TERMO DE REFERÊNCIA N º OO4/2012
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA
ADMINISTRAR O PROGRAMA DE ESTÁGIO DA CENTRAIS
ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A
ÍNDICE
01 OBJETO........................................................................................... 03
02 AGENTE DE INTEGRAÇÃO.................................................................. 03
03 DO CONVÊNIO.................................................................................. 03
04 DO ESTÁGIO.................................................................................... 03
05 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS................................................................ 03
06 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DOS CONTRATOS............................ 04
07 DO PREÇO........................................................................................ 04
08 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA................................................................. 05
09 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.......................................................... 05
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE........................................................ 06
11 FATURAMENTO E PAGAMENTO............................................................ 07
12 ATRASO E ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO........................................... 09
13 FISCALIZAÇÃO................................................................................. 09
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS............................................................
09
15 GARANTIA DOS SERVIÇOS................................................................
09
16 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL........................................
10
17 HABILITAÇÃO..................................................................................
10
18 CLASSIFICAÇÃO..............................................................................
10
19 ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO.......................................................
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1. OBJETO
Contratação de agente de integração para recrutar, selecionar, e administrar o
Programa de Estágio da Centrais Elétricas de Rondônia S.A – Eletrobras
Distribuição Rondônia (EDRO)
2. AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Instituição que atua como intermediador do estágio, atuando na identificação das
oportunidades de estágio e auxiliando a parte Concedente no acompanhamento
administrativo de todo o Programa de Estágio.
3. OBJETIVO
O objetivo do convênio é o estabelecimento de um sistema de cooperação
recíproca entre a Eletrobras Distribuição Rondônia (EDRO) e o Agente de
Integração, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de
propiciar, em conformidade com a legislação pertinente, a operacionalização de
Estágio de Estudantes, obrigatório ou não.
4. DO ESTÁGIO
Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino superior, em instituições de
educação profissional de jovens e adultos.
Os estágios serão concedidos exclusivamente a estudantes regularmente
matriculados e que venham frequentando efetivamente o curso de formação
superior, conforme solicitação da empresa, vinculados à estrutura do ensino
público ou particular, que por estágio receberão uma bolsa-estágio, auxilio
alimentação e auxílio transporte.
A contratação de estagiários deverá observar, ainda, a compatibilidade entre a
área de formação do estudante e o rol de cargos da empresa e respectiva área de
formação exigida para o exercício do cargo, não sendo possível admitir estudantes
de cursos alheios às áreas de atuação da empresa.
A carga horária e jornada de estágio serão sempre compatíveis com as atividades
acadêmicas do estagiário, sendo 4 (quatro) horas por dia, totalizando 20h
semanais.
O Agente de Integração fica autorizado a representar formalmente a Eletrobras
Distribuição Rondônia - EDRO junto às Instituições de Ensino, para os
procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, necessários
à realização de estágio de estudantes conforme o Art. 7º do Decreto 87.497/82.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços do Agente de Integração serão executados de acordo com as
condições estabelecidas neste Termo de Referência, durante o prazo de 12 (doze)
meses, observando criteriosamente as disposições do item 9 deste Termo de
Referência.
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6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência
será de 14 (quatorze) meses, a contar da data publicação do extrato do contrato,
no Diário Oficial de União – DOU, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, de comum acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses
nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7. DO PREÇO
O custo mensal orçado para a contratação de 1 (um) estagiário é de R$ 651,45
(seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos) conforme planilha
de custos abaixo:
VALOR UNITÁRIO ORÇADO (MENSAL)
Bolsa Estágio (4h/dia, 20h semanais).
R$
364,00
Auxílio Transporte (R$ 5,00 por dia útil estagiado)*
R$
110,00
Auxílio Alimentação (R$ 6,00 por dia útil estagiado)*
R$
132,00
Contribuição Institucional (valor máximo orçado de 7,5%)
R$
45,45
TOTAL
R$
651,45
*Os valores do auxilio transporte e auxílio alimentação foram calculados com base na média
mensal de 22 dias úteis.
Considerando o custo unitário de R$ 651,45, o custo mensal orçado para 50
estudantes é de R$ 32.572,50 (trinta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e
cinquenta centavos).
A Contribuição Institucional, máxima de 7,5% incidente sobre o valor unitário do
estagiário, conforme acima demonstrado, destina-se ao ressarcimento de
despesas (apólice de seguros, pessoal, energia elétrica, postagem, material de
expediente, aluguel e etc.) e outros custos operacionais do Agente de Integração
ocorridos durante recrutamento, seleção e administração do estagiário.
Considerando a vigência do contrato por 12 meses, e o custo unitário orçado de
cada estagiário, os custos do contrato se compõem conforme planilha abaixo:
VALOR ORÇADO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL (12 MESES)
Valor da Contribuição Institucional (C.I)
Limite de Contratações
Vigência do Contrato
Valor total orçado (C.I X 50 estudantes X 12 meses)
R$ 45,45
50 estudantes
12 meses
R$ 27.270,00
VALOR ORÇADO DO REPASSE (12 MESES)
Valor Unitário – V.U. (descontado o valor da C.I)
Limite de Contratações
Vigência do Contrato
Valor total orçado (V.U. x 50 estudantes x 12 meses)
R$ 606,00
50 estudantes
12 meses
R$ 363.600,00
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Desta forma, o valor total para custeio do contrato é de:
VALOR TOTAL ORÇADO
Valor Orçado da Contribuição Institucional (12 meses)
Valor Orçado do Repasse (12 meses)
TOTAL
R$ 27.270,00
R$ 363.600,00
R$ 390.870,00
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Existe dotação orçamentária na conta contábil 615.04.1199 - subconta 9902.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O Agente de Integração deverá ter escritório comercial e representante
legal estabelecido na Capital do Estado de Rondônia, Porto Velho, com
expediente administrativo que possibilite o pronto atendimento aos
requerimentos da CONTRATANTE, com estrutura para efetivar contratações
de estudantes em todas as cidades onde a CONTRATANTE possui escritório
administrativo/comercial, mediante a realização de convênios com as
instituições de ensino superior;
b) Obter da CONTRATANTE, através do Departamento de Gestão de Pessoas
em Porto Velho e através das Equipes Administrativo-Financeiras no interior
do Estado onde a CONTRATANTE possui escritório, a qualificação das
oportunidades de estágio possíveis a serem concedidos;
c) Promover os ajustes das condições de estágio, consolidando os requisitos
mínimos definidos pela CONTRATANTE junto às Instituições de Ensino;
d) Inscrever e organizar mediante cadastro de estudantes candidatos a
estágio, em número e quantidades de cursos em que haja compatibilidade
entre a área de formação do estudante e o rol de cargos da empresa e
respectiva área de formação exigida para o exercício do cargo segundo as
configurações das oportunidades de estágio;
e) Encaminhar a CONTRATANTE através do Departamento de Gestão de
Pessoas em Porto Velho e das Equipes Administrativo-Financeiras no
interior do Estado, para a seleção final, dois a três estudantes cadastrados
que se identifiquem com as oportunidades de estágio concedidas para cada
vaga. No caso que os estagiários enviados não atendam as necessidades
da CONTRATANTE, o Agente de Integração se obriga a encaminhar, tantos
quantos candidatos a estágios forem necessários a fim de preencher a vaga
em aberto;
f) Receber, conferir e providenciar toda a documentação necessária à
formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
g) Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pelo estagiário e
Instituição de Ensino garantindo o início do estágio somente após
assinatura das partes interessadas no referido Termo;
h) Preparar e providenciar a entrega dos documentos para que a
CONTRATANTE e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso
de Estágio, juntamente com o Agente de Integração e a Instituição de
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Ensino, bem como, outros documentos necessários à formalização do
processo de contratação;
i) Administrar e incluir cada estagiário em apólice de seguros mantida pelo
Agente de Integração com cobertura para morte acidental e invalidez
permanente total ou parcial, em todo território nacional, 24 horas e em
todos os dias da semana, bem como entregar a cada estagiário o
respectivo Certificado Individual de Seguros, enviando cópia do mesmo
para a CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o início
do estágio;
j) Atender e orientar o estagiário acidentado e/ou sua família no sentido de
preparar o processo de reembolso de despesas e/ou recebimento de
Seguro de Acidentes – com invalidez parcial ou total, temporária ou
permanente e em casos de morte;
k) Oferecer aos estudantes um Fundo de Assistência ao Estudante – FAE,
correspondente a 10% do valor da cobertura do seguro 24 horas, caso
aconteçam pequenos acidentes, mediante a laudo técnico, receita médicas,
notas fiscais e outros que sejam sempre relacionados com a assistência
médica;
l) Acompanhar através de Relatórios Periódicos a serem preenchidos pelos
estagiários a realização dos estágios junto a CONTRATANTE;
m) Controlar e acompanhar a atualização do Plano de Atividades que ocorrerá
por meio de Termos Aditivos;
n) Tomar todas as providências pertinentes nas ocorrências de prorrogações
de Termo de Compromisso de Estágio, bem como na substituição de
estagiários;
o) Controlar e acompanhar a elaboração do Relatório Final de Estágio de
responsabilidade da Parte Concedente;
p) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de
capacitação para os estagiários conforme solicitação da Empresa;
q) Organizar e manter em arquivos toda a documentação relativa a cada
estagiário contratado a partir do convênio entre a CONTRATANTE e o
Agente de Integração;
r) Manter o necessário contato com as diversas áreas da CONTRATANTE que
estiverem diretamente envolvidas com a execução do convênio, a fim de
prestar esclarecimentos, subsídios e o atendimento necessário ao bom
andamento do estabelecido no convênio, bem como desenvolver processos
de acompanhamento para subsidiar a empresa e as instituições de ensino,
com informações básicas que garantam que os aspectos legais e técnicos
dos programas de estágio sejam cumpridos.
10.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Formalizar e quantificar as oportunidades de estágio a serem
concedidas com as informações abaixo:
 Área de atuação do estágio;
 Descrição das atividades previstas;
 Perfil Necessário para contratação;
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





Curso e ano/semestre do estudante;
Duração do estágio;
Carga horária;
Valor da bolsa – auxílio;
Benefícios que serão concedidos;
Nome, formação e cargo do supervisor de estágio.
b) Proporcionar ao estudante – estagiário o desenvolvimento de
atividades compatíveis com sua área de formação;
c) Receber os estudantes – candidatos a estágio, encaminhados pelo
Agente de Integração, para a seleção e após informar o nome dos
estudantes aprovados e que efetivamente, irão realizar o estágio;
d) Assinar com os estudantes aprovados, com o Agente de Integração e
Instituição de Ensino os respectivos Termo de Compromisso de
Estágio e outros documentos necessários à formalização do processo
de contratação, garantindo o início das atividades de estágio
somente após assinatura das partes interessadas no referido
Termo;
e) Indicar funcionário do quadro próprio com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
f)
Fornecer Identidade Funcional (Crachá) ao estagiário de forma a
permitir o acesso às dependências da Empresa;
g) Garantir a observância do comportamento do estagiário nas
dependências da empresa, para que as normas vigentes e código de
ética da empresa sejam cumpridos;
h) Cumprir integralmente o que determina o Termo de Compromisso de
Estágio do estudante;
i)
Garantir que os estagiários não adentrem em áreas periculosas ou
insalubres.
j)
Informar ao Agente de Integração até o 24º dia de cada mês, a
frequência de cada estudante – estagiários;
k) Comunicar formalmente ao Agente de Integração a interrupção,
conclusão ou as eventuais modificações do convênio em relação a
cada Termo de Compromisso de Estágio;
l)
Emitir e entregar aos estudantes os respectivos Atestados de
Realização de Estágio, segundo modelos fornecidos, conforme o caso,
pela Instituição de Ensino;
m) Conceder Bolsa Estágio, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte,
conforme definido no normativo interno da empresa;
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11. FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE encaminhará ao Agente de Integração, até o dia 24 de
cada mês, planilha com as informações referentes ao valor da
Contribuição Institucional, Bolsa Estágio, auxílio transporte e
alimentação, por estagiário, para o devido repasse aos mesmos e
posterior envio à CONTRATANTE do comprovante de pagamento.
11.2. A fatura referente aos serviços prestados deverá ser apresentada no
Serviço de Protocolo da Centrais Elétricas de Rondônia S.A, situado na
Av. Imigrantes, 4137, Porto Velho - Rondônia, CEP 76.821-063 até o dia
26 do mês de referência da fatura.
11.3. Para a liberação do pagamento, A CONTRATADA deverá apresentar os
seguintes documentos:
11.3.1. Nota Fiscal Fatura, ou;
11.3.2. Nota Fiscal Simples, que deverá ser acompanhada da respectiva
fatura discriminativa ou recibo;
11.3.3. As notas fiscais ou os recibos (itens 11.3.1 ou 11.3.2 acima)
deverão ser emitidos em 02 (duas) vias, e entregues até o dia
26 do mês em curso à Centrais Elétricas de Rondônia S/A (CERON)
Eletrobras
Distribuição
Rondônia,
CNPJ
nº
05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº 00000000.25563-7 e
SUFRAMA nº 70.0002.30-8, devendo conter no corpo da Nota
Fiscal ou do Recibo a descrição do objeto, o número do contrato e
o número da conta bancária da CONTRATADA para depósito do
pagamento;
11.3.4. Cópia da Certidão Negativa de Débito – CND, relativa à Seguridade
Social, do Certificado de Regularidade de Situação – CRS relativa
ao FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
na forma prevista no art. 642-A da CLT, acrescido pela Lei nº
12.440 de 7 de julho de 2011;
11.3.5. Comprovante de repasse integral aos estagiários dos valores
recebidos no mês anterior;
11.3.6. Na hipótese de apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão
ou a documentação suporte estiver incompleta ou não correta, a
Contratante devolverá toda a documentação. Neste caso a
CONTRATANTE terá mais 10 (dez) dias para avaliar e aprovar a
nova fatura após apresentação da mesma corrigida;
11.4. Os valores referente à bolsa-estágio, auxilio alimentação, auxilio
transporte e recesso remunerado, repassados mensalmente à
CONTRATADA, deverão ser integralmente depositados em espécie na
conta bancária dos estagiários contratados impreterivelmente até o 5º dia
útil de cada mês, sob pena de responsabilidade.
11.4.1. O não cumprimento do previsto no item 11.4 acima poderá
ensejar a abertura de procedimento para a verificação de apropriação
indébita, respeitada a ampla defesa e ao contraditório (Art. 168 do
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Código Penal).
12. ATRASO E ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
12.1 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de
pagamentos será calculado do dia subsequente ao vencimento da fatura
até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros
moratórios de 12% (doze por cento) ao ano sobre a parcela em atraso
“PRO-RATA-DIE”. Os juros ora especificados poderão sofrer alterações,
caso haja mudança na política econômica mantida pelo Executivo
Federal;
12.2 As compensações financeiras decorrentes de eventuais antecipações de
pagamentos serão calculadas do dia subsequente ao pagamento da
fatura até a data do efetivo vencimento da mesma mediante a aplicação
de juros de 12% (doze por cento) ao ano sobre parcela antecipada. Os
juros ora especificados poderão sofrer alterações, caso haja mudança na
Política Econômica mantida pelo Executivo Federal.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1
A fiscalização da prestação dos serviços objeto da contratação será
exercida por colaborador designado pela Centrais Elétricas de Rondônia
S.A – (CERON) Eletrobras Distribuição Rondônia, nos termos do Art. 67,
da Lei nº 8.666/93.
13.2
A Centrais Elétricas de Rondônia S.A – (CERON) Eletrobras Distribuição
Rondônia se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os
serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação.
13.3
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer
ônus para a Centrais Elétricas de Rondônia S.A – (CERON) Eletrobras
Distribuição Rondônia.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou a execução inadequada, das obrigações
assumidas pela CONTRATADA, ensejarão a aplicação das penalidades contratuais
na forma prevista nos art. 78, 79, 80, 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
15. GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1 A CONTRATADA garantirá que os serviços de Agente de Integração
contratados serão prestados rigorosamente de acordo com este Termo
de Referência e a legislação aplicada ao programa de estágio – Lei
11.788, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades prevista na
legislação pertinente.
9
16.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE, uma das garantias
previstas no Art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17.
HABILITAÇÃO
A Proponente deverá apresentar, além de outros documentos exigidos em Lei e ao
disposto neste edital de licitação, a seguinte documentação de qualificação
técnica:
a) Registro ou inscrição Pessoa Jurídica em vigor junto ao Conselho
Regional de Administração – CRA da sede da Licitante.
b) Prova que dispõe de Administrador como responsável técnico que
seja possuidor de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional
de Administração – CRA, comprovando já ter sido responsável
técnico de Agente de Integração.
c) Apresentar no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE
TÉCNICA expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no Conselho Regional de
Administração – CRA, comprovando já ter executado a atividade
de Agente de Integração
d) Declaração formal de que mantém convênios específicos com as
Instituições de ensino superior do Estado de Rondônia, contendo
as condições exigidas para a caracterização e definição de estágio
de seus alunos;
e) Para as Entidades de assistência social sem fins lucrativos, deverá
ser apresentado comprovante de sua inscrição em vigor junto ao
Conselho Nacional de Assistência Social e junto ao Conselho
Municipal de Assistência Social, na forma prevista na Lei nº
8.742/1993;
18. CLASSIFICAÇÃO
18.1 Será considerada vencedora, a licitante que apresentar o maior
desconto sobre o valor máximo orçado da taxa de administração
(7,5%), desde que comprovada a exeqüibilidade dos preços através de
planilhas ou outros documentos equivalentes, nos quais constem
receitas advindas de outras fontes, que cubram os custos da empresa,
de forma a atender a todos os itens deste Termo de Referência.
18.2 Em razão do aplicativo licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil operar
apenas com valores, ou seja, não operar com percentuais e a fase de
lances ocorrer de forma decrescente, fica padronizado para efeito de
julgamento do pregão, que o valor de R$ 100,00 (cem reais)
equivale a 0% (zero por cento) de desconto. Desta forma, os
licitantes registrarão no sistema eletrônico os valores em reais,
que serão equivalentes aos percentuais, conforme demonstrado no
quadro abaixo:
10
Valor a ser Registrado no Sistema –
R$
100,00
99,00
97,00
95,00
93,82
...
Percentual de Desconto
Concedido
0% (zero por cento)
1% (um por cento)
3% (três por cento)
5% (cinco por cento)
6,18% (seis vírgula dezoito por
cento)
E assim sucessivamente
18.3 O percentual de desconto a ser concedido deverá conter no máximo duas casas
decimais.
19. ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato será exercida por empregado designado do
Departamento de Gestão de Pessoas.
Porto Velho, 30 de agosto de 2012
Filipe Octávio Braga de Almeida
Líder do Processo de Desenvolvimento de Pessoas
De acordo:
Neusa Harter
Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas
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termo de referência n º oo4/2012 - Eletrobras Distribuição Rondônia