da instituição;
IV - manter contato, sempre que se fizer necessário, com a
unidade concedente do estágio, para acompanhar sua realização, por
meio de mecanismos que atendam aos interesses das partes
envolvidas;
V - observar as orientações e solicitações da Coordenação do
Núcleo de Estágio;
VI - orientar o estagiário no cumprimento do presente
Regulamento;
VII - comparecer ao local e horários estabelecidos para
atendimento ao estagiário;
VIII - solicitar à Coordenação do Núcleo de Estágio, quando
julgar necessário, o afastamento da orientação de determinado
estagiário, desde que justifique por escrito suas razões;
IX - emitir relatório circunstanciado quando houver indício
de desvirtuamento do estágio e encaminhar ao Coordenador do
Estágio.
12.4. Ao Supervisor Campo, compete:
I - designar atividades correlatas à formação profissional do
estagiário;
II - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades
previstas no plano de estágio;
III - supervisionar internamente os trabalhos do estagiário na
empresa, procedendo a sua avaliação nos aspectos humano e
profissional;
IV - manter relacionamento com a Coordenação da Área de
Estágio e com o Professor Orientador através de seus representantes;
V - solicitar reuniões com o Professor Orientador quando se
fizerem necessárias;
VI - preencher mensalmente a Ficha de Avaliação do
Desempenho do Estagiário, anexo III.
12.5. Ao Estagiário, compete:
I - elaborar o plano de estágio juntamente com o Professor
Orientador;
II - executar as atividades previstas em seu plano de estágio;
III - apresentar mensalmente relatórios ou outros documentos
avaliativos ou de controle do Professor Orientador;
IV - solicitar, por sua iniciativa, mudança de orientador,
desde que sejam aceitas pela Coordenação do Núcleo de Estágio,
suas razões apresentadas por escrito;
V - apresentar, mensalmente, ao seu Professor Orientador, a
ficha de avaliação de desempenho (Anexo II), devidamente
preenchida e assinada pelo Orientador de Campo;
VI - respeitar o sigilo da Instituição ou Unidade Concedente
do Estágio e obedecer às normas por eles estabelecidas;
VII - aceitar determinações do Professor Orientador e/ou do
Supervisor de Campo, bem como as normas e regulamentos do
estágio.
12.6. A Unidade Concedente compete:
I - participar, (por intermédio de um supervisor interno 8
supervisor técnico) do trabalho do estagiário, orientando-o na sua
realização;
II - firmar com o estagiário um contrato de estágio,
estabelecendo os compromissos mútuos, de acordo com a legislação
vigente (Anexo I).
13 - DA CARGA-HORÁRIA DO PROFESSOR ORIENTADOR
A - A carga-horária atribuída para cada professor orientador será de
uma hora aula/estagiário/semana.
14 – DOS CAMPOS DE ESTÁGIO
Constitui campo de estágio as unidades de direito privado, os
órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou
pesquisa, as próprias unidades da FERSURV – Universidade de Rio
Verde, desde que apresentem condições para:
a- planejamento e execução das atividades de estágio;
b- aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do
campo específico de trabalho;
c- vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho em uma
área profissional específica;
d- avaliação das atividades de estágio.
14.1. O Estágio Curricular poderá ser desenvolvido:
a. na própria empresa, quando o estagiário for proprietário de
qualquer tipo de iniciativa privada ou quando este for titular de
cargo executivo de qualquer tipo de instituição, privada ou pública;
b. o acadêmico não sendo proprietário e/ou titular de cargo
executivo pode realizar o Estágio Curricular em qualquer tipo de
organização;
14.2. O acadêmico poderá estagiar na própria Empresa ou
Instituição em que trabalha desde que:
a. receba da unidade concedente (empresa) a necessária aprovação
para fazê-lo;
b. a unidade concedente de estágio lhe ofereça condições de trabalho
necessárias e lhe permita desenvolver um programa de acordo com o
exigido pela Faculdade de Administração.
1.41.51.6-
15 – DOS CONVÊNIOS COM EMPRESAS
15.1. Condições necessárias para a realização de Convênio
Para que uma empresa possa oferecer estágio supervisionado ao
acadêmico, a mesma deverá realizar convênio com FESUV –
Universidade de Rio Verde, por intermédio do Núcleo Geral de
Estágios e Práticas de Ensino.
15.1.1. Para o estabelecimento de convênio e/ou acordo de
cooperação de estágio, será considerado pela FESURV –
Universidade de Rio Verde, em relação à concedente do estágio, o
que abaixo segue:
- existência e disponibilização de infra-estruturas física, de material
e de recursos humanos;
- aceitação das condições de orientação e avaliação da FESURV
Universidade de Rio Verde;
- anuência e acatamento às normas de estágio da FESURV
Universidade de Rio Verde;
9
- existência dos instrumentos jurídicos previstos nos artigos 10, 11 e
12 da Portaria da Portaria nº 15, da Pró-Reitoria de Graduação da
FESURV – Universidade de Rio Verde, datada e 27/11/2007, que
estabelecem:
Art. 10. Os estágios devem ser formalizados por
instrumentos
jurídicos,
celebrados
entre
a
Universidade, a concedente do estágio e o estudante.
Art. 11. A relação entre a Universidade e as unidades
concedentes de campo de estágio se estabelecerá
através de convênio e/ou acordo de cooperação
firmado diretamente entre as partes, com o objetivo de
estabelecer campo de estágio para estudantes da
Universidade.
Art. 12. A realização do estágio dar-se-á mediante
termo de compromisso celebrado entre o estudante e a
parte concedente com interveniência obrigatória da
Universidade, no qual serão definidas as condições
para a realização do estágio, constando menção
expressa ao convênio e/ou acordo de cooperação
respectivo.
§ 1º Quando se tratar de estágio curricular não
obrigatório, o Termo de compromisso deverá ser
instruído com:
I-número de apólice de seguro de acidentes
pessoais a ser feita pela concedente e/ou pela
FESURV – Universidade de Rio Verde, cujo
número deverá estar expresso no termo de
compromisso;
II – quando a concedente for unidade da
FESURV – Universidade de Rio Verde, ficará
dispensada a exigência prevista no inciso I
deste artigo;
III – Plano de estágio elaborado pelo estudante
juntamente com seu Professor Orientador, com
a participação da concedente, através do
Supervisor no Campo de Estágio.
§ 2º É pressuposta de validade do Plano de Estágio a
descrição sucinta de todas as atividades a serem
desempenhadas pelo estudante.
1.7-
16 – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
16.1. Procedimentos Iniciais
O acadêmico, devidamente matriculado na Faculdade de
Administração, após receber, no início do período letivo, as
orientações da Coordenação do Núcleo de Estágio, em sala de aula,
deverá procurar o Núcleo Geral de Estágios e Práticas e de Ensino
da IES, para a verificação da existência ou não de convênio e/ou
acordo de cooperação entre a empresa onde pretende estagiar e a
FESURV – Universidade de Rio Verde. Em não existindo, será de
competência do Núcleo Geral de Estágio procurar a empresa para a
devida formalização documental.
16.2. Dos demais procedimentos
- Após a observância do exposto no Título 11, o acadêmico deverá
procurar o Coordenador do Núcleo de Estágio da Faculdade de
Administração, para o recebimento o e preenchimento dos
documentos necessários ao atendimento dos aspectos legais do
estágio.
- Concomitantemente ao preenchimento dos documentos acima
citados, o acadêmico deverá procurar um Professor da área em
que pretende estagiar, acordar com o mesmo o
acompanhamento e orientação, expondo-lhe o tema escolhido.
1
- Aprovada a área de estágio, o tema e o Professor Orientador,
acadêmico e Orientador deverão preencher o formulário anexo
I.
- Concluído o preenchimento do anexo I, o acadêmico deverá assinalo e coletar a assinatura da empresa concedente do estágio, inclusive
nos documentos legais, restituindo-os ao Coordenador, o qual os
encaminhará para o Núcleo Geral de Estágios Práticas e de Ensino
da IES para que também os assine.
O estágio iniciar-se-á efetivamente na data de assinatura do Acordo
de Cooperação e TCE pela empresa concedente.
16.3. Da disponibilidade dos professores orientadores:
a) todos os docentes da Faculdade de Administração estarão aptos a
orientar estágio, dentro das áreas de seu domínio;
b) poderá haver recusa na orientação de estágio por parte do docente,
desde que haja inadequação da área pretendida pelo acadêmico com
a área de atuação do Professor Orientador;
c) em qualquer caso de recusa, caberá ao Coordenador do Núcleo de
Estágio, Indicar outro docente, garantindo a realização da atividade
de orientação.
Além dos contatos iniciais mantidos com os acadêmicos estagiários,
o professor orientador estará também a disposição destes, em data e
horário previamente fixados para orientação e acompanhamento.
17 - DA AVALIAÇÃO
a avaliação é dos relatórios será de responsabilidade dos
orientadores, cabendo 70% da nota ao professor orientador e 30%
ao supervisor de campo.
1.8-
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) todo aluno terá uma pasta de arquivo contendo Termo de
Compromisso de Estágio (TCE) e
relatório das atividades
desenvolvidas;
b) para cômputo das horas de estágio, serão consideradas as
despendidas na empresa;
c) as horas de permanência do estagiário na empresa, devidamente
comprovadas pelo Supervisor de Campo;
d) o estagiário que não entregar por três meses consecutivos o
relatório de estágio ao seu Professor Orientador, sem justificativa,
estará automaticamente reprovado;
f) os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de
Estágio, no âmbito de sua competência;
g) o presente Regulamento entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogadas as disposições em contrário.
16.4. Entrega dos relatórios
a) mensalmente o acadêmico estagiário deverá entregar ao Professor
Orientador um relatório parcial das atividades desenvolvidas
(conforme anexo III) durante o período, o qual será por ele lido e
avaliado e corrigido se necessário.
b) em caso de transgressão dos prazos, a Coordenação de Estágio
tomará ciência do fato e determinará as medidas cabíveis;
1
ANEXO I
FICHA ROTEIRO DE ESTÁGIO - FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO
Curso:
Previsão para Término do Curso:
Período:
Contratante:
Endereço:
Telefone:
ANEXOS
CEP:
Estagiário (a):
Endereço:
Telefone: CEP:
Área de Estágio:
Data de Início:
Orientador:
Data de Término:
Horas Semanais:
O Estagiário deverá realizar as seguintes atividades:
Obs: de acordo com a lei 6.494 de 07/12/77(modificada pela Lei 8.859 de 29/03/94) e
Decreto Lei 87.497 de 18/08/82 (modificado pelo Decreto 89.467 de 21/03/94), somente
poderão estagiar os alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando
efetivamente as aulas.
1
Ass. Empresa
Ass. Escola
Ass. Estagiário(a)
mc/2004
ANEXO II
Ficha de Avaliação do Desempenho do Estagiário
Acadêmico:
Empresa:
Supervisor de Campo:
Período:
Horas cumpridas:
Local e Data:
OBSERVAÇÕES
A avaliação é de responsabilidade dos orientadores,
cabendo 70% da nota ao Professor Orientador e 30% ao
Orientador de Campo, considerando-se, que o valor total da
avaliação será de 10(dez) pontos.
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
________________________
Assinatura do Supervisor de Campo
Fatores para avaliação
Qualidade do Trabalho
Conhecimentos técnicos
Iniciativa
Cumprimentos de tarefas
Organização/ Disciplina
Responsabilidade
Cooperação e Sociabilidade
Total
70%
30%
ANEXO III
total
RELATÓRIO MENSAL DE ESTÁGIO Nº
/
EMPRESA:
ESTAGIÁRIO:
AREA DO ESTÁGIO:
ORIENTADOR DE CAMPO:
1
DATA
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N° DE
HORAS:
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TÓPICOS VIVENCIADOS: - AÇÕES EMPREENDIDAS
Assinatura do Estagiário:
Assinatura do Orientador de Campo:
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