MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DECEx - DESMil - DEPA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO E COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR 1º Ten Al TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR ANÁLISE DA EVASÃO DO OFICIAL DO QCO DE DIREITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO Salvador 2011 2 1º Ten Al TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR ANÁLISE DA EVASÃO DO OFICIAL DO QCO DE DIREITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos da Divisão de Ensino da Escola de Formação Complementar do Exército, como exigência parcial para a obtenção do título de Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares. Orientador: Cap QCO Alexandre Accioly Borba Salvador 2011 3 1º Ten Al TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR ANÁLISE DA EVASÃO DO OFICIAL DO QCO DE DIREITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Comissão de Avaliação de Trabalhos Científicos da Divisão de Ensino da Escola de Formação Complementar do Exército, como exigência parcial para a obtenção do título de Especialista em Aplicações Complementares às Ciências Militares. Aprovado em: ______ / ________________ /2011 ______________________________________________________ JOSÉ LIDOLFO WEBER DA SILVA – CEL R/1 – PRESIDENTE Escola de Formação Complementar do Exército ______________________________________________________ ALEXANDRE ACCIOLY BORBA – CAP – 1º MEMBRO Escola de Formação Complementar do Exército ______________________________________________________ RODRIGO BITTENCOURT BLOM LIED – CAP – 2º MEMBRO Escola de Formação Complementar do Exército 4 RESUMO O Quadro Complementar de Oficiais (QCO) surge, no Exército Brasileiro (EB), em 1989, tendo sua primeira turma formada no ano de 1990, na então Escola de Administração do Exército (EsAEx). O objetivo da criação do QCO é suprir a carência de pessoal de nível superior em áreas específicas nos quadros da Força, fazendo parte desse escopo o curso de Direito. Desta feita oficial componente do QCO especializado em Direito, sumariamente designado QCODireito passa a integrar a fileiras da Força assessorando juridicamente o Comando. Nos últimos anos tem-se observado um constante número de desligamentos voluntários de oficiais do EB, em especial do QCO-Direito, quando comparado aos oficiais como um todo e com o próprio QCO em geral. O presente estudo objetivou levantar as prováveis causas da sólida evasão desse militar nos últimos anos, bem como o déficit de pessoal decorrente dessa evasão. Para tanto se contou com o apoio do Estado-Maior do Exército (EME), o qual contribui com a disponibilização dos dados necessários para a realização do trabalho, além da contribuição dos militares em estudo, aos quais foi enviado um questionário com o intuito de levantar informações sobre o nível de satisfação com a carreira e colher sugestões para a melhoria dessa. Pode-se observar que o a especialidade apresenta significativa defasagem de pessoal, sendo o interstício entre promoções criticado unanimemente pelos, os quais sugeriram, além da redução deste, a disponibilização de cursos de pós-graduação para seus integrantes. Ao exame das informações, pode-se notar que grande parcela do público-alvo tem em mente realizar outro tipo de concurso público, o que pode ser explicado pelo fato de o QCO-Direito apresentar, comparativamente às outras carreiras jurídicas, defasagem salarial. Palavras-chave: Quadro Complementar de Oficiais. Evasão. Interstício. ABSTRACT Supplementary Table Officers (QCO) appears in the Brazilian Army (EB) in 1989, with its first class graduated in 1990, the then Army School of Administration (EsAEx). The goal is the creation of OKQ supply the lack of senior staff in specific areas of strength in the tables, making the scope of this law school. This time the official component QCO specializing in law, briefly designated QCO-law joins the ranks of the legal advising Force Command. In recent years there has been a steady number of voluntary terminations of officers of the EB, in particular QCO-law, compared to officers as a whole and with its own QCO in general. This study aimed to assess the probable causes of avoidance of solid military in recent years, as well as the shortage of personnel due to this evasion. For that we had the support of the General Staff of the Army (EME), which contributes to the availability of data needed to perform the work, besides the contribution of the military study, which was sent a questionnaire in order to gather information on the level of satisfaction with career and gather suggestions for improving this. It can be observed that the the gap has significant expertise of staff, and the interstitium between promotions unanimously criticized by, who suggested, besides the reduction of the availability of postgraduate courses for its members. By examining the information, you may notice that a large portion of the target audience in mind to do another kind of tender, which can be explained by the fact that the present QCO-law, compared to other legal careers, wage gap. Keywords: Supplementary Table Officers. Evasion. Interstice 5 1 INTRODUÇÃO Componente das Forças Armadas, juntamente com a Marinha e a Aeronáutica, o Exército Brasileiro (EB) é uma instituição nacional permanente e regular, sob comando do Presidente da República e “destinada à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, art. 142). Para o cumprimento desta missão, torna-se indispensável o bom aproveitamento do fator humano por parte da instituição1. Assim sendo, o EB possui diversos Estabelecimentos de Ensino (EE), centros de formação destinados a suprir as necessidades de pessoal de carreira em suas fileiras, tanto no âmbito das praças quanto no de oficiais. Estes últimos podem ser classificados em grandes áreas de conhecimento, sendo elas: bélica, cujos oficiais são formados pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN); saúde, composta por médicos, dentistas e farmacêuticos2, com formação na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), científicotecnológica, cujos militares formam o Quadro de Engenheiros Militares (QEM) ao ingressarem no Instituto Militar de Engenharia (IME) e, por fim, o Quadro Complementar de Oficias (QCO), criado em 1989, através da Lei nº 7.831 do mesmo ano, o qual, conforme seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 98.314, de 19 de outubro de 1989, “destina-se a suprir as necessidades do Exército em pessoal de nível superior para a ocupação de cargos e funções de natureza complementar”, sendo estes entendidos como os que “cujas atividades não estejam relacionadas diretamente com as operações militares e exijam, para o seu desempenho, 1 O Decreto nº 7.440, de 16 de fevereiro de 2011 estipula em 222.249 militares o efetivo do Exército em serviço ativo para o corrente ano, sendo 1.705 integrantes do QCO. 2 A partir de 2011, a formação militar de dentistas e farmacêuticos passou a ser na EsFCEx. pessoal com formação superior específica, não existente nos Quadros, Armas e Serviços” componentes da Força à época. Sob esse prisma forma-se, em 1990, a primeira turma de oficiais do QCO – na então Escola de Administração do Exército (EsAEx), atual Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) – formada pelas mais diversas especialidades e, dentre estas a de Direito, presente desde então em todas as turmas de formação e cuja evasão é objeto de análise deste trabalho. No entanto, tem-se observado nos últimos anos um número significativo de oficiais do EB oriundos de todas as escolas de formação abandonando os quadros da organização através de processos de demissão, tanto a pedido quanto “ex officio”3 (Takase, 2007). Esses afastamentos, de maneira natural, acarretam em prejuízo à instituição, uma vez que esta perde recursos humanos capacitados ao desempenho de suas funções e adestrados devido à experiência acumulada ao longo dos anos. Ademais, a Força vê-se obrigada a despender esforços em um novo processo de formação objetivando preencher aquela lacuna deixada pelo militar demissionário. Ainda, segundo Takase (2007), no universo de oficiais do QCO, o maior índice de afastamento pode ser observado na especialidade de Direito, com mais de 37%4 de evasão no período compreendido entre 1990 e 2006. Esta análise considera como evasão das fileiras do EB exclusivamente a saída do militar por demissão “ex officio” ou a pedido, com ou sem indenização. Desconsidera-se, portanto, os afastamentos 3 Segundo o artigo nº 116 do Estatuto dos Militares, a demissão a pedido é concedida mediante requerimento do interessado, enquanto o artigo nº 117 do mesmo Estatuto prega que deve ser imediatamente demitido “ex officio” “o oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira”. 4 Esse índice computa, além das demissões, as transferências para a reserva remunerada, reforma e falecimento. 6 por falecimento, por reforma ou transferência para a reserva remunerada. Parte-se da hipótese básica que o fenômeno que origina este trabalho esteja ligado à percepção de baixa remuneração do QCO de Direito comparativamente a outras carreiras do serviço público, particulares a essa formação, como as da Justiça Federal, Ministério Público, Polícia Federal, dentre outras. Supõe-se, ainda, que fatores como insatisfação com a profissão e a falta de vocação contribuam com o esvaziamento da especialidade. A realização deste trabalho se explica pelo fato de procurar diagnosticar um fenômeno que esvazia um quadro em particular da Força, o que, além de incorrer em déficit de pessoal, acarreta em desperdício dos recursos destinados à formação militar e; através deste diagnóstico, possibilitar a prática de ações que visem à tomada de ações que ajustem o caminho atual. O objetivo geral deste trabalho é a quantificar e avaliar a evasão do oficial do QCO de Direito do Exército, o qual será atingido com o auxílio de objetivos específicos, quais sejam, diagnosticar fatores que possam motivar a evasão do militar do QCO de Direito (resumidamente chamado de QCO-Direito) e mensurar o déficit de efetivo decorrente desse fenômeno. Para tanto será utilizada como metodologia, além das pesquisas bibliográfica e documental, as quais se dão por meio de consultas em teses, dissertações, artigos científicos e demais informações conexas, no caso da primeira e por meio de consulta em banco de dados, no caso da segunda; a análise teóricoempírica, que de acordo com Tachizawa (1993 apud TACHIZAWA & MENDES, 2000) pode ser definida como “uma simples análise interpretativa de dados primários em torno de um tema, com apoio bibliográfico”. Tais dados originam-se do banco de dados da 1ª Subchefia do Estado-Maior do Exército (EME) e de um questionário enviado aos militares pertencentes ao QCO de Direito da ativa em abril de 2011, composto em sua maioria por perguntadas fechadas, tendo como encerramento duas perguntas abertas, todas com o intuito de auferir a grau de satisfação com a carreira e colher sugestões sobre a melhoria da mesma. O presente estudo está dividido em quatro capítulos, sendo o primeiro a introdução que ora se apresenta; o seguinte uma breve explanação acerca das características da rotatividade de pessoal nas organizações; o terceiro capítulo apresenta os dados colhidos para a execução do trabalho, bem como a interpretação dos mesmos e; por fim, o último capítulo presta-se à conclusão deste estudo. 2 ROTATIVIDADE DE PESSOAL O desligamento por iniciativa do funcionário induz um processo de rotatividade de pessoal, uma vez que aquele cargo em aberto deve tornar a ser preenchido. Esse fenômeno, definido por Chiavenato (2004, p.86) como “o resultado da saída de alguns funcionários e a entrada de outros para substituí-los no trabalho” não é uma causa em si, mas sim o efeito de diversas variáveis, tanto internas (salários, benefícios, plano de carreira, relacionamento com os colegas) quanto externas (conjuntura econômica e mercado de trabalho) à organização. Dentre as desvantagens do desligamento podemos apontar os diversos custos envolvidos, como aplicação de provas de conhecimentos, exames físicos e médicos, os custos da própria formação, baixa produtividade durante os primeiros contatos com o trabalho (CHIAVENATO, 2004). Além disso, sobrecarrega os militares responsáveis por suprir a ausência do profissional evadido durante a vacância do cargo. O processo necessário ao recompletamento do efetivo é bastante 7 penoso, tendo em vista a impossibilidade de recrutamento interno e o lento recrutamento externo, o qual demanda, para o caso de oficial de carreira, aproximadamente um ano e cinco meses, contados a partir da abertura do Edital de Processo Seletivo até o término do Curso de Formação de Oficiais. Mesmo que se empregue o artifício do oficial temporário, o período compreendido entre o Aviso de Seleção e o término do Estágio de Serviço Técnico chega a pelo menos nove meses. Ademais, o Exército Brasileiro arca com o prejuízo relativo à perda dos conhecimentos adquiridos pelo profissional evadido, intrínseco aos anos de exercício laboral. 3 ANÁLISE DOS DADOS Neste capítulo serão apresentados os dados disponibilizados pelo EME bem como pelos respondentes do questionário componente deste estudo, juntamente com uma análise acerca das informações obtidas. 3.1 Evasão de Oficiais do EB Observando-se os dados relativos à evasão dos oficiais de carreira do Exército Brasileiro, de 2000 a 2010, pode-se notar indistintamente um aumento no número de desligamentos, conforme demonstra a tabela abaixo: Tabela 1: Demissões de oficiais do EB 2000-2010 Ano AMAN QEM Saúde QCO Total 2010 44 30 22 7 103 2009 27 36 9 14 86 2008 27 42 18 13 100 2007 11 38 6 12 67 2006 21 42 11 22 96 2005 10 21 10 11 52 2004 9 24 5 14 52 2003 17 20 11 15 63 2002 8 10 6 7 31 2001 10 10 4 5 29 2000 10 21 6 4 41 Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor) Em apenas 10 anos, o número de oficiais demissionários saltou de 41 em 2000 para 103 em 2010, um expressivo aumento de mais de 150%. Se comparados ao quantitativo de oficiais existente nos respectivos anos esses números podem não parecer tão significativos, afinal ambos não chegam a 1% do efetivo. Todavia, se comparados ao quantitativo de oficiais formados pelo EB em todos os seus Estabelecimentos de Ensino, o número de demissões apresenta sua real dimensão. Equivale a pouco mais de 6% em 2000 e a gritantes 19,3% em 2010, ou seja, de cada cinco oficiais formados neste ano, um acabou destinando-se a suprir, direta ou indiretamente, a ausência de um demissionário. Sob o mesmo ponto de vista, ponderando o número de demissionários pelo número de formandos de cada centro de formação, obtém-se a tabela a seguir: Tabela 2: Índice de demissões por número de formandos 2000-2010 Ano AMAN QEM Saúde QCO 2010 12,4% 66,7% 28,2% 12,3% 2009 6,1% 81,8% 11,1% 21,9% 2008 6,6% 91,3% 18,6% 23,2% 2007 2,5% 70,4% 6,3% 22,6% 2006 5,5% 52,5% 14,9% 36,7% 2005 2,6% 38,2% 11,0% 12,4% 2004 2,7% 35,8% 6,0% 13,5% 2003 3,7% 29,4% 14,7% 13,6% 2002 1,7% 11,8% 6,7% 6,0% 2001 2,3% 18,5% 4,1% 4,0% 2000 2,1% 38,2% 8,1% 5,0% Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor) Observa-se nitidamente que o índice de evasão por demissão em relação ao número de formandos aumentou, sem distinção, em todos os centros de formação, apresentando valores especialmente elevados no Quadro de Engenheiros Militares. Todavia, ao se destinar maior atenção ao QCO, percebe-se que nos últimos cinco anos, quatro deles apresentaram valores maiores que 20%, o que, avaliados os transtornos causados pelo processo de desligamento, pode ser 8 considerado, no mínimo, um número preocupante. 3.2 Evasão do QCO-Direito Para melhor entendimento da evasão do QCO-Direito, a tabela a seguir dispõe, ano a ano, de 2000 a 2010, o número de desligamentos decorrentes de demissões, o número de formandos dessa especialidade e ainda, um índice obtido pela razão do primeiro pelo segundo. Tabela 3: Número de formandos e demissões do QCO-Direito 2000-2010 Ano Demissões Formandos Índice 2010 4 11 36,4% 2009 1 10 10,0% 2008 4 10 40,0% 2007 3 8 37,5% 2006 5 10 50,0% 2005 3 18 16,7% 2004 3 5 60,0% 2003 9 4 225,0% 2002 2 15 13,3% 2001 2 9 22,2% 2000 3 20 15,0% Média 3,5 10,9 32,5% Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor) São 39 demissões voluntárias nos últimos 11 anos, o equivalente a 32,5% do efetivo formado no mesmo período. Chama especial atenção o ano de 2003, em que o número de demissionários ultrapassou em muito o número de formandos, episódio alavancado por ter, a então EsAEx formado apenas quatro oficiais de Direito e, em contrapartida, nove militares de mesma formação terem requerido demissão do EB, números dissonantes da média do período. Comparando o índice de desligamentos do QCO-Direito com os valores atingidos pelo QCO com um todo, já demonstrados na tabela 2, e a relação desligamento/número de formandos para todos os oficiais do EB, percebe-se, mais uma vez, que a evasão do QCO-Direito apresenta-se como um problema para o quadro de recursos humanos do EB, como evidencia a tabela 4. Fato constante, em nove dos dez anos avaliados o índice de evasão do QCODireito superou tanto o índice geral do QCO quanto o atingido pelo EB como um todo, atingindo seu ápice em 2003, conforme já explicado. Tabela 4: Comparativo de demissões de oficiais por número de formandos 2000-2010 QCO EB Ano QCO-Dir 2010 36,4% 12,3% 19,3% 2009 10,0% 21,9% 13,6% 2008 40,0% 23,2% 16,5% 2007 37,5% 22,6% 10,5% 50,0% 36,7% 16,1% 2006 2005 16,7% 12,4% 8,5% 2004 60,0% 13,5% 8,9% 2003 225,0% 13,6% 8,9% 2002 13,3% 6,0% 4,1% 22,2% 4,0% 4,0% 2001 2000 15,0% 5,0% 6,0% Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor) Como contrapeso, o baixo índice de desligamento para aos padrões do QCODireito observado em 2005 pode ser imputada aos dezoito formandos daquele ano, aliado ao baixo numero de demissões, apenas três. O Gráfico 1, baseado nos dados apresentados até agora, traça um comparativo da evasão observada no QCODireito com todas as escolas de formação e ainda com a evasão total do EB, procurando explicitar os casos com maior evasão. Como pode ser observado, com exceção do Quadro de Engenheiros Militares, o índice de evasão do QCODireito tem-se mostrado, sistematicamente, superior aos demais índices apresentados até aqui, mesmo que se considere o ano de 2003 como um ano atípico. 9 Gráfico 1:: Comparativo de demissões de oficiais por número de formandos 2000-2010 2010 225,0% 200,0% 175,0% 150,0% 125,0% 100,0% A maior carência se dá no posto de 1º Tenente, onde 62 oficiais ocupam 48% dos 128 cargos previstos. Seriam necessários mais 13 homens no posto de Capitão para o preenchimento total das 50 vagas previstas. E, apesar de haver um superávit de quatro oficiais no posto de Major (20 existentes para 16 vagas), a situação si geral é de carência de 75 militares. 75,0% 50,0% 3.3 Situação do QCO-Direito QCO 25,0% 0,0% 2000 2002 2004 2006 2008 2010 QCO-Direito QCO QEM AMAN Saúde TOTAL Fonte: EME (Gráfico Gráfico elaborado pelo autor) Desse histórico de demissões supracitado decorre a carência de mão de obra que pode ser observado ao se comparar o efetivo de QCO-Direito QCO existente com o Quadro de Cargos Previstos em março de 2011. 2011 Enquanto este prevê 194 militares, há, efetivamente, apenas as 119 bacharéis em Direito compondo o Quadro atualmente. Esta situação é exposta pelo gráfico a seguir. seguir Gráfico 2: Efetivo Existente X QCP – Março de 2011 140 120 100 80 60 40 20 0 1º TEN CAP QCP MAJ EE Fonte: EME (Gráfico Gráfico elaborado pelo autor) Uma vez exposto o problema, cabe investigar as causass e as possíveis soluções deste. Assim, este tópico se destina a apresentar dados fornecidos pelos militares do QCO-Direito, respondentes de pesquisa realizada tanto com o intuito de investigar possíveis causas de evasão do Quadro em estudo, bem como a satisfação dos integrantes deste. Desta feita formulou-se formulou um questionário, o qual foi enviado para militares pertencentes ao QCO de Direito da ativa em abril de 2011, e que se compõe basicamente por perguntadas fechadas sobre os mais diversos aspectos da carreira militar e duas perguntas abertas, sendo a primeira referente à atuação da Advocacia Geral da União, fator que pode ser considerado onsiderado inibitório à prática do Direito por parte do oficial al QCO especializado nesta área – tendo em vista que a competência da AGU no que tange aos processos de interesse da União impede a capacidade postulatória do universo em estudo – e a segunda destinada des à coleta de opiniões diversas acerca da carreira em foco. Quatorze militares responderam ao questionário enviado, o que corresponde a 11,76% do efetivo existente de QCOQCO Direito atualmente. Os resultados apresentados serão, naturalmente, os considerados considera mais importantes para a consecução do objetivo deste estudo. Quanto ao perfil dos entrevistados, os dados válidos apontam que 86% dos respondentes são do sexo masculino, 10 restando 14% para o segmento feminino. Aqueles que já integravam as fileiras do EB antes de pertencer ao QCO (quer seja como sargento de carreira ou oficial temporário) equivale a 64% do total, resultando em um tempo médio de efetivo serviço dos integrantes da amostra superior a 12 anos e meio, um dado relevante, pois expressa conhecimento sobre os temas abordados na pesquisa. Exatamente metade dos entrevistados disse estar servindo na 11ª Região Militar, o que se explica pelo grande efetivo presente naquela Região, além da característica de assessoramento do profissional em foco. Há, ainda, 50% do público em estudo que respondeu positivamente a pergunta “Está fazendo ou já fez algum Curso na sua área, incentivado pelo EB depois de ingressar no QCO?”, o que denota preocupação da Instituição quanto à educação continuada de seus integrantes. 3.4 Análise do QCO-Direito No que diz respeito ao exame dos entrevistados quanto às atividades cotidianas e às características da carreira castrense em destaque, mais de 71% da amostra queixou-se da impossibilidade de advogar, tendo, no entanto, pouco menos da metade dos entrevistados considerado a atuação da AGU como um evento inibitório à atuação do QCO-Direito. Essa parcela considerou que, apesar da exclusividade da AGU em representar a União, judicial e extrajudicialmente, o exercício do Oficial de Direito, enquanto assessor jurídico, não fica prejudicado, pois “os integrantes da AGU executam as suas atividades de defesa da União com elementos informados pelos militares envolvidos, em especial o QCO de Direito”, devendo a “AGU ser encarada como parceira na defesa dos interesses da Força” e “até ajuda a amenizar o excesso de trabalho que o QCO tem, especialmente nas tropas e estabelecimentos de ensino”. Curiosamente, a despeito da queixa à impossibilidade de advogar, 76% das respostas classificaram o trabalho a ser executado pelo QCO-Direito como “muito bom” ou “excelente”, com nenhum apontamento para “ruim”. Dentre os itens que foram objeto de avaliação negativa, além da já citada impossibilidade de advogar, destacam-se ainda o interstício necessário para promoções, o desvio de funções nas atividades diárias e o Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM). A crítica quanto ao interstício necessário para promoções foi ponto pacífico entre os respondentes, apontado por mais de 85% como ruim, tendo restante considerado o intervalo mínimo entre promoções apenas regular e, apesar de esse assunto ter sido abordado entre as questões fechadas no questionário, recebeu, ainda, inquietas alusões na última questão da pesquisa, disposta a colher sugestões para a melhoria da carreira, tais como “se houvesse uma diminuição significativa no interstício dessas duas promoções (para Capitão e Major), certamente diminuiria o número de evasões” e “redução dos interstícios em 4, 5 e 6 anos para as promoções aos postos de Capitão, Major e Tenente-Coronel, respectivamente”, sugestão de equiparação ao interstício do Serviço de Saúde, dentre outras do mesmo tom. O desvio de função foi considerado “ruim” por aproximadamente 57% da amostra, entretanto isso não significa acúmulo funções, uma vez que este item foi apontado como “ruim” em menos de 12% das ocasiões. Já o Curso de Aperfeiçoamento Militar, realizado após a promoção para o posto de Capitão, foi criticado por 46% do efetivo, tendo sido apontada como sugestão de melhoria o aproveitamento deste curso como pós-graduação na área específica. Na verdade, a demanda quanto a convênios e/ou subsídios para a realização de cursos de pós-graduação, durante o CAM ou não, foi reclamada 11 espontaneamente por metade dos participantes. No que ue tange ao salário percebido, apesar de não haver sequer um apontamento para “muito muito bom” ou “excelente”, apenas 21,4% dos pesquisados classificou o salário como ruim, tendo os 79,6% ,6% restantes dividindodividindo se entre regular e bom, com vantagem para o último, como omo pode ser visto no gráfico que segue. Gráfico 2: Pesquisa de opinião QCOQCO Direito: Salário 0,00 0,00 21,43 50,00 28,57 Ruim Regular Muito Bom Excelente Bom Fonte: Questionário (Gráfico Gráfico elaborado pelo autor) Quando das sugestões para melhoria da carreira, pouco menos de 30% referiu-se se diretamente a aumento de salário. Quanto à movimentação, presumivelmente com o advento da Portaria nº 043-DGP, DGP, de 17 de fevereiro de 2009 – a qual acaba por facilitar a movimentação dos Oficiais do QCO, pois altera o art. 64 da Portaria nº 256-DGP, 256 de 27 de outubro de 2008 –, mais de 64% dos respondentes se disseram satisfeitos com o plano de movimentação (na verdade, 50% classificou este item como “bom” ou “muito bom”). Outras utras questões obtiveram respostas mais satisfatórias, as quais são expostas a seguir. Sem gerar surpresa, a estabilidade característica ao serviço público foi o ponto mais apreciado pelos militares em foco. Mais de 61% considerou o item “excelente”, tendo o restante se dividido entre “muito bom” e “bom”. As condições de trabalho, entendidas como o conjunto de instalações e materiais foi reprovada por apenas 7% da amostra. Mais de 78% as considerou como “boas”, “muito boas” ou “excelentes” Graus elevados também receberam os itens relacionados aos relacionamentos profissionais. O relacionamento com a chefia foi classificado lassificado como “excelente” por metade dos entrevistados, restando ainda 21% para “muito bom”. A menção “ruim” recebeu 7% das indicações. O relacionamento com os colegas apresentou índices ainda maiores, com mais de 92% das indicações dividindo-se dividindo entre “excelente” excelente” e “muito bom”. Não houve apontamento para “ruim”. A amostra estudada revelou-se revelou vocacionada à carreira militar, uma vez que mais de 85% das respostas a este quesito se dividiram entre as menções “bom”, “muito bom” e “excelente”. Entretanto, a despeito de desse grau de satisfação, 93% da amostra revelou a idéia de estar pensando ou já ter pensado em sair da Força. Na verdade, mais de 71% dos entrevistados disseram estar estudando para algum concurso no período da realização da pesquisa. 4 CONCLUSÃO Ao término do estudo pode-se pode concluir que o QCO-Direito QCO apresenta, atualmente, grande defasagem em suas fileiras, as quais estão com ocupação pouco superior a 62%. Como o déficit de pessoal apresenta-se, se, mormente, no posto de 1º Tenente, a evasão pode ser considerada não tão perversa, uma vez que os cargos mais altos (e que, naturalmente, 12 concentram os profissionais mais experientes e com maior conhecimento acerca da instituição) estão mais preservados. Todavia a questão não deve ser deixada de lado, pois se observou que considerável parcela da formação, hoje em dia, destina-se simplesmente a suprir a carência de profissionais evadidos, resultando, dessa forma, em prejuízo à Força. Dentre os fatores responsáveis pelo alto índice de demissionários, as respostas fornecidas pelos entrevistados possibilitaram a delimitação de alguns pontos pacíficos, dentre os quais se destacam o desvio de função, criticado por mais de 57% do público e, sobremaneira, o interstício entre promoções. Este não obteve sequer um apontamento “bom”, tendo sido apontado explicitamente como “ruim” por 85% dos respondentes. Tendo em vista que o interstício de 1º Tenente para Capitão é de, em média, 7 anos, e de Capitão para Major é de, aproximadamente, mais 8 anos, o QCODireito vai perceber um aumento significativo de remuneração com 15 anos de serviço. Mesmo não sendo o salário um ponto pacífico como motivador da evasão do QCO-Direito (apesar de não haver sequer um apontamento para “muito bom” ou “excelente”, metade dos entrevistados considerou o salário “bom”), o alto índice de militares que disse estar estudando para outro concurso, mais de 71%, e o descompasso da remuneração do oficial do EB em comparação com as carreiras de cunho jurídico, como o Ministério Público, a Justiça Federal e até a Polícia Federal permite apontar esse ponto como um assunto a ser levado em conta quando do estudo das medidas a serem tomadas para incentivar a permanência do QCO-Direito na Força. Mesmo mostrando-se satisfeitos com a profissão (apenas 15% se disse insatisfeito com a carreira) e demonstrando-se altamente vocacionada à carreira (somente 7% se disse não possuir vocação militar), o quantitativo de profissionais demissionários mostrou-se constante e até ascendente durante mais de uma década, medidas que objetivem corrigir a situação atual se fazem necessárias. A redução do interstício é, obviamente, o ponto principal a ser adotado, mas, além disso, uma política salarial poderia ser utilizada em conjunto com outra demanda do público estudado, a realização de pós-graduações no nível mestrado e doutorado, apontada espontaneamente por 50% dos respondentes. Como a política atual é a de realização até o 2º ciclo de ensino para o Quadro Complementar (equivalente ao CAM), uma sugestão colhida durante o questionário foi a de moldar este curso às peculiaridades da área jurídica, dando-lhe a titulação de mestrado. Outra sugestão colhida foi a de realização de convênios com Instituições de Ensino Superior para a realização de, além de mestrados (o que possibilitaria o Adicional Habilitação no nível Aperfeiçoamento antes do CAM), doutorados pelos militares em destaque, o que permitiria o Adicional Habilitação de Altos Estudos, Categoria II, cujo curso que prevê este benefício não contempla os militares do Quadro Complementar atualmente. A concessão de um adicional pecuniário satisfatório poderia inibir a vazão atual de desligamentos. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/ Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 19 jun. 2011. _______. Decreto nº 98.314, de 19 de outubro de 1989. Aprova o Regulamento 13 para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - (R - 41). Disponível em <http://www6.senado.gov.br/legislacao/Lis taPublicacoes.action?id=133238> Acesso em: 18 jun. 2011. _______. 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