Instrução Normativa nº 06, de 09/12/2010 Dispõe sobre a transferência de nível do Programa de Pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia), IB, UNESP, Rio Claro. Artigo 1o. - Serão aceitos pedidos de transferência do Mestrado para o Doutorado no Programa, desde que o orientador se manifeste de acordo e justifique o pedido e, da parte do candidato, seja comprovada sua experiência e capacidade de pesquisa. § 1º - O aluno de mestrado deverá apresentar os documentos abaixo para solicitação da sua transferência: I – ofício do orientador dirigido ao diretor do Instituto de Biociências fazendo a solicitação de transferência e justificando a relevância da transferência para o Doutorado; II - artigo publicado ou aceito para publicação, sendo 1º autor, em periódico com, no mínimo, Qualis B3 na área Biodiversidade. Capítulos de livros ou livros serão avaliados e qualificados pelo Conselho do Programa, assim como artigos B3 ou com melhor qualificação em áreas correlatas; III - justificativa do orientador sobre a relevância da transferência; IV - projeto de pesquisa; § 2o O julgamento da experiência prevista no caput deste artigo será feito pelo Conselho do Programa, com base em parecer de relator previamente indicado pelo Conselho. § 3º Nos casos em que o candidato tiver seu pedido deferido, será computado o tempo já despendido no Mestrado, complementado com a diferença entre esse prazo e o tempo máximo para o Doutorado. (Aprovada pelo Conselho em 05/09/2012)