Regulamento do Estágio Curricular
do Curso de
Engenharia Química
Chapecó, 2004
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO ESTÁGIO CURRICULAR
DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO CURRICULAR
Artigo 1º.
Entende-se por Estágio Curricular o conjunto das atividades desenvolvidas
pelos estudantes do curso de Engenharia Química através de um contato direto
com
o
ambiente
de
trabalho
profissional,
atividades
programadas,
supervisionadas e avaliadas;
Artigo 2º.
O estágio Curricular será desenvolvido pelo aluno em conformidade com seu
campo de formação profissional, de acordo com os objetivos curriculares do
respectivo curso, e viabilizando de comum acordo com a instituição onde o
mesmo deverá ser realizado.
Parágrafo Único: Considera-se como de formação profissional, para efeito de
estágio, o conjunto de atividades relacionadas na legislação que regulamenta as
profissões do Engenheiro Químico.
Artigo 3º.
O Estágio Curricular caracteriza-se como atividade didática obrigatória
constante do currículo do curso.
Artigo 4º.
A duração mínima do Estágio Curricular será fixada no Currículo do Curso de
Engenharia Química ao qual o estudante estiver matriculado.
Artigo 5º.
A coordenação de todas as atividades do Estágio Curricular será efetuada por
uma Coordenadoria de Estágio exclusiva do Curso de Engenharia Química.
Artigo 6º.
Cada estudante em Estágio Curricular terá um professor que o orientará e
supervisionará suas atividades.
Parágrafo Único: O Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia
Química indicará o professor que orientará o estágio, de acordo com a área de
interesse manifestada previamente pelo docente. Esta distribuição deverá ser a
mais equilibrada possível, procurando-se completar igualmente todos os
docentes.
CAPÍTULO II
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Artigo 7º.
Compete ao Professor Orientador:
I.
Colaborar com o estudante na elaboração do programa das atividades a
serem desenvolvidas no estágio;
II.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades programadas;
III.
Apresentar na Coordenadoria de Estágio a avaliação do desempenho
das atividades desenvolvidas, após o recebimento do relatório Final do
Estágio, até o término do semestre no qual está sendo realizado o
estágio.
IV.
Solicitar a apresentação oral das atividades desenvolvidas no estágio.
V.
Em conjunto com a Coordenadoria de estágio montar uma banca para
avaliar o conteúdo e a apresentação do relatório de estágio.
VI.
Atribuir
nota
final
do
estágio,
levando
em
consideração
o
desenvolvimento do programa estabelecido, o relatório final do estágio
e a avaliação efetuada pelo orientador do estagiário na Empresa.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 8º.
Poderá requerer matrícula em disciplinas de Estágio Curricular o estudante que
tenha cursado, com aproveitamento, os pré-requisitos fixados ou número
mínimo exigido de horas aula no Curso de Engenharia Química.
Artigo 9º.
Considera-se procedimentos indispensáveis para a matrícula em Estágio
Curricular, a serem efetuados junto à coordenadoria de Estágios:
I.
Preenchimento de ficha de matrícula;
II.
Documento confirmando a aceitação do estudante como estagiário;
III.
Apresentação do programa de atividades a serem desenvolvidas no
estágio;
Artigo 10º.
Para facilitar os procedimentos do Estágio Curricular, tendo em vista a questão
de vagas ofertadas, deve o estudante, pretende do estágio, solicitar inscrição
prévia conforme prazo estipulado pela Coordenadoria de Estágios;
Artigo 11º.
O relatório final do estágio, deverá ser entregue 30 (trinta) dias antes do
término do semestre letivo para o respectivo orientador propor eventuais
correções, e 10 (dez) dias antes do término do semestre letivo o relatório final
deverá ser entregue na Coordenadoria de Estágio seguindo as normas conforme
documento em anexo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Estágios, ouvindo de
acordo com a natureza do assunto, a Coordenação do Curso ou o Colegiado do
Curso.
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