MANUAL DE PRÁTICA REAL
Prezado Estagiário,
O presente manual tem a intenção de apresentar-lhe as normas básicas que
regem o estágio de prática real do Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Projeção
– NPJ-FAPRO.
Contamos com sua colaboração quanto ao cumprimento das regras abaixo
discriminadas para que possamos concretizar o objetivo primordial do estágio: o de
prepará-lo para o exercício das atividades profissionais inerentes ao operador do Direito.
1) Quando farei o Estágio de Prática Jurídica real?
O Estágio de Prática Jurídica II, pertinente à prática real, é cursado no 8º
semestre em uma das unidades de Estágio de Prática Real da Casa do Cidadão
considerado de competência geral.
2) O que são unidades de estágio de competência geral?
São as unidades as quais o aluno desenvolverá atividades de assistência jurídica
real, que consiste no atendimento comunitário de casos nas áreas cível, penal e
trabalhista e seu processamento nos órgãos judiciais, exercendo as atividades próprias
da advocacia (atendimento ao assistido, prestação de orientações imediatas, elaboração
das peças processuais, ajuizamento das ações, comparecimento e participação nas
audiências e julgamentos, inclusive Plenários do Tribunal do Júri).
3) Como estão divididas as unidades de competência geral?
As unidades que ficam nos Fóruns de Taguatinga, Samambaia e Riacho Fundo
atendem nas áreas cível e criminal; as unidades da Casa do Cidadão em Taguatinga e
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Sobradinho atendem nas áreas cível, criminal e trabalhista; e a unidade da Casa do
Cidadão de Brasília na Asa Norte atende somente as áreas trabalhista e previdenciária.
4) Qual será o procedimento para a escolha do estágio de prática real?
Após a efetivação da matrícula na disciplina Estágio de Prática Jurídica II, o
aluno
deverá
ingressar
no
hot
site
no
endereço:
http://www.faculdadeprojecao.edu.br/npj/ da Escola de Ciências Jurídicas, no ícone do
Núcleo de Práticas Jurídicas - NPJ, e escolher o turno (matutino ou vespertino), dia
da semana (segunda à sexta), e a unidade da Casa do Cidadão em que realizará a
atividade. Ressaltamos que há um número limitado de vagas para cada unidade, não
havendo reserva, nem garantia de vaga, tampouco procedimento de escolha que não
através do mencionado hotsite.
5) O que devo levar para o estágio de prática jurídica real?
Para o melhor desenvolvimento das atividades do estágio de prática real, o
estagiário sempre deverá levar para o NPJ um pendrive e o código atualizado. Os
arquivos gravados nos computadores do escritório (sala de produção do NPJ) poderão
ser apagados a qualquer momento.
6) Qual é a carga horária que deverá ser cumprida no estágio?
É obrigatória a frequência dos estagiários a, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) da carga horária exigida de 80 (oitenta) horas-aula por estágio, que equivale a
60 (sessenta) horas-aula.
A cada aula contam-se 4 presenças. Assim, o aluno que não cumprir
integralmente o horário, terá sua presença computada proporcionalmente ao tempo em
que esteve presente.
O aluno que não alcançar a frequência mínima será considerado reprovado por
faltas, independentemente do rendimento obtido.
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7) Qual será o horário do estágio da prática real?
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro do Fórum, o aluno deverá
permanecer no período vespertino das 14h às 18h. Em uma das unidades da Casa do
Cidadão:
FÓRUM DE TAGUATINGA – térreo ao lado da lanchonete
FÓRUM DE SAMAMBAIA - Ed. Fórum de Samambaia, térreo, Fórum
Desembargador Raimundo Macedo - QR 302 Conj. 01, Samambaia Sul.
FÓRUM DO RIACHO FUNDO I - Ed. Fórum do Riacho Fundo, térreo.
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o aluno deverá
permanecer no período matutino das 8h às 12h e no vespertino das 14h às 18h. Em
uma das unidades da Casa do Cidadão:
TAGUATINGA NORTE - CNB 14 Lote 10 Loja 01/02
SOBRADINHO - Qd. 06, Área Reservada nº 02, Ed. Lions.
BRASÍLIA – SCLRN 713, bloco F, loja 44, Asa Norte-DF
8) Caso eu não alcance a carga horária obrigatória, o que devo fazer?
Os alunos dos estágios de prática jurídica II poderão cumprir as horas por meio
do atendimento a Van itinerante – Direito do Cidadão e também do Torneio de
Sustentação Oral para completar as horas eventualmente faltantes, até o limite de 20h.
O atendimento por meio da Van itinerante – Direito do Cidadão será em local e
data previamente agendado pelo setor competente.
O Torneio de Sustentação Oral seguirá o procedimento especificado no
respectivo edital a ser publicado pela Faculdade Projeção, inclusive quanto a critérios,
datas e locais de sua realização.
9) Quais são as minhas obrigações no Estágio?
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É dever do Estagiário:
 atender a clientela com cortesia, discrição, eficiência e urbanidade,
demonstrando-lhe respeito e seriedade;
 tratar a causa de modo confidencial, sempre que as circunstâncias recomendem;
 demonstrar segurança para o assistido, prestando-lhe informações corretas. Em
caso de dúvidas sempre procurar ajuda do advogado orientador;
 comparecer ao NPJ com trajes compatíveis e com pontualidade nos dias
designados ao cumprimento da carga horária, máxime naqueles em que deverá
comparecer a audiências;
 Zelar pelo bom nome do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção nos
atos externos a que deva comparecer e pela boa ordem em seu recinto, sendo
vedado tratar de assuntos estranhos às atividades dos estágios;
 É vedado ao coordenador, aos advogados orientadores, bem como aos
estagiários, aceitar, exigir ou cobrar qualquer importância a título de honorários
advocatícios às partes atendidas pelos serviços de assistência jurídica do NPJ, os
quais serão prestados em regime de gratuidade aos que deles necessitem, após a
competente triagem, por critério sócio-econômico, na forma da lei 1060/50.
 Manter rigorosa vigilância sobre os casos que lhe forem distribuídos, zelando
quanto ao cumprimento ou fluência de prazos, adoção de providências e
realização de atos processuais cabíveis.
10) Como será desenvolvido o estágio de prática real?
As atividades do estágio a serem desenvolvidas realizar-se-ão de acordo com
uma ESCALA: atendimento, escritório (na sala de produção) e audiências. Todos os
alunos deverão passar por todas as etapas da escala.
A escala de atividades é uma referência de funcionamento interno. Lembramos
que o atendimento ao público sempre será prioritário, portanto, faltando estagiários para
garantir um atendimento eficaz no dia, a escala poderá ser remanejada.
11) Como será a escala de atendimento?
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No início do semestre o advogado orientador, de acordo com a lista de chamada,
indicará quais alunos ficarão responsáveis pelo atendimento dos assistidos por dia. A
escala respeitará um rodízio entre os alunos ao longo do semestre, para oportunizar a
todos os alunos o aprendizado da “arte de saber ouvir”.
12) Como será a escala do escritório?
Os alunos que não estiverem no dia designados para fazer o atendimento aos
assistidos, ficarão responsáveis pela elaboração das peças dos casos reais na sala de
produção do NPJ.
13) Como será a escala das audiências?
Quando o estagiário não estiver escalado para o atendimento e não tenha peças
pendentes a serem elaboradas, será designado para acompanhar o advogado orientador
nas audiências da Casa do Cidadão. Durante as audiências é importante que o Estagiário
participe da conversa do Orientador com o assistido e suas testemunhas, visando
complementar o seu aprendizado.
Caso não haja audiência do NPJ, o estagiário participará das demais audiências
do dia do Fórum como ouvinte e terá sua presença condicionada à apresentação das atas
de audiência com seu nome consignado nas mesmas ou com declaração fornecida pela
Secretaria da Vara.
Caso o estagiário tenha sido o responsável pela elaboração da peça cuja
audiência será realizada no dia em que estiver na escala do atendimento ou do
escritório, poderá trocar sua escala com outro estagiário.
14) Qual é o horário de funcionamento da Secretaria da Casa do Cidadão?
O horário na Secretaria da Casa do Cidadão é das 8h às 12h e das 14h às 18h, de
segunda a sexta-feira. Conforme item 7.
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15) Qual será o horário de atendimento da Casa do Cidadão nas unidades
da prática real?
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas dentro do Fórum, o atendimento
será apenas no período vespertino: das 14h às 17:30.
Nas unidades da Casa do Cidadão localizadas fora do Fórum, o atendimento será
no período matutino das 8h às 11:30 e no vespertino das 14: às 17:30.
16) Qual é a vestimenta adequada para frequentar o estágio de prática
jurídica?
O estagiário deverá ostentar conduta condizente com o exercício da advocacia. Os
homens devem vestir terno, gravata e sapato social; as mulheres devem vestir saia e
blazer ou camisa, calça e blazer. As camisas e o vestidos não podem ser curtos ou
decotados. É vedada, para ambos os sexos, a utilização de jeans.
É proibido o uso de bonés, bermudas, chinelos ou qualquer tipo de vestimenta
inadequada a profissão de advogado.
Os alunos que não forem autorizados a entrar no prédio em razão da vestimenta
inadequada serão considerados faltosos nas atividades daquele dia e não terão a carga
horária conferida.
17) Posso fazer o estágio nas férias? Como?
Sim. Nos meses de julho e janeiro será permitida a antecipação da carga horária
aos alunos que estiverem matriculados na disciplina de estágio de Prática Jurídica II
(prática real) nas áreas de direito civil, penal e trabalhista. Será oferecido um número
limitado de vagas e os estágios serão realizados nas unidades de prática real da Casa do
Cidadão.
As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento na Secretaria da Casa
do Cidadão (somente presencial), no período indicado no calendário acadêmico do NPJ,
mediante apresentação de justificativa do pedido (dificuldade de frequência no período
regular em razão do trabalho ou estágio, aluno formando, por exemplo), devidamente
comprovada com documentos que deverão ser anexados ao requerimento.
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Considerando a excepcionalidade do estágio em caráter condensado (apenas um
mês), o comparecimento ao estágio será diário e obrigatório no período
compreendido para sua realização, totalizando ao final as 80 horas. Contudo, fica o
aluno ciente que estará apenas antecipando a carga horária que seria cumprida ao longo
do semestre, sua aprovação na disciplina também estará condicionada as mesmas
obrigações que para o aluno regular, conforme dispõe o item 24.
Antes do comparecimento do aluno no período das férias ele deverá
certificar-se que o seu requerimento foi deferido pela coordenação do NPJ.
18) Como será realizado o atendimento aos assistidos?
Todo atendimento deverá ser registrado na ficha de atendimento, ainda que seja
uma simples orientação.
A ficha deve ser preenchida com todos os dados possíveis, principalmente
telefones e endereços do assistido para contatos posteriores, com letra legível e histórico
pormenorizado, de modo que outro leitor compreenda o contexto.
O próximo passo é entregar a ficha de atendimento ao advogado orientador, para
que analise o caso concreto e possa aprovar ou reprovar o atendimento. Caso seja
aprovado pelo orientador, o estagiário solicitará que o assistido assine o Termo de
Ciência e Procedimentos peculiar à assistência judiciária gratuita presente no verso da
ficha de triagem, procuração e declaração de hipossuficiência.
Por
fim,
o
estagiário
SEMPRE
DEVOLVERÁ
A
FICHA
DE
ATENDIMENTO AO ADVOGADO ORIENTADOR PARA POSTERIOR
REDISTRIBUIÇÃO.
19) Por que uma ficha de atendimento seria reprovada?
A assistência judiciária gratuita realizada pela Casa do Cidadão respeita critérios
objetivos, tais como, situação socioeconômica dos assistidos, competência territorial
(área de atuação daquela unidade da Casa do Cidadão) e nos casos trabalhistas, em
regra, não fazemos atendimento para a empresa reclamada.
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20) Posso ficar com documentos originais do assistido?
NÃO. EM HIPÓTESE ALGUMA, o Estagiário ficará com os documentos
originais do assistido, SOMENTE CÓPIAS.
O Estagiário entregará ao assistido a relação dos documentos que deverá
providenciar. Em caso de desídia injustificada do assistido, o Orientador, se entender
conveniente, determinará o arquivamento do caso mediante relatório do fato ocorrido.
Recomenda-se que o Estagiário não forneça ao assistido telefones pessoais, somente
disponibilizando os telefones da secretaria da Casa do Cidadão.
21) Quem é considerado hipossuficiente (juridicamente miserável)?
São consideradas necessitadas as pessoas cuja situação econômica não lhes
permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem o prejuízo do
próprio sustento ou da família, nos termos da Lei 1.060 de 05.02.1950.
Nas áreas (cível, família e penal) o atendimento observará o rendimento dos
assistidos à época em que procurou a Casa do Cidadão, não podendo ser superior a 3
(três) salários mínimos.
Nas ações trabalhistas o critério é diferente, o atendimento observará o
rendimento do assistido à época em que prestava os serviços para a Reclamada, não
podendo ser superior a 2 (dois) salários mínimos, incluindo todas as verbas,
inclusive, horas extras, comissões, adicionais, auxílio alimentação e outros.
Além disso, as verbas trabalhistas pelas quais se litigará não deverão
ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, excluindo-se deste limite a multa
do art. 467 da CLT e indenização por dano moral e/ou material.
22)
Em casos trabalhistas, excepcionalmente poderemos atender a
reclamada. Quando?
Não atenderemos a empregadores, salvo:
a) se o assistido for pessoa física (empregador doméstico);
b) se o assistido foi aparentemente vítima de fraude;
c) se houver autorização expressa do Orientador responsável pela área trabalhista ou
Coordenador do NPJ.
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23) Como será a confecção das peças?
Após receber a autorização para a confecção da peça, o Estagiário contará com
uma semana para concluí-la, devendo ser apresentada de forma digitada,
ressalvados os casos em que o orientador admitir outro prazo ou formato. O Estagiário
que entregar peças jurídicas fora do prazo estipulado será penalizado na sua pontuação
da avaliação.
A primeira versão da peça elaborada servirá como instrumento de
avaliação e não a confeccionada após a correção pelo advogado orientador.
As peças devem ser elaboradas com embasamento legal, doutrinário e
jurisprudencial, conforme parâmetros definidos pelo Núcleo de Prática Jurídica da
Faculdade Projeção.
Quando se tratar de peça que necessite de correção, o aluno terá mais uma
semana para realizá-la e devolvê-la ao advogado orientador, isso quando não puder ser
feita no próprio dia de estágio.
OBS: Não serão admitidas petições copiadas, sejam de modelos, sejam de colegas. A
avaliação pressupõe a demonstração do conhecimento adquirido. Petições que sejam
manifestamente copiadas não serão consideradas e o aluno perderá a pontuação
referente à peça, além de sofrer desconto por descumprimento dos deveres de
Estagiário.
24) O estagiário terá o dever de acompanhar o processo?
Sim. Depois que a petição for distribuída/protocolada, o Estagiário deverá
acompanhar, periodicamente, os andamentos do processo via Internet.
O estagiário terá o dever informar ao assistido e aos advogados orientadores
acerca dos andamentos, registrando-os na pasta do assistido.
Os andamentos poderão ser obtidos no portal do:
 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: www.tjdft.jus.br, em
consulta processual (nome da parte, CPF, Número da OAB do advogado e
outros), exceto nos casos que tramitam sob segredo de justiça, pois neste caso
será necessário o número do processo.
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 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª. Região: www.trt10.jus.br.
25) Como será feita a avaliação dos estagiários da prática real?
O aluno será avaliado de acordo com sua produtividade, assiduidade,
pontualidade, comprometimento no atendimento aos assistidos, participação nas
audiências, verificação dos andamentos processuais e outras atividades essenciais ao
desenvolvimento do estágio.
Quanto ao quesito produtividade, o aluno deverá elaborar o número mínimo de 5
(cinco) peças jurídicas por semestre, sendo 2(duas) de maior complexidade (petições
iniciais, contestação, réplica, alegações finais, recursos e etc) e 3 (três) de menor
complexidade (petição simples). Quanto às audiências, o aluno deverá comparecer a 5
(cinco), sendo no mínimo 2 (duas) conciliação/inaugural e 3(três) de instrução e a 1
(um) julgamento do plenário do júri (real).
Ao longo do semestre os alunos deverão manter arquivadas, em suas pastas,
relatório com o nome das partes que fizeram a triagem (atendimento), cópias das peças
elaboradas e as atas de audiências, para que ao final do estágio seja montado um
portfólio com a trajetória acadêmica do aluno. O advogado orientador ficará livre para
valorar as atividades exercidas pelo estagiário.
A fixação de um número mínimo de peças e audiências não restringirá a
liberdade do advogado orientador em exigir, quando necessário, um número superior ao
fixado por esse manual.
26) Qual é a melhor forma de manter-se informado sobre o que acontece no
NPJ? Quais são os mecanismos de comunicação disponibilizados ao
aluno?
O aluno pode manter-se informado por meio de acesso ao blog, ao hotsite do
NPJ, informações afixadas nos murais da Casa do Cidadão, e-mail e contato telefônico
no horário de funcionamento da Secretaria da Casa do Cidadão.
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27) Como será feita a transição para o novo modelo de estágio?
Os alunos que já cursaram qualquer Estágio de Prática Jurídica no NPJ terão as
disciplinas cumpridas aproveitadas por equivalência, o que significa dizer que:
a) quem fez Estágio de Prática Jurídica I (cível) aproveitará o Estágio de Prática Jurídica
I na área cível e, neste semestre, realizará o Estágio de Prática Jurídica II (prática real de
competência geral).
b) quem fez Estágio de Prática Jurídica I (cível) e Estágio de Prática Jurídica II (penal)
aproveitará o Estágio de Prática Jurídica I na área cível e Estágio de Prática Jurídica II
na área penal, devendo fazer o Estágio de Prática Jurídica III na área trabalhista.
c) quem fez Estágio de Prática Jurídica I (cível), Estágio de Prática Jurídica II (penal) e
Estágio de Prática Jurídica III (trabalhista), poderá, no Estágio de Prática Jurídica IV,
repetir qualquer uma das áreas já realizadas ou optar pela área tributária que será
oferecida apenas aos estagiários do Estágio de Prática Jurídica IV. Lembramos que
o Estágio de Prática Jurídica IV trabalhará com oficinas de petição avançadas na área
(cível, penal, trabalhista ou tributária) a depender da escolha do estagiário e da
disponibilidade de vagas.
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