MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA ANEXO I. PROJETO DE -- Selecione -1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 Título do Projeto: Um Tour pelo Câmpus e pela 7ª Arte 1.2 Câmpus de Origem: Santo Augusto 1.3 Área: Projetos Culturais e Artísticos 1.4 Linha Temática: Artes Visuais 1.4 Outros Câmpus Envolvidos: -- Selecione -1.5 Outras Instituições Envolvidas: 1.6 Público Beneficiado: Escolas de Ensino Fundamental e Médio de Santo Augusto. 1.7 N° de Pessoas a serem Beneficiadas: Máximo de 100 estudantes por sessão (até 24 sessões) 1.8 Período de Realização: abril a novembro de 2015 1.9 Local a ser Realizado: Auditório do Câmpus Santo Augusto 1.10 Carga Horária Total do Curso ( somente para projetos de curta duração): 1.11 Situação do Projeto: Projeto: Novo Relação com o Ensino: Nível Técnico Relação com a Pesquisa: Sim Coordenador do Projeto: Carla Micheli Maron Araujo 2. DADOS DO PROJETO: 2.1 Objetivos (Geral e Específicos – máximo 4): Geral: - Atender a Lei 9.394, que obrigada as Escolas de Educação Básica a exibirem 2 horas de Filmes Nacionais todos os meses aos alunos, e a partir dessa exibição de filmes, convidar as Escolas Locais para uma visita e uma sessão de Cinema na Instituição, promovendo também a divulgação Institucional. Específicos: - Propiciar, por meio da exibição de filmes Nacionais o contato dos alunos da Instituição e de Escolas Locais com obras audiovisuais; - Oportunizar o debate em torno de temáticas atuais, possibilitadas através de filmes e documentários; - Promover a divulgação Institucional, por meio da visita dos alunos das escolas locais para assistir filmes no auditório. - Realizar um intercâmbio de ideias entre os alunos do IFFAR - Câmpus Santo Augusto com os alunos de outras escolas. 2.2 Justificativa (técnica/econômica/social): As escolas de educação básica, desde 27/06/14, devido a alteração na Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, devem exibir no mínimo duas horas mensais de filmes de produção nacional. A exibição dos filmes deve, portanto, constituir componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas. Como forma de atender a Lei no Câmpus Santo Augusto, o projeto proporcionará a Exibição de Filmes Nacionais não apenas aos alunos do IFFAR - Câmpus Santo Augusto, mas também serão convidados alunos de Escolas Locais para visitarem a Instituição e participarem de sessões de cinema com Filmes Nacionais, com a realização de debates sobre o tema tratado nos filmes. Os alunos visitantes poderão conhecer a Instituição após a Sessão de Cinema, sendo dessa forma, também realizada a divulgação Institucional. Diante do potencial que o Câmpus Santo Augusto apresenta para o município e região o projeto além de promover Sessões de Cinema, buscará levar ao conhecimento dos alunos das Escolas Locais as oportunidades que a Instituição tem a oferecer, considerando que o Campus Santo Augusto tem como missão “Promover a educação profissional, científica e tecnológica por meio do ensino, pesquisa e extensão, com foco na formação de cidadãos críticos, autônomos e empreendedores, comprometidos com o desenvolvimento sustentável”. 2.3 Resultados esperados: Espera-se com o desenvolvimento deste projeto, oportunizar aos alunos das Escolas de Santo Augusto a experiência do cinema, oportunizando o acesso à cultura e também auxiliar as Escolas no atendimento à Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a qual diz que as Escolas de Educação Básica devem exibir no mínimo duas horas mensais de filmes de produção nacional. Também se espera a partir desse projeto, por meio da divulgação que ele promoverá, uma melhora no número de inscrições nos Processo Seletivos que venham a acontecer. 2.4 Métodos: Para a execução do projeto será utilizada a estrutura do câmpus, contando com o auditório cuja capacidade é de 100 pessoas por sessão, bem como os equipamentos de som e imagem. Os filmes a serem exibidos serão escolhidos em parceria com as Escolas convidadas. O debate a ser realizado a cerca do filme ficará a cargo do professor que acompanhará a turma, sendo mediado pelos colaboradores do projeto. 2.5 Ações previstas: Exibições de Filmes Nacionais no Auditório do IF Farroupilha - Campus Santo Augusto para alunos de Escolas Locais. Estudo e preparação das temáticas proporcionadas por cada filme; Promoção e incentivo ao debate após cada exibição de filmes; Convites a profissionais da educação do IF Farroupilha e de outras Instituições de Ensino da cidade para os estudos, as exibições e os debates atinjam alto potencial de engajamento, aprendizado e lazer para o público. Reuniões de planejamento e avaliação entre o pessoal envolvido, organizadores e coordenação do projeto, visando à formação de núcleo de estudos e debates e o posterior prosseguimento do projeto. Divulgação Institucional constante durante todo o processo. 2.6 Disciplinas / Ementas / Conteúdos Programáticos/ Avaliação: O projeto não prevê disciplinas, ementas ou conteúdos programáticos por não se tratar de curso. Da mesma maneira, por não se tratar de um curso, também não será realizada uma avaliação formal dos participantes. 2.7 Referências: BRASIL. Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com alterações feitas em 27 de junho de 2014). 2.8 Pré-Requisitos para o público beneficiado: Alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais e Estaduais de Santo Augusto. 2.9 Operacionalização: 2.9.1 - Cronograma: Etapas de Execução Preparação Execução Avaliação JAN FEV MAR x x ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV x x x x x x x x DEZ 2.9.2 - Certificados: Para o Coordenador do Projeto Sim Para os Instrutores do Projeto Sim Para os Alunos Não Para os Servidores de Apoio Sim 3. DECLARAÇÃO DE CEDÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS Eu Carla Micheli Maron Araujo, Autorizo a destinação desse Projeto ao Banco de Projetos de Extensão, de forma que possa ser utilizado por outros servidores, sem restrições de qualquer natureza, desde que citada a autoria.