Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004.
Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br
EDITAL
Nº 001/2015
ABERTURA DE CONCURSO INTERNO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Reitor do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé, Prof. Dr. Reginaldo Arthus,
no uso de suas atribuições Regimentais e em conformidade com a legislação específica de estágio, Lei
11.788 de 25 de setembro de 2008, realizará Concurso Interno para preenchimento de vagas de estágio
para os Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção e Qualidade descritos na cláusula
primeira deste Edital.
Vagas
Foram destinadas 04 (quatro) vagas dedicadas ao Curso de Graduação em Engenharia Civil e 02 (duas)
vagas dedicadas ao Curso de Graduação em Engenharia de Produção e Qualidade, sendo que os(as)
estagiários(as) aprovado(as) deverão atuar no SETOR DE ENGENHARIA E UTILIDADES, tendo sua
vigência estabelecida entre 01/07/2015 à 30/06/2016, durante o período matutino ou vespertino.
Definições
Art. 1º) Entende-se por Estágio Supervisionado, uma modalidade específica de ensino–aprendizagem e
o período de exercício pré-profissional previsto em currículo, em que o estudante de graduação
permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atitudes fundamentais,
profissionalizantes ou comunitárias, programadas ou projetadas, avaliáveis em conceito, com duração
e supervisão constantes de leis e normas.
Finalidade e Objetivo do Programa
Art. 2º) O Programa de Estágio Supervisionado tem como objetivo para o curso de Engenharia Civil, o
acompanhamento e elaboração de projetos de obras e instalações, de infra-estrutura, de manutenção
predial, de acompanhamento de obras, de segurança do trabalho, de acessibilidade. Para o curso de
Engenharia de Produção e Qualidade, prevê o acompanhamento e elaboração de desenhos e gestão
de processos administrativos e operacionais.
§ 1º O estagiário atuará junto ao professor, profissionais e funcionários responsáveis nas atividades do
SETOR DE ENGENHARIA E UTILIDADES.
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§ 2º O período de Estágio poderá ser renovável por até uma vez, mediante prova classificatória.
Art. 3º) O Programa de Estágio destina-se exclusivamente aos alunos regularmente matriculados no
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG).
Art. 4º) O Estágio não configura qualquer tipo de vínculo empregatício entre o aluno e o Centro
Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG).
Atribuições dos Estagiários
Art. 5º) As atribuições dos estagiários são:
a) atuar exclusivamente em atividades de ensino do Centro Universitário da Fundação Educacional
Guaxupé (UNIFEG);
b) seguir as orientações do professor, profissionais e funcionários do Setor de Engenharia e Utilidades;
c) cumprir os horários estabelecidos, assinando o registro de presença no Setor de Engenharia e
Utilidades.
Art. 6º) Não compete ao Estagiário:
a) substituir o professor, profissional ou funcionário em suas atividades fins;
b) assinar projetos ou ser responsável pelo desenvolvimento direto deles;
c) utilizar os recursos do setor para desenvolvimento de outras atividades ou para outras
empresas/entidades.
Inscrições
Art. 7º) A inscrição será realizada na Secretaria Geral do Centro Universitário da Fundação Educacional
Guaxupé (UNIFEG), somente para alunos regularmente matriculados a partir do 7º (sétimo) período
dos cursos de Engenharia Civil ou Engenharia de Produção e Qualidade;
§ 1º A inscrição ocorrerá entre 18 a 25 de junho de 2015.
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§ 2º A seleção dos candidatos inscritos será através de entrevista pessoal. Somente o aluno que obtiver
nota maior ou igual a 7,0 (sete) em todas as etapas será considerado aprovado.
§ 3º A realização da seleção será dia 26/06/2015 a partir das 15h no Auditório Elias José.
§ 4º Na avaliação será exigido noções gerais de Desenho Técnico, Matemática e outras informações que
os avaliadores julgarem pertinente.
§ 5º A publicação do resultado ocorrerá em 30/06/2015.
§ 6º O início das atividades ocorrerá em 01/07/2015 e estará sob a Coordenação da Pró-Reitoria
Administrativa e de RH e do Setor de Engenharia e Utilidades.
Art. 8º) Poderão inscrever-se os candidatos que atenderem os seguintes critérios:
§ 1º Estar regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Engenharia Civil e Engenharia de
Produção e Qualidade a partir do 7º período;
§ 2º Ter disponibilidade de 20 horas semanais, nos horários estabelecidos pelo Setor de Engenharia e
Utilidades;
§ 3º ter sido aprovado com a nota mínima informada;
Seleção dos Estagiários
Art.9º) A seleção dos estagiários será feita por uma Banca Examinadora, composta pelos docentes:
Prof. Luis Antônio Neri, Prof. Samuel José Casarim e pelo Pro-Reitor Acadêmico, Prof. Antônio Carlos
Pereira.
Parágrafo único. Não cabe revisão e ou vista das provas.
Art.10º) Serão considerados critérios de desempate:
a) A média obtida nas provas;
b) Aluno que estiver no período mais avançado do curso;
Condições Institucionais
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Art. 11) O acadêmico selecionado para participar do Programa de Estágio Supervisionado receberá
bolsa-auxílio de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade.
§ 1º O acadêmico que for desligado do Programa de Estágio Supervisionado, perde imediatamente o
auxílio a que tinha direito, ficando impedido de candidatar-se novamente a outro Edital de Estágio
ofertado pela instituição.
§ 2º O auxílio somente é concedido a partir do início das atividades de estágio, sem efeito retroativo.
§ 2º O Centro Universitário ainda poderá selecionar estagiários, nas mesmas condições dispostas no
presente edital, mas sem direito à bolsa-auxílio, limitado ao número de 10 (dez) alunos, sob a condição
de estagiário voluntário.
Art. 12) O aluno estagiário receberá, ao final de seu exercício, um certificado como comprovação das
horas dedicadas ao desenvolvimento desta atividade.
Condições de Monitoria
Art. 13) Para realização de sua tarefa, o estagiário selecionado deve dedicar 20 horas semanais de
atividades na disciplina a ele atribuída.
Parágrafo único. O horário para a realização da tarefa de Estágio será estabelecido pelo docente da
disciplina, com a concordância do estagiário.
Art. 14) Perderá a condição de participante do Programa de Estágio o estagiário que deixar de:
a) frequentar as disciplinas em que se matriculou;
b) não estar em dia com os Encargos Educacionais;
c) não cumprir as atividades relativas ao Estágio, segundo parecer do professor-orientador.
Art. 15) Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria e suas Pró-Reitorias.
Guaxupé(MG), 12 de maio de 2015.
Prof. Dr. Reginaldo Arthus
Reitor
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SUMÁRIO – PDI 2003/2007