É permitido o transporte de animais (cães e gatos) como bagagem acompanhada
em aeronaves narrow-body (Boeing 737 e Embraer 190) e é condicional,
dependendo das condições meteorológicas prevalecentes no momento do envio.
A partir de 01 de marco de 2014 não aceitará o transporte como bagagem
acompanhada de raças de cães e gatos 'brachycephalos', comumente chamados
de 'nariz arrebitado', tanto em vôo nacionais, Regional e Internacional em avioes
pequenos e grandes. O transporte destas raças de cães e gatos podem ser feitas
apenas como Cargas / Jet Pack.
Estes animais são muito sensíveis ao calor, têm dificuldade de respiração e
regular a temperatura corporal, por isso, as condições de temperatura são mais
restritivas para estas corridas.
Para sua informação são algumas das raças braquicefálicas:
CÃES
American Bully / Bulldog / Buldogue Inglês / American Bulldog / French Bulldog /
Boxer / japonês Boxer / Boston Terrier / Japanese Chin / Pug / Pug Chinês /
Alemão Pug / pequinês / Lhasa Apso / Chow Chow / Toy Spaniel Inglés / Mastiff /
Staffordshire bull terrier / Spaniel Tibetano / Shar Pei / Shih Tzu / Bruxelas Griffon
GATOS
birmanês / Exotics / Himalaia / persa
O transporte de animais de estimação, tanto no caso de animais domésticos e
silvestres, requer uma série de medidas que têm a ver com a documentação
necessária, embalagens para viagem e os requisitos de admissão para o destino
onde você viaja.
Dada à variedade de regulamentos e estrito cumprimento dos tempos e normas
(particularmente internacional), sugerem iniciar o processo a tempo.
Para começar, sugerimos a leitura deste guia de orientação com cuidado.
Caso os passageiros queiram viajar com seus animais de estimação deverão
despachá-los como bagagem acompanhada, sujeito a disponibilidade no porão e
às condições descritas nesta seção. Lembre que a reserva no porão deve ser
feita até 48 hs. antes da saída do vôo. Devido às diferenças das condições dos
porões das aeronaves para transportar um animal em condições seguras,
informamos que a reserva para o translado de animais é condicional. A reserva
não garante ao passageiro que seu animal viaje no mesmo voo, se assim sucede
a mesma é de responsabilidade do passageiro e não da empresa aérea.
Não serão aceitos animais com crias em amamentação menores a 8 semanas, e
também os casos entre 8 e 12 semanas se deverá apresentar um certificado
prescrito por um veterinário indicando que os animais estão em condições de
serem
transportados.
Se o animal viajar sozinho (sem o passageiro, como bagagem não
acompanhada), deverá ser despachado como carga, cumprindo com as mesmas
condições,
mas
encaminhando
tudo
através
do
setor CARGAS
A Aerolíneas Argentinas não admite o transporte de animais de estimação na
cabine. A única exceção é o traslado de um cão guia, que poderá viajar na
cabine, gratuitamente, acompanhando um passageiro que, por incapacidade
visual, cegueira ou surdez, dependesse dele. O animal deverá estar equipado
com boçal e arnês adequados e não poderá ocupar assento.
DOCUMENTAÇÃO
Para Voos Nacionais (dentro da Argentina) transportar gatos e cães, deverá
apresentar a seguinte documentação:
Atestado veterinário de boa saúde e anti-rábico, emitido com, no máximo,
uma semana de antecedência ao vôo.
Certificados de vacinação.
Para Voos Regionais e Internacionais
Devido à aplicação de medidas restritivas para o transporte de animais para o
Exterior, o passageiro deverá, em primeira instância, informar-se no Consulado ou
Embaixada do país de destino, dos requesitos exigidos.
Para maiores informações sobre a documentação necessária segundo o tipo de
animal, entre em contato com: Vendas Diretas Internacionais Telefone: 4480-5996
Para maiores informações, favor de entrar em contato com o Call Center da
Aerolíneas Argentinas no seu país.
PARA VOOS REGIONAIS E INTERNACIONAIS (saindo desde Ezeiza)
Segundo a resolução SE.NA.SA. Nro. 1354/94, informamos que mascotes
somente poderão ser despachadas de Ezeiza (EZE) para o exterior como
bagagem acompanhada, quando os passageiros apresentem a Permissão de
Embarque de Animais Vivos entregue pelo Escritório do SE.NA.SA. Ezeiza, prévio
ao embarque da mascote no aeroporto mencionado.
Destacamos que sem essa Permissão o passageiro NÃO poderá despachar sua
mascote.
Procedimento por parte do passageiro para a obtenção da Permissão de
Embarque:
O passageiro deverá se apresentar nos balcões do SE.NA.SA. no Aeroporto de
partida (EZEIZA) quatro horas prévias ao embarque, para que um inspetor realize
a constatação física, documental e de leitura do microchip - caso corresponda - do
animal em questão.
O trâmite requer que o passageiro apresente:
- O Certificado Veterinário Internacional ou Certificado Zoosanitário de
Exportação, original e fotocópia, outorgado por Lazareto Cuarentenario (Av. Brasil
e Av. Balbin).
- Toda a documentação sanitária específica, vacinas, etc. exigidas pelo país de
destino, original e fotocópia.
- A mascote
Realizada a inspeção, o pessoal do SE.NA.SA. entregará ao passageiro uma
Permissçao de Embarque, em três vias, que habilita o passageiro a realizar o
Check-in com sua mascote. Uma das cópias ficará para o posto de fronteira e
opassageiro deverá apresentar o original e uma das cópias da Permissão nos
balcões de Check-in.
OS ATUAIS REQUISITOS PARA A AUTORIZAÇÃO DO INGRESSO DE
CANINOS E FELINOS DOMÉSTICOS AO PAÍS SÃO OS SEGUINTES:
1- Apresentação, por parte do proprietário do animal, do certificado zoosanitário
de origem, expedido pela autoridade oficial do país de procedência ou por quem
for designado para tal função, o qual deverá conter os requisitos detalhados no
Anexo I da presente. Este certificado ficará retido no arquivo do posto.
2- Apresentação, por parte do proprietário do animal, do comprovante de
vacinação antirrábica para todo cão ou gato de 3 (três) meses ou mais de idade, o
qual, uma vez conferido, será devolvido, já que não deve ser retido.
Este comprovante deverá conter os dados da vacina, assignando-se a validade
da mesma segundo a periodicidade autorizada para este tipo de vacina. Se o
animal for menor de 3 (três) meses tal circunstância terá que constar no
certificado descrito no item 1).
3- O animal não deverá apresentar, na inspeção clínica, sintomas de
enfermidade, em especial daquelas infecto contagiosas própria da espécie.
Anexo I
Requisitos sanitários para autorizar o ingresso de caninos e felinos à República
Argentina procedentes de países membros do Mercosul:
Certificação
A) Deverão estar acompanhados de um certificado zoosanitário e de um
comprovante de vacinação antirrábica, quando corresponda, emitido pela
autoridade oficial do país de procedência, ou por quem for designado para tal
função, no qual deverá constar:
A.1) Dados identificatórios do proprietário: sobrenome e nome, endereço. Dados
identificatórios do animal: raça, sexo, data de nascimento, pelagem, tamanho e
sinais particulares.
A.2) O país de procedência e o de destino.
A.3) O comprovante de vacinação antirrábica que será requerido para todo canino
e felino maior de 3 (três) meses de idade, tendo sido realizada pelo menos 30
(trinta) dias antes da data de ingresso do animal no caso dos primovacinados, e
com uma vigência não maior de um ano.
O certificado sanitário deverá assegurar que o animal identificado foi examinado
dentro dos 10 (dez) dias prévios ao embarque, não apresentando nenhum sinal
clínico de enfermidades próprias da espécie.
B) Pagamento da tarifa fixada pelo Senasa em conceito de inspeção veterinária
de importação.
Quarentena
Os animais que cumpram com os requisitos anteriores não realizarão quarentena
de importação. Em caso de suspeitas de enfermidades infecto-contagiosas
zoonóticas ou de alto risco para a República Argentina, o pessoal do Serviço
arbitrará os meios que assegurem seu isolamento e/ou medidas quarentenárias
correspondentes.
Para mais informações, visite o site www.senasa.gov.ar
ACONDICIONAMENTO DO CANIL
O animal deverá ser trasladado em um contêiner-gaiola adequado, com fundo
impermeável, e fornecido pelo passageiro. Só poderá ser trasladado 1 (um)
animal por cada canil. Este deverá ter a qualidade necessária, quanto a
resistência, segurança e conforto para o tamanho do animal, ventilação e um
fecho que garanta que não vai se abrir durante a viagem, caso contrário deverá
levar um faixa metálica de segurança. Quanto à viagem, não será fornecido
alimento algum nem bebidas em escalas intermédias, nem serão desembarcados.
REQUISITOS DE INGRESSO
PERU
UNIÃO EUROPÉIA
REINO UNIDO
AUSTRÁLIA
TARIFAS
O transporte de animal com um acompanhante (passageiro) no mesmo voo
(nacional / regional / internacional), sempre se considera como excesso da
franquia de bagagem.
Para Voos Nacionais (dentro da Argentina)
Se aplica o valor do excesso de bagagem por quilo despachado (animal mais
gaiola)
Tarifas por trecho Valor do excesso por quilo
Todas as rotas
(exceto voos para / desde a Terra do Fogo)
Para / desde a Terra do Fogo
$ 20,00 (com IVA incluído)
$ 16,53 (sem IVA incluído)
Nota: Os voos com origem / destino na Terra do Fogo estão isentos da cobrança
do IVA, exceto quando se trate de conexões imediatas em pontos desta província.
Para Voos Regionais e Internacionais
- Rotas Sistema por Peso
Se aplica o valor do excesso de bagagem por quilo despachado (animal mais
gaiola)
Voos ENTRE (desde/ para)
Argentina e: Valor do excesso por quilo
Montevideo USD 6
Punta del Este
Santa Cruz de la Sierra (Bolívia)
Asunción
USD 8
Belo Horizonte
Brasilia
Curitiba
Florianópolis
Porto Alegre (Brasil)
Río de Janeiro (Brasil)
São Paulo (Brasil)
Santiago de Chile
Salvador
Bogotá (Colômbia)
Nota: -*- Se adicionará ao valor do excesso publicado, o imposto que
corresponda, de acordo com o destino (país) onde se origine a viagem.
DESDE
PARA Valor do excesso por quilo
Argentina
Lima (Peru) USD 8
Lima (Peru) Argentina
USD 6 + IGV (18%)
Nota: -*- Para a cobrança do valor do excesso de bagagem para voos partindo de
Lima se adicionará o imposto local IGV (18 %).
IMPORTANTE: Para voos com origem em algum ponto da América do Sul e cujo
destino final seja outra escala dentro da América do Sul, com conexão na
Argentina, se aplicará um único valor de excesso de bagagem por quilo
despachado de USD 8.00
- Rotas Sistema por Peças
Se aplica a tarifa em dobro dos valores por excesso de bagagem, por cada animal
e sua gaiola. Por conseguinte se deverá pagar, segundo o destino:
DESDE
PARA Valor do excesso por animal e gaiola
Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil
Barcelona/ Madrid/ Roma USD 300
Barcelona/ Madrid/ Roma Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/
Uruguay/ Venezuela/ Brasil
EUR 240
Voos ENTRE (Desde/ Para)
Valor do excesso por animal e gaiola
Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil
Cancún
(México)
USD 240
Voos ENTRE (Desde/ Para)
Valor do excesso por animal e gaiola
Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Brasil
Caracas
(Venezuela) USD 200
Voos ENTRE (Desde/ Para)
Valor do excesso por animal e gaiola
Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil
Miami/Nueva York (EE.UU.)
USD 200
Voos PARA Auckland / Sydney DESDE:
gaiola
Valor do excesso por animal e
Argentina/ Bolivia/ Chile/ Colombia/ Paraguay/ Perú/ Uruguay/ Venezuela/ Brasil
USD 300
Voos DESDE Auckland:
O transporte de animais, para voos partindo de Auckland, se realiza através de
um agente de carga especializado.
Provedor do serviço:"Kritta Krates"
contacto telefónico: +64 9 2928789
e-mail: [email protected]
web: http:/www.krittakrates.co.nz
Voos DESDE Sydney:
O transporte de animais, para voos partindo de Sydney, se realiza através de um
agente de carga especializado.
Provedor do serviço:"Repworld"
contacto telefónico: +61 2 92158747
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