UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
CURSO: CIENCIAS BIOLÓGICAS
REGIMENTO DE ESTÁGIO
(BACHARELADO)
Novembro / 2003
APRESENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
O estágio curricular caracteriza-se pelo envolvimento do acadêmico em
atividades que o levem ao aprofundamento teórico/prático/metodológico exigido para a
formação de um profissional qualificado. Constitui uma fase de aproximação e de
aperfeiçoamento
em
um
determinado
campo
profissional,
bem
como
no
desenvolvimento de competências e habilidades específicas. Deve ser ainda um
momento
de investigação dos diferentes
aspectos que envolvem a atividade
profissional e as instituições.
O estágio corresponde a uma fase de aprendizagem do exercício profissional,
que proporciona ao estagiário a construção do seu próprio conhecimento numa
determinada área profissional ou ciência aplicada.
Nesta dimensão, a prática de estágio deve considerar essencialmente que: o
estagiário deve ser visto como um futuro profissional, que está se desenvolvendo num
processo de formação de competências e habilidades profissionais específicas, sem
perda da totalidade; é importante a busca da materialização dos processos de
conhecimento produzidos no decorrer do curso; o desenvolvimento do processo de
estágio acontece durante o curso, em toda sua extensão.
Outro elemento presente, nesta concepção, considera que o estagiário deve
apresentar, como futuro profissional, determinadas qualidades, ou demonstrar
formação suficiente para ingressar na profissão pretendida. Desta forma, o estágio
apresenta-se
como período de formação
do curso, onde certas competências e
habilidades mínimas devem estar presentes, sem as quais não é possível o acesso a
etapas superiores de construção de sua formação.
A Biologia é a ciência que estuda os seres vivos, as relações entre eles e o
meio, bem como os processos e mecanismos que regulam a vida. Portanto, os
profissionais formados nesta área do conhecimento têm papel preponderante nas
questões que envolvem o conhecimento da natureza.
Diante da necessidade de atuação teórico/prática/metodológica da atividade
profissional do Biólogo, durante a formação acadêmica, o curso de Ciências Biológicas
da Universidade do Contestado propõe a realização de um estágio que possibilitará
ao acadêmico a aplicação dos conhecimentos adquiridos no transcorrer de sua
formação, bem como a prática do exercício profissional com ética e compromisso
social.
O presente documento apresenta as linhas que norteiam o trabalho
empreendido para a formação do Biólogo, cujo perfil almejado é a formação de
profissionais críticos perante o contexto social em que estão inseridos, com uma
postura profissional de respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações.
CAPÍTULO I
Identificação
Art 10 – O presente manual normatiza as atividades relativas ao estágio do
Bacharelado do curso de Ciências Biológicas.
Art 2o – As determinações prescritas neste documento em conjunto com o
disposto no Regulamento Geral de Estágios da UnC orientarão os estágios do curso
de Ciências Biológicas.
CAPÍTULO II
Conceituação
Art 30 – Entende-se por estágio, o exercício prévio profissional em
que o
acadêmico aplica os conhecimentos teóricos-práticos-metodológicos adquiridos ao
longo do curso.
Art 40 – O estágio deve oportunizar a complementação da aprendizagem
proporcionada pelas demais disciplinas do Curso, ser, portanto, coerente com a
filosofia do Curso de Ciências Biológicas, a fim de constituir um instrumento capaz de
propiciar ao acadêmico a devida formação profissional.
Parágrafo único – A filosofia do Curso de Ciências Biológicas está expressa no
Plano Político Pedagógico.
CAPÍTULO III
Objetivos
Art 50 – O estágio tem como objetivos:
I.
Oportunizar ao acadêmico estagiário a vivência de situações metodológicas-
teóricas- práticas na área da Biologia, através da elaboração e execução de projetos
de pesquisas científicas básicas e aplicadas ou de extensão;
II.
Favorecer o desenvolvimento de habilidades profissionais, qualificando o futuro
profissional;
III.
Integrar o acadêmico com a realidade da sua profissão;
IV.
Complementar os conhecimentos construídos durante o curso;
CAPÍTULO IV
Das áreas de estágio
Art 60 – O estágio deverá atender áreas afins à atividade do Biólogo,
determinadas pelo Conselho Federal de Biologia especialmente nas áreas de
Biotecnologia, Zoologia, Botânica, Saneamento Básico, Ecologia, Gestão Ambiental,
Agroecologia, Educação ambiental, Bioquímica, Paleontologia, Fisiologia, Biofísica,
Microbiologia, Genética e Evolução, ou outras sugeridas pelo estagiário com
concordância do(s) professor(es) da disciplina de estágio.
CAPÍTULO V
Programação e duração
Art 70 -
A programação do estágio
compreende um conjunto de ações,
planejadas pelo coordenador da disciplina e pelo(s) professor(es), que deverá ser
cumpridas integralmente pelo acadêmico matriculado na disciplina.
Art 80 – O estágio compreenderá uma modalidade:
I - Estágio Vivencial -
É o exercício profissional de Biólogo, onde o acadêmico
individualmente desenvolverá atividades relacionadas à profissão, de acordo com a
necessidade das empresas ou entidades, onde será realizado o estágio. Esta etapa
consiste em atuar durante 80 horas no local de estágio, podendo se estender caso
haja necessidade. Ao final do estágio, o acadêmico deverá apresentar um relatório de
todas as atividades realizadas, procurando problematizar a própria prática. A
elaboração do relatório final é individual e deve seguir as orientações constantes no
manual para elaboração de trabalhos científicos da UnC.
CAPÍTULO VI
Locais
Art 90
–
As atividades relativas ao estágio serão desenvolvidas em
estabelecimentos (empresas ou entidades)
que oportunizem o desenvolvimento
atividades relacionadas às Ciências Biológicas.
Art 100 – A escolha do local para realização do estágio fica a critério do
acadêmico, considerando a autorização do coordenador de estágio e a aceitação do
responsável da empresa ou entidade.
CAPÍTULO VII
Avaliação
Art 110 - A avaliação figura como elemento integrador de todas as experiências,
onde teoria-prática são concebidas numa visão de totalidade.
Art 120 – A avaliação do acadêmico estagiário será realizada pelo(s)
professor(es) da disciplina de estágio, considerando os seguintes aspectos:
I.
inter-relação estagiário/empresa ou entidade;
II.
desempenho do estagiário;
III.
responsabilidade e pontualidade;
IV.
postura e ética profissional;
V.
iniciativa frente às atividades propostas;
VI.
comunicação oral e escrita;
VII.
produção de conhecimento crítico e criativo;
VIII.
Coerência entre a proposta e a realidade da instituição;
IX.
apresentação do relatório final do estágio;
Parágrafo único – Ao responsável pela empresa ou entidade, que acompanhará
o estagiário, será entregue uma ficha de avaliação, que deverá ser preenchida pelo
mesmo.
Art 130 – Para obter aprovação, o acadêmico estagiário deverá atingir nota igual
ou superior a sete (7,0).
Art 140 - A nota final da disciplina de estágio será dada pela média aritmética.
1) Relatório
2) Apresentação do Seminário relativo ao estágio
3) Assiduidade no estágio
4) Avaliação da Empresa
Parágrafo único – Os atestados médicos não abonarão as ausências nas
atividades de estágio, ficará, neste caso, o acadêmico comprometido a cumprir
integralmente a carga horária em local e horários aprovados pelo coordenador do
estágio e o responsável da empresa ou entidade. Os demais casos seguirão as
determinações do Regimento Acadêmico da Universidade do Contestado.
CAPÍTULO VIII
Do acadêmico estagiário
Art 150 - Ao acadêmico estagiário compete:
I.
participar de todas as etapas previstas para o estágio;
II.
apresentar, por escrito, os horários de estágio;
III.
cumprir os horários estabelecidos;
IV.
avisar, no mínimo, com 48 horas de antecedência, e por escrito, a transferência
de horários, atrasos ou ausências;
V.
promover os princípios de comunicação, relações humanas e ética profissional;
CAPÍTULO IX
Da coordenação de estágio
Art 160 – A coordenação do estágio será exercida por um professor do curso de
Ciências Biológicas.
Art 170 - Compete ao coordenador do estágio:
I. Articular junto ao colegiado do curso as ações voltadas a:
a) formulação e proposição de políticas e propostas de estágio;
b) elaboração e atualização do regulamento de estágio;
c) avaliação do processo de estágio.
II. Prestar toda e qualquer informação de ordem geral em relação aos estágios aos
acadêmicos e ao responsável pelo estágio nas empresas ou entidades.
III. Organizar os seminários de pesquisa para apresentação dos resultados do estágio,
contemplando as modalidades do Estágio Vivencial e Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC).
IV. Encaminhar ofícios e outros documentos que se fizerem necessários.
CAPÍTULO X
Dos professores da disciplina
Art 18o - Compete aos professores da disciplina de estágio:
I. discutir e elaborar proposta de estágio em conjunto com os acadêmicos;
II. orientar o acadêmico estagiário nas diversas fases, indicando bibliografias e demais
materiais de acordo com as necessidades dos alunos, possibilitando embasamento
teórico necessário para o desenvolvimento da proposta de estágio;
III. sugerir a seleção de temas relevantes no campo científico, visando atender
interesses do curso, da Universidade e da sociedade;
IV. emitir parecer com avaliação de todas as etapas do estágio.
CAPÍTULO XI
Das disposições gerais
Art 190 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, pelo coordenador do estágio e,
conforme necessidade, deliberado por instâncias superiores.
Art 200 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
colegiado do curso, revogando as disposições em contrário.
Novembro / 2003.
Grupo de Trabalho do Curso de Ciências Biológicas
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Regulamento de Estágio Bacharelado