Regulamento do Estágio Curricular do Curso de Engenharia Química Chapecó, 2004 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO ESTÁGIO CURRICULAR DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA CAPÍTULO I DO ESTÁGIO CURRICULAR Artigo 1º. Entende-se por Estágio Curricular o conjunto das atividades desenvolvidas pelos estudantes do curso de Engenharia Química através de um contato direto com o ambiente de trabalho profissional, atividades programadas, supervisionadas e avaliadas; Artigo 2º. O estágio Curricular será desenvolvido pelo aluno em conformidade com seu campo de formação profissional, de acordo com os objetivos curriculares do respectivo curso, e viabilizando de comum acordo com a instituição onde o mesmo deverá ser realizado. Parágrafo Único: Considera-se como de formação profissional, para efeito de estágio, o conjunto de atividades relacionadas na legislação que regulamenta as profissões do Engenheiro Químico. Artigo 3º. O Estágio Curricular caracteriza-se como atividade didática obrigatória constante do currículo do curso. Artigo 4º. A duração mínima do Estágio Curricular será fixada no Currículo do Curso de Engenharia Química ao qual o estudante estiver matriculado. Artigo 5º. A coordenação de todas as atividades do Estágio Curricular será efetuada por uma Coordenadoria de Estágio exclusiva do Curso de Engenharia Química. Artigo 6º. Cada estudante em Estágio Curricular terá um professor que o orientará e supervisionará suas atividades. Parágrafo Único: O Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia Química indicará o professor que orientará o estágio, de acordo com a área de interesse manifestada previamente pelo docente. Esta distribuição deverá ser a mais equilibrada possível, procurando-se completar igualmente todos os docentes. CAPÍTULO II DO PROFESSOR ORIENTADOR Artigo 7º. Compete ao Professor Orientador: I. Colaborar com o estudante na elaboração do programa das atividades a serem desenvolvidas no estágio; II. Acompanhar o desenvolvimento das atividades programadas; III. Apresentar na Coordenadoria de Estágio a avaliação do desempenho das atividades desenvolvidas, após o recebimento do relatório Final do Estágio, até o término do semestre no qual está sendo realizado o estágio. IV. Solicitar a apresentação oral das atividades desenvolvidas no estágio. V. Em conjunto com a Coordenadoria de estágio montar uma banca para avaliar o conteúdo e a apresentação do relatório de estágio. VI. Atribuir nota final do estágio, levando em consideração o desenvolvimento do programa estabelecido, o relatório final do estágio e a avaliação efetuada pelo orientador do estagiário na Empresa. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS Artigo 8º. Poderá requerer matrícula em disciplinas de Estágio Curricular o estudante que tenha cursado, com aproveitamento, os pré-requisitos fixados ou número mínimo exigido de horas aula no Curso de Engenharia Química. Artigo 9º. Considera-se procedimentos indispensáveis para a matrícula em Estágio Curricular, a serem efetuados junto à coordenadoria de Estágios: I. Preenchimento de ficha de matrícula; II. Documento confirmando a aceitação do estudante como estagiário; III. Apresentação do programa de atividades a serem desenvolvidas no estágio; Artigo 10º. Para facilitar os procedimentos do Estágio Curricular, tendo em vista a questão de vagas ofertadas, deve o estudante, pretende do estágio, solicitar inscrição prévia conforme prazo estipulado pela Coordenadoria de Estágios; Artigo 11º. O relatório final do estágio, deverá ser entregue 30 (trinta) dias antes do término do semestre letivo para o respectivo orientador propor eventuais correções, e 10 (dez) dias antes do término do semestre letivo o relatório final deverá ser entregue na Coordenadoria de Estágio seguindo as normas conforme documento em anexo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 12º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Estágios, ouvindo de acordo com a natureza do assunto, a Coordenação do Curso ou o Colegiado do Curso.