5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 ATA DA DUCENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 26.05.2014 Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e quatorze, às dezoito horas e quarenta minutos, no Plenarinho da Câmara de Vereadores de Joinville, Av. Hermann August Lepper nº.1100, Saguaçú, realizou-se a ducentésima quadragésima Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde. Conselheiro Valmor João Machado, Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), procedeu à abertura dos trabalhos, cumprimentando todos os presentes. Em seguida, passou a leitura da Pauta do dia: 1-EXPEDIENTES: 1.1 Apresentação e aprovação da pauta do dia – 5'; 1.2 Comunicados e Informes da Secretaria Executiva – 15'. 2-ORDEM DO DIA: 2.1 – Apresentação e aprovação dos Pareceres da Comissão de Assuntos Internos – 30'; 2.2 – Apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º quadrimestre 2014 – Equipe da Secretaria Municipal de Saúde – 60’. Na sequencia, a secretária executiva, senhora Sandra Helena Camilo Bado da Cruz, passou à leitura dos Informes: 1) Memorando Interno nº 897/2014, da Secretaria da Saúde, datado de 09.05.2014, encaminhando cópia de documento da Procuradoria-geral do Município, informando indeferimento de ação formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Joinville, Garuva e Itapoá, junto ao Ministério Público, em virtude de intuito da administração municipal de terceirizar a contratação de médicos para as unidades de Pronto Atendimento-PA 24 horas de Joinville; 2) Reiteramos convite para 1ª Conferência Macrorregional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora que será realizada nos dias 30 e 31 de maio no Auditório do Bom Jesus IELUSC – Unidade II, Saguaçu. As inscrições estão sendo realizadas na página da Secretaria Municipal de Saúde ou através do telefone (47) 3481-5181; 3) Lembramos aos conselheiros que nesta quinta-feira (29) será realizada a Assembleia Trimestral de Conselhos Locais de Saúde, a partir das 18:30 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde; 4) Correspondência da Associação dos Profissionais de Educação Fisica de Joinville Região indicando como sua representante (suplente) neste conselho a Sra. Fernanda Heloisa de Mello, em substituição à Viviane Koerich; ENCAMINHAMENTOS 1) Ofício nº 118/2014/GUPCAA/Programação (Gerência da Unidade de Programação, Controle, Avaliação e Auditoria), datado de 30.04.2014, encaminhando cópia do 3º Termo Aditivo ao Convênio firmado com a Instituição Bethesda- Hospital e Maternidade; O encaminhamento à Comissão de Assuntos Internos (CAI) foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes. 2) Ofício nº 537/2014/Diretoria HMSJ (Hospital Municipal São José), datado de 21.05.2014, encaminhando fechamento contábil de abril 2014; O encaminhamento à CAI foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes; 3) Memorando nº 337/14, da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando para análise e parecer do conselho proposta de transformação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CIS/AMUNSC em Consórcio Público denominado CISNORDESTE/SC; O encaminhamento à CAI foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes. Em seguida, o Presidente passou a palavra para a Secretária Municipal de Saúde, doutora Larissa Grun Brandão Nascimento, que após cumprimentar a todos, comunicou aos conselheiros a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, de que os serviços de saúde devem ser mantidos 100% (cem por cento) em funcionamento, apesar do movimento de greve dos servidores públicos municipais. O Presidente informou a necessidade de criação de uma comissão para rever o Regimento Interno do CMS. Apresentaram-se os conselheiros: segmento usuários- Cássia Gorett de Oliveira Nunes, Luis Manoel Ferreira Vasconcelos, Osmar Lopes e Osni Leopoldo Batista; segmento governo- Douglas Calheiros Machado; segmento prestadores de serviço- Marcia Schneider, Rosinete Medeiros e Heloísa Walter de Oliveira. A nominata foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes. 2.1 Conselheiro Luis Manoel Ferreira Vasconcelos, membro da CAI, passou a apresentar os Pareceres da Comissão: “PARECER Nº 008/2014 Joinville, 21 de maio de 2014. PROJETO IMPLANTADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) REALIZAREM A CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS DOS MUNÍCIPES E A CONFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONSULTA, EXAME OU CIRURGIA REGISTRADA NAS FILAS DE ESPERA DE ESPECIALIDADES. Considerando, a) O memorando nº 211/2014 do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhando cópia do projeto para análise e apoio do Conselho Municipal de Saúde; b) O encaminhamento feito pela plenária do Conselho Municipal de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - Rua: Araranguá, 397 – Térreo – América - Cep.: 89204-310 – Joinville -SCContato: (47) 3481-5181 e_mail: [email protected] 5 55 60 65 70 75 80 85 90 95 100 105 Saúde em Assembleia do dia 31/03/2014, à Comissão de Assuntos Internos (CAI); c) A análise da Comissão de Assuntos Internos (CAI) nas reuniões de 25/04 e 30/04, apontando questionamentos sobre o projeto, que foram encaminhados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde através do ofício nº 079/2014 de 05/05/2014; d) O ofício nº 061/2014 do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com seus anexos, esclarecendo os questionamentos apontados pela Comissão de Assuntos Internos (CAI); Diante do exposto a Comissão de Assuntos Internos (CAI) sugere ao Conselho Municipal de Saúde apoiar o Projeto implantado pela Secretaria de Saúde do Município de Joinville.” O Parecer foi aprovado pela maioria dos conselheiros presentes. Conselheira Cássia Gorett de Oliveira Nunes, procedeu à leitura de mais um Parecer da CAI: “PARECER Nº 009/2014 Joinville, 21 de maio de 2014. PROJETO DE LEI Nº 23/2013 – DISPÕES DA OBRIGATORIEDADE DE LISTAGEM DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. Considerando, a) O ofício nº 1154/14 do Presidente da Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social da Câmara de Vereadores de Joinville, recebido em 24/04/2014, encaminhando cópia do Projeto de Lei supra citado e solicitando um parecer consubstanciado em resolução do Conselho Municipal de Saúde; b) O encaminhamento feito pela plenária do Conselho Municipal de Saúde em Assembleia do dia 28/04/2014, à Comissão de Assuntos Internos (CAI); c) A análise da Comissão de Assuntos Internos (CAI) na reunião de 30/04 onde foi sugerido à visita do vereador para a sugestão de revisão de texto; d) Os esclarecimentos apresentados pelo Sr. Paulo, Gerente da Unidade de Planejamento, Controle, Avaliação e Auditoria e da Dra. Sahmara, Coordenadora da área de Análise e Acompanhamento de Processos da Secretaria Municipal de Saúde, na reunião do dia 07/05/2014, auxiliando à comissão com a sugestão de novo texto para o projeto de lei; e) A elaboração de um novo texto para o Projeto de Lei 23/2013, conforme Anexo I deste parecer. A Comissão de Assuntos Internos sugere ao Conselho Municipal de Saúde aprovar o envio do novo texto do Projeto de Lei sugerido pela CAI, para a apuração do Presidente da Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social da Câmara de Vereadores de Joinville, bem como para o vereador autor do projeto de lei. SUGESTÃO DE NOVO TEXTO PARA O PROJETO DE LEI Nº 23/2013, Autor do Projeto Vereador Lioilson Corrêa – PT Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, a relação dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames de média e alta complexidade e cirurgias na rede pública de saúde do Município de Joinville. Parágrafo Único - A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS, ou na falta deste, outros dados que o identifiquem, sem expor o nome completo do mesmo.Art. 2º - Todas as filas serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes.Parágrafo Único - Fica desde já autorizada, a Secretaria de Saúde do Município, a alterar a posição do paciente inscrito na fila de espera com base no critério de classificação de risco.Art. 3º As informações a serem divulgadas devem conter: I - A data de solicitação da consulta, do exame ou da cirurgia; II - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; Art. 4º - As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os usuários inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço que receba recursos públicos municipais. Art. 5º - Em todas as unidades de saúde do município será possível obter informações sobre a situação atual de cada paciente, em relação à sua respectiva posição na fila. Art. 6º - Para comprovação do tempo de espera pelo paciente escrito na listagem correspondente, o mesmo receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar a numeração própria, a sua posição na respectiva listagem e as informações necessárias para consultá-la. Art. 7º – O paciente que não comparecer ao atendimento, automaticamente retornará ao final da fila, exceto os casos comprovados por motivo plenamente justificado. Parágrafo único. Os pacientes não localizados, após três tentativas de contato, em dias e horários diferentes e, como conseqüência, faltarem ao agendamento, terão o mesmo tratamento adotado no caput deste artigo. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.” Manifestações: conselheiro Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - Rua: Araranguá, 397 – Térreo – América - Cep.: 89204-310 – Joinville -SCContato: (47) 3481-5181 e_mail: [email protected] 10 110 115 120 125 130 135 140 145 150 155 Lourenço M Foss Joenk questionou se algum representante do vereador Lioilson, autor do Projeto, acompanhou a Comissão na formulação da sugestão apresentada, e se existe alguma garantia de que a Lei será aprovada desta forma. Conselheira Cássia informou que a Comissão solicitou a presença de algum assessor ou do próprio vereador, porém isso não aconteceu, e informou que não existe garantia de que o texto permanecerá desta maneira. Respondendo a um questionamento em relação ao artigo 7º “O paciente que não comparecer ao atendimento, automaticamente retornará ao final da fila, exceto os casos comprovados por motivo plenamente justificado”, o Presidente esclareceu que o artigo se aplica nos casos em que a pessoa confirmou sua presença, mas não compareceu no dia marcado. Vereador Lioilson Corrêa, considerou que outros municípios possuem Lei semelhante, e tem por objetivo dar certa tranqüilidade tanto ao gestor quanto ao próprio paciente, que pode ter acesso a essa lista, sabendo antecipadamente qual será o tempo de espera. O Parecer foi aprovado pela maioria dos conselheiros presentes, sendo que o conselheiro Gelindo Fuchter absteve-se do voto. O Presidente agradeceu ao vereador pelos esclarecimentos e aproveitou o momento para anunciar aos conselheiros a nomeação da nova gerente da Atenção Básica, senhora Alinore Riba Ziemer. 2.2 Senhora Selma C Franco, cumprimentou a todos presentes, e passou a apresentar a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) referente ao 1º (primeiro) quadrimestre de 2014, seguida do senhor Rogério que apresentou os dados da Ouvidoria, e senhora Rosana Emíllia Greipel, gerente administrativa e financeira que apresentou a prestação de contas financeira referente ao período, conforme Anexo I desta ata. Manifestações: conselheiro Osmar Lopes questionou se o número referente a porcentagem de partos cesários e normais refere-se apenas aos realizados pela SMS ou se inclui também os realizados na Rede Privada. Doutora Selma respondeu que inclui os da Rede Privada, o que contribui para elevar a porcentagem de cesarianas. O conselheiro questionou ainda se é possível saber o número de reclamações que o setor de Ouvidoria recebeu oriundos de sua Unidade de Saúde, e o senhor Rogério afirmou que sim. Conselheiro Sérgio Sant’anna questionou sobre os procedimentos de investigação de óbitos. Doutora Selma informou que existe uma comissão multiprofissional responsável por fazer esta investigação, que durante o processo contata todos os envolvidos no caso. Pontuou que o objetivo da investigação é educativo e não punitivo, e as conclusões do Relatório são sigilosas, portanto a família somente pode ter acesso por via judicial. Conselheiro Adilson José Alves mencionou o fato de não serem cumpridas as metas de vacinação da gripe, e questionou se não seria possível aproveitar o estoque que sobra para vacinar as professoras, considerando que elas têm contato diário com as crianças. Senhora Aline, coordenadora do Programa de Imunização da SMS, esclareceu que se dá prioridade aos grupos de risco preconizados pelo Ministério da Saúde, mas na parte final da campanha, a SMS tem disponibilizado a vacina também a professores, policiais, entre outros. Conselheira Cássia Gorett de Oliveira Nunes sugeriu que os servidores da Secretaria da Assistência Social também recebessem a vacina, considerando que eles trabalham com grupos de grande vulnerabilidade. Também ressaltou a importância de que a cartilha Bata na Porta Certa seja entregue aos Conselhos Locais de Saúde, que estão na ponta e em contato direto com a população. Em relação aos indicadores, sugeriu que sejam apresentados juntamente com os indicadores, os números da população. Doutora Selma pontuou que o número da população altera alguns indicadores, porém muitos deles se dão em termos percentuais, portanto o aumento da população não altera o indicador. A conselheira também disse que o município deveria dispor de um sistema próprio, onde existam todas as informações e dados referentes à saúde, unindo todas as gerências. Doutora Selma considerou que um número só pode ser considerado oficial após a verificação do Ministério da Saúde (MS), e para isso é preciso usar o sistema do MS e aguardar sua validação. Cássia perguntou se existe alguma estratégia do município para educar a população em relação aos cuidados para não proliferação do mosquito da dengue. Senhora Jeane Regina Vanzuiten Vieira, gerente da Vigilância em Saúde, citou que neste ano em particular, metade dos focos do mosquito da dengue encontrados não foram em armadilhas, nem em empresas, mas em casas particulares, em vasos, pneus, aros de bicicleta e assim por diante. Considerou que ainda não temos casos de pessoas contaminadas no município, mas assim que isso acontecer, provavelmente teremos uma grande epidemia na cidade, sendo que a falta de cuidado por parte da população terá uma boa parcela de contribuição no fato. Conselheira Cássia finalizou suas considerações, sugerindo que as visitas realizadas pela equipe de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - Rua: Araranguá, 397 – Térreo – América - Cep.: 89204-310 – Joinville -SCContato: (47) 3481-5181 e_mail: [email protected] 15 160 165 170 175 180 185 190 auditores da SMS, para finalidade de credenciamento e habilitação, sejam acompanhadas por um membro da Comissão de Assuntos Externos (CAE), quando for necessária a aprovação do CMS. O Presidente chamou atenção à queda no número de visitas domiciliares. Conselheiro Mário José Bruckheimer comentou que há sim um saldo negativo no número de agentes comunitários de saúde (ACS), que hoje somam uma média de 530 (quinhentos e trinta) ACS, enquanto o município possui 670 (seiscentos e setenta) microáreas. Porém, ressaltou que o número atual não alterou significativamente em relação ao ano passado, e atribuiu a queda no número de visitas ao fato de que os ACS estão atendendo na recepção das UBS em vez de estarem em campo. Esclareceu ainda que a dificuldade de contratação se dá em algumas áreas, como por exemplo Vila Nova Rural e Rio da Prata, enquanto em outras áreas existe até mesmo procura, e o que falta é abrir o processo seletivo. Informou também que há estudo por parte da gestão, para no próximo processo incluir o ACS como servidor de carreira. Conselheiro Karl Heinz Clebsch falou que considera um empecilho o critério de o ACS ter de ser morador do bairro, citando que existe dificuldade em se conseguir este profissional para a UBS Glória. Conselheiro Mário respondeu que este é um critério do MS, e a função do ACS é ser o elo de ligação entre a comunidade e a equipe de saúde, por isso ele deve sim ser morador da comunidade. O Presidente sugeriu o encaminhamento da prestação de contas à CAI. O encaminhamento foi aprovado pela maioria dos conselheiros presentes. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, conselheiro Valmor João Machado, deu por encerrada a ducentésima quadragésima Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, às vinte horas e trinta minutos, da qual eu, Giseli Tamar Voltolini Teixeira, lavrei a presente ata que vai por todos assinada. Estiveram presentes os conselheiros: Vanessa Bandeira Fiorentin, Henrique L. Deckmann, Patrícia Fernandes Albeirice Rocha, Mário José Bruckheimer, Douglas Calheiros Machado, Marcia Schneider, Rosinete Medeiros, Sergio Luiz Alves, Claudio Guiesel, Heloísa Walter de Oliveira, Kleverson Elisiário Ludka Fernandes, Getúlio Augusto César Amoroso Rodrigues, Joanara R. da Fontoura Winters, Marilda Moraes da Costa, Fernanda Heloísa de Mello, Silmara Richter, Osni Leopoldo Batista, Luiz de Bittencourte, Ângela Maria dos Santos, Adilson José Alves, Sergio Sant'anna, Mauricio Cezar Pereira, Terezinha de Jesus dos Passos, Juarez Ladislau da Silva, Valmor João Machado, Julio Manoel Maria, Lourenço Foss Joenk, Marli Fleith Sacavem, Zenir V. Werlich, Marcílio da Silveira, Gelindo Fuchter, Luiz Manoel Ferreira Vasconcelos, Alaíde Correia André, Cássia Gorett de Oliveira Nunes, Arlindo Pedro Lessenko, Karl Heinz Clebsch, Osmar Lopes, dois representantes de Conselhos Locais de Saúde, representante da Secretaria Municipal de Saúde, da Regional Vila Nova, da Pastoral da Criança, do Sindicato dos Mecânicos, da AJAG, da Vigilância em Saúde e da Vigilância Sanitária. 195 Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde - Rua: Araranguá, 397 – Térreo – América - Cep.: 89204-310 – Joinville -SCContato: (47) 3481-5181 e_mail: [email protected] 20