FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LVII FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 9591 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre a autorização para que o Município de Fortaleza, por seu Poder Executivo, efetue, junto à Arquidiocese de Fortaleza, a concessão do bem público que específica e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Município de Fortaleza, por intermédio de seu Poder Executivo, autorizado a efetuar a concessão de uso, a título gratuito, à Arquidiocese de Fortaleza (Mitra Arquidiocesana de Fortaleza/Paróquia de São José), de área pública constituída por imóvel público, oriundo de doação em conseqüência do Loteamento Laguna Park I, destinado como área institucional, medindo e confrontando: ao norte, partindo no sentido leste-oeste, por onde mede 43,75m (quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros) com parte da área verde; ao sul, partindo no sentido oeste-leste, por onde mede 44,50m (quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros) com os lotes 1 e parte do lote 15 da quadra 1; a leste, partindo no sentido sulnorte, por onde mede 26,30m (vinte e seis metros e trinta centímetros) com a Rua 1; e, a oeste, por onde mede 26,30m (vinte e seis metros e trinta centímetros) com área de interesse social, perfazendo a área total de 1.150,62m² (um mil, cento e cinqüenta metros e sessenta e dois centímetros quadrados). Parágrafo Único - O imóvel sobre o qual dispõe o caput deste artigo consta da matrícula nº 59.630 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza, com 1.150,62m² (um mil, cento e cinqüenta metros e sessenta e dois centímetros quadrados). Art. 2º - A área objeto desta Lei somente poderá ser utilizada para a construção da Igreja de Nossa Senhora de Fátima, Paróquia de São José, sem qualquer ônus para o Município de Fortaleza. § 1º - É vedado o uso da área concedida para outras finalidades, ainda que públicas, sem a autorização legislativa do Município de Fortaleza. § 2º - O Município de Fortaleza, proprietário do imóvel concedido manterá a sua posse indireta sobre o bem, podendo retornar à sua posse direta na hipótese de ocorrer a superveniência de interesse público ou por mudança na finalidade de uso do bem. § 3º Ocorrendo a descontinuidade do uso, independentemente do motivo, não poderá ser cobrada do Município de Fortaleza nenhuma indenização pelas benfeitorias realizadas em conseqüência da concessão autorizada nos termos desta Lei, independentemente de quem as tenha feito ou financiado, se por dotação pública ou em parceria ou convênio com a iniciativa privada ou com moradores, sendo vedada, ainda, a retenção das benfeitorias existentes. Art. 3º - A concessão de que trata esta Lei tem caráter precário, com prazo de vigência indeterminado, e será formalizada por intermédio de Termo de Concessão de Uso, sendo o Município de Fortaleza, na condição de concendente, representado pela Secretaria de Administração Nº 14.238 do Município (SAM). Parágrafo Único - O ato de conceder, firmar o Termo de Concessão de Uso, bem como rescindi-lo, deverá ser devidamente motivado e fundamentar-se nos termos do disposto no art. 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 9592 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o uso da área pública municipal à Associação Beneficente de Valorização a Vida - ABVV, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Beneficente de Valorização a Vida (ABVV), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.410.150/0001-50, a título gratuito, o uso do bem público situado no Distrito de Messejana, Conjunto Palmeiras, composto pelos lotes números 29 e 30 da quadra 58, cada um dos lotes medindo 6,00m (seis metros) de frente por 20,00m (vinte metros) de fundos, perfazendo uma área total de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao poente (lado direito) com a Avenida Iracema; ao nascente (lado esquerdo) com o lote nº 28; ao norte (fundos) com os lotes nºs 59 e 60; e ao sul (frente) com Rua Serra Azul. Parágrafo Único - O imóvel sobre o qual dispõe o caput deste artigo, pertencente ao patrimônio público municipal, é oriundo da escritura de compra e venda lavrada nº 6º Ofício de Notas da Comarca de Fortaleza, anteriormente transcrito sob o nº 46.843 e matrícula nº 18.799(R/01), atualmente registrado sob a matrícula nº 19.340, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza. Art. 2º - Na área a ser concedida será construída, às expensas e sob a responsabilidade da Associação Beneficente de Valorização a Vida (ABVV), uma estrutura composta de várias dependências, cujo objetivo é a realização de cursos de informática, visando à formação e à capacitação profissional de adolescentes, jovens e adultos. § 1º - Toda a área do imóvel permanecerá com a sua destinação afetada como bem público de uso especial. § 2º - É vedado o uso da área concedida para outras finalidades, ainda que públicas, sem autorização legislativa. § 3º - O Município de Fortaleza, proprietário do imóvel concedido, manterá a sua posse indireta sobre o mesmo, retornando a sua posse direta na hipótese de ocorrer a descontinuidade do uso pela Associação Beneficente de Valorização a Vida (ABVV). Art. 3º - A concessão de uso autorizada por esta Lei será outorgada por prazo determinado de 30 (trinta) anos, desde que permaneçam os objetivos mencionados no artigo 2º desta Lei, bem como a conveniência e interesse público. Art. 4º - Esta concessão de uso tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, em juízo ou fora dele, e sem direito da instituição concessionária a qualquer indenização ou à retenção do imóvel, inclusive de edificações e benfeitorias realizadas, que reverterão ao patrimônio do Município, se, ao empreendimento DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES Vice-Prefeito IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO S E C R E TA R I A D O CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952 www.fortaleza.ce.gov.br MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza GLÓRIA MARIA DOS SANTOS DIÓGENES Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza GERALDO BANDEIRA ACCIOLY Controladoria Geral do Município MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico ALEXANDRE JOSÉ MONT’ALVERNE SILVA Secretaria Municipal de Saúde ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Educação DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano PATRÍCIA PEQUENO C. G. DE AGUIAR Secretaria de Turismo de Fortaleza FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA Secretaria de Esporte e Lazer LUIZA DE MARILAC MARTINS E S. PERDIGÃO Secretaria Executiva Regional do Centro no todo ou em parte, vier a ser dada finalidade diversa da prevista no art. 2º, desta Lei. Parágrafo Único - Aplicar-se-á o disposto neste artigo, se a instituição concessionária não iniciar no prazo de 2 (dois) anos, contados da data do instrumento de outorga da concessão, a implantação dos equipamentos de assistência comunitária a que se destina. Art. 5º - Resolver-seá a concessão de direito de uso quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - nos casos de desvio de finalidade; II - por transferência ou cessão a terceiros, a título gratuito ou oneroso; III - quando, em tempo obrigatoriamente fixado no termo, o concessionário não houver dado à área a destinação prevista; IV - quando ocorrer inadimplência de cláusula prevista no instrumento de concessão; V - no caso de alteração dos objetivos assistenciais da instituição cessionária, sem qualquer intuito lucrativo ou político partidário; VI - nos demais casos previstos em Lei. Parágrafo Único - Ocorrida qualquer destas hipóteses, a Administração Municipal notificará o interessado, dando-lhe um prazo de 30 (trinta) dias para desocupar o imóvel, independentemente de notificação judicial. Art. 6º - É vedado o fracionamento da área objeto desta concessão de uso sem prévia e expressa autorização do concedente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 9593 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Declara de utilidade pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquestra Filarmônica do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, associação cultural sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** MARIA IVETE MONTEIRO Diretora FÁBIO SANTIAGO BRAGA Secretaria Executiva Regional I FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR Secretaria Executiva Regional II OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320 RÉCIO ELLERY ARAÚJO Secretaria Executiva Regional V AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES Secretaria Executiva Regional VI FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 LEI Nº 9594 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Declara de utilidade pública a Fundação Cultural Oboé. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cultural Oboé, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de fundação, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 9595 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Declara de utilidade pública a Federação de Entidade de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FEMICRO-CE). FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação de Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviços do Estado do Ceará (FEMICRO-CE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 9596 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Declara de utilidade pública a Associação dos Micro e Pequenos Empresários de Fortaleza e Região Metropolitana (AMPEFORT). DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Micro e Pequenos Empresários de Fortaleza e Região Metropolitana (AMPEFORT), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 9597 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Declara de utilidade pública a União dos Estudantes de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União dos Estudantes de Fortaleza, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 03.407.563/0001-97. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 9598 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os direitos dos usuários às ações e aos serviços de saúde do Município de Fortaleza, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam definidos, por esta Lei, os direitos dos usuários às ações e aos serviços de saúde do Município de Fortaleza. Art. 2º - A prestação dos serviços e das ações de saúde a usuário de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Município de Fortaleza, será universal e igualitária, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, pertinentes à saúde, e da Carta dos Direitos do Usuário da Saúde, elaborada pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Comissão Intergestora Tripartite. Art. 3º - São direitos do usuário dos serviços de saúde realizados no Município: I - atendimento digno, atencioso e respeitoso; II - identificação e tratamento pelo nome ou sobrenome, vedada a identificação ou tratamento por números, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso; III - segredo sobre os seus dados pessoais, com manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; IV - identificação dos responsáveis, direta ou indiretamente, por sua assistência, por meio de crachá visível, legível e que contenha, pelo menos, os nomes do profissional e da instituição; V - recebimento de informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) hipótese diagnósticas; b) diagnósticos realizados; c) exames solicitados; d) ações terapêuticas; e) riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; f) duração prevista do tratamento proposto; g) no caso de procedimentos de diagnósticos e terapêuticos invasivos, a necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e as conseqüências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; h) exames e condutas a que será submetido; i) finalidade da coleta de material para exame; j) alternativas de diagnósticos e terapêuti- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 cas existentes no serviço de atendimento ou em outros serviços; VI - consentimento ou recusa, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos; VII - consentimento ou a recusa à assistência psicológica, social, moral ou religiosa; VIII - acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico; IX - recebimento, por escrito, do diagnóstico e do tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e do seu número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão; X - recebimento da receita médica: a) com o nome genérico das substâncias prescritas; b) digitada, datilografada ou em letra legível; c) sem a utilização de código ou abreviatura; d) com o nome e a assinatura do profissional e o seu carimbo com número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina; e) datada, com posologia e dosagem. XI - conhecimento da procedência do sangue e dos seus derivados; XII - conhecimento de anotação realizada em seu prontuário, principalmente se esteve inconsciente durante o atendimento: a) da medicação utilizada, com as dosagens respectivas, propedêutica, diagnóstico ou hipótese de diagnósticos; b) do registro da quantidade de sangue recebida e dos dados que permitam identificar a sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade; XIII - recebimento do sumário de alta com informações sobre o período de internação; XIV - durante a consulta, internação e procedimento diagnóstico e terapêutico, bem como na satisfação de suas necessidades fisiológicas, garantia de: a) integridade física e psicológica; b) privacidade; c) individualidade; d) respeito aos seus valores éticos e culturais; e) confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento. XV - acompanhamento, se assim o desejar, na consulta e internação, por pessoa por ele indicada; XVI - presença do pai no exame pré-natal e durante o parto; XVII - recebimento de auxílio imediato e oportuno do profissional competente, para a melhoria do seu conforto e bem-estar; XVIII - atendimento em local digno e adequado; XIX - recebimento de informação prévia e expressa, quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa, conforme legislação em vigor; XX recebimento de anestesia em todas as situações indicadas; XXI - recebimento de sangue nas situações indicadas, mesmo que o número de doadores requerido pela instituição de saúde não tenha sido atingido; XXII - recebimento, quando internado, de visita de médico que não pertença à unidade hospitalar, facultado ao profissional o acesso ao prontuário. § 1º - Constará no prontuário da criança, ao ser internada, a relação das pessoas que poderão acompanhá-la durante o período de internação, desde que haja consenso entre os familiares. § 2º - Não poderá haver discriminação quanto ao credo no que se refere à assistência religiosa aludida no inciso VII deste artigo. Art. 4º - É vedado ao serviço público de saúde e à entidade pública, filantrópica ou privada, conveniada ou contratada pelo Poder Executivo: I - realizar, proceder ou permitir qualquer forma de discriminação aos usuários dos serviços e ações de saúde; II manter acesso diferenciado para usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a qualquer outro usuário, em face da necessidade de atendimento semelhante, obedecendo-se ao princípio da equidade. Parágrafo Único - O direito à igualdade de condições de acesso e serviço, a exame, a procedimento e à sua qualidade, nos termos desta Lei, é extensivo a todas as entidades públicas, filantrópicas ou privadas que recebam recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 5º - O descumprimento ao disposto nesta Lei implica a aplicação de sanções administrativas, civis e penas cabíveis. Parágrafo Único Qualquer cidadão é parte legítima para comunicar os casos de descumprimento desta Lei ao Conselho Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde, ao Ministério Público, à Câmara Municipal de Fortaleza e aos demais órgãos competentes. Art. 6º - Ficam os estabelecimentos de saúde obrigados a manter esta Lei afixada em local visível. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 LEI Nº 9599 DE 26 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre o direito do idoso à saúde e à instituição da Política Municipal de Saúde do Idoso. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetivar, nos termos desta Lei, o direito do idoso à saúde, assegurando-lhe com absoluta prioridade, consoante impõe a este Poder, à família, à comunidade e à sociedade o art. 3º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. § 1º - A garantia de prioridade, segundo depreende-se do que dispõem os incisos I, II, III, VI e VIII, do parágrafo único do art. 3º do Estatuto do Idoso, compreende: I - atendimento preferencial, imediato e individualizado, junto aos serviços públicos e privados de saúde; II - preferência na formulação e na execução de políticas de saúde; III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas de saúde relacionadas com a proteção do idoso; IV - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços de saúde ao idoso; V - garantia de acesso à rede local de serviços de saúde. § 2º - Nos termos do art. 15 do Estatuto do Idoso é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantido-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. § 3º - No tocante à prevenção e à manutenção da saúde do idoso, constituem obrigações das entidades governamentais e não governamentais de atendimento, previstas no inciso I, do parágrafo único do art. 48, e nos incisos VII e XII do art. 50 do Estatuto do Idoso: I - oferecer instalações físicas em condições adequadas de higiene e salubridade; II - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso; III - comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas. Art. 2º - Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 3º - Para assegurar à pessoa idosa todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, fica autorizado o Poder Executivo instituir a Política Municipal de Saúde do Idoso, em conformidade com a: I - Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; II - Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.948, de 03 de julho de 1996; III - Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, baixada pelo Ministro de Estado da Saúde, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. § 1º - A finalidade básica da política a que se refere este artigo é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. § 2º - Constituem diretrizes da Política Municipal de Saúde do Idoso: I - A promoção do envelhecimento ativo e saudável; II - A atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa; III - O estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da atenção; IV - O provimento de recursos capazes de assegurar qualidade de atenção à saúde da pessoa idosa; V - O estímulo à participação e ao fortalecimento do controle social; VI - A formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS na área de saúde do idoso; VII A divulgação e informação sobre a Política Municipal de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS; VIII - A promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; IX - O apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas. § 3º - Para prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito da política de que trata esta lei, são responsabilidades institucionais da gestão municipal do SUS: I - Elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4 no SUS; II - Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é competência das 3 (três) esferas de governo; III - Discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) as estratégias e metas a serem alcançadas, a cada ano, por esta política e pela política nacional à qual corresponde; IV - Promover a articulação intersetorial para a sua efetivação; V - Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde; VI - Estabelecer instrumento de gestão e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta política; VII - Divulgar esta política; VIII - Apresentar e aprovar proposta da inclusão desta política no Conselho Municipal de Saúde. § 4º - Para a implementação da política instituída por esta lei, são competências relativas à efetivação da prevenção e da manutenção da saúde do idoso, dentre outras: I - Cadastrar a pessoa idosa em base territorial; II - Garantir atendimento geriátrico e gerontológico: a) Em ambulatórios; b) Em unidades geriátricos de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; III - Reabilitar o idoso através da orientação da geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde; IV Realizar atendimento domiciliar, abrangendo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas e sem fins lucrativos, e eventualmente conveniadas com o poder público; V - Oferecer atendimento especializado, nos termos da lei, a idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante; VI - Fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação; VII - Assegurar ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico, cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito; VIII - Assegurar ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, observado o disposto no parágrafo único do art. 17 do Estatuto do Idoso; IX - Promover, nas instituições de saúde, o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda, a fim de que elas atendam aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso; X Recomendar a não discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade; XI - Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas; XII - Adotar e aplicar normas de funcionamento para instituições geriátricos e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde; XIII - Elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares; XIV - Desenvolver formas de cooperação com a Secretaria Estadual de Saúde e com associações, sociedades, núcleos e centros de referência na formação de recursos humanos em geriatria e gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais; XV - Incentivar a inclusão da geriatria e da gerontologia como especialidades, para efeitos de concursos públicos realizados pelo Município; XVI - Realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinados agravos à saúde do idoso, com vistas à prevenção, ao tratamento e à reabilitação; XVII - Criar serviços alternativos de saúde e unidades de atendimento domiciliar; XVIII - Assegurar, gratuitamente, tratamento odontológico; XIX - Estabelecer ação integrada com entidades governamentais e não governamentais para operacionalização desta política; XX - Assegurar prioridade de atendimento à saúde do idoso e disponibilização de locais exclusivos com acomodações apropriadas; XXI - Estimular a participação do idoso do controle social dos serviços e recursos do Sistema Único de Saúde. Art. 4º - Para os efeitos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e manter convênios ou instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas. Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a regula- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 mentar esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes) - PREFEITO EM EXERCÍCIO DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 0568/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE conceder a ELMANO FREITAS DA COSTA, Assessor Parlamentar, passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, nos dias 22 a 26.01.2010, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0003.2003.0001, Elemento de Despesa 33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção), Fonte 100, consignadas ao Gabinete da Prefeita, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0819/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e de 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA, Secretário, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diárias da Região II e conceder passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar do Mini Curso “Execução de Convênios - PRONASCI”, no dia 26.01.2010, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0002.2002.0006, Elemento de Despesa 33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção), 33.90.14 (Diárias), Fonte 100, consignadas a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0820/2010 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a CARÍCIA BIANCA CARMO DE MOURA, Assistente Técnico, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), valor estipulado nos termos parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03 e conforme anexo único do retro mencionado decreto, correspondente a 02 (duas) diárias da Região II, para participar do Mini Curso “Execução de Convênio - PRONASCI”, no dia 26.01.2010, em Brasília - DF, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária 04.122.0002.2002.0006, Elemento de Despesa 33.90.14 (Diárias), Fonte 100, consignadas a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de janeiro de 2010. Agostinho Frederico Carmo Gomes - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AVISO DE NOVO EDITAL PROCESSO: Tomada de Preço nº 05/2009. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 5 ORIGEM: Secretaria de Finanças do Município/PNAFM. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de estruturação, planejamento, coordenação e realização de capacitação em pós-graduação lato sensu (MBA) em Gestão Organizacional de Programas e Projetos Governamentais para 30 servidores, todos gestores de projetos relevantes de diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, consoante o disposto no projeto ampliado de Fortaleza do PNAFM, para a Unidade Executora Municipal (UEM) do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), conforme descrito nos anexos que compõe o presente edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica que os envelopes contendo a documentação de habilitação, propostas técnicas e propostas de preços serão recebidos no horário compreendido entre 09:30 às 09:40 do dia 08 de março de 2010 e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08 de março de 2010, às 09:40, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o novo edital nos telefones (85) 3452.3480 e 3452.3481. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE CONTRA-RECURSO PROCESSO: Tomada de Preços nº 02/2009. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III - SER III. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção de limpeza dos canais, riachos e lagoas nos bairros da área de abrangência da SER III, conforme Anexo I do referido edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa OXXI Serviços Ambientais Ltda apresentou contra-razões ao recurso administrativo interposto pela empresa LCS Construções e Serviços de Telemática Ltda, no processo em epígrafe, estando o documento à disposição na sede da Comissão, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza - CE, fones: 3452-3470 e 3452-3471. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE EDITAL PROCESSO: Concorrência nº 01/2010. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional V - SER V. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de módulo jazigo em concreto pré-moldado para o cemitério municipal, Parque Bom Jardim, localizado em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V - SER V, no Município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica que os envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas de preços serão recebidos no horário compreendido entre 14:00 às 14:10 do dia 08 de março de 2010 e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 08 de março de 2010, às 14:10, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77 Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortale- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 za (CE). O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o edital através dos telefones (85) 3452-3471 e 3452-3484. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 17/2010. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de material médico hospitalar (avental cirúrgico, avental descartável, campo operatório, fronha de mayo, gorro descartável, máscara cirúrgica, propés - sapatilha, touca cirúrgica e kit cirúrgico), por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 18 de fevereiro de 2010, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza - CE, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 18 de fevereiro de 2010 às 08h40. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3452-3473 e 3452-3481. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Vera Lucia Pontes Gondim - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA A Pregoeira informa que diante do manifesto desinteresse de participação das empresas, referente ao Pregão Presencial nº 04/2010, originário do IJF, cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de materiais para confecção de tubulação de recalque do bloco hospitalar, por um período de 12 meses, declarou a licitação deserta e resolve devolver o processo ao órgão, para que sejam adotadas as providencias cabíveis. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Briane Vasconcelos de Castro - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 01/2010. ORIGEM: Companhia de Transporte Coletivo - CTC. OBJETO: Contratação de empresa para compra de cesta básica mensal de acordo com as especificações constantes do Anexo I, e cuja entrega é de forma parcelada, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 18 de fevereiro de 2010, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza - CE, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 18 de fevereiro de 2010 às 08h40. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Silvia Helena Silvestre da Mota PREGOEIRA. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO: Concorrência nº 01/2009. QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 ORIGEM: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF. OBJETO: Contratação de empresa para execução das obras de drenagem, terraplenagem e pavimentação do Programa Municipal de Drenagem Urbana de Fortaleza - DRENURB, nas Bacias: Vertente Marítima, Bacia do Rio Cocó e Bacia do Rio Maranguapinho em área de abrangência das Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV, V e VI no Município de Fortaleza, conforme especificado nos anexos do edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa CR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA interpôs recurso administrativo no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza - CE, fones: 3452-3473 e 3452-3484. Fortaleza, 02 de fevereiro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO Nº 9989/2009 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 12.509, de 20.03.2009, e de acordo com o Processo nº 151794/2009. RESOLVEM prorrogar à disposição do Governo do Estado do Ceará, dentro dos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores firmado com a Prefeita Municipal de Fortaleza, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE, Engenheiro, matrícula nº 1638-01, lotado na Empresa de Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01.01.2009 a 31.12.2011, cuja remuneração mensal será de responsabilidade do órgão de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo o órgão cessionário ressarcir mensalmente, ate o sexto dia útil de cada mês o total da remuneração , através do deposito identificador informado pela Secretaria de Administração do Município. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de dezembro de 2009. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO ATO Nº 0828/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 79427/2009. RESOLVE reduzir em 2 (duas) horas o expediente diário, nos termos do § único do artigo 88, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora CLEOSANICE BARBOSA LIMA, matrícula nº 4895401, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional I, no período de 08.12.2008 a 07.12.2009, renovável de acordo com o desempenho do curso, avaliado a cada semestre letivo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 ATO Nº 0829/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 79427/2009. RESOLVE reduzir em 2 (duas) horas o expediente diário, nos termos do § único do artigo 88, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora CLEOSANICE BARBOSA LIMA, matrícula nº 4895402, Supervisor Escolar, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, no período de 08.12.2008 a 07.12.2009, renovável de acordo com o desempenho do curso, avaliado a cada semestre letivo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0830/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, alínea “t”, do Decreto 9077 de 13.05.93. RESOLVE, nomear em substituição de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.91, ILCA MARIA DE ABREU ARCINIEGAS, matrícula nº 1005.01, para o cargo de Assistente Técnico (Assessoria Jurídica), simbologia DAS-2, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração do Município, no impedimento temporário de sua titular JOANA CÉLIA REIS MARTINS, matrícula nº 10110.01, que se encontra em gozo de suas férias regulamentares, no período de 25.01.2010 à 23.02.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0831/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto 9077 de 13.05.93, e de acordo com o Processo nº 5565/2010. RESOLVE, nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei 6794, de 27.12.90, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANTONIO FALCÃO FILHO, matrícula nº 16877-01, Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Assistente Técnico I, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo - SECULTFOR, no impedimento da titular CAROLINA RUOSO, matrícula nº 77745-01, que se encontrava de férias regulamentares, no período de 01.01.2010 à 30.01.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0842/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 51258/2009. RESOLVE retornar ao exercício funcional a servidora MARIA ROCILDA DA SILVA MOURA, matrícula nº 10540-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional III, a partir de 18.01.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0843/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 0642/2007. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Regência de Classe do servidor EDUARDO SÉRGIO BEZERRA VALENTIM, matrícula nº 14087-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva Regio- QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 nal V. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 0642/2007, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 15.02.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 30% (trinta por cento), no período de 15.02.1985 a 31.05.1985, no percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 01.06.1985, 30.04.2007, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento) no período de 01.05.2007 a 31.05.2009 e no percentual de 50% (cinquenta por cento) a partir de 01.06.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0844/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 0190/2009. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Regência de Classe da servidora HELENA COSTA MITOSO, matrícula nº 7630-02, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional IV. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 0190/2009, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 15.01.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 30% (trinta por cento), no período de 15.01.1985 a 31.05.1985, no percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 01.06.1985, 30.04.2007, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento) no período de 01.05.2007 a 31.05.2009 e no percentual de 50% (cinquenta por cento) a partir de 01.06.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0845/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 23850/2008. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Regência de Classe da servidora MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA FREITAS, matrícula nº 4172-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional V. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 23850/2008, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 01.01.1992 a 30.04.2007, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento) no período de 01.05.2007 a 31.05.2009 e no percentual de 50% (cinquenta por cento) a partir de 01.06.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0846/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 9077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 42820/2009. RESOLVE: Excluir do Ato nº 0531/2003 de 04.02.2003, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio com base nos artigos 80 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, o nome do servidor FERNANDO JOSÉ MAC DOWELL COSTA matrícula nº 05581.1, lotado na Secretaria Executiva Regional II, concernentes aos 1º e 2º períodos de 15.03.1976 à 13.03.1981 e 14.03.1981 à 12.03.1986 no total de 360 (trezentos e sessenta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 ATO Nº 0847/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta no Processo nº 42820/2009. RESOLVE, de acordo com o artigo 159, parágrafo único da Lei nº 4058 de 02.10.1972, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, contar em dobro para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais o tempo de Licença Prêmio, concedido ao servidor FERNANDO JOSÉ MAC DOWELL COSTA matrícula nº 05581.1, lotado na Secretaria Executiva Regional II, concernentes aos 1º e 2º qüinqüênios de 15.03.1976 à 13.03.1981 e 14.03.1981 à 12.03.1986. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 25 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0859/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 9077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 65383/2009. RESOLVE: Excluir do Ato nº 4936/1996 datado de 14.08.1996 e do Ato nº 4665/2001 datado de 30.07.2001, que concedeu Licença Prêmio com base nos artigos 75 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, o nome da servidora ONEIDA PONTES PINHEIRO MILHOME matrícula nº 01718.2, lotada na Secretaria Executiva Regional II, concernentes aos 2º e 3º períodos de 22.09.86 à 20.09.91 e 21.09.1991 à 19.09.1996, no total de 180 (cento e oitenta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0860/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença Prêmio não utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido a servidora abaixo relacionada, lotada Secretaria Executiva Regional II: PROC. Nº 65383/09 65383/09 MAT./NOME 01718.2 Oneida Pontes Pinheiro Milhome 01718.2 Oneida Pontes Pinheiro Milhome QUINQ. PERÍODO DIAS 2º 22.09.1986 à 20.09.1991 180 21.09.1991 à 19.09.1996 180 3º GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0861/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo nº 140811/2009. RESOLVE conceder à disposição do Gabinete do Vice Prefeito, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, o servidor JOSÉ HILDO COUTO BEZERRA, matrícula nº 3256-01, Agente Administrativo, lotado no Gabinete da Prefeita, a partir de 24.11.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0862/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le- gais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo nº 157254/2009. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA DE FÁTIMA FACÓ PIMENTEL, matrícula nº 2106-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de 05.10.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0863/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o Processo nº 6219/2010. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 11881, de 01.09.2005, art. 1º, no valor correspondente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no total de 124 (cento e vinte e quatro) horas, referente ao período de 01.04.2010 a 30.06.2010, ao servidor ANTONIO MARQUES DE SOUSA, matrícula nº 05220-01, Motorista, lotado na Secretaria Executiva Regional III, condicionado o referido pagamento a realização do Serviço Extraordinário no citado órgão. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0864/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o Processo nº 5997/2010. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 11881, de 01.09.2005, art. 1º, no valor correspondente a 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no total de 120 (cento e vinte) horas, referente ao período de 01.02.2010 a 30.04.2010, ao servidor FRANCISCO MACHADO RAMOS FILHO, matrícula nº 0446001, Motorista, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, condicionado o referido pagamento a realização do Serviço Extraordinário no citado órgão. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0865/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 42498/2009. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora GREYSIANI DA SILVA BARBOSA, matrícula nº 67797-01, Médico PSF, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o Valor de Referência de Gratificação - VRG, conforme dispositivo da Lei nº 9316, de 06.12.2007, a partir de 31.07.2009. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 9 ATO Nº 0869/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 51233/2009. RESOLVE, de acordo com o artigo 47, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado ao Colégio General Osório, empresa privada, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora FRANCISCA SELMA VIEIRA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula nº 12263-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, no período de 01.02.1981 a 31.05.1981, no total de 120 dias, ou seja, 04 meses de serviço conforme certidão do INSS. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0870/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 9077, de 13.05.93 e conforme Processo nº 51835/2009. RESOLVE, de acordo com o artigo 47, item I e art. 118, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, com nova redação dada pela Lei nº 6.901/1991, de 25.06.1991, averbar o tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal do Eusébio, serviço público, para efeito de aposentadoria, disponibilidade e promoção por antiguidade da servidora MARIA DE FÁTIMA ANTUNES MARQUES SOARES, matrícula nº 49835-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, no período de 02.03.1998 a 11.03.2001, no total de 1.107 dias, ou seja, 03 anos e 12 dias de serviço público municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 0871/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Finanças do Município: PROC. Nº 51979/09 MAT./NOME QUINQ. PERÍODO 5º 10.11.2003 à DIAS 12364.1 Newton Siqueira Feitosa Carvalho 09.11.2008 90 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 26 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado a estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e pratica. INÍCIO: 01.02.2010. TÉRMINO: 31.07.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR - CONCEDENTE - Roberto Márcio Dutra Gomes. A REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ADMINIS- TRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE. A REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE CONVENIADA, e a estagiária CAMILA DA COSTA BRASIL. *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria de Turismo de Fortaleza SETFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará IFETCE e a estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e pratica. INÍCIO: 01.02.2010. TÉRMINO: 30.01.2011. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO: SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA - CONCEDENTE - Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM, e a estagiaria ANELISA SOARES RÓSEO DE CARVALHO. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 01.06.2009 à 29.05.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA HABITAFOR - CONCEDENTE - Roberto Márcio Dutra Gomes. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Representante da SAM. A CHEFE DE DIVISÃO DE ESTÁGIO - CONVENIADA - Fátima Maria Albuquerque de Melo Távora e o estagiário WESLEY LIMA ALBUQUERQUE. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 01.06.2009 à 29.05.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA HABITAFOR - CONCEDENTE - Roberto Márcio Dutra Gomes. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Representante da SAM. A CHEFE DE DIVISÃO DE ESTÁGIO - CONVENIADA - Fátima Maria Albuquerque de Melo Távora e a estagiária LARISSA BEZERRA CAVALCANTE. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 21.07.2008 à 20.07.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA SEFIN - CONCEDENTE Alexandre Sobreira Cialdini. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Representante DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 da SAM. O COORDENADOR DA UFC - CONVENIADA Osmar de Sá Ponte Júnior e o estagiário RODRIGO PETRY. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estagio que entre si celebram a Secretaria Executiva Regional I, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade Integrada do Ceará - FIC e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional teórica e pratica. PRORROGAÇÃO: 02.02.2009 à 31.01.2011. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA REGIONAL I - CONCEDENTE Fabio Santiago Braga. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A REPRESENTANTE DA FIC - CONVENIADA Beatriz Metri e o estagiário FRANCISCO RÔMULO DO NASCIMENTO SILVA. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estagio que entre si celebram a Procuradoria Geral do Município - PGM, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estagio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 02.01.2009 à 01.01.2011. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA PGM - CONCEDENTE - Martônio Mont’Alverne Barreto Lima. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A COORDENADORA DA UFC - CONVENIADA - Fátima Maria Alencar Araripe e a estagiaria PATRÍCIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Secretaria Executiva Regional I, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade do Nordeste - FANOR, e a estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 02.02.2009 à 31.01.2011. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O DIRIGENTE DA REGIONAL I - CONCEDENTE Fábio Santiago Braga. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. O REPRESENTANTE DA FANOR - CONVENIADA Lourenço Rodrigues da Mata Filho e a estagiaria JOCYELLE CAVALCANTE DA SILVA. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram o Instituto de Pesos e Medidas, a Secretaria de Administração do Município SAM, Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível médio como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 14.01.2008 à 31.01.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: O SUPERINTENDENTE DO IPEM - CONCEDENTE - Antônio Almir de Sousa. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A DIRETORA DO CEJA - CONVENIADA Maria de Fátima Rodrigues Gomes e o estagiário THALES GOMES BARRETO. *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10 EXTRATO DE ADITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Aditivo do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC, e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 01.06.2008 à 31.05.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO DE ADITIVO: A DIRIGENTE DA EMLURB - CONCEDENTE - Eveline de Sousa Ferreira. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A COORDENADORA UFC - CONVENIADA - Maria Lucia de Sousa Moreira e o estagiário RAMYRO BATISTA ARAÚJO. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 04.05.2009 à 03.05.2010. DATA DA RESCISÃO: 30.01.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO - CONCEDENTE - Martônio Mont’Alverne Barreto Lima. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC - CONVENIADA - REPRESENTANTE DA UFC, e a estagiária ROBERTA NOCRATO SOARES. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO - Extrato de Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio que entre se celebram a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Escola de Ensino Fundamental e Médio Deputado Manoel Rodrigues, e a estagiária ALANA BRUNA SILVA SANTANA. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 18.06.2009 à 17.06.2010. DATA DA RESCISÃO: 31.12.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CONCEDENTE - Martônio Mont’Alverne Barreto Lima. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO INTERVENIENTE. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, a Secretaria de Administração do Município - SAM, e a Universidade Federal do Ceara e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 01.06.2009 a 31.05.2010. DATA DA RESCISÃO: 10.08.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRIGENTE DA SEINF - CONCEDENTE - Luciano Linhares Feijão. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. O REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA Osmar de Sá Ponte Junior e a estagiária EMILIA GOMES MORAIS. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 07.05.2009 a 31.01.2010. DATA DA RESCISÃO: 20.01.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O DIRETOR PRESIDENTE - CONCEDENTE - José Passos Nunes. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Vaumik Ribeiro da Silva. CHEFE DA DIVISÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS - DAE - CONVENIADA - Prof. Osmar de Sá Pontes Junior e a estagiária MONIQUE LINO FERRO. *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 09.07.2008 a 08.07.2010. DATA DA RESCISÃO: 30.01.2010. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF - CONCEDENTE - Messias Barbosa Lima. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - REPRESENTANTE DA SAM. O COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADE (SETOR PRODUTIVO - UFC) - CONVENIADA - Osmar de Sá Ponte Junior e a estagiária CAMYLLA MARIA CARVALHO MOURA. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2009 - I - ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Administração do Município SAM. II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: CASABLANCA Turismo e Viagens Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.828.753/0001-06. III - OBJETO: a seleção de empresa para o Registro de Preços visando a contratações futuras e eventuais dos serviços de reserva marcação, remarcação, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional, e demais serviços correlatos, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Fornecedora/Lote: CASABLANCA Turismo e Viagens Ltda/Lote 01. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V MODALIDADE: Pregão Presencial nº 45/2009. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação. VII - DATA DA ASSINATURA: 07.01.2010. VIII - ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Eveline de Sousa Ferreira - CHEFA DE GABINETE DA PREFEITA. Agostinho Frederico Carmo Gomes - VICE-PREFEITO/SECRETÁRIO DA SER VI. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR DO MUNICÍPIO. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DA SEPLA. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DA SEFIN. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GMF. José de Freitas Uchoa - SECRETÁRIO DA SDE. Luciano Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Alexandre José Mont’Alverne Silva - SECRETÁRIO DA SMS. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA DA SME. Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA DA SEMAS. Fabio Santiago Braga - SECRETÁRIO DA SER I. Francisco Humberto de Carvalho Junior - SECRETÁRIO DA SER II. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA DA SER III. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO DA SER IV. Récio Ellery Araújo SECRETÁRIO DA SER V. Francisco Wandenberg Rodrigues dos Santos - ASSESSOR CHEFE DA CGM. Deodato José Ramalho Junior - SECRETÁRIO DA SEMAM. João Ricardo Franco Vieira - SECRETÁRIO DA SMDC. Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar - SECRETÁRIA DA SETFOR. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão - SECRETÁRIA DA SERCEFOR. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DA SECULTFOR. Francisco Evaldo Ferreira Lima SECRETÁRIO DA SECEL. Fernando Faria Bezerra - PRESIDENTE DA AMC. José Nunes Passos - PRESIDENTE DA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 ACFOR. Maria Íris Tavares Farias - PRESIDENTA DO ÍMPARH. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. Maria de Fátima Mesquita da Silva - PRESIDENTE DA FUNCET. Roberto Márcio Dutra Gomes - PRESIDENTE DA HABITAFOR. Gloria Maria dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. José Ademar Gondim Vasconcelos - PRESIDENTE DA ETUFOR. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2010 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2009 - I - ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Administração do Município SAM. II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: IMARGEM Comercio & Serviços de Informática Ltda - ME, inscrita no CNPJ nº 06.129.828/0001-20, POLIMAX - Comércio e Serviços Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 06.954.256/0001-14, RAVA Embalagens Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ nº 41.150.160/0001-02. III - OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de material de limpeza para suprir as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Fortaleza. Fornecedora/Lotes: IMARGEM Comércio & Serviços de Informática Ltda - ME/Lotes 01, 05, 08, 18, 21, 23, 25, 26, 27, 29, 32 e 33; POLIMAX - Comércio e Serviços Ltda EPP/lotes 02, 03, 04, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 28, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 45 e 46; RAVA Embalagens Indústria e Comércio Ltda/Lote 40. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06.09.2007 e Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, na Lei nº 8.666 de 21.06.1993. V - MODALIDADE: Pregão Presencial nº 52/2009. VI - VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação. VII DATA DA ASSINATURA: 12.01.2010. VIII - ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Eveline de Sousa Ferreira - CHEFA DE GABINETE DA PREFEITA. Agostinho Frederico Carmo Gomes VICE-PREFEITO/SECRETÁRIO DA SER VI/HDEBO/HDGMM. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR DO MUNICÍPIO. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DA SEPLA/FMDS. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DA SEFIN. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GMF. José de Freitas Uchoa - SECRETÁRIO DA SDE. Luciano Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Alexandre José Mont’Alverne Silva - SECRETÁRIO DA SMS. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA DA SME. Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA DA SEMAS. Fabio Santiago Braga - SECRETÁRIO DA SER I/HDGM-BC. Francisco Humberto de Carvalho Junior - SECRETÁRIO DA SER II/CEMJA. Olinda Maria dos Santos SECRETÁRIA DA SER III/HDEAM. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO DA SER IV/HDMJBO/CROA. Récio Ellery Araújo - SECRETÁRIO DA SER V/HDGM-JW/HNSC. Francisco Wandenberg Rodrigues dos Santos - ASSESSOR CHEFE DA CGM. Deodato José Ramalho Junior - SECRETÁRIO DA SEMAM. João Ricardo Franco Vieira - SECRETÁRIO DA SMDC. Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar - SECRETÁRIA DA SETFOR. Luiza de Marilac Martins e Silva Perdigão - SECRETÁRIA DA SERCEFOR. Francisco Evaldo Ferreira Lima - SECRETÁRIO DA SECEL. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DA SECULTFOR. Fernando Faria Bezerra - PRESIDENTE DA AMC. José Nunes Passos - PRESIDENTE DA ACFOR. Maria Íris Tavares Farias - PRESIDENTA DO ÍMPARH. Mário Mamede Filho SUPERINTENDENTE DO IPM. Maria de Fátima Mesquita da Silva - PRESIDENTE DA FUNCET. Roberto Márcio Dutra Gomes - PRESIDENTE DA HABITAFOR. Gloria Maria dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Roberto Rodrigues Costa - PRESIDENTE DA EMLURB. José Ademar Gondim Vasconcelos - PRESIDENTE DA ETUFOR. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 9147/2009, de 30.11.2009, que exonerou a servidora discriminada a seguir, do cargo em DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 comissão de Encarregado de Atividades Técnicas, simbologia DNI-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional V, quanto ao nome da servidora fica feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: Maria de Lourdes Rufino, LEIA-SE: MARIA DE LOURDES SANTOS RUFINO. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato nº 9733/2009, de 21.12.2009, que nomeou para o cargo em comissão discriminado a seguir, a servidora LILIAN DE CASTRO E SILVA MENEZES DO VALE, lotada na Secretaria de Finanças do Município, quanto ao cargo nomeado, fica feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: ocupante do cargo em comissão de Auxiliar Técnico, simbologia DAS-3, LEIA-SE: ocupante do cargo em comissão de Auxiliar Técnico (Análise de Sistema), simbologia DAS-3. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 29 de janeiro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III PORTARIA Nº 150/2010 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe o art. 186 seguintes da Lei nº 6794 de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar a Sra. OLÍVIA DA ROCHA LIRA, Advogada, matricula nº 06209-01, Presidente, EURICÉLIA DOS SANTOS SALES, Secretária, matricula nº 13889-01, lotados nesta Assessoria Jurídica da SER III, para promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 82480/2008, referente à denúncia acerca do furto de um ventilador de parede de uma das salas da Escola Municipal Professor Denizard Macedo. A sindicância a que se refere a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. Fortaleza, 28 de janeiro de 2010. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA DA SER III. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0191/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 39164/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 9397.01. Servidora: VALQUIRIA FERREIRA DE FREITAS. Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 215 - Cozinheiro. Lotação: 0061 - SER VI. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, art. 80, art. 47, inciso III da Lei nº 6794, de 27.12.90, § 3º do art. 118 e art. 113 da mesma lei, acrescentado e alterado, estes últimos, respectivamente, pela Lei nº 6901 de 25.06.91. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 2 de junho de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0197/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 4195/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada, bem como a anulação do Titulo de Aposentadoria nº 31/2000. Matrícula: 12982.01. Servidora: MARIA ELZA VASCONCELOS SEVERIANO. Referência: MED - 001. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8861 - SER VI. TIPO: Apos. volunt. p/idade proporc. Fundamentação Legal: Art. 132, III, art. 138, IV c/c o art. 133, III e seu parágrafo único, art. 118 § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901 de 25.06.91) da Lei nº 6794 de 27.12.90, art. 98, III c/c o art. 103 da Lei nº 5895 de 13.11.84, art. 33 da Lei nº 5980, de 04.07.85, que alterou o art. 101 da Lei nº 5895, de 13.11.84, art. 1º da Lei nº 7654 de 30.12.94, que alterou o art. 80 da Lei nº 5895 de 13.11.84, art. 41 da Lei nº 7141 de 29.05.92, art.1º da Lei nº 7307 de 20.04.93. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 475,36 COD PROVENTOS 100 Vencimento 105 Insalubridade 107 Anuênio ÍNDICE % ÍNDICE % PONTOS H/A 180 VALOR Vencimento 70,00 107 Anuênio 16,00 76,05 158 Regência de Classe 47,00 223,41 156 Difícil Acesso (MAG) 30,00 142,60 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 475,36 917,42 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 8 de junho de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0276/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 65329/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 8391.01. Servidora: MARIA FERREIRA DA SILVA. Referência: A1 - 023. Cargo/Função: 109 - Merendeira. Lotação: 0055 SER II. TIPO: Apos. vol. prop. p/tempo contrib. Fundamentação Legal: Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, art. 8º parágrafo 1º, inciso I, letras A e B e II da EC nº 20, de 15.12.1998 c/c o art. 60, § 1º, incisos I e II e § 2º da Lei nº 8388, de 14.12.99 c/c o art. 73 § 1º, incisos I e II e § 2º do Decreto nº 10.826, de 18.07.2000, art. 47, III, art. 118 § 3º (Acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991) da Lei nº 6.794, de 27.12.90. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 622,13 COD 853 PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS nº 7307 85,00 180 Anuênio 23,00 H/A VALOR Vencimento Proporcional - art. 1º da Lei DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 558,38 COD PROVENTOS 100 PONTOS H/A 180 VALOR 558,38 20,00 111,67 26,00 145,17 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 815,22 107 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 528,81 143,08 671,89 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 14 de agosto de 2009. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0312/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 0751/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 6041.01. Servidora: NECILDA GOMES RODRIGUES. Referência: MED - 004. Cargo/Função: 363 - Professor Nível Médio. Lotação: 0061 - SER VI. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, parágrafo único do art. 159, da Lei nº 4.058, de 02.10.1972, art. 80 e art. 118 e seu parágrafo 3º, ambos os artigos do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 5.895, de 13.11.1984, parágrafo 2º e 3º do art. 80 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.654, de 30.12.1994. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 960,86 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0454/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 048171/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 8196.01. Servidora: MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA. Referência: MED - 005. Cargo/Função: 363 - Professor Nível Médio. Lotação: 0059 - SER V. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, c/c o art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.91), da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, art. 98, inciso III disposto na Lei nº 5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza) art. 101 da mesma Lei, alterado pelo art. 55 da Lei nº 9249, de 10.07.07, e depois pela Lei nº 9489, de 17.07.2009, e art. 1º da Lei nº 7654, de 30.12.1994. 100 Vencimento 107 Anuênio 28,00 269,04 158 Regência de Classe 47,00 451,60 COD 1.681,50 100 Vencimento 107 Anuênio 28,00 274,42 158 Regência de Classe 50,00 490,04 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 960,86 conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2009. Mário Mamede Filho SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 3 de setembro de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0453/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 0929/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 8470.01. Servidora: SONIA MARIA POTI GOMES. Referência: A1 - 005. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0061 - SER VI. TIPO: Apos. p/invalidez integral. Fundamentação Legal: Art. 12, inciso I, alínea A, art. 13, parágrafo 1º, art. 19 e seus parágrafos, todos da Lei nº 9.103, de 29.06.2006, combinado com o art. 113 e art. 118 e seu parágrafo 3º do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27.12.1990 sendo o art. 113 alterado e o parágrafo 3º do art. 118, acrescido ambos pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991, art. 2º, alínea B e seu parágrafo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1991. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) (VRG-1.461,53) COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 Vencimento 107 Anuênio 18,00 263,07 164 Grat. Titulação 60,00 876,91 1.948,70 Acadêmica Insalubridade 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS VALOR 980,08 1.744,54 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0455/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 65451/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 24384.01. Servidora: MARIA SILVA DOS SANTOS. Referência: GRA - 010. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0054 SER I. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da E. C. nº 41, de 19.12.2003, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.91), da Lei nº 6794, de 27.12.90, art. 98, III, art. 103, da Lei nº 5895, de 13.11.84 c/c o art. 36, I, alíneas A, B, C, § 1º (com nova redação dada pelo art. 1º, § 1º da Lei nº 9489, de 17.07.09), da Lei nº 9249, 10.07.07, art. 1º da Lei nº 7654, de 30.12.94. VALOR 100 105 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 980,08 292,30 3.380,98 DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 674,57 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 120 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 25,00 168,64 158 Regência de Classe 50,00 337,28 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 674,57 1.180,49 Total dos proventos com base na média aritmética dos 80% maiores salários 2.612,81 PROVENTOS A QUE FAZ JUZ A SERVIDORA 2.612,81 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0457/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 48133/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 9521.01. Servidora: ROSA DE FÁTIMA SALES DE AVILA. Referência: ESP - 011. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0054 - SER I. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, art. 118, § 3º, (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901 de 25.06.91), art. 80, da Lei nº 6794 de 27.12.90, art. 98, III, art. 103 da Lei nº 5895 de 13.11.84 c/c o art. 36, I, alíneas A, B, C, § 1º (com nova redação dada pelo o art. 1º da Lei nº 9489, de 17.07.09), § único do art. 39 da Lei nº 9249 de 10.07.07, art. 1º da Lei nº 7654 de 30.12.94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 858,49 COD PROVENTOS 100 Vencimento 107 Anuênio 158 Regência de Classe ÍNDICE % PONTOS H/A 120 27,00 VALOR 858,49 231,79 50,00 429,24 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 1.519,52 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0460/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 48187/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 7578.01. Servidora: MARIA DE FÁTIMA SOUSA. Referência: GRA - 010. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0054 SER I. TIPO: Apos. por tempo cont. integral. Fundamentação Legal: Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, c/c o art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6901, de 25.06.91), da Lei nº 6794 de 27.12.90, art. 98, inciso III, disposto na Lei nº 5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterado pelo art. 55 da Lei nº 9249, de 10.07.07, e depois pela 9489 de 17.07.09, parágrafo único do art. 39, art. 56 também da Lei nº 9249, de 10.07.07, art. 1º da Lei nº 7654 de 30.12.94. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.349,13 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 24,00 323,79 158 Regência de Classe 50,00 674,56 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 1.349,13 2.347,48 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA N° 0461/2009 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do Art. 2º da Lei n° 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 42802/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria a servidora abaixo identificada, com base na legislação indicada. Matrícula: 9755.01. Servidora: MARIA LUCIA VALENTIM DA SILVA. Referência: GRA - 005. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0054 - SER I. TIPO: Apos. por Tempo Cont. Integral. Fundamentação Legal: Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, c/c o art. 80, art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei nº 6.901, de 25.06.91), da Lei nº 6.794, de 27.12.90, art. 98, inciso III disposto na Lei nº 5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma Lei, alterada pelo art. 55 da Lei nº 9249, de 10.07.07, e depois pela Lei nº 9489, de 17.07.2009 e art. 1º da Lei nº 7654, de 30.12.94. . DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.221,95 COD PROVENTOS ÍNDICE % PONTOS H/A 240 VALOR 100 Vencimento 107 Anuênio 27,00 329,92 158 Regência de Classe 50,00 610,97 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS 1.221,95 2.162,84 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2009. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES que entre si celebram o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza e a empresa MARCELO SANTIAGO SILVA - ME, firmado em 16 de janeiro de 2007. PARTES CONTRATANTES: São contratantes o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM/Fortaleza, autarquia municipal com sede na Av. Luciano Carneiro, nº 1320 - Vila União, nesta cidade, CNPJ nº 07.909.112/0001-90, doravante denominado contratante e Marcelo Santiago Silva - ME, com sede na Rua Eliseu Becco, 39,, Edson Queiroz, inscrita no CNPJ nº 04.207.277/0001-40, daqui por diante denominado contratada. REPRESENTANTES: Representa o contratante, o seu Superintendente, Rogério de Alencar Araripe Pinheiro, inscrito no CPF sob nº 171.003.64353, com Cédula de Identidade nº 625100 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Carlos Vasconcelos, nº 2562, Joaquim Távora - Fortaleza/CE e a contratada é representada pelo Sr. Marcelo Santiago Silva, brasileiro, solteiro, CPF nº 615.973.503-97, RG nº 920021885/64, domiciliado na Rua Elizeu Uchoa Becco, nº 75, Bairro Edson Queiroz. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO: O prazo do contrato original fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 (nove) de janeiro de 2010 (dois mil e dez), ou até que se conclua o processo licitatório para aquisição de novos equipamentos para esta autarquia. DA RATIFICAÇÃO - Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições do contrato em vigor. LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de janeiro de 2010. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 055/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 0697/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA LUCIA MESQUITA FURTADO, matricula nº 17219-01, ocupante de um cargo de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 Médico, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 19.11.2003 a 18.11.2008, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 056/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 3945/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora ALDENORA DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 08013-01, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 01.04.2003 à 31.03.2008, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 057/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 1346/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora LUCIA MARIA DA SILVA, matrícula nº 14886-01, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 01.07.2002 à 30.06.2007, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 058/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 1167/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora ALDENIR MARIA LIMA DA SILVA, matrícula nº 20574-01, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 13.08.2003 à 12.08.2008, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 059/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2227/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA SIMONE MONTEIRO GUIMARÃES SILVA, matrícula nº 18542-01, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 01.11.2003 à 30.10.2008, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 060/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 3271/2009. RESOLVE: Conceder, ao servidor JOSÉ MARIA ALVES ARCANJO , matrícula nº 15089-01, ocupante de uma função de Médico, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 03.12.1999 à 02.12.2004, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 061/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2321/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora MARIA DE SOUSA SOARES, matrícula nº 15568-01, ocupante de uma função de Auxiliar de Enfermagem, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de 01.12.1998 à 30.11.2003 e de 01.12.2003 à 30.11.2008, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 062/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2395/2009. RESOLVE: Conceder, ao servidor CLETO DE SOUSA SARAIVA , matrícula nº 09620-01, ocupante de uma função de Oficial de Manutenção, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de 01.06.1997 à 31.05.2002 e de 01.06.2002 à 31.05.2007, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 063/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2856/2009. RESOLVE: Conceder, ao servidor ALMIR GOMES DE CASTRO , matrícula nº 07223-01, ocupante de uma função de Médico, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de 16.02.1997 à 15.02.2002 e de 16.02.2002 a 15.02.2007, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 PORTARIA Nº 064/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 2146/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora LUCIENE CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 14772-01, ocupante de um cargo de Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 15.02.2000 à 14.02.2005, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 065/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 35894/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora ESTELITA RODRIGUES DE BARROS, matrícula nº 06595-01, ocupante de uma função de Enfermeira, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de 01.10.1996 à 30.09.2001 e de 01.10.2001 à 30.09.2006, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 066/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 4201/2009. RESOLVE: Conceder, a servidora DENIZE MARIA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 17072-01, ocupante de uma função de Atendente de Serviço de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de 10.01.1997 à 09.01.2002 e de 10.01.2002 à 09.01.2007, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 20 de janeiro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nºs 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão Presencial nº 98/2009. Processo de Licitação nº 0587/2009. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: Empresas (Comercial Maioli) MI de Oliveira Produtos Saneantes - ME, Johnson & Johnson Produtos Profissionais Ltda., Compojet Biomédica Ltda., EMBRAMED Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de material Médico hospitalar, utilizados na aplicação de medicamentos. VALOR GLOBAL: R$ 395.665,90 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código: 10.302.0031.2.058.0001 Elementos de Despesas: 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, Seqüencias de Despesas nº 47 e 49 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 ASSINATURA: 21.01.2010. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF. Maria Vanessa Gomes Pereira, Julia Lemos Gontijo, Naiara Coelho Ximenes, Alexandre Barroso Severiano - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP - IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2010 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão Presencial nº 106/2009, Processo de Licitação nº 0633/09. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: Empresas: Empresa ECOMED Comercial Médica Odontológica Ltda e PROHOSPITAL Comércio e Representações Holanda Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (aventais, fraldas, lâmpadas para lâmina de laringoscópio, pêra para aparelho de pressão, válvula para aparelho de pressão e pasta gel para ultrasonografia. VALOR GLOBAL: R$ 127.433,50 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0031.2.058.0001 Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, Seqüenciais de Despesas nº 47 e 49 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: FortalezaCeará. DATA DA ASSINATURA: 25.01.2010. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF. Ronaldo Silva Bezerra e Grace Kelly Vasconcelos Nunes - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP - IJF. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ESPÉCIE: Extrato do Termo de Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA. DO OBJETO: Contratação de empresa para compra de 01 (uma) Unidade Móvel de Atendimento - reboque 0 km - composta com 2 (duas) salas individuais, de acordo com o Anexo I deste contrato. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de Despesa 449052, Fonte de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 meses contada a partir da sua assinatura e publicação, estando seu termo final vinculado ao término da garantia dada pelo fabricante. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Srª Renata Fabiana Nicoletti - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ANCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa PRO-PRODUÇÕES, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a sua vigência até a data de 30 de junho de 2010. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2009 até 30.06.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MU- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 NICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Francisco Ronald Pedrosa de Oliveira Junior - EMPRESA PRO-PRODUÇÕES, PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a sua vigência até a data de 31 de dezembro de 2010. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Antonio Renan Vieira e Silva - GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Srª. Vera Maria Pires Kayatt Vasconcelos - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e as empresas TELEMAR Norte Leste S/A e TNL PCS S/A. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 07.05.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA o Sr. Lúcio Ferreira Gomes e o Sr. Paulo Régis Bernardo - REPRESENTANTES LEGAL DA EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A e o Sr. Manoel Felix Macedo e o Sr. Urbano Costa Lima - REPRESENTANTES LEGAL DA EMPRESA TNL PCS S/A. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A NET FORTALEZA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA o Sr. Antônio Souza Sales - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A NET FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa COMTECH INFORMÁTICA LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.01.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Eduardo Campos Azevedo - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COMTECH INFORMÁTICA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa HOSTWEB INTERNET LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.01.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Francisco Delano de Castro Gadelha - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA HOSTWEB INTERNET LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Fernando Antônio Coelho Lima - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo - Processo Administrativo nº 12/2008. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2009 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Ricardo Barbosa Ferreira Dias - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA TICKET SERVIÇOS S/A. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO A CONTRATO ADMINISTRATIVO - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a empresa Augusto Turismo Ltda - ARGUS TURISMO. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Contrato Administrativo. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência de 04.01.2010 até 31.12.2010. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato Originário, não DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18 afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Antônio Disraeli Azevedo Ponte - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA AUGUSTO TURISMO LTDA - ARGUS TURISMO. DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010. *** *** *** AVISO DE EDITAL PROCESSO: Concorrência Pública nº 01/2010. OBJETO: Seleção de propostas com vistas ao credenciamento para a aquisição de material gráfico, visando atender as necessidades da CMF e dos Gabinetes dos Senhores Vereadores, estas custeadas pela Verba de Desempenho Parlamentar - VDP. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, situada na Rua Dr. Thopson Bulcão, nº 830 - Luciano Cavalcante - Auditório, realizar-se à Sessão Pública para recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de preços de credenciamento de empresas fornecedoras de material gráfico na data de 09 de março de 2010. O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado na sala da Comissão de Licitação, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Demais informações sobre o Edital poderão ser obtidas no telefone (0xx85) 3444.8314. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2010. Júlio Norberto de Holanda Aguiar - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CMF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO - Aos 05 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez (05.01.2010), em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, Ratifico em sua integridade, para que surta seus legais efeitos, os termos do Processo Administrativo nº 01/2010, o qual tem por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do Sindicato das empresas de transporte de passageiros do Estado do Ceará - Sindiônibus. Publique-se em tempo hábil. João Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** BALANCETE FINANCEIRO DE DEZEMBRO/2009 REPASSE SEFIN 7.186.806,53 LEGISLATIVA TOTAL REPASSE 7.186.806,53 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 8.918.055,41 TOTAL DESPESA 8.918.055,41 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA CONSIGNAÇÕES 1.060.939,12 RESTOS A PAGAR/CONTR. CONSIGNAÇÕES 0,00 1.204.937,82 RESTOS A PAGAR TOTAL EXTRA-ORÇAM. 1.060.939,12 SALDO ANTERIOR 0,00 TOTAL EXTRA ORÇAMENT. 1.204.937,82 SALDO P/MÊS SEGUINTE BANCOS C/MOVIMENTO 2.319.227,63 BCOS. C/MOVIMENTO TOTAL SALDO ANTERIOR 2.319.227,63 TOTAL 10.566.973,28 443.980,05 TOTAL SDO. MÊS SEGUINTE 443.980,05 TOTAL 10.566.973,28 José Aurélio de A. Filho Mª Aparecida Barbosa DIRETOR FINANCEIRO CONTADORA 4487 *** *** *** DEMONSTRATIVO DA DESPESA REALIZADA E PAGA EM DEZEMBRO/2009 ORÇAMENTO GERAL ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA UNID. ORÇ.: 01.101 - CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA ------------R E A L I Z A D O----------Elemento de Despesa Dotação No Mês Até o Mês 85.089.711,37 7.385.496,75 76.956.405,34 -----------LIQUIDADO----------- Sld. Empenhar Até o Mês No Mês Até o Mês Saldo a Pagar 9.224.373,34 76.856.680,64 8.917.257,41 76.549.564,71 406.840,63 300000000 DESPESAS CORRENTES 310000000 PESSOAL SOCIAIS 63.643.520,37 6.257.147,06 56.178.097,82 7.465.422,55 6.631.132,74 56.178.097,82 6.619.377,77 56.166.342,85 11.754,97 319000000 APLICAÇÕES DIRETAS 63.643.520,37 6.257.147,06 56.178.097,82 7.465.422,55 6.631.132,74 56.178.097,82 6.619.377,77 56.166.342,85 11.754,97 319009000 SALÁRIO FAMÍLIA 58.233,91 2.931,43 57.319,37 914,54 2.931,43 57.319,37 2.931,43 57.319,37 0,00 319009103 SALÁRIO FAMÍLIA 58.233,91 2.931,43 57.319,37 914,54 2.931,43 57.319,37 2.931,43 57.319,37 0,00 319011000 VENCIMENTOS 48.349.591,00 4.009.312,09 46.125.920,12 2.223.670,88 4.009.312,09 46.125.920,12 3.997.557,12 46.114.165,15 11.754,97 319011103 VENCIMENTOS GENS FIXAS - PESSO 48.349.591,00 4.009.312,09 46.125.920,12 2.223.670,88 4.009.312,09 46.125.920,12 3.997.557,12 46.114.165,15 11.754,97 319013000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.213.000,00 2.183.572,22 5.557.552,76 4.655.447,24 2.183.572,22 5.557.552,76 2.183.572,22 5.557.552,76 0,00 319013103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.213.000,00 2.183.572,22 5.557.552,76 4.655.447,24 2.183.572,22 5.557.552,76 2.183.572,22 5.557.552,76 0,00 319034000 OUTRAS 4.883.918,11 25.567,48 4.349.505,59 534.412,52 399.553,16 4.349.505,59 399.553,16 4.349.505,59 0,00 E 8.133.306,03 ------------------------P A G O----------------------- No Mês ENCARGOS E VANTA- GENS FIXAS – PESSO E VANTA- DESPESAS PESSOAL DECORRENTE DE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 319034103 OUTRAS DESPESAS QUARTA-FEIRA - PÁGINA 19 DE PESSOAL DECORRENTE 4.883.918,11 25.567,48 4.349.505,59 534.412,52 399.553,16 4.349.505,59 399.553,16 4.349.505,59 0,00 319091000 SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319091103 SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 319092000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 3.777,35 0,00 3.777,35 0,00 0,00 3.777,35 0,00 3.777,35 0,00 319092103 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 3.777,35 0,00 3.777,35 0,00 0,00 3.777,35 0,00 3.777,35 0,00 319096000 RESSARCIMENTO 125.000,00 35.763,84 84.022,63 40.977,37 35.763,84 84.022,63 35.763,84 84.022,63 0,00 319096103 RESSARCIMENTO 125.000,00 35.763,84 84.022,63 40.977,37 35.763,84 84.022,63 35.763,84 84.022,63 0,00 330000000 OUTRAS DESPESAS COR21.446.191,00 1.128.349,69 20.778.307,52 667.883,48 2.593.240,60 20.678.582,82 2.297.879,64 20.383.221,86 395.085,66 335000000 CONTRIBUIÇÕES 33.600,00 0,00 33.600,00 0,00 6.000,00 33.600,00 6.000,00 33.600,00 0,00 335041000 CONTRIBUIÇÃO 33.600,00 0,00 33.600,00 0,00 6.000,00 33.600,00 6.000,00 33.600,00 0,00 335041103 CONTRIBUIÇÃO 339000000 APLICAÇÕES DIRETAS 339014000 DIÁRIAS – CIVIL 339014103 DIÁRIAS – CIVIL 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 339030000 MATERIAL DE CONSUMO 560.000,00 97.645,60 382.343,64 177.656,36 6.347,57 289.353,64 6.347,57 289.353,64 92.990,00 339030103 MATERIAL DE CONSUMO 560.000,00 97.645,60 382.343,64 177.656,36 6.347,57 289.353,64 6.347,57 289.353,64 92.990,00 339032000 MATERIAL 30.000,00 0,00 6.250,00 23.750,00 0,00 6.250,00 0,00 6.250,00 0,00 339032103 MATERIAL 30.000,00 0,00 6.250,00 23.750,00 0,00 6.250,00 0,00 6.250,00 0,00 339033000 PASSAGENS E DESPESAS 3.102.000,00 -19.002,43 2.983.913,12 118.086,88 574.367,26 2.983.913,12 574.367,26 2.983.913,12 0,00 339033103 PASSAGENS E DESPESAS 3.102.000,00 -19.002,43 2.983.913,12 118.086,88 574.367,26 2.983.913,12 574.367,26 2.983.913,12 0,00 17.630.000,00 1.049.706,52 17.346.609,76 283.390,24 2.006.525,77 17.339.875,06 1.711.164,81 17.044.514,10 302.095,66 17.550.000,00 1.049.706,52 17.346.609,76 203.390,24 2.006.525,77 17.339.875,06 1.711.164,81 17.044.514,10 302.095,66 80.000,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.591,00 0,00 25.591,00 0,00 0,00 25.591,00 0,00 25.591,00 0,00 ANTERIORES ANTERIORES DE DESPESAS DE PESSOAL DE DESPESAS DE PESSOAL RENTES DE COM LOCOMOÇÃO COM LOCOMOÇÃO OUTROS SERVIÇOS OUTROS 339039181 OUTROS 0,00 6.000,00 33.600,00 6.000,00 33.600,00 0,00 667.883,48 2.587.240,60 20.644.982,82 2.291.879,64 20.349.621,86 395.085,66 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DE TERCEIROS – PESSOA 339039103 33.600,00 20.744.707,52 DISTRIBUI- ÇÃO GRATUITA 339039000 0,00 1.128.349,69 DISTRIBUI- ÇÃO GRATUITA DE 33.600,00 21.412.591,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 339047000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 339047103 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 339092000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS CONTRIBUTIVAS CONTRIBUTIVAS ANTERIORES 339092103 DESPESAS DE EXERCÍCIOS 25.591,00 0,00 25.591,00 0,00 0,00 25.591,00 0,00 25.591,00 0,00 400000000 DESPESAS DE CAPITAL 596.879,63 23.720,00 191.054,89 405.824,74 798,00 167.334,89 798,00 167.334,89 23.720,00 440000000 APLICAÇÕES DIRETAS 596.879,63 23.720,00 191.054,89 405.824,74 798,00 167.334,89 798,00 167.334,89 23.720,00 449000000 APLICAÇÕES DIRETAS 596.879,63 23.720,00 191.054,89 405.824,74 798,00 167.334,89 798,00 167.334,89 23.720,00 449051000 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 0,00 119.657,26 230.342,74 0,00 119.657,26 0,00 119.657,26 0,00 449051103 OBRAS E INSTALAÇÕES 350.000,00 0,00 119.657,26 230.342,74 0,00 119.657,26 0,00 119.657,26 0,00 449052000 EQUIPAMENTOS E MATE246.879,63 23.720,00 71.397,63 175.482,00 798,00 47.677,63 798,00 47.677,63 23.720,00 449052103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 246.879,63 23.720,00 71.397,63 175.482,00 798,00 47.677,63 798,00 47.677,63 23.720,00 TOTAL DA UNIDADE 85.686.591,00 7.409.216,75 77.147.460,23 8.539.130,77 9.225.171,34 77.024.015,53 8.918.055,41 76.716.899,60 430.560,63 TOTAL DO ÓRGÃO 85.686.591,00 7.409.216,75 77.147.460,23 8.539.130,77 9.225.171,34 77.024.015,53 8.918.055,41 76.716.899,60 430.560,63 TOTAL DO MÊS 85.686.591,00 7.409.216,75 77.147.460,23 8.539.130,77 9.225.171,34 77.024.015,53 8.918.055,41 76.716.899,60 430.560,63 TOTAL GERAL 85.686.591,00 7.409.216,75 77.147.460,23 8.539.130,77 9.225.171,34 77.024.015,53 8.918.055,41 76.716.899,60 430.560,63 ANTERIORES RIAL PERMANENTE Mª Aparecida Barbosa - CONTADORA - 4487. *** *** ***