Linha de Crédito para as Empresas Portuguesas com Processo de Internacionalização em Angola
1. Principais características
Enquadramento
A presente linha tem como objetivo apoiar as empresas portuguesas que exportam ou se internacionalizaram para
Angola e que enfrentam atualmente uma situação muito complexa em termos de tesouraria pois sendo pagas em
Kwanzas (AOA) não conseguem efetuar a transferência do respetivo contravalor para Portugal.
Montante global da linha
Até 500 milhões de euros.
Prazo de vigência
A linha é válida por 12 meses, podendo este prazo ser extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no
primeiro prazo.
Montante máximo por Empresa
Até 1.000.000 de euros ou até 1.500.000 de euros caso a empresa seja qualificada como PME Líder no momento
do enquadramento da operação.
Máximo de 50% do contravalor de depósito em AOA a receber em Angola.
Prazo e carência
Até 2 anos, podendo incluir um período máximo de 12 meses de carência de capital.
Amortização de capital
Prestações constantes, iguais, mensais e postecipadas.
Garantias
Garantia Mútua: As operações beneficiam de garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas Sociedades
de Garantia Mútua (SGM), destinada a garantir até 80% do capital em dívida.
Cativo de depósito bancário em AOA, certificado por declaração emitida pelo respetivo Banco Angolano.
Reembolso antecipado
São permitidas amortizações, parciais ou totais, sem cobrança de quaisquer comissões.
Taxa de juro e comissão de garantia mútua
Definida de acordo com a classificação da empresa beneficiária, de acordo com a tabela abaixo:
Escalão
PME Líder
A
B
C
Spread máximo global por operação
2,250%
2,375%
3,125%
3,750%
Comissão de garantia mútua
1,15%
1,20%
1,50%
2,10%
Notas:
a) A taxa de juro e a comissão de garantia mútua serão integralmente suportadas pelo Cliente.
b) Aos valores dos spreads acresce o indexante: Euribor a 6 meses, aplicável no 2º dia útil antes do início de cada
período de contagem de juros.
c) Todas as propostas serão alvo de análise e decisão de risco de crédito por parte do ATLANTICO Europa antes de
serem submetidas a aprovação das SGM’s.
Simulação: TAE de 3,866%, calculada com base numa TAN de 3,799% - Euribor a 6 meses à data de 20 de Julho
de 2015 (0,049%), com arredondamento à milésima, acrescida de um spread de 3,75%, para um financiamento
de 100.000 euros, por um prazo de 24 meses, que inclui uma carência de capital de 12 meses, com reembolso de
prestações mensais, iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros e imposto do selo sobre juros.
A TAE foi calculada nos termos do Decreto-Lei nº. 220/94, de 23 de agosto.
BANCO PRIVADO ATLÂNTICO - EUROPA, S.A.
Avenida da Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa Portugal
Capital Social EUR 50.000.000 Matriculado na CRC de Lisboa sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 508 903 009
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2. Condições de elegibilidade
Operações elegíveis
Operações destinadas a fundo de maneio.
Excecionalmente, poderá permitir-se que até 30% do valor da operação seja utilizado para liquidar dívidas
contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente,
à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social. Na aprovação das operações de
crédito e respetivas garantias, bem como nos termos de enquadramento da Entidade Gestora da Linha, ficará desde
logo expressa a autorização de utilização daquela parte do crédito total que venha a ser contratado para liquidação
dos empréstimos intercalares contratados para pagamento de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações não elegíveis
Não são enquadráveis as operações que se destinem a:
i) Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo.
ii) Liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, a financiamentos anteriormente
acordados com o Banco, exceto os destinados à liquidação de operações de crédito contraídas junto do sistema
financeiro para regularização de dívidas à Autoridade Tributária e Segurança Social, até um total máximo de 30% da
operação de crédito a contratar no âmbito da Linha.
3. Condições de acesso
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361 CE da
Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica, a obter no site do IAPMEI (www.iapmei.pt).
Empresas localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade enquadrada na lista de CAE (Classificação
de Atividades Económicas) definida pela Entidade Gestora da linha.
Empresas que não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e apresentem situação regularizada junto da
Administração Fiscal e da Segurança Social (à data da contratação).
Empresas que não tenham dívidas perante o IAPMEI, PME Investimentos, FINOVA e Sociedades Garantia Mútua.
Empresas que tenham exportações ou processo de internacionalização para o mercado angolano, que comprovem a
existência de depósitos bancários em AOA em instituições de crédito angolanas à sua ordem ou passíveis de serem
consignados a seu favor, com origem em transação comercial prévia e devidamente autorizada pelas autoridades
angolanas através de Documento Único Definitivo (bens e mercadorias), ou documento comprovativo da
comunicação/registo junto das autoridades angolanas (exportações de prestação de serviços), que não conseguem
converter em divisa cotada internacionalmente, nomeadamente euros (EUR) ou dólares americanos (USD).
A candidatura deverá ser formalizada junto do Banco.
Contacte-nos através do e-mail [email protected]
O presente documento não constitui proposta contratual.
BANCO PRIVADO ATLÂNTICO - EUROPA, S.A.
Avenida da Liberdade n.º 259, 1250-143 Lisboa Portugal
Capital Social EUR 50.000.000 Matriculado na CRC de Lisboa sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 508 903 009
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