SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ITAPIRA
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Termo de Referência
Processo nº 34/15
Edital nº 27/15
Pregão 17/15
Objeto:
LOTE 1: Fornecimento parcelado de 5 (cinco) toneladas de Ortopolifosfato a 55%.
Obs.: O preço desse item deverá ser considerado por quilo na base seca.
Fornecimento em ‘BB’ 20 kg (Max). Na forma aquosa.
Especificações técnicas:
O produto deverá ser fornecido em solução aquosa à base de poli-ortofosfato
inorgânicos, com as seguintes especificações:
Aspecto: Líquido viscoso e denso;
Qualidade do líquido: sem turbidez e sem depósitos;
Cor: Incolor;
Partículas em suspensão: Isento;
Solubilidade: 100% em água;
Sódio: 20 a 25%;
P2O5: 60,0 a 65,0%;
P total : 25,0 a 27,0 %;
Fosfatos Cond. (PO4): 80 a 90%;
Fosfato reativo (PO4): 20 a 25%;
Densidade a 20ºC: 1,55 +/- 0,05 g/ml a 20º;
pH: 5,0 +/- 0,5;
Concentração: 55,0 % em massa.
Equivalências de Medidas
1 litro = 1,55 quilos em peso de produto;
1 quilo em peso = 55% de concentração em base seca;
1 quilo em base seca = 1,2 litros de produto (aprox.);
1 litro = 840 gramas em base seca.
Solubilidade, Estabilidade e Complexação:
Solubilidade: 100% em água. Na concentração de 25% e a temperatura ambiente, o
material insolúvel não poderá ultrapassar 0,2%.
Estabilidade: na concentração de 10% os Fosfatos Reativos devem se situar entre 15
a 25%, não devem apresentar valores superiores a 20% do valor inicial e nem
ultrapassar 25%, medidos após 72 horas.
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Complexação: O produto deve apresentar capacidade de complexar compostos
ferrosos em no máximo 05 minutos. A amostra deve apresentar-se incolor e não
poderá ocorrer a formação de depósitos.
Nota: no preparo da solução de P2O5, se após 30 minutos de agitação constante o
produto ainda apresentar precipitado, estará desqualificado.
Capacidade de manter complexo: após 01 hora não deve haver presença de
depósitos e a cor aparente; não deve exceder 15,0 PtCO, conforme ensaios previstos
pela ABNT 15.007-3/2003, em conformidade com os Anexos F e G.
Qualidade: O Produto deve ser cristalino, incolor, sem sólidos em suspensão e não
apresentar depósitos.
Produtos que não atenderem as características acima serão desqualificados e
devolvidos.
Apresentação de laudos comprovando o atendimento ás normas técnicas:
ABNT – NBR 15784, NBR 15007-1, NBR 15007-2 e NBR 15007-3.
LAUDOS E PARÂMETROS DE TOXIDADE
Parâmetros de Toxidade:
Arsênio (se presente): inferior a 0,5 mg/Kg;
Chumbo (se presente): inferior a 0,2 mg/kg;
Cobre (se presente): inferior a 0,2 mg/kg;
Fluoretos: máximo de 20 mg/kg.
Toxicidade do produto
Deverão ser apresentados os seguintes documentos, ou ensaios laboratoriais
contendo marca e fabricante do produto sob pena de desclassificação:
Parecer Técnico ou Laudos de análise de toxidade, emitidos por órgão de grande
notoriedade e de reconhecida capacidade tecnológica baseados nos testes de DL 50
oral, DL 50 dermal e mutagenicidade (Micronúcleo e Ames), que comprovem que o
produto não é tóxico a dosagem de 10 ppm;
Teste de Toxidade Oral Subcrônica de (90 dias);
“Certificados de Análise” emitido por Laboratório independente do fabricante de pelo
menos 2 lotes diferentes com intervalos de 30 dias de realização do ensaio;
Laudo de caracterização estrutural de ortopolifosfato de sódio por Ressonância
Magnética Nuclear de Fósforo e Espectroscopia de Infravermelho, devendo
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apresentar cadeia polimérica com parâmetros igual ou maior que 12 grupos de
fosfatos, para a caracterização de produto a base de ortopolifosfatos;
Laudo emitido por laboratório independente do fabricante atestando que o produto
não contém contaminantes radioativos;
Laudo de contaminantes conforme NBR 15.007-3 – Anexo L;
Contaminantes Metálicos
Concentração
Produto mg/l
Antimônio
Alumínio
Arsênio
Bário
Berilio
Cádmio
Chumbo
Cobre
Cromo (total)
Mercúrio (inorgânico)
Selênio
Tálio
Fluoreto
Contaminantes Não Metálicos
0,0006
0,006
0,005
0,2
0,0004
0,0005
0,0015
0,13
0,01
0,0002
0,005
0,002
0,05
Concentração
Produto mg/l
Sulfatos
Cloretos
Bicarbonatos
25
25
25
Máxima
No
Máxima
No
1. Condições de Fornecimento:
1.1 O Ortopolifosfato, objeto destas condições gerais, deverá ter pureza otimizada
para fins habituais aos que se destina, ou seja, tratamento de água para consumo
humano. Não deve conter substâncias em teores inibidores ou tóxicos aos seres
vivos em geral e que venha, a ser conferidos à água tratada. O produto não deve ferir
legislações pertinentes, especialmente a portaria 2914/Ministério da Saúde ou outra
que a substitua.
1.2 Todos os lotes de produtos químicos devem ser entregues com prazo á vencer,
em relação a data de validade.
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1.3 A cada entrega de produto deverá acompanhar um Certificado de Qualidade do
produto do lote fornecido, com os seguintes parâmetros:
- Concentração (%)
- Fósforo Total (% P2O5)
- Fosfato Reativo (% PO4)
- Estabilidade (%)
- Solubilidade (%)
- Capacidade Manter Complexo (PtCo)
- Densidade (g/cm³)
- pH
1.4 O certificado de qualidade item 1.3, deverá ser emitido por laboratório próprio ou
terceirizado acreditado pelo INMETRO, conforme NBR 17.025 – Requisitos gerais
para competência de laboratórios de ensaio de calibração, devendo constar os
resultados analíticos e o limite de quantificação de cada parâmetro, bem como a
referência metodológica;
1.5 O produto a ser fornecido, poderá ser inspecionado pelo SAAE, a qualquer tempo,
durante ou após a fabricação;
1.6 O produto será analisado pelo laboratório do SAAE ou seu contratado, em
conformidade com as especificações solicitadas, bem como aquelas contidas em
normas vigentes.
1.7 O produto que não obedecer às especificações contidas nas especificações
técnicas poderá, a critério do SAAE, ser rejeitado na sua totalidade, ficando por conta
do fornecedor todas as despesas.
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LOTE 2: Fornecimento parcelado de 100 (cem) toneladas a granel de Hidróxido de
Sódio, diluído a 50%.
Especificações técnicas:
Solução aquosa com concentração de 50% (cinqüenta por cento) de hidróxido de
sódio.
1. Condições de Fornecimento:
1.1 O hidróxido de sódio, objeto destas condições gerais, deverá ter pureza otimizada
para fins habituais aos que se destina, ou seja, tratamento de água para consumo
humano. Não deve conter substâncias em teores inibidores ou tóxicos aos seres
vivos em geral e que venha, a ser conferidos à água tratada. O produto não deve ferir
legislações pertinentes, especialmente a portaria 2914/Ministério da Saúde ou outra
que a substitua.
1.2 Todos os lotes de produtos químicos devem ser entregues com prazo á vencer,
em relação a data de validade.
1.3 A cada entrega de produto deverá acompanhar um Certificado de Qualidade do
produto do lote fornecido, com os seguintes parâmetros:
- Alcalinidade Total (%)
- Carbonatos (% Na2CO3)
- Cloratos (% NaClO3)
- Cloretos (% NaCl)
- Ferro (% Fe)
- Densidade (g/cm³)
1.4 O certificado de qualidade item 1.3, deverá ser emitido por laboratório próprio ou
terceirizado acreditado pelo INMETRO, conforme NBR 17.025 – Requisitos gerais
para competência de laboratórios de ensaio de calibração, devendo constar os
resultados analíticos e o limite de quantificação de cada parâmetro, bem como a
referência metodológica;
1.5 O produto a ser fornecido, poderá ser inspecionado pelo SAAE, a qualquer tempo,
durante ou após a fabricação;
1.6 O produto será analisado pelo laboratório do SAAE ou seu contratado, em
conformidade com as especificações solicitadas, bem como aquelas contidas em
normas vigentes.
1.7 Excepcionalmente e a critério do SAAE, As partidas de hidróxido de sódio que
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contenham teor de concentração menor que 50% (cinqüenta por cento) poderão ser
aceitas, a critério do SAAE, obrigando-se aceitar glosa nos correspondentes
pagamentos a serem efetuados pelo SAAE, através da fórmula:
Onde;
VL = Vu x (10 – T) x p
10
VL = Valor a ser glosado nos pagamentos devidos a fornecedora;
VL = Valor a ser glosado nos pagamentos devidos a fornecedora;
Vu = Preço unitário vigente do produto (R$/kg);
T = Teor de soda verificado analiticamente (%);
P = Peso da partida submetida a análise (kg).
1.8 O produto que não obedecer às especificações contidas nas especificações
técnicas poderá, a critério do SAAE, ser rejeitado na sua totalidade, ficando por conta
do fornecedor todas as despesas.
Nota: Capacidade de armazenagem em tanque RFV para 10.000 (dez mil) litros,
distância de acesso aproximadamente 5 (cinco) metros, disponibilidade de energia
elétrica para acionar bombeamento.
Quantidade máxima das partidas de entrega: 6,2 T.
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LOTE 3, composto por DOIS ITENS, sendo eles:
1. Fornecimento parcelado de 8 (oito) toneladas a granel de Hipoclorito de Sódio.
Nota: quantidade máxima das partidas de entrega de 1,1T.
Especificações Técnicas;
CARACTERÍSTICAS
LIMITES (%) EM VOLUME
Cloro ativo
Cl Mínimo de 10,00
Hidróxidos
NaOH Mínimo de 0,5
Solução aquosa, alcalina, coloração Visual
amarelada e límpida.
1. Condições de Fornecimento:
1.1 O hipoclorito de sódio, objeto destas condições gerais, deverá ter pureza
otimizada para fins habituais aos que se destina, ou seja, tratamento de água para
consumo humano. Não deve conter substâncias em teores inibidores ou tóxicos aos
seres vivos em geral e que venha, a ser conferidos à água tratada. O produto não
deve ferir legislações pertinentes, especialmente a portaria 2914/Ministério da Saúde
ou outra que a substitua.
1.2 Todos os lotes de produtos químicos devem ser entregues com prazo á vencer,
em relação a data de validade.
1.3 A cada entrega de produto deverá acompanhar um Certificado de Qualidade do
produto químico do lote fornecido, com os seguintes parâmetros:
- Aspecto
- Cor
- Odor
- Hipoclorito de Sódio (% NaCLO)
- Hidróxido de Sódio (% NaOH)
- Densidade (g/cm³)
- Teor de Ferro Total
- pH
1.4 O certificado de qualidade item 1.3, deverá ser emitido por laboratório próprio ou
terceirizado acreditado pelo INMETRO, conforme NBR 17.025 – Requisitos gerais
para competência de laboratórios de ensaio de calibração, devendo constar os
resultados analíticos e o limite de quantificação de cada parâmetro, bem como a
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referência metodológica;
1.5 O produto a ser fornecido, poderá ser inspecionado pelo SAAE, a qualquer tempo,
durante ou após a fabricação;
1.6 O produto será analisado pelo laboratório do SAAE ou seu contratado, em
conformidade com as especificações solicitadas, bem como aquelas contidas em
normas vigentes.
1.7 Excepcionalmente e a critério do SAAE, As partidas de hipoclorito de sódio que
contenham teor ativo menor que 10% (dez por cento) poderão ser aceitas, a critério
do SAAE, obrigando-se aceitar glosa nos correspondentes pagamentos a serem
efetuados pelo SAAE, através da fórmula:
VL = Vu x (10 – T) x p10
Onde;
VL = Valor a ser glosado nos pagamentos devidos a fornecedora;
VL = Valor a ser glosado nos pagamentos devidos a fornecedora;
Vu = Preço unitário vigente do produto (R$/kg);
T = Teor de soda verificado analiticamente (%);
P = Peso da partida submetida a análise (kg).
1.8 O produto que não obedecer às especificações contidas nas especificações
técnicas poderá, a critério do SAAE, ser rejeitado na sua totalidade, ficando por conta
do fornecedor todas as despesas.
Nota: Capacidade de armazenagem em tanque RFV para 1.000 (um mil) litros,
distância de acesso aproximadamente 8 (oito) metros, disponibilidade de energia
elétrica para acionar bombeamento.
Quantidade máxima das partidas de entrega: 1,1 T.
2. Fornecimento parcelado de 22 (vinte e duas) toneladas a granel de ácido
fluorsilícico.
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Especificações técnicas:
Solução com concentração de flúor 20% (vinte por cento)
Nota: quantidade máxima das partidas de entrega: 2,4T.
1. Condições de Fornecimento:
1.1 O Acido fluorsilicico, objeto destas condições gerais, deverá ter pureza otimizada
para fins habituais aos que se destina, ou seja, tratamento de água para consumo
humano. Não deve conter substâncias em teores inibidores ou tóxicos aos seres
vivos em geral e que venha, a ser conferidos à água tratada. O produto não deve ferir
legislações pertinentes, especialmente a portaria 2914/Ministério da Saúde ou outra
que a substitua.
1.2 Todos os lotes de produtos químicos devem ser entregues com prazo á vencer,
em relação a data de validade.
1.3 A cada entrega de produto deverá acompanhar um Certificado de Qualidade do
produto químico do lote fornecido, com os seguintes parâmetros:
- Aspecto(Liquido corrosivo, odor pungente, isento de materiais em suspensão)
- Cor
- Concentração de H2SiF6 (%)
- Concentração de HF (%)
- Metais Pesados expressos em Pb(%)
- Densidade (g/cm³)
1.4 O certificado de qualidade item 1.3, deverá ser emitido por laboratório próprio ou
terceirizado acreditado pelo INMETRO, conforme NBR 17.025 – Requisitos gerais
para competência de laboratórios de ensaio de calibração, devendo constar os
resultados analíticos e o limite de quantificação de cada parâmetro, bem como a
referência metodológica;
1.5 O produto a ser fornecido, poderá ser inspecionado pelo SAAE, a qualquer tempo,
durante ou após a fabricação;
1.6 O produto será analisado pelo laboratório do SAAE ou seu contratado, em
conformidade com as especificações solicitadas, bem como aquelas contidas em
normas vigentes.
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1.7 Excepcionalmente e a critério do SAAE, As partidas de Acido Fluorsilicico que
tiver concentração menor que 20% (vinte por cento) poderão ser aceitas, a critério do
SAAE, obrigando-se aceitar glosa nos correspondentes pagamentos a serem
efetuados pelo SAAE, através da fórmula:
VL = Vu x (10 – T) x p 10
Onde;
VL = Valor a ser glosado nos pagamentos devidos a fornecedora;
VL = Valor a ser glosado nos pagamentos devidos a fornecedora;
Vu = Preço unitário vigente do produto (R$/kg);
T = Teor de soda verificado analiticamente (%);
P = Peso da partida submetida a análise (kg).
1.8 O produto que não obedecer às especificações contidas nas especificações
técnicas poderá, a critério do SAAE, ser rejeitado na sua totalidade, ficando por conta
do fornecedor todas as despesas.
Nota: Capacidade de armazenagem em tanque RFV para 2.000 (dois mil) litros,
distância de acesso aproximadamente 8 (oito) metros, disponibilidade de energia
elétrica para acionar bombeamento.
Quantidade máxima das partidas de entrega: 2,4 T.
_____________________
José Rubens da Silva
Químico Responsável
10
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