Pronta Referência - 25 XX- FRANQUIA DE BAGAGEM Voos Nacionais - Equipamento Adulto / Criança Jato/ Foker 20 KG Bandeirante Brasilia 10 KG 20 KG obs: algumas Cias Aéreas em determinadas rotas possuem franquias direfenciadas,favor consultar. Voos Internacionais - Classe Adulto / Criança Primeira Executiva Economica 40 KG 30 KG 20 KG EUA / Canadá / Africa / Classe Adulto / Criança Asia Primeira / Executiva 02 volumes com 32KG cada volume onde as dimensões (altura / largura/ e comprimento) não excedam 316cm. Economica 02 volumes com 32KG cada volume onde as dimensões (altura / largura/ comprimento) não excedam 273 cm. Bagagem de mão - 01 volume com 06 kg de peso com as seguintes dimensões : 40 X 30 X 20 . Caso ultrapasse , a Cia Aérea poderá na hora do embarque retirar a bagagem e coloca-la no porão do avião. Criança : entende-se por criança, menores com idade de 02 a 12 anos incompletos. Infant JAN/95 : crianças com até 02 anos incompletos , não possuem franquia de bagagem. !| K r 1 1tU* * i ™■ 3* ^ FLYTO U R Pronta Referência - 26 XXI- EXCESSO DE BAGAGEM Se entende por excesso de bagagem o total de quilos medidas ou número de volumes que excedam a franquia permitida na rota, segundo os regulamentos vigentes. Critério para cobrança de excesso de bagagem nas Cias Aéreas : Nacionais / Regionais e Especiais I - Nacionais e Especiais -1 % (hum porcento) sobre a tarifa básica da etapa apli cável nas linhas aéreas nacionais . por quilo. II - Regionais - a) Para aeronaves do tipo EMB. 110 (Bandeirante) ou equipamento de igual ou menor capacidade, 2% (dois porcento) da tarifa básica regional da etapa,por quilo. - b) Para aeronaves de maior capacidade , 1% (hum por cento) da tarifa básica regional da etapa, por quilo. Internacionais I- Franquia permitida por peso: 1% (hum porcento) da tarifa de adulto de uma ida da primeira classe ; e saindo de, mas não para : Argentina, Brasil, Equador, Peru e Uruguai, 1% (hum porcento) da tarifa económica normal ao invés da tarifa de pri meira classe. II- Franquia permitida por volume :a cobrança será baseada numa taxa fixa por cada volume que exceda o numero de volumes permitido dentro dos regulamentos pré-estabelecidos pelas Cias Aéreas. A taxa varia dependendo do destino. obs: aconselhamos que não ultrapassem a franquia permitida de peso e dimensões por volume, e caso se faca necessário, que seja despachado mais um volume, uma vez que será cobrada um taxa fixa por volume excedente. No caso de volumes com dimensões e peso muito superior ao permitido, devido as limitações da aeronave, poderá ocorrer da Cia Aérea não aceitar como bagagem e só poderão ser transportados como carga e estarão sujeitos a tributação alfandegária correspondente. Pronta Referência - 28 XXIII- EXTRAVIO DE BAGAGEM Geralmente , no desembarque de cada voo se encontra presente um funcionário da Cia Aérea em questão, na retirada das bagagens para atender as irregularidades, como por exemplo a falta de uma bagagem, bagagem danificada com ou sem objetos faltantes ou então apenas objetos faltantes. Caso o passageiro não consiga localizar o funcionário, o mesmo deverá se dirigir ao balcão da Cia Aérea e informar o ocorrido, devendo ser preenchido o formulário específico P.I.R. (Relatório de Irregularidade de Propriedade). Deverão ser prestadas as seguintes informações para o preenchimento do PIR: -número da etiqueta de bagagem em questão -tipo e cor da bagagem -marca de fábrica -identificação externa -conteúdo da bagagem -informações suplementares -passagem (capa da passagem) para que seja constatado o peso do volume extraviado No formulário deverá constar a assinatura do funcionário e do passageiro, sem isso o mesmo não terá validade. A maioria das Cias Aéreas utilizam o sistema de BAGTRAC, uma central de dados,onde as Cias informam o extravio ou a sobra de bagagens constatadas no desembarque de seus voos. Após um período pré-determinado, caso a bagagem não seja localizada,a empresa aérea efetuará a indenização. Viagem Internacional:- baseando-se no número de quilos constatados por volume dentro da franquia permitida e se esta for superior, somente se o mesmo possuir o comprovante de pagamento de excesso de bagagem. O valor pago por quilo é de USD 20.00 ( vinte dólares) e não pelo valor dos artigos faltantes . Viagem Nacional :- o valor da indenização varia entre as Cias. aéreas e deve ser consultado. Bagagem Danificada :- a empresa poderá conserta-la ou substitui-la seguindo a ordem de preferência e dependendo das possibilidades. A indenização só é paga mediante a apresentação do PIR ( via passageiro) e devolução do valor indenizado caso tenha sido antecipado. Caso a bagagem seja localizada após a indenização, o passageiro só poderá reave-la mediante a devolução do valor recebido. OBS: Aconselhamos que todas as bagagens, tanto as de mão como as despachadas, estejam devidamente identificadas. I 1 ------ m --- ^ % FLYTO U R