É permitido o transporte de animais (cães e gatos) como bagagem acompanhada em aeronaves narrow-body (Boeing 737 e Embraer 190) e é condicional, dependendo das condições meteorológicas prevalecentes no momento do envio. A partir de 01 de marco de 2014 não aceitará o transporte como bagagem acompanhada de raças de cães e gatos 'brachycephalos', comumente chamados de 'nariz arrebitado', tanto em vôo nacionais, Regional e Internacional em avioes pequenos e grandes. O transporte destas raças de cães e gatos podem ser feitas apenas como Cargas / Jet Pack. Estes animais são muito sensíveis ao calor, têm dificuldade de respiração e regular a temperatura corporal, por isso, as condições de temperatura são mais restritivas para estas corridas. Para sua informação são algumas das raças braquicefálicas: CÃES American Bully / Bulldog / Buldogue Inglês / American Bulldog / French Bulldog / Boxer / japonês Boxer / Boston Terrier / Japanese Chin / Pug / Pug Chinês / Alemão Pug / pequinês / Lhasa Apso / Chow Chow / Toy Spaniel Inglés / Mastiff / Staffordshire bull terrier / Spaniel Tibetano / Shar Pei / Shih Tzu / Bruxelas Griffon GATOS birmanês / Exotics / Himalaia / persa O transporte de animais de estimação, tanto no caso de animais domésticos e silvestres, requer uma série de medidas que têm a ver com a documentação necessária, embalagens para viagem e os requisitos de admissão para o destino onde você viaja. Dada à variedade de regulamentos e estrito cumprimento dos tempos e normas (particularmente internacional), sugerem iniciar o processo a tempo. Para começar, sugerimos a leitura deste guia de orientação com cuidado. Caso os passageiros queiram viajar com seus animais de estimação deverão despachá-los como bagagem acompanhada, sujeito a disponibilidade no porão e às condições descritas nesta seção. Lembre que a reserva no porão deve ser feita até 48 hs. antes da saída do vôo. Devido às diferenças das condições dos porões das aeronaves para transportar um animal em condições seguras, informamos que a reserva para o translado de animais é condicional. A reserva não garante ao passageiro que seu animal viaje no mesmo voo, se assim sucede a mesma é de responsabilidade do passageiro e não da empresa aérea. Não serão aceitos animais com crias em amamentação menores a 8 semanas, e também os casos entre 8 e 12 semanas se deverá apresentar um certificado prescrito por um veterinário indicando que os animais estão em condições de serem transportados. Se o animal viajar sozinho (sem o passageiro, como bagagem não acompanhada), deverá ser despachado como carga, cumprindo com as mesmas condições, mas encaminhando tudo através do setor CARGAS A Aerolíneas Argentinas não admite o transporte de animais de estimação na cabine. A única exceção é o traslado de um cão guia, que poderá viajar na cabine, gratuitamente, acompanhando um passageiro que, por incapacidade visual, cegueira ou surdez, dependesse dele. O animal deverá estar equipado com boçal e arnês adequados e não poderá ocupar assento. DOCUMENTAÇÃO Para Voos Nacionais (dentro da Argentina) transportar gatos e cães, deverá apresentar a seguinte documentação: Atestado veterinário de boa saúde e anti-rábico, emitido com, no máximo, uma semana de antecedência ao vôo. Certificados de vacinação. Para Voos Regionais e Internacionais Devido à aplicação de medidas restritivas para o transporte de animais para o Exterior, o passageiro deverá, em primeira instância, informar-se no Consulado ou Embaixada do país de destino, dos requesitos exigidos. Para maiores informações sobre a documentação necessária segundo o tipo de animal, entre em contato com: Vendas Diretas Internacionais Telefone: 4480-5996 Para maiores informações, favor de entrar em contato com o Call Center da Aerolíneas Argentinas no seu país. PARA VOOS REGIONAIS E INTERNACIONAIS (saindo desde Ezeiza) Segundo a resolução SE.NA.SA. Nro. 1354/94, informamos que mascotes somente poderão ser despachadas de Ezeiza (EZE) para o exterior como bagagem acompanhada, quando os passageiros apresentem a Permissão de Embarque de Animais Vivos entregue pelo Escritório do SE.NA.SA. Ezeiza, prévio ao embarque da mascote no aeroporto mencionado. Destacamos que sem essa Permissão o passageiro NÃO poderá despachar sua mascote. Procedimento por parte do passageiro para a obtenção da Permissão de Embarque: O passageiro deverá se apresentar nos balcões do SE.NA.SA. no Aeroporto de partida (EZEIZA) quatro horas prévias ao embarque, para que um inspetor realize a constatação física, documental e de leitura do microchip - caso corresponda - do animal em questão. O trâmite requer que o passageiro apresente: - O Certificado Veterinário Internacional ou Certificado Zoosanitário de Exportação, original e fotocópia, outorgado por Lazareto Cuarentenario (Av. Brasil e Av. Balbin). - Toda a documentação sanitária específica, vacinas, etc. exigidas pelo país de destino, original e fotocópia. - A mascote Realizada a inspeção, o pessoal do SE.NA.SA. entregará ao passageiro uma Permissçao de Embarque, em três vias, que habilita o passageiro a realizar o Check-in com sua mascote. Uma das cópias ficará para o posto de fronteira e opassageiro deverá apresentar o original e uma das cópias da Permissão nos balcões de Check-in. OS ATUAIS REQUISITOS PARA A AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO DE CANINOS E FELINOS DOMÉSTICOS AO PAÍS SÃO OS SEGUINTES: 1- Apresentação, por parte do proprietário do animal, do certificado zoosanitário de origem, expedido pela autoridade oficial do país de procedência ou por quem for designado para tal função, o qual deverá conter os requisitos detalhados no Anexo I da presente. Este certificado ficará retido no arquivo do posto. 2- Apresentação, por parte do proprietário do animal, do comprovante de vacinação antirrábica para todo cão ou gato de 3 (três) meses ou mais de idade, o qual, uma vez conferido, será devolvido, já que não deve ser retido. Este comprovante deverá conter os dados da vacina, assignando-se a validade da mesma segundo a periodicidade autorizada para este tipo de vacina. Se o animal for menor de 3 (três) meses tal circunstância terá que constar no certificado descrito no item 1). 3- O animal não deverá apresentar, na inspeção clínica, sintomas de enfermidade, em especial daquelas infecto contagiosas própria da espécie. Anexo I Requisitos sanitários para autorizar o ingresso de caninos e felinos à República Argentina procedentes de países membros do Mercosul: Certificação A) Deverão estar acompanhados de um certificado zoosanitário e de um comprovante de vacinação antirrábica, quando corresponda, emitido pela autoridade oficial do país de procedência, ou por quem for designado para tal função, no qual deverá constar: A.1) Dados identificatórios do proprietário: sobrenome e nome, endereço. Dados identificatórios do animal: raça, sexo, data de nascimento, pelagem, tamanho e sinais particulares. A.2) O país de procedência e o de destino. A.3) O comprovante de vacinação antirrábica que será requerido para todo canino e felino maior de 3 (três) meses de idade, tendo sido realizada pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de ingresso do animal no caso dos primovacinados, e com uma vigência não maior de um ano. O certificado sanitário deverá assegurar que o animal identificado foi examinado dentro dos 10 (dez) dias prévios ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de enfermidades próprias da espécie. B) Pagamento da tarifa fixada pelo Senasa em conceito de inspeção veterinária de importação. Quarentena Os animais que cumpram com os requisitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeitas de enfermidades infecto-contagiosas zoonóticas ou de alto risco para a República Argentina, o pessoal do Serviço arbitrará os meios que assegurem seu isolamento e/ou medidas quarentenárias correspondentes. Para mais informações, visite o site www.senasa.gov.ar ACONDICIONAMENTO DO CANIL O animal deverá ser trasladado em um contêiner-gaiola adequado, com fundo impermeável, e fornecido pelo passageiro. Só poderá ser trasladado 1 (um) animal por cada canil. Este deverá ter a qualidade necessária, quanto a resistência, segurança e conforto para o tamanho do animal, ventilação e um fecho que garanta que não vai se abrir durante a viagem, caso contrário deverá levar um faixa metálica de segurança. Quanto à viagem, não será fornecido alimento algum nem bebidas em escalas intermédias, nem serão desembarcados. REQUISITOS DE INGRESSO PERU UNIÃO EUROPÉIA REINO UNIDO AUSTRÁLIA TARIFAS O transporte de animal com um acompanhante (passageiro) no mesmo voo (nacional / regional / internacional), sempre se considera como excesso da franquia de bagagem. Para Voos Nacionais (dentro da Argentina) Se aplica o valor do excesso de bagagem por quilo despachado (animal mais gaiola) Tarifas por trecho Valor do excesso por quilo Todas as rotas (exceto voos para / desde a Terra do Fogo) Para / desde a Terra do Fogo $ 20,00 (com IVA incluído) $ 16,53 (sem IVA incluído) Nota: Os voos com origem / destino na Terra do Fogo estão isentos da cobrança do IVA, exceto quando se trate de conexões imediatas em pontos desta província. Para Voos Regionais e Internacionais - Rotas Sistema por Peso Se aplica o valor do excesso de bagagem por quilo despachado (animal mais gaiola) Voos ENTRE (desde/ para) Argentina e: Valor do excesso por quilo Montevideo USD 6 Punta del Este Santa Cruz de la Sierra (Bolívia) Asunción USD 8 Belo Horizonte Brasilia Curitiba Florianópolis Porto Alegre (Brasil) Río de Janeiro (Brasil) São Paulo (Brasil) Santiago de Chile Salvador Bogotá (Colômbia) Nota: -*- Se adicionará ao valor do excesso publicado, o imposto que corresponda, de acordo com o destino (país) onde se origine a viagem. DESDE PARA Valor do excesso por quilo Argentina Lima (Peru) USD 8 Lima (Peru) Argentina USD 6 + IGV (18%) Nota: -*- Para a cobrança do valor do excesso de bagagem para voos partindo de Lima se adicionará o imposto local IGV (18 %). IMPORTANTE: Para voos com origem em algum ponto da América do Sul e cujo destino final seja outra escala dentro da América do Sul, com conexão na Argentina, se aplicará um único valor de excesso de bagagem por quilo despachado de USD 8.00 - Rotas Sistema por Peças Se aplica a tarifa em dobro dos valores por excesso de bagagem, por cada animal e sua gaiola. Por conseguinte se deverá pagar, segundo o destino: DESDE PARA Valor do excesso por animal e gaiola Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil Barcelona/ Madrid/ Roma USD 300 Barcelona/ Madrid/ Roma Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil EUR 240 Voos ENTRE (Desde/ Para) Valor do excesso por animal e gaiola Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil Cancún (México) USD 240 Voos ENTRE (Desde/ Para) Valor do excesso por animal e gaiola Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Brasil Caracas (Venezuela) USD 200 Voos ENTRE (Desde/ Para) Valor do excesso por animal e gaiola Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil Miami/Nueva York (EE.UU.) USD 200 Voos PARA Auckland / Sydney DESDE: gaiola Valor do excesso por animal e Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil USD 300 Voos DESDE Auckland: O transporte de animais, para voos partindo de Auckland, se realiza através de um agente de carga especializado. Provedor do serviço:"Kritta Krates" contacto telefónico: +64 9 2928789 e-mail: [email protected] web: http:/www.krittakrates.co.nz Voos DESDE Sydney: O transporte de animais, para voos partindo de Sydney, se realiza através de um agente de carga especializado. Provedor do serviço:"Repworld" contacto telefónico: +61 2 92158747