REGIMENTO INTERNO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - 2015
Art. 1. O presente Regimento Interno, tem por finalidade dispor sobre
a organização para o dia do Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares do município de Vitória de Santo Antão, para o quadriênio
2016/2020.
Art. 2. Para efeito e cumprimento do presente Regimento Interno,
entende-se por:
I – Zona Eleitoral: prédio destinado à realização do Processo de
Escolha;
II – Seção Eleitoral: Espaço delimitado, destinado a acolher o urna
para votação;
III – Cédula Eleitoral: Meio pelo qual cada eleitor/a, individualmente,
registrará intensão de escolha de até 05 (cinco) candidatos/as em
cédula fornecida pelo presidente e/ou auxiliar de mesa onde constará
40 candidatos com nome, números e fotos e espaço para marcação
do voto;
IV – Urna Eleitoral: invólucro lacrado que acolherá as cédulas
eleitorais;
V –Presidente/a de Seção: pessoa indicada pela Comissão do
Processo de Escolha do Conselho Tutelar, responsável pela abertura
e fechamento das urnas com os demais membros,pelo regular
acompanhamento do exercício do direito ao voto e pela organização
da Seção Eleitoral,e responsável por registro em ata dos trâmites em
sua urna .
Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE
CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020
VII – Mesário/auxiliar do/a Presidente/a de Seção: Presidente pessoa
responsável pela sessão e orientação dos auxiliares.
VIII- Auxiliares , pessoas responsáveis em auxiliar o eleitor .
IX – Candidato/a: todos/as aqueles/as que regularmente inscritos/as
para pleitear o Cargo de Conselheiro/a Tutelar, esteja com seu nome
elencado na Resolução do COMDICA n.º 007/2015 que contém o nome
dos/as candidatos/as aptos/as a serem votados;
X – Eleitor/a: todos/as aqueles/as que, regularmente inscritos no
Cartório Eleitoral da Zonas Eleitorais – Município de Vitória de Santo
Antão, comparecerem e apresentarem documento com foto e título
eleitoral.
XI – Processo de Apuração: Se dará após às 19:00 horas, horário de
Brasília, em mesas apuradoras através de procedimentos elencados
abaixo :
XII – Mesa de Apuração: Quatro mesas apuradoras compostas por 5
escrutinadores cada.
XIII – Fiscais:Todos aquelas pessoas indicadas pelos candidatos e
registrados /identificados pelo COMDICA até 30 de Setembro de 2015,
até 13:00 horas na sede do COMDICA;
XIV – Mesa de conferência; Mesa com 02 pessoas cada que irão
agrupar e conferir o resultado dos votos, podendo emitir boletins
parciais para Comissão do processo de Escolha fazer a divulgação.
XV- COMISSÃO ESPECIAL : Comissão composta por membros
indicados pelo COMDICA, escolhidos pelo Pleno deste Conselho
Setorial, para organizar e deliberar sobre o Processo de Escolha
dos/as Conselheiros/as Tutelares de Vitória de Santo Antão –
quadriênio 2016 – 2019 .
XVI – Poderão participar da contagem de votos os membros do
COMDICA;
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XVII- MESA DE CONSULTA: identificar o número do título eleitoral
do/a eleitor/ caso o mesmo não o tenha no site do TSE;
XVIIl – MESA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO: Mesa para identificar
se o eleitor/a que apresente documento de identificação oficial com
foto e título de eleitor da 18.ª ou da 102ª Zona Eleitoral e receberá
autorização para se dirigira a seção para votar.
DO LOCAL E HORÁRIO DE VOTAÇÃO
Art. 3.º O Processo de Escolha realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015 das 08:00 horas às 17:00 horas, horário de Brasília, no prédio
sede do Colégio Municipal 03 de Agosto, situado na Rua Beatriz
Carneiro Leão, 09 - Livramento, Vitória de Santo Antão – PE.
Parágrafo único. Não sendo possível iniciar o Processo de Escolha
no horário previsto (8:00 horas) horário de Brasília, neste artigo, a
Comissão Especial poderá deliberar que a abertura da Zona Eleitoral
de acordo com a necessidade visando o bem comum e em caso de
extrema necessidade, e sob fiscalização do Ministério Público.
DA ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA
Art. 4. O prédio sede, assim como as seções eleitorais, deverão ser
organizados, pelo menos 12 horas de antecedência, antes do início
da realização do pleito, observando-se as seguintes orientações:
I – As 20 salas disponibilizadas para acolherem as seções eleitorais,
conterá, cada uma delas, a identificação de cada uma das 40 seções
de votação, contando cada uma das seções com 01 (um) presidente/a
e 1 (um) Mesário, organizadas da seguinte forma:
a. Cada sala contará com duas seções eleitorais delimitadas e
identificadas por números e letras do alfabeto ;
b. Cada seção de votação contará com 01 (uma) urna eleitoral,
que deverá ser lacrada com adesivo de identificação
assinado pelos membros da Comissão do Processo de
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Escolha do Conselho Tutelar e do/a Presidente da Seção
Eleitoral,
candidatos
e/ou
fiscais
presentes.
Indispensavelmente , antes da abertura da Zona Eleitoral ao
acesso dos/as eleitores/as;
c. Cada seção contará com uma ATA DE REGISTRO que será
entregue ao/a Presidente/a de cada Seção quando do lacre da
urna eleitoral que estará sob sua responsabilidade;
d. A ATA DE REGISTRO, será o instrumento que deverá conter:
1. Termo de Abertura da Seção;
2. Quantidade de Cédulas Eleitorais;
3. Relatos de eventuais ações ou omissões praticadas por
eleitor, por seus auxiliares ou por qualquer outra pessoa
identificável que, tendo praticado ato de irregularidade, esteja
passível de uma avaliação e/ou providências a serem
tomadas pela Comissão Especial deste Processo de Escolha
sob fiscalização do Ministério Público.
4. Termo de Encerramento da Seção.
II – Compete a Presidente da Comissão do Processo de Escolha do
Conselho Tutelar, certificar-se que todas as seções estarão prontas e
organizadas conforme previsto neste Regimento, antes de autorizar o
acesso de qualquer eleitor/a na Zona Eleitoral;
III – A Zona Eleitoral, contará com o auxílio da força policial Militar,
para manter a ordem e bom andamento dos trabalhos durante todo o
Processo de Escolha.
DO ACESSO DO/A ELEITOR/A À ZONA E SEÇÃO ELEITORAL
Art. 5.º O acesso de cada eleitor as instalações internas do Colégio
para o exercício do direito à escolha dos seus candidatos, somente
será permitida quando, indispensavelmente, cada um dos eleitores
passe pela seguinte triagem:
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I – MESA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO: Identificação através de
título de eleitor e documento com foto. O/A eleitor/a se dirigirá a mesa
única de identificação e registro de comparecimento, para que o
número do seu registro do título de eleitor seja inserido em cadastro
próprio do COMDICA, evitando que o/a mesmo/a eleitor/a adentre na
Zona e/ou Seção Eleitoral mais de uma vez para votar com o mesmo
título. O mesmo receberá uma autorização para votar ;
Art. 6.º Realizadas a triagem e procedimentos previstos nos incisos I
e II do artigo anterior, o/a eleitor/a será orientado/a a dirigir-se a sua
seção eleitoral, para exercer o seu direito ao voto, trocando a
autorização recebida pela cédula eleitoral, .
Art. 7.º Caso o/a eleitor/a não possua o número do seu título eleitoral,
será disponibilizada pelo COMDICA, uma mesa, para que através de
consulta ao site do TSE possa o/a eleitor/a ser regularmente
identificado/a.
I – Para que o/a eleitor/a tenha acesso às MESAS DE REGISTRO, o/a
mesmo/a, obrigatoriamente, deverá apresentar documento oficial de
identificação com foto e que contenha as seguintes informações:
II – Caso o eleitor/a não estejam portando o título de eleitor o/a
eleitor/a poderá ser encaminhado para às MESAS DE CONSULTAS
desde que porte documento oficial com foto ;
III – A consulta prevista neste artigo só será válida quando realizada
por pessoa credenciada e disponibilizada pela Comissão Especial do
COMDICA;
IV – Após realizada a consulta através das MESAS DE CONSULTAS,
caso o/a eleitor/a possa ser identificado junto ao site do TSE,
preenchendo os requisitos previstos no Art. 2.º, inc. IX, ou seja,
possa o/a mesmo/a eleitor/a ser identificado/a como regularmente
inscrito/a no Cartório Eleitoral da 18.ª e ou 102º Zona Eleitoral –
Município de Vitória de Santo Antão, a consulta será autorizado
pelo/a responsável pela MESA DE CONSULTA que realizou a
pesquisa e entregará a mesma ao/a eleitor/a, que será encaminhado/a
MESA DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO e em seguida encaminhado a
sua respectiva seção eleitoral.
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Art. 8.º A Comissão Especial do Processo de Escolha do Conselho
Tutelar, disponibilizará fiscais para orientar os/as eleitores/as sobre a
necessidade de observância as regras deste processo de escolha, de
forma a garantir a organização e segurança da Zona Eleitoral.
DA CÉDULA ELEITORAL E EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO
Art. 9. A cédula eleitoral em papel será o meio/forma através da qual
o/a eleitor/a poderá identificar através de “marcação” no espaço
disponibilizado ao candidato e conterá:
I – Foto, nome e número de identificação previamente escolhido por
cada um/a dos/as candidatos/as, respeitando-se a mesma quantidade
de espaço destinada a identificação de cada um dos/as
candidatos/as;
II – A cédula eleitoral contemplará a identificação de cada um dos/as
candidatos/as em ordem numérica ;
III – Assinatura pelo menos de 3 (três) membros da Comissão
Especial do Processo de Escolha;
IV – Identificação especial através de código de barras de
conhecimento de somente um dos integrantes da Comissão Especial
e do Ministério Público, como forma de garantir a sua identificação
caso necessário, sem está identificação a cédula será nula.
Art. 10. Para o efetivo direito do exercício ao voto:
I – As cédulas eleitorais serão entregues ao/a Presidente/a de cada
uma das Seções Eleitorais no ato do lacre das urnas, em quantidade
determinada pela Comissão Especial do Processo de Escolha.
II – A quantidade de cédulas eleitorais entregues ao/a Presidente da
Seção Eleitoral será registrada na ATA DE REGISTRO, devendo o/a
Presidente/a da sessão conferir a quantidade recebida e ao final do
pleito as que restam , fazendo constar em ata;
III – Quando o/a Presidente/a da Seção identificar que as cédulas
eleitorais serão insuficientes para atender a demanda da Seção pela
qual é responsável, solicitará reforço à membro da Comissão
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Especial do Processo de Escolha, registrando a quantidade
excedente de cédulas recebidas na ATA DE REGISTRO.
IV – Ao chegar na Seção Eleitoral, os/as eleitores/as serão
recepcionados/as pelos Auxiliares/Mesários da Seção que,
conferindo a documentação necessária serão responsáveis pela
entrega da cédula eleitoral sob supervisão do Presidente da Seção;
V – Cada eleitor/a, um/a por vez, será encaminhado/a ao/à
Presidente/a da Seção, para que o/a Presidente/a entregue ao/a
eleitor/a uma cédula eleitoral e encaminhe-o/a, um/a por vez, ao local
da urna para o preenchimento da cédula eleitoral e depósito do voto
na urna lonada;
VI – Após o exercício do voto, o/a eleitor/a deverá deixar,
imediatamente, a seção e zona eleitoral, sendo orientado/a pelos
fiscais ou membros da Comissão Especial a saírem do prédio.
VII- Será considerado voto válido qualquer marcação dentro da área
do candidato na cédula.
VIII- Poderá o eleitor votar em até 05 (cinco) candidatos, porém se
marcar 06 (seis) candidatos a cédula será completamente anulada.
VIIII- O candidato deficiente visual caso não haja disponibilidade de
cédulas em Braille votará com um acompanhante que ele leve;
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 11. Conforme prevê o Art. 139, da Lei n.º 8.069/1990, compete ao
Ministério Público, fiscalizar o Processo de Escolha dos Conselheiros
Tutelares organizado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Vitória de Santo Antão – COMDICA.
Art. 12. Fica estabelecido pela Comissão Especial que cada um/a
dos/as Candidatos/as, poderá indicar até 05 (cinco) fiscais titulares e
05 (cinco) suplentes que poderão substituir, quando necessário os
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titulares. Podendo permanecer no local de votação apenas 05 (cinco)
por vez por todo pleito .
Parágrafo Único – Os fiscais do dia do pleito não poderão ser os
candidatos.
Art. 13. Os fiscais indicados pelos/as Candidatos/as, só poderão
permanecer na Zona Eleitoral em número de 05 (cinco) ao mesmo
tempo, sendo estes identificados por credenciais fornecidas pela
Comissão Especial.
Art. 14. Havendo necessidade de substituição de fiscal titular por
fiscal suplente de candidato/a conforme previsto no Art. 12 deste
Regimento, o fiscal a ser substituído deverá entregar sua credencial à
Comissão Especial, que providenciará a entrega da credencial ao
fiscal que o/a substituir.
Art. 15. Caso o/a fiscal designado pelo/a Candidato/a deseje deixar a
Zona Eleitoral, sem que para tanto haja fiscal suplente para substituílo/a no momento exato em que o fiscal titular deixar a Zona Eleitoral,
fica vedado a apresentação de fiscal de candidato em momento
posterior.
Art. 16. Fica vedada a permanência de candidato/a dentro da Zona
Eleitoral durante todo o Processo de Escolha, salvo quando o/a
mesmo/a do lacre das urnas no início do processo,se for exercer o
seu direito ao voto e na contagem dos votos.
Art.17. Todo requerimento deverá ser realizado por escrito podendo
ser dirigido ao presidente da mesa, ou aos Membros da Comissão
Especial do Processo de Escolha por escrito em modelo fornecido
pelo COMDICA, devidamente fundamentado .
DO ENCERRAMENTO DO PLEITO
Art.18. O encerramento do Processo de Escolha, dar-se-á
impreterivelmente as 17:00 horas, horário de Brasília, do dia 04 de
outubro de 2015, momento em que os portões serão fechados
atendendo-se até a ultima pessoa que se encontrar na fila de votação.
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Sendo as urnas , obrigatoriamente lacradas através de adesivo
fornecido pela Comissão Especial do Processo de Escolha – uma
responsabilidade e competência do/a Presidente/a de cada Seção,
sendo necessário o esvaziamento da Zona Eleitoral até as
17:30horas, horário de Brasília, do mesmo dia, onde o lacre
obrigatoriamente deverá ser assinado pelo presidente de sessão , por
pelo menos dois fiscais ,e pelos membros da Comissão /COMDICA .
Art. 19. Poderão permanecer na Zona Eleitoral, mesmo depois do
encerramento da votação, porém somente até o encerramento e
divulgação do resultados/apuração, os membros da Comissão do
Processo de Escolha, do Ministério Público,Representante do Poder
Judiciário, Imprensa, todos aqueles/as credenciados pela Comissão
do Processo de Escolha e os fiscais dos candidatos que estiverem
na Zona Eleitoral quando do encerramento da votação, desde que,
não interferindo nos preparativos e organização necessários ao início
da contagem dos votos/apuração, permaneçam na condição de
fiscais de seus Candidatos/as.
Parágrafo único: Caso haja qualquer interferência excedente, os
membros da comissão solicitarão que se retirem do local essas
pessoas , podendo solicitar força policial.
Art. 20. O recolhimento das urnas após o encerramento da votação,
respeitado o horário previsto será acompanhado, individualmente –
seção por seção, pelos membros da Comissão Especial em conjunto,
momento em que poderão estar presentes os representantes do
Ministério Público, assim como os fiscais dos/as Candidatos que se
encontravam na Zona Eleitoral quando do encerramento da votação.
Art. 21. As urnas eleitorais quando do recolhimento previsto no
artigo anterior, e, após a afixação do lacre pelo/a Presidente/a de cada
Seção, conforme este Regimento, serão recolhidas pelos integrantes
da Comissão Especial, sendo necessário, que todos os membros da
Comissão Especial assinem cada um dos lacres antes do
recolhimento das urnas , fiscais e presidente de sessão, para o local
de apuração e contagem dos votos.
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Art. 22. Antes do início da apuração dos resultados – Contagem de
Votos, porém somente depois que as urnas, já lacradas, estiverem
recolhidas ao local de apuração/contagem dos votos, os
Candidatos/as, os fiscais,mesários, auxiliares, presidentes de seção e
o COMDICA adentraram na Zona Eleitoral, para o acompanhamento
da apuração e divulgação dos resultados.
DAS MESAS APURADORAS E CONTAGEM DOS VOTOS
Art. 23. A contagem dos votos, será realizada por MESAS
APURADORAS, que serão compostas por 05 (cinco) membros
escolhidos e credenciados pela Comissão Especial, cada uma das 04
(quatro) mesas disponibilizadas em local delimitado .
Art. 24. Logo após as mesas apuradoras contar os votos de cada
urna,deverá passar para mesa de Conferência/homologatória que
somará os mesmos emitindo boletim parcial e total ao final para
Comissão do Processo de Escolha.
São integrantes de cada MESA APURADORA:
I – Presidente de Mesa;
II – Escrutinadores;
III- Comissão Especial/COMDICA.
Art. 25.Compete aos escrutinadores/auxiliares: Contar os votos sobre
a orientação do presidente de mesa e a Comissão do Processo de
Escolha
Art.26. Compete ao presidente de mesa contar os votos junto aos
escrutinadores e apresentar ata final com quantitativo de votos
válidos para mesa de Conferência/homolagadora .
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Art.27.Compete a mesa de Conferência/homologadora conferir os
boletins parciais e apresentar quantitativo geral de votos válidos das
urnas.
DAS VEDAÇÕES
Art.28. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado
ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor;
Art.29. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais
que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de
urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº
9.504/97 (Lei Eleitoral), E RESOLUÇÃO DO COMDICA , pois embora
não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares
das candidaturas;.
Art.30. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha,
inclusive no dia da votação, poderão ser advertidos e/ou ter cassado
seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de
terceiros que com eles colaborem;
Art.31. Os candidatos só poderão permanecer no prédio em horário
que seja de seu voto ou na apuração dos votos.
DAS INFRAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Regendo-se ao que pode pela Lei Eleitoral vigente, resguardado o
poder de DELIBERAR do COMDICA e da sua Comissão Especial para
este Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares no âmbito do
Município de Vitória de Santo Antão, estabelece a Comissão Especial
que
Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE
CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020
Art. 32. é de competência da Comissão Especial do Processo de
Escolha, do Ministério Público, da Polícia Militar e dos Membros do
COMDICA , advertir o candidato que esteja cometendo qualquer tipo
de infração que conste na lei 8.069/90, 5.904/97 e demais resoluções
do COMDICA (artigo 9º da lei 3.464/10) e Resolução de número
23.404/14 ;
Art.33. A Comissão do Processo de Escolha poderá advertir
,impugnar o candidato após comprovação de infração
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.34. Estão autorizados a permanecer ou adentrarem na Zona
Eleitoral a qualquer tempo, os membros da Comissão Especial, Os
membros do COMDICA ou quem a Comissão indicar como fiscal, do
Ministério Público, regularmente identificados através de Credencial
disponibilizada pela Comissão Especial do COMDICA.
Art.35. Não deverá o eleitor permanecer no prédio após a sua
votação, sendo orientado por auxiliares a sair do prédio.
Art.36. Ficam autorizadas as mídias locais, através dos seus
jornalistas e apresentadores, previamente cadastrados no COMDICA
a cobrirem o pleito;
Art.37 A propaganda eleitoral dos candidatos ao Processo de Escolha
será regida pela lei 3.464/2010, artigo nº56,Lei 9.504/97 e Resolução
do TSE- 23.404/2010.
CASOS OMISSOS
Art.38. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do
Processo de Escolha do COMDICA.
Tarciana dos S. Castelo Branco
Presidente da comissão do Processo de Escolha
Rua Melo Verçosa, 350, Edf. Vitória Plaza, Sala 10, Matriz, Vitória de Santo Antão - PE
CNP 10.922.455/0001-18 Fone (81) 3523-3071, CEP: 55602-020
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