INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
CONCORRENCIA SIMPLIFICADA
Nº 96/2013
Data: 10 de setembro de 2013.
Objeto: Prestação de Serviço especializado em LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE
ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA.
Cronograma:
AÇÃO
DATAS
Lançamento
09/09/2013
Limite de proposta
13/09/2013
Assinatura do Contrato
17/09/2013
1
SUMÁRIO
Páginas
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1-
Do Objeto
03
2-
Das Propostas
04
3-
Da Habilitação
04
4-
Da Qualificação Técnica
05
5-
Das Normas Gerais
06
TERMO DE REFERÊNCIA
1-
Do Objeto
07
2-
Da Proposta de Preços
07
3-
Das Especificações Técnicas
08
4-
Do Pagamento
08
5-
Das Penalidades e Impedimentos
12
6-
Das Disposições Gerais
12
7-
Das Disposições Gerais
13
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
14
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
22
2
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 96/2013
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Data: 10/09/2013
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Responsável pela Diretoria de Compras e Aquisições do IABAS, no exercício de
suas funções e diante da necessidade identificada, resolve efetuar Concorrência
Simplificada para contratação de empresa especializada no serviço de LAVANDERIA POR
QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA.
O presente Instrumento Convocatório rege-se pelo Regulamento de Compras do
IABAS, que se encontra disponível no sítio eletrônico (www.iabas.org.br), juntamente com
o ato convocatório da presente concorrência.
O serviço será efetuado pela concorrente que apresentar o MENOR
PREÇO, obedecendo aos critérios como seguem.
O IABAS poderá desistir, antes da assinatura do contrato, da presente
Concorrência Simplificada, sem que disto, resulte qualquer direito ao concorrente.
1 - DO OBJETO
1.1
Constitui objeto da presente, a escolha do MENOR PREÇO, considerando a
apresentação do preço por quilo de roupa, atendido ao Termo de Referência com todas as
suas especificações, que passa a ser parte integrante do presente processo.
1.2
Será encaminhado ao número máximo de empresas especializadas no serviço de
lavanderia por quilo e higienização de roupas com esterilização química e térmica que
façam ou não parte do cadastro de fornecedores do IABAS, o presente Instrumento
Convocatório, acompanhado do Termo de Referência, para que os prestadores de serviço
demonstrem o interesse em participar dessa Concorrência.
3
2 - DAS PROPOSTAS
2.1
As empresas interessadas em fornecer o objeto deste Instrumento Convocatório
deverão apresentar propostas até o dia 17 de setembro de 2013, no endereço Av. Luiz
Carlos Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP
nº 22775-055, ou através de e-mail a ser enviado no mesmo prazo para [email protected]
/[email protected].
2.2
Quaisquer dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas, serão esclarecidas
pelo IABAS, mediante expediente dirigido a Diretoria de Compras e Aquisições, pelo email [email protected].
2.3
O resultado final será divulgado no sítio eletrônico do IABAS no dia 26 de setembro
de 2013.
2.4
Será julgada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO, considerado o
valor do quilo de roupa lavada e higienizada, devendo o preço proposto incluir todos os
custos diretos e indiretos pertinentes, desde que atendidos todos os requisitos técnicos
previstos no Termo de Referência. A proposta deverá conter PLANILHA DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS, contendo o detalhamento de todos os custos, inclusive o lucro.
2.5
Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da data de sua apresentação.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1
Juntamente com as propostas, a empresa deverá apresentar;
a. Seus atos constitutivos e alterações do instrumento;
b. Copia de Identidade e CPF dos sócios;
c. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d. BALANÇO PATRIMONIAL, onde possa se verificar a capacidade financeira de
execução do contrato.
e. Certidões:
1. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal (SRF – Secretaria
da Receita Federal e PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), do
domicílio ou sede do concorrente;
2. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Secretaria Municipal
de Fazenda e Procuradoria do Município), do domicílio ou sede do
concorrente;
3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
4. Certificado de Regularidade Fiscal para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) – CRF;
4
5. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7. Certidão de Regularidade emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF.
3.1.1 O concorrente deverá apresentar os atestados e declarações a seguir definidos:
A. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, ou copia de contrato firmado comprovando que a concorrente
efetuou de forma satisfatória o fornecimento do objeto do Termo de Referência.
B. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme o inciso XXXIII. 7o da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual
nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor,
conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento.
3.1.2 A não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará na
desclassificação da concorrente.
4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a) Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de
atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de
certidão(ões) ou atestado(s), fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado.
b) Licença de Atividade Poluidora, nos termos do Decreto n° 1.633/1997, do
Governo do Estado do Rio de Janeiro, ou licença semelhante emitida pelo
Órgão pertinente do Município sede da licitante, em vigor na data da
licitação, em função do objeto a ser licitado, de acordo com o art. 60 da Lei
n° 9605/98 e com a Resolução SMAC n° 2, de 05/03/2001, da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, ou medida
semelhante baixada pela Secretaria pertinente da cidade sede da licitante;
c) Laudo emitido por laboratório competente, comprovando a qualidade da
água da lavanderia da licitante, apresentando o teor de sólidos em
suspensão, pureza, alcalinidade livre e alcalinidade total;
d) Laudo emitido por laboratório competente, referente a teste bacteriológico
da água da lavanderia da licitante;
e) Laudo de medição da concentração dos químicos nas diversas fases do
processamento;
f) Relação dos produtos a serem utilizados no processamento de lavagem das
roupas, com os respectivos números de registro no Ministério da Saúde;
g) Registro no serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho –
SESMET, conforme exigências do MTPS – Portaria n° 3.212/78, NR – 4 –
item 4.17, juntamente com o comprovante de que os técnicos sejam do
5
quadro permanente da empresa;
h) Declaração com indicação das instalações, equipamentos, maquinários e
equipe técnica da licitante, para a realização dos serviços que são objeto da
licitação;
i) Certidão Negativa de Débito Salarial, emitida pelo Ministério do Trabalho –
DRT, em conformidade com o art. 1°, § único do Decreto Lei n° 368, de
19/12/69, com o art. 12 da Portaria MTB N° 3.038, de 15/01/69 e com o art.
17 § 1° e 2° da Portaria GM/MTB n° 1.061, de 01/11/1996;
j) Certidão de Regularidade Sindical, emitida pelo Sindicato das Empresas de
Lavanderia e Similares do Estado do Rio de Janeiro – SINDLAV/RJ;
k) Certidão de Regularidade Sindical, emitida pelo Sindicato dos Empregados
em Lavanderias e Similares do Estado do Rio de Janeiro;
l) Licença Sanitária junto a Vigilância Sanitária da Sede da Empresa;
4 - DAS NORMAS GERAIS
4.1
Não poderão participar da presente Concorrência Simplificada as empresas:
a) proibidas de contratar com o Poder Público;
b) que, comprovadamente, ocasionaram prejuízo ao Poder Público, por quebra de
Contrato ou por execução ineficiente; e
c) Pessoa Física.
4.2
Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria de Compras e Aquisições do
IABAS, que decidirá de forma fundamentada, com base no Regulamento de Compras, e
legislação pertinente.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2013.
IABAS
______________________________________
Marcos Cruz
Presidente de Comissão de Processo Simplificado de Compras e Aquisições
6
INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE
DIRETORIA DE COMPRAS E AQUISIÇÕES
CONCORRÊNCIA SIMPLIFICADA
Nº 96/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
Data: 10/09/2013
SERVIÇO DE LAVANDERIA POR QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM
ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA EM UNIDADES DE SAÚDE
1 – DO OBJETO
1.1
Visa o presente Termo de Referência definir as especificações e condições acerca
da contratação de empresa especializada na prestação do serviço de LAVANDERIA POR
QUILO E HIGIENIZAÇÃO DE ROUPAS COM ESTERILIZAÇÃO QUÍMICA E TÉRMICA
EM UNIDADES DE SAÚDE que se pretende contratar através do Instrumento
Convocatório em comento.
2 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2.1
O fornecedor interessado deverá apresentar proposta, conforme modelo em anexo,
exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação;
b) PREÇO UNITÁRIO POR QUILO, atualizado, de acordo com os preços praticados
no mercado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso
de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
c) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos, taxa de entrega, etc;
d) Nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa,
para efeito de pagamento; e
e) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato. Não serão
aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo ao IABAS a faculdade de
promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a
comprovação da regularidade da cotação ofertada.
7
2.2
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste Termo de Referência, Instrumento Convocatório e
Contrato.
3 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1
O serviço será prestado nas seguintes Unidades de Saúde:
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAs):
1. UPA MADUREIRA: Praça Lavradores, Estrada Intendete Magalhães, Madureira
2. UPA CIDADE DE DEUS: Av. Edgard Werneck, 1565, Cidade de Deus
3. UPA COMPLEXO DO ALEMÃO: Rua Engenheiro Manuel Segurado s/nº, Complexo
do Alemão/Bonsucesso
4. UPA VILA KENNEDY: Praça Dolomitas S/N - Av. Alfedo Albuquerque com Rua Oscar
Ferreira, Vila Kennedy
5. UPA COSTA BARROS: Estrada de Botafogo s/nº, Costa Barros
3.2
RECOLHIMENTO E ENTREGA NAS UPAs:
O recolhimento das roupas ocorrerá, diariamente, de segunda-feira a sábado, sempre até
às 16h.
A entrega das roupas esterilizadas e higienizadas ocorrerá, diariamente, até 48 (quarenta e
oito) horas após a retirada, de segunda-feira a sábado, até as 09hs.
3.3
Estimativa de quantidade de quilos por área:
MÉDIA MENSAL
QUILOS
LOCAL
UPA VK
490
UPA CA
700
UPA CB
490
UPA MAD
910
UPA CDD
490
3.4
A CONTRATANTE efetuará o pagamento de acordo com a quantidade de roupa
efetivamente lavada pela CONTRATADA, não estando sujeita a valores mínimos em razão
da estimativa prevista no item 3.3 acima.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1
Prestação de Serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com
Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde, envolvendo o processamento de
roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua retirada até seu retorno em
ideais condições de uso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas.
8
4.2
A prestação de serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com
Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde realizar-se-á nas dependências
da CONTRATADA, onde a roupa será processada.
4.3
O objeto inclui a retirada e o transporte da roupa suja da área determinada pela
CONTRATANTE até as dependências da empresa vencedora para a lavagem da roupa
suja, secagem e calandragem da roupa limpa, separação e transporte da roupa limpa à
rouparia da Unidade de Saúde. A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para
processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção,
higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que
garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por
meio de veículos adequados.
4.4
Descrição dos Serviços
4.4.1 A prestação de serviços de Lavanderia por quilo e Higienização de Roupas com
Esterilização Química e Térmica em Unidades de Saúde envolverá todas as etapas do
processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de
Lavanderia por quilo em Unidades de Saúde do Ministério da Saúde e suas atualizações.
4.4.2 O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as
roupas passam, desde seu uso até seu retorno em ideais condições de reuso:
a) Retirada da roupa suja no setor indicado pela CONTRATANTE;
b) Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA;
c) Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA;
d) Lavagem da roupa suja;
e) Secagem e calandragem da roupa limpa;
f) Separação e embalagem da roupa limpa;
g) Transporte e entrega da roupa limpa no local indicado pela CONTRATANTE.
4.4.3 Coleta da roupa suja na Unidade de Saúde:
Para a efetiva execução dos serviços de retirada de roupa suja a CONTRATADA deverá:
a) A coleta será feita na área da Unidade de Saúde indicada pela CONTRATANTE,
por funcionários da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados,
equipados com os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual). Os funcionários da
CONTRATADA deverão utilizar uniformes de cores diferentes para a retirada da
roupa suja e para a distribuição de roupa limpa, e:
i.
A coleta será feita com a utilização de carrinhos tipo “container” com tampa,
lavável, com dreno para eliminação de líquido e devidamente identificado,
os quais NÃO devem servir à distribuição de roupas limpas.
ii.
As roupas retiradas, na periodicidade definida no item 3.2 acima, deverão
ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob
supervisão da gerência da Unidade de Saúde.
iii.
Balança digital para pesar a roupa suja e sacos hampers de plásticos para
embalar a roupa suja a ser retirada, que serão fornecidos pela
CONTRATANTE;
iv.
A periodicidade de retirada e entrega da roupa deverá ser feita de acordo
com o especificado no item 3.2. acima.
9
v.
4.4.5
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
4.4.6
a)
b)
4.4.7
a)
4.4.8
a)
O deslocamento da roupa suja até o veículo que a transportará até as
dependências da CONTRATADA deverá ser feito, por meio da “rota de
roupa suja”, observando-se que, em hipótese alguma, haja cruzamento
entre roupa limpa e roupa suja.
Separação e retirada da roupa suja:
A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de
acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, avental, botas e
luvas de borracha cobrindo os braços, para proteção do trabalhador;
Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser
manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes
com objetos perfuro cortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar
as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças
de uma vez.
A CONTRATADA deverá possuir um responsável técnico com formação mínima de
nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional que responda perante
a Vigilância Sanitária pelas ações realizadas na unidade de processamento, além
de treinar todos os trabalhadores que manusearem as roupas sujas no tocante à
exposição a agentes químicos, biológicos, físicos para a conscientização acerca
dos riscos associados a esses agentes (Manual de Lavanderia Hospitalar – Anvisa
2007; pag. 16).
O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela
CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA. A roupa deverá ser pesada
pela CONTRATADA na presença do funcionário da CONTRATANTE.
Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o peso
da roupa retirada (em kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo funcionário da
CONTRATANTE.
O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas
pelos responsáveis da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Uma das vias
deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE.
Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA:
O transporte da roupa suja da CONTRATANTE até as dependências da
CONTRATADA deverá ser feito por veículo adequado, devidamente adaptado à
natureza da carga.
A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a
manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom
funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
Recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia da CONTRATADA:
O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer
aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia por quilo em Unidades de
Saúde do Ministério da Saúde e suas atualizações.
A lavagem das roupas:
A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de
Lavanderia do Ministério da Saúde e suas atualizações.
10
b) Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do
processo de lavagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
c) Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas
propriedades e composição química, deverão ser comprovadas, sendo que a
qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências
dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias.
d) As dosagens dos produtos utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções
do fabricante, visando à garantia do serviço executado.
e) A unidade de processamento de roupas infra-serviço de saúde não pode lavar
roupas de outros tipos de serviços como hotéis, motéis e domiciliares (Manual de
Lavanderia Hospitalar – Anvisa 2007, pág. 14.).
4.4.9 Secagem e calandragem da roupa limpa:
a) A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se
adequam ao tipo de roupa e estrutura do tecido.
b) Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das
felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente.
4.4.10 Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
a) As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade
serão definidas e reparadas por costureiras da CONTRATANTE.
4.4.11 Separação e embalagem das roupas limpas:
a) No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e
embaladas, garantindo a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de acordo
com as necessidades da CONTRATANTE.
4.4.12 Transporte da roupa limpa da CONTRATADA para a Unidade de Saúde:
a) A roupa limpa deverá ser transportada à Unidade de Saúde da CONTRATANTE,
em veículo adequado, devidamente adaptado à natureza da carga. O veículo deve
estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em
conformidade com a legislação vigente.
b) A CONTRATADA tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a
manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom
funcionamento do mesmo e prevenção de potenciais acidentes.
4.4.13 A entrega da roupa limpa à Unidade de Saúde:
a) O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 48
(quarenta e oito) horas.
b) A roupa processada deve ser entregue no local indicado pela CONTRATANTE,
separada por tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da
Unidade de Saúde.
c) Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de
um empregado da CONTRATADA e outro da CONTRATANTE. O peso da roupa
limpa não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja multiplicado por
índice de sujidade definido pela CONTRATANTE. Os valores desse índice não
podem ser inferiores a 8% (oito por cento) e nem superiores a 15% (quinze por
cento).
11
d) As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma
relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue (número total de cada peça) e
peso da roupa limpa;
e) As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas
pelos responsáveis da CONTRATADA e da CONTRATANTE. Uma das vias
deverá ficar com o responsável da CONTRATANTE.
f) As roupas entregues, na periodicidade definida no item 3.2.1 acima, deverão ser
devidamente acondicionadas, conforme normas de bio-segurança sob supervisão
da Unidade de Saúde.
g) Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser
separada, retornando para que a CONTRATADA proceda a um novo processo de
lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem,
não havendo ônus para a CONTRATANTE.
4.5
A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de
lavagem utilizada, sempre que se fizer necessário e sem ônus para a CONTRATANTE.
4.6
Fica reservado a CONTRATANTE o direito de visita às dependências da
CONTRATADA, para a supervisão, sempre que julgar necessário.
4.7
Caberá à CONTRATADA a devolução de roupas e objetos de propriedade da
Unidade de Saúde ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa suja,
devendo ser devolvidos à Unidade de Saúde.
4.7.1 As despesas decorrentes com a correta destinação dos resíduos sólidos, segundo
legislação vigente, será responsabilidade da CONTRATADA.
4.7.2 Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços
previamente estabelecidos.
4.7.3 Apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com
fichas técnicas, no ato da assinatura do Contrato e sempre que solicitado pela
CONTRATANTE.
5 – DO PAGAMENTO
5.1
Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento será efetuado, por meio de
ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da
respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado pela autoridade competente, de
acordo com os valores unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
5.2
A CONTRATADA deverá encaminhar junto com as notas fiscais relatório com o
quantitativo por quilo de rouparia por área.
5.3
Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE a CONTRATADA não poderá
interromper os serviços quando a inadimplência for inferior a 90 (noventa) dias.
6 – DAS PENALIDADES E IMPEDIMENTOS
6.1
No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, o IABAS poderá aplicar as
sanções previstas em lei e descritas no Termo de Referência e no Contrato.
12
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos
e condições deste termo de referência, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o
direito de a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
7.2
Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer
situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de
qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e
previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não
serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a
cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas
esferas civil e penal.
7.3
Este termo de referência obriga as partes, seus sucessores e cessionários a
qualquer título.
7.4
Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail
[email protected].
7.5
Os esclarecimentos a respeito das condições do edita e de outros assuntos
relacionados a presente concorrência serão divulgados na página do IABAS
(www.iabas.org.br), no link "COMPRAS".
Rio de Janeiro, ___ de __________ de 2013.
IABAS
______________________________________
Marcos Cruz
Presidente de Comissão de Processo Simplificado de Compras e Aquisições
13
ANEXO I
XX/XXXX-CS-96/2013 – ÁREAS
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTR ATO P AR A
PRESTAÇ ÃO DO SERVIÇO DE
L AV ANDERI A PO R QUILO E
HIGIENIZ AÇ ÃO
DE
ROUP AS
COM ESTERILIZ AÇ ÃO QUÍMIC A
E TÉRMIC A EM UNID ADES DE
S AÚDE
ATR AVÉS
DE
___________, FIRM ADO ENTRE
O
I AB AS,
E
A
EMPRES A
___________.
L AV ANDERI A PO R QUILO E HIGIENIZ AÇ ÃO
ESTERILI Z AÇ ÃO Q UÍMIC A E TÉRMIC A
DE
ROUP AS
COM
INSTI TUTO DE ATENÇ ÃO B ÁSIC A E AV ANÇ AD A À S AÚDE - I AB AS,
pessoa jur ídica de direito pr ivado, sem f ins lucrat ivos, com CNPJ de nº
09.652. 823/0001 -76, situado à Av. Luiz Carlos Prestes, 350, loja C – 202,
203, 209 e 213, Barra da Tijuca – CEP nº 22775- 055, qualif icado como
Organização Social, conf orme Decreto nº 30.780, de 02 de j unho de 2009,
neste ato repr esentado por seu procurador, o Diretor de Aquisições,
M ARCOS DU AR TE D A CRUZ , portador da Cédula de Identidade nº
23.894. 448-67-SSP, inscrito no CPF/ MF sob o nº 220.269.498 -67, a seguir
denom inada CONTR AT AN TE e a f ornecedora ___________________
_______________, estabelecida na _______________ _______________,
inscr ita no Cadastr o Nacional de Pessoas Jur ídicas – CNPJ sob o nº
_______________ ,
neste
ato
repr esentado
por
_______________,
portadora da Carteir a de Ident idade nº _______________, inscrita no CPF
sob o nº _______________, a seguir denominada CONTR ATAD A, resolvem
celebrar o presente contrato de lavanderia por quilo e hi gienização de
roupas
com
esterilização
química
e
térmica
através
de
________________________ ,
com
f undamento
no
Processo
da
Concorrência Simplif ica nº 96/2012, que será r egido por suas cláusulas,
pelas regras contidas no Instrumento Convocat ór io e pelas normas do
Regulamento de Compras d a CONTR ATANTE .
Considerando que a Concorrência Simplif icada é procedimento descrit o no
14
Regulamento de Compras do I AB AS;
CL ÁUSUL A 1ª – DO OBJETO
O objeto do present e contrato é a prestação do ser viço de lavanderia por
quilo e higienização de roupas com e sterilização química e térmica em
unidades de saúde nas quant idades e condições indicadas no Termo de
Ref erência.
CL ÁUSUL A 2ª – DO PR AZO
O prazo de vigência do contrato será por prazo indeterm inado, podendo ser
rescindido por qualquer das partes, a qualqu er tempo, mediante aviso
prévio de 30 (trinta dias).
CL ÁUSUL A 3ª – D AS OBRIG AÇÕ ES D A CONTR AT AN TE
Const ituem obr igações d a CONTR AT AN TE:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato.
b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar
os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do contrato.
d) Propiciar acesso aos profissionais as suas dependências para a execução dos
serviços.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
profissionais da CONTRATADA.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor
especialmente designado.
g) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a
prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
h) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou
preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que
produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura
inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram
designadas.
i) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência ou irregularidade
relacionada com a execução do serviço.
j) Impedir que terceiros executem o objeto especificado no Termo de Referência.
k) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as
condições pré-estabelecidas.
l) Verificar a regularidade fiscal da CONTRATADA, antes de cada pagamento.
m) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do
recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se
fizerem necessários.
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CL ÁUSUL A 4ª – D AS OBRIG AÇÕ ES ESPECÍFI C AS
DO SERVIÇO
CONTR AT ADO
A CONTRATADA, além do fornecimento da roupa processada para uso imediato, obrigase integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente em:
I.
Possuir e manter a capacidade técnica operativa e profissional (equipe técnica)
para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento
adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização,
acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade
dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de
veículos adequados conforme legislação vigente.
II.
Por sua conta e responsabilidade exclusiva, fornecer toda mão de obra capacitada
e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e
insumos para execução dos serviços ora contratados.
III.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Termo de
Referência e na legislação específica, fornecendo todos os produtos químicos,
materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com
a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
IV.
Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando
assegurar a qualidade dos serviços prestados.
V.
Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
CL ÁUSUL A 5ª – D AS OBRIG AÇÕ ES D A CONTR AT AD A
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Constituem obrigações da CONTRATADA:
O sigilo absoluto sobre informações técnicas, comerciais e financeiras adquiridas
em razão da implementação do presente contrato, sob pena de sujeitarem-se às
penalidades civis e criminais cabíveis.
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a execução
do serviço para terceiros, sem a prévia e expressa autorização escrita da
CONTRATANTE.
A CONTRATADA se responsabiliza por toda e qualquer obrigação fiscal e tributária
decorrente do presente contrato e que legalmente lhe caiba.
A CONTRATADA responderá individualmente por quaisquer perdas e danos,
materiais ou pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, da
qualidade do serviço prestado, bem como dos profissionais a si vinculados, que
venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade
exclusiva e indelegável da CONTRATADA responder perante terceiros e à
CONTRATANTE.
A CONTRATADA se compromete a requerer a exclusão do polo passivo da
CONTRATANTE em qualquer demanda judicial que figure como litisconsorte
passivo aquela, bem como assumir integralmente qualquer condenação,
ressarcindo à CONTRATANTE os custos incorridos por conta dessa demanda.
Em qualquer demanda judicial que seja movida exclusivam ente em
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f ace da CONTR ATANTE, a CONTR ATAD A se compromete aceitar a
inter vençã o de terceiro, na modalidade que f or pertinent e ao r ito
processual, com o objetivo de assumir a responsabilidade dos atos
decorrent es da prestação do objeto do contrato, ou assumir o
cumpriment o integral de eventual condenação.
g) Caso haja processos judiciais ou administrativos que possam vir a resultar riscos à
CONTRATANTE, a CONTRATADA não se oporá à retenção dos valores que lhe
seriam repassados, no limite do montante envolvido na demanda, até que haja a
conclusão do processo administrativo ou judicial.
h) A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato conforme
Especificações Técnicas e Condições descritas no Termo de Referência.
i) A CONTRATANTE poderá rejeitar os serviços que estejam, de maneira
incontestada pela CONTRATADA e tecnicamente comprovada, em desacordo com
as especificações da proposta, obrigando-se a CONTRATADA, a refazê-los ou
corrigi-los.
j) A CONTRATADA obriga-se a realizar as suas atividades utilizando profissionais
especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral
atendimento de toda a legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua
responsabilidades.
CL ÁUSUL A 6ª – V ALOR DO CONTR ATO
Pelos serviços ora contratados conforme o resultado da Concorrência Simplificada Nº
96/2013, o IABAS pagará à CONTRATADA o valor por quilo de R$ XXXXX
(XXXXXXXXXX).
Parágrafo Único - No preço acima já estão inclusos os impostos, taxas, encargos sociais
e administrativos.
CL ÁUSUL A
7ª
–
DA
EXECUÇ ÃO ,
DO
RECEBIMENTO
E
DA
FISC ALIZ AÇ ÃO DO CONTR ATO
O Contrato deverá ser execu tado de acordo com as cláusulas avençadas,
nos termos do Instrumento Convocat ório.
Parágrafo Primeiro - A execução do contrat o será f iscalizada por
represent antes d a CONTR ATANTE.
Parágrafo Segundo - O objeto do contrato será f iscalizado pela
CONTR AT ANTE, sempre que se f ize r necessár io.
Parágrafo Terceiro – As r oupas recolhidas ou devolvidas em desacordo
com a especif icação do Termo de Ref erência e Ordem de Compra deverão
ser apontadas pelo responsável pela f iscalização do Contrat o, que anotará
em registro próprio as ocorrên cias e determinará o que f or necessár io à
regularização das f altas ou def eitos obser vados. No que exceder à sua
competência, comunicará o f ato à autoridade super ior, em 24 ( vinte e
quatro) horas, para r atif icação.
Parágrafo Quarto - A CONTR ATAD A declara, antecipadamente, aceitar
todas as condições, métodos e processos de inspeção, verif icação e
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controle adotados pela f iscalização, obrigando - se a f ornecer todos os
dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que
esta necessit ar e que f ore m julgados necessár ios ao desem penho de suas
atividades.
Parágrafo Quinto - A instituição e a atuação da f iscalização não excluem
ou at enua a responsabilidade da CONTR AT AD A, nem a exime de manter
f iscalização própr ia.
CL ÁUSUL A 8ª – D A RESPONS ABILID AD E
A CONTR AT AD A é r esponsável por danos causados à CONTR AT AN TE ou a
terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de f iscalização
realizada pela CONTR AT AN TE.
Parágrafo Único - A CONTR ATAD A é responsável por encargos
trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções
coletivas, previdenciár ios, f iscais e comerciais oriundos da execução do
contrato, podendo a CONTR AT AN TE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do c umprimento de tais encargos, como condição do
pagamento dos cr éditos da CONTR AT AD A.
CL ÁUSUL A 9ª – CONDIÇÕ ES DE P AG AMENTO
A CO NTR AT AN TE deverá ef etuar o pagamento na conta corrente da
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - A CONTR ATAD A deverá encaminhar a nota f iscal,
para pagament o ao INSTI TUTO DE ATENÇ ÃO B ÁSI C A E AV ANÇ AD A À
S AÚDE - I AB AS , CNPJ sob o nº 09.652. 823/0001 -76, sito à Av. Luiz Carlos
Prestes, 350, loja C – Salas 111 a 115, 202, 203, 209 e 213, Barra da
Tijuca – CEP nº 22775-055.
Parágrafo Segundo - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a
contar da data de entrega da Nota Fiscal,
Parágrafo Terceiro – É condição para o pagamento a apr esentação dos
document os compr obatórios do pagamento de pessoal, do r ecolhimento dos
encargos sociais, em espec ial o INSS e FGTS, e outros que se f izerem
necessários.
Parágrafo Quarto - A não entrega dos document os acima citados poderá
importar em glosa dos valores a serem recebidos pela CONTR AT AD A até o
atendimento da solicitação de entrega.
Parágraf o Quinto - Considera-se adimplemento o cumprimento da execução
do objeto, devidam ente atestada pela CONTR AT AN TE, sendo condição
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para o pagamento.
Paragrafo Quinto - Em caso de atraso no pagament o inf erior a 90 dias , o
débito será acr escido da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculada
“pro rata die” entre o 31° dia da data do adimplemento da obrigação e a
data do ef etivo pagamento.
Parágrafo Sexto- Caso se f aça necessária à reapresentação de qualquer
f atura por culpa da CONTR AT AD A, o pr azo de 30 (trinta) dias reiniciar -se- á
a contar da d ata da r espect iva reapresent ação.
CL ÁUSUL A 10ª – DA AL TER AÇ ÃO DO CONTR ATO
O presente contrat o poderá ser alt erado, mediante termo aditivo.
CL ÁUSUL A 11ª – D AS S ANÇÕ ES ADMINISTR ATI V AS E DEM AI S
PEN ALI D ADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execuç ão imperf eita, mora na
execução ou qualquer inadimplement o ou inf ração contratual, sujeita a
CONTR AT AD A, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que
couber assegurado o contraditór io e a prévia e ampla def esa, as seguintes
penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrat o, aplicada
de acor do com a gravidade da inf ração. Nas reincidências
específ icas, a m ulta corresponder á ao dobro do valor da que tiver
sido inicialmente imposta, obser vando -se sempre o limit e de 20%
(vinte por cento);
c) suspensão temporár ia do direito de contratar com o IABAS, por prazo
não superior a 02 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar com o IABAS.
Parágrafo Úni co - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade d a
CONTR AT ANTE rescindir unilater almente o Contrat o.
CL ÁUSUL A 12ª – EXTINÇ ÃO UNIL ATER AL DO CONTR ATO
A CONTR ATANTE poderá rescindir o Contrato, independentemente de aviso
prévio, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) o cumpriment o irregular de cláusulas contratu ais, especif icações, e
prazos;
b) a lent idão do seu cumpriment o, levando o IABAS a comprovar a
impossibilidade
da
conclusão
do
f ornecimento,
nos
prazos
estipulados;
c) o atraso injustif icado no f ornecimento do objeto contratado;
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d) a paralisação do f ornecimento, s em just a causa e prévia comunicação
à CONTR ATANTE;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outr em, a cessão ou tr ansf erência, total ou parcial,
bem como a f usão, cisão ou incor poração, não adm itidas no
Instrumento Convocat ório e no contrat o;
f ) o desatendimento das determ inações regular es dos setores do IABAS
designados para acompanhar e f iscalizar a sua execução, assim
como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de f altas na sua execução, devidament e
f ormalizadas;
h) a decretação d e f alência da CONTR AT AD A.
i) a dissolução da CO NTR AT AD A;
j) a alteração social ou a modif icação da f inalidade ou da est rutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
k) por qualquer motivo que importe em alteração ou ext inção do
Contrato de Gestão pactu ado entre a CONTR ATANTE , e o Ente
Federado responsável pela Unidade de Pr onto Atendim ento. A
alteração e/ou extinção do Contrato de Gestão é consider ado caso
f ortuito,
não
acarretando
qualquer
responsabilização
à
CONTR AT ANTE, nos termos do artigo 393 do Có digo Civil.
CL ÁUSUL A 13ª – DA CESS ÃO OU TR ANSFERÊNCI A
O presente contrato não poder á ser objeto de cessão ou transf erência no
todo ou em parte, a não ser com pr évio e expr esso consentimento d a
CONTR AT ANTE e sempre mediante instrumento própr io, devidame nte
motivado, a ser publicado no site d a CONTR ATANTE.
Parágrafo Único - O cessionár io f icará sub -rogado em todos os direitos e
obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos estabelecidos
no Instrumento Convocat ório e no Contrato.
CL ÁUSUL A 14ª – DA PUBLI C AÇ ÃO
A CONTR ATANTE promoverá a publicação do extr ato deste instrumento no
seu sit e no prazo de 20 (vinte) dias cont ados da sua assinat ura.
Parágrafo Único - O extrato da publicação deve conter a identif icação do
instrumento, partes, objeto, prazo, valor, f un damento legal do ato e nº do
processo administrativo.
CL ÁUSUL A 15ª – DAS DI SPOSI ÇÕES G ER AI S
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Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e
condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de a
parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
Este contrato obriga as partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.
Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação,
não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer
vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário
entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras
das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade
a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal;
CL ÁUSUL A 16ª – DO FORO DE ELEIÇ ÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeir o, comarca da Capital, para
dir imir qualquer lit íg io decorrente do pr esente contrato que não possa ser
resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais pr ivilegiado que seja.
E, por est arem assim acordes em todas as condições e cláusulas
estabelecidas neste contrato, f irmam as partes o presente instrumento em
03 (três) vias de igual f orma e teor, depois de lido e achado conf orme, em
presença de testemunhas abaixo f irmadas.
Rio de Janeiro, _____ de ____________ de XXXX.
IABAS
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
_______________________________
Marcos Cruz
_____________________________
NOME DO CONTRATADO
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ANEXO II
Timbrado do fornecedor
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
...................., inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ..............,portador(a) da Carteira de Identidade nº ..............e do CPF nº ...........,
DECLARA, para os devidos fins que referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
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CS-96/2013 edital lavanderia