29079 Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 17 de novembro de 2014 Politécnico de Beja, como professor adjunto convidado, em regime de exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, com início a 1 de setembro de 2014 e termo a 31 de agosto de 2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.) 7 de novembro de 2014. — O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca. 208220588 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA Aviso (extrato) n.º 12833/2014 No âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 8583/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2014, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Leiria, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, notificam-se os candidatos do seguinte: 1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos resultante da aplicação dos métodos de seleção, foi homologada por meu despacho de 03/11/2014, e pode ser consultada no hall do Edifício Sede do Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, e na página eletrónica do Instituto em http://www.ipleiria.pt 2 — Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria, consideram -se, desta forma, notificados os candidatos, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final. 6 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. 208217842 Escola Superior de Educação e Ciências Sociais Despacho n.º 13950/2014 Considerando: A ausência por tempo indeterminado do Secretário da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Paula Marisa Lopes Gomes; O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.), n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto; As competências exercidas pelo Secretário da ESECS, respeitantes ao pessoal não docente afeto aos serviços próprios desta Escola, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º constantes do anexo II à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro; A competência exercida pelo Secretário da ESECS ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de maio; As competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente do IPLeiria, constantes da subalínea i), alínea n) do n.º 10 do Despacho n.º 12639/2014, de 15 de outubro, e subdelegadas no Secretário da ESECS no termos do meu Despacho n.º 12961/2014, publicado no D.R. n.º 205, de 23 de outubro; As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril; Determino o seguinte: 1 — Ao abrigo da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos do IPleiria, no que respeita ao pessoal não docente afeto aos serviços próprios desta Escola, delego na Subdiretora, Susana Margarida da Costa Nunes, as competências para: a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial; b) Justificar ou injustificar faltas; c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração; d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual; e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença; f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço; g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo; h) Assinar as certidões, certificados e declarações de teor diverso. 2 — Nos termos da subalínea i), alínea n) do n.º 10 do Despacho n.º 12639/2014, de 15 de outubro, subdelego na Subdiretora da ESECS, Susana Margarida da Costa Nunes, a competência para assinatura de certidões, certificados e declarações de teor diverso, no âmbito dos Cursos de Especialização Tecnológica lecionados na ESECS. 3 — As delegações de competência constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 38.º do CPA. 4 — Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2014 até à sua publicação no Diário da República. 5 — O disposto nos números anteriores vigora enquanto o Secretário da ESECS estiver ausente, caducando a delegação e subdelegação de competências constantes dos n.os 1 e 2 do presente despacho com o seu retorno ao serviço. 10 de novembro de 2014. — O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos. 208222289 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Despacho n.º 13951/2014 Considerando o disposto no Despacho n.º 14093/2011, de 10 de outubro que aprovou o “Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico do Porto” e a subalínea ii) da alínea n) do n.º 1 do.º Despacho n.º 9613/2014, de 16 de julho, publicado na série do Diário da República n.º 141, de 24 de julho, com o intuito de conferir maior celeridade ao processo de atribuição do título de especialista, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do Despacho IPP/VP-CR-10/2004, de 7 de novembro: 1 — Subdelego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no Presidente da Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE), António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, no Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF), Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, e no Presidente da Escola Superior de Tecnologia de Saúde do Porto (ESTSP), Agostinho Luís da Silva Cruz, a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidade Orgânicas a que presidem; 2 — Ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os subdelegados mencionados no número anterior desde já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas que se realizem nas Unidades Orgânicas a que presidem. 3 — O presente Despacho produz efeitos a partir de 7 de novembro de 2014. 7 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente do IPP, Prof. Doutor Carlos Ramos, professor coordenador. 208221502 Escola Superior de Educação Despacho (extrato) n.º 13952/2014 Por meu despacho de 7 de novembro de 2014, na sequência do despacho da Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do