REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO INTRODUÇÃO Considerando o objetivo de formação de docentes em que a atividade prática de prestação de serviços especializados é relevante à sociedade, torna-se necessário aliar a formação teórica à prática. Esse binômio teoria e prática se viabiliza por meio do Estágio Supervisionado. Este educador que deve sair capacitado na educação formal e possuir uma visão da função social da escola, de sua história, problemas e perspectivas no contexto da sociedade brasileira. Deve também compreender o papel da Educação Física no âmbito curricular e seus objetivos no processo da educação formal além de dominar técnicas e habilidades necessárias a elaboração, execução e avaliação de programas adequados aos seus alunos. Isto inclui profundo conhecimento da criança e do jovem, suas necessidades e interesses em relação à atividade motora no contexto brasileiro. Pensando na importância dessa análise crítica por parte dos futuros professores é que o Curso de Licenciatura em Educação Física da Escola de Educação Física de Assis propõe um projeto multidisciplinar para atender ao estágio de prática de ensino, obrigatório nos cursos de formação docente. JUSTIFICATIVA A Licenciatura em Educação Física pressupõe a formação de professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Médio, devendo a Escola de Educação Física de Assis instituir mecanismos de parceria com os sistemas de ensino, de modo a assegurar aos graduandos a possibilidade de vivenciar um currículo integrado (teoria e prática). O Projeto Pedagógico do curso de Licenciatura em Educação Física da Escola de Educação Física de Assis tem como eixo central fazer da prática de ensino um momento de reflexão, favorecendo uma postura que vise a construção, reconstrução de conhecimento, atitudes e habilidades no sentido de fundamentar a organização e a conduta do ensino, com vistas a aprendizagem significativa. Dessa forma espera-se que o graduando, ao atuar diretamente no processo ensino aprendizagem a partir de suas concepções didático – pedagógicas, aponte novos caminhos para o fazer pedagógico, objetivando a melhoria da qualidade de ensino contextualizado dentro de um processo histórico. O Estágio Supervisionado deve constituir-se no elemento síntese da relação teórica e prática e representar uma forma de aproximação, muito oportuna entre o graduando e o mercado que o receberá. Assim, deve se pensar nas diversas maneiras de utilizar este momento de forma agradável e produtiva e não como mera obrigação. Para tanto, faz-se necessário um amplo debate acerca das condições ideais de realização, bem como das orientações gerais sobre o aproveitamento das horas de estágio desenvolvido em diversas situações. Objetivos Gerais: propiciar a articulação do curso de Licenciatura em Educação Física com a Educação Básica das redes públicas e privadas com vistas ao aprimoramento da formação profissional do graduando, de forma a garantir uma ação mais comprometida com o processo educativo; oportunizar aos licenciandos o acesso às diferentes modalidades de ensino escolar; Objetivos Específicos: Garantir aos licenciandos oportunidades de vivenciarem situações e experiências em escolas de Educação Básica por meio de observações do cotidiano escolar, elaboração e execução de planos, projetos e relatórios; Possibilitar o planejamento e desenvolvimento de atividades inclusivas; Estimular o desenvolvimento de atividades de estágio em projetos multidisciplinares em andamento na comunidade, estabelecendo parcerias; Exemplo, Programa Escola da Família e ETI – Escola de Tempo Integral. Orientar o licenciando no planejamento de suas atividades de regência, permitindo certa autonomia preservando o uso da criatividade, sem porém deixar de atender aos preceitos éticos e metodológicos formalmente estabelecidos. Programação das atividades de estágio: O licenciando deverá cumprir 400 horas de estágio supervisionado, distribuídos da seguinte forma: 5º. e 6º Semestre OBSERVAÇÂO E RELATÓRIOS Carga Horária: 130 horas PROJETOS Carga Horária: 30 horas CARGA TOTAL – 160 horas Atividades: Os alunos deverão realizar no Ensino Convencional, a análise e a elaboração de relatórios do planejamento das aulas de Educação Física nos níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental Ciclo I, Ensino Fundamental Ciclo II, Ensino Médio na série escolhida. O aluno deverá entregar digitado os relatórios totalizando 40 horas, sendo que 10 horas de Ensino Infantil, 15 horas de Ensino Fundamental e 15 horas de Ensino Médio. As horas de observação deverão ser cumpridas da seguinte forma: Carga Horária Local do Estágio e Tipo de Estágio 20 horas Observação das Aulas de Educação Física para Educação Infantil 20 horas Observação das Aulas de Educação Física para Ensino Fundamental Ciclo I, de 1º. ao 5º. 20 horas Observação das Aulas de Educação Física para Ensino Fundamental Ciclo II, de 6º. ao 9º. 20 horas Observação das Aulas de Educação Física para o Ensino Médio de 1º. ao 3º. 50 horas Apresentação dos relatórios 30 horas Elaboração de Projetos 160 horas TOTAL 7º. e 8º Semestres PARTICIPAÇÃO E REGÊNCIA Carga Horária: 240 horas Atividades: Os alunos deverão ir às escolas para participar das atividades elaboradas pelo professor de Educação Física e desenvolver projetos pertinentes à área. As 240 horas do estágio de participação serão cumpridas da seguinte forma: Carga Horária Local do Estágio e Tipo de Estágio 30 horas Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para Educação Infantil 30 horas Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para Ensino Fundamental Ciclo I de 1º. ao 5º. 30 horas Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para Ensino Fundamental Ciclo II de 6º. ao 9º. 30 horas Participação das Aulas de Educação Física ou Projetos para o Ensino Médio de 1º. a 3º. 80 horas Projetos pertinentes à área desenvolvidos na rede pública. 40 horas Regência 240 horas TOTAL REGENCIA Carga Horária: 40 horas Atividades: Elaboração e aplicação de um Plano de Aula na Modalidade de Ensino à sua escolha. Carga Horária Local do Estágio e Tipo de Estágio 20 horas Regência sob supervisão do professor de estágio. Apresentação do Plano de Aula e de um parecer do professor de estágio. 20 horas 40 horas Regência de Aula sob a supervisão dos orientadores de Estágio TOTAL Capítulo I Da Natureza e Objetivos Art. 1° O estágio curricular do Curso de Educação física tem início no 5° semestre e caracteriza– se como um conjunto de atividades de aprendizagem profissional decorrente da participação em situações reais, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional, tendo como objetivo exercitar a competência técnica e habilitar o acadêmico a exercer sua futura profissão, ensejando aos licenciados a observação e acompanhamento, a participação no planejamento, na execução e na avaliação de aprendizagens do ensino ou de projetos pedagógicos, realizados sob a responsabilidade da Escola de Educação Física de Assis. Art. 2° Entende–se por Estágio Supervisionado a prática que integra o currículo do curso. As atividades práticas a serem desenvolvidas através do estágio supervisionado abrangerão: I – a disciplina de Estágio Supervisionado I, horária de 80 h/ (oitenta horas); II - a disciplina de Estágio Supervisionado II, I totaliza uma carga horária de 80 h (oitenta horas); III – a disciplina de Estágio Supervisionado III, totaliza uma carga horária de 120 h (cento e vinte horas); III – a disciplina de Estágio Supervisionado IV, totaliza uma carga horária de 120 h (cento e vinte horas); TÍTULO II Do Desenvolvimento do Estágio CAPÍTULO I Da Duração Art. 3° A carga horária de estágio curricular deverá ser cumprida dentro dos períodos letivos regulares, preferencialmente, nos momentos curriculares previstos. O aluno deverá cumprir as horas de estágio obrigatório até o final do curso, sem o que não poderá colar grau e solicitar a expedição do Diploma. CAPÍTULO II Dos Campos de Estágio Art. 4° Constituem–se campo de estágio as entidades de direito privado, os órgãos públicos, as instituições de ensino, desde que apresentem condições para: I – planejamento e execução das atividades de estágio; II – aprofundamento dos conhecimentos teórico–práticos do campo específico de trabalho; III – vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho no campo do profissional da Educação; IV – avaliação. Art. 5° A entidade concedente de estágio deverá I – apresentar infra estrutura material e de recursos humanos; II – aceitar as formas e procedimentos de orientação e avaliação da Escola de Educação Física de Assis. Art. 6° A realização do Estágio dar–se–á, obrigatoriamente, mediante Convênio e Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário ou grupos de estagiários e a parte concedente, com a interveniência obrigatória da IES: I – celebração de assinatura de convênio entre a IES e os Campos de Estágios; II – assinaturas de termos de compromisso celebrado entre o estagiário e a parte concedente com interveniência da coordenação do curso. Parágrafo único – A realização do estágio, por parte do aluno, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 7° Os acordos ou convênios e termos de compromissos deverão explicitar, além dos aspectos legais, os aspectos educacionais e de compromisso com a realidade social, conforme as peculiaridades do Curso de Educação Física. Parágrafo único – O concedente que aceitar estagiários deverá indicar um ou mais Supervisores Técnicos ou professores, que atuarão no planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de estágio. Art. 8º A Escola de Educação Física de Assis compromete–se a fazer um seguro contra acidentes pessoais, em nome do(a) estagiário(a), na forma legal, para cobertura de eventuais acidentes que possam ocorrer no local do estágio ou em outras dependências da escola, com vigência coincidente com o período de estágio, nos termos da legislação em vigor. TÍTULO III Da Organização Administrativa e Didática CAPÍTULO I Da Organização Administrativa Art. 9º O direcionamento do estágio será executado pela Coordenação do Curso de Educação Física Art. 10. Serão orientadores de estágio os docentes da Escola de Educação Física de Assis, respeitadas a sua formação, experiência profissional e as peculiaridades do campo de trabalho em que se realiza o estágio das habilidades pedagógicas. Art. 11. Quando necessário, poderá haver participação de profissionais de áreas específicas na supervisão de estágios, solicitado pelo(a) coordenador(a) do curso. Art. 12. Compete ao(a) coordenador(a) do curso: I – apoiar os estágios curriculares atendendo às necessidades emergentes do curso; II – participar, quando necessário, da avaliação de estágio; III – promover o intercâmbio entre os orientadores de estágio, visando solucionar problemas e uniformizar procedimentos; IV – assessorar os orientadores de estágio no intercâmbio com outras instituições; V – articular–se com o Colegiado do Curso, as diferentes possibilidades de campos de estágios, com a finalidade de compatibilizar convênios para desenvolvimento dos estágios e a interdisciplinaridade; VI – planejar e executar o que está previsto neste regulamento; VII – orientar os alunos na escolha do campo de estágio; VIII – organizar, a cada semestre letivo, os campos e as turmas de estágio. Art. 13. Compete aos professores orientadores: I – orientar os alunos quanto à escolha do local em que o estágio deverá ser realizado; II – orientar os alunos quanto à escolha do tema a ser desenvolvido durante a realização do estágio, sendo que o mesmo deverá ir de encontro às necessidades da escola onde realizar–se– á o estágio; III – manter contato, quando necessário, com as instituições de ensino onde serão realizados os estágios; IV – realizar encontros periódicos com os alunos, no horário reservado à orientação de estágios, previstos no horário semanal da faculdade; V – avaliar o desenvolvimento e a finalização do estágio; VI – promover momentos de discussão coletiva e análise de práticas vivenciadas na realização do estágio como forma de crescimento pessoal e profissional. VII – orientar as atividades a serem realizadas no estágio, no que se refere: a) aos procedimentos de apresentação, observação, participação, formas de registro, investigação, planejamento e desenvolvimento de aulas e/ou projetos de trabalho a serem realizados na escola; b) ao acompanhamento das atividades desenvolvidas e sua integração com os eixos temáticos: escola, aluno e professor; c) a análise periódica dos registros para o preenchimento das fichas e para a elaboração do Relatório Final de Estágio; d) as formas de análise das informações coletadas, estabelecendo um diálogo entre as fontes teóricas do conhecimento e a realidade observada, favorecendo a articulação e a reflexão entre as dimensões teóricas e as práticas; Art. 14. São atribuições do aluno–estagiário: I – estar atento as informações passadas pelo(a) coordenador(a) do curso; II – seguir as instruções preestabelecidas no que se refere ao preenchimento da documentação de estágio e organização da mesma e apresenta–lá conforme solicitação do(a) coordenador(a) do curso; III – frequentar as atividades de orientação de estágios em horários previamente estabelecidos; IV – desenvolver as atividades programadas com o professor orientador, respeitando os prazos estabelecidos; IV – registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas no campo de estágio, conforme as orientações constantes ou propostas pelo(a) professor(a) orientador(a); V – apresentar periodicamente os registros ao professor orientador, mantendo–o informado sobre o andamento das atividades; VI – apresentar os documentos necessários à apresentação formal do Relatório Final de Estágio, dentro do prazo estabelecido, para avaliação do professor(a) orientador(a) e, posterior, averiguação e arquivamento do(a) coordenador(a) do curso. VII – fazer a correção do material entregue ao (a) professor(a) orientador(a), quando for solicitado pelo(a) mesmo(a), ou pelo(a) coordenador(a) do curso. Art. 15. A orientação de estágio é uma atividade docente relativa à prática profissional do estagiário, entendida como acompanhamento técnico–pedagógico na execução do projeto até a conclusão do relatório de estágio. Art. 16. A Escola de Educação Física de Assis, por meio da coordenação do curso, compromete– se a fazer a solicitação e apresentação do aluno pretendente ao estágio, em documento padrão e oficial, assinado pelo(a) coordenador(a) do curso e pelo(a) diretor(a) da Faculdade CAPÍTULO II Dos Programas de Estágio Art. 17. Os programas de Estágio deverão ser elaborados tão logo se inicie cada semestre letivo, pelo(a) coordenador(a) do curso e aprovados no Colegiado. Art. 18. Respeitadas as características do curso, os programas deverão conter os seguintes elementos: I – número de alunos matriculados; II – organização das turmas; III – área de atuação; IV – campos de estágio; V – período de realização; VI – atividades pertinentes ao estágio e da carga horária. Art. 19. Os estágios supervisionados poderão ser realizados individualmente. Art. 20. Dentro das áreas do estágio, parte da experiência profissional do aluno poderá ser aproveitada, cumprida as exigências formais e desde que o estágio coincida com o período de efetivo exercício do aluno, apresentando, para esse fim, declaração da instituição onde estiver efetivamente lotado com especificação do horário e carga horária de trabalho docente. CAPÍTULO III Da Avaliação e Frequência Art. 21. A avaliação dos estagiários será contínua, ao longo de todas as atividades e dar–se–á pelo contato com o(a) professor(a) orientador(a) e incidirá sobre a frequência, organização, pontualidade na entrega da documentação e atividades desenvolvidas, bem como pelo aprendizado, sendo lançada bimestralmente. I – em cada etapa prevista da Programação de Estágio, deverão ser apresentadas as atividades desenvolvidas pelo estagiário, para avaliação pelo(a) professor(a) orientador(a); Art. 22. Ficará arquivado, na Secretaria Acadêmica, o Relatório Final de Estágio e a Ficha das Atividades desenvolvidas, devidamente assinadas pelo professor orientador e carimbadas pela Instituição onde foi realizado o estágio. Art. 23. A aprovação na disciplina de estágio exigirá integralização da carga horária e nota mínima 7,0 (sete), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez). Art. 24. Será considerado reprovado no estágio o aluno que: • não cumprir 100% da carga horária de estágio; • obtiver média final inferior a 7,0 (sete); Parágrafo único: o aluno reprovado no estágio deverá cumprir a dependência nesta disciplina, quando a mesma for ofertada pela Instituição, ou em regime de reoferta. TÍTULO V Anexos do Estágio Supervisionado – Carta de apresentação do(a) acadêmico(a) a ser entregue na Instituição onde será realizado o estágio – Dados do estagiário – Dados da Instituição – Autorização para realização do estágio (uma via por Instituição visitada) – Ficha de Atividades – Cronograma das Atividades Desenvolvidas – Recibo de entrega das atividades do acadêmico – Relatório Final do Estágio – Convênio de Cooperação Educacional –Termo de Compromisso TÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 25. Os casos omissos neste regulamento de estágio serão resolvidos pelo Colegiado de Curso. Assis, 03 de fevereiro de 2014.