653 Boa Vista-RR, (sexta-feira) 31 de agosto de 2007 Roraima - ano XVI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado.........................................................................................................................01 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.....................................................03 Secretaria de Estado da Saúde...............................................................................................................13 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................14 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.........................................................15 Secretaria de Estado da Fazenda...........................................................................................................15 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................16 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................16 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................17 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos...............................................................19 Secretaria de Estado de Segurança Pública.......................................................................................21 Comissão Permanente de Licitação......................................................................................................22 Polícia Militar do Estado de Roraima.................................................................................................22 Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................22 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.....................................................24 Instituto da Previdência do Estado de Roraima..............................................................................24 Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.....................................................................26 Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima.............................................................26 Junta Comercial do Estado de Roraima...............................................................................................26 Companhia de Desenvolvimento de Roraima....................................................................................26 Tribunal de Contas do Estado de Roraima.........................................................................................27 Ministério Público de Roraima.............................................................................................................37 Defensoria Pública do Estado de Roraima...........................................................................................37 Outras Publicações...................................................................................................................................38 Esta edição circula com 38 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado DECRETO Nº 8253 -E DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 722.425,00(setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 722.425,00(setecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO R$ 722.425,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA 04451432.290/01 - Manutenção e Recuperação de Prédios Públicos Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4490.51 – Obras e Instalações R$ 722.425,00 Fonte 000 000 R$ 464.810,00 R$ 257.615,00 OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 8254 -E DE 29 DE AGOSTO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 1.508.000,00 (um milhão, quinhentos e oito mil reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 1.508.000,00 (um milhão, quinhentos e oito mil reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.258.000,00 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 04129513.468/01 - Ampliação de Unidades do Aparelho Arrecadador Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações R$ 1.258.000,00 Fonte 000 R$ 250.000,00 15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO 04122104.308/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da SEGAD Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.258.000,00 R$ 250.000,00 Fonte 000 R$ 250.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de agosto de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 8255 -E DE 29 DE AGOSTO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 5.181.257,00 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 5.181.257,00 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 000 – Recursos Ordinários, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de agosto de 2007. R$ 5.181.257,00 26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA 14421363.304/01 - Construção de Unidades Prisionais Natureza da Despesa 4490.51 – Obras e Instalações R$ 5.181.257,00 Fonte 008 R$ 5.181.257,00 Diário Oficial PÁG. 02 BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de transferências federais do Convênio: Contrato de Repasse nº 0213.28080/2006/Ministério da Justiça/CAIXA/GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - Transferência de Recursos Financeiros da União para a Execução de Construção de Presídio Masculino, no Município de Rorainópolis. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de agosto de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo DECRETO Nº 8256 -E DE 29 DE AGOSTO DE 2007. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 278.700,00 (duzentos e setenta e oito mil, e setecentos reais) e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II, parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 575, de 29 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 278.700,00 (duzentos e setenta e oito mil, e setecentos reais), nos termos a seguir especificados. 27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO 13000 - GOVERNADORIA R$ 90.000,00 13005 - CASA MILITAR 06122104.206/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Casa Militar Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 90.000,00 Fonte 001 001 R$ 74.300,00 15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO 04122104.108/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEGAD Natureza da Despesa 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 04122104.208/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da SEGAD R$ 85.000,00 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 Fonte 001 R$ 7.000,00 R$ 67.300,00 R$ 67.300,00 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA R$ 28.600,00 19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA 06122104.216/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Policia Militar Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 28.600,00 Fonte 001 R$ 28.600,00 R$ 2.000,00 23001 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL 11331542.085/01 - Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 20601872.235/01 - Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras Indígenas Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 04122104.130/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Secretaria do Índio Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00 Fonte 001 R$ 2.000,00 R$ 83.800,00 R$ 8.000,00 Fonte 008 R$ 8.000,00 R$ 75.800,00 Fonte 001 R$ 75.800,00 COMPENSAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA R$ 90.000,00 13005 - CASA MILITAR 06781642.128/01 - Manutenção do Serviço de Transporte Aéreo Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SUPLEMENTAÇÃO Fonte 001 R$ 90.000,00 Fonte 001 R$ 90.000,00 R$ 74.300,00 15001 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO 04128682.165/01 - Implementação da Política de Qualificação do Servidor Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil 4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 001 001 R$ 19.800,000 04128893.425/01 - Capacitação Especializada em Tecnologia da Informação Natureza da Despesa 3390.14 – Diárias – Civil Fonte 001 R$ 7.900,00 04122183.455/01 - Operacionalização do PNAGE Natureza da Despesa 3390.35 – Serviços de Consultoria R$ 9.900,00 R$ 9.900,00 R$ 7.900,00 R$ 17.300,00 Fonte 001 R$ 17.300,00 ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL OTTOMAR DE SOUSA PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO LUCIANO ALVES DE QUEIROZ Secretário Chefe do Gabinete Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário Chefe da Casa Militar JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO Procurador Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social GERSON CHAGAS Secretario de Estado da Segurança Pública UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIZ CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços CARLOS ROBERTO ALBUQUERQUE DIAS DA SILVA Secretário de Estado Extraordinário de Tecnologia da Informação WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente de Núcleo de Publicação e Artes Gráficas YANA BESSA GOMES Gerente de Núcleo de Custos e Distribuição JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão ________________________________________________________________________________ MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disckets, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – fonte Times New Roman – tamanho 9(nove), Estilo Normal, Parágrafo – Exatamente 9 pt, não utilizar marcação, numeração ou tabulação.Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés, os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo do mesmo deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 210 Centro - Boa Vista - RR. Telefones: (095) 3621 3876/3621 3877/3621 3878 CEP 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES EMPRESAS PÚBLICAS - FUNDAÇÕES – ECONOMIA MISTA – AUTARQUIAS – PREFEITURAS Preço por cm de coluna................................................... R$: 6.00 OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna................................................... R$: 8.00 Preço por exemplar.......................................................... R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..................................................... R$: 2,50 ASSINATURAS Semestral sem remessa postal....................................... R$:120,00 Semestral com remessa postal para outros estados........R$:200,00 As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima Reclamações sobre publicações: máximo até 10 dias. Diário Oficial BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 04122693.458/01 - Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades da SEGAD Natureza da Despesa 4490.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.200,00 Fonte 001 04122104.508/01 - Ações de Informática da SEGAD Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 9.100,00 Fonte 001 R$ 9.100,00 R$ 2.000,00 23001 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL 11331542.085/01 - Intermediação de Mão-de-Obra e Seguro Desemprego Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.200,00 R$ 2.000,00 Fonte 001 R$ 2.000,00 R$ 28.600,00 26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA 14421362.123/01 - Manutenção do Sistema de Custódia R$ 7.000,00 Natureza da Despesa 3390.30 – Material de Consumo 06122104.329/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Justiça e Cidadania Natureza da Despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.49 – Auxílio-Transporte Fonte 001 Fonte 001 001 R$ 53.500,00 Fonte 001 008 10303872.236/01 - Apoio as Ações de Saúde Indígena Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 13.600,00 R$ 8.000,00 R$ 83.800,00 27001 - SECRETARIA DE ESTADO DO ÍNDIO 20601872.235/01 - Fomento as Atividades Produtivas Auto Sustentáveis em Terras Indígenas Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 4490.93 – Indenizações e Restituições R$ 7.000,00 R$ 21.600,00 R$ 45.500,00 R$ 8.000,00 R$ 7.990,00 Fonte 001 08244872.237/01 - Apoio as Ações Sociais aos Povos Indígenas R$ 7.990,00 R$ 7.990,00 Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 13392872.299/01 - Promoção da Identidade Étnica e Patrimônio Sócio-Cultural dos Povos Indígenas Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte 001 Fonte 001 R$ 7.990,00 04122104.230/01 - Manutenção de Serviços de Transportes da Secretaria do Índio Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte 001 R$ 3.215,00 04122104.330/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Secretaria do Índio Natureza da Despesa 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Fonte 001 R$ 7.990,00 R$ 7.990,00 R$ 3.215,00 R$ 3.115,00 R$ 3.115,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes: 001 – Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 008 – Convênios com Órgãos Federais, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de agosto de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº 608-P DE 30 DE AGOSTO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar LAURINA GUERRIERI, do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º Nomear VIVIANE PEREIRA DE MORAES, para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de Agosto de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração SEGAD/UGAM/PORTARIA Nº 16/07. A Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE, Autorizar o afastamento da servidora JOANA DARK FARIAS MATOS – Gerente NP/UGAM/SEGAD, para participar do Curso de Legislação de Pessoal, promovido pela CONSULTRE – Consultoria e PÁG. 03 Treinamento Ltda, a realizar-se em Natal - RN, nos dias 11, 12, 13 e 14.09.07, partindo no dia 10.09.07 e retornando no dia 15.09.07, a serviço da SEGAD. Gabinete da Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração em Boa Vista-RR, 17 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 788 DE 27 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 3º, §1º da EC nº 041/2003, e considerando o que consta no processo nº 17001-03009/ 06-73, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER abono de permanência à servidora VALDELICE RUFINO VALES CAMPELO, CPF nº 077.974.513-20, Professora, Matrícula nº 050000255, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com efeito retroativo a partir de 30 de março de 2004. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 789 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 13009-07519/07-80, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Ajuda de Custo à servidora FABIOLA BESSA SALMITO DE ALMEIDA, CPF nº 838.524.173-68, ocupante do cargo de Procurador do Estado, Categoria Inicial, Nível IV, matrícula nº 041000008, lotada na Procuradoria-Geral do Estado, com base nos artigos 49 a 53, da Lei Complementar nº 053/01 e Decreto nº 6.288-E, de 18 de abril de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N° 790 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 85, parágrafo único, da Lei Complementar nº 053/01, e de conformidade com o processo nº 20001-07383/07-52, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR no período de 01/08/07 a 01/08/09, ao servidor TALMA CUNHA DE CARVALHO, CPF nº 623.108.792-15, Enfermeiro, Matrícula nº 040002804, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º - A licença será sem remuneração, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 791 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no processo nº 22001-08884/07-63, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora HILDA CARLA MACÊDO CAMPOS, CPF nº 912.057.357-04, Técnico de Tributos Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001656, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, por 01 (um) mês, no período de 02/ 01/08 a 31/01/08, referente ao qüinqüênio de 09/05/97 a 07/05/02, com base no art. 47 da Lei Complementar 008/94. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 793 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no processo nº 22001-08882/07-38, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO, CPF nº 028.580.508-80, Técnico de Tributos Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001684, lotado PÁG. 04 Diário Oficial na Secretaria de Estado da Fazenda, por 03 (três) meses, no período de 01/10/08 a 29/12/08, referente ao qüinqüênio de 27/08/99 a 24/08/04, com base no art. 47 da Lei Complementar 008/94. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 794 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no processo nº 22001-08883/07-09, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor WASHINGTON REBELO DE MORAES, CPF nº 054.837.432-53, Técnico de Tributos Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001685, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, por 03 (três) meses, no período de 01/06/08 a 29/08/08, referente ao qüinqüênio de 27/08/99 a 24/08/04, com base no art. 47 da Lei Complementar 008/94. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 795 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, e considerando que consta no processo nº 22001-09789/06-78, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ANA NERY ARAÚJO CRUZ, CPF nº 446.495.412-04, Técnico de Tributos Estaduais - TTE, Matrícula nº 050001602, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, por 01 (um) mês, no período de 29/11/07 a 28/12/ 07, referente ao qüinqüênio de 15/04/96 a 13/04/01, com base no art. 47 da Lei Complementar 008/94. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD N° 796 DE 29 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 004-P, de 08 de janeiro de 2007, com base no art. 85, parágrafo único, da Lei Complementar nº 053/01, e de conformidade com o processo nº 20001-08493/07-96, RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a partir de 03/09/07, ao servidor MELQUISEDEC COSTA PORTO, CPF nº 684.354.102-00, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 040001891, lotado na Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º - A licença será sem remuneração, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/GAB/SEGAD Nº 935, DE 29 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art.1º - Nomear a servidora DEISE FERNANDES PACHECO, matrícula nº 042001366, para compor a Comissão de Cálculo do Departamento de Elaboração da Folha de Pagamento nomeada pela Portaria/GAB/SEGAD Nº 756, de 06.06.07. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA GAB/SEGAD N°. 936 /2007 DE 30 DE AGOSTO DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: AUTORIZAR a concessão de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em nome do servidor LUCIEN DO NASCIMENTO ARAÚJO, CPF nº. 594.433.082-15, residente e domiciliado sito à Rua Prof. Agnelo Bitencourt, Nº.631 – Centro – Boa Vista-RR, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no Elemento 33.90.30 – Material de Consumo e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no Elemento 33.90.39 – Execução de Serviços, na C/C nº. 30.418-2 Agência nº. 2617-4 Monte Caburaí, Banco do Brasil, MATRÌCULA nº. 042001215. BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 PROGRAMA: 04.122.0010.4308.0000 FONTE DE RECURSOS: 001 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 VALOR: R$ 2.500,00 PROGRAMA: 04.122.0010.4308.0000 FONTE DE RECURSOS: 001 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 VALOR: R$ 1.500,00 Dê-se ciência publique-se e cumpra-se. ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2613 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 18/05/07 a 01/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MILLENA KARLA DE SOUZA CORRÊA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-03882/07-40. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2614 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07831/07-50. SECD – Estatutário ANGÉLICA MARIA SAMPAIO FREDO 07 DIAS (17/07/07 A 23/07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2615 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 24/07/07 a 07/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANGÉLICA MARIA SAMPAIO FREDO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07831/ 07-50. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2616 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06754/07-76. SEFAZ – Estatutário ARIADNE CAMELO DE MATOS 30 DIAS (12/06/07 A 11/07/ 07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2617 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 20 (vinte) dias, no período de 12/07/07 a 31/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ARIADNE CAMELO DE MATOS, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme processo nº 15001-06754/07-76. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2623 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 31/03/07 a 14/04/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANA CÉLIA DA SILVA SOARES, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03227/07-64. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2624 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 02/05/07 a 16/05/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05489/ 07-81. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2625 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 01/06/07 a 15/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05489/ 07-81. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2626 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 16/06/07 a 30/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FRANCISCA FERNANDES BRANDÃO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05489/ 07-81. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2627 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 90 (noventa) dias, no período de 14/05/07 a 11/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS BINDA DE CARVALHO, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-02009/ 07-58. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2628 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo PÁG. 05 relacionada, conforme processo nº 15001-05952/07-02. SESAU – Estatutário DANIELLE ALMEIDA DE LIMA 15 DIAS (30/05/07 A 13/06/ 07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2629 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 04 (quatro) dias, no período de 11/07/07 a 14/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora DANIELLE ALMEIDA DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-05952/07-02. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2630 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-05941/07-88. SECD – Estatutário KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE 30 DIAS (28/05/07 A 26/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2631 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 27/06/07 a 11/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05941/ 07-88. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2632 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 12/07/07 a 26/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora KELLY FERNANDA SOARES CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05941/ 07-88. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2633 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 10/05/07 a 24/05/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora WERA LÚCIA MARQUES SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03428/07-16. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2634 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. PÁG. 06 Diário Oficial O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-01416/07-66. SESP – Estatutário IDELTO SOUZA DE ALMEIDA 15 DIAS (04/06/07 A 18/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2635 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-02288/07-13. SECD – Estatutário CINTIA REGINA DA SILVA MATOS 10 DIAS (05/07/07 A 14/ 07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2636 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 20/05/07 a 03/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor AMARILDO ABREU DE SOUZA, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-02015/07-50. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2637 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 03/05/07 a 17/05/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MILLENA KARLA DE SOUZA CORRÊA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-03454/07-26. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2638 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07455/07-30. SECD – Estatutário ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA 30 DIAS (18/06/07 A 17/ 07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2639 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 18/07/07 a 16/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07455/07-30. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2640 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07342/07-44. SECD – Estatutário MARLUCE MACHADO DA SILVA 30 DIAS (24/05/07 A 22/06/ 07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2641 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 16/07/07 a 30/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARLUCE MACHADO DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07342/07-44. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2642 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07338/07-77. SECD – Estatutário MARIA JÚLIA SOUSA DO NASCIMENTO 15 DIAS (03/07/07 A 17/07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2643 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 18/07/07 a 01/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA JÚLIA SOUSA DO NASCIMENTO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07338/ 07-77. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2644 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 21/05/07 a 04/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA INEZ LIMA SANTIAGO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-02663/07-70. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2645 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-03146/07-64. SESAU – Estatutário MARIA DE FÁTIMA DE JESUS RIBEIRO 30 DIAS (22/05/07 A 20/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2646 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-03883/07-02. SECD – Estatutário ROSIANE DO SOCORRO LIMA DE OLIVEIRA 07 DIAS (19/06/07 A 25/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2647 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 15/07/07 a 29/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JURACI CASTRO ALBUQUERQUE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-04707/07-15. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2648 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 03/08/07 a 01/09/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JURACI CASTRO ALBUQUERQUE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-04707/07-15. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2649 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06719/07-75. SECD – Estatutário ELANE SILVA DE SOUZA 15 DIAS (14/06/07 A 28/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2650 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 10 (dez) dias, no período de 24/07/07 a 02/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ELANE SILVA DE SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-06719/07-75. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2651 DE 24 DE AGOSTO DE PÁG. 07 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 03/08/07 a 01/09/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ELANE SILVA DE SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-06719/07-75. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2652 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 11 da Lei Complementar nº 323 de 31/12/2001 c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06726/07-30. SESAU – Contrato Temporário ANTONIA JANETE PINHO SOUZA 07 DIAS (16/06/07 A 22/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2653 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 10 (dez) dias, no período de 21/07/07 a 30/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANTÔNIA JANETE PINHO SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-06726/07-30. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2654 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 11 da Lei Complementar nº 323 de 31/12/2001 c/c o art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-08251/07-26. SESAU – Contrato Temporário NELSONEIDE SOUZA DA SILVA 10 DIAS (18/07/07 A 27/ 07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2655 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 10 (dez) dias, no período de 28/07/07 a 06/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora NELSONEIDE SOUZA DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-08251/07-26. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2656 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-07947/07-35. PÁG. 08 Diário Oficial SETRABES – Estatutário ELILSON SILVA SOUZA 60 DIAS (07/07/07 a 04/09/07) Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2657 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-08254/07-14. SEGAD – Estatutário RONALDO WAGNER PAIVA DE ARAÚJO 30 DIAS (16/07/ 07 a 14/08/07) Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2658 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-04510/07-30. SECD – Estatutário JOSÉ ANTONIO SOUSA 21 DIAS (12/04/07 a 02/ 05/07) Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2659 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06768/07-80. SEGAD – Estatutário MÁRCIA CRISTINA JULIÃO FERNANDES 30 DIAS (08/06/ 07 a 07/07/07) Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2660 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, com base no artigo 185 da Lei Complementar nº 053/01, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-05460/07-08. SESAU – Estatutário ANA CRISTINA SOUTO ALVES FEITOSA 30 DIAS (25/04/ 07 a 24/05/07) Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2661 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07165/07-50. SECD – Estatutário CARLEIDE CORRÊA CAVALCANTE 10 DIAS (19/06/07 A 28/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2662 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 25 (vinte e cinco) dias, no período de 03/07/07 a 27/07/ 07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora CARLEIDE CORRÊA CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07165/07-50. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2663 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 05 (cinco) dias, no período de 31/07/07 a 04/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora CARLEIDE CORRÊA CAVALCANTE, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07165/07-50. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2664 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor MÁRCIO JOSÉ DE SOUSA SILVA, CPF nº 664.179.452-00, Motorista, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro nº. A-105, ás fls. 233-V, sob o nº 63889, expedida em 02 de Julho de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 23001-00823/06-75. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO RIAN KALEBE CARDOSO DE SOUSA FILHO DATA DE NASCIMENTO 25.06.07 Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2665 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor WAGNER SILVA DE HOLANDA, CPF nº 511.984.952-00, Cargo Comissionado, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro nº. A-106, ás fls. 54-F, sob o nº 64121, expedida em 19 de Julho de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, conforme processo nº 26001-07875/07-05. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO YASMIM POLYANNE PINTO DE HOLANDA FILHA DATA DE NASCIMENTO 14.07.07 Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2666 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor JOSIEL DA SILVA PEREIRA, CPF nº 446.634.042-00, Professor, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro A-297, Fls. 221, Termo: 138624, expedida em 15 de Janeiro de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 17001-00678/ 07-57. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO JOSIEL DA SILVA PEREIRA FILHO FILHO DATA DE NASCIMENTO 08.01.07 BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2667 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, ao servidor KENESON MILLER MORAES DA SILVA, CPF nº 736.335.852-49, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro A-267, Fls. 239, Termo: 129643, expedida em 28 de Julho de 2004, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 16001-08494/07-18. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO ÂNGELA IZABELLE ARAÚJO DA SILVA FILHA DATA DE NASCIMENTO 26.07.04 Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2668 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora JOSENIR RIBEIRO DA SILVA, CPF nº 421.301.073-20, Professora, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro nº. A-104, ás fls. 45-F, sob o nº 62903, expedida em 09 de Abril de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 17001-08411/07-80. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO ARTHUR VINÍCIOS DA SILVA MENDES FILHO DATA DE NASCIMENTO 07.04.07 Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2669 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora NAIRA RÚBIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 512.643.152-87, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro nº. A-106, ás fls. 98-F, sob o nº 64209, expedida em 26 de Julho de 2007, no Tabelionato do 2º Ofício, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 20001-08363/07-80. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO RADYLA MIRELLA BARBOSA DA SILVA FILHA DATA DE NASCIMENTO 17.07.07 Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2670 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder AUXÍLIO NATALIDADE, nos termos do art . 179, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, a servidora ELISANGELA CASTRO DE JESUS, CPF nº 510.254.852-20, Escrivã de Polícia Civil, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com a Certidão de Nascimento, Livro A-304, Fls. 73, Termo: 140576, expedida em 06 de Julho de 2007, no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho Filho, em Boa Vista-RR, conforme processo nº 19001-08362/07-57. DEPENDENTE GRAU DE PARENTESCO ELDEN AUGUSTO CASTRO DE LIMA FILHO DATA DE NASCIMENTO 24.06.07 Boa Vista – RR, 24 de Agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2672 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. PÁG. 09 O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 10/05/07 a 24/05/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JUERIVALDA MOREIRA BARRETO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03447/07-60. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2673 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 05/07/07 a 03/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JUERIVALDA MOREIRA BARRETO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03447/07-60. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2674 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 04/08/07 a 18/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JUERIVALDA MOREIRA BARRETO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-03447/07-60. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2675 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 90 (noventa) dias, no período de 06/04/07 a 04/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01662/ 07-72. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2676 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 24/07/07 a 07/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA DAS GRAÇAS LOPES DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-01662/ 07-72. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2677 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-08162/06-06. SESAU – Estatutário MARILENE PINTO KING 05 DIAS (29/12/06 A 02/01/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo PÁG. 10 Diário Oficial do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2678 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 20 (vinte) dias, no período de 30/05/07 a 18/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARILENE PINTO KING, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-08162/06-06. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2679 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-08178/07-38. SESAU – Estatutário MARIA MADALENA SAMPAIO DE LIMA 15 DIAS (10/07/ 07 A 24/07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2680 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, no período de 25/07/07 a 22/09/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA MADALENA SAMPAIO DE LIMA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-08178/07-38. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2681 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07728/07-00. SETRABES – Estatutário MARCIA GIRLANNE SARMENTO DE ARAUJO 13 DIAS (05/07/07 A 17/07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2682 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 07 (sete) dias, no período de 18/07/07 a 24/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MÁRCIA GIRLANNE SARMENTO DE ARAÚJO, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, conforme processo nº 1500107728/07-00. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2683 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 relacionada, conforme processo nº 15001-01709/07-34. SESAU – Estatutário FLAUBIA SILVA DE SOUSA 08 DIAS (30/05/07 A 06/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2684 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 14/06/07 a 28/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FLAUBIA SILVA DE SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-01709/07-34. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2685 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 05 (cinco) dias, no período de 25/07/07 a 29/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FLAUBIA SILVA DE SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-01709/07-34. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2686 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 08 (oito) dias, no período de 09/08/07 a 16/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora FLAUBIA SILVA DE SOUSA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-01709/07-34. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2687 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07713/07-24. SETRABES – Estatutário SEBASTIANA SILVA DO NASCIMENTO 30 DIAS (02/07/07 A 31/07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2688 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 07 (sete) dias, no período de 01/08/07 a 07/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora SEBASTIANA SILVA DO NASCIMENTO, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social, conforme processo nº 15001-07713/0724. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2689 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 03/05/07 a 17/05/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MIRIAN DE NEGREIROS DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-04056/07-09. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2690 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 18/05/07 a 01/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MIRIAN DE NEGREIROS DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-04056/07-09. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2691 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06704/07-06. SESAU – Estatutário JANIRA COSTA SILVA 07 DIAS (11/06/07 A 17/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2692 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 27/06/07 a 11/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora JANIRA COSTA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-06704/07-06. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2693 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06306/07-45. SESP – Estatutário ANTONIA EURINETE BEZERRA PEREIRA 15 DIAS (11/ 06/07 A 25/06/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2694 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 02/07/07 a 16/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANTONIA EURINETE BEZERRA PEREIRA, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-06306/07-45. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2695 DE 24 DE AGOSTO DE PÁG. 11 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-07829/07-09. SECD – Estatutário MARIA LUCIA DA SILVA BARROS 30 DIAS (25/06/07 A 24/ 07/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2696 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 25/07/07 a 23/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MARIA LUCIA DA SILVA BARROS, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-07829/07-09. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2697 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06568/07-91. SESP – Estatutário CAROL FERNANDES DA SILVA CAMÊLO 30 DIAS (02/01/ 07 A 31/01/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2698 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 01/06/07 a 30/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora CAROL FERNANDES DA SILVA CAMÊLO, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme processo nº 15001-06568/07-91. Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2699 DE 24 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06568/07-91. SESP – Estatutário CAROL FERNANDES DA SILVA CAMÊLO 30 DIAS (02/05/ 07 A 31/05/07) Boa Vista – RR, 24 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2739 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 31/05/07 a 14/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora DEUSIMAR LIMA BATISTA, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública, PÁG. 12 Diário Oficial conforme processo nº 15001-08591/06-84. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2740 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 19/06/07 a 03/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor TRAUDI ROSALIA SEHN, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-04314/06-00. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2741 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 01/04/07 a 15/04/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora EDILEIDE PAIVA DE MENEZES, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-03061/07-03. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2742 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-03217/07-00. SESP – Estatutário NEUMA CORREA DE MIRANDA 07 DIAS (02/05/07 A 08/ 05/07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2743 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 03/05/07 a 01/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANDRÉA ARAÚJO GUIMARÃES PEREIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-01707/07-09. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2744 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 02/06/07 a 01/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora ANDRÉA ARAÚJO GUIMARÃES PEREIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-01707/07-09. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2745 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-05116/07-74. SECD – Estatutário MARIALDO CADETE DE ALMEIDA 15 DIAS (22/05/07 A 05/06/07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2746 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-02026/07-77. SESAU – Estatutário MADALENA FERNANDES DE MELO 10 DIAS (06/06/07 A 15/06/07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2747 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, no período de 06/08/07 a 20/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MADALENA FERNANDES DE MELO, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-02026/07-77. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2748 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-02377/07-41. SECD – Estatutário VERÔNICA SALES DOS ANJOS 04 DIAS (20/06/07 A 23/06/ 07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2749 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, no período de 08/07/07 a 05/09/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora MÁRCIA CRISTINA JULIÃO FERNANDES, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, conforme processo nº 1500116520/05-91. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2750 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 20 (vinte) dias, no período de 16/07/07 a 04/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora SOLANGE MUSSATO, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-08169/07-47. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2751 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-06735/07-21. SESAU – Estatutário SIMONE RUIZ LIMA 05 DIAS (07/06/07 A 11/06/07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2752 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, a servidora abaixo relacionada, conforme processo nº 15001-08575/07-28. SESAU – Estatutário LENY DA SILVA GALVÃO OLIVEIRA 08 DIAS (31/07/07 A 07/08/07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2753 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 07 (sete) dias, no período de 08/08/07 a 14/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora LENY DA SILVA GALVÃO OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, conforme processo nº 15001-08575/07-28. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2754 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-08558/07-09. SECD – Estatutário RICARDO ARAÚJO DA ROCHA 08 DIAS (23/07/07 A 30/ 07/07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2755 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 08 (oito) dias, no período de 02/08/07 a 09/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor RICARDO ARAÚJO ROCHA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-08558/07-09. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2756 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 08 (oito) dias, no período de 09/08/07 a 16/08/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor RICARDO ARAÚJO ROCHA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, PÁG. 13 Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-08558/07-09. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2757 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001, ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 15001-03407/07-46. SEGAD – Estatutário RICARDO SOUTO MAIOR NOGUEIRA 25 DIAS (13/07/07 A 06/08/07) Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2758 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 90 (noventa) dias, no período de 30/04/07 a 28/07/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor JESUS VIEIRA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05485/07-20. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2759 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 36 (trinta e seis) dias, no período de 29/07/07 a 02/09/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, do servidor JESUS VIEIRA, lotado na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-05485/07-20. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima PORTARIA/DRH/DCCP/SEGAD Nº 2760 DE 28 DE AGOSTO DE 2007. O DIRETOR INTERINO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 30/05/07 a 28/06/07, a Licença para Tratar de Saúde Própria, da servidora DJANICE DA SILVA DE SOUZA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme processo nº 15001-02382/07-81. Boa Vista – RR, 28 de agosto de 2007. SILVINO LOPES DA SILVA Diretor Interino do Departamento de Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 560-b/2007. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de diárias em favor das servidoras abaixo relacionadas, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para realizarem supervisão em sala de vacina e Sistema de Informação, conforme cronograma: NOME NAIADE BEZERRA MARTINS LIMA LARISSA RITA PEREIRA COSTA FUNÇÃO EFERMEIRA TEC. DO SIAPI MUNICÍPIO RORAINOPOLIS, CARACARAÍ, IRACEMA, MUCAJAÍ, ALTO ALEGRE, PACARAIMA, AMAJARÍ, NORMANDIA, BONFIM E CANTÁ CAROEBE, SÃO J. BALIZA E SÃO LUIZ RORAINOPOLIS, CARACARAÍ, IRACEMA, MUCAJAÍ, ALTO ALEGRE, PACARAIMA, AMAJARÍ, NORMANDIA, BONFIM E CANTÁ CAROEBE, SÃO J. BALIZA E SÃO LUIZ PERÍODO 27/07 A 05/08/2007 03 A 06/09/2007 27/07 A 05/08/2007 03 A 06/09/2007 Diário Oficial PÁG. 14 LUIZA DA SILVA LEITÃO BONI TÉC. PNI CAROEBE, SÃO J. BALIZA E SÃO LUIZ 03 A 06/09/2007 Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Repasse Fundo a Fundo – CONTRAPARTIDA – DEPID - 2007NE00248. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 24 de Julho de 2007. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 564-b/2007. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o pagamento de diárias em favor do servidor JOEL DE MELO LIMA, Técnico da Zoonoses, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, para participar do treinamento de captura de morcego, na Área Indígena Yanomami na Região do Auaris, no período de 30/07 a 07/08/2007: Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerão através do Repasse Fundo a Fundo – CONTRAPARTIDA – DEPID - 2007NE00248. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 30 de Julho de 2007. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 623/2007. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a concessão de diárias em favor dos técnicos que virão da Cidade de Manaus – AM, para Ministrar o Curso Básico de Vigilância Epidemiológica em Malária /CBVE, no período de 06 a 10/ 08/2007: Eurenice Neves Lima – Coordendora João Altecir Nepomuceno da Silva – Tec. em Epidemiologia Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá pelo PROGRAMA NACIONAL DO CONTROLE DA MALÁRIA/PNCM, Nota de Empenho Nº 00245. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 14 de Agosto de 2007. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 656/2007. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Designar o servidor FERNANDO ANTONIO DA SILVEIRA, para responder pela Secretaria do Conselho Estadual de Saúde – CES/ SESAU, no período de 27 a 31 de Agosto de 2007. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 20 de Agosto de 2007. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 675/2007 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Determinar, com fulcro no art 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para apurar supostos indícios de conduta irregulares em relação ao atendimento ofertado a um paciente no Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth, conforme conteúdo do Processo Nº 20001.05617/07-90. II – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores ALEXANDRE DOS SANTOS CASTILHO, mat. 40003433, TANIA AGUILAR, mat. 40000106, e MARIA VERONICA PATRÍCIO GIANLUPPI , mat. 040002663, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente. III - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias às atividades de investigação e esclarecimento. IV – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediante justificativa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de Agosto de 2007. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N° 676/2007 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 I – Determinar, com fulcro no art 137 da Lei Estadual n° 053/2001, a instauração de sindicância para apurar supostas condutas incompatíveis com os deveres de servidor público estadual, conforme conteúdo do Processo Nº 20001.02480/07-21. II – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores ALEXANDRE DOS SANTOS CASTILHO, mat. 40003433, TANIA AGUILAR, mat. 40000106, e MARIA VERONICA PATRÍCIO GIANLUPPI , mat. 040002663, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item precedente. III - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias às atividades de investigação e esclarecimento. IV – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do Relatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediante justificativa. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Boa Vista, Estado de Roraima, 28 de Agosto de 2007. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Saúde SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N.º 678/2007. A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO, RESOLVE: Art.1º - Suspender, em decorrência da escassez de Neurocirurgiões no serviço, quaisquer viagens a congressos e outras atividades, até que se regularize a situação. Art.2º - Determinar que as participações em cursos e congressos, uma vez sanada esta deficiência de profissionais, seguiam um organograma que permitirá plena cobertura e continuidade no serviço dentro dos preceitos legais e necessidades. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR DESPACHO PROCESSO: 1984/07-70 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação Reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da Empresa UM – Distribuidora de Medicamentos Ltda, no valor de R$ 2.583,72 (dois mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), referente à aquisição de cápsulas do medicamento pancrelipase 4.500 UI. Encontrou respaldo no Art.25 Inc.I, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Parecer da ASSEJUR / SESAU, contido nos autos. Boa Vista/RR 30 de agosto de 2007. ______________________________________ Drª. EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde/RR COMUNICADO PREGÃO Nº 084/2007 PROCESSOS Nº 07525/07-45, 08607/07-43 e 07396/07-02 – SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados na licitação em epígrafe que fica designado o dia 20/09/2007 às 09:00 horas para a abertura das propostas. Informa ainda que o NOVO EDITAL encontra-se disponível na Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Rua Madri, S/Nº - Novo Planalto, CEP: 69.304-650 / Boa Vista/RR / (95)3623-2856. Os interessados deverão disponibilizar disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. Maria Nazaré de Lacerda. Pregoeira CSL – SESAU. Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR RESOLUÇÃO Nº011/2007 Aprova a logomarca do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RR. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RORAIMA – CEAS –RR, faz saber, em reunião extraordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2007, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº. 8742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS e da Lei Estadual nº 125 de 09 de maio de BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial 1996, seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO: A necessidade de identificação do CEAS/RR através de logomarca própria; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a logomarca do Conselho Estadual de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista, vinte e um de agosto de 2007. Rose Souza e Silva Presidente Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento RESOLUÇÃO CDI Nº 009/07, 14 de agosto de 2007. “Dispõe sobre a concessão de lote, localizado no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte’ à empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA - ME”. O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Presidente Substituto do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA – ME, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é o curtimento e outras preparações de couro. § 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA – ME, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA – ME esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711-E .§ 6º A empresa COMÉRCIO DE COURO RORAIMA LTDA – ME somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI RESOLUÇÃO CDI Nº 010/07, 14 de agosto de 2007. “Dispõe sobre a concessão de lote, localizado no Distrito Industrial ‘Governador Aquilino Mota Duarte’ à empresa E. R. BECIL FILHO”. O Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento e Presidente Substituto do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI e no uso de suas atribuições legais e regimentais, PÁG. 15 RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa E. R. BECIL FILHO, sem ônus, o benefício de que trata a Lei 312, de 19 de dezembro de 2001 e o seu regulamento, mediante o Decreto 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 1º O benefício citado no caput do artigo 1º desta Resolução, diz respeito à concessão de 01 (um) lote, medindo 5.000 m², no Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, para instalação da referida empresa, com localização do lote a ser definida pelo Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS/SEPLAN, através de sua Divisão de Distrito Industrial. § 2º O lote concedido na forma prevista nesta Resolução, destina-se exclusivamente, ao cumprimento do objetivo social da empresa cujo ramo principal de atividade é o comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo. § 3º Ocorrerá à reversão do citado lote ao Patrimônio Estadual, caso a empresa E. R. BECIL FILHO, não esteja efetivamente implantada ou em processo irreversível de implantação, após 01 (um) ano da publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado ou caso imóvel seja utilizado para finalidades diferentes daquela prevista neste instrumento legal, de conformidade com os § 4º e §6º, do artigo 2º do decreto nº 4.711-E, de 29 de abril de 2002. § 4º Caberá a Secretaria Executiva do CDI, através da Divisão de Distrito Industrial ligada ao Departamento de Indústria, Comércio e Serviços – DICS, proceder ao acompanhamento e fiscalização do dispositivo no parágrafo anterior. § 5º A escritura definitiva somente será providenciada através do Instituto de Terra e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, junto ao Cartório de Notas, após a comprovação, pela Secretaria Executiva do CDI em conformidade com relatório emitido pelo DICS, através de sua Divisão de Distrito Industrial, de que o Projeto da empresa E. R. BECIL FILHO esteja devidamente implantado ou em processo irreversível de implantação, de conformidade com o artigo 2º, §6º e §7º, e artigo 3º do Decreto n. º4.711-E § 6º A empresa E. R. BECIL FILHO somente dará início ao processo de ocupação do lote ora concedido, depois da publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Estado – D.O.E. § 7º O incentivo extrafiscal concedido deve estar em consonância com a Carta Consulta assinada pelo responsável da empresa beneficiária, especialmente o item 16, referente à geração de emprego e renda. § 8º Para comprovação do disposto no § 7º, a beneficiária do incentivo de que trata esta Resolução, deverá encaminhar trimestralmente relatório ao Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Estado de Roraima – CDI, com as devidas informações através de planilha com dados substanciais dos empregos gerados, sob pena de reversão do benefício em questão caso não haja o cumprimento o item 16 da Carta Consulta. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista, 14 de agosto de 2007. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN Presidente Substituto do CDI Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO/GAB/SEFAZ Nº 005/2007 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 744-P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei 215/98, de 11 de setembro de 1998; CONSIDERANDO o que consta no Ato Declaratório/GAB/SEFAZ nº 016/2003, de 22 de outubro de 2003 e, ainda, o pedido do requerente, devidamente instruído nos termos da Lei, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao veículo I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ano 2007, Placa NAO-6096 e Chassi nº 8AJFZ29G776043302, de propriedade do Senhor CELIO RODRIGUES WANDERLEY, inscrita no CNPF sob o nº 048.322.722-68, residente e domiciliada na Rua. Cupuaçuzeiro, nº 508, Bairro Caçari, em Boa Vista/RR, participante do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima. A presente declaração tem validade enquanto o veículo acima identificado for de propriedade do requerente. Boa Vista/RR, 31 de agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2006 PROCESSO Nº: 22001.05559/06-76 CONTRATANTE: Estado de Roraima através da Secretaria de Estado PÁG. 16 Diário Oficial da Fazenda. CONTRATADA: GLOBALSTAR DO BRASIL S/A. CNPJ N°: 02.231.030/0001-34 OBJETO: Prestação de serviço de telefonia móvel por satélite (SMGS). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 VALOR: Valor estimado em R$ 7.310,40 (Sete mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 04.122.0010.4320.0000, Elemento de Despesa: 3390.39 e Fonte: 001 VIGÊNCIA:.12 (doze) meses, contados do recebimento da Nota de Empenho. DATA DE ASSINATURA:. 31 de outubro de 2006. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Ottomar de Sousa Pinto, Governador do Estado de Roraima, e Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Fernando Carlos Ceylão Filho, Presidente da Globalstar e Andrea de Miranda Câmara, Diretora Financeira. SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 544-A/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ MARIA PORTELA ALBUQUERQUE, lotado no Posto Fiscal de Jundiá, exercendo a função de Chefe do referido Posto, para viajar com destino à Cidade de Boa Vista, com a finalidade de prestar serviços na sede desta Secretaria, no período de 27.08.2007 a 02.09.2007, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 27 de Agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 548/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de executar levantamento técnico na parte elétrica do Posto Fiscal de Jundiá, no período de 30.08.2007 a 31.08.2007, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de Agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 549/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO ASSIS PEREIRA FIGUEIRA, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de conduzir equipe de técnicos do FUNSEFAZ ao Posto Fiscal de Jundiá, no período 30.08.2007 a 31.08.2007, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de Agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 550/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da equipe de motoristas abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. MOTORISTAS PERÍODO ALESSANDRO MAGALHÃES SARAIVA 03/09/2007 A 10/09/2007 BRUNO ABREU MUNDIM 03/08/2007 A 10/09/2007 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de Agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 551/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor KEPLER DA SILVA CASTRO, Motorista de Veículos Terrestres, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade prestar serviços no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 03/09/2007 a 10/09/2007, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de Agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N. º 552/2007– GABINETE. O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - SUSPENDER o gozo das férias, referente ao exercício de 2006/2007, anteriormente marcadas para o período de 03.09.2007 a 02.10.2007 da servidora LILA SALDANHA, Assistente, lotada nesta Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º - As referidas férias serão gozadas em data oportuna. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/PORTARIA N. º 553/2007 – GABINETE. O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a servidora LILA SALDANHA, Assistente, Matrícula nº. 020007408, para responder pelo Cargo de Chefe do Posto Fiscal Jundiá, desta Secretaria de Estado da Fazenda, em virtude da ausência do titular, JOSÉ MARIA PORTELA ALBUQUERQUE, no período de 03.09.2007 a 02.10.2007. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR 30 de agosto de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, SEAPA/GAB/PORTARIA Nº 385/2007. Resolve: Autorizar o afastamento da Sede, do servidor FRANCISCO TADEU DO NASCIMENTO (Médico Veterinário) , para viajar com destino as localidades de Pacaraima/S.L.do Anauá/S.J.da Baliza e Caroebe - onde irá fazer Fiscalização em Matadouro e Açougue Locais , no período de 20/08 á 24/08/2007/2007. SEAPA/GAB/PORTARIA Nº 386/2007. Resolve: Autorizar o afastamento da Sede, da servidora ROSELANDE DA LUZ OLIVEIRA (Ag.em Ativ.Agropecuária) , para viajar com destino a localidade de Jundiá – Onde irá fazer Fiscalização no Posto, no período de 24/08 á 02/09/2007. SEAPA/GAB/PORTARIA Nº 248/2007. Resolve: Autorizar o afastamento da Sede, do servidor LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO (Médico Veterinário) , para viajar com destino as localidades de São João da Baliza e São Luiz do Anauáonde irá fazer Fiscalização Móvel, no período de 28/05 á 31/05/ 2007. Art.2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 30/08/ 2007-ÁLVARO LUIS CALEGARI - Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-SEAPA Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/GAB/PORTARIA N.º 251/07 O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art.1º - Designar HELTON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, DANIELA DA SILVA NOAL e ÂNDREA FABRÍZIA BRANCO ROSA, para que sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Sindicância para apurar os fatos constantes no PAMC/GAB/MEMO N.º 567/07 e seus anexos, datado do dia 14 de maio de 2007. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 31 de agosto de 2007. UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 202/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Carlos Roberto de Almeida Sousa, Engª Civil – Maria de Fátima Maciel Macambira, Engº Civil – Antonio R. da Cruz Filho e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 22 (vinte e duas) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: 13 de Setembro, Aeroporto, Canarinho, Jardim Floresta, Mecejana, Nova Canaã, Operário, e Pintolandia, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada JOEL PEREIRA DA SILVA, Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 203/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Marcos Luciano Camoeiras G. Marques, Engª Civil – Alissandra Pessoa Almeida, Engº Civil – Gregório Almeida Junior, Engª Segurança no Trabalho – Fabiana Ponte Pedrosa e Técnico em Edificações – Paulo César Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 77(setenta e sete) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: Alvorada, Buritis, Jardim Caranã, Jardim Equatorial e Tancredo Neves, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada AMAJARI CONST. E COM. LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 204/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engª Civil – Maria de Fátima Maciel Macambira, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 07(sete) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Aracelis Souto Maior, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada TRINDADE CONSTRUÇÕES LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 205/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Raimundo Marques Fontenele e Engº Civil – João Bosco de Queiroz Castro, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 35 (trinta e cinco) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Asa Branca, Cauamé e Jardim Tropical, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada GOMES & FILGUEIRAS LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 206/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Carlos Roberto de Almeida Sousa, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 05(cinco) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Caimbé e Calunga, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada RAIMUNDO MORAES FILHO CUTRIM. Boa Vista RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 207/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 03 (três) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Cambará, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada ANISIO CHAVES SANTOS. Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 208/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engª Civil – Kalina J. de Queiroz G. Rodrigues, Engª Eletricista - Darlene Leitão e Silva e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 54 (cinqüenta e quatro) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Caranã e Santa Tereza, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada SERRÃO E SILVA LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 209/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Marcos Antonio S. do Nascimento, Engº Civil – Antonio R. da Cruz Filho, Engº Civil – Edvaldo Sabino M. de Souza, Engº Civil – Antonio Valdy Fontenelle, Arq. Otilia Natalia Pinto, Arq. Antero Correia de Sá Neto, Engº Eletricista - Marcelo Mesquita da Silva, Engº Eletricista – Cleocimar Felix da Silva, Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar e Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 150 (cento e cinqüenta) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: Centenário, Cinturão Verde, Silvio Botelho, Silvio Leite, Jardim Primavera, Helio Campos e União, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada DORIEDSON DE LIMA SILVA, Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 210/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Lário Dantas Leitão, Engª Sanitarista – Maria Francisca Freitas Uchôa, Técnico em Edificações – Lee Anderson de Araújo da Silva e Técnico em Eletrotécnica – Lourenço Jean Ferreira Santos, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 84(oitenta e quatro) unidades habitacionais, referente ao PÁG. 17 programa Imóvel na Planta, no bairro Cidade Satélite, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada S & M CONST. E COM. LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 211/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engª Civil – Juracy Mota Mesquita Portella, Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engª Alissandra Pessoa Almeida, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 15 (quinze) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Jardim Bela Vista, em Boa Vista - RR - RR. Sob a responsabilidade da contratada PLANART – CONST. E COM. LTDA., Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 212/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 21 (vinte e um) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Jockey Clube, em Boa Vista - RR - RR. Sob a responsabilidade da contratada J.G. COM. E SERV. LTDA., Boa Vista RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 213/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 02 (duas) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Liberdade, em Boa Vista - RR - RR. Sob a responsabilidade da contratada MANOEL SERAFIM DE ABREU. Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 214/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Sanderson A. de Araújo Xaud, Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engª Civil – Juracy Mota Mesquita Portella, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 47 (quarenta e sete) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Nova Cidade, Raiar do Sol e Santa Luzia, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada MACUNAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 215/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Técnico em Edificações – Francisco Lemos da Silva e Técnico em Edificações – Luciano Leandro Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: contratação de mão de obra para construção de 28 (vinte e oito) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros dos Estados, Olímpico, Pricumã e São Vicente, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da contratada J.G. COM. E SERV. LTDA. Boa Vista - RR, 18 de Julho de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 234/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma geral de 05 (cinco) casas de apoio, na BR-210, km 118, no Município de Caroebe - RR. Sob a responsabilidade da contratada SERRÃO E SILVA LTDA. Boa Vista - RR, 27 de Agosto de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 235/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engº Civil – Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações – Paulo César Santos e Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma da Escola Estadual Geraldo da Silva Pinto, no município de Alto Alegre-RR. Sob a responsabilidade da Firma CONSTRUTORA SOLAR LTDA. Boa Vista - RR, 09 de Agosto de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 236/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engº Eletricista – Cleocimar Félix da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a: Reforma do Laboratório de Sorologia, Carga Viral e CD4 / CD8 do LACEN / RR, destina-se atender ao DST e AIDS/SESAU-RR, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUTORA R. C. MELO LTDA. Boa Vista - RR, 27 de Agosto de 2007. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº. 479/2007 – Autorizar o afastamento da sede o (a) servidor (a) MAX WEBER CARVALHO FEITOSA Arquiteto, para viajar com destino ao Município de Uiramutã/RR, no período de 26.07.07 à 27.07.07, a serviço da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, com a finalidade de efetuar levantamento visando a implantação do Centro Educacional Mirikyo Macuxi, localizado na Comunidade Maturuca, no Município. Boa Vista - RR, 26 de Julho de 2007. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Engº Civil FRANCISCO CANINDE DE MACEDO Secretário de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 072/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 623.951.302-49 – Firma: JOEL PEREIRA DA SILVA. Representante: Joel Pereira da Silva. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 22(vinte e duas) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros 13 de setembro, Aeroporto, Canarinho, Jardim Floresta, Mecejana, Nova Canaã, Operário, e Pintolandia, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Carlos Roberto de Almeida Sousa, Engª Civil – Maria de Fátima Maciel Macambira, Engº Civil – Antonio R. da Cruz Filho e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 62.247,96 (sessenta e PÁG. 18 Diário Oficial dois mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 073/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 01.484.399/0001-96 – Firma: AMAJARI CONST. E COM. LTDA. Representante: Carlos Mendes Rodrigues. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 77(setenta e sete) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Alvorada, Buritis, Jardim Caranã, Jardim Equatorial e Tancredo Neves, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Marcos Luciano Camoeiras G. Marques, Engª Civil – Alissandra Pessoa Almeida, Engº Civil – Gregório Almeida Junior, Engª Segurança no Trabalho – Fabiana Ponte Pedrosa e Téc. Em Edificações – Paulo César Santos Silva. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 226.900,00 (duzentos e vinte e seis mil e novecentos reais). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 074/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 07.182.479/0001-73 – Firma: TRINDADE CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Raimundo Nonato Trindade. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 07(sete) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Aracelis Souto Maior, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Maria de Fátima Maciel Macambira. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 23.032,80 (vinte e três mil trinta e dois reais e oitenta centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 075/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 05.504.119/0001-15 – Firma: GOMES & FILGUEIRAS LTDA. Representante: Silvia de Souza Filgueiras. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 35(trinta e cinco) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Asa Branca, Cauamé e Jardim Tropical, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Raimundo Marques Fontenele e Engº Civil – João Bosco de Queiroz Castro. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 076/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 215.231.183-34 – Firma: RAIMUNDO MORAES FILHO CUTRIM. Representante: Raimundo Moraes Filho Cutrim. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 05(cinco) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Caimbé e Calunga, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Carlos Roberto de Almeida Sousa. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 13.049,15 (treze mil quarenta e nove reais e quinze centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 077/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 144.733.722-20 – Firma: ANISIO CHAVES SANTOS. Representante: Anísio Chaves Santos. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 03(três) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Cambará, em Boa Vista - RR. Fiscal: Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 7.563,90 (sete mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 078/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.811.061/0001-90 – Firma: SERRÃO E SILVA LTDA. Representante: Jean Carlo Serrão da Silva. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 54(cinqüenta e quatro) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros Caranã e Santa Tereza, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Kalina J. de Queiroz G. Rodrigues, Engª Eletricista - Darlene Leitão e Silva e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 163.110,78 (cento e sessenta três mil cento e dez reais e setenta e oito centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 079/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.985.960/0001-09 – Firma: DORIEDSON DE LIMA SILVA. Representante: Doriedson de Lima Silva. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 150(cento e cinqüenta) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: Centenário, Cinturão Verde, Silvio Botelho, Silvio Leite, Jardim Primavera, Helio Campos e União, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Marcos Antonio S. do Nascimento, Engº Civil – Antonio R. da Cruz Filho, Engº Civil – Edvaldo Sabino M. de Souza, Engº Civil – Antonio Valdy Fontenelle, Arq. Otilia Natalia Pinto, Arq. Antero Correia de Sá Neto, Engº Eletricista - Marcelo Mesquita da Silva, Engº Eletricista – Cleocimar Felix da Silva, Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 e Técnico em Edificações – Soraya C. Salustiano. Concorrência Pública nº.05/07. Valor R$ 448.880,07 (quatrocentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta reais e sete centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 080/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.112.834/0001-40 – Firma: S & M CONST. E COM. LTDA. Representante: Rafael Dys Farlys da Silva. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 84(oitenta e quatro) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Cidade Satélite, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Lário Dantas Leitão, Engª Sanitarista – Maria Francisca Freitas Uchôa, Técnico em Edificações – Lee Anderson de Araújo da Silva e Técnico em Eletrotécnica – Lourenço Jean Ferreira Santos. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 256.200,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil e duzentos reais). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 081/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 00.444.477/0001-06– Firma: PLANART – CONST. E COM. LTDA. Representante: Ercílio Nicolau Gonçalves. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 15(quinze) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Jardim Bela Vista, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Juracy Mota Mesquita Portella, Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engª Civil Alissandra Pessoa Almeida. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 45.348,82 (quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 082/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.980.641/0001-00 – Firma: J.G COM. E SERV. LTDA. Representante: Jardenilson Barbosa Elias. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 21(vinte e um) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Jockey Clube, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 62.115,27 (sessenta e dois mil cento e quinze reais e vinte e sete centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 083/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 034.452.322-53 – Firma: MANOEL SERAFIM DE ABREU. Representante: Manoel Serafim de Abreu. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 02(duas) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, no bairro Liberdade, em Boa Vista - RR. Fiscal: Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar. Concorrência Pública nº. 05/07. Valor R$ 5.799,60 (cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 084/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 05.649.506/0001-40 – Firma: MACUNAIMA CONSTRUÇÕES LTDA. Representante: Bento Lima de Sousa. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 47(quarenta e sete) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: Nova Cidade, Raiar do Sol e Santa Luzia, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Sanderson A. de Araújo Xaud, Engº Civil – Lene Bezerra Martin e Engª Civil – Juracy Mota Mesquita Portella. Concorrência Pública nº.05/07. Valor R$ 139.790,96 (cento e trinta e nove mil setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 085/2007 - E.C.P – DEO Processo nº. 1602/07 – CPF: 04.980.641/0001-00 – Firma: J.G COM. E SERV. LTDA. Representante: Jardenilson Barbosa Elias. Objeto: contratação de mão de obra para construção de 28 (vinte e oito) unidades habitacionais, referente ao programa Imóvel na Planta, nos bairros: dos Estados, Olímpico, Pricumã e São Vicente, em Boa Vista - RR. Fiscal: Técnico em Edificações – Francisco Lemos da Silva e Técnico em edificações – Luciano Leandro Silva. Concorrência Pública nº. 08/07. Valor R$ 63.328,16 (sessenta e três mil trezentos e vinte oito reais e dezesseis centavos). Prazo 18.07.07 á 31.12.07 dias. Data: 18.07.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 091/2007 - C.C – DEO Processo nº. 03398/06 – CNPJ – 04.811.061/0001-90 – Firma: SERRÃO E SILVA LTDA. – Representante: Jean Carlos Serrão e Silva. Objeto: Reforma geral de 05 (cinco) casas de apoio, na BR-210, km 118, no Município de Caroebe - RR. Fiscal: Engº Civil – Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações – Juarez de Jesus Alencar. Carta Convite nº. 75/ 06. Valor R$ 50.148,56 (Cinqüenta Mil Cento e Quarenta e Oito Reais e Cinqüenta e Seis Centavos). Prazo 60 (sessenta) dias. Data: 27.08.07 Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial NATALIA PINTO, Pelo Governo. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 092/2007 - C.C – DEO Processo nº. 03305/07 – CNPJ – 34.803.791/0001-00 – Firma: CONSTRUTORA SOLAR LTDA. – Representante: Renato Magusteiro Américo. Objeto: Reforma da Escola Estadual Geraldo da Silva Pinto, no Município de Alto Alegre - RR. Fiscal: Engº Civil – Gregório Almeida Junior e Técnico em Edificações – Paulo César Santos e Silva. Carta Convite nº. 60/07. Valor R$ 101.100,00 (Cento e Um Mil e Cem Reais). Prazo 90 (noventa) dias. Data: 09.08.07 Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 093/2007 - C.C – DEO Processo nº. 01856/07 – CNPJ – 34.802.793/0001-84 – Firma: CONSTRUTORA R. C. MELO LTDA. – Representante: Roseleno Costa de Melo. Objeto: Reforma do Laboratório de Sorologia, Carga Viral e CD4 / CD8 do LACEN / RR, destina-se atender ao DST e AIDS/SESAURR, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Civil – Lene Bezerra Martins e Engº Eletricista – Cleocimar Félix da Silva. Carta Convite nº. 22/07. Valor $ 54.405,24 (Cinqüenta e Quatro Mil Quatrocentos e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos). Prazo 120 (cento e vinte) dias. Data: 27.08.07 Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTÍLIA NATÁLINA PINTO Pelo Governo. Arquiteta OTÍLIA NATÁLIA PINTO Diretora do DEO/SEINF C O M U N I C A Ç Ã O: A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura torna público para conhecimento dos interessados, que a vencedora da: TOMADA DE PREÇOS Nº. 63/2007, referente à CONSTRUÇÃO DE O.A.C. LOTE I NA VICINAL TRONCO SAMAUMA MUC-323 NO MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ; LOTE II NA VICINAL ÁGUA BOA – BVA-374, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA; LOTE III NA VICINAL PRINCIPAL SÃO PAULO – ALG-070, NO MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE E LOTE IV NA VICINAL MUC-323 – TRONCO SAMAUMA NO MUNICIPIO DE MUCAJAÍ - RR., foi a empresa: AGATHA CONST, SERV. E COM. LTDA – LOTE - I R$ 225.351,79 com prazo de 60 (sessenta) dias, LOTE – II R$ 76.882,99 LOTE – III R$ 53.117,11, e LOTE – IV R$ 65.366,74, com prazo de 30 (trinta) dias, (devidamente conferida e corrigida). O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 13 de Agosto de 2007. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF AVISO DE LICITAÇÕES: OBJETO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA – EDITAL Nº. 18/2007, que tem por finalidade a reforma e ampliação do Posto Fiscal, localizado no município de Bonfim - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 08 de Outubro de 2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista RR, 31 de Agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 91/2007, que tem por finalidade a construção e recuperação de ponte de madeira, nos municípios de Caracaraí e Alto Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 19 de Setembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 92/2007, que tem por finalidade os serviços de drenagem e serviços necessários para complementar a Reforma Geral da Escola Estadual Coelho Neto, localizada no Município de Mucajaí – RR – BR 174; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 19 de Setembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 93/2007, que tem por finalidade a reforma geral da Escola de Musica, no Município de Boa Vista - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, PÁG. 19 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 20 de setembro de 2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 94/2007, que tem por finalidade a reforma e ampliação da Escola Indígena Hermenegildo Sampaio, na Comunidade da Barata, região do Taiano, no Município de Alto Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 20 de Setembro de 2007 às 10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 95/2007, que tem por finalidade a reforma e revisões na Escola Estadual Caranã, localizada na Rua Deco Fontelles, nº. 758, em Boa Vista - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 20 de Setembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista RR, 31 de Agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 96/2007, que tem por finalidade a construção do Posto de Saúde na Comunidade Boca da Mata, no Município de Pacaraima - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 20 de Setembro de 2007 às 12h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista RR, 31 de Agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 97/2007, que tem por finalidade a construção e recuperação de pontes de madeira no Município de Cantá - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 21 de Setembro de 2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/ SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 98/2007, que tem por finalidade a elaboração de Projeto Básico de Engenharia, para a ligação da Sede do Município de São João da Baliza x Nova Colina, no município de Rorainópolis - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 04 de Outubro de 2007 às 09h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 31 de Agosto de 2007. ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHI Presidente da CSL/SEINF Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Portaria nº784./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental e Médio EJA, no ano de 2007 da Escola Estadual Luiz Ribeiro de Lima, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio EJA Adriano da Silva Macena;Ailton Pinheiro da Silva;Ana Rita Pantoja do Nascimento;Bruno Vasconcelos Arruda;Cecília Melissa da Costa;Cristiano Alves da Silva Neto;Daniel de Oliveira Barbosa Giavazza;Darlene de Almeida Castro;Deliane da Silva Nunes;Deoclécio PÁG. 20 Diário Oficial de Jesus Vale Filho;Edna Silva Nascimento;Edson Jorge Lobato Martins;Eliane Sousa da Conceição;Eliete Albino Sousa;Elivania da Silva Santos;Elizabete de Alencar Nascimento;Elizonete Nunes de Sousa;Emerson Vieira Menezes;Erivan Monteiro da Silva;Euriléia Monteiro da Silva;Franciele da Silva Souza;Francisca Maria Pereira de Oliveira;Geilson Sarmento Oliveira;Gelcilene Conceição dos Santos;Gercineide da Silva Galvão;Idegran Alves da Silva;Ingrid Vanessa Vasques;Jacira de Menezes;Jhoão Paulo Willians Andrade Ramos;Jocilon Sousa Pereira;Júlia Almeida da Silva;Kássio Coimbra da Silva;Kayo Carvalho Barbosa;Laila Oliveira Pessoa;Leila Pereira Cardoso;Lúcia Gomes Nascimento;Luciane Melo da Silva;Lucivane Cardoso da Silva;Manoel Dias da Conceição;Marcia Silva de Morais;Maria Aline da Conceição de Sousa;Maria da Conceição Alves da Silva;Maria da Conceição Oliveira Pessoa;Maria das Graças Costa Pereira;Maria do Céu Lima Medeiros do Nascimento;Mariza Menezes Mangabeira;Mauro Cesar Leitão Carvalho;Michelly Macedo Guivares;Nelcilene Ribeiro;Osmarina Prado Cunha;Quelita Castro Silva;Reginaldo do Rosário;Rita Santos Oliveira;Robson Melo da Silva;Robson Rodrigues de Carvalho;Rosimar da Silva Bamberg;Ruy Pacheco da Silva;Sheliza Iana da Silva;Vanderléia de Souza Silva;Welliington de Jesus Soares;Zenilda Batista da Silva. Ensino Fundamental - EJA Adriana Rodrigues do Espirito Santo;Antonio dos Santos Ferreira;Antonia Aurileda Rodrigues;Arilene Pedrosa Costa;Arnon da Costa Castro;Auricélia Silva de Jesus;Bruno Sarmento da Silva;Cássia dos Santos;Cleiton Rodrigues;Côrrea dos Santos;Edilene Costa de Paula;Elizete da Silva;Francilene Saraiva Bezerra;Francisco das Chagas dos Santos Batista;Ganesh Roophall Júnior;Gilberto Oliveira Silva;Hecto Peres;Jocimar Guimarâes da Silva;Jossilene Guimarães dos Santos;Kelly Pereira dos Santos;Leiliane Soares da Cruz;Luciene Pereira Alencar;Lucivânio Fernandes de Souza;Marcelino de Souza Pereira;Marcelino Nogueira do Nascimento;Maria do Socorro Silva e Silva;Maria Gomes de Sousa;Nilciel Araújo;Pedro Faustino de Oliveira Neto;Renata de Almeida;Tamires Ribeiro;Valcir Nunes dos Santos;Williams Charles Santos Rodrigues;Zildo Souza dos Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº785./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Médio EJA, Ensino Fundamental Regular, no ano de 2004, 2006 e 2007 da Escola Estadual Henrique Dias, localizada no município de São João da Baliza. Ensino Médio EJA- 2004: Leidinalva da Paz Ferreira Ensino Fundamental Regular-2006: Darlisson Oliveira dos Santos Ensino Médio – EJA 1º semestre 2007 Adão Pereira do Nascimento; Renata Moraes da Silva; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº786./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Médio Regular e EJA, no ano de 200200, 2001,2003, 2004 e 2007 da Escola Estadual Prof. Maria das Dores Brasil,localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio – EJA-2007 Amanda de Oliveira Torquato;Adriano Sales Moisés;Alberto de Jesus Santos;Alcemar dos Santos Peres;Alice da Silva Vieira Martins;Ana Claudia Sampaio Albuquerque;Antonia Francilene de Souza Paiva;Célia Maria Martins de Lima;Cristiano da Silva Santana;Darliany Ferreira de Freitas;Deivide Azevedo do Nascimento;Ednice Sobral da Costa;Elane Alves de Brito;Elcilândia Queiroz dos Santos;Elilton Raposo Aredes;Elivaldo Morais da Cruz;Elizângela Costa da Silva;Fabio Bianco Fernandes Soares;Fabiola Nogueira;Francisco Macedo Braga;Genisvan Melquior da Silva André;Gildete Lindinalva da Silva;Halas Gonzaga Silva;Helder Melo de Mendonça Cunha;Iranilde Vieira Magalhães;Ivan Sampaio Brito;Ivan Thiago Santana Silva;Jadila Suellen da Silva Magalhães;Josana Campos Santana;Jucilene da Silva Duarte;Josue José Brasil;Larissa Araújo da Silva;Larissa da Silva Coelho;Laudiceia Andre Souza;Leidiane Macedo de Oliveira;Lílian Cipriano da Silva;Marcello Lima da Silva;Marciene de Andrade Nascimento;Marcio Rogério dos Santos Nascimento;Marcos Ribeiro Barbosa;Maricelia Marques Dias;Marildo Martins da Silva;Marilza BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Sousa Menezes;Natalia Leão Silva;Nerivan Soares de Moura;Paulo Roberto Williams da Silva;Pedro de Souza Menezes Neto;Rafael de Lima Almeida;Regina Célia Silva Sobrinho;Reinaldo Pereira Damasceno Filho;Rejania de Souza;Rosimari Monteiro Almeida;Tcharles Ferreira da Rocha;Tiago de Souza Ramos; Welligton Souza de Lima;William Vinicius Lopes Duarte. Ensino Médio Regular - 2000 Robson da Silva Aráujo Ensino Médio-2001 Kleber Tarcisio Martins Ensino Médio – EJA-2003 Sheila Christine Marinho Barbosa Ensino Médio – EJA-2004 Eliandro Rodrigues Gomes;Rosiane Ferreira da Costa Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.787/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental EJA, no ano de 2003 e 2004 da Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, localizada no município de Boa Vista. Ensino Fundamental EJA – 2003 Celimar da Silva Oliveira; Jadson Evaristo da Silva; Lucimar Gentil da Silva; Angélica Bernado da Silva Ensino Fundamental – EJA 2004 Lucimar Marculino da Silva Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Errata No artigo 1º da portaria nº 928/06-SEED/GAB/RR da Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, publicada no Diário Oficial nº444 de 26 de dezembro de 2006. Onde se lê: Marilene Antônio Raposo Leia-se: Marilene Antônia Raposo Onde se lê: Lindomar Lima Araújo Leia-se: Lindomar Araújo de Oliveira Onde se lê: Kamaiy Corrêa Peixoto Leia-se: Kamay Corrêa Peixoto Onde se lê: Claudiane Raposo da Silva Leia-se: Claudiane da Silva Raposo No art. Da portaria nº 181/07/SECD/RR da Escola Estadual Indígena Lino Augusto da Silva, publicada no Diário Oficial nº 521 de 16 de fevereiro de 2007. Onde se lê: Maria das Graças Menandro Leia-se: Maria das Graças Menando de Souza Onde se lê: Rodenele Menezes Mafra Leia-se: Rodinelle Menezes Mafra Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.788/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Fundamental Regular e EJA, no ano de 2003 e 2004 da Escola Estadual Indígena Profº Genival Thomé Macuxi,localizada no município de Caracaraí. Ensino Fundamental EJA – 2003 Alfredo de Souza, Telma Maruai Cunha, Tercília Mota Braga Gabriel, Vilmar da Silva Franco. Ensino Fundamental Regular – 2004 Amauri Aniceto Amaro, Fabrício de Souza Chagas, Indira da Silva Thomé, Israel Carneiro de Souza, Jaeder Carneiro de Souza, Lenize Ferreira Santos, Romildo da Silva Mota. Ensino Fundamental EJA – 2004 Amarildo Aniceto Amaro, Cizária Carneiro Macuxi, José Carneiro Macuxi, Joserilson Silveira Bráz, Marlene da Silva Almeida, Williams Aniceto Coelho, Zildo Januário Raposo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.789/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Médio, no ano de 2001 do CEJA, localizada no município de Alto Alegre. Ensino Médio Francilene do Nascimento Fernandes Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.790/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Médio EJA, no ano de 2006 e 2007 da Escola Estadual Prof. Antonio Carlos Natalino, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio – EJA-2006 Ana Maria Rodrigues Sudário; Diene Brito da Silva; Edílson de Lima Linhares; Íris Lima da Silva; Kelly Luana Honório Matos; Nathalya Kristiny Silva Ferreira; Thiago Freitas da Silva. Ensino Médio EJA-2007 Adonis Alves da Cunha; Adriene Alves da Silva; Adriano Pires de Oliveira; Alessandra Ferreira Martins; Alquimides Freitas Oliveira Junior; Ana Maura Marues da Silva; Ana Paula Oliveira Bonfim, Anderson Michiles Góes; André Fabio Thamaz; Ângela Maria da Silva; Antonia Natalia Dias Gualdino; Arix Maciel Dutra Ritta; áurea Barros Arruda Lima; Avany da Conceição Lima; Betânia Ferreira da Silva; Bruno Lourenço Costa Magalhães; Carlos André Rocha Vieira; Carlos Nascimento da Silva; Daniel Pereira Moura; Dany Kellem Cruz Freitas; Denix Cruz de Vasconcelos; Diana Lima Sobral; Dorotéia Bentes de Queiroz; Edineuza Magalhães dos Santos; Ednaldo Varão Ferreira; Edson Góes Araújo; Elana Clemente Lucio; Eliana Messias da Silva; Eliane Lima da Costa; Eliete Machado dos Santos; Eliete Silva de Souza; Elizalda Damazio Boaventura; Eloá de Fátima Pinto Silveira; Emerson Santos Vieira; Evandro de Souza Silva; Eveline de Castro Gomes; Francinete Reis de Mesquita;Francisca Ferreira Dias; Francisca Silva Dantas Teixeira; Fredson Carvalho de Araújo; Gabriela Silva Rodrigues; Gardênia Carvalho de Souza; Geusiane da Silva Santos; Gilvan Braz Ferreira; Hiolinda Araújo Silva; Iassunary Pinheiro de Melo; Ildo da Silva; Ilziane Oliveira Saraiva; Isaura Oliveira Leal; Itamar Gonçalves; Jacira Soares Araújo; Jaime Silva Santos; Jamerson dos Santos Souza; Jan Dwan Araújo Chaves; Janderson Oliveira Sarmento; Janete Ricardo da Silva; Jardel Mariano de Souza; Jeanio dos Reis Silva; Jocelia Alves do Nascimento; Jocimara dos Santos Silva; Joel de Carvalho Santos;Jonas Rodrigues dos Santos Junior; Jonathas da Silva Santos; José Diego Andrade da Silva; Jose Pereira de Souza; Keilane Conceição da Silva; Kelma Farias dos Santos; Kenisson Ferreira de Andrade; Leide Dayane de Lima Leite; Leivilan Dias Pereira; Liborio Batista da Cruz; Ligisleên de Souza Calixto; Luciana Nogueira de Vasconcelos; Luciano Oliveira Santos; Maciel Santana Barbosa; Márcia Lassalvia da Silva Nogueira; Marcio Sabino da Silva; Maria Aparecida Pereira Sokolowicz; Maria Dalva Araújo Silva; Maria das Graças Sousa Pinho; Maria das Neves Lima da Silva; Maria de Nazaré de Oliveira; Maria do Amparo Morais da Cruz; Maria do Socorro de Araújo Souza; Maria Helena Rodrigues Coelho; Maria Jesuína Lima da Silva; Maria Luzinete Alves Lima; Maria Rosineide Cardoso da Costa; Maria Tereza Teixeira Raposo; Marilene Fernandes de Lima; Marizete Dias; Miguel Araújo do Nascimento; Milena Leal Oliveira; Michelle Valcacio Dutra; Nayran Costa Santos; Pauliane Pinheiro de Souza; Paulo da Silva Araújo; Paulo Pinheiro Raposo; Priscila Paulo Pinheiro; Raimunda Feitosa da Rocha; Romelia Assis de Souza; Ronald Halley Farias Braga; Rosana Ferreira de Sousa; Rosano dos Santos Khan; Simone Nascimento Ribeiro; Sinei do Nascimento Ribeiro; Suely Aparecida Borges de Oliveira; Thiago José Cabral de Lima Souza; Vilza Carla Araújo; Wedson Souza Cruz; Wesley da Silva Farias; Willians Sodré de Paula Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.791/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso Técnico em Enfermagem, Curso Patologia Clinica, Curso Enfermagem, no ano de 2006 e 2007 do CETERR, localizado no município de Boa Vista, Caracaraí, Iracema e São Luiz do Anauá. Curso Técnico em Enfermagem-2006-Boa Vista Anderson da Costa Formiga; Edilcilene Prado Matos; Eliziane Pessôa da Silva e Silva; Ester Rodrigues Bezerra Falcone; Francisca Delmiro dos Reis; Gilene Pimenta de Oliveira; Jaci Silva Santos; Jeane Custódio PÁG. 21 de Almeida; Marcia Alves Melo; Mariléa Gomes Ferreira; Marilena de Souza Brasil Oliveira; Marylene Mota de Lira; Natalia Bueno Lima; Nilva Patuci Soto Riva; Orlewilson da Silva de Souza; Renata Oliveira Rodrigues; Rosângela Alves da Silva; Sirlei Aliaga Vicente; Tassia Marcela da Silva Santos. Curso Patologia Clínica-2006-Boa Vista Doriedson Moura de Oliveira; Wesley de Souza Gomes. Curso Técnico em Enfermagem-2007-Boa Vista Célia Martins Paz Landim; Darlene Abreu Santos; Marilene Nascimento da Luz; Rosa Helena Pinheiro Soares; Samira Raylane dos Santos Alencar. Curso Patologia Clínica-2007-Boa Vista Marinalva Santos Araújo. Curso Enfermagem -2007-Caracaraí/RR. Edivânda dos Santos da Conceição; Neiva Mara Bitencourt; Rocicléia Abreu do Nascimento. Curso Enfermagem-2007-Iracema/RR. Edna Moreira Silva. Curso Enfermagem-2007-São Luiz do Anauá/RR. Silvia Teixeira Lima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 27 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto EXTRATO DE CONTRATO. Processos Nº 11527/06-33. Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: M.R. MONTE RORAIMA TURISMO - CNPJ Nº 37.794.255/0001-95 Objeto: Despesas com aquisição de passagens terrestres afim de atender técnicos e professores desta SECD bem como alunos cursistas das escolas da rede estadual de ensino. Data de assinatura: 23 de agosto de 2007. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 121.2210.4311/0001 e 123.6180.2191/0001, Elemento de Despesa: 33.90.33 - Fonte de Recursos: 000 e 031. Valor: (Estimado) R$ 102.870,40 (Cento e Dois Mil, oitocentos e setenta reais e quarenta centavos) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 52, II da Lei 8.666/93. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações . Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado da Educação; MARIA DO SOCORRO RODRIGUES Contratada. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS PROCESSO N.º 17001.02832/07-16 REFERÊNCIA: Sindicância Administrativa ASSUNTO: Apurar conduta da servidora Silvânia Mary de Almeida Gurgel. DECISÃO DA AUTORIDADE JULGADORA: Acolho na sua integralidade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância que opinou pelo arquivamento nos termos do art. 138, parágrafo único c/c com art. 139 da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo. 1.Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa. 2. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos Secretaria de Estado da Segurança Pública PORTARIA Nº. 285/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 001/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2007. PÁG. 22 Diário Oficial EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil PORTARIA Nº. 286/2007/GAB/CORREGEPOL O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 82 da Lei Complementar 055/2001 e o teor das justificativas apresentadas; RESOLVE: I- Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar n.º 019/2007. II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se Registre-se e Cumpra-se Boa Vista-RR, 29 de agosto de 2007. EGÍDIO GOMES DE QUEIROZ JUNIOR Corregedor-Geral de Polícia Civil Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 048, DE 31 DE AGOSTO DE 2007. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA - CPL, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Adiar, no interesse da Administração, as férias do servidor ROMMEL FERNANDES BRITO – Gestor de Atividade Meio II, marcadas inicialmente para o período de 01/09 a 30/09/2007, e que serão gozadas no período a ser definido posteriormente. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se. ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima CPL PORTARIA/GAB/CPL Nº 049, DE 31 DE AGOSTO DE 2007. O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA/CPL, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor efetivo Anderson Rômulo Garcia Braz para substituir a servidora em Comissão Alessandra Castro Cidade na composição da Equipe de Apoio do pregoeiro Hairton Level Salomão Júnior, no que diz respeito aos procedimentos licitatórios no âmbito da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima – CPL. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se. ANTÔNIO DE BRITO SOBRINHO Presidente /CPL AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 340/2007 PROCESSO: 08451/07-03 – SECD OBJETO: Aquisição de câmeras fotográficas digitais. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 17/09/2007 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 287/2007 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 05135/07-90 - SEJUC, cujo Objeto é aquisição de material consumo (elétrico, hidráulico e outros), conforme demonstrativo a seguir. COLOCAÇÃO EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S) (LUGAR) VIMEZER – FORN DE SERV. LTDA 1º RICARDO DE F. SOUZA-ME 2º VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 70.800,00 (Setenta mil e oitocentos reais) LOTE 01 Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Cláudio Galvão dos Santos.Pregoeiro/CPL VALOR TOTAL LOTE(S) R$ 70.800,00 71.000,00 BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 303/2007 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 01548/07-51 - ASCOM, cujo Objeto é contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com reposição de peças e acessórios, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01(ÚNICO) M. C. MAIA JORGE - ME VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 195,00 (para os serviços) 15% de desconto (para as peças) VALOR ESTIMATIVO DO CERTAME: R$ 20.000,00, sendo R$ 10.000,00 para peças e R$ 10.000,00 para serviços. Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Hairton Level Salomão Júnior.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 311/2007 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 05732/07-00 – SEAM, cujo Objeto é aquisição de material e execução de serviços (camisetas, crachás, folders, outdoors, banners, faixas), conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01 FORBRAS RORAIMA LTDA VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 15.180,00 VALOR ESTIMADO DO CERTAME: R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), sendo R$ 9.000,00 (nove mil reais) para a aquisição dos materiais e R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais) para a execução dos serviços. Boa Vista – RR, 31 de agosto de 2007.Hairton Level Salomão Júnior.Pregoeiro/CPL Polícia Militar de Roraima EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 19003. 04630/07-97 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA/ PMRR. CONTRATADA: COMPANHIAENERGÉTICA DE RORAIMA CER VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais). OBJETO: serviços com reposição de peças e acessórios genuínos ou originais, para atender a frota de bicicletas da PMRR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº. 247/2007, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2007 a partir da data de assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo por 12 (doze) meses. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa 061810037.2049/01; Elemento de Despesa: 3390.30 e 3390.39; Fonte 001. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2007 SIGNATÁRIOS: Raimunda Pinto de Santana – Ordenadora de Despesas do Estado de Roraima; Márcio Santiago de Morais – Comandante Geral da PMRR, pelo Contratante e representado conjuntamente pelo Sr. Rizomar Rodrigues do Nascimento, pela Contratada. Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 461 DE 30 DE AGOSTO DE 2007 Autoriza o deslocamento e pagamento de diárias para servidor. O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias ao servidor Valderico Brito da Silva para viajar no percurso São João da Baliza-RR/ Boa Vista-RR/São João da Baliza-RR, com a finalidade de fazer a manutenção preventiva do veículo Kombi placa NAI 9954, no dia 31 de agosto de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PORTARIA Nº 462 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 Designa servidores para responderem pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, na Tomada de Preços nº 003/07. O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu artigo 28, aprovado pelo Decreto nº 7.628-E, de 16 de BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial janeiro de 2007 e o Decreto nº 7.641-E, de 18 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para responderem, sem ônus, pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Universidade Estadual de Roraima – UERR, na abertura da Tomada de Preços nº 003/07, no dia 04 de setembro de 2007. I. Izonete Maria de Araújo Azevedo – Presidente; II. João Bandeira da Silva Neto – Membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABÓIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR EDITAL Nº 041/2007 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTABELECE NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA PROFESSORES HORISTAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA. O Reitor Pro Tempore da Universidade Estadual de Roraima - UERR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas, no período de 03 e 04 setembro de 2007, no horário das 9h às 12h e de 15h às 18h, na Universidade Estadual de Roraima, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores horistas, conforme Quadro 01, regidos pelo que dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, pela Lei nº. 605 de 10 de julho de 2007, pela Resolução CONUNI nº 034/2007, pela Lei 581 de 17 de janeiro de 2007, no que couber, pelo Estatuto da UERR, e pelas disposições deste Edital, conforme segue: 1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 1.1. Quadro de necessidades por Curso/Localidade: Curso Pedagogia Requisitos Mínimos Graduado na área de Pedagogia com Pós Graduação na área ou afim. Localidade São Luiz do Anauá Disciplina História da Educação I Horas Semanais 4h Teoria Curricular 4h Fundamentos da Educação Infantil 8h Projetos Pedagógicos e Organização do Trabalho Infantil 4h 1.2 A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação para o cargo de Professor Horista, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração da UERR. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições serão realizadas pela Comissão de Concursos, sala 08 (Assessoria Especial), localizada na Rua Sete de Setembro nº. 231, Canarinho, Boa Vista - Roraima, telefone 2121-0919. 2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) Curriculum Vitae; b) Originais e cópias ou cópias autenticadas de todos os certificados e/ou diplomas dos cursos informados; c) Os cursos que não estiverem com comprovação, no ato da inscrição juntamente com a apresentação do Curriculum Vitae, não serão considerados; d) Cópias do documento de identidade e CPF do candidato, com apresentação dos originais no ato da inscrição. 2.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da inscrição. 3. DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo será realizado através da Análise Curricular. 4. DA ANÁLISE CURRICULAR 4.1 A Análise Curricular será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, do presente Edital; 4.2 Serão considerados classificados na Análise Curricular os candidatos que obedecerem aos pré-requisitos de escolaridade nas áreas exigidas, dentro das necessidades do Quadro I; 4.3 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele(s) candidato(s) que não preencher(em) de forma completa, correta e/ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos. 5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO 5.1 Serão considerados aprovados os candidatos que estejam classificados, por ordem decrescente, em função da pontuação obtida na Análise Curricular feita pela Comissão, para o Cargo de Professor Horista, de acordo com as necessidades da Universidade Estadual de Roraima; 5.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, PÁG. 23 ao candidato com idade maior. 6. DAS ATRIBUIÇÕES 6.1 Exercer suas atividades docentes de acordo com as normas legais da educação nacional e as estatutárias da UERR; 6.2 Trabalhar tendo em vista o desenvolvimento das competências previstas no Projeto Institucional e Projetos dos cursos; 6.3 Manter-se atualizado quanto aos conteúdos das disciplinas; 6.4 Elaborar e executar seu plano de trabalho segundo os Projetos Institucionais e Pedagógicos dos Cursos; 6.5 Zelar pela aprendizagem dos alunos, planejando e executando estratégias de recuperação para aquele com menor rendimento. 7 . DA CONTRATAÇÃO 7.1 São condições para a contratação: 7.1.1 Ter sido classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado; 7.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direito amparado pelo decreto nº 70.436, de 18/ 04/72 e pela Constituição Federal; 7.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 7.1.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 7.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação; 7.2 A contratação dos candidatos estará condicionada a aceitação das condições de trabalho; 7.3 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição. 8. DA REMUNERAÇÃO: Professor Especialista R$ 25,00/h (Vinte e Cinco Reais)* Professor Mestre R$ 30,00/h (Trinta Reais)* Professor Doutor R$ 35,00/h (Trinta e Cinco Reais)* * Resolução CONUNI nº 034/2007 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A Seleção dos candidatos será realizada através de Análise Curricular conforme critérios pré-estabelecidos neste Edital; 9.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 605 de 10 de julho de 2007, da Resolução CONUNI nº. 034/2007 e da Lei nº. 581/07 no que couber, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação conforme os valores estabelecidos no presente Edital; 9.3 O candidato selecionado será convocado para assinar contrato de Professor Horista, por um período de 5(cinco) meses; 9.4 O candidato ocupante de cargo público poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico-científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada. (Art. 37 inciso XVI alínea “a” e “b” da Constituição Federal); 9.5 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou Permanente, de acordo com a legislação vigente; 9.6 O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estabelecido no Edital de Convocação, implica na perda da vaga e na convocação do candidato subseqüente; 9.7 Os candidatos aprovados terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, consideradas as necessidades da Instituição; 9.8 Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, a UERR reserva-se ao direito de desclassificá-lo do Processo Seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação; 9.9 Não será admitida mudança de lotação, sendo que o candidato deverá assumir o cargo na localidade para qual concorreu; 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável Pelo Processo Seletivo objeto deste Edital. Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2007. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR Anexo I do Edital nº 041/2007 Critérios para Análise Curricular Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 Total Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos científicos e outras atividades. Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima 40horas (1 ponto por curso) Efetivo Exercício no Ensino Superior (0,5) pontos por ano de trabalho Orientação de trabalhos de Iniciação Científica, de Extensão ou de Trabalho de Conclusão de Curso ( 1ponto por orientação) Apresentação em Eventos Científicos, Internacionais ou Nacionais. (1 ponto por apresentação) Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais ( 1 ponto por participação) Aprovação em Concurso Público (máximo de dois Concursos) Pós-graduação stricto sensu (mestrado) Pós-graduação stricto sensu (doutorado) Pontos Min. Max. 01 03 0,5 05 01 02 01 03 01 03 02 30 04 04 06 EDITAL Nº 042/2007 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ESTABELECE NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA- Diário Oficial PÁG. 24 DO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA PROFESSORES HORISTAS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA. O Reitor Pro Tempore da Universidade Estadual de Roraima - UERR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber pelo presente Edital que estarão abertas, no período de 03 e 04 de setembro de 2007, no horário das 9h às 12h e de 15h às 18h, na Universidade Estadual de Roraima, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores horistas, conforme Quadro 01, regidos pelo que dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, pela Lei nº. 605 de 10 de julho de 2007, pela Resolução CONUNI nº 034/2007, pela Lei 581 de 17 de janeiro de 2007, no que couber, pelo Estatuto da UERR, e pelas disposições deste Edital, conforme segue: 1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 1.2. Quadro de necessidades por Cursos/Localidade: Curso Requisitos Mínimos Localidade Disciplina Administração Graduação na Área de Ciências Contábeis ou Econômicas, com Pós Graduação na área ou afins São João da Baliza Contabilidade Geral e de Custos Contabilidade Geral I Ciências Contábeis São Luiz do Anauá Contabilidade de Custos Horas Semanais 4h 4h 4h 1.2 A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação para o cargo de Professor Horista, ficando esta condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração da UERR. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições serão realizadas pela Comissão de Concursos, sala 08 (Assessoria Especial), localizada na Rua Sete de Setembro nº. 231, Canarinho, Boa Vista - Roraima, telefone 2121-0919. 2.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: a) Curriculum Vitae; b) Originais e cópias ou cópias autenticadas de todos os certificados e/ou diplomas dos cursos informados; c) Os cursos que não estiverem com comprovação, no ato da inscrição juntamente com a apresentação do Curriculum Vitae, não serão considerados; d) Cópias do documento de identidade e CPF do candidato, com apresentação dos originais no ato da inscrição. 2.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente habilitada. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da inscrição. 3. DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo será realizado através da Análise Curricular. 4. DA ANÁLISE CURRICULAR 4.1 A Análise Curricular será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, do presente Edital; 4.2 Serão considerados classificados na Análise Curricular os candidatos que obedecerem aos pré-requisitos de escolaridade nas áreas exigidas, dentro das necessidades do Quadro I; 4.3 As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele(s) candidato(s) que não preencher(em) de forma completa, correta e/ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos. 5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO 5.1 Serão considerados aprovados os candidatos que estejam classificados, por ordem decrescente, em função da pontuação obtida na Análise Curricular feita pela Comissão, para o Cargo de Professor Horista, de acordo com as necessidades da Universidade Estadual de Roraima; 5.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência, ao candidato com idade maior. 6. DAS ATRIBUIÇÕES 6.1 Exercer suas atividades docentes de acordo com as normas legais da educação nacional e as estatutárias da UERR; 6.2 Trabalhar tendo em vista o desenvolvimento das competências previstas no Projeto Institucional e Projetos dos cursos; 6.3 Manter-se atualizado quanto aos conteúdos das disciplinas; 6.4 Elaborar e executar seu plano de trabalho segundo os Projetos Institucionais e Pedagógicos dos Cursos; 6.5 Zelar pela aprendizagem dos alunos, planejando e executando estratégias de recuperação para aquele com menor rendimento. 8 . DA CONTRATAÇÃO 7.1 São condições para a contratação: 7.1.1 Ter sido classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado; 7.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direito amparado pelo decreto nº 70.436, de 18/ 04/72 e pela Constituição Federal; 7.1.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 7.1.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 7.1.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação; 7.2 A contratação dos candidatos estará condicionada a aceitação das condições de trabalho; 7.3 O candidato contratado cumprirá horários de atividades, de acordo com a necessidade da Instituição. 8. DA REMUNERAÇÃO: Professor Especialista R$ 25,00/h (Vinte e Cinco Reais)* Professor Mestre R$ 30,00/h (Trinta Reais)* Professor Doutor R$ 35,00/h (Trinta e Cinco Reais)* * Resolução CONUNI nº 034/2007 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A Seleção dos candidatos será realizada através de Análise Curricular conforme critérios pré-estabelecidos neste Edital; 9.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº. 605 de 10 de julho de 2007, da Resolução CONUNI nº. 034/2007 e da Lei nº. 581/07 no que couber, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação conforme os valores estabelecidos no presente Edital; 9.3 O candidato selecionado será convocado para assinar contrato de Professor Horista, por um período de 5(cinco) meses; 9.4 O candidato ocupante de cargo público poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico-científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada. (Art. 37 inciso XVI alínea “a” e “b” da Constituição Federal); 9.5 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou Permanente, de acordo com a legislação vigente; 9.6 O não comparecimento do candidato aprovado no prazo estabelecido no Edital de Convocação, implica na perda da vaga e na convocação do candidato subseqüente; 9.7 Os candidatos aprovados terão seu ingresso de acordo com a classificação obtida, consideradas as necessidades da Instituição; 9.8 Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, a UERR reserva-se ao direito de desclassificá-lo do Processo Seletivo e contratar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação; 9.9 Não será admitida mudança de lotação, sendo que o candidato deverá assumir o cargo na localidade para qual concorreu; 9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Responsável Pelo Processo Seletivo objeto deste Edital. Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2007. PROF. RAIMUNDO NONATO DA COSTA SABOIA VILARINS Reitor Pro Tempore da UERR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR Anexo I do Edital nº 042/2007 Critérios para Análise Curricular Ordem 01 02 03 04 05 06 07 08 Total Títulos, atividades de magistério, trabalhos publicados, participação em eventos científicos e outras atividades. Participação em Cursos de Capacitação. Carga horária mínima 40horas (1 ponto por curso) Efetivo Exercício no Ensino Superior (0,5) pontos por ano de trabalho Orientação de trabalhos de Iniciação Científica, de Extensão ou de Trabalho de Conclusão de Curso ( 1ponto por orientação) Apresentação em Eventos Científicos, Internacionais ou Nacionais. (1 ponto por apresentação) Participação em Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais ( 1 ponto por participação) Aprovação em Concurso Público (máximo de dois Concursos) Pós-graduação stricto sensu (mestrado) Pós-graduação stricto sensu (doutorado) Pontos Min. Max. 01 03 0,5 05 01 02 01 03 01 03 02 30 04 04 06 Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO/JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2007 EMPRESAS HABILITADAS: EAGLE VISION COM. E SERV. LTDA e D. ANDRADE SIMÕES: OBJETO aquisição de material permanente e consumo. FIRMAS CLASSIFICADAS: D. ANDRADE SIMÕES, nos itens nºs 02, 04 á 06, 09 á 11, 14, 15, 20 á 23 (material de consumo) e 01 á 04 (material permanente) e EAGLE VISION COM. E SERV. LTDA, nos itens 08, 17, 18 (material de consumo) e 07 (material permanente). Boa Vista-RR, 31 de agosto de 2007. JOSUÉ CARLOS DE FRANÇA FILHO. Presidente da Comissão Permanente de Licitação - FEMACT. Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA N. 535/2007/GAB/PRES/IPER BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº 054/2001 e o constante no Processo n.º 0176/2007, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) DANIELA CAVALCANTE DE LIMA, Auxiliar Administrativo, Matrícula n.º 0211-9, lotado(a) no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, referente ao período de 18/06/2007 A 02/07/2007 (15 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro é de R$ 254,65 (duzentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), adicionando-se o valor de R$ 42,63 (quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) referente ao abono anual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER PORTARIA N. 536/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 29 a 36 da Lei Complementar nº. 054/ 2001 e o constante no Processo n.º 0322/2007-TCE/RR, resolve: Art. 1º - Conceder Auxílio-Doença ao(à) servidor(a) KEYLLA MARIA FERREIRA DE SOUSA SOBRAL, Agente Administrativo, código TC/ AGA, Matrícula n.º 0061-2, lotado(a) no Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, referente ao período de 10/07/2007 a 21/07/2007 (12 dias). Art. 2° - O valor do benefício, relativo ao período mencionado no artigo primeiro, é de R$ 438,41 (quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER PORTARIA Nº. 537/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 17001.08500/07-09, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) DEUZINEIDE DIAS DE ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 1-A, Matrícula n.º 042001234, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos – SECD, em benefício dos dependentes Gustavo de Araújo Basto, no período de 16/07/2007 a 31/08/2017, Aguinaldo Carvalho Bastos Júnior, no período de 16/07/2007 a 30/11/2015, Kayla Sthefanny Dias de Araújo, no período de 16/07/2007 a 30/04/2012, Ágatha Vitória Dias de Araújo, no período de 16/07/2007 a 31/05/2019 e Ronald Kaique Araújo de Jesus, no período de 16/07/2007 a 30/04/2009. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 17001.08500/07-09. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 538/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 20001.08262/07-73, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GESSE DA SILVA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040003220, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, em benefício dos dependentes Gesse da Silva Costa Junior, no período de 11/07/2007 a 31/07/2016, Brenda Figueiro da Silva Costa, no período de 11/07/2007 a 31/10/2014 e Elizabeth Cristiny Figueiredo Silva Costa, no período de 11/07/2007 a 30/09/2011. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 20001.08262/07-73. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 539/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 17001.05288/07-00, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GIL NETO QUEIROZ DE SOUSA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040001598, do quadro efetivo do Poder Executivo PÁG. 25 Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos – SECD, em benefício dos dependentes Yuri Oliveira de Souza, no período de 13/09/2004 a 31/08/2014. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 17001.05288/07-00. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 540/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 17001.02638/07-03, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA, Merendeiro, Referência 1-A, Matrícula n.º 040002023, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos – SECD, em benefício do dependente Pedro César Oliveira Sena Barbosa, no período de 14/03/2007 a 31/11/2020. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 17001.02638/07-03. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 541/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 17001.08498/07-69, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) GLEIDIANE BRITO DE ARAÚJO COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe- 1 Referência 1-A, Matrícula n.º 040001031, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos – SECD, em benefício do dependente, Yury Alexandro de Araújo Costa, no período de 03/08/2007 a 30/04/2014. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 17001.08498/07-69. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 542/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 17001.08293/07-56, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) IZAUL LOJOR RIBEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040002165, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação e Cultura e Desportos – SECD, em benefício dos dependentes Adelino Lojor Ribeiro Neto, no período de 27/07/2007 a 31/07/2008 e Adenailton Lojor Ribeiro, no período de 27/07/2007 a 30/11/2015. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 17001.08293/07-56. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 543/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 17001.05289/07-72, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) JADISON LUIZ ROQUE DOS ANJOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040001624, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos – SECD, em benefício do dependente Luiz Felipe Roque dos Anjos Santos, no período de 17/09/2004 a 31/08/2017. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 17001.05289/07-72. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 544/2007/GAB/PRES/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO PÁG. 26 Diário Oficial DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e conforme disposto nos artigos 37 a 44 da Lei Complementar nº 054/ 2001, c/c art. 4º da Portaria n.º 142/07 – MPS e o constante no Processo n.º 15001.09014/05-46, resolve: Art. 1º - Conceder Salário-Família ao(à) servidor(a) JOAS DE SOUSA COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe 1, Referência 1-A, Matrícula n.º 040004117, do quadro efetivo do Poder Executivo Estadual, lotado (a) na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, em benefício do dependente Efrain Silva Costa, no período de 14/02/2007 a 31/05/2019. Parágrafo Único: Os valores das quotas são os constantes do Termo de Concessão no processo n.º 15001.09014/05-46. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de agosto de 2007. JOÃO BATISTA DO LAGO Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima PORTARIA Nº 059/2007 GAB/IPEM, 31 DE AGOSTO DE 2007. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E de 27 de Junho de 2006, respectivamente. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar RUBENS DA SILVA, Secretário de Divisão – FAI - IIII, a contar de 31/08/2007. Art. 2º - Exonerar CARLYSON PINHEIRO RODRIGUES, Secretario de Divisão – FAI-III, a contar de 31/08//2007. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 31 de Agosto de 2007. Barac da Silva Bento Presidente PORTARIA Nº 060/2007 GAB/IPEM, 31 DE AGOSTO DE 2007. O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536 de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E de 27 de Junho de 2006, respectivamente. RESOLVE: Art. 1º - Nomear RUBENS DA SILVA, Secretário de Divisão – FAI - IIII, a contar de 03/09/2007. Art. 2º- Nomear MARIA RITA DOS SANTOS XAVIER, para o cargo de Chefe de Divisão de Contabilidade – CDS-I, a contar de 03/09/2007. Art. 3º - Nomear ELSIE ELLEM DE ALMEIDA LICARIÃO, para o cargo de Chefe do Controle Interno – CNES-III, a contar de 03/09/2007. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, 31 de Agosto de 2007. Barac da Silva Bento Presidente Instituto de Terras e Colonização de Roraima ERRATA No Diário Oficial do Estado nº 648 do dia 24.08.2007, referente à publicação da Portaria 085/2007. ONDE CONSTA: GERALDO DANTAS DE LIMA SEJA CONSIDERADO: Apenas o nome do próximo membro ficando nula a participação do referido servidor na equipe por motivos técnicos. Boa Vista – RR, 29 de agosto de 2007. WASHINGTON PARÁ DE LIMA Diretor Presidente Junta Comercial do Estado de Roraima PORTARIA/JUCERR/PRESI/N.º066/2007 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº. 338-P 08 de Março de 2005. RESOLVE: Art.1º. Conceder a servidora SORAYA AZULAY SAID, do cargo comissionado de chefe de Arquivo e Digitalização, 30 (trinta) dias de férias, no período de 03 de setembro a 02 de outubro de 2007. Art.2º. Publique-se e Cumpra-se. BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Boa Vista/RR, 30 de agosto de 2007. EDSON DE ARAÚJO E SILVA Presidente /JUCERR Companhia de Desenvolvimento de Roraima PORTARIA Nº 205/2007 - APROVADA EM: 30.08.07 - VIGÊNCIA: 31.08.07 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR a Senhora MARIA DILMAR PAULINO, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete / Presidência, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de Agosto de 2007. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Diretor Presidente PORTARIA Nº 206/2007 - APROVADA EM: 30.08.07 - VIGÊNCIA: 31.08.07 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR o Senhor VLADIMIR CARVALHO FERREIRA, do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Serviço Gerais / DEADM/ DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 30 de Agosto de 2007. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Diretor Presidente PORTARIA Nº 207/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 VIGÊNCIA: 22.08.07 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR o Senhor ELIEZER GOMES DE SOUZA, do Cargo em Comissão de Encarregado de setor, junto ao setor de Tesouraria de serviços Externos / Divisão de Tesouraria / DEFIN / DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Diretor Presidente PORTARIA Nº 208/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 - VIGÊNCIA: 22.08.07 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor ELIEZER GOMES DE SOUZA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de divisão de orçamento / DEFIN / DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Diretor Presidente PORTARIA Nº 209/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 VIGÊNCIA: 22.08.07 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: EXONERAR o Senhor PABLO RAFAEL CANTEL BRITO, do Cargo em Comissão de Secretario da Assessoria de informática / Presidência, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Diretor Presidente PORTARIA Nº 210/2007 - APROVADA EM: 22.08.07 VIGÊNCIA: 22.08.07 O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa RESOLVE: NOMEAR o Senhor PABLO RAFAEL CANTEL BRITO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Recursos Humanos / DEREH / DIRAF, a partir da data em vigência. Revogam-se as disposições em contrário. BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se. Boa Vista-RR, 22 de Agosto de 2007. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Diretor Presidente Poder Legislativo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA DECISÃO Nº 010/2007–TCERR–PLENÁRIO 1. Processo TCERR nº 0220/2003 2. Assunto: Prestação de Contas – 2002 3. Órgão: Assembléia Legislativa do estado de Roraima – ALE 4. Responsável: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim 5. Relator: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 6. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida 7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta 8. DECISÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Prestação de Contas Exercício 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, sob a responsabilidade do senhor acima citado, Considerando que o responsável, a teor do artigo 21 e 22, caput e parágrafos da Lei Complementar nº 006/94, deixara de apresentar documentos tendo em vista fatos alheios à sua vontade, DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Plenária, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 8.1. julgar as presentes contas iliqüidáveis, com fulcro no artigo 21 da Lei Complementar nº 006/94; 8.2. desconstituir as multas impostas aos Srs. Herbson Jairo Ribeiro Bantim e Francisco Sales Guerra Neto; 8.3. trancar as contas, com base no art. 22 e parágrafos da Lei Complementar nº 006/94; 8.4. arquivar o feito, após cumpridas as formalidades legais. 9. Ata n.º 018/2007 – Plenário. 10. Data da Sessão: 15 de agosto de 2007 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas Dias Henrique Manoel Fernandes Machado Joaquim Pinto Souto Maior Neto Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Essen Pinheiro Filho Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE V – PLENÁRIO PROCESSO N.º 0220/2003 - TCE/RR ÓRGÃO: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2002 RESPONSÁVEL: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim (Presidente) RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado PROCURADOR DE CONTAS: Luiz Carlos Queiroz de Almeida COM. DE GESTÃO DO MUTIRÃO: Mª Carolina Velludo de Melo Laurindo Gabriel de Souza Neto Walker Oliveira de Thomé Versam os presentes autos sobre Prestação de Contas Anual da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, relativa ao exercício de 2002, de responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, Presidente à época, encaminhada à esta Corte de Contas através do OF./PRES nº 054/03, datado de 10/04/2003 e protocolizado no dia 15/ 04/2003. Devidamente registrado e autuado na forma regimental, coube à mim a sua distribuição, tendo em vista a existência do Processo nº 0400/2002, que trata da Gestão Fiscal da Assembléia Legislativa do Estado, exercício de 2002, onde adotei como providência inicial o envio do processo à SEGOE para análise e manifestação. A 1ª Inspetoria, após a Análise Prévia dos autos, apresentou como sugestão, o sobrestamento do feito, até a conclusão da Inspeção Especial na Receita Corrente Líquida – Exercício 2001. Ressalte-se ainda que, nesta mesma oportunidade, a 1ª Inspetoria informou que na 31ª Sessão Ordinária desta Corte de Contas, foi à unanimidade, aprovada a Inspeção no Governo do Estado com o objetivo de apurar a R.C.L. - Exercício 2001. Ante a manifestação da 1ª Inspetoria, deferi o sobrestamento do feito nos termos do parecer de fl. 18. PÁG. 27 Diante do despacho por mim proferido, a Secretária Geral das Sessões, se manifestou no sentido de ressaltar que de acordo com as informações prestadas pela 1ª Inspetoria, aquele setor já dispunha do valor da Receita Corrente Líquida do Governo do Estado, referente ao Exercício de 2001, estando portanto, o processo, apto a sair do sobrestamento determinado à fl. 18 - verso. Informou ainda, que já se encontrava nesta Corte de Contas o Processo nº 0220/03 que trata da Prestação de Contas da Assembléia Legislativa do Estado – Exercício de 2002, devendo ser, autorizado a SEGSE a adoção das providências quanto ao cumprimento dos arts. 2º e 4º da Resolução 003/02 – TCE/RR, no sentido de extinguir estes autos e sua documentação juntada ao Processo nº 0220/03, tendo sido tal sugestão por mim acolhida (fl. 153), que determinei o envio do processo à SEGOE para prosseguimento da instrução, o que fora prontamente atendido. Às fls. 158 usque 162 foi elaborada a Análise Prévia da Gestão Fiscal nº 004/2006, apresentando sua conclusão nos seguintes termos: “A análise preliminar constata que foram cumpridos os limites da despesa com pessoal, os prazos de encaminhamento e publicação dos Relatórios (1º, 2º e 3º Quadrimestres), com a ressalva para o fato de a publicação não ter ocorrido através do DOE. Ressalte-se que a análise tomou por base os dados informados pela ALE/RR, havendo necessidade de confirmação dos valores, com base na documentação de suporte e nos registros contábeis respectivos, por ocasião da Auditoria a ser realizada. Diante do exposto, somos da opinião que: - Seja comparado o valor da Receita Corrente Líquida – RCL, informado pela ALE/RR em relação ao valor informado pelo Governo do Estado de Roraima – Prestação de Contas 2002 – Proc. TCE/RR nº 233/2003 (OBS: Até a data da emissão desta análise prévia as contas ainda não haviam sido apreciadas, estando o processo na SAPLE); - Que embora tenha sido informado que não houve inscrição de restos a pagar no exercício de 2002, torna-se necessário a confirmação dessa informação com o objetivo de se analisar o cumprimento do art. 42 da LRF”. Diante da elaboração da Análise Prévia acima mencionada, a SEGOE acostou aos autos (fls. 154/157) o Programa de Auditoria realizada em 22/02/2006, acompanhado da relação de documentos a serem requisitados da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, relativo à auditoria in loco. Solicitou ainda, a expedição de ofícios de apresentação da Equipe de Auditoria, bem como, de requisição de documentos. Acolhendo a sugestão proposta pela SEGOE e ratificada pelo Comitê de Gestão do Mutirão, o Conselheiro-Presidente desta Corte de Contas, em função das minhas férias, determinou a expedição de Ofício ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus, tendo sido o mesmo devidamente encaminhado no dia 20/04/2006, apresentando para tanto, os técnicos que procederiam a auditoria in loco, solicitando ainda a disponibilização dos documentos constantes no Programa de Auditoria. Às fls. 166/188, a Equipe Técnica, anexou o Relatório de Auditoria nº 43/2006 – CGM, sugerindo, para tanto, à esta Corte de Contas: “10.3.1 – Que seja citado o responsável descrito no item 1, deste Relatório, à fl. 168, vol. I, com fulcro no art. 14, III da LCE nº 06/94, para apresentação de defesa e/ou justificativas quanto aos Achados de Auditoria lançados nos subitens 10.1.4 a 10.1.9, deste Relatório (às fls. 186/187, vol. I dos autos); 10.3.2 – Que o e. Conselheiro Relator apresente ao e. Plenário deste Tribunal proposição de multa ao atual gestor (ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS), com fulcro no item 63, VI, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, para formalização de processo quanto à não entrega da documentação referente ao controle interno, conforme item 4, à fl. 169, vol. I dos autos”. Na primeira oportunidade que lhe fora ofertada para apresentar a documentação requerida, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus, quedara-se inerte. Entretanto, tal requerimento foi reiterado, conforme se depreende de fls. 189/191, oportunidade em que, fora apresentada missiva justificando que o material relativo ao ano de 2002, fora danificado pela ação do sinistro ocorrido em 07/04/05, conforme fls. 193/194. Às fls. 257/259, o Sr. Francisco Sales Guerra Neto, Presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, através do Ofício nº 111/GAB.PRES/ALE/2006, informa acerca da impossibilidade de encaminhar à esta Colenda Corte de Contas, os documentos solicitados referente aos exercícios 2002,2003 e 2004, tendo em vista que os mesmo foram destruídos pelo sinistro ocorrido em 07/04/2005. Mediante as informações prestadas pelo Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus, o Controlador Chefe da SEGOE, promoveu os autos ao Comitê de Gestão do Mutirão, cuja conclusão, abaixo transcrita, foi devidamente ratificada pelo CGM: “1) A citação do responsável, Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim – à época, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, para que, nos termos do art. 14, III da Lei Complementar nº 06/94, apresente razões de justificativas quanto as ocorrências lançados nos subitens 10.1.4 a 10.1.9 da Conclusão do Relatório de Auditoria, às fls. 186/187, assegurando-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme preceituado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; PÁG. 28 Diário Oficial 2) Que o e. Conselheiro Relator, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 001/2003 – TCE/RR, apresente ao Plenário deste Tribunal proposição de multa em destaque ao atual presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, Sr. Antônio Mecias Pereira de Jesus, em decorrência da não entrega da documentação referente ao controle interno, com fulcro no art. 63, VI da Lei Complementar nº 006/94, conforme item 4 do Relatório de Auditoria (fls. 169 – vol. I); 3) No que concerne a sugestão descrita no subitem 10.2 Das Recomendações, à fl. 187, este Controlador-Chefe manifesta-se no sentido de que as recomendações deverão constar do Parecer Conclusivo da unidade de controle externo, as quais serão levadas ao conhecimento do atual gestor quando do julgamento destas contas”. Acolhi as sugestões apresentadas pelos Órgãos Técnicos, determinando a citação do responsável Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, para que o mesmo apresentasse as suas razões de justificativas quanto às ocorrências elencadas no subitem 10.1 – Dos Achados de Auditoria, alíneas, 10.1..4 a 10.1.9 do Relatório (fl. 187, vol. I). Devidamente citado, conforme Mandado de Citação nº 141/2006 de fl. 287, o Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, solicitou e concedi a prorrogação de prazo requerida. Às fls. 294/297 o Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, apresentou suas razões de justificativas, de forma tempestiva, alegando em suma, que não houve culpa, dolo ou má-fé por parte deste, requerendo conseqüentemente, sua exclusão de qualquer condenação. Após análise da Consultoria Técnica deste Gabinete, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas que emitiu o Parecer carreado às fls. 301/304, opinando conclusivamente no sentido de julgar as contas irregulares, com fulcro no art. 17, III, “b” da Lei Complementar nº 006/94 e alterações posteriores e, pela aplicação de multa ao Responsável, Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, pela “prática de ato de gestão praticado com grave in fração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de que não resulte débito” (inc. II do art. 63 da LC 06/ 94), denominada multa de mérito. Opinou ainda o Parquet de Contas no sentido de aplicar multa procedimental ao Deputado Francisco Sales Guerra Neto, que no exercício da Presidência, sonegou parte dos documentos solicitados, pela equipe em auditoria, como se vê do item “2” do Ofício 111/GAB.PRES/ALE/2006 (fls. 257/9), prejudicando, sobremaneira o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização. É O RELATÓRIO. VOTO O presente feito refere-se à Prestação de Contas Anual da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, relativa ao exercício de 2002, de responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim. Em que pesem os conteúdos meritórios esboçados pelo Ministério Público de Contas e Controle Externo, ouso discordar “in totum” dos posicionamentos adotados, mormente pelo fato de que não há como prosperar a argüição do dano imputado ao responsável retro citado, face a total falta de fundamentação lógica e jurídica. Conforme o parecer do Controle Externo e ratificado pelo Parquet de Contas anexado às fls. 301/304, o Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, teria sido responsabilizado com base no art. 17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 006/94 e suas respectivas alterações, sob o argumento de que o mesmo havia praticado ato de gestão com grave infração à norma legal ou regulamentar. Entretanto, Nobres Pares, verifica-se que fora destacado pelo próprio Órgão Ministerial Especial no Parecer nº 050/2007 (fls. 301/304), que em função do incêndio ocorrido em 07 de abril de 2005, 90% (noventa por cento) dos documentos constantes no arquivo da Casa Legislativa foram destruídos, tendo sido diagnosticado pelo Corpo de Bombeiros através de laudo acostado às fls. 198/256 que a causa para o incêndio fora “uma ação termelétrica acidental”. Não obstante tenha sido ressaltado pelo Ministério Público de Contas que os documentos que poderiam embasar a verificação in loco da Equipe Técnica foram destruídos e que, por via de conseqüência, o trabalho tornou-se limitado, ainda assim, entendera por bem, o Parquet de Contas, que deveria ser o gestor responsabilizado, fato este que nos causa uma certa estranheza, tendo em vista que, concessa maxima venia, não existe amparo ou embasamento para tal responsabilização, conforme ressaltado pelo próprio Parquet de Contas. Outro ponto destacado pelo Órgão Ministerial de Contas que ensejou a aplicação de multa, foi o fato do responsável, Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim não ter conseguido “elidir as irregularidades apontadas pelos técnicos, apresentando argumentos frágeis e combatíveis”. Ora Eméritos julgadores, como poderia o gestor apresentar qualquer justificativa junto às supostas irregularidades apontadas, se houve um incêndio acidental e se os documentos que poderiam lhe servir de suporte, foram destruídos? Data venia, o incêndio ocorrido nas instalações da Casa Legislativa, foi um evento alheio à vontade do gestor, tratando-se pois de caso fortuito e, neste sentido, não há porquê, penalizá-lo julgando as contas irregulares. Não podemos olvidar que caso fortuito é uma ação que independe da vontade humana. Conforme bem assevera o ilustre Professor Sérgio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 4ª Edição, São Paulo, Malheiros, 2003, p. 85, o caso fortuito “pode ser caracterizado BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 quando se tratar de evento imprevisível e, por isso, inevitável. Se tratar-se de evento inevitável, ainda que previsível, por se tratar de fato superior às forças do agente, como normalmente são os fatos da Natureza – como as tempestades, enchentes etc. – configurar-se-á a força maior (ou act of God, como definem os ingleses); em relação a tal evento nada pode fazer o agente para evitá-lo, ainda que o possa prever”. À guisa de ilustração, convém ressaltar que, analogicamente, aplica-se ao caso em comento o disposto no artigo 393 caput e Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro, cujo teor peço venia para abaixo transcrever: “Art. 393, CC - O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles se responsabilizado. Parágrafo Único – O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”. Segundo estabelece a Professora Maria Helena Diniz, in Código Civil Anotado, 11ª Edição, Ed. Saraiva, 2005, pág. 376: “Está consagrado em nosso direito o princípio da exoneração do devedor pela impossibilidade de cumprir a obrigação sem culpa. (...) O requisito objetivo da força maior ou do caso fortuito configura-se na inevitabilidade do acontecimento, e o subjetivo, na ausência da culpa na produção do evento”. Ressalte-se por oportuno que, de acordo com o artigo 21 da Lei Complementar nº 006/94 desta Corte de Contas, cujo teor abaixo transcrevo, as contas serão consideradas iliquidáveis quando se tratar de caso fortuito ou força maior, ex vi: “Art. 21 da Lei Complementar nº 006/94 – As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 20 desta Lei”. (grifei) Milita ainda em favor do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, a máxima in dubio pro reo, ou seja, na dúvida o mesmo não deve ser penalizado, tendo em vista, que não foram aventadas no quadro probatório uma convicção séria de ter o responsável, praticado qualquer ato de gestão com grave infração à norma legal ou regulamentar, conforme vislumbrou o Ministério Público de Contas. Neste mesmo sentido, cabe trazer à baila, recente julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: “APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0713.04.041178-5/001, D.J 20/04/ 2006 - COMARCA DE VIÇOSA - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): CARLOS EDUARDO DAMASCENO - RELATOR: EXMO. SR. DES. HYPARCO IMMESI. PROVA - INSUFICIÊNCIA DE INDICATIVOS FÁTICOS DA AUTORIA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA DA MATERIALIDADE CONSEQÜENTE ABSOLVIÇÃO - A verdadeira Justiça exige que um decreto condenatório se erga esteado em prova inconcussa da autoria do ilícito imputado ao agente. Na falta de demonstrativo hábil de sua responsabilidade delitual, o desate viável é o absolutório. Se para a absolvição basta a dúvida, para a condenação urge a certeza. Uma vez instalada a dúvida, impõe-se aplicar o princípio “in dubio pro reo”. Portanto, não há como penalizar o gestor em comento, pelo fato dos documentos não terem sido apresentados, uma vez que estes foram incinerados de forma acidental, no evento ocorrido em abril de 2005, conforme explicitado anteriormente. Ressalte-se ainda, que em caso análogo ao ora analisado decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na Apelação Cível nº 2748607, 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, em que é Apelante Leonel de França e Apelado Banco Panamericano S/A, tendo como Relator o Des. Costa Barros, pelo provimento de recurso, conforme abaixo peço venia para transcrever: “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CASO FORTUITO – INCÊNDIO DO BEM – LIMINAR – MANDADO – APREENSÃO DO MOTOR, CHASSI, UM ARO E RAIOS – NÃO CUMPRIMENTO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. Em virtude da impossibilidade do cumprimento do mandado de liminar de busca e apreensão em face da ocorrência de um incêndio do bem em questão, não merece subsistir a sentença apelada que julgou procedente a ação de busca e apreensão. VOTO: (...) A Ação de Busca e Apreensão foi proposta alegando-se que o requerido não pagou as prestações a partir de 09/10/2002, totalizando um débito de R$ 6.552,24 (seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos). Em primeiro lugar, é de se considerar que de acordo com o Boletim de Ocorrência nº 2495/2002 do 1º SGB/4º GB e BO nº 4734, do Departamento de Polícia Civil, houve um incêndio na residência do mutuário e, neste, foi destruída a motocicleta objeto da alienação, fato este que sofreu restrições. (...) Assim, deve ser anulado o processo a partir de fl. 19 para ser certificado no verso do mandado, a impossibilidade de busca e apreensão do bem alienado, em face da ocorrência de um incêndio (...)”. Decidiu ainda o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Apelação Cível nº 2004.001.18971, onde figurava como Apelante Motorola Industrial LTDA e Apelado Oswaldo Castro e Silva, onde o Relator Des. Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu de maneira BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial exemplar, conforme abaixo se transcreve: “PROCESSO CIVIL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – INTERESSE DE AGIR. Impertinente a medida cautelar de produção antecipada de prova se o autor informa que o bem a ser periciado se perdeu em incêndio ou foi jogado fora, tendo em vista a ausência dos requisitos legais que autorizam antecipar a perícia. VOTO: No caso dos autos, a própria Apelante afirma, com amparo nas informações recebidas do Apelado, que o aparelho telefônico a ser periciado se perdeu no incêndio ou foi jogado fora. A perda do bem a ser objeto da perícia impede o prosseguimento da medida cautelar, o que caracteriza ausência de interesse de agir da Apelante como bem decidiu a sentença” (grifei) Por derradeiro, cumpre-me com a devida venia, trazer à colação a transcrição da Ementa proferida no Acórdão nº 61/1994 – Plenário, Processo nº TC 499.031/92-0 em que funcionou como Relator o Ministro Olavo Drummond, cujo teor aplica-se subsidiariamente ao ora analisado e que serviu de embasamento para o julgamento do processo nº 0198/2002 desta Colenda Corte de Contas, tendo como Relator, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, em sessão realizada no dia 08 de agosto do corrente ano. “Ementa Tomada de Contas Especial. Prefeitura Municipal de Serra Branca, PB. Recurso de Revisão contra Decisão do TCU que fora pela irregularidade das contas e aplicação de multa. Alegação do objeto do convênio através de autorização ministerial por escrito. Impossibilidade de comprovação, em face de incêndio no prédio do órgão. Contas regulares com ressalva. Tornado insubsistente a multa aplicada”. No que tange à argumentação do Parquet de Contas relativa ao Sr. Franscisco Sales Guerra Neto, no sentido de que o mesmo, no exercício da Presidência da Casa Legislativa, “sonegara parte dos documentos solicitados pela Equipe em auditoria”, melhor sorte não lhe assiste, tendo em vista que, conforme exaustivamente explanado, não seria possível recuperar integralmente o patrimônio documental destruído no incêndio ocorrido nas dependências da Assembléia Legislativa. Destarte, ante os argumentos acima expostos e em dissonância com os fundamentos esposados pelo Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas, VOTO: 1) Pelo julgamento das presentes contas iliquidáveis, com fulcro no artigo 21 da Lei Complementar nº 006/94; 2) Pela desconstituição das multas impostas aos Srs. Herbson Jairo Ribeiro Bantim e Francisco Sales Guerra Neto; 3) Pelo trancamento das contas, com base no art. 22 da Lei Complementar nº 006/94; 4) Pelo arquivamento do feito, após cumpridas as formalidades legais. É COMO VOTO. Sala das Sessões, 15 de Agosto de 2007. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA DECISÃO Nº 011/2007–TCERR–PLENÁRIO 7. Processo TCERR nº 0260/2005 8. Assunto: Inspeção Extraordinária – Dispensa de Licitação 9. Órgão: Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SESAU 10. Responsável: Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira 11. Relator: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado 12. Representante do Ministério Público: Dra. Rejane Gomes de Azevedo 7. Diretor de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto 8. DECISÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos de Inspeção Extraordinária, instaurada mediante proposição do Eminente Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, com o objetivo de verificar a legalidade do processo de dispensa de licitação por emergência de nº 2001.06110/0583, que trata das despesas com custeio de intervenção cirúrgica e demais tratamentos médicos pós-operatórios do paciente Antônio de Brito Sobrinho, fora do Estado de Roraima, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Roraima. Considerando que o referido certame licitatório restou prejudicado em razão da sua anulação, bem como das respectivas notas de empenho, e Considerando que o ato anulatório guardou simetria com os ditames da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mormente quanto ao princípio da publicidade, DECIDE o Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pelo Relator, em: Arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. 9. Ata n.º 019/2007 – Plenário. 10. Data da Sessão: 22 de agosto de 2007 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros Presentes: Henrique Manoel Fernandes Machado Marcus Rafael de Hollanda Farias Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Essen Pinheiro Filho Marcus Rafael de Hollanda Farias PÁG. 29 Conselheiro Corregedor no exercício da Presidência Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE V – PLENÁRIO PROCESSO Nº. 0260/2005-TCE/RR ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Saúde de Roraima ASSUNTO: Inspeção Extraordinária RESPONSÁVEL:Sra. Eugênia Glaucy de Moura Ferreira RELATOR:Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado REP. DO MIN. PÚBLICO: Rejane Gomes de Azevedo – Procuradora de Justiça SEC. GER. DE CONT. EXTERNO: Laurindo Gabriel de Souza Neto Versam os presentes autos sobre Inspeção Extraordinária, instaurada mediante proposição do Eminente Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, com o objetivo de verificar a legalidade do processo nº 2001.06110/05-83, referente à dispensa de licitação por emergência, ocorrido no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. O então Presidente desta Corte, Conselheiro José Lauro Moreira, em despacho exarado na própria proposição, fl. 002, determinou que o feito fosse enviado ao relator das Contas do Governo do Estado – Exercício 2005, no caso o próprio proponente, conforme certidão à fl. 093, verso. Após análise preliminar, a Primeira Inspetoria emitiu o parecer nº 0016/ 2005, fls. 006/009, onde concluiu pela realização de diligência externa com objetivo de subsidiar a emissão de um juízo de valor acerca daquele procedimento licitatório. Concluída a diligência, a Primeira Inspetoria, por meio do parecer nº 005/2005, fls. 116/118, concluiu pelo arquivamento do feito face a perda do seu objeto, em função do cancelamento do processo objeto da proposição, sendo este posicionamento acompanhado na íntegra pelo Secretário Geral de Controle Externo, através do parecer conclusivo nº 095/2005, fls.120/121. A então Procuradora de Justiça Rejane Gomes de Azevedo, representante ministerial junto a esta Corte de Contas, manifestou-se conclusivamente às fls. 132/137, nos seguinte termos: “Tendo em vista a verificação de dispensa de licitação que foi viabilizada de forma irregular, com características de favorecimento de terceiros, inexistindo, nos autos ato administrativo capaz de invalidar a decisão homologatória, estando a mesma apta a surtir efeitos, este Órgão Ministerial atuante junto à Corte de Contas, opina pela irregularidade do processo de dispensa com abertura de processo de multa a Responsável Srª. Eugênia Glaucy de Moura – Secretária de Saúde Estadual, pela prática de ato com grave infração a norma legal, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com fulcro no artigo 63, II, do RITCE/RR”. Logo após a manifestação ministerial, em virtude de um incidente de exceção de suspeição impetrado em desfavor do relator, foi o feito sobrestado até o julgamento do processo nº 0005/2006, cujo resultado foi pela sua insuspeição. Mesmo lhe sendo a Decisão favorável, o relator decidiu renunciar a presidência deste, conforme se encontra certificado à fl. 150. Em novo sorteio, coube a mim a nova relatoria, oportunidade em que, após minucioso exame, verifiquei que a instrução já estava devidamente concluída, restando apenas o encaminhar novamente ao Ministério Público, em virtude da juntada de cópia da Decisão nº 017/2006 e seus anexos. A representante ministerial, em despacho exarado à fl. 151, verso, reiterou os termos do pronunciamento conclusivo às fls. 132/137. Concluída a instrução, o feito foi levado à Plenário por ocasião da 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária, datada de 06 de setembro de 2006, cujo voto proferido por mim, findava meritoriamente nos seguintes termos: “Dito isto e diante da total perda de objeto, visto que não houve a conclusão do certame e nem seu pagamento, como se comprova através do cancelamento das notas de empenho, voto pelo arquivamento do presente feito”. (fl. 157) O Eminente Conselheiro Essen Pinheiro Filho, logo após o início da votação solicitou vista dos autos, retornando-o na 29ª (vigésima nona) Sessão Ordinária, datada de 27 de setembro de 2006. Naquela ocasião apresentou voto contrário nos seguintes termos: “LIMITADO AO EXPOSTO, com fulcro no art. 12 § 1º da Lei Complementar nº 006/94 e em proveito das normas da Lei 8.666/93 acima invocadas, abstraindo-me assim de maiores considerações de mérito, proponho que o Tribunal, em DECISÃO PRELIMINAR, determine as seguintes diligências: 1 – Que os autos retornem ao eminente Relator, para que, em saneando o feito – notifique a Responsável a comprovar nos autos, ainda que intempestivamente, a existência e publicação no Órgão Oficial do Estado, dos termos de revogação ou anulação do Contrato cujos empenhos foram cancelados, ao teor do art. 26 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, da mesma forma que procedeu para suprir-lhe efeitos PÁG. 30 Diário Oficial jurídicos, conforme se constata em pauta; 2 – Após tal provimento, que o processo entre em pauta para decisão definitiva em novo julgamento, objetivando seu arquivamento e extinção, se assim aprouver ao Egrégio Plenário”. Reiniciada a votação, foi o voto revisional acompanhado pela Conselheira Cilene Lago Salomão. Por seu turno, o Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, solicitou vista dos autos. Por ocasião da 32ª (trigésima segunda) Sessão Ordinária, datada de 18 de outubro de 2006, o segundo revisor acompanhou a decisão esposada pelo primeiro revisor, porém, com fundamento meritório diverso, conforme se depreende do segundo voto revisional às fls. 167/169. Prosseguindo a votação, o Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, acompanhou o voto do primeiro revisor, sendo este ao final consagrado vencedor, a maioria dos votantes, conforme certidão à fl. 172, emitindo-se por conseguinte a Decisão preliminar nº 004/2006 – TCE/RR – PLENÁRIO, fls. 173/174, nos seguintes termos: “(...) 10. DECISÃO (...) 10.1. Que os autos retornem ao eminente Relator, para que, em saneando o feito – notifique a Responsável a comprovar nos autos, ainda que intempestivamente, a existência e publicação no Órgão Oficial do Estado, dos termos de revogação ou anulação do Contrato cujos empenhos foram cancelados, ao teor do art. 26 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, da mesma forma que procedeu para suprir-lhe efeitos jurídicos, conforme se constata em pauta; 10.2. Após tal provimento, que o processo entre em pauta para decisão definitiva em novo julgamento, objetivando seu arquivamento e extinção, se assim aprouver ao Egrégio Plenário”. Notificada através do instrumento próprio de nº 0104/2006, fl. 178, a Sra. Eugênia Glaucy Moura Ferreira, apresentou a publicação faltante, cópia do DOE à fl. 184, cumprindo, assim, a determinação desta Corte de Contas, pelo que dou o presente feito saneado e pronto para votação. É O RELATÓRIO. VOTO Ao retornar o presente feito a este Egrégio Plenário, saliento que o saneamento determinado pela Decisão Preliminar nº 004/2006 – TCE/ RR – PLENÁRIO, cópia às fls. 173/174, em nada modificou o entendimento esposado por mim no voto proferido por ocasião da 26ª (vigésima sexta) Sessão Ordinária, datada de 06 de setembro de 2006, visto que a juntada da cópia do ato que anulou o procedimento licitatório de nº 2001.06110/05-83, que trata das despesas com custeio de intervenção cirúrgica e demais tratamentos médicos pós-operatórios do paciente Antônio de Brito Sobrinho, fora do Estado de Roraima, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Roraima, guarda consonância entre o ato inquinado e os ditames da Lei nº 8.666/ 93 e suas alterações. Meritoriamente, assim posicionei-me, naquela ocasião, verbis: “Verificou o Controle Externo que o aludido feito licitatório fora cancelado, inclusive com a anulação dos respectivos empenhos, cujas cópias, devidamente autenticadas, encontram-se às fls. 110/115, pelo que qualquer análise mais aprofundada resultaria infrutífera posto que com os cancelamentos não há nenhum tipo de dano ao erário ou inobservância aos princípios e demais fundamentos legais capitulados tanto na Constituição Federal, quanto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93 e suas alterações). Para que não restasse nenhuma dúvida sobre a ação retro mencionada, o Controle Externo utilizando-se, em recente consulta junto ao SIAFEM, com a colaboração da Analista Fiscal de Contas Públicas, Sra. Silvana Leão, confirmou a anulação dos aludidos empenhos. Ademais, apurou a Equipe Técnica que o procedimento licitatório sequer foi concluído, haja vista, que a etapa de ratificação do certame, condição essencial para a eficácia dos atos arrimados com fundamentos no Art. 25 da Lei 8.666/93 não foram assinados pela autoridade competente, fato este, que por si só, já confirma a não efetivação da despesa”. Dito isto e diante da total perda de objeto, visto que não houve nem a conclusão do certame e nem seu pagamento, como se comprova através do cancelamento das notas de empenhos, e da publicação do ato anulatório, voto pelo arquivamento do presente feito, após cumpridas as formalidades legais. É COMO VOTO. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2007. Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 023/2007–TCERR–PLENÁRIO 13. Processo TCERR nº 0198/2002 14. Assunto: Prestação de Contas – 2001 15. Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima – ALE 16. Responsável: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim 17. Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto 18. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida 7. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta 8. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima relativas ao exercício de 2001, sob a responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, e Considerando que as impropriedades e falhas encontradas não representaram prejuízo de dano patrimonial ou financeiro, sendo passíveis de recomendações à atual administração da Assembléia Legislativa Estadual; Considerando que nos atos administrativos praticados pelo Ordenador das Despesas, não houve dolo ou má-fé de sua parte quando da aplicabilidade destes atos; Considerando ainda, a situação fortuita comprovada nos autos, ou seja, o incêndio ocorrido nas dependências da ALE, impeditiva da exibição de parte da documentação relativa ao exercício sub judice; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos na Sessão Plenária Ordinária do dia 08.08.2007, à unanimidade dos presentes à Sessão, ante as razões expostas pelo Relator em: 8.1. julgar regulares com ressalvas as contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, referente ao exercício financeiro de 2001, sob a responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim com fundamento no inciso II do art. 17, da Lei Complementar n.º 006/94; 8.2. não aplicar multa procedimental ao Responsável, por sonegação de documentos, uma vez que referidos documentos desapareceram em virtude de caso fortuito, não provocado pelo Gestor; 8.3. emitir certidão de quitação ao Responsável, nos termos do Art. 19 da LC nº 006/94; 8.4. recomendar ao atual Presidente da Assembléia Legislativa no sentido de implementar medidas administrativas e operacionais para aparelhar e modernizar o sistema de controle formal e material da aplicação de recursos em despesas, com fim de evitar as falhas havidas e constatadas na presente Prestação de Contas; 8.5. arquivar o feito, após cumpridas as formalidades legais. 9. Ata n.º 018/2007 – Plenário. 10. Data da Sessão: 15 de agosto de 2007 – Ordinária. 11. Especificação do quorum: 11.1. Conselheiros presentes à Sessão em que ocorreu a votação: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel Fernandes Machado, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Reinaldo Fernandes Neves Filho e Essen Pinheiro Filho. 11.2. Conselheiros Presentes à Sessão em que ocorreu a leitura do Projeto de Acórdão: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel Fernandes Machado, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Reinaldo Fernandes Neves Filho, Cilene Lago Salomão e Essen Pinheiro Filho. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro Relator Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO GRUPO I – CLASSE IV – PLÉNÁRIO PROCESSO Nº. 0198/2002 – TCE/RR ÓRGÃO: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima ASSUNTO:Prestação de Contas – Exercício de 2001 RESPONSÁVEIS: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim RELATOR: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto PROCURADORES DE CONTAS: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Dra. Maria Carolina Velludo de Melo DIRETOR DA DIFIP: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto Apresentada tempestivamente em 02/04/2002, referente ao exercício financeiro de 2001, a Prestação de Contas da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, sob a responsabilidade do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, ingressou neste Tribunal para análise e ulterior julgamento. Devidamente registrados e autuados na forma regimental, os presentes autos foram inicialmente distribuídos ao Conselheiro José Lauro Moreira e em razão de sua aposentadoria, redistribuídos à Conselheira Cilene Lago Salomão, conforme certidão de fls. 947v – vol. V, datada de 12/06/2006. Em virtude de minha posse como Conselheiro deste Tribunal em outubro de 2006, houve nova redistribuição, cabendo a mim a relatoria deste feito, conforme certidão da SEGSE às fls. 960v – vol. V, sendo minha primeira providência determinar o prosseguimento do feito. Adentrando à instrução processual, observa-se que a Equipe Técnica da 1ª Inspetoria elaborou o Relatório de Auditoria de fls. 192 a 266 – vols. I e II, cuja conclusão foi no sentido de que o Responsável apresentasse razões de justificativas e documentos que julgasse necessários relativos ao item 13 – DA CONCLUSÃO, subitem 13.2, alíneas “a” a “n” (fls. 260/262 – vol. II), bem como apresentasse defesa ou recolhesse a importância devida constantes dos Demonstrativos de Débitos BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial acostados às fls. 858/863 – vol. V, referente ao item 9 – Gestão de Pessoas, subitem 9.1.2.2, letra “e” (fls. 221/224 – vol. II); subitem 9.1.5 (fls. 227/229 – vol. II); subitem 9.2.1.2 (fls. 232/235 – vol. II); subitem 13.1, letra “d”, alíneas “d.1” e “d.2” (fls. 259/260 – vol. II), devidamente referendado pelo Parecer nº 348/2004 (fls. 817/820 – vol. V) da lavra do então Sr. Secretário Geral de Controle Externo. Procedida a citação do Responsável, este requereu e lhe foi concedida prorrogação de prazo, findo o qual apresentou suas razões de justificativas e defesa, acompanhadas de documentos, que se encontram às fls. 872/944 – vol. V. Ao examinar as peças do contraditório, a 1ª Inspetoria entendeu que as razões de justificativas e defesa apresentadas não foram suficientes para ilidir em sua totalidade as impropriedades e irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria e produziu o Parecer nº 194/2006 – fls. 950/959 – vol. V, em cuja conclusão consta os seguintes termos: “1 - acatar as razões de justificativas constantes do item III, subitem 03, 04, 09 e 14.2 às fls. 951, 952, 954 e 956 respectivamente deste Parecer, em função das justificativas apresentadas; 2 - não acatar as razões e justificativas constantes do item III, subitem 01, 02, 05, 06, 08.1, 08.2, 10, 11, 12, 13, 14.1, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, às fls. 953 a 958, deste Parecer; 3 - no que se refere ao subitem 07, do item III, à fl. 953 deste Parecer, que o Conselheiro Relator considere a possibilidade de inconstitucionalidade da Resolução nº 05/99, da ALE, às fls. 534/544, frente ao que diz a Súmula do STF nº 347; 4 – quanto aos valores de R$ 15.298,51 (quinze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos), relativo ao item 13 – Conclusão, subitem 13.1, letra “a” (fl. 259, vol. II) e R$ 72.409,93 (setenta e dois mil, quatrocentos e nove reais e noventa e três centavos), relativo ao ítem 13 – Conclusão subitem 13.1, letra “b” (fl. 259 – vol. II) seja determinado sua devolução ao erário após devida atualização a ser feita pela SAPLE; 5 – pela cientificação do Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim, responsável à época, com fulcro no art. 14, § 1º da Lei Complementar nº 006/TCE/ RR, da rejeição parcial da sua defesa e para que no prazo de 15 dias recolha aos cofres da Assembléia Legislativa do Estado, a importância devida, conforme sugestão constante no item 4 anterior; 6 – quanto ás multas e sugestões resultantes da análise dos documentos destes autos, sejam consideradas quando da emissão do parecer conclusivo a ser emitido após transcorrido o prazo referido no item 5 anterior.” Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas, após análise dos autos, em seu parecer nº 071/2007 – MIPUC-TCERR, às fls. – vol. V, assim concluiu: “Ex positis, este parquet especial opina pela regularidade com ressalvas ( as ressalvas devem consistir nos indícios e recomendações sugeridos pela equipe técnica em seu relatório) com fulcro no art. 17, II da lei Complementar nº 006/94 e alterações posteriores. Opina, outrossim, desfavoravelmente à aplicação de multa procedimental ao Responsável, por sonegação de documentos, em decorrência da “ação termelétrica acidental” ocorrida no recinto da Assembléia Legislativa. É o parecer, salvo melhor juízo, que ora submetemos à apreciação dos doutos Magistrados.” Relatei. VOTO A dinâmica processual adotada nas Cortes de Contas do Brasil, quer sejam Estaduais, Municipais ou da União Federal, estabelece como princípio básico em situações normais que o Responsável pela coisa pública, no prazo fixado por lei, submeta ao crivo da Corte de Contas, os bens e valores públicos que estavam sob sua responsabilidade. Não o fazendo, as Cortes de Contas valem-se de meios próprios para averiguar a gestão, estando evidentemente o prestador relapso a ser tratado com cautela pelos que vão apreciar sua administração. No decorrer da instrução suas argumentações têm que ser analisadas pelo prisma de um prestador que já não cumpriu a elementar obrigação de encaminhar suas contas em época própria. Por outro lado, onde felizmente encontram-se grande parte dos administradores da coisa pública, estes encaminham no prazo de lei suas contas, colocando-se à disposição dos Tribunais para os esclarecimentos necessários, devendo portanto, ao meu juízo, serem tratados de maneira diferente dos que sonegam as primeiras informações. Faço tais considerações no presente voto, porque o processo sub judice versa sobre contas do ano de 2001, prestadas tempestivamente a esta Corte, cuja citação do Responsável se deu em 15/02/2005, para que apresentasse razões de justificativas. Porém, em suas justificativas foram alegados, dentre outros argumentos, o fato do acontecimento de um sinistro (incêndio) que dificultou, pela ótica do prestador, que pontos dos achados de auditoria fossem rebatidos com a apresentação de documentos capazes de sanar as irregularidades apontadas. Ocorrendo o caso fortuito ou de força maior, isento está a pessoa de culpa. A respeito, trago à colação a transcrição do Acórdão nº 61/1994 – Plenário, Processo nº TC 499.031/92-0, em que funcionou como Relator o Ministro Olavo Drummond, em processo cujo teor aplica-se subsidiariamente ao caso ora analisado: “Ementa. Tomada de Contas Especial. Prefeitura Municipal de Serra PÁG. 31 Branca, PB. Recurso de Revisão contra Decisão do TCU que fora pela irregularidade das contas e aplicação de multa. Alegação do objeto do convênio através de autorização ministerial por escrito. Impossibilidade de comprovação, em face de incêndio no prédio do órgão. Contas regulares com ressalva. Tornado insubsistente a multa aplicada. Acórdão VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Juarez Maracajá Coutinho por desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos do extinto Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social; Considerando que, notificado, o responsável interpôs recurso contra o Acórdão nº 040/93 1ª Câmara; Considerando a situação fortuita comprovada nos autos, ou seja, o incêndio ocorrido nas dependências do extinto Ministério da Habitação e Bem-Estar Social, impeditivo da exibição da prova material do alegado; Considerando que a Unidade Técnica e o Ministério Público são unânimes em propor a reformulação do v. Acórdão recorrido. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em conhecer o recurso nos termos do art. 35 da Lei nº 8.443/92, dando-lhe provimento, para: a) com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II da Lei 8.443/92, julgar as presentes contas regulares, com ressalvas e dar quitação ao responsável; b) tornar insubsistente a multa aplicada ao Sr. Juarez Maracajá Coutinho pelo Acórdão recorrido, de nº 040/93". Destaco que os achados de auditoria foram consubstanciados na verificação “in loco” realizada mais de dois anos depois da apresentação das contas. “In loco”, quer dizer no local, porém não no tempo próprio, ou seja, na verificação in loco, a Equipe Técnica referese a documentos não encontrados, não estando o prestador das contas, em condições de dispô-los, pois não estavam sob sua guarda por não ser mais o responsável pelo órgão inspecionado. No parecer nº 194/2006, fls. 950 – vol. V, a Equipe Técnica considerou, como já consta do Relatório, que alguns achados de auditoria, foram justificados e outros, não. Conforme bem colocado pelo Ministério Público de Contas, os que estão justificados, mantenho como tal, não merecendo qualquer debate, passando a analisar agora os que restaram controvertidos, que para melhor entendimento os dividi por particularidades: 1) – Administração de Pessoal Item III – subitem 01 - Provimento irregular de cargos criados pela Resolução 05/99; subitem 02 – Acumulação de cargo e emprego público; subitem 05 – cargo em comissão com atribuições distintas de direção, chefia e assessoramento; subitem 08.1 – que a ALE pague a 1ª e 2ª progressão cujos direitos foram adquiridos nos exercícios 1999, 2000 e 2001; subitem 08.2 – justificativas das irregularidades elencadas nas letras “a” a “g” do ítem 9.1.3 – Progressão dos servidores; subitem 10 – critério de utilização para fixação dos percentuais de gratificações de produtividade; subitem 13 – Controle de frequência; subitem 14 – Pagamento de diárias de forma irregular. Vê-se claramente que as apontadas irregularidades versam exclusivamente sobre como a Assembléia Legislativa administrou o seu pessoal, essencial para a manutenção daquele Poder que cumpre papel constitucional. É um dilema enfrentado pelos Estados criados na Constituição Federal de 1988, que aos poucos vem se aproximando do ideal preconizado na legislação, no que tange à regularização de seu quadro funcional, inclusive, recentemente experimentado pelo nosso Tribunal de Contas, quando da retirada do Ministério Público Estadual. Entre o imperativo constitucional da existência do Poder Legislativo e a situação fática do não provimento de seu quadro de pessoal e da criação do seu Plano de Cargos e Salários, não restava outra alternativa ao Administrador de que através de resoluções internas garantissem o funcionamento daquela Casa e por último a existência do Estado. É ponto pacífico nas Cortes de Contas do País, bem como em decisões do Judiciário propriamente dito, que o Poder Legislativo possui competência para emitir Resoluções que disciplinem matérias de sua competência exclusiva. Neste sentido, colaciono o cristalino ensinamento do douto mestre JOSÉ AFONSO DA SILVA, que em sua obra CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, SP, 1999, p. 520/525, após discorrer sobre as atribuições privativas e exclusivas daquele Poder: “ ... As resoluções legislativas são também atos destinados a regular matéria de competência do Congresso e suas Casas, mas com efeitos internos...” No caso em espécie, a circunstância de, até uma certa data, matérias que deveriam ter sido regradas por Resolução terem sido tratadas em lei ordinária em nada prejudica sua constitucionalidade.” Quanto ao pagamento dos servidores federais à disposição do Governo do Estado de Roraima já atingidos pela prescrição, a inocorrência de punibilidade, é tema já pacificado nesta Egrégia Corte de Contas. Com as vênias de estilo, refiro-me ao voto vencedor emitido pelo Eminente Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, nos autos do processo nº 0576/2002, Acórdão nº 001/2007, da 1ª Câmara, que tratou da Prestação de Contas da CER – Exercício 2001, no qual invoca a figura da prescrição, amparada no art. 54 da Lei nº 9.784/99, que versa sobre o prazo quinquenal para a Administração Pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, reforçando ainda seu entendimento com jurisprudência do STF, verbis: PÁG. 32 Diário Oficial “CONTRARIEDADE AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO – o que veda o art. 37, XIV, da CF, na redação originária do preceito, é o cômputo ou acúmulo de vantagens pecuniárias concedidas “sob o mesmo título ou idêntico fundamento”. Tratando-se, na espécie, de vantagens com fundamentos diversos, nada impedia a incidência de uma sobre a outra (STF – RE 234.127.7-se, 1ª T. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. Unânime. DJU 07.04.2000. p. 71)” 2) – Gestão fiscal Item III – Achados de Auditoria – subitem 11 - discrepância do valor levantado do Imposto de Renda; subitem 12; justificar o não recolhimento da cota patronal do INSS e do IPER - subitem 19 – Achados de Auditoria - extrapolação do percentual permitido para despesas com pessoal; subitem 20 – extrapolação do percentual para despesas com terceiros. O Defendente reporta-se em sua defesa, às fls. 875 que os “parlamentares e os servidores já contribuem com o INSS. Quanto ao INSS PATRONAL, são pagos pelo GER, cujos descontos são feitos no momento das transferências à ALE, conforme o acordo com o Governo do Estado de Roraima. Os recolhimentos patronais do IPER estão sendo feitos normalmente”. Que a ocorrência do sinistro impedem a comprovação das afirmativas. Ora, admitindo que cabe ao Corpo Técnico a comprovação das irregularidades levantadas, que não foram feitas por conta do sinistro, não há como imputar falta da documentação comprobatória ao Ordenador de Despesas, logo não podendo culpá-lo; Ademais a existência do acordo com o Governo do Estado altera os percentuais para fins de gestão fiscal, razão pela qual não se pode falar em extrapolação de percentual, como os achados de auditoria nos subitens 19 e 20 por não se saber o valor exato das transferências para a Assembléia Legislativa. 3) Erros formais Item III – subitem 15 – Falta de publicação dos atos administrativos no Diário Oficial do Estado; subitem 16 – Achados de auditoria – ausência de atuação do Controle Interno; subitem 17 – Achados de Auditoria – inobservância do Art. 96 da Lei 4320/64 – inventário analítico dos bens móveis e imóveis da Administração; subitem 18 – Achados de Auditoria – ausência do exame e aprovação das minutas de editais/contratos, por parte da assessoria jurídica. Versam sobre erros formais, não caracterizando dano ao erário, tendo o Defendente no caso do subitem 15, afirmado que tais publicações foram efetuadas no Diário do Poder Legislativo; no subitem 17, o Defendente apresentou o anexo IV de fls. 885/901 – vol. V, o levantamento feito anualmente por uma equipe de servidores atestando a conservação dos bens, pelo que julgo procedentes as alegações apresentadas. Diante do exposto, discordando do posicionamento do Controle Externo e em consonância com o emitido pelo Ministério Público de Contas, VOTO no sentido de que: 1) as presentes contas sejam julgadas REGULARES COM RESSALVAS, a teor do inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 006/94 e suas alterações; 2) não se aplique multa procedimental ao Responsável, por sonegação de documentos, uma vez que referidos documentos desapareceram em virtude de caso fortuito, não provocado pelo Gestor; 3) se emita certidão de quitação ao Responsável, nos termos do Art. 19 da LC nº 006/94; 4) se recomende ao atual Presidente da Assembléia Legislativa no sentido de implementar medidas administrativas e operacionais para aparelhar e modernizar o sistema de controle formal e material da aplicação de recursos em despesas com fim de evitar as falhas havidas e constatadas na presente Prestação de Contas; 5) arquive-se o feito, após cumpridas as formalidades legais. É como voto. Sala das Sessões, 08 de agosto de 2007. Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro Relator TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 024/2007–TCERR–PLENÁRIO 1. Processo TCERR n° 0152/2002 2. Assunto: Prestação de Contas – 2001. 3. Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 4. Responsáveis: Des. Lupercino Sá Nogueira Filho – Presidente Sr. João Augusto Barbosa Monteiro – Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças 5. Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão 6. 1º Revisor: Essen Pinheiro Filho – Vencido 7. 2º Revisor: Reinaldo Fernandes Neves Filho 8. Procurador de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida 9. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto Soraya Fernanda Coelho Mora Matos – Diretora-Adjunta 10. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, relativas ao exercício de 2001, de responsabilidade dos Senhores especificados no Item 4 deste acórdão; BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Considerando que a maioria das questões foram justificadas e acatadas pela relatoria do feito, sendo as demais objeto de recomendações, conforme especificados no voto, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessões Plenárias Ordinárias realizadas em 13.06.2007, 01.08.2007 e 15.08.2007, à maioria, ante as razões expostas pela Conselheira Relatora, em: 10.1. julgar regulares com ressalvas as presentes contas, nos termos do artigo 17, II, da Lei Complementar nº 006/94; 10.2. recomendar aos responsáveis ou a quem lhes haja sucedido, as questões a seguir: 10.2.1. que sejam observados os artigos 27, inciso IV e 29, incisos III e IV da Lei 8.666/93, bem como o previsto na Lei nº 8.134/90 c/c o Decreto nº 3.000/99, itens 13.7 e 13.10 do voto; 10.2.2. a adoção de medidas que visem as correções contábeis/ orçamentárias do Tribunal de Justiça pertinentes às ocorrências listadas nos subitens 13.14, 13.26 e 13.29 do voto; 10.3. sugerir aos responsáveis ou a quem lhes haja sucedido, a observância das questões referendadas no item 12, subitens de 12.1 a 12.11 do Relatório de Auditoria, fls. 419 a 420. 11. Ata n.º 018/2007 – Plenário. 12. Data da Sessão: 15 de agosto de 2007 – Ordinária. 13. Especificação do quorum: 13.1. Conselheiros Presentes: Manoel Dantas Dias Henrique Manoel Fernandes Machado Joaquim Pinto Souto Maior Neto Reinaldo Fernandes Neves Filho Cilene Lago Salomão Essen Pinheiro Filho 13.2. Conselheiros presentes nas Sessões em que ocorreram a votação: Manoel Dantas Dias, Henrique Manoel Fernandes Machado, Marcus Rafael de Hollanda Farias, Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Reinaldo Fernandes Neves Filho, Cilene Lago Salomão e Essen Pinheiro Filho. 13.3. Conselheiro com voto vencido: Essen Pinheiro Filho. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora Fui presente: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO GRUPO I - CLASSE V – PLENÁRIO PROCESSO N.º 0152/2002– TCE/RR ÓRGÃO: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2001 RESPONSÁVEIS: Lupercino Sá Nogueira Filho – Presidente João Augusto Barbosa Monteiro – Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças (responsável solidário) RELATORA: Conselheira Cilene Lago Salomão PROCURADOR DE CONTAS PRO TEMPORE: Dr. Luiz Carlos Q. de Almeida DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Soraya Fernanda C. Mora Matos – Diretora-Adjunta Carlos Heider da Silva Souza – Diretor -Adjunto Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2001, sob a responsabilidade do Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho, encaminhada tempestivamente a esta Corte de Contas através do OFÍCIO /GP Nº 053/02. Devidamente registrado e autuado, na forma regimental, os autos foram distribuídos à esta Conselheira, fls. 306, visto que já era relatora do Processo de Gestão Fiscal. Em prosseguimento, esta Relatoria encaminhou os autos ao Controle Externo para análise prévia. Verifica-se Certidão às fls. 355, vol. II, referente à juntada do Processo nº 0281/2001 (Processo de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça). O presente feito foi sobrestado em 29/11/2002 conforme fls. 309-v, com o intuito de aguardar o levantamento efetivo do valor da Receita Corrente Líquida estadual, sendo dado prosseguimento ao feito em 05/ 08/2003, visto que a 1ª Inspetoria já dispunha do valor da RCL de 2001, fls. 310, vol. II. Após as considerações preliminares e dando prosseguimento a instrução processual, o Controle Externo apresentou o Relatório de Auditoria de fls. 371/399, vol. II e fls. 402/423, vol. III, o qual sugeriu a Citação dos Responsáveis Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho (todos os subitens apurados) e do Sr. João Augusto Barbosa Monteiro (subitens específicos) para apresentarem razões de justificativas acerca dos achados detectados no item 13 – Da Conclusão, subitem 13.1 a 13.32, fls. 420/423, vol. III, conforme abaixo listados: “13.1- Despesas fora do prazo de aplicação, pagamento acima do limite fixado, prestação de contas fora do prazo conforme subitem 6.1.1.1., fl. 379; 13.2- Conforme exposto no subitem 7.2.1, fls. 385/386, justifique o pagamento dos anuênios, tendo por base de cálculo o valor da gratificação paga aos servidores efetivos ocupantes de cargos BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial comissionados quando a Lei Complementar nº 010/94, em seu art. 89, prevê que seja calculado sobre o vencimento apenas. 13.3- Conforme exposto no subitem 7.2.2, fl. 386, a averbação de tempo de serviço e o pagamento de anuênios ao juíz Alexandre Magno Magalhães Vieira, com base na Certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Estado do Rio de Janeiro, em que consta apenas que o mesmo estava inscrito; 13.4- Conforme exposto no subitem 7.3, fl. 387, a não retenção/ pagamento do INSS dos servidores exclusivamente comissionados, quando a estes deveria ser aplicado o Regime Geral de Previdência Social, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 40, § 13, alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98; 13.5- O pagamento de Quintos aos servidores do TJ/RR, com base na LC 010/94, ou efetuar devolução dos valores apurados mensalmente nos Demonstrativos de Débitos, conforme exposto no subitem 7.4, fl. 387/388; 13.6- Através de que elemento de despesa foi empenhado o valor de R$ 50.243,28 (cinqüenta mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), pagos como ajuda de custo, tendo em vista o constante no subitem 7.5, fl. 389; 13.7- Infração ao art. 16, II da Lei n.º 8.134, de 27/12/1990, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências e art. 638, do Decreto 3.000, de 26/03/1999(Regulamento do Imposto de Renda – 99), pela não retenção/recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário, conforme subitem 7.6, fl.389/390; 13.8– O pagamento a menor de diárias, subitem 7.7.2, fl. 392; 13.9- Justificar o não cumprimento do art. 27 e art. 29 da lei 8.666/93, tendo em vista a habilitação de licitante irregular com a Seguridade Social e Fazenda Federal, subitem 8.1.1., fls. 393/394; 13.10- Justificar ausência da retenção do IRRF conforme descrito no subitem 8.1.2, fls. 394/396; 13.11- Ausência das publicações das dispensas de licitação referentes aos Procedimentos Administrativos nº 734, 765, 1334, 1663 e 1922/ 01, conforme determina o art. 26, da Lei 8.666/93, subitem 8.2.1, fl. 397; 13.12- Ausência de justificativa quanto ao critério de escolha dos fornecedores, conforme preceitua o art. 26, parágrafo único, inciso II, da Lei 8.666/93, referente aos Procedimentos Administrativos nº 734 e 1922/01, exposto no subitem 8.2.2, fl. 397; 13.13- O fato de no Procedimento Administrativo nº 765, ter sido contratada a empresa W.L. Fonteles- ME, que havia sido inabilitada no processo licitatório, sem constar que outra empresa também tenha sido consultada sobre se havia interesse na contratação direta, subitem 8.2.3, fl. 397; 13.14- O pagamento referente ao Procedimento Administrativo nº 1922, pelo valor bruto, quando parte dele deveria ter sido retido e pago à Prefeitura Municipal de Boa Vista a título de ISS, além do empenho em elemento de despesa impróprio, subitem 8.2.4, fl. 397; 13.15- Ausência de um arquivo cronológico dos Contratos, contrariando assim o art.60 da Lei de Licitações e Contratos, subitem 8.3.1, fls. 398/399 ; 13.16- Pagamentos de parcelas de contrato sem a comprovação pelo Contratado da Regularidade com o Sistema de Seguridade Social e o FGTS, contrariando o disposto no § 3º do art. 195 da CF e nos arts. 55 – VIII e 78 – I, da Lei 8.666/93, subitem 8.3.2, fl. 399; 13.17- Nota de Empenho emitida a posteriore, conforme descrito no subitem 8.3.3.a, fls. 402 ; 13.18- Ausência de Cláusula necessária ao instrumento de contrato, em desobediência ao art. 55 da Lei 8.666/93, subitem 8.3.3.b, fl. 402; 13.19- Prorrogação indevida do Contrato, contrariando a cláusula quinta do contrato original, bem como ao art. 41 da Lei 8.666/93, subitem 8.3.4.a, fls. 402/403; 13.20- Alteração do Objeto do Contrato, sem prévia licitação, em desacordo com os arts. 37, XXI da Constituição da República e 2º da Lei 8.666/93, subitem 8.3.4.b, fl. 403; 13.21- Pagamento ao Contratado sem a devida retenção ao INSS, em discordância com o caput do art. 31 da Lei nº 8.212/91, subitem 8.3.5, fls. 404/405; 13.22- Demonstrar os documentos bancários que deram origem a contabilização da Receita de Aplicações Financeiras apresentada no Balanço Financeiro, subitem 10.2.a, fl. 413; 13.23- A diferença apurada na Conta BB 51668-6, no valor de R$ 690.966,75 (seiscentos e noventa mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos), uma vez que o Balanço Financeiro/2000 aponta um saldo final de R$ 691.181,42 (seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e dois centavos), e que foi transportado para o exercício de 2001. No entanto o extrato bancário do mês de janeiro/2001 apresenta uma saldo de R$ 214,67 (duzentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos), subitem 10.2.c, fl. 414; 13.24 – Da mesma forma o Balanço Financeiro do exercício de 2000, na Conta BB 10087-0 indica um saldo zero, entretanto o extrato bancário apresentado em janeiro de 2001 aponta um saldo no valor de R$ 78,89 (setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), subitem 10.2.c, fl. 414; 13.25– Ausência de contabilização de rendimentos de aplicação ainda no exercício de 2001, conforme subitem 10.2.d, fls. 414/415; 13.26- A classificação da Conta “Estoque de Material de Consumo” no Ativo Realizável a Curto Prazo, conforme subitem 10.3.a, fl. 415; PÁG. 33 13.27- A falta de apuração da responsabilidade pela não comprovação de suprimento de fundo, conforme subitem 10.3.b, fl. 416; 13.28 – A diferença de R$ R$ 69.147,20 (sessenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) apurada entre o Inventário de Bens Móveis e a Conta “Bens Móveis” demonstrada no Balanço Patrimonial, subitem 10.3.c, fl. 416; 13.29- O fato de despesas com Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física, ter sido incluída ao total da conta “Outras” nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, quando, segundo informações do Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças, Sr. Herivaldo Amoras, o valor demonstrado na conta “Outras” refere-se a diferença dos adiantamentos concedidos a servidores e magistrados em 2000 e 2001, subitem 10.4.b, fls. 417/418; 13.30- O porquê da diferença de adiantamentos referir-se também a 2000, uma vez tratar-se de Demonstrações das Variações Patrimoniais ocorridas em 2001, demonstrar ainda o valor exato de cada exercício, subitem 10.4.b, fls. 417/418; 13.31- Esclarecer se os valores concedidos como adiantamento a servidores e magistrados foram empenhados e pagos dentro do exercício de 2001,em caso positivo apresentar cópias das notas de empenho e ordens bancárias. Demonstrar ainda a memória de cálculo da apuração do valor de R$ 931.518,90 (novecentos e trinta e um mil, quinhentos e dezoito reais e noventa centavos) pagos a título de Adiantamento a Pessoal, demonstrado no Balanço Financeiro tanto do lado dos Ingressos quanto dos Dispêndios Extra-Orçamentários, subitem 10.4.b, fls. 417/418; 13.32- Esclarecer o fato de a conta “Outras” ter sido classificada como Variações Passivas – Independentes da Execução Orçamentária, subitem 10.4.b, fls.417/418.” Quanto ao Relatório de Gestão Fiscal, sugeriu que o responsável, Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho, fosse Citado a apresentar razões de justificativas quanto ao ítem 4 – Conclusão, alínea “b” e “c”, bem como recomendado ao Tribunal de Justiça à alínea “a” , fls. 524, vol. III, como segue: “a) seja recomendado àquele Órgão a considerar no cálculo da despesa com serviços de terceiros os elementos de despesa 3390.33, 3390.36, 3390.37 e 3390.39, de acordo com o que orienta a Secretaria do Tesouro Nacional, para que possa retratar a realidade, conforme subitem 3.2.1, às fls. 522/523; b) solicitar, com base no princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, art. 5º, LV, que seja justificado pelo EXMº Des. Lupercino Nogueira a intempestividade quando a entrega do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre, sendo tal situação passível de multa nos termos da Lei 10.028, art. 5, § 1º, conforme relatado à fl. 521, item 3.1, e ainda; c) que seja justificado a divergência existente entre o valor informado no Relatório de Gestão Fiscal, à fls. 347, e o constante à fls. 287, vol. II, quanto ao valor gasto com pessoal (subitem 3.2.2, fl. 523).” A SEGOE, acolheu, através do Parecer nº 0235/04, fls. 531/534, vol. III, o retromencionado Relatório de Auditoria e o Relatório de Gestão Fiscal, fls. 520/524, vol. III. Além da sugestão de Citação supra, propôs também que o Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho, apresentasse justificativas ou recolhesse a quantia devida constante do Demonstrativo de Débitos às fls. 538/544, vol. III, referente a possível pagamento irregular de quintos, subitem 7.4, fls. 387/388, vol. II; sugeriu também que fosse recomendado ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima os subitens de 12.1 a 12.11, fls. 419/420, vol. III. Esta Relatoria, através de despacho às fls. 535, vol. III, determinou a Citação dos Responsáveis em todos os termos do item 13 – Da Conclusão do Relatório de Auditoria, assim como às alíneas de “a” a “c” do Relatório de Gestão Fiscal, fls. 524, vol. III, para apresentarem razões de justificativas nos termos do art. 14, III da LC nº 006/94 TCE/ RR. Procedida a Citação nº 166/04 e nº 167/04, fls. 546 e 551, vol. III, o Responsável Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho encaminhou, em tempo hábil, suas razões de justificativas de fls. 559/588, vol. III, acompanhada de documentos de fls. 589/594, vol. III e fls. 598/753, vol. IV, bem como o Sr. João Augusto Barbosa Monteiro, o qual teve sua defesa acostada às fls. 757/777, e os documentos de fls. 778/795, vol. IV e fls. 798/923, vol. V. Verificou-se que a Citação nº 166/04 do Sr. Lupercino Sá Nogueira Filho não contemplou as ocorrênias apontadas no Relatório de Gestão Fiscal. Esta Relatoria, exarou despacho de fls. 927, vol. V, com o intuito de Citar o responsável quanto às alíneas “b” e “c”, fls. 524, vol. III, do item 4 – Da Conclusão do retromencionado Relatório. Saneados os autos por meio da Citação nº 204/05, fls. 928, justificativas de fls. 935/937 e documentos de fls. 938/945, respectivamente do vol. V, e em consonância com as novas medidas estabelecidas através da edição da Lei nº 113/06, a qual alterou dispositivos da Lei nº 006/94 TCE/RR, notadamente os artigos 13 e 14 e seus incisos, os presentes autos foram encaminhados a esta Relatoria, que após a análise efetuada pela Consultoria Técnica, verificou-se não haver matéria controversa entre as ocorrências apuradas nos Relatórios de Auditoria e Gestão Fiscal em relação as razões de justificativas apresentadas pelos Responsáveis a serem esclarecidas pela DIFIP. Concluída as formalidades previstas no art. 14, III da LC nº 006/94 Diário Oficial PÁG. 34 TCE/RR, alterada pela LC nº113/06 de 15/12/2006, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação, o qual, através do Parecer nº 0152/2002, fls. 949/952, vol. V, concluiu o que segue: “Ex positis, este parquet especial emite o parecer pela aprovação, com ressalvas das contas dos responsáveis, com fundamento no art. 17, II da Lei Complementar 006/94 e alterações posteriores. Vale acrescentar, por fim, que as ressalvas referem-se aos itens 13.11 a 13.21; 13.25 e 13.26 do relatório (fls. 421 a 423), que deixamos de colacionar para evitar o fastio da repetitividade. É o parecer, salvo melhor juízo, que ora submetemos à apreciação dos doutos Magistrados.” É o relatório. VOTO Montesquieu ao elaborar a noção de freios e contrapesos asseverou: “Para que não se possa abusar do poder é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder.” Portanto, quando Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, propôs a criação de um Tribunal de Contas, capitalizava, em verdade um anseio e um sentimento que em todos os tempos e em todas as sociedades esteve presente. Dizia o grande mestre, in verbis: “Um Tribunal de Contas , corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura que,colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra quaisquer ameaças, possa exercer suas funções.” O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na qualidade de Jurisdicionado desta Corte de Contas, nos termos do artigo 71, II da Constituição Federal, c/c o artigo 1º, I, alínea “a” da Lei Complementar nº 006/94, Lei Orgânica do TCE/RR, prestou tempestivamente suas contas ao TCE/RR, tendo como ordenadores de despesa o Presidente Desembargador Lupercino Sá Nogueira Filho e o Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças Senhor João Augusto Barbosa Monteiro. DA GESTÃO FISCAL Quanto às ocorrências pertinentes a Gestão Fiscal, entendo saneadas, visto que a intempestividade de encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal do 3º bimestre, decorreu das inconsistências levantadas nos valores informados pela SEFAZ, em virtude da dificuldade do levantamento da Receita do Estado, problema este, que ocasionou o sobrestamento junto a esta Corte de diversos processos de prestação de contas. Na verificação das despesas com pessoal, o Controle Externo, inicialmente, constatou divergência, no entanto, ficou devidamente esclarecido que o montante correto é o informado na prestação de contas: R$ 14.180.645,94 (catorze milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) fls. 287, e não o valor publicado de R$ 14.221.201,00 (catorze milhões, duzentos e vinte um mil, duzentos e um reais). Destaca-se, que a referida divergência decorreu dos valores imprecisos levantados pela SEFAZ sobre a Receita Corrente Líqüida, no entanto, o valor das despesas com pessoal não comprometeu o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme quadro a seguir demonstrado: Receita Corrente Estadual(R$) 609.772.215,61 Líqüida Limite Legal (R$) 36.586.332,94 % Permitido Gastos com Pessoal (R$) % Gastos Pessoal/RCL 6,00 14.180.645,94 2,32 com Restou apenas a recomendação no sentido de que seja observado quanto do cálculo da despesa com serviços de terceiros, os elementos de despesas 33.90.33, 33.90.36, 33.90,37 e 33.90.39, atendendo desta forma a Portaria nº 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS Após percuciente análise das razões de justificavas apresentadas pelos responsáveis, Desembargador Lupercino Sá Nogueira Filho, fls. 559/ 588 e o Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças Sr. João Augusto Barbosa Monteiro, fls. 757/777, verificou-se que a maioria das questões foram sanadas, restando os subitens 13.5, 13.7, 13.9, 13.10, 13.14, 13.26 e 13.29, carecedores de comentários adicionais. - Item 13.5 Trata-se do pagamento de quintos aos servidores do TJ/RR, com base no § 2º, artigo 83 da Lei Complementar 010/94 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Roraima, in verbis: “Art. 83. Ao servidor investido no cargo de direção, chefia, assessoramento e assistência ou cargo em comissão, previsto na Lei nº 068/94, incorporará a sua remuneração a importância equivalente à fração de 1/5 (um quinto) da gratificação do cargo ou função para o qual foi designado ou nomeado, a cada doze meses de efetivo exercício, até o limite de 5/5 (cinco quintos).” As argumentações apresentadas pelos responsáveis, no sentido de que apesar de a Lei nº 068/94 tratar dos servidores do Poder Executivo, dos Grupos Magistério, da Polícia Civil e do Fisco Estadual, o referido benefício foi concedido ao servidores do Poder Judiciário, por extensão, em homenagem ao Princípio da Isonomia, são perfeitamente cabíveis, entendimento este, asseverado pelo Procurador Pro Tempore do Ministério Público de Contas. - Item 13.7 e 13.10 BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 De acordo com o artigo 16 da Lei n.º 8.134, de 27/12/1990, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências, bem como, o artigo 638 do Decreto 3.000, de 26/03/1999, o órgão pagador deve reter e recolher à Receita Federal o IRPF relativo ao 13º salário, procedimento este que não foi adotado no exercício de 2001 pelo Tribunal de Justiça, devendo este mesmo procedimento ser observado quando da contratação de instrutor para prestação de serviços ao referido Poder. - Item 13.9 Quanto a análise dos processos licitatórios, restou a inobservância dos artigos 27, inciso IV e 29, incisos III e IV, ambos da Lei 8.666/93, em razão da Firma vencedora do Certame Licitatório especificado no subitem 8.1.1, fls. 393/394, ter apresentado a Certidão relativa à Seguridade Social com data vencida e a Certidão da Dívida Ativa da União com restrição. Junto com suas justificativas os responsáveis apresentaram novas certidões, juntadas às fls. 618/619, sendo que somente a da Seguridade Social é referente ao exercício de 2001, justificando parcialmente a ocorrência. - Itens 13.14, 13.26 e 13.29 Quanto a estes itens, tratam-se de classificações orçamentárias e contábil realizadas de forma indevida, ou seja, classificação na conta material de consumo quando o correto seria prestação de serviço, classificação na conta realizável a curto prazo do ativo financeiro quando o correto seria na conta ativo permanente, bem como, lançamentos indevidos na conta “outras” quando o correto seria Variações Ativas – Independente da Execução Orçamentária, no entanto, entendo que tais falhas devem ser evitadas para não ocasionarem fragilidade nas demonstrações contábeis. No que pertine às ocorrências aqui assinaladas, compartilho com o entendimento do Ministério Público no sentido de que as mesmas são falhas de caráter formal, não decorreram de condutas ilegais ou antieconômicas, bem como não resultaram qualquer prejuízo ao Erário, além do que, o apurado na Gestão Fiscal demonstrou que a Administração do Tribunal de Justiça agiu de acordo com os princípios da legalidade e da economicidade. Diante do exposto, nos termos do artigos 1º, I, “a” da Lei Complementar nº. 006/94, Voto: 1. Pelo julgamento regular com ressalvas das presentes contas nos termos do artigo 17, II, da Lei Complementar nº. 006/94 TCE/RR; 2. Que seja recomendado aos responsáveis ou a quem lhe haja sucedido, as questões a seguir: a) que sejam observados os artigos 27, inciso IV e 29, incisos III e IV da Lei 8.666/93, bem como, o previsto na Lei nº 8.134/90 c/c o Decreto nº 3.000/99, Itens 13.7 e 13.10, deste voto; b) a adoção de medidas que visem as correções contábeis/orçamentárias do Tribunal de Justiça pertinentes às ocorrências listadas nos subitens 13.14, 13.26 e 13.29, deste voto. 3. Sugerir aos responsáveis ou a quem lhe haja sucedido, a observância das questões referendadas no Item 12, subitens de 12.1 a 12.11, do Relatório de Auditoria, fls. 419 a 420; 4. Pela aprovação de Projeto de Acórdão conforme artigo 12, Inciso I, letra “a” da Lei Complementar Estadual nº. 006/94, nos termos do presente Voto. É como Voto. Sala das Sessões – TCE/RR, 13 de junho de 2007. Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora TCE/RR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA DECISÃO Nº 008/2007–TCERR–1ª CÂMARA 1. Processo TCERR nº 0217/2006 2. Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal 3. Interessada: Sra. Rosimary Rodrigues Barreto da Silva 4.Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima 5. Responsável: Dra. Cleonice Andrigo Vieira 6. Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão 7. Procuradores de Contas: Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Dra. Maria Carolina Velludo de Melo 8. Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto – Diretor Dra. Soraya Fernanda Coelho Mora Matos - Diretora – Adjunta Dr. Carlos Heider da Silva Souza – Diretor-Adjunto 9. DECISÃO: A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, diante das razões expostas pela Relatora, e em conformidade com que prescrevem o artigo 71, inciso III da Constituição Federal, c/c o artigo 42, inciso I da Lei Complementar 006/94, e artigo 114 caput, do Regimento Interno do TCE/RR, à unanimidade, DECIDE: 9.1. considerar legais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal da Servidora Pública Srª Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, código MP/NB-2; 9.2. autorizar ao órgão responsável a devida averbação na ficha funcional da interessada; 9.3. arquivar o feito. 10. Ata n.º 010/2007 – 1ª CÂMARA. BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial 11. Data da Sessão: 21 de agosto de 2007 – Ordinária. 12. Especificação do quorum: 12.1. Conselheiros Presentes: Henrique Manoel Fernandes Machado Cilene Lago Salomão Joaquim Pinto Souto Maior Neto Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Presidente da 1ª Câmara Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheira Relatora Fui presente:Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas RELATÓRIO GRUPO I - CLASSE VII PROCESSO N.º 0217/2006 - TCE/RR ASSUNTO: Registro de Atos de Admissão de Pessoal ÓRGÃO: Ministério Público do Estado de Roraima RESPONSÁVEL: Drª Cleonice Andrigo Vieira – Procuradora Geral de Justiça em Exercício. INTERESSADA: Srª Rosimary Rodrigues da Silva RELATORA: Conselheira Cilene Lago Salomão MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procuradores de Contas Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida Dra. Maria Carolina Velludo DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto O presente Processo versa sobre registro de atos de admissão referentes ao Concurso Público realizado pelo Ministério Público do Estado de Roraima, Edital nº 01/2002-MP/RR-CESP, de 11 de setembro de 2002, relativo a admissão da Servidora Pública Srª Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB-2, Nível I, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima. Por meio do Ofício Nº 104/06-PGJ e anexos (fls. 002/047), foi encaminhado pelo Órgão Ministerial a documentação relativa aos Atos de Admissão da referida Servidora, protocolada tempestivamente neste Tribunal em 18 de maio de 2006. Em 31 de maio de 2006 os autos foram sorteados a esta Relatoria, sendo remetido para análise e parecer aos órgãos de Controle Externo em 02 de junho de 2006, conforme despacho à fl. 049. Após análise da referida documentação, em 13 de março de 2007 os autos retornaram com o Relatório às fls. 050/053, e despachos à fl. 054, nos quais, o Controle Externo desta Corte de Contas pronunciou-se concluindo: “Em face do Exposto, esta Controladoria conclui: a) que a servidora atendeu todas as formalidades exigidas pela legislação específica para preenchimento do cargo, bem como do Edital nº. 1/2002 que regulou a seleção dos candidatos; b) pela legalidade dos atos de admissão da servidora Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa, código MP/NB-2 do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima – MPRR, podendo o registro ser efetuado por esta Corte de Contas.” Em 23 de abril de 2007 os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas para vista, retornando a esta Relatoria em 13 de julho de 2007, com Cota Ministerial às fls. 056/057, da alçada dos Procuradores de Contas Dr. Luiz Carlos Queiroz de Almeida e Drª. Maria Carolina Veludo, com a seguinte conclusão: “Ex positis, este parquet especial emite o parecer pelo registro dos atos de admissão e posse da servidora Rosimary Rodrigues Barros da Silva, no cargo da natureza efetiva de Auxiliar de Limpeza e Copa – MP/NB2, do Ministério Público do Estado de Roraima, com base no art. 14, inciso IV, da Lei Complementar 006/94. É o parecer, salvo melhor juízo, que ora submetemos à apreciação dos doutos Magistrados.” É o Relatório. VOTO No exercício da sua função constitucional de controle, o Tribunal de Contas, dentre outras atribuições, procede na verificação da legalidade do Ato de Admissão, determinando, de acordo com a situação jurídica resultante do respectivo ato concessório, a efetivação ou não do seu registro, por força do artigo 71, inciso III da Constituição Federal brasileira, c/c o artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 – Lei Orgânica do TCE/RR e artigo 114, caput, do Regimento Interno do TCE/RR, in verbis: “CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III – apreciar para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como as das concessões de aposentadoria, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato PÁG. 35 concessório.” “Lei Complementar nº. 006/94: Art. 42. De conformidade com o preceituado nos artigos: 5º, incisos XXIV, 71, incisos II e III, 73 “in fine”, 74, § 2º, 96, inciso I, alínea a, 97 e 39 §§ 1º e 2º, e Art. 40, § 4º da Constituição Federal e Art. 49 da Constituição Estadual o Tribunal apreciará, para fins de registo ou reexame, os atos de: I – admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; e” De acordo com os ensinamentos do Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, em seu livro Curso de Direito Administrativo, p. 404, as nomeações, classificam-se como: “Atos de administração ativa”, as quais “visam a criar, produzir, uma utilidade pública, constituindo situação jurídica”. Por conseqüência, trata-se de ato vinculado, que, no dizer do Prof. Hely Lopes Meirelles, é quando: “o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei em torno de suas especificações”. A nomeação da, Srª Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB-2, Nível I, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, ocorreu dentro das exigências legais, tendo sido observado os dispositivos previstos no Edital do concurso nº. 001/2002-MP/RRCESP, não restando quaisquer dúvidas sobre a legalidade dos atos de nomeação da referida servidora. Diante do exposto, em consonância com os pareceres do Ministério Público de Contas e dos Órgãos de Controle Externo, com fulcro no artigo 71, inciso III da Constituição Federal, c/c o artigo 42, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 – Lei Orgânica do TCE/RR e artigo 114, caput, do Regimento Interno do TCE/RR, voto: 1. Pelo Registro e legalidade dos Atos de Admissão e Posse da Srª Rosimary Rodrigues Barreto da Silva, para o cargo Efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, Código MP/NB-2, Nível I, do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima; 2. Que seja autorizado ao órgão responsável a devida averbação na ficha funcional da interessada; 3. Pelo arquivamento do feito; 4. Pela aprovação de Projeto de Decisão nos termos do presente voto. TCE/RR – Sala das Sessões, 21 de agosto de 2007. Cilene Lago Salomão Conselheira Relatora TCE/RR ATA DA QUARTA SESSÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às nove horas e trinta minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Especial o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de Almeida e a Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas, Doutora Soraia Fernanda Coelho Mora Matos. Ausente: Conselheira Cilene Lago Salomão. Justificativa: viagem à serviço. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão, dando início ao cumprimento da Pauta. Item 1. Prosseguimento de Votação: Proc. nº 0098/1998; Assunto: Prestação de Contas - 1997; Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista; Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto; Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado; Revisor: Cons. Essen Pinheiro Filho. O Conselheiro Presidente fez a leitura do resumo do voto já proferido pelo Relator: pela emissão de Parecer Prévio para que a Câmara Municipal de Boa Vista julgue regulares, com ressalvas, as Contas em apreciação. Em seguida, lembrou que o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto já votou de acordo com o Relator. Concedida a palavra ao Conselheiro Revisor, proferiu seu voto pela emissão de Parecer Prévio para que a Câmara Municipal de Boa Vista julgue irregulares as presentes Contas; pelo recolhimento aos cofres públicos municipais dos valores apurados, constantes do Demonstrativo de Débito. Com a palavra, o Conselheiro Relator ratificou os termos de seu voto anteriormente proferido. Iniciado o prosseguimento da votação, o Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias solicitou vista dos autos, requerendo à Presidência que seja providenciada pela Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias uma Certidão nos autos sobre decisão já prolatada por este Tribunal quanto à questão de aquisição de passagens fluviais pela Prefeitura de Boa Vista, o que foi deferido. Item 2. Apreciação de Processo: Proc. nº 0158/1999; Assunto: Prestação de Contas - 1998; Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista; Responsável: Sr. Ottomar de Sousa Pinto; Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, em vista de sua distribuição antecipada, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto pela emissão de Parecer Prévio para que a Câmara Municipal de Boa Vista julgue irregulares as presentes Contas; pelo recolhimento aos cofres públicos municipais dos valores apurados, constantes do Demonstrativo de Débito; pela proposta à PÁG. 36 Diário Oficial Câmara Municipal de aplicação de multa ao responsável, no valor de 50 UFER. Após a leitura do voto, o Conselheiro Essen Pinheiro Filho registrou seus elogios aos técnicos deste Tribunal pelo excelente trabalho desenvolvido na análise deste feito, o que colaborou para a emissão de seu voto. Iniciada a discussão, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto solicitou vista dos autos, o que foi concedido. E, nada mais havendo a tratar, às dez horas e trinta minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros presentes, pelo Procurador de Contas e pela Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Vice-Presidente Marcus Rafael de Hollanda Farias Conselheiro Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro Ouvidor Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Essen Pinheiro Filho Conselheiro Foram presentes: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas Soraia Fernanda Coelho Mora Matos Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas ATA DA QUARTA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos oito dias do mês de agosto do ano dois mil e sete, às dez horas e quarenta e cinco minutos, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Administrativa o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; a Consultora Jurídica interina, Doutora Kécia Nogueira Feitosa. Ausentes: Conselheira Cilene Lago Salomão. Justificativa: viagem à serviço. Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias. Justificativa: compromissos fora do Tribunal. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão, dando início ao cumprimento da Pauta. Item 1. Julgamento de Processos: Proc. Nº 0264/ 2007; Assunto: Projeto de Resolução que “Altera a Resolução nº 005/ 2004-TCERR, que instituiu o Sistema de Registro de Preços no âmbito do TCERR”; Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Roraima; Proponente: Cons. Presidente Manoel Dantas Dias; Relator: Cons. Essen Pinheiro Filho. Com a palavra, o Conselheiro Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, em vista de sua distribuição antecipada, o que foi concedido. Após, apresentou Parecer pugnando pela aprovação do Projeto original, sem emendas ou modificações. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto, Henrique Manoel Fernandes Machado e Reinaldo Fernandes Neves Filho votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou aprovado o Projeto original, à unanimidade dos presentes. Após, declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá a Resolução nº 004/2007-TCERR-PLENÁRIO. Em seguida, o Conselheiro Presidente comunicou que firmou convênio com o Banco do Brasil para que este Tribunal utilize o sistema do Banco para a realização de Pregão Eletrônico. Item 2. Relatório Semestral de Atividades da Ouvidoria do TCERR. Apresentação: Conselheiro Ouvidor, Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Com a palavra, o Conselheiro Ouvidor apresentou o Relatório e ressaltou que os gráficos anexos refletem a demanda, mas que ficou patente que atualmente o cidadão roraimense não sabe utilizar a Ouvidoria como uma ferramenta para fazer denúncias; que deve ser implementada uma campanha de orientação ao cidadão sobre seus direitos, de como fazer uma denúncia, quais as atribuições do Tribunal de Contas do Estado; que deve ser providenciada uma dotação orçamentária para essa campanha educativa. Registrou ainda que a forma implementada pelo Ouvidor anterior, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, demonstra ser a mais eficaz e deve ser mantida com as urnas. Comunicou ao Plenário que o Banco do Brasil solicitou a retirada da urna daquele local, o que considera uma descortesia. O Conselheiro Presidente ressaltou que realmente o Conselheiro Essen Pinheiro Filho deixou toda uma ferramenta para receber as reclamações da população, como as urnas, o telefone com prefixo 0800 e a internet; quanto ao Banco do Brasil, afirmou que o próprio Ouvidor poderá enviar ofício àquela instituição bancária solicitando a permanência da urna. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho expressou que o Tribunal de Contas está fazendo um trabalho excelente para a população. O Conselheiro Essen Pinheiro Filho ressaltou que a criação de uma rubrica para o fim de implementar campanha de divulgação e orientação é muito importante, pois a educação é sempre relevante. E, nada mais havendo a tratar, às onze horas e dez minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros presentes e pela Consultora Jurídica interina. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Vice-Presidente Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro Ouvidor Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Essen Pinheiro Filho Conselheiro Fui presente:Kécia Nogueira Feitosa Consultora Jurídica - Interina ATA DA DÉCIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às nove horas, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária o Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho, Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, Conselheiro Essen Pinheiro Filho, Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de Almeida e a Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas, Doutora Soraia Fernanda Coelho Mora Matos. Ausente: Conselheira Cilene Lago Salomão. Justificativa: viagem à serviço. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão, colocando em discussão e votação a Ata da 16ª Sessão Ordinária, que foi aprovada, à unanimidade dos Conselheiros presentes. Item 1. Prosseguimento de Votação: Proc. Nº 0152/2002; Assunto: Prestação de Contas - 2001; Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; Responsáveis: Des. Lupercino Sá Nogueira Filho e Sr. João Augusto Barbosa Monteiro; Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão; 1º Revisor: Conselheiro Essen Pinheiro Filho; 2º Revisor: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho. O Conselheiro Revisor, face a ausência da Relatora, solicitou a retirada do processo de Pauta, o que foi concedido. Item 2. Julgamento de Processos. Proc. Nº 0198/2002; Assunto: Prestação de Contas – exercício 2001; Órgão: Assembléia Legislativa do Estado de Roraima; Responsável: Sr. Herbson Jairo Ribeiro Bantim; Relator: Cons. Joaquim Pinto Souto Maior Neto. Com a palavra, o Conselheiro Relator solicitou dispensa da leitura do Relatório, em vista de sua distribuição antecipada, o que foi concedido. Após, proferiu seu voto pela regularidade, com ressalvas, das Contas em apreciação; pela não aplicação de multa procedimental ao responsável, por sonegação de documentos, uma vez que os documentos desapareceram em virtude de caso fortuito, não provocado pelo gestor; pela emissão de Certidão de Quitação ao responsável; pelo envio de recomendação ao atual Presidente da Assembléia Legislativa no sentido de implementar medidas administrativas e operacionais para aparelhar e modernizar o sistema de controle formal e material da aplicação de recursos com despesas; e pelo arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros Henrique Manoel Fernandes Machado, Essen Pinheiro Filho, Marcus Rafael de Hollanda Farias e Reinaldo Fernandes Neves Filho votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto do Relator, à unanimidade dos presentes. Após, o Conselheiro Relator solicitou autorização para proceder à leitura do Projeto de Acórdão na próxima Sessão, o que foi concedido. Esgotada a pauta, o Conselheiro Essen Pinheiro Filho requereu à Presidência a degravação da fita da Sessão da 16ª Sessão Ordinária, o que foi deferido. Nada mais havendo a tratar, às nove horas e vinte e oito minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros presentes, pelo Procurador de Contas e pela Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas. Manoel Dantas Dias Conselheiro Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado Conselheiro Vice-Presidente Marcus Rafael de Hollanda FariasConselheiro Vice-Presidente Conselheiro Corregedor Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheiro Ouvidor Reinaldo Fernandes Neves Filho Conselheiro Essen Pinheiro Filho Conselheiro Foram presentes:Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas Soraia Fernanda Coelho Mora Matos Diretora-Adjunta de Fiscalização de Contas Públicas ATA DA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA. BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 Diário Oficial Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às nove horas, no Plenário do Edifício situado na rua Agnelo Bitencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado. Presentes: Conselheira Cilene Lago Salomão e Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto; o Procurador de Contas, Doutor Luiz Carlos Queiroz de Almeida e o Controlador-Chefe das Contas Estaduais, Doutor Francisco das Chagas Melo Pimentel. Havendo quorum, o Conselheiro Presidente declarou aberta a Sessão, colocando em discussão e votação a Ata da 8ª Sessão Ordinária, que foi aprovada, à unanimidade. Item 1. Julgamento de Processos. Proc. Nº 0026/2006; Assunto: Prestação de Contas – exercício 2004; Órgão: Vice-Governadoria do Estado de Roraima; Responsáveis: Sr. Salomão Afonso de Souza Cruz e Sr. Erci de Morais; Relatora: Cons. Cilene Lago Salomão. Com a palavra, a Conselheira Relatora solicitou dispensa da leitura do Relatório, o que foi concedido. Após, prolatou seu voto pelo arquivamento do feito, considerando a impossibilidade de análise do mérito das Contas; pela recomendação ao atual gestor para que providencie a implementação da estrutura organizacional do órgão; e pela recomendação ao Controle Externo que verifique as despesas realizadas com os recursos remanejados pela Vice-Governadoria, quando da análise das Contas das Secretarias de Estado da Fazenda, da Administração, de Relações Institucionais e do Gabinete Civil – exercício de 2004. Iniciada a discussão, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto levantou questão para que este Tribunal fique atento quanto ao julgamento de casos futuros similares, em que ocorre o remanejamento de recursos que foram destinados ao Vice-Governador ou ao Vice-Prefeito, cuja prática não pode ser tida como certa, uma vez que o Vice ficaria impedido de gerenciar; que entende que esse fato não impede o responsável de prestar contas, informando do remanejamento efetuado, como ocorreu neste processo; que esse remanejamento pode ser feito quanto aos recursos de qualquer Secretaria, mas não quanto ao Vice, uma vez é votado e sua figura é constitucional. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Henrique Manoel Fernandes Machado votaram de acordo com a Relatora. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto da Relatora, à unanimidade. Após, a Conselheira Relatora procedeu à leitura do Projeto de Acórdão. O Conselheiro Presidente declarou aprovado o Projeto, cujo teor constituirá o Acórdão nº 009/2007–TCERR–1ª Câmara. Proc. Nº 0222/2006; Assunto: Atos de Nomeação e Posse da servidora Josileide Oliveira Morais; Órgão: Ministério Público do Estado de Roraima; Responsável: Sra. Cleonice Andrigo Vieira. Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado. O Conselheiro Relator, em vista da distribuição antecipada do Relatório, proferiu seu voto pela legalidade, para fins de registro, dos atos em apreciação; pelo registro dos atos nos assentamentos da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas; e pelo arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Cilene Lago Salomão votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto, à unanimidade, passando à leitura do Projeto de Decisão, que aprovado, passará a constituir a Decisão nº 004/2007-TCERR–1ª Câmara. Proc. Nº 0293/ 2006; Assunto: Atos de Nomeação e Posse do servidor Rubens Guimarães Santos; Órgão: Ministério Público do Estado; Responsável: Dr. Edson Damas da Silveira; Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado. O Conselheiro Relator, em vista da distribuição antecipada do Relatório, proferiu seu voto pela legalidade, para fins de registro, dos atos em apreciação; pelo registro dos atos nos assentamentos da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas; e pelo arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Cilene Lago Salomão votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto, à unanimidade, passando à leitura do Projeto de Decisão, que aprovado, passará a constituir a Decisão nº 005/2007-TCERR–1ª Câmara. Proc. Nº 0475/2006; Assunto: Atos de Nomeação e Posse do servidor Eduardo Fábio Loureto da Costa; Órgão: Ministério Público do Estado; Responsável: Dr. Fábio Bastos Stica; Relator: Cons. Henrique Manoel Fernandes Machado. O Conselheiro Relator, em vista da distribuição antecipada do Relatório, proferiu seu voto pela legalidade, para fins de registro, dos atos em apreciação; pelo registro dos atos nos assentamentos da Diretoria de Fiscalização de Contas Públicas; e pelo arquivamento do feito. Em votação, os Conselheiros Joaquim Pinto Souto Maior Neto e Cilene Lago Salomão votaram de acordo com o Relator. Em seguida, o Conselheiro Presidente proclamou vencedor o voto, à unanimidade, passando à leitura do Projeto de Decisão, que aprovado, passará a constituir a Decisão nº 006/2007TCERR–1ª Câmara. Nada mais havendo a tratar, às nove horas e quarenta e três minutos, o Conselheiro Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Margareth Maria Coimbra dos Reis Miranda, Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pelo Controlador-Chefe das Contas Estaduais. Henrique Manoel Fernandes Machado Presidente da 1ª Câmara Cilene Lago Salomão Conselheira PÁG. 37 Joaquim Pinto Souto Maior Neto Conselheira Foram presentes: Luiz Carlos Queiroz de Almeida Procurador de Contas Ministério Público de Contas Francisco das Chagas Melo Pimentel Controlador-Chefe das Contas Estaduais Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 723, DE 29 DE AGOSTO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar pública a decisão de recurso interposto da Prova Objetiva e Gabarito Oficial Retificado, na qual a Comissão conhece o presente recurso, dando-lhe provimento, para efeito de anular a questão nº 9 da Prova de Direito Constitucional. Por via de conseqüência, o seu valor deverá ser atribuído a todos os candidatos participantes do exame. Dê-se ciência do resultado do presente recurso aos demais candidatos, mediante publicação na imprensa oficial. GABARITO OFICIAL RETIFICADO 01 B 13 D 24 A 35 E 02 C 14 C 25 D 36 B 03 E 15 A 26 D 37 B C 38 E 04 B 16 C 27 05 D 17 B 28 B 39 A 06 A 18 E 29 E 40 A 07 E 19 B 30 E 41 D 08 B 20 C 31 E 42 B 09 ANULADA 21 D 32 A 43 C 10 C 22 A 33 E 44 C 11 C 23 B 34 B 45 C 12 D Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA Nº 362/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Resolve: Conceder ao Defensor Público, Dr. Silvio Abbade Macias, 30 (trinta) dias de férias, sendo 15 (quinze) dias relativas ao exercício de 2003/2004 e 15 (quinze) dias relativas ao exercício de 2005/2006, para serem usufruídas no período de 30.8.07 a 28.9.07. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista, 30 de agosto de 2007. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento Defensor Público Geral PORTARIA Nº. 363/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Resolve: Suspender em razão de superior interesse da Instituição, a partir de 06.09.07, 13 (treze) dias de férias restantes do Defensor Público, Dr. WALLACE RODRIGUES DA SILVA, referente ao exercício de 2005/ 2006, marcadas para serem gozadas no período de 20/08/07 a 18/09/07, conforme Portaria 323/07 06 de agosto de 2007, as quais serão usufruídas em período oportuno. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista - RR, 30 de agosto de 2007. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento Defensor Público Geral PORTARIA Nº 364/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Resolve: Suspender os efeitos de gozo de 30 (trinta) dias de férias, relativas ao exercício de 2006/2007, concedida pela Portaria nº 32/07 ao Defensor Público Dr. Silvio Abbade Macias. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista - RR, 30 de agosto de 2007. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento Defensor Público Geral Diário Oficial PÁG. 38 Outras Publicações REDE EQUADOR DE COMUNICAÇÃO LTDA. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS A firma REDE EQUADOR DE COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ BOA VISTA, 31 DE AGOSTO DE 2007 04.476.165/0001-95,situada a Av. São Paulo nº 2 Centro, São João da Baliza,vem de publico comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, o extravio dos seguintes documentos:Ficha de Atualização Cadastral - FAC, Ficha de Inscrição do Contribuinte – FIC, Todos os Blocos de Notas Fiscais,Todos os Carimbos da Empresa inerentes ao Fisco Estadual, Fitas EFC(s) Alvará de Funcionamento (original). Boa Vista-RR 30 de agosto de 2007.