RESOLUÇÃO Nº 17/97.
Aprova o Regulamento de Estágio Curricular dos Cursos de Graduação do CEntro de
Educação Física e Desportos - CEFID
O Presidente do Conselho de Centro do Centro de Educação Física e Desportos da
UDESC, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução nº 039/94 CONSUNI
e de acordo com as deliberações da reunião realizada no dia 28 de julho de 1997.
RESOLVE:
Aprovar o Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos de Graduação do Centro de
Educação Física e Desportos.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
CONCEPÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º - O Centro de Educação Física e Desportos - CEFID, da Universidade do Estado
de Santa Catarina - UDESC, no seu todo e na especificidade de cada um dos Cursos de
Graduação que o compõem, considera o Estágio como processo inter-disciplinar e
avaliativo, articulador da indissociabilidade teoria/prática e ensino/pesquisa/extensão,
que objetiva ao aluno estagiário, espaços para criação de alternativas que possibilitem a
sua formação profissional.
CAPÍTULO II
CONCEPÇÕES DO ESTÁGIO CURRICULAR E EXTRA CURRICULAR
Art. 2º - O Estágio Curricular, obrigatório, faz parte do currículo do Cursos de
Graduação na forma de disciplina e carga horária específica, ou seja, integra o histórico
escolar do aluno e sua realização é condição indispensável à integração curricular.
Art. 3º - O Estágio Extra-Curricular não consta do currículo dos cursos de Graduação,
não possuindo, portanto, o caráter de obrigatoriedade, sendo opção pessoal de cada
aluno, objetivando o enriquecimento de sua formação profissional.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DO ESTÁGIO - SUBORDINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - A Coordenação de Estágio Curricular está subordinada à Direção Assistente de
Ensino do CEFID.
Art. 5º - A Coordenação do Estágio Curricular será exercida por um professor efetivo
do quadro docente do CEFID, que dedicará até 20 (vinte) horas semanais ao exercício
da função e será escolhido pela Direção Assistente de Ensino, preferencialmente, entre
professores com experiência na área de Estági9o Curricular.
Art. 6º - A Coordenadoria de Estágio será auxiliada em suas tarefas pelos professores
Orientadores e pelos Supervisores de Estágio.
Parágrafo 1º - Os professores Orientadores de Estágio serão indicados pela
Coordenadoria de Estágio ouvido os respectivos Departamentos e o Diretor Assistente
de Ensino.
Parágrafo 2º - Os Surpevisores de Estágio serão profissionais habilitados indicados pela
instituição-campo, objeto do Estágio, que deverão atuar de acordo com o presente
Regulamento e/ou Convênios firmados.
Art. 7º - A Coordenação de Estágio deverá articular-se, obrigatoriamente, com as áreas
de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFID.
Art. 8º - Compete exclusivamente à Coordenação de Estágio:
I - Levantar as possibilidades de campos de Estágio e definir os locais a serem
oportunizados.
II - Fornecer ao professor Orientador todas as informações referentes aos campos de
Estágio, para a elaboração do cronograma das atividades a serem desenvolvidas.
III - Supervisionar os locais de Estágios em funcionamento.
IV - Participar com os professores Orientadores de Estágio e professor da disciplina
respectiva, da elaboração dos instrumentos de acompanhamento e avaliação do estágio,
respeitadas as peculiaridades de cada Curso.
V - Apresentar, sempre que for solicitado, informações sobre o andamento do Estágio.
VI - Apresentar ao final de cada semestre o relatório das atividades desenvolvidas e
avaliação respectiva.
VII - Executar outras atribuições inerentes ao desempenho da função, omissas neste
Regulamento.
Art. 9º - Compete aos Professores Orientadores de Estágio:
I - Orientar e acompanhar o aluno estagiário no planejamento, execução e avaliação do
Estágio, prestando-lhe assistência didática e técnica, em conjunto com o Professor da
disciplina.
II - Avaliar o desempenho de cada estagiário de acordo com as normas do CEFID,
levando em conta o parecer avaliativo do Supervisor da entidade-campo.
III - Controlar a freqüência dos estagiários em conjunto com os Supervisores de
Estágio.
IV - Participar das atividades programadas pela Coordenação de Estágio.
V - Apresentar à Coordenação de Estágio, sempre que solicitado, informações sobre o
andamento das atividades.
VI - Em conjunto com o Professor da disciplina elaborar relatórios das atividades e
avaliações ao final de cada semestre letivo e encaminhar à Coordenação de Estágio.
VII - Executar outras atribuições inerentes ao desempenho da função, omissas neste
Regulamento.
Art. 10 - O Professor Orientador de Estágio do CEFID, terá sob sua responsabilidade,
no máximo 5 (cinco) Estágios individuais ou 3 (três) em grupo.
Art. 11 - Ao Professor Orientador do Estágio do CEFID serão alocadas, no máximo, 10
(dez) horas aulas semanais, para cada 5 (cinco) estágios individuais ou 3 (três) em
grupo.
Parágrafo Único - Cada grupo de estágiários não poderá exceder a 5 (cinco) alunos.
Art. 12 - Compete aos Supervisores de Estágio:
I - Fornecer à Coordenação de Estágio, ao Professor Orientador e ao próprio estagiário,
informações sobre as características da entidade campo no que diz respeito aos horários,
clientela, instalações, materiais, normas internas da mesma, e outras informações que se
fizerem necessário.
II - Orientar e avaliar o estagiário em sintonia com o Professor Orientador.
III - Emitir parecer avaliativo sobre o desempenho do estagiário, na forma dos
instrumentos fornecidos pela Coordenadoria do Estágio.
IV - Executar outras atribuições inerentes ao desempenho da função, omissas neste
Regulamento.
CAPÍTULO IV
DOS LOCAIS E PLANEJAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 13 - O Estágio Curricular poderá ser realizado em um só local ou em diferentes
locais, conforme o que estabelece a programação do Estágio.
Art. 14 - O planejamento geral do Estágio, elaborado pela Coordenadoria, deverá
contemplar os seguintes aspectos:
- Locais de Estágio;
- Período da realização do Estágio;
- Indicação dos professores Orientadores por Estágio;
- Indicação dos Supervisores do Estágio;
- Indicação do Professor da Disciplina do Estágio;
- Objetivos gerais e específicos;
- Cronograma detalhado;
- Detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
- Definição das estratégias;
- Indicação dos instrumentos utilizados na avaliação quantitativa e qualitativa.
Parágrafo Único - O planejamento geral do Estágio e os planos específicos deverão ser
apresentados à Direção Assistente de Ensino em 3 (três) vias, ficando uma delas com a
Coordenação de Estágio.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 15 - O processo de avaliação do estagiário é de responsabilidade dos professores
Orientadores, levando em conta o parecer dos Supervisores de Estágio.
Art. 16 - A Avaliação do estagiário estará centrada nos aspectos quantitativos e
qualitativos, levando-se em consideração o desempenho do mesmo.
Art. 17 - Serão considerados para avaliação da assiduidade e do desempenho elementos
e instrumentos:
I - Estágio e Prática de Ensino:
a) Formulários de controle de freqüência, visados pelos professores Orientadores e
Supervisores de Estágio, observando o disposto neste Regulamento geral;
b) Para avaliação do estagiário deverá ser levado em consideração:
- Plano de Trabalho.
- Desempenho.
- Relatório Final.
II - Prática de Ensino:
a) Instrumentos de avaliação de aulas prática e/ou teóricas, levando em consideração o
planejamento geral, o plano de aula específico e o desempenho do estagiário.
Art. 18 - O processo de avaliação do estagiário no caso de Estágio Extra Curricular será
articulado pelo Coordenador de Estágio e estará a cargo direto do Supervisor designado
pela entidade campo de Estágio.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 19 - O estagiário gozará de todos os direitos inerentes a sua condição de acadêmico,
limitadas pelos seus deveres e de conformidade com a legislação vigente.
Art. 20 - São deveres do estagiário:
a) comparecer a todas as atividades programadas com o uniforme acadêmico do Centro,
respeitadas as peculiaridade de cada Curso;
b) comparecer ao local do Estágio, pontualmente, nos dias e horários programados:
c) assumir e atuar ativamente em todas as fases do Estágio (planejamento, execução e
avaliação);
d) participar de todas as atividades propostas pela Coordenação de Estágio, pelos
Professores Orientadores e pelos Supervisores de Estágio:
e) assinar Termo de Compromisso, que será celebrado entre o acadêmico estagiário e a
parte concedente do Estágio Curricular, com a interveniência do CEFID, e constituirá
comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo
empregatício de qualquer natureza, conforme o disposto no
Art. 4. da Lei nº 6.404. de 07/12/77.
f) observar e respeitar as normas da entidade campo onde estiver estagiando:
g) observar e analisar a estrutura e funcionamento da entidade campo do Estágio,
expondo a situação observada ao professor orientador;
h) receber as críticas como construtivas e estímulo positivo à melhoria de seu
desempenho;
i) observar atentamente a aplicação dos princípios básicos de comunicação, relações
humanas e ética profissional, pertinentes às ambiências interna e externa
do CEFID e da entidade-campo;
j) proceder o preenchimento das fichas, formulários e outras atividades estabelecidas
pelo Professor da Disciplina, pelo Orientador e pelo Supervisor de Estágio;
k) elaborar o relatório Final de Estágio;
l) executar outras atribuições aqui omissas.
Art. 21 - São direitos do Estagiário:
a) realizar o Estágio com qualidade, segundo as condições oferecidas pelo CEFID e pela
entidade campo;
b) receber tratamento ético adequado à condição de acadêmico do CEFID;
c) aos acadêmicos que efetuarem seus Estágios Curriculares nos programas específicos
de extensão, mantidos e conveniados pela UDESC, poderão ser concedidas bolsas de
manutenção, de acordo com as diretrizes dos órgãos Colegiados Superiores da
Universidade;
d) o estagiário terá direito a comprovante de horas de Estágio Extra-Curricular, que só
será expedido mediante declaração fornecida pela parte concedente do Estágio;
e) o estagiário de situação curricular ou não, terá direito ao seguro contra acidentes
pessoais, garantido diretamente pela UDESC, ou por intermédio da entidade campo;
f) os demais direitos aqui omissos serão cumpridos de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - O termo de compromisso de que trata a alínea 'e', do Art. 20 deste
Regulamento, deverá mencionar, o instrumento jurídico, periodicamente reexaminado,
existente entre o CEFID e pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde estarão
acordadas todas as condições de realização do Estágio Curricular ou Extra Curricular e,
inclusive a forma da transferência de recursos ao CEFID, quando for o caso.
Art.23 - Os Estágios Curriculares realizados sob a forma de ação comunitária, estão
isentos da exigência de assinatura de Termo de Compromisso.
Art. 24 - Nenhum acadêmico poderá colar grau sem ter cumprido as exigências do
Estágio Curricular.
Art. 25 - Os Estágios Curriculares, de interesse institucional e obrigatórios, terão a
duração estipulada no Currículo de cada Curso, enquanto que o estágio Extra-Curricular
realizado em local de interesse do aluno, não poderá prejudicar as atividades
acadêmicas.
Art. 26 - Os Professores Orientadores assim como a Coordenação de Estágio, poderão
ser ressarcidos das despesas decorrentes do acompanhamento dos Estágios, devendo
para tanto, ser destinadas verbas específicas no orçamento do CEFID/UDESC.
Art. 27 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação de
Estágio, em conjunto com a direção Assistente de Ensino, Colegiado de Curso, ou,
quando a situação exigir, pelo Conselho de Centro do CEFID, cabendo recurso ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e Conselho Universitário CONSUNI da UDESC.
Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a
resolução nº 001/86/CEFID.
Florianópolis (SC), 28 de julho de 1997
IVAIR DE LUCCA
Presidente
Download

RESOLUÇÃO Nº 17/97. Aprova o Regulamento de - Cefid