ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015 ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO SÉRIE PRATA" O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e considerando: a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida; b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos ocorridos; c) A comprovação dos fatos através de imagens; d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade; e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em colaborar para que os jogos tenham suas normalidades, RESOLVE: 1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal, temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e 43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento implicará em acréscimo de 10% e correção monetária; 2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e Art. 43 do regulamento da competição; 3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal: - José Luiz da Rosa (Registro nº 5661) - Ezequiel Rates (Registro nº 291) 4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal: - Almeri Massaneiro (Registro nº 870) - Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235) - Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130) - Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350), 5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima; 6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns atletas e diretores da equipe adversária: - Mauricio Longem da Rocha - Juliano Kossouski 7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo). 8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça Desportiva, para demais providências que acharem necessário. Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar, publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria. ORIGINAL ASSINADO Guarapuava, 29/04/2015. Sergio Firman - Presidente da LRFSG ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015 ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO SÉRIE PRATA" O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e considerando: a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida; b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos ocorridos; c) A comprovação dos fatos através de imagens; d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade; e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em colaborar para que os jogos tenham suas normalidades, RESOLVE: 1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal, temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e 43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento implicará em acréscimo de 10% e correção monetária; 2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e Art. 43 do regulamento da competição; 3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal: - José Luiz da Rosa (Registro nº 5661) - Ezequiel Rates (Registro nº 291) 4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal: - Almeri Massaneiro (Registro nº 870) - Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235) - Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130) - Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350), 5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima; 6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns atletas e diretores da equipe adversária: - Mauricio Longem da Rocha - Juliano Kossouski 7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo). 8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça Desportiva, para demais providências que acharem necessário. Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar, publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria. ORIGINAL ASSINADO Guarapuava, 29/04/2015. Sergio Firman - Presidente da LRFSG ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015 ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO SÉRIE PRATA" O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e considerando: a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida; b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos ocorridos; c) A comprovação dos fatos através de imagens; d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade; e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em colaborar para que os jogos tenham suas normalidades, RESOLVE: 1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal, temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e 43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento implicará em acréscimo de 10% e correção monetária; 2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e Art. 43 do regulamento da competição; 3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal: - José Luiz da Rosa (Registro nº 5661) - Ezequiel Rates (Registro nº 291) 4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal: - Almeri Massaneiro (Registro nº 870) - Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235) - Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130) - Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350), 5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima; 6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns atletas e diretores da equipe adversária: - Mauricio Longem da Rocha - Juliano Kossouski 7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo). 8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça Desportiva, para demais providências que acharem necessário. Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar, publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria. ORIGINAL ASSINADO Guarapuava, 29/04/2015. Sergio Firman - Presidente da LRFSG ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015 ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO SÉRIE PRATA" O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e considerando: a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida; b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos ocorridos; c) A comprovação dos fatos através de imagens; d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade; e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em colaborar para que os jogos tenham suas normalidades, RESOLVE: 1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal, temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e 43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento implicará em acréscimo de 10% e correção monetária; 2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e Art. 43 do regulamento da competição; 3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal: - José Luiz da Rosa (Registro nº 5661) - Ezequiel Rates (Registro nº 291) 4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º, 8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal: - Almeri Massaneiro (Registro nº 870) - Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235) - Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130) - Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350), 5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima; 6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns atletas e diretores da equipe adversária: - Mauricio Longem da Rocha - Juliano Kossouski 7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo). 8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça Desportiva, para demais providências que acharem necessário. Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar, publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria. ORIGINAL ASSINADO Guarapuava, 29/04/2015. Sergio Firman - Presidente da LRFSG