PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE PREGÃO N.º 03/2015-SEAGRI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
PERMISSÃO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS LOJAS DO MERCADO CENTRAL DE VIÇOSA DO
CEARÁ.
NOVEMBRO/2015.
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2015-SEAGRI.
A Secretaria de Agricultura e Extensão Rural da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, torna público aos
interessados, que o Pregoeiro e a equipe de apoio estará reunida no dia 26 de Novembro de 2015, no salão do
pavimento superior do Mercado Central, sito à Rua Professora Ana Maria nº. 55 – Bairro Centro – Viçosa do
Ceará - Ceará, a fim de realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MAIOR OFERTA, para
contratação de prestação de serviços, conforme objeto descrito neste Edital, tudo de conformidade com as regras
estipuladas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto no 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar no 123/2006Lei Geral da Micro Empresa, com as alterações da Lei Complementar no 147/2014 e legislação correlata
aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 8.666, de 21/06/93, com suas alterações e demais
exigências deste Edital e seus anexos.
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do contrato
Anexo III: Modelo de Declaração que cumpre as exigências de habilitação.
Anexo IV: Modelo de Carta Proposta da Licitante
Anexo IV.a: Modelo de Planilha de Preços
Anexo V: Modelo de Carta de Apresentação da Documentação
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PERMISSÃO DE USO
DE PONTOS COMERCIAIS EXTERNOS - LOJAS DO MERCADO CENTRAL, devidamente relacionados e
especificados no Termo de Referência - Anexo I.
2. DIA, HORA E LOCAL DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO.
2.1. O recebimento da documentação e dos envelopes relativos a proposta e a habilitação será efetuada da
seguinte forma:
2.1.1. No dia 26 de Novembro de 2015, às 14:00 horas, recebimento da declaração que cumpre as exigências
de habilitação, atestado de adimplência, declaração que é microempresa ou empresa de pequeno porte (quando
for o caso) e os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação, em separados, dos
interessados credenciados
2.1.2. O endereço para a entrega da documentação e abertura dos envelopes é:
Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará – Ceará
Salão do pavimento superior do Mercado Central
Rua Professora Ana Maria no 55 – Bairro Centro – Viçosa do Ceará -Ceará.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecidas
no País, que seja especializada e credenciada na comercialização de produtos, os quais serão postos em
comercialização, no ponto comercial pretendido e ao qual apresentará proposta para a obtenção da Permissão de
uso, e que satisfaça a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos
relacionados.
3.2. Para participarem os interessados deverão comprovar que estão adimplentes com o Município de Viçosa do
Ceará, através de atestado de adimplência fornecido pela Secretaria Executiva – Gabinete do Prefeito e
solicitado através de requerimento pela licitante que deverá ser enviado com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas antes da data marcada para abertura da licitação.
3.3. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
3.4.1 Empresas em estado de falência, de concordata, de dissolução ou liquidação;
3.4.2. Empresas que estejam inadimplentes com o município de Viçosa do Ceará.
3.4.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
3.4.4. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, bem assim
a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o
único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente,
respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
4.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma
licitante.
4.3. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
4.3.1. Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, acompanha de um documento de identificação com foto.
4.3.2. Sendo representante procurador, apresentar instrumento público de procuração ou instrumento particular
com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, negociar preços,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome
do proponente, acompanhado do correspondente documento de identificação com foto, deverá ser assinado pelo
representante legal da empresa com poderes para tal, comprovados com a documentação descrita no item
anterior.
4.4. O credenciamento dos interessados será efetuado antes da apresentação dos envelopes contendo a
documentação e propostas, no mesmo local de apresentação da documentação.
5.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora
determinados neste edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim
denominados:
Envelope n.º 1 : Proposta de Preços; e
Envelope n.º 2 : Documentos de Habilitação.
5.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
EDITAL DO PREGÃO N.º 03/2015-SEAGRI.
ENVELOPE n.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
PROPOSTA PARA O ITEM: .......... – LOJA No ..............
Ao Pregoeiro da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
EDITAL DO PREGÃO N.º 03/2015-SEAGRI.
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
PROPOSTA PARA O ITEM: .......... – LOJA No ..............
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, na língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, contendo:
6.1.1. Carta Proposta da Licitante – Anexo IV, nome ou razão social, endereço completo e número do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, no Ministério da Fazenda;
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6.1.2. A Proposta de preços deverá ser apresentada para o ponto comercial desejado, item e número do ponto
comercial - loja, em moeda nacional – Real – R$, contendo o preço unitário mensal e valor total, pelo período
de 60 (sessenta) meses – 05 (cinco) anos, expressos em algarismos arábicos e por extenso, de forma clara e
precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.1.2.1. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o primeiro e entre os expressos
em algarismo e por extenso, prevalecerá o último;
6.1.3. Relacionar a atividade econômica para a qual comercializará seus produtos, de acordo com a atividade
constante do Contrato Social da Empresa.
6.1.4. Os interessados na permissão de uso do ponto comercial – loja, que desejem desenvolver atividades
comerciais não listadas no item 5.1. do Termo de Referência – Anexo I, poderão fazê-lo, mediante requerimento
até o 2º (segundo) dia útil anterior à realização do certame licitatório, mediante aprovação da Secretaria
Municipal de Agricultura e Extensão Rural, que deverá emitir parecer sobre o referido requerimento no prazo de
24h (vinte e quatro) horas.
6.1.5. Comprovação de visita ao ponto comercial – loja, que pretende concorrer a permissão de uso, que deverá
ser comprovado através de atestado de visita emitido pela Secretaria de Agricultura e Extensão Rural, a visita
deve ser marcada junto a Secretaria com antecedência.
6.1.6. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a
ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: impostos, taxas,
encargos e outros, conforme Anexo IV – Carta Proposta da Licitante;
6.1.7. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
6.1.8. Prazo de início de funcionamento dos pontos comerciais, não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados
da data de assinatura do Termo de Permissão de uso.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A reunião para recebimento da documentação e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e
Documentos de Habilitação será pública e dirigida pelo Pregoeiro.
7.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro para recebimento da documentação e dos envelopes de
propostas de preços e documentos de habilitação, não mais serão admitidos novos proponentes, além dos já
credenciados, dando-se início ao respectivo recebimento.
7.3. Recebidas a documentação e os envelopes, serão inicialmente conferidas as declarações: de cumprimento
das condições de habilitação e se houver das licitantes que declararam ser microempresas ou empresas de
pequeno porte, além do atestado de adimplência.
7.4. As licitantes que não apresentarem a declaração de cumprimento das condições de habilitação ou o atestado
de adimplência, terão os envelopes de propostas de preços e documentos de habilitação devolvidos, não
participando do certame licitatório.
7.5. Para as demais licitantes, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços que serão rubricadas
pelo Pregoeiro e pelos participantes do respectivo item, procedendo à verificação da conformidade das mesmas
com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
7.6. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos na sequência crescente dos itens, que serão analisados e
julgados por item, passando-se para o seguinte, até o último item.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DA ADJUDICAÇÃO.
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR PREÇO OU OFERTA por ponto
comercial - loja.
8.2. As propostas apresentadas serão inicialmente analisadas, quanto aos aspectos formais, as especificações e
prazos de validade e início, em atendimento as exigências do Edital, somente as propostas aprovadas serão
consideradas para a fase de classificação de preços.
8.3. Serão desaprovadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam
omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4. As propostas de preços aprovadas serão lidas para conhecimento de todos e, o Pregoeiro classificará o
licitante autor da oferta de maior preço, e àqueles que tenham apresentado ofertas com preços de até 10% (dez
por cento) inferiores relativamente à de maior preço, conforme disposto no inciso VIII do artigo 4º da Lei no
10.520/2002.
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8.4.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) ofertas escritas de preços nas condições definidas
acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus
proponentes participem da fase dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas
escritas, conforme disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei no 10.520/2002.
8.4.2. O empate real entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as
propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o vencedor ocorrerá por
meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e crescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os
demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
8.5.1. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser,
obrigatoriamente, superior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
8.5.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua
exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de
ordenação das propostas.
8.5.3. Quando nenhum licitante apresentar mais lance, será declarada encerrada a etapa competitiva de lances e
ordenadas as propostas, exclusivamente pelo critério de maior preço ou oferta, caso haja participação de
microempresas ou empresas de pequeno porte no certame, o Pregoeiro dará a preferência de contratação as
microempresas e empresas de pequeno porte, da forma estipulada no item 8.9 adiante.
8.5.4. Definido o maior preço ou oferta obtida para a contratação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto a exequibilidade, conforme o valor mínimo estimado para a contratação.
8.5.5. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta escrita de maior preço ou oferta,
quanto a exequibilidade e o respectivo valor estimado para a prestação dos serviços de Permissão de uso.
8.5.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentem valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero ou
inferiores ao valor estimado para a contratação da Permissão de uso do ponto comercial.
8.5.7. Sendo aceitável a proposta classificada de maior preço ou oferta, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, para confirmação
das suas condições habilitatórias.
8.5.8. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado
pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicada a contratação para a Permissão de uso do ponto
comercial - loja.
8.6. O Pregoeiro poderá negociar com a proponente detentora do maior preço ou oferta, a elevação do valor para
a contratação dos serviços, em todas as fases do certame.
8.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante
que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicada a contratação da Permissão de uso do ponto comercial.
8.8. O licitante declarado vencedor deverá apresentar o Pregoeiro, proposta escrita de preços contemplando o
lance final ofertado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento deste pregão. A título
de celeridade a licitante poderá imprimir sua proposta final tão logo se dê o encerramento da sessão, para que
isso ocorra a Administração disponibilizará um computador com impressora para a licitante imprimir sua
proposta final.
8.9. Preferência de contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, nas condições de empate de
propostas.
8.9.1. entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas ou empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento inferiores ao maior preço ou oferta.
8.9.2. as condições aqui estipuladas somente serão aplicadas quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9.3. a preferência será concedida da seguinte forma:
I – ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de cinco minutos, sob
pena de preclusão;
II – na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória,
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para apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora, no prazo máximo de cinco minutos,
sob pena de preclusão.
8.9.4. Não havendo a contratação ou não havendo nova proposta de microempresa ou empresa de pequeno
porte, a proposta originária considerada como melhor classificada, será confirmada vencedora, atendidas as
condições de habilitação.
8.10. Não será aceita, sob quaisquer hipóteses, nem desculpas de erro de digitação ou outras, desistência das
propostas escritas após a entrega dos envelopes que contenha as propostas de preços, nem tão pouco será
admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas
na Lei no 10.520/2002, Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais legislação pertinente e as seguintes
sanções:
8.10.1. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total anual da proposta retirada ou desistida, recolhida ao
Tesouro Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias após a confirmação da desistência e notificação de
recolhimento pela Administração.
8.10.2. declaração de inadimplência junto a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, e impedida de licitar e
contratar com a Administração Municipal pelo período de 12 (doze) meses.
8.11. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para a permissão por ponto comercial - loja.
8.12. O licitante vencedor só poderá ser Permissionário de um ponto comercial – loja.
8.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.14. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da
proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.15. Será publicado com a afixação no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, o
resultado desta licitação com os licitantes vencedores por ponto comercial - loja.
9. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1. Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado, atendidas as peculiaridades
locais.
9.2. Os preços deverão ser cotados por unidade – mês e global em Real – R$.
9.3. Deverão ser computados nos preços propostos da contratação dos serviços de Permissão de uso, todos os
tributos, encargos, taxas e impostos, que serão de total responsabilidade da proponente.
9.4. O preço mínimo admitido é o do valor estimado da Secretaria de Agricultura e Extensão Rural, constante do
Termo de Referência em anexo, que servirá de base pelo Pregoeiro para classificação final das propostas e
negociação de preços com os licitantes.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 2 )
10.1. Os proponentes deverão apresentar no Envelope n.º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos
que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir, em uma única via:
10.1.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação
da diretoria em exercício.
10.1.2. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto desta licitação;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou
Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
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e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a
fazenda municipal, da sede da licitante;
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade com a
fazenda estadual, da sede da licitante;
g) Prova de regularidade relativa a contribuições previdenciárias através da Certidão Negativa de Débito – CND
junto ao INSS, emitida pela Receita Federal do Brasil;
h) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS, emitida
pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou outro órgão
da Justiça do Trabalho.
10.1.4. Relativamente à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante;
10.2. Para as licitantes que estejam regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de
Serviços da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral –
CRC, acompanhado da Comprovação de Validade da Documentação apresentada para o registro ou sua
atualização, substitui a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e, poderá, ainda substituir a
qualificação econômico-financeira no todo ou em parte, desde que na comprovação de validade da
documentação apresentada para o registro ou atualização, constem os documentos que as comprovem. O
Certificado de Registro Cadastral poderá ser revalidado ou atualizado, caso algum documento esteja
vencido, com a apresentação do documento atualizado no ato da apresentação da documentação.
10.3. A licitante que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada
a prosseguir no processo licitatório.
10.4. Excepcionalidade para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte.
10.4.1. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida,
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de até 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do
certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.2. A prorrogação do prazo estipulado inicialmente deverá sempre ser concedida pela administração quando
requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho,
devidamente justificado.
10.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, com suas alterações posteriores,
sendo facultado o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
10.5. Os licitantes deverão apresentar ainda:
10.5.1. Carta de apresentação da documentação, conforme modelo constante do Anexo V, que constará:
10.5.1.1. Relação dos documentos apresentados (situação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação
econômico-financeira ou CRC e comprovante de validade da documentação, etc.);
10.5.1.2. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com qualquer
órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências posteriores;
10.5.1.3. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei
n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999.
10.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.7. Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião de notas, exceto os
documentos expedidos pela internet, cujas autenticidades deverão ser confirmadas mediante consulta ao
respectivo site, que o expediu, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.8. Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os
documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, que não possuírem
prazo de validade, deverão ser emitidos com data não excedente a 30 (trinta) dias de antecedência da data
prevista para apresentação das propostas.
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11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.1.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
11.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
12. DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua
intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
12.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente que
autorizou a licitação adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e homologará o processo licitatório.
13. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
13.1. Será lavrado termo de permissão de uso com a licitante adjudicatária.
13.2. A execução da Permissão de uso será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria de Agricultura
e Extensão Rural, designado como representante da Permitente, que anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do termo de permissão, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o termo de permissão, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da convocação.
13.4. Como condição para celebração do termo de permissão, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
13.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o termo de permissão e
não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda licitante classificada e,
assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11,
do Decreto n.º 3.555/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
13.6. O Permissionário não poderá repassar para outrem, sob quaisquer condições, a permissão de uso do ponto
comercial – loja do Mercado Central.
13.7. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do
termo de permissão a ser firmado, independentemente de transcrição.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
14.01. Tratar com cordialidade e cortesia os consumidores e demais Permissionários, adotando, em relação a
esses, atitudes sempre respeitosa e digna.
14.02. Manter rigorosa higiene pessoal, das mercadorias, dos equipamentos e do ponto comercial objeto desta
Permissão de Uso.
14.03. Iniciar e encerrar suas atividades observando o horário regulamentar de funcionamento do ponto
comercial.
14.04. Usar, no interior de seu ponto comercial objeto desta Permissão de Uso, recipiente para coleta de lixo, em
tamanho suficiente para acondicionamento dos dejetos que seu comércio vier a produzir.
14.05. Manter-se estritamente em dia com todas as suas obrigações tributárias, fiscais e parafiscais,
especialmente as municipais.
14.06. Acatar as ordens e instruções da Administração Municipal e Fiscalização Municipal.
14.07. Anunciar suas mercadorias sem excessos ou algazarra.
14.08. Oferecer aos consumidores mercadorias com preços sempre identificados com a realidade do mercado
vigente.
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14.09. Apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em
recipientes apropriados.
14.10. Manter em boas condições de uso o ponto comercial sob sua responsabilidade.
14.11. Expor e manter suas mercadorias dentro dos estritos limites físicos de seu ponto comercial, definidos
neste Termo de Permissão de Uso.
14.12. Manter os passeios e calçadas sempre livres para o público, sendo vedada a colocação de qualquer
utensílio ou mercadoria nos mesmos.
14.13. Manter seu cadastro atualizado junto à Prefeitura Municipal.
14.14. Pagar pontualmente o valor estipulado na Cláusula Sétima da Permissão de Uso do imóvel objeto deste
instrumento.
14.15. Realizar o pagamento, nos respectivos vencimentos, dos impostos e taxas municipais, das contas de água
e energia, e demais taxas inerentes ao imóvel objeto deste Termo.
14.16. Servir-se do imóvel objeto deste Termo para o uso convencionado ou proposto, compatível com a
natureza deste e com o fim a que se destina.
14.17. Restituir o imóvel, finda a Permissão de Uso Remunerada, completamente desocupado, no estado em que
o recebeu do PERMITENTE, salvo as deteriorações decorrentes de estragos advindos de caso fortuito ou de
força maior.
14.18. Apresentar a Secretaria de Agricultura e Extensão Rural, na restituição do imóvel, no ato da entrega das
chaves, as contas de consumo final de água e energia elétrica, bem como dos demais impostos que recaírem
sobre o imóvel objeto deste instrumento, devidamente quitados.
14.19. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel objeto deste instrumento, ou nas suas
instalações, provocados por seus prepostos, visitantes ou usuários, sob pena de ensejar o imediato fechamento
do imóvel até o respectivo reparo. Responsabilizando-se ainda, pelos danos causados a terceiros decorrente de
sua culpa ou dolo, por ato de imprudência, negligencia ou imperícia na execução dos serviços, onde responderá
como responsável direto do dano (de acordo com o Novo Código Civil Brasileiro) não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento efetuado pelos Setores Municipais responsáveis.
14.20. Arcar com todas as despesas relativas à manutenção e reparos de equipamentos existentes no imóvel
objeto deste instrumento.
14.21. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel objeto deste instrumento sem a autorização expressa
do PERMITENTE, sob pena de ensejar o imediato fechamento do imóvel até a respectiva regularização.
14.22. Permitir a vistoria do imóvel objeto da Permissão de Uso, pelo PERMITENTE ou por seu mandatário,
mediante agendamento prévio.
14.23. Arcar com todos e quaisquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva,
decorrentes da atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura do “Termo de Vistoria e
Responsabilidade”, a ser firmado por ocasião do recebimento do imóvel objeto deste contrato.
14.24. Adaptar o imóvel às normas de prevenção e combate a incêndio, conforme atividade comercial
explorada.
14.25. Receber, conferir, guardar, e zelar pelos bens que porventura lhe forem confiados, pelo PERMITENTE,
os quais ficarão sob sua responsabilidade ate o termino da vigência deste instrumento, ou sua devolução em
perfeito estado.
14.26. Manter, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Municipal Nº. 616, de 09 de agosto de 2013.
14.27. A PERMISSIONÁRIA não poderá sublocar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente os
direitos e obrigações deste instrumento sem a autorização previa e expressa do PERMITENTE.
14.28. Cumprir rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal pertinentes a atividade de
comercialização de produtos, especialmente a legislação trabalhista, sanitária, de posturas do município, do
meio ambiente, segurança e higiene.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
15.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/93.
15.2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das
normas estabelecidas no contrato.
15.3. Entregar, a PERMISSIONÁRIA, na data prevista na Cláusula Quarta, em seu item 04.02, o imóvel objeto
deste Termo em estado de servir à finalidade do uso a que se destina.
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15.4. Garantir, durante a Permissão de Uso Remunerada, a forma e o destino do imóvel, conforme cláusula
segunda deste instrumento.
15.5. Responder pelas condições do imóvel anteriores a Permissão de Uso, conforme termo de vistoria e
responsabilidade.
15.6. Fornecer, a PERMISSIONÁRIA, mediante “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, a descrição
minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referencia aos eventuais defeitos
existentes.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1. A Permitente entregará os pontos comerciais, no estado físico que ora se encontram, sendo novo, sem uso,
piso tipo industrial, paredes rebocadas e pintadas em textura acrílica, teto rebocado e pintado em tinta mineral
em pó, porta em ferro tipo de enrolar pintada em esmalte sintético, banheiro em piso e paredes em cerâmica,
peças e acessórios novos de primeira qualidade, forro em PVC, caixa d’água de 250l em fibra, com instalações
hidrossanitárias e elétricas completas.
16.2. O recebimento pelos permissionários será através de documento de Termo de Vistoria e Responsabilidade
que constará todas as condições dos pontos comerciais.
16.3. O recebimento do ponto comercial pelo permissionário será na data de assinatura do termo de permissão.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A Permitente acompanhará e fiscalizará por representante designado para este fim pela Secretaria de
Agricultura e Extensão Rural o uso comercial para o qual o ponto foi permitido, bem como das suas instalações
físicas, que devem ser mantidas em pleno e total funcionamento, durante todo o período da permissão de uso.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento dar-se-á da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta
vencedora, conforme estabelecido no Termo de Permissão de Uso - TPU, no ato da assinatura do mesmo (TPU),
e o restante, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento), em até 14 (catorze) parcelas iguais, com vencimentos
mensais e sucessivos, a partir do 30º. (trigésimo) dia, contado da data de assinatura do TPU, sem juro nem
correção.
18.2. O atraso no pagamento acarretará a incidência, cumulativamente, de juros de mora de 1% (um por cento)
por mês sobre o valor da parcela em atraso e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser recolhido e
correção monetária.
18.3. O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ensejará a rescisão do Termo de Permissão de
Uso e a imediata desocupação da área utilizada, sem direito a qualquer indenização ao Permissionário.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. A contratação decorrente deste procedimento licitatório não envolverá recursos públicos. Dessa forma, não
necessita de previsão orçamentária para tanto.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções, quando for o caso:
I. advertência; quando descumprir qualquer cláusula do termo de permissão, inclusive quanto ao prazo de início
das atividades ou paralisação.
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global anual do contrato, no caso de desistência de assinar o
termo de permissão, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial,
sem embargo de indenização dos prejuízos, porventura causados a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará.
20.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que
convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para assinar
o termo de permissão ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal.
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20.3. As sanções previstas na alínea I do sub-item 20.1 e sub-item 20.2 deste item poderão ser aplicadas
juntamente com as doa alíneas II do sub-item 20.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.4. Se a multa não for paga no prazo estipulado pela Administração, poderá quando for o caso cobrado
judicialmente.
20.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedor ou Prestador de Serviços da
Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, da respectiva licitante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante
deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais
cominações legais.
20.6. Não serão aceitas justificativas posteriores a adjudicação aos vencedores, por parte da licitante que não
poderá manter a proposta seja escrita ou por meio de lance, com a justificativa que houve erro na formulação,
engano nos preços ou erro de digitação da proposta, não será admitida a desistência da proposta para estes casos,
sendo a licitante penalizada com a aplicação de multa, conforme previsto no item 8.10.1, declaração de
inidoneidade e impedida de licitar e contratar com a Administração pelo período de 05 (cinco) anos.
21. DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
21.1. A Secretaria de Agricultura e Extensão Rural poderá cessar o termo de permissão, independentemente de
qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Atrasar injustificadamente por mais de 10 (dez) dias consecutivos o início da prestação dos serviços;
b) Paralisar ou manter fechado o ponto comercial por um período superior a 30 (trinta) dias corridos, sem justa
causa e prévia comunicação a Permitente;
c) Desatender as determinações regulares de representantes que forem designados pela Permitente, para
acompanhar, na qualidade de fiscal, o uso comercial do ponto comercial;
d) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente;
e) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a permissão de uso do ponto comercial;
f) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus
dirigentes.
21.2 No caso de desistência do Permissionário, o mesmo deverá entregar o Ponto Comercial - Loja, objeto da
permissão, totalmente restaurado, no mínimo nas mesmas condições em que recebeu da Permitente, tendo neste
caso direito a ressarcimento, calculado com base nos prazos decorridos e nos valores pagos, de acordo com o
Termo de Permissão de Uso-TPU, conforme se especifica: Ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do total pago
quando decorridos de 01(um) mês a 06 (seis) meses, contados da assinatura do TPU; 25% (vinte e cinco por cento) do total
pago quando decorridos de 06 (seis) meses e 01 (um) dia a 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TPU; e de
10% (dez por cento) do total pago quando decorridos de 24 (vinte quatro) meses e 01 (um) dia a 48 (quarenta e oito) meses,
contados da assinatura do TPU.
21.3. A desistência do Permissionário após 48 (quarenta e oito) meses e 01 (um) dia, contados da data de assinatura do
Termo de Permissão de Uso-TPU, não lhe dará direito ao ressarcimento de valores já pagos a Permitente, e muito menos a
indenizações, sobre qualquer pretexto.
22. FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do
contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Fica assegurado à Secretaria de Agricultura e Extensão Rural o direito de:
23.1.1. Adiar a data de abertura da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por
escrito, às licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro)
horas, antes da data inicialmente marcada;
23.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as
hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
23.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo,
não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.
23.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de
Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de
impugnação e recurso.
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23.3. É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.4. O Pregoeiro e sua equipe de apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais,
desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6. Será(ao) lavrada(s) ata(s)do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público do pregão, será assinado pelo
Pregoeiro e licitantes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado
este direito.
23.7. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura de
Viçosa do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde
que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da
sessão pública de pregão.
23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.10. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subseqüente, à
mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
23.11. Os envelopes de proposta e documentação serão entregues única e exclusivamente pelo credenciado pela
licitante, não sendo recebidos os envelopes entregues por outros licitantes ou encaminhados por outros meios.
23.12. A licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá solicitá-los por
escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviado ao endereço mencionado, até 02 (dois) dias úteis
antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Pregoeiro responderá por escrito, às solicitações
de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre
as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado ou venham a retirar o Edital.
23.13. Este Edital poderá ser examinado e obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Viçosa do Ceará, sito à Rua José Siqueira no 1.240 - Bairro - Fátima – Viçosa do Ceará, no
horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h de segunda a sexta-feira. E, disponível no site www.
vicosadoceará.com – link licitação.
23.17. Demais informações podem ser obtidas junto o Pregoeiro, no horário e dias acima mencionados, ou pelo
telefone: (88) 3632. 1448.
Viçosa do Ceará - Ceará, 06 de Novembro de 2015.
______________________________________________
Jorge Maurício Mapurunga Nogueira
Secretário de Agricultura e Extensão Rural
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO:
Aprovo o edital, pois em conformidade com as exigências legais, especialmente a Lei no 10.520/02 e
Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
______________________________________________
Dr. Marcos Antonio Rodrigues Aragão – OAB-CE 8947
Procurador
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE PERMISSÃO DE USO DE PONTOS COMERCIAIS
1. OBJETO
1.1. Para permissão de uso por licitação no regime de maior oferta para exploração de 15 (quinze) Pontos Comerciais
localizados na parte externa do Mercado Central de Viçosa do Ceará, para fins de exploração comercial, conforme
especificações (anexo I.A), e planta baixa (anexo II.A) constantes deste anexo.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Certame para Permissão tem amparo legal na Lei Municipal Nº. 616/2013, de 09 de agosto de 2013, como
também na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000 - “Pregão”, e na Lei nº.
8.666/93 e suas alterações.
3. DESCRIÇÃO GERAL
3.1. Lojas localizadas na parte externa do Mercado Central de Viçosa do Ceará, inaugurado em 25 de Novembro de 2013,
pertencente ao Patrimônio Público Municipal, sito o Bairro Centro, na cidade de Viçosa do Ceará-CE, na área contornada
pelas Ruas: Salustiano de Pinho/Professor João Viana/Professora Ana Maria/Rua Antonio Feliciano de Carvalho. Obra de
construção civil erigida em alvenaria de tijolo cerâmico, com reboco e revestimentos em partes internas e externas, além de
pintura. Estrutura constituída de pilares (elementos verticais), vigas e lajes (elementos horizontais) de concreto armado,
com coberta em estrutura metálica e telhas de alumínio trapezoidal com tratamento termo acústico e de policarbonato na
cobertura central do prédio (vão central), que possibilita a penetração de luz natural para iluminação interna do Mercado
Central (térreo e pavimento superior), com ampla circulação interna, além de espaços de convivência e praça de
alimentação. O espaço interno também abriga Boxes para exploração de varias atividades comerciais, além de contar com
uma Sala exclusiva para a Administração do Mercado Central.
4. OPERACIONALIZAÇÃO
4.1. Ficam a cargo do permissionário as despesas com as manutenções futuras do Ponto Comercial/Loja, conforme as
necessidades que o imóvel requer, ou mesmo fora dela, caso haja algum dano decorrente de sua atividade.
4.2. Qualquer alteração na estrutura física do Ponto Comercial somente será permitida após autorização da Secretaria de
Agricultura e Extensão, mediante parecer da Secretaria Geral de Infraestrutura.
4.3. Despesas com fornecimento de água, luz, telefone, além do IPTU, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e
demais taxas, impostos e encargos, são de inteira responsabilidade do Permissionário.
5. DA COMERCIALIZAÇÃO
5.1. Será permitida a exploração de atividades comerciais em geral, tais como: comércio varejista de produtos alimentícios;
comércio varejista de artigos de armarinho; comércio varejista de laticínios e frios; comércio varejista de cosméticos,
produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de
roupas, confecções e acessórios; comércio varejista de tecidos; comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;
comércio varejista de artigos esportivos; comércio varejista de eletrodomésticos, equipamentos de áudio, vídeo e
informática; comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios; comércio varejista de artigos de papelaria; comércio
varejista de móveis; comércio varejista de materiais de construção em geral; e comércio em geral de outras atividades e
serviços.
5.2. Os interessados na permissão de uso do ponto comercial/loja que desejem desenvolver atividades comerciais não
listadas no item 5.1., poderão fazê-la mediante requerimento protocolado até o 2º. (segundo) dia útil anterior à realização
do certame licitatório, a ser deferido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Extensão Rural do Governo Municipal de
Viçosa do Ceará, que deverá se manifestar com antecedência de no máximo 24h (vinte e quatro) horas antes do início do
pregão.
5.3. Não são autorizados a comercialização de:
5.3.1. Caça-níqueis.
5.3.2. Jogos de azar.
5.3.3. Produtos e/ou serviços proibidos por lei.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
6.1. Responsabilizar-se pelas adequações dos Pontos Comerciais/Lojas, necessárias ao bom e regular funcionamento das
atividades comerciais a que se destina.
6.2. Manter a limpeza e higiene do Ponto Comercial/Loja objeto da permissão, além da manutenção preventiva e corretiva
do imóvel em toda sua área física.
6.3. Responsabilizar-se pela segurança do estabelecimento, durante o horário de funcionamento e fora deste.
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6.4. Responder por todos os danos e prejuízos causados ao Ponto Comercial/Loja.
6.5. Observar, rigorosamente, a legislação sanitária e legislação de postura do Município de Viçosa do Ceará.
6.6. Oferecer aos usuários da área comercial produtos e serviços de qualidade, bem como manter o atendimento condizente
com a demanda.
6.7. Manter afixado em quadro e em local visível ao público o alvará de funcionamento do estabelecimento.
6.8. Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas com contas de IPTU, Alvarás de funcionamento, água, luz, telefone,
internet e outros, junto às concessionárias e/ou empresas prestadoras destes serviços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
7.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/93.
7.2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas
estabelecidas no contrato.
7.3. Observar para que, durante a vigência do contrato, seja mantida pela permissionária a compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7.4. Requerer a substituição imediata de qualquer produto, material ou equipamento que julgar inadequado ou oferecer
risco para a execução dos serviços.
7.5. Fornecer todas as informações necessárias para a execução do objeto da licitação quanto à padronização e localização
dos próprios.
8. DO VALOR
8.1. O valor mínimo da Permissão de Uso está determinado no Anexo – I.C Valor Mínimo de Contratação.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O prazo de duração do Termo de Permissão de Uso será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura
do Termo de Permissão de Uso, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, caso haja interesse por parte da
Permitente.
10. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar da licitação, Pessoas Jurídicas, desde que atendam as exigências do presente Edital de Licitação,
modalidade Pregão Presencial, do tipo maior oferta.
11. DA ASSINATURA DO TERMO
11.1. O Termo de Permissão de Uso deverá ser assinado entre as partes em até 05 (cinco) dias úteis após a Adjudicação do
Certame Licitatório pelo Pregoeiro, com a Homologação feita pelo Secretário Municipal de Agricultura e Extensão Rural.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento dar-se-á da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta vencedora,
conforme estabelecido no Termo de Permissão de Uso - TPU, no ato da assinatura do mesmo (TPU), e o restante, ou seja,
75% (setenta e cinco por cento), em até 14 (catorze) parcelas iguais, com vencimentos mensais e sucessivos, a partir do 30º.
(trigésimo) dia, contado da data de assinatura do TPU, sem juro nem correção.
12.2. O atraso no pagamento acarretará a incidência, cumulativamente, de juros de mora de 1% (um por cento) sobre o
valor da parcela em atraso, além da multa de 2% (dois por cento), e sobre o total aplica-se a correção monetária.
12.3. O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ensejará a rescisão do Termo de Permissão de Uso e a
imediata desocupação da área utilizada, sem direito a qualquer indenização ao Permissionário.
13. DO PRAZO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES
13.1. O Permissionário terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso - TPU
para iniciar as atividades comerciais junto ao Ponto Comercial/Loja.
13.2. Não havendo o permissionário iniciado as atividades no prazo de 30 (trinta) dias, será o mesmo notificado pela
concedente, para iniciar as atividades comerciais em no máximo 10 (dez) dias, pois caso contrário sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), tendo como base de cálculo o valor pago na assinatura do Termo de
Permissão de Uso - TPU.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.2. As eventuais adaptações e/ou reformas realizadas no Ponto Comercial/Loja pelo permissionário, incorporar-se-ão ao
patrimônio do Município de Viçosa do Ceará, sem que gere direito a indenizações, compensações ou retenções de qualquer
natureza.
14.4. O Permissionário não poderá transferir a terceiros, subcontratar ou sublocar o imóvel objeto do Termo de Permissão
de Uso.
14.5. No caso de desistência do Permissionário, o mesmo deverá devolver o Ponto Comercial/Loja objeto da permissão,
totalmente restaurado, no mínimo nas mesmas condições em que o recebeu da Permitente, tendo neste caso direito a
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
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ressarcimento, calculado com base no tempo de ocupação do imóvel, com base nos valores pagos pelo Permissionário, de
acordo com o Termo de Permissão de Uso –TPU assinado com a Permitente, conforme se especifica: Ressarcimento de
50% (cinquenta por cento) do total pago quando decorridos de 01(um) mês a 06 (seis) meses, contados da assinatura do
TPU; 25% (vinte e cinco por cento) do total pago quando decorridos de 06 (seis) meses e 01 (um) dia a 24 (vinte e quatro)
meses, contados da assinatura do TPU; e de 10% (dez por cento) do total pago quando decorridos de 24 (vinte quatro)
meses e 01 (um) dia a 48 (quarenta e oito) meses, contados da assinatura do TPU.
14.6. A desistência do Permissionário após 48 (quarenta e oito) meses e 01 (um) dia, contados da data de assinatura do
Termo de Permissão de Uso-TPU, não lhe dará direito ao ressarcimento de valores já pagos a Permitente, e muito menos a
indenizações, sobre qualquer pretexto.
Viçosa do Ceará-CE, 06 de Novembro de 2015.
___________________________________________
Jorge Maurício Mapurunga Nogueira
Secretário de Agricultura e Extensão Rural
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO – I.A
ESPECIFICAÇÕES
1. Descrição Geral do imóvel:
Lojas situadas no recém-construído Mercado Central de Viçosa do Ceará, obra de construção civil erigida em alvenaria de
tijolo cerâmico – com revestimentos – na parte externa e interna, rebocado, e pintado, com estrutura constituída por pilares
(elementos verticais), vigas e lajes (elementos horizontais), em concreto armado, coberta em estrutura metálica com telha
alumínio trapezoidal com tratamento termo acústico e estrutura em policarbonato como cobertura da grande área do pátio
interno (vão central) que possibilita a integração do térreo e o piso superior, com circulação interna, espaços de convivência
e rede de infraestrutura, o espaço também abriga Boxes para venda de artesanato e lembranças tematizadas de produtos,
lanchonetes e restaurante com praça de alimentação, com duas baterias sanitárias masculino/feminino no térreo e duas
baterias sanitárias masculino/feminino no piso superior para o público, e servidores (mais um sanitário para deficientes
físicos), estrutura administrativa com escritório dentro do mercado, dentro dos parâmetros das Normas Técnicas, bem
moderno, bem planejado, bem completo, pertencente à Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, localizado na região nobre
da cidade, s/nº, zona urbana de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.
2. Características Pontos Comerciais:
Os Pontos Comerciais/lojas do mercado são constituídos em número de 27 (Vinte e sete), sendo que 12 (doze) já se
encontram ocupadas, restando portanto 15 (quinze), com nível de terreno regular (plano), com estacionamento,
abastecimento d’água, asfalto, esgoto comercial, em estado de conservação para ocupação imediata, área total construída
das lojas 872,44 m², pé-direito das lojas com 4,90 metros de altura, com lojas na Fachada Norte (frente com rua Antônio
Feliciano de Carvalho, constituído por 07 lojas), Fachada Sul (frente com rua Salustiano de Pinho, constituído por 08 lojas),
Fachada Leste, (posição nascente, frente com rua Professora Ana Maria, constituído por 06 lojas), e Fachada Oeste (frente
com rua Professor João Viana, popularmente chamado de “Calçadão” rua somente para pedestres constituído por 06 lojas),
as lojas do Mercado estão ao longo das divisas, fundos e frente do prédio, com testadas voltadas para as ruas, devido à
revitalização do seu potencial de comércio, as lojas foram organizadas conforme seu lay-out, localização e tamanho
(volumetria e caráter das edificações), assim definido: - Lojas tipo “A”- localizadas na esquina, mais atrativas, mais
requisitadas, e mais valorizadas: -Lojas tipo “B” e “E”- no hall de entrada, nas laterais de acesso (corredor) ao interior do
mercado: -Lojas tipo “C”, “D” e “F”- intermediárias, centralizadas nas testadas frontais também com seus atrativos, as lojas
são construídas em piso industrial com junta plástica, paredes internas e externas pintados em textura acrílica, portão de
ferro de enrolar pintado com esmalte sintético, iluminação interna através de lâmpadas fluorescentes, com pontos de
tomadas internas, caixa de distribuição de energia com disjuntores, ponto para telefone fixo, e 01 banheiro social em cada
sala (com lavatório, bacia sanitária de louça com caixa de descarga acoplada, com armário e espelho sobre lavatório, piso e
paredes em cerâmica, forro em PVC, tubulações hidro sanitárias alimentadas por caixa para reservatório de água, com
capacidade para armazenar 250 (duzentos e cinquenta) litros.
3. Características de segurança:
3.1. Portaria no Mercado; Vigilância 24 horas para Lojas e Mercado; Segurança interna e externa na rua e;
Sistema de proteção de incêndio (extintores).
Viçosa do Ceará-CE, 06 de Novembro de 2015.
___________________________________
Jorge Maurício Mapurunga Nogueira
Secretário de Agricultura e Extensão Rural
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO – I.B
VALOR MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO
ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO DOS 15 (QUINZE)
PONTOS COMERCIAIS EXTERNOS DO MERCADO, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES.
TABELA REFERENCIAL 01 – ESPECIFICAÇÕES/DETALHES DOS PONTOS COMERCIAIS (LOJAS)
LOJA
PORTÃO
DE
ACESSO/SAÍDA
A
04
B
BANHEIRO
C/LAVATÓRIO
PINTURA
INTERNA
Industrial
01
Acrílico
02
Industrial
01
D
01
Industrial
E
01
F
01
ITEM
02
03
04
05
PISO DA
LOJA
FORRO
ENERGIA
ELÉTRICA
LIGAÇÃO
DE ÁGUA
Laje de
concreto
Individual
Individual
Acrílico
Laje de
concreto
Individual
Individual
01
Acrílico
Laje de
concreto
Individual
Individual
Industrial
01
Acrílico
Laje de
concreto
Individual
Individual
Individual
01
Acrílico
Laje de
concreto
Individual
Individual
TABELA REFERENCIAL 02 – PRAZOS E VALORES
VALOR MÊS TOTAL
TIPO Nº. LOJAS ÁREA
R$
PERÍODO 60
ÚTIL
MESES – R$
EM M²
B
01
25,43
699,60
41.976,00
D
06
29,51
752,40
270.864,00
E
07
25,43
649,00
272.580,00
F
01
28,03
715,00
42.900,00
Viçosa do Ceará-CE, em 06 de Novembro de 2015.
___________________________________
Jorge Maurício Mapurunga Nogueira
Secretário de Agricultura e Extensão Rural
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO – I.C
TABELA DE VALOR MÍNIMO POR PONTO COMERCIAL - LOJA
(LOCALIZAÇÃO E NUMERAÇÃO DE ACORDO COM A PLANTA BAIXA DO
PAV. TÉRREO DO MERCADO CENTRAL - ANEXO I.D.)
ITEM
TIPO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
E
E
E
E
E
E
B
D
D
D
D
D
D
F
E
Nº.
DO
PONTO
COMERCIAL
01
04
05
06
07
08
09
88
87
86
85
84
83
70
90
ÁREA
ÚTIL
EM M²
25,43
25,43
25,43
25,43
25,43
25,43
25,43
29,51
29,51
29,51
29,51
29,51
29,51
28,03
25,43
VALOR
R$
MÊS
649,00
649,00
649,00
649,00
649,00
649,00
699,60
752,40
752,40
752,40
752,40
752,40
752,40
715,00
649,00
TOTAL
PERÍODO 60
MESES – R$
38.940,00
38.940,00
38.940,00
38.940,00
38.940,00
38.940,00
41.976,00
45.144,00
45.144,00
45.144,00
45.144,00
45.144,00
45.144,00
42.900,00
38.940,00
Viçosa do Ceará-CE, em 06 de Novembro de 2015.
___________________________________
Jorge Maurício Mapurunga Nogueira
Secretário de Agricultura e Extensão Rural
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO I.D.
MERCADO CENTRAL
PLANTA BAIXA DO PAVIMENTO TÉRREO
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
PERMISSÃO N.O____________/2015 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
VIÇOSA
DO
CEARÁ/CE, ORA PERMITENTE, E A
EMPRESA _____________________, ORA
PERMISSIONÁRIA.
O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado
PERMITENTE, inscrito no CNPJ. sob o nº. 10.462.497/0001-13, com sede à Rua Praça Clóvis Beviláqua, Solar da
Marcela, Bairro Centro, CEP: 62.300-000, na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, através da SECRETARIA DE
AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL, neste ato representado pelo Sr. JORGE MAURICIO MAPURUNGA
NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, Secretário de Agricultura e Extensão Rural, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº.____________________ e RG no. ______________ SSP-CE, e de outro lado a
_________________________, pessoa jurídica de direito privado, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, inscrita
no CNPJ. sob o nº. ________________________, com sede à Rua __________________, nº. ____, Bairro - ___________,
na cidade de _________________, Estado do __________________, neste ato representada pelo Sr.(a) ,brasileiro, solteiro,
empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº._______________________ e RG nº.____________________
SSP-CE, residente e domiciliado na Rua ____________________ , nº ____, Bairro - ____________, na Cidade de
__________________, Estado do Ceará, neste ato resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO com
as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
01.01. A presente permissão fundamenta-se nas disposições da Lei Municipal Nº. 616, de 09 de agosto de 2013, que
regulamenta o art. 112 da Lei Orgânica Municipal, com respaldo nas diretrizes da Lei Federal Nº. 8.666/93, e na
Constituição Federal em seu artigo 175, no Edital de Pregão no 03/2015-SEAGRI e seus anexos, que respaldarão as
obrigações assumidas por ambas as partes, onde as cláusulas aqui contidas passam a fazer parte integrante deste
instrumento contratual, independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
02.01. O objeto do presente termo é a PERMISSÃO DE USO REMUNERADA, a PERMISSIONÁRIA
____________________, acima qualificada, do ponto comercial – Loja no _____ de propriedade legitima do
PERMITENTE, localizado no pavimento térreo do Mercado Central, localizado à Rua _____________________, nº. ____,
Bairro Centro, na sede deste Município de Viçosa do Ceará/CE, com uma área total construída de ____m²
(_______________________).
02.02. O ponto comercial – Loja se destina, conforme proposta do Permissionário, as seguintes atividades comerciais:
_________________________________________.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
03.01. A PERMISSIONÁRIA receberá o imóvel objeto do presente termo em perfeita condições de uso, conforme
“TERMO DE VISTORIA E RESPONSABILIDADE”, elaborado pelo PERMITENTE, que fará parte integrante deste
instrumento, independente de transcrição, obrigando-se a assim mantê-lo durante toda a vigência deste termo, salvo as
deteriorações decorrentes de estragos advindos de caso fortuito ou de força maior.
03.02. A Secretaria de Agricultura e Extensão Rural fiscalizará, fará a conferência atestando as reais condições de uso do
imóvel. Caso seja verificada qualquer irregularidade, defeito ou incorreção resultante da má condição de uso, por ação ou
omissão da permissionária ou terceiro, só será recebido o respectivo alvará de funcionamento após sua total reparação e
correção, caso isso não seja possível, a permissionária ficará sujeita as penalidades estabelecidas no art.22 da Lei Nº.
616/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
04.01. O prazo de vigência do presente termo será de 60 (sessenta) meses ou 05(cinco) anos, a contar da data de sua
assinatura, sendo extinto ao final deste prazo, independentemente de qualquer aviso, notificação por escrito, interpelação
judicial ou extrajudicial, podendo vir a ser prorrogado, por igual período, uma única vez, desde que haja manifestação do
Permissionário por escrito na prorrogação da Permissão, no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término do prazo, por
igual ou menor período, concomitantemente com a concordância do Permitente, e não fira os interesses públicos do
município a época do término desta permissão de uso.
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
Como condição para a prorrogação o Permissionário deve cumprir todas as obrigações da Lei Municipal no 616/2013 e
ainda deste Termo de permissão, no período inicial da permissão.
04.02. O PERMITENTE entregará a PERMISSIONÁRIA o imóvel objeto deste Termo de Permissão, na data de sua
assinatura, quando se iniciará o prazo de 60(sessenta) meses relativo à sua permissão de uso remunerada.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
05.01. Este Termo de Uso deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas neste Termo
e no Edital de Pregão no. 03/2015 - SEAGRI, e, principalmente, observando a legislação mencionada na cláusula primeira
deste instrumento, respondendo a parte inadimplente pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
05.02. Ficam a cargo do permissionário as despesas com as manutenções futuras do Ponto Comercial/Loja, conforme as
necessidades que o imóvel requer, ou mesmo fora dela, caso haja algum dano decorrente de sua atividade.
05.03. Qualquer alteração na estrutura física do Ponto Comercial somente será permitida após autorização da Secretaria de
Agricultura e Extensão, mediante aprovação da Secretaria Geral de Infraestrutura.
05.04. Despesas com fornecimento de água, luz, telefone, IPTU, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e demais
taxas, impostos e encargos são por conta do Permissionário.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
06.01. O valor total da permissão de uso remunerado do imóvel objeto deste Termo, conforme proposta pela
PERMISSIONÁRIA na licitação é de R$ _______________ (_______________________), para o período de 60 (sessenta)
meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
07.01. O pagamento dar-se-á da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta vencedora,
conforme estabelecido no Termo de Permissão de Uso - TPU, no ato da assinatura do mesmo (TPU), e o restante, ou seja,
75% (setenta e cinco por cento), em até 14 (catorze) parcelas iguais, com vencimentos mensais e sucessivos, a partir do 30º.
(trigésimo) dia, contado da data de assinatura do TPU, sem juro nem correção.
07.02. O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ensejará a rescisão do Termo de Permissão de Uso e a
imediata desocupação da área utilizada, sem direito a qualquer indenização ao Permissionário.
07.03. O valor das parcelas mensais da Permissão de Uso, a que se refere à Cláusula Sexta deste instrumento, terá data de
vencimento conforme a data de assinatura da permissão, devendo ser paga pela PERMISSIONÁRIA, diretamente ao
PERMITENTE, mediante DAM – Documento de Arrecadação Municipal, em nome do Município de Viçosa do
Ceara/CE, junto as instituições financeiras conveniadas com o município, valendo como prova de quitação o Documento de
Arrecadação Municipal – DAM, que deverá conter autenticação mecânica.
07.04. Logo após assinatura do presente instrumento, com a necessária antecedência ao vencimento, o Núcleo de
Fiscalização Tributaria (NUFIST) do Município, providenciará a emissão do DAM (Documento de Arrecadação
Municipal) e o enviará a PERMISSIONÁRIA, para que esta proceda ao pagamento.
07.05. Para pagamento das parcelas de Permissão de Uso vencida, que será acrescida de multa de mora, juros e atualizada
monetariamente, conforme prevista na Cláusula Oitava deste instrumento, a PERMISSIONÁRIA deverá obter o DAM
(Documento de Arrecadação Municipal) diretamente junto ao Núcleo de Fiscalização Tributária (NUFIST), localizado à
Rua Lamartine Nogueira, Nº. 755, Bairro Centro, neste Município de Viçosa do Ceará/CE.
07.05. Os valores relativos à multa de mora, aos juros e atualização monetária devidos pela PERMISSIONÁRIA serão
lançados, pelo NUFIST (Núcleo de Fiscalização Tributária) no respectivo DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
07.06. A comprovação da realização dos pagamentos referentes aos valores da permissão de uso do imóvel, IPTU e outros
impostos e taxas municipais pertinentes ao imóvel objeto deste Termo, deverão ser pagos pela PERMISSIONÁRIA, junto
ao NUFIST (Núcleo de Fiscalização Tributária).
CLÁUSULA OITAVA – DA MORA
08.01. O eventual atraso no pagamento da permissão de uso remunerada do imóvel objeto deste Termo sujeitará a
PERMISSIONÁRIA ao pagamento de multa contratual, juros de mora, assim como de atualização monetária do valor da
parcela em atraso, que lhe serão aplicados pelo PERMITENTE, conforme previsto nos arts. 394 e 395 do Código Civil
Brasileiro, automaticamente.
08.02. A multa contratual a que se refere esta Cláusula corresponde a 2%(dois por cento) do valor da parcela da permissão
de uso remunerada em atraso.
08.03. Os juros de mora a serem cobradas à PERMISSIONÁRIA corresponderão a 1%(um por cento) ao mês sobre o valor
da parcela de permissão de uso remunerada em atraso.
08.04. A atualização monetária do valor da parcela em atraso será calculada desde o dia seguinte ao seu vencimento, fixado
no item 07.01 da Clausula Sétima deste Termo, ate a data do efetivo pagamento, pro rata die, tendo como base o Índice
Geral de Preços do Mercado (IGPM),ou na hipótese de extinção deste, o índice que vier a substituí-lo.
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
09.01. A fiscalização e acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo da SECRETARIA DE
AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL, que contará com o apoio das demais Secretarias, em especial, Administração
Geral, Finanças, Geral de Infra-Estrutura e Saúde (Vigilância Sanitária), além da procuradoria Geral do Município.
09.02. Aos administradores do imóvel, em especial a Secretaria de Agricultura e Extensão Rural, do presente termo,
compete coordenar o funcionamento e a manutenção deste, cabendo, dentre outras funções:
a) orientar e supervisionar as atividades do mercado sob sua administração;
b) coordenar os serviços de apoio administrativo;
c) zelar pelo cumprimento deste Termo de Permissão de Uso;
d) fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas a PERMISSIONÁRIA;
e) informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por escrito, a ocorrência de danos ao patrimônio público, por ação ou
omissão da PERMISSIONÁRIA OU TERCEIROS;
f) manter atualizado o cadastro da PERMISSIONÁRIA e fornecer ao Chefe do Poder Executivo, as informações sobre
pedidos de reformas, ampliações e/ou qualquer tipo de alteração que venha a modificar a estrutura física do imóvel;
g) cumprir e fazer cumprir as Cláusulas do presente Termo de Permissão de Uso;
h) solicitar ao Chefe do Poder Executivo, a adoção das medidas administrativas cabíveis contra a PERMISSIONÁRIA,
caso esta descumpra quaisquer das Cláusulas estabelecidas neste Termo de Permissão de Uso;
i) organizar e fiscalizar o processo de carga e a descarga de mercadorias da PERMISSIONÁRIA, a fim de evitar embaraços
ao regular funcionamento do imóvel objeto do presente Termo;
j) prestar pleno e incondicional apoio aos agentes de fiscalização, quando estiverem no cumprimento do dever funcional;
l) solicitar auxílio às autoridades policiais, quando tal se mostrar necessário para o desempenho de qualquer das
competências aqui elencadas;
m) informar ao Chefe do Poder Executivo, se for o caso, a INADIMPLÊNCIA DA PERMISSIONÁRIA;
n) respeitar e fazer respeitar o horário regulamentar de funcionamento do imóvel objeto do presente Termo;
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
10.01. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/93.
10.02. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas
estabelecidas no contrato.
10.03. Entregar, a PERMISSIONÁRIA, na data prevista na Cláusula Quarta, em seu item 04.02, o imóvel objeto deste
Termo em estado de servir à finalidade do uso a que se destina.
10.04. Garantir, durante a Permissão de Uso Remunerada, a forma e o destino do imóvel, conforme cláusula segunda deste
instrumento.
10.05. Responder pelas condições do imóvel anteriores a Permissão de Uso, conforme termo de vistoria e responsabilidade.
10.06. Fornecer, a PERMISSIONÁRIA, mediante “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, a descrição minuciosa
do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referencia aos eventuais defeitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
11.01. Tratar com cordialidade e cortesia os consumidores e demais Permissionários, adotando, em relação a esses, atitudes
sempre respeitosa e digna.
11.02. Manter rigorosa higiene pessoal, das mercadorias, dos equipamentos e do ponto comercial objeto desta Permissão de
Uso.
11.03. Iniciar e encerrar suas atividades observando o horário regulamentar de funcionamento do ponto comercial.
11.04. Usar, no interior de seu ponto comercial objeto desta Permissão de Uso, recipiente para coleta de lixo, em tamanho
suficiente para acondicionamento dos dejetos que seu comércio vier a produzir.
11.05. Manter-se estritamente em dia com todas as suas obrigações tributárias, fiscais e parafiscais, especialmente as
municipais.
11.06. Acatar as ordens e instruções da Administração Municipal e Fiscalização Municipal.
11.07. Anunciar suas mercadorias sem excessos ou algazarra.
11.08. Oferecer aos consumidores mercadorias com preços sempre identificados com a realidade do mercado vigente.
11.09. Apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes
apropriados.
11.10. Manter em boas condições de uso o ponto comercial sob sua responsabilidade.
11.11. Expor e manter suas mercadorias dentro dos estritos limites físicos de seu ponto comercial, definidos neste Termo de
Permissão de Uso.
11.12. Manter os passeios e calçadas sempre livres para o público, sendo vedada a colocação de qualquer utensílio ou
mercadoria nos mesmos.
11.13. Manter seu cadastro atualizado junto à Prefeitura Municipal.
11.14. Pagar pontualmente o valor estipulado na Cláusula Sétima da Permissão de Uso do imóvel objeto deste instrumento.
11.15. Realizar o pagamento, nos respectivos vencimentos, dos impostos e taxas municipais, das contas de água e energia, e
demais taxas inerentes ao imóvel objeto deste Termo.
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
11.16. Servir-se do imóvel objeto deste Termo para o uso convencionado ou proposto, compatível com a natureza deste e
com o fim a que se destina.
11.17. Restituir o imóvel, finda a Permissão de Uso Remunerada, completamente desocupado, no estado em que o recebeu
do PERMITENTE, salvo as deteriorações decorrentes de estragos advindos de caso fortuito ou de força maior.
11.18. Apresentar a Secretaria de Agricultura e Extensão Rural, na restituição do imóvel, no ato da entrega das chaves, as
contas de consumo final de água e energia elétrica, bem como dos demais impostos que recaírem sobre o imóvel objeto
deste instrumento, devidamente quitados.
11.19. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel objeto deste instrumento, ou nas suas instalações,
provocados por seus prepostos, visitantes ou usuários, sob pena de ensejar o imediato fechamento do imóvel até o
respectivo reparo. Responsabilizando-se ainda, pelos danos causados a terceiros decorrente de sua culpa ou dolo, por ato de
imprudência, negligencia ou imperícia na execução dos serviços, onde responderá como responsável direto do dano (de
acordo com o Novo Código Civil Brasileiro) não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou
acompanhamento efetuado pelos Setores Municipais responsáveis.
11.20. Arcar com todas as despesas relativas à manutenção e reparos de equipamentos existentes no imóvel objeto deste
instrumento.
11.21. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel objeto deste instrumento sem a autorização expressa do
PERMITENTE, sob pena de ensejar o imediato fechamento do imóvel até a respectiva regularização.
11.22. Permitir a vistoria do imóvel objeto da Permissão de Uso, pelo PERMITENTE ou por seu mandatário, mediante
agendamento prévio.
11.23. Arcar com todos e quaisquer ônus, inclusive aqueles imputados por responsabilidade civil, objetiva, decorrentes da
atividade comercial explorada no imóvel, por meio de assinatura do “Termo de Vistoria e Responsabilidade”, a ser firmado
por ocasião do recebimento do imóvel objeto deste contrato.
11.24. Adaptar o imóvel às normas de prevenção e combate a incêndio, conforme atividade comercial explorada.
11.25. Receber, conferir, guardar, e zelar pelos bens que porventura lhe forem confiados, pelo PERMITENTE, os quais
ficarão sob sua responsabilidade ate o termino da vigência deste instrumento, ou sua devolução em perfeito estado.
11.26. Manter, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Municipal Nº. 616, de 09 de agosto de 2013.
11.27. A PERMISSIONÁRIA não poderá sublocar, ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente os direitos e
obrigações deste instrumento sem a autorização previa e expressa do PERMITENTE.
11.28. Cumprir rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal, pertinentes a atividade de comercialização de
produtos, especialmente a legislação trabalhista, sanitária, de posturas do município, do meio ambiente, segurança e
higiene.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.01. O presente ajuste poderá ser rescindindo, em qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do Chefe do Poder
Executivo, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, nos casos previstos na Lei Municipal Nº. 616, de 09 de
agosto de 2013, assegurado o contraditório e a ampla defesa da PERMISIONÁRIA.
12.02. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, poderá haver a rescisão contratual
unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Chefe do
Poder Executivo, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse publico, devidamente justificado, com
respaldo nas leis estabelecidas na Cláusula Primeira deste Termo.
12.03. Poderá, também, ocorrer à rescisão amigável deste instrumento, por acordo entre as partes, precedida de autorização
escrita e fundamentada Chefe do Poder Executivo, sempre com respaldo nas leis estabelecidas na Cláusula Primeira deste
Termo.
12.04. A rescisão do presente Termo também poderá ser judicial, nos termos da legislação vigente.
12.05. Não caberá a PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie, seja a que título for, se o Termo vier a ser
rescindido em decorrência de descumprimento das normas nele estabelecidas.
12.06. No caso de desistência do Permissionário, o mesmo deverá entregar o Ponto Comercial - Loja, objeto da permissão,
totalmente restaurado, no mínimo nas mesmas condições em que recebeu da Permitente, tendo neste caso direito a
ressarcimento, calculado com base nos prazos decorridos e nos valores pagos, de acordo com o Termo de Permissão de
Uso-TPU, conforme se especifica: Ressarcimento de 50% (cinquenta por cento) do total pago quando decorridos de 01(um)
mês a 06 (seis) meses, contados da assinatura do TPU; 25% (vinte e cinco por cento) do total pago quando decorridos de
06 (seis) meses e 01 (um) dia a 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do TPU; e de 10% (dez por cento) do
total pago quando decorridos de 24 (vinte quatro) meses e 01 (um) dia a 48 (quarenta e oito) meses, contados da assinatura
do TPU.
12.7. A desistência do Permissionário após 48 (quarenta e oito) e 01 (um) dia, contados da data de assinatura do Termo de
Permissão de Uso-TPU, não lhe dará direito ao ressarcimento de valores já pagos a Permitente, e muito menos a
indenizações, sobre qualquer pretexto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
13.01. Aplicam-se nos casos omissos as demais disposições contidas na legislação constante na Cláusula Primeira deste
Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.01. Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas, para surtir seus efeitos legais.
Viçosa do Ceará-Ce, ___ de ______________________ de 2015.
____________________________________________________________
JORGE MAURICIO MAPURUNGA NOGUEIRA
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL
________________________________________________________________
PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
__________________________________________________________
NOME:
CPF.:
___________________________________________________________
NOME:
CPF.:
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO:
Aprovo a minuta do contrato, pois atende as exigências legais, especialmente a Lei no 8.666/93
e suas alterações posteriores.
_________________________________________________
Dr. Marcos Antonio Rodrigues Aragão – OAB-CE 8947
Procurador
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(colocar em papel timbrado)
Ao
PREGOEIRO da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2015-SEAGRI.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO.
DECLARAMOS que, examinamos as exigências do referido Edital de Pregão e,
cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na
forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope de nº 02 – Documentos de
Habilitação, em conformidade com o inciso VII, artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
para participação do certame licitatório mencionado, que realizar-se-á no dia 26 de Novembro de 2015
às 14:00h.
(Localidade), ___ de _________de 2.015.
______________________________
carimbo e assinatura do
responsável legal
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
(colocar em papel timbrado)
Ao
PREGOEIRO da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2015-SEAGRI.
Senhor Pregoeiro,
Tendo examinado o Edital do Pregão Presencial no 03/2015-SEAGRI, apresentamos a
presente proposta para a PERMISSÃO DE USO DE PONTO COMERCIAL - LOJA DO MERCADO
CENTRAL.
ITEM
TIPO
Nº. DO PONTO
COMERCIAL
ÁREA ÚTIL
- M²
VALOR
PROPOSTO R$/MÊS
PRAZO
MESES
VALOR TOTAL –
R$
60
VALOR TOTAL
R$
Importa
a
presente
proposta
no
valor
total
de
R$
__________
(
_______________________________), para a Permissão de Uso durante o prazo de 60 (sessenta)
meses.
A atividade comercial a ser desenvolvida será: __________________________________________
Declaramos que:
a) nos preços oferecidos estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: impostos,
taxas, encargos sociais e outros.
b) visitamos e conhecemos todas as características do ponto comercial – loja.
c) conhecemos e aceitamos as condições de pagamento da permissão de uso, conforme
estipulado na Cláusula Décima Oitava – Do Pagamento do Edital do referido Pregão.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) a iniciar o funcionamento no prazo máximo de __(______________________) dias
corridos, contado a partir da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias,
contado a partir desta data.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,
observada as condições do Edital.
(Localidade), ___ de ______________ de 2.015.
________________________________________
carimbo e assinatura do responsável legal
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO
(colocar em papel timbrado)
Ao
PREGOEIRO da
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2015-SEAGRI.
Senhor Pregoeiro,
___(nome da licitante)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço completo)___ , tendo
examinado e atendendo as exigências do referido Edital do Pregão, vem apresentar a documentação de
habilitação, anexa.
1. (RELACIONAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA)
E ainda,
a) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para participar de licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, bem como,
para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como, que está ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores;
b) DECLARA, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18
(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo
ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
(Localidade), ___ de _________________ de 2015.
________________________________________
carimbo e assinatura do
responsável legal
Rua José Siqueira no 1240 – Fone: (88) 3632.1448 – CEP. 62.300-000 – Viçosa do
Ceará – Ceará
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edital pp 03-2015-seagri serv permissão de uso de lojas