TERMO DE REFERÊNCIA N º OO4/2012 CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA ADMINISTRAR O PROGRAMA DE ESTÁGIO DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A ÍNDICE 01 OBJETO........................................................................................... 03 02 AGENTE DE INTEGRAÇÃO.................................................................. 03 03 DO CONVÊNIO.................................................................................. 03 04 DO ESTÁGIO.................................................................................... 03 05 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS................................................................ 03 06 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS CONTRATOS............................ 04 07 DO PREÇO........................................................................................ 04 08 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................. 05 09 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.......................................................... 05 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE........................................................ 06 11 FATURAMENTO E PAGAMENTO............................................................ 07 12 ATRASO E ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO........................................... 09 13 FISCALIZAÇÃO................................................................................. 09 14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................................................ 09 15 GARANTIA DOS SERVIÇOS................................................................ 09 16 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL........................................ 10 17 HABILITAÇÃO.................................................................................. 10 18 CLASSIFICAÇÃO.............................................................................. 10 19 ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO....................................................... 11 1. OBJETO Contratação de agente de integração para recrutar, selecionar, e administrar o Programa de Estágio da Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Eletrobras Distribuição Rondônia (EDRO) 2. AGENTE DE INTEGRAÇÃO Instituição que atua como intermediador do estágio, atuando na identificação das oportunidades de estágio e auxiliando a parte Concedente no acompanhamento administrativo de todo o Programa de Estágio. 3. OBJETIVO O objetivo do convênio é o estabelecimento de um sistema de cooperação recíproca entre a Eletrobras Distribuição Rondônia (EDRO) e o Agente de Integração, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar, em conformidade com a legislação pertinente, a operacionalização de Estágio de Estudantes, obrigatório ou não. 4. DO ESTÁGIO Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino superior, em instituições de educação profissional de jovens e adultos. Os estágios serão concedidos exclusivamente a estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente o curso de formação superior, conforme solicitação da empresa, vinculados à estrutura do ensino público ou particular, que por estágio receberão uma bolsa-estágio, auxilio alimentação e auxílio transporte. A contratação de estagiários deverá observar, ainda, a compatibilidade entre a área de formação do estudante e o rol de cargos da empresa e respectiva área de formação exigida para o exercício do cargo, não sendo possível admitir estudantes de cursos alheios às áreas de atuação da empresa. A carga horária e jornada de estágio serão sempre compatíveis com as atividades acadêmicas do estagiário, sendo 4 (quatro) horas por dia, totalizando 20h semanais. O Agente de Integração fica autorizado a representar formalmente a Eletrobras Distribuição Rondônia - EDRO junto às Instituições de Ensino, para os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, necessários à realização de estágio de estudantes conforme o Art. 7º do Decreto 87.497/82. 5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços do Agente de Integração serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, durante o prazo de 12 (doze) meses, observando criteriosamente as disposições do item 9 deste Termo de Referência. 3 6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência será de 14 (quatorze) meses, a contar da data publicação do extrato do contrato, no Diário Oficial de União – DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de comum acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7. DO PREÇO O custo mensal orçado para a contratação de 1 (um) estagiário é de R$ 651,45 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) conforme planilha de custos abaixo: VALOR UNITÁRIO ORÇADO (MENSAL) Bolsa Estágio (4h/dia, 20h semanais). R$ 364,00 Auxílio Transporte (R$ 5,00 por dia útil estagiado)* R$ 110,00 Auxílio Alimentação (R$ 6,00 por dia útil estagiado)* R$ 132,00 Contribuição Institucional (valor máximo orçado de 7,5%) R$ 45,45 TOTAL R$ 651,45 *Os valores do auxilio transporte e auxílio alimentação foram calculados com base na média mensal de 22 dias úteis. Considerando o custo unitário de R$ 651,45, o custo mensal orçado para 50 estudantes é de R$ 32.572,50 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). A Contribuição Institucional, máxima de 7,5% incidente sobre o valor unitário do estagiário, conforme acima demonstrado, destina-se ao ressarcimento de despesas (apólice de seguros, pessoal, energia elétrica, postagem, material de expediente, aluguel e etc.) e outros custos operacionais do Agente de Integração ocorridos durante recrutamento, seleção e administração do estagiário. Considerando a vigência do contrato por 12 meses, e o custo unitário orçado de cada estagiário, os custos do contrato se compõem conforme planilha abaixo: VALOR ORÇADO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL (12 MESES) Valor da Contribuição Institucional (C.I) Limite de Contratações Vigência do Contrato Valor total orçado (C.I X 50 estudantes X 12 meses) R$ 45,45 50 estudantes 12 meses R$ 27.270,00 VALOR ORÇADO DO REPASSE (12 MESES) Valor Unitário – V.U. (descontado o valor da C.I) Limite de Contratações Vigência do Contrato Valor total orçado (V.U. x 50 estudantes x 12 meses) R$ 606,00 50 estudantes 12 meses R$ 363.600,00 4 Desta forma, o valor total para custeio do contrato é de: VALOR TOTAL ORÇADO Valor Orçado da Contribuição Institucional (12 meses) Valor Orçado do Repasse (12 meses) TOTAL R$ 27.270,00 R$ 363.600,00 R$ 390.870,00 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Existe dotação orçamentária na conta contábil 615.04.1199 - subconta 9902. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) O Agente de Integração deverá ter escritório comercial e representante legal estabelecido na Capital do Estado de Rondônia, Porto Velho, com expediente administrativo que possibilite o pronto atendimento aos requerimentos da CONTRATANTE, com estrutura para efetivar contratações de estudantes em todas as cidades onde a CONTRATANTE possui escritório administrativo/comercial, mediante a realização de convênios com as instituições de ensino superior; b) Obter da CONTRATANTE, através do Departamento de Gestão de Pessoas em Porto Velho e através das Equipes Administrativo-Financeiras no interior do Estado onde a CONTRATANTE possui escritório, a qualificação das oportunidades de estágio possíveis a serem concedidos; c) Promover os ajustes das condições de estágio, consolidando os requisitos mínimos definidos pela CONTRATANTE junto às Instituições de Ensino; d) Inscrever e organizar mediante cadastro de estudantes candidatos a estágio, em número e quantidades de cursos em que haja compatibilidade entre a área de formação do estudante e o rol de cargos da empresa e respectiva área de formação exigida para o exercício do cargo segundo as configurações das oportunidades de estágio; e) Encaminhar a CONTRATANTE através do Departamento de Gestão de Pessoas em Porto Velho e das Equipes Administrativo-Financeiras no interior do Estado, para a seleção final, dois a três estudantes cadastrados que se identifiquem com as oportunidades de estágio concedidas para cada vaga. No caso que os estagiários enviados não atendam as necessidades da CONTRATANTE, o Agente de Integração se obriga a encaminhar, tantos quantos candidatos a estágios forem necessários a fim de preencher a vaga em aberto; f) Receber, conferir e providenciar toda a documentação necessária à formalização do Termo de Compromisso de Estágio; g) Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pelo estagiário e Instituição de Ensino garantindo o início do estágio somente após assinatura das partes interessadas no referido Termo; h) Preparar e providenciar a entrega dos documentos para que a CONTRATANTE e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, juntamente com o Agente de Integração e a Instituição de 5 Ensino, bem como, outros documentos necessários à formalização do processo de contratação; i) Administrar e incluir cada estagiário em apólice de seguros mantida pelo Agente de Integração com cobertura para morte acidental e invalidez permanente total ou parcial, em todo território nacional, 24 horas e em todos os dias da semana, bem como entregar a cada estagiário o respectivo Certificado Individual de Seguros, enviando cópia do mesmo para a CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o início do estágio; j) Atender e orientar o estagiário acidentado e/ou sua família no sentido de preparar o processo de reembolso de despesas e/ou recebimento de Seguro de Acidentes – com invalidez parcial ou total, temporária ou permanente e em casos de morte; k) Oferecer aos estudantes um Fundo de Assistência ao Estudante – FAE, correspondente a 10% do valor da cobertura do seguro 24 horas, caso aconteçam pequenos acidentes, mediante a laudo técnico, receita médicas, notas fiscais e outros que sejam sempre relacionados com a assistência médica; l) Acompanhar através de Relatórios Periódicos a serem preenchidos pelos estagiários a realização dos estágios junto a CONTRATANTE; m) Controlar e acompanhar a atualização do Plano de Atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos; n) Tomar todas as providências pertinentes nas ocorrências de prorrogações de Termo de Compromisso de Estágio, bem como na substituição de estagiários; o) Controlar e acompanhar a elaboração do Relatório Final de Estágio de responsabilidade da Parte Concedente; p) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários conforme solicitação da Empresa; q) Organizar e manter em arquivos toda a documentação relativa a cada estagiário contratado a partir do convênio entre a CONTRATANTE e o Agente de Integração; r) Manter o necessário contato com as diversas áreas da CONTRATANTE que estiverem diretamente envolvidas com a execução do convênio, a fim de prestar esclarecimentos, subsídios e o atendimento necessário ao bom andamento do estabelecido no convênio, bem como desenvolver processos de acompanhamento para subsidiar a empresa e as instituições de ensino, com informações básicas que garantam que os aspectos legais e técnicos dos programas de estágio sejam cumpridos. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Formalizar e quantificar as oportunidades de estágio a serem concedidas com as informações abaixo: Área de atuação do estágio; Descrição das atividades previstas; Perfil Necessário para contratação; 6 Curso e ano/semestre do estudante; Duração do estágio; Carga horária; Valor da bolsa – auxílio; Benefícios que serão concedidos; Nome, formação e cargo do supervisor de estágio. b) Proporcionar ao estudante – estagiário o desenvolvimento de atividades compatíveis com sua área de formação; c) Receber os estudantes – candidatos a estágio, encaminhados pelo Agente de Integração, para a seleção e após informar o nome dos estudantes aprovados e que efetivamente, irão realizar o estágio; d) Assinar com os estudantes aprovados, com o Agente de Integração e Instituição de Ensino os respectivos Termo de Compromisso de Estágio e outros documentos necessários à formalização do processo de contratação, garantindo o início das atividades de estágio somente após assinatura das partes interessadas no referido Termo; e) Indicar funcionário do quadro próprio com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; f) Fornecer Identidade Funcional (Crachá) ao estagiário de forma a permitir o acesso às dependências da Empresa; g) Garantir a observância do comportamento do estagiário nas dependências da empresa, para que as normas vigentes e código de ética da empresa sejam cumpridos; h) Cumprir integralmente o que determina o Termo de Compromisso de Estágio do estudante; i) Garantir que os estagiários não adentrem em áreas periculosas ou insalubres. j) Informar ao Agente de Integração até o 24º dia de cada mês, a frequência de cada estudante – estagiários; k) Comunicar formalmente ao Agente de Integração a interrupção, conclusão ou as eventuais modificações do convênio em relação a cada Termo de Compromisso de Estágio; l) Emitir e entregar aos estudantes os respectivos Atestados de Realização de Estágio, segundo modelos fornecidos, conforme o caso, pela Instituição de Ensino; m) Conceder Bolsa Estágio, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte, conforme definido no normativo interno da empresa; 7 11. FATURAMENTO E PAGAMENTO 11.1. A CONTRATANTE encaminhará ao Agente de Integração, até o dia 24 de cada mês, planilha com as informações referentes ao valor da Contribuição Institucional, Bolsa Estágio, auxílio transporte e alimentação, por estagiário, para o devido repasse aos mesmos e posterior envio à CONTRATANTE do comprovante de pagamento. 11.2. A fatura referente aos serviços prestados deverá ser apresentada no Serviço de Protocolo da Centrais Elétricas de Rondônia S.A, situado na Av. Imigrantes, 4137, Porto Velho - Rondônia, CEP 76.821-063 até o dia 26 do mês de referência da fatura. 11.3. Para a liberação do pagamento, A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: 11.3.1. Nota Fiscal Fatura, ou; 11.3.2. Nota Fiscal Simples, que deverá ser acompanhada da respectiva fatura discriminativa ou recibo; 11.3.3. As notas fiscais ou os recibos (itens 11.3.1 ou 11.3.2 acima) deverão ser emitidos em 02 (duas) vias, e entregues até o dia 26 do mês em curso à Centrais Elétricas de Rondônia S/A (CERON) Eletrobras Distribuição Rondônia, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº 00000000.25563-7 e SUFRAMA nº 70.0002.30-8, devendo conter no corpo da Nota Fiscal ou do Recibo a descrição do objeto, o número do contrato e o número da conta bancária da CONTRATADA para depósito do pagamento; 11.3.4. Cópia da Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade Social, do Certificado de Regularidade de Situação – CRS relativa ao FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, na forma prevista no art. 642-A da CLT, acrescido pela Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011; 11.3.5. Comprovante de repasse integral aos estagiários dos valores recebidos no mês anterior; 11.3.6. Na hipótese de apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou a documentação suporte estiver incompleta ou não correta, a Contratante devolverá toda a documentação. Neste caso a CONTRATANTE terá mais 10 (dez) dias para avaliar e aprovar a nova fatura após apresentação da mesma corrigida; 11.4. Os valores referente à bolsa-estágio, auxilio alimentação, auxilio transporte e recesso remunerado, repassados mensalmente à CONTRATADA, deverão ser integralmente depositados em espécie na conta bancária dos estagiários contratados impreterivelmente até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de responsabilidade. 11.4.1. O não cumprimento do previsto no item 11.4 acima poderá ensejar a abertura de procedimento para a verificação de apropriação indébita, respeitada a ampla defesa e ao contraditório (Art. 168 do 8 Código Penal). 12. ATRASO E ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO 12.1 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamentos será calculado do dia subsequente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “PRO-RATA-DIE”. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na política econômica mantida pelo Executivo Federal; 12.2 As compensações financeiras decorrentes de eventuais antecipações de pagamentos serão calculadas do dia subsequente ao pagamento da fatura até a data do efetivo vencimento da mesma mediante a aplicação de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre parcela antecipada. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na Política Econômica mantida pelo Executivo Federal. 13. FISCALIZAÇÃO 13.1 A fiscalização da prestação dos serviços objeto da contratação será exercida por colaborador designado pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A – (CERON) Eletrobras Distribuição Rondônia, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93. 13.2 A Centrais Elétricas de Rondônia S.A – (CERON) Eletrobras Distribuição Rondônia se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação. 13.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – (CERON) Eletrobras Distribuição Rondônia. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial, ou a execução inadequada, das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ensejarão a aplicação das penalidades contratuais na forma prevista nos art. 78, 79, 80, 86 e 87, da Lei nº 8.666/93. 15. GARANTIA DOS SERVIÇOS 15.1 A CONTRATADA garantirá que os serviços de Agente de Integração contratados serão prestados rigorosamente de acordo com este Termo de Referência e a legislação aplicada ao programa de estágio – Lei 11.788, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades prevista na legislação pertinente. 9 16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16.1 A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, uma das garantias previstas no Art. 56, da Lei nº 8.666/93. 17. HABILITAÇÃO A Proponente deverá apresentar, além de outros documentos exigidos em Lei e ao disposto neste edital de licitação, a seguinte documentação de qualificação técnica: a) Registro ou inscrição Pessoa Jurídica em vigor junto ao Conselho Regional de Administração – CRA da sede da Licitante. b) Prova que dispõe de Administrador como responsável técnico que seja possuidor de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Administração – CRA, comprovando já ter sido responsável técnico de Agente de Integração. c) Apresentar no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, comprovando já ter executado a atividade de Agente de Integração d) Declaração formal de que mantém convênios específicos com as Instituições de ensino superior do Estado de Rondônia, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição de estágio de seus alunos; e) Para as Entidades de assistência social sem fins lucrativos, deverá ser apresentado comprovante de sua inscrição em vigor junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, na forma prevista na Lei nº 8.742/1993; 18. CLASSIFICAÇÃO 18.1 Será considerada vencedora, a licitante que apresentar o maior desconto sobre o valor máximo orçado da taxa de administração (7,5%), desde que comprovada a exeqüibilidade dos preços através de planilhas ou outros documentos equivalentes, nos quais constem receitas advindas de outras fontes, que cubram os custos da empresa, de forma a atender a todos os itens deste Termo de Referência. 18.2 Em razão do aplicativo licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil operar apenas com valores, ou seja, não operar com percentuais e a fase de lances ocorrer de forma decrescente, fica padronizado para efeito de julgamento do pregão, que o valor de R$ 100,00 (cem reais) equivale a 0% (zero por cento) de desconto. Desta forma, os licitantes registrarão no sistema eletrônico os valores em reais, que serão equivalentes aos percentuais, conforme demonstrado no quadro abaixo: 10 Valor a ser Registrado no Sistema – R$ 100,00 99,00 97,00 95,00 93,82 ... Percentual de Desconto Concedido 0% (zero por cento) 1% (um por cento) 3% (três por cento) 5% (cinco por cento) 6,18% (seis vírgula dezoito por cento) E assim sucessivamente 18.3 O percentual de desconto a ser concedido deverá conter no máximo duas casas decimais. 19. ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO A gestão e fiscalização do contrato será exercida por empregado designado do Departamento de Gestão de Pessoas. Porto Velho, 30 de agosto de 2012 Filipe Octávio Braga de Almeida Líder do Processo de Desenvolvimento de Pessoas De acordo: Neusa Harter Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas 11