ANEXO I
PROJETO BÁSICO
OBJETO
1.
Permissão de uso de espaço de bem público à iniciativa privada, para explorar os
serviços de lanchonete, no IFPI – Campus Teresina Zona Sul, conforme as especificações
constantes neste Projeto.
OBJETIVO
2.
Proporcionar aos alunos, professores, servidores e demais usuários, facilidade de
acesso aos serviços de lanchonete nas instalações do Campus.
ESPAÇO FÍSICO
3.
Área de aproximadamente 20 m² localizado no pátio interno, próximo as salas de
laboratório do IFPI – Campus Teresina Zona Sul, localizado na Av. Pedro Freitas, nº 1020 –
Bairro Vermelha, CEP 64.018-900, em Teresina-PI. O espaço físico será informado pelo
Diretor do Departamento de Administração e Planejamento.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
4.
O permissionário será obrigado a manter a Lanchonete aberta das 7:00h às 20:40h,
de segunda a sexta-feira, e das 08:00 às 12:00h aos sábados, exceto feriados;
5.
Sendo ainda, facultado a Direção do Campus, e desde que provocado pelo
Permissionário, restringir o horário de funcionamento nos períodos de recesso e ou férias
dos alunos;
NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PELO PERMISSIONÁRIO
6.
O permissionário da Lanchonete deverá apresentar projeto de construção
e
especificação dos equipamentos a serem utilizados de acordo com o espaço físico
destinado a este fim. Para tanto, será necessário visita técnica agendada previamente,
conforme prevê o Edital;
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Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900
Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected]
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7.
Será de inteira responsabilidade a construção do box de lanchonete em
conformidade com o item 03 desse Projeto, e desde que aprovadas pelo Diretor do
Departamento de Administração e Planejamento, sendo que após a rescisão da permissão
essa construção ou benfeitoria passará a integrar o patrimônio desse campus não tendo o
permissionário direito a qualquer indenização;
8.
Todos os equipamentos utilizados para produção de alimentos, como: fornos,
fritadeiras, fogões e similares deverão ser a gás;
9.
Será permitido o uso de 01 (um) forno micro-ondas;
10.
O projeto apresentado será submetido ao Departamento de Administração e
Planejamento e a Direção Geral do Campus ;
CLIENTELA
11.
Alunos, servidores, empregados terceirizados e visitantes do Campus Teresina
Zona Sul.
CRITÉRIOS PARA DEFINIR O PERMISSIONÁRIO VENCEDOR
12.
Vencerá o processo seletivo, o concorrente que apresentar maior valor de taxa de
permissão a partir do mínimo proposto pela Administração, e desde que o valor dos lanches
ofertados pelo permissionário estejam de acordo com o preço praticado no mercado ou
inferior a esse. Sendo considerado a margem de 10% acima do valor praticado, tendo por
referência a pesquisa constante no anexo IX do edital.
13.
Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar cotação a qualquer dos
tipos de lanches disposto no Anexo desse Projeto Básico.
CARDÁPIO DE LANCHES DIÁRIOS
14.
Será ofertado pelo PERMISSIONÁRIO, vencedor desse certame, um cardápio
mínimo de lanches a serem sugeridos pela Nutricionista do campus, conforme segue
abaixo:
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ITEM
DESCRIÇÃO
PESO
MÍNIMO
1
Mini Pizza – qualquer recheio
200g
2
Pastel – diversos sabores
110g
3
Pão de Queijo padrão
80g
4
Coxinha de frango
180g
5
Pastel de forno – diversos sabores
180g
6
Empada diversos sabores
180g
7
Folheados
150g
8
Bolo fatia (fubá, chocolate, cenoura, macaxeira,outros)
280g
9
Pudim
200g
10
Salada de frutas
300g
11
Sanduíche de Hambúrguer
200g
12
Sanduíche misto
200g
13
Café com Leite
200mL
14
Vitamina copo- uma fruta
300ml
15
Suco Natural
300ml
16
Suco de caixinha, diversos sabores
200ml
17
Iogurte natural e desnatado diversos sabores - copo
120 ml
18
Refrigerante lata
350ml
19
Água Mineral
Copo
20
Água Mineral
Garrafinha
600ml
21
Caldo de Carne
300ml
22
Canja
300ml
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* Deverá ser servido juntamente com o lanche saches individuais de maionese, Ketchup e
mostarda, açúcar, sal.
15.
Os preços praticados pelo PERMISSIONÁRIO devem estar de acordo com o
praticado no mercado, conforme item 12;
16.
Durante a vigência do contrato o PERMISSIONÁRIO poderá ofertar outros lanches,
além dos produtos previstos no item 14;
OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO VENCEDOR.
17.
Construir na área destinada a estrutura física em que funcionará a lanchonete, e
desde que aprovado, previamente, pelo Diretor do Departamento de Administração e
Planejamento do Campus Teresina Zona Sul, sendo que após a rescisão ou finalização do
referido contrato essa construção, bem como qualquer benfeitoria realizada pelo
PERMISSIONÁRIO, passará a integrar o patrimônio desta instituição não tendo o
PERMISSIONÁRIO, direito a qualquer indenização;
18.
Adquirir, por sua conta e risco, os materiais
e equipamentos necessários
ao
funcionamento da lanchonete, responsabilizando-se por seu uso inadequado;
19.
Manter pessoal em número suficiente para que haja atendimento eficiente durante o
horário estabelecido no item 4, sendo que os empregados manipuladores de alimento não
poderão funcionar como caixa. Ficando, ainda, estabelecido que não há qualquer vínculo
empregatício entre o PERMITENTE e quaisquer empregados do PERMISSIONÁRIO e que
este último será responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício de
suas funções;
20.
Manter todas as pessoas que trabalham na Lanchonete devidamente uniformizadas,
com vestuário adequado à natureza do serviço, bem como portando crachá que a
identifique. Sendo, ainda, expressamente vedado a todos os que trabalham na Lanchonete
o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas sem manga, entre outras proibições das
normas sanitárias;
21.
Designar um dos empregados para representar o PERMISSIONÁRIO nos assuntos
pertinentes ao funcionamento da Lanchonete;
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22.
Substituir imediatamente todo e qualquer empregado que seja considerado
inconveniente a boa ordem e às normas do PERMITENTE, tal como reparar a suas
expensas, no total ou em parte, a critério do PERMITENTE, todo e qualquer dano causado a
bens e/ou imóvel objeto desta concessão;
23.
Manter funcionários com carteira assinada e de maior idade, sendo proibida a
contratação de funcionários menores de idade;
24.
Arcar com as despesas referentes aos tributos, emolumentos e contribuições de
qualquer natureza, que se fizerem necessários ao funcionamento dos serviços, inclusive
todo e qualquer encargo previdenciário e securitário, assim como os demais encargos
decorrentes da permissão de uso ou da utilização do imóvel, inclusive os provenientes de lei
superveniente à presente permissão, bem como aqueles advindos de multas que porventura
lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades públicas, federais, estaduais e municipais,
pertinentes às suas atividades comerciais, cabendo-lhe, ainda, providenciar os competentes
alvarás de funcionamento;
25.
Responsabilizar-se pela guarda de seus equipamentos e pertences bem como pela
instalação de seus materiais e equipamentos para o funcionamento da lanchonete;
26.
Realizar semestralmente um
inventário físico de todos os bens móveis,
equipamentos e utensílios de sua propriedade, relação esta que será parte integrante do
termo de permissão de uso;
27.
Atender todas as exigências da vigilância sanitária, incluindo o correto descarte do
lixo como o óleo utilizado na fritura de alimentos;
28.
O permissionário deverá realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de
vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou
proliferação dos mesmos;
29.
Responsabilizar-se pela completa higienização das instalações, equipamentos,
móveis, utensílios e áreas utilizadas, procedendo à desinsetização e desratização
semestralmente e afixando em local visível a comprovação das mesmas, a fim de facilitar a
fiscalização por parte do PERMITENTE;
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30.
Os utensílios utilizados na Lanchonete deverão ser apropriados para a alimentação
humana e preferencialmente descartáveis;
31.
Não realizar qualquer obra, modificação ou adaptação do espaço ocupado sem o
prévio e expresso consentimento do PERMITENTE;
32.
Manter as áreas que ora lhe são outorgadas em perfeito estado, como se suas
fossem, obrigando-se a efetuar todos os reparos, inclusive os de simples manutenção às
suas próprias expensas, neles se incluindo quaisquer deteriorações que venham a
apresentar, despesas essas que em nenhuma hipótese, ou sob qualquer pretexto, poderão
ser cobradas ou transferidas ao PERMITENTE;
33.
O permissionário deverá fixar, em local visível para os consumidores, em um quadro
o endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da
Lanchonete, bem como o telefone e o endereço do PROCON e devidos alvarás e licenças
de funcionamento;
34.
Deverá fixar em quadro próprio, o qual deve estar de forma visível, tabela de preço
com o valor de cada produto, obedecendo a legislação pertinente e, quando da inexistência
de controle, este, será efetuado pela fiscalização do PERMITENTE. Os preços
estabelecidos devem estar de acordo com os valores praticados no mercado;
35.
Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser que
devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deterioração;
36.
Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade, armazenando de maneira
adequada para que os mesmos não percam sua qualidade. No acondicionamento ou
embalagem não poderá haver contato direto dos alimentos com jornais, papéis coloridos ou
filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias
contaminantes;
37.
Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos
órgãos públicos competentes;
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38.
Comercializar, apenas, produtos relacionados ao ramo de lanchonete, sendo
expressamente proibida a comercialização de quaisquer outros produtos que não estejam
relacionados ao objeto do certame, sem a prévia autorização da Direção do Campus;
39.
É obrigatória a oferta concomitante de, pelo menos, cinco variedades de alimentos
salgados, não industrializados, e respeitando os preços praticados no mercado.
40.
Obedecer o que determina a resolução n° 216 de 15/09/2004 da ANVISA;
41.
Efetuar o pagamento da permissão conforme o estipulado nesse Projeto, bem como
no Edital e termo de permissão;
RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO VENCEDOR:
42.
Adquirir por sua conta as máquinas e equipamentos necessários ao funcionamento
da Lanchonete, responsabilizando-se pelo transporte e danos porventura causados pelo
uso.
43.
Responsabilizar-se por seus créditos em relação aos usuários Lanchonete, não
cabendo qualquer reclamação ao Campus Teresina Zona Sul em caso de compromisso não
cumprido pelo usuário;
44.
Assumir integralmente todas as despesas decorrentes de pessoal, encargos sociais
e fiscais surgidas a partir da exploração do espaço, objeto desta licitação, não podendo ser
responsabilizado o PERMITENTE por qualquer ônus desta natureza;
45.
Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento para armazenamento e
comercialização de produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
46.
Deverão existir recipientes para coleta de resíduos, na área interna e externa da
Lanchonete, em número razoável, e adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem
como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis;
47.
Cabe ao PERMISSIONÀRIO recolher o lixo de seus recipientes constantes no item
anterior diariamente e transportá-lo até o local onde possa ser recolhido pela Limpeza
Pública, de forma que não haja acúmulo de lixo na áreas destinada ao box de lanchonete e
proximidades;
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48.
Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão
utilizar toucas para o cabelo e luvas;
49.
Deverá ser mantido rigoroso asseio dos uniformes utilizados, dos utensílios, das
instalações, do local da Cantina bem como das pessoas que irão trabalhar na Lanchonete;
PROIBIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO
50.
Fumar, varrer a seco ou permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais
no interior da Lanchonete;
51.
Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam alterar, adulterar,
fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares);
52.
Utilizar aparelhos de som, rádios, televisores e similares que possam produzir ruídos
e servir para dispersão de alunos;
53.
É vedado o fornecimento dos seguintes produtos na Lanchonete:
53.1. Todo e qualquer tipo de bebida alcoólica;
53.2. Todo e qualquer tipo de tabaco;
53.3. Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico;
53.4. Todo e qualquer tipo de produto que não seja destinado a alimentação e bebida
(chaveiros, canetas, roupas, bijuterias, cosméticos e produtos similares)
54.
É vedada a utilização da Lanchonete para qualquer outro fim que não o previsto
neste termo, sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão, locar, sublocar,
ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente;
OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
55.
Permitir livre acesso dos empregados da PERMISSIONÁRIA ao Campus Teresina
Zona Sul desde que seja em dias de funcionamento normal (se necessário acesso em
outros dias, deverá ser solicitada autorização à Administração do Campus);
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56.
Fiscalizar a prestação dos serviços, através do Departamento de Administração e
Planejamento do Campus Teresina Zona Sul ou de um servidor designado por este. Ficará a
cargo do PERMITENTE
juntamente com o(a) responsável pelo Setor de Nutrição do
Campus Teresina Zona Sul, uma vez por mês em dia aleatório, fazer análise sensorial de
um dos produtos constantes no do ITEM 14 deste PROJETO BÀSICO, para aferição da
qualidade dos mesmos.
DO PAGAMENTO E DO VALOR DA TAXA DE PERMISSÃO
57.
A permissão do espaço do campus destinado à instalação da Lanchonete será
realizada por meio de uma contrapartida financeira;
58.
Será cobrado do permissionário uma taxa de ocupação na qual encontrar-se-á
inserida o custo pela utilização da Energia Elétrica e Água do campus. Esse valor será igual
ao valor da proposta vencedora do certame e será recolhido via GRU (Guia de
Recolhimento da União) conforme orientação do Departamento de Administração do
Campus Teresina Zona Sul;
59.
O valor da taxa de ocupação, referida no item anterior, poderá ser reajustado
anualmente de acordo com a variação do índice de poupança;
60.
Podendo, ainda, a Direção do Campus, a seu critério e juízo, e desde que provocada
pela PERMISSIONÁRIA, reduzir o valor da permissão para 40% do valor estipulado nos
casos de recesso ou férias escolar do PERMITENTE, ou na ocorrência de fatos que
obstaculizem o funcionamento normal das atividades escolares;
61.
O PERMISSIONÁRIO obrigar-se-á a pagar a importância, até o décimo dia
subsequente ao mês vencido, sujeitando-se à multa conforme prevê o Edital.
DA VIGÊNCIA
62.
A permissão de uso terá prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado desde
que seja comprovada a boa execução e o bom nível de satisfação dos usuários. Podendo
também ser revogado unilateralmente, a qualquer tempo pelo PERMITENTE, sem a
necessidade de justificativa.
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ANEXO I PROJETO BÁSICO OBJETO 1. Permissão de uso de