UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Rua. das Baraúnas, 351, 3º Andar - Sala 313/314 - Bairro
Universitário 58.429-500 - Campina Grande -PB
Telefones: PABX: (083) 3315-3348 - TEL/FAX 3315-3412
C.N.P.J 12.671.814/0001-37
EDITAL DE LICITAÇÃO
REGISTRO NA CGE Nº 12.01175-1
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO 05.726/2012
DATA: 26 de setembro de 2012
HORÁRIO: 09:00 horas
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ 12.671.814/0001-37, torna público que realizará, através da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, nomeada pela Portaria UEPB/GR/011/2012 de 15/01/2012, licitação na modalidade
de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR PREÇO OFERTADO, objetivando a PERMISSÃO
ONEROSA DE USO, de espaço físico localizado na Rua Otacílio Nepomuceno, s/n, Bairro do Catolé,
Campina Grande – PB, onde funciona o Museu Assis Chateaubriand - MAC, conforme Processo
Administrativo nº 05.726/2012, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores , Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Estadual nº
9.697 de 04 de maio de 2012, a realizar-se na sala de reuniões da CPL, situada no Campus I da
UEPB, Rua Baraúnas, nº 351 – salas 313/314 – 3º andar, Bairro Universitário / Campina Grande –
PB. Os envelopes da documentação relativa a habilitação preliminar e das Propostas de Preços
serão entregues no endereço citado até as 09:00 horas do dia 26 de setembro de 2012 e serão
abertos as 09:00 horas do mesmo dia .
2. DO SUPORTE LEGAL
2.1. Esta licitação reger-se pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores , Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Estadual nº 9.697 de 04 de
maio de 2012 e demais legislações pertinentes, que ficam fazendo parte integrante desta
CONCORRÊNCIA, independente de transcrição.
3. DO OBJETO E VALOR MINIMO DA PERMISSÃO
3.1. Trata-se de Permissão Onerosa de Uso para um único Permissionário de áreas do Museu de
Arte Contemporânea situadas no espaço físico da UEPB, localizada na Rua Otacílio Nepomuceno
s/n, Bairro do Catolé, Campina Grande – PB, reservadas para funcionamento de uma
Cafeteria/Bistrô, destinadas à exploração de produtos alimentícios, artesanais e com arte, para apoio
ao visitante e promoção das atividades do Museu Assis Chateaubriand - MAC, conforme
especificações no Projeto Básico e Regulamentos deste Edital.
3.2. O valor mínimo mensal pelo direito à Concessão será de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos
reais), a ser pago mensalmente a CONCEDENTE, estando incluso neste valor os custos com:
água, esgoto e energia, sendo considerada vencedora a licitante que oferecer o maior valor mensal.
3.3. A licitante vencedora deverá assumir os custos de todo mobiliário e equipamentos para o bom
funcionamento da Cafeteria/Bristrô.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no Capítulo - DA HABILITAÇÃO.
4.2. A participação nesta licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital,
inclusive seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
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4.3. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração das propostas e/ou
apresentação de documentação relativa a este Edital.
4.4. É vedada a participação na licitação de empresas ou pessoas físicas:
a) Declarada inidônea ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) Sob processo de falência ou concordata.
c) Suspensa temporariamente de participar de licitações ou impedida de contratar com a
Administração da UEPB.
d) Que estejam reunidas em consórcio ou grupo econômico e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
4.5. Comprovação que a empresa ou pessoa física, não está inclusa no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Contratar com a Administração Pública – CAFIL, conforme determina os artigos 12 e 13
da Lei Estadual nº 9697/2012.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar o credenciamento ao
Presidente da CPL, conforme modelo do ANEXO VIII, munidos de documentos que os credenciem a
participar deste procedimento licitatório, devendo apresentar a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração com
poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou sendo sócio,
dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social no
qual estejam expressos seus poderes.
5.3. A procuração ou designação deverá ser apresentada ao Presidente da CPL separadamente dos
envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA.
6. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. Os licitantes deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação da UEPB na data e
horário fixados para abertura desta licitação, dois envelopes, devidamente fechados e rubricados no
fecho, contendo:
 Envelope 01: a “HABILITAÇÃO” contendo os documentos de sua habilitação; e
 Envelope 02: a sua “PROPOSTA”.
 Ambos os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
CAMPUS UNIVERSITÁRIOS RUA BARAÚNAS, 351 – SALA 312
3º ANDAR – BAIRRO UNIVERSITÁRIO
CAMPINA GRANDE – PB - CEP. 58401-417
CONCORRÊNCIA Nº 002/2012
ENVELOPE Nº 001 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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ENVELOPE Nº 002 PROPOSTA
6.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para
recebimento dos envelopes 01 e 02, nenhum outro será recebido.
7.0. DA HABILITAÇÃO:
7.1. PARA PESSOA FÍSICA:
A) Habilitação Jurídica:
a.1 – Cédula de identidade;
a.2 – Comprovante de residência;
a.3- Certidão de regularidade com a Justiça eleitoral;
a.4- Certidão de antecedentes criminais.
B) Regularidade Fiscal:
b.1- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF;
b.2- Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante,
ou outra equivalente na forma da lei.
C) Qualificação Técnica:
c.1- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto desta licitação,
através da apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por
pessoa jurídica de direito publico ou privado, com indicação do fornecimento, qualidade do material,
do atendimento, cumprimento dos prazos e demais condições.
c.2- Atestado de visita, conforme modelo – Anexo IV, o qual comprove que conheceram e avaliaram o
local onde será explorado o CAFÉ/BISTRÔ.
D) Qualificação econômico-financeira:
d.1- Certidão negativa de execução patrimonial no domicilio da Pessoa Física.
7.2. PARA PESSOA JURIDICA:
A)Habilitação Jurídica:
a.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição
de seus administradores;
a.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
a.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim exigir;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1- Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte (CNPJ);
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b.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b.3- Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal da sede do
Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
b.4- Prova de Regularidade junto ao INSS (CDN);
b.5- Prova de Regularidade junto ao FGTS.
b.6- Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a presentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , nos termos da Lei Federal nº 12.440 de
07/07/2011.
C-) Qualificação Técnica:
c.1- Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente ao objeto desta licitação,
(atividades alimentícias), através de apresentação de no mínimo , 01 (um) atestado de desempenho
anterior, fornecida por pessoa de direito publico ou privado.
D) Atestado de visita:
d.1- O qual comprove que conheceram e avaliaram o local onde será explorado o CAFÉ/BRISTÔ.
d.2- A Empresa
ou a Pessoa Física interessada em participar desta CONCORRÊNCIA
deverá visitar o local onde será instalado o CAFÈ/BRISTRÔ, por intermédio de um
profissional qualificado, devidamente acompanhado por servidor indicado pela Prefeitura
Universitária da UEPB, que emitirá o respectivo ATESTADO DE VISITA, documento de
Qualificação Técnica para habilitação do licitante. A visita deverá ser previamente agendada com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas junto a Prefeitura da UEPB com os Drs. Aderson, Arthur
ou Alisson pelos telefones; (83) 8848.0989, 8822.8442 ,8822.2329 e 3315.3370 e deverá ser
realizada até as 16:00 horas do dia 21 de setembro de 2012 .
7.3. OUTRAS INFORMAÇÕES:
a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia
autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias
simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão.
b) Para fins de habilitação, a verificação pela UEPB nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova.
c) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
d) Serão inabilitadas as empresas que não atenderem quaisquer itens deste Edital.
8. DA PROPOSTA
A proposta com o MENSAL OFERTADO deverá ser datilografada/digitada em papel timbrado da
empresa, em 1 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da
proponente ou ao credenciado da empresa, na forma do ANEXO VI deste edital, e deverá
necessariamente conter e preencher os seguintes requisitos:
a) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
b) Preço unitário e total, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, expresso em
moeda corrente nacional (R$).
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c) Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e seus
Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
9. DO JULGAMENTO
9.1. A Comissão de Licitação procederá ao julgamento das propostas dos licitantes habilitados,
devendo classificar dentre eles os que apresentarem a proposta de acordo com as especificações
deste Edital e o maior valor de contrapartida mensal proposta, observado o valor mínimo estabelecido
no ITEM 7 do Anexo I, Projeto Básico.
9.2. A Comissão de Licitação poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a realização de
diligências que se destinem a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório,
vedada neste caso a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
9.3. Na hipótese de inabilitação de todas as empresas ou desclassificação de todas as propostas das
empresas habilitadas, aplicar-se-á o disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, marcando-se nova
data para a respectiva sessão de abertura dos envelopes.
9.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será feita a classificação de acordo com o
estatuído no § 2º, do artigo 45, da Lei 8.666/93 e suas alterações, por meio de SORTEIO PÚBLICO
na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos participantes mediante transmissão de
e-mail a todos os participantes.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Presidente da CPL adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2. Decididos os recursos por ventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto vencedor e homologará o
procedimento.
10.3. A adjudicação será feita a uma só empresa, obedecida à ordem de classificação.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A Permissionária pagará, até o quinto dia útil do mês subsequente, à UEPB pela ocupação do
espaço destinado à Cafeteria/Bistrô, o valor estipulado em sua proposta, corrigido conforme índice e
periodicidade previstos neste Edital.
11.2. Se a Permissionária efetuar o pagamento do valor estabelecido como contrapartida pela
Permissão Onerosa de Uso fora do prazo previsto ficará sujeita ao pagamento do aludido valor,
acrescido de multa de mora e de compensação financeira, conforme previsto no Termo de
Permissão.
11.3. Os recursos provenientes de Receita da concessão de uso da Cafeteria Bristô, serão
contabilizados na programação orçamentária descriminada a abaixo.
RECEITA ALUGUEL – CÓDIGO – 1311.00.00
12. DAS PENALIDADES
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No caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital e seus anexos fica a
Permissionária sujeita à revogação do Termo de Permissão, sem prejuízo das demais penalidades
previstas nos art. 86 e 87, da Lei 8.666/93.
13. DO PRAZO
13.1. A Permissão Onerosa de Uso será outorgada pelo prazo de 60 (sessenta) meses, sem prejuízo
do caráter eminentemente precário que a caracteriza, podendo, sem que caiba qualquer indenização
à Permissionária, ser rescindida antes de seu término, desde que por motivos de interesse público
ou descumprimento do Termo de Permissão Onerosa de Uso.
14. DA REVOGAÇÃO
14.1. A UEPB poderá estabelecer por ato próprio e unilateral da administração a revogação
administrativa da Permissão Onerosa de Uso independentemente de qualquer interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos de justa causa:
a)
b)
c)
d)
e)
Dissolução, falência ou concordata da Permissionária;
Utilização diversa do espaço daquela estipulada neste Edital e seus Anexos;
Atraso no pagamento da contrapartida por tempo igual ou superior a 2 (dois) meses;
Qualquer descumprimento previsto em lei ou em regulamento;
Após 60 (sessenta) dias corridos da assinatura do termo, se a vencedora do certame não
iniciar os trabalhos para instalação da Cafeteria/Bistrô, podendo a UEPB convocar os demais
licitantes, obedecidas a ordem de classificação e o preço da proposta declarada vencedora;
f) Se a Permissionária abandonar a Cafeteria/Bistrô por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias
corridos; e
g) Quando, sem justa causa, não for cumprido qualquer termo deste Edital e seus Anexos ou
demais documentos que compõem o Processo nº 05.726/2012.
14. DO REAJUSTE
O valor mensal da contrapartida será reajustado anualmente, a contar da data de apresentação da
proposta, de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela
FGV – Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período de doze meses. Sobrevindo normas legais
determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do inciso I, e § 1º do Art. 109, da Lei
8.666/93, e deverão ser protocolados junto à Comissão de Licitação. No endereço: Rua Baraúnas, nº
351 – salas 313/314 – 3º andar, Bairro de Universitário / Campina Grande – PB.
15.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, por irregularidade na aplicação da
lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO.
15.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, o licitante que
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação e, tendo-o
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aceito sem objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento das propostas terão efeito
suspensivo.
15.5. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da Comissão de Licitação, a
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão da autoridade superior.
15.6. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento,
prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em
que não haja expediente na UEPB.
15.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo recursal ou
subscrita por procurador não habilitado regularmente neste procedimento licitatório e não houver,
dentro do prazo estipulado pela UEPB, a regularização da representação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A UEPB se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente, adiar
ou revogar esta licitação em prol do interesse público ou anulá-la por ilegalidade, sem que aos
licitantes caiba o direito a reclamação ou qualquer pedido de indenização, ressalvado o disposto no
parágrafo único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
16.2. A Permissionária deverá oferecer serviços de alto padrão aos consumidores, de acordo com o
perfil cultural da Instituição e de sua localização, podendo a UEPB exercer a necessária fiscalização,
inclusive solicitando alterações nos fornecimentos dos produtos e serviços que estão sendo
prestados, de modo a garantir a promoção e a preservação dos interesses da UEPB.
16.3. O licitante vencedor, no caso de pessoa física, deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos
exigidos, especialmente se constituir em empresa antes da celebração do contrato.
16.4. A Permissionária ficará responsável pela legalização de qualquer serviço que for necessário
junto aos órgãos federais, estaduais ou municipais, bem como nos prestadores de serviços públicos.
16.5. A Permissionária será inteiramente responsável pelo cumprimento das normas jurídicas
pertinentes ao objeto deste certame.
16.6. A cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, da Permissão Onerosa de Uso,
somente se admitirá mediante autorização expressa da Reitora da UEPB.
16.7. Após o despacho homologatório, será outorgada à empresa vencedora a permissão onerosa de
uso do espaço referido, mediante Termo de Permissão Onerosa de Uso (ANEXO III), assinado pela
Reitora da UEPB e pelo representante da empresa, o qual será publicado por extrato no Diário Oficial
da União.
16.8. No Termo de Permissão Onerosa de Uso a ser outorgado constarão todas as condições,
direitos e obrigações da Permissionária, para o seu fiel cumprimento, sem prejuízo das previsões
deste edital.
16.9. Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso ser rescindida, qualquer que seja o motivo, a
Permissionária terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para a retirada dos equipamentos de sua
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propriedade, devolução dos bens de propriedade da UEPB, desocupação total do espaço cujo uso
lhe foi permitido e a devolução do mesmo em perfeitas condições, inclusive de higiene e
conservação.
16.10. O Licitante que incorrer nas hipóteses previstas no artigo 2º da Lei Estadual nº 9.697/2012,
será incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública
Estadual – CAFIL nos termos desta Lei.
16.11. O Termo de Permissão Onerosa de Uso será outorgado em até 10 (dez) dias corridos após a
conclusão deste procedimento licitatório.
16.12. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral e incondicional de
todos os termos deste Edital e seus Anexos, das normas legais aplicáveis à Administração Pública e
conhecimento do espaço cujo uso será concedido, bem como das disposições legais que se referem
a imóveis tombados pela União Federal.
16.13. A Permissionária responderá, civil e criminalmente, por todos os prejuízos, perdas ou danos
que por si, seus empregados ou prepostos, causarem ao imóvel, ao patrimônio ali contido, aos
servidores ou a terceiros.
16.14. Demais informações ou esclarecimentos relativos a este certame serão prestados pelo
Presidente da CPL/UEPB no seguinte e-mail: licitaçã[email protected].
16.15. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da Paraíba.
16.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• ANEXO I - Projeto Básico
• ANEXO II – Regulamento Básico da Cafeteria/Bistrô
• ANEXO III - Termo de Permissão Onerosa de Uso (minuta do contrato)
• ANEXO IV – Modelo de Declaração de Vistoria (que será entregue pela representante da
UEPB, no momento da vistória).
• ANEXO V - Modelo de Declaração
• ANEXO VI - Modelo da Proposta
• ANEXO VII – Planta Baixa da Cafeteria/Bistrô
• ANEXO VIII – Modelo de Carta de Credenciamento
17.0 -Fica eleito o Foro da cidade de Campina Grande/PB, para dirimir possíveis litígios decorrentes
desta licitação.
Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2012.
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PROJETO BÁSICO - ANEXO I
1. DO OBJETO
Este Projeto Básico tem como objeto a Permissão Onerosa de Uso para um único Permissionário de
áreas do Museu Assis Chateaubriand- MAC, pertencente UEPB, localizado na Rua Otacílio
Nepomuceno, s/n, Catolé, Campina Grande/PB, reservadas para funcionamento de uma
Cafeteria/Bistrô, destinadas à exploração comercial de venda de produtos alimentícios pela
Cafeteria/Bistrô, para apoio ao visitante e promoção das atividades da UEPB, conforme regulamento
básico, ANEXOS II e III.
2. DA JUSTICATIVA
A Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, intenta promover a Permissão Onerosa de Uso de
áreas do Museu Assis Chateaubriand- MAC, para instalação de Cafeteria/Bistrô, proporcionando ao
público visitante (curiosos, escolares, pesquisadores, amantes da arte, etc.) uma opção de lazer
cultural de alto nível, com possibilidade de um café de alto requinte, pequenas refeições, degustação
de uma sobremesa diferenciada, enfim, um conforto gastronômico após a apreciação das obras de
arte.
Vale ressaltar, que em grande parte dos museus do mundo esses serviços que complementam a
visitação são locais de grande circulação e muitas vezes “disputam” interesse com o próprio acervo,
dado o prazer e o encantamento que a culinária proporciona ao público.
As Cafeterias/Bistrôs surgem como lugares de fruição, divulgação da própria instituição e espaço de
lazer do público, proporcionando um outro olhar sobre as coleções e os espaços institucionais, de
sorte que, indubitavelmente, a instalação de uma Cafeteria/Bistrô atrairá novos e maiores públicos
para o Museu, atendendo a seus anseios, reforçando o marketing institucional e destacando-o como
importante elemento no roteiro cultural da cidade de Campina Grande/PB, quiçá do país.
3. DO LOCAL
Os espaços objeto desta Permissão Onerosa de Uso estão situados no Museu Assis ChateaubriandMAC, pertencente UEPB, localizado na Rua Otacílio Nepomuceno, s/n, Catolé, Campina Grande/PB,
2
tem área total de 112,45 m , conforme planta descrita no ANEXO VII, e abaixo discriminada:







Salão: 57 m²;
Copa/Bar: 8,82 m²;
Hall/Lavabo: 12,77 m²;
Cozinha: 9,97 m²;
Despensa: 2,23 m²;
BWC: 3,01 m²; e
Área de serviço: 18,55 m².
4 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão ser Permissionárias as pessoas físicas e/ou jurídicas que explorem o comércio de
Cafeteria/Bistrô e similares, que possuam experiências comprovadas e reconhecidas nesse
segmento de mercado.
5. DO PRAZO
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5.1. Esta Permissão Onerosa de Uso é concedida ao Permissionário em caráter eminentemente
precário, ficando estabelecido, entretanto, sem prejuízo dessa precariedade, reconhecida por ele que
a utilização efetiva do espaço não excederá a 60 (Sessenta) meses, contados da data de subscrição
do Termo de Permissão Onerosa de Uso.
5.2. A cada 12 (doze) meses será feita uma avaliação de todas as questões que envolvem o negócio,
podendo, mediante acordo entre as partes, ser realizados os ajustes necessários observados com a
experiência. Com base nos relatórios previstos no item 6.3, poderão ser realizados ajustes em
periodicidade inferior.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A UEPB reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu
juízo, julgar úteis ao bom desempenho desta outorga de permissão de uso. Para isso será designada
previamente uma Comissão para fiscalizar o cumprimento do objeto deste certame, de forma a
fundamentar as tomadas de decisão da Administração, quando couber, sem que tais intervenções
sejam consideradas ou interpretadas como dispensa da Permissionária das suas responsabilidades
correspondentes.
6.2. A Permissionária deverá facilitar o trabalho da Comissão encarregada deste controle,
concedendo-lhe o livre acesso aos locais necessários e fornecendo-lhe todas as informações úteis as
suas incumbências.
6.3. A missão da Comissão encarregada da Fiscalização consistirá essencialmente em produzir
relatórios trimestrais à Administração sobre a qualidade do trabalho executado em suas
dependências e de forma a avaliar o grau de satisfação dos consumidores.
6.4. A Permissionária se compromete a aceitar a realização, por sua conta e nos prazos do
planejamento, das retificações que vierem a ser exigidas pela Administração da UEPB.
7. DO VALOR MÍNIMO DA CONTRAPARTIDA MENSAL E DO REAJUSTE
7.1. O valor mínimo mensal da contrapartida a ser paga pela Permissionária será de R$ 1.700,00
(hum mil e setecentos reais), estabelecido com base no valor médio do metro quadrado para aluguel
comercial de uma loja no Shopping Boulevard, desta cidade, estando incluído neste valor os custos
com água, esgoto e energia.
7.2. O valor mensal da contrapartida será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M
– Índice Geral de Preços de Mercado, calculado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, acumulado no
período de doze meses. Sobrevindo normas legais determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão
estas. A anualidade será contada da data da apresentação da proposta.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. A Administração da UEPB poderá, a qualquer momento, reavaliar a Permissão Onerosa de Uso,
adequando-a às suas necessidades e ao êxito do negócio, considerando a utilidade pública que este
proporcionará.
8.2. Todos os equipamentos (cafeteira, geladeira, fornos, bancos, etc.), utensílios (pratos, xícaras,
talheres, guardanapos, etc.) e insumos necessários ao funcionamento da Cafeteria/Bistrô, serão de
responsabilidade da Permissionária.
8.3. Qualquer intervenção na loja deverá ser previamente submetida à aprovação da UEPB.
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8.4. A Permissionária deverá garantir a qualidade do serviço prestado, sendo responsável pela
qualidade e validade dos produtos, bom atendimento, urbanidade e higiene.
8.5. A Permissionária deverá destinar os resíduos sólidos para a Coleta Seletiva Solidária
implantada pela UEPB.
8.6. Caberá à Permissionária a obtenção do alvará de funcionamento da Cafeteria/Bistrô, de registro
na ANVISA e de todos os demais documentos e autorizações exigíveis pelas autoridades e órgãos
competentes.
O prazo para a legalização do empreendimento será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que a Permissionária comprove que o atraso não decorre de sua culpa e mediante
comprovação de que está providenciando todas as diligências necessárias para a regularização do
empreendimento.
Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2012.
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CONCORRÊNCIA Nº 002/2012
REGULAMENTO BÁSICO DA CAFETERIA/BISTRÔ
ANEXO II
1. INTRODUÇÃO
O presente regulamento básico constitui a Permissão Onerosa de Uso da Cafeteria/Bistrô do Museu
Assis Chateaubriand - MAC, visando sempre à segurança, higiene, harmonia, estética e preservação
do patrimônio dessa Instituição. Além desse regulamento básico da Cafeteria/Bistrô/Bistrô, deverão
ser respeitados todos os itens do Edital, Anexos e demais documentos que o compõem.
2. OBJETIVO
O objetivo da Cafeteria/Bistrô é oferecer serviços de alto nível e da melhor qualidade, em adequação
ao padrão da instituição e ao gabarito das atividades propostas pelo Museu Assis Chateaubriand MAC. O conceito da Cafeteria/Bistrô tem uma relação direta na preservação do bem tombado e na
própria promoção da UEPB.
3. HORÁRIO E FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento da Cafeteria/Bistrô será de segunda a sexta-feira, das 10h às 20h; finais
de semana e feriado das 10h às 18h, podendo ser alterado a qualquer tempo e mediante acordo
entre a UEPB e a Permissionária.
4. DO ACESSO
O acesso do público à Cafeteria/Bistrô será independente da entrada para o Museu.
5. ORGANIZAÇÃO
5.1. A instalação da Cafeteria/Bistrô será destinada unicamente à licitante vencedora desta
Concorrência, a qual desenvolverá suas atividades comerciais, previstas em sua proposta e aceitas
pela UEPB, sendo vetadas outras atividades, salvo autorização prévia por escrito da instituição. Do
mesmo modo, a Permissionária não poderá alterar nem expandir a tipologia dos produtos a serem
comercializados sem autorização prévia da UEPB.
5.2. O Alvará de localização da Cafeteria/Bistrô deverá ter as mesmas atividades do Contrato Social,
sendo que a Permissionária só poderá comercializar os produtos e as atividades previstas neste
Regulamento, ressalvando-se autorização prévia por escrito da UEPB para realização de outras
atividades não previstas inicialmente no termo.
5.3. Todos os empregados da Cafeteria/Bistrô deverão ser credenciados (nome, identidade, cargo e
escala de serviço) junto à UEPB.
5.4. A Cafeteria/Bistrô se destinará, unicamente, de forma contínua e ininterrupta, ao desempenho
das atividades previstas na Permissão Onerosa de Uso, sendo vedada qualquer outra atividade,
mesmo que exercida simultaneamente com as previstas, salvo se a UEPB o permitir expressamente.
5.5. A Permissionária pagará à UEPB pela ocupação do espaço destinado à Cafeteria/Bistrô o valor
estipulado em sua proposta, corrigido conforme índice e periodicidade previstos no Edital de
Concorrência Pública.
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6. PERMISSÃO ONEROSA DE USO
6.1 A Permissão Onerosa de Uso será outorgada UEPB, mediante Termo assinado por seu
presidente ou por quem detiver delegação expressa e especial de competência.
6.2. A Permissão Onerosa de Uso vigorará por prazo de 60 (sessenta) meses, observado o caráter
precário, a partir da data de outorga do respectivo Termo.
6.3. Não será permitido ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, a Permissão Onerosa de
Uso, nem emprestar ou alugar a Cafeteria/Bistrô, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma permitir
a terceiros o uso destas, ainda que seja para a mesma finalidade, sem prévia e expressa autorização
da UEPB.
7. LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
7.1. A limpeza, manutenção e conservação da Cafeteria/Bistrô, serão de responsabilidade da
Permissionária, de sorte que os detritos provenientes da Cafeteria/Bistrô deverão ser diariamente
acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local a ser definido pela UEPB,
devendo-se, ainda, separar o lixo orgânico do reciclável, e acondicionar os perfuro cortantes (vidros,
garrafas quebradas e outros) de forma separada e com a devida proteção, a fim de evitar acidentes
na coleta e no transporte.
7.2. Caberá à Permissionária providenciar a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto
da Permissão Onerosa de Uso.
7.3. A Permissionária deverá providenciar com a empresa de telefonia de sua escolha, no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados da outorga da permissão, a instalação de uma linha telefônica
independente para o seu uso e pagamento.
7.4. Durante a Permissão Onerosa de Uso, fica a Permissionária obrigada a:
a) reparar todos os danos causados aos imóveis ou a terceiros por culpa da própria
Permissionária, de seus empregados ou prepostos.
b) responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus empregados ou
prepostos causarem à UEPB ou a terceiros.
c) observar por si, seus empregados e prepostos todas as disposições legais e regulamentares
que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão Onerosa de Uso.
d) comunicar à UEPB as visitas de manutenção (elétrica, telefone) e o estado geral de
conservação, degradação do piso, pintura em geral, para acompanhamento.
e) não estocar nas dependências da Cafeteria/Bistrô qualquer material combustível e/ou
explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins.
8. OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
8.1. Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o
pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar.
8.2. Manter o espaço da Permissão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, segurança,
higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
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8.3. Solicitar prévia autorização, por escrito, da UEPB para executar qualquer reparo, modificação ou
benfeitoria na área permissionada, desde que sua execução não implique prejuízo ao patrimônio.
8.4. Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere à Cafeteria/Bistrô, toda e
qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à saúde,
higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias, respondendo
pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
8.5. Zelar para que seus empregados, que lidem diretamente com o público consumidor, sejam
educados e de boa apresentação pessoal, a fim de que seja mantida uma imagem favorável da
UEPB, tendo esta o direito de solicitar o afastamento de qualquer preposto ou empregado cuja
permanência for julgada inconveniente.
8.6. Não fazer uso de alto-falante, receptor de televisão ou rádio, ou de outro meio de difusão de som,
salvo com expressa autorização da UEPB.
8.7. Sujeitar-se ao controle e à disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens de
serviço emanadas da UEPB sobre as dependências e instalações de qualquer natureza.
8.8. Observar e respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para a Cafeteria/Bistrô. As
condições deverão ser avaliadas no ato da vistoria, anterior ao certame.
8.9. Não colocar nenhum toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeira, estandarte ou elemento promocional
na fachada do prédio, salvo com autorização escrita da UEPB, que deverá, também, aprovar
quaisquer projetos de Programação Visual da Cafeteria/Bistrô.
8.10. Exercer sua atividade diariamente, de acordo com o horário previsto no item 3 deste
Regulamento.
8.11. Armazenar, estocar ou guardar na Cafeteria/Bistrô somente os produtos e mercadorias
destinadas a serem nela comercializados diretamente.
8.12. Adotar medidas de prevenção e combate a incêndio, conforme orientação da UEPB.
9. BENFEITORIAS
9.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia
e expressa autorização da UEPB, e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à
Permissionária.
9.2. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto de arquitetura detalhado e
memorial descritivo.
9.3. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis não imobilizados, instalados ou fixados, de
propriedade da Permissionária e destinados ao uso da Cafeteria/Bistrô deverão ser listados e
apresentados à UEPB, que os registrará para controle de entrada e saída. Somente os bens assim
relacionados poderão ser removidos pela Permissionária do espaço objeto dessa Permissão
Onerosa de Uso, mediante prévia e expressa autorização da UEPB.
10. DISCIPLINA
10.1. As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Regulamento são
aplicáveis à Permissionária, seus empregados, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de
serviços e demais pessoas envolvidas com a Permissão Onerosa de Uso.
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10.2. Todos os reparos necessários à conservação dos espaços da Cafeteria/Bistrô, solicitados pela
UEPB, deverão ser executados de imediato pela Permissionária, às suas expensas, segundo
orientação do Centro de Memória e Informação.
10.3. É dever de todo o pessoal mencionado no item 8.5, quando do funcionamento da
Cafeteria/Bistrô:
a) Cooperar com o pessoal da UEPB para o bom funcionamento da Cafeteria/Bistrô, de acordo
com os objetivos para os quais ela foi instalada;
b) Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente; e
c) Dispor de conhecimentos sobre a UEPB para prestação de informações, quando solicitadas.
Os conhecimentos básicos sobre a UEPB serão repassados à Permissionária.
10.4. Na Cafeteria/Bistrô são expressamente vedados:
a) A utilização de alto-falante e/ou congêneres que produzam som ou ruídos prejudiciais ao
funcionamento do Museu de Arte Contemporânea da UEPB; e
b) A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
11. SEGURANÇA
A segurança da Cafeteria/Bistrô é de responsabilidade da UEPB, fora do horário de funcionamento,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior. A gestão dos materiais, utensílios, mobiliário e
equipamentos de propriedade ou sob a guarda da Permissionária serão de responsabilidade da
Permissionária, no horário de funcionamento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.
12. CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS
A carga e descarga de material e suprimento para Cafeteria/Bistrô será realizada fora do horário de
funcionamento do Museu (10h às 18h), salvo se devidamente comprovado que não haverá
interferência e/ou coincidência com o acesso dos visitantes.
13. MODALIDADES DOS SERVIÇOS
A Permissionária deverá manter uma lista de alimentos mínima obrigatória na Cafeteria/Bistrô
composta de: (i) bebidas não alcoólicas (água, sucos, chá, chocolate, refrigerantes, cafés, nos seus
mais variados tipos a serem comercializados observando a natureza do local; e (ii) linha de produtos
previamente embalados: sanduíches naturais, biscoitos, bolos, salgadinhos, brownies, etc.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. O projeto de instalação e de decoração e a programação visual da Cafeteria/Bistrô deverão ser
apresentados à UEPB para análise e aprovação, bem como qualquer alteração posterior que se faça
necessária.
14.2. A Permissionária obriga-se a preservar e promover a UEPB em todas as oportunidades e por
todos os meios ao seu alcance, sendo parceira sempre que possível nas atividades da UEPB.
14.3. O presente Regulamento Básico aplica-se à Permissionária, aos funcionários das empresas
prestadoras de serviços, seus empregados, prepostos ou representantes.
14.4 A UEPB poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto julgado
inconveniente ao interesse público e à imagem da instituição.
15
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14.5. Será aberto pela UEPB um Livro de Ocorrências, onde serão feitas, pelas partes interessadas,
anotações relacionadas com o funcionamento da Cafeteria/Bistrô. Após cada anotação, a parte
interessada tomará conhecimento do relatado, datando e assinando o livro, que terá páginas
numeradas sequencialmente e vigorará até o término do período de Permissão Onerosa de Uso.
14.6. A Permissão Onerosa de Uso não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no seu todo ou
em parte, sendo proibida a locação, empréstimo, cessão de uso de qualquer espaço, em área de
dependência da UEPB, ainda que para a mesma finalidade, sem sua prévia e expressa autorização.
14.7. A Permissionária deverá oferecer ao público infanto-juvenil uma linha de produtos a preço
acessível para contemplar os visitantes da rede escolar pública.
14.8. Este Regulamento entrará em vigor juntamente com a assinatura do Termo que outorga a
Permissão Onerosa de Uso.
Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2012.
16
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº____/2012
TERMO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 05.726/2012
CONCORRÊNCIA 02/2012
REGISTRO CGE Nº_____________
CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE
USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA E
_______________, NA FORMA ABAIXO:
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA-UEPB, CNPJ 12.671.814/0001-37, localizada na Rua
Baraúnas, 351, Bairro Universitário, Campina Grande, CEP. 58429-500, inscrita no CNPJ sob n°
12.671.814/0001-37, neste ato representada pela sua Magnífica Reitora Profª. MARLENE ALVES
SOUSA LUNA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº 509.162 SSP-PB, inscrita
no CPF/MF sob o nº 219.393.814-87, residente e domiciliada a BR 104, KM 119, Condomínio Nações
Residence Prive, lote 5, Quadra M, Centro – Lagoa Seca, doravante denominada simplesmente de
UEPB e, de outro lado, a Firma ____________________, CNPJ: _________________, com sede na
________________________________________, neste ato representada legalmente por seu
representante
legal
___________________________,
residente
e
domiciliado
à
________________________, portador do RG - n.º __________________ e do CPF n.º
______________________, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIA, tem entre
si justo e acertado, por força do presente instrumento, um contrato de aquisição de materiais, que
será regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Trata-se de outorga de PERMISSÃO ONEROSA DE USO, a título precário, de espaço situado no
Museu de Arte Contemporânea pertencente à UEPB, localizado na Rua: Otacílio Nepomuceno s/n,
Bairro do Catolé, Campina Grande – PB, nos termos do Edital de Concorrência Pública 002/2012.
Parágrafo primeiro. Vinculam-se a este Termo de Permissão o Edital de Concorrência Pública
002/2012 e seus Anexos, bem como a proposta comercial da PERMISSIONÁRIA, constantes
do Processo 05.726/2012, independentemente de transcrição.
Parágrafo segundo. Os espaços objeto desta Permissão Onerosa de Uso estão situados no
Museu de Arte Contemporânea, localizado na Rua: Otacílio Nepomuceno s/n, Bairro do Catolé,
2
Campina Grande – PB tem área total de 112,45 m , conforme planta descrita no ANEXO VIII,
constituídos de:
 Salão: 57 m²;
17
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





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Cozinha: 9,97 m²;
Despensa: 2,23 m²;
BWC: 3,01 m²; e
Área de serviço: 18,55 m².
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A PERMISSÃO ONEROSA DE USO é concedida à PERMISSIONÁRIA em caráter eminentemente
precário, ficando estabelecido, entretanto, sem prejuízo dessa precariedade, reconhecida pela
PERMISSIONÁRIA, que a utilização efetiva do espaço será de 60 (sessenta) meses, contados da
data de subscrição desta Permissão.
Parágrafo Único - A cada 12 (doze) meses será feita uma avaliação de todas as questões que
envolvem o negócio, podendo, mediante acordo entre as partes, ser realizados os ajustes
necessários observados com a experiência. Com base nos relatórios previstos no item 10.3, poderão
ser realizados ajustes em periodicidade inferior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Como contrapartida pela PERMISSÃO ONEROSA DE USO e a ocupação do espaço, a
PERMISSIONÁRIA pagará até o quinto dia útil do mês subseqüente o valor mensal de R$ 1.700,00
(Um mil e setecentos reais), que será reajustado de acordo com a variação do IGP-M – Índice Geral
de Preços de Mercado, calculado pela FGV - Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período de
doze meses. Sobrevindo normas legais determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas. A
anualidade será contada da data da apresentação da proposta, estando incluso neste valor os
custos com: água, esgoto e energia.
Parágrafo único. O pagamento fora do prazo previsto ficará sujeita ao pagamento do aludido
valor acrescido da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor principal, sem
prejuízo da compensação financeira, até o dia do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO ONEROSA DE USO
4.1 - A PERMISSIONÁRIA arcará com todas as despesas necessárias para a instalação, legalização
e funcionamento da Cafeteria/Bistrô, pagando os tributos, taxas impostos, tarifas, emolumentos ou
contribuições federais, estaduais ou municipais decorrentes desta outorga, da utilização do espaço ou
da atividade para a qual a presente lhe é outorgada, ou de que delas venham a decorrer, inclusive
salário de seu pessoal, remuneração de seus contratados e demais encargos, incluídos os
previdenciários, trabalhistas, sociais e securitários.
4.2 - A PERMISSIONÁRIA se responsabiliza, especialmente, pela obtenção do alvará de localização,
autorização da vigilância sanitária e seguros obrigatórios legalmente exigíveis, não tendo a
Permissionária direito a qualquer indenização por parte da UEPB no caso de negativa de
licenciamento, total ou parcial, da atividade que se propõe a executar no espaço objeto desta
permissão, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por infração de normas,
regulamentos e posturas.
4.3 - Caberá à PERMISSIONÁRIA a total responsabilidade por quaisquer compromissos ou
obrigações assumidas perante terceiros vinculadas ou decorrentes do uso do espaço objeto desta
PERMISSÃO ONEROSA DE USO. Da mesma forma, a PERMISSIONÁRIA responderá civil e
18
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criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que, por si, seus empregados, subordinados,
prepostos ou contratados, causarem ao imóvel, ao espaço, ao patrimônio, aos servidores da UEPB
ou a terceiros, ficando responsável, ainda, pelas indenizações que em tais casos forem devidas.
4.4. O projeto de instalação e de decoração e a programação visual da Cafeteria/Bistrô deverão ser
apresentados à UEPB para análise e aprovação, bem como qualquer alteração posterior que se faça
necessária.
4.5. A Permissionária obriga-se a preservar e promover a UEPB em todas as oportunidades e por
todos os meios ao seu alcance, sendo parceira sempre que possível nas atividades da UEPB.
4.6. A UEPB poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto julgado
inconveniente ao interesse público e à imagem da instituição.
4.7. Será aberto pela UEPB um Livro de Ocorrências, onde serão feitas, pelas partes interessadas,
anotações relacionadas com o funcionamento da Cafeteria/Bistrô. Após cada anotação, a parte
interessada tomará conhecimento do relatado, datando e assinando o livro, que terá páginas
numeradas sequencialmente e vigorará até o término do período de Permissão Onerosa de Uso.
4.8. A Permissão Onerosa de Uso não poderá ser cedida ou transferida a terceiros, no seu todo ou
em parte, sendo proibida a locação, empréstimo, cessão de uso de qualquer espaço, em área de
dependência da UEPB, ainda que para a mesma finalidade, sem sua prévia e expressa autorização.
4.9.. A Permissionária deverá oferecer ao público infanto-juvenil uma linha de produtos a preço
acessível para contemplar os visitantes da rede escolar pública.
4.10 A segurança da Cafeteria/Bistrô é de responsabilidade da UEPB, fora do horário de
funcionamento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior. A gestão dos materiais, utensílios,
mobiliário e equipamentos de propriedade ou sob a guarda da Permissionária serão de
responsabilidade da Permissionária, no horário de funcionamento, ressalvados os casos fortuitos ou
de força maior.
4.11. A carga e descarga de material e suprimento para Cafeteria/Bistrô será realizada fora do horário
de funcionamento do Museu (10h às 18h), salvo se devidamente comprovado que não haverá
interferência e/ou coincidência com o acesso dos visitantes.
4.12. A Permissionária deverá manter uma lista de alimentos mínima obrigatória na Cafeteria/Bistrô
composta de: (I) bebidas não alcoólicas (água, sucos, chá, chocolate, refrigerantes, cafés, nos seus
mais variados tipos); a serem comercializados observando a natureza do local; e (II) linha de produtos
previamente embalados: sanduíches naturais, biscoitos, bolos, salgadinhos, brownies, etc.
CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS
5.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia
e expressa autorização da UEPB, e se incorporará ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à
Permissionária.
5.2. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto de arquitetura detalhado e
memorial descritivo.
5.3. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis não imobilizados, instalados ou fixados, de
propriedade da Permissionária e destinados ao uso da Cafeteria/Bistrô deverão ser listados e
apresentados à UEPB, que os registrará para controle de entrada e saída. Somente os bens assim
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relacionados poderão ser removidos pela Permissionária do espaço objeto dessa Permissão
Onerosa de Uso, mediante prévia e expressa autorização da UEPB.
CLÁUSULA SEXTA - DA DISCIPLINA
6.1. As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Regulamento são aplicáveis
à Permissionária, seus empregados, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e
demais pessoas envolvidas com a Permissão Onerosa de Uso.
6.2. Todos os reparos necessários à conservação dos espaços da Cafeteria/Bistrô, solicitados pela
UEPB, deverão ser executados de imediato pela Permissionária, às suas expensas, segundo
orientação do Centro de Memória e Informação.
6.3. É dever de todo o pessoal mencionado no item 6.1, quando do funcionamento da
Cafeteria/Bistrô:
a) Cooperar com o pessoal da UEPB para o bom funcionamento da Cafeteria/Bistrô, de acordo
com os objetivos para o qual ela foi instalada;
b) Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente; e
c) Dispor de conhecimentos sobre a UEPB para prestação de informações, quando solicitadas.
Os conhecimentos básicos sobre a UEPB serão repassados à Permissionária.
6.4. Na Cafeteria/Bistrô são expressamente vedados:
a) A utilização de alto-falante e/ou congêneres que produzam som ou ruídos prejudiciais ao
funcionamento da UEPB; e
b) A guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - A PERMISSIONÁRIA reconhece o caráter precário desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO, e,
desde já, se obriga:
a)
b)
c)
d)
e)
Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também,
o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar.
Manter o espaço da Permissão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação,
segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
Solicitar prévia autorização, por escrito, à UEPB para executar qualquer reparo,
modificação ou benfeitoria na área permissionada, desde que sua execução não implique
em prejuízo ao patrimônio.
Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere à Cafeteria/Bistrô, toda e
qualquer intimação e exigência das autoridades municipais, estaduais e federais relativas à
saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e
previdenciárias, respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua
inobservância.
Zelar para que seus empregados, que lidem diretamente com o público consumidor, sejam
educados e de boa apresentação pessoal, a fim de que seja mantida uma imagem
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f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
v)
w)
x)
y)
favorável da UEPB, tendo esta o direito de solicitar o afastamento de qualquer preposto ou
empregado cuja permanência for julgada inconveniente.
Não fazer uso de alto-falante, receptor de televisão ou rádio, ou de outro meio de difusão
de som, salvo com expressa autorização da UEPB.
Sujeitar-se ao controle e à disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens
de serviço emanadas da UEPB sobre as dependências e instalações de qualquer natureza.
Observar e respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para a Cafeteria/Bistrô. As
condições deverão ser avaliadas no ato da vistoria, anterior ao certame.
Não colocar toldo, cartaz, letreiro, faixa, bandeira, estandarte ou elemento promocional na
fachada do prédio, salvo com autorização escrita da UEPB, que deverá, também, aprovar
quaisquer projetos de Programação Visual da Cafeteria/Bistrô.
Exercer sua atividade diariamente, de acordo com o horário previsto no item 2 deste
Regulamento.
Armazenar, estocar ou guardar na Cafeteria/Bistrô somente os produtos e mercadorias
destinadas a serem nela comercializados diretamente.
Adotar medidas de prevenção e combate a incêndio, conforme orientação da UEPB.
A Administração da UEPB poderá, a qualquer momento, reavaliar a Permissão Onerosa de
Uso, adequando-a às suas necessidades e ao êxito do negócio, considerando a utilidade
pública que este proporcionará.
Todos os equipamentos (cafeteira, geladeira, fornos, balcão, etc.), utensílios (pratos,
xícaras, talheres, guardanapos, etc.) e insumos necessários ao funcionamento da
Cafeteria/Bistrô, serão de responsabilidade da Permissionária.
Qualquer intervenção na loja deverá ser previamente submetida à aprovação da UEPB.
Caso não seja possível individualizar o consumo de energia elétrica, água e esgoto, a
Permissionária participará do rateio do consumo total do Museu.
A Permissionária deverá garantir a qualidade do serviço prestado, sendo responsável pela
qualidade e validade dos produtos, bom atendimento, urbanidade e higiene.
A Permissionária deverá destinar os resíduos sólidos para a Coleta Seletiva Solidária
implantada pela UEPB.
Caberá à Permissionária a obtenção do alvará de funcionamento da Cafeteria/Bistrô, de
registro na ANVISA e de todos os demais documentos e autorizações exigíveis pelas
autoridades e órgãos competentes.
O prazo para a legalização do empreendimento será de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado, desde que a Permissionária comprove que o atraso não decorre de sua culpa
e mediante comprovação de que está providenciando todas as diligências necessárias para
a regularização do empreendimento.
A PERMISSIONÁRIA deverá desocupar o espaço e restituí-lo vazio à UEPB assim que lhe
for exigido, nos casos previstos no Edital, sem necessidade de qualquer interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de desocupação compulsória, por via
administrativa, podendo valer-se para tanto, do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
A PERMISSIONÁRIA se obriga a apresentar, por escrito, o inventário completo de
quaisquer materiais, máquinas ou utensílios que venham a ser instalados nas
dependências da UEPB.
A PERMISSIONÁRIA se obriga a não usar o espaço senão com a finalidade prevista nesta
PERMISSÃO;
A não ceder, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte,
inclusive a seus eventuais sucessores, o espaço objeto desta PERMISSÃO, ou os direitos
e obrigações dela decorrentes, salvo mediante expressa autorização da UEPB;
A considerar terminada a presente PERMISSÃO, sem que tenha o direito a qualquer
indenização, seja a que título for, na ocorrência de sinistro ou de qualquer motivo de força
maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as finalidades a
que se destina, inclusive na hipótese de superveniência de norma legal obstativa;
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z) A restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente PERMISSÃO,
em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, reparando às suas custas, qualquer
dano ou defeito ocorrido, ou indenizá-lo à UEPB;
aa) realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço, arcando com o
ônus daí decorrente;
bb) Caberá à PERMISSIONÁRIA fornecer, controlar e administrar a reposição dos produtos a
serem comercializados na Cafeteria/Bistrô, observados os respectivos regulamentos
básicos do empreendimento.
7.2 – A UEPB se obriga a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, a qualquer tempo, para verificação do
cumprimento das disposições aqui acordadas e conforme especificadas no Projeto Básico
(Anexo I) do Edital de Concorrência nº 002/2012.
b) Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
c) Designar um representante para o acompanhamento da execução deste Contrato, o qual deverá
tomar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente ajuste, conforme
disposição contida no art. 67 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Nas hipóteses de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas, ou de infringência de
preceitos legais pertinentes, à UEPB, poderá garantida ampla defesa, aplicar segundo a gravidade da
falta, as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10%, calculada sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de
atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para
assinatura do contrato.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Administração,
pelo prazo de até 02 (dois) anos, na ocorrência das hipóteses prevista na legislação vigente.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o
contratado fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso da PERMISSIONÁRIA incorrer nas hipóteses previstas no
art. 2º da Lei 9.697/2012 será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta PERMISSÃO poderá ser revogada a qualquer
tempo, desde que estejam presentes razões de interesse público, ou por superveniência de norma
legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento pela PERMISSIONÁRIA de qualquer uma
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das disposições desta PERMISSÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer
uma das seguintes hipóteses:
a) dissolução, falência ou concordata da PERMISSIONÁRIA;
b) utilização, pela PERMISSIONÁRIA, do espaço, de forma diversa daquela estabelecida nesta
PERMISSÃO;
c) se a PERMISSIONÁRIA incorrer em atraso no pagamento da contrapartida estabelecida, por
tempo igual ou superior a 02 (dois) meses;
d) se, após 60 (sessenta) dias corridos contados da assinatura deste TERMO DE PERMISSÃO, a
PERMISSIONÁRIA não iniciar as atividades referentes à instalação da Cafeteria/Bistrô e da
loja;
e) se a PERMISSIONÁRIA fechar ou abandonar o espaço objeto desta PERMISSÃO por prazo
superior a 30 (trinta) dias corridos;
f) se não for respeitado algum item deste Termo, do Edital, seus Anexos ou demais documentos
que o compõem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos
casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A UEPB reservar-se-á o direito de proceder no seu interesse a todos os controles que, a seu
juízo, julgar úteis ao bom desempenho desta outorga de permissão de uso. Para isso será designada
previamente uma Comissão para fiscalizar o cumprimento do objeto deste certame, de forma a
fundamentar as tomadas de decisão da Administração, quando couber, sem que tais intervenções
sejam consideradas ou interpretadas como dispensa da Permissionária das suas responsabilidades
correspondentes.
10.2. A Permissionária deverá facilitar o trabalho da Comissão encarregada deste controle,
concedendo-lhe o livre acesso aos locais necessários e fornecendo-lhe todas as informações úteis as
suas incumbências.
10.3. A missão da Comissão encarregada da Fiscalização consistirá essencialmente em produzir
relatórios trimestrais à Administração sobre a qualidade do trabalho executado em suas
dependências e de forma a avaliar o grau de satisfação dos consumidores.
10.4. A Permissionária se compromete a aceitar a realização, por sua conta e nos prazos do
planejamento, das retificações que vierem a ser exigidas pela Administração da UEPB.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A UEPB providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Termo, de acordo com
o parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, correndo as despesas as suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
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O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da cidade
de Campina Grande/PB.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Termo em duas vias de igual teor e
forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos
representantes das partes.
Campina Grande-PB, ______de______________ de 20___.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
MARLENE ALVES SOUSA LUNA
Reitora – UEPB
Matr. 120841-1
___________________________________
Representante da ____________
TESTEMUNHAS:
______________________________
______________________________
CPF:
CPF:
RG:
RG:
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2012
PROCESSO 05.726/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V
DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e prazos
indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação, às quais nos
submetemos incondicional e integralmente.
DECLARAMOS, outrossim, que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública,
nem suspensos de participar de licitação.
DECLARAMOS, também, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem
como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16
(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 9.854/99, regulamentada pelo Decreto 4.358/02.
___________________________
Assinatura e carimbo do fornecedor
Dados do representante legal da empresa para fins de assinatura do contrato.
Nome:
Cargo:
RG :
CPF :
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2012
PROCESSO 05.726/2012
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO VI
OBJETO DA LICITAÇÃO: concessão onerosa de uso de espaço físico do museu para funcionamento
de 1 (uma) cafeteria/bistrô, conforme Edital de Concorrência 002/2012.
VALOR MENSAL DA CONTRAPARTIDA: R$ ... (...........................................................................).
O julgamento da proposta será o de MAIOR PREÇO OFERTADO.
Valor mínimo mensal a ser aceito pela Administração pelo uso do espaço: XXXXXXXXXX.
Declaramos inteira submissão às condições constantes do edital da Concorrência Pública 002/2012.
Prazo, local de execução do objeto e condições de pagamento: conforme edital.
Validade da proposta: 60 dias corridos.
Data: ____/____/_____.
___________________________
Nome do Licitante
Dados do representante legal da empresa para fins de assinatura do contrato.
Nome:
Cargo:
RG :
CPF :
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ANEXO VII
PLANTA BAIXA DA CAFETERIA/BRISTO
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PROCESSO 05.726/2012
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO VIII
A empresa ......................................................................... com escritório a .........................................
(rua, e cidade),CNPJ.............................. por seu (s) diretor (es) abaixo assinado (s), Sr. (s)
..................................................., pela presente, credencia o Sr..................................... portador da
Carteira de Identidade ........................... Órgão Expedidor .............. para representá-la perante
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB, nos atos relativos à CONCORRÊNCIA PÚBLICA
002/2012, podendo para tanto o credenciado apresentar proposta de preços, assinar planilha de
preços e proposta global, apresentar documentos adicionais e complementares, assinar livros de
presença e Atas, impugnar Licitantes e propostas, recorrer de qualquer instancia administrativa,
rubricar páginas de documentos de pré-qualificação, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar
compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, passar recibos, dar
quitação, podendo, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal
desempenho do presente credenciamento.
(Local e data)
(Carimbo e assinatura do responsável)
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