Pronta Referência - 25
XX- FRANQUIA DE BAGAGEM
Voos Nacionais -
Equipamento
Adulto / Criança
Jato/ Foker
20 KG
Bandeirante
Brasilia
10 KG
20 KG
obs: algumas Cias Aéreas em determinadas rotas possuem franquias direfenciadas,favor
consultar.
Voos Internacionais -
Classe
Adulto / Criança
Primeira
Executiva
Economica
40 KG
30 KG
20 KG
EUA / Canadá / Africa /
Classe
Adulto / Criança
Asia
Primeira / Executiva 02 volumes com 32KG cada volume
onde as dimensões (altura / largura/
e comprimento) não excedam 316cm.
Economica
02 volumes com 32KG cada volume
onde as dimensões (altura / largura/
comprimento) não excedam 273 cm.
Bagagem de mão - 01 volume com 06 kg de peso com as seguintes dimensões :
40 X 30 X 20 . Caso ultrapasse , a Cia Aérea poderá na hora
do embarque retirar a bagagem e coloca-la no porão do avião.
Criança : entende-se por criança, menores com idade de 02 a 12 anos incompletos.
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JAN/95
: crianças com até 02 anos incompletos , não possuem franquia de bagagem.
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Pronta Referência
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XXI- EXCESSO DE BAGAGEM
Se entende por excesso de bagagem o total de quilos medidas ou número de volumes
que excedam a franquia permitida na rota, segundo os regulamentos vigentes.
Critério para cobrança de excesso de bagagem nas Cias Aéreas :
Nacionais / Regionais e Especiais I - Nacionais e Especiais
-1 % (hum porcento) sobre a tarifa básica da etapa apli­
cável nas linhas aéreas nacionais . por quilo.
II - Regionais
- a) Para aeronaves do tipo EMB. 110 (Bandeirante) ou
equipamento de igual ou menor capacidade, 2% (dois
porcento) da tarifa básica regional da etapa,por quilo.
- b) Para aeronaves de maior capacidade , 1% (hum por­
cento) da tarifa básica regional da etapa, por quilo.
Internacionais I- Franquia permitida por peso: 1% (hum porcento) da tarifa de adulto de uma ida da
primeira classe ; e saindo de, mas não para : Argentina,
Brasil, Equador, Peru e Uruguai, 1% (hum porcento)
da tarifa económica normal ao invés da tarifa de pri­
meira classe.
II- Franquia permitida por volume :a cobrança será baseada numa taxa fixa por cada
volume que exceda o numero de volumes permitido
dentro dos regulamentos pré-estabelecidos pelas
Cias Aéreas. A taxa varia dependendo do destino.
obs: aconselhamos que não ultrapassem a franquia permitida de peso e dimensões por
volume, e caso se faca necessário, que seja despachado mais um volume, uma vez que
será cobrada um taxa fixa por volume excedente.
No caso de volumes com dimensões e peso muito superior ao permitido, devido as
limitações da aeronave, poderá ocorrer da Cia Aérea não aceitar como bagagem e só
poderão ser transportados como carga e estarão sujeitos a tributação alfandegária
correspondente.
Pronta Referência - 28
XXIII- EXTRAVIO DE BAGAGEM
Geralmente , no desembarque de cada voo se encontra presente um funcionário da Cia
Aérea em questão, na retirada das bagagens para atender as irregularidades, como por
exemplo a falta de uma bagagem, bagagem danificada com ou sem objetos faltantes
ou então apenas objetos faltantes.
Caso o passageiro não consiga localizar o funcionário, o mesmo deverá se dirigir ao
balcão da Cia Aérea e informar o ocorrido, devendo ser preenchido o formulário
específico P.I.R. (Relatório de Irregularidade de Propriedade).
Deverão ser prestadas as seguintes informações para o preenchimento do PIR:
-número da etiqueta de bagagem em questão
-tipo e cor da bagagem
-marca de fábrica
-identificação externa
-conteúdo da bagagem
-informações suplementares
-passagem (capa da passagem) para que seja constatado o peso do volume extraviado
No formulário deverá constar a assinatura do funcionário e do passageiro, sem isso o
mesmo não terá validade.
A maioria das Cias Aéreas utilizam o sistema de BAGTRAC, uma central de dados,onde
as Cias informam o extravio ou a sobra de bagagens constatadas no desembarque de
seus voos.
Após um período pré-determinado, caso a bagagem não seja localizada,a empresa
aérea efetuará a indenização.
Viagem Internacional:- baseando-se no número de quilos constatados por volume
dentro da franquia permitida e se esta for superior, somente se o mesmo possuir o
comprovante de pagamento de excesso de bagagem. O valor pago por quilo é de USD
20.00 ( vinte dólares) e não pelo valor dos artigos faltantes .
Viagem Nacional :- o valor da indenização varia entre as Cias. aéreas e deve ser
consultado.
Bagagem Danificada :- a empresa poderá conserta-la ou substitui-la seguindo a ordem
de preferência e dependendo das possibilidades.
A indenização só é paga mediante a apresentação do PIR ( via passageiro) e
devolução do valor indenizado caso tenha sido antecipado.
Caso a bagagem seja localizada após a indenização, o passageiro só poderá reave-la
mediante a devolução do valor recebido.
OBS: Aconselhamos que todas as bagagens, tanto as de mão como as
despachadas, estejam devidamente identificadas.
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