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Diário da República, 2.ª série — N.º 222 — 17 de novembro de 2014
Politécnico de Beja, como professor adjunto convidado, em regime de
exclusividade, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao
escalão 1, índice 185, com início a 1 de setembro de 2014 e termo a 31
de agosto de 2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
Não são devidos emolumentos.)
7 de novembro de 2014. — O Presidente do Instituto Politécnico de
Beja, Vito Carioca.
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INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Aviso (extrato) n.º 12833/2014
No âmbito do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 8583/2014,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 25 de julho de
2014, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria
e carreira geral de assistente técnico do Mapa de Pessoal do Instituto
Politécnico de Leiria, mediante a celebração de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, notificam-se os candidatos
do seguinte:
1 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), a
lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos
resultante da aplicação dos métodos de seleção, foi homologada por meu
despacho de 03/11/2014, e pode ser consultada no hall do Edifício Sede
do Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos,
Apartado 4133, 2411-901 Leiria, e na página eletrónica do Instituto em
http://www.ipleiria.pt
2 — Assim, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da
Portaria, consideram -se, desta forma, notificados os candidatos, do ato
de homologação da lista unitária de ordenação final.
6 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos
Marques.
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Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
Despacho n.º 13950/2014
Considerando:
A ausência por tempo indeterminado do Secretário da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), Paula Marisa
Lopes Gomes;
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República (D.R.),
n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 156, de 13 de agosto;
As competências exercidas pelo Secretário da ESECS, respeitantes
ao pessoal não docente afeto aos serviços próprios desta Escola, ao
abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º constantes do anexo II à Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22
de dezembro;
A competência exercida pelo Secretário da ESECS ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 129/97, de 24 de maio;
As competências que me foram delegadas pelo Senhor Presidente
do IPLeiria, constantes da subalínea i), alínea n) do n.º 10 do Despacho
n.º 12639/2014, de 15 de outubro, e subdelegadas no Secretário da
ESECS no termos do meu Despacho n.º 12961/2014, publicado no D.R.
n.º 205, de 23 de outubro;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes,
nas condições regulamentadas nos artigos 35.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 27.º do Decreto-Lei
n.º 135/99, de 22 de abril;
Determino o seguinte:
1 — Ao abrigo da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos
do IPleiria, no que respeita ao pessoal não docente afeto aos serviços
próprios desta Escola, delego na Subdiretora, Susana Margarida da Costa
Nunes, as competências para:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção
da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público
e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo
de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos,
reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território
nacional quando não importem custos para o serviço;
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos
termos da lei de processo;
h) Assinar as certidões, certificados e declarações de teor diverso.
2 — Nos termos da subalínea i), alínea n) do n.º 10 do Despacho
n.º 12639/2014, de 15 de outubro, subdelego na Subdiretora da ESECS,
Susana Margarida da Costa Nunes, a competência para assinatura de
certidões, certificados e declarações de teor diverso, no âmbito dos
Cursos de Especialização Tecnológica lecionados na ESECS.
3 — As delegações de competência constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho,
fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do
artigo 38.º do CPA.
4 — Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito
dos poderes ora delegados desde o dia 27 de outubro de 2014 até à sua
publicação no Diário da República.
5 — O disposto nos números anteriores vigora enquanto o Secretário
da ESECS estiver ausente, caducando a delegação e subdelegação de
competências constantes dos n.os 1 e 2 do presente despacho com o seu
retorno ao serviço.
10 de novembro de 2014. — O Diretor, Rui Manuel Neto e Matos.
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INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Despacho n.º 13951/2014
Considerando o disposto no Despacho n.º 14093/2011, de 10 de
outubro que aprovou o “Regulamento para atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico do Porto” e a subalínea ii) da alínea n)
do n.º 1 do.º Despacho n.º 9613/2014, de 16 de julho, publicado na série
do Diário da República n.º 141, de 24 de julho, com o intuito de conferir
maior celeridade ao processo de atribuição do título de especialista, nos
termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento
Administrativo, nos termos do Despacho IPP/VP-CR-10/2004, de 7
de novembro:
1 — Subdelego no Presidente do Instituto Superior de Engenharia
do Porto (ISEP), João Manuel Simões da Rocha; no Presidente do
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho; no Presidente da
Escola Superior de Educação (ESE), Paulo Alberto da Silva Pereira,
no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo
(ESMAE), António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar, no
Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
(ESEIG), Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, no Presidente
da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF),
Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, e no Presidente da Escola
Superior de Tecnologia de Saúde do Porto (ESTSP), Agostinho Luís
da Silva Cruz, a presidência do júri das provas que se realizem nas
Unidade Orgânicas a que presidem;
2 — Ao abrigo do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam os subdelegados mencionados no número anterior desde
já autorizados a subdelegar a presidência do júri das provas que se
realizem nas Unidades Orgânicas a que presidem.
3 — O presente Despacho produz efeitos a partir de 7 de novembro
de 2014.
7 de novembro de 2014. — O Vice-Presidente do IPP, Prof. Doutor
Carlos Ramos, professor coordenador.
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Escola Superior de Educação
Despacho (extrato) n.º 13952/2014
Por meu despacho de 7 de novembro de 2014, na sequência do
despacho da Vice-Presidente da Escola Superior de Educação do
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Despacho n.º 13951/2014 - ESTSP - Instituto Politécnico do Porto