MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DECEx - DESMil - DEPA
ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO E COLÉGIO
MILITAR DE SALVADOR
1º Ten Al TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR
ANÁLISE DA EVASÃO DO OFICIAL DO QCO DE DIREITO
DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Salvador
2011
2
1º Ten Al TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR
ANÁLISE DA EVASÃO DO OFICIAL DO QCO DE DIREITO
DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Trabalho de Conclusão de
Curso
apresentado
à
Comissão de Avaliação de
Trabalhos Científicos da
Divisão de Ensino da Escola
de Formação Complementar
do Exército, como exigência
parcial para a obtenção do
título de Especialista em
Aplicações Complementares
às Ciências Militares.
Orientador:
Cap
QCO
Alexandre Accioly Borba
Salvador
2011
3
1º Ten Al TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR
ANÁLISE DA EVASÃO DO OFICIAL DO QCO DE DIREITO
DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Trabalho de Conclusão de Curso
apresentado à Comissão de Avaliação
de Trabalhos Científicos da Divisão
de Ensino da Escola de Formação
Complementar do Exército, como
exigência parcial para a obtenção do
título de Especialista em Aplicações
Complementares
às
Ciências
Militares.
Aprovado em: ______ / ________________ /2011
______________________________________________________
JOSÉ LIDOLFO WEBER DA SILVA – CEL R/1 – PRESIDENTE
Escola de Formação Complementar do Exército
______________________________________________________
ALEXANDRE ACCIOLY BORBA – CAP – 1º MEMBRO
Escola de Formação Complementar do Exército
______________________________________________________
RODRIGO BITTENCOURT BLOM LIED – CAP – 2º MEMBRO
Escola de Formação Complementar do Exército
4
RESUMO
O Quadro Complementar de Oficiais (QCO) surge, no Exército Brasileiro (EB), em 1989, tendo
sua primeira turma formada no ano de 1990, na então Escola de Administração do Exército
(EsAEx). O objetivo da criação do QCO é suprir a carência de pessoal de nível superior em
áreas específicas nos quadros da Força, fazendo parte desse escopo o curso de Direito. Desta
feita oficial componente do QCO especializado em Direito, sumariamente designado QCODireito passa a integrar a fileiras da Força assessorando juridicamente o Comando. Nos
últimos anos tem-se observado um constante número de desligamentos voluntários de oficiais
do EB, em especial do QCO-Direito, quando comparado aos oficiais como um todo e com o
próprio QCO em geral. O presente estudo objetivou levantar as prováveis causas da sólida
evasão desse militar nos últimos anos, bem como o déficit de pessoal decorrente dessa
evasão. Para tanto se contou com o apoio do Estado-Maior do Exército (EME), o qual contribui
com a disponibilização dos dados necessários para a realização do trabalho, além da
contribuição dos militares em estudo, aos quais foi enviado um questionário com o intuito de
levantar informações sobre o nível de satisfação com a carreira e colher sugestões para a
melhoria dessa. Pode-se observar que o a especialidade apresenta significativa defasagem de
pessoal, sendo o interstício entre promoções criticado unanimemente pelos, os quais
sugeriram, além da redução deste, a disponibilização de cursos de pós-graduação para seus
integrantes. Ao exame das informações, pode-se notar que grande parcela do público-alvo tem
em mente realizar outro tipo de concurso público, o que pode ser explicado pelo fato de o
QCO-Direito apresentar, comparativamente às outras carreiras jurídicas, defasagem salarial.
Palavras-chave: Quadro Complementar de Oficiais. Evasão. Interstício.
ABSTRACT
Supplementary Table Officers (QCO) appears in the Brazilian Army (EB) in 1989, with
its first class graduated in 1990, the then Army School of Administration (EsAEx). The
goal is the creation of OKQ supply the lack of senior staff in specific areas of strength in the
tables, making the scope of this law school. This time the official component QCO specializing
in law, briefly designated QCO-law joins the ranks of the legal advising Force Command. In
recent years there has been a steady number of voluntary terminations of officers of the EB, in
particular QCO-law, compared to officers as a whole and with its own QCO in general. This
study aimed to assess the probable causes of avoidance of solid military in recent years, as
well as the shortage of personnel due to this evasion. For that we had the support of the
General Staff of the Army (EME), which contributes to the availability of data needed to
perform the
work, besides
the
contribution of
the
military study, which was
sent a questionnaire in order to gather information on the level of satisfaction with career
and gather suggestions for improving this. It can be observed that the the gap has significant
expertise of staff, and the interstitium between promotions unanimously criticized by, who
suggested, besides the reduction of the availability of postgraduate courses for its
members. By examining the information, you may notice that a large portion of the target
audience in mind to do another kind of tender, which can be explained by the fact that
the present QCO-law, compared to other legal careers, wage gap.
Keywords: Supplementary Table Officers. Evasion. Interstice
5
1 INTRODUÇÃO
Componente das Forças Armadas,
juntamente com a Marinha e a
Aeronáutica, o Exército Brasileiro (EB) é
uma instituição nacional permanente e
regular, sob comando do Presidente da
República e “destinada à defesa da Pátria,
à garantia dos poderes constitucionais e,
por iniciativa de qualquer destes, da lei e
da ordem” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
1988, art. 142). Para o cumprimento desta
missão, torna-se indispensável o bom
aproveitamento do fator humano por parte
da instituição1.
Assim sendo, o EB possui diversos
Estabelecimentos de Ensino (EE), centros
de formação destinados a suprir as
necessidades de pessoal de carreira em
suas fileiras, tanto no âmbito das praças
quanto no de oficiais. Estes últimos podem
ser classificados em grandes áreas de
conhecimento, sendo elas: bélica, cujos
oficiais são formados pela Academia
Militar das Agulhas Negras (AMAN);
saúde, composta por médicos, dentistas e
farmacêuticos2, com formação na Escola
de Saúde do Exército (EsSEx), científicotecnológica, cujos militares formam o
Quadro de Engenheiros Militares (QEM)
ao ingressarem no Instituto Militar de
Engenharia (IME) e, por fim, o Quadro
Complementar de Oficias (QCO), criado
em 1989, através da Lei nº 7.831 do
mesmo ano, o qual, conforme seu
regulamento, aprovado pelo Decreto nº
98.314, de 19 de outubro de 1989,
“destina-se a suprir as necessidades do
Exército em pessoal de nível superior para
a ocupação de cargos e funções de natureza
complementar”, sendo estes entendidos
como os que “cujas atividades não estejam
relacionadas diretamente com as operações
militares e exijam, para o seu desempenho,
1
O Decreto nº 7.440, de 16 de fevereiro de 2011
estipula em 222.249 militares o efetivo do Exército
em serviço ativo para o corrente ano, sendo 1.705
integrantes do QCO.
2
A partir de 2011, a formação militar de dentistas e
farmacêuticos passou a ser na EsFCEx.
pessoal com formação superior específica,
não existente nos Quadros, Armas e
Serviços” componentes da Força à época.
Sob esse prisma forma-se, em 1990, a
primeira turma de oficiais do QCO – na
então Escola de Administração do Exército
(EsAEx), atual Escola de Formação
Complementar do Exército (EsFCEx) –
formada pelas mais diversas especialidades
e, dentre estas a de Direito, presente desde
então em todas as turmas de formação e
cuja evasão é objeto de análise deste
trabalho.
No entanto, tem-se observado nos
últimos anos um número significativo de
oficiais do EB oriundos de todas as escolas
de formação abandonando os quadros da
organização através de processos de
demissão, tanto a pedido quanto “ex
officio”3 (Takase, 2007).
Esses afastamentos, de maneira
natural, acarretam em prejuízo à
instituição, uma vez que esta perde
recursos
humanos
capacitados
ao
desempenho de suas funções e adestrados
devido à experiência acumulada ao longo
dos anos. Ademais, a Força vê-se obrigada
a despender esforços em um novo processo
de formação objetivando preencher aquela
lacuna deixada pelo militar demissionário.
Ainda, segundo Takase (2007), no
universo de oficiais do QCO, o maior
índice de afastamento pode ser observado
na especialidade de Direito, com mais de
37%4 de evasão no período compreendido
entre 1990 e 2006.
Esta análise considera como evasão
das fileiras do EB exclusivamente a saída
do militar por demissão “ex officio” ou a
pedido, com ou sem indenização.
Desconsidera-se, portanto, os afastamentos
3
Segundo o artigo nº 116 do Estatuto dos Militares,
a demissão a pedido é concedida mediante
requerimento do interessado, enquanto o artigo nº
117 do mesmo Estatuto prega que deve ser
imediatamente demitido “ex officio” “o oficial da
ativa que passar a exercer cargo ou emprego
público permanente, estranho à sua carreira”.
4
Esse índice computa, além das demissões, as
transferências para a reserva remunerada, reforma e
falecimento.
6
por falecimento, por reforma ou
transferência para a reserva remunerada.
Parte-se da hipótese básica que o
fenômeno que origina este trabalho esteja
ligado à percepção de baixa remuneração
do QCO de Direito comparativamente a
outras carreiras do serviço público,
particulares a essa formação, como as da
Justiça Federal, Ministério Público, Polícia
Federal, dentre outras. Supõe-se, ainda,
que fatores como insatisfação com a
profissão e a falta de vocação contribuam
com o esvaziamento da especialidade.
A realização deste trabalho se
explica pelo fato de procurar diagnosticar
um fenômeno que esvazia um quadro em
particular da Força, o que, além de incorrer
em déficit de pessoal, acarreta em
desperdício dos recursos destinados à
formação militar e; através deste
diagnóstico, possibilitar a prática de ações
que visem à tomada de ações que ajustem
o caminho atual.
O objetivo geral deste trabalho é a
quantificar e avaliar a evasão do oficial do
QCO de Direito do Exército, o qual será
atingido com o auxílio de objetivos
específicos, quais sejam, diagnosticar
fatores que possam motivar a evasão do
militar do QCO de Direito (resumidamente
chamado de QCO-Direito) e mensurar o
déficit de efetivo decorrente desse
fenômeno.
Para tanto será utilizada como
metodologia,
além
das
pesquisas
bibliográfica e documental, as quais se dão
por meio de consultas em teses,
dissertações, artigos científicos e demais
informações conexas, no caso da primeira
e por meio de consulta em banco de dados,
no caso da segunda; a análise teóricoempírica, que de acordo com Tachizawa
(1993 apud TACHIZAWA & MENDES,
2000) pode ser definida como “uma
simples análise interpretativa de dados
primários em torno de um tema, com apoio
bibliográfico”.
Tais dados originam-se do banco de
dados da 1ª Subchefia do Estado-Maior do
Exército (EME) e de um questionário
enviado aos militares pertencentes ao QCO
de Direito da ativa em abril de 2011,
composto em sua maioria por perguntadas
fechadas, tendo como encerramento duas
perguntas abertas, todas com o intuito de
auferir a grau de satisfação com a carreira
e colher sugestões sobre a melhoria da
mesma.
O presente estudo está dividido em
quatro capítulos, sendo o primeiro a
introdução que ora se apresenta; o seguinte
uma breve explanação acerca das
características da rotatividade de pessoal
nas organizações; o terceiro capítulo
apresenta os dados colhidos para a
execução do trabalho, bem como a
interpretação dos mesmos e; por fim, o
último capítulo presta-se à conclusão deste
estudo.
2 ROTATIVIDADE DE PESSOAL
O desligamento por iniciativa do
funcionário induz um processo de
rotatividade de pessoal, uma vez que
aquele cargo em aberto deve tornar a ser
preenchido.
Esse fenômeno, definido por
Chiavenato (2004, p.86) como “o resultado
da saída de alguns funcionários e a entrada
de outros para substituí-los no trabalho”
não é uma causa em si, mas sim o efeito de
diversas variáveis, tanto internas (salários,
benefícios,
plano
de
carreira,
relacionamento com os colegas) quanto
externas (conjuntura econômica e mercado
de trabalho) à organização.
Dentre
as
desvantagens
do
desligamento podemos apontar os diversos
custos envolvidos, como aplicação de
provas de conhecimentos, exames físicos e
médicos, os custos da própria formação,
baixa produtividade durante os primeiros
contatos com o trabalho (CHIAVENATO,
2004). Além disso, sobrecarrega os
militares responsáveis por suprir a ausência
do profissional evadido durante a vacância
do cargo.
O
processo
necessário
ao
recompletamento do efetivo é bastante
7
penoso, tendo em vista a impossibilidade
de recrutamento interno e o lento
recrutamento externo, o qual demanda,
para o caso de oficial de carreira,
aproximadamente um ano e cinco meses,
contados a partir da abertura do Edital de
Processo Seletivo até o término do Curso
de Formação de Oficiais. Mesmo que se
empregue o artifício do oficial temporário,
o período compreendido entre o Aviso de
Seleção e o término do Estágio de Serviço
Técnico chega a pelo menos nove meses.
Ademais, o Exército Brasileiro arca
com o prejuízo relativo à perda dos
conhecimentos adquiridos pelo profissional
evadido, intrínseco aos anos de exercício
laboral.
3 ANÁLISE DOS DADOS
Neste capítulo serão apresentados
os dados disponibilizados pelo EME bem
como pelos respondentes do questionário
componente deste estudo, juntamente com
uma análise acerca das informações
obtidas.
3.1 Evasão de Oficiais do EB
Observando-se os dados relativos à
evasão dos oficiais de carreira do Exército
Brasileiro, de 2000 a 2010, pode-se notar
indistintamente um aumento no número de
desligamentos, conforme demonstra a
tabela abaixo:
Tabela 1: Demissões de oficiais do EB
2000-2010
Ano
AMAN QEM Saúde QCO Total
2010
44
30
22
7
103
2009
27
36
9
14
86
2008
27
42
18
13
100
2007
11
38
6
12
67
2006
21
42
11
22
96
2005
10
21
10
11
52
2004
9
24
5
14
52
2003
17
20
11
15
63
2002
8
10
6
7
31
2001
10
10
4
5
29
2000
10
21
6
4
41
Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor)
Em apenas 10 anos, o número de
oficiais demissionários saltou de 41 em
2000 para 103 em 2010, um expressivo
aumento de mais de 150%. Se comparados
ao quantitativo de oficiais existente nos
respectivos anos esses números podem não
parecer tão significativos, afinal ambos não
chegam a 1% do efetivo.
Todavia, se comparados ao
quantitativo de oficiais formados pelo EB
em todos os seus Estabelecimentos de
Ensino, o número de demissões apresenta
sua real dimensão. Equivale a pouco mais
de 6% em 2000 e a gritantes 19,3% em
2010, ou seja, de cada cinco oficiais
formados neste ano, um acabou
destinando-se a suprir, direta ou
indiretamente, a ausência de um
demissionário.
Sob o mesmo ponto de vista,
ponderando o número de demissionários
pelo número de formandos de cada centro
de formação, obtém-se a tabela a seguir:
Tabela 2: Índice de demissões por
número de formandos 2000-2010
Ano AMAN QEM
Saúde
QCO
2010 12,4%
66,7% 28,2% 12,3%
2009
6,1%
81,8%
11,1% 21,9%
2008
6,6%
91,3% 18,6% 23,2%
2007
2,5%
70,4%
6,3%
22,6%
2006
5,5%
52,5% 14,9% 36,7%
2005
2,6%
38,2%
11,0% 12,4%
2004
2,7%
35,8%
6,0%
13,5%
2003
3,7%
29,4% 14,7% 13,6%
2002
1,7%
11,8%
6,7%
6,0%
2001
2,3%
18,5%
4,1%
4,0%
2000
2,1%
38,2%
8,1%
5,0%
Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor)
Observa-se nitidamente que o
índice de evasão por demissão em relação
ao número de formandos aumentou, sem
distinção, em todos os centros de
formação,
apresentando
valores
especialmente elevados no Quadro de
Engenheiros Militares. Todavia, ao se
destinar maior atenção ao QCO, percebe-se
que nos últimos cinco anos, quatro deles
apresentaram valores maiores que 20%, o
que, avaliados os transtornos causados pelo
processo de desligamento, pode ser
8
considerado, no mínimo, um número
preocupante.
3.2 Evasão do QCO-Direito
Para melhor entendimento da
evasão do QCO-Direito, a tabela a seguir
dispõe, ano a ano, de 2000 a 2010, o
número de desligamentos decorrentes de
demissões, o número de formandos dessa
especialidade e ainda, um índice obtido
pela razão do primeiro pelo segundo.
Tabela 3: Número de formandos e
demissões do QCO-Direito 2000-2010
Ano
Demissões Formandos Índice
2010
4
11
36,4%
2009
1
10
10,0%
2008
4
10
40,0%
2007
3
8
37,5%
2006
5
10
50,0%
2005
3
18
16,7%
2004
3
5
60,0%
2003
9
4
225,0%
2002
2
15
13,3%
2001
2
9
22,2%
2000
3
20
15,0%
Média
3,5
10,9
32,5%
Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor)
São 39 demissões voluntárias nos
últimos 11 anos, o equivalente a 32,5% do
efetivo formado no mesmo período.
Chama especial atenção o ano de 2003, em
que o número de demissionários
ultrapassou em muito o número de
formandos, episódio alavancado por ter, a
então EsAEx formado apenas quatro
oficiais de Direito e, em contrapartida,
nove militares de mesma formação terem
requerido demissão do EB, números
dissonantes da média do período.
Comparando
o
índice
de
desligamentos do QCO-Direito com os
valores atingidos pelo QCO com um todo,
já demonstrados na tabela 2, e a relação
desligamento/número de formandos para
todos os oficiais do EB, percebe-se, mais
uma vez, que a evasão do QCO-Direito
apresenta-se como um problema para o
quadro de recursos humanos do EB, como
evidencia a tabela 4.
Fato constante, em nove dos dez
anos avaliados o índice de evasão do QCODireito superou tanto o índice geral do
QCO quanto o atingido pelo EB como um
todo, atingindo seu ápice em 2003,
conforme já explicado.
Tabela 4: Comparativo de demissões
de oficiais por número de formandos
2000-2010
QCO
EB
Ano QCO-Dir
2010
36,4%
12,3%
19,3%
2009
10,0%
21,9%
13,6%
2008
40,0%
23,2%
16,5%
2007
37,5%
22,6%
10,5%
50,0%
36,7%
16,1%
2006
2005
16,7%
12,4%
8,5%
2004
60,0%
13,5%
8,9%
2003
225,0%
13,6%
8,9%
2002
13,3%
6,0%
4,1%
22,2%
4,0%
4,0%
2001
2000
15,0%
5,0%
6,0%
Fonte: EME (Tabela elaborada pelo autor)
Como contrapeso, o baixo índice de
desligamento para aos padrões do QCODireito observado em 2005 pode ser
imputada aos dezoito formandos daquele
ano, aliado ao baixo numero de demissões,
apenas três.
O Gráfico 1, baseado nos dados
apresentados até agora, traça um
comparativo da evasão observada no QCODireito com todas as escolas de formação e
ainda com a evasão total do EB,
procurando explicitar os casos com maior
evasão.
Como pode ser observado, com
exceção do Quadro de Engenheiros
Militares, o índice de evasão do QCODireito tem-se mostrado, sistematicamente,
superior aos demais índices apresentados
até aqui, mesmo que se considere o ano de
2003 como um ano atípico.
9
Gráfico 1:: Comparativo de demissões
de oficiais por número de formandos
2000-2010
2010
225,0%
200,0%
175,0%
150,0%
125,0%
100,0%
A maior carência se dá no posto de
1º Tenente, onde 62 oficiais ocupam 48%
dos 128 cargos previstos.
Seriam necessários mais 13 homens
no posto de Capitão para o preenchimento
total das 50 vagas previstas.
E, apesar de haver um superávit de
quatro oficiais no posto de Major (20
existentes para 16 vagas), a situação
si
geral
é de carência de 75 militares.
75,0%
50,0%
3.3 Situação do QCO-Direito
QCO
25,0%
0,0%
2000 2002 2004 2006 2008 2010
QCO-Direito
QCO
QEM
AMAN
Saúde
TOTAL
Fonte: EME (Gráfico
Gráfico elaborado pelo autor)
Desse histórico de demissões
supracitado decorre a carência de mão de
obra que pode ser observado ao se
comparar o efetivo de QCO-Direito
QCO
existente com o Quadro de Cargos
Previstos em março de 2011.
2011 Enquanto
este prevê 194 militares, há, efetivamente,
apenas
as 119 bacharéis em Direito
compondo o Quadro atualmente. Esta
situação é exposta pelo gráfico a seguir.
seguir
Gráfico 2: Efetivo Existente X QCP –
Março de 2011
140
120
100
80
60
40
20
0
1º TEN
CAP
QCP
MAJ
EE
Fonte: EME (Gráfico
Gráfico elaborado pelo autor)
Uma vez exposto o problema, cabe
investigar as causass e as possíveis soluções
deste. Assim, este tópico se destina a
apresentar dados fornecidos pelos militares
do QCO-Direito, respondentes de pesquisa
realizada tanto com o intuito de investigar
possíveis causas de evasão do Quadro em
estudo, bem como a satisfação dos
integrantes deste. Desta feita formulou-se
formulou
um questionário, o qual foi enviado para
militares pertencentes ao QCO de Direito
da ativa em abril de 2011, e que se compõe
basicamente por perguntadas fechadas
sobre os mais diversos aspectos da carreira
militar e duas perguntas abertas, sendo a
primeira referente à atuação da Advocacia
Geral da União, fator que pode ser
considerado
onsiderado inibitório à prática do Direito
por parte do oficial
al QCO especializado
nesta área – tendo em vista que a
competência da AGU no que tange aos
processos de interesse da União impede a
capacidade postulatória do universo em
estudo – e a segunda destinada
des
à coleta de
opiniões diversas acerca da carreira em
foco.
Quatorze militares responderam ao
questionário enviado, o que corresponde a
11,76% do efetivo existente de QCOQCO
Direito atualmente.
Os resultados apresentados serão,
naturalmente, os considerados
considera
mais
importantes para a consecução do objetivo
deste estudo.
Quanto ao perfil dos entrevistados,
os dados válidos apontam que 86% dos
respondentes são do sexo masculino,
10
restando 14% para o segmento feminino.
Aqueles que já integravam as fileiras do
EB antes de pertencer ao QCO (quer seja
como sargento de carreira ou oficial
temporário) equivale a 64% do total,
resultando em um tempo médio de efetivo
serviço dos integrantes da amostra superior
a 12 anos e meio, um dado relevante, pois
expressa conhecimento sobre os temas
abordados na pesquisa.
Exatamente
metade
dos
entrevistados disse estar servindo na 11ª
Região Militar, o que se explica pelo
grande efetivo presente naquela Região,
além da característica de assessoramento
do profissional em foco. Há, ainda, 50% do
público em estudo que respondeu
positivamente a pergunta “Está fazendo ou
já fez algum Curso na sua área,
incentivado pelo EB depois de ingressar no
QCO?”, o que denota preocupação da
Instituição quanto à educação continuada
de seus integrantes.
3.4 Análise do QCO-Direito
No que diz respeito ao exame dos
entrevistados
quanto
às
atividades
cotidianas e às características da carreira
castrense em destaque, mais de 71% da
amostra queixou-se da impossibilidade de
advogar, tendo, no entanto, pouco menos
da metade dos entrevistados considerado a
atuação da AGU como um evento
inibitório à atuação do QCO-Direito. Essa
parcela considerou que, apesar da
exclusividade da AGU em representar a
União, judicial e extrajudicialmente, o
exercício do Oficial de Direito, enquanto
assessor jurídico, não fica prejudicado,
pois “os integrantes da AGU executam as
suas atividades de defesa da União com
elementos informados pelos militares
envolvidos, em especial o QCO de
Direito”, devendo a “AGU ser encarada
como parceira na defesa dos interesses da
Força” e “até ajuda a amenizar o excesso
de trabalho que o QCO tem, especialmente
nas tropas e estabelecimentos de ensino”.
Curiosamente, a despeito da queixa
à impossibilidade de advogar, 76% das
respostas classificaram o trabalho a ser
executado pelo QCO-Direito como “muito
bom” ou “excelente”, com nenhum
apontamento para “ruim”.
Dentre os itens que foram objeto de
avaliação negativa, além da já citada
impossibilidade de advogar, destacam-se
ainda o interstício necessário para
promoções, o desvio de funções nas
atividades diárias e o Curso de
Aperfeiçoamento Militar (CAM).
A crítica quanto ao interstício
necessário para promoções foi ponto
pacífico entre os respondentes, apontado
por mais de 85% como ruim, tendo
restante considerado o intervalo mínimo
entre promoções apenas regular e, apesar
de esse assunto ter sido abordado entre as
questões fechadas no questionário,
recebeu, ainda, inquietas alusões na última
questão da pesquisa, disposta a colher
sugestões para a melhoria da carreira, tais
como “se houvesse uma diminuição
significativa no interstício dessas duas
promoções (para Capitão e Major),
certamente diminuiria o número de
evasões” e “redução dos interstícios em 4,
5 e 6 anos para as promoções aos postos de
Capitão, Major e Tenente-Coronel,
respectivamente”, sugestão de equiparação
ao interstício do Serviço de Saúde, dentre
outras do mesmo tom.
O desvio de função foi considerado
“ruim” por aproximadamente 57% da
amostra, entretanto isso não significa
acúmulo funções, uma vez que este item
foi apontado como “ruim” em menos de
12% das ocasiões.
Já o Curso de Aperfeiçoamento
Militar, realizado após a promoção para o
posto de Capitão, foi criticado por 46% do
efetivo, tendo sido apontada como
sugestão de melhoria o aproveitamento
deste curso como pós-graduação na área
específica. Na verdade, a demanda quanto
a convênios e/ou subsídios para a
realização de cursos de pós-graduação,
durante o CAM ou não, foi reclamada
11
espontaneamente
por
metade
dos
participantes.
No que
ue tange ao salário percebido,
apesar de não haver sequer um
apontamento para “muito
muito bom” ou
“excelente”,
apenas
21,4%
dos
pesquisados classificou o salário como
ruim, tendo os 79,6%
,6% restantes dividindodividindo
se entre regular e bom, com vantagem para
o último, como
omo pode ser visto no gráfico
que segue.
Gráfico 2: Pesquisa de opinião QCOQCO
Direito: Salário
0,00
0,00
21,43
50,00
28,57
Ruim
Regular
Muito Bom
Excelente
Bom
Fonte: Questionário (Gráfico
Gráfico elaborado pelo autor)
Quando das sugestões para
melhoria da carreira, pouco menos de 30%
referiu-se
se diretamente a aumento de
salário.
Quanto
à
movimentação,
presumivelmente com o advento da
Portaria nº 043-DGP,
DGP, de 17 de fevereiro de
2009 – a qual acaba por facilitar a
movimentação dos Oficiais do QCO, pois
altera o art. 64 da Portaria nº 256-DGP,
256
de
27 de outubro de 2008 –, mais de 64% dos
respondentes se disseram satisfeitos com o
plano de movimentação (na verdade, 50%
classificou este item como “bom” ou
“muito bom”).
Outras
utras
questões
obtiveram
respostas mais satisfatórias, as quais são
expostas a seguir.
Sem gerar surpresa, a estabilidade
característica ao serviço público foi o
ponto mais apreciado pelos militares em
foco. Mais de 61% considerou o item
“excelente”, tendo o restante se dividido
entre “muito bom” e “bom”.
As
condições
de
trabalho,
entendidas como o conjunto de instalações
e materiais foi reprovada por apenas 7% da
amostra. Mais de 78% as considerou como
“boas”, “muito boas” ou “excelentes”
Graus elevados também receberam
os itens relacionados aos relacionamentos
profissionais. O relacionamento com a
chefia foi classificado
lassificado como “excelente”
por metade dos entrevistados, restando
ainda 21% para “muito bom”. A menção
“ruim” recebeu 7% das indicações.
O relacionamento com os colegas
apresentou índices ainda maiores, com
mais de 92% das indicações dividindo-se
dividindo
entre “excelente”
excelente” e “muito bom”. Não
houve apontamento para “ruim”.
A amostra estudada revelou-se
revelou
vocacionada à carreira militar, uma vez
que mais de 85% das respostas a este
quesito se dividiram entre as menções
“bom”, “muito bom” e “excelente”.
Entretanto, a despeito
de
desse grau de
satisfação, 93% da amostra revelou a idéia
de estar pensando ou já ter pensado em sair
da Força. Na verdade, mais de 71% dos
entrevistados disseram estar estudando
para algum concurso no período da
realização da pesquisa.
4 CONCLUSÃO
Ao término do estudo pode-se
pode
concluir que o QCO-Direito
QCO
apresenta,
atualmente, grande defasagem em suas
fileiras, as quais estão com ocupação
pouco superior a 62%. Como o déficit de
pessoal apresenta-se,
se, mormente, no posto
de 1º Tenente, a evasão pode ser
considerada não tão perversa, uma vez que
os cargos mais altos (e que, naturalmente,
12
concentram
os
profissionais
mais
experientes e com maior conhecimento
acerca da instituição) estão mais
preservados.
Todavia a questão não deve ser
deixada de lado, pois se observou que
considerável parcela da formação, hoje em
dia, destina-se simplesmente a suprir a
carência de profissionais evadidos,
resultando, dessa forma, em prejuízo à
Força.
Dentre os fatores responsáveis pelo
alto índice de demissionários, as respostas
fornecidas
pelos
entrevistados
possibilitaram a delimitação de alguns
pontos pacíficos, dentre os quais se
destacam o desvio de função, criticado por
mais de 57% do público e, sobremaneira, o
interstício entre promoções.
Este não obteve sequer um
apontamento “bom”, tendo sido apontado
explicitamente como “ruim” por 85% dos
respondentes.
Tendo em vista que o interstício de
1º Tenente para Capitão é de, em média, 7
anos, e de Capitão para Major é de,
aproximadamente, mais 8 anos, o QCODireito vai perceber um aumento
significativo de remuneração com 15 anos
de serviço.
Mesmo não sendo o salário um
ponto pacífico como motivador da evasão
do QCO-Direito (apesar de não haver
sequer um apontamento para “muito bom”
ou “excelente”, metade dos entrevistados
considerou o salário “bom”), o alto índice
de militares que disse estar estudando para
outro concurso, mais de 71%, e o
descompasso da remuneração do oficial do
EB em comparação com as carreiras de
cunho jurídico, como o Ministério Público,
a Justiça Federal e até a Polícia Federal
permite apontar esse ponto como um
assunto a ser levado em conta quando do
estudo das medidas a serem tomadas para
incentivar a permanência do QCO-Direito
na Força.
Mesmo mostrando-se satisfeitos
com a profissão (apenas 15% se disse
insatisfeito
com
a
carreira)
e
demonstrando-se altamente vocacionada à
carreira (somente 7% se disse não possuir
vocação militar), o quantitativo de
profissionais demissionários mostrou-se
constante e até ascendente durante mais de
uma década, medidas que objetivem
corrigir a situação atual se fazem
necessárias.
A redução do interstício é,
obviamente, o ponto principal a ser
adotado, mas, além disso, uma política
salarial poderia ser utilizada em conjunto
com outra demanda do público estudado, a
realização de pós-graduações no nível
mestrado
e
doutorado,
apontada
espontaneamente
por
50%
dos
respondentes.
Como a política atual é a de
realização até o 2º ciclo de ensino para o
Quadro Complementar (equivalente ao
CAM), uma sugestão colhida durante o
questionário foi a de moldar este curso às
peculiaridades da área jurídica, dando-lhe a
titulação de mestrado. Outra sugestão
colhida foi a de realização de convênios
com Instituições de Ensino Superior para a
realização de, além de mestrados (o que
possibilitaria o Adicional Habilitação no
nível Aperfeiçoamento antes do CAM),
doutorados pelos militares em destaque, o
que permitiria o Adicional Habilitação de
Altos Estudos, Categoria II, cujo curso que
prevê este benefício não contempla os
militares do Quadro Complementar
atualmente.
A concessão de um adicional
pecuniário satisfatório poderia inibir a
vazão atual de desligamentos.
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6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá
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TCC Ten Al Tarcisio - Final