Pesquisa de Serviços de Publicidade e Promoção – PSPP 2009 Carta aos informantes Nossa missão: Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania www.ibge.gov.br 0800-721 8181 Por que dar informação ao IBGE? Prezado(a) Senhor(a), O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE está iniciando a Pesquisa de Serviços de Publicidade e Promoção – PSPP 2009, que tem como objetivo conhecer e mensurar os principais produtos oferecidos pelas empresas de publicidade e promoção, bem como propiciar a construção da Classificação Nacional de Produtos para o setor de Serviços As informações de sua empresa são essenciais para o conhecimento desse segmento, em constante evolução, e seus resultados permitirão ao setor privado aprofundar as análises de mercado, conhecer em profundidade as características dos serviços ofertados, os principais tipos de campanhas publicitárias e os principais segmentos da economia atendidos pelas empresas. Aos governos, seus resultados oferecerão subsídios para o desenvolvimento de políticas para o setor. A disponibilidade de estatísticas confiáveis e atualizadas depende, fundamentalmente, das informações prestadas. Assim sendo, contamos com sua imprescindível colaboração, respondendo ao questionário da pesquisa com a necessária agilidade e exatidão. O IBGE contatará sua empresa para identificar o profissional do seu quadro que poderá fornecer as informações requeridas pela pesquisa. Junto a esta carta está sendo encaminhado um exemplar do questionário da PSPP 2009, que será útil no levantamento das informações, a serem coletadas pela nossa Equipe de Agentes de Pesquisa, através de entrevista telefônica. Com a sua informação, podemos acompanhar a evolução do mercado do setor de publicidade e promoção do Brasil Ressaltamos nosso compromisso de resguardar a confidencialidade das informações prestadas, que serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. Além da garantia de o sigilo ser um compromisso da nossa Instituição, é importante esclarecer a existência da Lei nº 5.534, de 14/11/1968, que impede a utilização das informações prestadas ao IBGE para efeitos fiscais ou ação legal. Do mesmo modo, lembramos o caráter obrigatório na prestação dessas informações, também previsto na legislação. Desde já, agradecemos sua colaboração para a construção desta importante fonte de dados, indispensável à compreensão e desenvolvimento do setor de publicidade e promoção do Brasil. Cordialmente, Eduardo Pereira Nunes Presidente do IBGE