CURSO ON LINE – PROFESSORA: MARA CAMISASSA
AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS – UNIDADES DE MEDIDA
Olá futuros AFTs! Tudo bem?
Hoje vamos falar sobre algumas unidades de medida utilizadas nas
avaliações quantitativas dos agentes químicos, como gases, vapores
e aerodispersóides(1). Tais avaliações são necessárias para determinar
as concentrações destes agentes no ambiente de trabalho e verificar
se o limite de tolerância correspondente foi atingido.
Estas unidades são:
1. ppm (parte por milhão) (2)
Esta unidade de medida é normalmente utilizada para se medir a
concentração de vapores e gases e indica a quantidade de partes do
contaminante por milhão de partes do ar respirável. Os limites de
tolerância destes agentes químicos são expressos em ppm.
A expressão “ar respirável” ou atmosfera respirável se refere ao ar
adequado para a respiração e corresponde à atmosfera composta dos
seguintes gases com as seguintes concentrações:
Oxigênio (O2):
21% em volume (vocês encontrarão na
literatura técnica concentrações entre 19,5%
e 23,5%) – sobre a unidade % em volume,
vejam o item a seguir
Nitrogênio (N2):
78% em volume
Outros gases:
1% em volume (por exemplo, argônio, dióxido
de carbono, hidrogênio)
(1)
(2)
Sobre os aerodispersóides veja o artigo publicado em 11/10/2012.
Em minúsculo mesmo!
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2. % em volume ou % em vol (lê-se: porcentagem em
volume)
Esta unidade de medida também é utilizada para gases ou vapores,
porém, é indicada para as avaliações de grandes concentrações
destes agentes. Indica a relação entre o volume do contaminante e o
volume total do ar respirável, expressa em %. A unidade 1% em vol
equivale a 10.000 ppm.
Esta unidade também é utilizada para
inflamabilidade de substâncias inflamáveis.
indicar
o
limite
de
3. mg/m3 (miligramas por metro cúbico de ar respirável)
Esta unidade é utilizada para a avaliação da concentração de
contaminantes particulados, como por exemplo, aerodispersóides.
Indica a massa em miligramas do contaminante, por volume de ar,
medido em metros cúbicos.
Agora vejamos algumas NRs onde estas unidades estão presentes:
NR6 – Equipamento de Proteção Individual
D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido:
a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para
proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de
oxigênio maior que 12,5% (obs minha: a escrita correta é 12% em
volume)
NR15 – Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é
caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de
trabalho:
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NR22 – Mineração
Item 22.28.2. Em minas subterrâneas não deve ser ultrapassada a
concentração um por cento em volume, ou equivalente, de metano no
ambiente de trabalho.
NR33 – Espaços confinados
Glossário da NR33:
Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9% de
oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a
redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada
Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de
oxigênio em volume.
É isso aí pessoal, até o nosso próximo encontro!!
Abraços a todos e ótimos estudos
Mara
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