I CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA ASBAN E DO FOCCO/GO MEIOS E OPORTUNIDADES DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O CONTROLE E TRANSPARÊNCIA COMO ANTÍDOTO PARA A CORRUPÇÃO E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PAULO DA SILVA SANTANA GOIÂNIA, 2011 RESUMO Vivemos em uma sociedade onde impera o “Capitalismo” cuja principal filosofia é a obtenção de lucro a todo custo, fazendo com que pessoas sem princípios éticos e de caráter improbos, tomem decisões levando em conta apenas, vantagens que os mesmos podem ter sobre outras pessoas. Partindo do pressuposto de que o objetivo do capitalismo é unicamente a obtenção de lucro, podemos facilmente deduzir que pessoas ambiciosas fazem qualquer coisa que se possa imaginar, por dinheiro ou vantagem financeira e que o principal fator de proliferação desse ato, especialmente no setor público é a falta de uma gestão ética e de uma legislação que de forma efetiva, reprima com rigor os abusos. A Corrupção e a Improbidade Administrativa como atos extremamente prejudiciais ao erário e à sociedade desde a história antiga até os dias atuais, levam ao entendimento de que tais condutas estejam intrínsecas no caráter humano, em especial quando do trato com situações equivocadamente encerradas por muitos como propícias e tentadoras. Porém, tais argumentos acabam por colocar em cheque a capacidade da lei em conter o crescimento desenfreado da corrupção praticada por seus governantes. Palavras-Chave: Corrupção. Improbidade Administrativa. Administração Pública. Sociedade. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .....................................................................................3 2 CONCEITUANDO CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ...........................4 2.1 Ranking da Corrupção ....................................................................................... 5 3 A CORRUPÇÃO ATRAVÉS DA HISTÓRIA ....................................................6 3.1 Qual Seria a Origem da Corrupção no Brasil? ................................................. 7 4 O “X” DA QUESTÃO .........................................................................15 5 CONSIDERAÇÔES FINAIS ............................................................... 18 6 REFERÊNCIAS ..................................................................................19 1 INTRODUÇÃO Pode-se notar a Corrupção, tanto na vida privada, quanto na esfera pública, onde um indivíduo conscientemente executa atos ou ações visando o benefício próprio ou favorecimento de terceiros, num total desrespeito aos padrões normativos, especialmente no setor público, onde o mesmo deveria agir com retidão de conduta, conforme a moral e os bons costumes restringindo-se apenas aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Agora, o que é mais lamentável é perceber que a corrupção, entranhada a tanto tempo na história brasileira ainda leva pessoas inclusive de boa índole, a conviver naturalmente com ela. Far-se-á, uma tentativa de elucidação social no sentido de demonstrar por meio de argumentos concisos de alguns dos mais notáveis especialistas no assunto, que uma das mais prováveis causas para este problema reside na ausência de profissionais para promover o controle das contas públicas, as prestações de contas e a consequente aplicação do dinheiro público e ainda propõe que se promova o profissional de auditoria, inclusive incentivando a formação de novos profissionais e ainda altercar com a máxima profundidade possível, os meandros a ser percorridos para a mitigação desses atos que tantos prejuízos têm trazido à população brasileira, especialmente os mais humildes, sob a luz do ordenamento jurídico. Para tanto, promoveu-se uma “viagem” ao passado colonial brasileiro, para tentar encontrar as raízes, apontar expedientes e possíveis remédios para esse complexo problema, cuja solução parece apresentar-se sob a forma de uma árdua batalha em que o tempo de duração parece imensurável. Donde se conclui ser absolutamente indispensável o esforço estatal, aliado ao empenho de homens de bem, detentores do condão jurídico e o concurso da sociedade como um todo, para que cada um lute com as armas que a lei lhes permita adotar, para derrotar esse agente pernicioso que contamina especialmente àqueles que ascendem ao poder. 2 CONCEITUANDO CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE Conforme o Código Penal Brasileiro (Decreto lei n° 2.848, de 7 de Dezembro de 1940), sancionado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, o ato de corrupção pode ocorrer sob duas formas: Corrupção Ativa e Corrupção Passiva. A Corrupção Ativa encontra-se elencada no Art. 333 com a seguinte redação: “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. E a Corrupção Passiva, no Art. 337 que diz: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Existem ainda outros tipos de Corrupção bastante conhecida dos brasileiros, que normalmente aparecem com os mais variados cognomes: Suborno ou Propina, Nepotismo, Extorsão, Tráfico de influência, Utilização de informação privilegiada para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes, Compra e venda de sentenças judiciais, Recebimento de presentes ou de serviços de alto valor por autoridades. Neto (2008) conceitua corrupção da seguinte maneira: Corrupção é o ato ou efeito de corromper; da perversão ou depravação dos costumes, também, do tráfico ilícito da função pública; da falta de cumprimento do dever do ofício, ou cargo mediante propina ou promessa de recompensa, que podiam ser recusadas, ainda, do suborno; da prevaricação. Mesmo nas sociedades mais antigas, o corrupto não era somente o indivíduo que se vendia por dinheiro, mas aquele que por uma fraqueza pessoal, um desvio de caráter, e até mesmo por covardia, acabava por trair aqueles com os quais tinha feito votos de confiança. O que ocorre até mesmo nas sociedades ou grupos criminosos, onde traidor é sumariamente julgado e condenado. Atualmente existem organizações que tem como finalidade desenvolver pesquisas nos países para medir o nível de corrupção, uma delas é a ONG “Transparência Internacional (TI)” que faz uma classificação de acordo com a nota que vai de 0 a 10, onde, quanto maior a nota, menor o índice de corrupção. Abaixo, quadro com o referido ranking em 2010: 2.1 Ranking da Corrupção Posição País Nota 1º 1º 1º 4º 4º 6º 7º 8º 9º 10º 69º 69º Dinamarca Nova Zelândia Singapura Finlândia Suécia Canadá Holanda Austrália Suíça Noruega BRASIL Cuba 9,3 9,3 9,3 9,2 9,2 8,9 8,8 8,7 8,7 8,6 3,7 3,7 Fonte: (TI) adaptado pelo autor deste artigo. A Improbidade ainda segundo Neto (2008) é: “falta de honradez da pessoa, na sua maneira de conduzir-se na vida privada ou pública, assim, do procedimento malicioso, contrário à lei, à moral e os bons costumes”. Tal como a corrupção, esta também ocorre nas mais distintas esferas sociais, entretanto, trata-se de um termo relativamente novo, que de modo geral, está ligado aos Administradores especialmente da coisa pública. A Lei Federal 8.429 de 02 de Junho de 1992, reprime atos de improbidade administrativa, que impliquem enriquecimento ilícito do agente público, que causam prejuízo ao erário, e que atentam contra os princípios da administração pública. Provar um ato de improbidade administrativa, normalmente, não é tarefa fácil em qualquer que seja a sua modalidade. Denúncias anônimas de cidadãos, de adversários políticos ou através da imprensa, raramente chegam às vias de fato, entretanto, uma resposta decente deve ser dada à sociedade, que clama por uma réplica, justa e imediata dos órgãos competentes. 3 A CORRUPÇÃO ATRAVÉS DA HISTÓRIA Na história da humanidade são fartos os relatos de episódios épicos marcados por atos onde a corrupção e a hipocrisia, davam o tom da vida pública, não muito raro também são os adventos desta natureza, que provocaram transformações radicais na administração pública, a partir de contestações feitas por corajosos homens, que em função da sua ousadia acabaram pagando com a própria vida por se rebelarem em favor de causas populares. O filósofo grego Sócrates, que viveu entre (470-399 a.C.), preferiu o suicídio por envenenamento, a compactuar com a corrupção incomensurável de seus compatrícios. Luciano de Samosatra, autor da célebre satírica “Diálogo dos Mortos”, onde o protagonista vai ao Inferno, onde não prevalece a hierarquia temporal, para poder gargalhar e se vingar dos corruptos e para não se tornar presa fácil dos homens públicos e filósofos devassos, usou como estratégia em suas sátiras um autor do além-túmulo e com isso concebeu o que aqui na Terra seria impossível, contrariar os interesses dos poderosos, sem que um alto ônus lhe fosse cobrado. Um célebre escritor e cônsul de maior trânsito no Senado Romano, de alcunha Cícero era amigo de César e inimigo de Marco Antônio; por volta do ano (40 a.C.), ao descobrir uma conspiração de um dos homens mais corruptos a que o Senado Romano daquela época acolhera, de nome Lúcio César Catilina, Cícero conseguiu tirá-lo de sob o seu manto de lama e sangue com “As Catilinárias” (cartas) que, lidas no Senado, foram determinantes para a incriminação de Catilina e seus comparsas. Para quem leu e conhece a história de Cícero, sabe por que ele foi designado “Pai da Pátria” e mais tarde por ordem do Imperador Marco Antônio, foi proscrito e assassinado. Já na Inglaterra em meados do século XVI, o filósofo Thomas Morus foi decaptado por ordem do Rei Henrique VIII, por não reconhecer-lhe o poder espiritual e não compactuar com sua vida pecaminosa e fraudulenta. Morus, apesar de ser amigo do Rei, era um homem de caráter impoluto. E como não poderia deixar de ser, tem ainda um dos mais enigmáticos casos de prepotência protagonizado pelo Tribunal de Inquisição da Igreja Católica no início do século XVII, contra Giordano Bruno (1550 – 1600), de quem cortaram-lhe a língua e fizeram-no percorrer as ruas de Roma amordaçado e algemado nas mãos e nos pés e em seguida lançaram-no ainda vivo, na fogueira, por sua audácia em combater o ”escolasticismo”, opondo-se à hipocrisia e corrupção generalizada dos bispos. Além destes lamentáveis fatos acima narrados, ainda existiram, durante a Revolução Francesa (1789), os conhecidos casos dos escritores presos na Bastilha, dentre eles, Voltaire. Também foram perseguidos, Montesquieu e Rousseau, enquanto Lavoisieur fora executado a mando do Rei Luiz XV. Este, mais tarde veio a pagar por seus crimes de corrupção com a vida e seu herdeiro natural desapareceu sem deixar vestígios. 3.1 Qual Seria a Origem da Corrupção no Brasil? Aqui no Brasil, durante a Inconfidência, enúmeros escritores foram condenados à morte, entre eles Tomás Antônio Gonzaga, Cláudio Manuel da Costa e Alvarenga Peixoto, além de Tiradentes, por conspirar contra Reinado. Daí entender-se como não gratuita a censura imposta durante o Governo Militar, que trazia em sua essência, raízes seculares do maquiavelismo1, que viam nos educadores, jornalistas e escritores da época, potenciais opositores e não parceiros da opinião pública e 1 Doutrina onde: "certos fins justificam certos meios" que ainda hoje carrega resquícios que inibem a ação popular dos que desejam ver o Brasil passado a limpo. Já a partir do século XVI no período da colonização, existem relatos de casos em que frequentemente funcionários públicos corruptos, encarregados de fiscalizar as transgressões contra a coroa portuguesa, praticando o comércio ilegal de produtos brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante. Vale salientar, que tais produtos somente poderiam ser comercializados com autorização especial do Rei, mas acabavam nas mãos dos contrabandistas. Portugal por sua vez, se isentava em resolver os assuntos ligados ao contrabando e a propina, pois estava mais interessado em manter os rendimentos significativos auferidos junto à fidalguia, do que controlar tais ilícitos. O que naturalmente era obtido através de uma extensa utilização da mão-de-obra escrava. Entre os anos de 1580 e 1850, a escravidão era considerada necessária e, mesmo com a “proibição do tráfico” após esse período, o governo brasileiro mantinha-se tolerante e conivente com os traficantes. Os Políticos da época estimulavam o tráfico ao comprarem escravos recémchegados, usando-os em suas extensas propriedades. Apesar das denúncias de autoridades internacionais ao governo brasileiro, nos quase 40 anos entre a proibição do tráfego e “Abolição da Escravatura” em 1888, pouco foi feito para coibir o tráfico. Isso ocorria em parte pelos lucros do suborno e da propina, que o tráfico negreiro gerava a todos os participantes, o que tornava preferível à Coroa Portuguesa abster-se, aliviando o peso da mão estatal. Com o advento da instauração do Brasil República, outras formas de corrupção, como as fraudes nas concessões de obras públicas surgem no cenário nacional, através da obtenção de contratos junto ao governo para execução de obras públicas ou de concessões. A partir desse momento, surge uma outra modalidade de ilícito para a manutenção da estrutura de ganho fácil. A corrupção passava assim, para o campo eleitoral, onde o alistamento de eleitores era feito a partir de critérios nada democráticos, pois somente quem possuísse uma determinada renda mínima poderia participar do processo. A aceitação dos futuros eleitores dava-se a partir de uma listagem elaborada e examinada por uma comissão que também julgava os casos declarados suspeitos, ou seja, considerava-se eleitor quem fosse de interesse da própria comissão. Pelo que aí está posto, a perenidade desse sistema está sendo garantida até hoje, seja por conivência ou por força de leis, inicialmente através do voto de “cabresto”, onde os “coronéis” impunham coercitivamente o seu desejo aos empregados. Outra forma constante de eleger o candidato era o voto comprado, ou seja, uma transação comercial onde o eleitor “vendia” o voto ao empregador e dentre as mais variadas formas de se chegar e se manter no poder, reside a mais cômica se não fosse dramática forma, que foi o período do voto pelo par de sapatos, resumido assim: No dia da eleição o votante ganhava um pé do sapato e somente após a apuração das urnas o coronel entregava o outro pé. Caso o candidato não ganhasse, o eleitor ficaria sem o produto completo. Depois veio o “sistema de degolas” que durou até a (Revolução de 1930), quando a democracia brasileira sofreu o seu mais duro golpe, através de uma fraude eleitoral que serviu para que Getúlio Vargas, mesmo tendo perdido a eleição para Júlio Prestes em 1929, assumisse a Presidência em 1930. Quanto aos modos contemporâneos de chegar e manter no poder, existem as mais variadas formas de barganhas2, no intuito de equalizar interesses conflitantes, principalmente entre os políticos e seus financiadores de campanha, razão maior para a persistência de tantas mazelas sociais, mesmo em um dos melhores momentos da história econômica brasileira. As disparidades sociais provocadas pelo acesso desigual aos meios de produção e consequentemente ao capital e, portanto ao consumo desde o período colonial, são as bases constitutivas do tenaz patrimonialismo brasileiro, expressa no âmbito político em todas as suas esferas e pode ser encontrado também no judiciário, ainda que vezes travestidas de um figurino diferente, com efeito, a imunidade parlamentar. 2 Transação astuciosa de interesse próprio. Outra importante peculiaridade brasileira é a coexistência entre os modos de produção pré-capitalistas e semi-capitalistas, não obstante o capitalismo desenvolveu-se como predominante e talvez por isso, sobre ele se concentre prioritariamente a maioria dos estudos e análises críticas. Por isso, é possível constatar um desenvolvimento capitalista de forma muito desigual e dependente, sem a devida ruptura com o seu passado patrimonialista. Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição Federal de 1988, não é consolidado no Brasil, e tampouco existe o tão propalado Social Weelfare State3, especialmente durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Na verdade, em decorrência desse desenvolvimento sempre desigual e dependente do país, em virtude da subserviência aos interesses dos grandes detentores do capital. Trata-se, portanto, de uma nação de poder autoritário e centralizado. Não é necessário ser nenhum especialista em ciência política para se dar conta de que quanto mais autoritário e centralizado for o poder em um país ou nação, maior será a probabilidade de seus governantes de confundir o interesse público (res publica) com interesses privados (res principi). Não muito raro, os crimes no Brasil surgem dentro da própria estrutura do Estado e estão com ela conectados, de tal forma que a criminalidade muitas vezes é estimulada por estruturas estatais, especialmente no que tange a política e sua benquista “Imunidade Parlamentar’. Na maioria dos casos elegemos políticos, que ao invés de representar os interesses da sociedade representam os interesses dos poderosos, e concorre visualizando a possibilidade de ter acesso a benefícios da estrutura do Estado. A consequência disso, não poderia ser diferente, criminosos são incitados a candidatarem com a única finalidade (caso eleitos) de serem protegidos pela “imunidade parlamentar”, que este artigo aponta como sendo uma das principais causas da Corrupção e Improbidade Administrativa no setor público. O ex-secretário geral do PT Francisco 3 Estado de bem-estar social Weffort, chegou a afirmar que já chegou a atingir cerca de 10% do Congresso Nacional, o que ele chamou de “bancada do crime”. Em função da força coercitiva empregada durante o nefasto período ditatorial (19641985), sabia-se da existência dos atos ilícitos, mas, pela falta de transparência, não se tinha idéia clara do tamanho do problema. De qualquer forma, acreditou-se que a solução viria com a “democracia”. Veio a democratização que propiciou o retorno dos governos civis ao comando da nação, por meio das Diretas Já4, aí então percebeu-se que a corrupção não havia acabado. Ao contrário, ganhou novos formatos e incluiu novos atores, como os parlamentares, que agora contavam com revigorado poder. Graças ao otimismo que nos é tão peculiar, pensamos que a eleição direta para presidente diminuiria a corrupção e, num período de “Miopia Eleitoral”5, elegemos o presidente pelo voto e assistimos ao Impeachment do então presidente Collor, que constituiu em um divisor de águas nos escândalos de corrupção. Hoje, 19 anos após a ocorrência deste fato, o eleitor brasileiro, encontra-se meio descrente no que refere à política nacional, principalmente em função dos escândalos de corrupção que se tornaram tão comuns, especialmente no governo atual “Dilma Rousseff”, que já perdeu seis (6) dos seus ministros, cinco (5) dos quais por motivos de corrupção. Leia abaixo os nomes e as respectivas causas para as demissões: Antonio Palocci - primeira baixa do governo Dilma veio com a queda do exministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci, responsável pela articulação política do Planalto, que pediu demissão em 7 de junho, um mês depois da publicação de reportagem segundo a qual ele teve o patrimônio aumentado em 20 vezes entre 2006 e 2010. Ele 4 5 Mobilização popular pelo direito de voto para Presidente da república. Metáfora utilizada pelo autor do artigo para se referir ao deslumbramento do eleitor brasileiro em relação ao direito ao voto. Alfredo Nascimento - ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento deixou o cargo em 6 de julho, após denúncias sobre suposto esquema de superfaturamento em obras envolvendo servidores da pasta. Suspeitas de que o filho do ministro teria enriquecido ilicitamente em razão do cargo do pai agravaram a crise. Também foram demitidos diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes (Dnit) e da Valec. Wagner Rossi - ex-ministro da Agricultura. Foi o quarto integrante do ministério de Dilma a deixar o governo, em 18 de agosto. Ele argumentou que saiu do cargo a pedido da família. A pasta vinha sendo alvo de denúncias de irregularidades. A gota d’água foi reportagem do Estado de Minas denunciando o uso ilegal, por parte de Rossi e um dos filhos, do avião particular da Ouro fino Agronegócios Pedro Novais - titular do Turismo, Pedro Novais, pediu demissão em 14 de setembro, alvo de investigações da Polícia Federal que levaram à prisão seu número II, Frederico Costa. Saiu da pasta depois de nove meses e uma série de escândalos. A maioria das denúncias diz respeito à nomeação de apadrinhados e uso de verba pública para fins pessoais. Orlando Silva - ex-ministro dos Esportes. Foi o último a desfalcar a equipe da Presidente Dilma, foi afastado após denúncias de recebimentos de propinas para liberação de verbas para ONGs. Dilma precisa parar de ser perversa e de demitir patriotas competentes e inocentes”. “ Este é o título dado por Reinaldo Azevedo em publicação em seu blog, quando da posse do novo Ministro dos Esportes: Cheguei à conclusão de que a presidente Dilma Rousseff é uma mulher má, perversa mesmo, que atua para prejudicar o povo brasileiro. E como é que faz isso? Ora, demitindo ministros competentes e inocentes, o que, convenham, é ruim para o Brasil. Foi a conclusão a que cheguei, mais uma vez, na solenidade de posse de Aldo Rebelo, novo ministro do Esporte. Todos discursam: a presidente, Rebelo e Orlando Silva, que jurou inocência ainda outra vez e foi aplaudido de pé! Vênia máxima, a soberana estrelou uma solenidade vergonhosa. Estavam todos saudando ali, na prática, o comprovado — PELO PRÓPRIO GOVERNO — desvio de pelo menos R$ 40 milhões, as ONGs de fachada, as empresas de laranjas, o compadrio, o desperdício. Ou bem Dilma falava coisa com coisa, e a Controladoria Geral da República tem de ser demitida, do ministro ao contínuo, ou o poder fez, nesta segunda, o elogio da corrupção. Nunca vi razão especial para criticar a ação de Aldo Rebelo. Foi um presidente da Câmara competente e equilibrado e teve uma atuação destemida no Código Florestal. Mas hoje fez um discurso ridículo. Afirmou que Orlando Silva, seu antecessor, também do PCdoB, pode ser “mais do que inocente”; talvez seja “vítima das lutas sociais”. Ou Aldo explica como as lambanças das ONGs no programa Segundo Tempo ajudam os pobres, ou falou uma grande bobagem. Mais adiante, o ministro disse que seu partido não está acima da crítica. Que bom! Mas é onde tentou colocá-lo. Reinaldo Azevedo (31/10/2011). Será esse um problema sem solução? O certo é que, para esta questão não existe uma única e definitiva resposta, mas existe sim uma solução, se não para erradicar, pelo menos para minimizar esse problema e ao contrário do que pensam os mais humildes, os brasileiros não têm uma natureza corrupta, inexiste qualquer estudo que aponte qualquer predisposição no povo brasileiro para a corrupção ou à improbidade. Mas sim, um certo conformismo com a situação que aí está posta. Para o Ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, “os maiores problemas relacionados à Corrupção estão ligados aos partidos políticos, Legislativo e polícias, especialmente no âmbito estadual”. Em uma pesquisa recente a ONG “Transparência Internacional (TI)” ouviu mais de 90 mil pessoas em vários países do mundo, e os resultados apontaram que para 54% dos entrevistados, são insuficientes as ações governamentais para lutar contra os ataques aos cofres públicos. Entre os brasileiros esse percentual sobe para 65% e quase a totalidade destes negam a participação em atos de corrupção. Apenas 4% admitem que no último ano pagaram "um trocado" para fugir de blitz policial ou antecipar a instalação de serviços de água ou luz, o que para eles não se configura em prejuízo ao erário, e finalmente para 37% dos entrevistados, a imprensa tem um papel importante no combate à corrupção. O diretor da (TI) para América Latina, Alejandro Salas, frisou que o Brasil é reconhecidamente um país onde o clientelismo e o abuso do poder, promovido pela classe política, ainda imperam e que existem dois (2) mundos por aqui, um dos consumidores e da maioria dos empresários, que já amadureceram e lidam bem com a transparência. O outro é o dos políticos e seus apadrinhados que a desconhecem. O mundo jurídico apresenta múltiplas facetas que implicam numa situação em que a lei nem sempre é capaz de ditar, de modo completo, o único comportamento viável à plena satisfação do interesse público. Nesse caso, em algum momento, a lei acaba conferindo uma margem de liberdade para que o administrador, diante do caso concreto, possa escolher qual a solução mais adequada à satisfação legal. Nesse sentido (TOURINHO, 2005), defende que: O desvio de finalidade, em que o agente busca interesse público diverso daquele previsto na norma legal de competência, pode caracterizar um comportamento doloso, decorrente do espírito patrimonialista ou personalista de administrar, apesar de não se ajustar a idéia comum de máfé. Mattos Neto apud (TOURINHO, 2005), entende que a Lei de Improbidade deve ser interpretada em harmonia com o art. 70 da Constituição Federal de 1988, resultando que qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens, e valores públicos ou pelos quais a União responde, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, estarão alcançadas pelo império da Lei de Improbidade Administrativa. 4 O “X” DA QUESTÃO Na realidade, somos sim, um país onde os atos improbos geralmente não vêm à tona por meio de um processo sistemático de auditoria, caso assim o fosse, os atos ilícitos seriam detectados de maneira precoce e, portanto com muito mais condições de ser estanques. Então, por que ao invés disso os atos de corrupção no Brasil, só são descobertos por meio de um parente insatisfeito, um adversário político, um jornalista, ou qualquer um ilustre desconhecido? A resposta pode e deve estar na falta de Auditores e mecanismos eficazes de controle, não de fiscalização tal como acontece precariamente hoje. Segundo o World Economic Fórum6, apesar de o Brasil conviver com um dos mais elevados índices de corrupção, possui menos de 10% do número de Auditores recomendados pela organização. Portanto, segundo esta mesma Organização, precisaríamos multiplicar por dez (10) o número de Auditores, na proporção de (1 para da 1.000 habitantes) para tolher a raiz do problema, isto é, inibir iniciativas que gerem prejuízos ao erário, criando controles internos para que as fraudes se quer tenha início. Resquícios de más gestões dos recursos da educação fazem com que enquanto, no Brasil são formados doze (12) Economistas para cada Auditor, nos estados Unidos, por exemplo, ocorre exatamente o contrário, existem doze (12) Auditores para cada Economista. A Constituição Federal (1988) criou e ampliou mecanismos já existentes para o efetivo controle dos atos administrativos, que antes se limitavam basicamente à “fiscalização” de cunho financeiro e orçamentário, a partir de então passou a contemplar também os aspectos contábeis, operacionais e patrimoniais. Com a criação da Corregedoria Geral da União (CGU) em 2001, complementou o sistema de controle desempenhado pelos Tribunais de Contas (BRAGA, 2006). Assim, não se pode dizer que não exista amparo legal para a questão, mas faltam sim, algumas medidas elementares como o aumento do efetivo de auditores para esse fim. Uma primeira, porém insuficiente solução reside no imperativo de investir maciçamente na criação de novos cursos para formar novos e bons profissionais de auditoria para exercer esta que é uma das profissões mais reconhecidas nos países 6 Fórum Econômico Mundial. “Organização internacional independente, sem fins lucrativos, e opera como um espaço de discussão que reúne líderes mundiais, intelectuais, representantes de ONGs, para tratar de assuntos como economia e governança corporativa chamados desenvolvidos, o que não acontece por aqui, em seguida bons salários, e valorização da categoria, são condições preponderantes para o êxito das medidas. Porém é óbvio que a solução definitiva para o problema não sairá daí como num passe de mágica, até lá, existe um longo caminho à percorrer, dentre eles, a promoção de campanhas que arrebatem da sociedade o estigma de que os Auditores Fiscais, são profissionais benevolentes e permissivos com quem lhes oferece maior vantagem pela omissão e extremamentes duros com quem se nega fazê-lo, campanhas educativas que faça a sociedade entender que a atuação deste profissional, vai desde a verificação da qualidade do que vai à sua mesa, até a preservação de direitos constitucionalmente garantidos. Porém, a vontade política para promover estas mudanças, passa necessariamente pela Administração Pública, principalmente no âmbito municipal, onde existe uma maior proximidade do eleitorado com seus representantes e também onde estão boa parte das empresas de fachada, que são contratadas para o fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços, a partir de processos licitatórios viciados, por ação ou omissão de servidores que, na visão de DI PIETRO (2000), seria toda pessoa física que presta serviço ao Estado ou às pessoas jurídicas da administração indireta, teoricamente defensores dos interesses públicos através dos poderes à eles concedidos que, como qualquer um de nós, no entender de (BRANDIÃO, 2008) é um ser humano e por isso mesmo, dotado de capacidade de discernir o bem do mal, suas decisões deve estar acima do legal e do ilegal, mas também do honesto e desonesto preservando a moral. Portanto, espera-se não manifestar desejo particular em seus atos diante da administração, e sim procurar sempre o bem comum. O Coordenador da CGU/GO Dilermando José da Silva, corrobora tais palavras com a seguinte afirmação: “quanto mais transparente for a administração pública, menos possibilidade haverá para a prática de atos de corrupção”, durante “Conferência sobre Transparência e Controle Social” no SESI de Aparecida de Goiânia. Dilermando complementa afirmando que: O sucesso da transparência governamental depende de dois fatores básicos: a disposição política dos governantes em publicar seus atos, por meio de portais que contenham dados compreensíveis para o cidadão comum, e a ação da sociedade organizada no acompanhamento e cobrança das ações do poder público. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS São absolutamente inegáveis os aditamentos que a redemocratização trouxe para a sociedade brasileira e para a administração pública e posteriormente consolidados pela Constituição Federal de 1988, que municiou o aparelho estatal de princípios apropriados de forma que o administrador público tivesse pilares para nortear a sua gestão. Estes pilares apontam o caminho para que as decisões do administrador sejam pautadas dentro do interesse da coletividade. Entretanto, na contramão do anseio social, a corrupção, prática nefasta, perversa e depravada cujo objetivo é satisfazer desejos particulares em detrimento da coletividade e do bem comum, paulatinamente vem minando a confiança que é depositada nas urnas, a cada vez que a sociedade é conclamada a participar do que deveria ser a festa da democracia. Em um passeio pela história brasileira, ficou constatado que a Corrupção, aprovada por uns, abominada por outros, está arraigada na cultura nacional desde o período Imperial e carrega na sua essência, um tom de maquiavelismo que em muito se assemelha às mais primitivas formas de gerir os interesses das sociedades medievais, não pelas formas de punição, mas pelos mecanismos perversos de fazer o cidadão de bem, refém de uma ordem, cuja ascensão social é privilégio de uma minoria, que ano após anos, permanecem no poder. Contudo, este artigo não tem a pretensão de encerrar os debates acerca desse assunto que tantos danos têm trazido à sociedade brasileira, mas sim, suscitar a quem possa interessar um maior aprofundamento acerca desse ato que do ponto de vista social, deveria ser considerado um crime hediondo. Espera-se, a partir desse artigo que o ordenamento jurídico, não seja tão somente um instrumento hábil no papel, mas que efetivamente consiga obstar as ações de Administradores de conduta perniciosa, desonestas e corruptoras, para assim minimizar os prejuízos sociais com tantos desvios de verbas destinadas a atender necessidades sociais constitucionalisticamente garantidas. REFERÊNCIAS BRAGA, Pedro. Ética, Direito e Administração Pública. 2 ed. Senado Federal, Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2006. BRANDIÃO, Hugo Junior, Administração Pública. Brasília: UAB, 2008. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2000. NETO, José de Oliveira. Dicionário Jurídico: terminologia jurídica e forense. 3 ed. Leme SP: Edijur, 2008. TOURINHO, Rita Andréa R. Almeida. Discricionariedade Administrativa: ação de improbidade e controle principiológico. Curitiba: Juruá, 2005. WEFFORT, F. C. (Org.). Os clássicos da política. São Paulo: Ática, 1989. SITES ACESSADOS: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm Acessado em 15/10/2010 às 14h10min. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm Acessado em 16/10/2011 às 08h14min. http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_ pt/noticias/africa/2011/6/27/Transpare ncia-Internacional-apoia-combatecorrupcao,cf273d78-911a-4eecafbb.html Acessado em 23/10/2011 às 11h10min. http://www.senado.gov.br/legislacao/const/ Acessado em 23/10/2011 às 12h12min. http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/12/08/segundo-pesquisa-da-transparenciainternacional-para-64-da-populacao-brasileira-corrupcao-aumentou-923231871.asp Acessado em 25/10/2011 às 10hh32min. http://www.folharepublicana.net/2011/03/cometa-elenin-descoberto-em-dezembro.html Acessado em 30/10/2011 às 23h45min. http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/governo-dilma/ Acessado em 31/10/2011 às 00h17min. http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/corrupcao-na-administracaopublica/30739/ Acessado em 31/10/2011 às 11h23min. http://www.administradores.com.br/informe-se/producao-academica/etica-na-administracaopublica/1396/download/ Acessado em 31/10/2011 às 10h14min. http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-corrupcao-no-brasil-um-crime-semcastigo/23330/ Acessado em 31/10/2011 às 09h12min. http://www.administradores.com.br/info rme-se/artigos/corrupcaosignificado-e-relacoes-com-a-atualgestao-publica/52251/ Acessado em 31/10/2011 às 08h56min http://www1.folha.uol.com.br/mercado/865793-forum-economico-mundial-foi-criado-em1971-entenda.shtml Acessado em 01/11/2011 às 19h05min. http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1185452 Acessado em 02/11/2011 às 01h23min. http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=931 Acesso em 02/11/2011 às 06h20min. http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=1138 Acesso em 02/11/2011 às 06h30min. http://uab.capes.gov.br/index.php?option=com_content&view=frontpage&Itemid=1 Acesso em 02/11/2011às 13h24min. http://www.abnt.org.br/imagens/imprensa/Editais_e_afins_Boletim/Bol_082009_Encarte_Bol etim_Normalizacao.pdf Acesso em 02/11/2011 às 17h50min.