18 – São Paulo, 59 (105) Diário Oficial da Cidade de São Paulo MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS Horário 06:00/10:00 2ª feira ANEXO III TABELA DE CONTROLE PARA CADA PONTO PARA COMÉRCIO DE COMIDA DE RUA ENDEREÇO DO PONTO: Horário 06:00/10:00 ENDEREÇO DO PONTO: 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo sexta-feira, 6 de junho de 2014 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo NOME DO INTERESSADO 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 10:00/14:00 22:00/02:00 14:00/18:00 02:00/06:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 GUAIANASES GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº 006 / SP - G / 2014 ENDEREÇO DO PONTO: Horário 06:00/10:00 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 São Paulo, _____de _________________de 2014 _______________________________________ [assinatura] MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA DECLARAÇÃO Nós, sócios da empresa ____________[nome completo]_____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________________ domiciliada no _______________________________________________, CEP:___________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura. DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. São Paulo, _____ de __________________de 2014 [assinatura do sócio] Nome: RG: [assinatura do sócio] Nome: RG: [assinatura do sócio] Nome: RG: [assinatura do sócio] Nome: RG: O SUBPREFEITO DE GUAIANASES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: 1 – Divulgar os pontos, datas e horários passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, consoante o disposto nas tabelas abaixo, sendo o total de 19 pontos disponíveis: Endereço do ponto: CATEGORIA A Rua Hipólito de Camargo ( CODLOG 08801-3) com Rua Meira Pena (CODLOG 13782-0)( a 20 m. da entrada da estação de trem LOCAL PARA DOIS VEÍCULOS ( DOIS PONTOS) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 131,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA A Praça da Rua Utaro Kanai ( codlog 73357-1)com Av. José Higino Neves (codlog 75421-8) 01 VEÍCULO NO LOCAL ( 01 PONTO) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 129,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Rua Salvador Gianetti (codlog 17666-4) com Rua Dr Meira Pena (codlog 13782-0)( a 20 m. da entrada da estação de trem) LOCAL PARA DOIS PONTOS Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 131,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Rua Salvador Gianetti (codlog 17666-4) com Viaduto Antonio Silvio Cunha Bueno (codlog 41045-4) (próximo à passarela da antiga estação de trem) LOCAL PARA DOIS PONTOS Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 146,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Rua General Americano Freire (codlog 01076-6) com Rua Pedro Ferraz Lopes (codlog 60659-6) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 125,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19. sexta-feira, 6 de junho de 2014 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Praça à Rua João Bodim (codlog 59334-6) com Rua Capão da Canoa (codlog 26901-8) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 123,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Praça da Rua Ananaí (codlog 01223-8) com Avenida Nordestina (codlog 11542-8) LOCAL PARA DOIS PONTOS Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 116,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Rua Copenhague (codlog 14913-6) (a 20 m. da entrada da estação) LOCAL PARA DOIS PONTOS Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 51,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA B Estrada do Lajeado Velho (codlog 11543-6) com Rua Dom Antonio José do Couto (codlog 25526-2) LOCAL PARA DOIS PONTOS Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 142,00 Diário Oficial da Cidade de São Paulo Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Endereço do ponto: CATEGORIA C Rua General Americano Freire (codlog 01076-6) com Rua Pedro Ferraz Lopes (codlog 60659-6) Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 382,00 Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 22:00/02:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX 02:00/06:00 XXX XXX XXX XXX XXX XXX XXX Legenda: Horários disponíveis Horários indisponíveis XXX 2 – Divulgar a listagem de produtos que não poderão ser comercializados em cada via ou área de atuação (artigo 5º, § 1º do Decreto nº 55.085/2014, conforme relacionado abaixo: 2.1- Bebidas alcoólicas; 2.2- Produtos perecíveis quando da ausência dos equipamentos específicos necessários para refrigeração, congelamento ou aquecimento; 3– Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Subprefeitura, nos seguintes termos: 3.1- A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura, mediante o preenchimento do formulário próprio constante do Anexo I, e também disponibilizado na Praça de Atendimento desta Subprefeitura a partir da publicação desta Portaria. 3.2- Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura. 3.3- O requerimento formulado nos termos do item 3.1 retro deverá estar instruído com os seguintes documentos: I-cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil; II- cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica; III- comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação; IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; V- comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; VI- comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente; VII- identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens: a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia; b) Croqui do local da instalação, que deverá ter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldo retráteis ou fixos, se o caso; VIII- descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça; IX- indicação dos alimentos que pretende comercializar; X- indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade; XI- certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e auxiliares; XII- certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A; XIII- declaração que não é detentor de outro Termo de Permissão de USO – TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas. 3.4- Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura de Guaianases, de segunda a sexta-feira no horário das 9:00 as 17:00 horas. 3.5- As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura. 3.6- Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no item 3.5 retro. 3.7- Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá a análise final da documentação apresentada e, constatada a sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade. 3.8- Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde. 3.9- A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Ofical da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Subprefeitura em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA ILUSTRÍSSIMO SENHOR SUBPREFEITO ......... A empresa _______________________________ [nome completo]________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________ domiciliada no _____________ __________________________, CEP:____________, Município_____________, Telefones _________________________________, email:________________________, nos termos do disposto na Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, por meio de seu representante legal________________ [nome completo]________________, portador da cédula de identidade RG nº___________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº________________________, vem requerer a V.Sa. a outorga de Termo de Permissão de Uso para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas -comida de rua, nos seguintes termos: 1. CATEGORIA DE EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO: ( )- categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros); ( ) - categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado); ( ) - categoria C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados). 2. ALIMENTOS A SEREM COMERCIALIZADOS: ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ ____________________________________________ 3. DIAS E PERÍODOS REQUERIDOS PARA O FUNCIONAMENTO 3.1. PREENCHA O ENDEREÇO DO PONTO PRETENDIDO DENTRE AQUELES DIVULGADOS PELA SUBPREFEITURA, E ASSINALE COM UM “X” OS HORÁRIOS PRETENDIDOS. 3.2. CASO HAJA INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO DE COMÉRCIO, INDICAR NA FOLHA AVULSA AO FINAL DO PRESENTE FORMULÁRIO. Endereço do ponto: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 4. INDICAÇÃO DOS AUXILIARES: Informo que possuo o(s) seguinte(s) auxiliar(es): 1) Nome Completo: _____________________________ RG nº _________________ CPF nº_________________ 2) Nome Completo: _____________________________ RG nº __________________ CPF nº________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. São Paulo, ____ de ______________________ de 2014. ____________________________________________ (assinatura) DE MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA RUA PREENCHER SOMENTE CASO HAJA A INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PONTO PARA O COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS Endereço do ponto: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira São Paulo, 59 (105) – 19 Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 Endereço do ponto: Horário 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Domingo 06:00/10:00 10:00/14:00 14:00/18:00 18:00/22:00 22:00/02:00 02:00/06:00 São Paulo, ____ de ______________________ de 2014. ____________________________________________ (assinatura) MODELO DE FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS – COMIDA DE RUA DECLARAÇÃO Nós, sócios da empresa ______________________ [nome completo]_______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n___________________ domiciliadano___________________________________________, CEP:___________, Município______________, abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei e nos termos do artigo 18, parágrafo único do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que não somos detentores de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulamos tal requerimento perante outra Subprefeitura. DECLARAMOS, ainda, que a referida empresa também não é detentora de Termo de Permissão de uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas, tampouco formulou tal requerimento perante outra Subprefeitura. São Paulo, _____ de __________________de 2014 _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: _________(assinatura do sócio)__________ Nome: RG: PORTARIA Nº 07 / SP - G / 2014 O SUBPREFEITO DE GUAIANASES no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085 de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; RESOLVE: 1 – Constituir a Comissão de Avaliação no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, com as atribuições descritas na Lei e Decreto citados, para proceder no acompanhamento e deliberações acerca do assunto “COMIDA DE RUA”, assim descrito na legislação pertinente. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 1. Jorge do Carmo Silva – RF 807.418.6 2. Constantino Sava Kipriadis Filho – RF 550.454.6 3. Diogo do Carmo Borges – RF 726.057.1 4. Luiz da Silva Costa - RF 750.880.8 5. Américo José Castro - RF 515.497.9 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-103 SUBPREFEITURA DE GUAIANAZES ENDERECO: ESTRADA ITAQUERA GUAIANAZES 2565 PROCESSOS DA UNIDADE SP-G/CG 2009-0.100.661-7 IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 23019.162-2, NOS TERMOSDOS ARTS. 208, 221 E 233 DA LEI 13.885/04, E ART. 4 DO DECRETO49.969/08. 2014-0.056.447-2 MARIA DE MATOS LIMA INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA 23027.250-9 E 23-027.251-7, POIS FORAM APLICADAS CORRETAMENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 1 DA LEI 11.228/92, COMBINADOS COM O ARTIGO 1 DO DECRETO 32.329/92,IMPOSIÇÃO DA MULTA ARTIGO 10 DA LEI 11.228/92 E ARTIGO 16 DO DECRETO 32.329/92. IPIRANGA GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS – SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2014-2-103 SUBPREFEITURA IPIRANGA ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444 PROCESSOS DA UNIDADE SP-IP/PE 2012-0.342.479-1 FABIANO CERVERA DEFERIDO DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11228/92, DECRETO 32329/92 E LEI 13885/ 2014-0.158.763-8 PLINIO PEDROSO BAENA DEFERIDO DEFERIDO CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/2. PORTARIA Nº 003/SP-IP/GAB/2014 O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, ALCIDES GASPARETO JUNIOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a edição da Lei n. 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei; A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 6 de junho de 2014 às 02:31:19.