Resolução PPGD/FDSM Nº 06/2012 Institui o Estágio em Docência do Programa de Pós-graduação em Direito da FDSM Art. 1º - A Coordenação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Sul de Minas, no exercício de suas atribuições acadêmicas e regimentais, institui, por meio desse instrumento, o Estágio em Docência, na modalidade de estágio não obrigatório, para auxiliar a realização de atividades de magistério superior no curso de graduação da FDSM. A carga horária atinente ao estágio obedecerá aos limites estabelecidos pela Secretaria do Programa, atendida a carga horária e créditos da disciplina no qual o estágio docente for exigível. § 1º – Para efeito do disposto no caput deste artigo, entende-se por atividades de magistério superior a elaboração de planos de aulas e a exposição de tópicos de conteúdos programáticos indicados pelos respectivos professores orientadores. Será considerada também a elaboração técnica de avaliações para graduação. § 2º – De acordo com o disposto no § 1º, entende-se por Estágio em Docência o exercício de atividades complementares de ensino que, sob a orientação de professor do quadro permanente ou de colaboradores desse Programa de Pós-Graduação, para auxílio nas funções de magistério superior nas seguintes atribuições: I - assistência ao magistério de aulas teóricas e práticas, à correção de provas e de avaliações e à realização de seminários e palestras; II - assistência à pesquisa e orientação de atividades a serem desenvolvidas por aluno de graduação na execução de seu Trabalho de Conclusão de Curso e similares, na realização do Estágio Obrigatório e de Práticas Investigativas; III - acompanhamento das Atividades Complementares a serem desenvolvidas por aluno de graduação para integralização de carga horária do curso em que estiver matriculado; IV - assistência e acompanhamento de outras tarefas direta ou indiretamente relacionadas ao magistério superior. § 3º – O Estágio em Docência é aplicável aos discentes bolsistas, em caráter obrigatório. § 4º – O Estágio em Docência e os termos de sua realização deverão ser previstos no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito da FDSM. (Excluído pela Resolução PPGD/FDSM Nº 09/2012) Faculdade de Direito do Sul de Minas – Programa de Pós-graduação em Direito Av. Doutor João Beraldo, 1075 ● Centro ● CEP: 37550-000 ● Pouso Alegre – MG Fone: (35) 3449-8106 ● Fax: (35) 3449- 8102 ● E-mail: [email protected] Página 1 de 3 § 5º - As atividades desempenhadas pelo Estagiário em Docência deverão ter a supervisão de um professor efetivo da Coordenação de Graduação, de acordo com o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação. (Excluído pela Resolução PPGD/FDSM Nº 09/2012) § 6º – Ressalvado o disposto neste artigo, é vedado ao Estagiário em Docência o exercício regular do magistério de disciplinas curriculares ou o desempenho de funções e atribuições privativas de professores de carreira docente. Art. 2º – Habilitam-se ao Estágio em Docência os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Direito ofertado pela FDSM e que tenham sido recomendados, por escrito, por no mínimo 04 (quatro) professores que para eles tenham lecionado, ou estejam lecionando, atestando a sua competência para o exercício das atividades. § 1º – Os professores a que se refere ao Art.2º deverão pertencer ao corpo de professores permanentes ou colaboradores do Programa. § 2º – Os estudantes de pós-graduação a que se refere o § 1º só poderão exercer a função de Estagiário em Docência caso: I - seu desempenho acadêmico seja compatível com as funções a serem exercidas; II - as atividades a serem desenvolvidas não impliquem prejuízo para os professores do quadro efetivo do curso de Graduação. (Alterado pela Resolução PPGD/FDSM Nº 09/2012) Art. 3º – O Estágio em Docência poderá ser considerado uma modalidade de experiência profissional em ensino superior, para fim de avaliação de candidato em processo de seleção externa de docentes, realizado pela FDSM. Art. 4º – O Estágio em Docência não configura vínculo empregatício entre a Faculdade e o aluno contratado para o exercício das atribuições de Estagiário em Docência. Faculdade de Direito do Sul de Minas – Programa de Pós-graduação em Direito Av. Doutor João Beraldo, 1075 ● Centro ● CEP: 37550-000 ● Pouso Alegre – MG Fone: (35) 3449-8106 ● Fax: (35) 3449- 8102 ● E-mail: [email protected] Página 2 de 3 Art. 5º - O Estágio em Docência deverá ser desenvolvido no período de cumprimento dos créditos junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito, distribuídas as atividades pelo docente orientador, em horários compatíveis com as aulas. Após esse período o contrato de Estágio em Docência será extinto. Art. 6º - A supervisão do estágio docente integrará dois relatórios trimestrais, que deverão ser depositados junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação em até no máximo 30 (trinta) dias após o término das atividades, em duas cópias de igual teor, comprovando-se: a) freqüência; b) desenvolvimento das atividades exigidas; c) integração entre as atividades desenvolvidas e o conteúdo da disciplina ofertada junto ao Programa de Pós-Graduação; Art. 7º - A publicação de oferta de bolsas por órgãos oficiais de fomento, que venham a resultar em recursos obtidos por discentes que tenham já cumprido seus créditos, e que passem observar relativamente a si os ônus do estágio docente, atendidos os prazos regimentais aplicáveis desde a matrícula, serão disciplinados por avaliação pormenorizada da Coordenação do Programa. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. Faculdade de Direito do Sul de Minas – Programa de Pós-graduação em Direito Av. Doutor João Beraldo, 1075 ● Centro ● CEP: 37550-000 ● Pouso Alegre – MG Fone: (35) 3449-8106 ● Fax: (35) 3449- 8102 ● E-mail: [email protected] Página 3 de 3 Pouso Alegre, 11 de janeiro de 2012.