RESOLUÇÃO Nº 17/97. Aprova o Regulamento de Estágio Curricular dos Cursos de Graduação do CEntro de Educação Física e Desportos - CEFID O Presidente do Conselho de Centro do Centro de Educação Física e Desportos da UDESC, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução nº 039/94 CONSUNI e de acordo com as deliberações da reunião realizada no dia 28 de julho de 1997. RESOLVE: Aprovar o Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos de Graduação do Centro de Educação Física e Desportos. REGULAMENTO CAPÍTULO I CONCEPÇÃO E OBJETIVO Art. 1º - O Centro de Educação Física e Desportos - CEFID, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no seu todo e na especificidade de cada um dos Cursos de Graduação que o compõem, considera o Estágio como processo inter-disciplinar e avaliativo, articulador da indissociabilidade teoria/prática e ensino/pesquisa/extensão, que objetiva ao aluno estagiário, espaços para criação de alternativas que possibilitem a sua formação profissional. CAPÍTULO II CONCEPÇÕES DO ESTÁGIO CURRICULAR E EXTRA CURRICULAR Art. 2º - O Estágio Curricular, obrigatório, faz parte do currículo do Cursos de Graduação na forma de disciplina e carga horária específica, ou seja, integra o histórico escolar do aluno e sua realização é condição indispensável à integração curricular. Art. 3º - O Estágio Extra-Curricular não consta do currículo dos cursos de Graduação, não possuindo, portanto, o caráter de obrigatoriedade, sendo opção pessoal de cada aluno, objetivando o enriquecimento de sua formação profissional. CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO DO ESTÁGIO - SUBORDINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES Art. 4º - A Coordenação de Estágio Curricular está subordinada à Direção Assistente de Ensino do CEFID. Art. 5º - A Coordenação do Estágio Curricular será exercida por um professor efetivo do quadro docente do CEFID, que dedicará até 20 (vinte) horas semanais ao exercício da função e será escolhido pela Direção Assistente de Ensino, preferencialmente, entre professores com experiência na área de Estági9o Curricular. Art. 6º - A Coordenadoria de Estágio será auxiliada em suas tarefas pelos professores Orientadores e pelos Supervisores de Estágio. Parágrafo 1º - Os professores Orientadores de Estágio serão indicados pela Coordenadoria de Estágio ouvido os respectivos Departamentos e o Diretor Assistente de Ensino. Parágrafo 2º - Os Surpevisores de Estágio serão profissionais habilitados indicados pela instituição-campo, objeto do Estágio, que deverão atuar de acordo com o presente Regulamento e/ou Convênios firmados. Art. 7º - A Coordenação de Estágio deverá articular-se, obrigatoriamente, com as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFID. Art. 8º - Compete exclusivamente à Coordenação de Estágio: I - Levantar as possibilidades de campos de Estágio e definir os locais a serem oportunizados. II - Fornecer ao professor Orientador todas as informações referentes aos campos de Estágio, para a elaboração do cronograma das atividades a serem desenvolvidas. III - Supervisionar os locais de Estágios em funcionamento. IV - Participar com os professores Orientadores de Estágio e professor da disciplina respectiva, da elaboração dos instrumentos de acompanhamento e avaliação do estágio, respeitadas as peculiaridades de cada Curso. V - Apresentar, sempre que for solicitado, informações sobre o andamento do Estágio. VI - Apresentar ao final de cada semestre o relatório das atividades desenvolvidas e avaliação respectiva. VII - Executar outras atribuições inerentes ao desempenho da função, omissas neste Regulamento. Art. 9º - Compete aos Professores Orientadores de Estágio: I - Orientar e acompanhar o aluno estagiário no planejamento, execução e avaliação do Estágio, prestando-lhe assistência didática e técnica, em conjunto com o Professor da disciplina. II - Avaliar o desempenho de cada estagiário de acordo com as normas do CEFID, levando em conta o parecer avaliativo do Supervisor da entidade-campo. III - Controlar a freqüência dos estagiários em conjunto com os Supervisores de Estágio. IV - Participar das atividades programadas pela Coordenação de Estágio. V - Apresentar à Coordenação de Estágio, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das atividades. VI - Em conjunto com o Professor da disciplina elaborar relatórios das atividades e avaliações ao final de cada semestre letivo e encaminhar à Coordenação de Estágio. VII - Executar outras atribuições inerentes ao desempenho da função, omissas neste Regulamento. Art. 10 - O Professor Orientador de Estágio do CEFID, terá sob sua responsabilidade, no máximo 5 (cinco) Estágios individuais ou 3 (três) em grupo. Art. 11 - Ao Professor Orientador do Estágio do CEFID serão alocadas, no máximo, 10 (dez) horas aulas semanais, para cada 5 (cinco) estágios individuais ou 3 (três) em grupo. Parágrafo Único - Cada grupo de estágiários não poderá exceder a 5 (cinco) alunos. Art. 12 - Compete aos Supervisores de Estágio: I - Fornecer à Coordenação de Estágio, ao Professor Orientador e ao próprio estagiário, informações sobre as características da entidade campo no que diz respeito aos horários, clientela, instalações, materiais, normas internas da mesma, e outras informações que se fizerem necessário. II - Orientar e avaliar o estagiário em sintonia com o Professor Orientador. III - Emitir parecer avaliativo sobre o desempenho do estagiário, na forma dos instrumentos fornecidos pela Coordenadoria do Estágio. IV - Executar outras atribuições inerentes ao desempenho da função, omissas neste Regulamento. CAPÍTULO IV DOS LOCAIS E PLANEJAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR Art. 13 - O Estágio Curricular poderá ser realizado em um só local ou em diferentes locais, conforme o que estabelece a programação do Estágio. Art. 14 - O planejamento geral do Estágio, elaborado pela Coordenadoria, deverá contemplar os seguintes aspectos: - Locais de Estágio; - Período da realização do Estágio; - Indicação dos professores Orientadores por Estágio; - Indicação dos Supervisores do Estágio; - Indicação do Professor da Disciplina do Estágio; - Objetivos gerais e específicos; - Cronograma detalhado; - Detalhamento das atividades a serem desenvolvidas; - Definição das estratégias; - Indicação dos instrumentos utilizados na avaliação quantitativa e qualitativa. Parágrafo Único - O planejamento geral do Estágio e os planos específicos deverão ser apresentados à Direção Assistente de Ensino em 3 (três) vias, ficando uma delas com a Coordenação de Estágio. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 15 - O processo de avaliação do estagiário é de responsabilidade dos professores Orientadores, levando em conta o parecer dos Supervisores de Estágio. Art. 16 - A Avaliação do estagiário estará centrada nos aspectos quantitativos e qualitativos, levando-se em consideração o desempenho do mesmo. Art. 17 - Serão considerados para avaliação da assiduidade e do desempenho elementos e instrumentos: I - Estágio e Prática de Ensino: a) Formulários de controle de freqüência, visados pelos professores Orientadores e Supervisores de Estágio, observando o disposto neste Regulamento geral; b) Para avaliação do estagiário deverá ser levado em consideração: - Plano de Trabalho. - Desempenho. - Relatório Final. II - Prática de Ensino: a) Instrumentos de avaliação de aulas prática e/ou teóricas, levando em consideração o planejamento geral, o plano de aula específico e o desempenho do estagiário. Art. 18 - O processo de avaliação do estagiário no caso de Estágio Extra Curricular será articulado pelo Coordenador de Estágio e estará a cargo direto do Supervisor designado pela entidade campo de Estágio. CAPÍTULO VI DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO Art. 19 - O estagiário gozará de todos os direitos inerentes a sua condição de acadêmico, limitadas pelos seus deveres e de conformidade com a legislação vigente. Art. 20 - São deveres do estagiário: a) comparecer a todas as atividades programadas com o uniforme acadêmico do Centro, respeitadas as peculiaridade de cada Curso; b) comparecer ao local do Estágio, pontualmente, nos dias e horários programados: c) assumir e atuar ativamente em todas as fases do Estágio (planejamento, execução e avaliação); d) participar de todas as atividades propostas pela Coordenação de Estágio, pelos Professores Orientadores e pelos Supervisores de Estágio: e) assinar Termo de Compromisso, que será celebrado entre o acadêmico estagiário e a parte concedente do Estágio Curricular, com a interveniência do CEFID, e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme o disposto no Art. 4. da Lei nº 6.404. de 07/12/77. f) observar e respeitar as normas da entidade campo onde estiver estagiando: g) observar e analisar a estrutura e funcionamento da entidade campo do Estágio, expondo a situação observada ao professor orientador; h) receber as críticas como construtivas e estímulo positivo à melhoria de seu desempenho; i) observar atentamente a aplicação dos princípios básicos de comunicação, relações humanas e ética profissional, pertinentes às ambiências interna e externa do CEFID e da entidade-campo; j) proceder o preenchimento das fichas, formulários e outras atividades estabelecidas pelo Professor da Disciplina, pelo Orientador e pelo Supervisor de Estágio; k) elaborar o relatório Final de Estágio; l) executar outras atribuições aqui omissas. Art. 21 - São direitos do Estagiário: a) realizar o Estágio com qualidade, segundo as condições oferecidas pelo CEFID e pela entidade campo; b) receber tratamento ético adequado à condição de acadêmico do CEFID; c) aos acadêmicos que efetuarem seus Estágios Curriculares nos programas específicos de extensão, mantidos e conveniados pela UDESC, poderão ser concedidas bolsas de manutenção, de acordo com as diretrizes dos órgãos Colegiados Superiores da Universidade; d) o estagiário terá direito a comprovante de horas de Estágio Extra-Curricular, que só será expedido mediante declaração fornecida pela parte concedente do Estágio; e) o estagiário de situação curricular ou não, terá direito ao seguro contra acidentes pessoais, garantido diretamente pela UDESC, ou por intermédio da entidade campo; f) os demais direitos aqui omissos serão cumpridos de acordo com a legislação vigente. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 - O termo de compromisso de que trata a alínea 'e', do Art. 20 deste Regulamento, deverá mencionar, o instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, existente entre o CEFID e pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde estarão acordadas todas as condições de realização do Estágio Curricular ou Extra Curricular e, inclusive a forma da transferência de recursos ao CEFID, quando for o caso. Art.23 - Os Estágios Curriculares realizados sob a forma de ação comunitária, estão isentos da exigência de assinatura de Termo de Compromisso. Art. 24 - Nenhum acadêmico poderá colar grau sem ter cumprido as exigências do Estágio Curricular. Art. 25 - Os Estágios Curriculares, de interesse institucional e obrigatórios, terão a duração estipulada no Currículo de cada Curso, enquanto que o estágio Extra-Curricular realizado em local de interesse do aluno, não poderá prejudicar as atividades acadêmicas. Art. 26 - Os Professores Orientadores assim como a Coordenação de Estágio, poderão ser ressarcidos das despesas decorrentes do acompanhamento dos Estágios, devendo para tanto, ser destinadas verbas específicas no orçamento do CEFID/UDESC. Art. 27 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Estágio, em conjunto com a direção Assistente de Ensino, Colegiado de Curso, ou, quando a situação exigir, pelo Conselho de Centro do CEFID, cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e Conselho Universitário CONSUNI da UDESC. Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a resolução nº 001/86/CEFID. Florianópolis (SC), 28 de julho de 1997 IVAIR DE LUCCA Presidente