Instrução Normativa nº 06, de 09/12/2010
Dispõe sobre a transferência de nível do Programa de
Pós-graduação em Ciências Biológicas (Zoologia), IB,
UNESP, Rio Claro.
Artigo 1o. - Serão aceitos pedidos de transferência do Mestrado para o Doutorado
no Programa, desde que o orientador se manifeste de acordo e justifique o pedido
e, da parte do candidato, seja comprovada sua experiência e capacidade de
pesquisa.
§ 1º - O aluno de mestrado deverá apresentar os documentos abaixo para
solicitação da sua transferência:
I – ofício do orientador dirigido ao diretor do Instituto de Biociências fazendo a
solicitação de transferência e justificando a relevância da transferência para o
Doutorado;
II - artigo publicado ou aceito para publicação, sendo 1º autor, em periódico com,
no mínimo, Qualis B3 na área Biodiversidade. Capítulos de livros ou livros serão
avaliados e qualificados pelo Conselho do Programa, assim como artigos B3 ou
com melhor qualificação em áreas correlatas;
III - justificativa do orientador sobre a relevância da transferência;
IV - projeto de pesquisa;
§ 2o O julgamento da experiência prevista no caput deste artigo será feito pelo
Conselho do Programa, com base em parecer de relator previamente indicado
pelo Conselho.
§ 3º Nos casos em que o candidato tiver seu pedido deferido, será computado o
tempo já despendido no Mestrado, complementado com a diferença entre esse
prazo e o tempo máximo para o Doutorado.
(Aprovada pelo Conselho em 05/09/2012)
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Transferência do Mestrado para o Doutorado