,,,,,, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA DA UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS O Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia do Campus de Parauapebas da Universidade Federal Rural da Amazônia, considerando os dispostos no artigo 4º, no artigo 7º nas letras a, b e c, e no Artigo 40 do Estatuto da Universidade Federal Rural da Amazônia, bem como no artigo 76 do Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação, resolve aprovar o regulamento das atividades do Estágio Supervisionado Obrigatório do Curso de Graduação em Zootecnia do Campus de Parauapebas da Universidade Federal Rural da Amazônia. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS CAPÍTULO I- Caracterização do Estágio Artigo 1º - Entende-se por Estágio Supervisionado Obrigatório em Ciências Agrárias a atividade curricular e interinstitucional a ser desenvolvida no âmbito dos campi da Universidade Federal Rural da Amazônia, e/ou nas demais instituições, ou órgãos públicos ou privados, por discentes da UFRA, visando aprimoramento dos conhecimentos adquiridos na graduação. CAPÍTULO II- Aspectos Legais Artigo 2º - O Presente Regulamento está de acordo a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de discentes do 2º e 3º graus e altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Zootecnia, Resolução CNE/CES nº 4, de 2 de fevereiro de 2006 e com o Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação da Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme Resolução nº 124 de 12 de dezembro de 2012. CAPÍTULO III- OBJETIVOS Artigo 3º - Objetivo Geral. O Estágio Supervisionado Obrigatório tem como objetivo geral, proporcionar ao discente a aquisição de conhecimento, desenvolver habilidade e criar a oportunidade de se envolver com situações similares aquelas que enfrentará no exercício da profissão, de maneira que a experiência obtida sob a orientação de docentes e/ou profissionais habilitados, na área de Ciências Agrárias lhe permita um bom desempenho nas diferentes áreas de atuação. Artigo 4º - Objetivos Específicos I - Proporcionar ao discente, a oportunidade de treinamento específico com a vivência de situações pré-profissionais, nas diferentes áreas de atuação do curso; II- Preparar o discente para o pleno exercício profissional através do desenvolvimento de atividades referentes à área de opção do estágio; III- Proporcionar uma oportunidade de retroalimentação aos docentes e às instituições envolvidas, bem como a incorporação de situações-problemas e experiências profissionais dos discentes no processo de ensino-aprendizagem, visando a permanente atualização da formação proporcionada pelo curso; IV- Promover o intercâmbio entre a UFRA e entidades, órgãos e instituições públicas ou privadas. CAPÍTULO IV- Dos Recursos Artigo 5º - Os recursos materiais necessários ao desenvolvimento do ESO serão as instalações e equipamentos dos setores didático-científicos e técnicos da UFRA e das empresas, órgãos e instituições, caracterizados como campo de atuação. Artigo 6º- Os recursos financeiros, materiais e os procedimentos para obtenção e realização de estágio fora da sede da UFRA serão de total responsabilidade do discente interessado. CAPÍTULO V- Dos Tipos de Estágios Artigo 7º - O Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser realizado nas diferentes áreas de atuação do Curso de Graduação em Zootecnia. Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Zootecnia (Resolução nº 04 CNE/CNES – MEC, de 02 de fevereiro de 2006). § 1 – O aluno somente poderá se matricular no Estágio Supervisionado Obrigatório a partir da integralização de todas as disciplinas que compõem a matriz curricular até o 4º semestre letivo do curso; § 2 – O estágio pode ser realizado a qualquer momento após o cumprimento das ações descritas no inciso anterior, podendo ser executado em uma ou mais Instituições e em períodos fracionados, como por exemplo o período de recesso entre os semestres letivos. § 3 – Mesmo que o estágio seja realizado de forma fracionada, deverá contabilizar a carga horária mínima indicada neste regulamento. CAPÍTULO VI - Da matrícula no Estágio Artigo 8º - No ato da matricula o aluno deverá apresentar à Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado Obrigatório (CTES), toda a documentação exigida, que é composta pelos itens abaixo: I. Ficha de Inscrição do Estágio Supervisionado (Anexo 1); II. Termo de Compromisso do Orientador(a) (Anexo 2). § 1 - O Plano de Trabalho deverá ser escrito pelo aluno em conjunto com o Orientador. § 2 - Em caso de alguma alteração referente ao estágio supervisionado (plano, orientador e local), o orientador deverá submeter por escrito à CTES a justificativa e as respectivas mudanças antes do término do estágio pelo aluno. § 3 - Todos os documentos deverão ser entregues em um envelope, devidamente identificado, no ato da matrícula para os membros da CTES (Anexo 3). § 4 – Os alunos que desejarem fazer o ESO antes do nono período letivo devem realizar matrícula prévia com a CTES e com o Coordenador do Curso mediante a entrega dos documentos descritos neste artigo no prazo mínimo de 7 dias letivos antes do início das atividades de estágio. CAPÍTULO VII- Da avaliação do Estágio Artigo 9º - Visando avaliar e acompanhar o desenvolvimento do estágio, as premissas básicas adotadas para avaliação deverão ser: I- Declaração ou declarações de Cumprimento da Carga Horária cujo a soma contabilize 306 horas (Anexo 4); II- Cumprimento do Plano de Estágio cadastrado previamente ao mesmo na CTES do Curso de Graduação da UFRA - Parauapebas; III- Será considerado aprovado o discente que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), mesmo que a Comissão Avaliadora tenha sugerido correções; IV- Entrega de 03 cópias do Relatório de ESO, devidamente assinado e carimbado pelo orientador a CTES com o prazo de até 30 dias antes do fechamento do semestre letivo do qual o aluno estiver totalizando a carga horária do ESO. § 1 - O coeficiente obtido pelo estudante no ESO será resultado da média aritmética das avaliações do Orientador (Anexo 5), dos 3 membros da Comissão Avaliadora (Anexo 7), e do supervisor de estágio (Anexo 6), quando este não for o próprio orientador. § 2 – O Relatório de ESO será avaliado por Comissão Avaliadora composta por 3 membros, sendo estes professores da UFRA/Campus de Parauapebas ou alunos de Pós-Graduação desde que possuam afinidade com o tema do estágio. § 3 – A Comissão Avaliadora será designada pela CTES mediante sugestão do Orientador, no momento da matricula. O orientador poderá sugerir sua alteração, que deverá ser sugerida a CTES previamente a avaliação do Relatório de ESO e aprovada pela mesma comissão. § 4 – Em caso de indeferimento da comissão avaliadora, cabe à CTES justificar os motivos ao orientador, tendo este um prazo de dois dias após o recebimento para recurso junto a Coordenação do Curso. CAPÍTULO VIII - Dos Orientadores. Artigo 10º - A orientação do estagiário se dará em duas instâncias: a primeira ligada a UFRA e a segunda ligada à empresa ou instituição na qual será realizado o estágio. O profissional responsável pelo estagiário na empresa ou instituição será denominado Supervisor ou Orientador técnico. Artigo 11º - Poderão ser Orientadores técnicos os profissionais de instituições ou empresas, com título mínimo de Graduação em área correlata. Artigo 12º - Poderão ser Orientadores professores e servidores da UFRA – Campus de Parauapebas com titulação mínima de Mestrado. Artigo 13º - Cada Orientador poderá orientar no máximo 3 alunos. Em caráter excepcional, mediante justificativa do Orientador à CTES, poderá ser atribuído número maior de alunos. CAPÍTULO IX – Das disposições gerais e transitórias Artigo 14º - A atividade complementar curricular de estágio não oferece a oportunidade de recuperação, e os discentes que não lograrem êxito deverão matricular-se novamente no estágio curricular obrigatório. §1 Cabe a banca avaliadora, decidir se o aluno terá que refazer todas as atividades do ESO ou somente o Relatório. Artigo 15º - Os princípios éticos que regerão os discentes em Estágio Supervisionado Obrigatório serão aqueles constantes nas resoluções dos respectivos Conselhos Federais e Estaduais, aplicados aos Cursos de Graduação da UFRA. Artigo 16º - Os casos omissos à presente Resolução serão analisados em primeira instância pela CTES e, em segunda instância pelo Colegiado do Curso, respeitando a legislação vigente. ANEXO 1 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA FICHA DE INSCIRÇÃO E PLANO DE TRABALHO DO ESTAGIÁRIO Data: _____/_____/______ Ano/Sem: ______/______ DADOS DO ALUNO NOME COMPLETO: Nº Matrícula: Período: E-mail: Telefone: DADOS DO ESTÁGIO Título: Local: Orientador: Supervisor: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Sugestão de Comissão Avaliadora (que deverá ser feita pelo Orientador): Nome Titulação E-mail 1) _______________________________________ 2) _______________________________________ 3) _______________________________________ Suplente 1) _______________________________________ ___________ ___________ ___________ _____________________ _____________________ _____________________ ___________ _____________________ ______________________________ ASSINATURA DO DISCENTE ______________________________ ASSINATURA DO ORIENTADOR _____________________________ CTES ANEXO 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA TERMO DE COMPROMISSO DO ORIENTADOR Parauapebas – PA____de____de _____. Eu, _____________________________________________________________comprometome a orientar o aluno(a) _________________________________________________, matriculado(a) no Curso de Graduação em Zootecnia, sob o número de matrícula __________________, no ESTÁGIO SUPERVIONADO OBRIGATÓRIO, cujo título do plano de trabalho é _____________________________________________. Atenciosamente, ________________________________________ ORIENTADOR(A) Cargo/função UFRA – Campus de Parauapebas Este documento deverá ser entregue para a Comissão de Estágio Supervisionado em Zootecnia. ANEXO 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA Discente: Matrícula: Orientador(a): ANEXO 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA Parauapebas – PA, ____ de ________________ de _______. DECLARAÇÃO Declaro para os fins que se fizerem necessários que o aluno __________________________________________________, nº de matrícula ____________, sob minha orientação, cumpriu ____ horas de Estágio Supervisionado Obrigatório, estando, portanto, apto a entregar seu relatório a CTES. Atenciosamente, ________________________________________ SUPERVISOR (A) Cargo/função ANEXO 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO ORIENTADOR ESTAGIÁRIO(A): NOTA (0 a 10 pontos) ELEMENTOS A SEREM AVALIADOS 1. INTERESSE E INICIATIVA: disposição para aprender. 2. APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS DURANTE O CURSO. 3. INCORPORAÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS. 4. TRABALHO: considerar a qualidade do trabalho e o volume de atividades cumpridas dentro de um padrão razoável. 5. RESPONSABILIDADE ÉTICA PROFISSIONAL: Comportamento ético profissional durante a realização do estágio e atendimento aos prazos e atividades propostas para a elaboração do Relatório de ESO MÉDIA FINAL Local, ____ /____/ _____ ORIENTADOR _______________________________________ ANEXO 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR/orientador técnico ESTAGIÁRIO(A): NOTA (0 a 10 pontos) ELEMENTOS A SEREM AVALIADOS 1. ASSIDUIDADE: cumprimento do horário estipulado para o estagiário e ausência de faltas 2. INTERESSE E INICIATIVA: disposição para aprender. 3. APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS. 4. INCORPORAÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS. 5. INTEGRAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO E DISCIPLINA. 6. DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES NA SITUAÇÃO CONCRETA DE TRABALHO. 7. TRABALHO: considerar a Qualidade do trabalho e o volume de atividades cumpridas dentro de um padrão razoável. 8. COOPERAÇÃO: disposição para integrar, cooperar e atender prontamente as atividades solicitadas. 9. RESPONSABILIDADE: capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, materiais, equipamentos e bens do campo de estágio. 10. ÉTICA PROFISSIONAL: comportamento ético profissional durante a realização do estágio. MÉDIA FINAL Local, ____ /____/ ______ SUPERVISOR ___________________________________ ANEXO 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELA COMISSÃO AVALIADORA ESTAGIÁRIO: NOTA (0 a 10) AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO 1. APRESENTAÇÃO: de acordo com os padrões exigidos para a elaboração do relatório 2. REDAÇÃO: clareza, objetividade e correção de linguagem 3. TRATAMENTO DOS TEMAS: utilização de Termos técnicos adequados 4. DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS TEMAS: capacidade de interpretar e analisar criticamente os resultados obtidos na realização do estágio 5. CONCLUSÃO: a(s) conclusão(es) foram baseadas em fatos apresentados no relatório MÉDIA FINAL Local, ____ /____/ ______ COMISSÃO AVALIADORA___________________________________ ANEXO 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA CAMPUS DE PARAUAPEBAS CURSO DE GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELA COMISSÃO AVALIADORA ESTAGIÁRIO: AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO NOTA (0 a 10) 6. APRESENTAÇÃO: de acordo com os padrões exigidos para a elaboração do relatório 7. REDAÇÃO: clareza, objetividade e correção de linguagem 8. TRATAMENTO DOS TEMAS: utilização de Termos técnicos adequados 9. DISCUSSÃO E ANÁLISE DOS TEMAS: capacidade de interpretar e analisar criticamente os resultados obtidos na realização do estágio 10. CONCLUSÃO: a(s) conclusão(es) foram baseadas em fatos apresentados no relatório MÉDIA FINAL Local, ____ /____/ ______ COMISSÃO AVALIADORA___________________________________