Medida Estágios Emprego Aprovadas novas alterações à medida Estágios Emprego Alerta de Cliente Enquadramento Abril 2014 No sentido de reforçar o critério de empregabilidade inerente ao regulamento que instituiu a medida Estágios Emprego, o IEFP procedeu ao ajustamento do referido Temas/Assuntos: regulamento. Estágios Emprego Apresentamos, de seguida, uma descrição das principais alterações efetuadas. Incentivos parafiscais Destinatários Para candidatos com idade superior a 30 anos, o nível de qualificações obtidas há menos de três anos passa a ter como base os níveis listados no quadro seguinte: Até 30 de março de 2014 A partir de 31 de março de 2014 Nível 2 Nível 3 Apreciação de candidaturas Foi atribuída maior importância ao critério de empregabilidade no processo de análise de candidaturas. A partir de março de 2014, a análise das candidaturas terá em consideração a contratação de, pelo menos, um estagiário em cada três estágios concluídos. Este critério não é aplicável a candidaturas a cujo projeto tenha sido atribuído o estatuto de reconhecimento estratégico para a economia nacional ou regional. Início do período do estágio Os prazos máximos para início do estágio após a data de aceitação da decisão que consta do respetivo Termo de Aceitação passam a ser de apenas 60 dias, ao invés dos 90 praticados anteriormente. Período de dispensa O estagiário tem direito a um período de dispensa até 22 dias úteis, seguidos ou interpolados, cujo período para o gozo da referida dispensa deverá ser acordado com a entidade promotora. 1 Para mais informações: Frederico Mendes Managing Partner Tel: (+351) 227 326 045 Email: [email protected] Comparticipação do IEFP Apoios para as empresas Bolsa de Estágio Sem alterações Subsídio de Alimentação Valor mensal: 88,96€ Despesas de Transporte dos estagiários com deficiência e incapacidade Sem alterações Prémio do Seguro de Acidentes de Trabalho Valor mensal: 13,28€ A forma de comparticipação do IEFP, referente ao subsídio de alimentação e ao seguro de acidentes de trabalho passa a ser baseada na modalidade de custos unitários por mês e por estágio. Em relação ao seguro de acidentes de trabalho foi efetuada uma atualização da taxa de comparticipação com base no valor de mercado praticado atualmente, passando de 3% para 2,535%. Processamento do Apoio O adiantamento recebido pela entidade promotora, no início do estágio, passa de 40% para 30% do total do apoio aprovado. Quando fosse atingido um terço da duração do estágio, a entidade promotora recebia um segundo adiantamento, correspondente a 45% do total do apoio aprovado. Com a presente alteração, passam a ser efetuados reembolsos trimestrais correspondentes ao volume de atividade comprovada até 55% do total do apoio aprovado. No encerramento de contas, mantem-se o pagamento dos restantes 15% do apoio aprovado. Em cada período de reembolso será efetuado um inquérito online ao estagiário no sentido de aferir o cumprimento do plano de estágio. Legislação Aplicável Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro, que altera a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pela Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro Despacho n.º 1573-B/2014, de 30 de janeiro © 2014 Frederico Mendes & Associados – Sociedade de Consultores, Lda. Todos os direitos reservados. A informação constante neste memorando tem natureza genérica e não tem como objetivo abordar as circunstâncias particulares de nenhuma entidade individual. Encontramo-nos disponíveis para analisar cuidadosamente e fornecer informações e esclarecimentos adicionais sobre casos específicos. 2