ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015
ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA
FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO
SÉRIE PRATA"
O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e
considerando:
a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida;
b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos
ocorridos;
c) A comprovação dos fatos através de imagens;
d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade;
e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em
colaborar para que os jogos tenham suas normalidades,
RESOLVE:
1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal,
temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e
indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e
43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A
multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento
implicará em acréscimo de 10% e correção monetária;
2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego
Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e
Art. 43 do regulamento da competição;
3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal:
- José Luiz da Rosa (Registro nº 5661)
- Ezequiel Rates (Registro nº 291)
4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal:
- Almeri Massaneiro (Registro nº 870)
- Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235)
- Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130)
- Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350),
5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão
retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima;
6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno
Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns
atletas e diretores da equipe adversária:
- Mauricio Longem da Rocha
- Juliano Kossouski
7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo).
8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais
documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça
Desportiva, para demais providências que acharem necessário.
Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar,
publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria.
ORIGINAL ASSINADO
Guarapuava, 29/04/2015.
Sergio Firman - Presidente da LRFSG
ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015
ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA
FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO
SÉRIE PRATA"
O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e
considerando:
a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida;
b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos
ocorridos;
c) A comprovação dos fatos através de imagens;
d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade;
e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em
colaborar para que os jogos tenham suas normalidades,
RESOLVE:
1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal,
temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e
indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e
43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A
multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento
implicará em acréscimo de 10% e correção monetária;
2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego
Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e
Art. 43 do regulamento da competição;
3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal:
- José Luiz da Rosa (Registro nº 5661)
- Ezequiel Rates (Registro nº 291)
4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal:
- Almeri Massaneiro (Registro nº 870)
- Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235)
- Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130)
- Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350),
5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão
retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima;
6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno
Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns
atletas e diretores da equipe adversária:
- Mauricio Longem da Rocha
- Juliano Kossouski
7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo).
8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais
documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça
Desportiva, para demais providências que acharem necessário.
Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar,
publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria.
ORIGINAL ASSINADO
Guarapuava, 29/04/2015.
Sergio Firman - Presidente da LRFSG
ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015
ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA
FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO
SÉRIE PRATA"
O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e
considerando:
a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida;
b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos
ocorridos;
c) A comprovação dos fatos através de imagens;
d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade;
e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em
colaborar para que os jogos tenham suas normalidades,
RESOLVE:
1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal,
temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e
indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e
43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A
multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento
implicará em acréscimo de 10% e correção monetária;
2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego
Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e
Art. 43 do regulamento da competição;
3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal:
- José Luiz da Rosa (Registro nº 5661)
- Ezequiel Rates (Registro nº 291)
4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal:
- Almeri Massaneiro (Registro nº 870)
- Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235)
- Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130)
- Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350),
5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão
retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima;
6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno
Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns
atletas e diretores da equipe adversária:
- Mauricio Longem da Rocha
- Juliano Kossouski
7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo).
8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais
documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça
Desportiva, para demais providências que acharem necessário.
Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar,
publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria.
ORIGINAL ASSINADO
Guarapuava, 29/04/2015.
Sergio Firman - Presidente da LRFSG
ATO DA PRESIDÊNCIA 03/2015
ASSUNTO : FATOS OCORRIDOS NO JOGO ENTRE PM CANTAGALO X DEPORTIVO ALIANÇA
FUTSAL (DIA 24/04/2015 - GUARAPUAVANO DE FUTSAL 2015 - CATEGORIA ADULTO
SÉRIE PRATA"
O Presidente da Liga Regional de Futebol de Salão de Guarapuava, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o Art. 39 do regulamento do "Campeonato Guarapuavano de Futsal", e
considerando:
a) O relatório dos Oficiais de Arbitragem e do anotador/representante da partida;
b) O testemunho de pessoas (torcedores, diretores de equipes e oficiais de arbitragem) sobre os fatos
ocorridos;
c) A comprovação dos fatos através de imagens;
d) Há necessidade de se preservar a boa disciplina que impera nos eventos promovidos pela entidade;
e) Há necessidade de diretores, comissão técnica, atletas, torcedores e Oficiais de Arbitragem em
colaborar para que os jogos tenham suas normalidades,
RESOLVE:
1. Eliminar a equipe do Deportivo Aliança Futsal do "Campeonato Guarapuavano de Futsal,
temporada 2015" e aplicar-lhe o valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) em multas e
indenização, por infração aos Artigos 7º e 23 do Caderno Disciplinar da LRFSG e dos Artigos 42 e
43 do regulamento da competição e de indenização pelos danos causados no local do jogo. A
multa/indenização deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que o não pagamento
implicará em acréscimo de 10% e correção monetária;
2. Eliminar das atividades da entidade o Diretor/Técnico da equipe do Deportivo Aliança, Sr. Diego
Eleutério Ribeiro por infração aos Artigos 7º, 8º, 9º, 45 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade e
Art. 43 do regulamento da competição;
3. Suspender por três (03) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º, 10 e 48 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas da equipe do Deportivo Aliança Futsal:
- José Luiz da Rosa (Registro nº 5661)
- Ezequiel Rates (Registro nº 291)
4. Suspender por dois (02) anos de qualquer atividade da entidade, por infração aos Artigos 3º, 7º,
8º e 10 do Caderno Disciplinar da entidade, os atletas do Deportivo Aliança Futsal:
- Almeri Massaneiro (Registro nº 870)
- Rafael Lima Pedroso (Registro nº 2235)
- Gelson Carlos do Nascimento Pedroso (Registro nº 4130)
- Glaucio Alex da Rosa (Registro n º 4350),
5. A equipe suspensa, bem como os atletas suspensos nos itens "1", "3" e "4", somente poderão
retornar a atuar quando cumprirem as suas suspensões e caso seja quitada a multa acima;
6. Suspender por 30 (trinta) dias os atletas da PM Cantagalo, por infração ao Art. 3º do Caderno
Disciplinar da entidade, atenuando-se a pena em virtude do comportamento agressivo de alguns
atletas e diretores da equipe adversária:
- Mauricio Longem da Rocha
- Juliano Kossouski
7. As suspensões começam a contar a partir da data de 24/04/2015 (data do jogo).
8. Encaminhem-se cópia deste Ato, bem como súmula, relatórios, imagens e demais
documentos da partida para a Comissão de Ética da entidade e Tribunal de Justiça
Desportiva, para demais providências que acharem necessário.
Dê-se ciência a todas as equipes participantes da competição, bem como a quem mais interessar,
publicando-se no site da entidade e fixando-se em edital na secretaria.
ORIGINAL ASSINADO
Guarapuava, 29/04/2015.
Sergio Firman - Presidente da LRFSG
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