CONVÊNIO COM A PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO OU EMPREGO Convênio com a parte concedente de estágio ou emprego que se faz de um lado a empresa tomadora de serviços, para disponibilização de vagas aos alunos da Faculdade Metropolitana de Maringá, devidamente cadastrado no sítio www.agenciaunifamma.com.br da AGEEU – Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, aceitando todos os termos deste contrato via web, nestes termos denominada simplesmente parte concedente, e de outro lado FACULDADE METROPOLITANA DE MARINGÁ – UNIFAMMA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ: 03.125.509/0001-59, com sede na Avenida Mauá 2854, Centro, CEP: 87013-160, fone: (44) 2101-5550, MARINGÁ, Estado: PR, através do sua Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, representada por sua administradora: Lucy Mara Paiola, inscrita do RG: 2.113.696-4, inscrita no CPF/MF sob nº 555.843.149-00, que de comum acordo celebram entre si, este CONVÊNIO que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1ª – Este CONVÊNIO estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas para operacionalizar, em conformidade com a lei nº 11.788/08 e demais normas aplicáveis, o Programa de estágio supervisionado, obrigatório ou não, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular, na Instituição, seja na educação superior, na educação profissional, ou do ensino médio. PARÁGRAFO ÚNICO - Este CONVÊNIO estabelece, além do constante no caput desta cláusula, cooperação recíproca entre as partes para disponibilização de vagas de caráter profissional aos alunos regularmente matriculados bem como aos egressos da Instituição de Ensino. CLÁUSULA 2ª – Cabe à PARTE CONCEDENTE inerente ao estagiário: a) Celebrar termo de compromisso com a Instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividade de aprendizagem social, profissional e cultural; c) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; d) Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; Avenida Mauá, 2854 Centro, CEP: 87013-160 Maringá – Paraná Telefones: (44) 2101 5550 (44) 2101 5555 www.famma.br Página 1 e) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estagiário com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; f) Manter, à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio; g) Enviar à Instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário. CLÁUSULA 3ª – também é de responsabilidade da PARTE CONCEDENTE: a) Receber estudantes encaminhados pela UNIFAMMA e informar os nomes dos aprovados para o estágio; b) Informar, mensalmente, à Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA a frequência dos estudantes ao estágio; c) Efetuar o pagamento da Bolsa/auxilio aos estagiários até o 5º dia utlil do mês subsequente ao período do estágio, enviando cópia do recibo de pagamento à Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA em até 5 dias após a quitação; d) Efetuar o recolhimento à Receita Federal de valor do Imposto de Renda retido das Bolsas-auxílio pagas aos Estagiários; e) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre bolsas-Auxílio concedidas, para fins da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda; f) Informar a Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, por escrito, e imediatamente, toda vez que ocorrer rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio e Plano de estágio – TCE/PE, ou qualquer outra alteração no mesmo. CLÁUSULA 4ª – A PARTE CONCEDENTE, como membro cooperador, efetuará à Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, mensalmente, uma Contribuição Institucional de 10% (dez por cento) sobre o valor da Bolsa/auxílio e obrigações inerentes (aquelas constantes do Termo de Compromisso e Plano de Estágio) repassadas aos estagiários, respeitando o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) por Estágio/mês. PARÁGRAFO 1º - Esse valor mínimo de contribuição será reajustado no mês de janeiro de cada ano pelo IGPM acumulado dos últimos doze meses, ou na sua falta por índice equivalente. PARÁGRAFO 2º - A PARTE CONCEDENTE será considerada devedora da contribuição relativa a cada rescisão de Termo de Compromisso de Estágio – TCE/PE até a data de comunicação formal a UNIFAMMA. PARÁGRAFO 3º - Será de 20% a contribuição que deverá ser repassado à Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA sobre o primeiro salário dos alunos contratados em caráter definitivo para vaga profissional. PARÁGRAFO 4º - O repasse das contribuições devidas para a Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA, serão realizados através de boletos bancários Avenida Mauá, 2854 Centro, CEP: 87013-160 Maringá – Paraná Telefones: (44) 2101 5550 (44) 2101 5555 www.famma.br Página 2 emitidos em nome da empresa concedente com vencimento no dia 10 de cada mês CLÁUSULA 5ª – Cabe a Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA: a) Identificar as oportunidades de estágio; b) Ajustar suas condições de realização; c) Fazer o acompanhamento administrativo; d) Cadastrar os estudantes; CLÁUSULA 6ª – Também é de responsabilidade da Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA: a) Notificar a PARTE CONCEDENTE de qualquer irregularidade que constate na situação escolar do Estagiário; b) Manter em arquivo os documentos que comprovem a relação de estágio; c) Providenciar a inclusão da Parte concedente como subestipulante da apólice de seguro em benefício dos Estagiários. CLÁUSULA 7ª – O presente CONVÊNIO terá vigência por prazo indeterminado a partir da data de sua assinatura, podendo a qualquer tempo, ser renunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA 8ª – Este contrato se encontra registrado no cartório de títulos e documentos de Maringá PR, e de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá – PR., renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para diminuir qualquer questão que se origine deste CONVÊNIO, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E por estarem de acordo, as partes através do sítio da AGEEU – Agência de Estágios e Empregos UNIFAMMA aceitam todos os seus termos, dispensando a presença de testemunhas. Maringá, 26 de Julho de 2013 Avenida Mauá, 2854 Centro, CEP: 87013-160 Maringá – Paraná Telefones: (44) 2101 5550 (44) 2101 5555 www.famma.br Página 3