TERMO DE CONVÊNIO N°° / - NEC
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO
UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA
E O (A) (NOME DA CONCEDENTE), VISANDO A
COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
CURRICULAR.
O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – CESUPA, Instituição de
Ensino Superior, doravante denominado CESUPA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.254.949/0001-95,
com sede na Av. Governador José Malcher nº 1963, bairro de São Braz, na cidade de Belém, Estado
do Pará, representado neste ato pelo seu Reitor, Dr. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES,
Médico, CRM-PA xxxx, residente e domiciliado nesta cidade e, de outro lado o (NOME DA
CONCEDENTE), inscrito no CNPJ sob (nº), com sede na (ENDEREÇO), seguido de bairro, citar
nome de CIDADE E ESTADO, doravante denominada CONCEDENTE, representada neste ato pelo
(NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), RG (nº), resolvem, com sujeição à Lei nº. 6.494,
de 07.12.77 e ao Decreto nº. 87.497, de 18.08.82, celebrar o presente Convênio mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª DO OBJETIVO
O presente Convênio tem como objetivo proporcionar aos discentes regularmente
matriculados nos cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, mantidos pelo CESUPA,
a realização de estágio curricular, na CONCEDENTE, sob a supervisão do CESUPA.
CLÁUSULA 2a DO ESTÁGIO
A CONCEDENTE deverá informar, oportunamente, ao CESUPA, a sua demanda por estágio,
especificando o perfil dos candidatos, o número de vagas, a documentação necessária, a carga horária
a ser cumprida, bem como a forma desejável de encaminhamento dos estagiários.
CLÁUSULA 3a DAS COMPETÊNCIAS
São competências da CONCEDENTE:
a) selecionar os estagiários;
b) celebrar, necessariamente, com os estagiários, Termo de Compromisso, do qual constem as
obrigações que assumirão perante a CONCEDENTE, com interveniência obrigatória do CESUPA;
c) coordenar as atividades dos estagiários, envolvendo-os diretamente em tarefas pertinentes a sua
formação profissional, propiciando a integração teoria-prática;
d) fornecer, periodicamente, informações sobre as condições dos estagiários, através de relatórios
padronizados fornecidos pelo CESUPA;
e) oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por docente do CESUPA, quando
necessário;
f) designar um supervisor técnico para atuar de forma integrada com a supervisão do CESUPA;
g) providenciar seguro de vida contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.
São competências do CESUPA:
a) encaminhar os discentes candidatos ao estágio, conforme solicitação da concedente;
b) designar, entre seu corpo docente, um supervisor para acompanhar os estagiários;
c) proceder a orientação acadêmica relativa ao Trabalho de Conclusão do Curso a ser realizado no
estágio, quando for o caso;
d) comunicar, por escrito, o desligamento ou a ausência de matrícula do aluno do CESUPA.
CLÁUSULA 4a DA JORNADA
A jornada de estágio não poderá ter duração inferior a 20(vinte) horas nem superior a
30(trinta) horas semanais.
CLÁUSULA 5a DA REMUNERAÇÃO
Como contraprestação pelos serviços dos estagiários, a CONCEDENTE poderá estipular
importância mensal a ser paga aos estagiários a título de bolsa, a qual será especificada no Termo de
Compromisso, não caracterizando-se, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.
CLÁUSULA 6a DO PRAZO
O presente Convênio será efetivado por prazo de, vinte e quatro meses, podendo ser renovado
de acordo com os interesses das partes.
CLÁUSULA 7ª DA ADEQUAÇÃO
O presente Convênio encontra-se adequado às normas reguladoras das atividades de estágio, e
será automaticamente alterado em caso de modificação da legislação vigente.
CLÁUSULA 8ª DA DENÚNCIA
O presente Convênio, a qualquer tempo, poderá ser denunciado, mediante comunicação
escrita de uma das partes convenentes, com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 9ª DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir as dúvidas ou questões
decorrentes deste Convênio, com a renúncia dos convenentes a outro qualquer especial ou
privilegiado que tenham ou venham a ter.
E, por estarem de inteiro acordo com as cláusulas e as condições do presente Convênio, os
Convenentes assinam o documento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo que igualmente o subscrevem, para que produza seus efeitos legais.
Belém (Pa),
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
1._______________________________________
C.I
2.____________________________________
C.I
CESUPA
de
de 2004.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem
vinculação empregatícia, que entre si celebram, «Empresa» na
pessoa de seu
representante «Representante» RG
«identidade», «Cargo», e de outro lado como estagiário
«estagiario», matrícula nº «Matricula» do Curso de «Curso»,
turma «Turma» , residente à «Endereço», bairro «Bairro»,
Cep: «CEP», telefone «Telefone», com interveniência do
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁCESUPA, representado pela Profª Maria Ângela Santos da
Silva, Coordenadora do Núcleo de Estágio, mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I: O presente Termo de Compromisso, reger-se-à pelo disposto na Lei nº 6.494/77 e Legislação
Complementar, e pelo Termo de Convênio de Cooperação ao qual está submetido.
CLÁUSULA II: A CONCEDENTE compromete-se a lotar o ESTAGIÁRIO no SETOR «setor», e
proporcionar ao mesmo experiência prática dentro de sua linha de formação, devendo, para tal, designar um
supervisor técnico de estágio.
CLÁUSULA III: O estágio terá duração de «duração», sendo a carga horária de «horas», semanais, e
receberá bolsa- auxílio de R$
CLÁUSULA IV: O estágio desenvolver-se-á de acordo com o planejamento de atividades definido pela
CONCEDENTE, o qual obedecerá as diretrizes do Plano de Estágio fornecido pelo CESUPA, parte integrante
do presente termo.
CLÁUSULA V: O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente a programação de estágio, comunicando em
tempo hábil, a impossibilidade de fazê-lo, se for o caso.
CLÁUSULA VI: O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir todas as normas internas do (da) CONCEDENTE,
especialmente as relativas ao estágio, as quais o estagiário declara expressamente conhecer.
CLÁUSULA VII: O ESTAGIÁRIO obriga-se a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados ou sobre
aqueles que, direta ou indiretamente venha a tomar conhecimento no exercício de suas atividades de estágio.
CLÁUSULA VIII: O ESTAGIÁRIO obriga-se a preencher os formulários de avaliação do estágio,
trimestralmente e entregá-los ao Núcleo de Estágio do CESUPA.
CLÁUSULA IX Por conta e a cargo da CONCEDENTE o ESTAGIÁRIO será protegido contra acidentes,
através do Seguro de Acidentes Pessoais Seguradora: xxxxxx Apólice nº.: xxxxxxx
.CLÁUSULA X: O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo ser
cancelado nos seguintes casos:
a) automaticamente ao término do estágio a pedido do ESTAGIÁRIO;
b) por interesse da CONCEDENTE ou do CESUPA;
c) por abandono das atividades acadêmicas ou trancamento de matricula;
d) pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Compromisso;
e) por abandono do estágio;.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Termo de Compromisso, depois de lido e
achado conforme, assinado pelas partes e testemunhas, dele extraindo-se três vias de igual teor, para que
produza todos os efeitos legais, as quais destinam-se a CONCEDENTE, ao ESTAGIÁRIO e ao CESUPA.
Belém, ________de _______________ de 2004.
«Empresa»
«estagiario»
ESTAGIÁRIO
CONCEDENTE
CESUPA
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