REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
INTRODUÇÃO
Considerando o objetivo de formação de docentes em que a atividade prática de
prestação de serviços especializados é relevante à sociedade, torna-se necessário aliar a
formação teórica à prática. Esse binômio teoria e prática se viabiliza por meio do Estágio
Supervisionado.
Este educador que deve sair capacitado na educação formal e possuir uma visão
da função social da escola, de sua história, problemas e perspectivas no contexto da sociedade
brasileira. Deve também compreender o papel da Educação Física no âmbito curricular e seus
objetivos no processo da educação formal além de dominar técnicas e habilidades necessárias a
elaboração, execução e avaliação de programas adequados aos seus alunos. Isto inclui profundo
conhecimento da criança e do jovem, suas necessidades e interesses em relação à atividade
motora no contexto brasileiro.
Pensando na importância dessa análise crítica por parte dos futuros professores
é que o Curso de Licenciatura em Educação Física da Escola de Educação Física de Assis
propõe um projeto multidisciplinar para atender ao estágio de prática de ensino, obrigatório nos
cursos de formação docente.
JUSTIFICATIVA
A Licenciatura em Educação Física pressupõe a formação de professores da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio, devendo a Escola de Educação Física de
Assis instituir mecanismos de parceria com os sistemas de ensino, de modo a assegurar aos
graduandos a possibilidade de vivenciar um currículo integrado (teoria e prática).
O Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Educação Física da Escola
de Educação Física de Assis tem como eixo central fazer da prática de ensino um momento de
reflexão, favorecendo uma postura que vise a construção, reconstrução de conhecimento, atitudes
e habilidades no sentido de fundamentar a organização e a conduta do ensino, com vistas a
aprendizagem significativa. Dessa forma espera-se que o graduando, ao atuar diretamente no
processo ensino aprendizagem a partir de suas concepções didático – pedagógicas, aponte novos
caminhos para o fazer pedagógico, objetivando a melhoria da qualidade de ensino contextualizado
dentro de um processo histórico.
O Estágio Supervisionado deve constituir-se no elemento síntese da relação
teórica e prática e representar uma forma de aproximação, muito oportuna entre o graduando e o
mercado que o receberá. Assim, deve se pensar nas diversas maneiras de utilizar este momento
de forma agradável e produtiva e não como mera obrigação. Para tanto, faz-se necessário um
amplo debate acerca das condições ideais de realização, bem como das orientações gerais sobre
o aproveitamento das horas de estágio desenvolvido em diversas situações.
Objetivos Gerais:


propiciar a articulação do curso de Licenciatura em Educação Física com a Educação
Básica das redes públicas e privadas com vistas ao aprimoramento da formação
profissional do graduando, de forma a garantir uma ação mais comprometida com o
processo educativo;
oportunizar aos licenciandos o acesso às diferentes modalidades de ensino escolar;
Objetivos Específicos:

Garantir aos licenciandos oportunidades de vivenciarem situações e experiências em escolas
de Educação Básica por meio de observações do cotidiano escolar, elaboração e execução
de planos, projetos e relatórios;

Possibilitar o planejamento e desenvolvimento de atividades inclusivas;

Estimular o desenvolvimento de atividades de estágio em projetos multidisciplinares em
andamento na comunidade, estabelecendo parcerias; Exemplo, Programa Escola da Família
e ETI – Escola de Tempo Integral.

Orientar o licenciando no planejamento de suas atividades de regência, permitindo certa
autonomia preservando o uso da criatividade, sem porém deixar de atender aos preceitos
éticos e metodológicos formalmente estabelecidos.
Programação das atividades de estágio:
O licenciando deverá cumprir 400 horas de estágio supervisionado, distribuídos da
seguinte forma:
5º. e 6º Semestre
OBSERVAÇÂO E RELATÓRIOS
Carga Horária: 130 horas
PROJETOS
Carga Horária: 30 horas
CARGA TOTAL – 160 horas
Atividades:



Os alunos deverão realizar no Ensino Convencional, a análise e a elaboração
de relatórios do planejamento das aulas de Educação Física nos níveis:
Educação Infantil, Ensino Fundamental Ciclo I, Ensino Fundamental Ciclo II,
Ensino Médio na série escolhida.
O aluno deverá entregar digitado os relatórios totalizando 40 horas, sendo que
10 horas de Ensino Infantil, 15 horas de Ensino Fundamental e 15 horas de
Ensino Médio.
As horas de observação deverão ser cumpridas da seguinte forma:
Carga Horária
Local do Estágio e Tipo de Estágio
20 horas
Observação das Aulas de Educação Física para Educação Infantil
20 horas
Observação das Aulas de Educação Física para Ensino Fundamental Ciclo I, de
1º. ao 5º.
20 horas
Observação das Aulas de Educação Física para Ensino Fundamental Ciclo II,
de 6º. ao 9º.
20 horas
Observação das Aulas de Educação Física para o Ensino Médio de 1º. ao 3º.
50 horas
Apresentação dos relatórios
30 horas
Elaboração de Projetos
160 horas
TOTAL
7º. e 8º Semestres
PARTICIPAÇÃO E REGÊNCIA
Carga Horária: 240 horas
Atividades:


Os alunos deverão ir às escolas para participar das atividades elaboradas
pelo professor de Educação Física e desenvolver projetos pertinentes à área.
As 240 horas do estágio de participação serão cumpridas da seguinte forma:
Carga Horária
Local do Estágio e Tipo de Estágio
30 horas
Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para Educação Infantil
30 horas
Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para Ensino
Fundamental Ciclo I de 1º. ao 5º.
30 horas
Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para Ensino
Fundamental Ciclo II de 6º. ao 9º.
30 horas
Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para o Ensino Médio de
1º. a 3º.
80 horas
Projetos pertinentes à área desenvolvidos na rede pública.
40 horas
Regência
240 horas
TOTAL
REGENCIA
Carga Horária: 40 horas
Atividades:

Elaboração e aplicação de um Plano de Aula na Modalidade de Ensino à sua
escolha.
Carga Horária
Local do Estágio e Tipo de Estágio
20 horas
Regência sob supervisão do professor de estágio. Apresentação do Plano de
Aula e de um parecer do professor de estágio.
20 horas
40 horas
Regência de Aula sob a supervisão dos orientadores de Estágio
TOTAL
Capítulo I
Da Natureza e Objetivos
Art. 1° O estágio curricular do Curso de Educação física tem início no 5° semestre e caracteriza–
se como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional decorrente da participação em
situações reais, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional, tendo
como objetivo exercitar a competência técnica e habilitar o acadêmico a exercer sua futura
profissão, ensejando aos licenciados a observação e acompanhamento, a participação no
planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens do ensino ou de projetos
pedagógicos, realizados sob a responsabilidade da Escola de Educação Física de Assis.
Art. 2° Entende–se por Estágio Supervisionado a prática que integra o currículo do curso. As
atividades práticas a serem desenvolvidas através do estágio supervisionado abrangerão:
I – a disciplina de Estágio Supervisionado I, horária de 80 h/ (oitenta horas);
II - a disciplina de Estágio Supervisionado II, I totaliza uma carga horária de 80 h (oitenta horas);
III – a disciplina de Estágio Supervisionado III, totaliza uma carga horária de 120 h (cento e vinte
horas);
III – a disciplina de Estágio Supervisionado IV, totaliza uma carga horária de 120 h (cento e vinte
horas);
TÍTULO II
Do Desenvolvimento do Estágio
CAPÍTULO I
Da Duração
Art. 3° A carga horária de estágio curricular deverá ser cumprida dentro dos períodos letivos
regulares, preferencialmente, nos momentos curriculares previstos. O aluno deverá cumprir as
horas de estágio obrigatório até o final do curso, sem o que não poderá colar grau e solicitar a
expedição do Diploma.
CAPÍTULO II
Dos Campos de Estágio
Art. 4° Constituem–se campo de estágio as entidades de direito privado, os órgãos públicos, as
instituições de ensino, desde que apresentem condições para:
I – planejamento e execução das atividades de estágio;
II – aprofundamento dos conhecimentos teórico–práticos do campo específico de trabalho;
III – vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho no campo do profissional da Educação;
IV – avaliação.
Art. 5° A entidade concedente de estágio deverá
I – apresentar infra estrutura material e de recursos humanos;
II – aceitar as formas e procedimentos de orientação e avaliação da Escola de Educação Física
de Assis.
Art. 6° A realização do Estágio dar–se–á, obrigatoriamente, mediante Convênio e Termo de
Compromisso celebrado entre o estagiário ou grupos de estagiários e a parte concedente, com a
interveniência obrigatória da IES:
I – celebração de assinatura de convênio entre a IES e os Campos de Estágios;
II – assinaturas de termos de compromisso celebrado entre o estagiário e a parte concedente com
interveniência da coordenação do curso.
Parágrafo único – A realização do estágio, por parte do aluno, não acarretará vínculo empregatício
de qualquer natureza.
Art. 7° Os acordos ou convênios e termos de compromissos deverão explicitar, além dos aspectos
legais, os aspectos educacionais e de compromisso com a realidade social, conforme as
peculiaridades do Curso de Educação Física.
Parágrafo único – O concedente que aceitar estagiários deverá indicar um ou mais Supervisores
Técnicos ou professores, que atuarão no planejamento, acompanhamento e avaliação das
atividades de estágio.
Art. 8º A Escola de Educação Física de Assis compromete–se a fazer um seguro contra
acidentes pessoais, em nome do(a) estagiário(a), na forma legal, para cobertura de eventuais
acidentes que possam ocorrer no local do estágio ou em outras dependências da escola, com
vigência coincidente com o período de estágio, nos termos da legislação em vigor.
TÍTULO III
Da Organização Administrativa e Didática
CAPÍTULO I
Da Organização Administrativa
Art. 9º O direcionamento do estágio será executado pela Coordenação do Curso de Educação
Física
Art. 10. Serão orientadores de estágio os docentes da Escola de Educação Física de Assis,
respeitadas a sua formação, experiência profissional e as peculiaridades do campo de trabalho
em que se realiza o estágio das habilidades pedagógicas.
Art. 11. Quando necessário, poderá haver participação de profissionais de áreas específicas na
supervisão de estágios, solicitado pelo(a) coordenador(a) do curso.
Art. 12. Compete ao(a) coordenador(a) do curso:
I – apoiar os estágios curriculares atendendo às necessidades emergentes do curso;
II – participar, quando necessário, da avaliação de estágio;
III – promover o intercâmbio entre os orientadores de estágio, visando solucionar problemas e
uniformizar procedimentos;
IV – assessorar os orientadores de estágio no intercâmbio com outras instituições;
V – articular–se com o Colegiado do Curso, as diferentes possibilidades de campos de estágios,
com a finalidade de compatibilizar convênios para desenvolvimento dos estágios e a
interdisciplinaridade;
VI – planejar e executar o que está previsto neste regulamento;
VII – orientar os alunos na escolha do campo de estágio;
VIII – organizar, a cada semestre letivo, os campos e as turmas de estágio.
Art. 13. Compete aos professores orientadores:
I – orientar os alunos quanto à escolha do local em que o estágio deverá ser realizado;
II – orientar os alunos quanto à escolha do tema a ser desenvolvido durante a realização do
estágio, sendo que o mesmo deverá ir de encontro às necessidades da escola onde realizar–se–
á o estágio;
III – manter contato, quando necessário, com as instituições de ensino onde serão realizados os
estágios;
IV – realizar encontros periódicos com os alunos, no horário reservado à orientação de estágios,
previstos no horário semanal da faculdade;
V – avaliar o desenvolvimento e a finalização do estágio;
VI – promover momentos de discussão coletiva e análise de práticas vivenciadas na realização do
estágio como forma de crescimento pessoal e profissional.
VII – orientar as atividades a serem realizadas no estágio, no que se refere:
a) aos procedimentos de apresentação, observação, participação, formas de registro,
investigação, planejamento e desenvolvimento de aulas e/ou projetos de trabalho a serem
realizados na escola;
b) ao acompanhamento das atividades desenvolvidas e sua integração com os eixos temáticos:
escola, aluno e professor;
c) a análise periódica dos registros para o preenchimento das fichas e para a elaboração do
Relatório Final de Estágio;
d) as formas de análise das informações coletadas, estabelecendo um diálogo entre as fontes
teóricas do conhecimento e a realidade observada, favorecendo a articulação e a reflexão entre
as dimensões teóricas e as práticas;
Art. 14. São atribuições do aluno–estagiário:
I – estar atento as informações passadas pelo(a) coordenador(a) do curso;
II – seguir as instruções preestabelecidas no que se refere ao preenchimento da documentação
de estágio e organização da mesma e apresenta–lá conforme solicitação do(a) coordenador(a) do
curso;
III – frequentar as atividades de orientação de estágios em horários previamente estabelecidos;
IV – desenvolver as atividades programadas com o professor orientador, respeitando os prazos
estabelecidos;
IV – registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas no campo de estágio, conforme as
orientações constantes ou propostas pelo(a) professor(a) orientador(a);
V – apresentar periodicamente os registros ao professor orientador, mantendo–o informado sobre
o andamento das atividades;
VI – apresentar os documentos necessários à apresentação formal do Relatório Final de Estágio,
dentro do prazo estabelecido, para avaliação do professor(a) orientador(a) e, posterior,
averiguação e arquivamento do(a) coordenador(a) do curso.
VII – fazer a correção do material entregue ao (a) professor(a) orientador(a), quando for solicitado
pelo(a) mesmo(a), ou pelo(a) coordenador(a) do curso.
Art. 15. A orientação de estágio é uma atividade docente relativa à prática profissional do
estagiário, entendida como acompanhamento técnico–pedagógico na execução do projeto até a
conclusão do relatório de estágio.
Art. 16. A Escola de Educação Física de Assis, por meio da coordenação do curso, compromete–
se a fazer a solicitação e apresentação do aluno pretendente ao estágio, em documento padrão e
oficial, assinado pelo(a) coordenador(a) do curso e pelo(a) diretor(a) da Faculdade
CAPÍTULO II
Dos Programas de Estágio
Art. 17. Os programas de Estágio deverão ser elaborados tão logo se inicie cada semestre letivo,
pelo(a) coordenador(a) do curso e aprovados no Colegiado.
Art. 18. Respeitadas as características do curso, os programas deverão conter os seguintes
elementos:
I – número de alunos matriculados;
II – organização das turmas;
III – área de atuação;
IV – campos de estágio;
V – período de realização;
VI – atividades pertinentes ao estágio e da carga horária.
Art. 19. Os estágios supervisionados poderão ser realizados individualmente.
Art. 20. Dentro das áreas do estágio, parte da experiência profissional do aluno poderá ser
aproveitada, cumprida as exigências formais e desde que o estágio coincida com o período de
efetivo exercício do aluno, apresentando, para esse fim, declaração da instituição onde estiver
efetivamente lotado com especificação do horário e carga horária de trabalho docente.
CAPÍTULO III
Da Avaliação e Frequência
Art. 21. A avaliação dos estagiários será contínua, ao longo de todas as atividades e dar–se–á
pelo contato com o(a) professor(a) orientador(a) e incidirá sobre a frequência, organização,
pontualidade na entrega da documentação e atividades desenvolvidas, bem como pelo
aprendizado, sendo lançada bimestralmente.
I – em cada etapa prevista da Programação de Estágio, deverão ser apresentadas as atividades
desenvolvidas pelo estagiário, para avaliação pelo(a) professor(a) orientador(a);
Art. 22. Ficará arquivado, na Secretaria Acadêmica, o Relatório Final de Estágio e a Ficha das
Atividades desenvolvidas, devidamente assinadas pelo professor orientador e carimbadas pela
Instituição onde foi realizado o estágio.
Art. 23. A aprovação na disciplina de estágio exigirá integralização da carga horária e nota mínima
7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 24. Será considerado reprovado no estágio o aluno que:
• não cumprir 100% da carga horária de estágio;
• obtiver média final inferior a 7,0 (sete);
Parágrafo único: o aluno reprovado no estágio deverá cumprir a dependência nesta disciplina,
quando a mesma for ofertada pela Instituição, ou em regime de reoferta.
TÍTULO V
Anexos do Estágio Supervisionado
– Carta de apresentação do(a) acadêmico(a) a ser entregue na Instituição onde será realizado o
estágio
– Dados do estagiário – Dados da Instituição – Autorização para realização do estágio (uma via
por Instituição visitada)
– Ficha de Atividades
– Cronograma das Atividades Desenvolvidas
– Recibo de entrega das atividades do acadêmico
– Relatório Final do Estágio
– Convênio de Cooperação Educacional
–Termo de Compromisso
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 25. Os casos omissos neste regulamento de estágio serão resolvidos pelo Colegiado de
Curso.
Assis, 03 de fevereiro de 2014.
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