MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CONSELHO SUPERIOR COMISSÃO DISCIPLINADORA E COORDENADORA PORTARIA CONSUP Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 AVISO Nº 04 Assunto: Retificação ex officio. ANEXO I – Calendário Eleitoral. Envio dos resultados. Nomeação dos eleitos. Reunião de instalação dos trabalhos da Comissão Eleitoral Central. A Presidente da Comissão Disciplinadora e Coordenadora, PORTARIA CONSUP Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, divulga a Retificação parcial ex officio do ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL. ENVIO DOS RESULTADOS. NOMEAÇÃO DOS ELEITOS. REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - Do Regulamento do processo de consulta para escolha dos representantes do corpo docente, dos servidores técnico-administrativos e do corpo discente para a composição das Comissões Eleitorais de Campus e da Comissão Eleitoral Central, permanecendo inalteradas as demais disposições e respectivos anexos. São Luís, 01 de abril de 2015. ________________________________ SILVANA MARIA RIBEIRO PEREIRA Presidente Portaria CONSUP nº 002/2015 ANEXO AVISO Nº 04 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO CONSELHO SUPERIOR COMISSÃO DISCIPLINADORA E COORDENADORA DO PROCESSO DE CONSULTA-2015 PORTARIA CONSUP Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015 ANEXO I REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA P/ ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS COMISSÕES ELEITORAIS DE CAMPI E DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL Onde se lê: FASE III – DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL 9. Convocação dos membros das Comissões Eleitorais de Campus 10. Reunião das Comissões Eleitorais de Campi 11. Declaração dos eleitos 13 de abril Art.19 16 de abril Art.19 16 de abril 12. Envio do Resultado ao Presidente do Conselho Superior 13. Nomeação dos eleitos pelo Conselho Superior 14. Reunião de instalação dos trabalhos da Comissão Eleitoral Central 17 de abril Parágrafo Art.21 Parágrafo Art.21 Art. 24 20 de abril 23 de abril Horário: 9:00 h. Local: Campus Imperatriz único do único do § 2º do Art. 19 Leia-se: FASE III – DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL 9. Convocação dos membros das Comissões Eleitorais de Campus 10. Reunião das Comissões Eleitorais de Campi 11. Declaração dos eleitos 13 de abril Art.19 16 de abril Art.19 16 de abril 12. Envio do Resultado ao Presidente do Conselho Superior 13. Nomeação dos eleitos pelo Conselho Superior 14. Reunião de instalação dos trabalhos da Comissão Eleitoral Central 16 de abril Parágrafo Art.21 Parágrafo Art.21 Art. 24 16 de abril 17 de abril Horário: 8:00 h Local: Campus Imperatriz único do único do § 2º do Art. 19