UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC PRÓ-REITORIA DE ENSINO CURSO: CIENCIAS BIOLÓGICAS REGIMENTO DE ESTÁGIO (BACHARELADO) Novembro / 2003 APRESENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA O estágio curricular caracteriza-se pelo envolvimento do acadêmico em atividades que o levem ao aprofundamento teórico/prático/metodológico exigido para a formação de um profissional qualificado. Constitui uma fase de aproximação e de aperfeiçoamento em um determinado campo profissional, bem como no desenvolvimento de competências e habilidades específicas. Deve ser ainda um momento de investigação dos diferentes aspectos que envolvem a atividade profissional e as instituições. O estágio corresponde a uma fase de aprendizagem do exercício profissional, que proporciona ao estagiário a construção do seu próprio conhecimento numa determinada área profissional ou ciência aplicada. Nesta dimensão, a prática de estágio deve considerar essencialmente que: o estagiário deve ser visto como um futuro profissional, que está se desenvolvendo num processo de formação de competências e habilidades profissionais específicas, sem perda da totalidade; é importante a busca da materialização dos processos de conhecimento produzidos no decorrer do curso; o desenvolvimento do processo de estágio acontece durante o curso, em toda sua extensão. Outro elemento presente, nesta concepção, considera que o estagiário deve apresentar, como futuro profissional, determinadas qualidades, ou demonstrar formação suficiente para ingressar na profissão pretendida. Desta forma, o estágio apresenta-se como período de formação do curso, onde certas competências e habilidades mínimas devem estar presentes, sem as quais não é possível o acesso a etapas superiores de construção de sua formação. A Biologia é a ciência que estuda os seres vivos, as relações entre eles e o meio, bem como os processos e mecanismos que regulam a vida. Portanto, os profissionais formados nesta área do conhecimento têm papel preponderante nas questões que envolvem o conhecimento da natureza. Diante da necessidade de atuação teórico/prática/metodológica da atividade profissional do Biólogo, durante a formação acadêmica, o curso de Ciências Biológicas da Universidade do Contestado propõe a realização de um estágio que possibilitará ao acadêmico a aplicação dos conhecimentos adquiridos no transcorrer de sua formação, bem como a prática do exercício profissional com ética e compromisso social. O presente documento apresenta as linhas que norteiam o trabalho empreendido para a formação do Biólogo, cujo perfil almejado é a formação de profissionais críticos perante o contexto social em que estão inseridos, com uma postura profissional de respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações. CAPÍTULO I Identificação Art 10 – O presente manual normatiza as atividades relativas ao estágio do Bacharelado do curso de Ciências Biológicas. Art 2o – As determinações prescritas neste documento em conjunto com o disposto no Regulamento Geral de Estágios da UnC orientarão os estágios do curso de Ciências Biológicas. CAPÍTULO II Conceituação Art 30 – Entende-se por estágio, o exercício prévio profissional em que o acadêmico aplica os conhecimentos teóricos-práticos-metodológicos adquiridos ao longo do curso. Art 40 – O estágio deve oportunizar a complementação da aprendizagem proporcionada pelas demais disciplinas do Curso, ser, portanto, coerente com a filosofia do Curso de Ciências Biológicas, a fim de constituir um instrumento capaz de propiciar ao acadêmico a devida formação profissional. Parágrafo único – A filosofia do Curso de Ciências Biológicas está expressa no Plano Político Pedagógico. CAPÍTULO III Objetivos Art 50 – O estágio tem como objetivos: I. Oportunizar ao acadêmico estagiário a vivência de situações metodológicas- teóricas- práticas na área da Biologia, através da elaboração e execução de projetos de pesquisas científicas básicas e aplicadas ou de extensão; II. Favorecer o desenvolvimento de habilidades profissionais, qualificando o futuro profissional; III. Integrar o acadêmico com a realidade da sua profissão; IV. Complementar os conhecimentos construídos durante o curso; CAPÍTULO IV Das áreas de estágio Art 60 – O estágio deverá atender áreas afins à atividade do Biólogo, determinadas pelo Conselho Federal de Biologia especialmente nas áreas de Biotecnologia, Zoologia, Botânica, Saneamento Básico, Ecologia, Gestão Ambiental, Agroecologia, Educação ambiental, Bioquímica, Paleontologia, Fisiologia, Biofísica, Microbiologia, Genética e Evolução, ou outras sugeridas pelo estagiário com concordância do(s) professor(es) da disciplina de estágio. CAPÍTULO V Programação e duração Art 70 - A programação do estágio compreende um conjunto de ações, planejadas pelo coordenador da disciplina e pelo(s) professor(es), que deverá ser cumpridas integralmente pelo acadêmico matriculado na disciplina. Art 80 – O estágio compreenderá uma modalidade: I - Estágio Vivencial - É o exercício profissional de Biólogo, onde o acadêmico individualmente desenvolverá atividades relacionadas à profissão, de acordo com a necessidade das empresas ou entidades, onde será realizado o estágio. Esta etapa consiste em atuar durante 80 horas no local de estágio, podendo se estender caso haja necessidade. Ao final do estágio, o acadêmico deverá apresentar um relatório de todas as atividades realizadas, procurando problematizar a própria prática. A elaboração do relatório final é individual e deve seguir as orientações constantes no manual para elaboração de trabalhos científicos da UnC. CAPÍTULO VI Locais Art 90 – As atividades relativas ao estágio serão desenvolvidas em estabelecimentos (empresas ou entidades) que oportunizem o desenvolvimento atividades relacionadas às Ciências Biológicas. Art 100 – A escolha do local para realização do estágio fica a critério do acadêmico, considerando a autorização do coordenador de estágio e a aceitação do responsável da empresa ou entidade. CAPÍTULO VII Avaliação Art 110 - A avaliação figura como elemento integrador de todas as experiências, onde teoria-prática são concebidas numa visão de totalidade. Art 120 – A avaliação do acadêmico estagiário será realizada pelo(s) professor(es) da disciplina de estágio, considerando os seguintes aspectos: I. inter-relação estagiário/empresa ou entidade; II. desempenho do estagiário; III. responsabilidade e pontualidade; IV. postura e ética profissional; V. iniciativa frente às atividades propostas; VI. comunicação oral e escrita; VII. produção de conhecimento crítico e criativo; VIII. Coerência entre a proposta e a realidade da instituição; IX. apresentação do relatório final do estágio; Parágrafo único – Ao responsável pela empresa ou entidade, que acompanhará o estagiário, será entregue uma ficha de avaliação, que deverá ser preenchida pelo mesmo. Art 130 – Para obter aprovação, o acadêmico estagiário deverá atingir nota igual ou superior a sete (7,0). Art 140 - A nota final da disciplina de estágio será dada pela média aritmética. 1) Relatório 2) Apresentação do Seminário relativo ao estágio 3) Assiduidade no estágio 4) Avaliação da Empresa Parágrafo único – Os atestados médicos não abonarão as ausências nas atividades de estágio, ficará, neste caso, o acadêmico comprometido a cumprir integralmente a carga horária em local e horários aprovados pelo coordenador do estágio e o responsável da empresa ou entidade. Os demais casos seguirão as determinações do Regimento Acadêmico da Universidade do Contestado. CAPÍTULO VIII Do acadêmico estagiário Art 150 - Ao acadêmico estagiário compete: I. participar de todas as etapas previstas para o estágio; II. apresentar, por escrito, os horários de estágio; III. cumprir os horários estabelecidos; IV. avisar, no mínimo, com 48 horas de antecedência, e por escrito, a transferência de horários, atrasos ou ausências; V. promover os princípios de comunicação, relações humanas e ética profissional; CAPÍTULO IX Da coordenação de estágio Art 160 – A coordenação do estágio será exercida por um professor do curso de Ciências Biológicas. Art 170 - Compete ao coordenador do estágio: I. Articular junto ao colegiado do curso as ações voltadas a: a) formulação e proposição de políticas e propostas de estágio; b) elaboração e atualização do regulamento de estágio; c) avaliação do processo de estágio. II. Prestar toda e qualquer informação de ordem geral em relação aos estágios aos acadêmicos e ao responsável pelo estágio nas empresas ou entidades. III. Organizar os seminários de pesquisa para apresentação dos resultados do estágio, contemplando as modalidades do Estágio Vivencial e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). IV. Encaminhar ofícios e outros documentos que se fizerem necessários. CAPÍTULO X Dos professores da disciplina Art 18o - Compete aos professores da disciplina de estágio: I. discutir e elaborar proposta de estágio em conjunto com os acadêmicos; II. orientar o acadêmico estagiário nas diversas fases, indicando bibliografias e demais materiais de acordo com as necessidades dos alunos, possibilitando embasamento teórico necessário para o desenvolvimento da proposta de estágio; III. sugerir a seleção de temas relevantes no campo científico, visando atender interesses do curso, da Universidade e da sociedade; IV. emitir parecer com avaliação de todas as etapas do estágio. CAPÍTULO XI Das disposições gerais Art 190 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas, pelo coordenador do estágio e, conforme necessidade, deliberado por instâncias superiores. Art 200 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo colegiado do curso, revogando as disposições em contrário. Novembro / 2003. Grupo de Trabalho do Curso de Ciências Biológicas