MANUAL DE PRÁTICA REAL Prezado Estagiário, O presente manual tem a intenção de apresentar-lhe as normas básicas que regem o estágio de prática real do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Projeção – NPJ-FAPRO. Contamos com sua colaboração quanto ao cumprimento das regras abaixo discriminadas para que possamos concretizar o objetivo primordial do estágio: o de prepará-lo para o exercício das atividades profissionais inerentes ao operador do Direito. 1) Quando farei o Estágio de Prática Jurídica real? O Estágio de Prática Jurídica II, pertinente à prática real, é cursado no 8º semestre em uma das unidades de Estágio de Prática Real da Casa do Cidadão considerado de competência geral. 2) O que são unidades de estágio de competência geral? São as unidades as quais o aluno desenvolverá atividades de assistência jurídica real, que consiste no atendimento comunitário de casos nas áreas cível, penal e trabalhista e seu processamento nos órgãos judiciais, exercendo as atividades próprias da advocacia (atendimento ao assistido, prestação de orientações imediatas, elaboração das peças processuais, ajuizamento das ações, comparecimento e participação nas audiências e julgamentos, inclusive Plenários do Tribunal do Júri). 3) Como estão divididas as unidades de competência geral? As unidades que ficam nos Fóruns de Taguatinga, Samambaia e Riacho Fundo atendem nas áreas cível e criminal; as unidades da Casa do Cidadão em Taguatinga e 1 Sobradinho atendem nas áreas cível, criminal e trabalhista; e a unidade da Casa do Cidadão de Brasília na Asa Norte atende somente as áreas trabalhista e previdenciária. 4) Qual será o procedimento para a escolha do estágio de prática real? Após a efetivação da matrícula na disciplina Estágio de Prática Jurídica II, o aluno deverá ingressar no hot site no endereço: http://www.faculdadeprojecao.edu.br/npj/ da Escola de Ciências Jurídicas, no ícone do Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ, e escolher o turno (matutino ou vespertino), dia da semana (segunda à sexta), e a unidade da Casa do Cidadão em que realizará a atividade. Ressaltamos que há um número limitado de vagas para cada unidade, não havendo reserva, nem garantia de vaga, tampouco procedimento de escolha que não através do mencionado hotsite. 5) O que devo levar para o estágio de prática jurídica real? Para o melhor desenvolvimento das atividades do estágio de prática real, o estagiário sempre deverá levar para o NPJ um pendrive e o código atualizado. Os arquivos gravados nos computadores do escritório (sala de produção do NPJ) poderão ser apagados a qualquer momento. 6) Qual é a carga horária que deverá ser cumprida no estágio? É obrigatória a frequência dos estagiários a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária exigida de 80 (oitenta) horas-aula por estágio, que equivale a 60 (sessenta) horas-aula. A cada aula contam-se 4 presenças. Assim, o aluno que não cumprir integralmente o horário, terá sua presença computada proporcionalmente ao tempo em que esteve presente. O aluno que não alcançar a frequência mínima será considerado reprovado por faltas, independentemente do rendimento obtido. 2 7) Qual será o horário do estágio da prática real? Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro do Fórum, o aluno deverá permanecer no período vespertino das 14h às 18h. Em uma das unidades da Casa do Cidadão: FÓRUM DE TAGUATINGA – térreo ao lado da lanchonete FÓRUM DE SAMAMBAIA - Ed. Fórum de Samambaia, térreo, Fórum Desembargador Raimundo Macedo - QR 302 Conj. 01, Samambaia Sul. FÓRUM DO RIACHO FUNDO I - Ed. Fórum do Riacho Fundo, térreo. Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o aluno deverá permanecer no período matutino das 8h às 12h e no vespertino das 14h às 18h. Em uma das unidades da Casa do Cidadão: TAGUATINGA NORTE - CNB 14 Lote 10 Loja 01/02 SOBRADINHO - Qd. 06, Área Reservada nº 02, Ed. Lions. BRASÍLIA – SCLRN 713, bloco F, loja 44, Asa Norte-DF 8) Caso eu não alcance a carga horária obrigatória, o que devo fazer? Os alunos dos estágios de prática jurídica II poderão cumprir as horas por meio do atendimento a Van itinerante – Direito do Cidadão e também do Torneio de Sustentação Oral para completar as horas eventualmente faltantes, até o limite de 20h. O atendimento por meio da Van itinerante – Direito do Cidadão será em local e data previamente agendado pelo setor competente. O Torneio de Sustentação Oral seguirá o procedimento especificado no respectivo edital a ser publicado pela Faculdade Projeção, inclusive quanto a critérios, datas e locais de sua realização. 9) Quais são as minhas obrigações no Estágio? 3 É dever do Estagiário: atender a clientela com cortesia, discrição, eficiência e urbanidade, demonstrando-lhe respeito e seriedade; tratar a causa de modo confidencial, sempre que as circunstâncias recomendem; demonstrar segurança para o assistido, prestando-lhe informações corretas. Em caso de dúvidas sempre procurar ajuda do advogado orientador; comparecer ao NPJ com trajes compatíveis e com pontualidade nos dias designados ao cumprimento da carga horária, máxime naqueles em que deverá comparecer a audiências; Zelar pelo bom nome do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção nos atos externos a que deva comparecer e pela boa ordem em seu recinto, sendo vedado tratar de assuntos estranhos às atividades dos estágios; É vedado ao coordenador, aos advogados orientadores, bem como aos estagiários, aceitar, exigir ou cobrar qualquer importância a título de honorários advocatícios às partes atendidas pelos serviços de assistência jurídica do NPJ, os quais serão prestados em regime de gratuidade aos que deles necessitem, após a competente triagem, por critério sócio-econômico, na forma da lei 1060/50. Manter rigorosa vigilância sobre os casos que lhe forem distribuídos, zelando quanto ao cumprimento ou fluência de prazos, adoção de providências e realização de atos processuais cabíveis. 10) Como será desenvolvido o estágio de prática real? As atividades do estágio a serem desenvolvidas realizar-se-ão de acordo com uma ESCALA: atendimento, escritório (na sala de produção) e audiências. Todos os alunos deverão passar por todas as etapas da escala. A escala de atividades é uma referência de funcionamento interno. Lembramos que o atendimento ao público sempre será prioritário, portanto, faltando estagiários para garantir um atendimento eficaz no dia, a escala poderá ser remanejada. 11) Como será a escala de atendimento? 4 No início do semestre o advogado orientador, de acordo com a lista de chamada, indicará quais alunos ficarão responsáveis pelo atendimento dos assistidos por dia. A escala respeitará um rodízio entre os alunos ao longo do semestre, para oportunizar a todos os alunos o aprendizado da “arte de saber ouvir”. 12) Como será a escala do escritório? Os alunos que não estiverem no dia designados para fazer o atendimento aos assistidos, ficarão responsáveis pela elaboração das peças dos casos reais na sala de produção do NPJ. 13) Como será a escala das audiências? Quando o estagiário não estiver escalado para o atendimento e não tenha peças pendentes a serem elaboradas, será designado para acompanhar o advogado orientador nas audiências da Casa do Cidadão. Durante as audiências é importante que o Estagiário participe da conversa do Orientador com o assistido e suas testemunhas, visando complementar o seu aprendizado. Caso não haja audiência do NPJ, o estagiário participará das demais audiências do dia do Fórum como ouvinte e terá sua presença condicionada à apresentação das atas de audiência com seu nome consignado nas mesmas ou com declaração fornecida pela Secretaria da Vara. Caso o estagiário tenha sido o responsável pela elaboração da peça cuja audiência será realizada no dia em que estiver na escala do atendimento ou do escritório, poderá trocar sua escala com outro estagiário. 14) Qual é o horário de funcionamento da Secretaria da Casa do Cidadão? O horário na Secretaria da Casa do Cidadão é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Conforme item 7. 5 15) Qual será o horário de atendimento da Casa do Cidadão nas unidades da prática real? Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro do Fórum, o atendimento será apenas no período vespertino: das 14h às 17:30. Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o atendimento será no período matutino das 8h às 11:30 e no vespertino das 14: às 17:30. 16) Qual é a vestimenta adequada para frequentar o estágio de prática jurídica? O estagiário deverá ostentar conduta condizente com o exercício da advocacia. Os homens devem vestir terno, gravata e sapato social; as mulheres devem vestir saia e blazer ou camisa, calça e blazer. As camisas e o vestidos não podem ser curtos ou decotados. É vedada, para ambos os sexos, a utilização de jeans. É proibido o uso de bonés, bermudas, chinelos ou qualquer tipo de vestimenta inadequada a profissão de advogado. Os alunos que não forem autorizados a entrar no prédio em razão da vestimenta inadequada serão considerados faltosos nas atividades daquele dia e não terão a carga horária conferida. 17) Posso fazer o estágio nas férias? Como? Sim. Nos meses de julho e janeiro será permitida a antecipação da carga horária aos alunos que estiverem matriculados na disciplina de estágio de Prática Jurídica II (prática real) nas áreas de direito civil, penal e trabalhista. Será oferecido um número limitado de vagas e os estágios serão realizados nas unidades de prática real da Casa do Cidadão. As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento na Secretaria da Casa do Cidadão (somente presencial), no período indicado no calendário acadêmico do NPJ, mediante apresentação de justificativa do pedido (dificuldade de frequência no período regular em razão do trabalho ou estágio, aluno formando, por exemplo), devidamente comprovada com documentos que deverão ser anexados ao requerimento. 6 Considerando a excepcionalidade do estágio em caráter condensado (apenas um mês), o comparecimento ao estágio será diário e obrigatório no período compreendido para sua realização, totalizando ao final as 80 horas. Contudo, fica o aluno ciente que estará apenas antecipando a carga horária que seria cumprida ao longo do semestre, sua aprovação na disciplina também estará condicionada as mesmas obrigações que para o aluno regular, conforme dispõe o item 24. Antes do comparecimento do aluno no período das férias ele deverá certificar-se que o seu requerimento foi deferido pela coordenação do NPJ. 18) Como será realizado o atendimento aos assistidos? Todo atendimento deverá ser registrado na ficha de atendimento, ainda que seja uma simples orientação. A ficha deve ser preenchida com todos os dados possíveis, principalmente telefones e endereços do assistido para contatos posteriores, com letra legível e histórico pormenorizado, de modo que outro leitor compreenda o contexto. O próximo passo é entregar a ficha de atendimento ao advogado orientador, para que analise o caso concreto e possa aprovar ou reprovar o atendimento. Caso seja aprovado pelo orientador, o estagiário solicitará que o assistido assine o Termo de Ciência e Procedimentos peculiar à assistência judiciária gratuita presente no verso da ficha de triagem, procuração e declaração de hipossuficiência. Por fim, o estagiário SEMPRE DEVOLVERÁ A FICHA DE ATENDIMENTO AO ADVOGADO ORIENTADOR PARA POSTERIOR REDISTRIBUIÇÃO. 19) Por que uma ficha de atendimento seria reprovada? A assistência judiciária gratuita realizada pela Casa do Cidadão respeita critérios objetivos, tais como, situação socioeconômica dos assistidos, competência territorial (área de atuação daquela unidade da Casa do Cidadão) e nos casos trabalhistas, em regra, não fazemos atendimento para a empresa reclamada. 7 20) Posso ficar com documentos originais do assistido? NÃO. EM HIPÓTESE ALGUMA, o Estagiário ficará com os documentos originais do assistido, SOMENTE CÓPIAS. O Estagiário entregará ao assistido a relação dos documentos que deverá providenciar. Em caso de desídia injustificada do assistido, o Orientador, se entender conveniente, determinará o arquivamento do caso mediante relatório do fato ocorrido. Recomenda-se que o Estagiário não forneça ao assistido telefones pessoais, somente disponibilizando os telefones da secretaria da Casa do Cidadão. 21) Quem é considerado hipossuficiente (juridicamente miserável)? São consideradas necessitadas as pessoas cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem o prejuízo do próprio sustento ou da família, nos termos da Lei 1.060 de 05.02.1950. Nas áreas (cível, família e penal) o atendimento observará o rendimento dos assistidos à época em que procurou a Casa do Cidadão, não podendo ser superior a 3 (três) salários mínimos. Nas ações trabalhistas o critério é diferente, o atendimento observará o rendimento do assistido à época em que prestava os serviços para a Reclamada, não podendo ser superior a 2 (dois) salários mínimos, incluindo todas as verbas, inclusive, horas extras, comissões, adicionais, auxílio alimentação e outros. Além disso, as verbas trabalhistas pelas quais se litigará não deverão ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, excluindo-se deste limite a multa do art. 467 da CLT e indenização por dano moral e/ou material. 22) Em casos trabalhistas, excepcionalmente poderemos atender a reclamada. Quando? Não atenderemos a empregadores, salvo: a) se o assistido for pessoa física (empregador doméstico); b) se o assistido foi aparentemente vítima de fraude; c) se houver autorização expressa do Orientador responsável pela área trabalhista ou Coordenador do NPJ. 8 23) Como será a confecção das peças? Após receber a autorização para a confecção da peça, o Estagiário contará com uma semana para concluí-la, devendo ser apresentada de forma digitada, ressalvados os casos em que o orientador admitir outro prazo ou formato. O Estagiário que entregar peças jurídicas fora do prazo estipulado será penalizado na sua pontuação da avaliação. A primeira versão da peça elaborada servirá como instrumento de avaliação e não a confeccionada após a correção pelo advogado orientador. As peças devem ser elaboradas com embasamento legal, doutrinário e jurisprudencial, conforme parâmetros definidos pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção. Quando se tratar de peça que necessite de correção, o aluno terá mais uma semana para realizá-la e devolvê-la ao advogado orientador, isso quando não puder ser feita no próprio dia de estágio. OBS: Não serão admitidas petições copiadas, sejam de modelos, sejam de colegas. A avaliação pressupõe a demonstração do conhecimento adquirido. Petições que sejam manifestamente copiadas não serão consideradas e o aluno perderá a pontuação referente à peça, além de sofrer desconto por descumprimento dos deveres de Estagiário. 24) O estagiário terá o dever de acompanhar o processo? Sim. Depois que a petição for distribuída/protocolada, o Estagiário deverá acompanhar, periodicamente, os andamentos do processo via Internet. O estagiário terá o dever informar ao assistido e aos advogados orientadores acerca dos andamentos, registrando-os na pasta do assistido. Os andamentos poderão ser obtidos no portal do: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: www.tjdft.jus.br, em consulta processual (nome da parte, CPF, Número da OAB do advogado e outros), exceto nos casos que tramitam sob segredo de justiça, pois neste caso será necessário o número do processo. 9 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região: www.trt10.jus.br. 25) Como será feita a avaliação dos estagiários da prática real? O aluno será avaliado de acordo com sua produtividade, assiduidade, pontualidade, comprometimento no atendimento aos assistidos, participação nas audiências, verificação dos andamentos processuais e outras atividades essenciais ao desenvolvimento do estágio. Quanto ao quesito produtividade, o aluno deverá elaborar o número mínimo de 5 (cinco) peças jurídicas por semestre, sendo 2(duas) de maior complexidade (petições iniciais, contestação, réplica, alegações finais, recursos e etc) e 3 (três) de menor complexidade (petição simples). Quanto às audiências, o aluno deverá comparecer a 5 (cinco), sendo no mínimo 2 (duas) conciliação/inaugural e 3(três) de instrução e a 1 (um) julgamento do plenário do júri (real). Ao longo do semestre os alunos deverão manter arquivadas, em suas pastas, relatório com o nome das partes que fizeram a triagem (atendimento), cópias das peças elaboradas e as atas de audiências, para que ao final do estágio seja montado um portfólio com a trajetória acadêmica do aluno. O advogado orientador ficará livre para valorar as atividades exercidas pelo estagiário. A fixação de um número mínimo de peças e audiências não restringirá a liberdade do advogado orientador em exigir, quando necessário, um número superior ao fixado por esse manual. 26) Qual é a melhor forma de manter-se informado sobre o que acontece no NPJ? Quais são os mecanismos de comunicação disponibilizados ao aluno? O aluno pode manter-se informado por meio de acesso ao blog, ao hotsite do NPJ, informações afixadas nos murais da Casa do Cidadão, e-mail e contato telefônico no horário de funcionamento da Secretaria da Casa do Cidadão. 10 27) Como será feita a transição para o novo modelo de estágio? Os alunos que já cursaram qualquer Estágio de Prática Jurídica no NPJ terão as disciplinas cumpridas aproveitadas por equivalência, o que significa dizer que: a) quem fez Estágio de Prática Jurídica I (cível) aproveitará o Estágio de Prática Jurídica I na área cível e, neste semestre, realizará o Estágio de Prática Jurídica II (prática real de competência geral). b) quem fez Estágio de Prática Jurídica I (cível) e Estágio de Prática Jurídica II (penal) aproveitará o Estágio de Prática Jurídica I na área cível e Estágio de Prática Jurídica II na área penal, devendo fazer o Estágio de Prática Jurídica III na área trabalhista. c) quem fez Estágio de Prática Jurídica I (cível), Estágio de Prática Jurídica II (penal) e Estágio de Prática Jurídica III (trabalhista), poderá, no Estágio de Prática Jurídica IV, repetir qualquer uma das áreas já realizadas ou optar pela área tributária que será oferecida apenas aos estagiários do Estágio de Prática Jurídica IV. Lembramos que o Estágio de Prática Jurídica IV trabalhará com oficinas de petição avançadas na área (cível, penal, trabalhista ou tributária) a depender da escolha do estagiário e da disponibilidade de vagas. 11