18 – São Paulo, 59 (105)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS
Horário
06:00/10:00
2ª feira
ANEXO III
TABELA DE CONTROLE PARA CADA PONTO PARA COMÉRCIO DE
COMIDA DE RUA
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
06:00/10:00
ENDEREÇO DO PONTO:
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado Domingo
sexta-feira, 6 de junho de 2014
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
NOME
DO
INTERESSADO
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
10:00/14:00
22:00/02:00
14:00/18:00
02:00/06:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 006 / SP - G / 2014
ENDEREÇO DO PONTO:
Horário
06:00/10:00
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado Domingo
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
São Paulo, _____de _________________de 2014
_______________________________________
[assinatura]
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS
E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
DECLARAÇÃO
Nós,
sócios
da
empresa
____________[nome
completo]_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº___________________
domiciliada no
_______________________________________________,
CEP:___________,
Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas
da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de
maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso para o
comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal
requerimento perante outra Subprefeitura.
DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de
Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas
públicas, tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura.
São Paulo, _____ de __________________de 2014
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
[assinatura do sócio]
Nome:
RG:
O SUBPREFEITO DE GUAIANASES no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº
55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para comércio de alimentos
em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta
Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o
total de 19 pontos disponíveis:
Endereço do ponto: CATEGORIA A
Rua Hipólito de Camargo ( CODLOG 08801-3) com Rua
Meira Pena (CODLOG 13782-0)( a 20 m. da entrada da estação
de trem
LOCAL PARA DOIS VEÍCULOS ( DOIS PONTOS)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 131,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA A
Praça da Rua Utaro Kanai ( codlog 73357-1)com Av. José
Higino Neves (codlog 75421-8)
01 VEÍCULO NO LOCAL ( 01 PONTO)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 129,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Rua Salvador Gianetti (codlog 17666-4) com Rua Dr Meira
Pena (codlog 13782-0)( a 20 m. da entrada da estação de trem)
LOCAL PARA DOIS PONTOS
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 131,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Rua Salvador Gianetti (codlog 17666-4) com Viaduto Antonio Silvio Cunha Bueno (codlog 41045-4) (próximo à passarela
da antiga estação de trem)
LOCAL PARA DOIS PONTOS
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 146,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Rua General Americano Freire (codlog 01076-6) com Rua
Pedro Ferraz Lopes (codlog 60659-6)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 125,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19.
sexta-feira, 6 de junho de 2014
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Praça à Rua João Bodim (codlog 59334-6) com Rua Capão
da Canoa (codlog 26901-8)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 123,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Praça da Rua Ananaí (codlog 01223-8) com Avenida Nordestina (codlog 11542-8)
LOCAL PARA DOIS PONTOS
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 116,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Rua Copenhague (codlog 14913-6) (a 20 m. da entrada
da estação)
LOCAL PARA DOIS PONTOS
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 51,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA B
Estrada do Lajeado Velho (codlog 11543-6) com Rua Dom
Antonio José do Couto (codlog 25526-2)
LOCAL PARA DOIS PONTOS
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 142,00
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Endereço do ponto: CATEGORIA C
Rua General Americano Freire (codlog 01076-6) com Rua
Pedro Ferraz Lopes (codlog 60659-6)
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 382,00
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
22:00/02:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
02:00/06:00
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
XXX
Legenda:
Horários disponíveis
Horários indisponíveis
XXX
2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser
comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, §
1º do Decreto nº 55.085/2014, conforme relacionado abaixo:
2.1- Bebidas alcoólicas;
2.2- Produtos perecíveis quando da ausência dos equipamentos específicos necessários para refrigeração, congelamento
ou aquecimento;
3– Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação
dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no
âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos:
3.1- A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular
o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a
Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio
constante do Anexo I, e também disponibilizado na Praça de
Atendimento desta Subprefeitura a partir da publicação desta
Portaria.
3.2- Os interessados poderão indicar mais de um ponto
para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam
utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de
tal requerimento perante outra Subprefeitura.
3.3- O requerimento formulado nos termos do item 3.1
retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal
do Brasil;
II- cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios
da pessoa jurídica;
III- comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação;
IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) Definição do período e dias da semana em que pretende
exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem
superior a 12 (doze) horas por dia;
b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e
o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do
posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras
e toldo retráteis ou fixos, se o caso;
VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que
serão utilizados de modo a atender às condições técnicas
necessárias em conformidade com a legislação sanitária,
de higiene e segurança do alimento, controle de geração de
odores e fumaça;
IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de
identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico
de aptidão para o exercício da atividade;
XI- certificado de realização de curso de boas práticas
de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa
jurídica e auxiliares;
XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da
categoria A;
XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de
Permissão de USO – TPU para comércio de alimentos em vias
e áreas públicas.
3.4- Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura de Guaianases, de segunda a sexta-feira no horário das
9:00 as 17:00 horas.
3.5- As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura.
3.6- Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de
seleção prevista no item 3.5 retro.
3.7- Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, o Subprefeito procederá a análise final da documentação apresentada e, constatada a sua regularidade, proferirá
despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá
o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a
descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os
dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário
Oficial da Cidade.
3.8- Após a publicação do despacho de deferimento da
permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal
de Vigilância em Saúde.
3.9- A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em
Saúde publicada no Diário Ofical da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias
contados da publicação, para instrução do processo e emissão
do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO
TERMO DE
PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM
VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO .........
A empresa _______________________________
[nome completo]________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº_____________________ domiciliada no _____________
__________________________,
CEP:____________, Município_____________, Telefones _________________________________, email:________________________, nos termos do disposto
na Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada
pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, por meio de
seu representante legal________________ [nome completo]________________, portador da cédula de identidade RG
nº___________________________, inscrito no CPF/MF sob
o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a
outorga de Termo de Permissão de Uso para comercialização
de alimentos em vias e áreas públicas -comida de rua, nos
seguintes termos:
1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos
automotores, assim considerados os equipamentos montados
sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que
recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo
de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma
do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos
ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados,
impulsionados ou carregados pela força humana, com área
máxima de 1m² (um metro quadrado);
( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas
desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados).
2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS:
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
____________________________________________
3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO
3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO
DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS.
3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE
COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO.
Endereço do ponto:
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES:
Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es):
1) Nome Completo: _____________________________
RG nº _________________ CPF nº_________________
2) Nome Completo: _____________________________
RG nº __________________ CPF nº________________
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São Paulo, ____ de ______________________ de 2014.
____________________________________________
(assinatura)
DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA
PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS
DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E
ÁREAS PÚBLICAS
Endereço do ponto:
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
São Paulo, 59 (105) – 19
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
Endereço do ponto:
Horário
2ª feira
3ª feira
4ª feira
5ª feira
6ª feira
Sábado
Domingo
06:00/10:00
10:00/14:00
14:00/18:00
18:00/22:00
22:00/02:00
02:00/06:00
São Paulo, ____ de ______________________ de 2014.
____________________________________________
(assinatura)
MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO
TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO
DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA
DECLARAÇÃO
Nós, sócios da empresa ______________________
[nome completo]_______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n___________________ domiciliadano___________________________________________,
CEP:___________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de
2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso
para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura.
DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não
é detentora de Termo de
Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e
áreas públicas, tampouco
formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura.
São Paulo, _____ de __________________de 2014
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
_________(assinatura do sócio)__________
Nome:
RG:
PORTARIA Nº 07 / SP - G / 2014
O SUBPREFEITO DE GUAIANASES no uso das atribuições
que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº
55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
1 – Constituir a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, com as atribuições descritas na Lei e
Decreto citados, para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “COMIDA DE RUA”, assim descrito na
legislação pertinente.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
1. Jorge do Carmo Silva – RF 807.418.6
2. Constantino Sava Kipriadis Filho – RF 550.454.6
3. Diogo do Carmo Borges – RF 726.057.1
4. Luiz da Silva Costa - RF 750.880.8
5. Américo José Castro - RF 515.497.9
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2014-2-103
SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES
ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES 2565
PROCESSOS DA UNIDADE SP-G/CG
2009-0.100.661-7 IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO
INDEFERIDO
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 23019.162-2, NOS TERMOSDOS ARTS. 208, 221 E 233 DA LEI
13.885/04, E ART. 4 DO DECRETO49.969/08.
2014-0.056.447-2 MARIA DE MATOS LIMA
INDEFERIDO
O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 23027.250-9 E 23-027.251-7, POIS FORAM APLICADAS CORRETAMENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 1 DA LEI 11.228/92,
COMBINADOS COM O ARTIGO 1 DO DECRETO 32.329/92,IMPOSIÇÃO DA MULTA ARTIGO 10 DA LEI 11.228/92 E ARTIGO 16
DO DECRETO 32.329/92.
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2014-2-103
SUBPREFEITURA IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444
PROCESSOS DA UNIDADE SP-IP/PE
2012-0.342.479-1 FABIANO CERVERA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92, DECRETO
32329/92 E LEI 13885/
2014-0.158.763-8 PLINIO PEDROSO BAENA
DEFERIDO
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/2.
PORTARIA Nº 003/SP-IP/GAB/2014
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, ALCIDES GASPARETO JUNIOR, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei n.
15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras
para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas –
comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº
55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19.
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Sub Guaianases - Vereador Abou Anni