FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
CONSULTA situação dos alunos e ex-alunos do curso espe
cial de CIÊNCIAS CONTÁBEIS, referente ao Parecer nº
671/81.
HÉLCIO ULHÔA SARAIVA
I - RELATÓRIO
O Presidente em exercício da Fundação GETULIO VARGAS (FGV) di
rige-se a este Conselho para consultá-lo sobre as providên
cias que deverá tomar para o cumprimento das conclusões do Pa
recer nº 671/81, o qual - denegando a renovação do reconhecimento do curso especial de Ciências Contábeis (CEGRA),
ressal va, porém, que "os atuais alunos do curso têm os seus
direi -tos garantidos, devendo o curso ser encerrado por
ocasião da conclusão de seus estudos".
Preocupa-se agora, a FGV, com a situação de alguns de seus a
tuais alunos, que não têm condições de concluir o curso até o
final do corrente ano, (a) seja porque ao se matricularem no
inicio do ano optaram pela realização do curso em vinte meses
letivos (atual Extensivo I) ou (b) porque se encontram na de_
pedência de disciplinas, que não mais terão condições de ser
ministradas em 1982 .
"Quanto aos primeiros, no caso de haverem obtido aprovação em
em todas as disciplinas do período, parece que a solução ób
via, segundo o Parecer nº 671/81, será permitir-lhes a matrícula regular no próximo ano, constituindo-se uma turma à qual
se ministrarão todas as disciplinas correspondentes ao segun-
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
do período letivo ( Extensivo II).
Quanto, porém, aos atuais alunos que cursam o CEGRA e que
por insuficiência de nota ou de frequência ficarão na dependência de disciplinas que não serão ministradas no próximo
ano para a turma que cursa atualmente o Extensivo I, a solução já não se apresenta tão simples, razão porque esta Funda
ção se permite fazer as seguintes considerações:
a) Seria demasiadamente oneroso para a FGV manter professo
res para ministrarem aulas de disciplinas das quais dependem
apenas um, dois, três ou seis alunos, considerando-se, ainda,
que as cargas-horárias dessas disciplinas são de até 225 horas-aula e as reprovações, em 50% dos casos, foram por falta
de frequência. Além disso, condicionando-se o encerramento
do CEGRA à conclusão dos estudos dos atuais alunos, tornarse-ia imprevisível o período de continuidade deste, especial.
mente porque, no futuro, novas reprovações poderão ocorrer.
Como é do conhecimento desse Egrégio Conselho, a crise finan
ceira que a FGV vem atravessando, levou-a até mesmo a res_
tringir suas atividades na área do ensino e da pesquisa.
b) A tranferência de alunos do CEGRA para cursos de Ciências
Contábeis ministrados por outras instituições, encontrará se'
rios obstáculos, entre os quais:
1) As elevadas cargas horárias de determinadas disciplinas ,
no CEGRA, provavelmente não serão encontráveis em outro cur
so na área (Contabilidade Geral, 225 hs; Contab. Comercial ,
22 5 hs; Auditoria Externa, 120 hs; Elementos de Matemática ,
105 hs);
2) A diferença entre o currículo do CEGRA ( curso de natureza especial) e os dos demais cursos regulares, por certo leva
rã as outras instituições a exigiram dos candidados a comple
mentação de seus próprios currículos;
3) Se excluída a hipótese do item anterior, poderá haver natural resistência por parte das outras instituições para con
cederem Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis a alunos a
quem tenham ministrado o ensino de apenas uma ou duas disci-
plinas de todo o curso.
Considerando tais dificuldades e tentando resguardar a qualidade do ensino e o direito não só dos atuais alunos, como
também daqueles que, nos anos de 1979, 1980 e 1981 tranca
ram regularmente suas matriculas no CEGRA, a FGV sugere a
esse colendo Conselho Federal de Educação, como alternativa
viável, a seguinte:
1. O ISEC admitiria a inscrição de atuais alunos e ex-alu
nos do CEGRA que trancaram regularmente suas matrículas nos
anos de 1979 a 1981, nas disciplinas necessárias ã integralização do atual currículo do CEGRA.
2. Tais disciplinas seriam ministradas sob o Regime de Tuto
ria, isto é, com orientação individual dos alunos, sem a
realização de aulas formais.
II- Parecer do relator
A dificuldade apresentada pela FGV está, portanto, centrada
na interpretação da garantia dos direitos dos atuais alunos
do CEGRA, quando afirma Uverbis " condicionando-se o
encerra mento do CEGRA à conclusão dos estudos dos atuais
alunos, tornar-se-ia imprevisível o período de continuidade
deste , especialmente porque, no futuro, novas reprovações
poderão ocorrer ".
Contudo, referindo-se aos " atuais alunos", o Parecer de n9
671/81 entendeu o que, para a própria''FGV, pareceu a "solu
ção óbvia" ou seja permitir, em 1982, a matrícula dos que,
aprovados, optaram, no início de 19 81, pela realização
do
curso em 20 meses letivos (atual Extensivo I), findos
os
quais estará automaticamente encerrada a experiência da FGV
com o seu Curso Especial de Ciências Contábeis. Com este
entendimento, não se deixa margem ã alegada impre_
visibilidade no período de continuação do curso, autorizado
e reconhecido com a peculiaridade de Alto Padrão e
em
condições específicas de funcionamento, entre as quais
o
curto prazo de integralização curricular (cfr. pareceres do CFE de nn.
361/70; 40/72; 1973/74; 3190/77; 1654/78; 7683/ 78; 550/79; 1257/80;
542/81; 671/81).
Tratava-se, portanto, de oportunidade rara, oferecida a pro fissionais
previamente selecionados no intuito de satisfa -zer a necessidades
precisas de formar contadores altamente qualificados.
Quanto aos alunos reprovados ou que trancaram regularmente suas
matriculas no CEGRA, nao se pode admitir solução proposta pela FGV de
ministrar-lhes disciplinas, para a
integralização curricular, sob o regime de tutoriar a manei. ra do que
vem ocorrendo experimentalmente em projeto piloto de pós-graduação
(Par. n. 891/80 in DOC 237:173-179). Aqueles não se aplica um direito
indiscriminado â conclusão de um curso, cujas peculiaridades eram
sobejamente sabidas. As_ siste-lhes, porém, o direito normal de
pleitearem transfe -rência, com aproveitamento de disciplinas, para
Institui ções que ministrem o Curso de Graduação em Ciências Contá beis, pois o Curso Especial da FGV, devidamente reconheci -do, obedece
aos mínimos curriculares prescritos por este Conselho.
Os obstáculos e dificuldades porventura ocorrentes em qual quer
processo de adaptação curricular não são impeditivos, em absoluto, do
direito de transferência, regulado pela Portaria CFE n. 10/63 e pelo
Decreto n. 77.455 de 19 de a bril de 1976 (DOU: 20.04.76, p.4.969).
Este o nosso parecer.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA.
A CÂMARA, de Ensino Superior, 1º grupo, acompanha o voto do
relator.
Sala das Sessões, em 30 de março de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 01 de abril de 1982.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo
Download

O Presidente em exercício da Fundação GETULIO VARGAS (FGV