1. Objetivo Reforçar o capital humano das empresas com a integração de jovens com um perfil de competências adequado às suas necessidades de desenvolvimento nas seguintes áreas: Inovação | Internacionalização | industrialização. Promover a empregabilidade de jovens desempregados, bem como a melhoria das suas competências pela via da experiência profissional. 2. Empresas - Condições de participação O projeto ESTÁGIOS 3I´S destina-se a empresas com estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro e Alentejo, com projetos de investimento no QREN, decididos favoravelmente, num dos seguintes sistemas de incentivos: - SI I&DT | SI Inovação | SI Qualificação e Internacionalização - Declaração PME (a participação de Não PME é possível, mas limitada a 20% do universo de empresas do projeto; - Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal - Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais. - Dispor de contabilidade organizada de acordo com o enquadramento legal que lhes seja aplicável. 3. Áreas de Estágio Tipologia de Estágio Industrialização Projetos que visem a Descrição Inovação Projetos que visem reforçar a capacidade inovadora das especialização da produção através da introdução de novos empresas e integrar recursos humanos altamente produtos e reforço da qualificados componente tecnológica, bem como do desenvolvimento de estratégias comerciais que permitam um aumento de produtividade e competitividades Internacionalização Projetos que visem implementar ou consolidar estratégias de internacionalização, designadamente através do aumento da capacidade exportadora das empresas 4. Duração dos Estágios Os estágios têm a duração de 12 meses, podendo as empresas candidatar-se até 6 Estágios, 2 por cada área de estágio. Empresas até 10 trabalhadores limitadas a 5 estágios. 5. Período de Realização 1º Agrupamento 01.11.2013 a 31.11.2014 2º Agrupamento 03.01.2014 a 31.12.2014 6. Estagiários – condições de acesso Tipologia de Estágio Industrialização Internacionalização Inovação Idades entre 18 e 30 anos Idades entre 23 e 34 anos Mestrado, Licenciatura, Ensino Secundário Doutoramento, Mestrado Destinatários Inscritos no Centro de Emprego Sem relação laboral com a empresa há pelo menos 12 meses 7. Valor das Bolsas de Estágio (financiadas a 100% no âmbito do QREN) NIVEIS QUALIFICAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS 8 - Doutoramento 6 ou 7 - Licenciatura ou Mestrado 5 - Qualificação de nível pós-secundário não superior 4 - Ens. Secundário - dupla certificação ou Ens. Secundário acrescido de estágio profissional 3 - Ensino Secundário VALOR BOLSA MÊS 943,25 691,71 586,91 544,99 503,06 TOTAL (12 MESES) 11.318,94 8.300,56 7.042,90 6.539,83 6.036,77 8. Prémio Contratação Às empresas que, após a conclusão do estágio, celebrem, no mês imediatamente a seguir, um contrato de trabalho sem termo com o estagiário e, desde que se verifique a criação líquida de postos de trabalho, é concedido um prémio de integração, no valor equivalente à bolsa mensal, multiplicada por seis. PRÉMIO CONTRATAÇÃO 5.659,47 4.150,28 3.521,45 3.269,92 3.018,38 8. 1. Prémio Contratação – Auxilio de minimis O valor correspondente ao prémio de integração / contratação encontra-se se sujeito ao controlo e registo de auxílios de minimis, conforme Regulamento (CE) nº 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro), e Portaria nº 70/2011, de 9 de Fevereiro, que fixa o limite limite de acumulação de incentivos em 200.000,00€ € (duzentos mil euros), relevando para efeitos de cálculo os apoios concedidos em sede de decisão e encerramento do projeto. 9. Formação Profissional Os estágios terão uma componente de formação profissional a proporcionar pelas Empresas Beneficiárias, numa das seguintes modalidades: - Formação em contexto de trabalho, durante o período de realização do estágio; - Formação ministrada por Entidade Formadora Certificada em competências transversais transversais, nas áreas do Empreendedorismo, mpreendedorismo, Internacionalização, Inovação e Industrialização. 10. Responsabilidades da AIP - Identificar o estagiário com o perfil de competências mais adequado à empresa e à respetiva área de estágio; empres em 3 momentos: - Transferir o valor das Bolsas para as empresas, Início do estágio – com o envio para a AIP do contrato de estágio: 40% Após 4 meses: 45% No final após entrega do relatório de Estágio: Estágio 15% - Transferir o valor do prémio de integração in em caso de contratação do estagiário. - Dinamizar workshops relacionadas com as tipologias de estágio: Internacionalização, Inovação e Industrialização. 11. Identificação dos Workshops Temáticos 12. Responsabilidades das Empresas Beneficiárias - Pagamento do subsídio de alimentação por cada dia de estágio, de valor correspondente à da generalidade dos seus trabalhadores; - Efetuar um seguro de acidentes de trabalho; - Celebração do contrato de estágio, equiparado, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem, observando-se ainda o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas singulares; - Designar um orientador de estágio, que deverá efetuar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos do estágio e avaliando os resultados obtidos no final do mesmo. Cada orientador pode acompanhar no máximo 3 estagiários. 12.1. Contribuição privada As atividades obrigatórias da AIP enquanto Entidade Promotora do Projeto, auferem de um incentivo de 75%, sendo que os restantes 25% terão que ser repartidos pelas empresas beneficiárias, em função do número de contratos de estágio que estabeleçam, a titulo de contribuição privada. As atividades obrigatórias são as seguintes: - Tramitação dos processos técnicos e financeiros junto do IAPMEI; - Mobilização de candidatos e processo de recrutamento e seleção dos estagiários; - Acompanhamento dos Estágios; - Transferência do valor das bolsas e prémio de integração; - Organização de workshops temáticos nas áreas da Internacionalização, Inovação e Industrialização; - Avaliação de impacto do Projeto. 12.1. Valor da Contribuição privada Por Estágio Por Estágio/mês 538,00 € 45,00 € 13. Interrupção do Estágio A empresa beneficiária pode solicitar a suspensão do estágio pelos seguintes motivos: - Encerramento temporário do estabelecimento, por um período não superior a 1 mês; - Por motivo de doença, maternidade ou paternidade do estagiário. As razões que conduzem à interrupção do estágio, devem ser comunicadas à AIP, por escrito, sendo a decisão sobre o pedido tomada até 5 dias úteis após o pedido. Durante a suspensão do estágio não há lugar ao pagamento da bolsa, nem ao pagamento do subsídio de alimentação e transporte, quando aplicável. O estagiário deve apresentar-se na empresa no dia seguinte ao final do período de suspensão, devendo a empresa informar a AIP. 14. Substituição do Estagiário É possível proceder à substituição do estagiário, nas seguintes circunstâncias (cumulativas): - Não ter decorrido mais do que 1 mês, desde o início do estágio; - O plano de estágio não será desvirtuado com a substituição; - Sejam cumpridos os 12 meses de estágio. A AIP decidirá sobre o pedido tomada até 5 dias úteis após o pedido. A substituição do estagiário deve ocorrer no prazo máximo de 20 dias seguidos, contados a partir da data de aprovação por parte da AIP. 15. Cessação do Estágio O estágio pode cessar, caso se verifiquem as seguintes circunstâncias: - Acordo ou denúncia de ambas as partes, através do envio de uma carta registada para a AIP, identificando os motivos, e assinada por quem obriga a empresa e pelo estagiário; - Por faltas injustificadas (até 5 dias); - Por faltas justificadas (até 15 dias); - Por ter decorrido o prazo de 18 meses, incluindo eventuais períodos de suspensão. 16. Como aderir ao projeto As empresas deverão manifestar o seu interesse na adesão projeto até ao dia 30.11.2013 através do preenchimento e envio do preenchimento da respetiva Ficha. Mais informações: 21 360 1684 | 21 360 1675 | 21 360 1681| [email protected]