FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LVII
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 9591 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a autorização
para que o Município de Fortaleza, por seu Poder Executivo, efetue, junto à Arquidiocese de Fortaleza, a concessão do bem público que específica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Fortaleza, por intermédio de seu
Poder Executivo, autorizado a efetuar a concessão de uso, a
título gratuito, à Arquidiocese de Fortaleza (Mitra Arquidiocesana de Fortaleza/Paróquia de São José), de área pública constituída por imóvel público, oriundo de doação em conseqüência
do Loteamento Laguna Park I, destinado como área institucional, medindo e confrontando: ao norte, partindo no sentido
leste-oeste, por onde mede 43,75m (quarenta e três metros e
setenta e cinco centímetros) com parte da área verde; ao sul,
partindo no sentido oeste-leste, por onde mede 44,50m (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) com os lotes 1
e parte do lote 15 da quadra 1; a leste, partindo no sentido sulnorte, por onde mede 26,30m (vinte e seis metros e trinta centímetros) com a Rua 1; e, a oeste, por onde mede 26,30m
(vinte e seis metros e trinta centímetros) com área de interesse
social, perfazendo a área total de 1.150,62m² (um mil, cento e
cinqüenta metros e sessenta e dois centímetros quadrados).
Parágrafo Único - O imóvel sobre o qual dispõe o caput deste
artigo consta da matrícula nº 59.630 do Cartório de Registro de
Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza, com 1.150,62m²
(um mil, cento e cinqüenta metros e sessenta e dois centímetros quadrados). Art. 2º - A área objeto desta Lei somente poderá ser utilizada para a construção da Igreja de Nossa Senhora
de Fátima, Paróquia de São José, sem qualquer ônus para o
Município de Fortaleza. § 1º - É vedado o uso da área concedida para outras finalidades, ainda que públicas, sem a autorização legislativa do Município de Fortaleza. § 2º - O Município de
Fortaleza, proprietário do imóvel concedido manterá a sua
posse indireta sobre o bem, podendo retornar à sua posse
direta na hipótese de ocorrer a superveniência de interesse
público ou por mudança na finalidade de uso do bem. § 3º Ocorrendo a descontinuidade do uso, independentemente do
motivo, não poderá ser cobrada do Município de Fortaleza
nenhuma indenização pelas benfeitorias realizadas em conseqüência da concessão autorizada nos termos desta Lei, independentemente de quem as tenha feito ou financiado, se por
dotação pública ou em parceria ou convênio com a iniciativa
privada ou com moradores, sendo vedada, ainda, a retenção
das benfeitorias existentes. Art. 3º - A concessão de que trata
esta Lei tem caráter precário, com prazo de vigência indeterminado, e será formalizada por intermédio de Termo de Concessão de Uso, sendo o Município de Fortaleza, na condição de
concendente, representado pela Secretaria de Administração
Nº 14.238
do Município (SAM). Parágrafo Único - O ato de conceder,
firmar o Termo de Concessão de Uso, bem como rescindi-lo,
deverá ser devidamente motivado e fundamentar-se nos termos do disposto no art. 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo
Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.
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LEI Nº 9592 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o
uso da área pública municipal à
Associação Beneficente de Valorização a Vida - ABVV, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder à Associação Beneficente de Valorização a Vida
(ABVV), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 41.410.150/0001-50, a título gratuito, o uso do bem
público situado no Distrito de Messejana, Conjunto Palmeiras,
composto pelos lotes números 29 e 30 da quadra 58, cada um
dos lotes medindo 6,00m (seis metros) de frente por 20,00m
(vinte metros) de fundos, perfazendo uma área total de
240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: ao poente (lado direito)
com a Avenida Iracema; ao nascente (lado esquerdo) com
o lote nº 28; ao norte (fundos) com os lotes nºs 59 e 60; e ao
sul (frente) com Rua Serra Azul. Parágrafo Único - O imóvel
sobre o qual dispõe o caput deste artigo, pertencente ao patrimônio público municipal, é oriundo da escritura de compra e
venda lavrada nº 6º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza,
anteriormente transcrito sob o nº 46.843 e matrícula nº
18.799(R/01), atualmente registrado sob a matrícula nº 19.340,
do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza.
Art. 2º - Na área a ser concedida será construída, às expensas
e sob a responsabilidade da Associação Beneficente de Valorização a Vida (ABVV), uma estrutura composta de várias dependências, cujo objetivo é a realização de cursos de informática, visando à formação e à capacitação profissional de adolescentes, jovens e adultos. § 1º - Toda a área do imóvel permanecerá com a sua destinação afetada como bem público de
uso especial. § 2º - É vedado o uso da área concedida para
outras finalidades, ainda que públicas, sem autorização legislativa. § 3º - O Município de Fortaleza, proprietário do imóvel
concedido, manterá a sua posse indireta sobre o mesmo, retornando a sua posse direta na hipótese de ocorrer a descontinuidade do uso pela Associação Beneficente de Valorização a
Vida (ABVV). Art. 3º - A concessão de uso autorizada por esta
Lei será outorgada por prazo determinado de 30 (trinta) anos,
desde que permaneçam os objetivos mencionados no artigo 2º
desta Lei, bem como a conveniência e interesse público. Art. 4º
- Esta concessão de uso tornar-se-á nula, independentemente
de ato especial, em juízo ou fora dele, e sem direito da instituição concessionária a qualquer indenização ou à retenção do
imóvel, inclusive de edificações e benfeitorias realizadas, que
reverterão ao patrimônio do Município, se, ao empreendimento
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES
Vice-Prefeito
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
S E C R E TA R I A D O
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Secretaria de Cultura de Fortaleza
GLÓRIA MARIA DOS SANTOS DIÓGENES
Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
GERALDO BANDEIRA ACCIOLY
Controladoria Geral do Município
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assist. Social
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento
JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA
Secretaria de Defesa do Consumidor
PROCON - FORTALEZA
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e
Infra-Estrutura
VAUMIK RIBEIRO DA SILVA
Secretaria de Administração do Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
ALEXANDRE JOSÉ MONT’ALVERNE SILVA
Secretaria Municipal de Saúde
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano
PATRÍCIA PEQUENO C. G. DE AGUIAR
Secretaria de Turismo de Fortaleza
FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA
Secretaria de Esporte e Lazer
LUIZA DE MARILAC MARTINS E S. PERDIGÃO
Secretaria Executiva Regional
do Centro
no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no art. 2º, desta Lei. Parágrafo Único - Aplicar-se-á o
disposto neste artigo, se a instituição concessionária não iniciar
no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do instrumento de
outorga da concessão, a implantação dos equipamentos de
assistência comunitária a que se destina. Art. 5º - Resolver-seá a concessão de direito de uso quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - nos casos de desvio de finalidade; II - por
transferência ou cessão a terceiros, a título gratuito ou oneroso;
III - quando, em tempo obrigatoriamente fixado no termo, o
concessionário não houver dado à área a destinação prevista;
IV - quando ocorrer inadimplência de cláusula prevista no instrumento de concessão; V - no caso de alteração dos objetivos
assistenciais da instituição cessionária, sem qualquer intuito
lucrativo ou político partidário; VI - nos demais casos previstos
em Lei. Parágrafo Único - Ocorrida qualquer destas hipóteses,
a Administração Municipal notificará o interessado, dando-lhe
um prazo de 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel, independentemente de notificação judicial. Art. 6º - É vedado o fracionamento da área objeto desta concessão de uso sem prévia e
expressa autorização do concedente. Art. 7º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico
Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE
FORTALEZA.
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LEI Nº 9593 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Declara de utilidade pública a
Associação Orquestra Filarmônica do Ceará.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, associação cultural sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de
janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin
Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.
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MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
FÁBIO SANTIAGO BRAGA
Secretaria Executiva Regional I
FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR
Secretaria Executiva Regional II
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretaria Executiva Regional III
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
Secretaria Executiva Regional IV
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES
Secretaria Executiva Regional VI
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
LEI Nº 9594 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Declara de utilidade pública a
Fundação Cultural Oboé.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural
Oboé, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a
forma de fundação, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica,
com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico
Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE
FORTALEZA.
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LEI Nº 9595 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Declara de utilidade pública a
Federação de Entidade de Micro e Pequenas Empresas do
Comércio e Serviços do Estado
do Ceará (FEMICRO-CE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação de
Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e
Serviços do Estado do Ceará (FEMICRO-CE), pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro
de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.
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LEI Nº 9596 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Declara de utilidade pública a
Associação dos Micro e Pequenos Empresários de Fortaleza e Região Metropolitana
(AMPEFORT).
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Micro e Pequenos Empresários de Fortaleza e Região Metropolitana (AMPEFORT), pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho
Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM
EXERCÍCIO DE FORTALEZA.
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LEI Nº 9597 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Declara de utilidade pública a
União dos Estudantes de Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União dos Estudantes de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 03.407.563/0001-97. Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.
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LEI Nº 9598 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre os direitos dos
usuários às ações e aos
serviços de saúde do Município
de Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam definidos, por esta Lei, os direitos dos usuários
às ações e aos serviços de saúde do Município de Fortaleza.
Art. 2º - A prestação dos serviços e das ações de saúde a
usuário de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Município de Fortaleza, será universal e igualitária, nos termos da
Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se
as disposições da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
pertinentes à saúde, e da Carta dos Direitos do Usuário da
Saúde, elaborada pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional
de Saúde e Comissão Intergestora Tripartite. Art. 3º - São direitos do usuário dos serviços de saúde realizados no Município: I
- atendimento digno, atencioso e respeitoso; II - identificação e
tratamento pelo nome ou sobrenome, vedada a identificação ou
tratamento por números, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso; III - segredo sobre os seus dados
pessoais, com manutenção do sigilo profissional, desde que
não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; IV - identificação dos responsáveis, direta ou indiretamente, por sua assistência, por meio de crachá visível, legível e que contenha, pelo
menos, os nomes do profissional e da instituição; V - recebimento de informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) hipótese diagnósticas; b) diagnósticos realizados; c)
exames solicitados; d) ações terapêuticas; e) riscos, benefícios
e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas
propostas; f) duração prevista do tratamento proposto; g) no
caso de procedimentos de diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a
ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo
afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e as conseqüências
indesejáveis e a duração esperada do procedimento; h) exames e condutas a que será submetido; i) finalidade da coleta de
material para exame; j) alternativas de diagnósticos e terapêuti-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
cas existentes no serviço de atendimento ou em outros serviços; VI - consentimento ou recusa, de forma livre, voluntária e
esclarecida, com adequada informação, a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; VII - consentimento ou a recusa à
assistência psicológica, social, moral ou religiosa; VIII - acesso,
a qualquer momento, ao seu prontuário médico; IX - recebimento, por escrito, do diagnóstico e do tratamento indicado,
com a identificação do nome do profissional e do seu número
de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão; X - recebimento da receita médica: a) com o nome genérico das substâncias prescritas; b) digitada, datilografada ou em
letra legível; c) sem a utilização de código ou abreviatura; d)
com o nome e a assinatura do profissional e o seu carimbo com
número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina; e)
datada, com posologia e dosagem. XI - conhecimento da procedência do sangue e dos seus derivados; XII - conhecimento
de anotação realizada em seu prontuário, principalmente se
esteve inconsciente durante o atendimento: a) da medicação
utilizada, com as dosagens respectivas, propedêutica, diagnóstico ou hipótese de diagnósticos; b) do registro da quantidade
de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua
origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; XIII - recebimento do sumário de alta com informações sobre o período de
internação; XIV - durante a consulta, internação e procedimento
diagnóstico e terapêutico, bem como na satisfação de suas
necessidades fisiológicas, garantia de: a) integridade física e
psicológica; b) privacidade; c) individualidade; d) respeito aos
seus valores éticos e culturais; e) confidencialidade de toda e
qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento.
XV - acompanhamento, se assim o desejar, na consulta e internação, por pessoa por ele indicada; XVI - presença do pai no
exame pré-natal e durante o parto; XVII - recebimento de auxílio imediato e oportuno do profissional competente, para a
melhoria do seu conforto e bem-estar; XVIII - atendimento em
local digno e adequado; XIX - recebimento de informação prévia e expressa, quando o tratamento proposto for experimental
ou fizer parte de pesquisa, conforme legislação em vigor; XX recebimento de anestesia em todas as situações indicadas; XXI
- recebimento de sangue nas situações indicadas, mesmo que
o número de doadores requerido pela instituição de saúde não
tenha sido atingido; XXII - recebimento, quando internado, de
visita de médico que não pertença à unidade hospitalar, facultado ao profissional o acesso ao prontuário. § 1º - Constará no
prontuário da criança, ao ser internada, a relação das pessoas
que poderão acompanhá-la durante o período de internação,
desde que haja consenso entre os familiares. § 2º - Não poderá
haver discriminação quanto ao credo no que se refere à assistência religiosa aludida no inciso VII deste artigo. Art. 4º - É
vedado ao serviço público de saúde e à entidade pública, filantrópica ou privada, conveniada ou contratada pelo Poder Executivo: I - realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discriminação aos usuários dos serviços e ações de saúde; II manter acesso diferenciado para usuário do Sistema Único de
Saúde (SUS), bem como a qualquer outro usuário, em face da
necessidade de atendimento semelhante, obedecendo-se ao
princípio da equidade. Parágrafo Único - O direito à igualdade
de condições de acesso e serviço, a exame, a procedimento e
à sua qualidade, nos termos desta Lei, é extensivo a todas as
entidades públicas, filantrópicas ou privadas que recebam
recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º - O descumprimento ao disposto nesta Lei implica a aplicação de sanções administrativas, civis e penas cabíveis. Parágrafo Único Qualquer cidadão é parte legítima para comunicar os casos de
descumprimento desta Lei ao Conselho Municipal de Saúde, à
Secretaria Municipal de Saúde, ao Ministério Público, à Câmara
Municipal de Fortaleza e aos demais órgãos competentes. Art.
6º - Ficam os estabelecimentos de saúde obrigados a manter
esta Lei afixada em local visível. Art. 7º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo
Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 9599 DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre o direito do idoso
à saúde e à instituição da Política Municipal de Saúde do Idoso.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetivar, nos termos
desta Lei, o direito do idoso à saúde, assegurando-lhe com
absoluta prioridade, consoante impõe a este Poder, à família, à
comunidade e à sociedade o art. 3º da Lei Federal nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. § 1º - A garantia de prioridade, segundo depreende-se do
que dispõem os incisos I, II, III, VI e VIII, do parágrafo único do
art. 3º do Estatuto do Idoso, compreende: I - atendimento preferencial, imediato e individualizado, junto aos serviços públicos e
privados de saúde; II - preferência na formulação e na execução de políticas de saúde; III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de saúde relacionadas com a proteção
do idoso; IV - capacitação e reciclagem dos recursos humanos
nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços de saúde ao idoso; V - garantia de acesso à rede local de
serviços de saúde. § 2º - Nos termos do art. 15 do Estatuto do
Idoso é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por
intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido-lhe o
acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças
que afetam preferencialmente os idosos. § 3º - No tocante à
prevenção e à manutenção da saúde do idoso, constituem
obrigações das entidades governamentais e não governamentais de atendimento, previstas no inciso I, do parágrafo único do
art. 48, e nos incisos VII e XII do art. 50 do Estatuto do Idoso: I
- oferecer instalações físicas em condições adequadas de
higiene e salubridade; II - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso; III - comunicar à autoridade
competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de
doenças infecto-contagiosas. Art. 2º - Considera-se idoso, para
os efeitos desta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos. Art. 3º - Para assegurar à pessoa idosa
todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua
saúde física e mental, fica autorizado o Poder Executivo instituir
a Política Municipal de Saúde do Idoso, em conformidade com
a: I - Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que
dispõe sobre o Estatuto do Idoso; II - Lei nº 8.842, de 04 de
janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 03 de julho
de 1996; III - Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, baixada pelo Ministro de Estado da Saúde, que aprova a Política
Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. § 1º - A finalidade básica
da política a que se refere este artigo é recuperar, manter e
promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde
para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes
do Sistema Único de Saúde. § 2º - Constituem diretrizes da
Política Municipal de Saúde do Idoso: I - A promoção do envelhecimento ativo e saudável; II - A atenção integral, integrada à
saúde da pessoa idosa; III - O estímulo às ações intersetoriais,
visando à integralidade da atenção; IV - O provimento de recursos capazes de assegurar qualidade de atenção à saúde da
pessoa idosa; V - O estímulo à participação e ao fortalecimento
do controle social; VI - A formação e educação permanente dos
profissionais de saúde do SUS na área de saúde do idoso; VII A divulgação e informação sobre a Política Municipal de Saúde
da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; VIII - A promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; IX - O apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. §
3º - Para prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do
propósito da política de que trata esta lei, são responsabilidades institucionais da gestão municipal do SUS: I - Elaborar
normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa
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no SUS; II - Definir recursos orçamentários e financeiros para a
implementação desta política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é competência das 3 (três) esferas de governo; III - Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem alcançadas,
a cada ano, por esta política e pela política nacional à qual
corresponde; IV - Promover a articulação intersetorial para a
sua efetivação; V - Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde; VI - Estabelecer instrumento de gestão e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação
desta política; VII - Divulgar esta política; VIII - Apresentar e
aprovar proposta da inclusão desta política no Conselho Municipal de Saúde. § 4º - Para a implementação da política instituída por esta lei, são competências relativas à efetivação da
prevenção e da manutenção da saúde do idoso, dentre outras:
I - Cadastrar a pessoa idosa em base territorial; II - Garantir
atendimento geriátrico e gerontológico: a) Em ambulatórios; b)
Em unidades geriátricos de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; III - Reabilitar
o idoso através da orientação da geriatria e gerontologia, para
redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde; IV Realizar atendimento domiciliar, abrangendo a internação, para
a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se
locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por
instituições públicas, filantrópicas e sem fins lucrativos, e eventualmente conveniadas com o poder público; V - Oferecer atendimento especializado, nos termos da lei, a idosos portadores
de deficiência ou com limitação incapacitante; VI - Fornecer aos
idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso
continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos
relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação; VII - Assegurar ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito; VIII - Assegurar ao idoso que esteja no domínio de suas
faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde
que lhe for reputado mais favorável, observado o disposto no
parágrafo único do art. 17 do Estatuto do Idoso; IX - Promover,
nas instituições de saúde, o treinamento e a capacitação dos
profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e
grupos de autoajuda, a fim de que elas atendam aos critérios
mínimos para o atendimento às necessidades do idoso; X Recomendar a não discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
XI - Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso,
mediante programas e medidas profiláticas; XII - Adotar e aplicar normas de funcionamento para instituições geriátricos e
similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de
Saúde; XIII - Elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares; XIV - Desenvolver formas de cooperação com a Secretaria
Estadual de Saúde e com associações, sociedades, núcleos e
centros de referência na formação de recursos humanos em
geriatria e gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais; XV - Incentivar a inclusão da geriatria e da gerontologia como especialidades, para efeitos de concursos públicos
realizados pelo Município; XVI - Realizar estudos para detectar
o caráter epidemiológico de determinados agravos à saúde do
idoso, com vistas à prevenção, ao tratamento e à reabilitação;
XVII - Criar serviços alternativos de saúde e unidades de atendimento domiciliar; XVIII - Assegurar, gratuitamente, tratamento
odontológico; XIX - Estabelecer ação integrada com entidades
governamentais e não governamentais para operacionalização
desta política; XX - Assegurar prioridade de atendimento à
saúde do idoso e disponibilização de locais exclusivos com
acomodações apropriadas; XXI - Estimular a participação do
idoso do controle social dos serviços e recursos do Sistema
Único de Saúde. Art. 4º - Para os efeitos previstos nesta Lei, o
Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e manter convênios ou instrumentos congêneres com instituições públicas ou
privadas. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a regula-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
mentar esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho
Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM
EXERCÍCIO DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO Nº 0568/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de
11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE conceder a ELMANO FREITAS DA COSTA, Assessor Parlamentar, passagem
aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para tratar de
assuntos de interesse da municipalidade, nos dias 22 a
26.01.2010, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária 04.122.0003.2003.0001, Elemento de Despesa
33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção), Fonte 100,
consignadas ao Gabinete da Prefeita, pelo orçamento vigente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
20 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0819/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de
11.08.03 e de 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a JOÃO
RICARDO FRANCO VIEIRA, Secretário, a importância de
R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas)
diárias da Região II e conceder passagem aérea no trecho
Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar do Mini Curso “Execução de Convênios - PRONASCI”, no dia 26.01.2010, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária
04.122.0002.2002.0006, Elemento de Despesa 33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção), 33.90.14 (Diárias), Fonte
100, consignadas a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2010.
Agostinho Frederico Carmo Gomes - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0820/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de
11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a CARÍCIA
BIANCA CARMO DE MOURA, Assistente Técnico, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), valor estipulado nos termos parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de
03.06.03 e conforme anexo único do retro mencionado decreto,
correspondente a 02 (duas) diárias da Região II, para participar
do Mini Curso “Execução de Convênio - PRONASCI”, no dia
26.01.2010, em Brasília - DF, devendo as despesas correr por
conta da Dotação Orçamentária 04.122.0002.2002.0006, Elemento de Despesa 33.90.14 (Diárias), Fonte 100, consignadas
a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico
Carmo Gomes - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE NOVO EDITAL
PROCESSO: Tomada de Preço nº 05/2009.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5
ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município/PNAFM.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de estruturação, planejamento, coordenação e
realização de capacitação em pós-graduação lato
sensu (MBA) em Gestão Organizacional de Programas e Projetos Governamentais para 30 servidores,
todos gestores de projetos relevantes de diversos
órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, consoante o disposto no projeto ampliado de Fortaleza do
PNAFM, para a Unidade Executora Municipal (UEM)
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM),
conforme descrito nos anexos que compõe o presente edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação,
propostas técnicas e propostas de preços serão recebidos no
horário compreendido entre 09:30 às 09:40 do dia 08 de março
de 2010 e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia
08 de março de 2010, às 09:40, em sua sede situada na Rua
do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE). O edital em seu texto integral poderá
ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do
site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o
novo edital nos telefones (85) 3452.3480 e 3452.3481. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONTRA-RECURSO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 02/2009.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III - SER III.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de manutenção de limpeza dos canais, riachos e lagoas nos bairros da área de abrangência da SER III,
conforme Anexo I do referido edital.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
aos licitantes e demais interessados que a empresa OXXI Serviços Ambientais Ltda apresentou contra-razões ao recurso
administrativo interposto pela empresa LCS Construções e
Serviços de Telemática Ltda, no processo em epígrafe, estando
o documento à disposição na sede da Comissão, na Rua do
Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e
Terraço - Fortaleza - CE, fones: 3452-3470 e 3452-3471. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Concorrência nº 01/2010.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V - SER V.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa para execução dos serviços de construção
de módulo jazigo em concreto pré-moldado para o
cemitério municipal, Parque Bom Jardim, localizado
em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V - SER V, no Município de Fortaleza, conforme
especificado nos anexos deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preços serão recebidos no horário compreendido
entre 14:00 às 14:10 do dia 08 de março de 2010 e a sessão
de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08 de março de
2010, às 14:10, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77 Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortale-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
za (CE). O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido
no endereço acima mencionado e as informações sobre o
edital através dos telefones (85) 3452-3471 e 3452-3484. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais
- PRESIDENTE DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 17/2010.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF.
OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços
visando à aquisição de material médico hospitalar
(avental cirúrgico, avental descartável, campo operatório, fronha de mayo, gorro descartável, máscara cirúrgica, propés - sapatilha, touca cirúrgica e kit cirúrgico), por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 18 de fevereiro de
2010, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua
do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e
Terraço - Fortaleza - CE, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 18 de fevereiro de 2010 às
08h40. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas
através dos telefones (85) 3452-3473 e 3452-3481. Fortaleza,
02 de fevereiro de 2010. Vera Lucia Pontes Gondim - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
A Pregoeira informa que diante do manifesto
desinteresse de participação das empresas, referente ao Pregão Presencial nº 04/2010, originário do IJF, cujo objeto é a
seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de materiais para confecção de tubulação de recalque do
bloco hospitalar, por um período de 12 meses, declarou a licitação deserta e resolve devolver o processo ao órgão, para que
sejam adotadas as providencias cabíveis. Fortaleza, 02 de
fevereiro de 2010. Briane Vasconcelos de Castro - PREGOEIRA.
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AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2010.
ORIGEM: Companhia de Transporte Coletivo - CTC.
OBJETO: Contratação de empresa para compra de cesta básica mensal de acordo com as especificações constantes do Anexo I, e cuja entrega é de forma parcelada, por um período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 18 de fevereiro de
2010, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua
do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e
Terraço - Fortaleza - CE, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 18 de fevereiro de 2010 às
08h40. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima
mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas
através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza,
02 de fevereiro de 2010. Silvia Helena Silvestre da Mota PREGOEIRA.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO: Concorrência nº 01/2009.
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
ORIGEM: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infra-Estrutura - SEINF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras
de drenagem, terraplenagem e pavimentação do
Programa Municipal de Drenagem Urbana de Fortaleza - DRENURB, nas Bacias: Vertente Marítima,
Bacia do Rio Cocó e Bacia do Rio Maranguapinho
em área de abrangência das Secretarias Executivas
Regionais I, II, III, IV, V e VI no Município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos do edital.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA em cumprimento ao disposto no
parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos
licitantes e demais interessados que a empresa CR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA interpôs recurso
administrativo no processo em epígrafe, estando o documento
à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário,
77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza - CE, fones: 3452-3473 e 3452-3484. Fortaleza, 02
de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATO Nº 9989/2009 - O PROCURADOR GERAL
E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, do Decreto nº 12.509, de 20.03.2009, e de acordo
com o Processo nº 151794/2009. RESOLVEM prorrogar à
disposição do Governo do Estado do Ceará, dentro dos termos
do Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores
firmado com a Prefeita Municipal de Fortaleza, de acordo com
o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor FRANCISCO
ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, Engenheiro, matrícula nº
1638-01, lotado na Empresa de Limpeza Urbana - EMLURB, no
período de 01.01.2009 a 31.12.2011, cuja remuneração mensal
será de responsabilidade do órgão de origem, inclusive as
vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo
o órgão cessionário ressarcir mensalmente, ate o sexto dia útil
de cada mês o total da remuneração , através do deposito
identificador informado pela Secretaria de Administração do
Município. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de
dezembro de 2009. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO Nº 0828/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
79427/2009. RESOLVE reduzir em 2 (duas) horas o expediente
diário, nos termos do § único do artigo 88, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da
servidora CLEOSANICE BARBOSA LIMA, matrícula nº 4895401, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional I, no
período de 08.12.2008 a 07.12.2009, renovável de acordo com
o desempenho do curso, avaliado a cada semestre letivo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
ATO Nº 0829/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
79427/2009. RESOLVE reduzir em 2 (duas) horas o expediente
diário, nos termos do § único do artigo 88, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da
servidora CLEOSANICE BARBOSA LIMA, matrícula nº 4895402, Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Executiva Regional
VI, no período de 08.12.2008 a 07.12.2009, renovável de acordo com o desempenho do curso, avaliado a cada semestre
letivo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0830/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, alínea “t”, do
Decreto 9077 de 13.05.93. RESOLVE, nomear em substituição
de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei 6794, de
27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.91, ILCA
MARIA DE ABREU ARCINIEGAS, matrícula nº 1005.01, para o
cargo de Assistente Técnico (Assessoria Jurídica), simbologia
DAS-2, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria de
Administração do Município, no impedimento temporário de sua
titular JOANA CÉLIA REIS MARTINS, matrícula nº 10110.01,
que se encontra em gozo de suas férias regulamentares, no
período de 25.01.2010 à 23.02.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0831/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto 9077 de 13.05.93, e de acordo
com o Processo nº 5565/2010. RESOLVE, nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei 6794,
de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
ANTONIO FALCÃO FILHO, matrícula nº 16877-01, Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, para responder,
cumulativamente, pelo cargo em comissão de Assistente Técnico I, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Administrativa da
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - SECULTFOR, no
impedimento da titular CAROLINA RUOSO, matrícula nº
77745-01, que se encontrava de férias regulamentares, no
período de 01.01.2010 à 30.01.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0842/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 51258/2009.
RESOLVE retornar ao exercício funcional a servidora MARIA
ROCILDA DA SILVA MOURA, matrícula nº 10540-01, ocupante
do cargo de Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional
III, a partir de 18.01.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0843/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 0642/2007. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Regência de Classe do
servidor EDUARDO SÉRGIO BEZERRA VALENTIM, matrícula
nº 14087-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva Regio-
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
nal V. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo nº 0642/2007, destacando as fichas financeiras do
referido servidor, a partir de 15.02.1985. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 30%
(trinta por cento), no período de 15.02.1985 a 31.05.1985, no
percentual de 40% (quarenta por cento), no período de
01.06.1985, 30.04.2007, no percentual de 47% (quarenta e
sete por cento) no período de 01.05.2007 a 31.05.2009 e no
percentual de 50% (cinquenta por cento) a partir de
01.06.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0844/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 0190/2009. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Regência de Classe da
servidora HELENA COSTA MITOSO, matrícula nº 7630-02,
Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional IV. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº
0190/2009, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 15.01.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 30% (trinta por
cento), no período de 15.01.1985 a 31.05.1985, no percentual
de 40% (quarenta por cento), no período de 01.06.1985,
30.04.2007, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento)
no período de 01.05.2007 a 31.05.2009 e no percentual de
50% (cinquenta por cento) a partir de 01.06.2009. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0845/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 23850/2008. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Regência de Classe da
servidora MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA FREITAS, matrícula
nº 4172-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional
V. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao
Processo nº 23850/2008, destacando as fichas financeiras da
referida servidora, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 40%
(quarenta por cento), no período de 01.01.1992 a 30.04.2007,
no percentual de 47% (quarenta e sete por cento) no período
de 01.05.2007 a 31.05.2009 e no percentual de 50% (cinquenta
por cento) a partir de 01.06.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro
de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0846/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 42820/2009.
RESOLVE: Excluir do Ato nº 0531/2003 de 04.02.2003, que
contou em dobro o tempo de Licença Prêmio com base nos
artigos 80 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, o nome do servidor FERNANDO JOSÉ MAC DOWELL COSTA matrícula nº
05581.1, lotado na Secretaria Executiva Regional II, concernentes aos 1º e 2º períodos de 15.03.1976 à 13.03.1981 e
14.03.1981 à 12.03.1986 no total de 360 (trezentos e sessenta)
dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
ATO Nº 0847/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta no Processo nº 42820/2009.
RESOLVE, de acordo com o artigo 159, parágrafo único da Lei
nº 4058 de 02.10.1972, Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Fortaleza, contar em dobro para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais o tempo de Licença Prêmio, concedido ao servidor FERNANDO JOSÉ MAC DOWELL
COSTA matrícula nº 05581.1, lotado na Secretaria Executiva
Regional II, concernentes aos 1º e 2º qüinqüênios de
15.03.1976 à 13.03.1981 e 14.03.1981 à 12.03.1986. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
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ATO Nº 0859/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 65383/2009.
RESOLVE: Excluir do Ato nº 4936/1996 datado de 14.08.1996
e do Ato nº 4665/2001 datado de 30.07.2001, que concedeu
Licença Prêmio com base nos artigos 75 e seguintes, da Lei nº
6794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, o nome da servidora ONEIDA PONTES PINHEIRO MILHOME matrícula nº 01718.2, lotada na Secretaria Executiva Regional II, concernentes aos 2º e 3º períodos de
22.09.86 à 20.09.91 e 21.09.1991 à 19.09.1996, no total de 180
(cento e oitenta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0860/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de
Licença Prêmio não utilizado, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, concedido a servidora abaixo relacionada,
lotada Secretaria Executiva Regional II:
PROC. Nº
65383/09
65383/09
MAT./NOME
01718.2
Oneida
Pontes
Pinheiro Milhome
01718.2
Oneida
Pontes
Pinheiro Milhome
QUINQ.
PERÍODO
DIAS
2º
22.09.1986 à
20.09.1991
180
21.09.1991 à
19.09.1996
180
3º
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0861/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo
nº 140811/2009. RESOLVE conceder à disposição do Gabinete
do Vice Prefeito, com ônus para origem, de acordo com o artigo
82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, o servidor JOSÉ HILDO COUTO
BEZERRA, matrícula nº 3256-01, Agente Administrativo, lotado
no Gabinete da Prefeita, a partir de 24.11.2009. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26
de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0862/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-
gais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993,
alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e conforme
Processo nº 157254/2009. RESOLVE conceder à disposição da
Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para origem, de
acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990,
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada
no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora
MARIA DE FÁTIMA FACÓ PIMENTEL, matrícula nº 2106-01,
Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional
IV, a partir de 05.10.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0863/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o
Processo nº 6219/2010. RESOLVE conceder a Gratificação
pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal e Decreto nº 11881, de 01.09.2005, art. 1º, no valor
correspondente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50%
(cinquenta por cento), no total de 124 (cento e vinte e quatro)
horas, referente ao período de 01.04.2010 a 30.06.2010, ao
servidor ANTONIO MARQUES DE SOUSA, matrícula nº
05220-01, Motorista, lotado na Secretaria Executiva Regional
III, condicionado o referido pagamento a realização do Serviço
Extraordinário no citado órgão. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de
2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0864/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o
Processo nº 5997/2010. RESOLVE conceder a Gratificação
pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição
Federal e Decreto nº 11881, de 01.09.2005, art. 1º, no valor
correspondente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50%
(cinquenta por cento), no total de 120 (cento e vinte) horas,
referente ao período de 01.02.2010 a 30.04.2010, ao servidor
FRANCISCO MACHADO RAMOS FILHO, matrícula nº 0446001, Motorista, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, condicionado o referido pagamento a realização do
Serviço Extraordinário no citado órgão. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de
janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0865/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto nº
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº
42498/2009. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora
GREYSIANI DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 67797-01,
Médico PSF, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, de
acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, sobre o Valor de Referência de Gratificação - VRG, conforme dispositivo da Lei nº 9316, de
06.12.2007, a partir de 31.07.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9
ATO Nº 0869/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 51233/2009. RESOLVE, de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991,
averbar o tempo de serviço prestado ao Colégio General Osório, empresa privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora FRANCISCA
SELMA VIEIRA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº
12263-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional
IV, no período de 01.02.1981 a 31.05.1981, no total de 120
dias, ou seja, 04 meses de serviço conforme certidão do INSS.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0870/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº
9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 51835/2009. RESOLVE, de acordo com o artigo 47, item I e art. 118, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de
25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Prefeitura
Municipal do Eusébio, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora
MARIA DE FÁTIMA ANTUNES MARQUES SOARES, matrícula
nº 49835-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, no período de 02.03.1998 a 11.03.2001, no total de
1.107 dias, ou seja, 03 anos e 12 dias de serviço público municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0871/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077,
de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e
seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença
Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Finanças do Município:
PROC. Nº
51979/09
MAT./NOME
QUINQ.
PERÍODO
5º
10.11.2003 à
DIAS
12364.1
Newton
Siqueira
Feitosa Carvalho
09.11.2008
90
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Fundação de Desenvolvimento Habitacional
de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria de Administração do
Município - SAM, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e
a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio
na modalidade não curricular e remunerado a estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
pratica. INÍCIO: 01.02.2010. TÉRMINO: 31.07.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR - CONCEDENTE - Roberto Márcio Dutra Gomes. A REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. A REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE CONVENIADA, e a estagiária CAMILA DA COSTA BRASIL.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria de Turismo de Fortaleza SETFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM,
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFETCE e a estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Concessão
de estagio na modalidade não curricular e remunerado à
estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e pratica. INÍCIO: 01.02.2010. TÉRMINO:
30.01.2011. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O
PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETARIA DE
TURISMO DE FORTALEZA - CONCEDENTE - Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM, e a estagiaria ANELISA SOARES RÓSEO DE CARVALHO.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação de
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado
ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 01.06.2009 à
29.05.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA HABITAFOR - CONCEDENTE - Roberto Márcio Dutra Gomes. A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Representante da SAM. A CHEFE DE DIVISÃO DE ESTÁGIO - CONVENIADA - Fátima Maria Albuquerque de Melo Távora e o estagiário WESLEY LIMA ALBUQUERQUE.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação de
Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado
à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 01.06.2009 à
29.05.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA HABITAFOR - CONCEDENTE - Roberto Márcio Dutra Gomes. A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Representante da SAM. A CHEFE DE DIVISÃO DE ESTÁGIO - CONVENIADA - Fátima Maria Albuquerque de Melo Távora e a estagiária LARISSA BEZERRA CAVALCANTE.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria de
Finanças do Município - SEFIN, a Secretaria de Administração
do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e
o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio
na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de
nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e
prática. PRORROGAÇÃO: 21.07.2008 à 20.07.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA SEFIN - CONCEDENTE Alexandre Sobreira Cialdini. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Representante
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
da SAM. O COORDENADOR DA UFC - CONVENIADA Osmar de Sá Ponte Júnior e o estagiário RODRIGO PETRY.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estagio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional I, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade Integrada do Ceará - FIC e o estagiário
abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional teórica e pratica.
PRORROGAÇÃO: 02.02.2009 à 31.01.2011. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
ADITIVO: O DIRIGENTE DA REGIONAL I - CONCEDENTE Fabio Santiago Braga. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE
DA SAM. A REPRESENTANTE DA FIC - CONVENIADA Beatriz Metri e o estagiário FRANCISCO RÔMULO DO NASCIMENTO SILVA.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estagio que entre si celebram a Procuradoria
Geral do Município - PGM, a Secretaria de Administração do
Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a
estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na
modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível
superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 02.01.2009 à 01.01.2011. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
ADITIVO: O DIRIGENTE DA PGM - CONCEDENTE - Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A COORDENADORA DA UFC - CONVENIADA - Fátima Maria Alencar Araripe e a estagiaria PATRÍCIA
SIQUEIRA DE OLIVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria
Executiva Regional I, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade do Nordeste - FANOR, e a estagiaria
abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior
como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 02.02.2009 à 31.01.2011. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
ADITIVO: O DIRIGENTE DA REGIONAL I - CONCEDENTE Fábio Santiago Braga. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE
DA SAM. O REPRESENTANTE DA FANOR - CONVENIADA Lourenço Rodrigues da Mata Filho e a estagiaria JOCYELLE
CAVALCANTE DA SILVA.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram o Instituto de
Pesos e Medidas, a Secretaria de Administração do Município SAM, Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, e o
estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na
modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível
médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática.
PRORROGAÇÃO: 14.01.2008 à 31.01.2010. RECURSOS:
Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE
ADITIVO: O SUPERINTENDENTE DO IPEM - CONCEDENTE
- Antônio Almir de Sousa. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A DIRETORA DO CEJA - CONVENIADA Maria de Fátima Rodrigues Gomes e o estagiário THALES
GOMES BARRETO.
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de
Compromisso de Estágio que entre si celebram a Empresa
Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a Secretaria
de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal
do Ceará - UFC, e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO:
Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação
profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 01.06.2008 à
31.05.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: A DIRIGENTE DA
EMLURB - CONCEDENTE - Eveline de Sousa Ferreira. A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A COORDENADORA UFC - CONVENIADA - Maria Lucia de Sousa Moreira e o estagiário RAMYRO BATISTA ARAÚJO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Administração do
Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a
estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo de
Estágio. VIGÊNCIA: 04.05.2009 à 03.05.2010. DATA DA RESCISÃO: 30.01.2010. RECURSOS: Próprios do concedente.
ASSINAM O PRESENTE TERMO: O PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO - CONCEDENTE - Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA UFC, e a estagiária ROBERTA NOCRATO SOARES.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTAGIO - Extrato de Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio que entre se celebram a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Administração do
Município - SAM, a Escola de Ensino Fundamental e Médio
Deputado Manoel Rodrigues, e a estagiária ALANA BRUNA
SILVA SANTANA. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio.
VIGÊNCIA: 18.06.2009 à 17.06.2010. DATA DA RESCISÃO:
31.12.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CONCEDENTE - Martônio Mont’Alverne Barreto
Lima. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO INTERVENIENTE.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura
- SEINF, a Secretaria de Administração do Município - SAM, e a
Universidade Federal do Ceara e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA:
01.06.2009 a 31.05.2010. DATA DA RESCISÃO: 10.08.2009.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRIGENTE DA SEINF - CONCEDENTE - Luciano Linhares Feijão. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE
DA SAM. O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA Osmar de Sá Ponte Junior e a estagiária EMILIA GOMES
MORAIS.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará
- UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 07.05.2009 a 31.01.2010. DATA
DA RESCISÃO: 20.01.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - José Passos Nunes. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Vaumik Ribeiro da Silva. CHEFE DA DIVISÃO DE
ASSUNTOS ESTUDANTIS - DAE - CONVENIADA - Prof.
Osmar de Sá Pontes Junior e a estagiária MONIQUE LINO
FERRO.
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 09.07.2008 a 08.07.2010. DATA DA RESCISÃO: 30.01.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF - CONCEDENTE - Messias Barbosa Lima. A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. O COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADE (SETOR PRODUTIVO - UFC) - CONVENIADA - Osmar de Sá Ponte Junior
e a estagiária CAMYLLA MARIA CARVALHO MOURA.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 02/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2009 - I - ÓRGÃO
GERENCIADOR: Secretaria de Administração do Município SAM. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: CASABLANCA Turismo e Viagens Ltda, inscrita no CNPJ nº
11.828.753/0001-06. III - OBJETO: a seleção de empresa para
o Registro de Preços visando a contratações futuras e eventuais dos serviços de reserva marcação, remarcação, emissão e
entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e
internacional, e demais serviços correlatos, para atender as
necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal
de Fortaleza. Fornecedora/Lote: CASABLANCA Turismo e
Viagens Ltda/Lote 01. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal
nº 10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V MODALIDADE: Pregão Presencial nº 45/2009. VI - VALIDADE
DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação.
VII - DATA DA ASSINATURA: 07.01.2010. VIII - ÓRGÃOS E
ENTIDADES PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO. Eveline de Sousa Ferreira - CHEFA DE
GABINETE DA PREFEITA. Agostinho Frederico Carmo
Gomes - VICE-PREFEITO/SECRETÁRIO DA SER VI. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR DO MUNICÍPIO. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DA
SEPLA. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DA
SEFIN. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GMF.
José de Freitas Uchoa - SECRETÁRIO DA SDE. Luciano
Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Alexandre José
Mont’Alverne Silva - SECRETÁRIO DA SMS. Ana Maria de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA DA SME. Maria Elaene
Rodrigues Alves - SECRETÁRIA DA SEMAS. Fabio Santiago Braga - SECRETÁRIO DA SER I. Francisco Humberto de
Carvalho Junior - SECRETÁRIO DA SER II. Olinda Maria
dos Santos - SECRETÁRIA DA SER III. Estevão Sampaio
Romcy - SECRETÁRIO DA SER IV. Récio Ellery Araújo SECRETÁRIO DA SER V. Francisco Wandenberg Rodrigues
dos Santos - ASSESSOR CHEFE DA CGM. Deodato José
Ramalho Junior - SECRETÁRIO DA SEMAM. João Ricardo
Franco Vieira - SECRETÁRIO DA SMDC. Patrícia Pequeno
Costa Gomes de Aguiar - SECRETÁRIA DA SETFOR. Luiza
de Marilac Martins e Silva Perdigão - SECRETÁRIA DA
SERCEFOR. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DA SECULTFOR. Francisco Evaldo Ferreira Lima SECRETÁRIO DA SECEL. Fernando Faria Bezerra - PRESIDENTE DA AMC. José Nunes Passos - PRESIDENTE DA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
ACFOR. Maria Íris Tavares Farias - PRESIDENTA DO
ÍMPARH. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO
IPM. Maria de Fátima Mesquita da Silva - PRESIDENTE DA
FUNCET. Roberto Márcio Dutra Gomes - PRESIDENTE DA
HABITAFOR. Gloria Maria dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE
DA EMLURB. José Ademar Gondim Vasconcelos - PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 03/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2009 - I - ÓRGÃO
GERENCIADOR: Secretaria de Administração do Município SAM. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: IMARGEM Comercio & Serviços de Informática Ltda - ME, inscrita no
CNPJ nº 06.129.828/0001-20, POLIMAX - Comércio e Serviços
Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 06.954.256/0001-14, RAVA
Embalagens Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº
41.150.160/0001-02. III - OBJETO: A seleção de empresa para
o registro de preços visando à aquisição de material de limpeza
para suprir as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza. Fornecedora/Lotes: IMARGEM Comércio &
Serviços de Informática Ltda - ME/Lotes 01, 05, 08, 18, 21, 23,
25, 26, 27, 29, 32 e 33; POLIMAX - Comércio e Serviços Ltda EPP/lotes 02, 03, 04, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22,
24, 28, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 45 e 46; RAVA Embalagens Indústria e Comércio Ltda/Lote 40. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de
06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, na Lei nº
8.666 de 21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Presencial nº
52/2009. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a
partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII DATA DA ASSINATURA: 12.01.2010. VIII - ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Eveline de Sousa Ferreira - CHEFA DE GABINETE DA PREFEITA. Agostinho Frederico Carmo Gomes VICE-PREFEITO/SECRETÁRIO DA SER VI/HDEBO/HDGMM. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR
DO MUNICÍPIO. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DA SEPLA/FMDS. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DA SEFIN. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR
GERAL DA GMF. José de Freitas Uchoa - SECRETÁRIO DA
SDE. Luciano Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF.
Alexandre José Mont’Alverne Silva - SECRETÁRIO DA
SMS. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA DA
SME. Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA DA
SEMAS. Fabio Santiago Braga - SECRETÁRIO DA SER
I/HDGM-BC. Francisco Humberto de Carvalho Junior - SECRETÁRIO DA SER II/CEMJA. Olinda Maria dos Santos SECRETÁRIA DA SER III/HDEAM. Estevão Sampaio Romcy
- SECRETÁRIO DA SER IV/HDMJBO/CROA. Récio Ellery
Araújo - SECRETÁRIO DA SER V/HDGM-JW/HNSC. Francisco Wandenberg Rodrigues dos Santos - ASSESSOR
CHEFE DA CGM. Deodato José Ramalho Junior - SECRETÁRIO DA SEMAM. João Ricardo Franco Vieira - SECRETÁRIO DA SMDC. Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
- SECRETÁRIA DA SETFOR. Luiza de Marilac Martins e
Silva Perdigão - SECRETÁRIA DA SERCEFOR. Francisco
Evaldo Ferreira Lima - SECRETÁRIO DA SECEL. Maria de
Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DA SECULTFOR.
Fernando Faria Bezerra - PRESIDENTE DA AMC. José Nunes Passos - PRESIDENTE DA ACFOR. Maria Íris Tavares
Farias - PRESIDENTA DO ÍMPARH. Mário Mamede Filho SUPERINTENDENTE DO IPM. Maria de Fátima Mesquita da
Silva - PRESIDENTE DA FUNCET. Roberto Márcio Dutra
Gomes - PRESIDENTE DA HABITAFOR. Gloria Maria dos
Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. José Ademar
Gondim Vasconcelos - PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 9147/2009, de 30.11.2009,
que exonerou a servidora discriminada a seguir, do cargo em
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
comissão de Encarregado de Atividades Técnicas, simbologia
DNI-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria
Executiva Regional V, quanto ao nome da servidora fica feita a
seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Maria de Lourdes Rufino,
LEIA-SE: MARIA DE LOURDES SANTOS RUFINO. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 29 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 9733/2009, de 21.12.2009,
que nomeou para o cargo em comissão discriminado a seguir,
a servidora LILIAN DE CASTRO E SILVA MENEZES DO VALE,
lotada na Secretaria de Finanças do Município, quanto ao cargo nomeado, fica feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ:
ocupante do cargo em comissão de Auxiliar Técnico, simbologia DAS-3, LEIA-SE: ocupante do cargo em comissão de Auxiliar Técnico (Análise de Sistema), simbologia DAS-3. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,
em 29 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
PORTARIA Nº 150/2010 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e
na forma do que dispõe o art. 186 seguintes da Lei nº 6794 de
27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza. RESOLVE: Designar a Sra. OLÍVIA DA ROCHA
LIRA, Advogada, matricula nº 06209-01, Presidente, EURICÉLIA DOS SANTOS SALES, Secretária, matricula nº 13889-01,
lotados nesta Assessoria Jurídica da SER III, para promover a
apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº
82480/2008, referente à denúncia acerca do furto de um ventilador de parede de uma das salas da Escola Municipal Professor Denizard Macedo. A sindicância a que se refere a presente
portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. Fortaleza, 28 de janeiro de 2010. Olinda Maria dos
Santos - SECRETÁRIA DA SER III.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0191/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 39164/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
9397.01. Servidora: VALQUIRIA FERREIRA DE FREITAS.
Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 215 - Cozinheiro. Lotação:
0061 - SER VI. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
31.12.2003, art. 80, art. 47, inciso III da Lei nº 6794, de
27.12.90, § 3º do art. 118 e art. 113 da mesma lei, acrescentado e alterado, estes últimos, respectivamente, pela Lei nº 6901
de 25.06.91.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 2 de junho de 2009. Mário
Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0197/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 4195/2007
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada, bem como a
anulação do Titulo de Aposentadoria nº 31/2000. Matrícula:
12982.01. Servidora: MARIA ELZA VASCONCELOS SEVERIANO. Referência: MED - 001. Cargo/Função: 136 - Professor.
Lotação: 8861 - SER VI. TIPO: Apos. volunt. p/idade proporc.
Fundamentação Legal: Art. 132, III, art. 138, IV c/c o art. 133, III
e seu parágrafo único, art. 118 § 3º (parágrafo acrescentado
pela Lei nº 6901 de 25.06.91) da Lei nº 6794 de 27.12.90, art.
98, III c/c o art. 103 da Lei nº 5895 de 13.11.84, art. 33 da Lei nº
5980, de 04.07.85, que alterou o art. 101 da Lei nº 5895, de
13.11.84, art. 1º da Lei nº 7654 de 30.12.94, que alterou o art.
80 da Lei nº 5895 de 13.11.84, art. 41 da Lei nº 7141 de
29.05.92, art.1º da Lei nº 7307 de 20.04.93.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 475,36
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
105
Insalubridade
107
Anuênio
ÍNDICE
%
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
Vencimento
70,00
107
Anuênio
16,00
76,05
158
Regência de Classe
47,00
223,41
156
Difícil Acesso (MAG)
30,00
142,60
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
475,36
917,42
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 8 de junho de 2009. Mário
Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0276/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 65329/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
8391.01. Servidora: MARIA FERREIRA DA SILVA. Referência:
A1 - 023. Cargo/Função: 109 - Merendeira. Lotação: 0055 SER II. TIPO: Apos. vol. prop. p/tempo contrib. Fundamentação
Legal: Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003,
art. 8º parágrafo 1º, inciso I, letras A e B e II da EC nº 20, de
15.12.1998 c/c o art. 60, § 1º, incisos I e II e § 2º da Lei nº
8388, de 14.12.99 c/c o art. 73 § 1º, incisos I e II e § 2º do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000, art. 47, III, art. 118 § 3º (Acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991) da Lei nº 6.794, de
27.12.90.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 622,13
COD
853
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
nº 7307
85,00
180
Anuênio
23,00
H/A
VALOR
Vencimento Proporcional - art. 1º da Lei
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 558,38
COD
PROVENTOS
100
PONTOS
H/A
180
VALOR
558,38
20,00
111,67
26,00
145,17
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
815,22
107
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
528,81
143,08
671,89
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2009.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13
Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0312/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 0751/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
6041.01. Servidora: NECILDA GOMES RODRIGUES. Referência: MED - 004. Cargo/Função: 363 - Professor Nível Médio.
Lotação: 0061 - SER VI. TIPO: Apos. por tempo cont. integral.
Fundamentação Legal: Art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, parágrafo único
do art. 159, da Lei nº 4.058, de 02.10.1972, art. 80 e art. 118 e
seu parágrafo 3º, ambos os artigos do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, Lei nº 5.895, de 13.11.1984, parágrafo 2º e 3º do art. 80 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.654, de 30.12.1994.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 960,86
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0454/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 048171/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
8196.01. Servidora: MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA. Referência: MED - 005. Cargo/Função: 363 - Professor Nível Médio.
Lotação: 0059 - SER V. TIPO: Apos. por tempo cont. integral.
Fundamentação Legal: Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41
de 31.12.2003, c/c o art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.91), da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, art. 98, inciso III disposto na Lei nº 5895, de
13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza) art. 101 da
mesma Lei, alterado pelo art. 55 da Lei nº 9249, de 10.07.07, e
depois pela Lei nº 9489, de 17.07.2009, e art. 1º da Lei nº
7654, de 30.12.1994.
100
Vencimento
107
Anuênio
28,00
269,04
158
Regência de Classe
47,00
451,60
COD
1.681,50
100
Vencimento
107
Anuênio
28,00
274,42
158
Regência de Classe
50,00
490,04
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
960,86
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2009. Mário Mamede Filho SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de setembro de 2009.
Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0453/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 0929/2008
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
8470.01. Servidora: SONIA MARIA POTI GOMES. Referência:
A1 - 005. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0061 - SER VI.
TIPO: Apos. p/invalidez integral. Fundamentação Legal: Art. 12,
inciso I, alínea A, art. 13, parágrafo 1º, art. 19 e seus parágrafos, todos da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, combinado com o
art. 113 e art. 118 e seu parágrafo 3º do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27.12.1990
sendo o art. 113 alterado e o parágrafo 3º do art. 118, acrescido
ambos pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991, art. 2º, alínea B e seu
parágrafo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1991.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) (VRG-1.461,53)
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
Vencimento
107
Anuênio
18,00
263,07
164
Grat. Titulação
60,00
876,91
1.948,70
Acadêmica
Insalubridade
20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
VALOR
980,08
1.744,54
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009.
Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0455/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 65451/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
24384.01. Servidora: MARIA SILVA DOS SANTOS. Referência:
GRA - 010. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0054 SER I. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação
Legal: Art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da E. C. nº 41, de
19.12.2003, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº
6901, de 25.06.91), da Lei nº 6794, de 27.12.90, art. 98, III, art.
103, da Lei nº 5895, de 13.11.84 c/c o art. 36, I, alíneas A, B, C,
§ 1º (com nova redação dada pelo art. 1º, § 1º da Lei nº 9489,
de 17.07.09), da Lei nº 9249, 10.07.07, art. 1º da Lei nº 7654,
de 30.12.94.
VALOR
100
105
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 980,08
292,30
3.380,98
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 674,57
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
25,00
168,64
158
Regência de Classe
50,00
337,28
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
674,57
1.180,49
Total dos proventos com base na média aritmética dos 80% maiores
salários
2.612,81
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ A SERVIDORA
2.612,81
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009.
Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0457/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 48133/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
9521.01. Servidora: ROSA DE FÁTIMA SALES DE AVILA.
Referência: ESP - 011. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0054 - SER I. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, art. 118, § 3º,
(parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901 de 25.06.91), art. 80,
da Lei nº 6794 de 27.12.90, art. 98, III, art. 103 da Lei nº 5895
de 13.11.84 c/c o art. 36, I, alíneas A, B, C, § 1º (com nova
redação dada pelo o art. 1º da Lei nº 9489, de 17.07.09), §
único do art. 39 da Lei nº 9249 de 10.07.07, art. 1º da Lei nº
7654 de 30.12.94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 858,49
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
158
Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
120
27,00
VALOR
858,49
231,79
50,00
429,24
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
1.519,52
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009.
Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0460/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 48187/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
7578.01. Servidora: MARIA DE FÁTIMA SOUSA. Referência:
GRA - 010. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0054 SER I. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação
Legal: Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003,
c/c o art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº
6901, de 25.06.91), da Lei nº 6794 de 27.12.90, art. 98, inciso
III, disposto na Lei nº 5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério
de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterado pelo art. 55 da
Lei nº 9249, de 10.07.07, e depois pela 9489 de 17.07.09,
parágrafo único do art. 39, art. 56 também da Lei nº 9249, de
10.07.07, art. 1º da Lei nº 7654 de 30.12.94.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.349,13
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
24,00
323,79
158
Regência de Classe
50,00
674,56
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
1.349,13
2.347,48
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009.
Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0461/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do
Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 42802/2009
(IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo
identificada, com base na legislação indicada. Matrícula:
9755.01. Servidora: MARIA LUCIA VALENTIM DA SILVA. Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação:
0054 - SER I. TIPO: Apos. por Tempo Cont. Integral. Fundamentação Legal: Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de
31.12.2003, c/c o art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado
pela Lei nº 6.901, de 25.06.91), da Lei nº 6.794, de 27.12.90,
art. 98, inciso III disposto na Lei nº 5895, de 13.11.84 (Estatuto
do Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterada
pelo art. 55 da Lei nº 9249, de 10.07.07, e depois pela Lei nº
9489, de 17.07.2009 e art. 1º da Lei nº 7654, de 30.12.94.
.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO
R$ 1.221,95
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
240
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
27,00
329,92
158
Regência de Classe
50,00
610,97
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS
1.221,95
2.162,84
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009.
Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES que
entre si celebram o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza e
a empresa MARCELO SANTIAGO SILVA - ME, firmado em 16
de janeiro de 2007. PARTES CONTRATANTES: São contratantes o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/Fortaleza, autarquia municipal com sede na Av. Luciano
Carneiro, nº 1320 - Vila União, nesta cidade, CNPJ nº
07.909.112/0001-90, doravante denominado contratante e
Marcelo Santiago Silva - ME, com sede na Rua Eliseu Becco,
39,, Edson Queiroz, inscrita no CNPJ nº 04.207.277/0001-40,
daqui por diante denominado contratada. REPRESENTANTES:
Representa o contratante, o seu Superintendente, Rogério de
Alencar Araripe Pinheiro, inscrito no CPF sob nº 171.003.64353, com Cédula de Identidade nº 625100 SSP/CE, residente e
domiciliado na Rua Carlos Vasconcelos, nº 2562, Joaquim
Távora - Fortaleza/CE e a contratada é representada pelo Sr.
Marcelo Santiago Silva, brasileiro, solteiro, CPF nº
615.973.503-97, RG nº 920021885/64, domiciliado na Rua
Elizeu Uchoa Becco, nº 75, Bairro Edson Queiroz. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO PRAZO: O prazo do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 (nove) de
janeiro de 2010 (dois mil e dez), ou até que se conclua o processo licitatório para aquisição de novos equipamentos para
esta autarquia. DA RATIFICAÇÃO - Permanecem em plena
vigência todas as demais cláusulas e condições do contrato em
vigor. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de janeiro de 2010.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 055/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 0697/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA LUCIA MESQUITA
FURTADO, matricula nº 17219-01, ocupante de um cargo de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
Médico, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 19.11.2003 a 18.11.2008, com amparo
legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de
2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF
- INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 056/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 3945/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora ALDENORA DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 08013-01, ocupante de uma função de Auxiliar
de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para
gozo, referente ao período de 01.04.2003 à 31.03.2008, com
amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de
janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 057/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 1346/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora LUCIA MARIA DA SILVA,
matrícula nº 14886-01, ocupante de uma função de Auxiliar de
Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo,
referente ao período de 01.07.2002 à 30.06.2007, com amparo
legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro
de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 058/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 1167/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora ALDENIR MARIA LIMA DA
SILVA, matrícula nº 20574-01, ocupante de uma função de
Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio
para gozo, referente ao período de 13.08.2003 à 12.08.2008,
com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de
janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 059/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2227/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA SIMONE MONTEIRO
GUIMARÃES SILVA, matrícula nº 18542-01, ocupante de uma
função de Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 01.11.2003 à
30.10.2008, com amparo legal nas disposições contidas no art.
75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 060/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 3271/2009.
RESOLVE: Conceder, ao servidor JOSÉ MARIA ALVES ARCANJO , matrícula nº 15089-01, ocupante de uma função de
Médico, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 03.12.1999 à 02.12.2004, com amparo
legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro
de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 061/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2321/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA DE SOUSA SOARES, matrícula nº 15568-01, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de 01.12.1998 à
30.11.2003 e de 01.12.2003 à 30.11.2008, com amparo legal
nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010.
Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 062/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2395/2009.
RESOLVE: Conceder, ao servidor CLETO DE SOUSA SARAIVA , matrícula nº 09620-01, ocupante de uma função de Oficial
de Manutenção, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio
para gozo, referente aos períodos de 01.06.1997 à 31.05.2002
e de 01.06.2002 à 31.05.2007, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias
Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO.
VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 063/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2856/2009.
RESOLVE: Conceder, ao servidor ALMIR GOMES DE CASTRO , matrícula nº 07223-01, ocupante de uma função de Médico, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo,
referente aos períodos de 16.02.1997 à 15.02.2002 e de
16.02.2002 a 15.02.2007, com amparo legal nas disposições
contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO:
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
PORTARIA Nº 064/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2146/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora LUCIENE CARLOS DE
OLIVEIRA, matrícula nº 14772-01, ocupante de um cargo de
Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 15.02.2000 à
14.02.2005, com amparo legal nas disposições contidas no art.
75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 065/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 35894/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora ESTELITA RODRIGUES DE
BARROS, matrícula nº 06595-01, ocupante de uma função de
Enfermeira, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para
gozo, referente aos períodos de 01.10.1996 à 30.09.2001 e de
01.10.2001 à 30.09.2006, com amparo legal nas disposições
contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO:
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 066/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
parte integrante do Processo Administrativo nº SS 4201/2009.
RESOLVE: Conceder, a servidora DENIZE MARIA DA SILVA
FERREIRA, matrícula nº 17072-01, ocupante de uma função
de Atendente de Serviço de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias
de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de
10.01.1997 à 09.01.2002 e de 10.01.2002 à 09.01.2007, com
amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de
janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nºs 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 98/2009. Processo de Licitação nº 0587/2009. ENTIDADE INTEGRANTE DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota
- IJF. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: Empresas (Comercial Maioli) MI de Oliveira Produtos Saneantes - ME,
Johnson & Johnson Produtos Profissionais Ltda., Compojet
Biomédica Ltda., EMBRAMED Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de material Médico
hospitalar, utilizados na aplicação de medicamentos. VALOR
GLOBAL: R$ 395.665,90 (trezentos e noventa e cinco mil,
seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código: 10.302.0031.2.058.0001 Elementos de Despesas: 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e
288, Seqüencias de Despesas nº 47 e 49 do orçamento do
Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
ASSINATURA: 21.01.2010. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF. Maria
Vanessa Gomes Pereira, Julia Lemos Gontijo, Naiara Coelho Ximenes, Alexandre Barroso Severiano - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP - IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2010 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 106/2009, Processo de Licitação nº 0633/09. ENTIDADE INTEGRANTE DO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota
- IJF. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: Empresas: Empresa ECOMED Comercial Médica Odontológica Ltda e
PROHOSPITAL Comércio e Representações Holanda Ltda.
OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (aventais,
fraldas, lâmpadas para lâmina de laringoscópio, pêra para
aparelho de pressão, válvula para aparelho de pressão e pasta
gel para ultrasonografia. VALOR GLOBAL: R$ 127.433,50
(cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e
cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código
10.302.0031.2.058.0001 Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, Seqüenciais de Despesas nº 47 e
49 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: FortalezaCeará. DATA DA ASSINATURA: 25.01.2010. SIGNATÁRIOS:
Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE INTERINO
DO IJF. Ronaldo Silva Bezerra e Grace Kelly Vasconcelos
Nunes - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva
Sampaio - PRESIDENTE DA CRP - IJF.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA. DO OBJETO: Contratação de empresa para
compra de 01 (uma) Unidade Móvel de Atendimento - reboque
0 km - composta com 2 (duas) salas individuais, de acordo com
o Anexo I deste contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de
Despesa 449052, Fonte de Recurso 103 do orçamento da
Câmara Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O contrato terá
vigência de 12 meses contada a partir da sua assinatura e
publicação, estando seu termo final vinculado ao término da
garantia dada pelo fabricante. SIGNATÁRIOS: João Salmito
Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Srª Renata Fabiana Nicoletti - REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06 de
janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa PRO-PRODUÇÕES, PROPAGANDA
E PUBLICIDADE LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a sua vigência até a data de 30
de junho de 2010. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá
vigência de 04.01.2009 até 30.06.2010. DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MU-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
NICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Francisco Ronald Pedrosa
de Oliveira Junior - EMPRESA PRO-PRODUÇÕES, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04
de janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto prorrogar a sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2010. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá
vigência de 04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato
Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Antonio Renan Vieira e
Silva - GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME.
DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS
LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto
prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA:
O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até
31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo
presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a
Srª. Vera Maria Pires Kayatt Vasconcelos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CASABLANCA TURISMO E
VIAGENS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de
2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e as empresas TELEMAR Norte Leste S/A e TNL
PCS S/A. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de
04.01.2010 até 07.05.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não
afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA o Sr. Lúcio Ferreira Gomes e o Sr. Paulo Régis
Bernardo - REPRESENTANTES LEGAL DA EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A e o Sr. Manoel Felix Macedo e o
Sr. Urbano Costa Lima - REPRESENTANTES LEGAL DA
EMPRESA TNL PCS S/A. DATA DA ASSINATURA: 04 de
janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A NET FORTALEZA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo.
DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de
04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não
afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA o Sr. Antônio Souza Sales - REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A NET FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de
2010.
*** *** ***
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa COMTECH INFORMÁTICA LTDA. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar
a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.01.2010.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Eduardo
Campos Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COMTECH INFORMÁTICA LTDA. DATA DA ASSINATURA:
04 de janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa HOSTWEB INTERNET LTDA. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar
a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.01.2010.
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Francisco
Delano de Castro Gadelha - REPRESENTANTE LEGAL DA
EMPRESA HOSTWEB INTERNET LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo.
DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de
04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não
afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA e o Sr. Fernando Antônio Coelho Lima - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. DATA DA ASSINATURA: 04 de
janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo - Processo Administrativo nº 12/2008. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa
TICKET SERVIÇOS S/A. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência
de 04.01.2009 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário,
não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João
Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA e o Sr. Ricardo Barbosa Ferreira Dias - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA TICKET SERVIÇOS
S/A. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato
Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa Augusto Turismo Ltda - ARGUS TURISMO. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como
objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de
04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA e o Sr. Antônio Disraeli Azevedo Ponte - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA AUGUSTO TURISMO
LTDA - ARGUS TURISMO. DATA DA ASSINATURA: 04 de
janeiro de 2010.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Concorrência Pública nº 01/2010.
OBJETO: Seleção de propostas com vistas ao credenciamento
para a aquisição de material gráfico, visando atender
as necessidades da CMF e dos Gabinetes dos Senhores Vereadores, estas custeadas pela Verba de
Desempenho Parlamentar - VDP. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, situada na Rua Dr.
Thopson Bulcão, nº 830 - Luciano Cavalcante - Auditório, realizar-se à Sessão Pública para recebimento dos envelopes de
habilitação e propostas de preços de credenciamento de empresas fornecedoras de material gráfico na data de 09 de março de 2010. O Edital em seu texto integral poderá ser lido e
obtido no endereço acima mencionado na sala da Comissão de
Licitação, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas. Demais informações sobre o Edital poderão ser obtidas
no telefone (0xx85) 3444.8314. Fortaleza, 03 de fevereiro de
2010. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CMF.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO - Aos 05 dias do mês
de janeiro do ano de dois mil e dez (05.01.2010), em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93,
Ratifico em sua integridade, para que surta seus legais efeitos,
os termos do Processo Administrativo nº 01/2010, o qual tem
por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação,
do Sindicato das empresas de transporte de passageiros do
Estado do Ceará - Sindiônibus. Publique-se em tempo hábil.
João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
BALANCETE FINANCEIRO DE DEZEMBRO/2009
REPASSE SEFIN
7.186.806,53
LEGISLATIVA
TOTAL REPASSE
7.186.806,53
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
8.918.055,41
TOTAL DESPESA
8.918.055,41
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
CONSIGNAÇÕES
1.060.939,12
RESTOS A PAGAR/CONTR.
CONSIGNAÇÕES
0,00
1.204.937,82
RESTOS A PAGAR
TOTAL EXTRA-ORÇAM.
1.060.939,12
SALDO ANTERIOR
0,00
TOTAL EXTRA ORÇAMENT.
1.204.937,82
SALDO P/MÊS SEGUINTE
BANCOS C/MOVIMENTO
2.319.227,63
BCOS. C/MOVIMENTO
TOTAL SALDO ANTERIOR
2.319.227,63
TOTAL
10.566.973,28
443.980,05
TOTAL SDO. MÊS SEGUINTE
443.980,05
TOTAL
10.566.973,28
José Aurélio de A. Filho
Mª Aparecida Barbosa
DIRETOR FINANCEIRO
CONTADORA 4487
*** *** ***
DEMONSTRATIVO DA DESPESA REALIZADA E PAGA EM DEZEMBRO/2009
ORÇAMENTO GERAL
ÓRGÃO:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
UNID. ORÇ.: 01.101 - CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
------------R E A L I Z A D O----------Elemento de Despesa
Dotação
No Mês
Até o Mês
85.089.711,37
7.385.496,75
76.956.405,34
-----------LIQUIDADO-----------
Sld. Empenhar
Até o Mês
No Mês
Até o Mês
Saldo a Pagar
9.224.373,34
76.856.680,64
8.917.257,41
76.549.564,71
406.840,63
300000000
DESPESAS CORRENTES
310000000
PESSOAL
SOCIAIS
63.643.520,37
6.257.147,06
56.178.097,82
7.465.422,55
6.631.132,74
56.178.097,82
6.619.377,77
56.166.342,85
11.754,97
319000000
APLICAÇÕES DIRETAS
63.643.520,37
6.257.147,06
56.178.097,82
7.465.422,55
6.631.132,74
56.178.097,82
6.619.377,77
56.166.342,85
11.754,97
319009000
SALÁRIO FAMÍLIA
58.233,91
2.931,43
57.319,37
914,54
2.931,43
57.319,37
2.931,43
57.319,37
0,00
319009103
SALÁRIO FAMÍLIA
58.233,91
2.931,43
57.319,37
914,54
2.931,43
57.319,37
2.931,43
57.319,37
0,00
319011000
VENCIMENTOS
48.349.591,00
4.009.312,09
46.125.920,12
2.223.670,88
4.009.312,09
46.125.920,12
3.997.557,12
46.114.165,15
11.754,97
319011103
VENCIMENTOS
GENS FIXAS - PESSO
48.349.591,00
4.009.312,09
46.125.920,12
2.223.670,88
4.009.312,09
46.125.920,12
3.997.557,12
46.114.165,15
11.754,97
319013000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.213.000,00
2.183.572,22
5.557.552,76
4.655.447,24
2.183.572,22
5.557.552,76
2.183.572,22
5.557.552,76
0,00
319013103
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
10.213.000,00
2.183.572,22
5.557.552,76
4.655.447,24
2.183.572,22
5.557.552,76
2.183.572,22
5.557.552,76
0,00
319034000
OUTRAS
4.883.918,11
25.567,48
4.349.505,59
534.412,52
399.553,16
4.349.505,59
399.553,16
4.349.505,59
0,00
E
8.133.306,03
------------------------P A G O-----------------------
No Mês
ENCARGOS
E
VANTA-
GENS FIXAS – PESSO
E
VANTA-
DESPESAS
PESSOAL DECORRENTE
DE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010
319034103
OUTRAS
DESPESAS
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19
DE
PESSOAL DECORRENTE
4.883.918,11
25.567,48
4.349.505,59
534.412,52
399.553,16
4.349.505,59
399.553,16
4.349.505,59
0,00
319091000
SENTENÇAS JUDICIAIS
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319091103
SENTENÇAS JUDICIAIS
10.000,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
319092000
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
3.777,35
0,00
3.777,35
0,00
0,00
3.777,35
0,00
3.777,35
0,00
319092103
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
3.777,35
0,00
3.777,35
0,00
0,00
3.777,35
0,00
3.777,35
0,00
319096000
RESSARCIMENTO
125.000,00
35.763,84
84.022,63
40.977,37
35.763,84
84.022,63
35.763,84
84.022,63
0,00
319096103
RESSARCIMENTO
125.000,00
35.763,84
84.022,63
40.977,37
35.763,84
84.022,63
35.763,84
84.022,63
0,00
330000000
OUTRAS DESPESAS COR21.446.191,00
1.128.349,69
20.778.307,52
667.883,48
2.593.240,60
20.678.582,82
2.297.879,64
20.383.221,86
395.085,66
335000000
CONTRIBUIÇÕES
33.600,00
0,00
33.600,00
0,00
6.000,00
33.600,00
6.000,00
33.600,00
0,00
335041000
CONTRIBUIÇÃO
33.600,00
0,00
33.600,00
0,00
6.000,00
33.600,00
6.000,00
33.600,00
0,00
335041103
CONTRIBUIÇÃO
339000000
APLICAÇÕES DIRETAS
339014000
DIÁRIAS – CIVIL
339014103
DIÁRIAS – CIVIL
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
339030000
MATERIAL DE CONSUMO
560.000,00
97.645,60
382.343,64
177.656,36
6.347,57
289.353,64
6.347,57
289.353,64
92.990,00
339030103
MATERIAL DE CONSUMO
560.000,00
97.645,60
382.343,64
177.656,36
6.347,57
289.353,64
6.347,57
289.353,64
92.990,00
339032000
MATERIAL
30.000,00
0,00
6.250,00
23.750,00
0,00
6.250,00
0,00
6.250,00
0,00
339032103
MATERIAL
30.000,00
0,00
6.250,00
23.750,00
0,00
6.250,00
0,00
6.250,00
0,00
339033000
PASSAGENS E DESPESAS
3.102.000,00
-19.002,43
2.983.913,12
118.086,88
574.367,26
2.983.913,12
574.367,26
2.983.913,12
0,00
339033103
PASSAGENS E DESPESAS
3.102.000,00
-19.002,43
2.983.913,12
118.086,88
574.367,26
2.983.913,12
574.367,26
2.983.913,12
0,00
17.630.000,00
1.049.706,52
17.346.609,76
283.390,24
2.006.525,77
17.339.875,06
1.711.164,81
17.044.514,10
302.095,66
17.550.000,00
1.049.706,52
17.346.609,76
203.390,24
2.006.525,77
17.339.875,06
1.711.164,81
17.044.514,10
302.095,66
80.000,00
0,00
0,00
80.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.591,00
0,00
25.591,00
0,00
0,00
25.591,00
0,00
25.591,00
0,00
ANTERIORES
ANTERIORES
DE
DESPESAS DE PESSOAL
DE
DESPESAS DE PESSOAL
RENTES
DE
COM LOCOMOÇÃO
COM LOCOMOÇÃO
OUTROS
SERVIÇOS
OUTROS
339039181
OUTROS
0,00
6.000,00
33.600,00
6.000,00
33.600,00
0,00
667.883,48
2.587.240,60
20.644.982,82
2.291.879,64
20.349.621,86
395.085,66
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DE
TERCEIROS – PESSOA
339039103
33.600,00
20.744.707,52
DISTRIBUI-
ÇÃO GRATUITA
339039000
0,00
1.128.349,69
DISTRIBUI-
ÇÃO GRATUITA
DE
33.600,00
21.412.591,00
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS – PESSOA
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS – PESSOA
339047000
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
339047103
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
339092000
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
CONTRIBUTIVAS
CONTRIBUTIVAS
ANTERIORES
339092103
DESPESAS DE EXERCÍCIOS
25.591,00
0,00
25.591,00
0,00
0,00
25.591,00
0,00
25.591,00
0,00
400000000
DESPESAS DE CAPITAL
596.879,63
23.720,00
191.054,89
405.824,74
798,00
167.334,89
798,00
167.334,89
23.720,00
440000000
APLICAÇÕES DIRETAS
596.879,63
23.720,00
191.054,89
405.824,74
798,00
167.334,89
798,00
167.334,89
23.720,00
449000000
APLICAÇÕES DIRETAS
596.879,63
23.720,00
191.054,89
405.824,74
798,00
167.334,89
798,00
167.334,89
23.720,00
449051000
OBRAS E INSTALAÇÕES
350.000,00
0,00
119.657,26
230.342,74
0,00
119.657,26
0,00
119.657,26
0,00
449051103
OBRAS E INSTALAÇÕES
350.000,00
0,00
119.657,26
230.342,74
0,00
119.657,26
0,00
119.657,26
0,00
449052000
EQUIPAMENTOS E MATE246.879,63
23.720,00
71.397,63
175.482,00
798,00
47.677,63
798,00
47.677,63
23.720,00
449052103
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
246.879,63
23.720,00
71.397,63
175.482,00
798,00
47.677,63
798,00
47.677,63
23.720,00
TOTAL DA UNIDADE
85.686.591,00
7.409.216,75
77.147.460,23
8.539.130,77
9.225.171,34
77.024.015,53
8.918.055,41
76.716.899,60
430.560,63
TOTAL DO ÓRGÃO
85.686.591,00
7.409.216,75
77.147.460,23
8.539.130,77
9.225.171,34
77.024.015,53
8.918.055,41
76.716.899,60
430.560,63
TOTAL DO MÊS
85.686.591,00
7.409.216,75
77.147.460,23
8.539.130,77
9.225.171,34
77.024.015,53
8.918.055,41
76.716.899,60
430.560,63
TOTAL GERAL
85.686.591,00
7.409.216,75
77.147.460,23
8.539.130,77
9.225.171,34
77.024.015,53
8.918.055,41
76.716.899,60
430.560,63
ANTERIORES
RIAL PERMANENTE
Mª Aparecida Barbosa - CONTADORA - 4487.
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