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ATA DA DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 26.05.2014
Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze, às dezoito horas e quarenta minutos,
no Plenarinho da Câmara de Vereadores de Joinville, Av. Hermann August Lepper nº.1100,
Saguaçú, realizou-se a ducentésima quadragésima Assembleia Geral Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde. Conselheiro Valmor João Machado, Presidente do Conselho Municipal de
Saúde (CMS), procedeu à abertura dos trabalhos, cumprimentando todos os presentes. Em seguida,
passou a leitura da Pauta do dia: 1-EXPEDIENTES: 1.1 Apresentação e aprovação da pauta do dia –
5'; 1.2 Comunicados e Informes da Secretaria Executiva – 15'. 2-ORDEM DO DIA: 2.1 –
Apresentação e aprovação dos Pareceres da Comissão de Assuntos Internos – 30'; 2.2 –
Apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º
quadrimestre 2014 – Equipe da Secretaria Municipal de Saúde – 60’. Na sequencia, a secretária
executiva, senhora Sandra Helena Camilo Bado da Cruz, passou à leitura dos Informes: 1)
Memorando Interno nº 897/2014, da Secretaria da Saúde, datado de 09.05.2014, encaminhando
cópia de documento da Procuradoria-geral do Município, informando indeferimento de ação
formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joinville, Garuva e Itapoá, junto ao
Ministério Público, em virtude de intuito da administração municipal de terceirizar a contratação de
médicos para as unidades de Pronto Atendimento-PA 24 horas de Joinville; 2) Reiteramos convite
para 1ª Conferência Macrorregional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora que será realizada
nos dias 30 e 31 de maio no Auditório do Bom Jesus IELUSC – Unidade II, Saguaçu. As inscrições
estão sendo realizadas na página da Secretaria Municipal de Saúde ou através do telefone (47)
3481-5181; 3) Lembramos aos conselheiros que nesta quinta-feira (29) será realizada a Assembleia
Trimestral de Conselhos Locais de Saúde, a partir das 18:30 horas, no Auditório da Secretaria
Municipal de Saúde; 4) Correspondência da Associação dos Profissionais de Educação Fisica de
Joinville Região indicando como sua representante (suplente) neste conselho a Sra. Fernanda
Heloisa de Mello, em substituição à Viviane Koerich; ENCAMINHAMENTOS 1) Ofício nº
118/2014/GUPCAA/Programação (Gerência da Unidade de Programação, Controle, Avaliação e
Auditoria), datado de 30.04.2014, encaminhando cópia do 3º Termo Aditivo ao Convênio firmado com
a Instituição Bethesda- Hospital e Maternidade; O encaminhamento à Comissão de Assuntos
Internos (CAI) foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes. 2) Ofício nº
537/2014/Diretoria HMSJ (Hospital Municipal São José), datado de 21.05.2014, encaminhando
fechamento contábil de abril 2014; O encaminhamento à CAI foi aprovada pela maioria dos
conselheiros presentes; 3) Memorando nº 337/14, da Secretaria Municipal de Saúde,
encaminhando para análise e parecer do conselho proposta de transformação do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CIS/AMUNSC em Consórcio Público
denominado CISNORDESTE/SC; O encaminhamento à CAI foi aprovada pela maioria dos
conselheiros presentes. Em seguida, o Presidente passou a palavra para a Secretária Municipal de
Saúde, doutora Larissa Grun Brandão Nascimento, que após cumprimentar a todos, comunicou aos
conselheiros a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, de que os serviços de saúde devem ser
mantidos 100% (cem por cento) em funcionamento, apesar do movimento de greve dos servidores
públicos municipais. O Presidente informou a necessidade de criação de uma comissão para rever o
Regimento Interno do CMS. Apresentaram-se os conselheiros: segmento usuários- Cássia Gorett de
Oliveira Nunes, Luis Manoel Ferreira Vasconcelos, Osmar Lopes e Osni Leopoldo Batista; segmento
governo- Douglas Calheiros Machado; segmento prestadores de serviço- Marcia Schneider, Rosinete
Medeiros e Heloísa Walter de Oliveira. A nominata foi aprovada pela maioria dos conselheiros
presentes. 2.1 Conselheiro Luis Manoel Ferreira Vasconcelos, membro da CAI, passou a apresentar
os Pareceres da Comissão: “PARECER Nº 008/2014 Joinville, 21 de maio de 2014. PROJETO
IMPLANTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) REALIZAREM A CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS DOS MUNÍCIPES
E A CONFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONSULTA, EXAME OU CIRURGIA REGISTRADA
NAS FILAS DE ESPERA DE ESPECIALIDADES. Considerando, a) O memorando nº 211/2014 do
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando cópia do projeto para análise e apoio do
Conselho Municipal de Saúde; b) O encaminhamento feito pela plenária do Conselho Municipal de
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Saúde em Assembleia do dia 31/03/2014, à Comissão de Assuntos Internos (CAI); c) A análise da
Comissão de Assuntos Internos (CAI) nas reuniões de 25/04 e 30/04, apontando questionamentos
sobre o projeto, que foram encaminhados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde através do
ofício nº 079/2014 de 05/05/2014; d) O ofício nº 061/2014 do Gabinete da Secretaria Municipal de
Saúde, juntamente com seus anexos, esclarecendo os questionamentos apontados pela Comissão
de Assuntos Internos (CAI); Diante do exposto a Comissão de Assuntos Internos (CAI) sugere ao
Conselho Municipal de Saúde apoiar o Projeto implantado pela Secretaria de Saúde do Município de
Joinville.” O Parecer foi aprovado pela maioria dos conselheiros presentes. Conselheira Cássia
Gorett de Oliveira Nunes, procedeu à leitura de mais um Parecer da CAI: “PARECER Nº 009/2014
Joinville, 21 de maio de 2014. PROJETO DE LEI Nº 23/2013 – DISPÕES DA OBRIGATORIEDADE
DE LISTAGEM DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS,
EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. Considerando, a) O
ofício nº 1154/14 do Presidente da Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social da Câmara
de Vereadores de Joinville, recebido em 24/04/2014, encaminhando cópia do Projeto de Lei supra
citado e solicitando um parecer consubstanciado em resolução do Conselho Municipal de Saúde; b)
O encaminhamento feito pela plenária do Conselho Municipal de Saúde em Assembleia do dia
28/04/2014, à Comissão de Assuntos Internos (CAI); c) A análise da Comissão de Assuntos Internos
(CAI) na reunião de 30/04 onde foi sugerido à visita do vereador para a sugestão de revisão de texto;
d) Os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Paulo, Gerente da Unidade de Planejamento, Controle,
Avaliação e Auditoria e da Dra. Sahmara, Coordenadora da área de Análise e Acompanhamento de
Processos da Secretaria Municipal de Saúde, na reunião do dia 07/05/2014, auxiliando à comissão
com a sugestão de novo texto para o projeto de lei; e) A elaboração de um novo texto para o Projeto
de Lei 23/2013, conforme Anexo I deste parecer. A Comissão de Assuntos Internos sugere ao
Conselho Municipal de Saúde aprovar o envio do novo texto do Projeto de Lei sugerido pela CAI,
para a apuração do Presidente da Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social da Câmara
de Vereadores de Joinville, bem como para o vereador autor do projeto de lei. SUGESTÃO DE
NOVO TEXTO PARA O PROJETO DE LEI Nº 23/2013, Autor do Projeto Vereador Lioilson Corrêa –
PT Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, a
relação dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames de média e alta
complexidade e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Joinville. Parágrafo Único - A
divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número
do Cartão Nacional de Saúde - CNS, ou na falta deste, outros dados que o identifiquem, sem expor o
nome completo do mesmo.Art. 2º - Todas as filas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de
Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos
pacientes.Parágrafo Único - Fica desde já autorizada, a Secretaria de Saúde do Município, a alterar
a posição do paciente inscrito na fila de espera com base no critério de classificação de risco.Art. 3º As informações a serem divulgadas devem conter: I - A data de solicitação da consulta, do exame ou
da cirurgia; II - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento
cirúrgico; Art. 4º - As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame,
consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os usuários inscritos nas diversas unidades de
saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba
recursos públicos municipais. Art. 5º - Em todas as unidades de saúde do município será possível
obter informações sobre a situação atual de cada paciente, em relação à sua respectiva posição na
fila. Art. 6º - Para comprovação do tempo de espera pelo paciente escrito na listagem
correspondente, o mesmo receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um
protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar a numeração própria,
a sua posição na respectiva listagem e as informações necessárias para consultá-la. Art. 7º – O
paciente que não comparecer ao atendimento, automaticamente retornará ao final da fila, exceto os
casos comprovados por motivo plenamente justificado. Parágrafo único. Os pacientes não
localizados, após três tentativas de contato, em dias e horários diferentes e, como conseqüência,
faltarem ao agendamento, terão o mesmo tratamento adotado no caput deste artigo. Art. 8º - O
Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.Art. 9º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.” Manifestações: conselheiro
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Lourenço M Foss Joenk questionou se algum representante do vereador Lioilson, autor do Projeto,
acompanhou a Comissão na formulação da sugestão apresentada, e se existe alguma garantia de
que a Lei será aprovada desta forma. Conselheira Cássia informou que a Comissão solicitou a
presença de algum assessor ou do próprio vereador, porém isso não aconteceu, e informou que não
existe garantia de que o texto permanecerá desta maneira. Respondendo a um questionamento em
relação ao artigo 7º “O paciente que não comparecer ao atendimento, automaticamente retornará ao
final da fila, exceto os casos comprovados por motivo plenamente justificado”, o Presidente
esclareceu que o artigo se aplica nos casos em que a pessoa confirmou sua presença, mas não
compareceu no dia marcado. Vereador Lioilson Corrêa, considerou que outros municípios possuem
Lei semelhante, e tem por objetivo dar certa tranqüilidade tanto ao gestor quanto ao próprio paciente,
que pode ter acesso a essa lista, sabendo antecipadamente qual será o tempo de espera. O Parecer
foi aprovado pela maioria dos conselheiros presentes, sendo que o conselheiro Gelindo Fuchter
absteve-se do voto. O Presidente agradeceu ao vereador pelos esclarecimentos e aproveitou o
momento para anunciar aos conselheiros a nomeação da nova gerente da Atenção Básica, senhora
Alinore Riba Ziemer. 2.2 Senhora Selma C Franco, cumprimentou a todos presentes, e passou a
apresentar a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) referente ao 1º (primeiro)
quadrimestre de 2014, seguida do senhor Rogério que apresentou os dados da Ouvidoria, e senhora
Rosana Emíllia Greipel, gerente administrativa e financeira que apresentou a prestação de contas
financeira referente ao período, conforme Anexo I desta ata. Manifestações: conselheiro Osmar
Lopes questionou se o número referente a porcentagem de partos cesários e normais refere-se
apenas aos realizados pela SMS ou se inclui também os realizados na Rede Privada. Doutora Selma
respondeu que inclui os da Rede Privada, o que contribui para elevar a porcentagem de cesarianas.
O conselheiro questionou ainda se é possível saber o número de reclamações que o setor de
Ouvidoria recebeu oriundos de sua Unidade de Saúde, e o senhor Rogério afirmou que sim.
Conselheiro Sérgio Sant’anna questionou sobre os procedimentos de investigação de óbitos. Doutora
Selma informou que existe uma comissão multiprofissional responsável por fazer esta investigação,
que durante o processo contata todos os envolvidos no caso. Pontuou que o objetivo da investigação
é educativo e não punitivo, e as conclusões do Relatório são sigilosas, portanto a família somente
pode ter acesso por via judicial. Conselheiro Adilson José Alves mencionou o fato de não serem
cumpridas as metas de vacinação da gripe, e questionou se não seria possível aproveitar o estoque
que sobra para vacinar as professoras, considerando que elas têm contato diário com as crianças.
Senhora Aline, coordenadora do Programa de Imunização da SMS, esclareceu que se dá prioridade
aos grupos de risco preconizados pelo Ministério da Saúde, mas na parte final da campanha, a SMS
tem disponibilizado a vacina também a professores, policiais, entre outros. Conselheira Cássia Gorett
de Oliveira Nunes sugeriu que os servidores da Secretaria da Assistência Social também
recebessem a vacina, considerando que eles trabalham com grupos de grande vulnerabilidade.
Também ressaltou a importância de que a cartilha Bata na Porta Certa seja entregue aos Conselhos
Locais de Saúde, que estão na ponta e em contato direto com a população. Em relação aos
indicadores, sugeriu que sejam apresentados juntamente com os indicadores, os números da
população. Doutora Selma pontuou que o número da população altera alguns indicadores, porém
muitos deles se dão em termos percentuais, portanto o aumento da população não altera o indicador.
A conselheira também disse que o município deveria dispor de um sistema próprio, onde existam
todas as informações e dados referentes à saúde, unindo todas as gerências. Doutora Selma
considerou que um número só pode ser considerado oficial após a verificação do Ministério da Saúde
(MS), e para isso é preciso usar o sistema do MS e aguardar sua validação. Cássia perguntou se
existe alguma estratégia do município para educar a população em relação aos cuidados para não
proliferação do mosquito da dengue. Senhora Jeane Regina Vanzuiten Vieira, gerente da Vigilância
em Saúde, citou que neste ano em particular, metade dos focos do mosquito da dengue encontrados
não foram em armadilhas, nem em empresas, mas em casas particulares, em vasos, pneus, aros de
bicicleta e assim por diante. Considerou que ainda não temos casos de pessoas contaminadas no
município, mas assim que isso acontecer, provavelmente teremos uma grande epidemia na cidade,
sendo que a falta de cuidado por parte da população terá uma boa parcela de contribuição no fato.
Conselheira Cássia finalizou suas considerações, sugerindo que as visitas realizadas pela equipe de
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auditores da SMS, para finalidade de credenciamento e habilitação, sejam acompanhadas por um
membro da Comissão de Assuntos Externos (CAE), quando for necessária a aprovação do CMS. O
Presidente chamou atenção à queda no número de visitas domiciliares. Conselheiro Mário José
Bruckheimer comentou que há sim um saldo negativo no número de agentes comunitários de saúde
(ACS), que hoje somam uma média de 530 (quinhentos e trinta) ACS, enquanto o município possui
670 (seiscentos e setenta) microáreas. Porém, ressaltou que o número atual não alterou
significativamente em relação ao ano passado, e atribuiu a queda no número de visitas ao fato de
que os ACS estão atendendo na recepção das UBS em vez de estarem em campo. Esclareceu ainda
que a dificuldade de contratação se dá em algumas áreas, como por exemplo Vila Nova Rural e Rio
da Prata, enquanto em outras áreas existe até mesmo procura, e o que falta é abrir o processo
seletivo. Informou também que há estudo por parte da gestão, para no próximo processo incluir o
ACS como servidor de carreira. Conselheiro Karl Heinz Clebsch falou que considera um empecilho o
critério de o ACS ter de ser morador do bairro, citando que existe dificuldade em se conseguir este
profissional para a UBS Glória. Conselheiro Mário respondeu que este é um critério do MS, e a
função do ACS é ser o elo de ligação entre a comunidade e a equipe de saúde, por isso ele deve sim
ser morador da comunidade. O Presidente sugeriu o encaminhamento da prestação de contas à CAI.
O encaminhamento foi aprovado pela maioria dos conselheiros presentes. Nada mais havendo
a tratar, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, conselheiro Valmor João
Machado, deu por encerrada a ducentésima quadragésima Assembleia Geral Ordinária do Conselho
Municipal de Saúde, às vinte horas e trinta minutos, da qual eu, Giseli Tamar Voltolini Teixeira, lavrei
a presente ata que vai por todos assinada. Estiveram presentes os conselheiros: Vanessa Bandeira
Fiorentin, Henrique L. Deckmann, Patrícia Fernandes Albeirice Rocha, Mário José
Bruckheimer, Douglas Calheiros Machado, Marcia Schneider, Rosinete Medeiros, Sergio Luiz
Alves, Claudio Guiesel, Heloísa Walter de Oliveira, Kleverson Elisiário Ludka Fernandes,
Getúlio Augusto César Amoroso Rodrigues, Joanara R. da Fontoura Winters, Marilda Moraes
da Costa, Fernanda Heloísa de Mello, Silmara Richter, Osni Leopoldo Batista, Luiz de
Bittencourte, Ângela Maria dos Santos, Adilson José Alves, Sergio Sant'anna, Mauricio Cezar
Pereira, Terezinha de Jesus dos Passos, Juarez Ladislau da Silva, Valmor João Machado,
Julio Manoel Maria, Lourenço Foss Joenk, Marli Fleith Sacavem, Zenir V. Werlich, Marcílio da
Silveira, Gelindo Fuchter, Luiz Manoel Ferreira Vasconcelos, Alaíde Correia André, Cássia
Gorett de Oliveira Nunes, Arlindo Pedro Lessenko, Karl Heinz Clebsch, Osmar Lopes, dois
representantes de Conselhos Locais de Saúde, representante da Secretaria Municipal de Saúde, da
Regional Vila Nova, da Pastoral da Criança, do Sindicato dos Mecânicos, da AJAG, da Vigilância em
Saúde e da Vigilância Sanitária.
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Ata da 240ª Assembleia Geral Ordinária