MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE SAÚDE Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da UFRRJ NORMAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA - PERÍCIA MÉDICA O servidor que necessitar, por motivo de saúde, afastar-se de suas atividades laborativas deverá comprovar, apresentando atestado médico, com CID, dias concedidos e carimbo legível contendo CRM do profissional que prestou o atendimento, além da identificação do doente. Deverá ser comunicado a chefia imediata e a Perícia Médica, num prazo máximo de 48horas. A chefia imediata do servidor poderá abonar o atestado com período inferior ou até cinco (05) dias consecutivos, num total de até quinze dias (15) no mesmo exercício. Este atestado pode ser fornecido pela Divisão de Saúde da UFRRJ ou por médico de outra instituição pública ou privada. O chefe imediato do servidor deverá encaminhar este atestado ao setor de Perícia Médica, em envelope lacrado para ser registrado no prontuário do paciente. Afastamentos com período de seis dias (06) ou mais consecutivos, o servidor deverá ser encaminhado à perícia médica, munido do Requerimento de Licença Médica totalmente preenchida. a- Perícia Inicial (Singular até 120 dias de afastamento) para tratamento do servidor. 1. Imprimir e preencher no seu local de trabalho o Requerimento de Licença Médica disponível on-line na página: UFRRJ/Decanatos/Departamento/DP/Formulários/Formulário de Licença Médica. Atenção: É fundamental o atesto do último dia de trabalho. 2. Ligar para a Divisão de Saúde (NASSUR) e agendar a perícia médica. 3. O perito emitirá o Resultado de Exame Médico Pericial em três vias (uma para a divisão de saúde, uma para o servidor e uma para ser entregue pelo servidor, no seu local de trabalho) por escrito informando se foi concedida a licença, indicando o nº. de dias concedidos e se deverá retornar ou não ao posto médico, ou se esta foi negada. b- Prorrogação de licença médica Quando a licença concedida for Tipo-4, o servidor deverá comparecer à Perícia na data agendada para reavaliação. Não tendo ainda condições de retorno as atividades profissionais, o servidor terá sua licença médica prorrogada. A licença médica poderá, conforme avaliação pericial, ser prorrogada por até 24 meses. c- Perícia para acompanhamento de doenças em pessoa da família 1. Ligar para o NASSUR para agendar uma perícia, informando que é para acompanhar familiar doente. 2. Será agendada uma consulta com a Assistente Social; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE SAÚDE Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da UFRRJ 3.Imprimir no seu local de trabalho o Requerimento de Licença Médica, preencher conforme indicado acima, preenchendo também os dados da pessoa a ser examinada. 4. o perito emitirá o Resultado de Exame Médico Pericial (REMP) em três vias (uma para a divisão de saúde, uma para o servidor e uma para ser entregue pelo servidor, no seu local de trabalho) por escrito informando se foi concedido ou não a licença médica, indicando o nº. de dias concedidos e se deverá retornar ou não a Perícia. Atenção: A pessoa doente deverá comparecer a perícia, acompanhada do servidor requerente da licença, levando os devidos laudos, atestados, resultados de exames de imagem (Raios-X) e exames de análises clínicas. Esta licença possui um limite de 60 dias no mesmo exercício, consecutivos ou não. d- Perícia Domiciliar A Perícia Domiciliar será realizada quando o ou/a periciado não tiver condições (em virtude de suas condições de adoecimento) de se deslocar até a Divisão de Saúde, ou estiver hospitalizado. O agendamento é igual ao informado na Perícia Inicial. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE SAÚDE Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da UFRRJ Prorrogação de licença 1. É de inteira responsabilidade do servidor o retorno à Perícia na data agendada, quando sua licença for do tipo 4, que determina nova perícia, antes do retorno ao trabalho. O servidor ao sair do consultório do perito deverá marcar o seu retorno na Secretaria, e se não puder comparecer na data marcada deverá avisar a Divisão de Saúde/NASSUR com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência e agendar nova perícia. Licença Gestante 1. A servidora não necessitará comparecer pessoalmente a perícia médica no caso do parto já ter ocorrido. Porém, deverá enviar cópia da certidão de nascimento da criança e laudo médico (obstétrico) do parto normal ou cesárea, no prazo de até 15 dias. 2. Na hipótese de licença médica anterior ao nascimento da criança a gestante deverá comparecer à perícia pessoalmente. 3. A licença gestante concedida pela perícia é de 120 dias corridos, a partir da entrada na Perícia. Esta licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias em conformidade com o Decreto 6690/2008. Para tanto, esta licença de caráter administrativo deverá ser emitida pelo Departamento de Pessoal da Rural, desde que requerida pela servidora até o final dos primeiros 30 dias da licença de 120 dias. 4. Aborto – Comprovado por médico perito. Licença de 30 dias improrrogável. 5. Adoção – Lactante (120 dias). Licença Acidente de Trabalho Licença será concedida pela perícia singular ou junta oficial dependendo do período de afastamento. O Setor de Perícia deverá emitir o CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e encaminhar ao Departamento de Pessoal para anexar ao cadastro do servidor. Deverá também informar ao Setor de Promoção e Vigilância para que este investigue as condições do acidente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO DIVISÃO DE SAÚDE Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor da UFRRJ Licença Isenta de Perícia Médica No mesmo exercício (ano em curso) o servidor poderá ter até 14 dias de afastamento isento de perícia nos casos a seguir: 1. Licenças intercaladas de períodos inferiores a 5 dias corridos e até 14 dias no mesmo exercício. Ao final dos 14 dias, mesmo que o atestado seja de um dia, o servidor, deverá ser encaminhado à perícia médica da UFRRJ. 2. Todos os atestados recebidos pelo chefe imediato deverão ser encaminhados ao Coordenador do NASSUR em envelope lacrado, para serem anexados ao prontuário do servidor. 3. Quando servidor tiver REMP tipo 04, só poderá ser admitido para retorno ao trabalho, após liberação da Perícia Médica. ERMESINDA LAMEIRA BERNARDO COORDENADORA DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR