CURSO ON LINE – PROFESSORA: MARA CAMISASSA AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS – UNIDADES DE MEDIDA Olá futuros AFTs! Tudo bem? Hoje vamos falar sobre algumas unidades de medida utilizadas nas avaliações quantitativas dos agentes químicos, como gases, vapores e aerodispersóides(1). Tais avaliações são necessárias para determinar as concentrações destes agentes no ambiente de trabalho e verificar se o limite de tolerância correspondente foi atingido. Estas unidades são: 1. ppm (parte por milhão) (2) Esta unidade de medida é normalmente utilizada para se medir a concentração de vapores e gases e indica a quantidade de partes do contaminante por milhão de partes do ar respirável. Os limites de tolerância destes agentes químicos são expressos em ppm. A expressão “ar respirável” ou atmosfera respirável se refere ao ar adequado para a respiração e corresponde à atmosfera composta dos seguintes gases com as seguintes concentrações: Oxigênio (O2): 21% em volume (vocês encontrarão na literatura técnica concentrações entre 19,5% e 23,5%) – sobre a unidade % em volume, vejam o item a seguir Nitrogênio (N2): 78% em volume Outros gases: 1% em volume (por exemplo, argônio, dióxido de carbono, hidrogênio) (1) (2) Sobre os aerodispersóides veja o artigo publicado em 11/10/2012. Em minúsculo mesmo! CURSO ON LINE – PROFESSORA: MARA CAMISASSA 2. % em volume ou % em vol (lê-se: porcentagem em volume) Esta unidade de medida também é utilizada para gases ou vapores, porém, é indicada para as avaliações de grandes concentrações destes agentes. Indica a relação entre o volume do contaminante e o volume total do ar respirável, expressa em %. A unidade 1% em vol equivale a 10.000 ppm. Esta unidade também é utilizada para inflamabilidade de substâncias inflamáveis. indicar o limite de 3. mg/m3 (miligramas por metro cúbico de ar respirável) Esta unidade é utilizada para a avaliação da concentração de contaminantes particulados, como por exemplo, aerodispersóides. Indica a massa em miligramas do contaminante, por volume de ar, medido em metros cúbicos. Agora vejamos algumas NRs onde estas unidades estão presentes: NR6 – Equipamento de Proteção Individual D.3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido: a) sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5% (obs minha: a escrita correta é 12% em volume) NR15 – Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho: CURSO ON LINE – PROFESSORA: MARA CAMISASSA NR22 – Mineração Item 22.28.2. Em minas subterrâneas não deve ser ultrapassada a concentração um por cento em volume, ou equivalente, de metano no ambiente de trabalho. NR33 – Espaços confinados Glossário da NR33: Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. É isso aí pessoal, até o nosso próximo encontro!! Abraços a todos e ótimos estudos Mara