Pesquisa de Serviços de Publicidade e Promoção – PSPP 2009
Carta aos informantes
Nossa missão:
Retratar o Brasil com informações necessárias
ao conhecimento de sua realidade e ao
exercício da cidadania
www.ibge.gov.br 0800-721 8181
Por que dar
informação
ao IBGE?
Prezado(a) Senhor(a),
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE está iniciando a
Pesquisa de Serviços de Publicidade e Promoção – PSPP 2009, que tem
como objetivo conhecer e mensurar os principais produtos oferecidos
pelas empresas de publicidade e promoção, bem como propiciar a
construção da Classificação Nacional de Produtos para o setor de
Serviços
As informações de sua empresa são essenciais para o conhecimento
desse segmento, em constante evolução, e seus resultados permitirão
ao setor privado aprofundar as análises de mercado, conhecer em
profundidade as características dos serviços ofertados, os principais
tipos de campanhas publicitárias
e os principais segmentos da
economia atendidos pelas empresas. Aos governos, seus resultados
oferecerão subsídios para o desenvolvimento de políticas para o setor.
A disponibilidade de estatísticas confiáveis e atualizadas depende,
fundamentalmente, das informações prestadas. Assim sendo, contamos
com sua imprescindível colaboração, respondendo ao questionário da
pesquisa com a necessária agilidade e exatidão.
O IBGE contatará sua empresa para identificar o profissional do seu
quadro que poderá fornecer as informações requeridas pela pesquisa.
Junto a esta carta está sendo encaminhado um exemplar do questionário
da PSPP 2009, que será útil no levantamento das informações, a serem
coletadas pela nossa Equipe de Agentes de Pesquisa, através de
entrevista telefônica.
Com a sua informação,
podemos acompanhar
a evolução do mercado
do setor de publicidade e
promoção do Brasil
Ressaltamos nosso compromisso de resguardar a confidencialidade
das informações prestadas, que serão usadas exclusivamente para
fins estatísticos. Além da garantia de o sigilo ser um compromisso da
nossa Instituição, é importante esclarecer a existência da Lei nº 5.534,
de 14/11/1968, que impede a utilização das informações prestadas ao
IBGE para efeitos fiscais ou ação legal. Do mesmo modo, lembramos o
caráter obrigatório na prestação dessas informações, também previsto
na legislação.
Desde já, agradecemos sua colaboração para a construção
desta importante fonte de dados, indispensável à compreensão e
desenvolvimento do setor de publicidade e promoção do Brasil.
Cordialmente,
Eduardo Pereira Nunes
Presidente do IBGE
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