ANEXO I PROJETO BÁSICO OBJETO 1. Permissão de uso de espaço de bem público à iniciativa privada, para explorar os serviços de lanchonete, no IFPI – Campus Teresina Zona Sul, conforme as especificações constantes neste Projeto. OBJETIVO 2. Proporcionar aos alunos, professores, servidores e demais usuários, facilidade de acesso aos serviços de lanchonete nas instalações do Campus. ESPAÇO FÍSICO 3. Área de aproximadamente 20 m² localizado no pátio interno, próximo as salas de laboratório do IFPI – Campus Teresina Zona Sul, localizado na Av. Pedro Freitas, nº 1020 – Bairro Vermelha, CEP 64.018-900, em Teresina-PI. O espaço físico será informado pelo Diretor do Departamento de Administração e Planejamento. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 4. O permissionário será obrigado a manter a Lanchonete aberta das 7:00h às 20:40h, de segunda a sexta-feira, e das 08:00 às 12:00h aos sábados, exceto feriados; 5. Sendo ainda, facultado a Direção do Campus, e desde que provocado pelo Permissionário, restringir o horário de funcionamento nos períodos de recesso e ou férias dos alunos; NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PELO PERMISSIONÁRIO 6. O permissionário da Lanchonete deverá apresentar projeto de construção e especificação dos equipamentos a serem utilizados de acordo com o espaço físico destinado a este fim. Para tanto, será necessário visita técnica agendada previamente, conforme prevê o Edital; INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 1 de 9 7. Será de inteira responsabilidade a construção do box de lanchonete em conformidade com o item 03 desse Projeto, e desde que aprovadas pelo Diretor do Departamento de Administração e Planejamento, sendo que após a rescisão da permissão essa construção ou benfeitoria passará a integrar o patrimônio desse campus não tendo o permissionário direito a qualquer indenização; 8. Todos os equipamentos utilizados para produção de alimentos, como: fornos, fritadeiras, fogões e similares deverão ser a gás; 9. Será permitido o uso de 01 (um) forno micro-ondas; 10. O projeto apresentado será submetido ao Departamento de Administração e Planejamento e a Direção Geral do Campus ; CLIENTELA 11. Alunos, servidores, empregados terceirizados e visitantes do Campus Teresina Zona Sul. CRITÉRIOS PARA DEFINIR O PERMISSIONÁRIO VENCEDOR 12. Vencerá o processo seletivo, o concorrente que apresentar maior valor de taxa de permissão a partir do mínimo proposto pela Administração, e desde que o valor dos lanches ofertados pelo permissionário estejam de acordo com o preço praticado no mercado ou inferior a esse. Sendo considerado a margem de 10% acima do valor praticado, tendo por referência a pesquisa constante no anexo IX do edital. 13. Será desclassificada a proposta que deixar de apresentar cotação a qualquer dos tipos de lanches disposto no Anexo desse Projeto Básico. CARDÁPIO DE LANCHES DIÁRIOS 14. Será ofertado pelo PERMISSIONÁRIO, vencedor desse certame, um cardápio mínimo de lanches a serem sugeridos pela Nutricionista do campus, conforme segue abaixo: INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 2 de 9 ITEM DESCRIÇÃO PESO MÍNIMO 1 Mini Pizza – qualquer recheio 200g 2 Pastel – diversos sabores 110g 3 Pão de Queijo padrão 80g 4 Coxinha de frango 180g 5 Pastel de forno – diversos sabores 180g 6 Empada diversos sabores 180g 7 Folheados 150g 8 Bolo fatia (fubá, chocolate, cenoura, macaxeira,outros) 280g 9 Pudim 200g 10 Salada de frutas 300g 11 Sanduíche de Hambúrguer 200g 12 Sanduíche misto 200g 13 Café com Leite 200mL 14 Vitamina copo- uma fruta 300ml 15 Suco Natural 300ml 16 Suco de caixinha, diversos sabores 200ml 17 Iogurte natural e desnatado diversos sabores - copo 120 ml 18 Refrigerante lata 350ml 19 Água Mineral Copo 20 Água Mineral Garrafinha 600ml 21 Caldo de Carne 300ml 22 Canja 300ml INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 3 de 9 * Deverá ser servido juntamente com o lanche saches individuais de maionese, Ketchup e mostarda, açúcar, sal. 15. Os preços praticados pelo PERMISSIONÁRIO devem estar de acordo com o praticado no mercado, conforme item 12; 16. Durante a vigência do contrato o PERMISSIONÁRIO poderá ofertar outros lanches, além dos produtos previstos no item 14; OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO VENCEDOR. 17. Construir na área destinada a estrutura física em que funcionará a lanchonete, e desde que aprovado, previamente, pelo Diretor do Departamento de Administração e Planejamento do Campus Teresina Zona Sul, sendo que após a rescisão ou finalização do referido contrato essa construção, bem como qualquer benfeitoria realizada pelo PERMISSIONÁRIO, passará a integrar o patrimônio desta instituição não tendo o PERMISSIONÁRIO, direito a qualquer indenização; 18. Adquirir, por sua conta e risco, os materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da lanchonete, responsabilizando-se por seu uso inadequado; 19. Manter pessoal em número suficiente para que haja atendimento eficiente durante o horário estabelecido no item 4, sendo que os empregados manipuladores de alimento não poderão funcionar como caixa. Ficando, ainda, estabelecido que não há qualquer vínculo empregatício entre o PERMITENTE e quaisquer empregados do PERMISSIONÁRIO e que este último será responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício de suas funções; 20. Manter todas as pessoas que trabalham na Lanchonete devidamente uniformizadas, com vestuário adequado à natureza do serviço, bem como portando crachá que a identifique. Sendo, ainda, expressamente vedado a todos os que trabalham na Lanchonete o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas sem manga, entre outras proibições das normas sanitárias; 21. Designar um dos empregados para representar o PERMISSIONÁRIO nos assuntos pertinentes ao funcionamento da Lanchonete; INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 4 de 9 22. Substituir imediatamente todo e qualquer empregado que seja considerado inconveniente a boa ordem e às normas do PERMITENTE, tal como reparar a suas expensas, no total ou em parte, a critério do PERMITENTE, todo e qualquer dano causado a bens e/ou imóvel objeto desta concessão; 23. Manter funcionários com carteira assinada e de maior idade, sendo proibida a contratação de funcionários menores de idade; 24. Arcar com as despesas referentes aos tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza, que se fizerem necessários ao funcionamento dos serviços, inclusive todo e qualquer encargo previdenciário e securitário, assim como os demais encargos decorrentes da permissão de uso ou da utilização do imóvel, inclusive os provenientes de lei superveniente à presente permissão, bem como aqueles advindos de multas que porventura lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades públicas, federais, estaduais e municipais, pertinentes às suas atividades comerciais, cabendo-lhe, ainda, providenciar os competentes alvarás de funcionamento; 25. Responsabilizar-se pela guarda de seus equipamentos e pertences bem como pela instalação de seus materiais e equipamentos para o funcionamento da lanchonete; 26. Realizar semestralmente um inventário físico de todos os bens móveis, equipamentos e utensílios de sua propriedade, relação esta que será parte integrante do termo de permissão de uso; 27. Atender todas as exigências da vigilância sanitária, incluindo o correto descarte do lixo como o óleo utilizado na fritura de alimentos; 28. O permissionário deverá realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos; 29. Responsabilizar-se pela completa higienização das instalações, equipamentos, móveis, utensílios e áreas utilizadas, procedendo à desinsetização e desratização semestralmente e afixando em local visível a comprovação das mesmas, a fim de facilitar a fiscalização por parte do PERMITENTE; INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 5 de 9 30. Os utensílios utilizados na Lanchonete deverão ser apropriados para a alimentação humana e preferencialmente descartáveis; 31. Não realizar qualquer obra, modificação ou adaptação do espaço ocupado sem o prévio e expresso consentimento do PERMITENTE; 32. Manter as áreas que ora lhe são outorgadas em perfeito estado, como se suas fossem, obrigando-se a efetuar todos os reparos, inclusive os de simples manutenção às suas próprias expensas, neles se incluindo quaisquer deteriorações que venham a apresentar, despesas essas que em nenhuma hipótese, ou sob qualquer pretexto, poderão ser cobradas ou transferidas ao PERMITENTE; 33. O permissionário deverá fixar, em local visível para os consumidores, em um quadro o endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sanitária da Lanchonete, bem como o telefone e o endereço do PROCON e devidos alvarás e licenças de funcionamento; 34. Deverá fixar em quadro próprio, o qual deve estar de forma visível, tabela de preço com o valor de cada produto, obedecendo a legislação pertinente e, quando da inexistência de controle, este, será efetuado pela fiscalização do PERMITENTE. Os preços estabelecidos devem estar de acordo com os valores praticados no mercado; 35. Qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser que devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas de deterioração; 36. Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade, armazenando de maneira adequada para que os mesmos não percam sua qualidade. No acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto dos alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes; 37. Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes; INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 6 de 9 38. Comercializar, apenas, produtos relacionados ao ramo de lanchonete, sendo expressamente proibida a comercialização de quaisquer outros produtos que não estejam relacionados ao objeto do certame, sem a prévia autorização da Direção do Campus; 39. É obrigatória a oferta concomitante de, pelo menos, cinco variedades de alimentos salgados, não industrializados, e respeitando os preços praticados no mercado. 40. Obedecer o que determina a resolução n° 216 de 15/09/2004 da ANVISA; 41. Efetuar o pagamento da permissão conforme o estipulado nesse Projeto, bem como no Edital e termo de permissão; RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO VENCEDOR: 42. Adquirir por sua conta as máquinas e equipamentos necessários ao funcionamento da Lanchonete, responsabilizando-se pelo transporte e danos porventura causados pelo uso. 43. Responsabilizar-se por seus créditos em relação aos usuários Lanchonete, não cabendo qualquer reclamação ao Campus Teresina Zona Sul em caso de compromisso não cumprido pelo usuário; 44. Assumir integralmente todas as despesas decorrentes de pessoal, encargos sociais e fiscais surgidas a partir da exploração do espaço, objeto desta licitação, não podendo ser responsabilizado o PERMITENTE por qualquer ônus desta natureza; 45. Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento para armazenamento e comercialização de produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis; 46. Deverão existir recipientes para coleta de resíduos, na área interna e externa da Lanchonete, em número razoável, e adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis; 47. Cabe ao PERMISSIONÀRIO recolher o lixo de seus recipientes constantes no item anterior diariamente e transportá-lo até o local onde possa ser recolhido pela Limpeza Pública, de forma que não haja acúmulo de lixo na áreas destinada ao box de lanchonete e proximidades; INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 7 de 9 48. Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar toucas para o cabelo e luvas; 49. Deverá ser mantido rigoroso asseio dos uniformes utilizados, dos utensílios, das instalações, do local da Cantina bem como das pessoas que irão trabalhar na Lanchonete; PROIBIÇÕES AO PERMISSIONÁRIO 50. Fumar, varrer a seco ou permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais no interior da Lanchonete; 51. Ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares); 52. Utilizar aparelhos de som, rádios, televisores e similares que possam produzir ruídos e servir para dispersão de alunos; 53. É vedado o fornecimento dos seguintes produtos na Lanchonete: 53.1. Todo e qualquer tipo de bebida alcoólica; 53.2. Todo e qualquer tipo de tabaco; 53.3. Todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químico farmacêutico; 53.4. Todo e qualquer tipo de produto que não seja destinado a alimentação e bebida (chaveiros, canetas, roupas, bijuterias, cosméticos e produtos similares) 54. É vedada a utilização da Lanchonete para qualquer outro fim que não o previsto neste termo, sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente; OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE 55. Permitir livre acesso dos empregados da PERMISSIONÁRIA ao Campus Teresina Zona Sul desde que seja em dias de funcionamento normal (se necessário acesso em outros dias, deverá ser solicitada autorização à Administração do Campus); INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 8 de 9 56. Fiscalizar a prestação dos serviços, através do Departamento de Administração e Planejamento do Campus Teresina Zona Sul ou de um servidor designado por este. Ficará a cargo do PERMITENTE juntamente com o(a) responsável pelo Setor de Nutrição do Campus Teresina Zona Sul, uma vez por mês em dia aleatório, fazer análise sensorial de um dos produtos constantes no do ITEM 14 deste PROJETO BÀSICO, para aferição da qualidade dos mesmos. DO PAGAMENTO E DO VALOR DA TAXA DE PERMISSÃO 57. A permissão do espaço do campus destinado à instalação da Lanchonete será realizada por meio de uma contrapartida financeira; 58. Será cobrado do permissionário uma taxa de ocupação na qual encontrar-se-á inserida o custo pela utilização da Energia Elétrica e Água do campus. Esse valor será igual ao valor da proposta vencedora do certame e será recolhido via GRU (Guia de Recolhimento da União) conforme orientação do Departamento de Administração do Campus Teresina Zona Sul; 59. O valor da taxa de ocupação, referida no item anterior, poderá ser reajustado anualmente de acordo com a variação do índice de poupança; 60. Podendo, ainda, a Direção do Campus, a seu critério e juízo, e desde que provocada pela PERMISSIONÁRIA, reduzir o valor da permissão para 40% do valor estipulado nos casos de recesso ou férias escolar do PERMITENTE, ou na ocorrência de fatos que obstaculizem o funcionamento normal das atividades escolares; 61. O PERMISSIONÁRIO obrigar-se-á a pagar a importância, até o décimo dia subsequente ao mês vencido, sujeitando-se à multa conforme prevê o Edital. DA VIGÊNCIA 62. A permissão de uso terá prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado desde que seja comprovada a boa execução e o bom nível de satisfação dos usuários. Podendo também ser revogado unilateralmente, a qualquer tempo pelo PERMITENTE, sem a necessidade de justificativa. INSTITUTO FEDERAL DO PIAUÍ – CÂMPUS TERESINA ZONA SUL Avenida Pedro Freitas, 1020. Bairro Vermelha. Teresina/PI, CEP 64.018-900 Telefone: 86 3131 4822 e-mail: [email protected] Página 9 de 9