__________________________________________________________________________________ UNIVERSIDADE DE MARÍLIA ESTÁGIO SUPERVISIONADO REGULAMENTO TÍTULO I DO ESTÁGIO E SEUS FINS Art. 1º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO visa complementar a formação acadêmica e efetivar a habilitação profissional, exigida por lei, para a expedição do respectivo diploma do curso de graduação. Art. 2º - Entende-se por ESTÁGIO SUPERVISIONADO o conjunto de atividades de aprendizagem prática, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno através da participação em situações reais de vida e trabalho no seu meio. § 1º - Além do aspecto profissionalizante que é direto e específico, o estágio poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do acadêmico em projetos de interesse social. § 2º - Existindo a possibilidade de o Estágio Supervisionado aliar o crescimento profissional dos alunos, o contato com a profissão e o desenvolvimento da consciência profissional dentro de conceitos éticos e morais com o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), fica o respectivo Conselho de Curso autorizado a implantar o trabalho conjunto, respeitadas as respectivas cargas horárias e prérequisitos para matricula. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO Art. 3º - O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado conforme currículos, programas, calendários escolares, tornando-se assim instrumento de integração no que se refere ao treinamento prático, aperfeiçoamento teórico, cultural, científico e de relacionamento humano. Art.4º - Cada Curso, através do Conselho de Curso, estabelecerá as diretrizes básicas do ESTÁGIO SUPERVISIONADO, consideradas as suas peculiaridades, respeitadas as normas estabelecidas neste Regulamento. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO Art. 5º - O Setor de Estágio da Secretaria Geral é o responsável pela organização dos estágios profissionais supervisionados da Universidade de Marília. __________________________________________________________________________________ UNIVERSIDADE DE MARÍLIA Art. 6º - É da competência do Setor de Estágios da Secretaria Geral: I- orientar os estagiários, em conjunto com os professores responsáveis, na escolha ou indicação do campo de estágio; II prover, juntamente com os respectivos responsáveis, todas as informações aos estagiários, distribuindo orientações, resolvendo problemas e sugerindo soluções para um desempenho eficiente; III - manter serviço de documentação sobre o estágio curricular e organizar um cadastro de entidades e campos de atuação, bem como programas institucionais que poderão tornar-se em futuros campos de estágio; IV - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos estágios; V – cumprir e fazer cumprir este Regulamento. Art. 7º - O Coordenador de cada Curso é o responsável pela supervisão de estágio, competindo-lhe: I - orientar o estagiário na escolha ou indicação do campo de estágio; II - elaborar plano de atividades de estágio e apresentá-lo à Prograd; III - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnico - científica; IV - analisar e aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno, observando sua adequação à filosofia dos programas do referido Curso, bem como a sua exeqüibilidade; V - orientar o estagiário na elaboração de relatórios, conforme normas específicas; VI - programar seminários, reuniões e outras atividades preparatórias para o desenvolvimento do estágio; VII - visar as fichas-controle de freqüência, plano e relatórios dos estagiários, emitindo parecer conclusivo sobre o desempenho do mesmo, subsidiado pela avaliação do supervisor de campo ou orientador, quando existir, encaminhando a documentação pertinente para a Secretaria Geral. CAPÍTULO II DOS CAMPOS DE ESTÁGIO E DOS CONTRATOS Art. 8º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é desenvolvido junto a órgãos do serviço público ou empresa privada ou de economia mista, que desenvolvam atividades relacionadas às habilitações pretendidas, segundo a opção do estagiário. § 1º - Em casos especiais, a critério do Coordenador do respectivo Curso, o aluno pode estagiar na própria empresa ou órgão público em que trabalha, ou ainda, em campos avançados, em programas especiais de extensão, de acordo com as oportunidades oferecidas e garantida a sua supervisão. § 2º - O estágio somente poderá realizar-se em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação considerada, e que aceite o estagiário e se comprometa a supervisionar suas atividades, devidamente explicitado nos termos de cooperação e de compromisso. __________________________________________________________________________________ UNIVERSIDADE DE MARÍLIA Art. 9º - Para a caracterização e definição dos contratos para o SUPERVISIONADO deverão ser observadas as seguintes condições: ESTÁGIO I- a existência de instrumento jurídico entre a UNIMAR e pessoas jurídicas de direito público e privado, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de realização, constituindo-se na matrícula do aluno em estágio; II - a realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso entre o estudante e a parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da UNIMAR, devendo ser mencionado necessariamente o instrumento jurídico a que se vincula; III - cabe à UNIMAR diretamente, ou à entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio, através de atuação conjunta com agentes de integração, providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário; IV - o termo de compromisso mencionado no inciso II constitui-se em comprovante, exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício; V - não ocorrerá celebração de termo de compromisso quando o estágio curricular não se verificar em qualquer atividade pública ou privada, isto é, quando realizado o estágio sob a forma de ação comunitária. CAPÍTULO III DO ESTAGIÁRIO Art. 10 - É considerado estagiário o aluno regularmente matriculado e que tenha obedecido aos requisitos mínimos previstos pelo respectivo Curso. Art. 11 - São deveres do Estagiário: I– ter pleno conhecimento do Regulamento do Estágio e dos prazos estabelecidos; II – escolher o local para a realização do seu estágio, formalizando o instrumento jurídico e sua caracterização, para aprovação pelos responsáveis; III – elaborar e cumprir individualmente o programa de estágio; IV – cumprir os prazos previstos para a entrega dos relatórios, parcial e final. Art. 12 – O aluno deverá indicar, impreterivelmente, até a última semana de aulas do período anterior ao da realização do estágio o local da realização de seu Estágio. Art. 13 - A realização do estágio curricular, por parte do aluno, não acarreta vínculo empregatício de qualquer natureza, e o estagiário pode receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação providenciaria, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais. __________________________________________________________________________________ UNIVERSIDADE DE MARÍLIA Art. 14 - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo aluno, deve compatibilizarse com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio. § 1º - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente de estágio, sempre com a interveniência da UNIMAR. § 2º - Sendo o Estágio atividade eminentemente prática e que exige a presença física do aluno não é concedido o regime de exercícios domiciliares previsto no tratamento excepcional. A carga horária prevista no currículo pleno deve ser cumprida integralmente pelo aluno. CAPÍTULO IV DO PLANO DE ESTÁGIO, DOS RELATÓRIOS, DA CARGA HORÁRIA E DOS PRÉ-REQUISITOS Art. 15 – Os planos de estágio, elaborados e aprovados pelos respectivos responsáveis, devem ser entregues para o Setor de Estágios da Secretaria Geral, obedecidos os prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico. Art. 16 – A composição do relatório de estágio obedecerá as normas previstas pelo Setor de Estágio da Secretaria Geral. Art. 17 - A carga horária do ESTÁGIO SUPERVISIONADO de cada Curso é a estabelecida pelo respectivo currículo pleno em que o aluno se encontra matriculado. SEÇÃO I DO INTERNATO DE MEDICINA Art. 18 - Para a matrícula no internato do Curso de Medicina ( 5º e 6º ano), o aluno, obrigatoriamente, deverá ter cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas constantes do currículo pleno anteriores ao início do Internato. SEÇÃO II DOS DEMAIS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Art. 19 - A disciplina de Estágio Supervisionado somente poderá ser realizada por alunos regularmente matriculados no respectivo curso e desde que aprovados em todas as disciplinas do currículo pleno, anteriores ao termo inicial do Estágio, permitida a dependência em até duas (2) disciplinas pendentes (não cursada, trancada, reprovada por notas ou faltas) nos termos anteriores ao inicio do Estágio. TÍTULO III DA AVALIAÇÃO Art. 20 - O Processo de avaliação do estagiário deve levar em conta, obrigatoriamente, a assiduidade e a produtividade ou aproveitamento. : __________________________________________________________________________________ UNIVERSIDADE DE MARÍLIA professor supervisor acompanha o desenvolvimento do estagiário, seu aproveitamento nas atividades desenvolvidas, suas dificuldades, seu interesse, suas habilidades, suas propostas e o seu processo de formação. Parágrafo único - O Art. 21 - Será considerado aprovado no ESTÁGIO SUPERVISIONADO o aluno que obtiver, após cumprimento da carga horária mínima prevista no currículo pleno, nota final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante das avaliações parciais aplicadas durante o período de estágio; Parágrafo único - Para a aprovação prevista no caput, são três as condições integradas: III III - cumprimento da carga horária mínima prevista; nota mínima 7,0 (sete) como nota final de estágio; apresentação dos relatórios e outros documentos, conforme orientação da supervisão, que comprovem a experiência realizada. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 – Aplica-se subsidiariamente a este Regulamento, o Regimento Geral da UNIMAR e a legislação vigente sobre estágios Art. 23 – Os casos não previstos são resolvidos pelo Coordenador do Curso envolvido, cabendo recurso inicialmente ao Conselho do respectivo Curso, e após, a PróReitoria de Graduação. Art. 24 - Este Regulamento fica fazendo parte integrante da Portaria Prograd nº 12, de 31 de julho de 2008, entrando em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marília, 31 de julho de 2008 José Roberto Marques de Castro Pró reitor de Graduação __________________________________________________________________________________ UNIVERSIDADE DE MARÍLIA ESTÁGIO SUPERVISIONADO REGULAMENTO SUMÁRIO TÍTULO I - DO ESTÁGIO E SEUS FINS TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ESTÁGIO CAPÍTULO I E DO DESENVOLVIMENTO DO - DA ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO CAPÍTULO II - DOS CAMPOS DE ESTÁGIO E DOS CONTRATOS CAPÍTULO III - DO ESTAGIÁRIO CAPÍTULO IV - DO PLANO DE ESTÁGIO, DOS RELATÓRIOS, DA CARGA HORÁRIA E DOS PRÉ-REQUISITOS SEÇÃO I - DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA E DO ESTÁGIO DO CURSO DE ENFERMAGEM SEÇÃO II - DOS DEMAIS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS TÍTULO III - DA AVALIAÇÃO TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS