REGIMENTO INTERNO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - 2015 Art. 1. O presente Regimento Interno, tem por finalidade dispor sobre a organização para o dia do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do município de Vitória de Santo Antão, para o quadriênio 2016/2020. Art. 2. Para efeito e cumprimento do presente Regimento Interno, entende-se por: I – Zona Eleitoral: prédio destinado à realização do Processo de Escolha; II – Seção Eleitoral: Espaço delimitado, destinado a acolher o urna para votação; III – Cédula Eleitoral: Meio pelo qual cada eleitor/a, individualmente, registrará intensão de escolha de até 05 (cinco) candidatos/as em cédula fornecida pelo presidente e/ou auxiliar de mesa onde constará 40 candidatos com nome, números e fotos e espaço para marcação do voto; IV – Urna Eleitoral: invólucro lacrado que acolherá as cédulas eleitorais; V –Presidente/a de Seção: pessoa indicada pela Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, responsável pela abertura e fechamento das urnas com os demais membros,pelo regular acompanhamento do exercício do direito ao voto e pela organização da Seção Eleitoral,e responsável por registro em ata dos trâmites em sua urna . Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 VII – Mesário/auxiliar do/a Presidente/a de Seção: Presidente pessoa responsável pela sessão e orientação dos auxiliares. VIII- Auxiliares , pessoas responsáveis em auxiliar o eleitor . IX – Candidato/a: todos/as aqueles/as que regularmente inscritos/as para pleitear o Cargo de Conselheiro/a Tutelar, esteja com seu nome elencado na Resolução do COMDICA n.º 007/2015 que contém o nome dos/as candidatos/as aptos/as a serem votados; X – Eleitor/a: todos/as aqueles/as que, regularmente inscritos no Cartório Eleitoral da Zonas Eleitorais – Município de Vitória de Santo Antão, comparecerem e apresentarem documento com foto e título eleitoral. XI – Processo de Apuração: Se dará após às 19:00 horas, horário de Brasília, em mesas apuradoras através de procedimentos elencados abaixo : XII – Mesa de Apuração: Quatro mesas apuradoras compostas por 5 escrutinadores cada. XIII – Fiscais:Todos aquelas pessoas indicadas pelos candidatos e registrados /identificados pelo COMDICA até 30 de Setembro de 2015, até 13:00 horas na sede do COMDICA; XIV – Mesa de conferência; Mesa com 02 pessoas cada que irão agrupar e conferir o resultado dos votos, podendo emitir boletins parciais para Comissão do processo de Escolha fazer a divulgação. XV- COMISSÃO ESPECIAL : Comissão composta por membros indicados pelo COMDICA, escolhidos pelo Pleno deste Conselho Setorial, para organizar e deliberar sobre o Processo de Escolha dos/as Conselheiros/as Tutelares de Vitória de Santo Antão – quadriênio 2016 – 2019 . XVI – Poderão participar da contagem de votos os membros do COMDICA; Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 XVII- MESA DE CONSULTA: identificar o número do título eleitoral do/a eleitor/ caso o mesmo não o tenha no site do TSE; XVIIl – MESA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO: Mesa para identificar se o eleitor/a que apresente documento de identificação oficial com foto e título de eleitor da 18.ª ou da 102ª Zona Eleitoral e receberá autorização para se dirigira a seção para votar. DO LOCAL E HORÁRIO DE VOTAÇÃO Art. 3.º O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015 das 08:00 horas às 17:00 horas, horário de Brasília, no prédio sede do Colégio Municipal 03 de Agosto, situado na Rua Beatriz Carneiro Leão, 09 - Livramento, Vitória de Santo Antão – PE. Parágrafo único. Não sendo possível iniciar o Processo de Escolha no horário previsto (8:00 horas) horário de Brasília, neste artigo, a Comissão Especial poderá deliberar que a abertura da Zona Eleitoral de acordo com a necessidade visando o bem comum e em caso de extrema necessidade, e sob fiscalização do Ministério Público. DA ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA Art. 4. O prédio sede, assim como as seções eleitorais, deverão ser organizados, pelo menos 12 horas de antecedência, antes do início da realização do pleito, observando-se as seguintes orientações: I – As 20 salas disponibilizadas para acolherem as seções eleitorais, conterá, cada uma delas, a identificação de cada uma das 40 seções de votação, contando cada uma das seções com 01 (um) presidente/a e 1 (um) Mesário, organizadas da seguinte forma: a. Cada sala contará com duas seções eleitorais delimitadas e identificadas por números e letras do alfabeto ; b. Cada seção de votação contará com 01 (uma) urna eleitoral, que deverá ser lacrada com adesivo de identificação assinado pelos membros da Comissão do Processo de Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Escolha do Conselho Tutelar e do/a Presidente da Seção Eleitoral, candidatos e/ou fiscais presentes. Indispensavelmente , antes da abertura da Zona Eleitoral ao acesso dos/as eleitores/as; c. Cada seção contará com uma ATA DE REGISTRO que será entregue ao/a Presidente/a de cada Seção quando do lacre da urna eleitoral que estará sob sua responsabilidade; d. A ATA DE REGISTRO, será o instrumento que deverá conter: 1. Termo de Abertura da Seção; 2. Quantidade de Cédulas Eleitorais; 3. Relatos de eventuais ações ou omissões praticadas por eleitor, por seus auxiliares ou por qualquer outra pessoa identificável que, tendo praticado ato de irregularidade, esteja passível de uma avaliação e/ou providências a serem tomadas pela Comissão Especial deste Processo de Escolha sob fiscalização do Ministério Público. 4. Termo de Encerramento da Seção. II – Compete a Presidente da Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, certificar-se que todas as seções estarão prontas e organizadas conforme previsto neste Regimento, antes de autorizar o acesso de qualquer eleitor/a na Zona Eleitoral; III – A Zona Eleitoral, contará com o auxílio da força policial Militar, para manter a ordem e bom andamento dos trabalhos durante todo o Processo de Escolha. DO ACESSO DO/A ELEITOR/A À ZONA E SEÇÃO ELEITORAL Art. 5.º O acesso de cada eleitor as instalações internas do Colégio para o exercício do direito à escolha dos seus candidatos, somente será permitida quando, indispensavelmente, cada um dos eleitores passe pela seguinte triagem: Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 I – MESA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO: Identificação através de título de eleitor e documento com foto. O/A eleitor/a se dirigirá a mesa única de identificação e registro de comparecimento, para que o número do seu registro do título de eleitor seja inserido em cadastro próprio do COMDICA, evitando que o/a mesmo/a eleitor/a adentre na Zona e/ou Seção Eleitoral mais de uma vez para votar com o mesmo título. O mesmo receberá uma autorização para votar ; Art. 6.º Realizadas a triagem e procedimentos previstos nos incisos I e II do artigo anterior, o/a eleitor/a será orientado/a a dirigir-se a sua seção eleitoral, para exercer o seu direito ao voto, trocando a autorização recebida pela cédula eleitoral, . Art. 7.º Caso o/a eleitor/a não possua o número do seu título eleitoral, será disponibilizada pelo COMDICA, uma mesa, para que através de consulta ao site do TSE possa o/a eleitor/a ser regularmente identificado/a. I – Para que o/a eleitor/a tenha acesso às MESAS DE REGISTRO, o/a mesmo/a, obrigatoriamente, deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e que contenha as seguintes informações: II – Caso o eleitor/a não estejam portando o título de eleitor o/a eleitor/a poderá ser encaminhado para às MESAS DE CONSULTAS desde que porte documento oficial com foto ; III – A consulta prevista neste artigo só será válida quando realizada por pessoa credenciada e disponibilizada pela Comissão Especial do COMDICA; IV – Após realizada a consulta através das MESAS DE CONSULTAS, caso o/a eleitor/a possa ser identificado junto ao site do TSE, preenchendo os requisitos previstos no Art. 2.º, inc. IX, ou seja, possa o/a mesmo/a eleitor/a ser identificado/a como regularmente inscrito/a no Cartório Eleitoral da 18.ª e ou 102º Zona Eleitoral – Município de Vitória de Santo Antão, a consulta será autorizado pelo/a responsável pela MESA DE CONSULTA que realizou a pesquisa e entregará a mesma ao/a eleitor/a, que será encaminhado/a MESA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO e em seguida encaminhado a sua respectiva seção eleitoral. Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Art. 8.º A Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho Tutelar, disponibilizará fiscais para orientar os/as eleitores/as sobre a necessidade de observância as regras deste processo de escolha, de forma a garantir a organização e segurança da Zona Eleitoral. DA CÉDULA ELEITORAL E EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO Art. 9. A cédula eleitoral em papel será o meio/forma através da qual o/a eleitor/a poderá identificar através de “marcação” no espaço disponibilizado ao candidato e conterá: I – Foto, nome e número de identificação previamente escolhido por cada um/a dos/as candidatos/as, respeitando-se a mesma quantidade de espaço destinada a identificação de cada um dos/as candidatos/as; II – A cédula eleitoral contemplará a identificação de cada um dos/as candidatos/as em ordem numérica ; III – Assinatura pelo menos de 3 (três) membros da Comissão Especial do Processo de Escolha; IV – Identificação especial através de código de barras de conhecimento de somente um dos integrantes da Comissão Especial e do Ministério Público, como forma de garantir a sua identificação caso necessário, sem está identificação a cédula será nula. Art. 10. Para o efetivo direito do exercício ao voto: I – As cédulas eleitorais serão entregues ao/a Presidente/a de cada uma das Seções Eleitorais no ato do lacre das urnas, em quantidade determinada pela Comissão Especial do Processo de Escolha. II – A quantidade de cédulas eleitorais entregues ao/a Presidente da Seção Eleitoral será registrada na ATA DE REGISTRO, devendo o/a Presidente/a da sessão conferir a quantidade recebida e ao final do pleito as que restam , fazendo constar em ata; III – Quando o/a Presidente/a da Seção identificar que as cédulas eleitorais serão insuficientes para atender a demanda da Seção pela qual é responsável, solicitará reforço à membro da Comissão Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Especial do Processo de Escolha, registrando a quantidade excedente de cédulas recebidas na ATA DE REGISTRO. IV – Ao chegar na Seção Eleitoral, os/as eleitores/as serão recepcionados/as pelos Auxiliares/Mesários da Seção que, conferindo a documentação necessária serão responsáveis pela entrega da cédula eleitoral sob supervisão do Presidente da Seção; V – Cada eleitor/a, um/a por vez, será encaminhado/a ao/à Presidente/a da Seção, para que o/a Presidente/a entregue ao/a eleitor/a uma cédula eleitoral e encaminhe-o/a, um/a por vez, ao local da urna para o preenchimento da cédula eleitoral e depósito do voto na urna lonada; VI – Após o exercício do voto, o/a eleitor/a deverá deixar, imediatamente, a seção e zona eleitoral, sendo orientado/a pelos fiscais ou membros da Comissão Especial a saírem do prédio. VII- Será considerado voto válido qualquer marcação dentro da área do candidato na cédula. VIII- Poderá o eleitor votar em até 05 (cinco) candidatos, porém se marcar 06 (seis) candidatos a cédula será completamente anulada. VIIII- O candidato deficiente visual caso não haja disponibilidade de cédulas em Braille votará com um acompanhante que ele leve; DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Art. 11. Conforme prevê o Art. 139, da Lei n.º 8.069/1990, compete ao Ministério Público, fiscalizar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares organizado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória de Santo Antão – COMDICA. Art. 12. Fica estabelecido pela Comissão Especial que cada um/a dos/as Candidatos/as, poderá indicar até 05 (cinco) fiscais titulares e 05 (cinco) suplentes que poderão substituir, quando necessário os Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 titulares. Podendo permanecer no local de votação apenas 05 (cinco) por vez por todo pleito . Parágrafo Único – Os fiscais do dia do pleito não poderão ser os candidatos. Art. 13. Os fiscais indicados pelos/as Candidatos/as, só poderão permanecer na Zona Eleitoral em número de 05 (cinco) ao mesmo tempo, sendo estes identificados por credenciais fornecidas pela Comissão Especial. Art. 14. Havendo necessidade de substituição de fiscal titular por fiscal suplente de candidato/a conforme previsto no Art. 12 deste Regimento, o fiscal a ser substituído deverá entregar sua credencial à Comissão Especial, que providenciará a entrega da credencial ao fiscal que o/a substituir. Art. 15. Caso o/a fiscal designado pelo/a Candidato/a deseje deixar a Zona Eleitoral, sem que para tanto haja fiscal suplente para substituílo/a no momento exato em que o fiscal titular deixar a Zona Eleitoral, fica vedado a apresentação de fiscal de candidato em momento posterior. Art. 16. Fica vedada a permanência de candidato/a dentro da Zona Eleitoral durante todo o Processo de Escolha, salvo quando o/a mesmo/a do lacre das urnas no início do processo,se for exercer o seu direito ao voto e na contagem dos votos. Art.17. Todo requerimento deverá ser realizado por escrito podendo ser dirigido ao presidente da mesa, ou aos Membros da Comissão Especial do Processo de Escolha por escrito em modelo fornecido pelo COMDICA, devidamente fundamentado . DO ENCERRAMENTO DO PLEITO Art.18. O encerramento do Processo de Escolha, dar-se-á impreterivelmente as 17:00 horas, horário de Brasília, do dia 04 de outubro de 2015, momento em que os portões serão fechados atendendo-se até a ultima pessoa que se encontrar na fila de votação. Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Sendo as urnas , obrigatoriamente lacradas através de adesivo fornecido pela Comissão Especial do Processo de Escolha – uma responsabilidade e competência do/a Presidente/a de cada Seção, sendo necessário o esvaziamento da Zona Eleitoral até as 17:30horas, horário de Brasília, do mesmo dia, onde o lacre obrigatoriamente deverá ser assinado pelo presidente de sessão , por pelo menos dois fiscais ,e pelos membros da Comissão /COMDICA . Art. 19. Poderão permanecer na Zona Eleitoral, mesmo depois do encerramento da votação, porém somente até o encerramento e divulgação do resultados/apuração, os membros da Comissão do Processo de Escolha, do Ministério Público,Representante do Poder Judiciário, Imprensa, todos aqueles/as credenciados pela Comissão do Processo de Escolha e os fiscais dos candidatos que estiverem na Zona Eleitoral quando do encerramento da votação, desde que, não interferindo nos preparativos e organização necessários ao início da contagem dos votos/apuração, permaneçam na condição de fiscais de seus Candidatos/as. Parágrafo único: Caso haja qualquer interferência excedente, os membros da comissão solicitarão que se retirem do local essas pessoas , podendo solicitar força policial. Art. 20. O recolhimento das urnas após o encerramento da votação, respeitado o horário previsto será acompanhado, individualmente – seção por seção, pelos membros da Comissão Especial em conjunto, momento em que poderão estar presentes os representantes do Ministério Público, assim como os fiscais dos/as Candidatos que se encontravam na Zona Eleitoral quando do encerramento da votação. Art. 21. As urnas eleitorais quando do recolhimento previsto no artigo anterior, e, após a afixação do lacre pelo/a Presidente/a de cada Seção, conforme este Regimento, serão recolhidas pelos integrantes da Comissão Especial, sendo necessário, que todos os membros da Comissão Especial assinem cada um dos lacres antes do recolhimento das urnas , fiscais e presidente de sessão, para o local de apuração e contagem dos votos. Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Art. 22. Antes do início da apuração dos resultados – Contagem de Votos, porém somente depois que as urnas, já lacradas, estiverem recolhidas ao local de apuração/contagem dos votos, os Candidatos/as, os fiscais,mesários, auxiliares, presidentes de seção e o COMDICA adentraram na Zona Eleitoral, para o acompanhamento da apuração e divulgação dos resultados. DAS MESAS APURADORAS E CONTAGEM DOS VOTOS Art. 23. A contagem dos votos, será realizada por MESAS APURADORAS, que serão compostas por 05 (cinco) membros escolhidos e credenciados pela Comissão Especial, cada uma das 04 (quatro) mesas disponibilizadas em local delimitado . Art. 24. Logo após as mesas apuradoras contar os votos de cada urna,deverá passar para mesa de Conferência/homologatória que somará os mesmos emitindo boletim parcial e total ao final para Comissão do Processo de Escolha. São integrantes de cada MESA APURADORA: I – Presidente de Mesa; II – Escrutinadores; III- Comissão Especial/COMDICA. Art. 25.Compete aos escrutinadores/auxiliares: Contar os votos sobre a orientação do presidente de mesa e a Comissão do Processo de Escolha Art.26. Compete ao presidente de mesa contar os votos junto aos escrutinadores e apresentar ata final com quantitativo de votos válidos para mesa de Conferência/homolagadora . Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Art.27.Compete a mesa de Conferência/homologadora conferir os boletins parciais e apresentar quantitativo geral de votos válidos das urnas. DAS VEDAÇÕES Art.28. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; Art.29. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), E RESOLUÇÃO DO COMDICA , pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;. Art.30. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, poderão ser advertidos e/ou ter cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; Art.31. Os candidatos só poderão permanecer no prédio em horário que seja de seu voto ou na apuração dos votos. DAS INFRAÇÕES E COMPETÊNCIAS Regendo-se ao que pode pela Lei Eleitoral vigente, resguardado o poder de DELIBERAR do COMDICA e da sua Comissão Especial para este Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município de Vitória de Santo Antão, estabelece a Comissão Especial que Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Art. 32. é de competência da Comissão Especial do Processo de Escolha, do Ministério Público, da Polícia Militar e dos Membros do COMDICA , advertir o candidato que esteja cometendo qualquer tipo de infração que conste na lei 8.069/90, 5.904/97 e demais resoluções do COMDICA (artigo 9º da lei 3.464/10) e Resolução de número 23.404/14 ; Art.33. A Comissão do Processo de Escolha poderá advertir ,impugnar o candidato após comprovação de infração DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.34. Estão autorizados a permanecer ou adentrarem na Zona Eleitoral a qualquer tempo, os membros da Comissão Especial, Os membros do COMDICA ou quem a Comissão indicar como fiscal, do Ministério Público, regularmente identificados através de Credencial disponibilizada pela Comissão Especial do COMDICA. Art.35. Não deverá o eleitor permanecer no prédio após a sua votação, sendo orientado por auxiliares a sair do prédio. Art.36. Ficam autorizadas as mídias locais, através dos seus jornalistas e apresentadores, previamente cadastrados no COMDICA a cobrirem o pleito; Art.37 A propaganda eleitoral dos candidatos ao Processo de Escolha será regida pela lei 3.464/2010, artigo nº56,Lei 9.504/97 e Resolução do TSE- 23.404/2010. CASOS OMISSOS Art.38. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo de Escolha do COMDICA. Tarciana dos S. Castelo Branco Presidente da comissão do Processo de Escolha Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020 Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020