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Boa Vista-RR, (sexta-feira) 31 de agosto de 2007
Roraima - ano XVI
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01
Governadoria do Estado.........................................................................................................................01
Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.....................................................03
Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................13
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................14
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.........................................................15
Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................15
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................16
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................16
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................17
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................19
Secretaria de Estado de Segurança Pública.......................................................................................21
Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................22
Polícia Militar do Estado de Roraima.................................................................................................22
Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................22
Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.....................................................24
Instituto da Previdência do Estado de Roraima..............................................................................24
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.....................................................................26
Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima.............................................................26
Junta Comercial do Estado de Roraima...............................................................................................26
Companhia de Desenvolvimento de Roraima....................................................................................26
Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................27
Ministério Público de Roraima.............................................................................................................37
Defensoria Pública do Estado de Roraima...........................................................................................37
Outras Publicações...................................................................................................................................38
Esta edição circula com 38 páginas
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
DECRETO Nº 8253 -E DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 722.425,00(setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro
de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 722.425,00(setecentos e vinte e
dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 722.425,00
21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
04451432.290/01 - Manutenção e Recuperação de Prédios Públicos
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 722.425,00
Fonte
000
000
R$ 464.810,00
R$ 257.615,00
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 8254 -E DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.508.000,00
(um milhão, quinhentos e oito mil reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro
de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.508.000,00 (um milhão,
quinhentos e oito mil reais), nos termos a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1.258.000,00
22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
04129513.468/01 - Ampliação de Unidades do Aparelho Arrecadador
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 1.258.000,00
Fonte
000
R$ 250.000,00
15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
04122104.308/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEGAD
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.258.000,00
R$ 250.000,00
Fonte
000
R$ 250.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com
o previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de agosto de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 8255 -E DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 5.181.257,00
(cinco milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e sete
reais), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,
alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29
de dezembro de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 5.181.257,00 (cinco milhões,
cento e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), nos termos
a seguir especificados.
SUPLEMENTAÇÃO
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de
arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com o
previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de agosto de 2007.
R$ 5.181.257,00
26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
14421363.304/01 - Construção de Unidades Prisionais
Natureza da Despesa
4490.51 – Obras e Instalações
R$ 5.181.257,00
Fonte
008
R$ 5.181.257,00
Diário Oficial
PÁG. 02
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de
transferências federais do Convênio: Contrato de Repasse nº 0213.28080/2006/Ministério da Justiça/CAIXA/GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA - Transferência de Recursos Financeiros da União para a
Execução de Construção de Presídio Masculino, no Município de
Rorainópolis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de agosto de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
DECRETO Nº 8256 -E DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 278.700,00
(duzentos e setenta e oito mil, e setecentos reais) e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,
parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de
dezembro de 2006.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e
Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 278.700,00 (duzentos e setenta
e oito mil, e setecentos reais), nos termos a seguir especificados.
27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
13000 - GOVERNADORIA
R$ 90.000,00
13005 - CASA MILITAR
06122104.206/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Casa Militar
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
R$ 90.000,00
Fonte
001
001
R$ 74.300,00
15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
04122104.108/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEGAD
Natureza da Despesa
3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
04122104.208/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da SEGAD
R$ 85.000,00
R$ 5.000,00
R$ 7.000,00
Fonte
001
R$ 7.000,00
R$ 67.300,00
R$ 67.300,00
19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 28.600,00
19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA
06122104.216/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Policia Militar
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 28.600,00
Fonte
001
R$ 28.600,00
R$ 2.000,00
23001 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
11331542.085/01 - Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
20601872.235/01 - Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras
Indígenas
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
04122104.130/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Secretaria do Índio
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 2.000,00
Fonte
001
R$ 2.000,00
R$ 83.800,00
R$ 8.000,00
Fonte
008
R$ 8.000,00
R$ 75.800,00
Fonte
001
R$ 75.800,00
COMPENSAÇÃO
13000 - GOVERNADORIA
R$ 90.000,00
13005 - CASA MILITAR
06781642.128/01 - Manutenção do Serviço de Transporte Aéreo
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
SUPLEMENTAÇÃO
Fonte
001
R$ 90.000,00
Fonte
001
R$ 90.000,00
R$ 74.300,00
15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO
04128682.165/01 - Implementação da Política de Qualificação do Servidor
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte
001
001
R$ 19.800,000
04128893.425/01 - Capacitação Especializada em Tecnologia
da Informação
Natureza da Despesa
3390.14 – Diárias – Civil
Fonte
001
R$ 7.900,00
04122183.455/01 - Operacionalização do PNAGE
Natureza da Despesa
3390.35 – Serviços de Consultoria
R$ 9.900,00
R$ 9.900,00
R$ 7.900,00
R$ 17.300,00
Fonte
001
R$ 17.300,00
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
VICE-GOVERNADOR
SECRETARIADO
LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
Secretário Chefe do Gabinete Civil
Cel. QOPM EDISON PROLA
Secretário Chefe da Casa Militar
JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO
Procurador Geral do Estado
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
GERSON CHAGAS
Secretario de Estado da Segurança Pública
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde
FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
ÁLVARO LUIZ CALEGARI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Secretário de Estado do Índio
ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços
CARLOS ROBERTO ALBUQUERQUE DIAS DA SILVA
Secretário de Estado Extraordinário de Tecnologia da Informação
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
IRAN VIEIRA ROCHA
Gerente de Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
YANA BESSA GOMES
Gerente de Núcleo de Custos e Distribuição
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Revisão
________________________________________________________________________________
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
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gravadas em disckets, no programa Microsoft Word – Extensão
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PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
EMPRESAS PÚBLICAS - FUNDAÇÕES – ECONOMIA
MISTA – AUTARQUIAS – PREFEITURAS
Preço por cm de coluna................................................... R$: 6.00
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Preço por cm de coluna................................................... R$: 8.00
Preço por exemplar.......................................................... R$: 1,50
Exemplar após 30 dias..................................................... R$: 2,50
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Semestral sem remessa postal....................................... R$:120,00
Semestral com remessa postal para outros estados........R$:200,00
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Diário Oficial
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
04122693.458/01 - Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades da SEGAD
Natureza da Despesa
4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 20.200,00
Fonte
001
04122104.508/01 - Ações de Informática da SEGAD
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 9.100,00
Fonte
001
R$ 9.100,00
R$ 2.000,00
23001 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
11331542.085/01 - Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 20.200,00
R$ 2.000,00
Fonte
001
R$ 2.000,00
R$ 28.600,00
26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
14421362.123/01 - Manutenção do Sistema de Custódia
R$ 7.000,00
Natureza da Despesa
3390.30 – Material de Consumo
06122104.329/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Justiça e
Cidadania
Natureza da Despesa
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.49 – Auxílio-Transporte
Fonte
001
Fonte
001
001
R$ 53.500,00
Fonte
001
008
10303872.236/01 - Apoio as Ações de Saúde Indígena
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
R$ 13.600,00
R$ 8.000,00
R$ 83.800,00
27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO
20601872.235/01 - Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras
Indígenas
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
4490.93 – Indenizações e Restituições
R$ 7.000,00
R$ 21.600,00
R$ 45.500,00
R$ 8.000,00
R$ 7.990,00
Fonte
001
08244872.237/01 - Apoio as Ações Sociais aos Povos Indígenas
R$ 7.990,00
R$ 7.990,00
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
13392872.299/01 - Promoção da Identidade Étnica e Patrimônio Sócio-Cultural dos
Povos Indígenas
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
001
Fonte
001
R$ 7.990,00
04122104.230/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Secretaria do Índio
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
001
R$ 3.215,00
04122104.330/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Secretaria do
Índio
Natureza da Despesa
4490.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte
001
R$ 7.990,00
R$ 7.990,00
R$ 3.215,00
R$ 3.115,00
R$ 3.115,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação
parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes:
001 – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 008 –
Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no
Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de agosto de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
DECRETO Nº 608-P DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Exonerar LAURINA GUERRIERI, do Cargo de Direção
Superior - CDS-I, Chefe de Divisão da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Nomear VIVIANE PEREIRA DE MORAES, para o Cargo de
Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão da Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de Agosto de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração
SEGAD/UGAM/PORTARIA Nº 16/07.
A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do
Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE,
Autorizar o afastamento da servidora JOANA DARK FARIAS
MATOS – Gerente NP/UGAM/SEGAD, para participar do Curso de
Legislação de Pessoal, promovido pela CONSULTRE – Consultoria e
PÁG. 03
Treinamento Ltda, a realizar-se em Natal - RN, nos dias 11, 12, 13 e
14.09.07, partindo no dia 10.09.07 e retornando no dia 15.09.07, a
serviço da SEGAD.
Gabinete da Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
em Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 788 DE 27 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 3º, §1º da EC nº
041/2003, e considerando o que consta no processo nº 17001-03009/
06-73,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER abono de permanência à servidora VALDELICE
RUFINO VALES CAMPELO, CPF nº 077.974.513-20, Professora,
Matrícula nº 050000255, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, com efeito retroativo a partir de 30 de março de
2004.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 789 DE 28 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando o que consta no
Processo nº 13009-07519/07-80,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Ajuda de Custo à servidora FABIOLA BESSA
SALMITO DE ALMEIDA, CPF nº 838.524.173-68, ocupante do
cargo de Procurador do Estado, Categoria Inicial, Nível IV, matrícula nº
041000008, lotada na Procuradoria-Geral do Estado, com base nos
artigos 49 a 53, da Lei Complementar nº 053/01 e Decreto nº 6.288-E,
de 18 de abril de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N° 790 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 85, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 053/01, e de conformidade com o
processo nº 20001-07383/07-52,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR no período de 01/08/07 a 01/08/09, ao servidor
TALMA CUNHA DE CARVALHO, CPF nº 623.108.792-15,
Enfermeiro, Matrícula nº 040002804, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º - A licença será sem remuneração, pelo prazo de até três anos
consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 791 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no
processo nº 22001-08884/07-63,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora HILDA
CARLA MACÊDO CAMPOS, CPF nº 912.057.357-04, Técnico de
Tributos Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001656, lotada na
Secretaria de Estado da Fazenda, por 01 (um) mês, no período de 02/
01/08 a 31/01/08, referente ao qüinqüênio de 09/05/97 a 07/05/02, com
base no art. 47 da Lei Complementar 008/94.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 793 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no
processo nº 22001-08882/07-38,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor
WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO, CPF nº 028.580.508-80,
Técnico de Tributos Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001684, lotado
PÁG. 04
Diário Oficial
na Secretaria de Estado da Fazenda, por 03 (três) meses, no período de
01/10/08 a 29/12/08, referente ao qüinqüênio de 27/08/99 a 24/08/04,
com base no art. 47 da Lei Complementar 008/94.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 794 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no
processo nº 22001-08883/07-09,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor
WASHINGTON REBELO DE MORAES, CPF nº 054.837.432-53,
Técnico de Tributos Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001685, lotado
na Secretaria de Estado da Fazenda, por 03 (três) meses, no período de
01/06/08 a 29/08/08, referente ao qüinqüênio de 27/08/99 a 24/08/04,
com base no art. 47 da Lei Complementar 008/94.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 795 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no
processo nº 22001-09789/06-78,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ANA
NERY ARAÚJO CRUZ, CPF nº 446.495.412-04, Técnico de Tributos
Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001602, lotado na Secretaria de
Estado da Fazenda, por 01 (um) mês, no período de 29/11/07 a 28/12/
07, referente ao qüinqüênio de 15/04/96 a 13/04/01, com base no art. 47
da Lei Complementar 008/94.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD N° 796 DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto
nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 85, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 053/01, e de conformidade com o
processo nº 20001-08493/07-96,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE
PARTICULAR a partir de 03/09/07, ao servidor MELQUISEDEC
COSTA PORTO, CPF nº 684.354.102-00, Auxiliar de Serviços de
Saúde, Matrícula nº 040001891, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde.
Art. 2º - A licença será sem remuneração, pelo prazo de até três anos
consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do
servidor ou no interesse do serviço.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 935, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1º - Nomear a servidora DEISE FERNANDES PACHECO,
matrícula nº 042001366, para compor a Comissão de Cálculo do
Departamento de Elaboração da Folha de Pagamento nomeada pela
Portaria/GAB/SEGAD Nº 756, de 06.06.07.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA GAB/SEGAD N°. 936 /2007 DE 30 DE AGOSTO DE
2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E
ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas por lei,
RESOLVE:
AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundo, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), em nome do servidor LUCIEN DO
NASCIMENTO ARAÚJO, CPF nº. 594.433.082-15, residente e
domiciliado sito à Rua Prof. Agnelo Bitencourt, Nº.631 – Centro – Boa
Vista-RR, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no Elemento 33.90.30 –
Material de Consumo e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no
Elemento 33.90.39 – Execução de Serviços, na C/C nº. 30.418-2
Agência nº. 2617-4 Monte Caburaí, Banco do Brasil, MATRÌCULA nº.
042001215.
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
PROGRAMA: 04.122.0010.4308.0000
FONTE DE RECURSOS: 001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
VALOR: R$ 2.500,00
PROGRAMA: 04.122.0010.4308.0000
FONTE DE RECURSOS: 001
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
VALOR: R$ 1.500,00
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO
Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2613 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 18/05/07 a 01/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MILLENA KARLA
DE SOUZA CORRÊA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-03882/07-40.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2614 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07831/07-50.
SECD – Estatutário
ANGÉLICA MARIA SAMPAIO FREDO
07 DIAS (17/07/07 A
23/07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2615 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 24/07/07 a 07/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANGÉLICA
MARIA SAMPAIO FREDO, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07831/
07-50.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2616 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06754/07-76.
SEFAZ – Estatutário
ARIADNE CAMELO DE MATOS
30 DIAS (12/06/07 A 11/07/
07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2617 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 20 (vinte) dias, no período de 12/07/07 a 31/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ARIADNE
CAMELO DE MATOS, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda,
conforme processo nº 15001-06754/07-76.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2623 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 31/03/07 a 14/04/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANA CÉLIA DA
SILVA SOARES, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-03227/07-64.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2624 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 02/05/07 a 16/05/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA
FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05489/
07-81.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2625 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 01/06/07 a 15/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA
FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05489/
07-81.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2626 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 16/06/07 a 30/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA
FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05489/
07-81.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2627 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 90 (noventa) dias, no período de 14/05/07 a 11/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor FRANCISCO DAS
CHAGAS BINDA DE CARVALHO, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-02009/
07-58.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2628 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
PÁG. 05
relacionada, conforme processo nº 15001-05952/07-02.
SESAU – Estatutário
DANIELLE ALMEIDA DE LIMA
15 DIAS (30/05/07 A 13/06/
07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2629 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 04 (quatro) dias, no período de 11/07/07 a 14/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora DANIELLE
ALMEIDA DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-05952/07-02.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2630 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-05941/07-88.
SECD – Estatutário
KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE 30 DIAS (28/05/07
A 26/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2631 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 27/06/07 a 11/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora KELLY
FERNANDA SOARES CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05941/
07-88.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2632 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 12/07/07 a 26/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora KELLY
FERNANDA SOARES CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05941/
07-88.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2633 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 10/05/07 a 24/05/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora WERA LÚCIA
MARQUES SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03428/07-16.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2634 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
PÁG. 06
Diário Oficial
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-01416/07-66.
SESP – Estatutário
IDELTO SOUZA DE ALMEIDA
15 DIAS (04/06/07 A 18/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2635 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-02288/07-13.
SECD – Estatutário
CINTIA REGINA DA SILVA MATOS
10 DIAS (05/07/07 A 14/
07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2636 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 20/05/07 a 03/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor AMARILDO
ABREU DE SOUZA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança
Pública, conforme processo nº 15001-02015/07-50.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2637 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 03/05/07 a 17/05/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MILLENA KARLA
DE SOUZA CORRÊA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-03454/07-26.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2638 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07455/07-30.
SECD – Estatutário
ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA
30 DIAS (18/06/07 A 17/
07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2639 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 18/07/07 a 16/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANA PAULA
VASCONCELOS SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07455/07-30.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2640 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07342/07-44.
SECD – Estatutário
MARLUCE MACHADO DA SILVA
30 DIAS (24/05/07 A 22/06/
07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2641 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 16/07/07 a 30/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARLUCE
MACHADO DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07342/07-44.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2642 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07338/07-77.
SECD – Estatutário
MARIA JÚLIA SOUSA DO NASCIMENTO
15 DIAS (03/07/07
A 17/07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2643 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 18/07/07 a 01/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA JÚLIA
SOUSA DO NASCIMENTO, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07338/
07-77.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2644 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 21/05/07 a 04/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA INEZ
LIMA SANTIAGO, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-02663/07-70.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2645 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-03146/07-64.
SESAU – Estatutário
MARIA DE FÁTIMA DE JESUS RIBEIRO
30 DIAS (22/05/07
A 20/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2646 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-03883/07-02.
SECD – Estatutário
ROSIANE DO SOCORRO LIMA DE OLIVEIRA
07 DIAS
(19/06/07 A 25/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2647 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 15/07/07 a 29/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JURACI CASTRO
ALBUQUERQUE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos, conforme processo nº 15001-04707/07-15.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2648 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 03/08/07 a 01/09/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JURACI CASTRO
ALBUQUERQUE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos, conforme processo nº 15001-04707/07-15.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2649 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06719/07-75.
SECD – Estatutário
ELANE SILVA DE SOUZA
15 DIAS (14/06/07 A 28/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2650 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 10 (dez) dias, no período de 24/07/07 a 02/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ELANE SILVA DE
SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-06719/07-75.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2651 DE 24 DE AGOSTO DE
PÁG. 07
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 03/08/07 a 01/09/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ELANE SILVA DE
SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-06719/07-75.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2652 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 11 da Lei Complementar nº 323 de 31/12/2001 c/c o art. 180 da
Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada,
conforme processo nº 15001-06726/07-30.
SESAU – Contrato Temporário
ANTONIA JANETE PINHO SOUZA
07 DIAS (16/06/07 A
22/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2653 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 10 (dez) dias, no período de 21/07/07 a 30/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANTÔNIA
JANETE PINHO SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-06726/07-30.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2654 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 11 da Lei Complementar nº 323 de 31/12/2001 c/c o art. 180 da
Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada,
conforme processo nº 15001-08251/07-26.
SESAU – Contrato Temporário
NELSONEIDE SOUZA DA SILVA
10 DIAS (18/07/07 A 27/
07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2655 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 10 (dez) dias, no período de 28/07/07 a 06/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora NELSONEIDE
SOUZA DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme
processo nº 15001-08251/07-26.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2656 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-07947/07-35.
PÁG. 08
Diário Oficial
SETRABES – Estatutário
ELILSON SILVA SOUZA
60 DIAS (07/07/07 a 04/09/07)
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2657 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-08254/07-14.
SEGAD – Estatutário
RONALDO WAGNER PAIVA DE ARAÚJO
30 DIAS (16/07/
07 a 14/08/07)
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2658 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-04510/07-30.
SECD – Estatutário
JOSÉ ANTONIO SOUSA
21 DIAS (12/04/07 a 02/
05/07)
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2659 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06768/07-80.
SEGAD – Estatutário
MÁRCIA CRISTINA JULIÃO FERNANDES
30 DIAS (08/06/
07 a 07/07/07)
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2660 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no
artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-05460/07-08.
SESAU – Estatutário
ANA CRISTINA SOUTO ALVES FEITOSA
30 DIAS (25/04/
07 a 24/05/07)
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2661 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07165/07-50.
SECD – Estatutário
CARLEIDE CORRÊA CAVALCANTE
10 DIAS (19/06/07 A
28/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2662 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 25 (vinte e cinco) dias, no período de 03/07/07 a 27/07/
07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora CARLEIDE
CORRÊA CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07165/07-50.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2663 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 05 (cinco) dias, no período de 31/07/07 a 04/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora CARLEIDE
CORRÊA CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07165/07-50.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2664 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
MÁRCIO JOSÉ DE SOUSA SILVA, CPF nº 664.179.452-00,
Motorista, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a
Certidão de Nascimento, Livro nº. A-105, ás fls. 233-V, sob o nº 63889,
expedida em 02 de Julho de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa
Vista-RR, conforme processo nº 23001-00823/06-75.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
RIAN KALEBE CARDOSO DE SOUSA
FILHO
DATA DE NASCIMENTO
25.06.07
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2665 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
WAGNER SILVA DE HOLANDA, CPF nº 511.984.952-00, Cargo
Comissionado, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania,
de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro nº. A-106, ás fls. 54-F,
sob o nº 64121, expedida em 19 de Julho de 2007, no Tabelionato do 2º
Ofício, conforme processo nº 26001-07875/07-05.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
YASMIM POLYANNE PINTO DE HOLANDA FILHA
DATA DE NASCIMENTO
14.07.07
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2666 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor JOSIEL
DA SILVA PEREIRA, CPF nº 446.634.042-00, Professor, lotado na
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com
a Certidão de Nascimento, Livro A-297, Fls. 221, Termo: 138624,
expedida em 15 de Janeiro de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete
Coelho Filho, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 17001-00678/
07-57.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
JOSIEL DA SILVA PEREIRA FILHO
FILHO
DATA DE NASCIMENTO
08.01.07
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2667 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor
KENESON MILLER MORAES DA SILVA, CPF nº 736.335.852-49,
Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Estado de
Planejamento, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro A-267,
Fls. 239, Termo: 129643, expedida em 28 de Julho de 2004, no
Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR,
conforme processo nº 16001-08494/07-18.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
ÂNGELA IZABELLE ARAÚJO DA SILVA FILHA
DATA DE NASCIMENTO
26.07.04
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2668 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora
JOSENIR RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 421.301.073-20, Professora,
lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de
acordo com a Certidão de Nascimento, Livro nº. A-104, ás fls. 45-F,
sob o nº 62903, expedida em 09 de Abril de 2007, no Tabelionato do 2º
Ofício, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 17001-08411/07-80.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
ARTHUR VINÍCIOS DA SILVA MENDES
FILHO
DATA DE NASCIMENTO
07.04.07
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2669 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora NAIRA
RÚBIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 512.643.152-87, Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a
Certidão de Nascimento, Livro nº. A-106, ás fls. 98-F, sob o nº 64209,
expedida em 26 de Julho de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa
Vista-RR, conforme processo nº 20001-08363/07-80.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
RADYLA MIRELLA BARBOSA DA SILVA FILHA
DATA DE NASCIMENTO
17.07.07
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2670 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei
Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora
ELISANGELA CASTRO DE JESUS, CPF nº 510.254.852-20, Escrivã
de Polícia Civil, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, de
acordo com a Certidão de Nascimento, Livro A-304, Fls. 73, Termo:
140576, expedida em 06 de Julho de 2007, no Cartório do 1º Ofício
Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR, conforme processo nº
19001-08362/07-57.
DEPENDENTE
GRAU DE PARENTESCO
ELDEN AUGUSTO CASTRO DE LIMA
FILHO
DATA DE NASCIMENTO
24.06.07
Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2672 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
PÁG. 09
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 10/05/07 a 24/05/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JUERIVALDA
MOREIRA BARRETO, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03447/07-60.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2673 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 05/07/07 a 03/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JUERIVALDA
MOREIRA BARRETO, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03447/07-60.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2674 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 04/08/07 a 18/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JUERIVALDA
MOREIRA BARRETO, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03447/07-60.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2675 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 90 (noventa) dias, no período de 06/04/07 a 04/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA DAS
GRAÇAS LOPES DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01662/
07-72.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2676 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 24/07/07 a 07/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA DAS
GRAÇAS LOPES DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01662/
07-72.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2677 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-08162/06-06.
SESAU – Estatutário
MARILENE PINTO KING
05 DIAS (29/12/06 A 02/01/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
PÁG. 10
Diário Oficial
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2678 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 20 (vinte) dias, no período de 30/05/07 a 18/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARILENE
PINTO KING, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme
processo nº 15001-08162/06-06.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2679 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-08178/07-38.
SESAU – Estatutário
MARIA MADALENA SAMPAIO DE LIMA
15 DIAS (10/07/
07 A 24/07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2680 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, no período de 25/07/07 a 22/09/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA
MADALENA SAMPAIO DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde, conforme processo nº 15001-08178/07-38.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2681 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07728/07-00.
SETRABES – Estatutário
MARCIA GIRLANNE SARMENTO DE ARAUJO
13 DIAS
(05/07/07 A 17/07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2682 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 07 (sete) dias, no período de 18/07/07 a 24/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MÁRCIA
GIRLANNE SARMENTO DE ARAÚJO, lotada na Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem Estar Social, conforme processo nº 1500107728/07-00.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2683 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
relacionada, conforme processo nº 15001-01709/07-34.
SESAU – Estatutário
FLAUBIA SILVA DE SOUSA
08 DIAS (30/05/07 A 06/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2684 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 14/06/07 a 28/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FLAUBIA SILVA
DE SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme
processo nº 15001-01709/07-34.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2685 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 05 (cinco) dias, no período de 25/07/07 a 29/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FLAUBIA SILVA
DE SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme
processo nº 15001-01709/07-34.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2686 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 08 (oito) dias, no período de 09/08/07 a 16/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FLAUBIA SILVA
DE SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme
processo nº 15001-01709/07-34.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2687 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07713/07-24.
SETRABES – Estatutário
SEBASTIANA SILVA DO NASCIMENTO
30 DIAS (02/07/07
A 31/07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2688 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 07 (sete) dias, no período de 01/08/07 a 07/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora SEBASTIANA
SILVA DO NASCIMENTO, lotada na Secretaria de Estado do
Trabalho e Bem Estar Social, conforme processo nº 15001-07713/0724.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2689 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 03/05/07 a 17/05/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MIRIAN DE
NEGREIROS DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-04056/07-09.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2690 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 18/05/07 a 01/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MIRIAN DE
NEGREIROS DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-04056/07-09.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2691 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06704/07-06.
SESAU – Estatutário
JANIRA COSTA SILVA
07 DIAS (11/06/07 A 17/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2692 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 27/06/07 a 11/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JANIRA COSTA
SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº
15001-06704/07-06.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2693 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06306/07-45.
SESP – Estatutário
ANTONIA EURINETE BEZERRA PEREIRA
15 DIAS (11/
06/07 A 25/06/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2694 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 02/07/07 a 16/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANTONIA
EURINETE BEZERRA PEREIRA, lotada na Secretaria de Estado da
Segurança Pública, conforme processo nº 15001-06306/07-45.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2695 DE 24 DE AGOSTO DE
PÁG. 11
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-07829/07-09.
SECD – Estatutário
MARIA LUCIA DA SILVA BARROS
30 DIAS (25/06/07 A 24/
07/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2696 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 25/07/07 a 23/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA LUCIA
DA SILVA BARROS, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07829/07-09.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2697 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06568/07-91.
SESP – Estatutário
CAROL FERNANDES DA SILVA CAMÊLO
30 DIAS (02/01/
07 A 31/01/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2698 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 01/06/07 a 30/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora CAROL
FERNANDES DA SILVA CAMÊLO, lotada na Secretaria de Estado da
Segurança Pública, conforme processo nº 15001-06568/07-91.
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2699 DE 24 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06568/07-91.
SESP – Estatutário
CAROL FERNANDES DA SILVA CAMÊLO
30 DIAS (02/05/
07 A 31/05/07)
Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2739 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 31/05/07 a 14/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora DEUSIMAR LIMA
BATISTA, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública,
PÁG. 12
Diário Oficial
conforme processo nº 15001-08591/06-84.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2740 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 19/06/07 a 03/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor TRAUDI ROSALIA
SEHN, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº
15001-04314/06-00.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2741 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 01/04/07 a 15/04/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora EDILEIDE PAIVA
DE MENEZES, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme
processo nº 15001-03061/07-03.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2742 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-03217/07-00.
SESP – Estatutário
NEUMA CORREA DE MIRANDA
07 DIAS (02/05/07 A 08/
05/07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2743 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 03/05/07 a 01/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANDRÉA ARAÚJO
GUIMARÃES PEREIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-01707/07-09.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2744 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 02/06/07 a 01/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANDRÉA ARAÚJO
GUIMARÃES PEREIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-01707/07-09.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2745 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-05116/07-74.
SECD – Estatutário
MARIALDO CADETE DE ALMEIDA
15 DIAS (22/05/07 A
05/06/07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2746 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-02026/07-77.
SESAU – Estatutário
MADALENA FERNANDES DE MELO
10 DIAS (06/06/07 A
15/06/07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2747 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 06/08/07 a 20/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MADALENA
FERNANDES DE MELO, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-02026/07-77.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2748 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-02377/07-41.
SECD – Estatutário
VERÔNICA SALES DOS ANJOS
04 DIAS (20/06/07 A 23/06/
07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2749 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, no período de 08/07/07 a 05/09/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MÁRCIA
CRISTINA JULIÃO FERNANDES, lotada na Secretaria de Estado da
Gestão Estratégica e Administração, conforme processo nº 1500116520/05-91.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2750 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 20 (vinte) dias, no período de 16/07/07 a 04/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora SOLANGE
MUSSATO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e
Desportos, conforme processo nº 15001-08169/07-47.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2751 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-06735/07-21.
SESAU – Estatutário
SIMONE RUIZ LIMA
05 DIAS (07/06/07 A 11/06/07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2752 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo
relacionada, conforme processo nº 15001-08575/07-28.
SESAU – Estatutário
LENY DA SILVA GALVÃO OLIVEIRA
08 DIAS (31/07/07 A
07/08/07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2753 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 07 (sete) dias, no período de 08/08/07 a 14/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora LENY DA SILVA
GALVÃO OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde,
conforme processo nº 15001-08575/07-28.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2754 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-08558/07-09.
SECD – Estatutário
RICARDO ARAÚJO DA ROCHA
08 DIAS (23/07/07 A 30/
07/07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2755 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 08 (oito) dias, no período de 02/08/07 a 09/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor RICARDO
ARAÚJO ROCHA, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-08558/07-09.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2756 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 08 (oito) dias, no período de 09/08/07 a 16/08/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor RICARDO
ARAÚJO ROCHA, lotado na Secretaria de Estado da Educação,
PÁG. 13
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-08558/07-09.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2757 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base
no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo
relacionado, conforme processo nº 15001-03407/07-46.
SEGAD – Estatutário
RICARDO SOUTO MAIOR NOGUEIRA
25 DIAS (13/07/07
A 06/08/07)
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2758 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 90 (noventa) dias, no período de 30/04/07 a 28/07/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor JESUS VIEIRA,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos,
conforme processo nº 15001-05485/07-20.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2759 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 36 (trinta e seis) dias, no período de 29/07/07 a 02/09/07,
a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor JESUS VIEIRA,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos,
conforme processo nº 15001-05485/07-20.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2760 DE 28 DE AGOSTO DE
2007.
O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 30/05/07 a 28/06/07, a
Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora DJANICE DA
SILVA DE SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-02382/07-81.
Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007.
SILVINO LOPES DA SILVA
Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo
do Estado de Roraima
Secretaria de Estado da Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 560-b/2007.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento de diárias em favor das servidoras
abaixo relacionadas, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para
realizarem supervisão em sala de vacina e Sistema de Informação,
conforme cronograma:
NOME
NAIADE BEZERRA
MARTINS LIMA
LARISSA RITA PEREIRA
COSTA
FUNÇÃO
EFERMEIRA
TEC. DO SIAPI
MUNICÍPIO
RORAINOPOLIS, CARACARAÍ,
IRACEMA, MUCAJAÍ, ALTO
ALEGRE, PACARAIMA, AMAJARÍ,
NORMANDIA, BONFIM E CANTÁ
CAROEBE, SÃO J. BALIZA E SÃO
LUIZ
RORAINOPOLIS, CARACARAÍ,
IRACEMA, MUCAJAÍ, ALTO
ALEGRE, PACARAIMA, AMAJARÍ,
NORMANDIA, BONFIM E CANTÁ
CAROEBE, SÃO J. BALIZA E SÃO
LUIZ
PERÍODO
27/07 A
05/08/2007
03 A 06/09/2007
27/07 A
05/08/2007
03 A 06/09/2007
Diário Oficial
PÁG. 14
LUIZA DA SILVA
LEITÃO BONI
TÉC. PNI
CAROEBE, SÃO J. BALIZA E SÃO
LUIZ
03 A 06/09/2007
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Repasse Fundo a Fundo –
CONTRAPARTIDA – DEPID - 2007NE00248.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de Julho de
2007.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 564-b/2007.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o pagamento de diárias em favor do servidor JOEL
DE MELO LIMA, Técnico da Zoonoses, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde, para participar do treinamento de captura de
morcego, na Área Indígena Yanomami na Região do Auaris, no período
de 30/07 a 07/08/2007:
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerão através do Repasse Fundo a Fundo –
CONTRAPARTIDA – DEPID - 2007NE00248.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de Julho de
2007.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 623/2007.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor dos técnicos que
virão da Cidade de Manaus – AM, para Ministrar o Curso Básico de
Vigilância Epidemiológica em Malária /CBVE, no período de 06 a 10/
08/2007:
Eurenice Neves Lima – Coordendora
João Altecir Nepomuceno da Silva – Tec. em Epidemiologia
Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo
anterior ocorrerá pelo PROGRAMA NACIONAL DO CONTROLE
DA MALÁRIA/PNCM, Nota de Empenho Nº 00245.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de Agosto de
2007.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 656/2007.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Designar o servidor FERNANDO ANTONIO DA SILVEIRA,
para responder pela Secretaria do Conselho Estadual de Saúde – CES/
SESAU, no período de 27 a 31 de Agosto de 2007.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Agosto de
2007.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 675/2007
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, SECRETARIA DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I – Determinar, com fulcro no art 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a
instauração de sindicância para apurar supostos indícios de conduta
irregulares em relação ao atendimento ofertado a um paciente no
Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth, conforme
conteúdo do Processo Nº 20001.05617/07-90.
II – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores
ALEXANDRE DOS SANTOS CASTILHO, mat. 40003433, TANIA
AGUILAR, mat. 40000106, e MARIA VERONICA PATRÍCIO
GIANLUPPI , mat. 040002663, para, sob a presidência do primeiro,
dar cumprimento ao item precedente.
III - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências
necessárias às atividades de investigação e esclarecimento.
IV – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do
Relatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediante
justificativa.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Boa Vista, Estado de
Roraima, 28 de Agosto de 2007.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 676/2007
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, SECRETARIA DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
I – Determinar, com fulcro no art 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a
instauração de sindicância para apurar supostas condutas
incompatíveis com os deveres de servidor público estadual, conforme
conteúdo do Processo Nº 20001.02480/07-21.
II – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores
ALEXANDRE DOS SANTOS CASTILHO, mat. 40003433, TANIA
AGUILAR, mat. 40000106, e MARIA VERONICA PATRÍCIO
GIANLUPPI , mat. 040002663, para, sob a presidência do primeiro,
dar cumprimento ao item precedente.
III - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências
necessárias às atividades de investigação e esclarecimento.
IV – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do
Relatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediante
justificativa.
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Boa Vista, Estado de
Roraima, 28 de Agosto de 2007.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Saúde
SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 678/2007.
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art.1º - Suspender, em decorrência da escassez de Neurocirurgiões no
serviço, quaisquer viagens a congressos e outras atividades, até que se
regularize a situação.
Art.2º - Determinar que as participações em cursos e congressos, uma
vez sanada esta deficiência de profissionais, seguiam um organograma
que permitirá plena cobertura e continuidade no serviço dentro dos
preceitos legais e necessidades.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de agosto de
2007.
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
DESPACHO
PROCESSO: 1984/07-70
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa UM –
Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor de R$ 2.583,72 (dois
mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), referente
à aquisição de cápsulas do medicamento pancrelipase 4.500 UI.
Encontrou respaldo no Art.25 Inc.I, da Lei nº 8.666/93, de acordo com
o Parecer da ASSEJUR / SESAU, contido nos autos.
Boa Vista/RR 30 de agosto de 2007.
______________________________________
Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado da Saúde/RR
COMUNICADO
PREGÃO Nº 084/2007
PROCESSOS Nº 07525/07-45, 08607/07-43 e 07396/07-02 –
SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de
Roraima torna público aos interessados na licitação em epígrafe que fica
designado o dia 20/09/2007 às 09:00 horas para a abertura das propostas.
Informa ainda que o NOVO EDITAL encontra-se disponível na Comissão
Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Rua Madri, S/Nº
- Novo Planalto, CEP: 69.304-650 / Boa Vista/RR / (95)3623-2856. Os
interessados deverão disponibilizar disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive
para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU.
Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº011/2007
Aprova a logomarca do Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS/RR.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CEAS –RR, faz saber, em
reunião extraordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2007, no uso de
suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8742, de 07 de
dezembro de 1993 – LOAS e da Lei Estadual nº 125 de 09 de maio de
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
1996, seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO:
A necessidade de identificação do CEAS/RR através de logomarca
própria;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a logomarca do Conselho Estadual de Assistência Social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa
Vista, vinte e um de agosto de 2007.
Rose Souza e Silva
Presidente
Secretaria de Estado do Planejamento e
Desenvolvimento
RESOLUÇÃO CDI Nº 009/07, 14 de agosto de 2007.
“Dispõe sobre a concessão de lote, localizado no Distrito Industrial
‘Governador Aquilino Mota Duarte’ à empresa COMÉRCIO DE
COURO RORAIMA LTDA - ME”.
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Presidente
Substituto do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de
Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA
LTDA – ME, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de
dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de
29 de abril de 2002.
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz
respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida
empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de
Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão
de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se
exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo principal de atividade é o curtimento e outras preparações de
couro.
§ 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a
empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA – ME, não
esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do
Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela
prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do
artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços –
DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no
parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do
Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA,
junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria
Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS,
através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA – ME esteja
devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de
conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711-E
.§ 6º A empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA – ME
somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido,
depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado –
D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a
Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária,
especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de
que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao
Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de
Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com
dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do
benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta
Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 14 de agosto de 2007.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
RESOLUÇÃO CDI Nº 010/07, 14 de agosto de 2007.
“Dispõe sobre a concessão de lote, localizado no Distrito Industrial
‘Governador Aquilino Mota Duarte’ à empresa E. R. BECIL FILHO”.
O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Presidente
Substituto do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de
Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
PÁG. 15
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à empresa E. R. BECIL FILHO, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002.
§ 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz
respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², no Distrito
Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida
empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de
Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão
de Distrito Industrial.
§ 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se
exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo
ramo principal de atividade é o comércio atacadista de álcool carburante,
biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo.
§ 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a
empresa E. R. BECIL FILHO, não esteja efetivamente implantada ou em
processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação
desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado
para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de
conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29
de abril de 2002.
§ 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito
Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços –
DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no
parágrafo anterior.
§ 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do
Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA,
junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria
Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS,
através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da
empresa E. R. BECIL FILHO esteja devidamente implantado ou em
processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º,
§6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711-E
§ 6º A empresa E. R. BECIL FILHO somente dará início ao processo de
ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução,
no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
§ 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a
Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária,
especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda.
§ 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de
que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao
Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de
Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com
dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do
benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta
Consulta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista, 14 de agosto de 2007.
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN
Presidente Substituto do CDI
Secretaria de Estado da Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/GAB/SEFAZ Nº 005/2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no
uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n°
744-P, de 31 de outubro de 2006, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei 215/98, de 11 de
setembro de 1998;
CONSIDERANDO o que consta no Ato Declaratório/GAB/SEFAZ nº
016/2003, de 22 de outubro de 2003 e, ainda, o pedido do requerente,
devidamente instruído nos termos da Lei,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, referente ao veículo I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ano
2007, Placa NAO-6096 e Chassi nº 8AJFZ29G776043302, de
propriedade do Senhor CELIO RODRIGUES WANDERLEY, inscrita
no CNPF sob o nº 048.322.722-68, residente e domiciliada na Rua.
Cupuaçuzeiro, nº 508, Bairro Caçari, em Boa Vista/RR, participante do
Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do
Estado de Roraima.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima
identificado for de propriedade do requerente.
Boa Vista/RR, 31 de agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2006
PROCESSO Nº: 22001.05559/06-76
CONTRATANTE: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado
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Diário Oficial
da Fazenda.
CONTRATADA: GLOBALSTAR DO BRASIL S/A.
CNPJ N°: 02.231.030/0001-34
OBJETO: Prestação de serviço de telefonia móvel por satélite (SMGS).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93
VALOR: Valor estimado em R$ 7.310,40 (Sete mil, trezentos e dez
reais e quarenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
04.122.0010.4320.0000, Elemento de Despesa: 3390.39 e Fonte: 001
VIGÊNCIA:.12 (doze) meses, contados do recebimento da Nota de
Empenho.
DATA DE ASSINATURA:. 31 de outubro de 2006.
SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Ottomar de Sousa Pinto,
Governador do Estado de Roraima, e Antonio Leocádio Vasconcelos
Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA,
Fernando Carlos Ceylão Filho, Presidente da Globalstar e Andrea de
Miranda Câmara, Diretora Financeira.
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 544-A/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ MARIA PORTELA
ALBUQUERQUE, lotado no Posto Fiscal de Jundiá, exercendo a
função de Chefe do referido Posto, para viajar com destino à Cidade de
Boa Vista, com a finalidade de prestar serviços na sede desta Secretaria,
no período de 27.08.2007 a 02.09.2007, a serviço da Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de
Agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 548/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA
SILVA, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a
finalidade de executar levantamento técnico na parte elétrica do Posto
Fiscal de Jundiá, no período de 30.08.2007 a 31.08.2007, a serviço da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de
Agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 549/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS
PEREIRA FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar
com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de
conduzir equipe de técnicos do FUNSEFAZ ao Posto Fiscal de Jundiá,
no período 30.08.2007 a 31.08.2007, a serviço da Secretaria de Estado
da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de
Agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 550/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da equipe de motoristas abaixo
relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis,
com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá,
conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da
Fazenda.
MOTORISTAS
PERÍODO
ALESSANDRO MAGALHÃES SARAIVA 03/09/2007 A 10/09/2007
BRUNO ABREU MUNDIM
03/08/2007 A 10/09/2007
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
Agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 551/2007
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor KEPLER DA SILVA
CASTRO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao
Município de Pacaraima, com a finalidade prestar serviços no Posto
Fiscal daquela localidade, no período de 03/09/2007 a 10/09/2007, a
serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
Agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/GAB/PORTARIA N. º 552/2007– GABINETE.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER o gozo das férias, referente ao exercício de
2006/2007, anteriormente marcadas para o período de 03.09.2007 a
02.10.2007 da servidora LILA SALDANHA, Assistente, lotada nesta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - As referidas férias serão gozadas em data oportuna.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
SEFAZ/PORTARIA N. º 553/2007 – GABINETE.
O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora LILA SALDANHA, Assistente,
Matrícula nº. 020007408, para responder pelo Cargo de Chefe do Posto
Fiscal Jundiá, desta Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude da
ausência do titular, JOSÉ MARIA PORTELA ALBUQUERQUE, no
período de 03.09.2007 a 02.10.2007.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR 30 de
agosto de 2007.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
SEAPA/GAB/PORTARIA Nº 385/2007.
Resolve: Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO
TADEU DO NASCIMENTO (Médico Veterinário) , para viajar com
destino as localidades de Pacaraima/S.L.do Anauá/S.J.da Baliza e
Caroebe - onde irá fazer Fiscalização em Matadouro e Açougue Locais ,
no período de 20/08 á 24/08/2007/2007.
SEAPA/GAB/PORTARIA Nº 386/2007.
Resolve: Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ROSELANDE
DA LUZ OLIVEIRA (Ag.em Ativ.Agropecuária) , para viajar com
destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização no Posto,
no período de 24/08 á 02/09/2007.
SEAPA/GAB/PORTARIA Nº 248/2007.
Resolve: Autorizar o afastamento da Sede, do servidor LEONARDO
PENNA FIRME TORTAROLO (Médico Veterinário) , para viajar com
destino as localidades de São João da Baliza e São Luiz do Anauáonde irá fazer Fiscalização Móvel, no período de 28/05 á 31/05/
2007.
Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30/08/ 2007-ÁLVARO LUIS CALEGARI - Secretário
de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEAPA
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
SEJUC/GAB/PORTARIA N.º 251/07
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art.1º - Designar HELTON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA,
DANIELA DA SILVA NOAL e ÂNDREA FABRÍZIA BRANCO
ROSA, para que sob a presidência do primeiro, compor Comissão de
Sindicância para apurar os fatos constantes no PAMC/GAB/MEMO
N.º 567/07 e seus anexos, datado do dia 14 de maio de 2007.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Boa Vista–RR, 31 de agosto de 2007.
UZI PEREIRA BRISOLA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
GOVERNO DE RORAIMA
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 202/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Carlos Roberto de Almeida Sousa, Engª Civil – Maria de
Fátima Maciel Macambira, Engº Civil – Antonio R. da Cruz Filho e Engº
Eletricista – Roberto Castro Aguiar, Lotado (s) nesta Secretaria, para
fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 22 (vinte
e duas) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta,
nos bairros: 13 de Setembro, Aeroporto, Canarinho, Jardim Floresta,
Mecejana, Nova Canaã, Operário, e Pintolandia, em Boa Vista - RR. Sob
a responsabilidade da contratada JOEL PEREIRA DA SILVA, Boa Vista
- RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 203/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Marcos Luciano Camoeiras G. Marques, Engª Civil – Alissandra
Pessoa Almeida, Engº Civil – Gregório Almeida Junior, Engª Segurança no
Trabalho – Fabiana Ponte Pedrosa e Técnico em Edificações – Paulo
César Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
contratação de mão de obra para construção de 77(setenta e sete) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros:
Alvorada, Buritis, Jardim Caranã, Jardim Equatorial e Tancredo Neves,
em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada AMAJARI
CONST. E COM. LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 204/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engª Civil – Maria de Fátima Maciel Macambira, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para
construção de 07(sete) unidades habitacionais, referente ao programa
Imóvel na Planta, no bairro Aracelis Souto Maior, em Boa Vista - RR. Sob
a responsabilidade da contratada TRINDADE CONSTRUÇÕES LTDA.,
Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 205/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Raimundo Marques Fontenele e Engº Civil – João Bosco de
Queiroz Castro, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
contratação de mão de obra para construção de 35 (trinta e cinco) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Asa
Branca, Cauamé e Jardim Tropical, em Boa Vista - RR. Sob a
responsabilidade da contratada GOMES & FILGUEIRAS LTDA., Boa
Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 206/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Carlos Roberto de Almeida Sousa, Lotado (s) nesta Secretaria,
para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de
05(cinco) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta,
nos bairros Caimbé e Calunga, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade
da contratada RAIMUNDO MORAES FILHO CUTRIM. Boa Vista RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 207/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano, Lotado (s) nesta Secretaria,
para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 03
(três) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no
bairro Cambará, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada
ANISIO CHAVES SANTOS. Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 208/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engª Civil – Kalina J. de Queiroz G. Rodrigues, Engª Eletricista - Darlene
Leitão e Silva e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para
construção de 54 (cinqüenta e quatro) unidades habitacionais, referente
ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Caranã e Santa Tereza, em Boa
Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada SERRÃO E SILVA
LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 209/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Marcos Antonio S. do Nascimento, Engº Civil – Antonio R.
da Cruz Filho, Engº Civil – Edvaldo Sabino M. de Souza, Engº Civil –
Antonio Valdy Fontenelle, Arq. Otilia Natalia Pinto, Arq. Antero Correia
de Sá Neto, Engº Eletricista - Marcelo Mesquita da Silva, Engº Eletricista
– Cleocimar Felix da Silva, Técnico em Edificações – Juarez de Jesus
Alencar e Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano, Lotado (s)
nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para
construção de 150 (cento e cinqüenta) unidades habitacionais, referente
ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: Centenário, Cinturão Verde,
Silvio Botelho, Silvio Leite, Jardim Primavera, Helio Campos e União, em
Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada DORIEDSON DE
LIMA SILVA, Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 210/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Lário Dantas Leitão, Engª Sanitarista – Maria Francisca
Freitas Uchôa, Técnico em Edificações – Lee Anderson de Araújo da Silva
e Técnico em Eletrotécnica – Lourenço Jean Ferreira Santos, Lotado (s)
nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para
construção de 84(oitenta e quatro) unidades habitacionais, referente ao
PÁG. 17
programa Imóvel na Planta, no bairro Cidade Satélite, em Boa Vista - RR.
Sob a responsabilidade da contratada S & M CONST. E COM. LTDA.,
Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 211/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engª Civil – Juracy Mota Mesquita Portella, Engº Civil – Lene Bezerra
Martins e Engª Alissandra Pessoa Almeida, Lotado (s) nesta Secretaria,
para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 15
(quinze) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta,
no bairro Jardim Bela Vista, em Boa Vista - RR - RR. Sob a
responsabilidade da contratada PLANART – CONST. E COM. LTDA.,
Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 212/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez, Lotado (s) nesta Secretaria,
para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 21
(vinte e um) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na
Planta, no bairro Jockey Clube, em Boa Vista - RR - RR. Sob a
responsabilidade da contratada J.G. COM. E SERV. LTDA., Boa Vista RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 213/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para
construção de 02 (duas) unidades habitacionais, referente ao programa
Imóvel na Planta, no bairro Liberdade, em Boa Vista - RR - RR. Sob a
responsabilidade da contratada MANOEL SERAFIM DE ABREU. Boa
Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 214/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Sanderson A. de Araújo Xaud, Engº Civil – Lene Bezerra
Martins e Engª Civil – Juracy Mota Mesquita Portella, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para
construção de 47 (quarenta e sete) unidades habitacionais, referente ao
programa Imóvel na Planta, nos bairros Nova Cidade, Raiar do Sol e Santa
Luzia, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada
MACUNAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 18 de Julho
de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 215/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Técnico em Edificações – Francisco Lemos da Silva e Técnico em
Edificações – Luciano Leandro Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para
fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 28 (vinte
e oito) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta,
nos bairros dos Estados, Olímpico, Pricumã e São Vicente, em Boa Vista
- RR. Sob a responsabilidade da contratada J.G. COM. E SERV. LTDA.
Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 234/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações – Juarez
de Jesus Alencar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
Reforma geral de 05 (cinco) casas de apoio, na BR-210, km 118, no
Município de Caroebe - RR. Sob a responsabilidade da contratada
SERRÃO E SILVA LTDA. Boa Vista - RR, 27 de Agosto de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 235/2007 - Designar o (os) servidor (es) –
Engº Civil – Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações – Paulo
César Santos e Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra:
Reforma da Escola Estadual Geraldo da Silva Pinto, no município de Alto
Alegre-RR. Sob a responsabilidade da Firma CONSTRUTORA SOLAR
LTDA. Boa Vista - RR, 09 de Agosto de 2007.
DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 236/2007 - Designar o (os) servidor (es)
Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engº Eletricista – Cleocimar Félix da
Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a: Reforma do Laboratório
de Sorologia, Carga Viral e CD4 / CD8 do LACEN / RR, destina-se atender
ao DST e AIDS/SESAU-RR, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade
da Firma: CONSTRUTORA R. C. MELO LTDA. Boa Vista - RR, 27 de
Agosto de 2007.
DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº. 479/2007 – Autorizar o afastamento
da sede o (a) servidor (a) MAX WEBER CARVALHO FEITOSA Arquiteto, para viajar com destino ao Município de Uiramutã/RR, no
período de 26.07.07 à 27.07.07, a serviço da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, com a finalidade de efetuar levantamento visando a implantação
do Centro Educacional Mirikyo Macuxi, localizado na Comunidade
Maturuca, no Município. Boa Vista - RR, 26 de Julho de 2007.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Engº Civil FRANCISCO CANINDE DE MACEDO
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 072/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 623.951.302-49 – Firma: JOEL PEREIRA
DA SILVA. Representante: Joel Pereira da Silva. Objeto: contratação de
mão de obra para construção de 22(vinte e duas) unidades habitacionais,
referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros 13 de setembro,
Aeroporto, Canarinho, Jardim Floresta, Mecejana, Nova Canaã, Operário,
e Pintolandia, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Carlos Roberto de
Almeida Sousa, Engª Civil – Maria de Fátima Maciel Macambira, Engº
Civil – Antonio R. da Cruz Filho e Engº Eletricista – Roberto Castro
Aguiar. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 62.247,96 (sessenta e
PÁG. 18
Diário Oficial
dois mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). Prazo
18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO
CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 073/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 01.484.399/0001-96 – Firma: AMAJARI
CONST. E COM. LTDA. Representante: Carlos Mendes Rodrigues.
Objeto: contratação de mão de obra para construção de 77(setenta e sete)
unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros
Alvorada, Buritis, Jardim Caranã, Jardim Equatorial e Tancredo Neves,
em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Marcos Luciano Camoeiras G.
Marques, Engª Civil – Alissandra Pessoa Almeida, Engº Civil – Gregório
Almeida Junior, Engª Segurança no Trabalho – Fabiana Ponte Pedrosa e
Téc. Em Edificações – Paulo César Santos Silva. Concorrência Pública nº.
05/07. Valor R$ 226.900,00 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos
reais). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas:
FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO,
Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 074/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 07.182.479/0001-73 – Firma: TRINDADE
CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Raimundo Nonato Trindade.
Objeto: contratação de mão de obra para construção de 07(sete) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Aracelis
Souto Maior, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Maria de Fátima
Maciel Macambira. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 23.032,80
(vinte e três mil trinta e dois reais e oitenta centavos). Prazo 18.07.07 á
31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ
DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 075/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 05.504.119/0001-15 – Firma: GOMES &
FILGUEIRAS LTDA. Representante: Silvia de Souza Filgueiras. Objeto:
contratação de mão de obra para construção de 35(trinta e cinco) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Asa
Branca, Cauamé e Jardim Tropical, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil
– Raimundo Marques Fontenele e Engº Civil – João Bosco de Queiroz
Castro. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 97.300,00 (noventa e
sete mil e trezentos reais). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07
“Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA
NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 076/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 215.231.183-34 – Firma: RAIMUNDO
MORAES FILHO CUTRIM. Representante: Raimundo Moraes Filho
Cutrim. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 05(cinco)
unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros
Caimbé e Calunga, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Carlos Roberto
de Almeida Sousa. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 13.049,15
(treze mil quarenta e nove reais e quinze centavos). Prazo 18.07.07 á
31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ
DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 077/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 144.733.722-20 – Firma: ANISIO CHAVES
SANTOS. Representante: Anísio Chaves Santos. Objeto: contratação de
mão de obra para construção de 03(três) unidades habitacionais, referente
ao programa Imóvel na Planta, no bairro Cambará, em Boa Vista - RR.
Fiscal: Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano. Concorrência
Pública nº. 05/07. Valor R$ 7.563,90 (sete mil quinhentos e sessenta e três
reais e noventa centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07
“Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA
NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 078/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.811.061/0001-90 – Firma: SERRÃO E
SILVA LTDA. Representante: Jean Carlo Serrão da Silva. Objeto:
contratação de mão de obra para construção de 54(cinqüenta e quatro)
unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros
Caranã e Santa Tereza, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Kalina J. de
Queiroz G. Rodrigues, Engª Eletricista - Darlene Leitão e Silva e Engº
Eletricista – Roberto Castro Aguiar. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor
R$ 163.110,78 (cento e sessenta três mil cento e dez reais e setenta e oito
centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas:
FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO,
Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 079/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.985.960/0001-09 – Firma: DORIEDSON
DE LIMA SILVA. Representante: Doriedson de Lima Silva. Objeto:
contratação de mão de obra para construção de 150(cento e cinqüenta)
unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos
bairros: Centenário, Cinturão Verde, Silvio Botelho, Silvio Leite, Jardim
Primavera, Helio Campos e União, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil
– Marcos Antonio S. do Nascimento, Engº Civil – Antonio R. da Cruz
Filho, Engº Civil – Edvaldo Sabino M. de Souza, Engº Civil – Antonio
Valdy Fontenelle, Arq. Otilia Natalia Pinto, Arq. Antero Correia de Sá
Neto, Engº Eletricista - Marcelo Mesquita da Silva, Engº Eletricista –
Cleocimar Felix da Silva, Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
e Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano. Concorrência Pública
nº.05/07. Valor R$ 448.880,07 (quatrocentos e quarenta e oito mil
oitocentos e oitenta reais e sete centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07
dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE
MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 080/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.112.834/0001-40 – Firma: S & M CONST.
E COM. LTDA. Representante: Rafael Dys Farlys da Silva. Objeto:
contratação de mão de obra para construção de 84(oitenta e quatro)
unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro
Cidade Satélite, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Lário Dantas
Leitão, Engª Sanitarista – Maria Francisca Freitas Uchôa, Técnico em
Edificações – Lee Anderson de Araújo da Silva e Técnico em Eletrotécnica
– Lourenço Jean Ferreira Santos. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor
R$ 256.200,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e duzentos reais). Prazo
18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO
CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 081/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 00.444.477/0001-06– Firma: PLANART –
CONST. E COM. LTDA. Representante: Ercílio Nicolau Gonçalves.
Objeto: contratação de mão de obra para construção de 15(quinze) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Jardim
Bela Vista, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Juracy Mota Mesquita
Portella, Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engª Civil Alissandra Pessoa
Almeida. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 45.348,82 (quarenta e
cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas:
FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO,
Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 082/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.980.641/0001-00 – Firma: J.G COM. E
SERV. LTDA. Representante: Jardenilson Barbosa Elias. Objeto:
contratação de mão de obra para construção de 21(vinte e um) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Jockey
Clube, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Eletricista – Marcos da Costa
Velásquez. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 62.115,27 (sessenta
e dois mil cento e quinze reais e vinte e sete centavos). Prazo 18.07.07 á
31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ
DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 083/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 034.452.322-53 – Firma: MANOEL
SERAFIM DE ABREU. Representante: Manoel Serafim de Abreu. Objeto:
contratação de mão de obra para construção de 02(duas) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Liberdade,
em Boa Vista - RR. Fiscal: Técnico em Edificações – Juarez de Jesus
Alencar. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 5.799,60 (cinco mil
setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Prazo 18.07.07 á
31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ
DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 084/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 05.649.506/0001-40 – Firma:
MACUNAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Bento Lima
de Sousa. Objeto: contratação de mão de obra para construção de
47(quarenta e sete) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel
na Planta, nos bairros: Nova Cidade, Raiar do Sol e Santa Luzia, em Boa
Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Sanderson A. de Araújo Xaud, Engº Civil
– Lene Bezerra Martin e Engª Civil – Juracy Mota Mesquita Portella.
Concorrência Pública nº.05/07. Valor R$ 139.790,96 (cento e trinta e nove
mil setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos). Prazo 18.07.07
á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ
DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 085/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.980.641/0001-00 – Firma: J.G COM. E
SERV. LTDA. Representante: Jardenilson Barbosa Elias. Objeto:
contratação de mão de obra para construção de 28 (vinte e oito) unidades
habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: dos
Estados, Olímpico, Pricumã e São Vicente, em Boa Vista - RR. Fiscal:
Técnico em Edificações – Francisco Lemos da Silva e Técnico em
edificações – Luciano Leandro Silva. Concorrência Pública nº. 08/07. Valor
R$ 63.328,16 (sessenta e três mil trezentos e vinte oito reais e dezesseis
centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas:
FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO,
Pelo Governo”.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 091/2007 - C.C – DEO Processo nº. 03398/06 – CNPJ – 04.811.061/0001-90 – Firma: SERRÃO
E SILVA LTDA. – Representante: Jean Carlos Serrão e Silva. Objeto:
Reforma geral de 05 (cinco) casas de apoio, na BR-210, km 118, no
Município de Caroebe - RR. Fiscal: Engº Civil – Gregório Almeida Junior
e Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar. Carta Convite nº. 75/
06. Valor R$ 50.148,56 (Cinqüenta Mil Cento e Quarenta e Oito Reais e
Cinqüenta e Seis Centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data: 27.08.07
Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
NATALIA PINTO, Pelo Governo.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 092/2007 - C.C – DEO Processo nº. 03305/07 – CNPJ – 34.803.791/0001-00 – Firma:
CONSTRUTORA SOLAR LTDA. – Representante: Renato Magusteiro
Américo. Objeto: Reforma da Escola Estadual Geraldo da Silva Pinto, no
Município de Alto Alegre - RR. Fiscal: Engº Civil – Gregório Almeida
Junior e Técnico em Edificações – Paulo César Santos e Silva. Carta
Convite nº. 60/07. Valor R$ 101.100,00 (Cento e Um Mil e Cem Reais).
Prazo 90 (noventa) dias. Data: 09.08.07 Assinaturas: FRANCISCO
CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo.
EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 093/2007 - C.C – DEO Processo nº. 01856/07 – CNPJ – 34.802.793/0001-84 – Firma:
CONSTRUTORA R. C. MELO LTDA. – Representante: Roseleno Costa
de Melo. Objeto: Reforma do Laboratório de Sorologia, Carga Viral e
CD4 / CD8 do LACEN / RR, destina-se atender ao DST e AIDS/SESAURR, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engº
Eletricista – Cleocimar Félix da Silva. Carta Convite nº. 22/07. Valor $
54.405,24 (Cinqüenta e Quatro Mil Quatrocentos e Cinco Reais e Vinte e
Quatro Centavos). Prazo 120 (cento e vinte) dias. Data: 27.08.07
Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTÍLIA
NATÁLINA PINTO Pelo Governo.
Arquiteta OTÍLIA NATÁLIA PINTO
Diretora do DEO/SEINF
C O M U N I C A Ç Ã O:
A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 63/2007, referente à CONSTRUÇÃO DE
O.A.C. LOTE I NA VICINAL TRONCO SAMAUMA MUC-323 NO
MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ; LOTE II NA VICINAL ÁGUA BOA –
BVA-374, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA; LOTE III NA VICINAL
PRINCIPAL SÃO PAULO – ALG-070, NO MUNICIPIO DE ALTO
ALEGRE E LOTE IV NA VICINAL MUC-323 – TRONCO
SAMAUMA NO MUNICIPIO DE MUCAJAÍ - RR., foi a empresa:
AGATHA CONST, SERV. E COM. LTDA – LOTE - I R$ 225.351,79
com prazo de 60 (sessenta) dias, LOTE – II R$ 76.882,99 LOTE – III R$
53.117,11, e LOTE – IV R$ 65.366,74, com prazo de 30 (trinta) dias,
(devidamente conferida e corrigida). O Processo encontra-se à disposição
dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 13 de
Agosto de 2007.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
AVISO DE LICITAÇÕES:
OBJETO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EDITAL Nº. 18/2007, que
tem por finalidade a reforma e ampliação do Posto Fiscal, localizado no
município de Bonfim - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de
reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio
Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 08 de Outubro de
2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na
CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de
expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de
recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do
Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista RR, 31 de Agosto de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 91/2007, que tem
por finalidade a construção e recuperação de ponte de madeira, nos
municípios de Caracaraí e Alto Alegre - RR; LOCAL E DATA DE
ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no
dia 19 de Setembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e
guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria
do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista
- RR, 31 de Agosto de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 92/2007, que tem
por finalidade os serviços de drenagem e serviços necessários para
complementar a Reforma Geral da Escola Estadual Coelho Neto, localizada
no Município de Mucajaí – RR – BR 174; LOCAL E DATA DE
ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no
dia 19 de Setembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e
guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria
do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista
- RR, 31 de Agosto de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 93/2007, que tem
por finalidade a reforma geral da Escola de Musica, no Município de Boa
Vista - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas,
PÁG. 19
3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 20 de setembro de 2007 às
09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência
3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de agosto de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 94/2007, que tem
por finalidade a reforma e ampliação da Escola Indígena Hermenegildo
Sampaio, na Comunidade da Barata, região do Taiano, no Município de
Alto Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas,
3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 20 de Setembro de 2007 às
10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência
3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 95/2007, que tem
por finalidade a reforma e revisões na Escola Estadual Caranã, localizada
na Rua Deco Fontelles, nº. 758, em Boa Vista - RR; LOCAL E DATA DE
ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no
dia 20 de Setembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia
de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do
Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista RR, 31 de Agosto de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 96/2007, que tem
por finalidade a construção do Posto de Saúde na Comunidade Boca da
Mata, no Município de Pacaraima - RR; LOCAL E DATA DE
ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura,
sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no
dia 20 de Setembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão
ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário
normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia
de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do
Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista RR, 31 de Agosto de 2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 97/2007, que tem
por finalidade a construção e recuperação de pontes de madeira no
Município de Cantá - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de
reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio
Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 21 de Setembro de
2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/
SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente,
mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no
valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de
2007.
OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 98/2007, que tem
por finalidade a elaboração de Projeto Básico de Engenharia, para a ligação
da Sede do Município de São João da Baliza x Nova Colina, no município
de Rorainópolis - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões
da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas,
3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 04 de Outubro de 2007 às
09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF
no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante
o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$
150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência
3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de 2007.
ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI
Presidente da CSL/SEINF
Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos
Portaria nº784./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental e Médio EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Luiz
Ribeiro de Lima, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio EJA
Adriano da Silva Macena;Ailton Pinheiro da Silva;Ana Rita Pantoja do
Nascimento;Bruno Vasconcelos Arruda;Cecília Melissa da
Costa;Cristiano Alves da Silva Neto;Daniel de Oliveira Barbosa
Giavazza;Darlene de Almeida Castro;Deliane da Silva Nunes;Deoclécio
PÁG. 20
Diário Oficial
de Jesus Vale Filho;Edna Silva Nascimento;Edson Jorge Lobato
Martins;Eliane Sousa da Conceição;Eliete Albino Sousa;Elivania da
Silva Santos;Elizabete de Alencar Nascimento;Elizonete Nunes de
Sousa;Emerson Vieira Menezes;Erivan Monteiro da Silva;Euriléia
Monteiro da Silva;Franciele da Silva Souza;Francisca Maria Pereira de
Oliveira;Geilson Sarmento Oliveira;Gelcilene Conceição dos
Santos;Gercineide da Silva Galvão;Idegran Alves da Silva;Ingrid
Vanessa Vasques;Jacira de Menezes;Jhoão Paulo Willians Andrade
Ramos;Jocilon Sousa Pereira;Júlia Almeida da Silva;Kássio Coimbra da
Silva;Kayo Carvalho Barbosa;Laila Oliveira Pessoa;Leila Pereira
Cardoso;Lúcia Gomes Nascimento;Luciane Melo da Silva;Lucivane
Cardoso da Silva;Manoel Dias da Conceição;Marcia Silva de
Morais;Maria Aline da Conceição de Sousa;Maria da Conceição Alves
da Silva;Maria da Conceição Oliveira Pessoa;Maria das Graças Costa
Pereira;Maria do Céu Lima Medeiros do Nascimento;Mariza Menezes
Mangabeira;Mauro Cesar Leitão Carvalho;Michelly Macedo
Guivares;Nelcilene Ribeiro;Osmarina Prado Cunha;Quelita Castro
Silva;Reginaldo do Rosário;Rita Santos Oliveira;Robson Melo da
Silva;Robson Rodrigues de Carvalho;Rosimar da Silva Bamberg;Ruy
Pacheco da Silva;Sheliza Iana da Silva;Vanderléia de Souza
Silva;Welliington de Jesus Soares;Zenilda Batista da Silva.
Ensino Fundamental - EJA
Adriana Rodrigues do Espirito Santo;Antonio dos Santos
Ferreira;Antonia Aurileda Rodrigues;Arilene Pedrosa Costa;Arnon da
Costa Castro;Auricélia Silva de Jesus;Bruno Sarmento da Silva;Cássia
dos Santos;Cleiton Rodrigues;Côrrea dos Santos;Edilene Costa de
Paula;Elizete da Silva;Francilene Saraiva Bezerra;Francisco das Chagas
dos Santos Batista;Ganesh Roophall Júnior;Gilberto Oliveira
Silva;Hecto Peres;Jocimar Guimarâes da Silva;Jossilene Guimarães dos
Santos;Kelly Pereira dos Santos;Leiliane Soares da Cruz;Luciene
Pereira Alencar;Lucivânio Fernandes de Souza;Marcelino de Souza
Pereira;Marcelino Nogueira do Nascimento;Maria do Socorro Silva e
Silva;Maria Gomes de Sousa;Nilciel Araújo;Pedro Faustino de Oliveira
Neto;Renata de Almeida;Tamires Ribeiro;Valcir Nunes dos
Santos;Williams Charles Santos Rodrigues;Zildo Souza dos Santos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº785./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Médio EJA, Ensino Fundamental Regular, no ano de 2004, 2006 e 2007
da Escola Estadual Henrique Dias, localizada no município de São João
da Baliza.
Ensino Médio EJA- 2004:
Leidinalva da Paz Ferreira
Ensino Fundamental Regular-2006:
Darlisson Oliveira dos Santos
Ensino Médio – EJA 1º semestre 2007
Adão Pereira do Nascimento; Renata Moraes da Silva;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº786./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Médio Regular e EJA, no ano de 200200, 2001,2003, 2004 e 2007 da
Escola Estadual Prof. Maria das Dores Brasil,localizada no município
de Boa Vista.
Ensino Médio – EJA-2007
Amanda de Oliveira Torquato;Adriano Sales Moisés;Alberto de Jesus
Santos;Alcemar dos Santos Peres;Alice da Silva Vieira Martins;Ana
Claudia Sampaio Albuquerque;Antonia Francilene de Souza Paiva;Célia
Maria Martins de Lima;Cristiano da Silva Santana;Darliany Ferreira de
Freitas;Deivide Azevedo do Nascimento;Ednice Sobral da Costa;Elane
Alves de Brito;Elcilândia Queiroz dos Santos;Elilton Raposo
Aredes;Elivaldo Morais da Cruz;Elizângela Costa da Silva;Fabio
Bianco Fernandes Soares;Fabiola Nogueira;Francisco Macedo
Braga;Genisvan Melquior da Silva André;Gildete Lindinalva da
Silva;Halas Gonzaga Silva;Helder Melo de Mendonça Cunha;Iranilde
Vieira Magalhães;Ivan Sampaio Brito;Ivan Thiago Santana Silva;Jadila
Suellen da Silva Magalhães;Josana Campos Santana;Jucilene da Silva
Duarte;Josue José Brasil;Larissa Araújo da Silva;Larissa da Silva
Coelho;Laudiceia Andre Souza;Leidiane Macedo de Oliveira;Lílian
Cipriano da Silva;Marcello Lima da Silva;Marciene de Andrade
Nascimento;Marcio Rogério dos Santos Nascimento;Marcos Ribeiro
Barbosa;Maricelia Marques Dias;Marildo Martins da Silva;Marilza
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Sousa Menezes;Natalia Leão Silva;Nerivan Soares de Moura;Paulo
Roberto Williams da Silva;Pedro de Souza Menezes Neto;Rafael de
Lima Almeida;Regina Célia Silva Sobrinho;Reinaldo Pereira Damasceno
Filho;Rejania de Souza;Rosimari Monteiro Almeida;Tcharles Ferreira
da Rocha;Tiago de Souza Ramos; Welligton Souza de Lima;William
Vinicius Lopes Duarte.
Ensino Médio Regular - 2000
Robson da Silva Aráujo
Ensino Médio-2001
Kleber Tarcisio Martins
Ensino Médio – EJA-2003
Sheila Christine Marinho Barbosa
Ensino Médio – EJA-2004
Eliandro Rodrigues Gomes;Rosiane Ferreira da Costa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.787/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental EJA, no ano de 2003 e 2004 da Escola Estadual Indígena
Lino Augusto da Silva, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Fundamental EJA – 2003
Celimar da Silva Oliveira; Jadson Evaristo da Silva; Lucimar Gentil da
Silva; Angélica Bernado da Silva
Ensino Fundamental – EJA 2004
Lucimar Marculino da Silva
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Errata
No artigo 1º da portaria nº 928/06-SEED/GAB/RR da Escola Estadual
Indígena Lino Augusto da Silva, publicada no Diário Oficial nº444 de 26
de dezembro de 2006.
Onde se lê: Marilene Antônio Raposo
Leia-se: Marilene Antônia Raposo
Onde se lê: Lindomar Lima Araújo
Leia-se: Lindomar Araújo de Oliveira
Onde se lê: Kamaiy Corrêa Peixoto
Leia-se: Kamay Corrêa Peixoto
Onde se lê: Claudiane Raposo da Silva
Leia-se: Claudiane da Silva Raposo
No art. Da portaria nº 181/07/SECD/RR da Escola Estadual Indígena
Lino Augusto da Silva, publicada no Diário Oficial nº 521 de 16 de
fevereiro de 2007.
Onde se lê: Maria das Graças Menandro
Leia-se: Maria das Graças Menando de Souza
Onde se lê: Rodenele Menezes Mafra
Leia-se: Rodinelle Menezes Mafra
Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.788/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental Regular e EJA, no ano de 2003 e 2004 da Escola Estadual
Indígena Profº Genival Thomé Macuxi,localizada no município de
Caracaraí.
Ensino Fundamental EJA – 2003
Alfredo de Souza, Telma Maruai Cunha, Tercília Mota Braga Gabriel,
Vilmar da Silva Franco.
Ensino Fundamental Regular – 2004
Amauri Aniceto Amaro, Fabrício de Souza Chagas, Indira da Silva
Thomé, Israel Carneiro de Souza, Jaeder Carneiro de Souza, Lenize
Ferreira Santos, Romildo da Silva Mota.
Ensino Fundamental EJA – 2004
Amarildo Aniceto Amaro, Cizária Carneiro Macuxi, José Carneiro
Macuxi, Joserilson Silveira Bráz, Marlene da Silva Almeida, Williams
Aniceto Coelho, Zildo Januário Raposo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.789/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Médio, no ano de 2001 do CEJA, localizada no município de Alto
Alegre.
Ensino Médio
Francilene do Nascimento Fernandes
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.790/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino
Médio EJA, no ano de 2006 e 2007 da Escola Estadual Prof. Antonio
Carlos Natalino, localizada no município de Boa Vista.
Ensino Médio – EJA-2006
Ana Maria Rodrigues Sudário; Diene Brito da Silva; Edílson de Lima
Linhares; Íris Lima da Silva; Kelly Luana Honório Matos; Nathalya
Kristiny Silva Ferreira; Thiago Freitas da Silva.
Ensino Médio EJA-2007
Adonis Alves da Cunha; Adriene Alves da Silva; Adriano Pires de
Oliveira; Alessandra Ferreira Martins; Alquimides Freitas Oliveira
Junior; Ana Maura Marues da Silva; Ana Paula Oliveira Bonfim,
Anderson Michiles Góes; André Fabio Thamaz; Ângela Maria da Silva;
Antonia Natalia Dias Gualdino; Arix Maciel Dutra Ritta; áurea Barros
Arruda Lima; Avany da Conceição Lima; Betânia Ferreira da Silva;
Bruno Lourenço Costa Magalhães; Carlos André Rocha Vieira; Carlos
Nascimento da Silva; Daniel Pereira Moura; Dany Kellem Cruz Freitas;
Denix Cruz de Vasconcelos; Diana Lima Sobral; Dorotéia Bentes de
Queiroz; Edineuza Magalhães dos Santos; Ednaldo Varão Ferreira;
Edson Góes Araújo; Elana Clemente Lucio; Eliana Messias da Silva;
Eliane Lima da Costa; Eliete Machado dos Santos; Eliete Silva de
Souza; Elizalda Damazio Boaventura; Eloá de Fátima Pinto Silveira;
Emerson Santos Vieira; Evandro de Souza Silva; Eveline de Castro
Gomes; Francinete Reis de Mesquita;Francisca Ferreira Dias; Francisca
Silva Dantas Teixeira; Fredson Carvalho de Araújo; Gabriela Silva
Rodrigues; Gardênia Carvalho de Souza; Geusiane da Silva Santos;
Gilvan Braz Ferreira; Hiolinda Araújo Silva; Iassunary Pinheiro de
Melo; Ildo da Silva; Ilziane Oliveira Saraiva; Isaura Oliveira Leal;
Itamar Gonçalves; Jacira Soares Araújo; Jaime Silva Santos; Jamerson
dos Santos Souza; Jan Dwan Araújo Chaves; Janderson Oliveira
Sarmento; Janete Ricardo da Silva; Jardel Mariano de Souza; Jeanio dos
Reis Silva; Jocelia Alves do Nascimento; Jocimara dos Santos Silva;
Joel de Carvalho Santos;Jonas Rodrigues dos Santos Junior; Jonathas
da Silva Santos; José Diego Andrade da Silva; Jose Pereira de Souza;
Keilane Conceição da Silva; Kelma Farias dos Santos; Kenisson
Ferreira de Andrade; Leide Dayane de Lima Leite; Leivilan Dias Pereira;
Liborio Batista da Cruz; Ligisleên de Souza Calixto; Luciana Nogueira
de Vasconcelos; Luciano Oliveira Santos; Maciel Santana Barbosa;
Márcia Lassalvia da Silva Nogueira; Marcio Sabino da Silva; Maria
Aparecida Pereira Sokolowicz; Maria Dalva Araújo Silva; Maria das
Graças Sousa Pinho; Maria das Neves Lima da Silva; Maria de Nazaré
de Oliveira; Maria do Amparo Morais da Cruz; Maria do Socorro de
Araújo Souza; Maria Helena Rodrigues Coelho; Maria Jesuína Lima da
Silva; Maria Luzinete Alves Lima; Maria Rosineide Cardoso da Costa;
Maria Tereza Teixeira Raposo; Marilene Fernandes de Lima; Marizete
Dias; Miguel Araújo do Nascimento; Milena Leal Oliveira; Michelle
Valcacio Dutra; Nayran Costa Santos; Pauliane Pinheiro de Souza;
Paulo da Silva Araújo; Paulo Pinheiro Raposo; Priscila Paulo Pinheiro;
Raimunda Feitosa da Rocha; Romelia Assis de Souza; Ronald Halley
Farias Braga; Rosana Ferreira de Sousa; Rosano dos Santos Khan;
Simone Nascimento Ribeiro; Sinei do Nascimento Ribeiro; Suely
Aparecida Borges de Oliveira; Thiago José Cabral de Lima Souza; Vilza
Carla Araújo; Wedson Souza Cruz; Wesley da Silva Farias; Willians
Sodré de Paula
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Portaria nº.791/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução
CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso
Técnico em Enfermagem, Curso Patologia Clinica, Curso Enfermagem,
no ano de 2006 e 2007 do CETERR, localizado no município de Boa
Vista, Caracaraí, Iracema e São Luiz do Anauá.
Curso Técnico em Enfermagem-2006-Boa Vista
Anderson da Costa Formiga; Edilcilene Prado Matos; Eliziane Pessôa
da Silva e Silva; Ester Rodrigues Bezerra Falcone; Francisca Delmiro
dos Reis; Gilene Pimenta de Oliveira; Jaci Silva Santos; Jeane Custódio
PÁG. 21
de Almeida; Marcia Alves Melo; Mariléa Gomes Ferreira; Marilena de
Souza Brasil Oliveira; Marylene Mota de Lira; Natalia Bueno Lima;
Nilva Patuci Soto Riva; Orlewilson da Silva de Souza; Renata Oliveira
Rodrigues; Rosângela Alves da Silva; Sirlei Aliaga Vicente; Tassia
Marcela da Silva Santos.
Curso Patologia Clínica-2006-Boa Vista
Doriedson Moura de Oliveira; Wesley de Souza Gomes.
Curso Técnico em Enfermagem-2007-Boa Vista
Célia Martins Paz Landim; Darlene Abreu Santos; Marilene
Nascimento da Luz; Rosa Helena Pinheiro Soares; Samira Raylane dos
Santos Alencar.
Curso Patologia Clínica-2007-Boa Vista
Marinalva Santos Araújo.
Curso Enfermagem -2007-Caracaraí/RR.
Edivânda dos Santos da Conceição; Neiva Mara Bitencourt; Rocicléia
Abreu do Nascimento.
Curso Enfermagem-2007-Iracema/RR.
Edna Moreira Silva.
Curso Enfermagem-2007-São Luiz do Anauá/RR.
Silvia Teixeira Lima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto
EXTRATO DE CONTRATO.
Processos Nº 11527/06-33.
Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Contratado: M.R. MONTE RORAIMA TURISMO - CNPJ Nº
37.794.255/0001-95
Objeto: Despesas com aquisição de passagens terrestres afim de
atender técnicos e professores desta SECD bem como alunos cursistas
das escolas da rede estadual de ensino.
Data de assinatura: 23 de agosto de 2007.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 121.2210.4311/0001 e
123.6180.2191/0001, Elemento de Despesa: 33.90.33 - Fonte de
Recursos: 000 e 031.
Valor: (Estimado) R$ 102.870,40 (Cento e Dois Mil, oitocentos e
setenta reais e quarenta centavos)
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado na forma do art. 52, II da Lei 8.666/93.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações .
Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estado
de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de
Estado da Educação; MARIA DO SOCORRO RODRIGUES Contratada.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTOS
PROCESSO N.º 17001.02832/07-16
REFERÊNCIA: Sindicância Administrativa
ASSUNTO: Apurar conduta da servidora Silvânia Mary de Almeida
Gurgel.
DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA: Acolho na sua
integralidade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância que opinou
pelo arquivamento nos termos do art. 138, parágrafo único c/c com art.
139 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Pelo que
então DECIDE do prisma administrativo. 1.Determinar o arquivamento
da Sindicância Administrativa. 2. Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado da Segurança
Pública
PORTARIA Nº. 285/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
Disciplinar n.º 001/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2007.
PÁG. 22
Diário Oficial
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 286/2007/GAB/CORREGEPOL
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137
das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei
Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas;
RESOLVE:
I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa
Disciplinar n.º 019/2007.
II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se
Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2007.
EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 048, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DE RORAIMA - CPL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Adiar, no interesse da Administração, as férias do servidor
ROMMEL FERNANDES BRITO – Gestor de Atividade Meio II,
marcadas inicialmente para o período de 01/09 a 30/09/2007, e que serão
gozadas no período a ser definido posteriormente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se.
ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima CPL
PORTARIA/GAB/CPL Nº 049, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO ESTADO DE RORAIMA/CPL, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor efetivo Anderson Rômulo Garcia Braz para
substituir a servidora em Comissão Alessandra Castro Cidade na
composição da Equipe de Apoio do pregoeiro Hairton Level Salomão
Júnior, no que diz respeito aos procedimentos licitatórios no âmbito da
Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se.
ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO
Presidente /CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO N° 340/2007
PROCESSO: 08451/07-03 – SECD
OBJETO: Aquisição de câmeras fotográficas digitais.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA
LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa
Vista/RR.
DATA DE ABERTURA: 17/09/2007 HORA: 08:00
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à
Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em
horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640,
ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão
disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou
CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus.
Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Perla do Nascimento
Gomes.Pregoeira/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº: 287/2007
REGISTRO DE PREÇOS
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº
05135/07-90 - SEJUC, cujo Objeto é aquisição de material consumo
(elétrico, hidráulico e outros), conforme demonstrativo a seguir.
COLOCAÇÃO
EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S)
(LUGAR)
VIMEZER – FORN DE SERV. LTDA
1º
RICARDO DE F. SOUZA-ME
2º
VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 70.800,00 (Setenta mil e oitocentos reais)
LOTE
01
Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Cláudio Galvão dos
Santos.Pregoeiro/CPL
VALOR TOTAL
LOTE(S) R$
70.800,00
71.000,00
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 303/2007
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº
01548/07-51 - ASCOM, cujo Objeto é contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos,
com reposição de peças e acessórios, conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) /
ADJUDICADA(S)
01(ÚNICO)
M. C. MAIA JORGE - ME
VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S)
R$ 195,00 (para os serviços) 15% de desconto
(para as peças)
VALOR ESTIMATIVO DO CERTAME: R$ 20.000,00, sendo R$ 10.000,00 para peças e R$ 10.000,00 para
serviços.
Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Hairton Level Salomão
Júnior.Pregoeiro/CPL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 311/2007
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do
Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do
Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº
05732/07-00 – SEAM, cujo Objeto é aquisição de material e execução de
serviços (camisetas, crachás, folders, outdoors, banners, faixas), conforme demonstrativo a seguir:
LOTE(S)
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S)
01
FORBRAS RORAIMA LTDA
VALOR TOTAL
DO(S) LOTE(S)
R$ 15.180,00
VALOR ESTIMADO DO CERTAME:
R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), sendo R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a aquisição dos materiais e
R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais) para a execução dos serviços.
Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Hairton Level Salomão
Júnior.Pregoeiro/CPL
Polícia Militar de Roraima
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 19003. 04630/07-97
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA/
PMRR.
CONTRATADA: COMPANHIAENERGÉTICA DE RORAIMA CER
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
OBJETO: serviços com reposição de peças e acessórios genuínos ou
originais, para atender a frota de bicicletas da PMRR.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº. 247/2007, na forma
prevista na Lei nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2007 a partir da data de assinatura
do Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por 12
(doze) meses.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa 061810037.2049/01;
Elemento de Despesa: 3390.30 e 3390.39; Fonte 001.
DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2007
SIGNATÁRIOS: Raimunda Pinto de Santana – Ordenadora de
Despesas do Estado de Roraima; Márcio Santiago de Morais –
Comandante Geral da PMRR, pelo Contratante e representado
conjuntamente pelo Sr. Rizomar Rodrigues do Nascimento, pela
Contratada.
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 461 DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Autoriza o deslocamento e pagamento de diárias para servidor.
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias ao servidor
Valderico Brito da Silva para viajar no percurso São João da Baliza-RR/
Boa Vista-RR/São João da Baliza-RR, com a finalidade de fazer a
manutenção preventiva do veículo Kombi placa NAI 9954, no dia 31 de
agosto de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PORTARIA Nº 462 DE 31 DE AGOSTO DE 2007
Designa servidores para responderem pela Comissão Permanente de
Licitação – CPL, na Tomada de Preços nº 003/07.
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da
UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem,
sem ônus, pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Universidade Estadual de Roraima – UERR, na abertura da Tomada de Preços nº
003/07, no dia 04 de setembro de 2007.
I. Izonete Maria de Araújo Azevedo – Presidente;
II. João Bandeira da Silva Neto – Membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
EDITAL Nº 041/2007
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ESTABELECE NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA
PROFESSORES HORISTAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA.
O Reitor Pro Tempore da Universidade Estadual de Roraima - UERR, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da
legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas, no
período de 03 e 04 setembro de 2007, no horário das 9h às 12h e de 15h
às 18h, na Universidade Estadual de Roraima, as inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores horistas,
conforme Quadro 01, regidos pelo que dispõe o Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, pela Lei nº. 605 de 10 de julho de 2007, pela
Resolução CONUNI nº 034/2007, pela Lei 581 de 17 de janeiro de 2007,
no que couber, pelo Estatuto da UERR, e pelas disposições deste Edital,
conforme segue:
1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO
1.1.
Quadro de necessidades por Curso/Localidade:
Curso
Pedagogia
Requisitos
Mínimos
Graduado na
área
de Pedagogia com
Pós Graduação
na
área ou afim.
Localidade
São Luiz do Anauá
Disciplina
História da Educação I
Horas
Semanais
4h
Teoria Curricular
4h
Fundamentos da Educação
Infantil
8h
Projetos Pedagógicos e
Organização do Trabalho
Infantil
4h
1.2 A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a
contratação para o cargo de Professor Horista, ficando esta condicionada
à conveniência e à oportunidade da Administração da UERR.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão realizadas pela Comissão de Concursos, sala 08
(Assessoria Especial), localizada na Rua Sete de Setembro nº. 231,
Canarinho, Boa Vista - Roraima, telefone 2121-0919.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Curriculum Vitae;
b) Originais e cópias ou cópias autenticadas de todos os certificados e/ou
diplomas dos cursos informados;
c) Os cursos que não estiverem com comprovação, no ato da inscrição
juntamente com a apresentação do Curriculum Vitae, não serão considerados;
d) Cópias do documento de identidade e CPF do candidato, com
apresentação dos originais no ato da inscrição.
2.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação
emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada. Os
diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição
estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá
ser comprovada no ato da inscrição.
3. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será realizado através da Análise Curricular.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 A Análise Curricular será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, do presente Edital;
4.2 Serão considerados classificados na Análise Curricular os candidatos
que obedecerem aos pré-requisitos de escolaridade nas áreas exigidas,
dentro das necessidades do Quadro I;
4.3 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele(s) candidato(s) que não preencher(em) de
forma completa, correta e/ou que fornecer(em) dados comprovadamente
inverídicos.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO
5.1 Serão considerados aprovados os candidatos que estejam classificados, por ordem decrescente, em função da pontuação obtida na Análise
Curricular feita pela Comissão, para o Cargo de Professor Horista, de
acordo com as necessidades da Universidade Estadual de Roraima;
5.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência,
PÁG. 23
ao candidato com idade maior.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1 Exercer suas atividades docentes de acordo com as normas legais da
educação nacional e as estatutárias da UERR;
6.2 Trabalhar tendo em vista o desenvolvimento das competências
previstas no Projeto Institucional e Projetos dos cursos;
6.3 Manter-se atualizado quanto aos conteúdos das disciplinas;
6.4 Elaborar e executar seu plano de trabalho segundo os Projetos
Institucionais e Pedagógicos dos Cursos;
6.5 Zelar pela aprendizagem dos alunos, planejando e executando
estratégias de recuperação para aquele com menor rendimento.
7
. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São condições para a contratação:
7.1.1 Ter sido classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
7.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha
adquirido a igualdade de direito amparado pelo decreto nº 70.436, de 18/
04/72 e pela Constituição Federal;
7.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7.1.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
7.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de
contratação;
7.2 A contratação dos candidatos estará condicionada a aceitação das
condições de trabalho;
7.3 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo
com a necessidade da Instituição.
8. DA REMUNERAÇÃO:
Professor Especialista R$ 25,00/h (Vinte e Cinco Reais)*
Professor Mestre
R$ 30,00/h (Trinta Reais)*
Professor Doutor
R$ 35,00/h (Trinta e Cinco Reais)*
* Resolução CONUNI nº 034/2007
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Seleção dos candidatos será realizada através de Análise Curricular
conforme critérios pré-estabelecidos neste Edital;
9.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 605 de
10 de julho de 2007, da Resolução CONUNI nº. 034/2007 e da Lei nº.
581/07 no que couber, e perceberá remuneração de acordo com a
titulação apresentada no ato da contratação conforme os valores
estabelecidos no presente Edital;
9.3 O candidato selecionado será convocado para assinar contrato de
Professor Horista, por um período de 5(cinco) meses;
9.4 O candidato ocupante de cargo público poderá ser contratado desde
que ocupe cargo técnico-científico e que tenha compatibilidade de horário
comprovada. (Art. 37 inciso XVI alínea “a” e “b” da Constituição
Federal);
9.5 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o
Visto Temporário ou Permanente, de acordo com a legislação vigente;
9.6 O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estabelecido
no Edital de Convocação, implica na perda da vaga e na convocação do
candidato subseqüente;
9.7 Os candidatos aprovados terão seu ingresso de acordo com a
classificação obtida, consideradas as necessidades da Instituição;
9.8 Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, a UERR reserva-se
ao direito de desclassificá-lo do Processo Seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação
publicada no Edital de Homologação;
9.9 Não será admitida mudança de lotação, sendo que o candidato deverá
assumir o cargo na localidade para qual concorreu;
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável
Pelo Processo Seletivo objeto deste Edital.
Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2007.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
Anexo I do Edital nº 041/2007
Critérios para Análise Curricular
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
Total
Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados,
participação em eventos científicos e outras atividades.
Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima
40horas (1 ponto por curso)
Efetivo Exercício no Ensino Superior (0,5) pontos por ano de
trabalho
Orientação de trabalhos de Iniciação Científica, de Extensão ou de
Trabalho de Conclusão de Curso ( 1ponto por orientação)
Apresentação em Eventos Científicos, Internacionais ou Nacionais.
(1 ponto por apresentação)
Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais (
1 ponto por participação)
Aprovação em Concurso Público (máximo de dois Concursos)
Pós-graduação stricto sensu (mestrado)
Pós-graduação stricto sensu (doutorado)
Pontos
Min.
Max.
01
03
0,5
05
01
02
01
03
01
03
02
30
04
04
06
EDITAL Nº 042/2007
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ESTABELECE NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-
Diário Oficial
PÁG. 24
DO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA
PROFESSORES HORISTAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
RORAIMA.
O Reitor Pro Tempore da Universidade Estadual de Roraima - UERR, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da
legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas, no
período de 03 e 04 de setembro de 2007, no horário das 9h às 12h e de
15h às 18h, na Universidade Estadual de Roraima, as inscrições para o
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores horistas,
conforme Quadro 01, regidos pelo que dispõe o Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal, pela Lei nº. 605 de 10 de julho de 2007, pela
Resolução CONUNI nº 034/2007, pela Lei 581 de 17 de janeiro de 2007,
no que couber, pelo Estatuto da UERR, e pelas disposições deste Edital,
conforme segue:
1.
DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
DO PROCESSO SELETIVO
1.2.
Quadro de necessidades por Cursos/Localidade:
Curso
Requisitos Mínimos
Localidade
Disciplina
Administração
Graduação na Área
de Ciências
Contábeis ou
Econômicas, com
Pós Graduação na
área ou afins
São João da Baliza
Contabilidade Geral e de
Custos
Contabilidade Geral I
Ciências Contábeis
São Luiz do Anauá
Contabilidade de Custos
Horas
Semanais
4h
4h
4h
1.2 A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a
contratação para o cargo de Professor Horista, ficando esta condicionada
à conveniência e à oportunidade da Administração da UERR.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições serão realizadas pela Comissão de Concursos, sala 08
(Assessoria Especial), localizada na Rua Sete de Setembro nº. 231,
Canarinho, Boa Vista - Roraima, telefone 2121-0919.
2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Curriculum Vitae;
b) Originais e cópias ou cópias autenticadas de todos os certificados e/ou
diplomas dos cursos informados;
c) Os cursos que não estiverem com comprovação, no ato da inscrição
juntamente com a apresentação do Curriculum Vitae, não serão considerados;
d) Cópias do documento de identidade e CPF do candidato, com
apresentação dos originais no ato da inscrição.
2.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação
emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada. Os
diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição
estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá
ser comprovada no ato da inscrição.
3. DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo será realizado através da Análise Curricular.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1 A Análise Curricular será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, do presente Edital;
4.2 Serão considerados classificados na Análise Curricular os candidatos
que obedecerem aos pré-requisitos de escolaridade nas áreas exigidas,
dentro das necessidades do Quadro I;
4.3 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele(s) candidato(s) que não preencher(em) de
forma completa, correta e/ou que fornecer(em) dados comprovadamente
inverídicos.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO
5.1 Serão considerados aprovados os candidatos que estejam classificados, por ordem decrescente, em função da pontuação obtida na Análise
Curricular feita pela Comissão, para o Cargo de Professor Horista, de
acordo com as necessidades da Universidade Estadual de Roraima;
5.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência,
ao candidato com idade maior.
6. DAS ATRIBUIÇÕES
6.1 Exercer suas atividades docentes de acordo com as normas legais da
educação nacional e as estatutárias da UERR;
6.2 Trabalhar tendo em vista o desenvolvimento das competências
previstas no Projeto Institucional e Projetos dos cursos;
6.3 Manter-se atualizado quanto aos conteúdos das disciplinas;
6.4 Elaborar e executar seu plano de trabalho segundo os Projetos
Institucionais e Pedagógicos dos Cursos;
6.5 Zelar pela aprendizagem dos alunos, planejando e executando
estratégias de recuperação para aquele com menor rendimento.
8
. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São condições para a contratação:
7.1.1 Ter sido classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
7.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha
adquirido a igualdade de direito amparado pelo decreto nº 70.436, de 18/
04/72 e pela Constituição Federal;
7.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
7.1.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
7.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de
contratação;
7.2 A contratação dos candidatos estará condicionada a aceitação das
condições de trabalho;
7.3 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo
com a necessidade da Instituição.
8. DA REMUNERAÇÃO:
Professor Especialista R$ 25,00/h (Vinte e Cinco Reais)*
Professor Mestre
R$ 30,00/h (Trinta Reais)*
Professor Doutor
R$ 35,00/h (Trinta e Cinco Reais)*
* Resolução CONUNI nº 034/2007
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A Seleção dos candidatos será realizada através de Análise Curricular
conforme critérios pré-estabelecidos neste Edital;
9.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 605 de
10 de julho de 2007, da Resolução CONUNI nº. 034/2007 e da Lei nº.
581/07 no que couber, e perceberá remuneração de acordo com a
titulação apresentada no ato da contratação conforme os valores
estabelecidos no presente Edital;
9.3 O candidato selecionado será convocado para assinar contrato de
Professor Horista, por um período de 5(cinco) meses;
9.4 O candidato ocupante de cargo público poderá ser contratado desde
que ocupe cargo técnico-científico e que tenha compatibilidade de horário
comprovada. (Art. 37 inciso XVI alínea “a” e “b” da Constituição
Federal);
9.5 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o
Visto Temporário ou Permanente, de acordo com a legislação vigente;
9.6 O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estabelecido
no Edital de Convocação, implica na perda da vaga e na convocação do
candidato subseqüente;
9.7 Os candidatos aprovados terão seu ingresso de acordo com a
classificação obtida, consideradas as necessidades da Instituição;
9.8 Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, a UERR reserva-se
ao direito de desclassificá-lo do Processo Seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação
publicada no Edital de Homologação;
9.9 Não será admitida mudança de lotação, sendo que o candidato deverá
assumir o cargo na localidade para qual concorreu;
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável
Pelo Processo Seletivo objeto deste Edital.
Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2007.
PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS
Reitor Pro Tempore da UERR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
Anexo I do Edital nº 042/2007
Critérios para Análise Curricular
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
Total
Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados,
participação em eventos científicos e outras atividades.
Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima
40horas (1 ponto por curso)
Efetivo Exercício no Ensino Superior (0,5) pontos por ano de
trabalho
Orientação de trabalhos de Iniciação Científica, de Extensão ou de
Trabalho de Conclusão de Curso ( 1ponto por orientação)
Apresentação em Eventos Científicos, Internacionais ou Nacionais.
(1 ponto por apresentação)
Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais (
1 ponto por participação)
Aprovação em Concurso Público (máximo de dois Concursos)
Pós-graduação stricto sensu (mestrado)
Pós-graduação stricto sensu (doutorado)
Pontos
Min.
Max.
01
03
0,5
05
01
02
01
03
01
03
02
30
04
04
06
Fundação Estadual do Meio Ambiente,
Ciência e Tecnologia
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO/JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2007
EMPRESAS HABILITADAS: EAGLE VISION COM. E SERV. LTDA
e D. ANDRADE SIMÕES: OBJETO aquisição de material permanente
e consumo. FIRMAS CLASSIFICADAS: D. ANDRADE SIMÕES,
nos itens nºs 02, 04 á 06, 09 á 11, 14, 15, 20 á 23 (material de consumo)
e 01 á 04 (material permanente) e EAGLE VISION COM. E SERV.
LTDA, nos itens 08, 17, 18 (material de consumo) e 07 (material
permanente). Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2007. JOSUÉ CARLOS
DE FRANÇA FILHO. Presidente da Comissão Permanente de
Licitação - FEMACT.
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PORTARIA N. 535/2007/GAB/PRES/IPER
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001
e o constante no Processo n.º 0176/2007, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) DANIELA CAVALCANTE DE LIMA, Auxiliar Administrativo, Matrícula n.º 0211-9,
lotado(a) no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, referente
ao período de 18/06/2007 A 02/07/2007 (15 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro é de R$ 254,65 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta
e cinco centavos), adicionando-se o valor de R$ 42,63 (quarenta e dois
reais e sessenta e três centavos) referente ao abono anual.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
PORTARIA N. 536/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº. 054/
2001 e o constante no Processo n.º 0322/2007-TCE/RR, resolve:
Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) KEYLLA MARIA
FERREIRA DE SOUSA SOBRAL, Agente Administrativo, código TC/
AGA, Matrícula n.º 0061-2, lotado(a) no Tribunal de Contas do Estado
de Roraima – TCE/RR, referente ao período de 10/07/2007 a 21/07/2007
(12 dias).
Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo
primeiro, é de R$ 438,41 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e
um centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER
PORTARIA Nº. 537/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo
n.º 17001.08500/07-09, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) DEUZINEIDE
DIAS DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 1-A,
Matrícula n.º 042001234, do quadro efetivo do Poder Executivo
Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos – SECD, em benefício dos dependentes Gustavo de Araújo
Basto, no período de 16/07/2007 a 31/08/2017, Aguinaldo Carvalho
Bastos Júnior, no período de 16/07/2007 a 30/11/2015, Kayla Sthefanny
Dias de Araújo, no período de 16/07/2007 a 30/04/2012, Ágatha Vitória
Dias de Araújo, no período de 16/07/2007 a 31/05/2019 e Ronald Kaique
Araújo de Jesus, no período de 16/07/2007 a 30/04/2009.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 17001.08500/07-09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 538/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 20001.08262/07-73, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GESSE DA SILVA
COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040003220, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado
(a) na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, em benefício dos
dependentes Gesse da Silva Costa Junior, no período de 11/07/2007 a
31/07/2016, Brenda Figueiro da Silva Costa, no período de 11/07/2007 a
31/10/2014 e Elizabeth Cristiny Figueiredo Silva Costa, no período de
11/07/2007 a 30/09/2011.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 20001.08262/07-73.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 539/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo
n.º 17001.05288/07-00, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GIL NETO
QUEIROZ DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040001598, do quadro efetivo do Poder Executivo
PÁG. 25
Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos – SECD, em benefício dos dependentes Yuri Oliveira de
Souza, no período de 13/09/2004 a 31/08/2014.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 17001.05288/07-00.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 540/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo
n.º 17001.02638/07-03, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GIRLENE DA
SILVA OLIVEIRA, Merendeiro, Referência 1-A, Matrícula n.º
040002023, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a)
na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos – SECD, em
benefício do dependente Pedro César Oliveira Sena Barbosa, no período
de 14/03/2007 a 31/11/2020.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 17001.02638/07-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 541/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo
n.º 17001.08498/07-69, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GLEIDIANE
BRITO DE ARAÚJO COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe- 1
Referência 1-A, Matrícula n.º 040001031, do quadro efetivo do Poder
Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação,
Cultura e Desportos – SECD, em benefício do dependente, Yury
Alexandro de Araújo Costa, no período de 03/08/2007 a 30/04/2014.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 17001.08498/07-69.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 542/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo
n.º 17001.08293/07-56, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) IZAUL LOJOR
RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A,
Matrícula n.º 040002165, do quadro efetivo do Poder Executivo
Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação e Cultura e
Desportos – SECD, em benefício dos dependentes Adelino Lojor Ribeiro
Neto, no período de 27/07/2007 a 31/07/2008 e Adenailton Lojor
Ribeiro, no período de 27/07/2007 a 30/11/2015.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 17001.08293/07-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 543/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo
n.º 17001.05289/07-72, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) JADISON LUIZ
ROQUE DOS ANJOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência
1-A, Matrícula n.º 040001624, do quadro efetivo do Poder Executivo
Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e
Desportos – SECD, em benefício do dependente Luiz Felipe Roque dos
Anjos Santos, no período de 17/09/2004 a 31/08/2017.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 17001.05289/07-72.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 544/2007/GAB/PRES/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
PÁG. 26
Diário Oficial
DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e
conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/
2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 15001.09014/05-46, resolve:
Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) JOAS DE SOUSA
COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040004117, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado
(a) na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, em benefício do dependente Efrain Silva Costa, no período de 14/02/2007 a 31/05/2019.
Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de
Concessão no processo n.º 15001.09014/05-46.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007.
JOÃO BATISTA DO LAGO
Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº 059/2007 GAB/IPEM, 31 DE AGOSTO DE 2007.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de
maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de
23/06/2006, publicados no D.O.E de 27 de Junho de 2006,
respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar RUBENS DA SILVA, Secretário de Divisão – FAI - IIII,
a contar de 31/08/2007.
Art. 2º - Exonerar CARLYSON PINHEIRO RODRIGUES, Secretario de
Divisão – FAI-III, a contar de 31/08//2007.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 31 de Agosto de 2007.
Barac da Silva Bento
Presidente
PORTARIA Nº 060/2007 GAB/IPEM, 31 DE AGOSTO DE 2007.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de
maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de
23/06/2006, publicados no D.O.E de 27 de Junho de 2006,
respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear RUBENS DA SILVA, Secretário de Divisão – FAI - IIII,
a contar de 03/09/2007.
Art. 2º- Nomear MARIA RITA DOS SANTOS XAVIER, para o cargo de
Chefe de Divisão de Contabilidade – CDS-I, a contar de 03/09/2007.
Art. 3º - Nomear ELSIE ELLEM DE ALMEIDA LICARIÃO, para o
cargo de Chefe do Controle Interno – CNES-III, a contar de 03/09/2007.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 31 de Agosto de 2007.
Barac da Silva Bento
Presidente
Instituto de Terras e Colonização de
Roraima
ERRATA
No Diário Oficial do Estado nº 648 do dia 24.08.2007, referente à
publicação da Portaria 085/2007.
ONDE CONSTA: GERALDO DANTAS DE LIMA
SEJA CONSIDERADO: Apenas o nome do próximo membro ficando
nula a participação do referido servidor na equipe por motivos
técnicos.
Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007.
WASHINGTON PARÁ DE LIMA
Diretor Presidente
Junta Comercial do Estado de Roraima
PORTARIA/JUCERR/PRESI/N.º066/2007
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº. 338-P 08
de Março de 2005.
RESOLVE:
Art.1º. Conceder a servidora SORAYA AZULAY SAID, do cargo
comissionado de chefe de Arquivo e Digitalização, 30 (trinta) dias de
férias, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2007.
Art.2º. Publique-se e Cumpra-se.
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Boa Vista/RR, 30 de agosto de 2007.
EDSON DE ARAÚJO E SILVA
Presidente /JUCERR
Companhia de Desenvolvimento de
Roraima
PORTARIA Nº 205/2007 - APROVADA EM: 30.08.07 - VIGÊNCIA: 31.08.07
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
EXONERAR a Senhora MARIA DILMAR PAULINO, do Cargo em
Comissão de Chefe de Gabinete / Presidência, a partir da data em
vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de Agosto de 2007.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 206/2007 - APROVADA EM: 30.08.07 - VIGÊNCIA: 31.08.07
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
EXONERAR o Senhor VLADIMIR CARVALHO FERREIRA, do
Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Serviço Gerais / DEADM/
DIRAF, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 30 de Agosto de 2007.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 207/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 VIGÊNCIA: 22.08.07
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
EXONERAR o Senhor ELIEZER GOMES DE SOUZA, do Cargo em
Comissão de Encarregado de setor, junto ao setor de Tesouraria de
serviços Externos / Divisão de Tesouraria / DEFIN / DIRAF, a partir da
data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 208/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 - VIGÊNCIA: 22.08.07
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o Senhor ELIEZER GOMES DE SOUZA, para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de divisão de orçamento / DEFIN /
DIRAF, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 209/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 VIGÊNCIA: 22.08.07
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
EXONERAR o Senhor PABLO RAFAEL CANTEL BRITO, do Cargo
em Comissão de Secretario da Assessoria de informática / Presidência, a
partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 210/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 VIGÊNCIA: 22.08.07
O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Estatuto Social da Empresa RESOLVE:
NOMEAR o Senhor PABLO RAFAEL CANTEL BRITO, para exercer
o Cargo em Comissão de Assessor de Recursos Humanos / DEREH /
DIRAF, a partir da data em vigência.
Revogam-se as disposições em contrário.
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Diretor Presidente
Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO Nº 010/2007–TCERR–PLENÁRIO
1. Processo TCERR nº 0220/2003
2. Assunto: Prestação de Contas – 2002
3. Órgão: Assembléia Legislativa do estado de Roraima – ALE
4. Responsável: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim
5. Relator: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
6. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida
7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Laurindo Gabriel de
Souza Neto – Diretor
Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto
Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta
8. DECISÃO:
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Prestação de Contas Exercício 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, sob a
responsabilidade do senhor acima citado,
Considerando que o responsável, a teor do artigo 21 e 22, caput e
parágrafos da Lei Complementar nº 006/94, deixara de apresentar
documentos tendo em vista fatos alheios à sua vontade,
DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
8.1. julgar as presentes contas iliqüidáveis, com fulcro no artigo 21 da
Lei Complementar nº 006/94;
8.2. desconstituir as multas impostas aos Srs. Herbson Jairo Ribeiro
Bantim e Francisco Sales Guerra Neto;
8.3. trancar as contas, com base no art. 22 e parágrafos da Lei
Complementar nº 006/94;
8.4. arquivar o feito, após cumpridas as formalidades legais.
9. Ata n.º 018/2007 – Plenário.
10. Data da Sessão: 15 de agosto de 2007 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas Dias
Henrique Manoel Fernandes Machado
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Essen Pinheiro Filho
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Relator
Fui presente:
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
GRUPO I – CLASSE V – PLENÁRIO
PROCESSO N.º 0220/2003 - TCE/RR
ÓRGÃO: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2002
RESPONSÁVEL: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim (Presidente)
RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
PROCURADOR DE CONTAS: Luiz Carlos Queiroz de Almeida
COM. DE GESTÃO DO MUTIRÃO: Mª Carolina Velludo de Melo
Laurindo Gabriel de Souza Neto
Walker Oliveira de Thomé
Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas Anual da
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, relativa ao exercício de
2002, de responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim,
Presidente à época, encaminhada à esta Corte de Contas através do
OF./PRES nº 054/03, datado de 10/04/2003 e protocolizado no dia 15/
04/2003.
Devidamente registrado e autuado na forma regimental, coube à mim a
sua distribuição, tendo em vista a existência do Processo nº 0400/2002,
que trata da Gestão Fiscal da Assembléia Legislativa do Estado,
exercício de 2002, onde adotei como providência inicial o envio do
processo à SEGOE para análise e manifestação.
A 1ª Inspetoria, após a Análise Prévia dos autos, apresentou como
sugestão, o sobrestamento do feito, até a conclusão da Inspeção
Especial na Receita Corrente Líquida – Exercício 2001.
Ressalte-se ainda que, nesta mesma oportunidade, a 1ª Inspetoria
informou que na 31ª Sessão Ordinária desta Corte de Contas, foi à
unanimidade, aprovada a Inspeção no Governo do Estado com o
objetivo de apurar a R.C.L. - Exercício 2001.
Ante a manifestação da 1ª Inspetoria, deferi o sobrestamento do feito
nos termos do parecer de fl. 18.
PÁG. 27
Diante do despacho por mim proferido, a Secretária Geral das Sessões,
se manifestou no sentido de ressaltar que de acordo com as informações
prestadas pela 1ª Inspetoria, aquele setor já dispunha do valor da
Receita Corrente Líquida do Governo do Estado, referente ao Exercício
de 2001, estando portanto, o processo, apto a sair do sobrestamento
determinado à fl. 18 - verso. Informou ainda, que já se encontrava nesta
Corte de Contas o Processo nº 0220/03 que trata da Prestação de
Contas da Assembléia Legislativa do Estado – Exercício de 2002,
devendo ser, autorizado a SEGSE a adoção das providências quanto ao
cumprimento dos arts. 2º e 4º da Resolução 003/02 – TCE/RR, no
sentido de extinguir estes autos e sua documentação juntada ao
Processo nº 0220/03, tendo sido tal sugestão por mim acolhida (fl.
153), que determinei o envio do processo à SEGOE para
prosseguimento da instrução, o que fora prontamente atendido.
Às fls. 158 usque 162 foi elaborada a Análise Prévia da Gestão Fiscal nº
004/2006, apresentando sua conclusão nos seguintes termos:
“A análise preliminar constata que foram cumpridos os limites da
despesa com pessoal, os prazos de encaminhamento e publicação dos
Relatórios (1º, 2º e 3º Quadrimestres), com a ressalva para o fato de a
publicação não ter ocorrido através do DOE.
Ressalte-se que a análise tomou por base os dados informados pela
ALE/RR, havendo necessidade de confirmação dos valores, com base na
documentação de suporte e nos registros contábeis respectivos, por
ocasião da Auditoria a ser realizada.
Diante do exposto, somos da opinião que:
- Seja comparado o valor da Receita Corrente Líquida – RCL,
informado pela ALE/RR em relação ao valor informado pelo Governo
do Estado de Roraima – Prestação de Contas 2002 – Proc. TCE/RR nº
233/2003 (OBS: Até a data da emissão desta análise prévia as contas
ainda não haviam sido apreciadas, estando o processo na SAPLE);
- Que embora tenha sido informado que não houve inscrição de restos a
pagar no exercício de 2002, torna-se necessário a confirmação dessa
informação com o objetivo de se analisar o cumprimento do art. 42 da
LRF”.
Diante da elaboração da Análise Prévia acima mencionada, a SEGOE
acostou aos autos (fls. 154/157) o Programa de Auditoria realizada em
22/02/2006, acompanhado da relação de documentos a serem
requisitados da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, relativo à
auditoria in loco. Solicitou ainda, a expedição de ofícios de
apresentação da Equipe de Auditoria, bem como, de requisição de
documentos.
Acolhendo a sugestão proposta pela SEGOE e ratificada pelo Comitê
de Gestão do Mutirão, o Conselheiro-Presidente desta Corte de
Contas, em função das minhas férias, determinou a expedição de Ofício
ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, Sr.
Antônio Mecias Pereira de Jesus, tendo sido o mesmo devidamente
encaminhado no dia 20/04/2006, apresentando para tanto, os técnicos
que procederiam a auditoria in loco, solicitando ainda a disponibilização
dos documentos constantes no Programa de Auditoria.
Às fls. 166/188, a Equipe Técnica, anexou o Relatório de Auditoria nº
43/2006 – CGM, sugerindo, para tanto, à esta Corte de Contas:
“10.3.1 – Que seja citado o responsável descrito no item 1, deste
Relatório, à fl. 168, vol. I, com fulcro no art. 14, III da LCE nº 06/94,
para apresentação de defesa e/ou justificativas quanto aos Achados de
Auditoria lançados nos subitens 10.1.4 a 10.1.9, deste Relatório (às fls.
186/187, vol. I dos autos);
10.3.2 – Que o e. Conselheiro Relator apresente ao e. Plenário deste
Tribunal proposição de multa ao atual gestor (ANTÔNIO MECIAS
PEREIRA DE JESUS), com fulcro no item 63, VI, da Lei
Complementar Estadual nº 006/94, para formalização de processo
quanto à não entrega da documentação referente ao controle interno,
conforme item 4, à fl. 169, vol. I dos autos”.
Na primeira oportunidade que lhe fora ofertada para apresentar a
documentação requerida, o Presidente da Assembléia Legislativa do
Estado de Roraima, Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus, quedara-se
inerte. Entretanto, tal requerimento foi reiterado, conforme se
depreende de fls. 189/191, oportunidade em que, fora apresentada
missiva justificando que o material relativo ao ano de 2002, fora
danificado pela ação do sinistro ocorrido em 07/04/05, conforme fls.
193/194.
Às fls. 257/259, o Sr. Francisco Sales Guerra Neto, Presidente em
exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, através do
Ofício nº 111/GAB.PRES/ALE/2006, informa acerca da impossibilidade
de encaminhar à esta Colenda Corte de Contas, os documentos
solicitados referente aos exercícios 2002,2003 e 2004, tendo em vista
que os mesmo foram destruídos pelo sinistro ocorrido em 07/04/2005.
Mediante as informações prestadas pelo Sr. Antônio Mecias Pereira de
Jesus, o Controlador Chefe da SEGOE, promoveu os autos ao Comitê
de Gestão do Mutirão, cuja conclusão, abaixo transcrita, foi
devidamente ratificada pelo CGM:
“1) A citação do responsável, Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim – à
época, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima,
para que, nos termos do art. 14, III da Lei Complementar nº 06/94,
apresente razões de justificativas quanto as ocorrências lançados nos
subitens 10.1.4 a 10.1.9 da Conclusão do Relatório de Auditoria, às fls.
186/187, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa,
conforme preceituado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
PÁG. 28
Diário Oficial
2) Que o e. Conselheiro Relator, nos termos do art. 6º da Instrução
Normativa nº 001/2003 – TCE/RR, apresente ao Plenário deste
Tribunal proposição de multa em destaque ao atual presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, Sr. Antônio Mecias
Pereira de Jesus, em decorrência da não entrega da documentação
referente ao controle interno, com fulcro no art. 63, VI da Lei
Complementar nº 006/94, conforme item 4 do Relatório de Auditoria
(fls. 169 – vol. I);
3) No que concerne a sugestão descrita no subitem 10.2 Das
Recomendações, à fl. 187, este Controlador-Chefe manifesta-se no
sentido de que as recomendações deverão constar do Parecer
Conclusivo da unidade de controle externo, as quais serão levadas ao
conhecimento do atual gestor quando do julgamento destas contas”.
Acolhi as sugestões apresentadas pelos Órgãos Técnicos, determinando
a citação do responsável Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, para que o
mesmo apresentasse as suas razões de justificativas quanto às
ocorrências elencadas no subitem 10.1 – Dos Achados de Auditoria,
alíneas, 10.1..4 a 10.1.9 do Relatório (fl. 187, vol. I).
Devidamente citado, conforme Mandado de Citação nº 141/2006 de fl.
287, o Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, solicitou e concedi a
prorrogação de prazo requerida.
Às fls. 294/297 o Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, apresentou suas
razões de justificativas, de forma tempestiva, alegando em suma, que
não houve culpa, dolo ou má-fé por parte deste, requerendo
conseqüentemente, sua exclusão de qualquer condenação.
Após análise da Consultoria Técnica deste Gabinete, os autos foram
encaminhados ao Ministério Público de Contas que emitiu o Parecer
carreado às fls. 301/304, opinando conclusivamente no sentido de julgar
as contas irregulares, com fulcro no art. 17, III, “b” da Lei
Complementar nº 006/94 e alterações posteriores e, pela aplicação de
multa ao Responsável, Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, pela “prática
de ato de gestão praticado com grave in fração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial de que não resulte débito” (inc. II do art. 63 da LC 06/
94), denominada multa de mérito. Opinou ainda o Parquet de Contas no
sentido de aplicar multa procedimental ao Deputado Francisco Sales
Guerra Neto, que no exercício da Presidência, sonegou parte dos
documentos solicitados, pela equipe em auditoria, como se vê do item
“2” do Ofício 111/GAB.PRES/ALE/2006 (fls. 257/9), prejudicando,
sobremaneira o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização.
É O RELATÓRIO.
VOTO
O presente feito refere-se à Prestação de Contas Anual da Assembléia
Legislativa do Estado de Roraima, relativa ao exercício de 2002, de
responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim.
Em que pesem os conteúdos meritórios esboçados pelo Ministério
Público de Contas e Controle Externo, ouso discordar “in totum” dos
posicionamentos adotados, mormente pelo fato de que não há como
prosperar a argüição do dano imputado ao responsável retro citado,
face a total falta de fundamentação lógica e jurídica.
Conforme o parecer do Controle Externo e ratificado pelo Parquet de
Contas anexado às fls. 301/304, o Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim,
teria sido responsabilizado com base no art. 17, inciso III, alínea “b” da
Lei Complementar nº 006/94 e suas respectivas alterações, sob o
argumento de que o mesmo havia praticado ato de gestão com grave
infração à norma legal ou regulamentar.
Entretanto, Nobres Pares, verifica-se que fora destacado pelo próprio
Órgão Ministerial Especial no Parecer nº 050/2007 (fls. 301/304), que
em função do incêndio ocorrido em 07 de abril de 2005, 90% (noventa
por cento) dos documentos constantes no arquivo da Casa Legislativa
foram destruídos, tendo sido diagnosticado pelo Corpo de Bombeiros
através de laudo acostado às fls. 198/256 que a causa para o incêndio
fora “uma ação termelétrica acidental”.
Não obstante tenha sido ressaltado pelo Ministério Público de Contas
que os documentos que poderiam embasar a verificação in loco da
Equipe Técnica foram destruídos e que, por via de conseqüência, o
trabalho tornou-se limitado, ainda assim, entendera por bem, o Parquet
de Contas, que deveria ser o gestor responsabilizado, fato este que nos
causa uma certa estranheza, tendo em vista que, concessa maxima
venia, não existe amparo ou embasamento para tal responsabilização,
conforme ressaltado pelo próprio Parquet de Contas.
Outro ponto destacado pelo Órgão Ministerial de Contas que ensejou a
aplicação de multa, foi o fato do responsável, Sr. Herbson Jairo Ribeiro
Bantim não ter conseguido “elidir as irregularidades apontadas pelos
técnicos, apresentando argumentos frágeis e combatíveis”.
Ora Eméritos julgadores, como poderia o gestor apresentar qualquer
justificativa junto às supostas irregularidades apontadas, se houve um
incêndio acidental e se os documentos que poderiam lhe servir de
suporte, foram destruídos?
Data venia, o incêndio ocorrido nas instalações da Casa Legislativa, foi
um evento alheio à vontade do gestor, tratando-se pois de caso fortuito
e, neste sentido, não há porquê, penalizá-lo julgando as contas
irregulares.
Não podemos olvidar que caso fortuito é uma ação que independe da
vontade humana. Conforme bem assevera o ilustre Professor Sérgio
Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 4ª Edição, São
Paulo, Malheiros, 2003, p. 85, o caso fortuito “pode ser caracterizado
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
quando se tratar de evento imprevisível e, por isso, inevitável. Se
tratar-se de evento inevitável, ainda que previsível, por se tratar de fato
superior às forças do agente, como normalmente são os fatos da
Natureza – como as tempestades, enchentes etc. – configurar-se-á a
força maior (ou act of God, como definem os ingleses); em relação a tal
evento nada pode fazer o agente para evitá-lo, ainda que o possa
prever”.
À guisa de ilustração, convém ressaltar que, analogicamente, aplica-se
ao caso em comento o disposto no artigo 393 caput e Parágrafo Único
do Código Civil Brasileiro, cujo teor peço venia para abaixo transcrever:
“Art. 393, CC - O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de
caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles
se responsabilizado.
Parágrafo Único – O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato
necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”.
Segundo estabelece a Professora Maria Helena Diniz, in Código Civil
Anotado, 11ª Edição, Ed. Saraiva, 2005, pág. 376: “Está consagrado em
nosso direito o princípio da exoneração do devedor pela
impossibilidade de cumprir a obrigação sem culpa. (...) O requisito
objetivo da força maior ou do caso fortuito configura-se na
inevitabilidade do acontecimento, e o subjetivo, na ausência da culpa na
produção do evento”.
Ressalte-se por oportuno que, de acordo com o artigo 21 da Lei
Complementar nº 006/94 desta Corte de Contas, cujo teor abaixo
transcrevo, as contas serão consideradas iliquidáveis quando se tratar
de caso fortuito ou força maior, ex vi:
“Art. 21 da Lei Complementar nº 006/94 – As contas serão
consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior,
comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar
materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art.
20 desta Lei”. (grifei)
Milita ainda em favor do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, a máxima in
dubio pro reo, ou seja, na dúvida o mesmo não deve ser penalizado,
tendo em vista, que não foram aventadas no quadro probatório uma
convicção séria de ter o responsável, praticado qualquer ato de gestão
com grave infração à norma legal ou regulamentar, conforme vislumbrou
o Ministério Público de Contas.
Neste mesmo sentido, cabe trazer à baila, recente julgado proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
“APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.041178-5/001, D.J 20/04/
2006 - COMARCA DE VIÇOSA - APELANTE(S): MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): CARLOS
EDUARDO DAMASCENO - RELATOR: EXMO. SR. DES.
HYPARCO IMMESI.
PROVA - INSUFICIÊNCIA DE INDICATIVOS FÁTICOS DA
AUTORIA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA DA MATERIALIDADE CONSEQÜENTE ABSOLVIÇÃO - A verdadeira Justiça exige que um
decreto condenatório se erga esteado em prova inconcussa da autoria do
ilícito imputado ao agente. Na falta de demonstrativo hábil de sua
responsabilidade delitual, o desate viável é o absolutório. Se para a
absolvição basta a dúvida, para a condenação urge a certeza. Uma vez
instalada a dúvida, impõe-se aplicar o princípio “in dubio pro reo”.
Portanto, não há como penalizar o gestor em comento, pelo fato dos
documentos não terem sido apresentados, uma vez que estes foram
incinerados de forma acidental, no evento ocorrido em abril de 2005,
conforme explicitado anteriormente.
Ressalte-se ainda, que em caso análogo ao ora analisado decidiu o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Cível nº 2748607, 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, em que é Apelante Leonel de
França e Apelado Banco Panamericano S/A, tendo como Relator o Des.
Costa Barros, pelo provimento de recurso, conforme abaixo peço venia
para transcrever:
“AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE
FINANCIAMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CASO
FORTUITO – INCÊNDIO DO BEM – LIMINAR – MANDADO –
APREENSÃO DO MOTOR, CHASSI, UM ARO E RAIOS – NÃO
CUMPRIMENTO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO
PROVIDO.
Em virtude da impossibilidade do cumprimento do mandado de liminar
de busca e apreensão em face da ocorrência de um incêndio do bem em
questão, não merece subsistir a sentença apelada que julgou procedente
a ação de busca e apreensão.
VOTO: (...) A Ação de Busca e Apreensão foi proposta alegando-se que
o requerido não pagou as prestações a partir de 09/10/2002, totalizando
um débito de R$ 6.552,24 (seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais
e vinte e quatro centavos). Em primeiro lugar, é de se considerar que de
acordo com o Boletim de Ocorrência nº 2495/2002 do 1º SGB/4º GB e
BO nº 4734, do Departamento de Polícia Civil, houve um incêndio na
residência do mutuário e, neste, foi destruída a motocicleta objeto da
alienação, fato este que sofreu restrições. (...)
Assim, deve ser anulado o processo a partir de fl. 19 para ser
certificado no verso do mandado, a impossibilidade de busca e
apreensão do bem alienado, em face da ocorrência de um incêndio (...)”.
Decidiu ainda o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na
Apelação Cível nº 2004.001.18971, onde figurava como Apelante
Motorola Industrial LTDA e Apelado Oswaldo Castro e Silva, onde o
Relator Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu de maneira
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
exemplar, conforme abaixo se transcreve:
“PROCESSO CIVIL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA –
INTERESSE DE AGIR.
Impertinente a medida cautelar de produção antecipada de prova se o
autor informa que o bem a ser periciado se perdeu em incêndio ou foi
jogado fora, tendo em vista a ausência dos requisitos legais que
autorizam antecipar a perícia.
VOTO: No caso dos autos, a própria Apelante afirma, com amparo nas
informações recebidas do Apelado, que o aparelho telefônico a ser
periciado se perdeu no incêndio ou foi jogado fora. A perda do bem a
ser objeto da perícia impede o prosseguimento da medida cautelar, o
que caracteriza ausência de interesse de agir da Apelante como bem
decidiu a sentença” (grifei)
Por derradeiro, cumpre-me com a devida venia, trazer à colação a
transcrição da Ementa proferida no Acórdão nº 61/1994 – Plenário,
Processo nº TC 499.031/92-0 em que funcionou como Relator o
Ministro Olavo Drummond, cujo teor aplica-se subsidiariamente ao ora
analisado e que serviu de embasamento para o julgamento do processo
nº 0198/2002 desta Colenda Corte de Contas, tendo como Relator, o
Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, em sessão realizada no
dia 08 de agosto do corrente ano.
“Ementa
Tomada de Contas Especial. Prefeitura Municipal de Serra Branca, PB.
Recurso de Revisão contra Decisão do TCU que fora pela
irregularidade das contas e aplicação de multa. Alegação do objeto do
convênio através de autorização ministerial por escrito. Impossibilidade
de comprovação, em face de incêndio no prédio do órgão. Contas
regulares com ressalva. Tornado insubsistente a multa aplicada”.
No que tange à argumentação do Parquet de Contas relativa ao Sr.
Franscisco Sales Guerra Neto, no sentido de que o mesmo, no exercício
da Presidência da Casa Legislativa, “sonegara parte dos documentos
solicitados pela Equipe em auditoria”, melhor sorte não lhe assiste,
tendo em vista que, conforme exaustivamente explanado, não seria
possível recuperar integralmente o patrimônio documental destruído no
incêndio ocorrido nas dependências da Assembléia Legislativa.
Destarte, ante os argumentos acima expostos e em dissonância com os
fundamentos esposados pelo Controle Externo e pelo Ministério
Público de Contas, VOTO:
1) Pelo julgamento das presentes contas iliquidáveis, com fulcro no
artigo 21 da Lei Complementar nº 006/94;
2) Pela desconstituição das multas impostas aos Srs. Herbson Jairo
Ribeiro Bantim e Francisco Sales Guerra Neto;
3) Pelo trancamento das contas, com base no art. 22 da Lei
Complementar nº 006/94;
4) Pelo arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades legais.
É COMO VOTO.
Sala das Sessões, 15 de Agosto de 2007.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO Nº 011/2007–TCERR–PLENÁRIO
7. Processo TCERR nº 0260/2005
8. Assunto: Inspeção Extraordinária – Dispensa de Licitação
9. Órgão: Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU
10. Responsável: Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira
11. Relator: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
12. Representante do Ministério Público: Dra. Rejane Gomes de
Azevedo
7. Diretor de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de
Souza Neto
8. DECISÃO:
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Inspeção Extraordinária,
instaurada mediante proposição do Eminente Conselheiro Reinaldo
Fernandes Neves Filho, com o objetivo de verificar a legalidade do
processo de dispensa de licitação por emergência de nº 2001.06110/0583, que trata das despesas com custeio de intervenção cirúrgica e
demais tratamentos médicos pós-operatórios do paciente Antônio de
Brito Sobrinho, fora do Estado de Roraima, oriundo da Secretaria de
Estado da Saúde do Governo de Roraima.
Considerando que o referido certame licitatório restou prejudicado em
razão da sua anulação, bem como das respectivas notas de empenho, e
Considerando que o ato anulatório guardou simetria com os ditames da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mormente quanto ao princípio da
publicidade,
DECIDE o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, diante das razões expostas pelo Relator, em:
Arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
9. Ata n.º 019/2007 – Plenário.
10. Data da Sessão: 22 de agosto de 2007 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros Presentes: Henrique Manoel Fernandes Machado
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Essen Pinheiro Filho
Marcus Rafael de Hollanda Farias
PÁG. 29
Conselheiro Corregedor
no exercício da Presidência
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Relator
Fui presente:
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
GRUPO I – CLASSE V – PLENÁRIO
PROCESSO Nº. 0260/2005-TCE/RR
ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
ASSUNTO: Inspeção Extraordinária
RESPONSÁVEL:Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira
RELATOR:Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado
REP. DO MIN. PÚBLICO: Rejane Gomes de Azevedo – Procuradora
de Justiça
SEC. GER. DE CONT. EXTERNO: Laurindo Gabriel de Souza Neto
Versam os presentes autos sobre Inspeção Extraordinária, instaurada
mediante proposição do Eminente Conselheiro Reinaldo Fernandes
Neves Filho, com o objetivo de verificar a legalidade do processo nº
2001.06110/05-83, referente à dispensa de licitação por emergência,
ocorrido no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.
O então Presidente desta Corte, Conselheiro José Lauro Moreira, em
despacho exarado na própria proposição, fl. 002, determinou que o
feito fosse enviado ao relator das Contas do Governo do Estado –
Exercício 2005, no caso o próprio proponente, conforme certidão à fl.
093, verso.
Após análise preliminar, a Primeira Inspetoria emitiu o parecer nº 0016/
2005, fls. 006/009, onde concluiu pela realização de diligência externa
com objetivo de subsidiar a emissão de um juízo de valor acerca daquele
procedimento licitatório.
Concluída a diligência, a Primeira Inspetoria, por meio do parecer nº
005/2005, fls. 116/118, concluiu pelo arquivamento do feito face a
perda do seu objeto, em função do cancelamento do processo objeto da
proposição, sendo este posicionamento acompanhado na íntegra pelo
Secretário Geral de Controle Externo, através do parecer conclusivo nº
095/2005, fls.120/121.
A então Procuradora de Justiça Rejane Gomes de Azevedo,
representante ministerial junto a esta Corte de Contas, manifestou-se
conclusivamente às fls. 132/137, nos seguinte termos:
“Tendo em vista a verificação de dispensa de licitação que foi
viabilizada de forma irregular, com características de favorecimento de
terceiros, inexistindo, nos autos ato administrativo capaz de invalidar a
decisão homologatória, estando a mesma apta a surtir efeitos, este
Órgão Ministerial atuante junto à Corte de Contas, opina pela
irregularidade do processo de dispensa com abertura de processo de
multa a Responsável Srª. Eugênia Glaucy de Moura – Secretária de
Saúde Estadual, pela prática de ato com grave infração a norma legal, de
natureza contábil, financeira e orçamentária, com fulcro no artigo 63,
II, do RITCE/RR”.
Logo após a manifestação ministerial, em virtude de um incidente de
exceção de suspeição impetrado em desfavor do relator, foi o feito
sobrestado até o julgamento do processo nº 0005/2006, cujo resultado
foi pela sua insuspeição. Mesmo lhe sendo a Decisão favorável, o
relator decidiu renunciar a presidência deste, conforme se encontra
certificado à fl. 150.
Em novo sorteio, coube a mim a nova relatoria, oportunidade em que,
após minucioso exame, verifiquei que a instrução já estava devidamente
concluída, restando apenas o encaminhar novamente ao Ministério
Público, em virtude da juntada de cópia da Decisão nº 017/2006 e seus
anexos.
A representante ministerial, em despacho exarado à fl. 151, verso,
reiterou os termos do pronunciamento conclusivo às fls. 132/137.
Concluída a instrução, o feito foi levado à Plenário por ocasião da 26ª
(vigésima sexta) Sessão Ordinária, datada de 06 de setembro de 2006,
cujo voto proferido por mim, findava meritoriamente nos seguintes
termos:
“Dito isto e diante da total perda de objeto, visto que não houve a
conclusão do certame e nem seu pagamento, como se comprova através
do cancelamento das notas de empenho, voto pelo arquivamento do
presente feito”. (fl. 157)
O Eminente Conselheiro Essen Pinheiro Filho, logo após o início da
votação solicitou vista dos autos, retornando-o na 29ª (vigésima nona)
Sessão Ordinária, datada de 27 de setembro de 2006. Naquela ocasião
apresentou voto contrário nos seguintes termos:
“LIMITADO AO EXPOSTO, com fulcro no art. 12 § 1º da Lei
Complementar nº 006/94 e em proveito das normas da Lei 8.666/93
acima invocadas, abstraindo-me assim de maiores considerações de
mérito, proponho que o Tribunal, em DECISÃO PRELIMINAR,
determine as seguintes diligências:
1 – Que os autos retornem ao eminente Relator, para que, em saneando
o feito – notifique a Responsável a comprovar nos autos, ainda que
intempestivamente, a existência e publicação no Órgão Oficial do
Estado, dos termos de revogação ou anulação do Contrato cujos
empenhos foram cancelados, ao teor do art. 26 da lei nº 8.666/93 e suas
alterações, da mesma forma que procedeu para suprir-lhe efeitos
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Diário Oficial
jurídicos, conforme se constata em pauta;
2 – Após tal provimento, que o processo entre em pauta para decisão
definitiva em novo julgamento, objetivando seu arquivamento e
extinção, se assim aprouver ao Egrégio Plenário”.
Reiniciada a votação, foi o voto revisional acompanhado pela
Conselheira Cilene Lago Salomão. Por seu turno, o Conselheiro Marcus
Rafael de Hollanda Farias, solicitou vista dos autos.
Por ocasião da 32ª (trigésima segunda) Sessão Ordinária, datada de 18
de outubro de 2006, o segundo revisor acompanhou a decisão esposada
pelo primeiro revisor, porém, com fundamento meritório diverso,
conforme se depreende do segundo voto revisional às fls. 167/169.
Prosseguindo a votação, o Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves
Filho, acompanhou o voto do primeiro revisor, sendo este ao final
consagrado vencedor, a maioria dos votantes, conforme certidão à fl.
172, emitindo-se por conseguinte a Decisão preliminar nº 004/2006 –
TCE/RR – PLENÁRIO, fls. 173/174, nos seguintes termos:
“(...)
10. DECISÃO
(...)
10.1. Que os autos retornem ao eminente Relator, para que, em
saneando o feito – notifique a Responsável a comprovar nos autos,
ainda que intempestivamente, a existência e publicação no Órgão
Oficial do Estado, dos termos de revogação ou anulação do Contrato
cujos empenhos foram cancelados, ao teor do art. 26 da lei nº 8.666/93
e suas alterações, da mesma forma que procedeu para suprir-lhe efeitos
jurídicos, conforme se constata em pauta;
10.2. Após tal provimento, que o processo entre em pauta para decisão
definitiva em novo julgamento, objetivando seu arquivamento e
extinção, se assim aprouver ao Egrégio Plenário”.
Notificada através do instrumento próprio de nº 0104/2006, fl. 178, a
Sra. Eugênia Glaucy Moura Ferreira, apresentou a publicação faltante,
cópia do DOE à fl. 184, cumprindo, assim, a determinação desta Corte
de Contas, pelo que dou o presente feito saneado e pronto para
votação.
É O RELATÓRIO.
VOTO
Ao retornar o presente feito a este Egrégio Plenário, saliento que o
saneamento determinado pela Decisão Preliminar nº 004/2006 – TCE/
RR – PLENÁRIO, cópia às fls. 173/174, em nada modificou o
entendimento esposado por mim no voto proferido por ocasião da 26ª
(vigésima sexta) Sessão Ordinária, datada de 06 de setembro de 2006,
visto que a juntada da cópia do ato que anulou o procedimento
licitatório de nº 2001.06110/05-83, que trata das despesas com custeio
de intervenção cirúrgica e demais tratamentos médicos pós-operatórios
do paciente Antônio de Brito Sobrinho, fora do Estado de Roraima,
oriundo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Roraima,
guarda consonância entre o ato inquinado e os ditames da Lei nº 8.666/
93 e suas alterações.
Meritoriamente, assim posicionei-me, naquela ocasião, verbis:
“Verificou o Controle Externo que o aludido feito licitatório fora
cancelado, inclusive com a anulação dos respectivos empenhos, cujas
cópias, devidamente autenticadas, encontram-se às fls. 110/115, pelo
que qualquer análise mais aprofundada resultaria infrutífera posto que
com os cancelamentos não há nenhum tipo de dano ao erário ou
inobservância aos princípios e demais fundamentos legais capitulados
tanto na Constituição Federal, quanto na Lei de Licitações (Lei nº
8.666/93 e suas alterações).
Para que não restasse nenhuma dúvida sobre a ação retro mencionada, o
Controle Externo utilizando-se, em recente consulta junto ao SIAFEM,
com a colaboração da Analista Fiscal de Contas Públicas, Sra. Silvana
Leão, confirmou a anulação dos aludidos empenhos.
Ademais, apurou a Equipe Técnica que o procedimento licitatório
sequer foi concluído, haja vista, que a etapa de ratificação do certame,
condição essencial para a eficácia dos atos arrimados com fundamentos
no Art. 25 da Lei 8.666/93 não foram assinados pela autoridade
competente, fato este, que por si só, já confirma a não efetivação da
despesa”.
Dito isto e diante da total perda de objeto, visto que não houve nem a
conclusão do certame e nem seu pagamento, como se comprova através
do cancelamento das notas de empenhos, e da publicação do ato
anulatório, voto pelo arquivamento do presente feito, após cumpridas
as formalidades legais.
É COMO VOTO.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2007.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 023/2007–TCERR–PLENÁRIO
13. Processo TCERR nº 0198/2002
14. Assunto: Prestação de Contas – 2001
15. Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima – ALE
16. Responsável: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim
17. Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
18. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida
7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Laurindo Gabriel de
Souza Neto – Diretor
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto
Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta
8. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima relativas ao exercício de
2001, sob a responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, e
Considerando que as impropriedades e falhas encontradas não
representaram prejuízo de dano patrimonial ou financeiro, sendo
passíveis de recomendações à atual administração da Assembléia
Legislativa Estadual;
Considerando que nos atos administrativos praticados pelo Ordenador
das Despesas, não houve dolo ou má-fé de sua parte quando da
aplicabilidade destes atos;
Considerando ainda, a situação fortuita comprovada nos autos, ou seja,
o incêndio ocorrido nas dependências da ALE, impeditiva da exibição
de parte da documentação relativa ao exercício sub judice;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos na Sessão Plenária Ordinária do dia 08.08.2007, à
unanimidade dos presentes à Sessão, ante as razões expostas pelo
Relator em:
8.1. julgar regulares com ressalvas as contas da Assembléia Legislativa
do Estado de Roraima, referente ao exercício financeiro de 2001, sob a
responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim com fundamento
no inciso II do art. 17, da Lei Complementar n.º 006/94;
8.2. não aplicar multa procedimental ao Responsável, por sonegação de
documentos, uma vez que referidos documentos desapareceram em
virtude de caso fortuito, não provocado pelo Gestor;
8.3. emitir certidão de quitação ao Responsável, nos termos do Art. 19
da LC nº 006/94;
8.4. recomendar ao atual Presidente da Assembléia Legislativa no
sentido de implementar medidas administrativas e operacionais para
aparelhar e modernizar o sistema de controle formal e material da
aplicação de recursos em despesas, com fim de evitar as falhas havidas
e constatadas na presente Prestação de Contas;
8.5. arquivar o feito, após cumpridas as formalidades legais.
9. Ata n.º 018/2007 – Plenário.
10. Data da Sessão: 15 de agosto de 2007 – Ordinária.
11. Especificação do quorum:
11.1. Conselheiros presentes à Sessão em que ocorreu a votação:
Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel Fernandes Machado, Marcus
Rafael de Hollanda Farias, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Reinaldo
Fernandes Neves Filho e Essen Pinheiro Filho.
11.2. Conselheiros Presentes à Sessão em que ocorreu a leitura do
Projeto de Acórdão: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel Fernandes
Machado, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Reinaldo Fernandes
Neves Filho, Cilene Lago Salomão e Essen Pinheiro Filho.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro Relator
Fui presente:
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
GRUPO I – CLASSE IV – PLÉNÁRIO
PROCESSO Nº. 0198/2002 – TCE/RR
ÓRGÃO: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima
ASSUNTO:Prestação de Contas – Exercício de 2001
RESPONSÁVEIS: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim
RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
PROCURADORES DE CONTAS: Dr. Luiz Carlos Queiroz de
Almeida
Dra. Maria Carolina Velludo de
Melo
DIRETOR DA DIFIP: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto
Apresentada tempestivamente em 02/04/2002, referente ao exercício
financeiro de 2001, a Prestação de Contas da Assembléia Legislativa do
Estado de Roraima, sob a responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro
Bantim, ingressou neste Tribunal para análise e ulterior julgamento.
Devidamente registrados e autuados na forma regimental, os presentes
autos foram inicialmente distribuídos ao Conselheiro José Lauro
Moreira e em razão de sua aposentadoria, redistribuídos à Conselheira
Cilene Lago Salomão, conforme certidão de fls. 947v – vol. V, datada de
12/06/2006. Em virtude de minha posse como Conselheiro deste
Tribunal em outubro de 2006, houve nova redistribuição, cabendo a
mim a relatoria deste feito, conforme certidão da SEGSE às fls. 960v –
vol. V, sendo minha primeira providência determinar o prosseguimento
do feito.
Adentrando à instrução processual, observa-se que a Equipe Técnica da
1ª Inspetoria elaborou o Relatório de Auditoria de fls. 192 a 266 – vols.
I e II, cuja conclusão foi no sentido de que o Responsável apresentasse
razões de justificativas e documentos que julgasse necessários relativos
ao item 13 – DA CONCLUSÃO, subitem 13.2, alíneas “a” a “n” (fls.
260/262 – vol. II), bem como apresentasse defesa ou recolhesse a
importância devida constantes dos Demonstrativos de Débitos
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
acostados às fls. 858/863 – vol. V, referente ao item 9 – Gestão de
Pessoas, subitem 9.1.2.2, letra “e” (fls. 221/224 – vol. II); subitem
9.1.5 (fls. 227/229 – vol. II); subitem 9.2.1.2 (fls. 232/235 – vol. II);
subitem 13.1, letra “d”, alíneas “d.1” e “d.2” (fls. 259/260 – vol. II),
devidamente referendado pelo Parecer nº 348/2004 (fls. 817/820 – vol.
V) da lavra do então Sr. Secretário Geral de Controle Externo.
Procedida a citação do Responsável, este requereu e lhe foi concedida
prorrogação de prazo, findo o qual apresentou suas razões de
justificativas e defesa, acompanhadas de documentos, que se encontram
às fls. 872/944 – vol. V.
Ao examinar as peças do contraditório, a 1ª Inspetoria entendeu que as
razões de justificativas e defesa apresentadas não foram suficientes
para ilidir em sua totalidade as impropriedades e irregularidades
apontadas no Relatório de Auditoria e produziu o Parecer nº 194/2006
– fls. 950/959 – vol. V, em cuja conclusão consta os seguintes termos:
“1 - acatar as razões de justificativas constantes do item III, subitem
03, 04, 09 e 14.2 às fls. 951, 952, 954 e 956 respectivamente deste
Parecer, em função das justificativas apresentadas;
2 - não acatar as razões e justificativas constantes do item III, subitem
01, 02, 05, 06, 08.1, 08.2, 10, 11, 12, 13, 14.1, 15, 16, 17, 18, 19 e 20,
às fls. 953 a 958, deste Parecer;
3 - no que se refere ao subitem 07, do item III, à fl. 953 deste Parecer,
que o Conselheiro Relator considere a possibilidade de
inconstitucionalidade da Resolução nº 05/99, da ALE, às fls. 534/544,
frente ao que diz a Súmula do STF nº 347;
4 – quanto aos valores de R$ 15.298,51 (quinze mil, duzentos e
noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos), relativo ao item 13 –
Conclusão, subitem 13.1, letra “a” (fl. 259, vol. II) e R$ 72.409,93
(setenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e noventa e três
centavos), relativo ao ítem 13 – Conclusão subitem 13.1, letra “b” (fl.
259 – vol. II) seja determinado sua devolução ao erário após devida
atualização a ser feita pela SAPLE;
5 – pela cientificação do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, responsável
à época, com fulcro no art. 14, § 1º da Lei Complementar nº 006/TCE/
RR, da rejeição parcial da sua defesa e para que no prazo de 15 dias
recolha aos cofres da Assembléia Legislativa do Estado, a importância
devida, conforme sugestão constante no item 4 anterior;
6 – quanto ás multas e sugestões resultantes da análise dos documentos
destes autos, sejam consideradas quando da emissão do parecer
conclusivo a ser emitido após transcorrido o prazo referido no item 5
anterior.”
Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas, após análise
dos autos, em seu parecer nº 071/2007 – MIPUC-TCERR, às fls. –
vol. V, assim concluiu:
“Ex positis, este parquet especial opina pela regularidade com ressalvas
( as ressalvas devem consistir nos indícios e recomendações sugeridos
pela equipe técnica em seu relatório) com fulcro no art. 17, II da lei
Complementar nº 006/94 e alterações posteriores.
Opina, outrossim, desfavoravelmente à aplicação de multa
procedimental ao Responsável, por sonegação de documentos, em
decorrência da “ação termelétrica acidental” ocorrida no recinto da
Assembléia Legislativa.
É o parecer, salvo melhor juízo, que ora submetemos à apreciação dos
doutos Magistrados.”
Relatei.
VOTO
A dinâmica processual adotada nas Cortes de Contas do Brasil, quer
sejam Estaduais, Municipais ou da União Federal, estabelece como
princípio básico em situações normais que o Responsável pela coisa
pública, no prazo fixado por lei, submeta ao crivo da Corte de Contas,
os bens e valores públicos que estavam sob sua responsabilidade. Não
o fazendo, as Cortes de Contas valem-se de meios próprios para
averiguar a gestão, estando evidentemente o prestador relapso a ser
tratado com cautela pelos que vão apreciar sua administração. No
decorrer da instrução suas argumentações têm que ser analisadas pelo
prisma de um prestador que já não cumpriu a elementar obrigação de
encaminhar suas contas em época própria.
Por outro lado, onde felizmente encontram-se grande parte dos
administradores da coisa pública, estes encaminham no prazo de lei
suas contas, colocando-se à disposição dos Tribunais para os
esclarecimentos necessários, devendo portanto, ao meu juízo, serem
tratados de maneira diferente dos que sonegam as primeiras
informações.
Faço tais considerações no presente voto, porque o processo sub judice
versa sobre contas do ano de 2001, prestadas tempestivamente a esta
Corte, cuja citação do Responsável se deu em 15/02/2005, para que
apresentasse razões de justificativas. Porém, em suas justificativas
foram alegados, dentre outros argumentos, o fato do acontecimento de
um sinistro (incêndio) que dificultou, pela ótica do prestador, que
pontos dos achados de auditoria fossem rebatidos com a apresentação
de documentos capazes de sanar as irregularidades apontadas.
Ocorrendo o caso fortuito ou de força maior, isento está a pessoa de
culpa. A respeito, trago à colação a transcrição do Acórdão nº 61/1994
– Plenário, Processo nº TC 499.031/92-0, em que funcionou como
Relator o Ministro Olavo Drummond, em processo cujo teor aplica-se
subsidiariamente ao caso ora analisado:
“Ementa. Tomada de Contas Especial. Prefeitura Municipal de Serra
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Branca, PB. Recurso de Revisão contra Decisão do TCU que fora pela
irregularidade das contas e aplicação de multa. Alegação do objeto do
convênio através de autorização ministerial por escrito. Impossibilidade
de comprovação, em face de incêndio no prédio do órgão. Contas
regulares com ressalva. Tornado insubsistente a multa aplicada.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas
Especial de responsabilidade do Sr. Juarez Maracajá Coutinho por
desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos do extinto
Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social; Considerando que,
notificado, o responsável interpôs recurso contra o Acórdão nº 040/93 1ª Câmara; Considerando a situação fortuita comprovada nos autos, ou
seja, o incêndio ocorrido nas dependências do extinto Ministério da
Habitação e Bem-Estar Social, impeditivo da exibição da prova material
do alegado; Considerando que a Unidade Técnica e o Ministério
Público são unânimes em propor a reformulação do v. Acórdão
recorrido. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em
conhecer o recurso nos termos do art. 35 da Lei nº 8.443/92, dando-lhe
provimento, para: a) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso
II, 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, julgar as presentes contas
regulares, com ressalvas e dar quitação ao responsável; b) tornar
insubsistente a multa aplicada ao Sr. Juarez Maracajá Coutinho pelo
Acórdão recorrido, de nº 040/93".
Destaco que os achados de auditoria foram consubstanciados na
verificação “in loco” realizada mais de dois anos depois da
apresentação das contas. “In loco”, quer dizer no local, porém não no
tempo próprio, ou seja, na verificação in loco, a Equipe Técnica referese a documentos não encontrados, não estando o prestador das contas,
em condições de dispô-los, pois não estavam sob sua guarda por não
ser mais o responsável pelo órgão inspecionado.
No parecer nº 194/2006, fls. 950 – vol. V, a Equipe Técnica considerou,
como já consta do Relatório, que alguns achados de auditoria, foram
justificados e outros, não. Conforme bem colocado pelo Ministério
Público de Contas, os que estão justificados, mantenho como tal, não
merecendo qualquer debate, passando a analisar agora os que restaram
controvertidos, que para melhor entendimento os dividi por
particularidades:
1) – Administração de Pessoal
Item III – subitem 01 - Provimento irregular de cargos criados pela
Resolução 05/99; subitem 02 – Acumulação de cargo e emprego
público; subitem 05 – cargo em comissão com atribuições distintas de
direção, chefia e assessoramento; subitem 08.1 – que a ALE pague a 1ª
e 2ª progressão cujos direitos foram adquiridos nos exercícios 1999,
2000 e 2001; subitem 08.2 – justificativas das irregularidades elencadas
nas letras “a” a “g” do ítem 9.1.3 – Progressão dos servidores; subitem
10 – critério de utilização para fixação dos percentuais de gratificações
de produtividade; subitem 13 – Controle de frequência; subitem 14 –
Pagamento de diárias de forma irregular.
Vê-se claramente que as apontadas irregularidades versam
exclusivamente sobre como a Assembléia Legislativa administrou o seu
pessoal, essencial para a manutenção daquele Poder que cumpre papel
constitucional. É um dilema enfrentado pelos Estados criados na
Constituição Federal de 1988, que aos poucos vem se aproximando do
ideal preconizado na legislação, no que tange à regularização de seu
quadro funcional, inclusive, recentemente experimentado pelo nosso
Tribunal de Contas, quando da retirada do Ministério Público Estadual.
Entre o imperativo constitucional da existência do Poder Legislativo e a
situação fática do não provimento de seu quadro de pessoal e da criação
do seu Plano de Cargos e Salários, não restava outra alternativa ao
Administrador de que através de resoluções internas garantissem o
funcionamento daquela Casa e por último a existência do Estado.
É ponto pacífico nas Cortes de Contas do País, bem como em decisões
do Judiciário propriamente dito, que o Poder Legislativo possui
competência para emitir Resoluções que disciplinem matérias de sua
competência exclusiva.
Neste sentido, colaciono o cristalino ensinamento do douto mestre
JOSÉ AFONSO DA SILVA, que em sua obra CURSO DE DIREITO
CONSTITUCIONAL POSITIVO, SP, 1999, p. 520/525, após
discorrer sobre as atribuições privativas e exclusivas daquele Poder:
“ ... As resoluções legislativas são também atos destinados a regular
matéria de competência do Congresso e suas Casas, mas com efeitos
internos...” No caso em espécie, a circunstância de, até uma certa data,
matérias que deveriam ter sido regradas por Resolução terem sido
tratadas em lei ordinária em nada prejudica sua constitucionalidade.”
Quanto ao pagamento dos servidores federais à disposição do Governo
do Estado de Roraima já atingidos pela prescrição, a inocorrência de
punibilidade, é tema já pacificado nesta Egrégia Corte de Contas. Com
as vênias de estilo, refiro-me ao voto vencedor emitido pelo Eminente
Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, nos autos do
processo nº 0576/2002, Acórdão nº 001/2007, da 1ª Câmara, que tratou
da Prestação de Contas da CER – Exercício 2001, no qual invoca a
figura da prescrição, amparada no art. 54 da Lei nº 9.784/99, que versa
sobre o prazo quinquenal para a Administração Pública anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus
destinatários, reforçando ainda seu entendimento com jurisprudência
do STF, verbis:
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Diário Oficial
“CONTRARIEDADE AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO – o
que veda o art. 37, XIV, da CF, na redação originária do preceito, é o
cômputo ou acúmulo de vantagens pecuniárias concedidas “sob o
mesmo título ou idêntico fundamento”. Tratando-se, na espécie, de
vantagens com fundamentos diversos, nada impedia a incidência de uma
sobre a outra (STF – RE 234.127.7-se, 1ª T. Rel. Min. Sepúlveda
Pertence. Unânime. DJU 07.04.2000. p. 71)”
2) – Gestão fiscal
Item III – Achados de Auditoria – subitem 11 - discrepância do valor
levantado do Imposto de Renda; subitem 12; justificar o não
recolhimento da cota patronal do INSS e do IPER - subitem 19 –
Achados de Auditoria - extrapolação do percentual permitido para
despesas com pessoal; subitem 20 – extrapolação do percentual para
despesas com terceiros.
O Defendente reporta-se em sua defesa, às fls. 875 que os
“parlamentares e os servidores já contribuem com o INSS. Quanto ao
INSS PATRONAL, são pagos pelo GER, cujos descontos são feitos no
momento das transferências à ALE, conforme o acordo com o Governo
do Estado de Roraima. Os recolhimentos patronais do IPER estão
sendo feitos normalmente”. Que a ocorrência do sinistro impedem a
comprovação das afirmativas. Ora, admitindo que cabe ao Corpo
Técnico a comprovação das irregularidades levantadas, que não foram
feitas por conta do sinistro, não há como imputar falta da
documentação comprobatória ao Ordenador de Despesas, logo não
podendo culpá-lo; Ademais a existência do acordo com o Governo do
Estado altera os percentuais para fins de gestão fiscal, razão pela qual
não se pode falar em extrapolação de percentual, como os achados de
auditoria nos subitens 19 e 20 por não se saber o valor exato das
transferências para a Assembléia Legislativa.
3) Erros formais
Item III – subitem 15 – Falta de publicação dos atos administrativos no
Diário Oficial do Estado; subitem 16 – Achados de auditoria – ausência
de atuação do Controle Interno; subitem 17 – Achados de Auditoria –
inobservância do Art. 96 da Lei 4320/64 – inventário analítico dos bens
móveis e imóveis da Administração; subitem 18 – Achados de Auditoria
– ausência do exame e aprovação das minutas de editais/contratos, por
parte da assessoria jurídica.
Versam sobre erros formais, não caracterizando dano ao erário, tendo o
Defendente no caso do subitem 15, afirmado que tais publicações
foram efetuadas no Diário do Poder Legislativo; no subitem 17, o
Defendente apresentou o anexo IV de fls. 885/901 – vol. V, o
levantamento feito anualmente por uma equipe de servidores atestando
a conservação dos bens, pelo que julgo procedentes as alegações
apresentadas.
Diante do exposto, discordando do posicionamento do Controle
Externo e em consonância com o emitido pelo Ministério Público de
Contas, VOTO no sentido de que:
1) as presentes contas sejam julgadas REGULARES COM
RESSALVAS, a teor do inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº
006/94 e suas alterações;
2) não se aplique multa procedimental ao Responsável, por sonegação
de documentos, uma vez que referidos documentos desapareceram em
virtude de caso fortuito, não provocado pelo Gestor;
3) se emita certidão de quitação ao Responsável, nos termos do Art. 19
da LC nº 006/94;
4) se recomende ao atual Presidente da Assembléia Legislativa no
sentido de implementar medidas administrativas e operacionais para
aparelhar e modernizar o sistema de controle formal e material da
aplicação de recursos em despesas com fim de evitar as falhas havidas e
constatadas na presente Prestação de Contas;
5) arquive-se o feito, após cumpridas as formalidades legais.
É como voto.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2007.
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro Relator
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 024/2007–TCERR–PLENÁRIO
1. Processo TCERR n° 0152/2002
2. Assunto: Prestação de Contas – 2001.
3. Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
4. Responsáveis: Des. Lupercino Sá Nogueira Filho – Presidente
Sr. João Augusto Barbosa Monteiro – Diretor do Departamento de
Planejamento e Finanças
5. Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
6. 1º Revisor: Essen Pinheiro Filho – Vencido
7. 2º Revisor: Reinaldo Fernandes Neves Filho
8. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida
9. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Laurindo Gabriel de
Souza Neto – Diretor
Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto
Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta
10. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de
Contas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, relativas ao
exercício de 2001, de responsabilidade dos Senhores especificados no
Item 4 deste acórdão;
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Considerando que a maioria das questões foram justificadas e acatadas
pela relatoria do feito, sendo as demais objeto de recomendações,
conforme especificados no voto,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, reunidos em Sessões Plenárias Ordinárias realizadas em
13.06.2007, 01.08.2007 e 15.08.2007, à maioria, ante as razões
expostas pela Conselheira Relatora, em:
10.1. julgar regulares com ressalvas as presentes contas, nos termos do
artigo 17, II, da Lei Complementar nº 006/94;
10.2. recomendar aos responsáveis ou a quem lhes haja sucedido, as
questões a seguir:
10.2.1. que sejam observados os artigos 27, inciso IV e 29, incisos III e
IV da Lei 8.666/93, bem como o previsto na Lei nº 8.134/90 c/c o
Decreto nº 3.000/99, itens 13.7 e 13.10 do voto;
10.2.2. a adoção de medidas que visem as correções contábeis/
orçamentárias do Tribunal de Justiça pertinentes às ocorrências listadas
nos subitens 13.14, 13.26 e 13.29 do voto;
10.3. sugerir aos responsáveis ou a quem lhes haja sucedido, a
observância das questões referendadas no item 12, subitens de 12.1 a
12.11 do Relatório de Auditoria, fls. 419 a 420.
11. Ata n.º 018/2007 – Plenário.
12. Data da Sessão: 15 de agosto de 2007 – Ordinária.
13. Especificação do quorum:
13.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas Dias
Henrique Manoel Fernandes Machado
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Cilene Lago Salomão
Essen Pinheiro Filho
13.2. Conselheiros presentes nas Sessões em que ocorreram a votação:
Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel Fernandes Machado, Marcus
Rafael de Hollanda Farias, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Reinaldo
Fernandes Neves Filho, Cilene Lago Salomão e Essen Pinheiro Filho.
13.3. Conselheiro com voto vencido: Essen Pinheiro Filho.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora
Fui presente:
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
GRUPO I - CLASSE V – PLENÁRIO
PROCESSO N.º 0152/2002– TCE/RR
ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2001
RESPONSÁVEIS: Lupercino Sá Nogueira Filho – Presidente
João Augusto Barbosa Monteiro – Diretor do Departamento de
Planejamento e Finanças (responsável solidário)
RELATORA: Conselheira Cilene Lago Salomão
PROCURADOR DE CONTAS PRO TEMPORE: Dr. Luiz Carlos Q.
de Almeida
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS:
Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor
Soraya Fernanda C. Mora Matos – Diretora-Adjunta
Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto
Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas do Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2001, sob a
responsabilidade do Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho, encaminhada
tempestivamente a esta Corte de Contas através do OFÍCIO /GP Nº
053/02.
Devidamente registrado e autuado, na forma regimental, os autos foram
distribuídos à esta Conselheira, fls. 306, visto que já era relatora do
Processo de Gestão Fiscal. Em prosseguimento, esta Relatoria
encaminhou os autos ao Controle Externo para análise prévia.
Verifica-se Certidão às fls. 355, vol. II, referente à juntada do Processo
nº 0281/2001 (Processo de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça).
O presente feito foi sobrestado em 29/11/2002 conforme fls. 309-v,
com o intuito de aguardar o levantamento efetivo do valor da Receita
Corrente Líquida estadual, sendo dado prosseguimento ao feito em 05/
08/2003, visto que a 1ª Inspetoria já dispunha do valor da RCL de
2001, fls. 310, vol. II.
Após as considerações preliminares e dando prosseguimento a
instrução processual, o Controle Externo apresentou o Relatório de
Auditoria de fls. 371/399, vol. II e fls. 402/423, vol. III, o qual sugeriu a
Citação dos Responsáveis Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho (todos os
subitens apurados) e do Sr. João Augusto Barbosa Monteiro (subitens
específicos) para apresentarem razões de justificativas acerca dos
achados detectados no item 13 – Da Conclusão, subitem 13.1 a 13.32,
fls. 420/423, vol. III, conforme abaixo listados:
“13.1- Despesas fora do prazo de aplicação, pagamento acima do limite
fixado, prestação de contas fora do prazo conforme subitem 6.1.1.1., fl.
379;
13.2- Conforme exposto no subitem 7.2.1, fls. 385/386, justifique o
pagamento dos anuênios, tendo por base de cálculo o valor da
gratificação paga aos servidores efetivos ocupantes de cargos
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
comissionados quando a Lei Complementar nº 010/94, em seu art. 89,
prevê que seja calculado sobre o vencimento apenas.
13.3- Conforme exposto no subitem 7.2.2, fl. 386, a averbação de
tempo de serviço e o pagamento de anuênios ao juíz Alexandre Magno
Magalhães Vieira, com base na Certidão emitida pela Ordem dos
Advogados do Brasil, seção do Estado do Rio de Janeiro, em que
consta apenas que o mesmo estava inscrito;
13.4- Conforme exposto no subitem 7.3, fl. 387, a não retenção/
pagamento do INSS dos servidores exclusivamente comissionados,
quando a estes deveria ser aplicado o Regime Geral de Previdência
Social, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 40, § 13,
alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98;
13.5- O pagamento de Quintos aos servidores do TJ/RR, com base na
LC 010/94, ou efetuar devolução dos valores apurados mensalmente
nos Demonstrativos de Débitos, conforme exposto no subitem 7.4, fl.
387/388;
13.6- Através de que elemento de despesa foi empenhado o valor de R$
50.243,28 (cinqüenta mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito
centavos), pagos como ajuda de custo, tendo em vista o constante no
subitem 7.5, fl. 389;
13.7- Infração ao art. 16, II da Lei n.º 8.134, de 27/12/1990, que altera a
legislação do imposto de renda e dá outras providências e art. 638, do
Decreto 3.000, de 26/03/1999(Regulamento do Imposto de Renda –
99), pela não retenção/recolhimento do imposto de renda retido na
fonte sobre o 13º salário, conforme subitem 7.6, fl.389/390;
13.8– O pagamento a menor de diárias, subitem 7.7.2, fl. 392;
13.9- Justificar o não cumprimento do art. 27 e art. 29 da lei 8.666/93,
tendo em vista a habilitação de licitante irregular com a Seguridade
Social e Fazenda Federal, subitem 8.1.1., fls. 393/394;
13.10- Justificar ausência da retenção do IRRF conforme descrito no
subitem 8.1.2, fls. 394/396;
13.11- Ausência das publicações das dispensas de licitação referentes
aos Procedimentos Administrativos nº 734, 765, 1334, 1663 e 1922/
01, conforme determina o art. 26, da Lei 8.666/93, subitem 8.2.1, fl.
397;
13.12- Ausência de justificativa quanto ao critério de escolha dos
fornecedores, conforme preceitua o art. 26, parágrafo único, inciso II,
da Lei 8.666/93, referente aos Procedimentos Administrativos nº 734 e
1922/01, exposto no subitem 8.2.2, fl. 397;
13.13- O fato de no Procedimento Administrativo nº 765, ter sido
contratada a empresa W.L. Fonteles- ME, que havia sido inabilitada no
processo licitatório, sem constar que outra empresa também tenha sido
consultada sobre se havia interesse na contratação direta, subitem 8.2.3,
fl. 397;
13.14- O pagamento referente ao Procedimento Administrativo nº 1922,
pelo valor bruto, quando parte dele deveria ter sido retido e pago à
Prefeitura Municipal de Boa Vista a título de ISS, além do empenho em
elemento de despesa impróprio, subitem 8.2.4, fl. 397;
13.15- Ausência de um arquivo cronológico dos Contratos,
contrariando assim o art.60 da Lei de Licitações e Contratos, subitem
8.3.1, fls. 398/399 ;
13.16- Pagamentos de parcelas de contrato sem a comprovação pelo
Contratado da Regularidade com o Sistema de Seguridade Social e o
FGTS, contrariando o disposto no § 3º do art. 195 da CF e nos arts. 55
– VIII e 78 – I, da Lei 8.666/93, subitem 8.3.2, fl. 399;
13.17- Nota de Empenho emitida a posteriore, conforme descrito no
subitem 8.3.3.a, fls. 402 ;
13.18- Ausência de Cláusula necessária ao instrumento de contrato, em
desobediência ao art. 55 da Lei 8.666/93, subitem 8.3.3.b, fl. 402;
13.19- Prorrogação indevida do Contrato, contrariando a cláusula
quinta do contrato original, bem como ao art. 41 da Lei 8.666/93,
subitem 8.3.4.a, fls. 402/403;
13.20- Alteração do Objeto do Contrato, sem prévia licitação, em
desacordo com os arts. 37, XXI da Constituição da República e 2º da
Lei 8.666/93, subitem 8.3.4.b, fl. 403;
13.21- Pagamento ao Contratado sem a devida retenção ao INSS, em
discordância com o caput do art. 31 da Lei nº 8.212/91, subitem 8.3.5,
fls. 404/405;
13.22- Demonstrar os documentos bancários que deram origem a
contabilização da Receita de Aplicações Financeiras apresentada no
Balanço Financeiro, subitem 10.2.a, fl. 413;
13.23- A diferença apurada na Conta BB 51668-6, no valor de R$
690.966,75 (seiscentos e noventa mil, novecentos e sessenta e seis reais
e setenta e cinco centavos), uma vez que o Balanço Financeiro/2000
aponta um saldo final de R$ 691.181,42 (seiscentos e noventa e um
mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), e que foi
transportado para o exercício de 2001. No entanto o extrato bancário
do mês de janeiro/2001 apresenta uma saldo de R$ 214,67 (duzentos e
quatorze reais e sessenta e sete centavos), subitem 10.2.c, fl. 414;
13.24 – Da mesma forma o Balanço Financeiro do exercício de 2000, na
Conta BB 10087-0 indica um saldo zero, entretanto o extrato bancário
apresentado em janeiro de 2001 aponta um saldo no valor de R$ 78,89
(setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), subitem 10.2.c, fl. 414;
13.25– Ausência de contabilização de rendimentos de aplicação ainda
no exercício de 2001, conforme subitem 10.2.d, fls. 414/415;
13.26- A classificação da Conta “Estoque de Material de Consumo” no
Ativo Realizável a Curto Prazo, conforme subitem 10.3.a, fl. 415;
PÁG. 33
13.27- A falta de apuração da responsabilidade pela não comprovação
de suprimento de fundo, conforme subitem 10.3.b, fl. 416;
13.28 – A diferença de R$ R$ 69.147,20 (sessenta e nove mil, cento e
quarenta e sete reais e vinte centavos) apurada entre o Inventário de
Bens Móveis e a Conta “Bens Móveis” demonstrada no Balanço
Patrimonial, subitem 10.3.c, fl. 416;
13.29- O fato de despesas com Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
Física, ter sido incluída ao total da conta “Outras” nas Demonstrações
das Variações Patrimoniais, quando, segundo informações do Diretor do
Departamento de Planejamento e Finanças, Sr. Herivaldo Amoras, o
valor demonstrado na conta “Outras” refere-se a diferença dos
adiantamentos concedidos a servidores e magistrados em 2000 e 2001,
subitem 10.4.b, fls. 417/418;
13.30- O porquê da diferença de adiantamentos referir-se também a
2000, uma vez tratar-se de Demonstrações das Variações Patrimoniais
ocorridas em 2001, demonstrar ainda o valor exato de cada exercício,
subitem 10.4.b, fls. 417/418;
13.31- Esclarecer se os valores concedidos como adiantamento a
servidores e magistrados foram empenhados e pagos dentro do
exercício de 2001,em caso positivo apresentar cópias das notas de
empenho e ordens bancárias. Demonstrar ainda a memória de cálculo da
apuração do valor de R$ 931.518,90 (novecentos e trinta e um mil,
quinhentos e dezoito reais e noventa centavos) pagos a título de
Adiantamento a Pessoal, demonstrado no Balanço Financeiro tanto do
lado dos Ingressos quanto dos Dispêndios Extra-Orçamentários,
subitem 10.4.b, fls. 417/418;
13.32- Esclarecer o fato de a conta “Outras” ter sido classificada como
Variações Passivas – Independentes da Execução Orçamentária, subitem
10.4.b, fls.417/418.”
Quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, sugeriu que o responsável, Sr.
Lupercino Sá Nogueira Filho, fosse Citado a apresentar razões de
justificativas quanto ao ítem 4 – Conclusão, alínea “b” e “c”, bem
como recomendado ao Tribunal de Justiça à alínea “a” , fls. 524, vol.
III, como segue:
“a) seja recomendado àquele Órgão a considerar no cálculo da despesa
com serviços de terceiros os elementos de despesa 3390.33, 3390.36,
3390.37 e 3390.39, de acordo com o que orienta a Secretaria do
Tesouro Nacional, para que possa retratar a realidade, conforme
subitem 3.2.1, às fls. 522/523;
b) solicitar, com base no princípio constitucional do contraditório e
ampla defesa, art. 5º, LV, que seja justificado pelo EXMº Des.
Lupercino Nogueira a intempestividade quando a entrega do Relatório
de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre, sendo tal situação
passível de multa nos termos da Lei 10.028, art. 5, § 1º, conforme
relatado à fl. 521, item 3.1, e ainda;
c) que seja justificado a divergência existente entre o valor informado no
Relatório de Gestão Fiscal, à fls. 347, e o constante à fls. 287, vol. II,
quanto ao valor gasto com pessoal (subitem 3.2.2, fl. 523).”
A SEGOE, acolheu, através do Parecer nº 0235/04, fls. 531/534, vol.
III, o retromencionado Relatório de Auditoria e o Relatório de Gestão
Fiscal, fls. 520/524, vol. III. Além da sugestão de Citação supra,
propôs também que o Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho, apresentasse
justificativas ou recolhesse a quantia devida constante do
Demonstrativo de Débitos às fls. 538/544, vol. III, referente a possível
pagamento irregular de quintos, subitem 7.4, fls. 387/388, vol. II;
sugeriu também que fosse recomendado ao Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima os subitens de 12.1 a 12.11, fls. 419/420, vol. III.
Esta Relatoria, através de despacho às fls. 535, vol. III, determinou a
Citação dos Responsáveis em todos os termos do item 13 – Da
Conclusão do Relatório de Auditoria, assim como às alíneas de “a” a
“c” do Relatório de Gestão Fiscal, fls. 524, vol. III, para apresentarem
razões de justificativas nos termos do art. 14, III da LC nº 006/94 TCE/
RR.
Procedida a Citação nº 166/04 e nº 167/04, fls. 546 e 551, vol. III, o
Responsável Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho encaminhou, em tempo
hábil, suas razões de justificativas de fls. 559/588, vol. III,
acompanhada de documentos de fls. 589/594, vol. III e fls. 598/753,
vol. IV, bem como o Sr. João Augusto Barbosa Monteiro, o qual teve
sua defesa acostada às fls. 757/777, e os documentos de fls. 778/795,
vol. IV e fls. 798/923, vol. V.
Verificou-se que a Citação nº 166/04 do Sr. Lupercino Sá Nogueira
Filho não contemplou as ocorrênias apontadas no Relatório de Gestão
Fiscal.
Esta Relatoria, exarou despacho de fls. 927, vol. V, com o intuito de
Citar o responsável quanto às alíneas “b” e “c”, fls. 524, vol. III, do
item 4 – Da Conclusão do retromencionado Relatório.
Saneados os autos por meio da Citação nº 204/05, fls. 928,
justificativas de fls. 935/937 e documentos de fls. 938/945,
respectivamente do vol. V, e em consonância com as novas medidas
estabelecidas através da edição da Lei nº 113/06, a qual alterou
dispositivos da Lei nº 006/94 TCE/RR, notadamente os artigos 13 e 14
e seus incisos, os presentes autos foram encaminhados a esta Relatoria,
que após a análise efetuada pela Consultoria Técnica, verificou-se não
haver matéria controversa entre as ocorrências apuradas nos Relatórios
de Auditoria e Gestão Fiscal em relação as razões de justificativas
apresentadas pelos Responsáveis a serem esclarecidas pela DIFIP.
Concluída as formalidades previstas no art. 14, III da LC nº 006/94
Diário Oficial
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TCE/RR, alterada pela LC nº113/06 de 15/12/2006, os autos foram
encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação, o
qual, através do Parecer nº 0152/2002, fls. 949/952, vol. V, concluiu o
que segue:
“Ex positis, este parquet especial emite o parecer pela aprovação,
com ressalvas das contas dos responsáveis, com fundamento no art. 17,
II da Lei Complementar 006/94 e alterações posteriores.
Vale acrescentar, por fim, que as ressalvas referem-se aos itens 13.11 a
13.21; 13.25 e 13.26 do relatório (fls. 421 a 423), que deixamos de
colacionar para evitar o fastio da repetitividade.
É o parecer, salvo melhor juízo, que ora submetemos à apreciação dos
doutos Magistrados.”
É o relatório.
VOTO
Montesquieu ao elaborar a noção de freios e contrapesos asseverou:
“Para que não se possa abusar do poder é preciso que, pela disposição
das coisas, o poder freie o poder.”
Portanto, quando Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, propôs a
criação de um Tribunal de Contas, capitalizava, em verdade um anseio e
um sentimento que em todos os tempos e em todas as sociedades
esteve presente.
Dizia o grande mestre, in verbis:
“Um Tribunal de Contas , corpo de magistratura intermediária à
administração e à legislatura que,colocado em posição autônoma, com
atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra
quaisquer ameaças, possa exercer suas funções.”
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na qualidade de
Jurisdicionado desta Corte de Contas, nos termos do artigo 71, II da
Constituição Federal, c/c o artigo 1º, I, alínea “a” da Lei Complementar
nº 006/94, Lei Orgânica do TCE/RR, prestou tempestivamente suas
contas ao TCE/RR, tendo como ordenadores de despesa o Presidente
Desembargador Lupercino Sá Nogueira Filho e o Diretor do
Departamento de Planejamento e Finanças Senhor João Augusto
Barbosa Monteiro.
DA GESTÃO FISCAL
Quanto às ocorrências pertinentes a Gestão Fiscal, entendo saneadas,
visto que a intempestividade de encaminhamento do Relatório de
Gestão Fiscal do 3º bimestre, decorreu das inconsistências levantadas
nos valores informados pela SEFAZ, em virtude da dificuldade do
levantamento da Receita do Estado, problema este, que ocasionou o
sobrestamento junto a esta Corte de diversos processos de prestação
de contas.
Na verificação das despesas com pessoal, o Controle Externo,
inicialmente, constatou divergência, no entanto, ficou devidamente
esclarecido que o montante correto é o informado na prestação de
contas: R$ 14.180.645,94 (catorze milhões, cento e oitenta mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) fls.
287, e não o valor publicado de R$ 14.221.201,00 (catorze milhões,
duzentos e vinte um mil, duzentos e um reais).
Destaca-se, que a referida divergência decorreu dos valores imprecisos
levantados pela SEFAZ sobre a Receita Corrente Líqüida, no entanto, o
valor das despesas com pessoal não comprometeu o limite previsto na
Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme quadro a seguir demonstrado:
Receita
Corrente
Estadual(R$)
609.772.215,61
Líqüida Limite Legal (R$)
36.586.332,94
% Permitido
Gastos com Pessoal (R$)
%
Gastos
Pessoal/RCL
6,00
14.180.645,94
2,32
com
Restou apenas a recomendação no sentido de que seja observado
quanto do cálculo da despesa com serviços de terceiros, os elementos
de despesas 33.90.33, 33.90.36, 33.90,37 e 33.90.39, atendendo desta
forma a Portaria nº 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS
Após percuciente análise das razões de justificavas apresentadas pelos
responsáveis, Desembargador Lupercino Sá Nogueira Filho, fls. 559/
588 e o Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças Sr. João
Augusto Barbosa Monteiro, fls. 757/777, verificou-se que a maioria das
questões foram sanadas, restando os subitens 13.5, 13.7, 13.9, 13.10,
13.14, 13.26 e 13.29, carecedores de comentários adicionais.
- Item 13.5
Trata-se do pagamento de quintos aos servidores do TJ/RR, com base
no § 2º, artigo 83 da Lei Complementar 010/94 – Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis, das Autarquias e Fundações Públicas do
Estado de Roraima, in verbis:
“Art. 83. Ao servidor investido no cargo de direção, chefia,
assessoramento e assistência ou cargo em comissão, previsto na Lei nº
068/94, incorporará a sua remuneração a importância equivalente à
fração de 1/5 (um quinto) da gratificação do cargo ou função para o qual
foi designado ou nomeado, a cada doze meses de efetivo exercício, até o
limite de 5/5 (cinco quintos).”
As argumentações apresentadas pelos responsáveis, no sentido de que
apesar de a Lei nº 068/94 tratar dos servidores do Poder Executivo, dos
Grupos Magistério, da Polícia Civil e do Fisco Estadual, o referido
benefício foi concedido ao servidores do Poder Judiciário, por extensão,
em homenagem ao Princípio da Isonomia, são perfeitamente cabíveis,
entendimento este, asseverado pelo Procurador Pro Tempore do
Ministério Público de Contas.
- Item 13.7 e 13.10
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
De acordo com o artigo 16 da Lei n.º 8.134, de 27/12/1990, que altera a
legislação do imposto de renda e dá outras providências, bem como, o
artigo 638 do Decreto 3.000, de 26/03/1999, o órgão pagador deve reter
e recolher à Receita Federal o IRPF relativo ao 13º salário,
procedimento este que não foi adotado no exercício de 2001 pelo
Tribunal de Justiça, devendo este mesmo procedimento ser observado
quando da contratação de instrutor para prestação de serviços ao
referido Poder.
- Item 13.9
Quanto a análise dos processos licitatórios, restou a inobservância dos
artigos 27, inciso IV e 29, incisos III e IV, ambos da Lei 8.666/93, em
razão da Firma vencedora do Certame Licitatório especificado no
subitem 8.1.1, fls. 393/394, ter apresentado a Certidão relativa à
Seguridade Social com data vencida e a Certidão da Dívida Ativa da
União com restrição.
Junto com suas justificativas os responsáveis apresentaram novas
certidões, juntadas às fls. 618/619, sendo que somente a da Seguridade
Social é referente ao exercício de 2001, justificando parcialmente a
ocorrência.
- Itens 13.14, 13.26 e 13.29
Quanto a estes itens, tratam-se de classificações orçamentárias e
contábil realizadas de forma indevida, ou seja, classificação na conta
material de consumo quando o correto seria prestação de serviço,
classificação na conta realizável a curto prazo do ativo financeiro
quando o correto seria na conta ativo permanente, bem como,
lançamentos indevidos na conta “outras” quando o correto seria
Variações Ativas – Independente da Execução Orçamentária, no
entanto, entendo que tais falhas devem ser evitadas para não
ocasionarem fragilidade nas demonstrações contábeis.
No que pertine às ocorrências aqui assinaladas, compartilho com o
entendimento do Ministério Público no sentido de que as mesmas são
falhas de caráter formal, não decorreram de condutas ilegais ou
antieconômicas, bem como não resultaram qualquer prejuízo ao Erário,
além do que, o apurado na Gestão Fiscal demonstrou que a
Administração do Tribunal de Justiça agiu de acordo com os princípios
da legalidade e da economicidade.
Diante do exposto, nos termos do artigos 1º, I, “a” da Lei
Complementar nº. 006/94, Voto:
1. Pelo julgamento regular com ressalvas das presentes contas nos
termos do artigo 17, II, da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR;
2. Que seja recomendado aos responsáveis ou a quem lhe haja sucedido,
as questões a seguir:
a) que sejam observados os artigos 27, inciso IV e 29, incisos III e IV
da Lei 8.666/93, bem como, o previsto na Lei nº 8.134/90 c/c o Decreto
nº 3.000/99, Itens 13.7 e 13.10, deste voto;
b) a adoção de medidas que visem as correções contábeis/orçamentárias
do Tribunal de Justiça pertinentes às ocorrências listadas nos subitens
13.14, 13.26 e 13.29, deste voto.
3. Sugerir aos responsáveis ou a quem lhe haja sucedido, a observância
das questões referendadas no Item 12, subitens de 12.1 a 12.11, do
Relatório de Auditoria, fls. 419 a 420;
4. Pela aprovação de Projeto de Acórdão conforme artigo 12, Inciso I,
letra “a” da Lei Complementar Estadual nº. 006/94, nos termos do
presente Voto.
É como Voto.
Sala das Sessões – TCE/RR, 13 de junho de 2007.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora
TCE/RR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO Nº 008/2007–TCERR–1ª CÂMARA
1. Processo TCERR nº 0217/2006
2. Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
3. Interessada: Sra. Rosimary Rodrigues Barreto da Silva
4.Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima
5. Responsável: Dra. Cleonice Andrigo Vieira
6. Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
7. Procuradores de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Dra. Maria Carolina Velludo de Melo
8. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel
de Souza Neto – Diretor
Dra. Soraya Fernanda Coelho Mora Matos - Diretora – Adjunta
Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto
9. DECISÃO:
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante
das razões expostas pela Relatora, e em conformidade com que
prescrevem o artigo 71, inciso III da Constituição Federal, c/c o artigo
42, inciso I da Lei Complementar 006/94, e artigo 114 caput, do
Regimento Interno do TCE/RR, à unanimidade, DECIDE:
9.1. considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de
pessoal da Servidora Pública Srª Rosimary Rodrigues Barreto da Silva,
para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, código MP/NB-2;
9.2. autorizar ao órgão responsável a devida averbação na ficha
funcional da interessada;
9.3. arquivar o feito.
10. Ata n.º 010/2007 – 1ª CÂMARA.
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
11. Data da Sessão: 21 de agosto de 2007 – Ordinária.
12. Especificação do quorum:
12.1. Conselheiros Presentes: Henrique Manoel Fernandes Machado
Cilene Lago Salomão
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Presidente da 1ª Câmara
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheira Relatora
Fui presente:Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
RELATÓRIO
GRUPO I - CLASSE VII
PROCESSO N.º 0217/2006 - TCE/RR
ASSUNTO: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
ÓRGÃO: Ministério Público do Estado de Roraima
RESPONSÁVEL: Drª Cleonice Andrigo Vieira – Procuradora Geral de
Justiça em Exercício.
INTERESSADA: Srª Rosimary Rodrigues da Silva
RELATORA: Conselheira Cilene Lago Salomão
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procuradores de Contas Dr.
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Dra. Maria Carolina Velludo
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS: Dr.
Laurindo Gabriel de Souza Neto
O presente Processo versa sobre registro de atos de admissão
referentes ao Concurso Público realizado pelo Ministério Público do
Estado de Roraima, Edital nº 01/2002-MP/RR-CESP, de 11 de
setembro de 2002, relativo a admissão da Servidora Pública Srª
Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o Cargo Efetivo de Auxiliar
de Limpeza e Copa, Código MP/NB-2, Nível I, do Quadro de Pessoal
do Ministério Público do Estado de Roraima.
Por meio do Ofício Nº 104/06-PGJ e anexos (fls. 002/047), foi
encaminhado pelo Órgão Ministerial a documentação relativa aos Atos
de Admissão da referida Servidora, protocolada tempestivamente neste
Tribunal em 18 de maio de 2006.
Em 31 de maio de 2006 os autos foram sorteados a esta Relatoria,
sendo remetido para análise e parecer aos órgãos de Controle Externo
em 02 de junho de 2006, conforme despacho à fl. 049.
Após análise da referida documentação, em 13 de março de 2007 os
autos retornaram com o Relatório às fls. 050/053, e despachos à fl. 054,
nos quais, o Controle Externo desta Corte de Contas pronunciou-se
concluindo:
“Em face do Exposto, esta Controladoria conclui:
a) que a servidora atendeu todas as formalidades exigidas pela legislação
específica para preenchimento do cargo, bem como do Edital nº. 1/2002
que regulou a seleção dos candidatos;
b) pela legalidade dos atos de admissão da servidora Rosimary
Rodrigues Barreto da Silva, para o cargo de Auxiliar de Limpeza e
Copa, código MP/NB-2 do Quadro de Pessoal do Ministério Público
do Estado de Roraima – MPRR, podendo o registro ser efetuado por
esta Corte de Contas.”
Em 23 de abril de 2007 os autos foram encaminhados ao Ministério
Público de Contas para vista, retornando a esta Relatoria em 13 de
julho de 2007, com Cota Ministerial às fls. 056/057, da alçada dos
Procuradores de Contas Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida e Drª.
Maria Carolina Veludo, com a seguinte conclusão:
“Ex positis, este parquet especial emite o parecer pelo registro dos atos
de admissão e posse da servidora Rosimary Rodrigues Barros da Silva,
no cargo da natureza efetiva de Auxiliar de Limpeza e Copa – MP/NB2, do Ministério Público do Estado de Roraima, com base no art. 14,
inciso IV, da Lei Complementar 006/94.
É o parecer, salvo melhor juízo, que ora submetemos à apreciação dos
doutos Magistrados.”
É o Relatório.
VOTO
No exercício da sua função constitucional de controle, o Tribunal de
Contas, dentre outras atribuições, procede na verificação da legalidade
do Ato de Admissão, determinando, de acordo com a situação jurídica
resultante do respectivo ato concessório, a efetivação ou não do seu
registro, por força do artigo 71, inciso III da Constituição Federal
brasileira, c/c o artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 – Lei
Orgânica do TCE/RR e artigo 114, caput, do Regimento Interno do
TCE/RR, in verbis:
“CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
III – apreciar para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas
as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as
nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como as das
concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
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concessório.”
“Lei Complementar nº. 006/94:
Art. 42. De conformidade com o preceituado nos artigos: 5º, incisos
XXIV, 71, incisos II e III, 73 “in fine”, 74, § 2º, 96, inciso I, alínea a, 97
e 39 §§ 1º e 2º, e Art. 40, § 4º da Constituição Federal e Art. 49 da
Constituição Estadual o Tribunal apreciará, para fins de registo ou
reexame, os atos de:
I – admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão; e”
De acordo com os ensinamentos do Professor Celso Antônio Bandeira
de Mello, em seu livro Curso de Direito Administrativo, p. 404, as
nomeações, classificam-se como: “Atos de administração ativa”, as
quais “visam a criar, produzir, uma utilidade pública, constituindo
situação jurídica”.
Por conseqüência, trata-se de ato vinculado, que, no dizer do Prof.
Hely Lopes Meirelles, é quando: “o agente público fica inteiramente
preso ao enunciado da lei em torno de suas especificações”.
A nomeação da, Srª Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o cargo
Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB-2, Nível I, do
Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima,
ocorreu dentro das exigências legais, tendo sido observado os
dispositivos previstos no Edital do concurso nº. 001/2002-MP/RRCESP, não restando quaisquer dúvidas sobre a legalidade dos atos de
nomeação da referida servidora.
Diante do exposto, em consonância com os pareceres do Ministério
Público de Contas e dos Órgãos de Controle Externo, com fulcro no
artigo 71, inciso III da Constituição Federal, c/c o artigo 42, inciso I da
Lei Complementar nº 006/94 – Lei Orgânica do TCE/RR e artigo 114,
caput, do Regimento Interno do TCE/RR, voto:
1. Pelo Registro e legalidade dos Atos de Admissão e Posse da Srª
Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o cargo Efetivo de
Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB-2, Nível I, do Quadro
de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima;
2. Que seja autorizado ao órgão responsável a devida averbação na
ficha funcional da interessada;
3. Pelo arquivamento do feito;
4. Pela aprovação de Projeto de Decisão nos termos do presente voto.
TCE/RR – Sala das Sessões, 21 de agosto de 2007.
Cilene Lago Salomão
Conselheira Relatora
TCE/RR
ATA DA QUARTA SESSÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
Aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às nove horas e
trinta minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt,
esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista,
reuniu-se em Sessão Especial o Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes:
Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, Conselheiro Marcus Rafael
de Hollanda Farias, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, Conselheiro
Henrique Manoel Fernandes Machado e Conselheiro Joaquim Pinto Souto
Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de
Almeida e a Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas, Doutora
Soraia Fernanda Coelho Mora Matos. Ausente: Conselheira Cilene Lago
Salomão. Justificativa: viagem à serviço. Havendo quorum, o Conselheiro
Presidente declarou aberta a Sessão, dando início ao cumprimento da Pauta.
Item 1. Prosseguimento de Votação: Proc. nº 0098/1998; Assunto:
Prestação de Contas - 1997; Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista;
Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto; Relator: Cons. Henrique Manoel
Fernandes Machado; Revisor: Cons. Essen Pinheiro Filho. O Conselheiro
Presidente fez a leitura do resumo do voto já proferido pelo Relator: pela
emissão de Parecer Prévio para que a Câmara Municipal de Boa Vista
julgue regulares, com ressalvas, as Contas em apreciação. Em seguida,
lembrou que o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto já votou de
acordo com o Relator. Concedida a palavra ao Conselheiro Revisor,
proferiu seu voto pela emissão de Parecer Prévio para que a Câmara
Municipal de Boa Vista julgue irregulares as presentes Contas; pelo
recolhimento aos cofres públicos municipais dos valores apurados,
constantes do Demonstrativo de Débito. Com a palavra, o Conselheiro
Relator ratificou os termos de seu voto anteriormente proferido. Iniciado o
prosseguimento da votação, o Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda
Farias solicitou vista dos autos, requerendo à Presidência que seja
providenciada pela Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias uma
Certidão nos autos sobre decisão já prolatada por este Tribunal quanto à
questão de aquisição de passagens fluviais pela Prefeitura de Boa Vista, o
que foi deferido. Item 2. Apreciação de Processo: Proc. nº 0158/1999;
Assunto: Prestação de Contas - 1998; Órgão: Prefeitura Municipal de Boa
Vista; Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto; Relator: Cons. Essen
Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro Relator solicitou dispensa da
leitura do Relatório, em vista de sua distribuição antecipada, o que foi
concedido. Após, proferiu seu voto pela emissão de Parecer Prévio para
que a Câmara Municipal de Boa Vista julgue irregulares as presentes
Contas; pelo recolhimento aos cofres públicos municipais dos valores
apurados, constantes do Demonstrativo de Débito; pela proposta à
PÁG. 36
Diário Oficial
Câmara Municipal de aplicação de multa ao responsável, no valor de 50
UFER. Após a leitura do voto, o Conselheiro Essen Pinheiro Filho
registrou seus elogios aos técnicos deste Tribunal pelo excelente trabalho
desenvolvido na análise deste feito, o que colaborou para a emissão de seu
voto. Iniciada a discussão, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
solicitou vista dos autos, o que foi concedido. E, nada mais havendo a
tratar, às dez horas e trinta minutos, o Conselheiro Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria
Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias,
lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros
presentes, pelo Procurador de Contas e pela Diretora-Adjunta de
Fiscalização de Contas Públicas.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Vice-Presidente
Marcus Rafael de Hollanda Farias
Conselheiro Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro Ouvidor
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro
Foram presentes:
Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Soraia Fernanda Coelho Mora Matos
Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas
ATA DA QUARTA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
Aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às dez horas e
quarenta e cinco minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo
Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa
Vista, reuniu-se em Sessão Administrativa o Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias.
Presentes: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, Conselheiro
Essen Pinheiro Filho, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado e
Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; a Consultora Jurídica
interina, Doutora Kécia Nogueira Feitosa. Ausentes: Conselheira Cilene
Lago Salomão. Justificativa: viagem à serviço. Conselheiro Marcus Rafael
de Hollanda Farias. Justificativa: compromissos fora do Tribunal. Havendo
quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão, dando início ao
cumprimento da Pauta. Item 1. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0264/
2007; Assunto: Projeto de Resolução que “Altera a Resolução nº 005/
2004-TCERR, que instituiu o Sistema de Registro de Preços no âmbito do
TCERR”; Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Roraima; Proponente:
Cons. Presidente Manoel Dantas Dias; Relator: Cons. Essen Pinheiro
Filho. Com a palavra, o Conselheiro Relator solicitou dispensa da leitura
do Relatório, em vista de sua distribuição antecipada, o que foi concedido.
Após, apresentou Parecer pugnando pela aprovação do Projeto original,
sem emendas ou modificações. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto
Souto Maior Neto, Henrique Manoel Fernandes Machado e Reinaldo
Fernandes Neves Filho votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o
Conselheiro Presidente proclamou aprovado o Projeto original, à
unanimidade dos presentes. Após, declarou aprovado o Projeto, cujo teor
constituirá a Resolução nº 004/2007-TCERR-PLENÁRIO. Em seguida, o
Conselheiro Presidente comunicou que firmou convênio com o Banco do
Brasil para que este Tribunal utilize o sistema do Banco para a realização
de Pregão Eletrônico. Item 2. Relatório Semestral de Atividades da
Ouvidoria do TCERR. Apresentação: Conselheiro Ouvidor, Joaquim Pinto
Souto Maior Neto. Com a palavra, o Conselheiro Ouvidor apresentou o
Relatório e ressaltou que os gráficos anexos refletem a demanda, mas que
ficou patente que atualmente o cidadão roraimense não sabe utilizar a
Ouvidoria como uma ferramenta para fazer denúncias; que deve ser
implementada uma campanha de orientação ao cidadão sobre seus direitos,
de como fazer uma denúncia, quais as atribuições do Tribunal de Contas do
Estado; que deve ser providenciada uma dotação orçamentária para essa
campanha educativa. Registrou ainda que a forma implementada pelo
Ouvidor anterior, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, demonstra ser a mais
eficaz e deve ser mantida com as urnas. Comunicou ao Plenário que o
Banco do Brasil solicitou a retirada da urna daquele local, o que considera
uma descortesia. O Conselheiro Presidente ressaltou que realmente o
Conselheiro Essen Pinheiro Filho deixou toda uma ferramenta para receber
as reclamações da população, como as urnas, o telefone com prefixo 0800 e
a internet; quanto ao Banco do Brasil, afirmou que o próprio Ouvidor
poderá enviar ofício àquela instituição bancária solicitando a permanência
da urna. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho expressou que o
Tribunal de Contas está fazendo um trabalho excelente para a população.
O Conselheiro Essen Pinheiro Filho ressaltou que a criação de uma rubrica
para o fim de implementar campanha de divulgação e orientação é muito
importante, pois a educação é sempre relevante. E, nada mais havendo a
tratar, às onze horas e dez minutos, o Conselheiro Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria
Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias,
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros
presentes e pela Consultora Jurídica interina.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Vice-Presidente
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro Ouvidor
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro
Fui presente:Kécia Nogueira Feitosa
Consultora Jurídica - Interina
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às nove horas, no
Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua
Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão
Ordinária o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência
do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes: Conselheiro Reinaldo
Fernandes Neves Filho, Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias,
Conselheiro Essen Pinheiro Filho, Conselheiro Henrique Manoel
Fernandes Machado e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o
Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de Almeida e a
Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas, Doutora Soraia
Fernanda Coelho Mora Matos. Ausente: Conselheira Cilene Lago Salomão.
Justificativa: viagem à serviço. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente
declarou aberta a Sessão, colocando em discussão e votação a Ata da 16ª
Sessão Ordinária, que foi aprovada, à unanimidade dos Conselheiros
presentes. Item 1. Prosseguimento de Votação: Proc. Nº 0152/2002;
Assunto: Prestação de Contas - 2001; Órgão: Tribunal de Justiça do
Estado de Roraima; Responsáveis: Des. Lupercino Sá Nogueira Filho e Sr.
João Augusto Barbosa Monteiro; Relatora: Conselheira Cilene Lago
Salomão; 1º Revisor: Conselheiro Essen Pinheiro Filho; 2º Revisor:
Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. O Conselheiro Revisor, face
a ausência da Relatora, solicitou a retirada do processo de Pauta, o que foi
concedido. Item 2. Julgamento de Processos. Proc. Nº 0198/2002; Assunto:
Prestação de Contas – exercício 2001; Órgão: Assembléia Legislativa do
Estado de Roraima; Responsável: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim;
Relator: Cons. Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Com a palavra, o
Conselheiro Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, em vista de
sua distribuição antecipada, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto
pela regularidade, com ressalvas, das Contas em apreciação; pela não
aplicação de multa procedimental ao responsável, por sonegação de
documentos, uma vez que os documentos desapareceram em virtude de
caso fortuito, não provocado pelo gestor; pela emissão de Certidão de
Quitação ao responsável; pelo envio de recomendação ao atual Presidente
da Assembléia Legislativa no sentido de implementar medidas
administrativas e operacionais para aparelhar e modernizar o sistema de
controle formal e material da aplicação de recursos com despesas; e pelo
arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros Henrique Manoel
Fernandes Machado, Essen Pinheiro Filho, Marcus Rafael de Hollanda
Farias e Reinaldo Fernandes Neves Filho votaram de acordo com o Relator.
Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto do
Relator, à unanimidade dos presentes. Após, o Conselheiro Relator
solicitou autorização para proceder à leitura do Projeto de Acórdão na
próxima Sessão, o que foi concedido. Esgotada a pauta, o Conselheiro
Essen Pinheiro Filho requereu à Presidência a degravação da fita da Sessão
da 16ª Sessão Ordinária, o que foi deferido. Nada mais havendo a tratar, às
nove horas e vinte e oito minutos, o Conselheiro Presidente declarou
encerrada a Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria
Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias,
lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros
presentes, pelo Procurador de Contas e pela Diretora-Adjunta de
Fiscalização de Contas Públicas.
Manoel Dantas Dias
Conselheiro Presidente
Henrique Manoel Fernandes Machado
Conselheiro Vice-Presidente
Marcus Rafael de Hollanda FariasConselheiro Vice-Presidente
Conselheiro Corregedor
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheiro Ouvidor
Reinaldo Fernandes Neves Filho
Conselheiro
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro
Foram presentes:Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Soraia Fernanda Coelho Mora Matos
Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas
ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
Diário Oficial
Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às nove
horas, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt,
esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista,
reuniu-se em Sessão Ordinária a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro
Henrique Manoel Fernandes Machado. Presentes: Conselheira Cilene
Lago Salomão e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o
Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de Almeida e o
Controlador-Chefe das Contas Estaduais, Doutor Francisco das Chagas
Melo Pimentel. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou
aberta a Sessão, colocando em discussão e votação a Ata da 8ª Sessão
Ordinária, que foi aprovada, à unanimidade. Item 1. Julgamento de
Processos. Proc. Nº 0026/2006; Assunto: Prestação de Contas –
exercício 2004; Órgão: Vice-Governadoria do Estado de Roraima;
Responsáveis: Sr. Salomão Afonso de Souza Cruz e Sr. Erci de Morais;
Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão. Com a palavra, a Conselheira
Relatora solicitou dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido.
Após, prolatou seu voto pelo arquivamento do feito, considerando a
impossibilidade de análise do mérito das Contas; pela recomendação ao
atual gestor para que providencie a implementação da estrutura
organizacional do órgão; e pela recomendação ao Controle Externo que
verifique as despesas realizadas com os recursos remanejados pela
Vice-Governadoria, quando da análise das Contas das Secretarias de
Estado da Fazenda, da Administração, de Relações Institucionais e do
Gabinete Civil – exercício de 2004. Iniciada a discussão, o Conselheiro
Joaquim Pinto Souto Maior Neto levantou questão para que este
Tribunal fique atento quanto ao julgamento de casos futuros similares,
em que ocorre o remanejamento de recursos que foram destinados ao
Vice-Governador ou ao Vice-Prefeito, cuja prática não pode ser tida
como certa, uma vez que o Vice ficaria impedido de gerenciar; que
entende que esse fato não impede o responsável de prestar contas,
informando do remanejamento efetuado, como ocorreu neste processo;
que esse remanejamento pode ser feito quanto aos recursos de qualquer
Secretaria, mas não quanto ao Vice, uma vez é votado e sua figura é
constitucional. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto
Maior Neto e Henrique Manoel Fernandes Machado votaram de acordo
com a Relatora. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou
vencedor o voto da Relatora, à unanimidade. Após, a Conselheira
Relatora procedeu à leitura do Projeto de Acórdão. O Conselheiro
Presidente declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão
nº 009/2007–TCERR–1ª Câmara. Proc. Nº 0222/2006; Assunto: Atos
de Nomeação e Posse da servidora Josileide Oliveira Morais; Órgão:
Ministério Público do Estado de Roraima; Responsável: Sra. Cleonice
Andrigo Vieira. Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado.
O Conselheiro Relator, em vista da distribuição antecipada do
Relatório, proferiu seu voto pela legalidade, para fins de registro, dos
atos em apreciação; pelo registro dos atos nos assentamentos da
Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas; e pelo arquivamento do
feito. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e
Cilene Lago Salomão votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o
Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto, à unanimidade,
passando à leitura do Projeto de Decisão, que aprovado, passará a
constituir a Decisão nº 004/2007-TCERR–1ª Câmara. Proc. Nº 0293/
2006; Assunto: Atos de Nomeação e Posse do servidor Rubens
Guimarães Santos; Órgão: Ministério Público do Estado; Responsável:
Dr. Edson Damas da Silveira; Relator: Cons. Henrique Manoel
Fernandes Machado. O Conselheiro Relator, em vista da distribuição
antecipada do Relatório, proferiu seu voto pela legalidade, para fins de
registro, dos atos em apreciação; pelo registro dos atos nos
assentamentos da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas; e pelo
arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto
Souto Maior Neto e Cilene Lago Salomão votaram de acordo com o
Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o
voto, à unanimidade, passando à leitura do Projeto de Decisão, que
aprovado, passará a constituir a Decisão nº 005/2007-TCERR–1ª
Câmara. Proc. Nº 0475/2006; Assunto: Atos de Nomeação e Posse do
servidor Eduardo Fábio Loureto da Costa; Órgão: Ministério Público
do Estado; Responsável: Dr. Fábio Bastos Stica; Relator: Cons.
Henrique Manoel Fernandes Machado. O Conselheiro Relator, em vista
da distribuição antecipada do Relatório, proferiu seu voto pela
legalidade, para fins de registro, dos atos em apreciação; pelo registro
dos atos nos assentamentos da Diretoria de Fiscalização de Contas
Públicas; e pelo arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros
Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Cilene Lago Salomão votaram de
acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou
vencedor o voto, à unanimidade, passando à leitura do Projeto de
Decisão, que aprovado, passará a constituir a Decisão nº 006/2007TCERR–1ª Câmara. Nada mais havendo a tratar, às nove horas e
quarenta e três minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a
Sessão. E, para constar, eu,
Margareth Maria Coimbra dos
Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a
presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo
Procurador de Contas e pelo Controlador-Chefe das Contas Estaduais.
Henrique Manoel Fernandes Machado
Presidente da 1ª Câmara
Cilene Lago Salomão
Conselheira
PÁG. 37
Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Conselheira
Foram presentes: Luiz Carlos Queiroz de Almeida
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas
Francisco das Chagas Melo Pimentel
Controlador-Chefe das Contas Estaduais
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 723, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Tornar pública a decisão de recurso interposto da Prova Objetiva e
Gabarito Oficial Retificado, na qual a Comissão conhece o presente
recurso, dando-lhe provimento, para efeito de anular a questão nº 9 da
Prova de Direito Constitucional. Por via de conseqüência, o seu valor
deverá ser atribuído a todos os candidatos participantes do exame. Dê-se
ciência do resultado do presente recurso aos demais candidatos, mediante
publicação na imprensa oficial.
GABARITO OFICIAL RETIFICADO
01
B
13
D
24
A
35
E
02
C
14
C
25
D
36
B
03
E
15
A
26
D
37
B
C
38
E
04
B
16
C
27
05
D
17
B
28
B
39
A
06
A
18
E
29
E
40
A
07
E
19
B
30
E
41
D
08
B
20
C
31
E
42
B
09
ANULADA
21
D
32
A
43
C
10
C
22
A
33
E
44
C
11
C
23
B
34
B
45
C
12
D
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
Defensoria Pública do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 362/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, Resolve:
Conceder ao Defensor Público, Dr. Silvio Abbade Macias, 30 (trinta) dias
de férias, sendo 15 (quinze) dias relativas ao exercício de 2003/2004 e 15
(quinze) dias relativas ao exercício de 2005/2006, para serem usufruídas
no período de 30.8.07 a 28.9.07.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 30 de agosto de
2007.
Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento
Defensor Público Geral
PORTARIA Nº. 363/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, Resolve:
Suspender em razão de superior interesse da Instituição, a partir de
06.09.07, 13 (treze) dias de férias restantes do Defensor Público, Dr.
WALLACE RODRIGUES DA SILVA, referente ao exercício de 2005/
2006, marcadas para serem gozadas no período de 20/08/07 a 18/09/07,
conforme Portaria 323/07 06 de agosto de 2007, as quais serão usufruídas
em período oportuno.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista - RR, 30 de agosto
de 2007.
Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento
Defensor Público Geral
PORTARIA Nº 364/07
O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares, Resolve:
Suspender os efeitos de gozo de 30 (trinta) dias de férias, relativas ao
exercício de 2006/2007, concedida pela Portaria nº 32/07 ao Defensor
Público Dr. Silvio Abbade Macias.
Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista - RR, 30 de agosto
de 2007.
Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento
Defensor Público Geral
Diário Oficial
PÁG. 38
Outras Publicações
REDE EQUADOR DE COMUNICAÇÃO LTDA.
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A firma REDE EQUADOR DE COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ
BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007
04.476.165/0001-95,situada a Av. São Paulo nº 2 Centro, São João da
Baliza,vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico
em geral, o extravio dos seguintes documentos:Ficha de Atualização
Cadastral - FAC, Ficha de Inscrição do Contribuinte – FIC, Todos os
Blocos de Notas Fiscais,Todos os Carimbos da Empresa inerentes ao
Fisco Estadual, Fitas EFC(s) Alvará de Funcionamento (original).
Boa Vista-RR 30 de agosto de 2007.
Download

D.O.E.Nº 653.pmd - Imprensa Oficial do Estado de Roraima