PERÍCIA MÉDICA O beneficiário deverá submeter-se à Perícia Médica antes da liberação/realização dos procedimentos nos seguintes casos: - Internações Hospitalares: clínicas (3 ou mais dias) e cirúrgicas (independente do número de dias); e - Tratamentos Seriados: Fisioterapia, RPG, Fonoaudiologia, Acupuntura e Psicologia. No caso de Internações Hospitalares, o beneficiário deverá apanhar o formulário Perícia Médica (disponível na Unidade) e pedir o preenchimento deste ao médico que solicitou o internamento. De posse do formulário devidamente preenchido e demais documentos (exames, laudos, etc.) que comprovem a necessidade da realização do procedimento, o beneficiário deverá apanhar no PLAN-ASSISTE uma Guia de Encaminhamento para Perícia e marcar uma consulta com um de nossos peritos médicos. Somente após o parecer do perito é que o beneficiário poderá realizar o procedimento. No caso de Tratamentos Seriados, o formulário a ser preenchido para a realização da perícia é o Perícia Médica - Medicina Física e Reabilitação. OBSERVAÇÕES: - Nos casos de internações clínicas ou cirúrgicas em caráter emergencial (fato que deverá ser notificado ao PLAN-ASSISTE no primeiro dia útil), o beneficiário ou responsável, ainda durante o internamento, solicitará ao médico que preencha o formulário Perícia Médica (disponível nas Unidades do PLAN-ASSISTE/MPF) e, após receber alta, deverá apanhar uma Guia de Encaminhamento fornecida pelo PLAN-ASSISTE para a realização da perícia. - Observando o beneficiário que a internação possa atingir o prazo de 15 (quinze) dias, deve ele comunicar o PLAN-ASSISTE, visto que o perito médico credenciado ao Programa deverá preencher o relatório "Justificativa de Internação", bem como avaliar, em cada caso, a necessidade de prorrogação da internação. O referido relatório é indispensável ao Programa para a liquidação das despesas efetuadas. - Os formulários de “Perícia Médica” e “Perícia Médica – Medicina Física e Reabilitação” deverão ser encaminhados à sede do PLAN-ASSISTE em Curitiba.