Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br EDITAL Nº 001/2015 ABERTURA DE CONCURSO INTERNO PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO O Reitor do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé, Prof. Dr. Reginaldo Arthus, no uso de suas atribuições Regimentais e em conformidade com a legislação específica de estágio, Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, realizará Concurso Interno para preenchimento de vagas de estágio para os Cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção e Qualidade descritos na cláusula primeira deste Edital. Vagas Foram destinadas 04 (quatro) vagas dedicadas ao Curso de Graduação em Engenharia Civil e 02 (duas) vagas dedicadas ao Curso de Graduação em Engenharia de Produção e Qualidade, sendo que os(as) estagiários(as) aprovado(as) deverão atuar no SETOR DE ENGENHARIA E UTILIDADES, tendo sua vigência estabelecida entre 01/07/2015 à 30/06/2016, durante o período matutino ou vespertino. Definições Art. 1º) Entende-se por Estágio Supervisionado, uma modalidade específica de ensino–aprendizagem e o período de exercício pré-profissional previsto em currículo, em que o estudante de graduação permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atitudes fundamentais, profissionalizantes ou comunitárias, programadas ou projetadas, avaliáveis em conceito, com duração e supervisão constantes de leis e normas. Finalidade e Objetivo do Programa Art. 2º) O Programa de Estágio Supervisionado tem como objetivo para o curso de Engenharia Civil, o acompanhamento e elaboração de projetos de obras e instalações, de infra-estrutura, de manutenção predial, de acompanhamento de obras, de segurança do trabalho, de acessibilidade. Para o curso de Engenharia de Produção e Qualidade, prevê o acompanhamento e elaboração de desenhos e gestão de processos administrativos e operacionais. § 1º O estagiário atuará junto ao professor, profissionais e funcionários responsáveis nas atividades do SETOR DE ENGENHARIA E UTILIDADES. Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br § 2º O período de Estágio poderá ser renovável por até uma vez, mediante prova classificatória. Art. 3º) O Programa de Estágio destina-se exclusivamente aos alunos regularmente matriculados no Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG). Art. 4º) O Estágio não configura qualquer tipo de vínculo empregatício entre o aluno e o Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG). Atribuições dos Estagiários Art. 5º) As atribuições dos estagiários são: a) atuar exclusivamente em atividades de ensino do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG); b) seguir as orientações do professor, profissionais e funcionários do Setor de Engenharia e Utilidades; c) cumprir os horários estabelecidos, assinando o registro de presença no Setor de Engenharia e Utilidades. Art. 6º) Não compete ao Estagiário: a) substituir o professor, profissional ou funcionário em suas atividades fins; b) assinar projetos ou ser responsável pelo desenvolvimento direto deles; c) utilizar os recursos do setor para desenvolvimento de outras atividades ou para outras empresas/entidades. Inscrições Art. 7º) A inscrição será realizada na Secretaria Geral do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG), somente para alunos regularmente matriculados a partir do 7º (sétimo) período dos cursos de Engenharia Civil ou Engenharia de Produção e Qualidade; § 1º A inscrição ocorrerá entre 18 a 25 de junho de 2015. Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br § 2º A seleção dos candidatos inscritos será através de entrevista pessoal. Somente o aluno que obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete) em todas as etapas será considerado aprovado. § 3º A realização da seleção será dia 26/06/2015 a partir das 15h no Auditório Elias José. § 4º Na avaliação será exigido noções gerais de Desenho Técnico, Matemática e outras informações que os avaliadores julgarem pertinente. § 5º A publicação do resultado ocorrerá em 30/06/2015. § 6º O início das atividades ocorrerá em 01/07/2015 e estará sob a Coordenação da Pró-Reitoria Administrativa e de RH e do Setor de Engenharia e Utilidades. Art. 8º) Poderão inscrever-se os candidatos que atenderem os seguintes critérios: § 1º Estar regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Engenharia Civil e Engenharia de Produção e Qualidade a partir do 7º período; § 2º Ter disponibilidade de 20 horas semanais, nos horários estabelecidos pelo Setor de Engenharia e Utilidades; § 3º ter sido aprovado com a nota mínima informada; Seleção dos Estagiários Art.9º) A seleção dos estagiários será feita por uma Banca Examinadora, composta pelos docentes: Prof. Luis Antônio Neri, Prof. Samuel José Casarim e pelo Pro-Reitor Acadêmico, Prof. Antônio Carlos Pereira. Parágrafo único. Não cabe revisão e ou vista das provas. Art.10º) Serão considerados critérios de desempate: a) A média obtida nas provas; b) Aluno que estiver no período mais avançado do curso; Condições Institucionais Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé Credenciado através da Portaria MEC nº 629, de 15/03/2004 - D.O.U. de 16/03/2004. Av. Dona Floriana, 463 – Centro – Guaxupé/MG – CEP: 37800-000 – Fone: (35) 3551-5267 – www.unifeg.edu.br Art. 11) O acadêmico selecionado para participar do Programa de Estágio Supervisionado receberá bolsa-auxílio de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade. § 1º O acadêmico que for desligado do Programa de Estágio Supervisionado, perde imediatamente o auxílio a que tinha direito, ficando impedido de candidatar-se novamente a outro Edital de Estágio ofertado pela instituição. § 2º O auxílio somente é concedido a partir do início das atividades de estágio, sem efeito retroativo. § 2º O Centro Universitário ainda poderá selecionar estagiários, nas mesmas condições dispostas no presente edital, mas sem direito à bolsa-auxílio, limitado ao número de 10 (dez) alunos, sob a condição de estagiário voluntário. Art. 12) O aluno estagiário receberá, ao final de seu exercício, um certificado como comprovação das horas dedicadas ao desenvolvimento desta atividade. Condições de Monitoria Art. 13) Para realização de sua tarefa, o estagiário selecionado deve dedicar 20 horas semanais de atividades na disciplina a ele atribuída. Parágrafo único. O horário para a realização da tarefa de Estágio será estabelecido pelo docente da disciplina, com a concordância do estagiário. Art. 14) Perderá a condição de participante do Programa de Estágio o estagiário que deixar de: a) frequentar as disciplinas em que se matriculou; b) não estar em dia com os Encargos Educacionais; c) não cumprir as atividades relativas ao Estágio, segundo parecer do professor-orientador. Art. 15) Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria e suas Pró-Reitorias. Guaxupé(MG), 12 de maio de 2015. Prof. Dr. Reginaldo Arthus Reitor